ADMISSÃO E SELEÃÃO - CIAAR
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6.8.3 O recurso deverá ser entregue diretamente à Comissão Fiscalizadora, no mesmo dia e local da<br />
realização do TACF, imediatamente após haver recebido o resultado do Teste.<br />
6.8.4 O TACF em grau de recurso será constituído de todos os exercícios previstos na ICA 54-2,<br />
divulgada nos endereços eletrônicos constantes no item 1.4.2.<br />
6.9 RECURSO PARA O RESULTADO DA PPRM<br />
6.9.1 O candidato “NÃO APROVADO” poderá requerer revisão do resultado obtido na PPRM, em<br />
grau de recurso.<br />
6.9.2 O recurso deverá ser preenchido e entregue pelo candidato ao Presidente da Comissão<br />
Fiscalizadora, imediatamente após o recebimento do resultado emitido pela Banca Examinadora.<br />
6.9.3 A revisão do resultado obtido na PPRM, em grau de recurso, consistirá em uma verificação do<br />
desempenho obtido na avaliação prática a que foi submetido o candidato, em primeira instância.<br />
6.9.4 Caberá ao <strong>CIAAR</strong>, na data estabelecida no Calendário de Eventos, divulgar na Internet os<br />
resultados das análises dos recursos e os resultados finais da PPRM. Após esse ato, não mais caberão<br />
recursos ou revisões adicionais, relacionadas aos resultados da PPRM, por parte dos candidatos.<br />
6.10 RECURSO QUANTO AO PARECER DA CPG<br />
6.10.1 Caberá ao interessado, quando for o caso, interpor recurso quanto ao parecer da CPG, por meio<br />
de requerimento dirigido ao Exmo. Sr. Diretor da DIRAP.<br />
6.10.2 O requerimento para recurso deverá ser remetido, administrativamente, à DIRAP, dentro do<br />
prazo previsto no Calendário de Eventos.<br />
6.11 RECURSO DA ANÁLISE E CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO PREVISTA PARA<br />
MATRÍCULA NO ESTÁGIO<br />
6.11.1 O candidato que tiver documentação rejeitada, na fase de análise e de conferência para<br />
matrícula no Estágio, poderá solicitar recurso, por meio de requerimento próprio, dirigido ao<br />
Comandante do <strong>CIAAR</strong>, no próprio Centro, imediatamente após haver recebido o resultado da análise.<br />
6.11.2 O <strong>CIAAR</strong> disponibilizará o modelo de requerimento aos candidatos no próprio Centro.<br />
7 RESULTADO FINAL DO EXAME<br />
7.1 Será considerado em condições de ser apreciado pela JEA, para habilitação à matrícula nas vagas<br />
existentes, o candidato que atender a todas as condições que se seguem:<br />
a) nos Exames de Escolaridade (EE) e de Conhecimentos Especializados (CE), for<br />
considerado “COM APROVEITAMENTO” tendo para isso obtido grau igual ou<br />
superior a 6,0000 (seis) na Média Final do Exame e grau mínimo 5,0000 (cinco) em<br />
cada uma das Provas Escritas e na Redação;<br />
b) na INSPSAU, no EAP e no TACF, for considerado “APTO”;<br />
c) na Avaliação da CPG, obtiver parecer “FAVORÁVEL; e<br />
d) na PPRM for considerado “APROVADO” (candidato da especialidade Música).<br />
7.2 Serão selecionados para habilitação à matrícula no EAOF 2012 os candidatos aprovados (em todas<br />
as etapas do processo seletivo) e que forem classificados dentro do número de vagas fixadas por<br />
especialidade, considerando a ordem decrescente de suas Médias Finais, os critérios de desempate e a<br />
homologação da JEA, que consolidará, pelo Mapa e pela Ata, a relação nominal dos candidatos<br />
aprovados e selecionados para a habilitação à matrícula.<br />
7.2.1 A habilitação à matrícula se dará durante a Concentração Final e nos dias subsequentes a esta,<br />
conforme o andamento dos trabalhos de verificação de atendimento às condições para matrícula, tendo<br />
como prazo limite a data de matrícula no Estágio, após solução do recurso apresentado.<br />
7.3 Os candidatos de que trata o item 7.2 somente estarão habilitados à matrícula se atenderem a todas