ADMISSÃO E SELEÃÃO - CIAAR
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IE/ES CFOE 2013 Portaria DEPENS Nº 119-T/DE-2, de 9 de abril de 2012.<br />
Instituto de Psicologia da Aeronáutica – IPA<br />
Av. Marechal Câmara, 233 - 8º Andar<br />
CEP: 20020-080 – Rio de Janeiro – RJ<br />
6.7.5 Não será permitida a realização de novo EAP para candidato considerado “INAPTO” no primeiro.<br />
6.7.6 O candidato que, após a revisão em grau de recurso do resultado obtido no EAP, permanecer<br />
com a menção “INAPTO”, poderá solicitar Entrevista Informativa, via página eletrônica do Exame,<br />
dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos.<br />
6.7.7 A entrevista supracitada será exclusivamente de caráter informativo, para atendimento à<br />
resolução do Conselho Federal de Psicologia, não sendo considerada como recurso.<br />
6.7.8 A Entrevista Informativa será realizada no IPA, na cidade do Rio de Janeiro.<br />
6.8 RECURSO PARA O TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO<br />
6.8.1 O candidato julgado “NÃO APTO” poderá solicitar TACF em grau de recurso, por meio de<br />
requerimento próprio, constante do Anexo F, a ser dirigido ao Vice-Presidente da CDA.<br />
6.8.1.1 Somente poderá requerer o TACF em grau de recurso o candidato que não tiver atingido o<br />
índice mínimo estabelecido em pelo menos um dos exercícios.<br />
6.8.2 O recurso deverá ser entregue diretamente à Comissão Fiscalizadora, no mesmo dia e local da<br />
realização do TACF, imediatamente após haver recebido o resultado do Teste.<br />
6.8.3 O TACF em grau de recurso será constituído de novo Teste completo, com a realização de todos<br />
os exercícios previstos na ICA 54-2, divulgada nos endereços eletrônicos constantes no item 1.4.2.<br />
6.9 RECURSO DA ANÁLISE E CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO PREVISTA PARA<br />
MATRÍCULA NO CURSO<br />
6.9.1 O candidato que tiver documentação rejeitada, na fase de análise e de conferência para matrícula<br />
no Curso, poderá solicitar recurso, por meio de requerimento próprio, dirigido ao Comandante do<br />
<strong>CIAAR</strong>, no próprio Centro, imediatamente após haver recebido o resultado da análise.<br />
6.9.2 O <strong>CIAAR</strong> disponibilizará o modelo de requerimento aos candidatos no próprio Centro.<br />
7 RESULTADO FINAL DO EXAME<br />
7.1 Será considerado em condições de ser apreciado pela JEA, para habilitação à matrícula nas vagas<br />
existentes, o candidato que atender a todas as condições que se seguem:<br />
a) nos EE e de CE, for considerado “COM APROVEITAMENTO” tendo para isso<br />
obtido grau igual ou superior a 5,0000 (cinco) na MF do exame e grau mínimo<br />
5,0000 (cinco) em cada uma das Provas Escritas;<br />
b) na INSPSAU, no EAP e no TACF, for considerado “APTO”; e<br />
c) na Avaliação da SECPG obtiver parecer “FAVORÁVEL”.<br />
7.2 Serão selecionados para habilitação à matrícula no CFOE os candidatos aprovados (em todas as<br />
etapas do processo seletivo) e que forem classificados dentro do número de vagas fixadas por<br />
especialidade, considerando a ordem decrescente de suas MF, os critérios de desempate e a<br />
homologação da JEA, que consolidará, pelo Mapa e pela Ata, a relação nominal dos candidatos<br />
aprovados e selecionados para a habilitação à matrícula.<br />
7.2.1 As vagas fixadas de acordo com a especialidade serão distribuídas pela JEA aos candidatos, de<br />
acordo com a classificação final do Exame, ou seja, os mais bem classificados em cada especialidade<br />
ocuparão as vagas existentes ou remanescentes.<br />
7.2.2 A habilitação à matrícula se dará durante a Concentração Final e nos dias subsequentes a esta,<br />
conforme o andamento dos trabalhos de verificação de atendimento às condições para matrícula, tendo<br />
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