ADMISSÃO E SELEÃÃO - CIAAR
ADMISSÃO E SELEÃÃO - CIAAR
ADMISSÃO E SELEÃÃO - CIAAR
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
IE/ES EAOF 2012 Portaria DEPENS Nº 343-T/DE-2, de 21 de novembro de 2011<br />
recursos e os resultados finais das Provas Escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos<br />
Especializados, na data estabelecida no Calendário de Eventos. Após esses atos, não mais caberão<br />
recursos ou revisões adicionais, relacionadas aos resultados das Provas Escritas, por parte dos<br />
candidatos.<br />
6.6 RECURSO PARA A INSPEÇÃO DE SAÚDE<br />
6.6.1 O candidato julgado “INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA” poderá solicitar<br />
INSPSAU em grau de recurso, por meio de requerimento dirigido ao Diretor de Saúde da Aeronáutica<br />
via página eletrônica do Exame informada no item 1.4.2, dentro do prazo previsto no Calendário de<br />
Eventos.<br />
6.6.2 Antes de requerer a INSPSAU em grau de recurso, o candidato deverá verificar o DIS,<br />
disponibilizado na página eletrônica do Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio<br />
candidato, no qual consta o motivo da sua incapacitação.<br />
6.6.2.1 Caso seja de interesse do candidato, outros laudos, exames ou pareceres poderão ser<br />
apresentados no momento da realização da INSPSAU em grau de recurso.<br />
6.7 REVISÃO DO EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA, EM GRAU DE RECURSO<br />
6.7.1 O candidato julgado INAPTO poderá solicitar a Revisão do EAP em grau de recurso, por meio<br />
de requerimento próprio dirigido ao Diretor do IPA, via página eletrônica do Exame, dentro do prazo<br />
previsto no Calendário de Eventos.<br />
6.7.2 A revisão do EAP, em grau de recurso, consistirá em uma nova apreciação dos resultados obtidos<br />
no processo de avaliação psicológica a que foi submetido o candidato, em primeira instância. Tal<br />
revisão será de responsabilidade do Conselho Técnico composto por uma comissão de psicólogos do<br />
IPA, cuja atribuição é a emissão de pareceres e de julgamentos finais de processos de avaliação<br />
psicológica.<br />
6.7.3 Antes de requerer a Revisão do EAP em grau de recurso, o candidato deverá verificar o DIAP,<br />
disponibilizado na página eletrônica do Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada por ele<br />
próprio, no qual consta o motivo da sua inaptidão.<br />
6.7.4 Caso seja de interesse do candidato, outros laudos, exames ou pareceres poderão ser remetidos ao<br />
IPA, via encomenda expressa (urgente), ou via ECT (por SEDEX), de acordo com o prazo previsto no<br />
Calendário de Eventos, acompanhados de uma cópia do requerimento e dos argumentos de<br />
contraposição.<br />
Instituto de Psicologia da Aeronáutica – IPA<br />
Av. Marechal Câmara, 233 - 8º Andar<br />
CEP: 20020-080 – Rio de Janeiro – RJ<br />
6.7.5 O candidato que, após a revisão em grau de recurso do resultado obtido no EAP, permanecer<br />
com a menção “INAPTO”, poderá solicitar Entrevista Informativa, por meio de requerimento próprio,<br />
dirigido ao Diretor do IPA, via página eletrônica do Exame, dentro do prazo previsto no Calendário de<br />
Eventos.<br />
6.7.6 A entrevista supracitada será exclusivamente de caráter informativo, para atendimento à<br />
resolução do Conselho Federal de Psicologia, não sendo considerada como recurso.<br />
6.7.7 A entrevista informativa será realizada no IPA, na cidade do Rio de Janeiro.<br />
6.8 RECURSO PARA O TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO<br />
6.8.1 O candidato julgado “NÃO APTO” poderá solicitar TACF em grau de recurso, por meio de<br />
requerimento constante do Anexo H, a ser dirigido ao Vice-Presidente da CDA.<br />
6.8.2 Somente poderá requerer o TACF em grau de recurso o candidato que não tiver atingido os<br />
índices estabelecidos em pelo menos um dos exercícios previstos.<br />
25