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ADMISSÃO E SELEÇÃO - CIAAR

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IE/ES EAOF 2012 Portaria DEPENS Nº 343-T/DE-2, de 21 de novembro de 2011<br />

recursos e os resultados finais das Provas Escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos<br />

Especializados, na data estabelecida no Calendário de Eventos. Após esses atos, não mais caberão<br />

recursos ou revisões adicionais, relacionadas aos resultados das Provas Escritas, por parte dos<br />

candidatos.<br />

6.6 RECURSO PARA A INSPEÇÃO DE SAÚDE<br />

6.6.1 O candidato julgado “INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA” poderá solicitar<br />

INSPSAU em grau de recurso, por meio de requerimento dirigido ao Diretor de Saúde da Aeronáutica<br />

via página eletrônica do Exame informada no item 1.4.2, dentro do prazo previsto no Calendário de<br />

Eventos.<br />

6.6.2 Antes de requerer a INSPSAU em grau de recurso, o candidato deverá verificar o DIS,<br />

disponibilizado na página eletrônica do Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio<br />

candidato, no qual consta o motivo da sua incapacitação.<br />

6.6.2.1 Caso seja de interesse do candidato, outros laudos, exames ou pareceres poderão ser<br />

apresentados no momento da realização da INSPSAU em grau de recurso.<br />

6.7 REVISÃO DO EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA, EM GRAU DE RECURSO<br />

6.7.1 O candidato julgado INAPTO poderá solicitar a Revisão do EAP em grau de recurso, por meio<br />

de requerimento próprio dirigido ao Diretor do IPA, via página eletrônica do Exame, dentro do prazo<br />

previsto no Calendário de Eventos.<br />

6.7.2 A revisão do EAP, em grau de recurso, consistirá em uma nova apreciação dos resultados obtidos<br />

no processo de avaliação psicológica a que foi submetido o candidato, em primeira instância. Tal<br />

revisão será de responsabilidade do Conselho Técnico composto por uma comissão de psicólogos do<br />

IPA, cuja atribuição é a emissão de pareceres e de julgamentos finais de processos de avaliação<br />

psicológica.<br />

6.7.3 Antes de requerer a Revisão do EAP em grau de recurso, o candidato deverá verificar o DIAP,<br />

disponibilizado na página eletrônica do Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada por ele<br />

próprio, no qual consta o motivo da sua inaptidão.<br />

6.7.4 Caso seja de interesse do candidato, outros laudos, exames ou pareceres poderão ser remetidos ao<br />

IPA, via encomenda expressa (urgente), ou via ECT (por SEDEX), de acordo com o prazo previsto no<br />

Calendário de Eventos, acompanhados de uma cópia do requerimento e dos argumentos de<br />

contraposição.<br />

Instituto de Psicologia da Aeronáutica – IPA<br />

Av. Marechal Câmara, 233 - 8º Andar<br />

CEP: 20020-080 – Rio de Janeiro – RJ<br />

6.7.5 O candidato que, após a revisão em grau de recurso do resultado obtido no EAP, permanecer<br />

com a menção “INAPTO”, poderá solicitar Entrevista Informativa, por meio de requerimento próprio,<br />

dirigido ao Diretor do IPA, via página eletrônica do Exame, dentro do prazo previsto no Calendário de<br />

Eventos.<br />

6.7.6 A entrevista supracitada será exclusivamente de caráter informativo, para atendimento à<br />

resolução do Conselho Federal de Psicologia, não sendo considerada como recurso.<br />

6.7.7 A entrevista informativa será realizada no IPA, na cidade do Rio de Janeiro.<br />

6.8 RECURSO PARA O TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO<br />

6.8.1 O candidato julgado “NÃO APTO” poderá solicitar TACF em grau de recurso, por meio de<br />

requerimento constante do Anexo H, a ser dirigido ao Vice-Presidente da CDA.<br />

6.8.2 Somente poderá requerer o TACF em grau de recurso o candidato que não tiver atingido os<br />

índices estabelecidos em pelo menos um dos exercícios previstos.<br />

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