ADMISSÃO E SELEÃÃO - CIAAR
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IE/ES CFOE 2013 Portaria DEPENS Nº 119-T/DE-2, de 9 de abril de 2012.<br />
Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), da Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA), da<br />
Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA), do <strong>CIAAR</strong> e demais Órgãos do COMAER que tenham<br />
envolvimento com as atividades de Admissão e de Seleção.<br />
1.5.2 Constitui-se responsabilidade do candidato a leitura integral e o conhecimento pleno destas<br />
Instruções, bem como o acompanhamento das publicações dos resultados e dos comunicados<br />
referentes ao Exame, na página eletrônica do certame.<br />
1.5.3 A inscrição neste Exame implica na aceitação irrestrita, por parte do candidato, das normas e das<br />
condições estabelecidas nas presentes Instruções para a matrícula no CFOE 2013, bem como de todas<br />
as demais instruções que eventualmente vierem a ser expedidas e publicadas posteriormente.<br />
1.6 ANEXOS<br />
1.6.1 Os Anexos constituem parte integrante das presentes Instruções, cujas informações devem ser<br />
lidas e conhecidas pelos candidatos ao ES CFOE 2013.<br />
1.6.2 Para melhor compreensão das orientações e entendimento do significado de siglas e vocábulos<br />
usados nestas Instruções, o candidato deverá consultar o glossário constante do Anexo A.<br />
1.6.3 Para orientação dos estudos e realização das provas, os conteúdos programáticos e as<br />
bibliografias encontram-se no Anexo C.<br />
1.7 CALENDÁRIO DE EVENTOS<br />
1.7.1 Para realização de todas as fases previstas neste Exame, incluindo as informações<br />
pormenorizadas, o candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos prazos estabelecidos no<br />
Calendário de Eventos constante do Anexo B.<br />
2 OBJETO DO EXAME<br />
2.1 PÚBLICO ALVO<br />
2.1.1 O presente Exame destina-se a selecionar graduados do COMAER que atendam às condições e<br />
às normas estabelecidas nestas Instruções, para serem habilitados à matrícula no Curso de Formação<br />
de Oficiais Especialistas (CFOE), a ser realizado no Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica<br />
(<strong>CIAAR</strong>), em Belo Horizonte/MG, em 2013.<br />
2.2 QUADROS DE OFICIAIS ESPECIALISTAS<br />
2.2.1 Os Quadros de Oficiais Especialistas em Aviões (QOEAv), Armamento (QOEArm),<br />
Comunicações (QOECom), Controle de Tráfego Aéreo (QOECTA), Fotografia (QOEFot),<br />
Meteorologia (QOEMet) e Suprimento Técnico (QOESup) do Corpo de Oficiais da Ativa da<br />
Aeronáutica são previstos no Decreto nº 1.145, de 20 de maio de 1994 e normatizados pela Instrução<br />
Reguladora do Quadro de Oficiais Especialistas (ICA 36-16). Os referidos Quadros destinam-se a<br />
suprir as necessidades de pessoal militar para o preenchimento de cargos e para o exercício de funções<br />
afetas aos Oficiais Especialistas em Organizações Militares no COMAER.<br />
2.2.2 Para cada Quadro de Oficiais Especialistas apenas poderão concorrer militares do Quadro de<br />
Suboficiais e Sargentos (QSS) do Grupamento Básico das especialidades discriminadas no quadro a<br />
seguir.<br />
ESPECIALIDADES DO QSS<br />
BMA, BEV e BEP<br />
BCO, BET e BEI<br />
BMB<br />
BFT<br />
QUADRO<br />
QOEAv – Aviões<br />
QOECom – Comunicações<br />
QOEArm – Armamento<br />
QOEFot – Fotografia<br />
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