09.11.2014 Views

ADMISSÃO E SELEÇÃO - CIAAR

ADMISSÃO E SELEÇÃO - CIAAR

ADMISSÃO E SELEÇÃO - CIAAR

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Plano de Avaliação. O estagiário não tem direito líquido e certo à nomeação ao oficialato, pois, para<br />

ser nomeado, necessita concluir o Estágio com aproveitamento.<br />

2.5.7 Na condição de Estagiário, cumprindo intenso programa (obrigatório e eliminatório) de<br />

treinamento e de instrução militar, com jornadas de atividades físicas, de submissão do organismo a<br />

elevadas cargas de esforço fisiológico e emocional, inerentes ao conteúdo programático da formação<br />

do futuro Oficial da Força Aérea Brasileira, a Estagiária não poderá apresentar estado de gravidez<br />

durante o Estágio.<br />

2.5.7.1 A incompatibilidade do estado de gravidez com a vida acadêmica está relacionada às seguintes<br />

atividades rotineiras e compulsórias no <strong>CIAAR</strong>:<br />

a) treinamentos de adaptação a situações de desconforto, com reduzido tempo de<br />

descanso e variações de gradiente térmico;<br />

b) instruções de marcha, diurna e noturna, com transposição por terreno acidentado, de<br />

relevo íngrime e vegetação densa;<br />

c) instruções de educação física em pista de obstáculos; e<br />

d) instruções de tiro, com manuseio de armamento e artefato bélico.<br />

2.5.7.2 Em caso de constatação do estado de gravidez, a partir da matrícula até a conclusão do Estágio,<br />

a Estagiária, por estar na condição de Praça Especial, prevista no Estatuto dos Militares, e por<br />

contrariar as Normas Reguladoras dos Cursos e Estágios do <strong>CIAAR</strong>, será desligada do Estágio e<br />

retornará à sua anterior condição militar.<br />

2.5.8 A Praça desligada de curso de formação em estabelecimento de ensino da Aeronáutica, por<br />

motivo que não a incompatibilize com a carreira militar, será reincluída no CPGAER nos termos da<br />

legislação vigente.<br />

2.6 SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DO EAOF<br />

2.6.1 O estagiário que concluir, com aproveitamento, o EAOF será nomeado, mediante ato do<br />

Comandante da Aeronáutica, Segundo-Tenente, e integrará o Quadro de Oficiais Especialistas da<br />

Aeronáutica (QOEA), tendo sua precedência hierárquica para inclusão no QOEA estabelecida pela<br />

Média Final de conclusão do referido Estágio (mérito acadêmico).<br />

2.6.2 Após ser nomeado Segundo-Tenente, o militar será designado para servir em Organização<br />

Militar (OM), considerando as vagas fixadas por especialidade do QOEA e por localidade.<br />

2.6.2.1 O preenchimento das vagas, previstas no item anterior, obedecerá ao critério de opção do<br />

estagiário, observada a precedência hierárquica de inclusão no QOEA.<br />

3 INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO<br />

3.1 CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO<br />

3.1.1 São condições para a inscrição e para a realização do processo seletivo:<br />

a) ser voluntário e estar ciente de todas as condições (item 8.1 destas Instruções) para<br />

habilitação à futura matrícula no EAOF 2012, em caso de aprovação e classificação<br />

dentro do número de vagas previstas neste Exame;<br />

b) ser brasileiro nato;<br />

c) ser Suboficial ou Primeiro-Sargento da ativa da Aeronáutica do Quadro de<br />

Suboficiais e Sargentos (QSS) ou do Quadro Feminino de Graduados (QFG), de<br />

especialidade correlata à do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica;<br />

d) estar autorizado pelo seu respectivo Comandante, Diretor ou Chefe para participar<br />

do processo seletivo, dando-lhe ciência que, na condição de candidato e de<br />

voluntário, deverá ser liberado nos dias e horários estabelecidos no Calendário de<br />

Eventos do certame, mas que tais liberações são de caráter particular e, portanto,

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!