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TERMO DE COMPROMISSO - ITCP - UFRJ

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ReCicla<br />

<strong>TERMO</strong> <strong>DE</strong> <strong>COMPROMISSO</strong><br />

Por este instrumento particular de <strong>COMPROMISSO</strong>, que tem por base o<br />

Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006, que institui a separação de resíduos<br />

recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal<br />

Direta e Indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e<br />

cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, a Universidade Federal do Rio de<br />

Janeiro, situada Av. Pedro Calmon, n° 550 - Prédio da Reitoria, 2° andar Cidade<br />

Universitária - Rio de Janeiro, doravante denominada <strong>DE</strong>STINADORA, neste ato<br />

representada pelo (cargo do representante), xxxxx, RG Nº xxxx SSP/XX, CPF<br />

xxx.xxx.xxx-xx, e a (nome da cooperativa ou associação), endereço, CNPJ, doravante<br />

denominada <strong>DE</strong>STINATÁRIA, neste ato representado pelo (cargo do representante)<br />

Sr.(a) xxxxxx, RG Nº xxxxx SSP/XX, CPF xxx.xxx.xxx-xx, têm, entre si, como justo e<br />

compromissado o que se segue:<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO<br />

O presente Termo de Compromisso tem por objeto a destinação de materiais<br />

recicláveis descartados, conforme relação de materiais do Anexo I, às associações e<br />

cooperativas de catadores de materiais recicláveis, para fins de reciclagem, pelo<br />

período de seis meses, renováveis por mais seis meses.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES<br />

I. Compete à <strong>DE</strong>STINADORA:<br />

a) Efetuar a coleta seletiva interna dos materiais recicláveis, evitando a<br />

sua disposição como lixo;<br />

b) Armazenar o material em local seguro, protegido contra intempéries<br />

e ações de degradação, preferencialmente um Centro de Triagem;<br />

c) Encaminhar o material coletado até a sede da <strong>DE</strong>STINATÁRIA;<br />

d) Acompanhar as atividades de execução deste Termo de<br />

Compromisso, avaliando os resultados por intermédio da Comissão<br />

do Recicla <strong>UFRJ</strong>;<br />

e) Analisar as propostas de reformulação do Termo de Compromisso,<br />

desde que não impliquem mudanças do objeto e sejam apresentadas<br />

previamente, por escrito, acompanhadas das devidas justificativas;<br />

f) Normatizar, controlar e fiscalizar o cumprimento deste Termo de<br />

Compromisso, inclusive, se for o caso, reorientando as ações,<br />

assumindo e/ou responsabilizando-se por ele, em virtude de<br />

paralisação das atividades ou de qualquer outro fato relevante que


ReCicla<br />

venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade das ações<br />

pactuadas.<br />

II.<br />

Compete à <strong>DE</strong>STINATÁRIA:<br />

a) Executar as atividades previstas neste Termo de Compromisso com<br />

rigorosa observância ao objetivo pactuado, visando a promoção<br />

social dos catadores de materiais recicláveis;<br />

b) Indicar à <strong>DE</strong>STINADORA a equipe, composta exclusivamente por<br />

cooperados ou associados, que realizará o recebimento e a pesagem<br />

do material;<br />

c) Não permitir a participação de terceiros não cooperados na<br />

consecução do objeto do presente Termo, ainda que a título gratuito<br />

ou mediante relação empregatícia;<br />

d) Permanecer nas dependências da <strong>DE</strong>STINADORA,<br />

preferencialmente no Centro de Triagem, apenas o tempo necessário<br />

para realizar a identificação de materiais que possam interessar à<br />

Coleta Seletiva e para efetuar contatos com os servidores da limpeza<br />

e/ou representantes da Comissão do Recicla <strong>UFRJ</strong>, necessários a<br />

ajustes e melhoria do processo, ou ainda, para fortalecer ações de<br />

sensibilização dos empregados para participação na coleta seletiva<br />

solidária;<br />

e) Fornecer dados para elaboração de relatórios sobre os volumes<br />

coletados, bem como o peso dos materiais doados em planilha<br />

específica;<br />

f) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de<br />

conduta inadequada dos cooperados ou associados nas<br />

dependências da <strong>DE</strong>STINADORA;<br />

g) Não utilizar o material coletado para finalidade contrária ao<br />

estabelecido neste Termo de Compromisso;<br />

h) Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou<br />

social, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos<br />

procedimentos de coleta, bem como todos os ônus tributários ou<br />

extraordinários que incidam sobre este Termo de Compromisso;<br />

i) Não autorizar o pagamento de gratificação, consultoria, assistência<br />

técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a colaborador,<br />

empregado ou servidor que pertença aos quadros de órgãos ou de<br />

entidades das Administrações Públicas Federal, Estaduais,<br />

Municipais ou do Distrito Federal;<br />

j) Fornecer gratuitamente à <strong>DE</strong>STINADORA, sempre que acordado,<br />

amostras de produtos derivados de reciclagem que possam ser<br />

utilizados para promover o Programa Recicla <strong>UFRJ</strong>;<br />

k) Comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade no<br />

cumprimento rotineiro do pactuado neste Termo de Compromisso;


ReCicla<br />

l) Não contratar trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores<br />

de dezoito anos, nem qualquer trabalho a menores de quatorze anos,<br />

salvo na condição de aprendiz, em conformidade ao disposto no art.<br />

7º, inc. XXXIIII, da Constituição Federal;<br />

m) Apresentar, no ato da assinatura do Termo e semestralmente,<br />

informações sócio-econômicas da entidade, através do Sistema<br />

Integrado de Gestão de Incubadoras SIGitcp;<br />

n) Fornecer relação dos associados e cooperados que assumirão a<br />

responsabilidade pela execução dos serviços constantes no objeto<br />

deste Termo de Compromisso.<br />

o) Garantir que o sigilo das informações contidas nos papéis e/ou<br />

outros resíduos não seja violado;<br />

p) Preencher e atestar as planilhas de monitoramento disponibilizadas<br />

pela <strong>DE</strong>STINADORA;<br />

q) Providenciar a imediata retirada de qualquer cooperado da <strong>UFRJ</strong> que<br />

venha a descumprir as normas de execução de serviços constantes<br />

neste termo de compromisso.<br />

Parágrafo único. A <strong>DE</strong>STINADORA não se responsabiliza por quaisquer<br />

danos ou prejuízos sofridos pela <strong>DE</strong>STINATÁRIA ou seus cooperados ou associados<br />

no manuseio do material doado.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO<br />

O transporte do material coletado na Universidade Federal do Rio de Janeiro<br />

até a sede da <strong>DE</strong>STINATÁRIA, será de responsabilidade da <strong>DE</strong>STINADORA até a<br />

sede da <strong>DE</strong>STINATÁRIA.<br />

Obedecendo a alteração da logística, deverá ser comunicada à<br />

<strong>DE</strong>STINATÁRIA com antecedência, caso haja alteração do dia acordado para a<br />

entrega do material.<br />

Parágrafo único. Caso o transporte não ocorra de acordo com a logística<br />

montada, a <strong>DE</strong>STINATÁRIA deverá informar imediatamente a Comissão do Recicla<br />

<strong>UFRJ</strong>. para que a mesma tome as devidas providências, de modo que o trabalho não<br />

fique prejudicado.


ReCicla<br />

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS<br />

Não haverá a transferência de recursos financeiros entre as partes para a<br />

execução do presente Termo de Compromisso, sendo que a consecução das ações<br />

previstas correrá à conta do orçamento próprio de cada partícipe, na medida de suas<br />

obrigações.<br />

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO<br />

O presente Termo de Compromisso poderá ser rescindido a qualquer tempo:<br />

a) Por interesse de qualquer uma das partes, mediante<br />

comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30<br />

(trinta) dias;<br />

b) Por inadimplemento de qualquer das obrigações por parte da<br />

<strong>DE</strong>STINADORA ou da <strong>DE</strong>STINATÁRIA;<br />

c) Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente<br />

comprovado, impeditiva da execução do Termo.<br />

Parágrafo único. Na hipótese de constatação de impropriedade ou<br />

irregularidade na execução deste Termo de Compromisso, será suspensa a<br />

destinação de materiais recicláveis, notificando-se a <strong>DE</strong>STINATÁRIA para sanear a<br />

situação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão do Termo,<br />

assegurado o contraditório e a ampla defesa.<br />

CLÁUSULA SEXTA – DA DIVULGAÇÃO<br />

Em qualquer ação promocional da <strong>DE</strong>STINATÁRIA relacionada com o objeto<br />

deste Termo será consignada a participação da <strong>DE</strong>STINADORA na mesma proporção<br />

atribuída à <strong>DE</strong>STINATÁRIA e, em se tratando de material promocional gráfico, de<br />

áudio e audiovisual, deverá ser consignada a logomarca oficial da <strong>DE</strong>STINADORA na<br />

mesma proporção da marca ou nome da <strong>DE</strong>STINATÁRIA.<br />

Parágrafo único. Fica vedada às partes a realização de despesas com<br />

publicidade, salvo as de caráter educativo ou de orientação social, e desde que não<br />

constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de autoridades ou<br />

servidores públicos.


ReCicla<br />

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO<br />

Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal do Rio de Janeiro,<br />

para dirimir quaisquer questões que decorram do presente instrumento, que não<br />

possam ser resolvidas pela mediação administrativa, por força do art. 109 da<br />

Constituição Federal.<br />

E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente Termo<br />

de Compromisso em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos fins de<br />

direito.<br />

Rio de Janeiro, 28 de junho de 2012.<br />

UNIVERSIDA<strong>DE</strong> FE<strong>DE</strong>RAL DO RIO <strong>DE</strong> JANEIRO<br />

<strong>DE</strong>STINADORA<br />

Cooperativa<br />

<strong>DE</strong>STINATÁRIA<br />

Representante Legal<br />

Testemunhas:<br />

1) 2)<br />

CPF:<br />

CPF:


ReCicla<br />

ANEXO I<br />

RELAÇÃO <strong>DE</strong> MATERIAIS PASSÍVEIS <strong>DE</strong> DOAÇÃO A ASSOCIAÇÕES E<br />

COOPERATIVAS <strong>DE</strong> MATERIAIS RECICLÁVEIS<br />

A presente relação traz em seu rol conjunto de materiais passíveis de doação pelo<br />

Recicla <strong>UFRJ</strong> às associações e cooperativas parceiras, no âmbito do Programa de<br />

Coleta Seletiva Solidária, nos termos do Decreto n° 5.940, de 25 de outubro de 2006.<br />

Uma vez acordado pelas partes, os materiais aqui relacionados, e seus similares,<br />

deverão receber destinação final ambientalmente adequada pela associação ou<br />

cooperativa donatária, em consonância com os princípios de responsabilidade sócioambiental<br />

adotados pela instituição doadora.<br />

1- PAPEL<br />

2- PLÁSTICO<br />

3- METAL<br />

4- VIDRO<br />

5- RESÍDUOS CLASSE I (SEGUNDO NORMA NBR 10.004)<br />

a. Tonner<br />

b. Cartucho para impressora e similares


ReCicla<br />

ANEXO II<br />

MATERIAL RECOLHIDO - RECICLA <strong>UFRJ</strong><br />

Mês de Referência:<br />

Tipo<br />

E-lixo<br />

Metal<br />

Papel<br />

Pilhas/baterias<br />

Plástico<br />

Tetra-pack<br />

Vidro<br />

Total Geral<br />

Peso em kg

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