ADMISSÃO E SELEÃÃO - CIAAR
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IE/ES CFOE 2013 Portaria DEPENS Nº 119-T/DE-2, de 9 de abril de 2012.<br />
Anexo D – Requisitos Técnico-Operacionais<br />
QUADROS<br />
QOEAv<br />
QOECom<br />
QOEArm<br />
QOEFot<br />
QOEMet<br />
QOECTA<br />
QOESup<br />
REQUISITOS TÉCNICO-OPERACIONAIS<br />
a) ter exercido função inerente à sua especialidade por, no mínimo, cinco anos, dos<br />
quais três anos consecutivos; ou<br />
b) ter exercido a função de Instrutor, na sua especialidade, em Instituições de Ensino<br />
da Aeronáutica por, no mínimo, dois anos, desde que possua também, no mínimo, três<br />
anos em função inerente à sua especialidade.<br />
a) ter exercido função inerente à sua especialidade por, no mínimo, cinco anos, dos<br />
quais três anos consecutivos; ou<br />
b) ter exercido a função de Instrutor, na sua especialidade, em Instituições de Ensino<br />
da Aeronáutica por, no mínimo, dois anos, desde que possua também, no mínimo, três<br />
anos em função inerente à sua especialidade.<br />
a) ter exercido função inerente à sua especialidade por, no mínimo, cinco anos, dos<br />
quais três anos consecutivos; ou<br />
b) ter exercido a função de Instrutor, na sua especialidade, em Instituições de Ensino<br />
da Aeronáutica por, no mínimo, dois anos, desde que possua também, no mínimo,<br />
três anos em função inerente à sua especialidade.<br />
a) ter exercido função inerente à sua especialidade por, no mínimo, cinco anos, dos<br />
quais três anos consecutivos; ou<br />
b) ter exercido a função de Instrutor, na sua especialidade, em Instituições de Ensino<br />
da Aeronáutica por, no mínimo, dois anos, desde que possua também, no mínimo,<br />
três anos em função inerente à sua especialidade.<br />
a) ter exercido função inerente à sua especialidade por, no mínimo, cinco anos, dos<br />
quais três anos consecutivos, em órgão de Meteorologia Aeronáutica do COMAER;<br />
ou<br />
b) ter exercido a função de Instrutor, na sua especialidade, em Instituições de Ensino<br />
da Aeronáutica por, no mínimo, dois anos, desde que possua também, no mínimo,<br />
três anos em função inerente à sua especialidade, em órgão de Meteorologia<br />
Aeronáutica do COMAER.<br />
a) ter exercido função inerente à sua especialidade por, no mínimo, cinco anos,<br />
sendo três consecutivos como Controlador de Tráfego Aéreo em Controle de<br />
Aproximação (APP), Centro de Controle de Área (ACC), ou Órgão de Controle de<br />
Operações Aéreas Militares (OCOAM);<br />
b) possuir Certificado de Habilitação Técnica (CHT) válido em APP, ACC ou<br />
OCOAM; e<br />
c) ter sido aprovado na primeira fase (EPLIon – Exame de Proficiência da Língua<br />
Inglesa on line) do Exame de proficiência na Língua Inglesa do SISCEAB (EPLIS)<br />
ou possuir proficiência em Língua Inglesa “nível 4”, ou acima, comprovado até o<br />
ato da matrícula.<br />
a) ter exercido função inerente à sua especialidade por, no mínimo, cinco anos, dos<br />
quais três anos consecutivos; ou<br />
b) ter exercido a função de Instrutor, na sua especialidade, em Instituições de Ensino<br />
da Aeronáutica por, no mínimo, dois anos, desde que possua também, no mínimo,<br />
três anos em função inerente à sua especialidade.<br />
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