ADMISSÃO E SELEÃÃO - CIAAR
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IE/ES CFOE 2013 Portaria DEPENS Nº 119-T/DE-2, de 9 de abril de 2012.<br />
3.4.4 A divulgação sobre o deferimento ou indeferimento definitivo da solicitação de inscrição, após<br />
análise dos recursos para as solicitações de inscrição, conforme item 6.2, será feita pelo <strong>CIAAR</strong>, por<br />
meio da Intraer, quando o candidato poderá imprimir o Cartão de Inscrição ou o Aviso de<br />
Indeferimento de Inscrição.<br />
3.4.5 O candidato deve imprimir seu Cartão de Inscrição e levá-lo consigo no dia da realização das<br />
Provas Escritas.<br />
3.4.6 Se, por qualquer razão, o candidato não imprimir seu Cartão de Inscrição, será permitido seu<br />
ingresso no local designado para a realização das Provas Escritas, desde que sua solicitação de<br />
inscrição tenha sido deferida e que ele possa identificar-se por meio do seu documento de identidade<br />
original, válido.<br />
4 CONCENTRAÇÕES<br />
4.1 No período compreendido entre a inscrição e a matrícula, haverá três momentos, nos quais o<br />
comparecimento pessoal é obrigatório e cujas datas e horários constam do Calendário de Eventos<br />
(Anexo B).<br />
4.1.1 Os momentos e suas finalidades são as seguintes:<br />
a) Provas Escritas: visa à realização dos Exames de Escolaridade (EE) e de<br />
Conhecimentos Especializados (CE), precedida de orientação ao candidato sobre os<br />
procedimentos durante as provas e também a respeito da próxima fase<br />
(Concentração Intermediária) para os que vierem a ser convocados para essa etapa;<br />
b) Concentração Intermediária: visa orientar o candidato (convocado para<br />
prosseguimento no Exame) sobre a realização da INSPSAU, do EAP, do TACF, das<br />
solicitações de recurso e sobre a Concentração Final (para os que vierem a ser<br />
convocados para essa etapa); e<br />
c) Concentração Final: visa comprovar o atendimento dos requisitos previstos para a<br />
matrícula no Curso, do candidato selecionado pela JEA, quando deverão ser<br />
apresentados os originais de todos os documentos, para análise e conferência, e<br />
entregue 1 (uma) cópia de cada um deles.<br />
4.2 Na Concentração Intermediária, os candidatos receberão informações das datas e horários<br />
estipulados para as fases subsequentes, e assinarão um termo declarando estarem cientes de todas as<br />
informações transmitidas.<br />
4.3 Antes da Concentração Final serão divulgados pelo <strong>CIAAR</strong>, na Intraer, orientações aos futuros<br />
alunos, juntamente com uma relação de documentos pessoais, dos dependentes e dos bens móveis, que<br />
deverão ser providenciados até a data prevista para a Concentração Final.<br />
5 PROCESSO SELETIVO<br />
5.1 ETAPAS<br />
5.1.1 Este Exame será constituído das seguintes etapas:<br />
a) Exame de Escolaridade (EE) e de Conhecimentos Especializados (CE);<br />
b) Avaliação da SECPG;<br />
c) Inspeção de Saúde (INSPSAU);<br />
d) Exame de Aptidão Psicológica (EAP);<br />
e) Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF); e<br />
f) Análise e conferência dos critérios exigidos e da documentação prevista para a<br />
matrícula no Curso.<br />
5.1.2 O processo seletivo é em âmbito nacional. Os EE e de CE são de caráter classificatório e<br />
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