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ADMISSÃO E SELEÇÃO - CIAAR

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6.8.3 O recurso deverá ser entregue diretamente à Comissão Fiscalizadora, no mesmo dia e local da<br />

realização do TACF, imediatamente após haver recebido o resultado do Teste.<br />

6.8.4 O TACF em grau de recurso será constituído de todos os exercícios previstos na ICA 54-2,<br />

divulgada nos endereços eletrônicos constantes no item 1.4.2.<br />

6.9 RECURSO PARA O RESULTADO DA PPRM<br />

6.9.1 O candidato “NÃO APROVADO” poderá requerer revisão do resultado obtido na PPRM, em<br />

grau de recurso.<br />

6.9.2 O recurso deverá ser preenchido e entregue pelo candidato ao Presidente da Comissão<br />

Fiscalizadora, imediatamente após o recebimento do resultado emitido pela Banca Examinadora.<br />

6.9.3 A revisão do resultado obtido na PPRM, em grau de recurso, consistirá em uma verificação do<br />

desempenho obtido na avaliação prática a que foi submetido o candidato, em primeira instância.<br />

6.9.4 Caberá ao <strong>CIAAR</strong>, na data estabelecida no Calendário de Eventos, divulgar na Internet os<br />

resultados das análises dos recursos e os resultados finais da PPRM. Após esse ato, não mais caberão<br />

recursos ou revisões adicionais, relacionadas aos resultados da PPRM, por parte dos candidatos.<br />

6.10 RECURSO QUANTO AO PARECER DA CPG<br />

6.10.1 Caberá ao interessado, quando for o caso, interpor recurso quanto ao parecer da CPG, por meio<br />

de requerimento dirigido ao Exmo. Sr. Diretor da DIRAP.<br />

6.10.2 O requerimento para recurso deverá ser remetido, administrativamente, à DIRAP, dentro do<br />

prazo previsto no Calendário de Eventos.<br />

6.11 RECURSO DA ANÁLISE E CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO PREVISTA PARA<br />

MATRÍCULA NO ESTÁGIO<br />

6.11.1 O candidato que tiver documentação rejeitada, na fase de análise e de conferência para<br />

matrícula no Estágio, poderá solicitar recurso, por meio de requerimento próprio, dirigido ao<br />

Comandante do <strong>CIAAR</strong>, no próprio Centro, imediatamente após haver recebido o resultado da análise.<br />

6.11.2 O <strong>CIAAR</strong> disponibilizará o modelo de requerimento aos candidatos no próprio Centro.<br />

7 RESULTADO FINAL DO EXAME<br />

7.1 Será considerado em condições de ser apreciado pela JEA, para habilitação à matrícula nas vagas<br />

existentes, o candidato que atender a todas as condições que se seguem:<br />

a) nos Exames de Escolaridade (EE) e de Conhecimentos Especializados (CE), for<br />

considerado “COM APROVEITAMENTO” tendo para isso obtido grau igual ou<br />

superior a 6,0000 (seis) na Média Final do Exame e grau mínimo 5,0000 (cinco) em<br />

cada uma das Provas Escritas e na Redação;<br />

b) na INSPSAU, no EAP e no TACF, for considerado “APTO”;<br />

c) na Avaliação da CPG, obtiver parecer “FAVORÁVEL; e<br />

d) na PPRM for considerado “APROVADO” (candidato da especialidade Música).<br />

7.2 Serão selecionados para habilitação à matrícula no EAOF 2012 os candidatos aprovados (em todas<br />

as etapas do processo seletivo) e que forem classificados dentro do número de vagas fixadas por<br />

especialidade, considerando a ordem decrescente de suas Médias Finais, os critérios de desempate e a<br />

homologação da JEA, que consolidará, pelo Mapa e pela Ata, a relação nominal dos candidatos<br />

aprovados e selecionados para a habilitação à matrícula.<br />

7.2.1 A habilitação à matrícula se dará durante a Concentração Final e nos dias subsequentes a esta,<br />

conforme o andamento dos trabalhos de verificação de atendimento às condições para matrícula, tendo<br />

como prazo limite a data de matrícula no Estágio, após solução do recurso apresentado.<br />

7.3 Os candidatos de que trata o item 7.2 somente estarão habilitados à matrícula se atenderem a todas

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