Osmar Vieira <strong>da</strong> Silva 5.2.3 Cumulação do Artigo 14 com o 601 Segundo Luiz Rodrigues Wambier e outros, o juiz pode eventualmente, de ofício ou por provocação do credor, intimar o devedor para que ele indique quais são os seus bens penhoráveis (art. 652, § 3º) e mesmo onde se encontram (656, § 1º), sob pena de não o fazendo, atentar contra a digni<strong>da</strong>de <strong>da</strong> justiça (art. 600, IV) (WAMBIER, 2007, p. 188). Vale ressaltar que a teor do novo inciso IV do art. 600 do CPC, considera-se ato atentatório à digni<strong>da</strong>de <strong>da</strong> justiça o ato do executado que: “intimado, não indica ao juiz, em cinco dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores”. Em segui<strong>da</strong>, também o novo § 1º, do art. 656, do CPC, prescreve que “é dever do executado (art. 600), no prazo fixado pelo juiz, indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução, ..., bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização <strong>da</strong> penhora (art. 14, parágrafo único).” É possível concluir que as multas dos arts. 14, parágrafo único e 601 podem ser aplica<strong>da</strong>s cumulativamente, afinal, se o executado cria embaraço à efetivação de provimentos judiciais através de confusão patrimonial, mantendo até mesmo seus bens de uso pessoal, como carros <strong>da</strong> família, em nome de sua empresa e, também, intimado, não indica onde se encontram os bens passíveis de penhora, incorre em duas faltas com pressupostos distintos. Esta contra o credor, cuja multa lhe acresce o valor do seu crédito e a outra contra a Justiça, cuja multa se reverte ao Estado, Distrito Federal ou à União. Patrícia Pizzol (2003, p. 631) 15 manifesta idêntico entendimento ao afirmar que: [...] em conformi<strong>da</strong>de com o artigo 601 do CPC, na hipótese acima descrita (art. 600), o juiz tem o poder de impor multa ao devedor, em soma não superior a 20% (vinte por cento) do valor do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual (por exemplo, a multa deste com o art. 14 do CPC, por haver praticado ato que atenta contra o exercício <strong>da</strong> jurisdição).... 107 15 “... in conformità all`art. 601 c.p.c., nelle ipotesi sopra descritte (art. 600), il giudice ha il potere di imporre al debitore multa, in somma non superiore al 20% (venti per cento) del valore del debito in esecuzione, senza pregiudizio di altre sanzioni di natura processuale (per esempio, la multa di cui all`art. 14 c.p.c., per aver praticato atto che attenta all`esercizio della giurisdizione) ...” (trad. livre) REVISTA JURÍDICA <strong>da</strong> <strong>UniFil</strong>, Ano IV - nº 4
O Contempt of Court (desacato à ordem judicial) no Brasil 5.2.4 Quadro Comparativo de Multas no Código de Processo Civil 108 Quadro Comparativo de Multas no Código de Processo Civil REVISTA JURÍDICA <strong>da</strong> <strong>UniFil</strong>, Ano IV - nº 4
- Page 1 and 2:
CENTRO UNIVERSITÁRIO FILADÉLFIA E
- Page 3 and 4:
CENTRO UNIVERSITÁRIO FILADÉLFIA R
- Page 5 and 6:
Estudos de Casos PROTEÇÃO DA CRIA
- Page 7 and 8:
Linha de Pesquisa “Dogmática Jur
- Page 9 and 10:
Trabalho, Medo e Sofrimento: Consid
- Page 11 and 12:
Trabalho, Medo e Sofrimento: Consid
- Page 13 and 14:
Trabalho, Medo e Sofrimento: Consid
- Page 15 and 16:
Trabalho, Medo e Sofrimento: Consid
- Page 17 and 18:
Trabalho, Medo e Sofrimento: Consid
- Page 19 and 20:
Trabalho, Medo e Sofrimento: Consid
- Page 21 and 22:
Dever da Documentação, Acesso ao
- Page 23 and 24:
Dever da Documentação, Acesso ao
- Page 25 and 26:
Dever da Documentação, Acesso ao
- Page 27 and 28:
Dever da Documentação, Acesso ao
- Page 29 and 30:
Dever da Documentação, Acesso ao
- Page 31 and 32:
Compromisso de Ajustamento de Condu
- Page 33 and 34:
Compromisso de Ajustamento de Condu
- Page 35 and 36:
Compromisso de Ajustamento de Condu
- Page 37 and 38:
Compromisso de Ajustamento de Condu
- Page 39 and 40:
Compromisso de Ajustamento de Condu
- Page 41 and 42:
Compromisso de Ajustamento de Condu
- Page 43 and 44:
Compromisso de Ajustamento de Condu
- Page 45 and 46:
Compromisso de Ajustamento de Condu
- Page 47 and 48:
A Tutela Antecipada em Sede de Juiz
- Page 49 and 50:
A Tutela Antecipada em Sede de Juiz
- Page 51 and 52: A Tutela Antecipada em Sede de Juiz
- Page 53 and 54: A Tutela Antecipada em Sede de Juiz
- Page 55 and 56: A Tutela Antecipada em Sede de Juiz
- Page 57 and 58: A Tutela Antecipada em Sede de Juiz
- Page 59 and 60: O Princípio Constitucional da Publ
- Page 61 and 62: O Princípio Constitucional da Publ
- Page 63 and 64: O Princípio Constitucional da Publ
- Page 65 and 66: O Princípio Constitucional da Publ
- Page 67 and 68: O Princípio Constitucional da Publ
- Page 69 and 70: O Princípio Constitucional da Publ
- Page 71 and 72: O Princípio Constitucional da Publ
- Page 73 and 74: O Princípio do Não-Confisco no Di
- Page 75 and 76: O Princípio do Não-Confisco no Di
- Page 77 and 78: O Princípio do Não-Confisco no Di
- Page 79 and 80: O Princípio do Não-Confisco no Di
- Page 81 and 82: O Princípio do Não-Confisco no Di
- Page 83 and 84: O Princípio do Não-Confisco no Di
- Page 85 and 86: O Princípio do Não-Confisco no Di
- Page 87 and 88: O Contempt of Court (desacato à or
- Page 89 and 90: O Contempt of Court (desacato à or
- Page 91 and 92: O Contempt of Court (desacato à or
- Page 93 and 94: O Contempt of Court (desacato à or
- Page 95 and 96: O Contempt of Court (desacato à or
- Page 97 and 98: O Contempt of Court (desacato à or
- Page 99 and 100: O Contempt of Court (desacato à or
- Page 101: O Contempt of Court (desacato à or
- Page 105 and 106: O Contempt of Court (desacato à or
- Page 107 and 108: Contrato: Do Tradicional a Celebra
- Page 109 and 110: Contrato: Do Tradicional a Celebra
- Page 111 and 112: Contrato: Do Tradicional a Celebra
- Page 113 and 114: Contrato: Do Tradicional a Celebra
- Page 115 and 116: Contrato: Do Tradicional a Celebra
- Page 117 and 118: Contrato: Do Tradicional a Celebra
- Page 119 and 120: Linha de Pesquisa “Teorias do Dir
- Page 121 and 122: Considerações sobre o Poder Const
- Page 123 and 124: Considerações sobre o Poder Const
- Page 125 and 126: Considerações sobre o Poder Const
- Page 127 and 128: A Influência da Tópica no Pensame
- Page 129 and 130: A Influência da Tópica no Pensame
- Page 131 and 132: A Influência da Tópica no Pensame
- Page 133 and 134: A Influência da Tópica no Pensame
- Page 135 and 136: A Influência da Tópica no Pensame
- Page 137 and 138: O Princípio da Integridade como Mo
- Page 139 and 140: O Princípio da Integridade como Mo
- Page 141 and 142: O Princípio da Integridade como Mo
- Page 143 and 144: O Princípio da Integridade como Mo
- Page 145 and 146: O Princípio da Integridade como Mo
- Page 147 and 148: O Princípio da Integridade como Mo
- Page 149 and 150: Estudos de Casos
- Page 151 and 152: Proteção da Criança em Face da P
- Page 153 and 154:
Proteção da Criança em Face da P
- Page 155 and 156:
Proteção da Criança em Face da P
- Page 157 and 158:
Proteção da Criança em Face da P
- Page 159 and 160:
Proteção da Criança em Face da P
- Page 161 and 162:
Proteção da Criança em Face da P
- Page 163 and 164:
Proteção da Criança em Face da P
- Page 165 and 166:
Proteção da Criança em Face da P
- Page 167 and 168:
O Processo de Elaboração e a Part
- Page 169 and 170:
O Processo de Elaboração e a Part
- Page 171 and 172:
O Processo de Elaboração e a Part
- Page 173 and 174:
O Processo de Elaboração e a Part
- Page 175 and 176:
O Processo de Elaboração e a Part
- Page 177 and 178:
Luciana MendesPereira Roberto RESEN
- Page 179 and 180:
Luciana MendesPereira Roberto O cos
- Page 181 and 182:
Luciana MendesPereira Roberto Desta
- Page 183 and 184:
Osmar Vieira da Silva Optar pela re