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Folha do Oeste São Miguel do Oeste/<strong>SC</strong> - 04 de fevereiro de 2012<br />
ESTIAGEM<br />
Segurança<br />
Atenção: Não há novas regras para renovação da CNH<br />
E-mail com informações falsas circulando na rede sobre renovação da CNH tem<br />
deixado muitas pessoas em dúvida<br />
Foto Ilustração<br />
Informações de e-mail que circula na internet sobre mudanças<br />
para renovação da CNH são falsas<br />
Um e-mail intitulado “Mudança<br />
no vencimento da CNH”<br />
com informações sobre supostas<br />
novas regras para a renovação<br />
da CNH (Carteira de Habilitação<br />
Nacional) está deixando<br />
muitas pessoas com dúvidas, já<br />
que o conteúdo das informações<br />
do e-mail alega que o motorista<br />
tem prazo de 30 dias para renovar<br />
a CNH e que fora desse<br />
prazo o condutor deverá refazer<br />
todo o processo, como se fosse<br />
tirar novamente a primeira habilitação,<br />
ou seja, passar novamente<br />
pelos exames médico e<br />
psicotécnico e testes sobre legislação,<br />
além de ter que pagar<br />
novamente pela CNH.<br />
Em São Miguel do Oeste,<br />
o delegado Regional, Ricardo<br />
Newton Casagrande, destacou<br />
à reportagem do Folha do Oeste<br />
que esta informação é falsa. “O<br />
período para renovação continua<br />
sendo de 30 dias. Após isso,<br />
se o motorista for pego dirigindo<br />
com a CNH vencida será<br />
multado e terá a carteira retida,<br />
mas ele poderá fazer o encaminhamento<br />
normal para renovação”,<br />
disse o delegado, não sendo<br />
necessário passar novamente<br />
pelos exames psicotécnicos e<br />
outros testes como se fosse tirar<br />
a primeira habilitação.<br />
No site do Contran (Conselho<br />
Nacional de Trânsito) também<br />
não existe nenhuma informação<br />
que aponte tal mudança.<br />
As regras continuam sendo as<br />
mesmas. Como explicou Casagrande,<br />
o condutor não tem<br />
prazo definido para renovar a<br />
carteira. Se em 30 dias isso não<br />
ocorrer, ele não poderá dirigir<br />
com o documento. Contudo,<br />
isso não significa que terá de fazer<br />
todo o procedimento novamente.<br />
De acordo com o CTB<br />
(Código de Trânsito Brasileiro),<br />
se em cinco anos a renovação<br />
não for efetuada, aí sim será necessário<br />
fazer um curso de reciclagem<br />
no Centro de Formação<br />
de Condutores ou realizar uma<br />
prova de atualização no Detran.<br />
Outra informação do e-mail<br />
que tem causado confusão é a<br />
de que mudou a carga horária<br />
dos cursos teóricos e práticos.<br />
Isso, de acordo com o delegado<br />
é verdade, mas não é novidade.<br />
A mudança ocorreu em 2008,<br />
por meio da resolução 285 do<br />
Contran (Conselho Nacional de<br />
Trânsito).<br />
A mensagem também afirma<br />
que o motorista será multado<br />
caso não retire o plástico que<br />
envolve o extintor de incêndio,<br />
o que, de acordo com Casagrande,<br />
também não é verdade. O<br />
equipamento é um item de segurança<br />
obrigatório e deve ser<br />
instalado na parte dianteira do<br />
veículo, ao alcance do condutor.<br />
O e-mail também cita uma<br />
suposta publicação no Diário<br />
Oficial da União em 22 de novembro<br />
de 2009, alegando ser<br />
uma resolução do Contran e<br />
que altera as regras para quem<br />
vai tirar a carteira de motorista.<br />
Apesar disso, o número da<br />
resolução não é citado em nenhum<br />
momento, fato que tira<br />
a credibilidade da informação.<br />
Casagrande salienta, ainda, que<br />
o que está previsto com relação<br />
à CNH é de que provavelmente<br />
em março o valor do documento<br />
seja reajustado.<br />
Seca facilita focos de incêndios em propriedades rurais<br />
Nesta semana, duas ocorrências<br />
de incêndio em propriedades<br />
rurais foram atendidas pelos<br />
bombeiros. Uma delas na linha<br />
Pratinha, interior de Descanso,<br />
na propriedade agrícola de Adilson<br />
Reck, onde ocorreu um sinistro<br />
de incêndio em uma leva<br />
agrícola de aproximadamente<br />
três hectares, onde havia resíduo<br />
de palha da cultura de milho,<br />
sendo um facilitador para a<br />
propagação rápida do fogo. De<br />
acordo com os bombeiros, o<br />
agricultor não soube informar<br />
o que teria provocado o início<br />
do incêndio. Mais de quatro mil<br />
litros de água foram utilizados<br />
para controlar as chamas.<br />
O outro registro de fogo foi<br />
na localidade da linha São Bráz,<br />
também no município de Descanso,<br />
na propriedade agrícola<br />
de Nacor Marquesan. Da mesma<br />
forma, palhas secas de milho<br />
foram atingidas em uma área de<br />
aproximadamente quatro hectares.<br />
Segundo relatos do proprietário,<br />
suspeita-se que o incêndio<br />
originou-se da colheitadeira durante<br />
o processo de colheita. De<br />
acordo com os bombeiros, ao<br />
chegarem no local, percebeu-se<br />
um vasto incêndio, colocando<br />
em risco duas moradias que estavam<br />
a cerca de 15 metros das<br />
chamas. Também foram utilizados<br />
quatro mil litros de água<br />
para controlar o sinistro.<br />
13<br />
COLISÃO<br />
Menor se envolve em acidente de moto<br />
Na manhã desta quarta-<br />
-feira, dia 1º, a Polícia Militar<br />
atendeu uma ocorrência de<br />
acidente de trânsito na Rua Almirante<br />
Tamandaré, no centro<br />
de São Miguel do Oeste. No<br />
local, envolveram-se o condutor<br />
de uma Belina, placa LYE<br />
2562, de São Miguel do Oeste,<br />
e o condutor de uma CG Titan,<br />
placa LZW 0174, também de<br />
São Miguel do Oeste, sendo<br />
este menor de idade (17 anos).<br />
O menor sofreu lesões leves<br />
e foi atendido pelo Corpo<br />
de Bombeiros, sendo posteriormente<br />
conduzido ao Hospital<br />
Regional; já o condutor<br />
da Belina nada sofreu. Conforme<br />
a polícia, foram lavradas<br />
Foto Folha do Oeste<br />
Mais uma acidente de moto ocorreu na última<br />
quarta-feira em São Miguel do Oeste<br />
as notificações cabíveis para<br />
o proprietário da motocicleta,<br />
além de Termo Circunstanciado,<br />
por permitir que tomasse<br />
posse do veículo pessoa não<br />
habilitada. Ao condutor da<br />
Belina foi lavrado Termo Circunstanciado<br />
por lesão corporal<br />
na direção de veículo automotor.