NOVO Regulamento do Curso de Doutorado do ... - peq / coppe / ufrj
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Parágrafo 2º: O critério <strong>de</strong> aprovação <strong>do</strong>s alunos nas disciplinas obrigatórias exigidas nas<br />
alíneas (a) e (b) e no exame escrito <strong>do</strong> parágrafo 1 o é exatamente o mesmo usa<strong>do</strong> para o<br />
primeiro perío<strong>do</strong> <strong>do</strong> curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> no PEQ/COPPE.<br />
Parágrafo 3º: As exigências estabelecidas nas alíneas (a) e (b) <strong>de</strong>vem ser cumpridas pelo<br />
aluno no seu primeiro perío<strong>do</strong> letivo no curso <strong>de</strong> Doutora<strong>do</strong> <strong>do</strong> PEQ/COPPE.<br />
Parágrafo 4º: As datas <strong>do</strong>s exames escritos a que se refere o parágrafo 1 o serão marcadas<br />
pela Coor<strong>de</strong>nação <strong>do</strong> PEQ não posteriormente ao fim <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> alteração <strong>de</strong> inscrição<br />
em disciplinas no primeiro perío<strong>do</strong> letivo <strong>do</strong> ano <strong>do</strong> curso <strong>de</strong> Doutora<strong>do</strong> <strong>do</strong> PEQ/COPPE.<br />
1.6 - A admissão ao Doutora<strong>do</strong> só será <strong>de</strong>ferida após a aprovação <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> pelo Colegia<strong>do</strong><br />
<strong>do</strong> Programa e posterior homologação pela CPGP/COPPE/UFRJ.<br />
1.7 - O aluno que satisfizer as condições estabelecidas no item (1.6) acima, terá efetivada a<br />
sua matrícula na COPPE/UFRJ na condição <strong>de</strong> Inscrito ao Doutora<strong>do</strong>.<br />
Parágrafo 1º: A admissão ao curso <strong>de</strong> Doutora<strong>do</strong> em Engenharia Química exige <strong>do</strong><br />
candidato em Regime <strong>de</strong> Tempo Parcial, com vínculo empregatício, a apresentação <strong>de</strong> uma<br />
<strong>de</strong>claração formal <strong>de</strong> seu emprega<strong>do</strong>r, que manifeste <strong>de</strong> forma explícita a concordância<br />
com a inscrição no curso e o compromisso <strong>de</strong> liberar o candidato parcialmente das<br />
ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> trabalho para realizar as ativida<strong>de</strong>s acadêmicas.<br />
Parágrafo 2 o : A admissão ao curso <strong>de</strong> Doutora<strong>do</strong> em Engenharia Química exige <strong>do</strong><br />
candidato em Regime <strong>de</strong> Tempo Integral, com vínculo empregatício, a apresentação <strong>de</strong><br />
uma <strong>de</strong>claração formal <strong>de</strong> seu emprega<strong>do</strong>r, que manifeste <strong>de</strong> forma explícita a<br />
concordância com a inscrição no curso e o compromisso <strong>de</strong> liberar o candidato<br />
integralmente das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> trabalho para realizar as ativida<strong>de</strong>s acadêmicas. Além<br />
disso, o candidato em Regime <strong>de</strong> Tempo Integral, com vínculo empregatício, <strong>de</strong>ve<br />
apresentar um comprovante formal <strong>de</strong> afastamento das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> trabalho, para que se<br />
<strong>de</strong>dique integralmente às ativida<strong>de</strong>s acadêmicas.<br />
Parágrafo 3º: As regras <strong>de</strong> avaliação e aprovação, o calendário <strong>de</strong> seleção e o número <strong>de</strong><br />
vagas serão <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s em edital público anual <strong>de</strong> seleção <strong>de</strong> candidatos.<br />
2. - Do Regime Acadêmico<br />
Para ter sua matrícula mantida no Programa <strong>de</strong> Engenharia Química, o aluno<br />
Inscrito ao Doutora<strong>do</strong> <strong>de</strong>verá satisfazer os padrões <strong>de</strong> aproveitamento <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s nas Seções<br />
3 e 4 <strong>do</strong> presente <strong>Regulamento</strong>.