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6.2.1 – Após a análise das propostas, o pregoeiro fará a divulgação no sistema eletrônico e<br />
convidará os licitantes a apresentarem lances através do sistema eletrônico, observado o<br />
horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.<br />
6.2.2 - Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgadas, em tempo real, todas as<br />
mensagens trocadas no Chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado<br />
apresentado pelos licitantes, vedada a identificação do fornecedor.<br />
6.2.3 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido<br />
anteriormente registrado no sistema.<br />
6.2.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for<br />
recebido e registrado em primeiro lugar.<br />
6.2.5 - Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica<br />
apresentada para efeito da classificação final.<br />
6.2.6 - No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o<br />
sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O<br />
pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos<br />
atos realizados.<br />
6.2.6.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do<br />
pregão será suspensa e terá reinicio somente após publicação no Diário Oficial de Minas<br />
Gerais.<br />
6.2.7 – A critério da Administração, o encerramento da sessão pública será efetuado pelo<br />
pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente, após o que transcorrerá período de tempo<br />
de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual<br />
será automaticamente encerrada a recepção de lances.<br />
6.2.8 - Conforme acordado entre o pregoeiro e todos os licitantes participantes, poderá ser<br />
definido o percentual ou o valor de redução mínima entre os lances e o tempo máximo para a<br />
sua formulação.<br />
6.3 - Do Julgamento<br />
6.3.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado POR LOTE.<br />
6.3.2 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico,<br />
contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para<br />
que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.<br />
6.3.3 - Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor<br />
preço e o valor de referência.<br />
6.3.4 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que<br />
seu preço seja compatível com o valor de referência, esta poderá ser aceita, devendo o<br />
pregoeiro negociar para que seja obtido preço melhor.<br />
6 3.5 - Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada e habilitada não tiver sido<br />
ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por<br />
microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% (cinco por cento) superior à melhor oferta<br />
válida, proceder-se-á da seguinte forma:<br />
6 3.6 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo<br />
máximo de 5 (cinco) minutos controlados pelo Sistema, que se iniciará após dada a ciência<br />
pelo Pregoeiro, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada,<br />
situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto<br />
deste Pregão;<br />
6.3.7– O Sistema encaminhará mensagem automática, por meio do chat, convocando a<br />
microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontra em segundo lugar, a fazer sua<br />
última oferta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos sob pena de decair do direito concedido;<br />
6.3.8 – Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor<br />
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