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ADMISSÃO E SELEÇÃO - CIAAR

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IE/ES CFOE 2013 Portaria DEPENS Nº 119-T/DE-2, de 9 de abril de 2012.<br />

Anexo D – Requisitos Técnico-Operacionais<br />

QUADROS<br />

QOEAv<br />

QOECom<br />

QOEArm<br />

QOEFot<br />

QOEMet<br />

QOECTA<br />

QOESup<br />

REQUISITOS TÉCNICO-OPERACIONAIS<br />

a) ter exercido função inerente à sua especialidade por, no mínimo, cinco anos, dos<br />

quais três anos consecutivos; ou<br />

b) ter exercido a função de Instrutor, na sua especialidade, em Instituições de Ensino<br />

da Aeronáutica por, no mínimo, dois anos, desde que possua também, no mínimo, três<br />

anos em função inerente à sua especialidade.<br />

a) ter exercido função inerente à sua especialidade por, no mínimo, cinco anos, dos<br />

quais três anos consecutivos; ou<br />

b) ter exercido a função de Instrutor, na sua especialidade, em Instituições de Ensino<br />

da Aeronáutica por, no mínimo, dois anos, desde que possua também, no mínimo, três<br />

anos em função inerente à sua especialidade.<br />

a) ter exercido função inerente à sua especialidade por, no mínimo, cinco anos, dos<br />

quais três anos consecutivos; ou<br />

b) ter exercido a função de Instrutor, na sua especialidade, em Instituições de Ensino<br />

da Aeronáutica por, no mínimo, dois anos, desde que possua também, no mínimo,<br />

três anos em função inerente à sua especialidade.<br />

a) ter exercido função inerente à sua especialidade por, no mínimo, cinco anos, dos<br />

quais três anos consecutivos; ou<br />

b) ter exercido a função de Instrutor, na sua especialidade, em Instituições de Ensino<br />

da Aeronáutica por, no mínimo, dois anos, desde que possua também, no mínimo,<br />

três anos em função inerente à sua especialidade.<br />

a) ter exercido função inerente à sua especialidade por, no mínimo, cinco anos, dos<br />

quais três anos consecutivos, em órgão de Meteorologia Aeronáutica do COMAER;<br />

ou<br />

b) ter exercido a função de Instrutor, na sua especialidade, em Instituições de Ensino<br />

da Aeronáutica por, no mínimo, dois anos, desde que possua também, no mínimo,<br />

três anos em função inerente à sua especialidade, em órgão de Meteorologia<br />

Aeronáutica do COMAER.<br />

a) ter exercido função inerente à sua especialidade por, no mínimo, cinco anos,<br />

sendo três consecutivos como Controlador de Tráfego Aéreo em Controle de<br />

Aproximação (APP), Centro de Controle de Área (ACC), ou Órgão de Controle de<br />

Operações Aéreas Militares (OCOAM);<br />

b) possuir Certificado de Habilitação Técnica (CHT) válido em APP, ACC ou<br />

OCOAM; e<br />

c) ter sido aprovado na primeira fase (EPLIon – Exame de Proficiência da Língua<br />

Inglesa on line) do Exame de proficiência na Língua Inglesa do SISCEAB (EPLIS)<br />

ou possuir proficiência em Língua Inglesa “nível 4”, ou acima, comprovado até o<br />

ato da matrícula.<br />

a) ter exercido função inerente à sua especialidade por, no mínimo, cinco anos, dos<br />

quais três anos consecutivos; ou<br />

b) ter exercido a função de Instrutor, na sua especialidade, em Instituições de Ensino<br />

da Aeronáutica por, no mínimo, dois anos, desde que possua também, no mínimo,<br />

três anos em função inerente à sua especialidade.<br />

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