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NOVO Regulamento do Curso de Doutorado do ... - peq / coppe / ufrj

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a) a Banca Examina<strong>do</strong>ra será constituída <strong>de</strong>, no mínimo, 4 (quatro) membros, sen<strong>do</strong> 2<br />

(<strong>do</strong>is) membros <strong>do</strong> Corpo Docente <strong>do</strong> Programa, <strong>de</strong>ntre os quais <strong>de</strong>verá estar<br />

incluí<strong>do</strong> o orienta<strong>do</strong>r acadêmico ou o orienta<strong>do</strong>r <strong>de</strong> tese, e, sempre que possível, um<br />

membro <strong>de</strong> Instituição externa à UFRJ.<br />

b) os membros da Banca Examina<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>vem possuir grau <strong>de</strong> Doutor ou equivalente.<br />

c) a Banca Examina<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>verá ser aprovada pelo Colegia<strong>do</strong> <strong>do</strong> Programa, que<br />

indicará seu Presi<strong>de</strong>nte.<br />

5.4 - Da realização <strong>do</strong> Exame <strong>de</strong> Qualificação e <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong>:<br />

a) o Exame <strong>de</strong> Qualificação é um ato público e <strong>de</strong>verá ter local, data e hora <strong>de</strong><br />

realização, prévia e amplamente divulga<strong>do</strong>s, inician<strong>do</strong>-se com a apresentação oral,<br />

pelo candidato, <strong>de</strong> sua proposta <strong>de</strong> tese.<br />

b) após a apresentação, o aluno será argüi<strong>do</strong> pelos membros da Banca Examina<strong>do</strong>ra<br />

sobre pontos específicos da proposta <strong>de</strong> tese e sobre seus conhecimentos em temas<br />

correlatos ao assunto <strong>de</strong> tese.<br />

c) logo após o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> argüição, a Banca Examina<strong>do</strong>ra reunir-se-á para <strong>de</strong>liberar<br />

sobre o resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Exame <strong>de</strong> Qualificação. O parecer <strong>de</strong> aprovação, obti<strong>do</strong><br />

mediante a unanimida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s membros da Banca Examina<strong>do</strong>ra, ou o parecer <strong>de</strong><br />

reprovação, será comunica<strong>do</strong> por escrito à Coor<strong>de</strong>nação <strong>do</strong> Programa, transcrito<br />

pelo Presi<strong>de</strong>nte e assina<strong>do</strong> pelos <strong>de</strong>mais membros da Banca Examina<strong>do</strong>ra na Ata <strong>de</strong><br />

Exame <strong>de</strong> Qualificação da COPPE/UFRJ.<br />

Parágrafo 1 o : O aluno que não submeter o Exame <strong>de</strong> Qualificação no perío<strong>do</strong> estabeleci<strong>do</strong><br />

na Seção 4 <strong>do</strong> presente regulamento receberá o grau D na disciplina Inscrição ao Doutora<strong>do</strong><br />

e terá cancelada a sua matrícula na COPPE/UFRJ pela Coor<strong>de</strong>nação <strong>do</strong> Programa <strong>de</strong><br />

Engenharia Química.<br />

Parágrafo 2 o : O aluno que for aprova<strong>do</strong> no Exame <strong>de</strong> Qualificação receberá grau A na<br />

disciplina Inscrição ao Doutora<strong>do</strong> e passará, após homologação pela CPGP/COPPE/UFRJ,<br />

à condição <strong>de</strong> Candidato ao Doutora<strong>do</strong>, em conformida<strong>de</strong> com o Art. 38 da<br />

Regulamentação <strong>do</strong>s <strong>Curso</strong>s <strong>de</strong> Pós-graduação da Coor<strong>de</strong>nação <strong>do</strong>s Programas <strong>de</strong> Pósgraduação<br />

<strong>de</strong> Engenharia da Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>do</strong> Rio <strong>de</strong> Janeiro.<br />

Parágrafo 3 o : O aluno que for reprova<strong>do</strong> no Exame <strong>de</strong> Qualificação receberá grau D na<br />

disciplina Inscrição ao Doutora<strong>do</strong> e terá cancelada a sua matrícula na COPPE/UFRJ pela<br />

Coor<strong>de</strong>nação <strong>do</strong> Programa <strong>de</strong> Engenharia Química.<br />

Parágrafo 4 o : Excepcionalmente, o aluno que não apresentar o Exame <strong>de</strong> Qualificação no<br />

perío<strong>do</strong> estabeleci<strong>do</strong> na Seção 4 <strong>do</strong> presente regulamento ou que tiver si<strong>do</strong> reprova<strong>do</strong> pela<br />

Banca <strong>de</strong> Avaliação <strong>do</strong> Exame <strong>de</strong> Qualificação po<strong>de</strong>rá ter a oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> apresentar o<br />

Exame <strong>de</strong> Qualificação no perío<strong>do</strong> imediatamente seguinte, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que conte para isso com<br />

o parecer favorável <strong>do</strong> Colegia<strong>do</strong> <strong>do</strong> Programa. Nesse caso, o aluno receberá grau C na<br />

disciplina Inscrição ao Doutora<strong>do</strong>.

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