ADMISSÃO E SELEÃÃO - CIAAR
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Plano de Avaliação. O estagiário não tem direito líquido e certo à nomeação ao oficialato, pois, para<br />
ser nomeado, necessita concluir o Estágio com aproveitamento.<br />
2.5.7 Na condição de Estagiário, cumprindo intenso programa (obrigatório e eliminatório) de<br />
treinamento e de instrução militar, com jornadas de atividades físicas, de submissão do organismo a<br />
elevadas cargas de esforço fisiológico e emocional, inerentes ao conteúdo programático da formação<br />
do futuro Oficial da Força Aérea Brasileira, a Estagiária não poderá apresentar estado de gravidez<br />
durante o Estágio.<br />
2.5.7.1 A incompatibilidade do estado de gravidez com a vida acadêmica está relacionada às seguintes<br />
atividades rotineiras e compulsórias no <strong>CIAAR</strong>:<br />
a) treinamentos de adaptação a situações de desconforto, com reduzido tempo de<br />
descanso e variações de gradiente térmico;<br />
b) instruções de marcha, diurna e noturna, com transposição por terreno acidentado, de<br />
relevo íngrime e vegetação densa;<br />
c) instruções de educação física em pista de obstáculos; e<br />
d) instruções de tiro, com manuseio de armamento e artefato bélico.<br />
2.5.7.2 Em caso de constatação do estado de gravidez, a partir da matrícula até a conclusão do Estágio,<br />
a Estagiária, por estar na condição de Praça Especial, prevista no Estatuto dos Militares, e por<br />
contrariar as Normas Reguladoras dos Cursos e Estágios do <strong>CIAAR</strong>, será desligada do Estágio e<br />
retornará à sua anterior condição militar.<br />
2.5.8 A Praça desligada de curso de formação em estabelecimento de ensino da Aeronáutica, por<br />
motivo que não a incompatibilize com a carreira militar, será reincluída no CPGAER nos termos da<br />
legislação vigente.<br />
2.6 SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DO EAOF<br />
2.6.1 O estagiário que concluir, com aproveitamento, o EAOF será nomeado, mediante ato do<br />
Comandante da Aeronáutica, Segundo-Tenente, e integrará o Quadro de Oficiais Especialistas da<br />
Aeronáutica (QOEA), tendo sua precedência hierárquica para inclusão no QOEA estabelecida pela<br />
Média Final de conclusão do referido Estágio (mérito acadêmico).<br />
2.6.2 Após ser nomeado Segundo-Tenente, o militar será designado para servir em Organização<br />
Militar (OM), considerando as vagas fixadas por especialidade do QOEA e por localidade.<br />
2.6.2.1 O preenchimento das vagas, previstas no item anterior, obedecerá ao critério de opção do<br />
estagiário, observada a precedência hierárquica de inclusão no QOEA.<br />
3 INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO<br />
3.1 CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO<br />
3.1.1 São condições para a inscrição e para a realização do processo seletivo:<br />
a) ser voluntário e estar ciente de todas as condições (item 8.1 destas Instruções) para<br />
habilitação à futura matrícula no EAOF 2012, em caso de aprovação e classificação<br />
dentro do número de vagas previstas neste Exame;<br />
b) ser brasileiro nato;<br />
c) ser Suboficial ou Primeiro-Sargento da ativa da Aeronáutica do Quadro de<br />
Suboficiais e Sargentos (QSS) ou do Quadro Feminino de Graduados (QFG), de<br />
especialidade correlata à do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica;<br />
d) estar autorizado pelo seu respectivo Comandante, Diretor ou Chefe para participar<br />
do processo seletivo, dando-lhe ciência que, na condição de candidato e de<br />
voluntário, deverá ser liberado nos dias e horários estabelecidos no Calendário de<br />
Eventos do certame, mas que tais liberações são de caráter particular e, portanto,