118/2008 Edital - Justiça Federal
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7560/08<br />
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA<br />
AV. ULYSSES GUIMARÃES, 2631, CAB – FORUM TEIXEIRA DE FREITAS, CEP: 41.213-000<br />
EDITAL DE PREGÃO Nº.<strong>118</strong> /<strong>2008</strong> - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 7560/<strong>2008</strong><br />
Senhor Licitante,<br />
Solicito a V.Sª preencher o recibo de entrega de editais abaixo, remetendo-o à<br />
Pregoeira, por meio do fax (71) 3617-9207 ou e-mail: pregoeiramaristela@ba.trf1.gov.br.<br />
A não remessa de recibo exime a Pregoeira da comunicação de eventuais<br />
retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações<br />
adicionais.<br />
Salvador-BA, 03 de novembro de <strong>2008</strong>.<br />
Maristela Lima de Amorim<br />
Pregoeira<br />
PREGÃO N. <strong>118</strong>/<strong>2008</strong><br />
Razão Social: ___________________________________________________________<br />
CNPJ: _________________________________________________________________<br />
Endereço: ______________________________________________________________<br />
Cidade: _____________ Estado: ______ Telefone: ______________ Fax: __________<br />
Pessoa para contato: ______________________________________________________<br />
e-mail: _____________________________ Data da Retirada: ____/_____/_____<br />
Recebemos, através do site www.ba.trf1.gov.br, cópia do instrumento convocatório acima<br />
identificado.<br />
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA<br />
AV. ULYSSES GUIMARÃES, 2631, CAB – FORUM TEIXEIRA DE FREITAS, CEP: 41.213-000<br />
EDITAL DE PREGÃO Nº.<strong>118</strong> /<strong>2008</strong> - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 7560/<strong>2008</strong><br />
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.<strong>118</strong>/<strong>2008</strong><br />
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.7560/<strong>2008</strong><br />
A Justiça <strong>Federal</strong> de 1º Grau – Seção Judiciária da Bahia, por intermédio do pregoeira<br />
MARISTELA LIMA DE AMORIM, nomeada pela Portaria n. 663, de 1º/10/<strong>2008</strong>, da Diretoria<br />
do Foro, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, tipo MENOR PREÇO<br />
TOTAL DO ITEM, regida pela Lei n. 10.520/2002, pelo Decreto n. 3.555/2000 e alterações,<br />
subsidiariamente pela Lei 8.666/1993, IN n. 05/1995 – MPOG, demais normas que regem a<br />
matéria independente de transcrição e Processo Administrativo n. 7560/<strong>2008</strong>.<br />
1 – DA ABERTURA<br />
DATA: 19 de dezembro de <strong>2008</strong><br />
HORA: 15: 00 horas (HORÁRIO DE SALVADOR)<br />
LOCAL: Rua Ulisses Guimarães, n.2631, Suçuarana – Salvador/BA. Na Sala de vídeoconferência,<br />
localizada no 1º andar do Edifício-sede desta Seção Judiciária da Bahia.<br />
Telefax (071) 3617-9207/2646.<br />
2 – DO OBJETO<br />
2.1 – O objeto da presente licitação consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA<br />
ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADAPTAÇÃO, REFORMA,<br />
MODERNIZAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DO AUDITÓRIO EM SALA MULTIUSO, COM<br />
ADEQUAÇÃO DE ACESSIBILIDADE DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA, conforme as<br />
especificações e quantitativos constantes deste <strong>Edital</strong> e seus anexos.<br />
2.2 - Constituem anexos do presente <strong>Edital</strong>:<br />
a) Anexo I – Projeto Básico;<br />
b) Anexo II – Planilha Orçamentária;<br />
c) Anexo III – Instalações - Detalhes eletrico 1<br />
d) Anexo IV – Instalações - Detalhes Iluminação<br />
e) Anexo V - Instalações - Detalhes rede de voz e dados<br />
f) Anexo VI – Instalações - Detalhes sonorização;<br />
g) Anexo VII – Instalações - mezanino e 1 pavimento<br />
h) Anexo VIII – Instalações - Térreo<br />
i) Anexo IX Arquitetura - Forro<br />
j) Anexo X – Modelo Resumido de Proposta;<br />
k) Anexo XI – Minuta do Contrato;<br />
l) Anexo XII – Modelo de Declaração de Inexistência em seu Quadro de Pessoal de<br />
empregado nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição <strong>Federal</strong> e Lei 9.854/99;<br />
m) Anexo XIII – Modelo de Declaração de inexistência de fatos impeditivos;<br />
n) Anexo XIV – Modelo de Termo de Credenciamento.<br />
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO<br />
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3.1 - Poderão participar deste PREGÃO as empresas que atendam às condições deste <strong>Edital</strong><br />
e seus Anexos e apresentem os documentos nele exigidos;<br />
3.2. Não será permitida a participação de empresas consorciadas.<br />
4 - DO CREDENCIAMENTO<br />
4.1 - O representante legal da empresa deverá estar presente para poder participar de todos<br />
os atos da licitação ou poderá designar Procurador devidamente habilitado através de<br />
Procuração Pública ou Particular ou Termo de Credenciamento, na forma do Anexo X deste<br />
<strong>Edital</strong>, acompanhado de cópia do ato de investidura do outorgante, o qual deverá declarar<br />
expressamente que ele tem poder para a devida outorga;<br />
4.1.1 – A procuração particular ou o termo de credenciamento, só serão aceitos se<br />
constar de forma legível o nome do representante legal da empresa (outorgante);<br />
4.2 - O licitante deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos para o<br />
Credenciamento:<br />
a) Registro Público de Empresas Mercantis, em se tratando de Empresários e<br />
Sociedades Empresárias; no caso de Sociedades Simples, o Registro Civil das<br />
Pessoas Jurídicas, de acordo com o art. 1.150 da Lei n. 10.406/02 (novo Código<br />
Civil);<br />
b)Procuração Pública ou Particular ou Termo de Credenciamento, na forma do Anexo XIV,<br />
no caso de procurador;<br />
4.3 - Os poderes do representante legal da empresa, para exercer direitos e assumir<br />
obrigações em decorrência de tal investidura, deverão estar expressos em um dos<br />
documentos solicitados nas alíneas “a” ou “b” do subitem 4.2;<br />
4.4 - No ato da entrega dos envelopes o representante deverá identificar-se exibindo a<br />
Carteira de Identidade ou outro documento oficial equivalente que tenha fotografia;<br />
4.5 - Os documentos mencionados poderão ser apresentados em cópias simples<br />
acompanhadas dos originais para autenticação pela pregoeira ou cópias autenticadas em<br />
cartório competente. Não serão aceitas cópias ilegíveis;<br />
4.6 – A empresa proponente, após o credenciamento de seu representante legal,<br />
apresentará declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de<br />
habilitação, nos termos que dispõe o inc. VII, art. 4º da Lei n. 10.520/2002; a não<br />
apresentação deste documento, bem como a sua incorreção, não impedirá a empresa de<br />
participar da licitação, desde que a declaração seja, prestada no momento do<br />
credenciamento e registrada em ata pelo(a) pregoeiro(a) e assinada pelo representante<br />
legal.<br />
4.7 - O documento que credencia o representante e a declaração exigida através do subitem<br />
anterior deste edital deverão ser entregues separadamente dos envelopes "PROPOSTA DE<br />
PREÇO" e "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO";<br />
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4.8 - A não apresentação do documento de titularidade ou credenciamento, bem como a<br />
incorreção desses, não impedirá a empresa de participar da licitação, todavia, implicará<br />
renúncia automática ao direito de recurso, na forma do art. 4º, XVIII da Lei nº 10.520/2002.<br />
5 – DO ENVIO DAS PROPOSTAS<br />
5.1 - A proposta deverá ser datilografada ou impressa eletronicamente em papel com<br />
identificação da licitante, em 01 (uma) via, redigida em português, em linguagem clara, sem<br />
emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada na última página e rubricada nas demais pelo<br />
representante legal da proponente, a ser entregue em envelope separado, lacrado, contendo<br />
na parte externa e frontal as indicações:<br />
JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª INSTÂNCIA<br />
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA<br />
PREGÃO Nº <strong>118</strong>/<strong>2008</strong><br />
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS<br />
RAZÃO SOCIAL<br />
CNPJ Nº<br />
5.2 - Na proposta deverá constar:<br />
5.2.1 - Razão social, endereço, CEP, telefone, fax, e-mail, caso haja, o número desta<br />
licitação e do CNPJ.<br />
5.3 - A proposta deverá conter o nome do banco, o código da agência e o nº da<br />
conta-corrente da empresa, para efeito de pagamento.<br />
5.4. Conter o valor unitário e total por item, em moeda corrente, escritos em algarismo e por<br />
extenso, incluídas todas as despesas cabíveis, impostos, encargos sociais, trabalhistas,<br />
previdenciários, fiscais e comerciais, gastos com transporte, prêmio de seguro, frete, taxas e<br />
outras despesas de qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução do<br />
objeto a ser contratado, bem como deduzidos quaisquer descontos que venham a ser<br />
concedidos.<br />
5.5 – Havendo divergência entre os valores numéricos e por extenso, unitário e total,<br />
prevalecerá aquele que for menor.<br />
5.5.1. A PROPOSTA DE PREÇOS C/ ANEXO, ILEGÍVEL E/OU EM BRANCO,<br />
IMPORTARÁ NA DESCLASSIFICAÇÃO DO LICITANTE.<br />
5.6. A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste <strong>Edital</strong> e seus anexos.<br />
5.6.1. Não serão aceitos valores com mais de 02 (dois) dígitos decimais.<br />
5.6.2. Conter declaração de que executará a obra, objeto deste certame, no prazo<br />
máximo de 90(noventa) dias corridos, contados a partir do início dos serviços.<br />
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5.7. Não serão admitidas retificações ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez<br />
aberto o certame, exceto no caso de nova disputa por meio de lances, conforme previsto no<br />
<strong>Edital</strong>.<br />
5.8. Não sendo emitida a Nota de Empenho dentro do prazo de validade da proposta<br />
vencedora esta poderá ser prorrogada por até 60 (sessenta) dias se o proponente,<br />
consultado pela Justiça <strong>Federal</strong>, assim concordar.<br />
5.9. A proposta vencedora ajustada ao lance dado, bem como os documentos exigidos<br />
para habilitação, serão imediatamente encaminhados ao (à) Pregoeira, no prazo<br />
máximo de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir do final da Sessão Pública,<br />
através do fac-símile n. (71) 3617-2646, sendo os originais ou cópias autenticadas por<br />
meio de cartório competente, apresentados no prazo de 03 (três) dias úteis contados<br />
do encerramento da Sessão.<br />
5.10. - Apresentar Planilha Orçamentária (AnexoII) detalhada contendo preço global para a<br />
execução dos serviços objeto do presente roteiro, acompanhado dos quantitativos, preços<br />
unitários e totais de cada item de todos os materiais, com as respectivas marcas/modelos<br />
definidos e serviços que serão efetivamente fornecidos e prestados.<br />
5.11. As colunas de quantidade e custos da Planilha Orçamentária são de inteira<br />
responsabilidade do proponente, não lhe sendo admitida à argüição de omissões,<br />
enganos e erros posteriores, com a pretensão de alterar o valor global proposto;<br />
5.12. A ausência, na Planilha Orçamentária, de qualquer dos itens especificados neste<br />
roteiro e necessários a execução satisfatória do objeto, não exime o licitante de<br />
executá-la dentro do preço global da proposta, devendo o orçamento do licitante ser<br />
elaborado levando em consideração que as obras e serviços, objeto da licitação,<br />
deverão ser entregues completos mesmo quando não expressamente indicados nas<br />
especificações, ficando a cargo do licitante a previsão de qualquer serviço ou material<br />
necessário, não lhe cabendo pagamentos decorrentes de quaisquer acréscimos;<br />
5.13. A Planilha de Custos (Anexo II), apresenta as QUANTIDADES de cada item. Estas<br />
quantidades devem ser consideradas como meramente informativas. Cada licitante<br />
deve, segundo sua metodologia própria, avaliar e adotar os seus próprios valores;<br />
5.14. Apresentar os itens com respectivos percentuais de composição do BDI<br />
explicitada em folha separada.<br />
5.15.1. Apresentar os itens com respectivos percentuais (total máximo de 25%) de<br />
composição do BDI explicitada em folha separada.<br />
5.16. O licitante, ao participar da licitação, será considerado ciente de que o preço<br />
indicado na proposta, acrescido do B.D.I, compreende todas as despesas referentes à<br />
execução da obra licitada, mão-de-obra necessárias, a elaboração dos projetos<br />
executivos, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e<br />
comerciais, gastos com transporte, prêmios de seguro e outras despesas de qualquer<br />
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natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita execução das obras e dos serviços<br />
contratados;<br />
5.16. 1. Somente serão aceitas indicações de B.D.I. de no máximo 25 % (vinte e<br />
cinco por cento);<br />
5.17. Conter declaração de aptidão para iniciar os serviços até o 5° (quinto) dia útil<br />
subseqüente ao da assinatura do contrato.<br />
5.18. O valor dos serviços está orçado em R$308.567,53, incluindo-se o BDI de 25%,<br />
conforme planilha orçamentária estimativa anexa ao respectivo processo e à disposição dos<br />
licitantes;<br />
5.19. Conter declaração de garantia do serviço executado, de no mínimo 5 (cinco)<br />
anos, a contar do recebimento definitivo do objeto;<br />
5.20. Não serão aceitas propostas com especificações diferentes das indicadas no <strong>Edital</strong> e<br />
seus Anexos;<br />
5.21. Qualquer proposta de modificação ao projeto original será desconsiderada, ficando a<br />
empresa obrigada a executar a reforma de acordo com o projeto constante no <strong>Edital</strong>.<br />
5.22. Os preços cotados serão fixos e irreajustáveis nos termos da legislação vigente.<br />
6 – DO JULGAMENTO<br />
6.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR<br />
PREÇO TOTAL DO ITEM, observadas as exigências estabelecidas neste edital.<br />
6.2 - Serão proclamados, pela Pregoeira, os proponentes que apresentarem as propostas de<br />
menor valor e as propostas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquele, ou as<br />
propostas das 03 (três) melhores ofertas, conforme disposto no art. 4º, incisos VIII e IX da<br />
Lei n. 10.520/2002.<br />
6.3 – A Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial,<br />
a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior valor e os<br />
demais, em ordem decrescente de valor.<br />
6.4 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará<br />
a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço<br />
apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.<br />
6.5 - Serão consideradas desclassificadas as propostas:<br />
6.5.1 - Que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos que dificultem o<br />
julgamento;<br />
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6.5.2 - que ofertarem preços manifestamente inexeqüíveis, inclusive pela omissão de<br />
custos tributários incidentes sobre a contratação, de acordo com a art. 48, § 1º, da Lei nº<br />
8.666/93.<br />
6.6 - Sendo aceitável a proposta de menor valor, será aberto o envelope contendo a<br />
documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas<br />
condições habilitatórias. Se o proponente for cadastrado no SICAF - Sistema de<br />
Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, fica assegurado o direito de apresentar<br />
a documentação atualizada e regularizada na própria sessão.<br />
6.7 - Constatado o atendimento às exigências fixadas no <strong>Edital</strong> e não havendo a<br />
manifestação de intenção de recorrer pelos licitantes, a Pregoeira adjudicará o objeto ao<br />
vencedor.<br />
6.8 – Caso a oferta não seja aceitável, ou se o licitante desatender às exigências<br />
habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subseqüente, verificando a sua<br />
aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim<br />
sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao <strong>Edital</strong>, sendo o respectivo<br />
licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame, nos termos do subitem<br />
6.7. deste edital.<br />
6.8.1 - Após apresentação da proposta, ou dos lances, não caberá desistência, salvo por<br />
motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.<br />
6.9 - Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o<br />
registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na<br />
ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos<br />
eventuais recursos interpostos e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e licitantes<br />
credenciados presentes.<br />
6.10 – No caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas iniciais, realizar-se-á o sorteio<br />
para definir a ordem de apresentação dos lances verbais ou, se não houver lances, a ordem<br />
de classificação das propostas.<br />
6.11 - Homologada a licitação, a empresa vencedora será notificada por escrito, e terá o<br />
prazo de 02 (dois) dias úteis para a assinatura do contrato.<br />
7 – DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE 02)<br />
7.1 - Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope separado,<br />
devidamente lacrado, contendo na parte externa e frontal as indicações:<br />
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU<br />
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PREGÃO N. <strong>118</strong>/<strong>2008</strong><br />
ENVELOPE N. 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO<br />
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CNPJ N.<br />
7.1. Para habilitação neste Pregão Eletrônico, a empresa interessada deverá estar<br />
cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e com a<br />
documentação obrigatória em plena validade.<br />
7.1.1. No ato da abertura da licitação, as empresas cadastradas no SICAF terão sua<br />
documentação obrigatória e o Balanço Patrimonial o qual demonstrará a situação financeira,<br />
avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente<br />
(LC), que deverão ser maiores que um inteiro (>1), confirmados mediante verificação "on<br />
line" do Sistema.<br />
7.2. Todas as licitantes também deverão apresentar a seguinte documentação para fins de<br />
habilitação:<br />
7.2.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da<br />
pessoa jurídica, Quando a certidão não trouxer em si a data de sua validade, será<br />
considerada como válida por 6 (seis) meses a contar da data de sua emissão;<br />
7.2.2. Declaração, sob as penas da lei, da não existência de fatos supervenientes<br />
impeditivos da habilitação e que contra a empresa licitante não existe pedido de falência ou<br />
concordata e, ainda, que cumpre o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição<br />
<strong>Federal</strong>, conforme Anexos XII e XIII;<br />
7.2.3. Certidão de Registro junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e<br />
Agronomia - CREA, da jurisdição da sede do licitante, relativa ao exercício de <strong>2008</strong>, que<br />
deverá estar visado pelo CREA-BA no momento da contratação;<br />
7.2.4. Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para<br />
entrega da proposta, 01 engenheiro civil (ou arquiteto) e 01 Engenheiro Eletricista<br />
detentor(es) de Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por Órgão da Administração<br />
Pública ou entidade privada, devidamente registrado no CREA, que comprove a<br />
capacidade para a execução similares ao objeto desta licitação;<br />
7.2.4.1. O vínculo do profissional com a empresa licitante deverá ser comprovado de modo<br />
inequívoco, mediante apresentação de documento hábil. NÃO SERÁ ACEITO CONTRATO<br />
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO;<br />
7.2.4.2. O(s) profissional(is) indicado(s) pelo licitante, detentor(es) de atestado(s) de<br />
responsabilidade técnica exigido no item 7.2.4, será(ão) o(s) responsável(eis) técnico(s) pela<br />
execução da obra, respondendo perante a Seção Judiciária do Estado da Bahia, por todos<br />
os atos da empresa, só se admitindo a sua substituição por profissionais de experiência<br />
equivalente ou superior, desde que aprovada pelo Contratante e que apresente novos<br />
atestados;<br />
7.2.4.3. Serão aceitos atestados com firmas reconhecidas, fornecidos por pessoa jurídica de<br />
direito público ou privado. Em caso de cópia, além da firma reconhecida, será exigida<br />
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EDITAL DE PREGÃO Nº.<strong>118</strong> /<strong>2008</strong> - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 7560/<strong>2008</strong><br />
também a autenticação do documento. Os atestados deverão vir acompanhados das<br />
respectivas CAT’s.<br />
7.2.4.4. Os atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público não precisam de firma<br />
reconhecida;<br />
7.2.5. . Declaração expressa, fornecida pela própria empresa de que o licitante vistoriou,<br />
antes da entrega da proposta, o local onde será executada a obra, para saber, assim, a<br />
respeito das características e condições especiais e dificuldades que, porventura, possam<br />
existir para a execução dos trabalhos, admitindo-se, conseqüentemente, como certo, o<br />
prévio e total conhecimento da situação;<br />
7.2.5.1. A vistoria, para efeito de cumprimento da exigência acima, deverá ser feita por<br />
profissional (engenheiro) habilitado, e poderá ocorrer nos dias úteis, das 09 às 18 horas, até<br />
2 (dois) dias antes da data fixada no preâmbulo deste <strong>Edital</strong>, ficando estabelecido que o<br />
fornecimento da mencionada declaração será feito pela própria empresa. Este documento<br />
deverá ser devidamente assinada por representante da empresa. A vistoria deverá ser<br />
previamente marcada através do telefone (0XX-71) 3617-9221, de 2ª a 6ª feira, no horário<br />
das 09 às 18 horas.<br />
8 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />
8.1 - A despesa decorrente da contratação do objeto da presente licitação correrá à conta de<br />
recursos específicos consignados no orçamento da Justiça <strong>Federal</strong> da Bahia, Programa de<br />
Trabalho e natureza de despesa específica, os quais serão discriminados na respectiva Nota<br />
de Empenho.<br />
9 - DAS PENALIDADES<br />
9.1 - O atraso injustificado na assinatura do contrato sujeitará a licitante à multa diária de<br />
0,03% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total da proposta, observado o limite de<br />
6% (seis por cento). Ultrapassando 5 (cinco) dias, o atraso dará causa à aplicação da multa<br />
de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, podendo, a critério da Administração,<br />
configurar recusa e ensejar o cancelamento da Nota de Empenho.<br />
9.2 - As multas devidas pela contratada serão deduzidas dos valores a serem pagos, ou<br />
recolhidos através de DARF ou cheque nominal em favor da Justiça <strong>Federal</strong> da Bahia, que<br />
terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para fazê-lo, após notificação oficial, sob pena de<br />
cobrança judicial.<br />
9.3 - A aplicação de multas não impede que a Justiça <strong>Federal</strong> da Bahia aplique às empresas<br />
faltosas as demais sanções previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93 (advertência ou<br />
suspensão temporária).<br />
9.4 – As multas estabelecidas no subitem 9.1 não serão aplicadas cumulativamente.<br />
10 - DA GARANTIA<br />
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10.1. Exigir-se-á prestação da garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do<br />
contrato, podendo a empresa vencedora optar por:<br />
a) caução em dinheiro ou em título da dívida pública;<br />
b) seguro-garantia;<br />
c) fiança bancária.<br />
10.2. Em se tratando de caução, o depósito deverá ser efetuado junto à Caixa Econômica<br />
<strong>Federal</strong>, em conta específica para este fim, em favor da Contratante.<br />
10.3. Na hipótese de fiança bancária/seguro-garantia, a validade deverá prosseguir por mais<br />
90 dias, após a vigência contratual, possibilitando o regular andamento de processo<br />
administrativo para apuração de falta, que porventura possa ocorrer. A comunicação ao<br />
fiador/seguradora acerca de eventual descumprimento contratual se dará a qualquer tempo,<br />
dentro da vigência da garantia.<br />
10.3.1. A fiança bancária/seguro-garantia não poderá conter quaisquer restrições que<br />
possam prejudicar ou dificultar a eficácia da garantia.<br />
11- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS<br />
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente<br />
a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) úteis dias para<br />
apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para<br />
apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do<br />
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;<br />
11.2. Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o<br />
direito que o licitante pretende que sejam revistos pela autoridade superior àquela que<br />
proferiu a decisão.<br />
12 – OBRIGAÇÃO DOS LICITANTES<br />
12.1 – Ocorrendo impedimento superveniente para a habilitação, o licitante deve declará-lo,<br />
sob pena de incorrer na sanção prevista no art. 87, III, da Lei n. 8666/93.<br />
13 - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS<br />
13.1. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão dirimidas pela Pregoeira, que decidirá<br />
com base na legislação em vigor;<br />
13.2 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da<br />
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da<br />
Administração, a finalidade e a segurança da contratação.<br />
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13.3 - Outras informações sobre a presente licitação e quaisquer dados necessários à<br />
complementação das especificações poderão ser obtidos junto ao (a) pregoeiro(a), no<br />
SEAJU/SECAD – no Edifício-anexo da Justiça <strong>Federal</strong> da Bahia localizado à Av. Ulisses<br />
Guimarães n. 2631, Suçurana, telefone (71) 3617-9207, email:<br />
pregoeiramaristela@ba.trf1.gov.br,e fac-símile (71) 3617 2646, nos dias úteis, no horário das<br />
13 às 18 horas.<br />
14 – DO FORO<br />
14.1. - Fica eleito o Foro da Justiça <strong>Federal</strong> - Seção Judiciária da Bahia, em Salvador/Ba,<br />
para dirimir qualquer dúvida oriunda desta licitação, com renúncia expressa de qualquer<br />
outro por mais privilegiado que seja.<br />
Salvador, 04 de novembro de <strong>2008</strong>.<br />
Maristela Lima de Amorim<br />
Pregoeira<br />
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1. DO OBJETO<br />
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ANEXO I<br />
TERMO DE REFERÊNCIA<br />
PROJETO BÁSICO<br />
1.1. Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de adaptação,<br />
reforma, modernização e transformação do auditório em sala multiuso, com adequação de<br />
acessibilidade da Seção Judiciária da Bahia, localizado na Av. Ulisses Guimarães-2631 –<br />
Salvador-BA, conforme as áreas de intervenções listadas abaixo:<br />
a) Salas de apoio 50,60 m2<br />
b) Palco71,63 m2<br />
c) Platéia inferior 229,73 m2<br />
d) Platéia superior 64,20 m2<br />
e) Sala de comando som/iluminação 09 m2<br />
f) Foyer superior 51,62 m2<br />
g) Foyer inferior 50,50 m2<br />
h) Sala de apoio 1.º subsolo 41m2<br />
Compõe esse Projeto básico:<br />
• MEMORIAL DESCRITIVO<br />
• ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS<br />
• PLANILHA ORÇAMENTÁRIA<br />
• PLANTAS (AR CONDICIONADO, ELÉTRICA, ARQUIT., DETALHES)<br />
2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OBRIGAÇÕES<br />
2.1. Certidão de Registro junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e<br />
Agronomia - CREA, da jurisdição da sede do licitante, relativa ao exercício de <strong>2008</strong>, que<br />
deverá estar visado pelo CREA-BA no momento da contratação;<br />
2.2. Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para<br />
entrega da proposta, 01 engenheiro civil (ou arquiteto) e 01 Engenheiro Eletricista<br />
detentor(es) de Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por Órgão da Administração<br />
Pública ou entidade privada, devidamente registrado no CREA, que comprove a<br />
capacidade para a execução similares ao objeto desta licitação;<br />
2.3. O vínculo do profissional com a empresa licitante deverá ser comprovado de<br />
modo inequívoco, mediante apresentação de documento hábil. NÃO SERÁ ACEITO<br />
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.<br />
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2.4. O(s) profissional(is) indicado(s) pelo licitante, detentor(es) de atestado(s) de<br />
responsabilidade técnica exigido no item 2.2, será(ão) o(s) responsável(eis) técnico(s) pela<br />
execução da obra, respondendo perante a Seção Judiciária do Estado da Bahia, por todos<br />
os atos da empresa, só se admitindo a sua substituição por profissionais de experiência<br />
equivalente ou superior, desde que aprovada pelo Contratante e que apresente novos<br />
atestados;<br />
2.5. Serão aceitos atestados com firmas reconhecidas, fornecidos por pessoa jurídica de<br />
direito público ou privado. Em caso de cópia, além da firma reconhecida, será exigida<br />
também a autenticação do documento. Os atestados deverão vir acompanhados das<br />
respectivas CAT’s;<br />
2.6. Os atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público não precisam de firma<br />
reconhecida;<br />
2.7. Declaração expressa, fornecida pela própria empresa de que o licitante vistoriou, antes<br />
da entrega da proposta, o local onde será executada a obra, para saber, assim, a respeito<br />
das características e condições especiais e dificuldades que, porventura, possam existir para<br />
a execução dos trabalhos, admitindo-se, conseqüentemente, como certo, o prévio e total<br />
conhecimento da situação;<br />
2.8. A vistoria, para efeito de cumprimento da exigência acima, deverá ser feita por<br />
profissional (engenheiro) habilitado, e poderá ocorrer nos dias úteis, das 09 às 18 horas, até<br />
2 (dois) dias antes da data fixada no preâmbulo deste <strong>Edital</strong>, ficando estabelecido que o<br />
fornecimento da mencionada declaração será feito pela própria empresa. Este documento<br />
deverá ser devidamente assinada por representante da empresa. A vistoria deverá ser<br />
previamente marcada através do telefone (0XX-71) 3617-9221, de 2ª a 6ª feira, no horário<br />
das 09 às 18 horas.<br />
2.9. As colunas de quantidade e custos da Planilha Orçamentária são de inteira<br />
responsabilidade do proponente, não lhe sendo admitida à argüição de omissões, enganos e<br />
erros posteriores, com a pretensão de alterar o valor global proposto.<br />
2.10. A ausência, na Planilha Orçamentária, de qualquer dos itens especificados neste<br />
roteiro e necessários a execução satisfatória do objeto, não exime o licitante de executá-la<br />
dentro do preço global da proposta, devendo o orçamento do licitante ser elaborado levando<br />
em consideração que as obras e serviços, objeto da licitação, deverão ser entregues<br />
completos mesmo quando não expressamente indicados nas especificações, ficando a cargo<br />
do licitante a previsão de qualquer serviço ou material necessário, não lhe cabendo<br />
pagamentos decorrentes de quaisquer acréscimos.<br />
2.11. A Planilha de Quantitativos fornecida no Anexo II apresenta as QUANTIDADES de<br />
cada item. Estas quantidades devem ser consideradas como meramente informativas.<br />
Cada licitante deve, segundo sua metodologia própria, avaliar e adotar os seus próprios<br />
valores;<br />
2.12. Apresentar os itens com respectivos percentuais (total máximo de 25%) de composição<br />
do BDI explicitada em folha separada.<br />
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2.13. Apresentar Cronograma Físico Financeiro, de acordo com prazo estipulado de 90 dias<br />
corridos, a partir do 5.º(quinto) dia útil subseqüente ao da assinatura do contrato, para o<br />
término dos serviços.<br />
2.14. Conter declaração de aptidão para iniciar os serviços até o 5° (quinto) dia útil<br />
subseqüente ao da assinatura do contrato.<br />
2.15. Conter declaração de que o preço indicado na proposta, acrescido do B.D.I,<br />
compreende todas as despesas referentes à execução da obra licitada, mão-de-obra<br />
necessárias, a elaboração dos projetos executivos, bem como todos os encargos<br />
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, gastos com transporte, prêmios de seguro<br />
e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita execução<br />
das obras e dos serviços contratados;<br />
2.16. Somente serão aceitas indicações de B.D.I. de no máximo 25 % (vinte e cinco por<br />
cento);<br />
2.17. Conter declaração de garantia do serviço executado, de no mínimo 5 (cinco) anos, a<br />
contar do recebimento definitivo do objeto;<br />
2.18. Qualquer proposta de modificação ao projeto original será desconsiderada, ficando a<br />
empresa obrigada a executar a reforma de acordo com o projeto constante no <strong>Edital</strong>.<br />
2.19. O valor dos serviços está orçado em R$308.567,53 incluindo-se o BDI de 25%,<br />
conforme planilha orçamentária estimativa anexa ao respectivo processo e à disposição dos<br />
licitantes.<br />
2.20. Não será aceita a oferta de serviços com especificações diferentes das indicadas nos<br />
Anexos.<br />
2.21. Os preços cotados serão fixos e irreajustáveis nos termos da legislação vigente.<br />
2.21. Conter declaração de que executará a obra, objeto deste certame, no prazo<br />
máximo de 90(noventa) dias corridos, contados a partir do início dos serviços.<br />
Considerações Gerais:<br />
Os serviços serão realizados em rígida observância aos desenhos do projeto e respectivos<br />
detalhes, bem como em estrita obediência às prescrições e exigências contidas nestas<br />
especificações, que serão parte integrante do contrato a ser celebrado.<br />
Concluídos os serviços, a CONTRATADA fornecerá à FISCALIZAÇÃO os projetos<br />
atualizados “As-Built” (elétrico,hidráulico, dados, arquitetura e ar condicionado), incluindo<br />
qualquer elemento ou instalação que, por motivos diversos, haja sofrido modificação no<br />
decorrer dos trabalhos. Estes serão apresentados em papel impresso assinado e arquivos<br />
em disco, no mesmo padrão dos projetos executivos e em total conformidade com as normas<br />
da ABNT.<br />
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Durante a execução dos serviços, se houver a necessidade de modificar algum detalhe do<br />
projeto, a CONTRATADA deverá, antes de tomar qualquer decisão, consultar a<br />
FISCALIZAÇÃO expondo seu parecer técnico sobre o assunto.<br />
É necessário que o projeto básico seja minuciosamente conhecido pela CONTRATADA em<br />
todas as suas partes.<br />
Durante a execução dos serviços o engenheiro responsável deverá acompanhar a<br />
obra “in loco” em horário integral.<br />
Para efeito da interpretação de divergência entre os documentos contratuais, fica<br />
estabelecido que a CONTRATADA deverá consultar a FISCALIZAÇÃO sobre quaisquer<br />
divergências entre a planilha, o caderno de especificações e as pranchas de desenho,<br />
ficando a FISCALIZAÇÃO incumbida de dirimir a dúvida.<br />
As dúvidas, relativas ao Projeto Básico, contidas neste <strong>Edital</strong> e levantadas durante a<br />
execução dos serviços serão encaminhadas a Fiscalização, sendo a mesma incumbida de<br />
realizar os esclarecimento das dúvidas.<br />
Havendo discrepância entre as reais condições existentes no local e os elementos do<br />
projeto, a ocorrência será objeto de comunicação, por escrito, à FISCALIZAÇÃO, a quem<br />
competirá deliberar a respeito.<br />
A CONTRATADA deverá manter o Diário de obra sempre atualizado. Sempre que a<br />
FISCALIZAÇÃO solicitar, a CONTRATADA deverá apresentar o diário de obra atualizado até<br />
aquele momento.<br />
Quando a definição do material for de difícil explanação, poderão ser suscitadas neste roteiro<br />
algumas marcas exclusivamente a título de ilustração do padrão requerido, sendo em<br />
seguida acompanhadas do termo “similar”.<br />
O pedido de similaridade de material será possível, desde que solicitado por escrito pela<br />
empreiteira, em tempo hábil, acompanhado dos elementos técnicos necessários à análise<br />
dos mesmos, ou seja, amostras, catálogos com especificações técnicas dos materiais, seus<br />
componentes, seu sistema e sua tecnologia, relatórios ou pareceres técnicos de laboratórios<br />
especializados ou certificações, para que a Contratante se manifeste a respeito, emitindo<br />
autorização expressa.<br />
Em caso de eventualidades técnicas que obriguem a mudança de material<br />
especificado, o assunto deve obedecer ao prescrito no parágrafo anterior.<br />
As amostras dos materiais a serem utilizados serão submetidas previamente à<br />
aprovação da FISCALIZAÇÃO, antes de sua utilização.<br />
Todos os elementos constantes nos desenhos, planilha orçamentária e especificações<br />
deverão ser executados. Os desenhos, planilha orçamentária e as especificações se<br />
completam e os seus conteúdos valem isoladamente podendo, portanto, um elemento<br />
constar apenas de uma destas partes. A Contratada deverá executar os elementos e os<br />
serviços, ainda que conste somente de uma destas partes.<br />
Todos os elementos constantes nos desenhos fazem parte da Empreitada e serão<br />
considerados incluídos ainda que não constem no caderno da proposta da Contratada por<br />
qualquer motivo que seja.<br />
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Detalhes não fornecidos prevêem que o objeto seguirá o mesmo padrão dos demais<br />
detalhes, contudo, deverá ser sempre consultada a FISCALIZAÇÃO.<br />
Em caso de divergências entre as informações dos desenhos e das especificações,<br />
predominarão as especificações e estas sobre os detalhes e, nos detalhes, prevalecerão<br />
os de maior escala.<br />
INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS:<br />
Escritório, Barracão e Sanitários<br />
A CONTRATADA deverá construir barracão da obra em local devidamente autorizado pela<br />
contratante para suas instalações de depósito, escritório e sanitários.<br />
A contratada deverá arcar com as despesas de água e luz consumidos durante a execução<br />
da obra<br />
MATERIAIS, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS<br />
Serão obedecidas todas as recomendações, com relação à segurança do trabalho, contidas<br />
na Norma Regulamentadora NR-18, aprovada pela Portaria 3214, de 08.06.78, do Ministério<br />
do Trabalho, publicada no DOU de 06.07.78 (suplemento);<br />
Haverá particular atenção para o cumprimento das exigências de proteger as partes móveis<br />
dos equipamentos e de evitar que as ferramentas manuais sejam abandonadas sobre<br />
passagens, escadas, andaimes e superfícies de trabalho, bem como para o respeito ao<br />
dispositivo que proíbe a ligação de mais de uma ferramenta elétrica na mesma tomada de<br />
corrente;<br />
As ferramentas e equipamentos de uso no canteiro serão dimensionados, especificados e<br />
fornecidos pela CONTRATADA de acordo com o seu plano de construção, observadas as<br />
especificações estabelecidas, em cada caso, no Caderno de Encargos.<br />
A CONTRATADA fornecerá os equipamentos, materiais, mão-de-obra, transporte e tudo o<br />
mais que for necessário para a execução dos serviços.<br />
Todos os materiais a serem empregados deverão ser novos, comprovadamente de primeira<br />
qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à<br />
aprovação da Fiscalização.<br />
Serão de uso obrigatório os seguintes equipamentos, obedecido o disposto na Norma<br />
Regulamentadora NR-18.<br />
Capacetes de segurança, protetores faciais, óculos de segurança, protetores, luvas e<br />
mangas de proteção, botas de borracha ou de PVC, cintos de Segurança, respiradores<br />
contra poeira, máscaras para jato de areia e outros que se fizerem necessários.<br />
EQUIPE DE ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
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Engenheiro<br />
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O canteiro será dirigido por engenheiro, devidamente inscrito no CREA/BA - Conselho<br />
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado da Bahia.<br />
Será devidamente comprovada pela CONTRATADA a experiência profissional do seu<br />
engenheiro, adquirida na supervisão de serviços com características semelhantes à<br />
contratada;<br />
A FISCALIZAÇÃO poderá vir a exigir da CONTRATADA a substituição do engenheiro, desde<br />
que verifique falhas que comprometam a estabilidade e a qualidade do empreendimento,<br />
inobservância dos respectivos projetos e das especificações constantes do Caderno de<br />
Encargos, bem como atrasos parciais do cronograma físico, que impliquem prorrogação do<br />
prazo final dos serviços;<br />
Todo o contato entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA será, de preferência, procedido<br />
através do engenheiro.<br />
Encarregado Geral<br />
O encarregado geral auxiliará o engenheiro na supervisão dos trabalhos;<br />
O elemento para ocupar o cargo deverá possuir experiência comprovada mínima de cinco<br />
anos, adquirida no exercício de função idêntica, em serviços com características<br />
semelhantes à contratada;<br />
Hábitos sadios de conduta serão exigidos ao encarregado geral, assim como de todos os<br />
envolvidos nos serviços;<br />
Elementos Auxiliares<br />
O dimensionamento da equipe de encarregados auxiliares ficará a cargo da CONTRATADA,<br />
de acordo com o plano de construção e trabalho previamente estabelecido;<br />
A FISCALIZAÇÃO poderá exigir da CONTRATADA a substituição de qualquer profissional do<br />
canteiro, desde que verificada a sua incompetência para a execução das tarefas, bem como<br />
apresentar hábitos de conduta nocivos à boa administração do canteiro;<br />
A substituição de qualquer elemento será processada, no máximo 48 h após a comunicação,<br />
por escrito, da FISCALIZAÇÃO.<br />
LIMPEZA E MANUTENÇÃO DO CANTEIRO E DOS LOCAIS DOS SERVIÇOS<br />
A CONTRATADA cuidará para que todas as partes do canteiro permaneçam sempre limpas<br />
e arrumadas, com os materiais estocados e empilhados em local apropriado, por tipo e<br />
qualidade.<br />
A remoção de todo entulho para fora do canteiro será feita diariamente pela CONTRATADA<br />
e a seu ônus, em horário previamente definido pela Fiscalização.<br />
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Os serviços de demolição e remoção serão executados com equipamentos que garantam<br />
perfeita segurança no desenvolvimento dos trabalhos e fiel acompanhamento do<br />
cronograma estabelecido.<br />
O reaproveitamento do material de demolição será, em todo e qualquer caso, decidido<br />
exclusivamente pela FISCALIZAÇÃO.<br />
O entulho deverá ser transportado e depositado em containers, cuja localização será<br />
estabelecida pela FISCALIZAÇÃO. Durante esse transporte, os veículos deverão ser<br />
carregados de modo a evitar o derramamento do entulho proveniente das demolições. Caso<br />
isso ocorra, será de responsabilidade da CONTRATADA a limpeza dos locais de acordo com<br />
as exigências da FISCALIZAÇÃO.<br />
Todos os elementos construtivos removidos deverão ser depositados em local apropriado e<br />
devidamente transportados para áreas aprovadas pela Prefeitura de Salvador<br />
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS<br />
Todos os serviços contratados serão de total e exclusiva responsabilidade da Contratada e<br />
de seu engenheiro responsável ou encarregado técnico.<br />
À fiscalização caberá a incumbência de decidir os casos omissos, relativos às<br />
especificações, plantas ou quaisquer documentos a que se refiram, direta ou indiretamente,<br />
aos serviços.<br />
A atuação da fiscalização não exime a Contratada de sua total e exclusiva responsabilidade<br />
sobre a totalidade dos serviços contratados.<br />
É de responsabilidade da Contratada o fornecimento de todo o material, equipamentos e<br />
mão-de-obra necessários à execução dos serviços, bem como encargos, taxas e outras<br />
despesas.<br />
A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas,<br />
no total ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se fizerem vícios, defeitos ou<br />
incorreções resultantes da execução ou de material empregado, sendo, ainda, responsável<br />
pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros.<br />
Responsabilizar-se pela qualidade e quantidade dos materiais empregados, fornecendo todo<br />
o material de acordo com as Especificações Técnicas e assumindo as despesas referentes a<br />
transporte, carga, descarga e movimentação de materiais, suas respectivas perdas e<br />
estocagem, dentro e fora dos canteiros, assim como o processo de sua utilização.<br />
Os serviços executados fora do horário útil (noite, finais de semana e feriados) deverão ser<br />
solicitados oficialmente pela Contratada à Contratante, com antecedência mínima de 24<br />
horas, para a devida autorização e acompanhamento da FISCALIZAÇÃO. Todo o ônus<br />
decorrente das horas extras e noturnas conforme a CLT correrão por conta da contratada.<br />
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A Contratada deverá responder por todo o ônus e obrigações concernentes à legislação<br />
social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que<br />
se relacionem direta ou indiretamente com os serviços, inclusive no tocante a seus<br />
empregados e prepostos.<br />
Permitir o livre acesso ao local da dos serviços, da FISCALIZAÇÃO, acatando ordens,<br />
sugestões e determinações adotadas.<br />
Providenciar a remoção contínua de entulho e detritos acumulados no local dos serviços,<br />
providenciando o transporte para local apropriado e autorizado pelo poder público.<br />
Garantir os serviços executados pelo período de 05 (cinco) anos.<br />
Ao concluir o serviço, todo o conjunto deverá se apresentar totalmente limpo, sem entulho e<br />
em perfeitas condições de higiene.<br />
O recebimento provisório do objeto contratado dar-se-á mediante termo próprio, assinado por<br />
comissão designada para este fim, em até 10 (dez) dias, a partir da comunicação escrita da<br />
Contratada, e após a verificação que os serviços se encontram concluídos.<br />
O recebimento definitivo será feito dentro de 90 (noventa) dias após o recebimento provisório<br />
e vistoria, que comprove a adequação dos serviços às cláusulas contratuais, mediante termo<br />
próprio, observado o disposto no artigo 69 da Lei 8.666/93.<br />
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e<br />
segurança dos serviços, nem a ética profissional pela execução deste Contrato.<br />
Todo o material e/ou equipamento em condições de uso, retirados do local dos serviços e<br />
não reutilizado, deverá ser entregue à fiscalização.<br />
A Contratada deverá manter no local dos serviços com fácil acesso ao fiscal, um “Diário de<br />
Obras” em que serão lançadas diariamente as ocorrências, servindo para dirimir dúvidas<br />
quando for o caso. Tal diário, encadernado e com características dos serviços, com folhas<br />
em 3 vias, das quais 2 destacáveis.<br />
A Contratada deverá promover a anotação, registro, aprovação e outras exigências dos<br />
órgãos competentes com relação aos serviços e projetos, inclusive responsabilizando-se por<br />
todos os ônus decorrentes.<br />
19
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA<br />
AV. ULYSSES GUIMARÃES, 2631, CAB – FORUM TEIXEIRA DE FREITAS, CEP: 41.213-000<br />
EDITAL DE PREGÃO Nº.<strong>118</strong> /<strong>2008</strong> - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 7560/<strong>2008</strong><br />
MEMORIAL DESCRITIVO<br />
AUDITÓRIO DO FÓRUM TEIXEIRA DE FREITAS – JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU,<br />
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA<br />
AV. ULISSES GUIMARÃES, Nº 2631, SUSSUARANA – SALVADOR/BA<br />
OBJETIVO<br />
Projeto para reforma do auditório, com adequação de acessibilidade, para atendimento<br />
Norma NBR 9050 e Lei 10.098 de 19/12/2000.<br />
PRELIMINAR<br />
O Auditório existente tem as seguintes características:<br />
• 50,60m² de área de apoio, piso de madeira e teto de gesso;<br />
• 71,63m² de área de palco, piso de madeira e pé direito 7,92m²;<br />
• Área de platéia inferior 229,73m²;<br />
• Área de platéia superior 64,20m²;<br />
• Área de comandos do som/iluminação 9,00m²;<br />
• (Dois) foyer superior ocupados, 51,62m²;<br />
• (Dois) foyer inferior, um livre, outro parcialmente ocupado (xérox), 50,50m².<br />
• Espaço para 194 assentos.<br />
DESCRITIVO SOBRE A CONSTRUÇÃO EXISTENTE - AUDITÓRIO<br />
• Revestimento de carpete no piso e paredes já desgastados e empoeirados, cadeiras bem<br />
espaçadas e vazios na distribuição, acessos e platéia não adequados ao uso por<br />
portadores de necessidades especiais.<br />
• Palco de madeira com pequena área de apoio sem uso atualmente, principalmente por<br />
dificuldade de acesso, por estar em nível intermediário, obrigando o uso de porta estreita<br />
e escada que sai no hall principal, que não serve adequadamente para entrada ao palco.<br />
• 4 áreas de foyer, um no pavimento inferior acessado pelo hall principal e sem ar<br />
condicionado, outro também no pavimento inferior recém liberado do uso para xérox, e<br />
dois no pavimento superior, ocupados por cubículos fechados por divisórias e por<br />
empresa terceirizada (xérox), todos sem ar condicionado.<br />
• Sala de controle, no pavimento superior, atualmente apenas com controle de som, de<br />
onde se vê saídas de cabos improvisadas, passando entre a parede e o carpete de<br />
cobertura da parede.<br />
• Ar condicionado com potência e distribuição insuficiente de ar para áreas contidas, a<br />
exemplo da platéia superior com apenas uma grelha de cada lado, e região do palco com<br />
insuficiente movimento do ar. As máquinas são antigas e apresentam dificuldades para<br />
manutenção.<br />
• Iluminação de palco com nível baixo e distribuição limitada, com sombras.<br />
• Acessos da platéia irregular perante as novas recomendações legais de acessibilidade.<br />
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• Espaços acessórios com ocupação alterada (foyer) e por isso desanexados.<br />
PROJETO DE INTERVENÇÃO<br />
OBJETIVO:<br />
Reformar o auditório e áreas anexas, criando além da acessibilidade, também a<br />
possibilidade de uso do espaço múltiplo.<br />
SERVIÇOS NECESSÁRIOS:<br />
1º) Deverá ser criada nova infra-estrutura elétrica, lógica e sonorização para alimentação dos<br />
novos equipamentos, conforme projetos.<br />
2º) O Palco e entrada de autoridades<br />
Será reformada retirando-se toda estrutura em madeira existente, reforçando-a, corrigida as<br />
deficiências, será raspada e aplicada resina industrial de alto brilho.<br />
Substituição de porta 70 cm que dá acesso ao palco com ampliação do acesso por outra de<br />
vidro temperado em posição avançada que dê acesso a cadeirante, alargando a passagem<br />
de forma permitir a circulação de cadeirantes.<br />
3º) Equipamentos de Iluminação<br />
Será retirada toda iluminação existente e implantada iluminação mais econômica e eficiente<br />
para o palco e platéia, conforme projetos.<br />
5º) Equipamentos de Som, Vídeo e Lógica<br />
Será substituída toda a fiação dos sonofletores, que serão remanejados conforme projeto.<br />
Toda fiação e infra-estrutura de som deverão ser novas.<br />
Será instalado na frente do palco, conforme projeto, ponto (pré-disposição) VGA para<br />
projetor multimídia (Datashow), utilizando cabo blindado VGA de pelo menos 20m, com<br />
conectores DB15 dotados de filtro em ambas as pontas, com interligação ao computador que<br />
ficará na sala de comando.<br />
A contratada deverá fornecer suporte para projetor, com as seguintes características:<br />
• Encaixe universal;<br />
• Para fixação em tetos;<br />
• Em aço com acabamento em pintura eletrostática;<br />
• Proteção para fiação;<br />
• Capacidade: até 15 kg;<br />
• Dimensões suporte: Altura: 280 mm; Largura: 120 mm;<br />
O projetor multimídia não será fornecido pela contratada.<br />
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6º) Platéia e Cadeiras<br />
As cadeiras serão reformadas tanto na estrutura como na forração, com troca dos forros<br />
defeituosos (furados, arranhados, etc),<br />
Verificação e correção de todas as cadeiras no que se refere a fixação ao piso.<br />
7º) Ante-Salas<br />
Reforma total dos acessos superiores incluindo pintura, troca do piso, instalação de novas<br />
luminárias, retirada de porta de acesso, troca das esquadrias da janela com vidro, troca do<br />
forro, instalação de granito no corremão.<br />
9º) Pisos<br />
Será retirado todo carpete e instalado um novo com classe de utilização n.º 5 para área de<br />
alto trafego que suporte limpeza freqüente.<br />
Regularização para aplicação de um novo e embutir todo cabeamento aparente, aplicação<br />
de uma nova infra-estrutura para novos circuitos de elétrica, dados, som etc.<br />
Troca de todo piso cerâmico dos acessos superiores (1 e 2) do mezanino.<br />
10º) Paredes<br />
Para manter o nível acústico será trocado o carpete das paredes por outro tipo mais simples,<br />
com duas tonalidades de cor e paginação.<br />
Correção de toda alvenaria da parede para aplicação do carpete, embutindo toda fiação<br />
aparente, exceto aquelas existentes no palco e adjacências.<br />
11º) Ar Condicionado<br />
Para atender o mezanino do auditório e área abaixo, onde a circulação atual é insuficiente<br />
será distribuido o ar do duto que será instalado no teto, interligado à nova máquina 15TR,<br />
que também insuflará ar na região logo abaixo.<br />
Na área do palco, que em certas ocasiões ficará com projetores ligados. A necessidade de<br />
reforço do sistema existente.<br />
Foi concebido um acrescido de aparelho do sistema Split condensação à ar remoto, porém<br />
de 15 TR.<br />
Tamponamento da saída de ar da sala de depósito da SESEG na sala de ar condicionado,<br />
além da troca do registro de entrada de ar externo para atender a nova demanda.<br />
As saídas de insuflamento do novo split deverão coincidir com os centros das placas de forro<br />
modulado, e os existentes deverão ser remanejados de forma que também estejam<br />
centralizados.<br />
Deverá ser instalado controle liga-desliga das duas máquinas existentes na sala de apoio<br />
(entrada de autoridades), de forma a permitir o acionamento das máquinas de ar<br />
condicionado a partir da referida sala.<br />
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12º) Pintura<br />
Nas laterais da platéia que não receberão revestimento em carpete, será aplicada pintura<br />
acrílica.<br />
Sala de projeção, hall do mezanino (acessos superiores), entradas principais, sala de ar<br />
condicionado, sala de apoio (entrada de autoridades).<br />
As portas, corremãos, assoalho do palco e entrada de autoridades, rodapés existentes e<br />
instalados serão envernizados.<br />
Os forros de construção nova e/ou mantidas, sendo de gesso acartonado, receberão pintura<br />
PVA branca.<br />
15º) Eventuais<br />
Por se tratar de reforma, eventuais ocorrências não relacionadas nesse memorial serão<br />
tratadas e resolvidas “in loco” sendo, entretanto, considerados as intervenções intrínsecas<br />
não listadas, da obrigação do licitante, que deverá revisar e completar a planilha<br />
orçamentária apresentada, que é meramente orientativa, com eventuais serviços detectados<br />
mediante visita técnica de reconhecimento, obrigatória.<br />
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ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS E MATERIAIS A SEREM APLICADOS NA REFORMA<br />
DO AUDITÓRIO<br />
ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO<br />
DEMOLIÇÃO DE GESSO<br />
Será retirado o forro de gesso do auditório, incluindo teto principal, acessos<br />
superiores (1 e 2), sala de apoio, sala de controle, sala de máquinas do ar condicionado, e<br />
demais áreas indicadas.<br />
DEMOLIÇÃO DE PAREDES<br />
Região onde será instalado dutos de ar condicionado, parede de entrada de<br />
autoridade no auditório para instalação de elevador, porta de acesso ao palco, passagem de<br />
duto de ar condicionado, de instalações elétricas / lógica / sonorização e outros ajustes<br />
necessários.<br />
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL<br />
ALVENARIA DE VEDAÇÃO EM BLOCO CERÂMICO FURADO<br />
Todas as paredes de vedação para adaptação da área para construção dos acessos,<br />
construídas em blocos cerâmicos furados.<br />
As espessuras das alvenarias de vedação em bloco cerâmico furado, sabendo-se que<br />
se referem às paredes depois de revestidas serão de 15cm.<br />
Serão utilizados blocos cerâmicos de 9x19x39cm ou outro que mantenha a espessura final<br />
de 15cm.<br />
Os blocos cerâmicos deverão ser bem cozidos, textura homogênea, compactos e<br />
com resistência conforme norma específica para o fim a que se destinam.<br />
Deverão apresentar-se isentos de defeitos sistemáticos como trincas, quebras,<br />
superfícies irregulares de deformações.<br />
Deverão apresentar arestas vivas, faces planas, sem fendas e dimensões<br />
perfeitamente regulares. Suas características técnicas serão enquadradas nas<br />
especificações das Normas NBR 7171 e NBR 8042, para tijolos furados. Se necessário, os<br />
tijolos serão ensaiados de conformidade com os métodos indicados nas normas.<br />
O armazenamento e o transporte dos tijolos serão realizados de modo a evitar<br />
quebras, trincas, umidade, contato com substâncias nocivas e outras condições prejudiciais.<br />
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LASTROS DE CONTRAPISO E REGULARIZAÇÕES<br />
O contrapiso será executado com argamassa de cimento e areia, no traço volumétrico<br />
1: 3, quando não especificado pelo projeto ou Fiscalização. A critério da Fiscalização, poderá<br />
ser utilizada argamassa industrializada tipo III, à base de Cimento Portland, agregados<br />
selecionados e aditivos.<br />
A espessura deverá variar, de acordo com a altura final do piso acabado, entre 53 e<br />
148 mm. Deverá receber diferentes acabamentos de superfície, conforme o tipo de<br />
revestimento de piso para o qual servirá como base.<br />
Verificar caimentos das superfícies para fins de impermeabilização e drenagem,<br />
conforme projeto específico.<br />
Será utilizado associado ao concreto magro na regularização do piso da platéia do<br />
auditório e parede.<br />
CHAPISCO<br />
O chapisco será executado com argamassa de cimento e areia média no traço<br />
volumétrico 1: 3, quando aplicado sobre superfícies de tijolo ou argamassa. Quando aplicado<br />
sobre superfícies de concreto deverá ser executado com argamassa industrializada à base<br />
de cimento Portland, com aditivos especiais e cargas minerais, de forma a garantir a perfeita<br />
aderência entre concreto, alvenaria e revestimentos. Deverá ter espessura máxima de 5 mm.<br />
Também deverá ser aplicado em todas as superfícies lisas de concreto como teto,<br />
montantes, vergas e outros elementos da estrutura que ficarão em contato com a alvenaria,<br />
inclusive fundo de vigas.<br />
REBOCO<br />
O reboco será executado com argamassa de cimento, cal em pasta e areia fina<br />
peneirada no traço volumétrico de 1:3 ou com argamassa industrializada à base de cimento<br />
Portland, minerais pulverizados, cal hidratada, areia de quartzo termotratada e aditivos<br />
especiais. Deverá ter espessura máxima de 15mm.<br />
FORRO EM GESSO ACARTONADO (MÓDULOS 625x625mm)<br />
Deverá ser instalado na sala de apoio do auditório (entrada de autoridades) e nos<br />
acessos superiores (1 e 2), sendo formado por painéis em gesso acartonado apoiados em<br />
perfis T de alumínio na cor branca, com acabamento em pintura látex PVA branca.<br />
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Referências: forro fixo FGA, sistemas LAFARGE GYPSUM ou equivalente técnico.<br />
FORRO EM COLMÉIA DE PVC BRANCO (MÓDULOS 625x625mm)<br />
Deverá ser instalado na sala de máquinas de ar condicionado do auditório e em uma<br />
pequena área na sala de autoridades (substituindo a colméia de madeira existe), forro com<br />
as seguintes características:<br />
Material: Poliestireno de alto impacto;<br />
Dimensão da Placa: 625 x 625 x 38 mm;<br />
Dimensões das Colméias: 48 x 48 x 38 mm;<br />
Cor: branco neve;<br />
Resistência ao fogo: Classe A - Combate convencional;<br />
Flamabilidade: Classe HB normas UL 94;<br />
Espessura das paredes do painel: 3 a 4 mm;<br />
Acessórios: Pendural em nylon e cantoneiras de PVC branco (15mm x 15 mm x 2,5<br />
m);<br />
Carga Admissível: 42 Kg/m2<br />
FORRO EM FIBRA MINERAL (MÓDULOS 625x625mm)<br />
Deverá ser executado no teto do auditório inclusive na área sob o mezanino. O forro<br />
deverá ter as seguintes especificações:<br />
Material: Fibra mineral<br />
Cor: branco puro (cód. RAL 9010)<br />
Dimensão da Placa: 625 x 625 x 0,015 mm;<br />
Combustibilidade: Classe II-A, conforme norma NBR 9442<br />
Características acústicas:<br />
Resistência à umidade: até 95% de umidade relativa;<br />
Reflexão luminosa: 90%;<br />
Condutividade térmica: =0,052 – 0,057W/mK conforme norma DIN 52612<br />
Sustentação: Em alumínio, ver catálogo AMF, sistemas aparentes, ...<br />
Referências: Star/feinstratos da AMF-Knauf ou equivalente técnico.<br />
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STAR<br />
FEINSTRATOS<br />
PERFIS<br />
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Perfis principais para módulos 625x625mm, tipo “clicado” (só permite instalações no<br />
tamanho padrão).<br />
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PINTURA ACRÍLICA<br />
Será utilizada pintura com tinta 100% acrílica na cor branco puro da CORAL, SUVINIL<br />
ou equivalente técnico, conforme indicado, nas paredes do auditório, sala de apoio (entrada<br />
de autoridades), mezanino e hall de entrada principal e do mezanino, casa de máquina de<br />
ar condicionado, sala de projeção e demais locais indicados onde houver demolição e/ou<br />
intervenção.<br />
O emassamento deverá ser feito com massa corrida acrílica da CORAL, SUVINIL ou<br />
equivalente técnico.<br />
Referências: CORAL / Linha Semi-Brilho premium da SUVINIL, cor conforme indicado em<br />
planta.<br />
TINTA PVA<br />
Os tetos serão pintados com tinta látex PVA, em toda área de interferência, sala de ar<br />
condicionado, acessos superiores (1 e 2), entrada de autoridade, etc.<br />
O emassamento deverá ser feito com massa corrida base PVA da CORAL, SUVINIL<br />
ou equivalente técnico.<br />
Referências: Linha Coralar da CORAL / Linha PVA Látex, SUVINIL ou similar<br />
VERNIZ ACRÍLICO E RESINA INDUSTRIAL COM ALTO BRILHO E RESISTÊNCIA<br />
Verniz acrílico incolor e tipo fosco, para aplicação em duas demãos, sobre madeira<br />
previamente aparelhada e lixada com máquina, fabricante Suvinil ou similar em todas as<br />
portas de madeira (sala de projeção, sala de apoio, principal, secundária e mezanino, sala de<br />
máquinas do ar condicionado, etc.) roda-pé e corrimão, escadas.<br />
Resina especial para todo madeiramento do palco.<br />
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TINTA AUTOMOTIVA<br />
Aplicação em duas demãos com pistola no guarda corpo do mezanino, quadros elétricos e<br />
de hidrante e corrimão da entrada de autoridades.<br />
PORTAS SEMI OCAS EM MADEIRA<br />
Sistema tipo porta pronta da MULTIDOOR, ou equivalente técnico, devendo<br />
apresentar as seguintes características:<br />
Folhas das portas prensadas constituídas por chapas duras de MDF ou<br />
compensado, montadas sobre um núcleo semi-oco formado por uma estrutura<br />
interna de colméia de madeira;<br />
Alizares e batentes em madeira maciça, padrão Ipê Champagne, modelo STD<br />
da MULTIDOOR ou equivalente técnico, com acabamento em pintura esmalte<br />
sintético. Na parte inferior das portas serão colocados batedores de chapa de<br />
aço inox 24BWG com 30cm de altura.<br />
Aplicação: Porta 90cm de acesso ao palco, conforme indicação em projeto.<br />
FERRAGENS<br />
FECHADURAS<br />
Série Miramar I - Fechadura Inox Line 40mm, tipo banheiro, com espelho e maçaneta<br />
em alumínio, acabamento anodizado natural (ref: MA 270 NAP – 03.272A.5), da marca<br />
PAPAIZ ou equivalente técnico.<br />
DOBRADIÇAS<br />
Dobradiça média em aço de 3 ½ “x 3”, com cantos arredondados (raio=6.0mm),<br />
acabamento cromo fosco (ref: 1296 CF - latão), da marca PAPAIZ ou equivalente técnico.<br />
PORTAS E PAINÉIS EM VIDRO TEMPERADO<br />
Painéis fixos e portas de correr em vidro temperado liso, espessura de 8mm, fumê, da<br />
marca BLINDEX, ou equivalente técnico.<br />
Ferragens em aço inoxidável Série SM/ DG, Linha Dorma Glass da marca DORMA ou<br />
equivalente técnico.<br />
Puxadores em aço inoxidável com acabamento escovado, tamanho = 720mm, Linha<br />
Dorma Manet da marca DORMA ou equivalente técnico.<br />
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MADEIRA DO PALCO<br />
Revisão e verificação da estrutura interna e externa (retirada/substituição das inservíveis,<br />
trincadas empenadas) de todo madeiramento do palco incluindo lixamento com máquina<br />
industrial com aplicação de massa para complementação e resina acrílica e/ou verniz próprio<br />
para tal, com as complementações necessárias conforme projeto.<br />
CORRIMÃO METÁLICO E GUARDA CORPO<br />
Revisão com pintura de todo o guarda corpo de mezanino, subida do palco e entrada de<br />
autoridades.<br />
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CABOS ALIMENTADORES<br />
ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS ELÉTRICOS<br />
Material do condutor: Cobre de Têmpera Mole<br />
Tipo de Condutor: Cabo, Encordoamento classe 2<br />
Material do Isolante: Isolação sólida de cloreto de polivinila com cobertura<br />
Classe de Isolação: 0.6/1 KV – EPR (Cabos fases e neutro)<br />
Norma: NBR 6812 – Fios e Cabos isolados; NBR 7288 – Cabos com isolação sólida<br />
extrudada de cloreto de polivinila (PVC)<br />
Fabricante: Prysmian ou similar<br />
Uso: Alimentadores<br />
CABO DE COBRE NU<br />
Material do condutor: Cobre de Têmpera Mole<br />
Tipo de Condutor: Cabo<br />
Norma: NBR 5349 Cabo de Cobre<br />
Fabricante: Ficap, Prysmian ou similar<br />
Uso: Aterramento<br />
CABO TIPO PP – DUPLA ISOLAÇÃO<br />
Material do condutor: Cobre de Têmpera Mole<br />
Tipo de Condutor: Cabo<br />
Classe de Isolação: Cabo isolado flexível 750V – encordoamento 4<br />
NBR 5349 Cabo de Cobre<br />
Fabricante: Prysmian ou similar<br />
Uso: Interligação equipamentos ar condicionado, ligações flexíveis de luminárias<br />
específicas (palco).<br />
CABOS FLEXÍVEIS 750V<br />
Material do condutor: fios de cobre nu, Têmpera Mole<br />
Tipo de Condutor: Cabo, Encordoamento classe 5 (extraflexível)<br />
Bitolas: 1,5mm²; 2,5mm²; 4,0mm²; 6,0mm²; 10,0mm² conforme indicação.<br />
Material Isolante:<br />
Camada interna de PVC antiflam I (composto termoplástico de PVC SEM<br />
CHUMBO);<br />
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Camada externa de PVC antiflam II (composto termoplástico de PVC SEM<br />
CHUMBO), extradeslizante;<br />
Classe de Isolação: 750v<br />
Temperaturas máximas do condutor: 70º C (serviço contínuo), 100º C (em<br />
sobrecarga) e 160º C (em curto-circuito)<br />
Uso: Iluminação e tomadas em geral<br />
Normas aplicáveis: NBR NM 247-3, NBR NM 280, NBR NM 247-2<br />
Referência: Cabo Superastic Flex 750v BWF Antiflam da Prysmian.<br />
IDENTIFICADORES ANILHAS<br />
Os condutores de classe 0,6/1 KV e 750v deverão ser identificados, nos quadros<br />
elétricos e caixas de passagens, através de anilhas de PVC com números e/ou letras<br />
gravadas.<br />
Fabricantes: Pial ou similar<br />
Uso: Identificação<br />
CAIXA METÁLICA QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO PARCIAL E COMANDO<br />
Normas e Recomendações Técnicas: Os quadros deverão obedecer aos projetos e<br />
terem características conforme normas e serem ensaiados de acordo com as Normas da<br />
ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), em suas últimas revisões, indicadas a<br />
seguir:<br />
Características de Instalação<br />
Instalação: Abrigadas<br />
Altitude: < 1000m<br />
Umidade relativa do Ar: Superior a 80%<br />
Temperatura: 20 a 38°C<br />
Características Construtivas<br />
Tipo: Chapa de aço pintada de embutir ou sobrepor, conforme projeto<br />
Grau de proteção: IP 45<br />
Estrutura: Chapa 16USG<br />
Pintura: Cinza Munsel ou similar<br />
Barramentos: Fases, terra e neutro<br />
Material dos Barramentos: Cobre para atender conforme prevista<br />
Componentes: Conforme projeto e diagrama<br />
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7560/08<br />
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AV. ULYSSES GUIMARÃES, 2631, CAB – FORUM TEIXEIRA DE FREITAS, CEP: 41.213-000<br />
EDITAL DE PREGÃO Nº.<strong>118</strong> /<strong>2008</strong> - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 7560/<strong>2008</strong><br />
Fabricante: Cutler Hammer, Schineider Eletric ou similar<br />
Uso: Conforme indicado nos projetos<br />
DISJUNTORES DE BAIXA TENSÃO<br />
Construídos em material termoplástico com acionamento manual, com disparador<br />
bimetálico para sobrecorrente e disparador magnético e instantâneo para proteção contra<br />
curto-circuito, Norma IEC 60898 até 125A, a partir de 125A pela Norma IEC 60947-2.<br />
Corrente Nominal: Variável<br />
Comprimento: Variável<br />
Capacidade de Ruptura: 10KA<br />
Referência de Fabricante: Merlin Gerin, Siemens ou similar<br />
Uso: Compondo os diagramas unifilares dos quadros<br />
ELETRODUTO<br />
Material: PVC rígido auto-extinguível<br />
Comprimento: 3 metros<br />
Rosca: Externa nas duas extremidades, com no mínimo de 5 fios efetivos de rosca<br />
(ANSI B2.1)<br />
Bitolas: Indicadas em projeto.<br />
Tipo: Roscável<br />
Fabricante: Tigre, Cemar, Amanco ou similar<br />
Uso: embutido para adaptação das posições novas de equipamentos, novos quadros<br />
de distribuição, novo alimentador e ar condicionado. Aplicação da infra-estrutura de<br />
cabeamentos elétricos, lógicos e de sonorização.<br />
ELETRODUTO FLEXÍVEL<br />
Em PVC flexível para aplicação da infra-estrutura de cabeamentos elétricos, lógicos e<br />
sonorização a fim de embutir toda fiação, onde a aplicação de eletrodutos rígido não é<br />
possível.<br />
CURVAS, LUVAS, FIXADORES, BUCHAS E ARRUELAS<br />
Referência: Tigre, Cemar ou similar<br />
Norma de Fabricação: NBR 6150 – Eletrodutos de PVC rígido (Especificações)<br />
Fabricante: Tigre, Cemar ou similar<br />
Bitolas: Indicadas em projeto<br />
Uso: Ligação e fixação dos eletrodutos e em caixas de passagem<br />
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CONDUITE METÁLICO FLEXÍVEL<br />
Material Construtivo: Fita de aço zincado e revestimento externo com polivinil cloridico<br />
Bitolas: Indicadas em projeto<br />
Referência: SPTF ou similar<br />
Norma Fabricação: ABNT<br />
Fabricante: Paschoal Thomeu ou similar<br />
Uso: Ligação de máquinas<br />
CAIXA DE PASSAGEM DE PVC<br />
Material: Caixa em PVC e suportes em aço galvanizado e rosqueados para fixação<br />
dos parafusos de 3,57 mm Rosca NC 6-32<br />
Tipo de Instalação: Embutidas nas paredes<br />
Saídas Padronizadas: ½” e 3/4”<br />
Tamanho Padrão: 4x2” (Retangular) e 4x4” (Quadrada)<br />
Fabricante: Cemar, Pial ou similar<br />
Uso: Paredes e teto em local abrigado<br />
CAIXA DE PASSAGEM METÁLICA (PAREDE)<br />
Material: Caixa – chapa de aço zincada a quente (galvanizada); Tampa – chapa de<br />
aço com pintura eletrostática epóxi a pó na cor bege (RAL 7032).<br />
Tipo de Instalação: Embutidas em parede de alvenaria<br />
Saídas Padronizadas: ½”, 3/4”, 1” e 2”<br />
Tamanho Padrão: 20x20x10cm<br />
Fabricante: CEMAR ou similar<br />
Uso: Paredes em alvenaria em local abrigado<br />
CAIXA DE PASSAGEM METÁLICA (PISO)<br />
Material: Caixa – chapa em liga de alumínio com silício (9% a 13%)<br />
Tampa: A tampa é reversível (de um lado lisa e do outro antiderrapante) e fixada ao<br />
corpo através de parafusos de aço bicromatizados.<br />
Tipo de Instalação: Embutidas em parede de alvenaria<br />
Saídas Padronizadas: ½”, 3/4”, 1” e 2”<br />
Tamanho Padrão: 20x20x10cm<br />
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Acabamento: sob carpete, rebaixo para fixação de carpete<br />
Fabricante: DAISA ou similar<br />
Uso: no contrapiso do auditório<br />
CAIXA METÁLICA DE TOMADAS ELÉTRICA, VOZ/DADOS E SONORIZAÇÃO C/ TAMPA<br />
BASCULANTE TIPO “BIGODINHO”(EMBUTIDO NO PISO)<br />
Caixas para a fixação de tomadas para a aplicação ao nível do piso, composta por<br />
corpos, suportes, parafusos de fixação e tampas basculantes, com as seguintes<br />
características:<br />
Corpo e suportes: em chapa de aço SAE 1010/1020, pré-galvanizada à quente<br />
e pintura eletrostática na cor cinza munsell.<br />
Tampa basculante: em alumínio injetado, tipo “bigodinho” com escovas<br />
flexíveis p/ passagem dos cabos, moldura em aço inox e rebaixo para<br />
aplicação de carpete.<br />
Fabricante: Mega<br />
Referência: MG901-2-E (caixa dupla), MG901-3-E (caixa tripla), MG903-2-CR (tampa<br />
basculante tipo “bigodinho” p/ caixa dupla), MG903-3-CR (tampa basculante tipo “bigodinho”<br />
p/ caixa tripla), MG907 (suporte angular), MG186-2 (tomada 2P+T univ.), MG144 (suporte p/<br />
RJ45), MG144-V (tampão PVC)<br />
CAIXA METÁLICA DE TOMADAS ELÉTRICA, VOZ/DADOS E SONORIZAÇÃO C/ TAMPA<br />
BASCULANTE TIPO “BIGODINHO” (EMBUTIDO NO PALCO)<br />
Caixas para a fixação de tomadas para a aplicação em piso de madeira (palco),<br />
composta por corpos, suportes, parafusos de fixação e tampas basculantes, com as<br />
seguintes características:<br />
Corpo e suportes: em chapa de aço SAE 1010/1020, pré-galvanizada à quente<br />
e pintura eletrostática na cor cinza munsell.<br />
Tampa basculante: em alumínio injetado, tipo “bigodinho” com escovas<br />
flexíveis p/ passagem dos cabos, moldura em aço inox e rebaixo para<br />
aplicação de carpete.<br />
Fabricante: Mega<br />
Referência: MG900-2-PE (caixa dupla), MG900-3-PE (caixa tripla), MG903-2-CR (tampa<br />
basculante tipo “bigodinho” p/ caixa dupla), MG903-3-CR (tampa basculante tipo “bigodinho”<br />
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p/ caixa tripla), MG907 (suporte angular), MG186-2 (tomada 2P+T univ.), MG144 (suporte p/<br />
RJ45), MG144-V (tampão PVC)<br />
CAIXA DE PASSAGEM P/ DUTOS METÁLICOS P/ PISO (EMBUTIDOS)<br />
Material: Corpo e divisões cruzadoras - chapa de aço #16 MSG, SAE 1010 / 1020<br />
pré-galvanizada a quente, Tampa - chapa de aço #16 MSG, SAE 1010 / 1020 prégalvanizada<br />
a quente.<br />
Tipo de Instalação: embutido em piso<br />
Acabamento: rebaixo para colocação de carpete<br />
Tamanho Padrão: 4x25x140 e 12x25x70 (c/ divisões internas)<br />
Fabricante: Mega ou similar<br />
Referências: MG 59 e MG60<br />
Uso: Em tubulação externa ou aparente quando indicado<br />
DUTOS METÁLICOS P/ PISO E ACESSÓRIOS/CONEXÕES (EMBUTIDOS)<br />
Material: chapa de aço SAE 1010 / 1020 pré-galvanizada a quente.<br />
Tipo de Instalação: embutido em piso<br />
Comprimento: 3m<br />
Tamanho Padrão: 1x70x25, 2x70x25 (com divisão interna), 3x70x25mm (com 2<br />
divisões internas)<br />
Fabricante: Mega ou similar<br />
Uso: locais indicados em planta<br />
DUTOS/ELETROCALHAS DE PISO APARENTES E ACESSÓRIOS<br />
Dutos metálicos para instalação no piso em chapa de aço SAE 1010/1020 prégalvanizada<br />
a quente, com divisores rebitados.<br />
Material: chapa de aço SAE 1010/1020 pré-galvanizada a quente.<br />
Tamanhos: Indicados em planta<br />
Fabricante: Mega ou similar<br />
Referências: MG100-3 (duto triplo de piso aparentes), MG 2000 (eletrocalhas),<br />
MG2520 (divisores internos)<br />
Uso: distribuição de elétrica, voz/dados e sonorização sob o palco e nos locais<br />
indicados.<br />
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CONDULETE EM ALUMÍNIO<br />
Material: Alumínio<br />
Tipo de Instalação: Aparente<br />
Tipos de Conduletes: Vários<br />
Tamanho Padrão: Ø ¾”<br />
Fabricante: Daysa, Tramontina ou similar<br />
Uso: Em tubulação externa ou aparente quando indicado<br />
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NORMAS DE REFERÊNCIA PARA FABRICAÇÃO PARA REATORES E LÂMPADAS DE<br />
USO GERAL<br />
LÂMPADAS FLUORESCENTES<br />
Normas:<br />
NBR – 5115 – Lâmpadas Fluorescentes para iluminação geral (Especificação)<br />
NBR – 5160 – Lâmpadas Fluorescentes para iluminação geral (Método de ensaio)<br />
NBR – 8184 – Lâmpadas Fluorescentes e luminárias - Mediação de Rádiointerferência<br />
Tipo: Compacta não integrada PLC 26w, 4 pinos<br />
IRC: 82<br />
Temperatura da cor: 4100K<br />
Eficiência Luminosa: 73 lm/W<br />
Fluxo luminoso: 1800 lm<br />
Vida útil: 10.000 horas<br />
Fabricante: Phillips ou similar<br />
Referência: PLC26W8404P 26W (4 pinos) da Philips<br />
Tipo: Fluorescente tubular 32w<br />
IRC: 72<br />
Temperatura da cor: 4100K<br />
Eficiência Luminosa: 73 lm/W<br />
Fluxo luminoso: 2350 lm<br />
Vida útil: 8.000 horas<br />
Fabricante: Phillips ou similar<br />
Referência: TLDRS32W-CO-25 da Philips<br />
REATORES<br />
Normas:<br />
NBR – 5114 – Reatores para lâmpadas fluorescente tubulares (Especificação)<br />
NBR – 5125 – Reatores para lâmpadas a vapor de sódio a alta pressão<br />
(Especificação)<br />
NBR – 5170 – Reatores para lâmpadas a vapor de sódio a alta pressão (Método de<br />
Ensaio)<br />
NBR – 5172 – Reatores para lâmpadas fluorescente – Ensaios<br />
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Tipo: eletrônico alto FP, bivolt, 2x26w lâmpada fluorescente compacta não-integrada<br />
Fator de fluxo luminoso: 1,00<br />
Vida útil: 20.000 horas<br />
Fabricante: Phillips, OSRAM ou similar<br />
Referência: Quicktronic Professional 2x26W (4 pinos) da OSRAM<br />
Tipo: eletrônico alto FP, bivolt, 2x32w lâmpada fluorescente tubular<br />
Fator de fluxo luminoso: 1,00<br />
Vida útil: 20.000 horas<br />
Fabricante: Phillips, OSRAM ou similar<br />
Referência: Quicktronic 2x32W da OSRAM<br />
LUMINÁRIAS<br />
Tipo: Luminária cilíndrica 2x26w PL 4P compacta e reator não-integrado.<br />
Material: corpo em chapa de aço fosfatizada e pintada eletrostaticamente (branco neve) e<br />
refletor repuxado em alumínio anodizado.<br />
Dimensões: 270x156x245mm<br />
Características adicionais: com vidro jateado no centro.<br />
Referências: DRN05-E226-VCJ da LUMICENTER ou similar.<br />
Instalação: embutida em forro de gesso<br />
Uso: conforme indicado em projeto<br />
Diagrama polar:<br />
Cd/ 1000 lm<br />
100<br />
200<br />
300<br />
400<br />
Transversal Longitudinal<br />
Rendimento: 72%<br />
Tipo: Arandela para lâmpadas incandescentes 60w e/ou fluorescente 23w.<br />
Material: base em chapa de alumínio pintada eletrostaticamente e difusor em vidro curvo<br />
acetinado, fixado com parafusos niquelados.<br />
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Dimensões: 350x180x86mm<br />
Referências: DRAV01-A2E27 da LUMICENTER ou similar.<br />
Instalação: sobreposta em parede de alvenaria, através de caixa PVC 4x2”.<br />
Uso: conforme indicado em projeto<br />
Tipo: Luminária para lâmpada fluorescente tubular 2x32W<br />
Material: Luminária de embutir, com corpo, refletor facetado e aletas planas em chapa de aço<br />
fosfatizada e pintada eletrostaticamente na cor branco puro.<br />
Características adicionais:<br />
Referências: CCC01-E232 da LUMICENTER ou similar.<br />
Instalação: embutida em forro<br />
Uso: conforme indicado em projeto<br />
Diagrama polar:<br />
Cd/ 1000 lm<br />
100<br />
200<br />
300<br />
Transversal Longitudinal<br />
Rendimento: 78%<br />
Tipo: Luminária Autônoma<br />
Luminária com chassi em ferro, com pintura epóxi na cor branca, dotada de molas tipo<br />
gafanhoto para fixação (embutir) em forro de gesso, PVC ou madeira, com difusor em<br />
acrílico transparente, tipo autônoma para sinalização de saída, autonomia de 2hs, com<br />
escrita “SAÍDA” e seta indicadora aplicadas em vinil (cor vermelha), funcionamento plena luz<br />
na falta de energia, Fluxeon BLF-8 6v x 4Ah, balizamento, fabricante Aureon, 2 lâmpadas<br />
11W ou similar.<br />
Uso: Nas saídas do auditório e apoio.<br />
Tipo: Luminária/balizador para escadas e desníveis<br />
Lâmpada: LED 0,5 a 3W – 220 v (ligação direta 220V), luz branca.<br />
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Material: alumínio.<br />
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Características adicionais:<br />
Acabamento: face redonda (raio 85mm) em alumínio natural.<br />
Fabricante: Vialuz ou similar<br />
Referência: VL-02 da Vialuz ou similar<br />
Uso: Nos degraus das escadas do auditório a uma altura de 5 cm em relação ao degrau,<br />
conforme indicado em projeto.<br />
Tipo: canhão de luz PAR64 longo modelo italiano "standard"<br />
Material: alumínio polido<br />
Componentes: tela de proteção, pintura interna, porta gelatina, soquete PAR64 de porcelana<br />
com fio de 75 cm em silicone 300ºC.<br />
Lâmpada: PAR64 FFR 1000w foco nº. 5 ou PAR64 FFP 1000w foco nº. 2, conforme<br />
indicação no projeto.<br />
CONTROLE DA ILUMINAÇÃO<br />
Tipo: Mesa dimmer 6 canais / rack de potência<br />
Características da mesa dimmer:<br />
6 faders (potenciômetros)<br />
Chave master liga/desliga e flash<br />
Tensão de entrada AC 220v 60 hz independente.<br />
Chave flash e trava por canal<br />
Características rack de potência:<br />
6 saídas com 2000 watts ligado em 220 volts por canal<br />
Saídas chaveadas por triacs 41 amperes.<br />
12 tomadas 10 amperes 2P+T (2 por canal)<br />
Conexão de entrada trifásica<br />
Chave liga/desliga ventoinha (fan)<br />
Led piloto ac/on<br />
Cabo de sinal 25 metros (14x26 AWG,conectores db 15).<br />
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Tipo: sistema de controle eletrônico de iluminação para lâmpadas fluorescentes compactas,<br />
com capacidade de integração com sensores de presença, controle remoto infravermelho,<br />
interruptor digital tipo “push-button” e carga expansível/modular.<br />
Componentes: 7 centrais de controle de iluminação (interconectadas), sensor/receptor<br />
infravermelho, 2 controles remotos infravermelho, 1 interruptor tipo “push-button”.<br />
Características:<br />
Controle remoto - 4 níveis (preset’s) com suporte de parede, apropriado para controle<br />
de sistemas de iluminação e uso em conjunto com uma unidade de controle TRIOS.<br />
Capacidade para comandar 7 circuitos de luz individuais, e ainda programar 4 tipos<br />
de cenário.<br />
Interruptor tipo “push-button” - transmissor de parede que tem a mesma finalidade do<br />
controle remoto infravermelho para o controle da iluminação. Capacidade para<br />
comandar os circuitos individuais.<br />
Aplicação: 124 luminárias 2x26w divididos em 7 grupos, interligados e comandados<br />
individualmente e/ou em conjunto.<br />
Fabricante: Philips<br />
Referência: central de controle – LRC1010; sensor/receptor infravermelho – IRR 8124/00;<br />
controle remoto – IRT 8030; interruptor “push-button” – IRT 8050/00.<br />
INTERRUPTORES E TOMADAS<br />
Tipo: modular c/ placa (espelho) de PVC 4x2” e 4x4”<br />
Características adicionais: parafusos não aparentes<br />
Módulos: interruptor simples bipolar, interruptor paralelo bipolar, variador de luminosidade<br />
(dimmer rotativo), tomada padrão brasileiro NBR 14136 e 6147, tomada 2P+T universal,<br />
tomada RJ-45 CAT5e – 350Mhz T568A/B c/ porta etiqueta.<br />
Placas: em termoplástico isolante de alto impacto, proteção contra amarelamento, 4x2” e<br />
4x4”, c/ 1, 2 ou 6 (3+3) postos.<br />
Suportes: suporte horizontal p/ 1, 2 ou 6 módulos (em caixa 4x4”), vertical p/ 1 módulo.<br />
Correção de nivelamento e parafuso auto-atarraxante;<br />
Capacidades: 10A / 250V (interruptores e tomadas);<br />
Referência: Pialplus modular branca da Pial Legrand ou similar;<br />
Uso: Troca das existentes em toda área envolvida na obra e instalações novas.<br />
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MINI-RACK 7U<br />
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ESPECIFICAÇÕES REDE DE VOZ / DADOS<br />
Descrição: Gabinete para fIxação em parede que suporta pequenas instalações padrão 19"<br />
e abriga equipamenitos de gerenciamento e distribuição de redes lógicas, equipamentos de<br />
distribuição e/ou armazenamento ópticos, telefonia e demais acessórios.<br />
Características: Estrutura monobloco com teto, base e fundo confeccionadas em chapa de<br />
aço SAE 1020, (#20, espessura 0,91 mm). Laterais ventiladas removíveis em chapa de aço<br />
SAE 1020 (# 20, espessura 0,90 mm). Porta em chapa de aço SAE 1020, (#18, espessura<br />
1,20 mm) com visor em PS (poliestireno) e fechadura com duas chaves. Possui duas réguas<br />
de plano para montagem reguláveis na profundidade sendo estas confeccionadas em chapa<br />
de aço SAE 1020, (#16, espessura 1,50 mm) com furações quadradas (padrão europeu) de<br />
9,0 mm para porca gaiola. Quatro furos permitem a fixação do bracket à parede e,<br />
base/fundo c/ abertura (oblonga) de 127 x 25 mm permite a entrada e saída de cabos. O<br />
produto é estampado, dobrado, soldado, eletrozincado e pintado em epóxi-pó bege.<br />
Fabricante: Única Serviços.<br />
Referências: Minirack 07 x 550 (bege) da Única Serviços.<br />
PATCH PANEL<br />
Dimensões: Largura 19”, altura 87,4 mm (2 U de rack)<br />
Pintura: epóxi / preto<br />
Material de contato elétrico RJ-45: Bronze fosforoso com 50in (1,27m) de ouro e 100in<br />
(2,54m) de níquel 110 IDC: Bronze fosforoso com 100 in (2,54m) de níquel e estanhado<br />
Prova de Tensão Elétrica entre Condutores: 1000V (RMS, 60Hz, 1 min).<br />
Padrão de Montagem: T568A e T568B<br />
Certificações: UL Listed e Verified E173971; ETL 4 conexões 3075278-003;<br />
ISO9001/ISO14001 A1969/A10659<br />
Normas: EIA/TIA 568 B.2 e seus adendos; ISO/IEC <strong>118</strong>01; NBR 14565.<br />
Material do corpo do produto: Estrutura em aço e painel frontal/guia em termoplástico de alto<br />
impacto não propagante a chama UL 94V-0.<br />
Acessórios: 2 guias de cabos, 48 ícones vermelhos e 48 azuis, parafusos 4xM5x12mm, 48<br />
braçadeiras plásticas, 4 velcro.<br />
SWITCH 16 PORTAS<br />
Descrição: switch 16 portas 10/100 não gerenciável non blocking.<br />
Instalação: rack 19”.<br />
Características adicionais: autosensing - ajusta automaticamente a velocidade das portas<br />
aos equipamentos de rede à elas conectados. Qualquer uma das 16 portas do switch pode<br />
operar em Ethernet 10BASE-T ou FastEthernet 100BASE-TX.<br />
Interfaces físicas: 16 portas 10/100Mbps autosense - conector RJ45; Auto MDI/MDIX em<br />
todas as portas.<br />
Endereços mac: Total: 4.000 endereços<br />
Leds indicadores: Power, Network Traffic, Duplex Mode, Link Status/SPeed.<br />
Características ethernet switching: Wirespeed, No-blocking Layer 2 switching, Store and<br />
Forward, Auto-negociação Full e Half Duplex, Priorização de Trafego 802.1p (Priority<br />
Queuing).<br />
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EDITAL DE PREGÃO Nº.<strong>118</strong> /<strong>2008</strong> - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 7560/<strong>2008</strong><br />
Conformidade de padrôes: ISO 8802-3, IEEE 802.3 (Ethernet), IEEE 802.3u (Fast Ethernet),<br />
IEEE 802.1d (bridging), IEEE 802.3x (flow control), IEEE 802.3ab (Gigabit Ethernet), IEEE<br />
802.1p (traffic prioritization).<br />
Consumo de energia: Máximo: 20W, Fonte interna: 100-240 VAC<br />
Dimensões físicas (H x D x W): 4.4cm x 17.3 cm x 44cm; 1U de altura; Montagem em rack<br />
19”.<br />
CABO UTP CAT5e<br />
Descrição: Cabo de pares trançados composto por condutores sólidos de cobre.<br />
Bitola: 24AWG cada condutor.<br />
Isolação: em polietileno especial não propagante à chama<br />
Normas: ANSI/TIA/EIA 568B.2.<br />
Características adicionais: homologado pela Anatel.<br />
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7560/08<br />
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA<br />
AV. ULYSSES GUIMARÃES, 2631, CAB – FORUM TEIXEIRA DE FREITAS, CEP: 41.213-000<br />
EDITAL DE PREGÃO Nº.<strong>118</strong> /<strong>2008</strong> - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 7560/<strong>2008</strong><br />
ANEXO X – PROPOSTA COMERCIAL<br />
(MODELO)<br />
1. RAZÃO SOCIAL 2. Nº C.N.P.J.<br />
3. ENDEREÇO:<br />
4. CARIMBO DO CNPJ 5. TELEFONE:<br />
6. Nº FAX:<br />
7. BANCO:<br />
8. COD. AGÊNCIA:<br />
9. Nº C.CORRENTE:<br />
ITEM<br />
ESPECIFICAÇÃO<br />
01<br />
Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de adaptação,<br />
reforma, modernização e transformação do auditório em sala multiuso, com<br />
adequação de acessibilidade da Seção Judiciária da Bahia.<br />
UNID P.TOTAL R$<br />
P.TOTAL. POR EXTENSO<br />
DADOS DO REPRESENTANTE<br />
Nome<br />
Endereço<br />
R.G.<br />
C.P.F.<br />
.........................................,..........., de ..................................de....................<br />
Local Dia Mês Ano<br />
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ANEXO XI<br />
MINUTA DO CONTRATO<br />
CONTRATANTE:<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:<br />
UNIÃO FEDERAL, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL<br />
DE PRIMEIRO GRAU NA BAHIA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO<br />
ESTADO DA BAHIA, inscrita no CNPJ nº. 05.442.957/0001-<br />
01, neste ato representada pela Dr. ............................., JUÍZ<br />
FEDERAL DIRETOR DO FORO, brasileira CPF nº.<br />
.......................................<br />
CONTRATADA: ................, CNPJ nº. ......, com sede na..... ,<br />
neste ato representada pelo Senhor ....., brasileiro, CPF nº.<br />
.......... e do RG nº. ......<br />
BASE LEGAL: Lei nº. 8.666/93 atualizada, Processo<br />
Administrativo nº. 7560/<strong>2008</strong>-BA e Instrução Normativa<br />
nº. 05/95 - MPOG.<br />
Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de adaptação,<br />
reforma, modernização e transformação do auditório em sala multiuso, com adequação<br />
de acessibilidade da Seção Judiciária da Bahia, localizado na Av. Ulisses Guimarães-<br />
2631 – Salvador-BA, conforme as especificações e quantitativos constantes deste<br />
<strong>Edital</strong> e seus anexos.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA:<br />
O presente Contrato vigorará pelo período de 190 (cento e noventa) dias, contados a<br />
partir do 5º (quinto) dia útil após a emissão, pela CONTRATANTE, da Ordem de<br />
Execução de Serviço, sendo 90 (noventa) dias para execução da obra e 100 (cem)<br />
dias para os recebimentos provisório e definitivo: 10 (dez) e 90 (noventa)<br />
respectivamente. Caso o prazo inicial não seja suficiente, o contrato poderá ser<br />
prorrogado, mediante justificativas apresentadas pela Contratada, com a indicação do<br />
prazo necessário de prorrogação, e aceitas a juízo da Contratante.<br />
O término do prazo de vigência deste contrato não exime a Contratada das obrigações<br />
assumidas com relação às garantias oferecidas.<br />
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:<br />
Nota de Empenho ....., emitida em .....; Natureza de Despesa ; Programa de Trabalho<br />
CLÁUSULA QUARTA: DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:<br />
Integram este instrumento, como se nele estivessem transcritos, o <strong>Edital</strong> e Anexos do<br />
Pregão Presencial nº. /<strong>2008</strong>, a proposta da Contratada, e todos os documentos<br />
exigidos pelo <strong>Edital</strong> e seus Anexos.<br />
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:<br />
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A CONTRATADA obrigar-se-á:<br />
1) Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por todas as despesas<br />
decorrentes da execução dos serviços objeto da contratação, tais como: salários; seguros de<br />
acidentes; taxas, impostos e contribuições; indenizações; vale-refeição; vale-transporte; e<br />
outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;<br />
2) Providenciar, quando necessário e às suas custas, toda a documentação e licenças<br />
exigidas para o serviço, bem como taxas incidentes, junto aos órgãos competentes, devendo<br />
apresentá-los à fiscalização sob pena de suspensão do pagamento;<br />
3) Cumprir e fazer cumprir todas as normas relativas à segurança e medicina do trabalho,<br />
e diligenciar para que os seus empregados e os de seus possíveis subcontratados trabalhem<br />
com Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como capacetes, botas, luvas, capas,<br />
óculos, cintos e equipamentos adequados para cada tipo de serviço que estiver sendo<br />
desenvolvido. A CONTRATANTE poderá paralisar os serviços, enquanto tais empregados<br />
não estiverem protegidos. O ônus da paralisação correrá por conta da CONTRATADA,<br />
mantendo-se inalterados os prazos contratuais;<br />
4) Executar os serviços propostos neste contrato de acordo com as normas da ABNT,<br />
das concessionárias de serviço público, do Decreto-lei nº. 92.100/85 e dos fabricantes dos<br />
materiais aplicados, utilizando-se sempre de materiais de primeira qualidade, aprovando<br />
quando necessário e/ou exigidos, os projetos nos órgãos ou concessionárias competentes;<br />
5) Manter no local do serviço, engenheiro responsável e demais profissionais necessários<br />
à sua perfeita execução;<br />
6) Comunicar à CONTRATANTE a conclusão do serviço, a fim de que a mesma possa<br />
efetuar a vistoria (medição e verificações). Concluída a vistoria, a CONTRATADA será<br />
notificada para que corrija as irregularidades constatadas, se for o caso;<br />
7) Responsabilizar-se pelos danos causados, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE,<br />
ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus representantes, empregados e<br />
fornecedores, durante a execução dos serviços, NÃO excluindo ou reduzindo essa<br />
responsabilidade no caso de fiscalização ou o acompanhamento serem feito pela<br />
CONTRATANTE;<br />
8) Responder por todo o ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista,<br />
previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal que estejam<br />
relacionados direta ou indiretamente com o serviço, inclusive no tocante aos seus<br />
empregados, dirigentes, subcontratados e prepostos;<br />
9) Fornecer todo o equipamento necessário, tais como ferramentas, maquinaria e<br />
aparelhamento, adequados à execução dos serviços;<br />
10) Colocar placas indicativas dos serviços, se necessárias e conforme a legislação<br />
pertinente;<br />
11) Permitir o livre acesso ao local de execução dos serviços de fiscais credenciados<br />
pela Justiça <strong>Federal</strong>, Seção Judiciária do Estado da Bahia;<br />
12) Registrar diariamente todas as ocorrências do serviço em diário próprio, mantendo-o<br />
à disposição da fiscalização, até a expedição do Termo de Recebimento Definitivo, quando<br />
deverá entregá-lo à fiscalização da CONTRATANTE;<br />
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13) Providenciar a remoção contínua de entulhos e detritos acumulados no local do<br />
serviço, providenciando o transporte para local apropriado e autorizado pelo poder público,<br />
durante a sua execução e até a sua finalização;<br />
14) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em<br />
parte, o objeto do termo de contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções<br />
resultantes da execução, ou de materiais empregados, sendo, ainda, responsável pelos<br />
danos causados diretamente à Administração ou a terceiros;<br />
15) Responsabilizar-se pela qualidade e quantidade dos materiais empregados,<br />
fornecendo todo o material de acordo com as Especificações Técnicas e assumindo as<br />
despesas referentes a transporte, carga descarga e movimentação de materiais, suas<br />
respectivas perdas e estocagem, dentro e fora dos canteiros de obras, assim como o<br />
processo de sua utilização;<br />
16) Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos<br />
e quaisquer despesas decorrentes de sua condição de empregador, referentes ao serviço,<br />
inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do contrato<br />
e dos documentos a ele relativos, se necessário, e pelas penalidades impostas pelos<br />
respectivos órgãos fiscalizadores e pela sua repercussão sobre o objeto deste Contrato;<br />
17) Responsabilizar-se pelo pagamento de quaisquer multas, indenizações ou despesas,<br />
impostas à Seção Judiciária do Estado da Bahia por autoridade competente, em decorrência<br />
de inobservância, por parte de seus empregados, de Leis, decretos, normas de segurança<br />
no trabalho estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, regulamentos e posturas municipais;<br />
18) Responsabilizar-se pela guarda de seus equipamentos e materiais, mesmo nas<br />
dependências da CONTRATANTE;<br />
19) A execução dos serviços dar-se-á mediante estreita e contínua comunicação com a<br />
Seção Judiciária do Estado da Bahia, por meio da fiscalização, acatando integralmente as<br />
exigências quanto à execução dos trabalhos, inclusive quanto aos critérios, cálculos,<br />
desenhos, especificações e outros documentos, após aprovação da fiscalização;<br />
20) Para a execução dos serviços a CONTRATADA deverá instalar o canteiro de obras,<br />
em local aprovado pela CONTRATANTE;<br />
21) Responsabilizar-se pela exatidão do serviço, inclusive dos trabalhos eventualmente<br />
subcontratados, obrigando-se a reparar inteiramente, às suas expensas e nos prazos<br />
determinados, de comum acordo com a Seção Judiciária do Estado da Bahia, todos os erros,<br />
vícios e falhas comprovadas nos trabalhos apresentados, mesmo após a execução final do<br />
serviço;<br />
22) Subcontratar, se necessário e com autorização prévia da CONTRATANTE, parte do<br />
serviço, desde que não seja parcela significante do total do serviço, sem prejuízos das<br />
responsabilidades contratuais e legais;<br />
23) A CONTRATADA deverá prestar manutenção corretiva das instalações e serviços<br />
executados durante o prazo de garantia;<br />
24) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões do valor<br />
inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 65, § 1º, 2º e 3º, da Lei nº. 8.666/93,<br />
assinando aditivos no prazo de 48h, a contar da comunicação;<br />
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25) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações<br />
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />
26) Responsabilizar-se pela confiabilidade dos serviços executados garantindo uma boa<br />
qualidade e segurança dos mesmos;<br />
27) A contratada deverá promover a anotação, registro, aprovação e outras exigências<br />
dos órgãos competentes com relação aos serviços e projetos, inclusive responsabilizando-se<br />
por todos os ônus decorrentes.<br />
28) Apresentar Cronograma Físico Financeiro, de acordo com prazo estipulado de 90<br />
dias corridos, a partir do 5.º(quinto) dia útil subseqüente ao da assinatura do contrato, para o<br />
término dos serviços.<br />
29) Observar e cumprir todas as especificações e orientações contidas no <strong>Edital</strong> e<br />
Anexos, independente de transcrição;<br />
CLÁUSULA SEXTA: DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS<br />
1) O serviço deverá ser executado conforme especificado no edital do Pregão nº. /<strong>2008</strong> e<br />
seus anexos.<br />
2) A FISCALIZAÇÃO da Contratante decidirá acerca das questões omissas e/ou<br />
duvidosas.<br />
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE<br />
1) Proporcionar todas as facilidades necessárias para que a adjudicatária possa cumprir as<br />
condições estabelecidas neste instrumento;<br />
2) Efetuar o pagamento, se os serviços forem prestados em conformidade com as<br />
especificações requeridas, após medição, aceitação e atesto do executor do contrato.<br />
CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />
1) O faturamento será realizado após cada medição, que deverá ser feita mensalmente. A<br />
FISCALIZAÇÃO, realizada pela Seção Judiciária, atestará a fatura, glosando, se for o caso, as<br />
parcelas em não executadas.<br />
2) Após a conclusão dos serviços, a Contratada fica obrigada a comunicar formalmente à<br />
Seção Judiciária do Estado da Bahia, para que seja efetuada a vistoria (medições e<br />
verificações) pela FISCALIZAÇÃO;<br />
3) Concluída a vistoria, a Contratante comunicará à Contratada, quando for o caso, as falhas<br />
verificadas para as devidas correções. As medições dos serviços deverão ser realizadas até<br />
cinco dias úteis após o comunicado da contratada de que concluiu os serviços;<br />
4) O nº. do CNPJ da proponente, apresentado nos documentos relativos ao procedimento<br />
licitatório, deverá ser o mesmo para efeito de emissão da nota fiscal e posterior pagamento.<br />
5) Somente serão pagos os itens de serviços efetivamente executados e previstos na Planilha<br />
de Quantitativos e Custos.<br />
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6) A Contratada só poderá emitir o documento fiscal, após aprovação dos serviços pela<br />
Contratante. A nota fiscal de serviços será apresentada pela Contratada, em 02 (duas) vias,<br />
constando o nome do banco, agência e nº. da conta, protocolando-a no Setor de<br />
Comunicações Administrativas - SECAM, das 13 às 18 horas, endereçado ao respectivo<br />
executor de contrato.<br />
6.1.O documento de cobrança consignará valores em reais e discriminará o período e os<br />
serviços prestados.<br />
6.2. Será considerada, para fins de pagamento, a data de protocolo no setor competente.<br />
6.3. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil da data do recebimento<br />
protocolado da nota fiscal, desde que a Contratada esteja com a seguinte documentação em<br />
plena validade: Certidão de Regularidade de Situação - CRS, Certidão Negativa de Débito -<br />
CND, Certidão quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e<br />
Contribuições Federais. A validação destes documentos será verificada através de consulta<br />
on line ao SICAF, a ser impressa e juntada aos autos do processo próprio.<br />
6.3.1. Na eventualidade de não ser satisfeito o pagamento no período indicado,<br />
serão devidos à Contratada, juros de mora de 0,03% (três centésimos por<br />
cento) ao dia, relativo ao período compreendido entre a data do vencimento do<br />
prazo para pagamento até a data de sua efetivação, exceto na hipótese de<br />
glosa na fatura, para posterior apuração de falta.<br />
6.4. A Seção Judiciária do Estado da Bahia reserva-se o direito de não efetivar o pagamento<br />
se, no ato de atestação pelo Executor do Contrato, os serviços não estiverem sendo<br />
prestados de acordo com o proposto, aceito e contratado.<br />
6.5. A Seção Judiciária do Estado da Bahia poderá deduzir do montante a pagar os valores<br />
correspondentes à multa ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos desta<br />
licitação.<br />
6.6. Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que desaprove a<br />
liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a<br />
Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso,<br />
qualquer ônus para o Contratante, inclusive moratório. Nesse caso, o prazo a que se refere o<br />
subitem 6.3. passará a fluir somente após sanada a irregularidade.<br />
CLÁUSULA NONA: DA GARANTIA:<br />
11.1. Para o cumprimento do contrato, a empresa apresentará garantia, no valor de<br />
R$.....................(..............), correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor global<br />
contratado, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o representante<br />
da empresa receber a convocação para assinatura do instrumento contratual.<br />
11.1.1. A garantia prestada pela CONTRATADA responderá pelas multas que venham a lhe<br />
ser aplicadas.<br />
11.1.2. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, em pagamento de qualquer<br />
obrigação, inclusive indenização a terceiro, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva<br />
reposição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data em que for notificada pela<br />
CONTRATANTE.<br />
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11.1.3. A garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, no prazo de até 07 (sete) dias<br />
consecutivos, a pedido da CONTRATADA, desde que integralmente cumpridas as<br />
obrigações assumidas e após expedido o “Termo de Recebimento Definitivo”.<br />
11.2. Em se tratando de caução, o depósito deverá ser efetuado junto à Caixa Econômica<br />
<strong>Federal</strong>, em conta específica para este fim, em favor da Contratante.<br />
11.3. Na hipótese de fiança bancária/seguro-garantia, a validade deverá prosseguir por mais<br />
90 dias, após a vigência contratual, possibilitando o regular andamento de processo<br />
administrativo para apuração de falta, que porventura possa ocorrer. A comunicação ao<br />
fiador/seguradora acerca de eventual descumprimento contratual se dará a qualquer tempo,<br />
dentro da vigência da garantia.<br />
11.3.1. A fiança bancária/seguro-garantia não poderá conter quaisquer restrições que<br />
possam prejudicar ou dificultar a eficácia da garantia.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:<br />
1. Ocorrendo o inadimplemento total ou parcial na prestação dos serviços, a Contratada<br />
estará sujeita às seguintes sanções, a critério da Administração:<br />
1.1. Advertência;<br />
1.2. Multa, por infração cometida e de acordo com os percentuais a seguir definidos:<br />
a) 10% sobre o valor global do contrato, em caso de recusa do adjudicatário<br />
em iniciar os serviços, ou a prestar a garantia (ou complementá-la, se for o<br />
caso, durante a execução do contrato) ou assinar aditivos no prazo descrito no<br />
subitem 24 da cláusula OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, ou ainda, na<br />
hipótese de inexecução total ou parcial do contrato;<br />
b) Multa de 0,03% (três centésimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de<br />
atraso, sobre o valor dos itens não executados (conforme planilha de custos),<br />
sendo que, a partir do dia subseqüente ao trigésimo, o percentual de multa<br />
passa para 0,07% (sete centésimos por cento) ao dia, também sobre o valor<br />
dos itens não executados (conforme planilha de custos), até o limite de 6%.<br />
2. Caso a Contratada não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar<br />
justificativa por escrito encaminhando a solicitação da prorrogação à Direção do Foro,<br />
antes do vencimento do prazo, ficando a critério da Administração a sua aceitação, nos<br />
termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 57 da Lei n. 8.666/93.<br />
3. As multas devidas pela Contratada serão deduzidas de pleno direito de valores<br />
devidos, ou recolhidas através de DARF ou descontada da garantia. Se a multa, porém,<br />
for superior ao valor da garantia, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua<br />
diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Contratante. Em última<br />
instância, a multa será cobrada judicialmente.<br />
4. Além das penalidades citadas, a empresa faltosa ficará sujeita à suspensão do direito<br />
de licitar e contratar com a Seção Judiciária do Estado da Bahia, e à declaração de<br />
inidoneidade para licitar com a Administração <strong>Federal</strong>.<br />
5. Qualquer irregularidade de caráter comercial ou técnico será registrada no SICAF.<br />
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA<br />
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EDITAL DE PREGÃO Nº.<strong>118</strong> /<strong>2008</strong> - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 7560/<strong>2008</strong><br />
6. A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade implica a inativação do cadastro,<br />
impossibilitando o fornecedor de relacionar-se comercialmente com a Administração<br />
<strong>Federal</strong>, no âmbito do SISG e dos demais órgãos/entidades que aderirem ao SICAF, na<br />
forma prevista na Instrução Normativa n. 05/95 - MARE.<br />
7. A aplicação de quaisquer penalidades previstas neste <strong>Edital</strong> será precedida de regular<br />
processo administrativo, onde se garantirá o contraditório e a ampla defesa.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO PREÇO:<br />
1. A Contratante obriga-se a pagar à Contratada a quantia de R$ (XXXXX) referente à<br />
execução total do serviço. Tal valor será pago após a conclusão dos serviços, mediante<br />
medição a ser realizada pela Fiscalização da Contratante.<br />
2. O preço acima é líquido e nele encontram-se computadas todas as despesas com<br />
materiais e mão-de-obra, bem como todos os impostos, os encargos sociais, trabalhistas,<br />
previdenciários, fiscais e comerciais, gastos com transporte, embalagens, prêmio de<br />
seguro, fretes, taxas e outras despesas, de quaisquer natureza, que se façam<br />
indispensáveis à perfeita execução do serviço objeto desta contratação, já deduzidos os<br />
descontos eventualmente concedidos.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA FISCALIZAÇÃO:<br />
1. Será designado, através de Ordem de Serviço a ser expedida pelo MM. Juiz 1. <strong>Federal</strong><br />
Diretor do Foro desta Seção Judiciária, servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a<br />
execução do presente contrato.<br />
2. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Executor do contrato<br />
deverão ser solicitadas à Direção do Foro, em tempo hábil, para adoção das medidas<br />
convenientes.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO:<br />
1. O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Justiça <strong>Federal</strong>, Seção Judiciária<br />
do Estado da Bahia, por motivo de conveniência administrativa, notificada a empresa<br />
contratada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.<br />
2. Constituem motivos para rescisão os elencados no artigo nº. 78 da Lei nº. 8.666/93.<br />
PUBLICAÇÃO: Diário Oficial da União, em forma de extrato.<br />
FORO: Seção Judiciária do Estado da Bahia, em Salvador-BA.<br />
Salvador,<br />
CONTRATADA<br />
CONTRATANTE<br />
TESTEMUNHAS<br />
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ANEXO XII<br />
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA<br />
C.F.<br />
....................................................................................., inscrito no CNPJ nº .......................<br />
por intermédio de seu representante legal o(a)<br />
Sr(a)......................................................................................................................................<br />
portador(a) da Carteira de Identidade nº......................... e do CPF nº.................................<br />
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de<br />
1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de<br />
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis<br />
anos.<br />
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).<br />
...............................................................................................<br />
(data)<br />
.................................................................................................<br />
(representante legal)<br />
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.<br />
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ANEXO XIII<br />
MODELO<br />
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO<br />
(/Nome da Empresa)_______________, CNPJ n.º ________________,<br />
sediada_____(endereço completo)_____________________, declara, sob as penas da Lei,<br />
nos termos do § 2º do art. 32, da Lei n. 8.666/93, que até a presente data inexistem fatos<br />
impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório (INDICAR O N.º DESTE<br />
PREGÃO), e que contra ela não existe nenhum pedido de insolvência/falência ou<br />
concordata, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.<br />
Local e data<br />
________________________________<br />
nome/ qualificação e<br />
n.º da identidade do declarante<br />
55
7560/08<br />
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA<br />
AV. ULYSSES GUIMARÃES, 2631, CAB – FORUM TEIXEIRA DE FREITAS, CEP: 41.213-000<br />
EDITAL DE PREGÃO Nº.<strong>118</strong> /<strong>2008</strong> - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 7560/<strong>2008</strong><br />
ANEXO XIV<br />
(MODELO)<br />
MODELO DE CREDENCIAMENTO<br />
Pelo presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________,<br />
portador(a) da Célula de Identidade n. ___________________ e CPF n.<br />
___________________, a participar da licitação instaurada pela Justiça <strong>Federal</strong> de 1ª<br />
Instância – Seção Judiciária da Bahia, sob o n. XXXX/<strong>2008</strong>, modalidade Pregão, na<br />
qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em<br />
nome da empresa ________________________________, bem como formular propostas,<br />
lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.<br />
Salvador, _____ de _______ de <strong>2008</strong>.<br />
_______________________________________________<br />
Assinatura e RG do Representante Legal da Empresa<br />
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