TERMO DE COMPROMISSO - ITCP - UFRJ
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ReCicla<br />
<strong>TERMO</strong> <strong>DE</strong> <strong>COMPROMISSO</strong><br />
Por este instrumento particular de <strong>COMPROMISSO</strong>, que tem por base o<br />
Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006, que institui a separação de resíduos<br />
recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal<br />
Direta e Indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e<br />
cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, a Universidade Federal do Rio de<br />
Janeiro, situada Av. Pedro Calmon, n° 550 - Prédio da Reitoria, 2° andar Cidade<br />
Universitária - Rio de Janeiro, doravante denominada <strong>DE</strong>STINADORA, neste ato<br />
representada pelo (cargo do representante), xxxxx, RG Nº xxxx SSP/XX, CPF<br />
xxx.xxx.xxx-xx, e a (nome da cooperativa ou associação), endereço, CNPJ, doravante<br />
denominada <strong>DE</strong>STINATÁRIA, neste ato representado pelo (cargo do representante)<br />
Sr.(a) xxxxxx, RG Nº xxxxx SSP/XX, CPF xxx.xxx.xxx-xx, têm, entre si, como justo e<br />
compromissado o que se segue:<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO<br />
O presente Termo de Compromisso tem por objeto a destinação de materiais<br />
recicláveis descartados, conforme relação de materiais do Anexo I, às associações e<br />
cooperativas de catadores de materiais recicláveis, para fins de reciclagem, pelo<br />
período de seis meses, renováveis por mais seis meses.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES<br />
I. Compete à <strong>DE</strong>STINADORA:<br />
a) Efetuar a coleta seletiva interna dos materiais recicláveis, evitando a<br />
sua disposição como lixo;<br />
b) Armazenar o material em local seguro, protegido contra intempéries<br />
e ações de degradação, preferencialmente um Centro de Triagem;<br />
c) Encaminhar o material coletado até a sede da <strong>DE</strong>STINATÁRIA;<br />
d) Acompanhar as atividades de execução deste Termo de<br />
Compromisso, avaliando os resultados por intermédio da Comissão<br />
do Recicla <strong>UFRJ</strong>;<br />
e) Analisar as propostas de reformulação do Termo de Compromisso,<br />
desde que não impliquem mudanças do objeto e sejam apresentadas<br />
previamente, por escrito, acompanhadas das devidas justificativas;<br />
f) Normatizar, controlar e fiscalizar o cumprimento deste Termo de<br />
Compromisso, inclusive, se for o caso, reorientando as ações,<br />
assumindo e/ou responsabilizando-se por ele, em virtude de<br />
paralisação das atividades ou de qualquer outro fato relevante que
ReCicla<br />
venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade das ações<br />
pactuadas.<br />
II.<br />
Compete à <strong>DE</strong>STINATÁRIA:<br />
a) Executar as atividades previstas neste Termo de Compromisso com<br />
rigorosa observância ao objetivo pactuado, visando a promoção<br />
social dos catadores de materiais recicláveis;<br />
b) Indicar à <strong>DE</strong>STINADORA a equipe, composta exclusivamente por<br />
cooperados ou associados, que realizará o recebimento e a pesagem<br />
do material;<br />
c) Não permitir a participação de terceiros não cooperados na<br />
consecução do objeto do presente Termo, ainda que a título gratuito<br />
ou mediante relação empregatícia;<br />
d) Permanecer nas dependências da <strong>DE</strong>STINADORA,<br />
preferencialmente no Centro de Triagem, apenas o tempo necessário<br />
para realizar a identificação de materiais que possam interessar à<br />
Coleta Seletiva e para efetuar contatos com os servidores da limpeza<br />
e/ou representantes da Comissão do Recicla <strong>UFRJ</strong>, necessários a<br />
ajustes e melhoria do processo, ou ainda, para fortalecer ações de<br />
sensibilização dos empregados para participação na coleta seletiva<br />
solidária;<br />
e) Fornecer dados para elaboração de relatórios sobre os volumes<br />
coletados, bem como o peso dos materiais doados em planilha<br />
específica;<br />
f) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de<br />
conduta inadequada dos cooperados ou associados nas<br />
dependências da <strong>DE</strong>STINADORA;<br />
g) Não utilizar o material coletado para finalidade contrária ao<br />
estabelecido neste Termo de Compromisso;<br />
h) Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou<br />
social, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos<br />
procedimentos de coleta, bem como todos os ônus tributários ou<br />
extraordinários que incidam sobre este Termo de Compromisso;<br />
i) Não autorizar o pagamento de gratificação, consultoria, assistência<br />
técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a colaborador,<br />
empregado ou servidor que pertença aos quadros de órgãos ou de<br />
entidades das Administrações Públicas Federal, Estaduais,<br />
Municipais ou do Distrito Federal;<br />
j) Fornecer gratuitamente à <strong>DE</strong>STINADORA, sempre que acordado,<br />
amostras de produtos derivados de reciclagem que possam ser<br />
utilizados para promover o Programa Recicla <strong>UFRJ</strong>;<br />
k) Comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade no<br />
cumprimento rotineiro do pactuado neste Termo de Compromisso;
ReCicla<br />
l) Não contratar trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores<br />
de dezoito anos, nem qualquer trabalho a menores de quatorze anos,<br />
salvo na condição de aprendiz, em conformidade ao disposto no art.<br />
7º, inc. XXXIIII, da Constituição Federal;<br />
m) Apresentar, no ato da assinatura do Termo e semestralmente,<br />
informações sócio-econômicas da entidade, através do Sistema<br />
Integrado de Gestão de Incubadoras SIGitcp;<br />
n) Fornecer relação dos associados e cooperados que assumirão a<br />
responsabilidade pela execução dos serviços constantes no objeto<br />
deste Termo de Compromisso.<br />
o) Garantir que o sigilo das informações contidas nos papéis e/ou<br />
outros resíduos não seja violado;<br />
p) Preencher e atestar as planilhas de monitoramento disponibilizadas<br />
pela <strong>DE</strong>STINADORA;<br />
q) Providenciar a imediata retirada de qualquer cooperado da <strong>UFRJ</strong> que<br />
venha a descumprir as normas de execução de serviços constantes<br />
neste termo de compromisso.<br />
Parágrafo único. A <strong>DE</strong>STINADORA não se responsabiliza por quaisquer<br />
danos ou prejuízos sofridos pela <strong>DE</strong>STINATÁRIA ou seus cooperados ou associados<br />
no manuseio do material doado.<br />
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO<br />
O transporte do material coletado na Universidade Federal do Rio de Janeiro<br />
até a sede da <strong>DE</strong>STINATÁRIA, será de responsabilidade da <strong>DE</strong>STINADORA até a<br />
sede da <strong>DE</strong>STINATÁRIA.<br />
Obedecendo a alteração da logística, deverá ser comunicada à<br />
<strong>DE</strong>STINATÁRIA com antecedência, caso haja alteração do dia acordado para a<br />
entrega do material.<br />
Parágrafo único. Caso o transporte não ocorra de acordo com a logística<br />
montada, a <strong>DE</strong>STINATÁRIA deverá informar imediatamente a Comissão do Recicla<br />
<strong>UFRJ</strong>. para que a mesma tome as devidas providências, de modo que o trabalho não<br />
fique prejudicado.
ReCicla<br />
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS<br />
Não haverá a transferência de recursos financeiros entre as partes para a<br />
execução do presente Termo de Compromisso, sendo que a consecução das ações<br />
previstas correrá à conta do orçamento próprio de cada partícipe, na medida de suas<br />
obrigações.<br />
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO<br />
O presente Termo de Compromisso poderá ser rescindido a qualquer tempo:<br />
a) Por interesse de qualquer uma das partes, mediante<br />
comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30<br />
(trinta) dias;<br />
b) Por inadimplemento de qualquer das obrigações por parte da<br />
<strong>DE</strong>STINADORA ou da <strong>DE</strong>STINATÁRIA;<br />
c) Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente<br />
comprovado, impeditiva da execução do Termo.<br />
Parágrafo único. Na hipótese de constatação de impropriedade ou<br />
irregularidade na execução deste Termo de Compromisso, será suspensa a<br />
destinação de materiais recicláveis, notificando-se a <strong>DE</strong>STINATÁRIA para sanear a<br />
situação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão do Termo,<br />
assegurado o contraditório e a ampla defesa.<br />
CLÁUSULA SEXTA – DA DIVULGAÇÃO<br />
Em qualquer ação promocional da <strong>DE</strong>STINATÁRIA relacionada com o objeto<br />
deste Termo será consignada a participação da <strong>DE</strong>STINADORA na mesma proporção<br />
atribuída à <strong>DE</strong>STINATÁRIA e, em se tratando de material promocional gráfico, de<br />
áudio e audiovisual, deverá ser consignada a logomarca oficial da <strong>DE</strong>STINADORA na<br />
mesma proporção da marca ou nome da <strong>DE</strong>STINATÁRIA.<br />
Parágrafo único. Fica vedada às partes a realização de despesas com<br />
publicidade, salvo as de caráter educativo ou de orientação social, e desde que não<br />
constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de autoridades ou<br />
servidores públicos.
ReCicla<br />
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO<br />
Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal do Rio de Janeiro,<br />
para dirimir quaisquer questões que decorram do presente instrumento, que não<br />
possam ser resolvidas pela mediação administrativa, por força do art. 109 da<br />
Constituição Federal.<br />
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente Termo<br />
de Compromisso em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos fins de<br />
direito.<br />
Rio de Janeiro, 28 de junho de 2012.<br />
UNIVERSIDA<strong>DE</strong> FE<strong>DE</strong>RAL DO RIO <strong>DE</strong> JANEIRO<br />
<strong>DE</strong>STINADORA<br />
Cooperativa<br />
<strong>DE</strong>STINATÁRIA<br />
Representante Legal<br />
Testemunhas:<br />
1) 2)<br />
CPF:<br />
CPF:
ReCicla<br />
ANEXO I<br />
RELAÇÃO <strong>DE</strong> MATERIAIS PASSÍVEIS <strong>DE</strong> DOAÇÃO A ASSOCIAÇÕES E<br />
COOPERATIVAS <strong>DE</strong> MATERIAIS RECICLÁVEIS<br />
A presente relação traz em seu rol conjunto de materiais passíveis de doação pelo<br />
Recicla <strong>UFRJ</strong> às associações e cooperativas parceiras, no âmbito do Programa de<br />
Coleta Seletiva Solidária, nos termos do Decreto n° 5.940, de 25 de outubro de 2006.<br />
Uma vez acordado pelas partes, os materiais aqui relacionados, e seus similares,<br />
deverão receber destinação final ambientalmente adequada pela associação ou<br />
cooperativa donatária, em consonância com os princípios de responsabilidade sócioambiental<br />
adotados pela instituição doadora.<br />
1- PAPEL<br />
2- PLÁSTICO<br />
3- METAL<br />
4- VIDRO<br />
5- RESÍDUOS CLASSE I (SEGUNDO NORMA NBR 10.004)<br />
a. Tonner<br />
b. Cartucho para impressora e similares
ReCicla<br />
ANEXO II<br />
MATERIAL RECOLHIDO - RECICLA <strong>UFRJ</strong><br />
Mês de Referência:<br />
Tipo<br />
E-lixo<br />
Metal<br />
Papel<br />
Pilhas/baterias<br />
Plástico<br />
Tetra-pack<br />
Vidro<br />
Total Geral<br />
Peso em kg