NEWSLETTER I FISCAL TAX - Cuatrecasas
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Pelo contrário, os juros de mora «pressupõem que o imposto, já liquidado, não foi pago<br />
no prazo fixado na lei ou pela Administração Fiscal».<br />
Supremo Tribunal Administrativo<br />
Acórdão de 28 de Novembro de 2012<br />
(Processo n.º 0649/12)<br />
No presente Acórdão, o Supremo Tribunal Administrativo esclareceu o conceito de “obra<br />
literária” para efeitos do benefício fiscal disposto nos números 1 e 2 do artigo 56.º do<br />
EBF, na redacção anterior à republicação feita pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de<br />
Junho.<br />
Para o Tribunal, deve privilegiar-se o critério objectivo aquando da destrinça entre “obras<br />
de carácter literário” e aquelas que são destituídas deste cariz. As crónicas publicadas<br />
num jornal não são, no entender do Tribunal, merecedoras da qualificação de obra<br />
literária pelo que os rendimentos provenientes da sua autoria não podendo beneficiar dos<br />
referidos benefícios.<br />
Supremo Tribunal Administrativo<br />
Acórdão de 28 de Novembro de 2012<br />
(Processo n.º 0529/12)<br />
No presente Acórdão, o Supremo Tribunal Administrativo esclarece que, para efeitos da<br />
isenção prevista no artigo 7.º, n.º 1 do CIMT, apenas releva o conceito de revenda sendo<br />
de excluir a troca ou permuta de bens ainda que estas possam implicar uma<br />
compensação em dinheiro.<br />
Contudo, dado que a referida compensação não é objecto principal do contrato,<br />
«funcionando como complemento pecuniário da prestação principal», a interpretação<br />
declarativa das normas que regulam a isenção de imposto determina que o âmbito de<br />
aplicação da referida norma não possa abarcar a troca ou permuta de bens.<br />
Tribunal Central Administrativo Sul<br />
Acórdão de 11 de Dezembro de 2012<br />
(Processo n.º 06061/12)<br />
O Tribunal Central Administrativo Sul pronunciou-se, no presente acórdão, sobre a<br />
taxatividade dos fundamentos admissíveis em sede da oposição à execução.<br />
Depois de salientar que tanto a nulidade da citação como a ilegalidade da liquidação não<br />
constituem fundamentos atendíveis num processo de oposição à execução fiscal, o<br />
Tribunal esclareceu que a falsidade do título executivo atendível para estes efeitos «não<br />
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