OBSERVATORIO DO ANALISTA EM REVISTA - 1 EDICAO
Revista eletrônica do site Observatório do Analista. Criação coletiva de Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil
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lação tributária e aduaneira”.<br />
Além disso, asseverava que<br />
a verificação física seria formalizada<br />
pelo Relatório de<br />
Verificação Física - RVF e<br />
poderia ser realizada no<br />
curso dos despachos de<br />
importação, de exportação ou<br />
em qualquer outro momento<br />
e seria executada exclusivamente<br />
por servidor integrante<br />
da carreira Auditoria da Receita<br />
Federal, sendo que no<br />
caso de ser efetivada por<br />
Técnico da Receita Federal –<br />
TRF (hoje Analista-Tributário)<br />
sob a supervisão do fiscal<br />
responsável pelo procedimento.<br />
O RVF deveria ser lavrado<br />
obrigatoriamente sempre que<br />
o procedimento de verificação<br />
das mercadorias fosse<br />
realizado por TRF ou quando<br />
a verificação feita pelo próprio<br />
fiscal fosse realizada por<br />
amostragem, sob pena, neste<br />
último caso, de se presumir a<br />
“verificação física total da<br />
mercadoria, inclusive para os<br />
7<br />
O Analista-Tributário da Receita<br />
Federal do Brasil muitas<br />
vezes realiza o procedimento<br />
de verificação física das mercadorias<br />
que são submetidas<br />
a despacho aduaneiro de<br />
exportação ou importação, e<br />
que tem como finalidade sua<br />
identificação, quantificação,<br />
confirmação de sua classificação<br />
fiscal, origem ou para<br />
verificar seu estado de nova<br />
ou usada ou, ainda, verificar<br />
sua adequação a determinadas<br />
normas técnicas.<br />
Sobre esse importante procedimento,<br />
a Instrução Normativa<br />
SRF nº 1 91 , de 1 6 de<br />
agosto de 2002, já revogada,<br />
dispunha sobre a verificação<br />
física de bens importados ou<br />
destinados à exportação e<br />
trazia em seu conceitual art.<br />
1 º, que a verificação física de<br />
bens era um procedimento<br />
integrante da conferência<br />
aduaneira e que tinha como<br />
escopo a “perfeita identificação<br />
e quantificação para os<br />
fins de aplicação da legisefeitos<br />
de apuração de<br />
irregularidade em processo<br />
administrativo disciplinar”.<br />
Atualmente é a IN SRF nº<br />
680/2006 que disciplina o<br />
despacho aduaneiro de importação,<br />
mas muitos dos<br />
conceitos da normativa de<br />
2002 foram preservados, inclusive<br />
a previsão de inclusão<br />
do RVF no Siscomex, isto é,<br />
o efetivo registro eletrônico<br />
do procedimento de verificação<br />
de mercadorias realizado<br />
pelo Analista-Tributário. A<br />
normativa determina, ainda,<br />
que a Coana - Coordenação-<br />
Geral de Administração Aduaneira<br />
tomará as providências<br />
necessárias para a mudança<br />
no Siscomex.<br />
Sem qualquer justificativa<br />
plausível, passaram-se mais<br />
de 1 2 (doze) longos anos<br />
sem que a RFB efetivasse a<br />
inclusão, que ela mesma<br />
previu, do registro eletrônico<br />
no Siscomex, da participação<br />
do Analista-Tributário nos<br />
despachos de importação e