118/2008 Edital - Justiça Federal
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7560/08<br />
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA<br />
AV. ULYSSES GUIMARÃES, 2631, CAB – FORUM TEIXEIRA DE FREITAS, CEP: 41.213-000<br />
EDITAL DE PREGÃO Nº.<strong>118</strong> /<strong>2008</strong> - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 7560/<strong>2008</strong><br />
natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita execução das obras e dos serviços<br />
contratados;<br />
5.16. 1. Somente serão aceitas indicações de B.D.I. de no máximo 25 % (vinte e<br />
cinco por cento);<br />
5.17. Conter declaração de aptidão para iniciar os serviços até o 5° (quinto) dia útil<br />
subseqüente ao da assinatura do contrato.<br />
5.18. O valor dos serviços está orçado em R$308.567,53, incluindo-se o BDI de 25%,<br />
conforme planilha orçamentária estimativa anexa ao respectivo processo e à disposição dos<br />
licitantes;<br />
5.19. Conter declaração de garantia do serviço executado, de no mínimo 5 (cinco)<br />
anos, a contar do recebimento definitivo do objeto;<br />
5.20. Não serão aceitas propostas com especificações diferentes das indicadas no <strong>Edital</strong> e<br />
seus Anexos;<br />
5.21. Qualquer proposta de modificação ao projeto original será desconsiderada, ficando a<br />
empresa obrigada a executar a reforma de acordo com o projeto constante no <strong>Edital</strong>.<br />
5.22. Os preços cotados serão fixos e irreajustáveis nos termos da legislação vigente.<br />
6 – DO JULGAMENTO<br />
6.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR<br />
PREÇO TOTAL DO ITEM, observadas as exigências estabelecidas neste edital.<br />
6.2 - Serão proclamados, pela Pregoeira, os proponentes que apresentarem as propostas de<br />
menor valor e as propostas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquele, ou as<br />
propostas das 03 (três) melhores ofertas, conforme disposto no art. 4º, incisos VIII e IX da<br />
Lei n. 10.520/2002.<br />
6.3 – A Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial,<br />
a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior valor e os<br />
demais, em ordem decrescente de valor.<br />
6.4 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará<br />
a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço<br />
apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.<br />
6.5 - Serão consideradas desclassificadas as propostas:<br />
6.5.1 - Que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos que dificultem o<br />
julgamento;<br />
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