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ADMISSÃO E SELEÇÃO - CIAAR

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IE/ES EAOF 2012 Portaria DEPENS Nº 343-T/DE-2, de 21 de novembro de 2011<br />

5.6 TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO<br />

5.6.1 O TACF do processo seletivo avaliará a resistência e o vigor por meio de exercícios e índices<br />

mínimos a serem alcançados, definidos e fixados em Instruções do Comando da Aeronáutica, de modo<br />

a comprovar não existir incapacitação para as atividades previstas.<br />

5.6.2 O TACF será realizado segundo os procedimentos, requisitos e parâmetros fixados na ICA 54-2<br />

“Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de Admissão e de Seleção<br />

do Comando da Aeronáutica”, divulgada nos endereços eletrônicos constantes no item 1.4.2.<br />

5.6.3 Somente realizará o TACF o candidato julgado apto na INSPSAU. O resultado do TACF para<br />

cada candidato será expresso por meio das menções “APTO” ou “NÃO APTO”.<br />

5.6.4 O candidato que for considerado NÃO APTO no TACF receberá essa informação diretamente do<br />

próprio Aplicador do Teste, no mesmo dia da realização do TACF, com posterior divulgação na página<br />

eletrônica do Exame.<br />

5.7 PROVA PRÁTICA DE REGÊNCIA MUSICAL<br />

5.7.1 A PPRM não será classificatória, terá apenas caráter eliminatório.<br />

5.7.2 O seu Conteúdo Programático segue o previsto no constante do Anexo B.<br />

5.7.3 A PPRM tem a finalidade de avaliar a habilidade, o desempenho e a perícia profissional do<br />

candidato, bem como de ratificar os conhecimentos demonstrados pelo mesmo na Prova Escrita de<br />

Conhecimentos Especializados (CE).<br />

5.7.4 As atividades constantes da PPRM serão acompanhadas pela Comissão Fiscalizadora da OMAP<br />

e executadas sob coordenação da Banca Examinadora designada para a especialidade de Música.<br />

5.7.5 A PPRM será formulada em um caderno de procedimentos que ficará à disposição dos membros<br />

da Banca Examinadora, onde, para cada quesito, serão estabelecidos os procedimentos, na ordem de<br />

execução, com o valor do grau máximo previsto na avaliação, caso estes sejam realizados<br />

corretamente.<br />

5.7.5.1 A cada quesito avaliado, a Banca Examinadora fará constar, na Ficha de Avaliação, os<br />

comentários positivos e negativos sobre o conhecimento e habilidade profissional demonstrados pelo<br />

candidato, bem como atribuirá o grau a que fez jus.<br />

5.7.6 O grau atribuído à PPRM estará contido na escala de 0 (zero) a 10,0000 (dez), considerando-se<br />

até a casa décimo-milesimal.<br />

5.7.7 O grau mínimo que determinará o aproveitamento do candidato na PPRM será 5,0000 (cinco).<br />

5.7.8 A divulgação do resultado da PPRM de cada candidato será expresso por meio das menções<br />

“APROVADO” ou “NÃO APROVADO”.<br />

5.7.9 Será considerado “APROVADO” na PPRM o candidato que obtiver grau igual ou superior a<br />

5,0000 (cinco) na Ficha de Avaliação.<br />

5.7.10 Ao término da prova, os membros da Banca Examinadora, na presença do candidato,<br />

procederão aos comentários dos diversos quesitos avaliados e os graus correspondentes, bem como<br />

darão ciência ao candidato da respectiva menção obtida na prova. O processo de avaliação encerrar-seá<br />

com a assinatura dos membros da Banca Examinadora e do avaliado na respectiva Ficha de<br />

Avaliação, a qual deverá ser encaminhada ao <strong>CIAAR</strong>. Quando a Ficha de Avaliação for composta de<br />

duas ou mais folhas, estas deverão ser rubricadas pelos membros da Banca Examinadora e pelo<br />

avaliado.<br />

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