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Demian Guedes I. INTRODUÇÃO Desde a década de 1990 vem ...

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⎯ implementou uma política <strong>de</strong> maciça intervenção do Estado nas ativida<strong>de</strong>s<br />

produtivas, com a criação <strong>de</strong> inúmeras agências setoriais <strong>de</strong> regulação (“agencies”).<br />

Como observa o historiador ERIC HOBSBAWN, o intervencionismo do New Deal,<br />

tinha na teoria econômica <strong>de</strong> J. M. KEYNES sua principal base <strong>de</strong> sustentação, po<strong>de</strong>ndo<br />

ser <strong>de</strong>scrito como o abandono das ortodoxias liberais <strong>de</strong> crença no livre mercado como<br />

o caminho para a superação da crise <strong>de</strong> produção, consumo e emprego que assolava o<br />

país <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o final da década <strong>de</strong> 1920 7 . Por essas razões, o número <strong>de</strong> agências e seu<br />

envolvimento nos mercados privados cresceram dramaticamente durante a primeira<br />

meta<strong>de</strong> da década <strong>de</strong> 1930, no esforço do Estado norte-americano em funcionar como a<br />

centelha <strong>de</strong> ignição da economia do país. 8<br />

Como era <strong>de</strong> se esperar em uma socieda<strong>de</strong> tradicionalmente liberal no trato da<br />

economia pelo Estado, as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>ssas agências e do próprio governo norteamericano<br />

foram fortemente questionadas pelos opositores do intervencionismo.<br />

PIERCE, SHAPIRO e VERKUIL lembram que, nessa fase que antece<strong>de</strong>u a 2ª Guerra<br />

Mundial e a edição do APA, membros do setor industrial procuravam minar a<br />

legitimida<strong>de</strong> dos novos e abrangentes po<strong>de</strong>res concedidos às autorida<strong>de</strong>s públicas<br />

(“power-mad bureaucrats”), alegando que sua institucionalização inaugurava um<br />

verda<strong>de</strong>iro quarto po<strong>de</strong>r no panorama político norte-americano (“fourth branch of<br />

government”). 9<br />

O embate político era tão acirrado que, durante esse período da década <strong>de</strong><br />

1930 10 , a American Bar Association chegou a elaborar um projeto <strong>de</strong> lei que impunha<br />

diversos procedimentos às agências, que, na opinião <strong>de</strong> DANIEL R. ERNST, iriam<br />

paralisá-las 11 . Referido projeto, posteriormente apresentado ao Congresso como a<br />

7 HOBSBAWN, Eric. Era dos Extremos – O breve século XX (trad. Marcos Santarrita). São Paulo:<br />

Companhia das Letras, 2004, p. 103 e seguintes.<br />

8 Sobre o tema ver PIERCE, Richard J.; SHAPIRO, Sidney; e VERKUIL, Paul. Administrative Law and<br />

Process. New York: Foundation Press, 2004; p. 31. O mesmo fenômeno é observado por Tim Koopmans<br />

(KOOPMANS, Tim. Courts and Political Institutions. Cambridge: Cambridge University Press, 2003; p.<br />

160).<br />

9 Ob. cit., p. 31 e 32.<br />

10 Para esse período o diretor da faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> direito <strong>de</strong> Harvard, ROSCOE POUND cunhou a expressão<br />

“administrative absolutism”.<br />

11 Ob. cit., p. 3.

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