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OBSERVATORIO DO ANALISTA EM REVISTA - 1 EDICAO

Revista eletrônica do site Observatório do Analista. Criação coletiva de Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil

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lação tributária e aduaneira”.<br />

Além disso, asseverava que<br />

a verificação física seria formalizada<br />

pelo Relatório de<br />

Verificação Física - RVF e<br />

poderia ser realizada no<br />

curso dos despachos de<br />

importação, de exportação ou<br />

em qualquer outro momento<br />

e seria executada exclusivamente<br />

por servidor integrante<br />

da carreira Auditoria da Receita<br />

Federal, sendo que no<br />

caso de ser efetivada por<br />

Técnico da Receita Federal –<br />

TRF (hoje Analista-Tributário)<br />

sob a supervisão do fiscal<br />

responsável pelo procedimento.<br />

O RVF deveria ser lavrado<br />

obrigatoriamente sempre que<br />

o procedimento de verificação<br />

das mercadorias fosse<br />

realizado por TRF ou quando<br />

a verificação feita pelo próprio<br />

fiscal fosse realizada por<br />

amostragem, sob pena, neste<br />

último caso, de se presumir a<br />

“verificação física total da<br />

mercadoria, inclusive para os<br />

7<br />

O Analista-Tributário da Receita<br />

Federal do Brasil muitas<br />

vezes realiza o procedimento<br />

de verificação física das mercadorias<br />

que são submetidas<br />

a despacho aduaneiro de<br />

exportação ou importação, e<br />

que tem como finalidade sua<br />

identificação, quantificação,<br />

confirmação de sua classificação<br />

fiscal, origem ou para<br />

verificar seu estado de nova<br />

ou usada ou, ainda, verificar<br />

sua adequação a determinadas<br />

normas técnicas.<br />

Sobre esse importante procedimento,<br />

a Instrução Normativa<br />

SRF nº 1 91 , de 1 6 de<br />

agosto de 2002, já revogada,<br />

dispunha sobre a verificação<br />

física de bens importados ou<br />

destinados à exportação e<br />

trazia em seu conceitual art.<br />

1 º, que a verificação física de<br />

bens era um procedimento<br />

integrante da conferência<br />

aduaneira e que tinha como<br />

escopo a “perfeita identificação<br />

e quantificação para os<br />

fins de aplicação da legisefeitos<br />

de apuração de<br />

irregularidade em processo<br />

administrativo disciplinar”.<br />

Atualmente é a IN SRF nº<br />

680/2006 que disciplina o<br />

despacho aduaneiro de importação,<br />

mas muitos dos<br />

conceitos da normativa de<br />

2002 foram preservados, inclusive<br />

a previsão de inclusão<br />

do RVF no Siscomex, isto é,<br />

o efetivo registro eletrônico<br />

do procedimento de verificação<br />

de mercadorias realizado<br />

pelo Analista-Tributário. A<br />

normativa determina, ainda,<br />

que a Coana - Coordenação-<br />

Geral de Administração Aduaneira<br />

tomará as providências<br />

necessárias para a mudança<br />

no Siscomex.<br />

Sem qualquer justificativa<br />

plausível, passaram-se mais<br />

de 1 2 (doze) longos anos<br />

sem que a RFB efetivasse a<br />

inclusão, que ela mesma<br />

previu, do registro eletrônico<br />

no Siscomex, da participação<br />

do Analista-Tributário nos<br />

despachos de importação e

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