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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

Informativo <strong>PFDC</strong> nº 60/2005<br />

Brasília, 15 de dezembro de 2005.<br />

A Procuradoria Federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão, como noticiado nos informativos nº 23/2005, de 24<br />

de junho, e nº27/2005, de 28 de julho, participou, como convi<strong>da</strong><strong>da</strong>, do Grupo de Trabalho<br />

Interministerial (GTI), criado para estu<strong>da</strong>r e propor medi<strong>da</strong>s para fortalecer as Defensorias Públicas.<br />

O GTI conclui seus trabalhos no dia 14/12. O relatório final, que segue em anexo para conhecimento,<br />

será encaminhado novamente às pastas interessa<strong>da</strong>s (Ministério <strong>da</strong> Justiça e Ministério do<br />

Planejamento, Orçamento e Gestão), para apreciação e assinatura.<br />

Quanto à primeira parte do relatório, que tratou de estu<strong>da</strong>r e elaborar proposta de ampliação do Quadro<br />

de Pessoal <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União, encaminha<strong>da</strong> ao Ministro <strong>da</strong> Justiça em 15/07/2005,<br />

informamos que foi autuado processo administrativo sob o n.º 08001.004405/2005-31 e que a<br />

Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL) emitiu nota técnica entendendo que a proposta apresenta<strong>da</strong><br />

pelo GTI está em consonância com o disposto na Constituição Federal, no que diz respeito "a<br />

competência do Presidente <strong>da</strong> República para dispor, mediante decreto, sobre a organização e<br />

funcionamento <strong>da</strong> Administração Pública Federal."<br />

Quanto à juridici<strong>da</strong>de, entendeu que o ato não merecia críticas. Por conseguinte, opinou pela "remessa<br />

dos autos ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para manifestação sobre os impactos<br />

orçamentários e financeiros <strong>da</strong> medi<strong>da</strong>".<br />

Em relação ao processo administrativo n.º 08027.001098/2001-15, que cria 169 (cento e sessenta e<br />

nove) cargos de Defensor Público <strong>da</strong> União, que tramitava desde 2001 no Ministério do Planejamento,<br />

Orçamento e Gestão, este foi remetido para o Ministério <strong>da</strong> Justiça para assinatura e encaminhamento<br />

à Casa Civil.<br />

Por oportuno, informamos também que, em 07/12/2005, a Associação dos Defensores Públicos <strong>da</strong><br />

União ajuizou no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionali<strong>da</strong>de por Omissão,<br />

autua<strong>da</strong> sob o n.º 3622, em desfavor do Presidente <strong>da</strong> República, uma vez que não houve a<br />

implantação <strong>da</strong> instituição em caráter definitivo, decorridos mais de 17 (dezessete) anos do advento <strong>da</strong><br />

Constituição <strong>da</strong> República.<br />

Assessoria de Documentação, Informação e Divulgação - ADID<br />

Procuradoria Federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão - <strong>PFDC</strong>/MPF<br />

Tel: 3031-6009<br />

Fax: 3031-6112<br />

pfdc@pgr.mpf.gov.br<br />

Contato: Helena Lúcia, Marlene e Valéria<br />

SAF Sul, Quadra 04 – Lote 03 - Bloco B – Sala 303 CEP: 70.050-900 – Brasília – DF<br />

Telefones: 3031-6000 – 3031-6006/6112 (fax) e-mail: pfdc001@pgr.mpf.gov.br


RELATÓRIO FINAL DOS TRABALHOS<br />

DO GRUPO INTERMINISTERIAL<br />

CRIADO PELO DECRETO<br />

DE 15 DE ABRIL DE 2005<br />

DEZEMBRO DE 2005<br />

1


Lista de Participantes e Colaboradores<br />

Coordenador dos Trabalhos:<br />

• Eduardo Flores Vieira/DPGU<br />

Secretário dos Trabalhos:<br />

• Cloves Pinheiro <strong>da</strong> Silva/DPGU<br />

Integrantes Titulares, em ordem alfabética:<br />

• Leandro Augusto de Aguiar Barbosa e Renato Campos Pinto De<br />

Vitto/SRJ do MJ<br />

• Sônia Regina Maul Moreira Alves Mury/AGU<br />

• Ubergue Ribeiro Júnior/Casa Civil <strong>da</strong> Presidência <strong>da</strong> República<br />

• Valéria Alpino Bigonha Salgado/MPOG<br />

Integrantes Suplentes, em ordem alfabética:<br />

• Alexandre Lameiras Carvalho/MPOG<br />

• Edison Silveira Collares/Casa Civil <strong>da</strong> Presidência <strong>da</strong> República<br />

• Leila In<strong>da</strong>lécio Cal<strong>da</strong>s/AGU<br />

• Pierpaolo Bottini/SRJ do MJ<br />

Colaboradores:<br />

• Flávio Dino de Castro e Costa/Justiça Federal<br />

• Ela Wiecko Volkmer de Castilho/MPF<br />

• Antônio Carlos Fonseca <strong>da</strong> Silva/MPF<br />

• Mariela Villas Boas Dias/MPF<br />

• Marcelo Pereira de Araújo/MPOG<br />

• Lúcia Mussnich Barreto Alves/MPOG<br />

• Maria Teresa Correia <strong>da</strong> Silva/MPOG<br />

• Sábado Nicolau Guardi/MPOG<br />

• Walter Shigueru Emura/MPOG<br />

• François <strong>da</strong> Silva/SAL-MJ<br />

• Antônio de Maia e Pádua/DPU<br />

• José Rômulo Plácido/DPU<br />

• Holden Macedo <strong>da</strong> Silva/DPU<br />

2


SUMÁRIO<br />

1. INTRODUÇÃO - Sistematização dos Trabalhos<br />

2. PRIMEIRA PARTE - Estruturação <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União<br />

2.1 Metodologia;<br />

2.2 A Defensoria Pública como Instituição Social;<br />

2.3 Panorama Constitucional e Legal <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong><br />

União;<br />

2.4 Panorama Administrativo <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União;<br />

2.5 Análise do Potencial de Crescimento <strong>da</strong> Instituição;<br />

2.6 Providências Administrativas Aptas ao Atendimento <strong>da</strong><br />

Deman<strong>da</strong>;<br />

2.6.1. Aume nto dos Cargos <strong>da</strong> Carreira de Defensor<br />

Público <strong>da</strong> União;<br />

2.6.2. Criação <strong>da</strong>s Carreiras de Pessoal de Apoio <strong>da</strong><br />

Defensoria Pública <strong>da</strong> União;<br />

2.6.2.1. Cargos Efetivos;<br />

2.6.2.2. Cargos em Comissão;<br />

2.6.2.3. Quantitativo Total de Cargos Efetivos e<br />

Cargos em Comissão no Âmbito <strong>da</strong><br />

Defensoria Pública <strong>da</strong> União;<br />

2.6.3. Fixação do Subsídio do Defensor Público <strong>da</strong><br />

União;<br />

2.7. Preparação <strong>da</strong> Infra-estrutura Material;<br />

2.8. Metas Institucionais de Atendimento a Serem Alcança<strong>da</strong>s<br />

com a Implantação <strong>da</strong> Presente Proposta;<br />

2.9. Conclusão <strong>da</strong> Primeira Parte.<br />

3. SEGUNDA PARTE - Atualização <strong>da</strong> Lei Complementar nº 80/94<br />

4. TERCEIRA PARTE - Propostas para o Fortalecimento <strong>da</strong>s Defensorias<br />

Públicas Estaduais<br />

5. CONCLUSÃO<br />

3


1. INTRODUÇÃO – Sistematização dos Trabalhos<br />

O presente Grupo de Trabalho Interministerial foi criado<br />

pelo Decreto Presidencial s/n, de 15 de abril de 2005, com a<br />

finali<strong>da</strong>de de (I) estu<strong>da</strong>r e elaborar proposta de ampliação do<br />

Quadro de Pessoal <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União; (II) elaborar<br />

Anteprojeto de lei de atualização <strong>da</strong> Lei Complementar nº 80, de 12<br />

de janeiro de 1994; e (III) apresentar propostas para o<br />

fortalecimento <strong>da</strong>s Defensorias Públicas estaduais.<br />

Importante observar que a criação do presente Grupo de<br />

Trabalho Interministerial teve por objeto <strong>da</strong>r cumprimento ao item 3<br />

do PACTO DE ESTADO EM FAVOR DE UM JUDICIÁRIO MAIS<br />

RÁPIDO E REPUBLICANO, firmado em 15 de dezembro de 2004<br />

pelos Chefes dos Três Poderes: Presidente <strong>da</strong> República,<br />

Presidente do STF e Presidentes <strong>da</strong> Câmara dos Deputados e do<br />

Senado Federal.<br />

Em reunião preliminar, o Grupo de Trabalho deliberou<br />

dividir os temas propostos em duas partes. Inicialmente se debateu<br />

e se concluiu a proposta de ampliação do Quadro de Pessoal <strong>da</strong><br />

Defensoria Pública <strong>da</strong> União e, num segundo momento, se analisou<br />

as propostas II e III.<br />

A primeira parte dos trabalhos foi encerra<strong>da</strong> no mês de<br />

julho do presente ano, tendo sido elaborado um Relatório<br />

Conclusivo – Primeira Parte, que foi incorporado ao texto do<br />

presente Relatório Final.<br />

Cumpre esclarecer que o Relatório Conclusivo – Primeira<br />

Parte foi encaminhado ao Ministro <strong>da</strong> Justiça, em 15 de julho de<br />

2005, por intermédio do Ofício nº 279/2005/GAB/DPGU.<br />

Em vista <strong>da</strong>s dificul<strong>da</strong>des surgi<strong>da</strong>s para análise e<br />

formulação de propostas sobre todos os temas, o Coordenador do<br />

Grupo solicitou uma prorrogação pelo prazo de mais sessenta dias.<br />

To<strong>da</strong>s as propostas discuti<strong>da</strong>s, delibera<strong>da</strong>s e aprova<strong>da</strong>s<br />

pelos integrantes do Grupo de Trabalho Interministerial, que contou<br />

com a participação de representantes <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong><br />

União, <strong>da</strong> Secretaria de Reforma do Poder Judiciário do Ministério<br />

<strong>da</strong> Justiça, <strong>da</strong> Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério <strong>da</strong><br />

Justiça, <strong>da</strong> Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do<br />

Planejamento, Orçamento e Gestão, <strong>da</strong> Secretaria de Gestão do<br />

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, <strong>da</strong> Casa Civil, <strong>da</strong><br />

Advocacia-Geral <strong>da</strong> União, do Ministério Público Federal e do Poder<br />

Judiciário, em relação aos três itens previstos no Decreto<br />

Presidencial de criação do Grupo de Trabalho encontram-se<br />

dispostas no presente relatório.<br />

4


Cabe observar que nem to<strong>da</strong>s as propostas conti<strong>da</strong>s no<br />

presente relatório foram aprova<strong>da</strong>s por unanimi<strong>da</strong>de dos<br />

integrantes do Grupo de Trabalho Interministerial.<br />

5


2. PRIMEIRA PARTE - Estruturação <strong>da</strong> Defensoria<br />

Pública <strong>da</strong> União<br />

2.1. Metodologia<br />

A metodologia de trabalho emprega<strong>da</strong> pelo Grupo, para<br />

apreciação <strong>da</strong>s necessi<strong>da</strong>des de estruturação <strong>da</strong> Defensoria<br />

Pública <strong>da</strong> União, baseou-se na apresentação <strong>da</strong> Instituição pelo<br />

Coordenador a todos os participantes, em especial a natureza<br />

constitucional do órgão, os serviços prestados, as deficiências e<br />

deman<strong>da</strong>s hoje existentes, através de documento escrito,<br />

apresentação de workshop e resposta de questionário elaborado<br />

pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.<br />

O resultado desta primeira parte dos trabalhos, após a<br />

realização de várias reuniões, um workshop no Ministério do<br />

Planejamento, Orçamento e Gestão e muitos debates, gerou as<br />

minutas de atos normativos de estruturação <strong>da</strong> Defensoria Pública<br />

<strong>da</strong> União que seguem ao final do presente relatório e que já foram<br />

encaminha<strong>da</strong>s, em 15 de julho de 2005, ao Ministro <strong>da</strong> Justiça por<br />

intermédio do Relatório Conclusivo – Primeira Parte, que fora<br />

incorporado, como já afirmado, ao presente Relatório Final.<br />

2.2. A Defensoria Pública como Instituição Social<br />

“...A Defensoria Pública, Instituição<br />

permanente, incumbi<strong>da</strong>, por determinação constitucional, de<br />

propiciar acesso à justiça a grande maioria <strong>da</strong> população<br />

brasileira, ain<strong>da</strong> não recebeu do Estado condições para sua<br />

efetiva implementação, o que prejudica o advento <strong>da</strong><br />

indispensável e tão fala<strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia ativa [...].<br />

Decerto tal fato decorre de alguns equívocos,<br />

infelizmente ain<strong>da</strong> arraigados, que obscurecem o real<br />

sentido constitucional desta jovem Instituição. O primeiro<br />

deles é confundir acesso à justiça com acesso ao judiciário,<br />

porquanto o acesso à justiça revele-se antes, na própria<br />

consciência de direitos, capacitação de lideranças para a<br />

ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia, fomento ao direito que se realiza pacificamente,<br />

resultado do contato direto do Defensor Público com a<br />

comuni<strong>da</strong>de.<br />

O Defensor Público, assim, na sua condição de<br />

ente estatal, é capaz de resgatar o sentimento público que<br />

tanta falta faz a ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia, ao ser a voz do brasileiro<br />

necessitado. To<strong>da</strong>via, infelizmente, este ain<strong>da</strong> é confundido<br />

com advogado de graça, advogado <strong>da</strong>tivo, numa restrição de<br />

sua missão de transformação social.<br />

6


Outro grande equívoco é considerar que a<br />

Defensoria Pública só interessa aos necessitados, que é<br />

cari<strong>da</strong>de, porquanto se trate de política pública de<br />

pacificação social; dever do estado e direito do ci<strong>da</strong>dão.<br />

Estudos consistentes já apontam, inclusive, que<br />

nas comuni<strong>da</strong>des que contam com a atuação de um Defensor<br />

Público, o índice de violência diminuiu consideravelmente.<br />

Esta, assim, interessa não apenas ao necessitado, com quem<br />

tem contato cotidiano, mas a to<strong>da</strong> a socie<strong>da</strong>de que vislumbra<br />

a possibili<strong>da</strong>de de viver com paz e segurança. Ricos e<br />

pobres necessitam de uma Defensoria Pública forte e<br />

efetiva.<br />

Registre-se, to<strong>da</strong>via, que não se faz aqui uma<br />

apologia apaixona<strong>da</strong> e cega <strong>da</strong> Defensoria Pública: ela,<br />

sozinha, não constitui a solução dos problemas sociais<br />

brasileiros; entretanto, sem ela tais problemas não serão<br />

resolvidos. Tanto isto é ver<strong>da</strong>de que a Defensoria Pública<br />

ocupa um espaço fun<strong>da</strong>mental na fórmula do Estado<br />

Democrático de Direito, sendo ponto convergente de uma<br />

possível rede ver<strong>da</strong>deira de ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia.<br />

É chega<strong>da</strong> a hora, pois, dos equívocos serem<br />

dizimados e do estado conscientizar-se que Defensoria<br />

Pública não é cari<strong>da</strong>de, mas Instituição estatal<br />

indispensável ao alcance <strong>da</strong> paz social, num investimento<br />

público com retorno garantido...” (ROCHA, Amélia Soares<br />

<strong>da</strong>. Papel social: Defensoria Pública assegura ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia para<br />

ricos e pobres. Revista Consultor Jurídico, São Paulo.<br />

Disponível em .<br />

Acesso em: 28 de janeiro de 2005).<br />

A importância do papel social <strong>da</strong> Defensoria Pública já<br />

havia sido aponta<strong>da</strong> pelo Excelentíssimo Senhor Presidente <strong>da</strong><br />

República, em seu projeto de Governo: “...Em uma socie<strong>da</strong>de<br />

excludente como a nossa, o acesso de todos à Justiça é uma <strong>da</strong>s<br />

tantas regras existentes apenas no plano abstrato <strong>da</strong> lei, incapaz<br />

de se concretizar na reali<strong>da</strong>de dura <strong>da</strong> desigual<strong>da</strong>de<br />

institucionaliza<strong>da</strong>...” (Projeto Segurança Pública para o Brasil,<br />

Partido dos Trabalhadores, Instituto Ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia, Fun<strong>da</strong>ção Djalma<br />

Guimarães, 2 ed., p. 78).<br />

Ain<strong>da</strong> bastante preocupado com o problema de acesso à<br />

justiça por grande parte <strong>da</strong> população, o Excelentíssimo Senhor<br />

Presidente <strong>da</strong> República afirmou recentemente na abertura do Ano<br />

Judiciário de 2005:<br />

“...Isso significa que vamos fortalecer as<br />

Defensorias Públicas, modernizar a gestão do Poder<br />

Judiciário, produzir <strong>da</strong>dos e indicadores estatísticos que<br />

auxiliem o planejamento de políticas judiciárias e estimular<br />

7


a aplicação de penas alternativas. Todos sabemos <strong>da</strong><br />

necessi<strong>da</strong>de de tornar mais amplo o acesso à Justiça e mais<br />

ágil a prestação jurisdicional. Por essa razão, é muito<br />

importante o nosso pacto pela rápi<strong>da</strong> aprovação, no<br />

Congresso Nacional, dos projetos de lei que propõem<br />

alterações nos Códigos de Processo Civil, de Processo<br />

Penal e do Processo Trabalhista...” (grifamos)<br />

Insere-se a Defensoria Pública <strong>da</strong> União, portanto, num<br />

contexto de mu<strong>da</strong>nça social, sendo a Instituição cria<strong>da</strong> pela<br />

Constituição Federal de 1988 para acabar com a exclusão jurídica,<br />

subproduto <strong>da</strong> exclusão social.<br />

2.3. Panorama Constitucional e Legal <strong>da</strong> Defensoria<br />

Pública <strong>da</strong> União<br />

Com o advento <strong>da</strong> Constituição <strong>da</strong> República Federativa<br />

do Brasil de 1988 amplia-se a garantia de assistência judiciária ao<br />

necessitado, na forma <strong>da</strong> lei, prevista no parágrafo 32 do artigo 153<br />

<strong>da</strong> Carta de 1967, na re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela EC nº 1/69, que passa a<br />

contar, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, <strong>da</strong> atual Constituição<br />

Federal, com a assistência jurídica integral e gratuita.<br />

A Defensoria Pública <strong>da</strong> União é a Instituição que tem por<br />

atribuição, justamente, prestar este serviço público essencial, a<br />

assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados,<br />

desempenhando, no âmbito federal, essas funções.<br />

A Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994,<br />

cuidou de organizar a Defensoria Pública <strong>da</strong> União, do Distrito<br />

Federal e dos Territórios e prescreveu normas gerais para sua<br />

organização nos Estados.<br />

Prevê a indigita<strong>da</strong> Lei Complementar, em seus artigos 20<br />

ao 22, que os Defensores Públicos <strong>da</strong> União de Categoria Especial<br />

atuarão junto ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior<br />

do Trabalho, ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Superior Tribunal<br />

Militar.<br />

Já os Defensores Públicos <strong>da</strong> União de Primeira Categoria<br />

têm atuação perante os Tribunais Regionais Federais, Tribunais<br />

Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Eleitorais.<br />

Por fim, os Defensores Públicos <strong>da</strong> União de Segun<strong>da</strong><br />

Categoria são responsáveis pela prestação de assistência jurídica<br />

diretamente ao ci<strong>da</strong>dão carente, no primeiro grau de jurisdição <strong>da</strong><br />

Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, Justiça<br />

Militar <strong>da</strong> União e instâncias administrativas federais.<br />

8


Entretanto, somente com a edição <strong>da</strong> Lei nº 9.020, de 30<br />

de março de 1995, a Defensoria Pública <strong>da</strong> União foi implanta<strong>da</strong>,<br />

ain<strong>da</strong> que em caráter emergencial e provisório.<br />

De sua sorte, a Lei nº 10.212, de 23 de março de 2001,<br />

criou 70 (setenta) cargos de Defensor Público <strong>da</strong> União de Segun<strong>da</strong><br />

Categoria.<br />

2.4. Panorama Administrativo <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong><br />

União<br />

A carreira de Defensor Público <strong>da</strong> União conta atualmente<br />

com um total de 111 (cento e onze) cargos entre to<strong>da</strong>s as<br />

categorias. Destes, 70 (setenta) cargos de Segun<strong>da</strong> Categoria<br />

foram criados pela Lei nº 10.212/2001 e os outros 41 (quarenta e<br />

um) incorporados ao Quadro <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União em<br />

decorrência <strong>da</strong> transformação de cargos de Advogado de Ofício,<br />

Advogado de Ofício Substituto e de Substituto de Advogado de<br />

Ofício <strong>da</strong> Justiça Militar <strong>da</strong> União, e de Advogado de Ofício <strong>da</strong><br />

Procuradoria Especial <strong>da</strong> Marinha, consoante faculta o art. 138 <strong>da</strong><br />

cita<strong>da</strong> Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994.<br />

Esses 41 (quarenta e um) cargos transformados se<br />

encontram distribuídos <strong>da</strong> seguinte forma: 20 (vinte) cargos de<br />

Defensor Público <strong>da</strong> União de Categoria Especial, 16 (dezesseis)<br />

cargos de Defensor Público <strong>da</strong> União de Primeira Categoria e 5<br />

(cinco) cargos de Defensor Público <strong>da</strong> União de Segun<strong>da</strong> Categoria.<br />

Por sua vez, a Defensoria Pública <strong>da</strong> União conta<br />

atualmente com apenas 37 (trinta e sete) servidores redistribuídos<br />

para o Quadro <strong>da</strong> Defensoria, 38 (trinta e oito) requisitados de<br />

outros órgãos, 85 (oitenta e cinco) terceirizados para atuação e<br />

suporte em todos os 36 (trinta e seis) Núcleos de atuação e para a<br />

Administração Superior <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União.<br />

Em termos de infra-estrutura de Núcleos de atuação o<br />

panorama atual é o seguinte. A Defensoria Pública <strong>da</strong> União<br />

encontra-se presente em 25 capitais, nos Estados do Acre,<br />

Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo,<br />

Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará,<br />

Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do<br />

Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina,<br />

Sergipe, São Paulo e Tocantins, bem como interioriza<strong>da</strong> nas<br />

ci<strong>da</strong>des de Juiz de Fora/MG, Campinas/SP, Guarulhos/SP,<br />

Santos/SP, Bagé/RS, Caxias do Sul/RS, Pelotas/RS, Santa<br />

Maria/RS, Uruguaiana/RS, Umuarama/PR e Campina Grande/PB.<br />

9


De sua vez, as Defensorias Públicas <strong>da</strong> União nos<br />

Estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Tocantins<br />

e os Núcleos <strong>da</strong>s ci<strong>da</strong>des de Bagé/RS, Caxias do Sul/RS e Santa<br />

Maria/RS, muito embora já instalados e inaugurados, não possuem,<br />

atualmente, Defensor Público <strong>da</strong> União lotado, em razão <strong>da</strong> evasão<br />

dos membros aí lotados para outras carreiras ou pedidos de<br />

remoção, ocasionando despesa pública sem a necessária<br />

contraparti<strong>da</strong> <strong>da</strong> prestação do serviço público de assistência<br />

jurídica integral e gratuita.<br />

Para solucionar tal problemática, propõe-se que sejam<br />

adota<strong>da</strong>s as medi<strong>da</strong>s pertinentes à rápi<strong>da</strong> tramitação do Anteprojeto<br />

de ato normativo, a fim de ser transformado em Lei, ou<br />

preferencialmente a edição de Medi<strong>da</strong> Provisória, para criar 169<br />

(cento e sessenta e nove) cargos de Defensor Público <strong>da</strong> União,<br />

atualmente objeto de análise do Ministério do Planejamento,<br />

protocolo nº 08027.001098/2001-15.<br />

2.5. Análise do Potencial de Crescimento <strong>da</strong><br />

Instituição<br />

Segundo <strong>da</strong>dos constantes do último relatório de gestão<br />

relativo ao exercício de 2004, elaborado pela Defensoria Pública-<br />

Geral <strong>da</strong> União, somente em termos de atendimento à população<br />

carente, excluí<strong>da</strong>s as atuações judiciais, a Defensoria Pública <strong>da</strong><br />

União passou do número dos 54.000 (cinqüenta e quatro mil)<br />

ci<strong>da</strong>dãos carentes atendidos em 2002 para a casa dos 133.730<br />

(cento e trinta e três mil, setecentos e trinta) novos ci<strong>da</strong>dãos<br />

carentes em 2003, mais do que duplicando sua capaci<strong>da</strong>de de<br />

atendimento inicial, ain<strong>da</strong> que sem substanciais mu<strong>da</strong>nças na infraestrutura<br />

material e de pessoal. No ano de 2004 foram realizados<br />

163.936 (cento e sessenta e três mil novecentos e trinta e seis)<br />

novos atendimentos.<br />

O crescimento <strong>da</strong> deman<strong>da</strong> a ser suportado pela<br />

Instituição é enorme, diretamente proporcional ao número de<br />

ci<strong>da</strong>dãos brasileiros carentes. Somente para termos uma idéia<br />

inicial, segundo o último Censo do IBGE, 91.851.656 (noventa e um<br />

milhões oitocentos e cinqüenta e um mil seiscentos e cinqüenta e<br />

seis) brasileiros têm ren<strong>da</strong> de até 2 (dois) salários-mínimos por<br />

mês, ou seja, são potenciais tomadores dos serviços prestados pela<br />

Defensoria Pública <strong>da</strong> União.<br />

Levando-se em consideração apenas os processos<br />

judiciais em tramitação no primeiro grau de jurisdição na Justiça<br />

Federal e na do Trabalho, pode-se ter uma idéia <strong>da</strong> deman<strong>da</strong><br />

reprimi<strong>da</strong> <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União.<br />

10


Consoante se observa no Anexo I do presente relatório,<br />

em 2003 foram ajuiza<strong>da</strong>s 1.812.341 (um milhão oitocentos e doze<br />

mil e trezentos e quarenta e uma) novas ações nos Juizados<br />

Especiais Federais, em que o valor <strong>da</strong> causa não ultrapassa a 60<br />

(sessenta) salários mínimos; 2.136.386 (dois milhões cento e trinta<br />

e seis mil e trezentos e oitenta e seis) ações versando sobre<br />

questões previdenciárias e 373.169 (trezentos e setenta e três mil e<br />

cento e sessenta e nove) deman<strong>da</strong>s envolvendo a Caixa Econômica<br />

Federal, em sua grande maioria oriun<strong>da</strong>s do Sistema Financeiro de<br />

Habitação, cobranças de cheque especial e de financiamentos<br />

concedidos.<br />

Na Justiça Federal, no ano de 2004, tramitaram no total<br />

6.247.553 (seis milhões duzentos e quarenta e sete mil quinhentos<br />

e cinqüenta e três) processos judiciais.<br />

Por sua vez, 2.299.768 (dois milhões duzentos e noventa<br />

e nova mil setecentos e sessenta e oito) processos judiciais tiveram<br />

início na Justiça do Trabalho de primeira instância no ano de 2003.<br />

Resta óbvio que nem todos os processos judiciais que<br />

tramitam nas Justiças Federal, do Trabalho, Militar e Eleitoral serão<br />

de responsabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União.<br />

No entanto, pode-se utilizar como parâmetro os Estados<br />

em que a Defensoria Pública já se encontra devi<strong>da</strong>mente<br />

estrutura<strong>da</strong>, como é o caso do Rio de Janeiro, em que a atuação <strong>da</strong><br />

Defensoria representa 70% (setenta por cento) dos processos que<br />

tramitam na Justiça Estadual 1 .<br />

Dessa forma, observa-se que o número de atendimentos<br />

realizados até o ano de 2004 pela Defensoria Pública <strong>da</strong> União<br />

encontra-se muito aquém <strong>da</strong> deman<strong>da</strong> já existente pelos serviços<br />

prestados.<br />

2.6. Providências Administrativas Aptas ao<br />

Atendimento <strong>da</strong> Deman<strong>da</strong><br />

2.6.1. Aumento dos Cargos <strong>da</strong> Carreira de<br />

Defensor Público <strong>da</strong> União<br />

Por todo o exposto, torna clara a necessi<strong>da</strong>de <strong>da</strong><br />

ampliação do número de Defensores Públicos <strong>da</strong> União e a criação<br />

<strong>da</strong>s carreiras de apoio.<br />

1 Informação conti<strong>da</strong> no site http://www.dpge.rj.gov.br/pg_instituicao.htm<br />

11


Deliberou-se diminuir o impacto orçamentário que a<br />

criação do número necessário de cargos de Defensor Público <strong>da</strong><br />

União acarretaria com um escalonamento em duas partes, para os<br />

anos de 2006 e 2007.<br />

A carreira de Defensor Público <strong>da</strong> União passaria a contar<br />

com 280 (duzentos e oitenta) cargos ain<strong>da</strong> no ano de 2005 – 30<br />

(trinta) de Categoria Especial, 50 (cinqüenta) de Primeira Categoria<br />

e 200 (duzentos) de Segun<strong>da</strong> Categoria –, em decorrência do<br />

acolhimento do Anteprojeto que se encontra atualmente no<br />

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (protocolo nº<br />

08027.001098/2001-15). Entende-se que existem todos os<br />

requisitos para a transformação de tal Anteprojeto em Medi<strong>da</strong><br />

Provisória, que edita<strong>da</strong> permitiria aproveitar o concurso público,<br />

cujo prazo de vali<strong>da</strong>de ain<strong>da</strong> não se expirou.<br />

Com tais cargos de Defensor Público <strong>da</strong> União já seria<br />

possível a atuação plena perante todos os Tribunais Superiores e a<br />

Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais,<br />

bem como todos os Tribunais Regionais Federais, Tribunais<br />

Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Eleitorais, a<br />

integrali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s Turmas Recursais e <strong>da</strong>s Turmas Regionais de<br />

Uniformização dos Juizados Especiais Federais.<br />

Além desse quantitativo, faz-se necessária a criação e<br />

provimento de mais 1.000 (um mil) novos cargos de Defensor<br />

Público <strong>da</strong> União de Segun<strong>da</strong> Categoria, a serem providos nos anos<br />

de 2006 e 2007, razão pela qual submete-se à consideração de<br />

Vossa Excelência o Anteprojeto de Lei que segue juntamente com<br />

presente relatório.<br />

Ao final desse período seriam providos 1.280 (um mil<br />

duzentos e oitenta) cargos de Defensor Público <strong>da</strong> União, incluindose<br />

nesse total os já existentes.<br />

Nesta estimativa preliminar não se fará mais necessária a<br />

criação de outros cargos de Primeira Categoria e Categoria<br />

Especial, concentrando-se a expansão <strong>da</strong> Instituição tão somente<br />

na Segun<strong>da</strong> Categoria.<br />

Com a quanti<strong>da</strong>de de cargos aqui proposta será possível<br />

interiorizar a Defensoria Pública <strong>da</strong> União, para que a mesma possa<br />

prestar assistência jurídica integral e gratuita ao ci<strong>da</strong>dão carente<br />

em to<strong>da</strong>s as 210 (duzentas e dez) locali<strong>da</strong>des em que a Justiça<br />

Federal esteja instala<strong>da</strong>.<br />

Devem ser levados em consideração para priorizar a<br />

instalação de novos Núcleos <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União dois<br />

critérios: o IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) <strong>da</strong> locali<strong>da</strong>de<br />

12


e o ICVJF – Índice de Carência de Varas <strong>da</strong> Justiça Federal 2 do<br />

local, que têm como parâmetros o número de processos em<br />

tramitação e julgados por vara federal, o PIB (Produto Interno<br />

Bruto) e a população.<br />

Passarão, portanto, a poder contar com a prestação de<br />

assistência jurídica a população carente <strong>da</strong>s ci<strong>da</strong>des de<br />

Tabatinga/AM, Barreiras/BA, Campo Formoso/BA, Eunápolis/BA,<br />

Feira de Santana/BA, Guanambi/BA, Ilhéus/BA, Itabuna/BA,<br />

Jequié/BA, Juazeiro/BA, Paulo Afonso/BA, Vitória <strong>da</strong> Conquista/BA,<br />

Apareci<strong>da</strong> de Goiânia/GO, Anápolis/GO, Luziania/GO, Rio<br />

Verde/GO, Caxias/MA, Imperatriz/MA, Divinópolis/MG, Governador<br />

Vala<strong>da</strong>res/MG, Itapatinga/MG, Lavras/MG, Montes Claros/MG,<br />

Passos/MG, Patos de Minas/MG, Pouso Alegre/MG, São João Del<br />

Rey/MG, São Sebastião do Paraíso/MG, Sete Lagoas/MG,<br />

Varginha/MG, Uberaba/MG, Uberlândia/MG, Rondonópolis/MT,<br />

Sinop/MT, Altamira/PA, Castanhal/PA, Marabá/PA, Santarém/PA,<br />

Picos/PI, Ji-Paraná/RO, Angra dos Reis/RJ, Barra do Piraí/RJ,<br />

Campos/RJ, Duque de Caxias/RJ, Itaboraí/RJ, Itaperuna/RJ,<br />

Macaé/RJ, Magé/RJ, Niterói/RJ, Nova Friburgo/RJ, Nova Iguaçu/RJ,<br />

Petrópolis/RJ, São Gonçalo/RJ, São João do Meriti/RJ, São Pedro<br />

<strong>da</strong> Aldeia/RJ, Resende/RJ, Teresópolis/RJ, Três Rios/RJ, Volta<br />

Redon<strong>da</strong>/RJ, Vitória/ES, Cachoeiro Itapemirim/ES, Colatina/ES,<br />

Linhares/ES, São Mateus/ES, Americana/SP, Andradina/SP,<br />

Araçatuba/SP, Araraquara/SP, Assis/SP, Avaré/SP, Bauru/SP,<br />

Botucatu/SP, Bragança Paulista/SP, Campinas/SP,<br />

Caraguatatuba/SP, Catanduva/SP, Franca/SP, Guaratinguetá/SP,<br />

Guarulhos/SP, Jales/SP, Jaú/SP, Jundiaí/SP, Marília/SP, Mogi <strong>da</strong>s<br />

Cruzes/SP, Osasco/SP, Ourinhos/SP, Piracicaba/SP, Presidente<br />

Prudente/SP, Registro/SP, Ribeirão Preto/SP, São Bernardo do<br />

Campo/SP, São Carlos/SP, São José do Rio Preto/SP, São José<br />

dos Campos/SP, Santo André/SP, Santos/SP, São João <strong>da</strong> Boa<br />

Vista/SP, Sorocaba/SP, Taubaté/SP, Tupã/SP, Corumbá/MS,<br />

Coxim/MS, Dourados/MS, Naviraí/MS, Ponta Porã/MS, Três<br />

Lagoas/MS, Bento Gonçalves/RS, Cachoeira do Sul/RS,<br />

Canoas/RS, Carazinho/RS, Cruz Alta/RS, Erechim/RS, Lajeado/RS,<br />

Novo Hamburgo/RS, Passo Fundo/RS, Rio Grande/RS, S.<br />

Livramento/RS, Santa Cruz do Sul/RS, Santa Rosa/RS,<br />

Santiago/RS, Santa Ângelo/RS, Apucarana/PR, Campo Mourão/PR,<br />

Cascavel/PR, Foz do Iguaçu/PR, Francisco Beltrão/PR,<br />

Guarapuava/PR, Jacarezinho/PR, Londrina/PR, Maringá/PR, Pato<br />

Branco/PR, Paranaguá/PR, Paranavaí/PR, Ponta Grossa/PR,<br />

Toledo/PR União <strong>da</strong> Vitória/PR, Blumenau/SC, Brusque/SC,<br />

Caçador/SC, Chapecó/SC, Concórdia/SC, Criciúma/SC, Itajaí/SC,<br />

Jaraguá do Sul/SC, Joaçaba/SC, Joinvile/SC, Laguna/SC, Lajes/SC,<br />

Mafra/SC, Rio do Sul/SC, São Miguel do Oeste/SC, Tubarão/SC,<br />

Caruaru/PE, Garanhuns/PE, Goiana/PE, Ouricuri/PE, Palmares/PE,<br />

Petrolina/PE, Salgueiro/PE, Serra Talha<strong>da</strong>/PE, Arapiraca/AL, União<br />

2 <br />

13


dos Palmares/AL, Crateús/CE, Iguatu/CE, Juazeiro do Norte/CE,<br />

Limoeiro do Norte/CE, Quixadá/CE, Sobral/CE, Tauá/CE, Souza/PB,<br />

Caicó/RN, Mossoró/RN, Estância/SE e Itabaiana/SE.<br />

As 520 (quinhentos e vinte) Varas do Trabalho existentes<br />

nas locali<strong>da</strong>des acima aponta<strong>da</strong>s deverão ser igualmente atendi<strong>da</strong>s.<br />

Prevê-se, assim, que com o acolhimento <strong>da</strong> presente<br />

proposta, a Defensoria Pública <strong>da</strong> União já seja capaz de abarcar<br />

com quali<strong>da</strong>de suas atribuições perante todos os órgãos judiciais<br />

<strong>da</strong> União e demais instâncias administrativas federais. Para tanto,<br />

não parece necessária a criação de novos Núcleos de atuação e<br />

sedes administrativas.<br />

Deverá ser desenvolvido, para o mesmo fim, programa de<br />

Defensoria Itinerante, de forma a atender lugares ermos e com<br />

baixo número de habitantes, que não justificaria a instalação de<br />

Núcleos.<br />

Poderão, igualmente, ser formalizados convênios com as<br />

Defensorias Públicas Estaduais, com as Universi<strong>da</strong>des Públicas e<br />

Priva<strong>da</strong>s e com Prefeituras, para utilização dos espaços físicos<br />

para atendimento pela Defensoria Pública <strong>da</strong> União em dias<br />

previamente agen<strong>da</strong>dos.<br />

Dessa forma, seriam atendidos pela Defensoria Pública <strong>da</strong><br />

União, a partir do ano de 2007, o Supremo Tribunal Federal; todos<br />

os Tribunais Superiores; todos os Tribunais Regionais Federais;<br />

todos os Tribunais Regionais do Trabalho; todos os Tribunais<br />

Regionais Eleitorais; as 743 (setecentas e quarenta e três) Varas<br />

Federais hoje existentes ou em vias de instalação; as 1.378 (um<br />

mil, trezentos e setenta e oito) Varas Trabalhistas hoje existentes<br />

ou em vias de instalação; as 16 (dezesseis) Auditorias Militares;<br />

to<strong>da</strong>s as Juntas e Zonas Eleitorais e, por fim, to<strong>da</strong>s as instâncias<br />

administrativas federais.<br />

Cumpre observar que o Ministério Público Federal tem<br />

ajuizado ações civis públicas com o objetivo de ver instala<strong>da</strong> a<br />

Defensoria Pública <strong>da</strong> União em diversas locali<strong>da</strong>des, a exemplo do<br />

que aconteceu em Guarulhos/SP, Boa Vista/RR, Campo Grande/MS,<br />

Uberlândia/MG entre outros. Nessas ações há sempre o pedido de<br />

pagamento de multa diária de até 10.000,00 (dez mil reais) pelo<br />

tempo em que demorar a ser instala<strong>da</strong> a Defensoria Pública <strong>da</strong><br />

União naquelas locali<strong>da</strong>des. Há outros procedimentos no âmbito<br />

<strong>da</strong>s Procuradorias <strong>da</strong> República que irão inexoravelmente culminar<br />

em outras ações civis públicas.<br />

Deve ser notado que o número total de cargos de<br />

Defensor Público <strong>da</strong> União que se propõe sejam criados e providos<br />

até o ano de 2007, ain<strong>da</strong> será expressivamente inferior ao<br />

14


somatório dos cargos de magistrado dos Tribunais Superiores e <strong>da</strong><br />

Justiça Federal, <strong>da</strong> Trabalho, Eleitoral e Militar, bem como ao<br />

número de membros do Ministério Público <strong>da</strong> União e <strong>da</strong> Advocacia-<br />

Geral <strong>da</strong> União que atuam perante aqueles órgãos jurisdicionais,<br />

consoante o comparativo do Anexo II.<br />

Entende-se que as peculiari<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Defensoria Pública<br />

<strong>da</strong> União permitem a racionalização <strong>da</strong> assistência jurídica, pois a<br />

atuação institucional é marca<strong>da</strong> por características que, ao menos<br />

em parte, a diferenciam <strong>da</strong>s Defensorias Públicas Estaduais. São<br />

exemplos disso as causas de massa (correção do fundo de<br />

garantia, revisões de benefício previdenciário, repetição de<br />

empréstimo compulsório etc) e as que discutem matéria unicamente<br />

de direito, onde não há necessi<strong>da</strong>de de realização de audiências<br />

judiciais, cuja atuação dos serviços de apoio possibilitarão a<br />

maximização do trabalho dos Defensores Públicos <strong>da</strong> União.<br />

2.6.2. Criação <strong>da</strong>s Carreiras de Pessoal de Apoio<br />

<strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União<br />

Indispensável se torna a criação <strong>da</strong>s carreiras de pessoal<br />

de apoio <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União para que a Instituição se<br />

desincumba de seu mister constitucional.<br />

A importância <strong>da</strong>s carreiras de pessoal de apoio reside<br />

justamente na possibili<strong>da</strong>de de se maximizar o trabalho de<br />

assistência jurídica prestado pelos Defensores Públicos <strong>da</strong> União,<br />

sem que se exija uma elevação grandiosa do número de membros<br />

<strong>da</strong> Instituição.<br />

Dentro desta visão moderna de administração de recursos<br />

humanos na área jurídica, vale citar a opinião de Hugo Nigro<br />

Mazzilli (Regime jurídico do ministério público. São Paulo: Saraiva,<br />

1996, pp. 35-36): “...No Estado de São Paulo, estão-se criando, sob<br />

o nome de promotorias, ver<strong>da</strong>deiras secretarias para apoio de infraestrutura<br />

a diversos promotores. Como são coletivas, promotorias<br />

substancialmente não são. É como se criássemos uma única<br />

prefeitura para atender diversos prefeitos, ou um mesmo cartório<br />

para atender diversos juízes. Do modo como vemos o problema, as<br />

promotorias devem ser uni<strong>da</strong>des administrativas de ca<strong>da</strong> agente; o<br />

reverso é que, dotando-se ca<strong>da</strong> promotor de infra-estrutura mínima,<br />

porém adequa<strong>da</strong>, por certo não seriam necessários tantos<br />

promotores. Multiplicaríamos muito mais o trabalho de um único<br />

promotor <strong>da</strong> comarca se lhe conferíssemos a infra-estrutura<br />

administrativa necessária, do que simplesmente ali ca<strong>da</strong> vez mais<br />

aumentássemos o número de promotores, sem infra-estrutura<br />

alguma...” (grifamos).<br />

15


2.6.2.1. Cargos Efetivos<br />

Para se possibilitar uma definição do número de cargos de<br />

servidores efetivos necessários ao funcionamento <strong>da</strong> Defensoria<br />

Pública <strong>da</strong> União nos Estados e no Distrito Federal e Núcleos <strong>da</strong><br />

Defensoria Pública <strong>da</strong> União idealizou-se o organograma do Anexo<br />

III, que, neste momento, nos parece uma estrutura factível para<br />

permitir o funcionamento <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União.<br />

Tal modelo contempla a estruturação do Gabinete do<br />

Defensor Público-Chefe e do Defensor Público <strong>da</strong> União e a<br />

estruturação de duas Divisões: Divisão de Cartório e Divisão de<br />

Administração, Atendimento e Apoio.<br />

A quantificação do total de servidores efetivos do quadro<br />

de apoio <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União partiu desta estrutura<br />

padrão, média, que não significará, necessariamente, que todos as<br />

Defensorias Públicas <strong>da</strong> União nos Estados e no Distrito Federal e<br />

Núcleo <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União comportarão o mesmo<br />

número de pessoal de apoio.<br />

Em determinados casos, como as Capitais dos Estados de<br />

São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais etc, o número de<br />

servidores evidentemente ultrapassará o previsto. Entretanto, isto<br />

não importará na criação de mais cargos. Caberá ao Defensor<br />

Público-Geral <strong>da</strong> União remanejar servidores <strong>da</strong> Defensoria Pública<br />

<strong>da</strong> União em ci<strong>da</strong>des menores, tais como Bagé/RS, Umuarama/PR<br />

etc.<br />

O modelo pensado conta com 1 (um) cargo de técnico, de<br />

nível médio, para desempenhar a função de secretaria de gabinete<br />

dos Defensores Públicos, cabendo a esta secretaria o agen<strong>da</strong>mento<br />

e controle de audiências judiciais e extrajudiciais, a expedição de<br />

ofícios e memorandos, o controle, recebimento e remessa dos<br />

procedimentos administrativos e expedientes do Gabinete do<br />

Defensor, entre outras.<br />

Ain<strong>da</strong>, 1 (um) cargo de analista, de nível superior, para a<br />

função de assessoria jurídica aos gabinetes dos Defensores<br />

Públicos <strong>da</strong> União. Tal assessoria tem a função de coordenar e<br />

fiscalizar, sob a supervisão do Defensor, os trabalhos<br />

desenvolvidos pelos estagiários vinculados ao gabinete do<br />

Defensor, realizar a triagem dos procedimentos administrativos que<br />

chegam ao gabinete, elaborar minutas de peças judiciais e<br />

extrajudiciais mais simplifica<strong>da</strong>s, realizar pesquisas doutrinárias e<br />

jurisprudenciais de maior complexi<strong>da</strong>de entre outras.<br />

16


Para a Divisão de Administração, Atendimento e Apoio, a<br />

presente proposta prevê a criação de 5 (cinco) cargos de analista,<br />

de nível superior, para prestar suporte no atendimento direto e<br />

interdisciplinar à população carente, em especial na área de<br />

psicologia e assistência social, para o desempenho <strong>da</strong><br />

administração do núcleo <strong>da</strong> Defensoria e demais funções liga<strong>da</strong>s à<br />

ativi<strong>da</strong>de meio (responsável administrativo) e para o apoio <strong>da</strong><br />

ativi<strong>da</strong>de processual dos Defensores Públicos <strong>da</strong> União, tais como<br />

elaboração de perícias nas áreas de contadoria, finanças,<br />

estatística, entre outras.<br />

Por fim, a Divisão de Cartório contará com 1 (um) cargo<br />

de analista, de nível superior, e 3 (três) cargos de técnico, de nível<br />

médio, responsáveis pelas funções de protocolo, registro,<br />

distribuição, controle, acompanhamento, arquivamento, junta<strong>da</strong> de<br />

documentos nos procedimentos administrativos instaurados na<br />

Defensoria Pública <strong>da</strong> União.<br />

Dentro desta esquematização, a proposta para o ano de<br />

2006 é que o número total de cargos de analista, de nível superior,<br />

do quadro permanente de pessoal de apoio seja de 1.620 (mil<br />

seiscentos e vinte) cargos.<br />

Sugere-se para o ano de 2007 a criação de mais 920<br />

(novecentos e vinte) cargos de analista de assistência jurídica.<br />

Tais números foram encontrados com a aplicação <strong>da</strong><br />

seguinte fórmula:<br />

nº As = nº de DPUs x 1 + 6 x nº DPUs/UF<br />

Onde:<br />

nº As = número de analistas<br />

nº de DPUs = número de Defensores Públicos <strong>da</strong> União<br />

nº de DPUs/UF = número de Defensorias Públicas <strong>da</strong> União nos Estados e no<br />

Distrito Federal e Núcleos <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União – Para o ano de 2006<br />

foi considerado o total de 140 núcleos de atuação<br />

Já em relação aos cargos de técnico de assistência<br />

jurídica, nível médio, a presente proposta prevê a criação de 1.340<br />

(mil trezentos e quarenta) para o ano de 2006.<br />

Sugere-se para o ano de 2007 a criação de mais 780<br />

(setecentos e oitenta) cargos de técnico de assistência jurídica.<br />

Tais números foram encontrados com a aplicação <strong>da</strong><br />

seguinte fórmula:<br />

nº Ts = nº de DPUs x 1 + 4 x nº DPUs/UF<br />

17


Onde:<br />

nº Ts = número de técnicos<br />

nº de DPUs = número de Defensores Públicos <strong>da</strong> União<br />

nº de DPUs/UF = número de Defensorias Públicas <strong>da</strong> União nos Estados e no<br />

Distrito Federal e Núcleos <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União – Para o ano de 2007<br />

considerou-se o total de 210 núcleos de atuação<br />

Tendo em vista que o número de servidores proposto em<br />

virtude do modelo acima apresentado já é suficiente ao<br />

funcionamento <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União, para que não se<br />

aumente o impacto financeiro <strong>da</strong> presente proposta não houve<br />

projeção de quantitativo de servidores para o funcionamento <strong>da</strong><br />

Administração Superior.<br />

Os cargos necessários ao funcionamento <strong>da</strong> Defensoria<br />

Pública-Geral <strong>da</strong> União, <strong>da</strong> Subdefensoria Pública-Geral <strong>da</strong> União,<br />

<strong>da</strong> Corregedoria Geral <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União e do<br />

Conselho Superior <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União deverão ser<br />

remanejados do quantitativo total de cargos <strong>da</strong>s carreiras de apoio<br />

aqui proposto.<br />

Urge observar que a criação do quadro de pessoal de<br />

apoio <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União também foi recomen<strong>da</strong><strong>da</strong><br />

pelo Tribunal de Contas <strong>da</strong> União (TC nº 011.661/2004-0, item<br />

9.3.1)<br />

Essa proposta substitui a anteriormente apresenta<strong>da</strong> para<br />

a estruturação <strong>da</strong> carreira de apoio <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União,<br />

que se encontrava em tramitação no Ministério do Planejamento,<br />

Orçamento e Gestão (Processo nº 08004.000989/2004-65).<br />

2.6.2.2. Cargos em Comissão<br />

Tendo em vista que os artigos 15 e 17 <strong>da</strong> Lei<br />

Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, não criaram o<br />

respectivo cargo em comissão para ser ocupado pelo Defensor<br />

Público-Chefe, sugere-se que seja criado cargo em comissão do<br />

Grupo - Direção e Assessoramento Superior – DAS 101.3 para o<br />

desempenho de tal ativi<strong>da</strong>de em todos os Núcleos de atuação <strong>da</strong><br />

Defensoria Pública <strong>da</strong> União nos Estados e no Distrito Federal.<br />

Para o funcionamento <strong>da</strong>s Câmaras de Coordenação,<br />

cria<strong>da</strong>s por ato do Defensor Público-Geral <strong>da</strong> União, que têm por<br />

finali<strong>da</strong>de realizar a coordenação <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong>de fim, promover<br />

encontros sobre os temas co-relacionados, bem como promover a<br />

uniformização <strong>da</strong> atuação <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União,<br />

composta por três Defensores Públicos <strong>da</strong> União, sugere-se a<br />

18


criação do cargo em comissão do Grupo – Direção e<br />

Assessoramento Superior – DAS 101.3.<br />

Para os membros eleitos do Conselho Superior <strong>da</strong><br />

Defensoria Pública <strong>da</strong> União propomos a criação de cargo em<br />

comissão do Grupo – Direção e Assessoramento Superior – DAS<br />

101.4. Os demais membros do Conselho Superior, membros<br />

vitalícios, já exercem cargos em comissão, de natureza especial.<br />

Apurou-se também a necessi<strong>da</strong>de de criação dos<br />

seguintes cargos em comissão do Grupo – Direção e<br />

Assessoramento Superior – DAS para o regular funcionamento <strong>da</strong><br />

Defensoria Pública-Geral <strong>da</strong> União:<br />

1 (um) cargo de Natureza Especial, de Corregedor-Geral<br />

<strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União, mencionado nos artigos 11 a 13 <strong>da</strong><br />

Lei Complementar nº 80/94, cujas atribuições são de fun<strong>da</strong>mental<br />

importância para o controle e fiscalização <strong>da</strong> boa prestação do<br />

serviço de assistência jurídica à população carente;<br />

4 (quatro) cargos em comissão do Grupo - Direção e<br />

Assessoramento Superior - DAS 101.5, de Chefe de Gabinete do<br />

Defensor Público-Geral <strong>da</strong> União, do Subdefensor Público-Geral <strong>da</strong><br />

União e do Corregedor Geral <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União, bem<br />

como de Secretário-Geral <strong>da</strong> Secretaria Geral <strong>da</strong> Defensoria<br />

Pública <strong>da</strong> União;<br />

5 (cinco) cargos em comissão do Grupo - Direção e<br />

Assessoramento Superior - DAS 101.4, de Coordenadores-Gerais<br />

<strong>da</strong>s Coordenadorias de Licitação e Contratos, Recursos Humanos,<br />

Logística e Patrimônio, Planejamento, Orçamento e Finanças e<br />

Tecnologia <strong>da</strong> Informação.<br />

12 (doze) cargos em comissão do Grupo - Direção e<br />

Assessoramento Superior - DAS 101.3, de coordenador de<br />

Legislação em Recursos Humanos, de folha de pagamento de<br />

Recursos Humanos, de registros funcionais de Recursos Humanos<br />

e de Desenvolvimento em Recursos Humanos, de execução<br />

orçamentária, de execução financeira, de planejamento, de<br />

patrimônio, de logística, de execução de contratos, de produção e<br />

suporte, de desenvolvimento de sistema;<br />

11 (onze) cargos em comissão do Grupo - Direção e<br />

Assessoramento Superior - DAS 102.4, de Assessor Jurídico,<br />

Assessor de Cerimonial, Assessor de Comunicação Social,<br />

Assessor de Articulação Parlamentar e Assessor de Controle<br />

Interno <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União, Assessor Jurídico <strong>da</strong><br />

Subdefensoria Pública-Geral <strong>da</strong> União, Assessor Jurídico <strong>da</strong><br />

Corregedoria <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União e Assessor Jurídico<br />

do Conselho Superior <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União;<br />

19


12 (doze) cargos em comissão do Grupo - Direção e<br />

Assessoramento Superior - DAS 101.2, de assistente <strong>da</strong>s<br />

coordenações;<br />

12 (doze) cargos em comissão do Grupo - Direção e<br />

Assessoramento Superior - DAS 101.1, de assistente técnico <strong>da</strong>s<br />

coordenações;<br />

O Anexo IV resume a proposta de criação de cargos do<br />

Grupo - Direção e Assessoramento Superior – DAS <strong>da</strong><br />

Administração Superior <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União.<br />

O resumo total de cargos, desde o ano de 2002 até o ano<br />

de 2007, na Defensoria Pública <strong>da</strong> União pode ser observado no<br />

Anexo V.<br />

Para que não haja custos com a criação de tais cargos,<br />

submete-se à consideração de Vossa Excelência juntamente com o<br />

presente relatório Anteprojeto de redistribuição dos cargos em<br />

comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superior – DAS do<br />

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Defensoria<br />

Pública <strong>da</strong> União.<br />

2.6.2.3. Quantitativo Total de Cargos<br />

Efetivos e Cargos em Comissão no<br />

Âmbito <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong><br />

União<br />

A presente proposta prevê, em suma, que a Carreira de<br />

Membros <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União receberia um incremento<br />

de 1.000 (um mil) cargos de Defensor <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Categoria,<br />

totalizando 1.280 (um mil duzentos e oitenta), já se levando em<br />

consideração a aprovação do Anteprojeto que cria mais 169 (cento<br />

e sessenta nove) cargos de Defensor Público <strong>da</strong> União.<br />

Tal acréscimo será fracionado em dois anos, 2006 e 2007,<br />

sendo 500 (quinhentos) cargos de Defensor Público <strong>da</strong> União de<br />

Segun<strong>da</strong> Categoria por ano.<br />

As carreiras de pessoal de apoio <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong><br />

União passam a ser cria<strong>da</strong>s pela presente proposta.<br />

Sugere-se, pelas razões e para o desempenho <strong>da</strong>s<br />

funções acima referi<strong>da</strong>s, um total de 2.540 (dois mil quinhentos e<br />

quarenta) cargos de Analista de Assistência Jurídica e 2.120 (dois<br />

20


mil cento e vinte) cargos de Técnico de Assistência Jurídica.<br />

Também para provimento entre os anos de 2006 e 2007.<br />

A política remuneratória <strong>da</strong>s carreiras de apoio <strong>da</strong><br />

Defensoria Pública <strong>da</strong> União seguiu o mesmo padrão do anteprojeto<br />

encaminhado pelo Ministro <strong>da</strong> Justiça que cria a carreira de<br />

Ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia e Justiça, o que acarretou a alteração de alguns pontos<br />

do anteprojeto apresentado ao término <strong>da</strong> primeira parte do grupo<br />

de trabalho. Tal adequação visou, sobretudo, facilitar e agilizar a<br />

tramitação do anteprojeto nos diversos órgãos do Poder Executivo.<br />

Propõe-se, igualmente, o remanejamento do Ministério do<br />

Planejamento, Orçamento e Gestão de 110 (cento e dez) cargos de<br />

comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superior – DAS,<br />

perfazendo um total de 207,86 DAS unitários.<br />

2.6.3. Fixação do Subsídio do Defensor Público<br />

<strong>da</strong> União<br />

Entendeu-se importante também abor<strong>da</strong>r a questão<br />

remuneratória <strong>da</strong> carreira de Defensor Público <strong>da</strong> União, tendo em<br />

vista a grande discrepância existente entre a carreira <strong>da</strong> Defensoria<br />

Pública <strong>da</strong> União e <strong>da</strong> Magistratura Federal e Ministério Público<br />

Federal, todos pertencentes ao mesmo sistema de Justiça.<br />

Tal discrepância salarial, sem sombra de dúvi<strong>da</strong>, é a<br />

grande responsável pelo baixo interesse de profissionais<br />

qualificados pela carreira de Defensor Público <strong>da</strong> União. Prova<br />

disso é que no Primeiro Concurso para os Cargos de Defensor<br />

Público <strong>da</strong> União apenas 69% (sessenta e nove por cento) dos<br />

candi<strong>da</strong>tos aprovados tomaram posse, sendo que destes 45%<br />

(quarenta e cinco por cento) já deixaram a carreira.<br />

Assim, a simples criação de cargos de Defensor Público<br />

<strong>da</strong> União não será suficiente para o atendimento <strong>da</strong> deman<strong>da</strong>, pois<br />

que o ingresso e a permanência de membros na carreira estão<br />

diretamente ligados à questão remuneratória.<br />

Sugere-se, como forma de garantia do efetivo provimento<br />

dos cargos a serem criados, uma política remuneratória que<br />

aproxime a remuneração do cargo de Defensor Público <strong>da</strong> União <strong>da</strong><br />

remuneração paga aos integrantes <strong>da</strong>s carreiras do Ministério<br />

Público <strong>da</strong> União e Magistratura Federal.<br />

Tal problema deverá ser agravado com a sanção do<br />

projeto de Lei que fixa o subsídio do Ministro do Supremo Tribunal<br />

Federal e do Procurador Geral <strong>da</strong> República (PL nº 51 e 52 ambos<br />

de 2005, respectivamente).<br />

21


Finalmente, note-se que o aumento do vencimento do<br />

cargo não encontra grandes óbices em relação ao número de<br />

inativos <strong>da</strong> carreira e seus pensionistas, tendo em vista que,<br />

atualmente, existem apenas 26 aposentados e 18 instituidores de<br />

pensão.<br />

Faz-se importante, assim, também propor a fixação do<br />

subsídio para os membros <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União,<br />

conforme previsto no Anteprojeto de Lei que segue junto com<br />

presente relatório.<br />

2.7. Preparação <strong>da</strong> Infra-estrutura Material<br />

Para preparar a infra-estrutura material necessária à<br />

chega<strong>da</strong> dos novos servidores e Defensores Públicos <strong>da</strong> União que<br />

ocuparão os cargos criados, o Defensor Público-Geral deverá<br />

buscar a realização de convênios ou acordos com o Instituto<br />

Nacional <strong>da</strong> Seguri<strong>da</strong>de Social, com a Secretaria de Patrimônio <strong>da</strong><br />

União, bem como com Prefeituras, Governos de Estado,<br />

Defensorias Estaduais, Poder Judiciário, Ministério Público e<br />

outros, para doação, cessão ou compartilhamento de bens imóveis<br />

para as futuras sedes definitivas <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União<br />

nos Estados e no Distrito Federal e dos Núcleos <strong>da</strong> Defensoria<br />

Pública <strong>da</strong> União.<br />

No mesmo sentido, deverá o Defensor-Geral buscar<br />

firmar convênios ou acordos de cooperação com a Secretaria <strong>da</strong><br />

Receita Federal, Justiça Federal e a Polícia Federal, para doação<br />

de equipamentos de informática, mobiliário, carros de<br />

representação e de serviço etc.<br />

Práticas como a utilização de software livre, de<br />

tecnologia de voz sobre IP (VOIP), videoconferência,<br />

desenvolvimento de aplicativos por equipes de informática do<br />

próprio quadro, dentre outras, poderão reduzir significativamente os<br />

gastos com tecnologia de informática e telefonia.<br />

A aprovação do Fundo Nacional <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong><br />

União – FUNDPU (Projeto de Lei nº 331/2002, que hoje tramita na<br />

Câmara dos Deputados), bem como a adoção <strong>da</strong> proposta sugeri<strong>da</strong><br />

pelo Tribunal de Contas <strong>da</strong> União (TC nº 011.661/2004-0, item<br />

9.3.3.), de vincular um percentual <strong>da</strong> arreca<strong>da</strong>ção de custas <strong>da</strong><br />

Justiça <strong>da</strong> União, para esse fundo, deverá minimizar em muito a<br />

necessi<strong>da</strong>de de dotação orçamentária própria para o<br />

aperfeiçoamento, aparelhamento e capacitação dos membros <strong>da</strong><br />

Defensoria Pública <strong>da</strong> União, sendo importante fonte de custeio<br />

para o efetivo funcionamento do órgão.<br />

22


2.8. Metas Institucionais de Atendimento a Serem<br />

Alcança<strong>da</strong>s com a Implantação <strong>da</strong> Presente<br />

Proposta<br />

Com o acolhimento e consecução <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s aqui<br />

apresenta<strong>da</strong>s, a Defensoria Pública <strong>da</strong> União deverá ser capaz de<br />

no ano de 2006 elevar o número de atendimentos à população<br />

carente dos cerca de 150.000 (cento e cinqüenta mil) atendimentos<br />

anuais para mais de 1.000.000 (um milhão) de atendimentos por<br />

ano.<br />

Tal capaci<strong>da</strong>de deverá ser no mínimo dobra<strong>da</strong> a partir do<br />

ano de 2007.<br />

As metas de ampliação <strong>da</strong> capaci<strong>da</strong>de de atendimento, o<br />

número de varas <strong>da</strong> Justiça abrangi<strong>da</strong>s e o número de cargos de<br />

Defensor Público <strong>da</strong> União e <strong>da</strong> carreira de apoio a serem criados<br />

ano a ano são apresentados na tabela do Anexo VI.<br />

9. Conclusão <strong>da</strong> Primeira Parte<br />

Após a realização de debates, que envolveram a<br />

participação de integrantes e convi<strong>da</strong>dos <strong>da</strong>s mais diversas áreas<br />

<strong>da</strong> Administração Pública, o Grupo de Trabalho Interministerial<br />

concluiu a primeira parte de seus trabalhos.<br />

A proposta ora apresenta<strong>da</strong> visa atender a finali<strong>da</strong>de de<br />

criação do Grupo, que é apresentar sugestão ao efetivo<br />

cumprimento do comando constitucional que impõe o dever do<br />

Estado de, não apenas garantir, mas assegurar o acesso efetivo à<br />

assistência jurídica integral e gratuita, minimizando-se a exclusão<br />

jurídica, subproduto <strong>da</strong> exclusão social.<br />

Têm-se a firme convicção de que o acolhimento <strong>da</strong><br />

presente proposta e a aprovação dos Anteprojetos que seguem<br />

junto ao relatório colocarão um termo final na mora que dura quase<br />

duas déca<strong>da</strong>s em implantar de forma efetiva a Defensoria Pública<br />

<strong>da</strong> União, entregando-se à população mais carente de nosso país<br />

um importante instrumento de garantia de seus direitos<br />

fun<strong>da</strong>mentais.<br />

23


3. SEGUNDA PARTE – Atualização <strong>da</strong> Lei Complementar<br />

80/94<br />

O Decreto de 15 de abril de 2005 também incumbiu ao<br />

GTI a elaboração de anteprojeto para atualização <strong>da</strong> LC 80/94.<br />

Inicialmente, os integrantes do Grupo acreditaram ser<br />

possível a revisão integral <strong>da</strong> Lei na prorrogação do prazo<br />

estipulado. Contudo, durante a realização dos trabalhos, as<br />

dificul<strong>da</strong>des para a realização <strong>da</strong> tarefa foram se mostrando.<br />

O primeiro problema se relaciona à quanti<strong>da</strong>de de<br />

dispositivos legais contemplados na LC em análise e ao tempo de<br />

duração do grupo, que mesmo com a prorrogação solicita<strong>da</strong> não se<br />

mostrou suficiente para a integral análise de todo o texto.<br />

Observa-se, também, que muitas <strong>da</strong>s previsões legais<br />

ain<strong>da</strong> não foram inteiramente aplica<strong>da</strong>s, mormente no que tange à<br />

organização <strong>da</strong> DPU e <strong>da</strong> DPDFT, visto que, como narrado na<br />

primeira parte deste relatório, a primeira carece de estrutura<br />

mínima para o desempenho de suas funções e a última segun<strong>da</strong><br />

sequer foi implementa<strong>da</strong>, o que certamente traz uma série de<br />

dificul<strong>da</strong>des para se analisar os principais pontos que devem<br />

necessariamente sofrer alteração.<br />

O terceiro problema com que se deparou o Grupo de<br />

Trabalho é a própria questão <strong>da</strong> oportuni<strong>da</strong>de de apresentação de<br />

mu<strong>da</strong>nças <strong>da</strong> Lei Complementar, tendo em vista a tramitação <strong>da</strong><br />

PEC 358, que em um de seus pontos trata de estender à Defensoria<br />

Pública <strong>da</strong> União e do Distrito Federal autonomia financeira, bem<br />

como passa para o âmbito do Distrito Federal a responsabili<strong>da</strong>de de<br />

estruturar e manter a Defensoria Pública Distrital.<br />

Assim, a revisão geral <strong>da</strong> Lei Complementar 80/94<br />

deveria se <strong>da</strong>r após a definição do quadro constitucional <strong>da</strong><br />

Defensoria Pública <strong>da</strong> União e <strong>da</strong> do Distrito Federal.<br />

Com efeito, o único ponto que a revisão se faz<br />

necessária versa sobre a autonomia <strong>da</strong> Defensoria Pública nos<br />

Estados, inovação trazi<strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> Constitucional nº 45.<br />

Entretanto, como a regulamentação dessa matéria se<br />

enquadra na competência legislativa de ca<strong>da</strong> Estado <strong>da</strong> Federação,<br />

não vislumbramos razão que justifique a alteração <strong>da</strong> LC 80/94, que<br />

apenas traça normas gerais para a estruturação <strong>da</strong> Defensoria<br />

Pública nas uni<strong>da</strong>des federativas.<br />

24


Portanto, propõe o Grupo de Trabalho Interministerial<br />

que sejam restabelecidos os trabalhos do grupo relativos ao ponto<br />

II do Decreto, de 15 de abril de 2005, após a deliberação do<br />

Câmara dos Deputados sobre a PEC 358, bem como seja estipulado<br />

prazo mais dilatado para o enfrentamento <strong>da</strong> tarefa.<br />

25


4. TERCEIRA PARTE – Fortalecimento <strong>da</strong> Defensoria<br />

Pública dos Estados<br />

O último item constante do Decreto Presidencial, de 15<br />

de abril de 2005, refere-se à formulação de propostas para o<br />

fortalecimento <strong>da</strong>s Defensorias Públicas estaduais.<br />

Impende ressaltar inicialmente que compete a ca<strong>da</strong><br />

uni<strong>da</strong>de <strong>da</strong> federação estruturar e manter a Defensoria Pública<br />

local, nos termos do que prevê a Constituição <strong>da</strong> República de 1988<br />

e <strong>da</strong> Lei Complementar nº 80/94, não havendo como a União<br />

interferir nessa esfera de autonomia constitucional.<br />

O Grupo de Trabalho entendeu que a melhor proposta a<br />

ser apresenta<strong>da</strong> para o fortalecimento <strong>da</strong> Defensoria Pública dos<br />

Estados passa, necessariamente, pela recuperação <strong>da</strong> uni<strong>da</strong>de<br />

institucional rompi<strong>da</strong> com a EC 45, pois não há como cogitar do<br />

fortalecimento isolado de ramos ou braços <strong>da</strong> Defensoria Pública,<br />

sem tratar <strong>da</strong> instituição como um todo.<br />

Sendo assim, se consubstancia necessária a<br />

revitalização do tratamento uniforme <strong>da</strong> Defensoria Pública,<br />

deferindo a autonomia administrativa, orçamentária e financeira, já<br />

concedi<strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> Constitucional nº 45, também para a DPU e<br />

DPDFT, complementando-a com a previsão constitucional de<br />

iniciativa de apresentação de anteprojeto de Lei para propor a<br />

criação cargos de membros e <strong>da</strong>s carreiras de apoio.<br />

Não resta dúvi<strong>da</strong> que a possibili<strong>da</strong>de de apresentar<br />

diretamente ao Congresso Nacional os projetos de estruturação <strong>da</strong><br />

carreira que compõe a Instituição na<strong>da</strong> mais reflete que um<br />

consectário lógico <strong>da</strong> própria autonomia administrativa, financeira e<br />

orçamentária, como inclusive ocorre com o Ministério Público.<br />

Dessa forma, propõe-se o encaminhamento de PEC para<br />

tal desiderato, consoante minuta que segue também em anexo.<br />

26


5. CONCLUSÃO<br />

Por todo o exposto, o Grupo de Trabalho Interministerial<br />

propõe (I) o acolhimento <strong>da</strong> proposta de estruturação <strong>da</strong> Defensoria<br />

Pública <strong>da</strong> União, de acordo com os anteprojetos de Lei e Decreto;<br />

(II) convocação do Grupo após a definição do panorama<br />

constitucional <strong>da</strong> Defensoria Pública com a deliberação <strong>da</strong> PEC 358<br />

na Câmara dos Deputados e (III) encaminhamento <strong>da</strong> proposta de<br />

emen<strong>da</strong> constitucional para a recuperação <strong>da</strong> uni<strong>da</strong>de <strong>da</strong><br />

Defensoria Pública, bem como para a concessão de iniciativa de<br />

projeto de Lei para a estruturação <strong>da</strong> Defensoria Pública.<br />

Brasília, 14 de dezembro de 2005.<br />

Representante <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União<br />

Representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão<br />

Representante <strong>da</strong> Casa Civil <strong>da</strong> Presidência <strong>da</strong> República<br />

Representante <strong>da</strong> Advocacia-Geral <strong>da</strong> União<br />

Representante <strong>da</strong> Secretaria <strong>da</strong> Reforma do Judiciário<br />

27


ANEXO I<br />

(previsão de deman<strong>da</strong> reprimi<strong>da</strong> <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União)<br />

Referencial<br />

Quantitativo<br />

Número de habitantes com ren<strong>da</strong> de até dois salários mínimos em 2000<br />

91.851.656<br />

Total de Processos em Tramitação na Justiça Federal em 2004 6.247.553<br />

Processos de natureza previdenciária na Justiça Federal em 2003<br />

2.136.386<br />

Novos casos ajuizados nos Juizados Especiais Federais em 2003<br />

1.812.341<br />

Processo envolvendo a Caixa Econômica Federal em 2003<br />

313.169<br />

Processos Iniciados na Justiça do Trabalho em 2003 2.299.768<br />

28


Instituição<br />

Defensoria Pública <strong>da</strong><br />

União<br />

AGU/FN/Procu-radoria<br />

Federal<br />

Ano<br />

ANEXO II<br />

(quadro comparativo entre o presente projeto e a situação atual do Poder Judiciário <strong>da</strong> União e do Ministério Público <strong>da</strong> União)<br />

Nº de cargos <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong>de fim<br />

(Defensores/Procuradores/Juízes<br />

)<br />

Nº de cargos<br />

de apoio<br />

Nº de cargos em<br />

comissão<br />

Despesa<br />

orçamentária<br />

Despesa orçamentária/<br />

habitante 3<br />

Nº de partes<br />

atendi<strong>da</strong>s<br />

Despesa<br />

Orçamentária/As<br />

sistido<br />

2004 111 42 8 11.994.140,00 0,06 163.936 4 73,16 5<br />

2005 280 6 42 8 13.000.000,00 0,07 250.000 52,00<br />

2006 780 2.960 112 50.000.000,00 0,28 1.000.000 50,00<br />

2007 1.280 4.660 112 65.000.000,00 0,36 2.000.000 32,50<br />

2005 5.554 10.760 1049 4.775.530.562,00 27,00 - -<br />

Justiça Federal 7 2003 1.129 28.048 9.957 2.713.046.342,00 15,34 3.001.372 903,93<br />

Justiça do Trabalho 2004 3.254 - - 6.786.589.273,77 8 38,37 - -<br />

Justiça Militar 2004 55 649 46 187.406.436,65 7 1,05 - -<br />

Supremo Tribunal<br />

Federal<br />

Superior Tribunal de<br />

Justiça<br />

Conselho <strong>da</strong> Justiça<br />

Federal<br />

Ministério Público<br />

Federal<br />

Ministério Público do<br />

Trabalho<br />

Ministério Público<br />

Militar<br />

2004 11 873 563 231.339.871,63 7 1,30 - -<br />

2004 33 3.528 1.523 459.597.067,12 7 2,59 149.808 3.067,90<br />

2003 0 9 462 270 42.567.163,00 0,24 - -<br />

2005 996 5.698 2.300 1.098.577.463,00 6,21 - -<br />

2005 770 1.761 748 398.011.290,00 2,25 - -<br />

2004 68 274 148 84.478.160,10 7 0,47 - -<br />

3 Considerou-se, para efeitos de cálculo, a população brasileira de 176.871.437 (cento e setenta e seis milhões, oitocentos e setenta e um mil, quatrocentos e trinta e sete) habitantes, segundo <strong>da</strong>dos do IBGE.<br />

4 Soma dos <strong>da</strong>dos de primeiro atendimento dos Relatórios de Gestão <strong>da</strong> Defensoria Pública-Geral <strong>da</strong> União dos anos de 2002, 2003 e 2004.<br />

5 Observa-se que o valor por atendimento fica muito inferior ao pago à Advocacia Dativa pelo Conselho <strong>da</strong> Justiça Federal, que varia de R$ 140,88 a R$ 507,17 (Resolução 281, de 15/10/2002). No Juizado Especial<br />

Federal o valor é fixado em R$ 352,20.<br />

6 Já levando em consideração a aprovação do anteprojeto nº 08027.001098/2001-15, que tramita no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e que cria 169 cargos de Defensor Público <strong>da</strong> União<br />

7 Dados obtidos no relatório estatístico <strong>da</strong> Presidência do Supremo Tribunal Federal, ano-base 2003.<br />

8 Valor obtido junto ao SIAFI<br />

9 Não há membros exclusivos para o Conselho de Justiça Federal<br />

29


ANEXO III<br />

(Estrutura <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União nos Estados e dos Núcleos)<br />

Estrutura <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União nos Estados e no Distrito Federal<br />

(DPU/UF) e dos Núcleos <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União (NDPU)<br />

Gabinete do Defensor<br />

Público-Chefe<br />

(GABCHEF)<br />

Gabinete dos<br />

Defensores Públicos<br />

<strong>da</strong> União (GABDPU)<br />

Divisão de<br />

Administração,<br />

Atendimento e<br />

Apoio (DAAAp)<br />

Divisão de<br />

Cartório<br />

(DC)<br />

Nº Cargo Função Nº Cargo Nº Cargo Nº Cargo<br />

1<br />

1<br />

1<br />

Defensor<br />

Público-<br />

Chefe<br />

Analista de<br />

Assistência<br />

Técnico de<br />

Assistência<br />

101.3 1<br />

- 1<br />

-<br />

Analista de<br />

Assistência<br />

Técnico de<br />

Assistência<br />

5<br />

Analista de<br />

Assistência<br />

1<br />

3<br />

Analista de<br />

Assistência<br />

Técnico<br />

de<br />

Assistênci<br />

a<br />

30


ANEXO IV<br />

(Estrutura <strong>da</strong> Defensoria Pública-Geral <strong>da</strong> União)<br />

Gabinete do<br />

Defensor Público-<br />

Geral <strong>da</strong> União<br />

Nº Cargo<br />

1<br />

Defensor<br />

Público-<br />

Geral <strong>da</strong><br />

União<br />

Funçã<br />

o<br />

NE 1<br />

Defensoria Pública-Geral <strong>da</strong> União (DPGU)<br />

Gabinete do<br />

Subdefensor<br />

Público-Geral <strong>da</strong><br />

União<br />

Funçã<br />

Nº Cargo<br />

o<br />

Subdefenso<br />

r Público-<br />

Geral <strong>da</strong><br />

União<br />

NE 1<br />

Gabinete do<br />

Corregedor Geral<br />

<strong>da</strong> Defensoria<br />

Pública <strong>da</strong> União<br />

Nº Cargo<br />

Funçã<br />

o<br />

Corregedor<br />

-Geral <strong>da</strong><br />

Defensoria NE<br />

Pública <strong>da</strong><br />

União<br />

Chefe de<br />

Gabinete<br />

Assessor<br />

Jurídico<br />

Conselho Superior<br />

<strong>da</strong> Defensoria<br />

Pública <strong>da</strong> União<br />

Nº Cargo<br />

3 Conselheir<br />

o Eleito<br />

Funçã<br />

o<br />

Câmaras de<br />

Coordenação e<br />

Revisão<br />

Nº Cargo Funçã<br />

o<br />

Membro<br />

101.4122 de<br />

Câmara<br />

101.3 1<br />

Secretaria-Geral<br />

Nº Cargo Função<br />

Secretário-<br />

Geral<br />

Chefe de<br />

Chefe de<br />

Assessor<br />

Coordenador<br />

1<br />

101.5 1<br />

101.5 1<br />

101.5 1<br />

102.4 5<br />

Gabinete<br />

Gabinete<br />

Jurídico<br />

-Geral<br />

Assessor<br />

Assessor<br />

2<br />

102.4 1<br />

102.4 3<br />

102.4 12 Coordenador<br />

Jurídico<br />

Jurídico<br />

Assessor de<br />

1 102.4 12 Assistente<br />

Cerimonial<br />

Assessor de<br />

Assistente<br />

1 Comunicaçã 102.4 12<br />

Técnico<br />

o Social<br />

1<br />

1<br />

Assessor de<br />

Articulação 102.4<br />

Parlamentar<br />

Assessor de<br />

Controle 102.4<br />

Interno<br />

101.5<br />

101.4<br />

101.<br />

3<br />

102.<br />

2<br />

102.<br />

1<br />

31


ANEXO V<br />

(previsão de criação de cargos de Defensor Público <strong>da</strong> União, funções comissiona<strong>da</strong>s e carreira de apoio)<br />

Ano<br />

Nº de cargos<br />

de Defensor<br />

Nº de cargos de<br />

servidores<br />

Funções comissiona<strong>da</strong>s<br />

Nº de Defensorias/Núcleos<br />

Nº Função<br />

Novos<br />

atendimentos<br />

Nº de Tribunais<br />

Nº de Varas atendi<strong>da</strong>s<br />

Regionais<br />

Nº de Tribunais<br />

Superiores<br />

Orçamento previsto Orçamento executado<br />

2002 111 37<br />

1<br />

2<br />

3<br />

102.4<br />

101.3<br />

101.2<br />

35 54.000<br />

10 11<br />

95 VFs<br />

16 Auditorias<br />

0 TRFs<br />

0 TRTs<br />

0 TREs<br />

STF<br />

STM<br />

6.382.200,00 5.661.323,00<br />

2003 111 37<br />

1<br />

2<br />

3<br />

102.4<br />

101.3<br />

101.2<br />

35 133.730 95 VFs 4 5<br />

16 Auditorias<br />

1 TRFs<br />

0 TRTs<br />

2 TREs<br />

STF<br />

STJ 12<br />

STM<br />

13.285.000,00 9.632.986,00<br />

2004 111 37<br />

1<br />

2<br />

3<br />

102.4<br />

101.3<br />

101.2<br />

35 163.936 95 VFs 4 5<br />

15 Auditorias<br />

4 TRFs 13<br />

0 TRTs<br />

3 TREs<br />

STF<br />

STJ1<br />

STM<br />

13.586.940,00 11.264.577,00<br />

2005 280 14 37<br />

2006 780<br />

2007 1280<br />

1.620 Analistas<br />

1.340 Técnicos<br />

2.540 Analistas<br />

2.120 Técnicos<br />

1<br />

2<br />

3<br />

1<br />

4<br />

8<br />

62<br />

11<br />

12<br />

12<br />

1<br />

4<br />

8<br />

62<br />

11<br />

12<br />

12<br />

102.4<br />

101.3<br />

101.2<br />

NE<br />

101.5<br />

101.4<br />

101.3<br />

102.4<br />

102.2<br />

102.1<br />

NE<br />

101.5<br />

101.4<br />

101.3<br />

102.4<br />

102.2<br />

102.1<br />

38 250.000<br />

140 1.000.000<br />

210 2.000.000<br />

418 VFs 15<br />

16 Auditorias<br />

16 17<br />

743 VFs<br />

16 Auditorias<br />

520 VTs<br />

743 VFs 20<br />

16 Auditorias<br />

1378 VTs<br />

5 TRFs<br />

24 TRTs<br />

27 TREs<br />

5 TRFs<br />

24 TRTs<br />

27 TREs<br />

5 TRFs<br />

24 TRTs<br />

27 TREs<br />

STF<br />

STJ<br />

TST<br />

TSE<br />

STM<br />

STF<br />

STJ<br />

TST<br />

TSE<br />

STM<br />

STF<br />

STJ<br />

TST<br />

TSE<br />

STM<br />

18.920.070,00 _<br />

50.000.000,00 50.000.000,00<br />

65.000.000,00 65.000.000,00<br />

10 Dados estimados levando-se em conta que, em media, 1/4 (um quarto) <strong>da</strong>s varas federais são atendi<strong>da</strong>s pelo quantitativo de Defensorias Públicas <strong>da</strong> União nos Estados e no Distrito Federal hoje já implanta<strong>da</strong>s e<br />

inaugura<strong>da</strong>s.<br />

11 Há que se ressaltar que a atuação dos órgãos de execução <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União perante este quantitativo de Varas Federais é ain<strong>da</strong> bastante precário, com a priorização <strong>da</strong>s causas mais urgentes.<br />

12 O atendimento perante o Superior Tribunal de Justiça ain<strong>da</strong> é incipiente, com a lotação de apenas 3 (três) Defensores Públicos <strong>da</strong> União de Categoria Especial.<br />

13 Apenas o Tribunal Regional Federal <strong>da</strong> 2ª Região encontra-se atendido plenamente, com 7 (sete) Defensores. A Defensoria Pública <strong>da</strong> União possui apenas 1 (um) Defensor com atribuições perante ca<strong>da</strong> um dos<br />

Tribunais Regionais Federais <strong>da</strong> 1ª, 3ª e 5ª Regiões.<br />

14 Já levando em consideração a aprovação do anteprojeto que se encontra no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (nº 08027.001098/2001-15)<br />

15 Atendimento <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União aonde já instala<strong>da</strong>s e inaugura<strong>da</strong>s as Defensorias Públicas <strong>da</strong> União nos Estados e no Distrito Federal e Núcleos <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União, com priori<strong>da</strong>de para as<br />

causas dos Juizados Especiais Federais e Varas Federais Criminais.<br />

16 Número estimado, a depender <strong>da</strong> efetiva interiorização <strong>da</strong> Justiça Federal de Primeiro Grau, com a instalação de to<strong>da</strong>s as Varas Federais cria<strong>da</strong>s pela Lei nº 10.772/2003.<br />

17 Atendimento <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União aonde já instala<strong>da</strong>s e inaugura<strong>da</strong>s as Defensorias Públicas <strong>da</strong> União nos Estados e no Distrito Federal e Núcleos <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União, com priori<strong>da</strong>de para as<br />

causas dos Juizados Especiais Federais e Varas Federais Criminais.<br />

33


ANEXO VI<br />

(relação entre o número de Defensores Públicos Estaduais, de Defensores Públicos <strong>da</strong> União,<br />

de Juízes perante os quais oficiam e de ci<strong>da</strong>dãos atendidos)<br />

Defensoria Ano<br />

Cargos de<br />

Defensores<br />

Cargos de Juízes 18 19 20 Relação Juiz/Defensor Atendimento<br />

População atendi<strong>da</strong>/Cargos de<br />

Defensores<br />

União<br />

2004 111<br />

1.625 Justiça Federal<br />

3.254 Justiça do Trabalho<br />

2.815 Justiça Eleitoral<br />

55 Justiça Militar<br />

33 STJ<br />

11 STF<br />

2005 280 22 1.625 Justiça Federal<br />

3.254 Justiça do Trabalho<br />

2.815 Justiça Eleitoral<br />

55 Justiça Militar<br />

33 STJ<br />

11 STF<br />

1.625 Justiça Federal<br />

3.254 Justiça do Trabalho<br />

2006 780<br />

2.815 Justiça Eleitoral<br />

55 Justiça Militar<br />

33 STJ<br />

11 STF<br />

68,96 163.936 21 1.504<br />

27,84 250.000 1.785<br />

10 1.000.000 1.282<br />

1.625 Justiça Federal<br />

3.254 Justiça do Trabalho<br />

2007 1280<br />

2.815 Justiça Eleitoral<br />

55 Justiça Militar<br />

6,08 2.000.000 1.562<br />

33 STJ<br />

11 STF<br />

AC 2004 51 53 Juízes Estaduais 1,04 40.324 790<br />

AL 2004 70 131 Juízes Estaduais 1,87 35.544 508<br />

AM 2004 156 - - 82.026 526<br />

AP 2004 60 86 Juízes Estaduais 1,43 90.997 1.517<br />

BA 2004 460 - - 532.995 1.159<br />

18 Nas Justiças do Trabalho, Eleitoral e Militar: Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário – BNDPJ. http://www.stf.gov.br/bndpj/justicaespecializa<strong>da</strong>. Acesso em 23/01/2005. Na Justiça<br />

Federal: Atlas <strong>da</strong> Justiça Federal do Conselho <strong>da</strong> Justiça Federal: http://www.cjf.gov.br/atlas/atlas.htm. Acesso em 23/01/2005.<br />

19 Os números incluem o número de Juízes, Desembargadores e Ministros dos Tribunais Superiores e Tribunais Regionais.<br />

20 Estão sendo levados em consideração, unicamente, os cargos já criados até o ano de 2004, sem levarmos em conta a possibili<strong>da</strong>de de criação de novos cargos até 2010.<br />

21 Número apresentado pelo Relatório de Gestão 2004.<br />

22 Já levando em consideração a aprovação do anteprojeto de criação de 169 cargos (nº 08027.001098/2001-15 MPOG)<br />

34


CE 2004 355 - - 112.899 318<br />

DF 2004 200 241 Juízes Estaduais 1,20 157.825 789<br />

ES 2004 269 290 Juízes Estaduais 1,07 68.931 256<br />

MA 2004 85 - - 35.277 415<br />

MG 2004 918 850 Juízes Estaduais 0,93 - -<br />

MS 2004 154 170 Juízes Estaduais 1,10 317.494 2.061<br />

MT 2004 160 199 Juízes Estaduais 1,24 41.574 260<br />

PA 2004 300 271 Juízes Estaduais 0,90 171.961 573<br />

PB 2004 385 - - 104.240 271<br />

PE 2004 314 - - 294.970 393<br />

PI 2004 119 166 Juízes Estaduais 1,39 14.980 126<br />

RJ 2004 736 777 Juízes Estaduais 1,06 617.663 839<br />

RO 2004 88 101 Juízes Estaduais 1,14 219.878 2499<br />

RR 2004 45 - - 28.016 623<br />

RS 2004 303 727 Juízes Estaduais 2,39 228.023 752<br />

SE 2004 100 - - 61.253 612<br />

TO 2004 42 94 Juízes Estaduais 2,23 27.769 661<br />

35


Anteprojeto de Estruturação<br />

<strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União<br />

MEDIDA PROVISÓRIA Nº DE DE DE 2005.<br />

36


Cria, no âmbito <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União,<br />

as Carreiras de Analista de Assistência Jurídica,<br />

Técnico de Assistência Jurídica, Auxiliar de<br />

Assistência Jurídica, os cargos de provimento<br />

efetivo que especifica e dá outras providências.<br />

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso <strong>da</strong> atribuição que lhe confere o art. 62<br />

<strong>da</strong> Constituição, adota a seguinte Medi<strong>da</strong> Provisória, com força de lei:<br />

Art. 1º Ficam cria<strong>da</strong>s, no âmbito <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União, as Carreiras de<br />

Analista de Assistência Jurídica, de Técnico de Assistência Jurídica e de Auxiliar de<br />

Assistência Jurídica, compostas por cargos de mesma denominação, organizados em<br />

classes e padrões, na forma do Anexo I.<br />

Art. 2º Os cargos integrantes <strong>da</strong>s Carreiras de que trata o artigo anterior serão<br />

providos mediante concurso público, de provas ou de provas e títulos, observados os<br />

seguintes requisitos:<br />

I - para o cargo de Analista de Assistência Jurídica, curso superior em nível de<br />

graduação e, quando for o caso, habilitação legal específica e experiência profissional<br />

correspondente;<br />

II - para o cargo de Técnico de Assistência Jurídica, certificado de conclusão de<br />

ensino médio e, quando for o caso, habilitação legal específica e experiência profissional<br />

correspondente.<br />

Art. 3º São atribuições do cargo de Analista de Assistência Jurídica:<br />

I – exercer ativi<strong>da</strong>des jurídicas de apoio ao desempenho <strong>da</strong> assistência jurídica<br />

integral e gratuita ao necessitado;<br />

II – realizar atendimento multidisciplinar direto à população carente, inclusive na<br />

área de assistência social e psicológica;<br />

III – desenvolver ativi<strong>da</strong>des especializa<strong>da</strong>s na realização de perícias e exames<br />

necessários à prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados,<br />

mormente nas áreas contábil e financeira; e<br />

IV – desempenhar ativi<strong>da</strong>des de maior complexi<strong>da</strong>de liga<strong>da</strong>s à ativi<strong>da</strong>de-meio <strong>da</strong><br />

Instituição nas áreas de controladoria, orçamento, finanças, planejamento, recursos<br />

humanos, informática e logística, entre outras.<br />

Art. 4º São atribuições do cargo de Técnico de Assistência Jurídica:<br />

I – prestar apoio, sob supervisão, nas ativi<strong>da</strong>des finalísticas e de menor<br />

complexi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Instituição; e<br />

37


II – desempenhar ativi<strong>da</strong>des de execução na área administrativa, sobretudo de<br />

pessoal, material, orçamento, logística, informática.<br />

Art. 5 o São atribuições do cargo de Auxiliar de Assistência Jurídica o desempenho<br />

<strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des auxiliares administrativas e logísticas, de nível básico, relativo ao exercício<br />

<strong>da</strong>s competências constitucionais e legais, a cargo <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União,<br />

fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas ativi<strong>da</strong>des.<br />

Art. 6º. Os vencimentos dos servidores integrantes <strong>da</strong> Carreira de Assistência<br />

Jurídica <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União serão implantados em duas etapas, em janeiro de<br />

2005 e julho de 2005, nos termos do Anexo II desta Medi<strong>da</strong> Provisória.<br />

Art. 7º O desenvolvimento do servidor nas Carreiras de Analista de Assistência<br />

Jurídica, de Técnico de Assistência Jurídica e de Auxiliar de Assistência Jurídica far-se-á<br />

mediante progressão funcional e promoção.<br />

§ 1º Para os fins deste artigo, a progressão funcional é a passagem do servidor para<br />

o padrão de vencimentos imediatamente superior dentro de uma mesma classe, e promoção<br />

a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão <strong>da</strong> classe<br />

imediatamente superior.<br />

§ 2º A progressão funcional e a promoção deverão observar o interstício mínimo de<br />

um ano, contado <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta em que o servidor entrou em exercício, e os critérios fixados em<br />

ato do Defensor Público-Geral <strong>da</strong> União.<br />

Art. 8º Os cargos de provimento efetivo, de nível superior, intermediário e auxiliar,<br />

do Plano de Classificação de Cargos - PCC, instituídos pela Lei nº 5.645, de 10 de<br />

dezembro de 1970, cujos ocupantes estejam lotados na Defensoria Pública <strong>da</strong> União em 30<br />

de maio de 2005 e que optem pelo ingresso nas Carreiras a que se refere o art. 1º desta<br />

Medi<strong>da</strong> Provisória, ficam transformados, respectivamente, em cargos de Analista de<br />

Assistência Jurídica, de Técnico de Assistência Jurídica e de Auxiliar de Assistência<br />

Jurídica.<br />

§ 1º Os servidores <strong>da</strong> carreira <strong>da</strong> Seguri<strong>da</strong>de Social e do Trabalho instituí<strong>da</strong> pela<br />

Lei nº 10.483, de 03.07.2002, redistribuídos, até 30 de maio de 2005, para a Defensoria<br />

Pública <strong>da</strong> União, poderão, mediante opção, ser enquadrados na Carreira de Assistência<br />

Jurídica <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União.<br />

§ 2º Os servidores de que trata este artigo deverão optar, de forma irretratável, em<br />

até trinta dias contados <strong>da</strong> publicação desta Medi<strong>da</strong> Provisória, devendo fazê-lo perante o<br />

Defensor Público-Geral <strong>da</strong> União.<br />

§ 3º O posicionamento dos servidores que tiverem optado, nos termos do § 1º deste<br />

artigo, deverá observar a tabela de correlação constante do Anexo III.<br />

§ 4º O posicionamento dos aposentados e pensionistas terá por referência a situação<br />

atual em que se encontra o servidor ou o beneficiário de pensão, de acordo com a tabela de<br />

correlação constante no Anexo III desta Medi<strong>da</strong> Provisória.<br />

§ 5º Nenhuma redução remuneratória poderá resultar do enquadramento,<br />

assegura<strong>da</strong> ao servidor a percepção <strong>da</strong> diferença como vantagem pessoal nominalmente<br />

38


identifica<strong>da</strong>, a ser absorvi<strong>da</strong> nas hipóteses de reorganização ou reestruturação de cargo,<br />

carreira ou tabela remuneratória, concessão de reajustes, adicionais, gratificações ou<br />

vantagens de qualquer natureza ou desenvolvimento no cargo ou carreira.<br />

Art. 9º. Fica instituí<strong>da</strong> a Gratificação de Desempenho em Ativi<strong>da</strong>de de Assistência<br />

Jurídica - GDAJU, devi<strong>da</strong>, exclusivamente, aos ocupantes de cargos de provimento efetivo<br />

<strong>da</strong>s Carreiras de Apoio <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União, em valor equivalente a trinta<br />

pontos, no mínimo, e cem pontos, no máximo, correspondendo ca<strong>da</strong> ponto a um por cento<br />

do último padrão de vencimento <strong>da</strong> classe em que se encontra posicionado o servidor,<br />

conforme estabelecido no Anexo II.<br />

Parágrafo único. Os critérios e os procedimentos de atribuição <strong>da</strong> GDAJU serão<br />

estabelecidos em ato do Defensor Público-Geral <strong>da</strong> União.<br />

Art. 10. Para fins de incorporação aos proventos <strong>da</strong> aposentadoria ou às pensões, a<br />

GDAJU:<br />

I – somente será devi<strong>da</strong> se percebi<strong>da</strong> há pelo menos sessenta meses; e<br />

II – será calcula<strong>da</strong> pela média aritmética dos pontos dos últimos sessenta meses<br />

anteriores à aposentadoria ou instituição <strong>da</strong> pensão.<br />

Parágrafo único. A GDAJU integrará os proventos <strong>da</strong>s aposentadorias e <strong>da</strong>s<br />

pensões já concedi<strong>da</strong>s aos servidores do Quadro de Pessoal <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong><br />

União, no total de trinta pontos.<br />

Art. 11. Fica instituí<strong>da</strong> a Gratificação de Titulação – GT, devi<strong>da</strong> aos servidores<br />

ocupantes de cargos de provimento efetivo <strong>da</strong> Carreira de Assistência Jurídica <strong>da</strong><br />

Defensoria Pública <strong>da</strong> União, que será paga na forma constante do Anexo IV.<br />

§ 1º A gratificação a que se refere o caput incidirá sobre o vencimento básico do<br />

servidor e será paga em conjunto, de forma não cumulativa, com a GDAJU, que trata o<br />

caput do art. 9º, e não servirá de base de cálculo para quaisquer outros benefícios, parcelas<br />

remuneratórias ou vantagens.<br />

§ 2º Para fins de incorporação aos proventos <strong>da</strong> aposentadoria ou às pensões, a GT<br />

somente será devi<strong>da</strong> se percebi<strong>da</strong> há pelo menos sessenta meses, para os servidores que se<br />

aposentarem após a edição desta Medi<strong>da</strong> Provisória.<br />

Art. 12. É devi<strong>da</strong> aos integrantes <strong>da</strong> Carreira de Assistência Jurídica <strong>da</strong> Defensoria<br />

Pública <strong>da</strong> União a vantagem pecuniária individual instituí<strong>da</strong> pela Lei n. 10.698, de 02 de<br />

julho de 2003.<br />

Art. 13. A restrição de que trata o §1º do art. 58 <strong>da</strong> Medi<strong>da</strong> Provisória no 2.229-43,<br />

de 6 de setembro de 2001, não se aplica aos servidores pertencentes à Carreira de<br />

Assistência Jurídica <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União a que se refere o art. 1º desta Medi<strong>da</strong><br />

Provisória.<br />

Art. 14. São ain<strong>da</strong> devi<strong>da</strong>s aos servidores integrantes <strong>da</strong> Carreira de Assistência<br />

Jurídica <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União as vantagens pessoais incorpora<strong>da</strong>s nos termos <strong>da</strong><br />

legislação aplicável.<br />

39


Art. 15. A Gratificação de que trata o art. 9º desta Medi<strong>da</strong> Provisória, enquanto<br />

não regulamenta<strong>da</strong>, será devi<strong>da</strong> no valor correspondente a sessenta pontos para os<br />

servidores <strong>da</strong> Carreira de Assistência Jurídica <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União.<br />

Art. 16. Até que seja editado o ato de que trata o art. 7º desta Medi<strong>da</strong> Provisória ,<br />

aplicam-se, para fins de progressão funcional e promoção, as normas vigentes na <strong>da</strong>ta de<br />

sua publicação.<br />

Art. 17. Ficam criados cargos de Defensor Público <strong>da</strong> União de 2ª Categoria, de<br />

Analista de Assistência Jurídica e de Técnico de Assistência Jurídica, a serem providos<br />

gradualmente, observa<strong>da</strong> a necessi<strong>da</strong>de do serviço e a disponibili<strong>da</strong>de orçamentária, na<br />

forma dos Anexos V e VI.<br />

Art. 18. Os subsídios dos ocupantes de cargos de Defensor Público <strong>da</strong> União são os<br />

constantes do Anexo VII.<br />

Art. 19. Os cargos efetivos de Auxiliar de Assistência Jurídica serão extintos<br />

quando vagos.<br />

Art. 20. As despesas decorrentes <strong>da</strong> execução desta Medi<strong>da</strong> Provisória correrão por<br />

conta <strong>da</strong>s dotações orçamentárias <strong>da</strong> União, consigna<strong>da</strong>s em favor <strong>da</strong> Defensoria Pública<br />

<strong>da</strong> União.<br />

Art. 21. Esta Medi<strong>da</strong> Provisória entra em vigor na <strong>da</strong>ta de sua publicação.<br />

Brasília, de de 2005; 184º <strong>da</strong> Independência e 117º <strong>da</strong> República.<br />

40


ANEXO I<br />

ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES<br />

Cargos Classe Padrão<br />

Cargos de Analista de Assistência<br />

Judiciária, de nível superior; Técnico de<br />

Assistência Judiciária, de nível médio; e<br />

Auxiliar de Assistência Judiciária, de<br />

nível Auxiliar <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong><br />

União.<br />

ESPECIAL<br />

C<br />

B<br />

A<br />

III<br />

II<br />

I<br />

VI<br />

V<br />

IV<br />

III<br />

II<br />

I<br />

VI<br />

V<br />

IV<br />

III<br />

II<br />

I<br />

V<br />

IV<br />

III<br />

II<br />

I<br />

ANEXO II<br />

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO<br />

41


a) Cargos de nível superior <strong>da</strong> Carreira de Assistência Jurídica <strong>da</strong> Defensoria Pública<br />

<strong>da</strong> União<br />

CLASSE<br />

ESPECIAL<br />

C<br />

B<br />

A<br />

PADRÃO<br />

VALORES EM R$ VIGENTES A<br />

PARTIR DE:<br />

JANEIRO 2005 JULHO 2005<br />

III 3.056,00 3.819,00<br />

II 2.890,00 3.613,00<br />

I 2.734,00 3.417,00<br />

VI 2.701,00 3.376,00<br />

V 2.637,00 3.297,00<br />

IV 2.579,00 3.223,00<br />

III 2.516,00 3.145,00<br />

II 2.458,00 3.072,00<br />

I 2.402,00 3.002,00<br />

VI 2.347,00 2.934,00<br />

V 2.294,00 2.868,00<br />

IV 2.243,00 2.803,00<br />

III 2.193,00 2.741,00<br />

II 2.144,00 2.680,00<br />

I 2.097,00 2.621,00<br />

V 2.051,00 2.564,00<br />

IV 2.007,00 2.508,00<br />

III 1.764,00 2.204,00<br />

II 1.727,00 2.159,00<br />

I 1.692,00 2.116,00<br />

42


) Cargos de nível intermediário <strong>da</strong> Carreira de Assistência Jurídica <strong>da</strong> Defensoria<br />

Pública <strong>da</strong> União.<br />

CLASSE<br />

ESPECIAL<br />

C<br />

B<br />

A<br />

VALORES EM R$ VIGENTES<br />

PADRÃO A PARTIR DE:<br />

JANEIRO 2005 JULHO 2005<br />

III 2.139,00 2.674,00<br />

II 2.023,00 2.529,00<br />

I 1.914,00 2.392,00<br />

VI 1.891,00 2.363,00<br />

V 1.846,00 2.308,00<br />

IV 1.805,00 2.256,00<br />

III 1.761,00 2.202,00<br />

II 1.721,00 2.151,00<br />

I 1.681,00 2.102,00<br />

VI 1.643,00 2.054,00<br />

V 1.606,00 2.007,00<br />

IV 1.570,00 1.962,00<br />

III 1.535,00 1.919,00<br />

II 1.501,00 1.876,00<br />

I 1.468,00 1.835,00<br />

V 1.436,00 1.795,00<br />

IV 1.405,00 1.756,00<br />

III 1.235,00 1.543,00<br />

II 1.209,00 1.512,00<br />

I 1.185,00 1.481,00<br />

43


c) Cargos de nível auxiliar <strong>da</strong> Carreira de Assistência Jurídica <strong>da</strong> Defensoria Pública<br />

<strong>da</strong> União.<br />

CLASSE<br />

ESPECIAL<br />

C<br />

B<br />

A<br />

VALORES EM R$ VIGENTES A<br />

PADRÃO<br />

PARTIR DE:<br />

JANEIRO 2005 JULHO 2005<br />

III 1.497,00 1.872,00<br />

II 1.416,00 1.770,00<br />

I 1.340,00 1.674,00<br />

VI 1.324,00 1.654,00<br />

V 1.292,00 1.616,00<br />

IV 1.264,00 1.579,00<br />

III 1.233,00 1.541,00<br />

II 1.205,00 1.506,00<br />

I 1.177,00 1.471,00<br />

VI 1.150,00 1.438,00<br />

V 1.124,00 1.405,00<br />

IV 1.099,00 1.373,00<br />

III 1.075,00 1.343,00<br />

II 1.051,00 1.313,00<br />

I 1.028,00 1.285,00<br />

V 1.005,00 1.257,00<br />

IV 984,00 1.229,00<br />

III 865,00 1.080,00<br />

II 846,00 1.058,00<br />

I 830,00 1.037,00<br />

Situação Atual<br />

ANEXO III<br />

TABELA DE CORRELAÇÃO<br />

Situação Nova<br />

Cargos Classe Padrão Padrão Classe Cargos<br />

44


Cargos de nível<br />

superior,<br />

intermediário e<br />

auxiliar do Quadro<br />

de Pessoal <strong>da</strong><br />

Defensoria Pública<br />

<strong>da</strong> União.<br />

A<br />

B<br />

C<br />

D<br />

III<br />

II<br />

I<br />

VI<br />

V<br />

IV<br />

III<br />

II<br />

I<br />

VI<br />

V<br />

IV<br />

III<br />

II<br />

I<br />

V<br />

IV<br />

III<br />

II<br />

I<br />

III<br />

II<br />

I<br />

VI<br />

V<br />

IV<br />

III<br />

II<br />

I<br />

VI<br />

V<br />

IV<br />

III<br />

II<br />

I<br />

V<br />

IV<br />

III<br />

II<br />

I<br />

ESPECIAL<br />

C<br />

B<br />

A<br />

Cargos de Analista de<br />

Assistência Judiciária, de<br />

nível superior; Técnico de<br />

Assistência Judiciária, de<br />

nível médio; e Auxiliar de<br />

Assistência Judiciária, de<br />

nível Auxiliar <strong>da</strong><br />

Defensoria Pública <strong>da</strong><br />

União.<br />

.<br />

ANEXO IV<br />

GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO - GT<br />

NÍVEL 20% 30% 40%<br />

Nível ESPECIALIZAÇÃ<br />

MESTRADO DOUTORADO<br />

Superior O<br />

Nível<br />

Intermediári GRADUAÇÃO<br />

ESPECIALIZAÇÃ MESTRADO<br />

O<br />

o<br />

45


Nível<br />

Auxiliar<br />

NÍVEL MÉDIO GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃ<br />

O<br />

46


ANEXO V<br />

EXERCÍCIO DE 2006<br />

Cargos Efetivos de Defensor Público <strong>da</strong> União<br />

e <strong>da</strong> Carreira de Apoio<br />

CARGO/DENOMINAÇÃO NÚMERO DE CARGOS<br />

Defensor Público <strong>da</strong> União de<br />

Segun<strong>da</strong> Categoria<br />

500<br />

Analista de Assistência Jurídica 1.620<br />

Técnico de Assistência Jurídica 1.340<br />

47


ANEXO VI<br />

EXERCÍCIO DE 2007<br />

Cargos Efetivos de Defensor Público <strong>da</strong> União<br />

e <strong>da</strong> Carreira de Apoio<br />

CARGO/DENOMINAÇÃO NÚMERO DE CARGOS<br />

Defensor Público <strong>da</strong> União de<br />

Segun<strong>da</strong> Categoria<br />

500<br />

Analista de Assistência Jurídica 920<br />

Técnico de Assistência Jurídica 780<br />

ANEXO VII<br />

48


Tabela Remuneratória <strong>da</strong> Carreira de Defensor Público <strong>da</strong> União<br />

Valores em Reais<br />

Vencimentos básicos dos Defensores Públicos <strong>da</strong> União a partir de:<br />

CATEGORIA 01.04.2005 01.04.2006 01.04.2007 01.04.2008<br />

ESPECIAL 11.138,43 15.271,09 19.403,75 22.111,25<br />

PRIMEIRA 10.196,46 14.315,01 18.433,56 21.005,68<br />

SEGUNDA 8.925,70 13.218,79 17.511,88 19.955,40<br />

49


Anteprojeto de<br />

Remanejamento de Cargos em<br />

Comissão do Grupo de<br />

Assessoramento e Direção – DAS para<br />

a Defensoria Pública <strong>da</strong> União<br />

50


Justificativa para o Remanejamento de cargos comissionados para a<br />

Defensoria Pública <strong>da</strong> União.<br />

Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado <strong>da</strong> Justiça,<br />

Submetemos à consideração de Vossa Excelência o anexo<br />

Projeto de Decreto que dispõe sobre remanejamento de cargos em<br />

comissão, com vistas à estruturação <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União.<br />

A Defensoria Pública <strong>da</strong> União foi cria<strong>da</strong> pela Constituição <strong>da</strong><br />

República Federativa do Brasil de 1988 e organiza<strong>da</strong> pela Lei<br />

Complementar 80/94, para proporcionar à população carente o acesso à<br />

Justiça, mas ain<strong>da</strong> se encontra funcionando em caráter emergencial e<br />

provisório nos termos Lei n. 9.020/95.<br />

As atribuições <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União abrangem três<br />

vertentes distintas e complementares: a) a prestação do serviço de<br />

assistência judicial integral e gratuita perante à Justiça Federal, do<br />

Trabalho, Eleitoral, Militar, nos Tribunais Superiores e no Supremo Tribunal<br />

Federal, nas mais diversas áreas de atuação, tal como de direitos<br />

humanos, previdenciário, criminal entre outras; b) a atuação extrajudicial<br />

para a resolução dos conflitos perante as mais diversas instâncias <strong>da</strong><br />

Administração Pública Federal; e c) a prestação de assistência jurídica<br />

preventiva e consultiva, que funciona para a minimização dos conflitos de<br />

interesse no seio <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de, reduzindo as deman<strong>da</strong>s que deságuam<br />

diuturnamente no Poder Judiciário, uma vez que cabe ao Defensor Público<br />

realizar acordos entre as partes em conflito.<br />

A Defensoria Pública <strong>da</strong> União encontra-se hoje presente em<br />

38 (trinta e oito) locali<strong>da</strong>des espalha<strong>da</strong>s por todo o território nacional. Conta<br />

apenas e tão-somente com 111 (cento e onze) cargos de Defensor Público<br />

<strong>da</strong> União, dentre os quais 95 (noventa e cinco) encontram-se providos e<br />

seus ocupantes em efetiva ativi<strong>da</strong>de profissional. Não possui ain<strong>da</strong><br />

estrutura de carreira de apoio própria. Para desempenhar as ativi<strong>da</strong>des<br />

51


meio <strong>da</strong> Administração Superior de seus órgãos de atuação, bem como<br />

para prestar auxílio ao exercício <strong>da</strong> própria ativi<strong>da</strong>de fim, conta atualmente<br />

com 37 servidores redistribuídos de outros órgãos; 38 servidores<br />

requisitados de outros órgãos e 84 terceirizados, número assaz insuficiente<br />

à deman<strong>da</strong> de serviços.<br />

A gestão <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União cabe, nos termos <strong>da</strong><br />

Lei Complementar, ao Defensor Público-Geral <strong>da</strong> União (arts. 6º e 8º),<br />

Subdefensor Público-Geral <strong>da</strong> União (arts. 7º e 8º, parágrafo único),<br />

Corregedor-Geral <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União (arts. 11 a 13) e<br />

Conselho Superior <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União (arts. 9º e 10), todos no<br />

plano nacional, por isso denominados órgãos <strong>da</strong> Administração Superior<br />

(art. 5º); e, no plano local, às Chefias <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Defensoria Pública<br />

<strong>da</strong> União nos Estados e no Distrito Federal (arts. 15 e 17).<br />

Cumpre observar que, de forma geral, todos os Defensores<br />

Públicos <strong>da</strong> União que exercem alguma ativi<strong>da</strong>de administrativa, o fazem de<br />

forma cumulativa com a ativi<strong>da</strong>de de prestação de assistência jurídica<br />

integral e gratuita, sejam os que atuam na Administração Superior ou os<br />

que Chefiam as uni<strong>da</strong>des locais <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União nos<br />

Estados e no Distrito Federal, o que, por si só, justifica a necessi<strong>da</strong>de do<br />

remanejamento de Funções de Chefia e Assessoramento para a Instituição.<br />

A própria Lei Complementar tratou de criar dois cargos de<br />

natureza especial para o desempenho <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des de Defensor Público-<br />

Geral <strong>da</strong> União e Subdefensor Público-Geral <strong>da</strong> União. No entanto, até o<br />

presente momento, em que pese a previsão legislativa de atribuições e<br />

responsabili<strong>da</strong>des, ain<strong>da</strong> não se criou o cargo de Corregedor-Geral <strong>da</strong><br />

Defensoria Pública <strong>da</strong> União, diga-se de passagem de vital importância<br />

para o controle e fiscalização do desempenho <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des institucionais<br />

por todos os membros <strong>da</strong> carreira de Defensor Público <strong>da</strong> União.<br />

Contudo, apesar <strong>da</strong> vasta gama de atribuições e de<br />

responsabili<strong>da</strong>des de âmbito nacional, a Administração <strong>da</strong> Defensoria<br />

Pública <strong>da</strong> União com apenas 8 (oito) cargos em Comissão do Grupo-<br />

Direção e Assessoramento Superiores – DAS, sendo: 2 (dois) cargos em<br />

comissão de Natureza Especial; 1 (um) de Assessor – DAS 102.4; 2 (dois)<br />

de Coordenador – DAS 101.3; 3 (três) de Chefe de Divisão – DAS 101.2.<br />

Portanto, a deficiência estrutural é flagrante, pois é evidente<br />

que tão poucos cargos em comissão não permitem a organização <strong>da</strong><br />

Instituição.<br />

Mesmo vincula<strong>da</strong> ao Ministério <strong>da</strong> Justiça como órgão<br />

específico singular, valendo-se, por vezes, e na medi<strong>da</strong> do possível, <strong>da</strong><br />

estrutura deste Ministério, faz-se imprescindível uma estruturação mínima e<br />

emergencial para que a Instituição possa cumprir seu dever constitucional e<br />

52


<strong>da</strong>r sua parcela de efetiva contribuição para a redução <strong>da</strong> exclusão jurídica,<br />

subproduto <strong>da</strong> exclusão social.<br />

Há que se considerar ain<strong>da</strong>, Senhor Ministro, a aprovação de<br />

autonomia administrativa, orçamentária e financeira para as Defensorias<br />

Estaduais, como elemento central para o fortalecimento dessa Instituição<br />

pela reforma do Poder Judiciário opera<strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> Constitucional nº<br />

45. O mesmo tratamento será conferido pelo Legislador Reformador à<br />

Defensoria Pública <strong>da</strong> União, já tendo sido inclusive aprova<strong>da</strong> pelo Senado<br />

Federal, em dois turnos, a PEC com tal finali<strong>da</strong>de. Dessa forma, por mais<br />

essa razão, imprescindível se mostra <strong>da</strong>r à Defensoria Pública <strong>da</strong> União o<br />

mínimo necessário de cargos em Comissão do Grupo-Direção e<br />

Assessoramento Superiores – DAS para efetivamente se desincumbir de<br />

seu dever constitucional já com vistas à futura situação de Instituição não<br />

mais vincula<strong>da</strong> ao Ministério <strong>da</strong> Justiça.<br />

A presente proposta baseia-se em estudos elaborados, Senhor<br />

Ministro, pelo Grupo Interministerial de Trabalho criado pelo Excelentíssimo<br />

Senhor Presidente <strong>da</strong> República para a estruturação <strong>da</strong> Defensoria Pública<br />

<strong>da</strong> União. Não se tem dúvi<strong>da</strong> que somente com a aprovação de tal<br />

estruturação terá a Instituição plena capaci<strong>da</strong>de para o seu integral<br />

funcionamento e efetiva prestação de seu serviço público, por que tanto<br />

clama a socie<strong>da</strong>de brasileira, mormente aqueles desvalidos de recursos<br />

financeiros para contratar um profissional <strong>da</strong> advocacia priva<strong>da</strong>.<br />

Diante destes fatos e, tendo em vista a amplitude crescente do<br />

número de pessoas carentes que procuram pelos serviços <strong>da</strong> Defensoria<br />

Pública <strong>da</strong> União, não há dúvi<strong>da</strong>s de que o pleito ora apresentado seja uma<br />

necessi<strong>da</strong>de premente para cumprir os ditames <strong>da</strong> Lei Complementar –<br />

criação de cargo de Corregedor –, bem como aparelhar a Instituição de uma<br />

estrutura mínima ao seu funcionamento. Só para se ter uma idéia em 2001<br />

foram atendi<strong>da</strong>s 7.551 pessoas. Após a aprovação de 70 (setenta) cargos<br />

de Defensor em 2001, o número de atendimento passou para: 54.261 em<br />

2002; 133.730 em 2003; 163.936 em 2004 e 55.453 até a presente <strong>da</strong>ta em<br />

2005, sem que tenha havido qualquer incremento na estrutura desta<br />

Instituição, que hoje só sobrevive pela abnegação e ver<strong>da</strong>deiro sacerdócio<br />

de seus integrantes.<br />

Para solucionar imediatamente tal situação, propomos a<br />

transferência de cargos comissionados do Ministério do Planejamento,<br />

Orçamento e Gestão para o Ministério <strong>da</strong> Justiça, com destinação<br />

específica à Defensoria Pública <strong>da</strong> União, objetivando o desempenho <strong>da</strong>s<br />

seguintes ativi<strong>da</strong>des: 1 (um) cargo de natureza especial para desempenhar<br />

a função de Corregedor <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União; 4 (quatro) cargos<br />

em comissão DAS 101.5, para desempenharem as funções de Chefe de<br />

Gabinete do Defensor Público-Geral <strong>da</strong> União, Subdefensor Público-Geral<br />

<strong>da</strong> União, Corregedor <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União e Secretário-Geral <strong>da</strong><br />

53


Defensoria Pública <strong>da</strong> União; 8 (oito) cargos em comissão DAS 101.4, para<br />

exercerem as funções de Conselheiros Eleitos do Conselho Superior <strong>da</strong><br />

Defensoria Pública <strong>da</strong> União e Coordenadores-Gerais <strong>da</strong>s Coordenadorias-<br />

Gerais de Recursos Humanos, Licitações e Contratos, Logística e<br />

Patrimônio, Planejamento, Orçamento e Finanças e Tecnologia <strong>da</strong><br />

Informação; 62 (sessenta e dois) cargos em comissão DAS 101.3, para<br />

exercerem as funções de Membros Efetivos de Câmaras de Coordenação,<br />

Defensor Público-Chefe <strong>da</strong> União e Coordenadores <strong>da</strong>s Coordenadorias de<br />

legislação, de folha de pagamento, de registro funcional, de<br />

desenvolvimento de pessoal de Recursos Humanos, de patrimônio, de<br />

logística e de execução de contratos, de execução orçamentária, de<br />

execução financeira, de planejamento, de produção e suporte e de<br />

desenvolvimento de sistemas; 11 (onze) cargos em comissão DAS 102.4,<br />

para exercerem as funções de Assessor Jurídico do Defensor Público-Geral<br />

<strong>da</strong> União, do Subdefensor Público-Geral <strong>da</strong> União, Corregedor <strong>da</strong><br />

Defensoria Pública <strong>da</strong> União e Conselho Superior <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong><br />

União, assessor de cerimonial, de comunicação social, articulação<br />

parlamentar e de controle interno <strong>da</strong> Defensoria-Geral <strong>da</strong> União; 12 (doze)<br />

cargos em comissão DAS 102.2, para exercerem as funções de assistentes<br />

<strong>da</strong>s coordenadorias acima aponta<strong>da</strong>s e, por fim, 12 (doze) cargos em<br />

comissão DAS 102.1, para exercerem as funções de assistente técnico<br />

também nas coordenadorias acima enumera<strong>da</strong>s.<br />

Assim, a proposta ora apresenta<strong>da</strong>, que se traduz na<br />

necessi<strong>da</strong>de de um remanejamento de 197,90 DAS-Unitários em favor <strong>da</strong><br />

Defensoria Pública <strong>da</strong> União/Ministério <strong>da</strong> Justiça, é motiva<strong>da</strong> pela<br />

convicção de que a eficácia e a correição <strong>da</strong>s ações finalísticas dependem<br />

de condições estruturais e organizacionais compatíveis, além de dirigentes<br />

e assessores qualificados, de modo a aparelhar a Defensoria Pública <strong>da</strong><br />

União do mínimo necessário ao desempenho de seu papel constitucional.<br />

Cabe ressaltar que, do ponto de vista orçamentário, consta do<br />

Projeto de Lei Orçamentária para 2005 dotação específica em funcional<br />

programática <strong>da</strong> Administração Direta do Ministério do Planejamento,<br />

Orçamento e Gestão, destina<strong>da</strong> à alocação e ao remanejamento de cargos<br />

comissionados.<br />

São as relevantes e urgentes necessi<strong>da</strong>des acima expostas,<br />

Senhor Ministro, que nos levam a propor a Vossa Excelência o<br />

encaminhamento ao Excelentíssimo Senhor Presidente <strong>da</strong> edição do<br />

Decreto em questão.<br />

54


DECRETO Nº DE DE DE 2005.<br />

Dispõe sobre o remanejamento dos Cargos<br />

em Comissão do Grupo-Direção e<br />

Assessoramento Superiores que menciona, e<br />

dá outras providências.<br />

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso <strong>da</strong>s atribuições que lhe confere o art.<br />

84, incisos IV e VI, alínea "a", <strong>da</strong> Constituição,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1 o Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os<br />

seguintes Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:<br />

I - <strong>da</strong> Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a<br />

Defensoria Pública <strong>da</strong> União, órgão específico singular vinculado ao Ministério <strong>da</strong> Justiça:<br />

1 (um) Cargo de Natureza Especial; 4 (quatro) DAS 101.5; 8 (oito) DAS 101.4; 62<br />

(sessenta e dois) DAS 101.3; 11 (onze) DAS 102.4; 12 (doze) DAS 102.2 e 12 (doze) DAS<br />

102.1.<br />

Art. 2 o Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II DECRETO Nº 5.535, DE<br />

13 DE SETEMBRO DE 2005, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.<br />

Art. 3 o<br />

Este Decreto entra em vigor na <strong>da</strong>ta de sua publicação.<br />

Brasília, de<br />

de 2005; o <strong>da</strong> Independência e o <strong>da</strong> República.<br />

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA<br />

Márcio Thomaz Bastos<br />

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.2.2005<br />

55


ANEXO I<br />

(do Anteprojeto de Decreto)<br />

ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA<br />

CAPÍTULO I<br />

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA<br />

Art. 1 o O Ministério <strong>da</strong> Justiça, órgão <strong>da</strong> administração federal direta, tem como área de<br />

competência os seguintes assuntos:<br />

I - defesa <strong>da</strong> ordem jurídica, dos direitos políticos e <strong>da</strong>s garantias constitucionais;<br />

II - política judiciária;<br />

III - direitos dos índios;<br />

IV - entorpecentes, segurança pública, Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária<br />

Federal e do Distrito Federal;<br />

V - defesa <strong>da</strong> ordem econômica nacional e dos direitos do consumidor;<br />

VI - planejamento, coordenação e administração <strong>da</strong> política penitenciária nacional;<br />

VII - nacionali<strong>da</strong>de, imigração e estrangeiros;<br />

VIII - ouvidoria-geral dos índios e do consumidor;<br />

IX - ouvidoria <strong>da</strong>s polícias federais;<br />

X - assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, aos necessitados, assim<br />

considerados em lei;<br />

XI - defesa dos bens e dos próprios <strong>da</strong> União e <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong>des integrantes <strong>da</strong> administração<br />

pública federal indireta;<br />

XII - articulação, integração e proposição <strong>da</strong>s ações do Governo nos aspectos relacionados<br />

com as ativi<strong>da</strong>des de repressão ao uso indevido, do tráfico ilícito e <strong>da</strong> produção não autoriza<strong>da</strong> de<br />

substâncias entorpecentes e drogas que causem dependência física ou psíquica;<br />

XIII - coordenação e implementação dos trabalhos de consoli<strong>da</strong>ção dos atos normativos no<br />

âmbito do Poder Executivo; e<br />

XIV - prevenção e repressão à lavagem de dinheiro e cooperação jurídica internacional.<br />

CAPÍTULO II<br />

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL<br />

Art. 2 o O Ministério <strong>da</strong> Justiça tem a seguinte estrutura organizacional:<br />

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:<br />

a) Gabinete;<br />

b) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;<br />

c) Consultoria Jurídica; e<br />

d) Comissão de Anistia;<br />

II - órgãos específicos singulares:<br />

a) Secretaria Nacional de Justiça:<br />

1. Departamento de Estrangeiros;<br />

2. Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação; e<br />

3. Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional;<br />

b) Secretaria Nacional de Segurança Pública:<br />

1. Departamento de Políticas, Programas e Projetos;<br />

56


2. Departamento de Pesquisa, Análise de Informação e Desenvolvimento de Pessoal em<br />

Segurança Pública; e<br />

3. Departamento de Execução e Avaliação do Plano Nacional de Segurança Pública;<br />

c) Secretaria de Direito Econômico:<br />

1. Departamento de Proteção e Defesa Econômica; e<br />

2. Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor;<br />

d) Secretaria de Assuntos Legislativos:<br />

1. Departamento de Elaboração Normativa; e<br />

2. Departamento de Processo Legislativo;<br />

e) Secretaria de Reforma do Judiciário: Departamento de Política Judiciária;<br />

f) Departamento Penitenciário Nacional;<br />

g) Departamento de Polícia Federal:<br />

1. Diretoria-Executiva;<br />

2. Diretoria de Combate ao Crime Organizado;<br />

3. Corregedoria-Geral de Polícia Federal;<br />

4. Diretoria de Inteligência Policial;<br />

5. Diretoria Técnico-Científica;<br />

6. Diretoria de Gestão de Pessoal; e<br />

7. Diretoria de Administração e Logística Policial;<br />

h) Departamento de Polícia Rodoviária Federal; e<br />

i) Defensoria Pública <strong>da</strong> União;<br />

III - órgãos colegiados:<br />

a) Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;<br />

b) Conselho Nacional de Segurança Pública;<br />

c) Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos; e<br />

d) Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Proprie<strong>da</strong>de Intelectual;<br />

IV - enti<strong>da</strong>des vincula<strong>da</strong>s:<br />

a) autarquia: Conselho Administrativo de Defesa Econômica; e<br />

b) fun<strong>da</strong>ção pública: Fun<strong>da</strong>ção Nacional do Índio.<br />

CAPÍTULO III<br />

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS<br />

Seção I<br />

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado<br />

Art. 3 o Ao Gabinete compete:<br />

I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se <strong>da</strong>s<br />

relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;<br />

II - coordenar e desenvolver as ativi<strong>da</strong>des concernentes à relação do Ministério com o<br />

Congresso Nacional, especialmente no acompanhamento de projetos de interesse do Ministério e<br />

no atendimento às consultas e requerimentos formulados;<br />

III - coordenar e desenvolver ativi<strong>da</strong>des, no âmbito internacional, que auxiliem a atuação<br />

institucional do Ministério, em articulação com o Ministério <strong>da</strong>s Relações Exteriores e outros órgãos<br />

<strong>da</strong> administração pública;<br />

57


IV - planejar, coordenar e desenvolver a política de comunicação social do Ministério, em<br />

consonância com as diretrizes de comunicação <strong>da</strong> Presidência <strong>da</strong> República; e<br />

V - providenciar a publicação oficial e a divulgação <strong>da</strong>s matérias relaciona<strong>da</strong>s com a área de<br />

atuação do Ministério.<br />

Art. 4 o À Secretaria-Executiva compete:<br />

I - assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des <strong>da</strong>s Secretarias<br />

integrantes <strong>da</strong> estrutura do Ministério e <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong>des a ele vincula<strong>da</strong>s;<br />

II - supervisionar e coordenar as ativi<strong>da</strong>des de organização e modernização administrativa,<br />

bem como as relaciona<strong>da</strong>s com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de<br />

contabili<strong>da</strong>de, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e<br />

informática, de recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito do Ministério; e<br />

III - auxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes e na implementação <strong>da</strong>s ações <strong>da</strong><br />

área de competência do Ministério.<br />

Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, ain<strong>da</strong>, o papel de órgão setorial dos Sistemas<br />

de Pessoal Civil <strong>da</strong> Administração Federal - SIPEC, de Administração dos Recursos de<br />

Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento<br />

Federal, de Contabili<strong>da</strong>de Federal e de Administração Financeira Federal, por intermédio <strong>da</strong><br />

Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração a ela subordina<strong>da</strong>.<br />

Art. 5 o À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração compete:<br />

I - planejar, coordenar e supervisionar a execução <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des relativas à organização e<br />

modernização administrativa, assim como as relaciona<strong>da</strong>s com os sistemas federais de<br />

planejamento e de orçamento, de contabili<strong>da</strong>de e de administração financeira, de administração de<br />

recursos de informação e informática, de recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito do<br />

Ministério;<br />

II - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais, referidos no inciso I,<br />

e informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento <strong>da</strong>s normas administrativas<br />

estabeleci<strong>da</strong>s;<br />

III - elaborar e consoli<strong>da</strong>r os planos e programas <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des de sua área de competência<br />

e submetê-los a decisão superior;<br />

IV - acompanhar e promover a avaliação de projetos e ativi<strong>da</strong>des;<br />

V - desenvolver as ativi<strong>da</strong>des de execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do<br />

Ministério; e<br />

VI - realizar toma<strong>da</strong>s de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens<br />

e valores públicos e de todo aquele que der causa a per<strong>da</strong>, extravio ou outra irregulari<strong>da</strong>de que<br />

resulte em <strong>da</strong>no ao erário.<br />

Art. 6 o À Consultoria Jurídica, órgão setorial <strong>da</strong> Advocacia-Geral <strong>da</strong> União, compete:<br />

I - assessorar o Ministro de Estado em assuntos de natureza jurídica;<br />

II - exercer a coordenação dos órgãos jurídicos dos órgãos autônomos e <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong>des<br />

vincula<strong>da</strong>s ao Ministério;<br />

III - fixar a interpretação <strong>da</strong> Constituição, <strong>da</strong>s leis, dos tratados e dos demais atos normativos,<br />

a ser uniformemente segui<strong>da</strong> pelos órgãos e enti<strong>da</strong>des sob sua coordenação, quando não houver<br />

orientação normativa do Advogado-Geral <strong>da</strong> União;<br />

IV - elaborar notas, informações e pareceres referentes a casos concretos, bem como estudos<br />

jurídicos, dentro <strong>da</strong>s áreas de sua competência, por solicitação do Ministro de Estado;<br />

V - assistir ao Ministro de Estado no controle interno <strong>da</strong> legali<strong>da</strong>de dos atos administrativos<br />

por ele praticados e <strong>da</strong>queles originários de órgãos ou enti<strong>da</strong>des sob sua coordenação jurídica;<br />

VI - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério <strong>da</strong> Justiça:<br />

a) textos de editais de licitação, bem como os respectivos contratos ou instrumentos<br />

congêneres a serem publicados e celebrados;<br />

58


) atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibili<strong>da</strong>de ou decidir a dispensa de licitação; e<br />

c) convênios, acordos e instrumentos congêneres;<br />

VII - acompanhar o an<strong>da</strong>mento dos processos judiciais nos quais o Ministério tenha interesse,<br />

supletivamente às procuradorias contenciosas <strong>da</strong> Advocacia-Geral <strong>da</strong> União; e<br />

VIII - pronunciar-se sobre a legali<strong>da</strong>de dos procedimentos administrativos disciplinares, dos<br />

recursos hierárquicos e de outros atos administrativos submetidos à decisão do Ministro de Estado.<br />

Art. 7 o À Comissão de Anistia cabe exercer as competências estabeleci<strong>da</strong>s na Lei nº 10.559,<br />

de 13 de novembro de 2002.<br />

Seção II<br />

Dos Órgãos Específicos Singulares<br />

Art. 8 o À Secretaria Nacional de Justiça compete:<br />

I - coordenar a política de justiça, por intermédio <strong>da</strong> articulação com os demais órgãos<br />

federais, Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público, Governos Estaduais, agências<br />

internacionais e organizações <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de civil;<br />

II - tratar dos assuntos relacionados à escala de classificação indicativa de jogos eletrônicos,<br />

<strong>da</strong>s diversões públicas e dos programas de rádio e televisão e recomen<strong>da</strong>r a correspondência com<br />

as faixas etárias e os horários de funcionamento e veiculação permitidos;<br />

III - tratar dos assuntos relacionados à nacionali<strong>da</strong>de e naturalização e ao regime jurídico dos<br />

estrangeiros;<br />

IV - instruir cartas rogatórias;<br />

V - opinar sobre a solicitação, cassação e concessão de títulos de utili<strong>da</strong>de pública, me<strong>da</strong>lhas<br />

e sobre a instalação de associações, socie<strong>da</strong>des e fun<strong>da</strong>ções no território nacional, na área de sua<br />

competência;<br />

VI - registrar e fiscalizar as enti<strong>da</strong>des que executam serviços de microfilmagem;<br />

VII - qualificar as pessoas de direito privado sem fins lucrativos como Organizações <strong>da</strong><br />

Socie<strong>da</strong>de Civil de Interesse Público;<br />

VIII - dirigir, negociar e coordenar os estudos relativos ao direito <strong>da</strong> integração e as ativi<strong>da</strong>des<br />

de cooperação jurisdicional, nos acordos internacionais em que o Brasil seja parte;<br />

IX - coordenar a política nacional sobre refugiados;<br />

X - representar o Ministério no Conselho Nacional de Imigração; e<br />

XI - orientar e coordenar as ações com vistas ao combate à lavagem de dinheiro e à<br />

recuperação de ativos.<br />

Art. 9 o Ao Departamento de Estrangeiros compete:<br />

I - processar, opinar e encaminhar os assuntos relacionados com a nacionali<strong>da</strong>de, a<br />

naturalização e o regime jurídico dos estrangeiros;<br />

II - processar, opinar e encaminhar os assuntos relacionados com as medi<strong>da</strong>s compulsórias<br />

de expulsão, extradição e deportação;<br />

III - instruir os processos relativos à transferência de presos para cumprimento de pena no<br />

país de origem, a partir de acordos dos quais o Brasil seja parte;<br />

IV - instruir processos de reconhecimento <strong>da</strong> condição de refugiado e de asilo político; e<br />

V - fornecer apoio administrativo ao Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE.<br />

Art. 10. Ao Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação compete:<br />

I - registrar as enti<strong>da</strong>des que executam serviços de microfilmagem;<br />

II - instruir e analisar pedidos relacionados à classificação indicativa de diversões públicas,<br />

programas de rádio e televisão, filmes para cinema, vídeo e DVD, jogos eletrônicos, RPG (jogos de<br />

interpretação), videoclipes musicais, espetáculos cênicos e musicais;<br />

59


III - monitorar programas de televisão e recomen<strong>da</strong>r as faixas etárias e os seus horários;<br />

IV - fiscalizar as enti<strong>da</strong>des registra<strong>da</strong>s no Ministério; e<br />

V - instruir a qualificação <strong>da</strong>s pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos como<br />

Organizações <strong>da</strong> Socie<strong>da</strong>de Civil de Interesse Público.<br />

Art. 11. Ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional<br />

compete:<br />

I - articular, integrar e propor ações do Governo nos aspectos relacionados com o combate à<br />

lavagem de dinheiro, ao crime organizado transnacional, à recuperação de ativos e à cooperação<br />

jurídica internacional;<br />

II - promover a articulação dos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,<br />

inclusive dos Ministérios Públicos Federal e Estaduais, no que se refere ao combate à lavagem de<br />

dinheiro e ao crime organizado transnacional;<br />

III - negociar acordos e coordenar a execução <strong>da</strong> cooperação jurídica internacional;<br />

IV - exercer a função de autori<strong>da</strong>de central para tramitação de pedidos de cooperação jurídica<br />

internacional;<br />

V - coordenar a atuação do Estado brasileiro em foros internacionais sobre prevenção e<br />

combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado transnacional, recuperação de ativos e<br />

cooperação jurídica internacional;<br />

VI - instruir, opinar e coordenar a execução <strong>da</strong> cooperação jurídica internacional ativa e<br />

passiva, inclusive cartas rogatórias; e<br />

VII - promover a difusão de informações sobre recuperação de ativos e cooperação jurídica<br />

internacional, prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado transnacional no<br />

País.<br />

Art. 12. À Secretaria Nacional de Segurança Pública compete:<br />

I - assessorar o Ministro de Estado na definição, implementação e acompanhamento <strong>da</strong><br />

Política Nacional de Segurança Pública e dos Programas Federais de Prevenção Social e Controle<br />

<strong>da</strong> Violência e Criminali<strong>da</strong>de;<br />

II - planejar, acompanhar e avaliar a implementação de programas do Governo Federal para a<br />

área de segurança pública;<br />

III - elaborar propostas de legislação e regulamentação em assuntos de segurança pública,<br />

referentes ao setor público e ao setor privado;<br />

IV - promover a integração dos órgãos de segurança pública;<br />

V - estimular a modernização e o reaparelhamento dos órgãos de segurança pública;<br />

VI - promover a interface de ações com organismos governamentais e não-governamentais,<br />

de âmbito nacional e internacional;<br />

VII - realizar e fomentar estudos e pesquisas voltados para a redução <strong>da</strong> criminali<strong>da</strong>de e <strong>da</strong><br />

violência;<br />

VIII - estimular e propor aos órgãos estaduais e municipais a elaboração de planos e<br />

programas integrados de segurança pública, objetivando controlar ações de organizações<br />

criminosas ou fatores específicos geradores de criminali<strong>da</strong>de e violência, bem como estimular<br />

ações sociais de prevenção <strong>da</strong> violência e <strong>da</strong> criminali<strong>da</strong>de;<br />

IX - exercer, por seu titular, as funções de Ouvidor-Geral <strong>da</strong>s Polícias Federais;<br />

X - implementar, manter e modernizar o Sistema Nacional de Informações de Justiça e<br />

Segurança Pública - INFOSEG;<br />

XI - promover e coordenar as reuniões do Conselho Nacional de Segurança Pública; e<br />

XII - incentivar e acompanhar a atuação dos Conselhos Regionais de Segurança Pública.<br />

Art. 13. Ao Departamento de Políticas, Programas e Projetos compete:<br />

60


I - subsidiar a definição <strong>da</strong>s políticas de Governo, no campo <strong>da</strong> segurança pública;<br />

II - identificar, propor e promover a articulação e o intercâmbio entre os órgãos<br />

governamentais que possam contribuir para a otimização <strong>da</strong>s políticas de segurança pública;<br />

III - manter, em conjunto com o Departamento de Polícia Federal, ca<strong>da</strong>stro de empresas e<br />

servidores de segurança priva<strong>da</strong> de todo o País;<br />

IV - estimular e fomentar a utilização de métodos de desenvolvimento organizacional e<br />

funcional que aumentem a eficiência e a eficácia do sistema de segurança pública;<br />

V - implementar a coordenação <strong>da</strong> política nacional de controle de armas, respeita<strong>da</strong>s as<br />

competências <strong>da</strong> Polícia Federal e as do Ministério <strong>da</strong> Defesa;<br />

VI - analisar e manifestar-se sobre o desenvolvimento de experiências no campo <strong>da</strong><br />

segurança pública;<br />

VII - estimular a gestão policial volta<strong>da</strong> ao atendimento do ci<strong>da</strong>dão;<br />

VIII - estimular a participação <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong>de em ações pró-ativas e preventivas, em parceria<br />

com as organizações de segurança pública;<br />

IX - elaborar e propor instrumentos com vistas à modernização <strong>da</strong>s corregedorias <strong>da</strong>s polícias<br />

estaduais;<br />

X - promover a articulação de operações policiais planeja<strong>da</strong>s dirigi<strong>da</strong>s à diminuição <strong>da</strong><br />

violência e <strong>da</strong> criminali<strong>da</strong>de em áreas estratégicas e de interesse governamental; e<br />

XI - integrar as ativi<strong>da</strong>des de inteligência de segurança pública, em âmbito nacional, em<br />

consonância com os órgãos de inteligência federais e estaduais, que compõem o Subsistema de<br />

Inteligência de Segurança Pública - SISP.<br />

Art. 14. Ao Departamento de Pesquisa, Análise de Informação e Desenvolvimento de Pessoal<br />

em Segurança Pública compete:<br />

I - identificar, documentar e disseminar pesquisas volta<strong>da</strong>s à segurança pública;<br />

II - identificar o apoio de organismos internacionais e nacionais, de caráter público ou privado;<br />

III - identificar áreas de fomento para investimento <strong>da</strong> pesquisa em segurança pública;<br />

IV - criar e propor mecanismos com vistas a avaliar o impacto dos investimentos<br />

internacionais, federais, estaduais e municipais na melhoria do serviço policial;<br />

V - identificar, documentar e disseminar experiências inovadoras no campo <strong>da</strong> segurança<br />

pública;<br />

VI - propor critérios para a padronização e consoli<strong>da</strong>ção de estatísticas nacionais de crimes e<br />

indicadores de desempenho <strong>da</strong> área de segurança pública e sistema de justiça criminal;<br />

VII - planejar, coordenar e avaliar as ativi<strong>da</strong>des de sistematização de informações, estatística<br />

e acompanhamento de <strong>da</strong>dos criminais;<br />

VIII - coordenar e supervisionar as ativi<strong>da</strong>des de ensino, gerencial, técnico e operacional, para<br />

os profissionais <strong>da</strong> área de segurança do ci<strong>da</strong>dão nos Estados, Municípios e Distrito Federal; e<br />

IX - identificar e propor novas metodologias e técnicas de ensino volta<strong>da</strong>s ao aprimoramento<br />

<strong>da</strong> ativi<strong>da</strong>de policial.<br />

Art. 15. Ao Departamento de Execução e Avaliação do Plano Nacional de Segurança Pública<br />

compete:<br />

I - acompanhar a implementação técnica e financeira dos programas estratégicos do Governo<br />

Federal nos Estados, Municípios e Distrito Federal, tendo por base o Plano Nacional de Segurança<br />

Pública e os fundos federais de segurança pública destinados a tal fim;<br />

II - elaborar propostas de padronização e normatização dos procedimentos operacionais<br />

policiais, dos sistemas e infra-estrutura física (edificações, arquitetura e construção) e dos<br />

equipamentos utilizados pelas organizações policiais;<br />

61


III - incentivar a implementação de novas tecnologias de forma a estimular e promover o<br />

aperfeiçoamento <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des policiais, principalmente nas ações de polícia judiciária e<br />

operacionali<strong>da</strong>de policial ostensiva;<br />

IV - auxiliar a fiscalização <strong>da</strong> aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Segurança<br />

Pública; e<br />

V- fornecer apoio administrativo ao Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança<br />

Pública.<br />

Art. 16. À Secretaria de Direito Econômico cabe exercer as competências estabeleci<strong>da</strong>s nas<br />

Leis nº s 8.078, de 11 de setembro de 1990, 8.884, de 11 de junho de 1994, 9.008, de 21 de março<br />

de 1995, e 9.021, de 30 de março de 1995, e, especificamente:<br />

I - formular, promover, supervisionar e coordenar a política de proteção <strong>da</strong> ordem econômica,<br />

nas áreas de concorrência e defesa do consumidor;<br />

II - adotar as medi<strong>da</strong>s de sua competência necessárias a assegurar a livre concorrência, a<br />

livre iniciativa e a livre distribuição de bens e serviços;<br />

III - orientar e coordenar ações com vistas à adoção de medi<strong>da</strong>s de proteção e defesa <strong>da</strong> livre<br />

concorrência e dos consumidores;<br />

IV - prevenir, apurar e reprimir as infrações contra a ordem econômica;<br />

V - examinar os atos, sob qualquer forma manifestados, que possam limitar ou prejudicar a<br />

livre concorrência ou resultar na dominação de mercados relevantes de bens ou serviços;<br />

VI - acompanhar, permanentemente, as ativi<strong>da</strong>des e práticas comerciais de pessoas físicas<br />

ou jurídicas que detiverem posição dominante no mercado relevante de bens e serviços, para<br />

prevenir infrações <strong>da</strong> ordem econômica;<br />

VII - orientar as ativi<strong>da</strong>des de planejamento, elaboração e execução <strong>da</strong> Política Nacional de<br />

Defesa do Consumidor;<br />

VIII - promover, desenvolver, coordenar e supervisionar ativi<strong>da</strong>des de divulgação e de<br />

formação de consciência dos direitos do consumidor;<br />

IX - promover as medi<strong>da</strong>s necessárias para assegurar os direitos e interesses dos<br />

consumidores; e<br />

X - firmar convênios com órgãos e enti<strong>da</strong>des públicas e com instituições priva<strong>da</strong>s para<br />

assegurar a execução de planos, programas e fiscalização do cumprimento <strong>da</strong>s normas e medi<strong>da</strong>s<br />

federais.<br />

Art. 17. Ao Departamento de Proteção e Defesa Econômica cabe apoiar a Secretaria de<br />

Direito Econômico no cumprimento <strong>da</strong>s competências estabeleci<strong>da</strong>s nas Leis n os 8.884, de 1994, e<br />

9.021, de 1995.<br />

Art. 18. Ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor cabe apoiar a Secretaria de<br />

Direito Econômico no cumprimento <strong>da</strong>s competências estabeleci<strong>da</strong>s na Lei n o 8.078, de 1990.<br />

Art. 19. À Secretaria de Assuntos Legislativos compete:<br />

I - prestar assessoria ao Ministro de Estado, quando solicitado;<br />

II - supervisionar e auxiliar as comissões de juristas e grupos de trabalho constituídos pelo<br />

Ministro de Estado;<br />

III - coordenar o encaminhamento dos pareceres jurídicos dirigidos à Presidência <strong>da</strong><br />

República;<br />

IV - coordenar e supervisionar, em conjunto com a Consultoria Jurídica, a elaboração de<br />

decretos, projetos de lei e outros atos de natureza normativa de interesse do Ministério;<br />

V - acompanhar a tramitação de projetos de interesse do Ministério no Congresso Nacional e<br />

compilar os pareceres emitidos por suas comissões permanentes; e<br />

VI - proceder ao levantamento de atos normativos conexos com vistas a consoli<strong>da</strong>r seus<br />

textos.<br />

62


Art. 20. Ao Departamento de Elaboração Normativa compete:<br />

I - elaborar e sistematizar projetos de atos normativos de interesse do Ministério, bem como<br />

as respectivas exposições de motivos;<br />

II - examinar, em conjunto com a Consultoria Jurídica, a constitucionali<strong>da</strong>de, juridici<strong>da</strong>de, os<br />

fun<strong>da</strong>mentos e a forma dos projetos de atos normativos submetidos à apreciação do Ministério;<br />

III - zelar pela boa técnica de re<strong>da</strong>ção normativa dos atos que examinar;<br />

IV - prestar apoio às comissões de juristas e grupos de trabalho constituídos no âmbito do<br />

Ministério para elaboração de proposições legislativas ou de outros atos normativos; e<br />

V - coordenar, no âmbito do Ministério, e promover, junto aos demais órgãos do Poder<br />

Executivo, os trabalhos de consoli<strong>da</strong>ção de atos normativos.<br />

Art. 21. Ao Departamento de Processo Legislativo compete:<br />

I - examinar os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, em especial quanto à<br />

adequação e proporcionali<strong>da</strong>de entre a proposição e sua finali<strong>da</strong>de;<br />

II - examinar, em conjunto com a Consultoria Jurídica, a constitucionali<strong>da</strong>de, juridici<strong>da</strong>de,<br />

fun<strong>da</strong>mentos, forma e o interesse público dos projetos de atos normativos em fase de sanção; e<br />

III - organizar o acervo <strong>da</strong> documentação destina<strong>da</strong> ao acompanhamento do processo<br />

legislativo e ao registro <strong>da</strong>s alterações do ordenamento jurídico.<br />

Art. 22. À Secretaria de Reforma do Judiciário compete:<br />

I - orientar e coordenar ações com vistas à adoção de medi<strong>da</strong>s de melhoria dos serviços<br />

judiciários prestados aos ci<strong>da</strong>dãos;<br />

II - examinar, formular, promover, supervisionar e coordenar os processos de modernização<br />

<strong>da</strong> administração <strong>da</strong> Justiça brasileira, por intermédio <strong>da</strong> articulação com os demais órgãos<br />

federais, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Ministério Público, dos Governos Estaduais,<br />

agências internacionais e organizações <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de civil;<br />

III - propor medi<strong>da</strong>s e examinar as propostas de reforma do setor judiciário brasileiro;<br />

IV - processar e encaminhar aos órgãos competentes expedientes de interesse do Poder<br />

Judiciário, do Ministério Público e <strong>da</strong> Defensoria Pública; e<br />

V - instruir e opinar sobre os processos de provimento e vacância de cargos de magistrados<br />

de competência do Presidente <strong>da</strong> República.<br />

Art. 23. Ao Departamento de Política Judiciária compete:<br />

I - dirigir, negociar e coordenar os estudos relativos à implementação <strong>da</strong>s ações <strong>da</strong> política de<br />

reforma judiciária;<br />

II - coordenar e desenvolver as ativi<strong>da</strong>des concernentes à relação do Ministério com o Poder<br />

Judiciário, especialmente no acompanhamento de projetos de interesse do Ministério relacionados<br />

com a modernização <strong>da</strong> administração <strong>da</strong> Justiça brasileira;<br />

III - assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des de fomento à<br />

modernização <strong>da</strong> administração <strong>da</strong> Justiça; e<br />

IV - instruir os processos de provimento e vacância de cargos de magistrados de competência<br />

<strong>da</strong> Presidência <strong>da</strong> República.<br />

Art. 24. Ao Departamento Penitenciário Nacional cabe exercer as competências<br />

estabeleci<strong>da</strong>s nos arts. 71 e 72 <strong>da</strong> Lei n o 7.210, de 11 de julho de 1984, e, especificamente:<br />

I - planejar e coordenar a política penitenciária nacional;<br />

II - acompanhar a fiel aplicação <strong>da</strong>s normas de execução penal em todo o território nacional;<br />

III - inspecionar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos e serviços penais;<br />

IV - assistir tecnicamente às uni<strong>da</strong>des federativas na implementação dos princípios e regras<br />

<strong>da</strong> execução penal;<br />

63


V - colaborar com as uni<strong>da</strong>des federativas, mediante convênios, na implantação de<br />

estabelecimentos e serviços penais;<br />

VI - colaborar com as uni<strong>da</strong>des federativas na realização de cursos de formação de pessoal<br />

penitenciário e de ensino profissionalizante do condenado e do internado;<br />

VII - coordenar e supervisionar os estabelecimentos penais e de internamento federais;<br />

VIII - processar, estu<strong>da</strong>r e encaminhar, na forma prevista em lei, os pedidos de indultos<br />

individuais;<br />

IX - gerir os recursos do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN; e<br />

X - apoiar administrativa e financeiramente o Conselho Nacional de Política Criminal e<br />

Penitenciária.<br />

Art. 25. Ao Departamento de Polícia Federal cabe exercer as competências estabeleci<strong>da</strong>s no<br />

§ 1º do art. 144 <strong>da</strong> Constituição e no § 7º do art. 27 <strong>da</strong> Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e,<br />

especificamente:<br />

I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços<br />

e interesses <strong>da</strong> União ou de suas enti<strong>da</strong>des autárquicas e empresas públicas, assim como outras<br />

infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme,<br />

segundo se dispuser em lei;<br />

II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o<br />

descaminho de bens e valores, sem prejuízo <strong>da</strong> ação fazendária e de outros órgãos públicos nas<br />

respectivas áreas de competência;<br />

III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;<br />

IV - exercer, com exclusivi<strong>da</strong>de, as funções de polícia judiciária <strong>da</strong> União;<br />

V - coibir a turbação e o esbulho possessório dos bens e dos próprios <strong>da</strong> União e <strong>da</strong>s<br />

enti<strong>da</strong>des integrantes <strong>da</strong> administração pública federal, sem prejuízo <strong>da</strong> manutenção <strong>da</strong> ordem<br />

pública pelas Polícias Militares dos Estados; e<br />

VI - acompanhar e instaurar inquéritos relacionados aos conflitos agrários ou fundiários e os<br />

deles decorrentes, quando se tratar de crime de competência federal, bem como prevenir e reprimir<br />

esses crimes.<br />

Art. 26. À Diretoria-Executiva compete:<br />

I - aprovar normas gerais de ação relativas às ativi<strong>da</strong>des de prevenção e repressão aos<br />

crimes de sua competência;<br />

II - planejar, coordenar, dirigir, controlar e avaliar as ativi<strong>da</strong>des de operações especiais, ordem<br />

política e social, polícia fazendária, polícia marítima, aeroportuária, de fronteiras e de segurança<br />

priva<strong>da</strong>;<br />

III - planejar, coordenar, dirigir e executar operações policiais relaciona<strong>da</strong>s a crimes cuja<br />

prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, conforme<br />

disposto em lei, dentro <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des de sua competência;<br />

IV - aprovar normas gerais de ação relativas às ativi<strong>da</strong>des de prevenção e repressão de<br />

crimes de sua competência;<br />

V - propor ao Diretor-Geral inspeções periódicas nas uni<strong>da</strong>des descentraliza<strong>da</strong>s do<br />

Departamento de Polícia Federal, no âmbito de sua competência; e<br />

VI - elaborar diretrizes específicas de planejamento operacional, relativas às suas<br />

competências.<br />

Art. 27. À Diretoria de Combate ao Crime Organizado compete:<br />

I - aprovar normas gerais de ação relativas às ativi<strong>da</strong>des de prevenção e repressão aos<br />

crimes de sua competência;<br />

II - planejar, coordenar, dirigir, controlar e avaliar as ativi<strong>da</strong>des de repressão ao tráfico ilícito<br />

de armas, a crimes contra o patrimônio, crimes financeiros, ao tráfico ilícito de entorpecentes e de<br />

combate ao crime organizado;<br />

64


III - planejar, coordenar, dirigir e executar operações policiais relaciona<strong>da</strong>s a crimes cuja<br />

prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, conforme<br />

disposto em lei, dentro <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des de sua competência;<br />

IV - aprovar normas gerais de ação relativas às ativi<strong>da</strong>des de prevenção e repressão de<br />

crimes de sua competência;<br />

V - propor ao Diretor-Geral inspeções periódicas nas uni<strong>da</strong>des descentraliza<strong>da</strong>s do<br />

Departamento de Polícia Federal, no âmbito de sua competência; e<br />

VI - elaborar diretrizes específicas de planejamento operacional relativas às suas<br />

competências.<br />

Art. 28. À Corregedoria-Geral de Polícia Federal compete:<br />

I - elaborar normas orientadoras <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des de polícia judiciária e disciplinar;<br />

II - orientar as uni<strong>da</strong>des descentraliza<strong>da</strong>s na interpretação e no cumprimento <strong>da</strong> legislação<br />

pertinente às ativi<strong>da</strong>des de polícia judiciária e disciplinar;<br />

III - elaborar os planos de correições periódicas;<br />

IV - receber queixas ou representações sobre faltas cometi<strong>da</strong>s por servidores em exercício no<br />

Departamento de Polícia Federal;<br />

V - controlar, fiscalizar e avaliar os trabalhos <strong>da</strong>s comissões de disciplina;<br />

VI - coletar <strong>da</strong>dos estatísticos <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des de polícia judiciária e disciplinar; e<br />

VII - apurar as irregulari<strong>da</strong>des e infrações cometi<strong>da</strong>s por servidores do Departamento de<br />

Polícia Federal.<br />

Art. 29. À Diretoria de Inteligência Policial compete:<br />

I - planejar, coordenar, dirigir e orientar as ativi<strong>da</strong>des de inteligência em assuntos de interesse<br />

e competência do Departamento;<br />

II - compilar, controlar e analisar <strong>da</strong>dos, submetendo-os à apreciação do Diretor-Geral para<br />

deliberação; e<br />

III - planejar e executar operações de contra-inteligência e antiterrorismo.<br />

Art. 30. À Diretoria Técnico-Científica compete:<br />

I - planejar, coordenar, dirigir, orientar, controlar e executar as ativi<strong>da</strong>des de identificação<br />

humana relevantes para procedimentos pré-processuais e judiciários, quando solicitado por<br />

autori<strong>da</strong>de competente;<br />

II - centralizar informações e impressões digitais de pessoas indicia<strong>da</strong>s em inquéritos policiais<br />

ou acusa<strong>da</strong>s em processos criminais no território nacional e de estrangeiros sujeitos a registro no<br />

Brasil;<br />

III - coordenar e promover o intercâmbio dos serviços de identificação civil e criminal no<br />

âmbito nacional;<br />

IV - analisar os resultados <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des de identificação, propondo, quando necessário,<br />

medi<strong>da</strong>s para o seu aperfeiçoamento;<br />

V - colaborar com os Institutos de Identificação dos Estados e do Distrito Federal para<br />

aprimorar e uniformizar as ativi<strong>da</strong>des de identificação do País;<br />

VI - desenvolver projetos e programas de estudo e pesquisa no campo <strong>da</strong> identificação;<br />

VII - emitir passaportes em conformi<strong>da</strong>de com a normalização específica <strong>da</strong> Diretoria-<br />

Executiva;<br />

VIII - planejar, coordenar, supervisionar, orientar, controlar e executar as ativi<strong>da</strong>des técnicocientíficas<br />

de apreciação de vestígios em procedimentos pré-processuais e judiciários, quando<br />

solicitado por autori<strong>da</strong>de competente;<br />

IX - propor e participar <strong>da</strong> elaboração de convênios e contratos com órgãos e enti<strong>da</strong>des<br />

congêneres;<br />

65


X - pesquisar e difundir estudos técnico-científicos no campo <strong>da</strong> criminalística; e<br />

XI - promover a publicação de informativos relacionados com sua área de atuação.<br />

Art. 31. À Diretoria de Gestão de Pessoal compete:<br />

I - planejar, coordenar, executar e controlar as ativi<strong>da</strong>des concernentes à administração de<br />

pessoal do Departamento;<br />

II - orientar as uni<strong>da</strong>des centrais e descentraliza<strong>da</strong>s e assistir-lhes, se necessário, nos<br />

assuntos de sua competência;<br />

III - coletar <strong>da</strong>dos estatísticos e elaborar documentos básicos para subsidiar decisões do<br />

Diretor-Geral;<br />

IV - realizar o recrutamento e a seleção de candi<strong>da</strong>tos à matrícula em cursos de formação<br />

profissional para ingresso nos cargos <strong>da</strong> Carreira Policial Federal;<br />

V - propor e participar <strong>da</strong> elaboração de convênios e contratos com órgãos e enti<strong>da</strong>des<br />

congêneres nacionais e estrangeiros, de natureza pública e priva<strong>da</strong>;<br />

VI - realizar planos, estudos e pesquisas que visem ao estabelecimento de doutrina<br />

orientadora, em alto nível, <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des policiais do País;<br />

VII - promover a difusão de matéria doutrinária, informações e estudos sobre a evolução dos<br />

serviços e técnicas policiais; e<br />

VIII - estabelecer intercâmbio com as escolas de polícia do País e organizações congêneres<br />

estrangeiras, objetivando o aperfeiçoamento e a especialização dos servidores policiais.<br />

Art. 32. À Diretoria de Administração e Logística Policial compete:<br />

I - propor diretrizes para o planejamento <strong>da</strong> ação global e, em articulação com as demais<br />

uni<strong>da</strong>des, elaborar planos e projetos anuais e plurianuais do Departamento;<br />

II - desenvolver estudos destinados ao contínuo aperfeiçoamento do Departamento e<br />

promover a reformulação de suas estruturas, normas, sistemas e métodos, em articulação com o<br />

órgão setorial de modernização do Ministério;<br />

III - realizar estudos a respeito <strong>da</strong>s necessi<strong>da</strong>des de recursos humanos e materiais, inclusive<br />

no que tange aos meios de transportes, armamentos e equipamentos para o Departamento;<br />

IV - propor a lotação inicial e a distribuição dos servidores do Departamento, em articulação<br />

com a Diretoria-Executiva e a Diretoria de Gestão de Pessoal;<br />

V - definir priori<strong>da</strong>des para a construção, locação e reformas de edifícios, objetivando a<br />

instalação ou manutenção de uni<strong>da</strong>des do Departamento;<br />

VI - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do processo orçamentário e <strong>da</strong><br />

programação financeira <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong>des gestoras do Departamento, em consonância com as<br />

políticas, diretrizes e priori<strong>da</strong>des estabeleci<strong>da</strong>s pela Direção-Geral;<br />

VII - elaborar a proposta orçamentária anual do Departamento;<br />

VIII - promover a descentralização de créditos orçamentários e de recursos financeiros<br />

consignados ao Departamento e ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização <strong>da</strong>s<br />

Ativi<strong>da</strong>des-Fim <strong>da</strong> Polícia Federal - FUNAPOL;<br />

IX - registrar e controlar o ingresso de receitas no FUNAPOL;<br />

X - planejar, dirigir, coordenar, executar e controlar os assuntos pertinentes à gestão<br />

administrativa <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des de patrimônio, material, serviços gerais, relações administrativas e<br />

arquivo;<br />

XI - coordenar e executar atos de naturezas orçamentária e financeira em seu âmbito interno<br />

e <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong>des centrais sem autonomia financeira;<br />

XII - planejar, coordenar, supervisionar, orientar, controlar, padronizar e executar as ativi<strong>da</strong>des<br />

e os recursos de tecnologia <strong>da</strong> informação, informática e telecomunicações no âmbito do<br />

Departamento;<br />

66


XIII - propor e participar <strong>da</strong> elaboração de convênios e contratos com órgãos e enti<strong>da</strong>des<br />

congêneres; e<br />

XIV - pesquisar e difundir os estudos de tecnologia <strong>da</strong> informação, informática e<br />

telecomunicações no âmbito do Departamento.<br />

Art. 33. Ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal cabe exercer as competências<br />

estabeleci<strong>da</strong>s no art. 20 <strong>da</strong> Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e no Decreto nº 1.655, de 3<br />

de outubro de 1995.<br />

Art. 34. À Defensoria Pública <strong>da</strong> União cabe exercer as competências estabeleci<strong>da</strong>s na Lei<br />

Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e, especificamente:<br />

I - promover, extrajudicialmente, a conciliação entre as partes em conflito de interesses;<br />

II - patrocinar:<br />

a) ação penal priva<strong>da</strong> e a subsidiária <strong>da</strong> pública;<br />

b) ação civil;<br />

c) defesa em ação penal; e<br />

d) defesa em ação civil e reconvir;<br />

III - atuar como Curador Especial, nos casos previstos em lei;<br />

IV - exercer a defesa <strong>da</strong> criança e do adolescente;<br />

V - atuar junto aos estabelecimentos policiais e penitenciários, visando assegurar à pessoa,<br />

sob quaisquer circunstâncias, o exercício dos direitos e garantias individuais;<br />

VI - assegurar aos seus assistidos, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em<br />

geral, o contraditório e a ampla defesa, com recurso e meios a ela inerentes;<br />

VII - atuar junto aos Juizados Especiais; e<br />

VIII - patrocinar os interesses do consumidor lesado.<br />

Seção III<br />

Dos Órgãos Colegiados<br />

Art. 35. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária compete:<br />

I - propor diretrizes <strong>da</strong> política criminal quanto à prevenção do delito, administração <strong>da</strong> Justiça<br />

Criminal e execução <strong>da</strong>s penas e <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s de segurança;<br />

II - contribuir na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e<br />

priori<strong>da</strong>des <strong>da</strong> política criminal e penitenciária;<br />

III - promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às<br />

necessi<strong>da</strong>des do País;<br />

IV - estimular e promover a pesquisa no campo <strong>da</strong> criminologia;<br />

V - elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor;<br />

VI - estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas<br />

de albergados;<br />

VII - estabelecer os critérios para a elaboração <strong>da</strong> estatística criminal;<br />

VIII - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante<br />

relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do<br />

desenvolvimento <strong>da</strong> execução penal nos Estados e Distrito Federal, propondo às autori<strong>da</strong>des dela<br />

incumbi<strong>da</strong> as medi<strong>da</strong>s necessárias ao seu aprimoramento;<br />

IX - representar ao Juiz <strong>da</strong> Execução ou à autori<strong>da</strong>de administrativa para instauração de<br />

sindicância ou procedimento administrativo, em caso de violação <strong>da</strong>s normas referentes à<br />

execução penal; e<br />

X - representar à autori<strong>da</strong>de competente para a interdição, no todo ou em parte, de<br />

estabelecimento penal.<br />

67


Art. 36. Ao Conselho Nacional de Segurança Pública compete:<br />

I - formular a Política Nacional de Segurança Pública;<br />

II - estabelecer diretrizes, elaborar normas e articular a coordenação <strong>da</strong> Política Nacional de<br />

Segurança Pública;<br />

III - estimular a modernização de estruturas organizacionais <strong>da</strong>s polícias civil e militar dos<br />

Estados e do Distrito Federal;<br />

IV - desenvolver estudos e ações visando a aumentar a eficiência dos serviços policiais,<br />

promovendo o intercâmbio de experiências; e<br />

V - estu<strong>da</strong>r, analisar e sugerir alterações na legislação pertinente.<br />

Art. 37. Ao Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos cabe exercer<br />

as competências estabeleci<strong>da</strong>s na Lei nº 9.008, de 1995.<br />

Art. 38. Ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Proprie<strong>da</strong>de<br />

Intelectual cabe exercer as competências estabeleci<strong>da</strong>s no Decreto nº 5.244, de 14 de outubro de<br />

2004.<br />

Art. 39. Ao Secretário-Executivo incumbe:<br />

CAPÍTULO IV<br />

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES<br />

Seção I<br />

Do Secretário-Executivo<br />

I - coordenar, consoli<strong>da</strong>r e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do<br />

Ministério;<br />

II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e ativi<strong>da</strong>des do Ministério;<br />

III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais<br />

dos sistemas afetos à área de competência <strong>da</strong> Secretaria-Executiva; e<br />

IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometi<strong>da</strong>s pelo Ministro de Estado.<br />

Seção II<br />

Do Defensor Público-Geral<br />

Art. 40. Ao Defensor Público-Geral incumbe:<br />

I - dirigir a Defensoria Pública <strong>da</strong> União, superintender e coordenar suas ativi<strong>da</strong>des e orientarlhe<br />

a atuação;<br />

II - representar a Defensoria Pública <strong>da</strong> União judicial e extrajudicialmente;<br />

III - velar o cumprimento <strong>da</strong>s finali<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Instituição;<br />

IV - integrar, como membro nato, e presidir o Conselho Superior <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong><br />

União;<br />

V - baixar o regimento interno <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União;<br />

VI - autorizar os afastamentos dos membros <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União;<br />

VII - estabelecer a lotação e a distribuição dos membros e dos servidores <strong>da</strong> Defensoria<br />

Pública <strong>da</strong> União;<br />

VIII - dirimir conflitos de atribuições entre membros <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União, com<br />

recurso para seu Conselho Superior;<br />

IX - proferir decisões nas sindicâncias e processos administrativos disciplinares promovidos<br />

pela Corregedoria-Geral <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União;<br />

X - instaurar processo disciplinar contra membros e servidores <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong><br />

União, por recomen<strong>da</strong>ção de seu Conselho Superior;<br />

XI - abrir concursos públicos para ingresso na carreira de Defensor Público <strong>da</strong> União;<br />

68


XII - determinar correições extraordinárias;<br />

XIII - praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal;<br />

XIV - convocar o Conselho Superior <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União;<br />

XV - designar membro <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União para exercício de suas atribuições em<br />

órgãos de atuação diverso do de sua lotação, em caráter excepcional, perante Juízos, Tribunais ou<br />

Ofícios diferentes dos estabelecidos para ca<strong>da</strong> categoria;<br />

XVI - requisitar de qualquer autori<strong>da</strong>de pública e de seus agentes, certidões, exames,<br />

perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais<br />

providências necessárias à atuação <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União;<br />

XVII - aplicar a pena <strong>da</strong> remoção compulsória, aprova<strong>da</strong> pelo voto de dois terços do Conselho<br />

Superior <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União, assegura<strong>da</strong> ampla defesa; e<br />

XVIII - delegar atribuições à autori<strong>da</strong>de que lhe seja subordina<strong>da</strong>, na forma <strong>da</strong> lei.<br />

Seção III<br />

Dos Secretários e dos Diretores-Gerais<br />

Art. 41. Aos Secretários e aos Diretores-Gerais incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar,<br />

acompanhar e avaliar a execução <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des dos órgãos <strong>da</strong>s suas respectivas Secretarias ou<br />

Departamentos e exercer outras atribuições que lhes forem cometi<strong>da</strong>s em regimento interno.<br />

Seção IV<br />

Dos demais Dirigentes<br />

Art. 42. Ao Chefe de Gabinete, ao Consultor Jurídico, ao Subsecretário, aos Diretores, ao<br />

Corregedor-Geral, aos Presidentes dos Conselhos, aos Coordenadores-Gerais, aos<br />

Superintendentes e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a<br />

execução <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des <strong>da</strong>s respectivas uni<strong>da</strong>des e exercer outras atribuições que lhes forem<br />

cometi<strong>da</strong>s, em suas respectivas áreas de competência.<br />

CAPÍTULO V<br />

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

Art. 43. Os regimentos internos definirão o detalhamento dos órgãos integrantes <strong>da</strong> estrutura<br />

regimental, as competências <strong>da</strong>s respectivas uni<strong>da</strong>des e as atribuições de seus dirigentes.<br />

ANEXO II<br />

(Do anteprojeto de Decreto<br />

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA<br />

JUSTIÇA.<br />

UNIDADE<br />

CARGO/<br />

FUNÇÃO<br />

N o<br />

DENOMINAÇÃO<br />

CARGO/FUNÇÃO<br />

NE/<br />

DAS/<br />

FG<br />

5 Assessor Especial 102.5<br />

1 Assessor Especial de Controle Interno 102.5<br />

GABINETE<br />

1 Chefe de Gabinete 101.5<br />

3 Assessor 102.4<br />

4 Assistente 102.2<br />

69


6 Assistente Técnico 102.1<br />

Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro<br />

1 Coordenador-Geral 101.4<br />

1 Assessor Técnico 102.3<br />

Divisão<br />

5 Chefe 101.2<br />

Assessoria de Comunicação Social<br />

1 Chefe de Assessoria 101.4<br />

1 Assessor Técnico 102.3<br />

Serviço<br />

2 Chefe 101.1<br />

Assessoria de Assuntos Parlamentares<br />

1 Chefe de Assessoria 101.4<br />

1 Assessor Técnico 102.3<br />

Divisão<br />

Serviço<br />

1 Chefe 101.2<br />

1 Chefe 101.1<br />

Assessoria Internacional<br />

1 Chefe de Assessoria 101.4<br />

1 Assessor Técnico 102.3<br />

Divisão<br />

Serviço<br />

1 Chefe 101.2<br />

1 Chefe 101.1<br />

11 FG-2<br />

7 FG-3<br />

SECRETARIA-EXECUTIVA<br />

1 Secretário-Executivo NE<br />

1 Diretor de Programa 101.5<br />

3 Assessor 102.4<br />

Gabinete<br />

Coordenação<br />

Divisão<br />

Serviço<br />

1 Chefe 101.4<br />

2 Coordenador 101.3<br />

1 Chefe 101.2<br />

1 Chefe 101.1<br />

70


9 FG-2<br />

Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de<br />

Combate à Pirataria e Delitos contra a<br />

Proprie<strong>da</strong>de Intelectual<br />

1 Secretário-Executivo do Conselho 101.4<br />

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,<br />

ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO<br />

1 Subsecretário 101.5<br />

1 Assistente 102.2<br />

Divisão<br />

Serviço<br />

Coordenação<br />

2 Chefe 101.2<br />

1 Chefe 101.1<br />

1 Coordenador 101.3<br />

1 Assistente Técnico 102.1<br />

13 FG-3<br />

Coordenação-Geral de Modernização e<br />

Administração 1 Coordenador-Geral 101.4<br />

Coordenação<br />

Divisão<br />

2 Coordenador 101.3<br />

4 Chefe 101.2<br />

Coordenação-Geral de Logística<br />

1 Coordenador-Geral 101.4<br />

1 Assistente Técnico 102.1<br />

Coordenação<br />

3 Coordenador 101.3<br />

4 Assistente Técnico 102.1<br />

Divisão<br />

Serviço<br />

4 Chefe 101.2<br />

4 Chefe 101.1<br />

12 FG-3<br />

Coordenação-Geral de Tecnologia <strong>da</strong> Informação<br />

1 Coordenador-Geral 101.4<br />

1 Assistente Técnico 102.1<br />

Coordenação<br />

1 Coordenador 101.3<br />

71


Divisão<br />

2 Chefe 101.2<br />

3 FG-3<br />

Coordenação-Geral de Recursos Humanos<br />

1 Coordenador-Geral 101.4<br />

1 Assistente Técnico 102.1<br />

Coordenação<br />

Divisão<br />

Serviço<br />

3 Coordenador 101.3<br />

4 Chefe 101.2<br />

1 Chefe 101.1<br />

1 FG-2<br />

Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças<br />

1 Coordenador-Geral 101.4<br />

Coordenação<br />

Divisão<br />

Serviço<br />

1 Coordenador 101.3<br />

6 Chefe 101.2<br />

2 Chefe 101.1<br />

5 FG-2<br />

Coordenação-Geral de Planejamento Setorial<br />

Divisão<br />

Serviço<br />

1 Coordenador-Geral 101.4<br />

2 Chefe 101.2<br />

4 Chefe 101.1<br />

7 FG-3<br />

CONSULTORIA JURÍDICA<br />

1 Consultor Jurídico 101.5<br />

1 Assistente Técnico 102.1<br />

6 FG-3<br />

Coordenação-Geral de Processos Judiciais e<br />

Disciplinares 1 Coordenador-Geral 101.4<br />

72


Coordenação<br />

Divisão<br />

2 Coordenador 101.3<br />

2 Chefe 101.2<br />

Coordenação-Geral de Controle de Legali<strong>da</strong>de<br />

Coordenação<br />

Divisão<br />

1 Coordenador-Geral 101.4<br />

2 Coordenador 101.3<br />

2 Chefe 101.2<br />

COMISSÃO DE ANISTIA<br />

1 Secretário-Executivo <strong>da</strong> Comissão de Anistia<br />

101.4<br />

1 Assessor 102.4<br />

2 Assessor Técnico 102.3<br />

SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA<br />

1 Secretário 101.6<br />

1 Gerente de Projeto 101.4<br />

1 Assessor 102.4<br />

Gabinete<br />

1 Chefe 101.4<br />

1 Assistente Técnico 102.1<br />

Coordenação<br />

1 Coordenador 101.3<br />

23 FG-3<br />

DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS<br />

1 Diretor 101.5<br />

1 Diretor-Adjunto 101.4<br />

1 Assistente Técnico 102.1<br />

Divisão<br />

Serviço<br />

4 Chefe 101.2<br />

1 Chefe 101.1<br />

Coordenação-Geral de Assuntos de Refugiados<br />

1 Coordenador-Geral 101.4<br />

2 Assistente Técnico 102.1<br />

Coordenação<br />

1 Coordenador 101.3<br />

73


DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA,<br />

CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO 1 Diretor 101.5<br />

1 Diretor-Adjunto 101.4<br />

1 Assistente Técnico 102.1<br />

Coordenação<br />

Divisão<br />

Serviço<br />

2 Coordenador 101.3<br />

2 Chefe 101.2<br />

1 Chefe 101.1<br />

DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE<br />

ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA<br />

INTERNACIONAL<br />

1 Diretor 101.5<br />

1 Diretor-Adjunto 101.4<br />

1 Assessor 102.4<br />

Coordenação-Geral de Recuperação de Ativos<br />

1 Coordenador-Geral 101.4<br />

Coordenação<br />

3 Coordenador 101.3<br />

Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica<br />

Internacional 1 Coordenador-Geral 101.4<br />

Coordenação<br />

Divisão<br />

Serviço<br />

3 Coordenador 101.3<br />

2 Chefe 101.2<br />

1 Chefe 101.1<br />

Coordenação-Geral de Articulação Institucional<br />

1 Coordenador-Geral 101.4<br />

Coordenação<br />

Divisão<br />

5 Coordenador 101.3<br />

2 Chefe 101.2<br />

SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA<br />

PÚBLICA<br />

1 Secretário 101.6<br />

1 Assessor 102.4<br />

2 Assistente Técnico 102.1<br />

74


Gabinete<br />

1 Chefe 101.4<br />

3 Assessor Técnico 102.3<br />

3 Assistente Técnico 102.1<br />

2 FG-2<br />

DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS,<br />

PROGRAMAS E PROJETOS 1 Diretor 101.5<br />

1 Assistente Técnico 102.1<br />

Coordenação-Geral de Ações de Prevenção em<br />

Segurança Pública<br />

1 Coordenador-Geral 101.4<br />

2 Assistente Técnico 102.1<br />

Coordenação<br />

2 Coordenador 101.3<br />

Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico<br />

em Segurança Pública, Programas e Projetos<br />

Especiais<br />

1 Coordenador-Geral 101.4<br />

Coordenação<br />

2 Coordenador 101.3<br />

Coordenação-Geral do Plano de Implantação e<br />

Acompanhamento de Programas Sociais de<br />

Prevenção <strong>da</strong> Violência – PIAPS<br />

1 Coordenador-Geral 101.4<br />

1 Assistente Técnico 102.1<br />

Coordenação<br />

2 Coordenador 101.3<br />

Coordenação-Geral do Plano de Ações de<br />

Integração em Segurança Pública 1 Coordenador-Geral 101.4<br />

Coordenação<br />

2 Coordenador 101.3<br />

DEPARTAMENTO DE PESQUISA, ANÁLISE DE<br />

INFORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE<br />

PESSOAL EM SEGURANÇA PÚBLICA<br />

1 Diretor 101.5<br />

1 Assistente Técnico 102.1<br />

75


Coordenação-Geral de Pesquisa e Análise <strong>da</strong><br />

Informação 1 Coordenador-Geral 101.4<br />

Coordenação<br />

2 Coordenador 101.3<br />

Coordenação-Geral de Análise e<br />

Desenvolvimento de Pessoal 1 Coordenador-Geral 101.4<br />

4 Assistente Técnico 102.1<br />

Coordenação<br />

2 Coordenador 101.3<br />

DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO E<br />

AVALIAÇÃO DO PLANO NACIONAL DE<br />

SEGURANÇA PÚBLICA<br />

1 Diretor 101.5<br />

1 Assessor 102.4<br />

Coordenação-Geral de Gestão, Acompanhamento<br />

e Avaliação Técnica do PNSP 1 Coordenador-Geral 101.4<br />

Coordenação<br />

2 Coordenador 101.3<br />

Coordenação-Geral de Gestão Orçamentária e<br />

Financeira do FNSP 1 Coordenador-Geral 101.4<br />

Coordenação<br />

4 Coordenador 101.3<br />

5 Assistente Técnico 102.1<br />

Coordenação-Geral de Fiscalização de Convênios<br />

1 Coordenador-Geral 101.4<br />

Coordenação<br />

1 Coordenador 101.3<br />

SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO<br />

1 Secretário 101.6<br />

1 Assessor Técnico 102.3<br />

2 Assistente Técnico 102.1<br />

Coordenação<br />

3 Coordenador 101.3<br />

76


Gabinete<br />

1 Chefe 101.4<br />

2 Assistente Técnico 102.1<br />

Coordenação<br />

Divisão<br />

Serviço<br />

2 Coordenador 101.3<br />

1 Chefe 101.2<br />

3 Chefe 101.1<br />

11 FG-3<br />

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA<br />

ECONÔMICA<br />

1 Diretor 101.5<br />

1 Assistente Técnico 102.1<br />

5 FG-3<br />

Coordenação-Geral de Análise de Infrações dos<br />

Setores de Agricultura e de Indústria 1 Coordenador-Geral 101.4<br />

Coordenação<br />

Divisão<br />

1 Coordenador 101.3<br />

2 Chefe 101.2<br />

Coordenação-Geral de Análise de Infrações dos<br />

Setores de Serviço e de Infra-estrutura 1 Coordenador-Geral 101.4<br />

Coordenação<br />

Divisão<br />

Serviço<br />

1 Coordenador 101.3<br />

2 Chefe 101.2<br />

1 Chefe 101.1<br />

Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos<br />

1 Coordenador-Geral 101.4<br />

Coordenação<br />

Divisão<br />

Serviço<br />

1 Coordenador 101.3<br />

2 Chefe 101.2<br />

1 Chefe 101.1<br />

Coordenação-Geral de Controle de Mercado<br />

1 Coordenador-Geral 101.4<br />

77


Coordenação<br />

Divisão<br />

1 Coordenador 101.3<br />

2 Chefe 101.2<br />

Coordenação-Geral de Análise de Infrações no<br />

Setor de Compras Públicas<br />

1 Coordenador-Geral 101.4<br />

Coordenação<br />

Divisão<br />

1 Coordenador 101.3<br />

1 Chefe 101.2<br />

Coordenação-Geral de Análise Econômica<br />

1 Coordenador-Geral 101.4<br />

Coordenação<br />

Serviço<br />

1 Coordenador 101.3<br />

1 Chefe 101.1<br />

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA<br />

DO CONSUMIDOR 1 Diretor 101.5<br />

1 Assistente Técnico 102.1<br />

4 FG-3<br />

Coordenação-Geral de Supervisão e Controle<br />

1 Coordenador-Geral 101.4<br />

Coordenação<br />

Divisão<br />

1 Coordenador 101.3<br />

4 Chefe 101.2<br />

Coordenação-Geral de Políticas e Relações de<br />

Consumo 1 Coordenador-Geral 101.4<br />

Divisão<br />

Serviço<br />

1 Chefe 101.2<br />

1 Chefe 101.1<br />

Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos<br />

1 Coordenador-Geral 101.4<br />

Coordenação<br />

Divisão<br />

2 Coordenador 101.3<br />

2 Chefe 101.2<br />

78


Coordenação-Geral do Sistema Informatizado de<br />

Defesa do Consumidor 1 Coordenador-Geral 101.4<br />

Coordenação<br />

Divisão<br />

1 Coordenador 101.3<br />

2 Chefe 101.2<br />

SECRETARIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS<br />

1 Secretário 101.6<br />

1 Assessor 102.4<br />

Gabinete<br />

1 Chefe 101.4<br />

2 Assessor Técnico 102.3<br />

2 Assistente Técnico 102.1<br />

Divisão<br />

Serviço<br />

1 Chefe 101.2<br />

1 Chefe 101.1<br />

4 FG-3<br />

DEPARTAMENTO DE ELABORAÇÃO<br />

NORMATIVA<br />

1 Diretor 101.5<br />

Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas<br />

1 Coordenador-Geral 101.4<br />

Coordenação<br />

1 Coordenador 101.3<br />

Coordenação-Geral de Atos Normativos<br />

1 Coordenador-Geral 101.4<br />

Coordenação<br />

Divisão<br />

1 Coordenador 101.3<br />

1 Chefe 101.2<br />

1 FG-3<br />

DEPARTAMENTO DE PROCESSO<br />

LEGISLATIVO 1 Diretor 101.5<br />

79


Coordenação-Geral de Análise e<br />

Acompanhamento do Processo Legislativo 1 Coordenador-Geral 101.4<br />

Coordenação<br />

Divisão<br />

Serviço<br />

2 Coordenador 101.3<br />

1 Chefe 101.2<br />

1 Chefe 101.1<br />

1 FG-3<br />

SECRETARIA DE REFORMA DO JUDICIÁRIO<br />

1 Secretário 101.6<br />

Gabinete<br />

1 Chefe 101.4<br />

1 Assistente Técnico 102.1<br />

Coordenação<br />

1 Coordenador 101.3<br />

DEPARTAMENTO DE POLÍTICA JUDICIÁRIA<br />

1 Diretor 101.5<br />

Coordenação-Geral de Modernização <strong>da</strong><br />

Administração <strong>da</strong> Justiça 1 Coordenador-Geral 101.4<br />

2 Assistente 102.2<br />

Coordenação-Geral de Provimento e Vacância<br />

1 Coordenador-Geral 101.4<br />

2 Assistente 102.2<br />

DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL<br />

1 Diretor 101.5<br />

1 Diretor-Adjunto 101.4<br />

1 Ouvidor do Sistema Penitenciário 101.4<br />

1 Assessor 102.4<br />

1 Assistente Técnico 102.1<br />

Coordenação-Geral de Assuntos Penitenciários<br />

1 Coordenador-Geral 101.4<br />

Coordenação<br />

2 Coordenador 101.3<br />

80


Divisão<br />

2 Chefe 101.2<br />

Coordenação-Geral de Reintegração Social<br />

1 Coordenador-Geral 101.4<br />

Coordenação<br />

Divisão<br />

2 Coordenador 101.3<br />

1 Chefe 101.2<br />

Coordenação-Geral de Ensino<br />

Coordenação<br />

Divisão<br />

1 Coordenador-Geral 101.4<br />

1 Coordenador 101.3<br />

1 Chefe 101.2<br />

Coordenação-Geral do Sistema Penitenciário<br />

Federal 1 Coordenador-Geral 101.4<br />

Coordenação<br />

Divisão<br />

1 Coordenador 101.3<br />

1 Chefe 101.2<br />

Coordenação-Geral de Apoio aos Sistemas<br />

Penitenciários Estaduais 1 Coordenador-Geral 101.4<br />

Coordenação<br />

Divisão<br />

1 Coordenador 101.3<br />

1 Chefe 101.2<br />

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL<br />

1 Diretor-Geral 101.6<br />

1 Assessor de Controle Interno 102.4<br />

1 Assessor Técnico 102.3<br />

3 Assistente 102.2<br />

1 Assistente Técnico 102.1<br />

Gabinete<br />

1 Chefe de Gabinete 101.4<br />

1 Assistente Técnico 102.1<br />

Divisão<br />

1 Chefe 101.2<br />

1 FG-2<br />

81


DIRETORIA EXECUTIVA<br />

1 Diretor 101.5<br />

1 Assistente 102.2<br />

Coordenação<br />

Divisão<br />

Serviço<br />

3 Coordenador 101.3<br />

3 Chefe 101.2<br />

4 Chefe 101.1<br />

Coordenação-Geral de Defesa Institucional<br />

1 Coordenador-Geral 101.4<br />

Divisão<br />

Serviço<br />

3 Chefe 101.2<br />

4 Chefe 101.1<br />

Coordenação-Geral de Polícia Fazendária<br />

Divisão<br />

Serviço<br />

1 Coordenador-Geral 101.4<br />

3 Chefe 101.2<br />

3 Chefe 101.1<br />

Coordenação-Geral de Polícia Criminal<br />

Internacional<br />

Divisão<br />

Serviço<br />

1 Coordenador-Geral 101.4<br />

1 Chefe 101.2<br />

1 Chefe 101.1<br />

2 FG-2<br />

Coordenação-Geral de Polícia de Imigração<br />

1 Coordenador-Geral 101.4<br />

Divisão<br />

4 Chefe 101.2<br />

1 FG-2<br />

Coordenação-Geral de Controle de Segurança<br />

Priva<strong>da</strong><br />

Serviço<br />

1 Coordenador-Geral 101.4<br />

2 Chefe 101.1<br />

1 FG-2<br />

DIRETORIA DE COMBATE AO CRIME<br />

ORGANIZADO<br />

1 Diretor 101.5<br />

1 Assistente 102.2<br />

82


Divisão<br />

Serviço<br />

3 Chefe 101.2<br />

3 Chefe 101.1<br />

Coordenação-Geral de Polícia de Repressão a<br />

Entorpecentes<br />

Divisão<br />

Serviço<br />

1 Coordenador-Geral 101.4<br />

2 Chefe 101.2<br />

5 Chefe 101.1<br />

1 FG-2<br />

CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA<br />

FEDERAL 1 Corregedor-Geral 101.5<br />

1 Assistente 102.2<br />

Coordenação-Geral de Correições<br />

Coordenação<br />

Divisão<br />

Serviço<br />

1 Coordenador-Geral 101.4<br />

2 Coordenador 101.3<br />

1 Chefe 101.2<br />

4 Chefe 101.1<br />

1 FG-2<br />

DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA POLICIAL<br />

1 Diretor 101.5<br />

1 Assistente 102.2<br />

Divisão<br />

Serviço<br />

4 Chefe 101.2<br />

2 Chefe 101.1<br />

DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA<br />

1 Diretor 101.5<br />

1 Assistente 102.2<br />

Instituto Nacional de Criminalística<br />

Divisão<br />

Serviço<br />

1 Diretor 101.4<br />

2 Chefe 101.2<br />

7 Chefe 101.1<br />

83


Instituto Nacional de Identificação<br />

Divisão<br />

Serviço<br />

1 Diretor 101.4<br />

2 Chefe 101.2<br />

4 Chefe 101.1<br />

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL<br />

1 Diretor 101.5<br />

1 Assistente 102.2<br />

Coordenação<br />

Divisão<br />

Serviço<br />

2 Coordenador 101.3<br />

4 Chefe 101.2<br />

5 Chefe 101.1<br />

1 FG-2<br />

Academia Nacional de Polícia<br />

Coordenação<br />

Divisão<br />

Serviço<br />

1 Diretor 101.4<br />

2 Coordenador 101.3<br />

2 Chefe 101.2<br />

10 Chefe 101.1<br />

11 FG-2<br />

1 FG-3<br />

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA<br />

POLICIAL<br />

1 Diretor 101.5<br />

1 Assistente 102.2<br />

Coordenação-Geral de Planejamento e<br />

Modernização<br />

Coordenação<br />

Divisão<br />

Serviço<br />

1 Coordenador-Geral 101.4<br />

3 Coordenador 101.3<br />

9 Chefe 101.2<br />

17 Chefe 101.1<br />

10 FG-2<br />

1 FG-3<br />

84


Superintendência Regional<br />

27 Superintendente Regional 101.3<br />

Delegacia Regional<br />

54 Delegado Regional 101.1<br />

Corregedoria Regional<br />

27 Corregedor Regional 101.1<br />

201 FG-2<br />

538 FG-3<br />

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA<br />

FEDERAL 1 Diretor-Geral 101.6<br />

1 Assistente 102.2<br />

Gabinete<br />

1 Chefe 101.4<br />

2 Assessor Técnico 102.3<br />

Coordenação<br />

Divisão<br />

2 Coordenador 101.3<br />

1 Chefe 101.2<br />

1 FG-1<br />

Corregedoria-Geral<br />

Divisão<br />

1 Corregedor-Geral 101.4<br />

3 Chefe 101.2<br />

3 FG-3<br />

Coordenação-Geral de Planejamento e<br />

Modernização Rodoviária 1 Coordenador-Geral 101.4<br />

Divisão<br />

4 Chefe 101.2<br />

1 FG-1<br />

2 FG-3<br />

85


Coordenação-Geral de Operações<br />

Coordenação<br />

Divisão<br />

1 Coordenador-Geral 101.4<br />

1 Coordenador 101.3<br />

5 Chefe 101.2<br />

9 FG-3<br />

Coordenação-Geral de Recursos Humanos<br />

1 Coordenador-Geral 101.4<br />

Coordenação<br />

Divisão<br />

1 Coordenador 101.3<br />

8 Chefe 101.2<br />

1 FG-1<br />

4 FG-3<br />

Coordenação-Geral de Administração<br />

Divisão<br />

1 Coordenador-Geral 101.4<br />

7 Chefe 101.2<br />

3 FG-1<br />

8 FG-3<br />

Superintendência Regional<br />

21 Superintendente 101.3<br />

84 FG-1<br />

294 FG-3<br />

Delegacia<br />

151 Chefe FG-2<br />

151 FG-3<br />

Distrito Regional<br />

5 Chefe de Distrito 101.1<br />

20 FG-3<br />

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO<br />

86


Defensoria Pública-Geral <strong>da</strong> União<br />

1<br />

Defensor Público-Geral <strong>da</strong> União<br />

NE<br />

1 Chefe de Gabinete 101.5<br />

2 Assessor Jurídico 102.4<br />

1 Assessor de Cerimonial 102.4<br />

1 Assessor de Comunicação Social 102.4<br />

1 Assessor de Articulação Parlamentar 102.4<br />

1 Assessor de Controle Interno 102.4<br />

Subdefensoria Pública-Geral <strong>da</strong> União<br />

1<br />

Subdefensor Público-Geral <strong>da</strong> União<br />

NE<br />

1<br />

Chefe de Gabinete 101.5<br />

1<br />

Assessor Jurídico<br />

102.4<br />

Corregedoria-Geral <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong><br />

União 1<br />

1<br />

Corregedor-Geral<br />

101.6<br />

Chefe de Gabinete 101.5<br />

3<br />

Assessor Jurídico<br />

102.4<br />

Câmaras de Coordenação<br />

12<br />

Membro de Câmara<br />

101.3<br />

Secretaria-Geral <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União<br />

1<br />

Secretário-Geral<br />

101.5<br />

Coordenadoria-Geral de RH<br />

1<br />

Coordenador-Geral de RH<br />

101.4<br />

Coordenação de Legislação<br />

1<br />

Coordenador<br />

101.3<br />

1<br />

Assistente<br />

102.2<br />

1<br />

Assistente Técnico<br />

102.1<br />

Coordenação de Folha de Pagamento<br />

1<br />

Coordenador<br />

101.3<br />

1<br />

Assistente<br />

102.2<br />

1<br />

Assistente Técnico<br />

102.1<br />

Coordenação de Registro Funcional<br />

1<br />

Coordenador<br />

101.3<br />

1<br />

Assistente<br />

102.2<br />

1<br />

Assistente Técnico<br />

102.1<br />

Coordenação de Desenvolvimento de Pessoal<br />

1<br />

Coordenador<br />

101.3<br />

1<br />

Assistente<br />

102.2<br />

1<br />

Assistente Técnico<br />

102.1<br />

87


Coordenadoria-Geral de Licitações e Contratos<br />

1<br />

Coordenador-Geral<br />

101.4<br />

Coordenadoria-Geral de Logística e Patrimônio<br />

1<br />

Coordenador-Geral<br />

101.4<br />

Coordenação de Patrimônio<br />

1<br />

Coordenador<br />

101.3<br />

1<br />

Assistente<br />

102.2<br />

1<br />

Assistente Técnico<br />

102.1<br />

Coordenação de Logística<br />

1<br />

Coordenador<br />

101.3<br />

1<br />

Assistente<br />

102.2<br />

1<br />

Assistente Técnico<br />

102.1<br />

Coordenação de Execução de Contratos<br />

1<br />

Coordenador<br />

101.3<br />

1<br />

Assistente<br />

102.2<br />

1<br />

Assistente Técnico<br />

102.1<br />

Coordenadoria-Geral de Planejamento,<br />

Orçamento e Finanças<br />

1<br />

Coordenador-Geral<br />

101.4<br />

Coordenação Orçamentária<br />

1<br />

Coordenador<br />

101.3<br />

1<br />

Assistente<br />

102.2<br />

1<br />

Assistente Técnico<br />

102.1<br />

Coordenação de Execução Financeira<br />

1<br />

Coordenador<br />

101.3<br />

1<br />

Assistente<br />

102.2<br />

1<br />

Assistente Técnico<br />

102.1<br />

Coordenação de Planejamento<br />

1<br />

Coordenador<br />

101.3<br />

1<br />

Assistente<br />

102.2<br />

1<br />

Assistente Técnico<br />

102.1<br />

Coordenadoria-Geral de Tecnologia <strong>da</strong><br />

Informação 1<br />

Coordenação de Produção e Suporte<br />

1<br />

1<br />

1<br />

Coordenador-Geral<br />

Coordenador<br />

Assistente<br />

Assistente Técnico<br />

101.4<br />

101.3<br />

102.2<br />

102.1<br />

Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas<br />

1<br />

Coordenador<br />

101.3<br />

1<br />

Assistente<br />

102.2<br />

1<br />

Assistente Técnico<br />

102.1<br />

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS<br />

FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.<br />

88


CÓDIGO<br />

DAS- SITUAÇÃO ATUAL<br />

SITUAÇÃO NOVA<br />

UNITÁRIO<br />

QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL<br />

NE 6,56 3 19,68 4 26,24<br />

DAS 101.6 6,15 7 43,05 7 43,05<br />

DAS 101.5 5,16 23 118,68 27 139,32<br />

DAS 101.4 3,98 69 274,62 77 306,45<br />

DAS 101.3 1,28 131 167,68 193 247,04<br />

DAS 101.2 1,14 148 168,72 148 168,72<br />

DAS 101.1 1,00 182 182,00 182 182,00<br />

DAS 102.5 5,16 6 30,96 6 30,96<br />

DAS 102.4 3,98 23 91,54<br />

34 135,32<br />

DAS 102.3 1,28 28 35,84 29 37,12<br />

DAS 102.2 1,14 21 23,94<br />

33 37,62<br />

DAS 102.1 1,00 55 55,00<br />

67 67<br />

SUBTOTAL 1 696 1.211,71 806 1.416,87<br />

FG-1 0,20 90 18,00 90 18,00<br />

FG-2 0,15 409 61,35 409 61,35<br />

FG-3 0,12 1128 135,36 1128 135,36<br />

SUBTOTAL 2 1.627 214,71 1.627 214,71<br />

TOTAL (1+2) 2.323 1.426,42<br />

2.433 1.629<br />

ACRÉSCIMO<br />

112 205,16<br />

CÓDIGO<br />

c) REMANEJAMENTO DE CARGOS<br />

DA SEGES/MP P/ O MJ<br />

DAS -<br />

(a)<br />

UNITÁRIO<br />

VALOR<br />

QTDE.<br />

TOTAL<br />

DO MJ P/ A SEGES/MP<br />

(b)<br />

QTDE. VALOR TOTAL<br />

DAS 101.6 6,15 1 6,15 - -<br />

89


DAS 101.5 5,16 4<br />

DAS 101.4 3,98 8<br />

20,64<br />

31,84<br />

- -<br />

- -<br />

DAS 101.3 1,28 62 79,36 - -<br />

DAS 102.4 3,98<br />

11 43,78<br />

- -<br />

DAS 102.2 1,28<br />

12 13,68<br />

- -<br />

DAS 102.1 1,00 12 12<br />

TOTAL 110 207,86 - -<br />

Saldo do Remanejamento (a – b) 110 207,86<br />

90


Situação Atual do Quadro de DAS <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União<br />

Situação Proposta do Quadro de DAS <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União<br />

Uni<strong>da</strong>de Nº Denominação Cargo DAS Total Uni<strong>da</strong>de Nº Denominação Cargo DAS Total<br />

1<br />

Defensor Público-Geral <strong>da</strong><br />

União<br />

NE 6,56 1 Defensor Público-Geral <strong>da</strong> União NE 6,56<br />

Gab. Defensor<br />

Público-Geral<br />

Gab. Subdefensor<br />

Público-Geral<br />

Gab. do<br />

Corregedor-Geral<br />

<strong>da</strong> DPU<br />

Secretaria-Geral<br />

DPU nos Estados e<br />

Núcleos<br />

1 Chefe de Gabinete do Defensor-Geral 101.5 5,16<br />

Gab. Defensor<br />

2 Assessores Jurídicos 102.4 7,96<br />

1 Assessor 102.4 3,98 Público-Geral 1 Assessor de Cerimônia 102.4 3,98<br />

1 Assessor de Comunicação Social 102.4 3,98<br />

1 Assessor de Articulação Parlamentar 102.4 3,98<br />

1 Assessor de Controle Interno 102.4 3,98<br />

1 Subdefensor Público-Geral NE 6,56 1 Subdefensor Público-Geral <strong>da</strong> União NE 6,56<br />

Gab. Subdefensor<br />

Público-Geral<br />

1 Chefe de Gabinete do Subdefensor-Geral 101.5 5,16<br />

1 Assessor Jurídico 102.4 3,98<br />

Gab. Corregedor-<br />

Geral <strong>da</strong> DPU<br />

1 Corregedor-Geral <strong>da</strong> DPU NE 6,56<br />

1 Chefe de Gabinete do Corregedor-Geral 101.5 5,16<br />

3 Assessores Jurídicos 102.4 11,94<br />

Conselho Superior <strong>da</strong> 3 Conselheiros Eleitos 101.4 11,94<br />

DPU 1 Assessor Jurídico 102.4 3,98<br />

Câmara de<br />

Coordenação<br />

12 Membro Efetivo de Câmara 101.3 15,36<br />

1 Coordenador de RH 101.3 1,28 1 Secretário-Geral 101.5 5,16<br />

1 Chefe de Divisão de RH 101.2 1,14 5 Coordenador-Geral 101.4 19,9<br />

1 Coordenador de Orçamento 101.3 1,28 Secretaria-Geral 12 Coordenador 101.3 15,36<br />

2 Chefe de Divisão 101.2 2,28 12 Assistente 102.2 13,68<br />

DPU nos Estados e<br />

Núcleos<br />

12 Assistente Técnico 102.1 12,00<br />

38 Defensor Público-Chefe 101.3 48,64<br />

Total 8 23,1 112 221,0<br />

Acréscimo com a Situação Proposta 197,9<br />

91


Anteprojeto<br />

De<br />

Proposta de Emen<strong>da</strong> Constitucional<br />

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO<br />

92


Altera os dispositivos do caput do art. 61 e dos<br />

parágrafos do artigo 134.<br />

Art. 1º O caput do art. 61 e parágrafos do artigo 134 <strong>da</strong> Constituição <strong>da</strong><br />

República Federativa do Brasil passam a vigorar com a seguinte re<strong>da</strong>ção:<br />

Art. 61. A iniciativa <strong>da</strong>s leis complementares e ordinárias<br />

cabe a qualquer membro ou Comissão <strong>da</strong> Câmara dos<br />

Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional,<br />

ao Presidente <strong>da</strong> República, ao Supremo Tribunal Federal,<br />

aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral <strong>da</strong><br />

República, ao Defensor Público-Geral <strong>da</strong> União e aos<br />

ci<strong>da</strong>dãos, na forma e nos casos previstos nesta<br />

Constituição. (NR)<br />

134. ..................................................<br />

§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública <strong>da</strong> União e<br />

prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados e no<br />

Distrito Federal.<br />

§ 2º À Defensoria Pública é assegura<strong>da</strong> autonomia funcional e<br />

administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro<br />

dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.<br />

§ 3º A Defensoria Pública proporá ao Poder Legislativo, observado<br />

o art. 169:<br />

I. o estatuto e a organização <strong>da</strong> carreira de Defensor Público,<br />

garantindo aos seus membros a independência funcional, a<br />

inamovibili<strong>da</strong>de e vitalicie<strong>da</strong>de, ve<strong>da</strong>do o exercício <strong>da</strong> advocacia;<br />

II. a organização <strong>da</strong>s carreiras que integram seu quadro de apoio; e<br />

III. a criação, extinção e remuneração dos cargos que compõem a<br />

carreira de Defensor Público e <strong>da</strong>s carreiras do seu quadro de<br />

apoio, os quais deverão ser providos, na classe inicial, mediante<br />

concurso público de provas e títulos. (NR)<br />

Art. 2º Esta Emen<strong>da</strong> Constitucional entra em vigor na <strong>da</strong>ta de sua promulgação.<br />

93


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

Informativo <strong>PFDC</strong> nº 59<br />

Brasília, 12 de dezembro de 2005.<br />

Núcleo de Direitos Humanos de Alagoas recebe prêmio <strong>da</strong> SEDH<br />

O Núcleo de Direitos Humanos do Ministério Público do Estado de Alagoas será agraciado<br />

com o Prêmio Direitos Humanos 2005, pelo trabalho desenvolvido com a coordenação <strong>da</strong><br />

Promotora de Justiça Alexandra Beurlen, na defesa dos direitos humanos econômicos,<br />

sociais e culturais, em especial na defesa do direito humano à alimentação no Estado de<br />

Alagoas. Como especialista no tema, a Dra. Alexandra Beurlen é integrante do GT<br />

Alimentação <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong>. Por intermédio <strong>da</strong> sua atuação, é estreia a parceria entre o Núcleo de<br />

DH do MPE/ Alagoas e o MPF.<br />

Criado em 1995, o Prêmio é concedido anualmente pela a Secretaria Especial dos Direitos<br />

Humanos <strong>da</strong> Presidência <strong>da</strong> República a pessoas e organizações que tenham desenvolvido<br />

trabalhos de destaque em prol dos direitos humanos no Brasil.<br />

Este ano, o prêmio foi dividido nas categorias ONGs, Instituições e Personali<strong>da</strong>des. Ca<strong>da</strong><br />

categoria teve quatro premiados.<br />

Mais informações sobre o Prêmio Direitos Humanos 2005 podem ser obti<strong>da</strong>s na página <strong>da</strong><br />

<strong>PFDC</strong><br />

http://www.pgr.mpf.gov.br/pgr/pfdc/index.jsp ) .<br />

Assessoria de Documentação, Informação e Divulgação - ADID<br />

Procuradoria Federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão - <strong>PFDC</strong>/MPF<br />

Tel: 3031-6009<br />

Fax: 3031-6112<br />

pfdc@pgr.mpf.gov.br<br />

Contato: Helena Lúcia, Marlene e Valéria<br />

SAF Sul, Quadra 04 – Lote 03 - Bloco B – Sala 303 CEP: 70.050-900 – Brasília – DF<br />

Telefones: 3031-6000 – 3031-6006/6112 (fax) e-mail: pfdc001@pgr.mpf.gov.br


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

Informativo <strong>PFDC</strong> nº 58<br />

Brasília, 12 de dezembro de 2005.<br />

Em resposta ao Ofício 775/2004/<strong>PFDC</strong>/MPF, solicitando informações acerca de providências<br />

para o cumprimento <strong>da</strong>s disposições no art. 9º <strong>da</strong> Resolução 2.878 (acessibili<strong>da</strong>de), o Banco<br />

Central do Brasil informou que, desde 2004, passou a incluir no seu Programa Anual de<br />

Supervisão trabalhos de avaliação do atendimento à clientela bancária, como a averiguação<br />

<strong>da</strong> estrutura física <strong>da</strong>s agências, para o cumprimento dos preceitos de acessibili<strong>da</strong>de contidos<br />

na referi<strong>da</strong> resolução. O Banco Central informou ain<strong>da</strong> que tem exigido, também <strong>da</strong>s novas<br />

instituições financeiras, a adequação de acessibili<strong>da</strong>de em suas dependências.<br />

Anexo, enviamos o Ofício/2005/06988/PGBCB/COPEN, para conhecimento.<br />

Assessoria de Documentação, Informação e Divulgação - ADID<br />

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Contato: Helena Lúcia, Marlene e Valéria<br />

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Telefones: 3031-6000 – 3031-6006/6112 (fax) e-mail: pfdc001@pgr.mpf.gov.br


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Brasília, 28 de novembro de 2005.<br />

Informativo <strong>PFDC</strong> nº 57/2005<br />

O material do seminário sobre alimentação adequa<strong>da</strong> está disponível no site <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong>.<br />

A Abrandh disponibilizou no seu site o material do seminário "Construindo Estratégias de<br />

Exigibili<strong>da</strong>de do Direito Humano à Alimentação Adequa<strong>da</strong>", realizado com apoio <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong>,<br />

nos dias 17 e 18 de novembro, em Brasília. Esse material também pode ser acessado pelo site<br />

do GT Alimentação Adequa<strong>da</strong>, <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong>.<br />

http://www.pgr.mpf.gov.br/pgr/pfdc/grupos_ativi<strong>da</strong>des/alimentacao/index.html (site GT<br />

Alimentação Adequa<strong>da</strong>)<br />

http://www.abrandh.org.br/index.php?arquivo=seminario#material (site Abrandh)<br />

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Brasília, 25 de novembro de 2005.<br />

Informativo <strong>PFDC</strong> nº 56/2005<br />

A <strong>PFDC</strong> realizou, nesta 5ª-feira, dia 24 de novembro, uma reunião interinstitucional<br />

sobre fiscalização do ensino superior. Além <strong>da</strong> Procuradora Federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão,<br />

Ela Wiecko Volkmer de Cartilho, participaram do encontro representantes do Ministério <strong>da</strong><br />

Educação, <strong>da</strong> Procuradoria Geral <strong>da</strong> União e membros do MPF.<br />

São eles:<br />

Nelson Maculan - secretário de Educação Superior - SESU/MEC<br />

Antonio Fonseca -MPF/NAMDP-STJ<br />

Luiz A. Bonfim - PGU/DF<br />

Sidney Madruga - MPF/BA<br />

Marilson Santana - MEC/SESU/CGLNES<br />

Esmeraldo Malheiros Santos - Conjur/MEC<br />

Jefferson Carús Guedes - Conjur/MEC<br />

Ana Paula Hummel Vieira - MEC/SESU/CGLNES<br />

Mariane Guimarães de Mello Oliveira - MPF/PRGO<br />

Andrea Szilard - MPF/PRR 2ª Região<br />

Franco Rosa - AGU/PRU-2<br />

Maria Paula Dallari Bucci - Consultora Jurídica do MEC<br />

Aqueles que quiserem contribuir com os trabalhos desse grupo podem encaminhar<br />

mensagens para pfdc001@pgr.mpf.gov.br.<br />

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Brasília, 24 de novembro de 2005.<br />

Informativo <strong>PFDC</strong> nº 55/2005<br />

A AGENDE (Ações em Gênero Ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia e Desenvolvimento) promoverá, a partir do próximo dia 25<br />

até o dia 10 de dezembro (no Brasil, começou mais cedo: dia 20), a "Campanha 16 Dias de Ativismo<br />

pelo Fim <strong>da</strong> Violência contra as Mulheres", com o objetivo de mobilizar a socie<strong>da</strong>de civil para a luta<br />

contra a discriminação de gênero. O slogan <strong>da</strong> campanha será: "Uma Vi<strong>da</strong> sem Violência é um Direito<br />

<strong>da</strong>s Mulheres".<br />

A Campanha 16 Dias de Ativismo tem adesão no mundo todo, com participação de pessoas e grupos<br />

comprometidos com a eliminação de to<strong>da</strong>s as formas de violência contra as mulheres. O objetivo é<br />

promover a sensibilização <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de, em âmbito local, regional, nacional e internacional, e<br />

disseminar o entendimento sobre a violência basea<strong>da</strong> no gênero como uma violação de direitos<br />

humanos. A iniciativa inclui a promoção de fóruns entre as instituições que podem desenvolver e<br />

participar de novas estratégias de ação contra a violência basea<strong>da</strong> no gênero , demonstrando<br />

soli<strong>da</strong>rie<strong>da</strong>de às mulheres organiza<strong>da</strong>s ao redor do mundo em um trabalho de promoção <strong>da</strong> nãoviolência<br />

e persuadindo os governos a implementar políticas públicas com o objetivo de abolir a<br />

violência contra as mulheres, entre outras estratégias.<br />

A programação foi prepara<strong>da</strong> em conjunto com redes, organizações, movimentos feminista, de<br />

mulheres e de direitos humanos, governos, parlamentares, empresas públicas e priva<strong>da</strong>s e será extensa<br />

, com seminários, sessões solenes, oficinas, debates, manifestações populares e culturais acontecendo<br />

simultaneamente em vários estados e no Distrito Federal.<br />

Em Brasília, há também a exposição fotográfica "16 olhares sobre a violência contra as mulheres".<br />

Todos podem se engajar simbolicamente com a campanha, preenchendo o formulário no site:<br />

http://www.agende.org.br/16dias/AdoteCampanha/Index.asp (onde se encontram mais informações).<br />

Não é preciso fazer contribuições financeiras - o preenchimento do formulário é somente para ampliar<br />

a lista de apoiadores <strong>da</strong> campanha, no banco de <strong>da</strong>dos <strong>da</strong> AGENDE.<br />

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Brasília, 21 de novembro de 2005.<br />

Informativo <strong>PFDC</strong> nº 54/2005<br />

A procuradora federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão, Dra. Ela Wiecko Volkmer de Castilho,<br />

recebeu, no gabinete <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong>, o diretor de benefícios do INSS, Benedito A<strong>da</strong>lberto Brunca, e<br />

a Gerente de Quali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Coordenação Geral de Benefícios do INSS, Laura Schwerz.<br />

Na reunião, <strong>da</strong> qual também participou o procurador <strong>da</strong> República no Distrito Federal,<br />

Peterson de Paula Pereira, os técnicos do INSS se colocaram à disposição <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong>, dos<br />

PDCs e demais membros interessados, para esclarecer dúvi<strong>da</strong>s ou promover qualquer<br />

redirecionamento na execução do censo, caso detectem alguma falha que imponha correção.<br />

Para tanto, poderão utilizar o seguinte endereço: censo@previdencia.gov.br .<br />

Seguem, anexos, arquivos com o material informativo enviado pela coordenação do projeto.<br />

Mais informações ain<strong>da</strong> podem ser obti<strong>da</strong>s no site censo@previdencia.gov.br .<br />

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Brasília, 21 de novembro de 2005.<br />

Informativo <strong>PFDC</strong> nº 54/2005<br />

A procuradora federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão, Dra. Ela Wiecko Volkmer de Castilho,<br />

recebeu, no gabinete <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong>, o diretor de benefícios do INSS, Benedito A<strong>da</strong>lberto Brunca, e<br />

a Gerente de Quali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Coordenação Geral de Benefícios do INSS, Laura Schwerz.<br />

Na reunião, <strong>da</strong> qual também participou o procurador <strong>da</strong> República no Distrito Federal,<br />

Peterson de Paula Pereira, os técnicos do INSS se colocaram à disposição <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong>, dos<br />

PDCs e demais membros interessados, para esclarecer dúvi<strong>da</strong>s ou promover qualquer<br />

redirecionamento na execução do censo, caso detectem alguma falha que imponha correção.<br />

Para tanto, poderão utilizar o seguinte endereço: censo@previdencia.gov.br .<br />

Seguem, anexos, arquivos com o material informativo enviado pela coordenação do projeto.<br />

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Brasília, 21 de novembro de 2005.<br />

Informativo <strong>PFDC</strong> nº 54/2005<br />

A procuradora federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão, Dra. Ela Wiecko Volkmer de Castilho,<br />

recebeu, no gabinete <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong>, o diretor de benefícios do INSS, Benedito A<strong>da</strong>lberto Brunca, e<br />

a Gerente de Quali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Coordenação Geral de Benefícios do INSS, Laura Schwerz.<br />

Na reunião, <strong>da</strong> qual também participou o procurador <strong>da</strong> República no Distrito Federal,<br />

Peterson de Paula Pereira, os técnicos do INSS se colocaram à disposição <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong>, dos<br />

PDCs e demais membros interessados, para esclarecer dúvi<strong>da</strong>s ou promover qualquer<br />

redirecionamento na execução do censo, caso detectem alguma falha que imponha correção.<br />

Para tanto, poderão utilizar o seguinte endereço: censo@previdencia.gov.br .<br />

Seguem, anexos, arquivos com o material informativo enviado pela coordenação do projeto.<br />

Mais informações ain<strong>da</strong> podem ser obti<strong>da</strong>s no site censo@previdencia.gov.br .<br />

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Brasília, 21 de novembro de 2005.<br />

Informativo <strong>PFDC</strong> nº 54/2005<br />

A procuradora federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão, Dra. Ela Wiecko Volkmer de Castilho,<br />

recebeu, no gabinete <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong>, o diretor de benefícios do INSS, Benedito A<strong>da</strong>lberto Brunca, e<br />

a Gerente de Quali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Coordenação Geral de Benefícios do INSS, Laura Schwerz.<br />

Na reunião, <strong>da</strong> qual também participou o procurador <strong>da</strong> República no Distrito Federal,<br />

Peterson de Paula Pereira, os técnicos do INSS se colocaram à disposição <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong>, dos<br />

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recebeu, no gabinete <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong>, o diretor de benefícios do INSS, Benedito A<strong>da</strong>lberto Brunca, e<br />

a Gerente de Quali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Coordenação Geral de Benefícios do INSS, Laura Schwerz.<br />

Na reunião, <strong>da</strong> qual também participou o procurador <strong>da</strong> República no Distrito Federal,<br />

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a Gerente de Quali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Coordenação Geral de Benefícios do INSS, Laura Schwerz.<br />

Na reunião, <strong>da</strong> qual também participou o procurador <strong>da</strong> República no Distrito Federal,<br />

Peterson de Paula Pereira, os técnicos do INSS se colocaram à disposição <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong>, dos<br />

PDCs e demais membros interessados, para esclarecer dúvi<strong>da</strong>s ou promover qualquer<br />

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Na reunião, <strong>da</strong> qual também participou o procurador <strong>da</strong> República no Distrito Federal,<br />

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Contato: Helena Lúcia, Marlene e Valéria<br />

SAF Sul, Quadra 04 – Lote 03 - Bloco B – Sala 303 CEP: 70.050-900 – Brasília – DF<br />

Telefones: 3031-6000 – 3031-6006/6112 (fax) e-mail: pfdc001@pgr.mpf.gov.br


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

Brasília, 21 de novembro de 2005.<br />

Informativo <strong>PFDC</strong> nº 54/2005<br />

A procuradora federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão, Dra. Ela Wiecko Volkmer de Castilho,<br />

recebeu, no gabinete <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong>, o diretor de benefícios do INSS, Benedito A<strong>da</strong>lberto Brunca, e<br />

a Gerente de Quali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Coordenação Geral de Benefícios do INSS, Laura Schwerz.<br />

Na reunião, <strong>da</strong> qual também participou o procurador <strong>da</strong> República no Distrito Federal,<br />

Peterson de Paula Pereira, os técnicos do INSS se colocaram à disposição <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong>, dos<br />

PDCs e demais membros interessados, para esclarecer dúvi<strong>da</strong>s ou promover qualquer<br />

redirecionamento na execução do censo, caso detectem alguma falha que imponha correção.<br />

Para tanto, poderão utilizar o seguinte endereço: censo@previdencia.gov.br .<br />

Seguem, anexos, arquivos com o material informativo enviado pela coordenação do projeto.<br />

Mais informações ain<strong>da</strong> podem ser obti<strong>da</strong>s no site censo@previdencia.gov.br .<br />

Assessoria de Documentação, Informação e Divulgação - ADID<br />

Procuradoria Federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão - <strong>PFDC</strong>/MPF<br />

Tel: 3031-6009 Fax: 3031-6112<br />

pfdc@pgr.mpf.gov.br<br />

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recebeu, no gabinete <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong>, o diretor de benefícios do INSS, Benedito A<strong>da</strong>lberto Brunca, e<br />

a Gerente de Quali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Coordenação Geral de Benefícios do INSS, Laura Schwerz.<br />

Na reunião, <strong>da</strong> qual também participou o procurador <strong>da</strong> República no Distrito Federal,<br />

Peterson de Paula Pereira, os técnicos do INSS se colocaram à disposição <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong>, dos<br />

PDCs e demais membros interessados, para esclarecer dúvi<strong>da</strong>s ou promover qualquer<br />

redirecionamento na execução do censo, caso detectem alguma falha que imponha correção.<br />

Para tanto, poderão utilizar o seguinte endereço: censo@previdencia.gov.br .<br />

Seguem, anexos, arquivos com o material informativo enviado pela coordenação do projeto.<br />

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Na reunião, <strong>da</strong> qual também participou o procurador <strong>da</strong> República no Distrito Federal,<br />

Peterson de Paula Pereira, os técnicos do INSS se colocaram à disposição <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong>, dos<br />

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Na reunião, <strong>da</strong> qual também participou o procurador <strong>da</strong> República no Distrito Federal,<br />

Peterson de Paula Pereira, os técnicos do INSS se colocaram à disposição <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong>, dos<br />

PDCs e demais membros interessados, para esclarecer dúvi<strong>da</strong>s ou promover qualquer<br />

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PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

Brasília, 21 de novembro de 2005.<br />

Informativo <strong>PFDC</strong> nº 54/2005<br />

A procuradora federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão, Dra. Ela Wiecko Volkmer de Castilho,<br />

recebeu, no gabinete <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong>, o diretor de benefícios do INSS, Benedito A<strong>da</strong>lberto Brunca, e<br />

a Gerente de Quali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Coordenação Geral de Benefícios do INSS, Laura Schwerz.<br />

Na reunião, <strong>da</strong> qual também participou o procurador <strong>da</strong> República no Distrito Federal,<br />

Peterson de Paula Pereira, os técnicos do INSS se colocaram à disposição <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong>, dos<br />

PDCs e demais membros interessados, para esclarecer dúvi<strong>da</strong>s ou promover qualquer<br />

redirecionamento na execução do censo, caso detectem alguma falha que imponha correção.<br />

Para tanto, poderão utilizar o seguinte endereço: censo@previdencia.gov.br .<br />

Seguem, anexos, arquivos com o material informativo enviado pela coordenação do projeto.<br />

Mais informações ain<strong>da</strong> podem ser obti<strong>da</strong>s no site censo@previdencia.gov.br .<br />

Assessoria de Documentação, Informação e Divulgação - ADID<br />

Procuradoria Federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão - <strong>PFDC</strong>/MPF<br />

Tel: 3031-6009 Fax: 3031-6112<br />

pfdc@pgr.mpf.gov.br<br />

Contato: Helena Lúcia, Marlene e Valéria<br />

SAF Sul, Quadra 04 – Lote 03 - Bloco B – Sala 303 CEP: 70.050-900 – Brasília – DF<br />

Telefones: 3031-6000 – 3031-6006/6112 (fax) e-mail: pfdc001@pgr.mpf.gov.br


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

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A procuradora federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão, Dra. Ela Wiecko Volkmer de Castilho,<br />

recebeu, no gabinete <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong>, o diretor de benefícios do INSS, Benedito A<strong>da</strong>lberto Brunca, e<br />

a Gerente de Quali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Coordenação Geral de Benefícios do INSS, Laura Schwerz.<br />

Na reunião, <strong>da</strong> qual também participou o procurador <strong>da</strong> República no Distrito Federal,<br />

Peterson de Paula Pereira, os técnicos do INSS se colocaram à disposição <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong>, dos<br />

PDCs e demais membros interessados, para esclarecer dúvi<strong>da</strong>s ou promover qualquer<br />

redirecionamento na execução do censo, caso detectem alguma falha que imponha correção.<br />

Para tanto, poderão utilizar o seguinte endereço: censo@previdencia.gov.br .<br />

Seguem, anexos, arquivos com o material informativo enviado pela coordenação do projeto.<br />

Mais informações ain<strong>da</strong> podem ser obti<strong>da</strong>s no site censo@previdencia.gov.br .<br />

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recebeu, no gabinete <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong>, o diretor de benefícios do INSS, Benedito A<strong>da</strong>lberto Brunca, e<br />

a Gerente de Quali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Coordenação Geral de Benefícios do INSS, Laura Schwerz.<br />

Na reunião, <strong>da</strong> qual também participou o procurador <strong>da</strong> República no Distrito Federal,<br />

Peterson de Paula Pereira, os técnicos do INSS se colocaram à disposição <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong>, dos<br />

PDCs e demais membros interessados, para esclarecer dúvi<strong>da</strong>s ou promover qualquer<br />

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Para tanto, poderão utilizar o seguinte endereço: censo@previdencia.gov.br .<br />

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a Gerente de Quali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Coordenação Geral de Benefícios do INSS, Laura Schwerz.<br />

Na reunião, <strong>da</strong> qual também participou o procurador <strong>da</strong> República no Distrito Federal,<br />

Peterson de Paula Pereira, os técnicos do INSS se colocaram à disposição <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong>, dos<br />

PDCs e demais membros interessados, para esclarecer dúvi<strong>da</strong>s ou promover qualquer<br />

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recebeu, no gabinete <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong>, o diretor de benefícios do INSS, Benedito A<strong>da</strong>lberto Brunca, e<br />

a Gerente de Quali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Coordenação Geral de Benefícios do INSS, Laura Schwerz.<br />

Na reunião, <strong>da</strong> qual também participou o procurador <strong>da</strong> República no Distrito Federal,<br />

Peterson de Paula Pereira, os técnicos do INSS se colocaram à disposição <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong>, dos<br />

PDCs e demais membros interessados, para esclarecer dúvi<strong>da</strong>s ou promover qualquer<br />

redirecionamento na execução do censo, caso detectem alguma falha que imponha correção.<br />

Para tanto, poderão utilizar o seguinte endereço: censo@previdencia.gov.br .<br />

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INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL<br />

CENSO PREVIDENCIÁRIO<br />

2005/2006<br />

COMO PROCEDER?<br />

1


TIRA DÚVIDAS<br />

O que é o CENSO Previdenciário?<br />

É um projeto que visa atualizar os <strong>da</strong>dos ca<strong>da</strong>strais do beneficiário (titular do<br />

benefício) com a presença do mesmo e, na impossibili<strong>da</strong>de, o Procurador ou Representante<br />

Legal deverá apresentar os documentos do titular.<br />

Porque fazer o CENSO?<br />

Atualizar os <strong>da</strong>dos ca<strong>da</strong>strais, a fim de facilitar o contato <strong>da</strong> Previdência Social com seus<br />

beneficiários com o objetivo de oferecer comodi<strong>da</strong>de e agili<strong>da</strong>de na prestação dos serviços.<br />

Como fazer o CENSO?<br />

O CENSO será realizado no banco pagador de benefício que deverá recepcionar os <strong>da</strong>dos<br />

ca<strong>da</strong>strais do titular do benefício, mediante apresentação de documentação do beneficiário,<br />

propiciando comodi<strong>da</strong>de, uma vez que o mesmo ocorrerá em qualquer agência <strong>da</strong> matriz<br />

bancária pagadora do benefício.<br />

Como será informado?<br />

O Banco emitirá aviso nos terminais de auto-atendimento, guichês de caixa e por outro<br />

meio de comunicação que o banco dispuser, convocando o beneficiário a comparecer ao<br />

Banco, munido de documentos, para prestar as informações de seus <strong>da</strong>dos ca<strong>da</strong>strais.<br />

Quando inicia o CENSO?<br />

O CENSO será realizado por etapas.Os bancos emitirão mensagem, no comprovante do seu<br />

benefício, nos terminais de auto-atendimento ou por outro meio de comunicação,<br />

informando o período a ser realizado o CENSO.<br />

Onde posso consultar para conferir se estou previsto para o<br />

CENSO?<br />

Na Internet www.previdência.gov.br em Consulta Censo, digitando o seu número de<br />

benefício/NIT.<br />

No PREVFone por meio do 0800 78 0191.<br />

Quando e onde informar os <strong>da</strong>dos ca<strong>da</strong>strais?<br />

2


Caso você receba a mensagem emiti<strong>da</strong> pelo banco, informando que o seu beneficio está<br />

selecionado, observe o período constante <strong>da</strong> mensagem para apresentar a documentação no<br />

banco onde recebe o pagamento do seu benefício ou, no caso de ausência <strong>da</strong> locali<strong>da</strong>de <strong>da</strong><br />

sua agencia bancaria, procure qualquer agencia do mesmo banco.<br />

Que documento é preciso apresentar?<br />

Identificação do Titular: apresentar cartão ou comprovante onde conste o número do<br />

benefício ou do NIT – Número de Identificação do Trabalhador.<br />

Documentos Necessários:<br />

Obrigatórios:<br />

• Ca<strong>da</strong>stro de Pessoa Física-CPF;<br />

• υm dos documento de identificação (RG, CTPS/CP, Passaporte, CNH ou<br />

Registro de Conselho Profissional);<br />

• ιnformação do endereço ( pode ser declaratório).<br />

Complementares:<br />

• Número de Identificação do Trabalhador-NIT (PIS/PASEP/CICI);<br />

• Título de Eleitor.<br />

Os <strong>da</strong>dos ca<strong>da</strong>strais só podem ser informados pelo beneficiário?<br />

Não, o procurador (devi<strong>da</strong>mente ca<strong>da</strong>strado no INSS) ou representante legal (curador ou<br />

tutor) poderá apresentar os documentos do beneficiário no banco para prestar as<br />

informações.<br />

Posteriormente o INSS confirmará os <strong>da</strong>dos informados pelo procurador ou representante<br />

legal.<br />

Quando é permitido Procuração?<br />

O beneficiário poderá se fazer representar por procurador somente nos casos de ausência<br />

por motivo de viagem, moléstia contagiosa ou impossibili<strong>da</strong>de de locomoção.<br />

Como constituir Procurador?<br />

Poderá ser por meio de procuração pública, emiti<strong>da</strong> pelo Cartório ou procuração particular,<br />

junto à Agência <strong>da</strong> Previdência Social, específico para este fim.<br />

Quem é considerado Procurador?<br />

O procurador deverá estar ca<strong>da</strong>strado no INSS para este fim.<br />

Não constando procurador no ca<strong>da</strong>stro do INSS e, na impossibili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> presença do titular<br />

do benefício, deverá ser providencia<strong>da</strong> a procuração e regulariza<strong>da</strong> a condição de<br />

3


procurador, junto à Agência <strong>da</strong> Previdência Social.<br />

Como proceder nos casos de pessoas idosas, com problemas de<br />

saúde ou impossibilita<strong>da</strong>s de locomoção?<br />

Caso ain<strong>da</strong> não tenha constituído Procurador, deverá ser providenciado a regularização<br />

junto à Agência <strong>da</strong> Previdência Social.<br />

Curadores ou Tutores podem informar os <strong>da</strong>dos ca<strong>da</strong>strais do<br />

Titular do Benefício?<br />

Sim, desde que conste no ca<strong>da</strong>stro <strong>da</strong> Previdência Social a condição de Representante<br />

Legal.<br />

Quando o representante formal (Procurador/Representante Legal)<br />

comparecer à Agência Bancária, não há necessi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> presença<br />

do beneficiário Titular?<br />

Sim, caso o titular do benefício não possa comparecer, o banco comunicará o fato ao INSS<br />

que adotará providências para confirmação dos <strong>da</strong>dos coletados pela agência bancária.<br />

O benefício é pago pela Empresa de Correios e Telégrafos – ECT,<br />

como será realizado o CENSO?<br />

Aguarde aviso do INSS, que informará <strong>da</strong>ta e local, em que recepcionará os documentos<br />

para o CENSO.<br />

No caso de viagem dentro do país, onde fazer o CENSO?<br />

O CENSO poderá ser realizado em qualquer agência bancária <strong>da</strong> matriz pagadora do seu<br />

benefício, desde que dentro do prazo definido pelo banco.<br />

Após o prazo estipulado pelo banco, como proceder para realizar o<br />

CENSO?<br />

O CENSO deverá ser realizado na Agência <strong>da</strong> Previdência Social.<br />

Residente no exterior. Como fazer o CENSO?<br />

• Beneficiários residentes no exterior – o CENSO poderá ser realizado pelo<br />

procurador ou representante legal.<br />

4


• Benefícios com pagamento em Portugal, Espanha e Grécia – o CENSO será<br />

realizado com a participação dos Organismos Internacionais e dos Organismos de<br />

Ligação.<br />

Qual o prazo para apresentar os documentos na agência bancária<br />

pagadora do benefício?<br />

O prazo é de 90 dias, contados a partir do primeiro aviso.<br />

Se os documentos não forem apresentados dentro do prazo<br />

estipulado pelo banco.<br />

Expirado esse prazo, não ocorrendo o comparecimento a uma<br />

Agência <strong>da</strong> Previdência Social, o que acontecerá?<br />

Nesse caso, o INSS fará um comunicado por carta ou edital de convocação, publicado nos<br />

maiores jornais, e após 30 dias do recebimento <strong>da</strong> carta ou <strong>da</strong> publicação do edital,<br />

persistindo o não comparecimento, o benefício será suspenso, considerando que o Banco<br />

emitiu avisos durante os três meses anteriores.<br />

Contudo será garantido o direito de defesa, previsto em lei.<br />

O benefício suspenso por não realização do CENSO. O que fazer?<br />

Comparecer a Agência <strong>da</strong> Previdência Social munido <strong>da</strong> documentação necessária para<br />

realizar a atualização ca<strong>da</strong>stral. Regulariza<strong>da</strong> a situação, o benefício será reativado e o<br />

INSS adotará providências para liberação dos valores devidos e não pagos.<br />

Apresentados os documentos na agência bancária, será fornecido<br />

comprovante de realização do CENSO?<br />

Sim, o banco fornecerá o “COMPROVANTE DE COMPARECIMENTO PARA<br />

INFORMAR DADOS CADASTRAIS”.<br />

5


PREVIDÊNCIA SOCIAL<br />

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL<br />

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL<br />

INFORMAÇÕES DE DADOS CADASTRAIS<br />

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO – DADOS OBRIGATÓRIOS<br />

ATENÇÃO<br />

• FORMULÁRIO GRATUITO.<br />

• NÃO FORNEÇA O CARTÃO E<br />

SENHA A NINGUÉM.<br />

1 – Número do Benefício 2 – Nome completo (NÃO ABREVIAR)<br />

3 – Código VER 4 –Sexo 5 – Data Nascimento 6 – Número do CPF<br />

Nacionali<strong>da</strong>de TABELA | | Feminino<br />

NO VERSO<br />

ANEXA<br />

| | Masculino<br />

7 – Município de Nascimento 8 – UF<br />

9 – Número do VER Documento de Identificação (RG ou Passaporte ou 10 – UF 11-Órgão<br />

12 – Número <strong>da</strong> Carteira de Trabalho 13 - Série 14 – UF<br />

Registro de Conselho TABELA<br />

OUProfissional ou Carteira Nacional de Habilitação)<br />

Emissor<br />

NO VERSO<br />

ANEXA<br />

15 – Endereço completo (Rua, Av., Alame<strong>da</strong>, Praça, etc) 16 – Número 17–Complemento(Apto, Casa, Fundos)<br />

18 – CEP 19 – Bairro 20 – Ci<strong>da</strong>de 21 – UF<br />

22 – Nome <strong>da</strong> Mãe (NÃO ABREVIAR)<br />

-<br />

DADOS COMPLEMENTARES<br />

23 – Número do Título de Eleitor 24 – DV 25 – Número do NIT (PIS / PASEP / CICI) 26 – DDD 27 – Número do Telefone<br />

28 – E-mail<br />

29 – Autorizo o INSS a encaminhar correspondência via e-mail? | | Sim | | Não<br />

30 – Dia útil de pagamento<br />

1º Dia Útil 2º Dia Útil 3º Dia Útil 4º Dia Útil 5º Dia Útil<br />

IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR<br />

(O nome do Representante Legal ou Procurador deve constar <strong>da</strong> base de <strong>da</strong>dos forneci<strong>da</strong> pelo INSS)<br />

31 – Nome completo do Representante Legal ou Procurador (NÃO ABREVIAR)<br />

PREENCHIMENTO PELO BANCO<br />

RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES DOS DADOS CADASTRAIS<br />

32 – Tipo de responsável<br />

TITULAR REPRESENTANTE LEGAL PROCURADOR<br />

33 – Código e nome <strong>da</strong> agência bancária responsável pela recepção do formulário Assinatura e carimbo do funcionário do Banco responsável pela conferência<br />

COMPROVANTE DE COMPARECIMENTO PARA INFORMAR DADOS CADASTRAIS<br />

CARIMBO DO ÓRGÃO<br />

RECEBEDOR<br />

PREVIDÊNCIA SOCIAL<br />

34 – NÚMERO DO BENEFÍCIO 35 – NÚMERO DO CPF<br />

36 – NOME DO BENEFICIÁRIO<br />

37 – DATA DA ENTREGA 38 – RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES DOS DADOS CADASTRAIS<br />

No caso de comparecimento do Representante Legal ou Procurador, os <strong>da</strong>dos serão<br />

vali<strong>da</strong>dos posteriormente pelo INSS.<br />

TITULAR REPRESENTANTE LEGAL PROCURADOR<br />

Assinatura e carimbo do funcionário responsável pela conferência<br />

NOTA: O processamento <strong>da</strong>s informações presta<strong>da</strong>s ocorrerá no prazo de até 10 (dez)<br />

dias úteis após a entrega deste formulário.


I M P O R T A N T E<br />

1. EVITE RASURAS. PREENCHA COM ATENÇÃO, COM CANETA PRETA OU AZUL, EM LETRA DE FORMA.<br />

2. PREENCHA COM ATENÇÃO AS INFORMAÇÕES DE ENDEREÇO. ISTO VAI PERMITIR QUE A PREVIDÊNCIA ENTRE EM CONTATO<br />

DIRETO COM VOCÊ.<br />

3. OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ATO DE ENTREGA SÃO:<br />

- DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS: CPF E DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (CARTEIRA DE IDENTIDADE OU CARTEIRA DE<br />

TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL OU CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO OU REGISTRO DE CONSELHO PROFISSIONAL OU<br />

PASSAPORTE);<br />

- DOCUMENTOS DESEJÁVEIS: COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, TÍTULO DE ELEITOR E NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO<br />

TRABALHADOR (NIT = PIS/PASEP/CICI);<br />

4. ENTREGUE ESTE FORMULÁRIO AO BANCO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO, OBEDECENDO O PRAZO ESTABELECIDO PELO INSS. A<br />

FALTA DE ATUALIZAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS PODERÁ IMPLICAR NA SUSPENSÃO DO SEU BENEFÍCIO POR AQUELE ÓRGÃO.<br />

ORGÃO EMISSOR<br />

Código<br />

Descrição<br />

01<br />

SECRETARIA DE SEGURANCA PUBLICA<br />

02<br />

MINISTERIO DA AERONAUTICA<br />

03<br />

MINISTERIO DO EXERCITO<br />

04<br />

MINISTERIO DA MARINHA<br />

05<br />

POLICIA FEDERAL<br />

06<br />

CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO<br />

07<br />

CONSELHO REGIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL<br />

08<br />

CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA<br />

09<br />

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE<br />

10<br />

CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES IMOVEIS<br />

11<br />

CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA<br />

12<br />

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM<br />

13<br />

CREA<br />

14<br />

CONSELHO REGIONAL DE ESTATISTICA<br />

15<br />

CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA<br />

16<br />

CREFITO<br />

17<br />

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA<br />

18<br />

CRMV<br />

19<br />

ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL<br />

20<br />

CONSELHO REGIONAL DE NUTRICAO<br />

21<br />

CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA<br />

22<br />

CONRERP<br />

23<br />

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA<br />

24<br />

CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA<br />

25<br />

CORE<br />

NACIONALIDADE<br />

Código<br />

Descrição<br />

10<br />

BRASILEIRA<br />

20<br />

NATURALIZADO BRASILEIRO<br />

21<br />

ARGENTINA<br />

22<br />

BOLIVIANA<br />

23<br />

CHILENA<br />

24<br />

PARAGUAIA<br />

25<br />

URUGUAIA<br />

30<br />

ALEMA<br />

31<br />

BELGA<br />

32<br />

BRITANICA<br />

34<br />

CANADENSE<br />

35<br />

ESPANHOLA<br />

36<br />

NORTE-AMERICANA<br />

37<br />

FRANCESA<br />

38<br />

SUICA<br />

39<br />

ITALIANA<br />

41<br />

JAPONESA<br />

42<br />

CHINESA<br />

43<br />

COREANA<br />

45<br />

PORTUGUESA<br />

48<br />

OUTRAS (LATINO-AMERICANAS)<br />

49<br />

OUTRAS (ASIATICAS)<br />

50<br />

OUTRAS<br />

26<br />

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL<br />

27<br />

CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA - CRB<br />

28<br />

CONSELHO REGIONAL DE FONAUDIOLOGIA -CRFA


29<br />

CORESS-CONSELHO REGIONAL SERVICO SOCIAL<br />

30<br />

CRTR-CONSELHO REG TECNICOS EM RADIOLOGIA<br />

31<br />

DETRAN - DEPARTAMENTO DE TRANSITO<br />

32<br />

PM - POLICIA MILITAR<br />

33<br />

CORPO DE BOMBEIROS<br />

99<br />

OUTROS<br />

Declaro sob as penas <strong>da</strong> Lei, serem verídicas as informações por mim presta<strong>da</strong>s.<br />

DIGITAL<br />

______________________________________, ____ / ____ / ________<br />

Local<br />

Data<br />

__________________________________________________________<br />

Assinatura do Beneficiário / Procurador / Representante Legal<br />

Senhor Segurado,<br />

O correto preenchimento deste formulário possibilitará que o INSS entre em contato com você sempre que necessário.<br />

Lembre-se que as informações que você estará prestando servirão para atualizar os seus <strong>da</strong>dos ca<strong>da</strong>strais, facilitando a<br />

sua identificação pelo INSS.


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

Informativo <strong>PFDC</strong> nº 53/2005<br />

Brasília, 9 de novembro de 2005.<br />

O Ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Patrus Ananias, fez o lançamento<br />

informal <strong>da</strong> publicação "Programa Bolsa Família: Orientações para o Ministério Público",<br />

durante a apresentação do painel "Políticas Públicas Brasileiras para Defesa dos Direitos<br />

Humanos" no XVI Congresso Nacional do Ministério Público.<br />

Considerando os convênios de cooperação técnica assinados entre o Governo Federal e os<br />

Ministérios Públicos Estaduais e entre o Governo Federal e o Ministério Público Federal, bem<br />

como a relevância de uma articulação institucional para viabilizar a difusão de informações<br />

sobre o funcionamento do Programa, a elaboração do documento contou com a colaboração<br />

<strong>da</strong> <strong>PFDC</strong> e do Grupo de Trabalho sobre o Direito Humano à Alimentação Adequa<strong>da</strong>, assim<br />

como de representantes de Ministérios Públicos Estaduais indicados pelo Conselho Nacional<br />

de Procuradores Gerais.<br />

A participação <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong> diz respeito à segun<strong>da</strong> parte <strong>da</strong> publicação, com orientações gerais<br />

sobre possibili<strong>da</strong>des de atuação dessas Instituições na fiscalização do aproveitamento dos<br />

recursos públicos e, sobretudo, no fomento ao controle social do programa.<br />

Informamos também que o "Manual de Atuação sobre o Direito Humano à Alimentação",<br />

elaborado pelo Grupo de Trabalho criado pela <strong>PFDC</strong> para tratar desse tema, encontra-se em<br />

fase de edição pela ESMPU e está acessível na página <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong><br />

(http://www.pgr.mpf.gov.br/pgr/pfdc). O manual não se restringe a programas específicos,<br />

tratando do Direito Humano à Alimentação em uma perspectiva mais abrangente, contendo<br />

também informações e orientações sobre alguns dos programas relacionados ao tema.<br />

Assessoria de Documentação, Informação e Divulgação - ADID<br />

Procuradoria Federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão - <strong>PFDC</strong>/MPF<br />

Tel: 3031-6009<br />

Fax: 3031-6112<br />

pfdc@pgr.mpf.gov.br<br />

Contato: Helena Lúcia, Marlene e Valéria<br />

SAF Sul, Quadra 04 – Lote 03 - Bloco B – Sala 303 CEP: 70.050-900 – Brasília – DF<br />

Telefones: 3031-6000 – 3031-6006/6112 (fax) e-mail: pfdc001@pgr.mpf.gov.br


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

Informativo <strong>PFDC</strong> 052/2005<br />

Brasília, 9 de novembro de 2005.<br />

A Procuradora Federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão, Dra. Ela Wiecko Volkmer de Castilho,<br />

aderiu à Campanha Nacional de Combate à Situação de Moradia nas Ruas de Crianças e<br />

Adolescentes através <strong>da</strong> Carta de Adesão do Comitê Nacional de Combate à Situação de<br />

Moradia nas Ruas de Crianças e Adolescentes.<br />

O objetivo <strong>da</strong> Campanha é promover debates sociais sobre o problema de crianças e<br />

adolescentes que moram nas ruas; congregar organizações governamentais e nãogovernamentais,<br />

poderes públicos, setores organizados <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de civil e organismos<br />

internacionais que venham efetivar sua participação, através <strong>da</strong> carta de adesão,<br />

comprometendo-se a participar <strong>da</strong> implementação de um plano nacional de enfrentamento <strong>da</strong><br />

situação dessas crianças e adolescentes , e assim construir uma nova reali<strong>da</strong>de, capaz de gerar<br />

alianças e propostas de mu<strong>da</strong>nças imediatas e de longo prazo, visando erradicar a moradia de<br />

crianças e adolescentes nas ruas do Brasil.<br />

Os Procuradores Regionais dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão serão procurados pelo Comitê Nacional<br />

responsável por essa campanha, para aderirem à proposta.<br />

Para obter mais informações, clique no link disponível no site <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong>:<br />

http://www.pgr.mpf.gov.br/pgr/pfdc/eventos/Campanha_Nacional_Meninos_de_Rua_Fora_<strong>da</strong>s_Ruas.<br />

pdf .<br />

Assessoria de Documentação, Informação e Divulgação - ADID<br />

Procuradoria Federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão - <strong>PFDC</strong>/MPF<br />

Tel: 3031-6009<br />

Fax: 3031-6112<br />

pfdc@pgr.mpf.gov.br<br />

Contato: Helena Lúcia, Marlene e Valéria<br />

SAF Sul, Quadra 04 – Lote 03 - Bloco B – Sala 303 CEP: 70.050-900 – Brasília – DF<br />

Telefones: 3031-6000 – 3031-6006/6112 (fax) e-mail: pfdc001@pgr.mpf.gov.br


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

Informativo <strong>PFDC</strong> nº 51/2005<br />

Brasília, 4 de novembro de 2005.<br />

Comunicamos que a Agência Sueca de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento<br />

(ASDI) promoverá, em 2006, na Suécia, o programa de treinamento chamado "Seminário de<br />

Alto Nível sobre Paz e Segurança". Há 1 (uma) vaga para o Brasil e especial incentivo a<br />

participação de mulheres. A <strong>da</strong>ta-limite para o recebimento de inscrições é 20 de janeiro de<br />

2006. Caberá ao Ministério <strong>da</strong>s Relações Exteriores indicar à Embaixa<strong>da</strong> <strong>da</strong> Suécia o<br />

formulário escolhido. O governo sueco concederá bolsas de estudos ao participante<br />

selecionado a fim de cobrir despesas de acomo<strong>da</strong>ção e alimentação.<br />

Mais informações e programação nos arquivos anexos.<br />

Atenciosamente,<br />

Assessoria de Documentação, Informação e Divulgação - ADID<br />

Procuradoria Federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão - <strong>PFDC</strong>/MPF<br />

Tel: 3031-6009<br />

Fax: 3031-6112<br />

pfdc@pgr.mpf.gov.br<br />

Contato: Helena Lúcia, Marlene e Valéria<br />

SAF Sul, Quadra 04 – Lote 03 - Bloco B – Sala 303 CEP: 70.050-900 – Brasília – DF<br />

Telefones: 3031-6000 – 3031-6006/6112 (fax) e-mail: pfdc001@pgr.mpf.gov.br


MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES E EMBAIXADA DA SUÉCIA<br />

INFORMAÇÕES GERAIS PARA ENCAMINHAMENTO DE CANDIDATURAS<br />

Número de vagas para o Brasil: a princípio, uma.<br />

Local: Suécia<br />

Data-Limite para o recebimento dos Formulários de Inscrição no DCE-MRE: 10(dez) dias<br />

antes do prazo que consta no folheto do curso (“closing <strong>da</strong>te”) e no próprio formulário.<br />

Endereço para encaminhamento de candi<strong>da</strong>tura:<br />

Chefe <strong>da</strong> Divisão de Cooperação Educacional – DCE<br />

Ministério <strong>da</strong>s Relações Exteriores – Anexo I – 4 an<strong>da</strong>r, Sala 432, Brasília-DF, 70170-900<br />

COMO PREENCHER OS FORMULÁRIOS<br />

- O formulário deve ser preenchido em inglês.<br />

- Endereços no Brasil devem ser escritos em Português.<br />

- 1ª linha do formulário “Name of nominating organization”: órgão empregador do candi<strong>da</strong>to.<br />

- 2ª linha do formulário: colocar o nome do candi<strong>da</strong>to.<br />

- “Reasons for nomination”: observações breves e gerais a respeito do candi<strong>da</strong>to, suas<br />

qualificações e sobre a utili<strong>da</strong>de do curso.<br />

- “Signature of Nominating Authority”: a chefia do candi<strong>da</strong>to deve assinar, constando também o<br />

nome por extenso, a <strong>da</strong>ta e o cargo ocupado.<br />

- “This nomination is approved by”: espaço reservado para a assinatura do Ministério <strong>da</strong>s<br />

Relações Exteriores (“authorizing authority” ou “official authority”).<br />

- “Personal History” (“name and address of employer) – acrescentar também o número do<br />

telefone.<br />

CERTIFICADO DE PROFICIÊNCIA EM INGLÊS E RELATÓRIO MÉDICO<br />

1. O Certificado de Proficiência em inglês deve ser preenchido e assinado por um professor<br />

qualificado, proveniente de uma instituição regulamenta<strong>da</strong>, que realizará uma entrevista com o<br />

candi<strong>da</strong>to. Caso o candi<strong>da</strong>to possua diplomas ou certificados recentes, com menos de três anos,<br />

estes poderão ser anexados à documentação.<br />

2. O Relatório Médico deverá ser respondido pelo médico, devendo constar seu nome por<br />

extenso, registro no CRM e assinatura.<br />

3. Observação: o candi<strong>da</strong>to que apresentar formulário com esse item em branco, sem a devi<strong>da</strong><br />

assinatura e informações solicita<strong>da</strong>s, não terá sua candi<strong>da</strong>tura pré-seleciona<strong>da</strong> pela DCE.<br />

- Pede-se não divulgar os cursos na imprensa.<br />

- A DCE não se compromete a devolver a documentação dos candi<strong>da</strong>tos não selecionados.<br />

PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS<br />

- Preenchimento correto do formulário.<br />

- I<strong>da</strong>de limite (quando especificado no folheto do curso).<br />

- Bom estado de saúde.<br />

- Tempo de experiência exigido na área (de acordo com o folheto do curso)<br />

- Nível do candi<strong>da</strong>to compatível ao nível do curso (ver folheto).<br />

- Apresentação <strong>da</strong> documentação completa dentro <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta limite estabeleci<strong>da</strong>.


Advanced International Training<br />

Programme • 2006<br />

Top Level Seminar<br />

on Peace and Security<br />

UPPSALA, SWEDEN, MAY 3–12, 2006


Invitation<br />

The Swedish International Development Cooperation Agency (Si<strong>da</strong>)<br />

is the government agency given the task to plan and administer<br />

Sweden’s bilateral cooperation programmes with developing<br />

countries. The agency is also responsible for Sweden’s cooperation<br />

with Europe and Central Asia. At present Si<strong>da</strong> is supporting<br />

approximately 5,400 projects. The major part of the resources<br />

is allocated to some 20 partner countries where more long-term<br />

cooperation is implemented.<br />

The aim is to provide effective and efficient development<br />

assistance in a changing world. This requires flexible methods<br />

based on a holistic and cooperative approach. Si<strong>da</strong>’s activities are<br />

based on the assumption that the cooperating countries wish to<br />

carry out changes and are willing to invest their own resources to<br />

achieve these changes.<br />

Sweden’s total budget for international development cooperation<br />

is appropriated to MSEK 22,417 for 2005. Si<strong>da</strong>’s budget is<br />

approximately MSEK 14,044.<br />

Many international and regional organisations active in the areas of<br />

peace and security have recently created special units for dealing<br />

with aspects of armed conflict, conflict prevention, peacebuilding or<br />

peace processes. Similar developments can be observed in governmental<br />

agencies as well as in the organisations of civil society<br />

around the world. In this rapid and dynamic process practitioners<br />

and theoreticians have increasingly come to realise the importance<br />

of a continous exchange of knowledge and experiences, to improve<br />

understanding and performance. To approach this issue a special<br />

programme has been created.<br />

Thus, the Department of Peace and Conflict Research at Uppsala<br />

University is inviting nominations for the Top Level Seminar on<br />

Peace and Security (TOPS). The programme aims at a high-level exchange<br />

of insights generated through academic research and those<br />

drawn by practitioners from international, regional and governmental<br />

organisations as well as from civil society organisations. Women are<br />

particularly encouraged to apply.<br />

Maria Norrfalk<br />

Director General<br />

Si<strong>da</strong><br />

Thomas Ohlson,<br />

Program Director, Professor<br />

of Peace and Conflict Research<br />

Uppsala University<br />

Peter Wallensteen<br />

Dag Hammarskjöld Professor<br />

of Peace and Conflict Research<br />

Uppsala University<br />

Objectives<br />

The principal objective of this programme<br />

is to provide a meeting<br />

point for organisation-based practitioners<br />

and academics in the field of<br />

conflict resolution. Specifically, the<br />

programme aims to:<br />

– Convey an understanding of the<br />

challenges facing regional and international<br />

organisations working<br />

with the resolution and management<br />

of conflict, post-conflict assistance<br />

and conflict prevention.<br />

– Up<strong>da</strong>te participants on recent experiences<br />

and findings in relevant<br />

research, studies and evaluations.<br />

– Offer the participants tools for<br />

analysing conflict situations and<br />

to give them an opportunity to<br />

share such insights with other<br />

professionals on the same level.<br />

Contents<br />

Against a background of conveying<br />

a general understanding of conflict<br />

analysis, resolution and prevention,<br />

the programme focuses:<br />

– The peaceful solution of intrastate<br />

conflict; the interaction<br />

between democracy, development<br />

and conflict resolution, and the<br />

role of international and regional<br />

organisations and other third parties<br />

in this context.<br />

– Sanctions, multidimensional<br />

peacekeeping and peace enforcement.<br />

– Organisations as mediators and<br />

negotiators.<br />

Teaching<br />

Lectures are given by scholars from<br />

the Department of Peace and Conflict<br />

Research and by invited specialists.<br />

Lectures, seminars, and group<br />

work cover a full <strong>da</strong>y’s work of 40<br />

hrs per week.<br />

The seminar ends with a series<br />

of problem-solving workshops with<br />

executive level participants.<br />

Participation<br />

The programme admits 25 participants.<br />

Twenty are selected by the<br />

Department of Peace and Conflict<br />

Research from the competitive application<br />

procedure described in<br />

this brochure. An additional five are<br />

directly invited by the Department<br />

of Peace and Conflict Research.<br />

It is required that participants


have a relevant specialisation in, for<br />

instance, comparative social/political<br />

studies, international relations,<br />

international law, development studies<br />

or peace research. Women are<br />

particularly encouraged to apply as<br />

the programme aims at equal gender<br />

representation.<br />

Date and place<br />

Uppsala, Sweden, May 3–12, 2006<br />

Target Group<br />

– The principal target group consists<br />

of decision-makers within<br />

regional and international organisations,<br />

governmental agencies<br />

and civil society organisations.<br />

– Persons with considerable experience<br />

as diplomats, officials,<br />

development workers or popular<br />

movement activists.<br />

– University researchers and teachers<br />

in relevant disciplines.<br />

Qualifications<br />

– Academic qualifications: education<br />

corresponding to a minimum of<br />

Master level in relevant disciplines.<br />

– Language requirement: fluency<br />

in English.<br />

Target Region<br />

Africa, Latin America, Middle East/<br />

North Africa, Balkan Region, Caucasus<br />

and Central Asia<br />

Cost of Participation<br />

The cost of the programme is divided<br />

between a participation fee and accommo<strong>da</strong>tion<br />

cost. The participation<br />

fee covers all training cost such as lectures,<br />

literature, documentation, study<br />

tours and certain social activities as<br />

well as accommo<strong>da</strong>tion costs include<br />

board and lodging. The Swedish International<br />

Development Cooperation<br />

Agency (Si<strong>da</strong>) will cover these costs.<br />

International travel cost to and<br />

from Sweden will also be covered by<br />

Si<strong>da</strong>.<br />

The participant carries costs<br />

incurred in travelling to the nearest<br />

international airport.<br />

Due to the character of the<br />

programme family members are not<br />

allowed to accompany participants<br />

to the programme.<br />

Personal expenses are not included.<br />

Application process<br />

Closing <strong>da</strong>te for application is<br />

January 20, 2006.<br />

Applications must be with the organisers<br />

by the January 20, and with the<br />

Swedish Embassies by January 6.<br />

Applications submitted after closing<br />

<strong>da</strong>te will not be considered.<br />

The application should be written<br />

on the special form attached and<br />

include a recent photograph and required<br />

information and documents.<br />

An English language test should<br />

be made with an official body in the<br />

home country of the applicant, unless<br />

the applicant can provide other<br />

documentation (see application form)<br />

to support her/his ability.<br />

The Swedish Embassy/Consulate<br />

does not carry out language<br />

tests but may be able to recommend<br />

appropriate language institutes for<br />

conducting tests.<br />

When necessary, the application<br />

should be approved by the official<br />

nominating authority in the country.<br />

The application should be<br />

submitted to the nearest Swedish<br />

Embassy/Consulate. If there is no<br />

Swedish Embassy/Consulate in the<br />

applicant’s country, the application<br />

should be submitted directly to<br />

Programme Secretariat. Selected<br />

applicants will be notified by e-mail<br />

or telefax. Once accepted, the applicant<br />

must confirm participation.<br />

An invitation letter will be sent out,<br />

containing additional information<br />

on the programme and the practical<br />

arrangements.<br />

Accommo<strong>da</strong>tion<br />

The participants will be accommo<strong>da</strong>ted<br />

in a hotel in Uppsala. Each participant<br />

has a single room and bathroom<br />

with WC. Breakfast is provided, other<br />

meals have to be arranged by the<br />

participants themselves.<br />

Visa<br />

Participants are responsible for<br />

obtaining all visas necessary for their<br />

journey and stay during the training<br />

programme. The visa should<br />

be valid for the whole period of the<br />

programme and the passport should<br />

be valid for three months longer<br />

than the entry visa. Inquires should<br />

be directed to respective Swedish<br />

Embassy/Consulate alternatively<br />

other Schengen representation as<br />

soon as possible after acceptance into<br />

the programme. Participants visiting<br />

other countries on their way to or<br />

from Sweden must ensure that correct<br />

visas are obtained before leaving<br />

home country, especially for countries<br />

not included in the Schengen<br />

agreement.<br />

The costs for obtaining visas are<br />

carried by the participant.<br />

For more information, this website<br />

offers Swedish visa information:<br />

http://www.migrationsverket.se/<br />

english.html<br />

Insurance<br />

All participants are covered by a<br />

group insurance while in Sweden<br />

and on organised tours during the<br />

programme. This insurance includes<br />

costs for medical care in the event<br />

of acute illness or accident. Medical<br />

and dental check-ups are not<br />

included.


Contact information<br />

The address for all communication is:<br />

Department of Peace and Conflict<br />

Research<br />

Uppsala University<br />

Att: TOPS 2006<br />

Box 514<br />

SE-751 20 Uppsala, SWEDEN<br />

Telephone: +46 18 471 76 52<br />

Fax:+46 18 69 51 02<br />

E-mail: helena.grusell@pcr.uu.se<br />

Programme Director:<br />

Thomas Ohlson<br />

Executive Committee:<br />

Peter Wallensteen,<br />

Kristine Höglund and Thomas Ohlson<br />

Administration: Helena Grusell<br />

The Department of Peace and Conflict Research<br />

The department was established at Uppsala University in 1971. It provides a milieu for<br />

research and teaching on topics relating to conflicts, conflict resolution and peace. It has<br />

published more than 200 studies.<br />

Some 300 students enroll in various programmes every academic year. The course<br />

programme includes undergraduate and graduate courses as well as a Ph.D. programme.<br />

The research profile of the Department can be divided into two general fields of study:<br />

– the origins and dynamics of conflict (such as conflict prevention, human security, violent ethnic<br />

conflict, democracy and conflict, belief systems and decision-making, the diffusion of conflict)<br />

– conflict resolution and international security issues (such as peace negotiations, peace<br />

processes, the UN in international peace and stability, regional cooperation and security,<br />

peace-building after war, reconciliation, sanctions)<br />

In addition, there is considerable general work, including some analysis of peace research itself,<br />

as well as the production of research-based educational materials.<br />

Uppsala University<br />

Founded in 1477, Uppsala University is the oldest of Sweden’s universities. It is a public<br />

institution, financed by government appropriations. It offers education and research at seven<br />

faculties (theology, law, medicine, pharmacy, arts, social, and natural sciences) as well as a<br />

teacher training programme. It annually enrolls around 38,000 students, including<br />

2500 Ph.D. Candi<strong>da</strong>tes. The Swedish University of Agricultural Sciences,<br />

the Archbishop of the Church of Sweden and a number of research institutions,<br />

research-based industries, libraries, and museums are also located in Uppsala.<br />

Halving poverty by 2015 is one of the greatest<br />

challenges of our time, requiring cooperation<br />

and sustainability. The partner countries are<br />

responsible for their own development. Si<strong>da</strong><br />

provides resources and develops knowledge and<br />

expertise, making the world a richer place.<br />

SWEDISH INTERNATIONAL<br />

DEVELOPMENT COOPERATION AGENCY<br />

Division for International Training Programmes<br />

SE-105 25 Stockholm Sweden<br />

Phone: +46 (0)8 698 50 00<br />

Fax: +46 (0)8 20 88 64<br />

si<strong>da</strong>@si<strong>da</strong>.se, www.si<strong>da</strong>.se<br />

Cover Photo: Göran Lindgren. Printed in Sweden by Edita Communication AB, 2005


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

Informativo <strong>PFDC</strong> nº 050/2005<br />

Brasília, 3 de novembro de 2005.<br />

Encontra-se disponível na página "DESTAQUES", no site <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong> (www.pgr.mpf.gov.br/pgr/pfdc/),<br />

o Relatório sobre a 85ª Sessão do Comitê de Direitos Humanos <strong>da</strong> ONU, ocorri<strong>da</strong> nos dias 25 a 27<br />

de outubro, em Genebra.<br />

O documento, elaborado pela Procuradora Federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão e integrante <strong>da</strong> delegação<br />

brasileira como representante do MPF, Ela Wiecko V. de Castilho, também pode ser acessado diretamente<br />

pelo link http://www.pgr.mpf.gov.br/pgr/pfdc/destaque/85_sessao_ONU.pdf<br />

Atenciosamente,<br />

Assessoria de Documentação, Informação e Divulgação - ADID<br />

Procuradoria Federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão - <strong>PFDC</strong>/MPF<br />

Tel: 3031-6009<br />

Fax: 3031-6112<br />

pfdc@pgr.mpf.gov.br<br />

Contato: Helena Lúcia, Marlene e Valéria<br />

SAF Sul, Quadra 04 – Lote 03 - Bloco B – Sala 303 CEP: 70.050-900 – Brasília – DF<br />

Telefones: 3031-6000 – 3031-6006/6112 (fax) e-mail: pfdc001@pgr.mpf.gov.br


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

Informativo <strong>PFDC</strong> nº 049/2005<br />

Brasília, 3 de novembro de 2005.<br />

Informamos que já estão disponíveis no site do Fórum Nacional de Educação em Direitos<br />

Humanos (www.forumedh.org.br ) novos materiais que li<strong>da</strong>m com educação em direitos<br />

humanos no Brasil, como:<br />

- Programa Ética e Ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia do MEC;<br />

- Curso Direitos Humanos e Ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de Estadual de Santa Catarina;<br />

- A Publicação Diversi<strong>da</strong>de Religiosa e Direitos Humanos <strong>da</strong> Secretaria Especial de Direitos<br />

Humanos;<br />

- O que é Gênero? do Ministério do Trabalho e Emprego;<br />

- O livro Teoria e Prática <strong>da</strong> Educação em Direitos Humanos nas Instituições Policiais<br />

Brasileiras de Suamy Santana <strong>da</strong> Silva;<br />

- Projeto São Paulo - Educando pela diferença pela Igual<strong>da</strong>de, do Governo do Estado de São<br />

Paulo.<br />

Pelo mesmo endereço eletrônico, pede-se contribuições para enriquecer o projeto "Quem é<br />

Quem na Educação em Direitos Humanos".<br />

Atenciosamente,<br />

Assessoria de Documentação, Informação e Divulgação - ADID<br />

Procuradoria Federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão - <strong>PFDC</strong>/MPF<br />

Tel: 3031-6009<br />

Fax: 3031-6112<br />

pfdc@pgr.mpf.gov.br<br />

Contato: Helena Lúcia, Marlene e Valéria<br />

SAF Sul, Quadra 04 – Lote 03 - Bloco B – Sala 303 CEP: 70.050-900 – Brasília – DF<br />

Telefones: 3031-6000 – 3031-6006/6112 (fax) e-mail: pfdc001@pgr.mpf.gov.br


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

Informativo <strong>PFDC</strong> nº 048/2005<br />

Brasília, 3 de novembro de 2005.<br />

A Procuradoria <strong>da</strong> República no Acre promoverá Audiência Pública sobre "Televisão,<br />

Ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia e Fuso-Horário Acreano", no dia 6 de dezembro de 2005, às 8h30min, em parceria<br />

com a Prefeitura Municipal, Receita Federal, MJ, MPE, SEBRAE e a Secretaria Estadual de<br />

Educação, onde acontecerá o evento. Haverá 5 reuniões preparatórias entre Procuradores,<br />

parceiros, alunos, professores e pais, nas 5 maiores escolas de Rio Branco, para formularem<br />

propostas para serem apresenta<strong>da</strong>s na Audiência Pública.<br />

Na ocasião, o Dr. Marcus Vinicius Aguiar Macedo pretende distribuir CDs (como os que<br />

estão no site http://www.prac.mpf.gov.br/utils/audienciapublica ), preferencialmente para<br />

Operadores Jurídicos.<br />

Será produzi<strong>da</strong> uma "mini-cartilha" (quase panfleto) sobre a temática <strong>da</strong> audiência para ser<br />

distribuí<strong>da</strong> aos participantes. Se alguém quiser propor alguma assunto para inclusão na minicartilha,<br />

ou opinar sobre o CD, é só enviar mensagem ao Dr. Marcus Vinicius, pelo e-mail:<br />

marcus@prac.mpf.gov.br .<br />

Atenciosamente,<br />

Assessoria de Documentação, Informação e Divulgação - ADID<br />

Procuradoria Federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão - <strong>PFDC</strong>/MPF<br />

Tel: 3031-6009<br />

Fax: 3031-6112<br />

pfdc@pgr.mpf.gov.br<br />

Contato: Helena Lúcia, Marlene e Valéria<br />

SAF Sul, Quadra 04 – Lote 03 - Bloco B – Sala 303 CEP: 70.050-900 – Brasília – DF<br />

Telefones: 3031-6000 – 3031-6006/6112 (fax) e-mail: pfdc001@pgr.mpf.gov.br


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PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

Informativo <strong>PFDC</strong> nº 47/2005.<br />

Brasília, 20 de outubro de 2005.<br />

Enviamos o quadro demonstrativo de ACPs, ICPs, TACs e Recomen<strong>da</strong>ções registrados, de<br />

julho a setembro de 2005, no banco de <strong>da</strong>dos <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong>. Lembramos que, pelo site <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong><br />

(http://cf-internet.pgr.mpf.gov.br/busca/estrut/default.cfm?app=pfdc4 ), é possível buscar e<br />

acessar estes documentos.<br />

Atenciosamente,<br />

Assessoria de Documentação, Informação e Divulgação - ADID<br />

Procuradoria Federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão - <strong>PFDC</strong>/MPF<br />

Tel: 3031-6009<br />

Fax: 3031-6112<br />

pfdc@pgr.mpf.gov.br<br />

Contato: Helena Lúcia, Marlene e Valéria<br />

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QUADRO DEMONSTRATIVO DOS ICPs, TACs, ACPs, E RECOMENDAÇÕES NO 3º TRIMESTRE DE 2005.<br />

I - Inquérito Civil Público<br />

Estado Uni<strong>da</strong>de Portaria nº Autor Data Conteúdo<br />

Espírito PRDC 02/2005 Luciana Loureiro Oliveira 20/07/2005 ICP que visa para apurar ação desproporcional <strong>da</strong> Polícia<br />

Santo<br />

Militar em confronto com estu<strong>da</strong>ntes <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de<br />

Federal do Espírito Santo, que protestavam contra o<br />

aumento <strong>da</strong> passagem do transporte coletivo.<br />

II – Termo de Acordo e Compromisso<br />

Estado Uni<strong>da</strong>de Referente ao PA nº Autor Data Conteúdo<br />

Alagoas PRDC 1.11.000.000427/2005-91 Rodrigo Tenório 26/07/2005 Acordo em que o SINDPREV se compromete a manter,<br />

enquanto durar a greve, pelo menos 30% dos servidores em<br />

ativi<strong>da</strong>de, priorizando o atendimento dos pedidos de auxíliodoença.<br />

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Estado Uni<strong>da</strong>de Referente ao PA nº Autor Data Conteúdo<br />

Rio de PR Ref. Ao PA nº Fabiano de Moraes 18/07/05 A Diretora do Museu Imperial de Petrópolis se compromete a<br />

Janeiro<br />

1.30.007.000002/2004-86<br />

manter o valor do ingresso ao Espetáculo Som e Luz, que não<br />

poderá sofrer qualquer acréscimo, até janeiro de 2006, sendo que<br />

novos reajustes após essa <strong>da</strong>ta não poderão exceder a índice<br />

inflacionário oficial.<br />

PRM/ Não informa<strong>da</strong> a<br />

Minas<br />

Gerais<br />

Uberlândia existência de PA.<br />

Sergipe PR 1.35.000.000354/2005-04 Eduardo Botão Pelella e Ruy<br />

Nestor Bastos Mello<br />

Cléber Eustáquio Neves 14/09/2005 TAC entre o MPF e o INSS, relativamente ao processo de<br />

seleção de estu<strong>da</strong>ntes para o preenchimento de vagas no<br />

programa de estágio <strong>da</strong> autarquia previdenciária.<br />

25/07/2005 TAC em que o município de Canindé do São Francisco e a<br />

empresa Brilahnte Construções se comprometem a concluir a<br />

edificação de 21 casas populares em local aprovado e a<br />

transferir as famílias residentes nas proximi<strong>da</strong>des <strong>da</strong> torre <strong>da</strong><br />

linha de transmissão Xingó/Jardim paras as mesmas.<br />

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III – Recomen<strong>da</strong>ção<br />

Estado Uni<strong>da</strong>de Número Autor Data Conteúdo<br />

PRDC 01/2005 Niedja Gorete de Almei<strong>da</strong> Rocha<br />

Kaspary<br />

Alagoas<br />

PRDC 02/2005 Niedja Gorete de Almei<strong>da</strong> Rocha<br />

Kaspary<br />

07/07/05 Recomen<strong>da</strong> à Secretaria Estadual de Saúde do Estado que passe a<br />

dispensar, através <strong>da</strong> FARMEX, o Acetato de Ciproterona também em<br />

razão do distúrbio conhecido como Disforia de Gênero, para pacientes<br />

encaminhados pelo Núcleo de Assistência ao Transexual do Hospital<br />

Universitário Prof. Alberto Antunes (HU/UFAL).<br />

14/07/05 Recomen<strong>da</strong> à Secretaria Municipal de Controle Urbano e ao CREA que,<br />

nos processos de aprovação dos projetos arquitetônicos alusivos a<br />

construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados<br />

destinados ao uso coletivo, sejam observados o real atendimento aos<br />

requisitos de acessibili<strong>da</strong>de previstos na Lei 10.098/00 e no Decreto<br />

5296/04.<br />

Amapá PR 03/2005 Paulo Roberto Olegário de Sousa 22/08/05 Correção de falhas identifica<strong>da</strong>s pela ANVISA nos serviços de Diálise<br />

prestados no Hospital <strong>da</strong>s Clínicas Dr. Alberto Lima, em Macapá-AP.<br />

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PR e MPE 03/2005 José Cardoso Lopes, Pedro 15/08/05 Recomen<strong>da</strong> o imediato funcionamento <strong>da</strong> Penitenciária Feminina do<br />

Nicolau Moura Sacco e Manuel<br />

Estado, de modo a possibilitar a transferência de presos ao prédio anexo<br />

Felipe Meneses <strong>da</strong> Silva Júnior<br />

do Instituto Penitenciário onde hoje estão instala<strong>da</strong>s as apena<strong>da</strong>s; a<br />

melhor alocação de presos entre os pavilhões do Complexo<br />

Amapá<br />

Penitenciário, a fim de atenuar a superlotação; e a contratação de<br />

médico generalista, psiquiatra, nutricionista e assistente social para<br />

regime de jorna<strong>da</strong> diária no IAPEN, etc.<br />

Distrito<br />

Federal<br />

PR 04/2005 José Cardoso Lopes 29/09/05 Recomen<strong>da</strong> a adoção de providências de caráter administrativo no<br />

sentido de nomeação dos concursados, de modo que a carência <strong>da</strong> Seção<br />

Judiciária do Amapá seja sana<strong>da</strong>.<br />

PR 01/2005 Peterson de Paula Pereira 12/07/05 Recomen<strong>da</strong> à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a efetiva<br />

atuação na fiscalização <strong>da</strong>s empresas que produzam e comercializam<br />

medicamentos fitoterápicos, bem como a fiscalização dos<br />

estabelecimentos comerciais que comercializam os referidos<br />

medicamentos, a fim de que proce<strong>da</strong> a apreensão dos produtos e, se for<br />

o caso, se proce<strong>da</strong> a aplicação <strong>da</strong> penali<strong>da</strong>de cabível à espécie.<br />

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Distrito<br />

Federal<br />

PR 04/2005 Carlos Henrique Martins Lima 16/08/05 Recomen<strong>da</strong> à UNB que regulamente as seleções aos cursos de pósgraduação,<br />

devendo ser observa<strong>da</strong> por todos os departamento <strong>da</strong><br />

universi<strong>da</strong>de, de modo a contemplar os seguintes aspectos: não<br />

utilização de critérios restritivos ao direito de acesso à educação;<br />

publici<strong>da</strong>de dos atos preparatórios e dos resultados do certame;<br />

observância do princípio <strong>da</strong> ampla defesa, com julgamento de recursos<br />

por várias esferas; a eliminação <strong>da</strong>s formas subjetivas de avaliação, de<br />

modo a garantir os princípios regentes <strong>da</strong> administração pública, em<br />

especial,o <strong>da</strong> impessoali<strong>da</strong>de; e correção <strong>da</strong>s provas apenas por<br />

professores ou membros <strong>da</strong> bancas que disponham de formação para a<br />

disciplina corrigi<strong>da</strong>.<br />

PRDC 10/2005 Lívia Nascimento Tinôco 27/07/05 Recomen<strong>da</strong> ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que<br />

Revise, no prazo de 30 (trinta) dias, o ato normativo que impede a<br />

admissão de professores estrangeiros nas universi<strong>da</strong>des brasileiras,<br />

como servidores públicos, sem prévia naturalização, ou que exija a<br />

naturalização para que possam optar pelo regime previsto na Lei<br />

8.112/90;<br />

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Distrito PRDC 12/2005 Lívia Nascimento Tinôco 16/08/05 Recomen<strong>da</strong> à Associação Brasileira <strong>da</strong>s Indústrias de Hotéis que<br />

Federal<br />

promova cursos de capacitação para os trabalhadores <strong>da</strong> rede hoteleira<br />

do Distrito Federal, visando à prática do respeito à diferença,<br />

conscientizando-os para exercer o respeito e o bom trato ao ser humano.<br />

Espírito<br />

Santo<br />

Mato<br />

Grosso<br />

do Sul<br />

PR 06/2005 Luciana Loureiro Oliveira 22/08/05 Recomen<strong>da</strong> ao SINDICATO DOS TRABALHADORES DA<br />

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - SINTUFES<br />

que, durante o período de greve, mantenha em funcionamento, o<br />

percentual mínimo de 30% do Hospital Universitário Cassiano Antônio<br />

de Moraes/HUCAM, 30% do Pronto Socorro do respectivo hospital,<br />

bem como 30% dos Ambulatórios existentes, além dos serviços de<br />

emergência, de forma a possibilitar a adequa<strong>da</strong> cobertura assistencial à<br />

população que dele necessita, em todos os setores acessíveis ao público.<br />

PRM/Três<br />

Lagoas<br />

05/2005 Marcos Salati 28/07/05 Recomen<strong>da</strong> ao Diretor do Estabelecimento Penal de Três Lagoas que<br />

assegure a máxima efetivi<strong>da</strong>de e respeito aos direitos<br />

constitucionalmente tutelados, em especial o direito de defesa.<br />

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PRDC 01/2005 Alexandre Silva Soares, Régis 15/09/05 Recomen<strong>da</strong> à UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ que altere o Edital<br />

Richael Primo <strong>da</strong> Silva, Rodrigo<br />

n.º 012/2005 e a Resolução n.º 3.351/2005, a fim de que se disponha,<br />

Telles de Souza e Thiago Ferreira de modo claro, que o sistema de reserva de vagas adotado pela<br />

de Oliveira<br />

instituição de ensino superior através <strong>da</strong> Resolução n.º 3.361/2005 não<br />

Pará<br />

será aplicado ao preenchimento de vagas dos cursos <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de<br />

Federal do Pará no ano de 2006, evidenciando-se que tal sistema<br />

somente terá eficácia em relação aos estu<strong>da</strong>ntes que estão iniciando o<br />

procedimento de disputa de vagas através <strong>da</strong> realização <strong>da</strong> prova<br />

referente ao primeiro ano do ensino médio, completando o<br />

procedimento seletivo em 2008, ocasião em que deverão ingressar na<br />

instituição de ensino superior as primeiras turmas sob regime de cotas<br />

(reserva de vagas), bem como que proce<strong>da</strong> à reabertura do prazo<br />

para realização de inscrições no Processo Seletivo Seriado de 2006,<br />

permitindo inclusive que estu<strong>da</strong>ntes já inscritos realizem mu<strong>da</strong>nça de<br />

opção relativa ao curso no qual pretendem concorrer.<br />

Paraná<br />

PRM/Foz<br />

do Iguaçu<br />

06/2005 Alexandre Halfen Porciúncula 27/07/05 Recomen<strong>da</strong> ao Prefeito que recomende ao Coman<strong>da</strong>nte Municipal<br />

que oriente os servidores <strong>da</strong> instituição a se absterem de atos que<br />

caracterizem atuação de polícia.<br />

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Rio de<br />

Janeiro<br />

PR 02/2005 Márcia Morgado Miran<strong>da</strong> 29/07/05 Recomen<strong>da</strong> à Rede Globo que não sejam mais transmiti<strong>da</strong>s na novela<br />

“A lua me disse, cenas que exponham a personagem Índia a situações<br />

constrangedoras ou degra<strong>da</strong>ntes.<br />

PR 02/2005 Maria Cristina Manella Cordeiro 22/08/05 Recomen<strong>da</strong> a reserva de vagas à pessoa portadora de deficiência visual<br />

em concurso público.<br />

PR 01/2005 MARINA FILGUEIRA DE22/09/05 Recomen<strong>da</strong> ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia<br />

CARVALHO. FERNANDES<br />

Ocupacional <strong>da</strong> 2ª Região RJ/ES que adeque o Edital de Processo<br />

Seletivo nº 001/2005, retirando a exigência de 2 anos de registro<br />

profissional e de CNH na categoria B, por serem tais exigências,<br />

inconstitucionais.<br />

OBS.: Em 03/10/2005, no entanto, a Procuradora expediu despacho<br />

reconsiderando a recomen<strong>da</strong>ção quanto à exigência de 2 anos de<br />

registro profissional, por ter o CREFITO informado que métodos<br />

métodos utilizados na prática <strong>da</strong> fisioterapia e terapia ocupacional não<br />

estão na grade curricular estabeleci<strong>da</strong> pela Resolução nº 04 <strong>da</strong> Câmara<br />

Nacional de Educação, dentre eles: a) Reeducação Postural Global –<br />

RPG; b) Pilates; c) Shiatsu; d) Quiropaxia; e) Acupuntura.<br />

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Rio de<br />

Janeiro<br />

PRM/Nova<br />

Friburgo<br />

PRM/Nova<br />

Friburgo<br />

PRM/Nova<br />

Friburgo<br />

PRM/Nova<br />

Friburgo<br />

PRM/Nova<br />

Friburgo<br />

10/2005 Jessé Ambrósio dos Santos Júnior 15/07/05 Recomen<strong>da</strong> à CEF que seja garanti<strong>da</strong> às pessoas portadoras de<br />

deficiência ou com mobili<strong>da</strong>de reduzi<strong>da</strong>, a plena acessibili<strong>da</strong>de e<br />

utilização dos bens e serviços públicos.<br />

12/2005 Jessé Ambrósio dos Santos Júnior 15/07/05 Recomen<strong>da</strong> à EBCT que seja garanti<strong>da</strong> às pessoas portadoras de<br />

deficiência ou com mobili<strong>da</strong>de reduzi<strong>da</strong>, a plena acessibili<strong>da</strong>de e<br />

utilização dos bens e serviços públicos.<br />

13/2005 Jessé Ambrósio dos Santos Júnior 15/07/05 Recomen<strong>da</strong> ao IBAMA que seja garanti<strong>da</strong> às pessoas portadoras de<br />

deficiência ou com mobili<strong>da</strong>de reduzi<strong>da</strong>, a plena acessibili<strong>da</strong>de e<br />

utilização dos bens e serviços públicos.<br />

14/2005 Jessé Ambrósio dos Santos Júnior 15/07/05 Recomen<strong>da</strong> ao IBGE que seja garanti<strong>da</strong> às pessoas portadoras de<br />

deficiência ou com mobili<strong>da</strong>de reduzi<strong>da</strong>, a plena acessibili<strong>da</strong>de e<br />

utilização dos bens e serviços públicos.<br />

15/2005 Jessé Ambrósio dos Santos Júnior 14/07/05 Recomen<strong>da</strong> ao INSS que seja garanti<strong>da</strong> às pessoas portadoras de<br />

deficiência ou com mobili<strong>da</strong>de reduzi<strong>da</strong>, a plena acessibili<strong>da</strong>de e<br />

utilização dos bens e serviços públicos.<br />

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Estado Uni<strong>da</strong>de Número Autor Data Conteúdo<br />

São<br />

Paulo<br />

PRM/Nova<br />

Friburgo<br />

PRM/Nova<br />

Friburgo<br />

16/2005 Jessé Ambrósio dos Santos Júnior 15/07/05 Recomen<strong>da</strong> ao Ministério <strong>da</strong> Agricultura e Abastecimento que seja<br />

garanti<strong>da</strong> às pessoas portadoras de deficiência ou com mobili<strong>da</strong>de<br />

reduzi<strong>da</strong>, a plena acessibili<strong>da</strong>de e utilização dos bens e serviços<br />

públicos.<br />

18/2005 Jessé Ambrósio dos Santos Júnior 15/07/05 Recomen<strong>da</strong> à Secretaria <strong>da</strong> Receita Federal que seja garanti<strong>da</strong> às<br />

pessoas portadoras de deficiência ou com mobili<strong>da</strong>de reduzi<strong>da</strong>, a plena<br />

acessibili<strong>da</strong>de e utilização dos bens e serviços públicos.<br />

PRM/Nova 31/2005 Jessé Ambrósio dos Santos Júnior 15/07/05 Recomen<strong>da</strong> ao Ministério <strong>da</strong> Agricultura e Abastecimento no município<br />

Friburgo<br />

de Cordeiro que seja garanti<strong>da</strong> às pessoas portadoras de deficiência ou<br />

com mobili<strong>da</strong>de reduzi<strong>da</strong>, a plena acessibili<strong>da</strong>de e utilização dos bens e<br />

serviços públicos.<br />

PR 30/2005 Sérgio Gardenghi Suiama 05/07/05 Recomen<strong>da</strong> ao Banco Central do Brasil, que edite com urgência,<br />

resolução disciplinando o ingresso, nas agências bancárias, de pessoas<br />

portadoras de deficiência -usuários de marcapassos e<br />

cardiodesfibrilação.<br />

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IV – Ação Civil Pública:<br />

UF Uni<strong>da</strong>de Número Autor(a) Data Resumo<br />

Bahia PRDC 2005.33.00.016663-3 Sidney Pessoa Madruga 09/08/05 ACP proposta contra a ASOEC e Facul<strong>da</strong>de Universo visando<br />

a suspensão de cursos oferecidos por esta enquanto não<br />

houver a respectiva autorização do MEC para tal.<br />

Ceará<br />

PR<br />

2005.81.00.000087-0 Francisco de Araújo Macedo<br />

Filho<br />

19/07/05 Visa que a CEF passe a disponibilizar às empresas ou<br />

equipara<strong>da</strong>s que estejam obriga<strong>da</strong>s a recolher o FGTS e a<br />

prestar informações à Previdência Social a utilização de outro<br />

meio para que cumpram seus deveres, que seja plenamente<br />

acessível à grande massa de empregadores, sem prejuízo do<br />

outro meio já disponível, que é de utilização <strong>da</strong> Internet.<br />

PR<br />

2005.81.00.005330-7 Alessander Wilckson Cabral<br />

Sales<br />

09/08/05 Determina à União e ao BACEN a imediata suspensão do<br />

procedimento licitatório que tem por objeto a alienação do<br />

controle acionário do BEC.<br />

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Distrito<br />

Federal<br />

PR 2005.81.00.015901-8 Nilce Cunha Rodrigues 26/09/05 ACP movi<strong>da</strong> contra a União, o Estado do Ceará e o<br />

Município de Fortaleza visando a adoção, em conjunto ou<br />

individualmente, <strong>da</strong>s providências necessárias para a remoção<br />

e internamento do menor Arilson de Lima Gomes no hospital<br />

Samaritano de São Paulo (SP), onde será realizado a cirurgia<br />

do tronco cerebral.<br />

PR<br />

PR<br />

2005.34.00.025609-2 Anna Carolina Resende de<br />

Azevedo Maia<br />

23/08/05 ACP movi<strong>da</strong> contra a União visando modificação do Edital<br />

do Concurso p/ Procurador <strong>da</strong> República para que a<br />

experiência de 3 anos no exercício <strong>da</strong> advocacia seja exigi<strong>da</strong><br />

no momento <strong>da</strong> posse e não <strong>da</strong> inscrição como consta no texto<br />

atual.<br />

2005.34.00.029241-0 Carlos Henrique Martins Lima 30/09/05 Requer a suspensão do processo seletivo referente ao Edital<br />

para Pós-Graduação 1ª - mestrado; e 2ª - doutorado 1º<br />

semestre de 2006, até que a UnB sane as irregulari<strong>da</strong>des do<br />

certame - que estabeleça critérios objetivos de avaliação dos<br />

documentos apresentados em lugar de termos imprecisos<br />

como potencial de crescimento acadêmico do candi<strong>da</strong>to, bem<br />

como excluí<strong>da</strong> a mensuração de carta de recomen<strong>da</strong>ção.<br />

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UF Uni<strong>da</strong>de Número Autor(a) Data Resumo<br />

PR 2005.50.01.00.8543-3 André Pimentel Filho, Bruno<br />

Calabrich e Carlos Fernando<br />

Mazzoco<br />

Espírito<br />

Santo<br />

Minas<br />

Gerais<br />

PR<br />

21/09/05 Requer a declaração <strong>da</strong> inexistência de relação jurídica que<br />

obrigue, neste Estado, qualquer músico a manter-se filiado à<br />

OMB; condenar a Ordem dos Músicos do Brasil, Conselho<br />

Federal e Regional a suspender to<strong>da</strong> e qualquer cobrança<br />

compulsória de anui<strong>da</strong>de de seus membros, etc.<br />

2005.38.00.031380-3 A<strong>da</strong>ilton Ramos do Nascimento 29/08/05 ACP para impedir que o Conselho Federal de Odontologia-<br />

CFO negue registro a certificados de pós-graduação lato<br />

sensu emitidos por enti<strong>da</strong>des credencia<strong>da</strong>s pelo Ministério <strong>da</strong><br />

Educação, ain<strong>da</strong> que essas enti<strong>da</strong>des não tenham se<br />

credenciando junto ao Conselho ou a seus órgãos regionais.<br />

PR 2005.38.00.034660-6 Fernando de Almei<strong>da</strong> Martins 27/09/05 ACP proposta contra a CEF visando que todos os<br />

consumidores que tenham sofrido algum prejuízo, em virtude<br />

de acidente de consumo ou vícios provenientes <strong>da</strong> má<br />

construção de uni<strong>da</strong>des residenciais, operacionaliza<strong>da</strong>s pela<br />

CEF, a partir de junho de 1990, têm direito a serem<br />

ressarcidos integralmente pelos <strong>da</strong>nos patrimoniais e morais<br />

sofridos.<br />

SAF Sul – Quadra 04 – Lote 03 – Bloco B – Sala 303 CEP: 70.050-900 – Brasília/DF<br />

Telefones: 3031-6000 – 3031-6006/6112(Fax) e-mail:pfdc001@pgr.mpf.gov.br<br />

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UF Uni<strong>da</strong>de Número Autor(a) Data Resumo<br />

Mato<br />

Grosso<br />

do Sul<br />

Pará<br />

Rio de<br />

Janeiro<br />

PR 2005.60.00.006669-0 Mauro Cichowski dos Santos 22/08/05 Visa que o Departamento de Polícia Federal e o Exército<br />

Brasileiro se abstenham de <strong>da</strong>nificar, destruir ou por qualquer<br />

outro meio inutilizar arma de fogo recolhi<strong>da</strong> em face <strong>da</strong><br />

campanha nacional do desarmamento.<br />

PR 2005.39.01.001267-7 Eduardo Morato Fonseca 25/07/05 ACP movi<strong>da</strong> contra a União, o Estado do Pará e o Município<br />

de Marabá visando provimento jurisdicional que determine a<br />

adoção <strong>da</strong>s providências necessárias para a disponibilização,<br />

rápi<strong>da</strong> e adequa<strong>da</strong>, de leitos suficientes de UTI Neonatal a<br />

todos os recém-nascidos do Estado do Pará que deles<br />

necessitem.<br />

PR 2005.51.01.017911-9 Márcia Morgado Miran<strong>da</strong> 29/08/05 Visa a condenação <strong>da</strong> TV GLOBO LTDA. em indenizar, por<br />

<strong>da</strong>no moral e à imagem dos povos indígenas, bem como por<br />

<strong>da</strong>no moral coletivo, face aos <strong>da</strong>nos pelo descumprimento à<br />

classificação indicativa atribuí<strong>da</strong> à novela A Lua Me Disse,<br />

nos termos <strong>da</strong> Constituição Federal, cujo quantum deverá ser<br />

fixado no valor relativo a 1% do lucro líquido anual <strong>da</strong><br />

emissora ré.<br />

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Rio<br />

UF Uni<strong>da</strong>de Número Autor(a) Data Resumo<br />

Grande<br />

do Sul<br />

PRM/São 2005.51.10.004946-8 Carlos Bruno Ferreira <strong>da</strong> Silva 09/08/05 ACP movi<strong>da</strong> contra a União, a ANTT e a CONCER visando<br />

João do<br />

que os mesmos se abstenham de cobrar tarifa pelo tráfego de<br />

Meriti<br />

pessoas dentro dos limites municipais, nota<strong>da</strong>mente no<br />

percurso Centro/4º Distrito e vice-versa, mediante a simples<br />

apresentação pelo condutor do veículo de comprovante de<br />

residência.<br />

PR 2005.71.00.024753-6 Carlos Eduardo Copetti Leite 15/07/05 ACP movi<strong>da</strong> contra a União visando a suspensão <strong>da</strong><br />

realização do XII concurso para o cargo de juiz federal<br />

substituto <strong>da</strong> 4ª Região, enquanto não forem reserva<strong>da</strong>s vagas<br />

às pessoas portadoras de deficiência (PPDs).<br />

PR 2005.71.00.032768-4 Carlos Eduardo Copetti Leite 09/09/05 Objetiva que o TRF 4ª Região passe a considerar o<br />

companheiro ou companheira homossexual como dependente<br />

preferencial <strong>da</strong> mesma classe dos companheiros<br />

heterossexuais dos servidores públicos federais, para fins de<br />

concessão de benefícios previdenciários, passando a processar<br />

e a deferir todos os pedidos de pensão por morte realizados<br />

pelos companheiros do mesmo sexo sobreviventes, desde que<br />

cumpridos pelos requerentes, no que couber, os mesmos<br />

requisitos, e apresentados os mesmos documentos exigidos<br />

dos companheiros heterossexuais.<br />

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UF Uni<strong>da</strong>de Número Autor(a) Data Resumo<br />

PRM/Santa 2005.71.02.005233-0 Rafael Brum Miron e Harold<br />

Maria<br />

Hoppe<br />

Rio<br />

Grande<br />

do Sul<br />

Santa<br />

Catarina<br />

PRM/<br />

Blumenau<br />

17/08/05 ACP movi<strong>da</strong> contra a União, o DNIT e os Estados<br />

objetivando que sejam feitos serviços emergenciais de<br />

manutenção e de recuperação <strong>da</strong> rodovia BR-287, trecho<br />

compreendido entre as ci<strong>da</strong>des gaúchas de São Vicente do Sul<br />

e São Borja, passando, assim, a oferecer pistas de rolamento<br />

em condições de trafegabili<strong>da</strong>de, dota<strong>da</strong>s de eficiência e<br />

segurança aos usuários.<br />

2005.72.05.003192-6 João Marques Brandão Neto 15/07/05 Requer o fornecimento de glargina e aspart a Leonardo Borba<br />

de Oliveira e a Edelbert Kluge, bem como a outros usuários<br />

do SUS que venham, no curso <strong>da</strong> ação, a comprovar a<br />

necessi<strong>da</strong>de de uso dos medicamentos, e que a União a<br />

adquira e forneça aos municípios a Insulina Glargina -Lantus<br />

e Insulina Aspart - NovoRapid.<br />

PRM/Lages 2005.72.06.001162-6 Nazareno Jorgealém Wolff<br />

15/07/05 ACP proposta contra o INSS e outros, visando assegurar<br />

atendimento à população nas uni<strong>da</strong>des do INSS, durante a<br />

greve dos servidores.<br />

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UF Uni<strong>da</strong>de Número Autor(a) Data Resumo<br />

PRM/Joinville 2005.72.01.004473-9 Cláudio Valentim Cristani,<br />

Davy Lincoln Rocha e Eduardo<br />

Barragan Serôa <strong>da</strong> Motta<br />

Santa<br />

Catarina<br />

PRM/Tubarão 2005.72.07.004829-4 Celso Antônio Três<br />

16/09/05 Visa que a União, o Estado-Membro de Santa Catarina e o<br />

Município de Joinville, sejam obrigados,de forma solidária, a<br />

fornecer o medicamento XALATAN (LATANOPROST)e<br />

todo e qualquer medicamento prescrito por médico do SUS e<br />

adequado atendimento médico e o custeio de to<strong>da</strong> e qualquer<br />

despesa, de qualquer natureza, necessários ao<br />

atendimento/tratamento de todos os portadores de doença<br />

oftálmica em especial Glaucoma.<br />

05/07/05 Visa que a UNISUL seja obriga<strong>da</strong> a suspender a abertura de<br />

novas turmas e inauguração de novos cursos de pósgraduação<br />

stricto sensu - mestrado e doutorado - sem<br />

reconhecimento do Ministério <strong>da</strong> Educação.<br />

SAF Sul – Quadra 04 – Lote 03 – Bloco B – Sala 303 CEP: 70.050-900 – Brasília/DF<br />

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São<br />

Paulo<br />

UF Uni<strong>da</strong>de Número Autor(a) Data Resumo<br />

PR 2005.61.00.020105-3 Eugênia Augusta Gonzaga<br />

Fávero<br />

09/09/05 Visa a condenação <strong>da</strong> União Federal a promover efetiva<br />

fiscalização <strong>da</strong> aplicação dos recursos do PAS pela Equipav<br />

S/A Açúcar e Álcool e outras que venham a explorar o<br />

mesmo tipo de ativi<strong>da</strong>de, reestruturando o setor destinado ao<br />

recebimento e fiscalização de cumprimento dos Planos de<br />

Assistência Social. Condena a ré a proceder à elaboração do<br />

PAS relativo às presentes e futuras safras no setor<br />

sucroalcooleiro, apresentando-o ao Ministério <strong>da</strong> Agricultura,<br />

bem como à Secretaria de Inspeção do Trabalho SIT, do<br />

Ministério do Trabalho e Emprego.<br />

PR<br />

2005.61.00.020852-7 Adriana <strong>da</strong> Silva Fernandes, 16/09/05 Visa que a União Federal e o Estado de São Paulo sejam<br />

Eugênia Augusta Fávero e obrigados a adotar atitudes positivas, que levem ao<br />

Rose Santa Rosa<br />

conhecimento do público em geral e <strong>da</strong>s escolas a si<br />

vincula<strong>da</strong>s, a impossibili<strong>da</strong>de de realização de vestibulinhos<br />

como critério de seleção para acesso ao ensino fun<strong>da</strong>mental.<br />

SAF Sul – Quadra 04 – Lote 03 – Bloco B – Sala 303 CEP: 70.050-900 – Brasília/DF<br />

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São<br />

Paulo<br />

UF Uni<strong>da</strong>de Número Autor(a) Data Resumo<br />

PRM/ 2005.61.18.000966-6 Adjame Alexandre Gonçalves<br />

Oliveira<br />

Tocantins<br />

Guaratinguetá<br />

23/08/05 Pede a condenação <strong>da</strong> União e do município de Apareci<strong>da</strong> a<br />

distribuir gratuitamente os medicamentos que eram vendidos<br />

na uni<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Farmácia Popular em Apareci<strong>da</strong>, além de<br />

proibir a comercialização de medicamentos por meio do<br />

Programa Farmácia Popular em Apareci<strong>da</strong>.<br />

PR 2005.43.00.001828-5 Álvaro Lotufo Manzano 11/07/05 ACP que visa a nuli<strong>da</strong>de do “Termo de Parceria” celebrado<br />

entre o INCRA e a ABRADESE, condenando-se, ain<strong>da</strong>, esta a<br />

devolver ao INCRA todos os recursos que já houverem sido<br />

repassados, até o limite exato do valor de ca<strong>da</strong> obra já<br />

realiza<strong>da</strong> até o momento <strong>da</strong> interrupção.<br />

SAF Sul – Quadra 04 – Lote 03 – Bloco B – Sala 303 CEP: 70.050-900 – Brasília/DF<br />

Telefones: 3031-6000 – 3031-6006/6112(Fax) e-mail:pfdc001@pgr.mpf.gov.br<br />

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PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

Brasília, 19 de outubro de 2005.<br />

Informativo <strong>PFDC</strong> nº 46/2005.<br />

A <strong>PFDC</strong> divulga as portarias de designação dos membros dos Grupos de Trabalho e a <strong>da</strong><br />

Comissão sobre a Portaria 303/05, selecionados de acordo com as Consultas <strong>PFDC</strong> 01 a<br />

04/2005, de 27/09/05.<br />

As portarias serão publica<strong>da</strong>s na próxima edição do Boletim de Serviço e também podem ser<br />

acessa<strong>da</strong>s, desde já, no site <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong>, clicando diretamente nos links:<br />

Comissão:<br />

http://www.pgr.mpf.gov.br/pgr/pfdc/comissao/COMISSAO_PORTARIA_303.pdf<br />

GT Direitos Sexuais e Reprodutivos:<br />

http://www.pgr.mpf.gov.br/pgr/pfdc/grupos_ativi<strong>da</strong>des/direitos_sexuais_e_reprodutivos/POR<br />

TARIA.pdf<br />

GT Educação:<br />

http://www.pgr.mpf.gov.br/pgr/pfdc/grupos_ativi<strong>da</strong>des/educacao/PORTARIA.pdf<br />

GT Inclusão:<br />

http://www.pgr.mpf.gov.br/pgr/pfdc/grupos_ativi<strong>da</strong>des/deficiencia/PORTARIA.pdf<br />

GT Segurança Pública:<br />

http://www.pgr.mpf.gov.br/pgr/pfdc/grupos_ativi<strong>da</strong>des/seguranca_publica/PORTARIA.pdf<br />

Segue ain<strong>da</strong>, anexa, a relação de todos os que responderam à Consulta 04, sobre a formação<br />

dos Grupos de Trabalho.<br />

Atenciosamente,<br />

Assessoria de Documentação, Informação e Divulgação - ADID<br />

Procuradoria Federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão - <strong>PFDC</strong>/MPF<br />

Tel: 3031-6009<br />

Fax: 3031-6112<br />

pfdc@pgr.mpf.gov.br<br />

Contato: Helena Lúcia, Marlene e Valéria<br />

SAF Sul, Quadra 04 – Lote 03 - Bloco B – Sala 303 CEP: 70.050-900 – Brasília – DF<br />

Telefones: 3031-6000 – 3031-6006/6112 (fax) e-mail: pfdc001@pgr.mpf.gov.br


Interessados GT de Interesse Uni<strong>da</strong>de/MPF<br />

Alessander Wilckson Cabral Sales Educação PR/CE<br />

Alexandre Schneider Segurança Pública PRM/Bento Gonçalves/RS<br />

Alvaro Manzano Segurança Pública PR/TO<br />

Andrea Lyrio Direitos Sexuais e Reprodutivos PRR/1ª Região<br />

Andrea Henriques Szilard Educação PRR/2ª Região<br />

Anna Claudia Lazzarini Direitos Sexuais e Reprodutivos PR/AM<br />

Bruno Calabrich Segurança Pública PR/ES<br />

Carlos Alberto C. De Vilhena Coelho Segurança Pública PRR/1ª Região<br />

Carlos Bruno Ferreira <strong>da</strong> Silva Educação PRM/São João do Meriti/RJ<br />

Carlos Eduardo Copetti Leite Segurança Pública PR/RS<br />

Carlos Vinicius Soares Cabeleira Segurança Pública PR/ES<br />

Cibele Benevides Guedes <strong>da</strong> Fonseca Direitos Sexuais e Reprodutivos (1º)/Inclusão PR/RN<br />

Daniel Sarmento Direitos Sexuais e Reprodutivos PRR/2ª Região<br />

Delza Curvello Rocha Segurança Pública PGR<br />

Elaine Cristina <strong>da</strong> Sá Proença Inclusão PR/SP<br />

Enrico Rodrigues de Freitas Segurança Pública (1º)/Educação (2º) PRM/Passo Fundo/RS<br />

João Marques Brandão Neto Segurança Pública PR/SC


Luciano Mariz Maia Segurança Pública (1º)/Educação (2º) PRR/5ª Região<br />

Luiz Fernando Gaspar Costa Educação (1º)/Direitos Sexuais e Rep. PR/SP<br />

Luiza Cristina Fonseca Frischeisen Direitos Sexuais e Reprodutivos PRR/3ª Região<br />

Marcus Vinicius de Aguiar Macedo Segurança Pública PR/AC<br />

Mario Sergio Ghannage Barbosa Segurança Pública PRM/Erechim/RS<br />

Marta Cristina Pires Anciães Inclusão/Educação PRM/Uruguaiana/RS<br />

Mauro Cichowski dos Santos Segurança Pública PR/MS<br />

Paulo Gilberto Cogo Leivas Direitos Sexuais e Reprodutivos PRR/4ª Região<br />

Paulo Sérgio Duarte <strong>da</strong> Rocha Júnior Segurança Pública (1º)/Direitos Sexuais e Rep (2º) PR/RN<br />

Rafael Brum Miron Educação PRM/Santa Maria/RS<br />

Rafaella Alberici Direitos Sexuais e Reprodutivos PRM/Bagé/RS<br />

Regis Silva Segurança Pública PR/PA<br />

Renato Machado Direitos Sexuais e Reprodutivos (1º)/Inclusão PRM/São João de Meriti/RJ<br />

Ricardo Magalhães de Mendonça Inclusão PRM/Imperatriz/MA<br />

Sergio Gardenghi Suiama Direitos Sexuais e Reprodutivos PR/SP<br />

Sidney Madruga Educação PR/BA<br />

Solange Mendes de Souza Segurança Pública (1º)/Direitos Sexuais e Rep (2º) PRR/4ª Região<br />

Stella Fatima Scampini Direitos Sexuais e Reprodutivos/Segurança Pública PR/SP


Viviane de Oliveira Martinez Segurança Pública PR/MS<br />

Wagner Natal Batista Segurança Pública PGR


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

Informativo <strong>PFDC</strong> nº 45/2005<br />

Brasília, 18 de outubro de 2005.<br />

A partir do dia 17 de outubro (Dia Internacional pela Democratização <strong>da</strong> Mídia), enti<strong>da</strong>des de<br />

diversos estados promovem a III Semana Nacional pela Democratização <strong>da</strong> Comunicação.<br />

Os eventos programados para a Semana ocorrem em ci<strong>da</strong>des de todo o País, e incluem<br />

varia<strong>da</strong>s manifestações: atos públicos, audiências públicas, debates, seminários, oficinas,<br />

apresentações culturais e mostras de filmes.<br />

Mais informações sobre a Semana podem ser encontra<strong>da</strong>s em:<br />

http://www.crisbrasil.org.br<br />

http://email.terra.com.br/cgi-bin/vlink.exe?Id=A1OhqkJOlp66ZLAzgt%2BItN<br />

http://www.democratizacao<strong>da</strong>comunicacao.blogger.com.br/<br />

Atenciosamente,<br />

Assessoria de Documentação, Informação e Divulgação - ADID<br />

Procuradoria Federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão - <strong>PFDC</strong>/MPF<br />

Tel: 3031-6009<br />

Fax: 3031-6112<br />

pfdc@pgr.mpf.gov.br<br />

Contato: Helena Lúcia, Marlene e Valéria<br />

SAF Sul, Quadra 04 – Lote 03 - Bloco B – Sala 303 CEP: 70.050-900 – Brasília – DF<br />

Telefones: 3031-6000 – 3031-6006/6112 (fax) e-mail: pfdc001@pgr.mpf.gov.br


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

Informativo <strong>PFDC</strong> nº 44/2005<br />

Brasília, 11 de outubro de 2005.<br />

Divulgamos a informação envia<strong>da</strong> pela PRDC/DF, Dra. Lívia Tinôco, de que a página <strong>da</strong><br />

PR/DF na Internet www.prdf.mpf.gov.br já está a<strong>da</strong>pta<strong>da</strong> para pessoas com deficiência<br />

visual, garantindo-lhes o pleno acesso às informações disponíveis, conforme estabelece o art.<br />

47 do Decreto nº 5.296, de 02/12/04.<br />

A exemplo dos sites <strong>da</strong> PR/SP, PR/RS, PR/ES e PR/PA, no MPF, vários outros órgãos já<br />

cumpriram a "Lei <strong>da</strong> Inclusão", como ficou conhecido o decreto, que determina que todos os<br />

serviços do Governo Federal na Internet têm até o dia 05.12.2005 para atender aos padrões de<br />

acessibili<strong>da</strong>de.<br />

Desde o dia 1º de outubro, o site do Diário Oficial <strong>da</strong> União também está acessível, com 80%<br />

de atendimento aos padrões de acessibili<strong>da</strong>de definidos pelo órgão responsável (W3c). A meta<br />

<strong>da</strong> Imprensa Nacional é de que, até o final de outubro, o site esteja certificado, alcançando o<br />

nível “alto” de acessibili<strong>da</strong>de - AA (o limite máximo é AAA).<br />

Assessoria de Documentação, Informação e Divulgação - ADID<br />

Procuradoria Federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão - <strong>PFDC</strong>/MPF<br />

Tel: 3031-6009<br />

Fax: 3031-6112<br />

pfdc@pgr.mpf.gov.br<br />

Contato: Helena Lúcia, Marlene e Valéria<br />

SAF Sul, Quadra 04 – Lote 03 - Bloco B – Sala 303 CEP: 70.050-900 – Brasília – DF<br />

Telefones: 3031-6000 – 3031-6006/6112 (fax) e-mail: pfdc001@pgr.mpf.gov.br


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

Informativo <strong>PFDC</strong> nº 43/2005<br />

Brasília, 5 de outubro de 2005.<br />

A <strong>PFDC</strong> informa os resultados <strong>da</strong>s consultas aos membros do MPF, realiza<strong>da</strong>s entre os dias 27 de setembro e 03<br />

de outubro:<br />

I -Portaria 303/2005 ( Consultas 1, 2 e 3)<br />

O número de interessados (as) foi inferior ao número de vagas apresenta<strong>da</strong>s. Portanto, todos (as) os que<br />

manifestaram interesse passam a compor a Comissão que discutirá a Portaria 303/2005, sem necessi<strong>da</strong>de de<br />

sorteio.<br />

São eles(as):<br />

CARLOS EDUARDO COPETTI LEITE - PRDC/RS<br />

EDUARDO BOTÃO PELELLA - PRDC/SE<br />

SERGIO MONTEIRO MEDEIROS - PRR/3º REGIÃO<br />

MÔNICA CAMPOS DE RÉ - PRR/2º REGIÃO<br />

Na expectativa de poder contar com a participação dos 15 membros previstos para a comissão, conforme o<br />

especificado nas consultas, a <strong>PFDC</strong> reitera o convite e estende o prazo para manifestação até a próxima 2ª feira,<br />

dia 10 de outubro.<br />

As respostas às consultas sobre a Portaria 303 podem ser encaminha<strong>da</strong>s pelos respectivos links:<br />

Consulta 1- aos PRDCs - Portaria 303<br />

http://www.pgr.mpf.gov.br/pgr/pfdc/consulta_<strong>PFDC</strong>/consulta_1.pdf<br />

Consulta 2- aos PRRs em Núcleos de Tutela Coletiva - Portaria 303<br />

http://www.pgr.mpf.gov.br/pgr/pfdc/consulta_<strong>PFDC</strong>/consulta_2.pdf<br />

Consulta 3- aos PDCs - Portaria 303<br />

http://www.pgr.mpf.gov.br/pgr/pfdc/consulta_<strong>PFDC</strong>/consulta_3.pdf<br />

II - Participação em Grupos de Trabalho ( Consulta 4)<br />

A seleção dos(as) participantes seguiu, rigorosamente, os critérios divulgados na consulta. São eles(as):<br />

GT Direitos Sexuais e Reprodutivos:<br />

TITULARES:<br />

CIBELE BENEVIDES GUEDES DA FONSECA - PR/RN (PRDC)<br />

LUÍZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN - PRR/3-º Região<br />

RENATO DE FREITAS SOUZA MACHADO - PRM/ São João do Meriti/RJ<br />

SUPLENTES:<br />

ANNA CLÁUDIA LAZZARINI- PR/AM (PRDC)<br />

DANIEL ANTONIO DE MORAES SARMENTO - PRR/2º Região<br />

RAFAELLA ALBERICI - PRM/Bagé/RS<br />

COLABORADORA:<br />

ANDREA LYRIO DE SOUZA MAYER SOARES - PRR/1º Região<br />

GT Educação:<br />

TITULARES:<br />

ANDREA HENRIQUES SZILARD - PRR/2º Região


RAFAEL BRUM MIRON - PRM/Santa Maria/RS<br />

SIDNEY PESSOA MADRUGA DA SILVA - PR/BA (PRDC)<br />

SUPLENTES:<br />

ALESSANDER WILCKSON CABRAL SALES - PR/CE<br />

LUIZ FERNANDO GASPAR COSTA - PR/SP<br />

GT Inclusão para Pessoas com Deficiência:<br />

SUPLENTE:<br />

RICARDO MAGALHÃES DE MENDONÇA - PRM/Imperatriz/MA<br />

GT Segurança Pública:<br />

TITULARES:<br />

CARLOS EDUARDO COPETTI LEITE - PR/RS (PRDC)<br />

VIVIANE DE OLIVEIRA MARTINEZ - PRM/Ponta Porã/MS<br />

LUCIANO MARIZ MAIA - PRR/5º REGIÃO<br />

SUPLENTES:<br />

PAULO SÉRGIO DUARTE DA ROCHA JÚNIOR -<br />

CARLOS VINICIUS SOARES CABELEIRA - PR/ES<br />

REGIS RICHAEL PRIMO DA SILVA - PR/PA<br />

PR/RN<br />

COLABORADORES(AS):<br />

DELZA CURVELLO ROCHA - SUBPROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA<br />

WAGNER NATAL BATISTA - SUBPROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA<br />

Atenciosamente,<br />

Assessoria de Documentação, Informação e Divulgação - ADID<br />

Procuradoria Federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão - <strong>PFDC</strong>/MPF<br />

Tel: 3031-6009<br />

Fax: 3031-6112<br />

pfdc@pgr.mpf.gov.br<br />

Contato: Helena Lúcia, Marlene e Valéria<br />

SAF Sul, Quadra 04 – Lote 03 - Bloco B – Sala 303 CEP: 70.050-900 – Brasília – DF<br />

Telefones: 3031-6000 – 3031-6006/6112 (fax) e-mail: pfdc001@pgr.mpf.gov.br


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PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

Informativo <strong>PFDC</strong> nº 42/2005<br />

Brasília, 30 de setembro de 2005.<br />

A <strong>PFDC</strong> divulgou na segun<strong>da</strong>-feira, dia 27, consultas sobre dois assuntos:<br />

- interesse em participar de comissão para debater e oferecer minuta de proposta substitutiva a respeito<br />

<strong>da</strong> Portaria nº 303/2005, do PGR; e<br />

- interesse em participar de Grupos de Trabalho (Educação, Segurança Pública, Direitos Sexuais e<br />

Reprodutivos e Inclusão para Pessoas com Deficiência), para aqueles(as) que tiverem atribuição para<br />

os temas, não necessariamente os(as) que têm a função de PRDC.<br />

Agradecemos àqueles(as) que já se manifestaram e informamos aos demais que as consultas<br />

estão disponíveis no site <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong> http://www.pgr.mpf.gov.br/pgr/pfdc/index.jsp ( botão "Consultas -<br />

<strong>PFDC</strong>", abaixo de "<strong>Informativos</strong> <strong>PFDC</strong>", no menu à esquer<strong>da</strong> <strong>da</strong> tela), onde também se encontra o<br />

texto <strong>da</strong> Portaria 303.<br />

As consultas ain<strong>da</strong> podem ser acessa<strong>da</strong>s e respondi<strong>da</strong>s diretamente pelos respectivos links:<br />

Consulta 1- aos PRDCs - Portaria 303<br />

http://www.pgr.mpf.gov.br/pgr/pfdc/consulta_<strong>PFDC</strong>/consulta_1.pdf<br />

Consulta 2- aos PRRs em Núcleos de Tutela Coletiva - Portaria 303<br />

http://www.pgr.mpf.gov.br/pgr/pfdc/consulta_<strong>PFDC</strong>/consulta_2.pdf<br />

Consulta 3- aos PDCs - Portaria 303<br />

http://www.pgr.mpf.gov.br/pgr/pfdc/consulta_<strong>PFDC</strong>/consulta_3.pdf<br />

Consulta 4- Aos PRDCs, PDCs e PRRs em Núcleos de Tutela Coletiva - Participação em Grupos de<br />

Trabalho<br />

http://www.pgr.mpf.gov.br/pgr/pfdc/consulta_<strong>PFDC</strong>/consulta_4.pdf<br />

Lembramos que as respostas às consultas devem ser encaminha<strong>da</strong>s até a próxima segun<strong>da</strong>feira,<br />

dia 3 de outubro.<br />

Atenciosamente,<br />

Assessoria de Documentação, Informação e Divulgação - ADID<br />

Procuradoria Federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão - <strong>PFDC</strong>/MPF<br />

Tel: 3031-6009<br />

Fax: 3031-6112<br />

pfdc@pgr.mpf.gov.br<br />

Contato: Helena Lúcia, Marlene e Valéria<br />

SAF Sul, Quadra 04 – Lote 03 - Bloco B – Sala 303 CEP: 70.050-900 – Brasília – DF<br />

Telefones: 3031-6000 – 3031-6006/6112 (fax) e-mail: pfdc001@pgr.mpf.gov.br


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

Informativo <strong>PFDC</strong> nº 41/2005<br />

Brasília, 28 de setembro de 2005.<br />

Enviamos cópia <strong>da</strong> Carta de Brasília, elabora<strong>da</strong> por militantes, defensoras e defensores de direitos<br />

humanos, parlamentares, servidoras e servidores públicos de instituições federais, estaduais e<br />

municipais, com o objetivo de confirmar o direito à comunicação como direito humano fun<strong>da</strong>mental.<br />

O documento também está disponível na página do GT Comunicação Social, no site <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong>:<br />

http://www.pgr.mpf.gov.br/pgr/pfdc/grupos_ativi<strong>da</strong>des/comunicacao/carta_brasilia.PDF<br />

Assessoria de Documentação, Informação e Divulgação - ADID<br />

Procuradoria Federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão - <strong>PFDC</strong>/MPF<br />

Tel: 3031-6009<br />

Fax: 3031-6112<br />

pfdc@pgr.mpf.gov.br<br />

Contato: Helena Lúcia, Marlene e Valéria<br />

SAF Sul, Quadra 04 – Lote 03 - Bloco B – Sala 303 CEP: 70.050-900 – Brasília – DF<br />

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CARTA DE BRASÍLIA<br />

Encontro Nacional de Direitos Humanos - 2005<br />

Direito Humano à Comunicação:<br />

Um Mundo, Muitas Vozes<br />

Direitos Humanos devem ser PRIORIDADE<br />

Após dois dias de Encontro, em que nós, militantes, defensoras e defensores de direitos<br />

humanos, parlamentares comprometi<strong>da</strong>s(os) com as causas populares, servidoras e servidores<br />

públicos de instituições federais, estaduais e municipais, compartilhamos experiências e<br />

produzimos subsídios para a formulação de políticas públicas destina<strong>da</strong>s a consagrar o direito à<br />

comunicação como direito humano fun<strong>da</strong>mental e de fazer avançar a implementação do conjunto<br />

de direitos humanos; avaliamos o Encontro como um valioso momento de convergência e<br />

projeção de idéias para o planejamento e a construção de um sistema de comunicação livre e<br />

plural, que assegure a difusão <strong>da</strong>s muitas vozes deste País.<br />

Declaramos que:<br />

1.A Comunicação é um direito humano que deve ser tratado no mesmo nível e grau de<br />

importância que os demais direitos humanos. O direito humano à comunicação incorpora a<br />

inalienável e fun<strong>da</strong>mental liber<strong>da</strong>de de expressão e o direito à informação, ao acesso pleno e às<br />

condições de sua produção, e avança para compreender a garantia de diversi<strong>da</strong>de e plurali<strong>da</strong>de<br />

de meios e conteúdos, a garantia de acesso eqüitativo às tecnologias <strong>da</strong> informação e <strong>da</strong><br />

comunicação, a socialização do conhecimento a partir de um regime equilibrado que expresse a<br />

diversi<strong>da</strong>de cultural, racial e sexual; além <strong>da</strong> participação <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de na definição de políticas<br />

públicas, tais como conselhos de comunicação, conferências nacionais e regionais e locais. A<br />

importância do direito humano à comunicação está liga<strong>da</strong> ao papel <strong>da</strong> comunicação na<br />

construção de identi<strong>da</strong>des, subjetivi<strong>da</strong>des e do imaginário <strong>da</strong> população, bem como na<br />

conformação <strong>da</strong>s relações de poder.<br />

2.O direito de ter voz e de se fazer ouvir vincula-se à necessária existência de um sistema que<br />

viabilize o exercício <strong>da</strong> liber<strong>da</strong>de de expressão mediante o acesso à uma mídia livre e pluralista<br />

que faça distinção entre opinião e relato dos fatos; respeite e incorpore as diversi<strong>da</strong>des étnicas,<br />

raciais, sexuais, culturais, regionais e <strong>da</strong>s pessoas com deficiência ou mobili<strong>da</strong>de reduzi<strong>da</strong>; que<br />

atue na educação em direitos humanos e na difusão de informações sobre as questões políticas,<br />

sociais, econômicas e culturais de maneira veraz e ética, em processos institucionais que tenham<br />

efetiva participação <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de e controle social. O monopólio e o oligopólio em to<strong>da</strong>s e em<br />

quaisquer partes dos ramos institucional e empresarial <strong>da</strong>s comunicações é impedimento e<br />

barreira para o exercício desse direito humano.<br />

3.É necessário o reconhecimento do racismo, sexismo, xenofobia, homofobia e lesbofobia,<br />

preconceito religioso e as outras formas de intolerância existentes na cultura brasileira, que se<br />

reproduz na mídia e nas instituições educacionais, para exigir mu<strong>da</strong>nças radicais no estatuto <strong>da</strong>s<br />

comunicações, na publici<strong>da</strong>de e nos instrumentos de difusão e educação. É imperiosa a presença<br />

efetiva, global e representativa <strong>da</strong> diversi<strong>da</strong>de cultural e <strong>da</strong> riqueza intelectual e simbólica dos<br />

homens e <strong>da</strong>s mulheres afro-descendentes e indígenas.<br />

4.Verificamos que os direitos humanos ain<strong>da</strong> não estão considerados como base para a<br />

formulação <strong>da</strong>s priori<strong>da</strong>des governamentais. E um conjunto significativo de ativi<strong>da</strong>des, ações e<br />

programas de direitos humanos essenciais para a socie<strong>da</strong>de não tem recebido priori<strong>da</strong>de na


formulação do orçamento <strong>da</strong> União, nem estão incorporados na preocupação dos dirigentes<br />

governamentais.<br />

5.Consideramos atentados aos direitos humanos e à digni<strong>da</strong>de humana os atos de corrupção,<br />

desvio de recursos públicos, má aplicação do orçamento e a alocação de 70% dos recursos <strong>da</strong><br />

União para o pagamento do serviço <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong> pública. A corrupção retira recursos que poderíam<br />

estar salvando vi<strong>da</strong>s, garantindo futuro melhor a crianças e adolescentes, alimentação saudável,<br />

segurança pública, educação universal, saúde, empregos e as reformas urbana e rural. O controle<br />

e a participação social, o acesso à comunicação, à informação e aos documentos, bem como o<br />

Estado laico são fun<strong>da</strong>mentais para a construção de políticas públicas que efetivem direitos. A<br />

superação desse quadro requer a construção de um novo modelo econômico e político, pautado<br />

na promoção dos direitos humanos.<br />

6.A socie<strong>da</strong>de brasileira terá em outubro a grande oportuni<strong>da</strong>de para reafirmar o direito à vi<strong>da</strong>,<br />

sinalizando, com o voto a favor do desarmamento, que o Brasil pode ter políticas públicas que<br />

privilegiem a paz e uma cultura de não-violência. São jovens, na maioria negros, que estão<br />

perdendo as vi<strong>da</strong>s, assassinados com armas de fogo e pelo acesso fácil a armamentos e<br />

munições. Votamos Sim e conclamamos todos e to<strong>da</strong>s a votarem em favor <strong>da</strong> vi<strong>da</strong>.<br />

7.O rebaixamento <strong>da</strong> condição institucional <strong>da</strong> Secretaria Especial de Direitos Humanos<br />

representa simbolicamente a falta de priori<strong>da</strong>de dos direitos humanos na agen<strong>da</strong> governamental e<br />

dificulta a articulação programática do órgão dentro do Poder Executivo. Apelamos ao<br />

presidente <strong>da</strong> República que reveja sua posição neste sentido e faça retornar a Subsecretaria de<br />

Direitos Humanos à sua condição política anterior.<br />

8.Reafirmamos que é imprescindível a construção do Sistema Nacional de Direitos Humanos<br />

conforme deliberação <strong>da</strong> IX Conferência Nacional de Direitos Humanos, realiza<strong>da</strong> em 2004.<br />

Brasília, Câmara dos Deputados, 18 de agosto de 2005


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

Informativo <strong>PFDC</strong> nº 40/2005<br />

Brasília, 28 de setembro de 2005.<br />

Enviamos, anexa, a memória <strong>da</strong> 7ª reunião do GT Inclusão para Pessoas com Deficiência, que<br />

aconteceu nos dias 21 e 22 de setembro, na <strong>PFDC</strong>.<br />

O documento também está disponível na página do GT Inclusão, no site <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong>:<br />

http://www.pgr.mpf.gov.br/pgr/pfdc/grupos_ativi<strong>da</strong>des/deficiencia/reuniao7/memoria7.PDF<br />

Assessoria de Documentação, Informação e Divulgação - ADID<br />

Procuradoria Federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão - <strong>PFDC</strong>/MPF<br />

Tel: 3031-6009<br />

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Contato: Helena Lúcia, Marlene e Valéria<br />

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

Memória <strong>da</strong> 7ª Reunião do<br />

Grupo de Trabalho – Inclusão para Pessoas com Deficiência<br />

Nos dias vinte e um e vinte e dois de Setembro do ano de dois mil e cinco, reuniram-se na<br />

sala de reunião <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong>, localiza<strong>da</strong> na Procuradoria Geral <strong>da</strong> República, os membros do<br />

Ministério Público Federal, Silvio Amorim Júnior (PRDC-RO), Wellington Bonfim<br />

(PRDC-PI), Lívia Tinôcco (PR-DF) e Eduardo Pelella (PR-SE), componentes do Grupo de<br />

Trabalho denominado “Inclusão para Pessoas com Deficiência”, instituído pela Portaria N.º<br />

001/2005-<strong>PFDC</strong>/MPF, de 25 de janeiro de 2005, considerando a Resolução n.º 13, do X<br />

Encontro Nacional dos Procuradores <strong>da</strong> Ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia, sobre os temas prioritários para atuação<br />

institucional no período de agosto de 2004 a agosto de 2005. Participou <strong>da</strong> reunião a<br />

servidora designa<strong>da</strong> para assessorar o GT, integrante <strong>da</strong> Assessoria Multidisciplinar <strong>da</strong><br />

<strong>PFDC</strong>, Flozilene de Souza Oliveira.<br />

1. Ciência e deliberações de documentos recebidos<br />

1.1. Ofício n. 19.984/2005 MPF-PR/SP – Dra. Adriana Fernandes – Encaminhando<br />

documentos <strong>da</strong> ANATEL em resposta aos questionamentos, feitos por ela, sobre a<br />

regulamentação do artigo 53 do Decreto 5.296/04. (Página 23 do apenso IV do<br />

PA 1.00.000.000893/2005-51).<br />

‣ Encaminhar ofício ao Ministério <strong>da</strong>s Comunicações questionando sua competência<br />

sobre o cumprimento do referido artigo e à Dra. Adriana Fernandes informando-lhe<br />

<strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s que o GT-Inclusão vem adotando para garantir que o artigo 53 do<br />

Decreto 5296/04 seja garantido.<br />

1.2. Ofício n. 20/2005 – do IPHAN – Em atenção ao ofício 768/05/<strong>PFDC</strong>, solicitando<br />

as informações referente ao questionário elaborado pelo GT – Inclusão, sobre a IN<br />

01/03 do IPHAN. (Página 19 do apenso VII do PA 1.00.000.000893/2005-51).<br />

‣ Ciência. Enviar ofício ao IPHAN, solicitando que seja informado quando será<br />

realiza<strong>da</strong> a oficina técnica menciona<strong>da</strong> no ofício, bem como recomen<strong>da</strong>r que o MP<br />

e a CORDE participem do evento.<br />

1.3. Ofício n. 723/05 <strong>da</strong> SECOM/SG-PR – Em atenção ao ofício n. 672/05/<strong>PFDC</strong>,<br />

sobre o an<strong>da</strong>mento dos trabalhos de que trata a Portaria n. 28, publica<strong>da</strong> no DOU<br />

de 28/04/05.(Página 09 do apenso V do PA 1.00.000.000893/2005-51).<br />

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1


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

‣ Oficiar à SECOM para informar que prazo para as normas complementares<br />

disciplinando a utilização dos sistemas de acesso à informação referido no § 2º do<br />

artigo 53, lembrando que o prazo é de 12 meses, a partir <strong>da</strong> publicação do decreto, e<br />

que o MP recomen<strong>da</strong> que a edição <strong>da</strong>s referi<strong>da</strong>s normas se dê dentro do prazo<br />

estabelecido no decreto.<br />

1.4. Ofício n.º 2.365/05 do CESPE – em resposta ao Ofício Circular n. 10/05/<strong>PFDC</strong>,<br />

sobre caracterização de deficiência. (Página 05, Apenso XXIV do PA<br />

1.00.000.000893/2005-51)<br />

‣ Ciente. Oficiar à to<strong>da</strong>s universi<strong>da</strong>des federais em expediente semelhante ao que foi<br />

às instituições que realizam concurso.<br />

1.5. Ofício n. 486/2005 do Ministério do Planejamento em atenção do ofício n.<br />

718/05/<strong>PFDC</strong>- PA n. 1.29.000.000971/2004-18 – Prestação de serviços de<br />

intérprete de LIBRAS/Língua Portuguesa no âmbito <strong>da</strong>s instituições federais de<br />

ensino. (Abrir novo apenso )<br />

‣ Oficiar à SESU requerendo manifestação a cerca do referido ofício.<br />

Responsável: Dr. Eduardo Pelella.<br />

1.6. Ofício n. 330/2005-GADIP/Anvisa – em resposta ao Ofício n 753/05/<strong>PFDC</strong> –<br />

acerca do cumprimento do artigo 58, § 1 do Decreto n. 5296/04. (Página 08,<br />

Apenso XVII do PA 1.00.000.000893/2005-51)<br />

‣ Oficiar à ANVISA reiterando a recomen<strong>da</strong>ção e pedindo esclarecimentos sobre o<br />

ofício n. MP 78/2005 – GADIP/ANVISA.<br />

Responsável: Dr. Wellington Bonfim<br />

1.7. Ata de Reunião, encaminha<strong>da</strong> pelo Dr. Cláudio Drewes, sobre a situação de<br />

isenção de tributos federais para aquisição de veículos com isenção por pessoas<br />

com deficiência.<br />

‣ Ciente. Abrir procedimento administrativo próprio para deliberação na próxima<br />

reunião do GT-Inclusão.<br />

1.8. Comunicação Interna n. 213/05 – Assessoria de Articulação Parlamentar do MPF,<br />

encaminhando Projeto de Lei Complementar n. 280/05. “Dispõe sobre a concessão<br />

de aposentadoria especial ao portador de deficiência filiado ao Regime Geral de<br />

Previdência Social<br />

‣ Ciente.<br />

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PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

1.9. Ofício GAB/PR/RJ/MC n. 089/2005 - Dra. Maria Cristina Cordeiro PR/RJ –<br />

encaminha cópia de Recomen<strong>da</strong>ções sobre Concurso Público. Deficiente visual.<br />

‣ Ciente.<br />

1.10. Ofício n. 30/05-MJG/ Vice-Procurador-Geral Eleitoral – Em resposta ao<br />

ofício <strong>PFDC</strong>/MPF n. 791/05, encaminhando cópia <strong>da</strong> petição n. 1440 encaminha<strong>da</strong><br />

ao TSE.<br />

‣ Ciente. Abrir apenso no PA principal do GT. Agradecer e divulgar.<br />

1.11. Ofício n. 31/05-MJG – Vice-Procurador-Geral Eleitoral – em resposta ao<br />

ofício <strong>PFDC</strong>/05, encaminhando cópia <strong>da</strong> petição n. 1446 encaminha<strong>da</strong> ao TSE.<br />

‣ Ciente. Agradecer e divulgar.<br />

1.12. Convite- Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e Portador de Deficiência<br />

– Prodide, escrever um artigo para a 2ª edição <strong>da</strong> revista REVIVA, sobre “Passe<br />

Livre Interestadual – Qual a legislação aplica<strong>da</strong>; atual situação e o que seria ideal;<br />

opinião; como e onde reclamar.<br />

‣ Em relação a este tema a Dra.Lívia Tinôco ficou de entrar em contato com Dr.<br />

Sérgio Arenhardt, para escreverem juntos o referido artigo.<br />

1.13. Ofício Circular n. 01/2005/CONADE/SEDH/PR – I Conferência Nacional<br />

dos Direitos <strong>da</strong> Pessoa com Deficiência.<br />

‣ Encaminhar oficio à Dra. Ela para manifestação posterior, alertando-a de que o<br />

ofício deveria ser encaminhado à <strong>PFDC</strong> ao invés <strong>da</strong> PRDC/RO, além do que chegou<br />

em prazo demasia<strong>da</strong>mente exíguo para providências em âmbito municipal, bem<br />

como não parece corresponder com as atribuições do Ministério Público (organizar<br />

o evento para o CONADE)<br />

2. Seminário em comemoração ao Dia Nacional de Luta <strong>da</strong> Pessoa com Deficiência –<br />

Comissão de Direitos Humanos e Minorias <strong>da</strong> Câmara dos Deputados<br />

‣ O GT participou <strong>da</strong> referi<strong>da</strong> Audiência, com exposição, feita pelo Dr. Eduardo<br />

Pelella, <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des realiza<strong>da</strong>s pelo grupo até a presente <strong>da</strong>ta.<br />

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3. Discussão <strong>da</strong>s novas diretrizes para as próximas reuniões do GT-Inclusão<br />

3.1. Realizar levantamento, verificando o estado <strong>da</strong>s iniciativas toma<strong>da</strong>s durante o<br />

funcionamento do GT até o momento.(Acompanhamento dos ofícios e<br />

recomen<strong>da</strong>ções expedidos)<br />

3.2. Identificar a deman<strong>da</strong> concreta em curso no MPF, por meio de contatos com os<br />

PRDCs nas diversas uni<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Federação, apresentando rol de procedimentos<br />

existentes na área de inclusão <strong>da</strong> pessoa com deficiência e a temática neles trata<strong>da</strong>.<br />

Confeccionar, para tanto, ofício padrão a ser encaminhado, via eletrônica e via<br />

postal, para todos as Uni<strong>da</strong>des do MPF. Prazo estabelecido para a identificação <strong>da</strong><br />

deman<strong>da</strong>: até Dezembro de 2005.<br />

Responsáveis por área:<br />

‣ Sílvio Amorim: Estados que compõem o Norte do país, à exceção do Estado do<br />

Tocantins<br />

‣ Wellington Bonfim: PI, MA. MG, RJ e ES<br />

‣ Eduardo Pelella: Estados que compõem a 5ª Região<br />

‣ Lívia Tinôco: DF, RS, SC, PR<br />

‣ Cláudio Drewes: GO, MT, TO e BA<br />

3.3. A partir <strong>da</strong> deman<strong>da</strong> identifica<strong>da</strong>, realizar reuniões descentraliza<strong>da</strong>s e<br />

regionaliza<strong>da</strong>s.<br />

3.4. Consoli<strong>da</strong>r as informações e estabelecer um novo roteiro de atuação.<br />

4. Comunicados ao GT<br />

4.1. Mensagem eletrônica encaminha<strong>da</strong> pela Sra. Luciane Lima, na qual questiona se o<br />

Ministério Público não vai tomar nenhuma atitude diante <strong>da</strong> comparação entre o<br />

Presidente <strong>da</strong> República e as pessoas com Síndrome do Autismo, feita Ex-Ministro<br />

<strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong>, Gustavo Krause, no seu artigo “PT, autoritarismo”, publicado no<br />

Jornal do Brasil no dia 26/02/2005.<br />

‣ O GT entendeu que a representação deve ser encaminha à PR/RJ.<br />

4.2. Mensagem eletrônica do Sr. Antônio Jairo Cordeiro, encaminhando um “ensaio<br />

Jurídico”, sobre questões jurídicas, envolvendo pessoas com deficiência, com o<br />

tema: Exclusão Fiscal e Inclusão Social.<br />

‣ Ciente.<br />

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4.3. Mensagem eletrônica do Promotor de justiça/PA, Waldir Macieira <strong>da</strong> Costa Filho,<br />

encaminhando documento <strong>da</strong> Associação dos Renais Crônico e Transplantados do<br />

Pará sobre a Inclusão do paciente renal crônico e transplantado renal como pessoa<br />

com deficiência no Projeto de Lei do Estatuto <strong>da</strong> Pessoa com Deficiência.<br />

‣ Ciente.<br />

4.4. Mensagem eletrônica <strong>da</strong> Sra. Gabriela Costa – Corde, enviando cópia do Decreto n.<br />

5.493, de 18 de julho de 2005 - Regulamenta o disposto na Lei n. 11.096, de 13 de<br />

janeiro de 2005, que “Institui o Programa Universi<strong>da</strong>de para Todos – PROUNI”.<br />

‣ Oficiar ao MEC para que este informe, quais as providências que está tomando para<br />

criar/regulamentar procedimento operacionais para adesão ao PROUNI e seleção de<br />

bolsistas, nos termos do parágrafo 4º artigo 1º do Decreto n. 5.493/05,<br />

especialmente no que toca as pessoas com deficiência.<br />

Responsável: Flozilene Oliveira.<br />

4.5. Mensagem eletrônica, Dra. Eugênia Fávero – fazendo observação quanto à<br />

acessibili<strong>da</strong>de aos meios de transporte.<br />

‣ Fazer junta<strong>da</strong> <strong>da</strong> referi<strong>da</strong> mensagem eletrônica ao apenso do INMETRO no PA do<br />

GT e oficiar aquele órgão solicitando informações do an<strong>da</strong>mento <strong>da</strong>s normatização.<br />

5. Análise de Procedimentos Administrativos<br />

5.1 - 1.14.000.000159/2004-15 – Pessoa com deficiência física que solicitou carteira do<br />

passe livre ao Ministério dos Transportes e não obteve resposta.<br />

‣ O GT concor<strong>da</strong> com arquivamento, sem adentrar na análise do segundo fun<strong>da</strong>mento<br />

invocado, no sentido de ser questão de cunho individual.<br />

5.2. 08104.000189/99-33 – Adequação do transporte público municipal, interestadual e<br />

intermunicipal às pessoas com deficiência.<br />

‣ Tendo em vista que a temática geral do procedimento abrange também o sistema de<br />

transporte interestadual, e que esta matéria é de atribuição do MPF e o enfoque do<br />

procedimento foi puramente sobre as questões municipais, o GT sugere que o<br />

procedimento seja devolvido à PRDC/BA acompanhado <strong>da</strong> minuta do manual<br />

realizado pelo Grupo de Trabalho Inclusão para Pessoas com Deficiência, para as<br />

providências cabíveis.<br />

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5.3. 08105.000606/00-52 – Transporte coletivo. Passe livre.<br />

‣ O GT concor<strong>da</strong> com o arquivamento.<br />

5.4. 1.33.000.000704/2004-18 – Investigação de representação versando sobre atos que<br />

poderiam vir a configurar discriminação contra pessoa com deficiência e negra.<br />

‣ O GT concor<strong>da</strong> com arquivamento, e sugere que este tema é afeto às atribuições <strong>da</strong><br />

PRDC e não <strong>da</strong> 6ª CCR.<br />

5.5. 1.00.000.009186/2005-20 – Solicita contato do GT-Inclusão com o órgão central<br />

do Ministério do Trabalho e Emprego para orientar suas secretarias de que pessoas<br />

com deficiência interdita<strong>da</strong>s parcial ou totalmente tem o direito à Carteira de<br />

Trabalho e Previdência Social.<br />

‣ O GT deliberou no sentido que seja sugerido à <strong>PFDC</strong> que encaminhe cópia do PA<br />

ao órgão central do Ministério do Trabalho e Emprego, para conhecimento, bem<br />

assim que informe sobre as providências toma<strong>da</strong>s no âmbito do referido órgão em<br />

questão.<br />

5.6. 1.29.000.000411/2002-00 – Tecnologia específica para cegos na rede bancária.<br />

‣ O GT sugere que o procedimento seja anexado ao apenso XII do PA PGR/MPF n.º<br />

1.00.000.000893/2002-51 e comunique-se o fato ao PRDC/RS, enviando-lhe cópia<br />

<strong>da</strong> recomen<strong>da</strong>ção expedi<strong>da</strong> pela <strong>PFDC</strong> ao Banco Central e constante do referido<br />

apenso.<br />

5.7. 1.00.000.008788/2005-60 – Projeto de Lei n. 252/05 – Dispõe sobre requisitos e<br />

critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos segurados do regime<br />

geral de Previdência Social às pessoas com deficiência.<br />

‣ Ciente. O GT sugere que se oficie ao Dr. Arantes para, assim que houver nova<br />

movimentação no referido projeto de lei, a <strong>PFDC</strong> seja comunica<strong>da</strong>.<br />

5.8. 1.00.000.007875/2005-08 – Projeto de Lei n. 3557/2004 – acrescenta artigo à Lei<br />

n. 7.853/89.<br />

‣ Tendo em vista que foi apresenta<strong>da</strong> subustitutivo ao PL excluindo do conceito de<br />

pessoa com deficiência à categoria <strong>da</strong> deficiência orgânica, e considerando que o PL<br />

encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia <strong>da</strong> Câmara dos<br />

Deputados, onde se encontra com o prazo para recebimento de emen<strong>da</strong>s até<br />

23/09/05, deliberou o GT por continuar acompanhando a tramitação do PL.<br />

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5.9. 1.00.000.010612/2004-97 – Cópia integral do PA n. 1.34.001.004119/2003-69 para<br />

adoção <strong>da</strong>s providências cabíveis no sentido de estabelecer contato com<br />

autori<strong>da</strong>des competentes que possam viabilizar a criação de legislação específicas.<br />

‣ O GT sugeriu que fosse oficia<strong>da</strong> a CORDE, solicitando providências no sentido de<br />

ser edita<strong>da</strong> legislação aos sítios eletrônicos em geral, uma vez que o Decreto nº<br />

5.296/2004 contemplou apenas a acessibili<strong>da</strong>de a Órgãos Públicos.<br />

5.10. 1.14.001.000183/2002-82 – Representação em face de recusa do INSS benefício<br />

solicitado em favor de Rafael Viana dos Santos, surdo congênito. Itabuna/BA.<br />

‣ O GT concor<strong>da</strong> com o arquivamento.<br />

6. Data para a próxima reunião do GT-Inclusão<br />

‣ 09 e 10 de novembro de 2005<br />

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Informativo <strong>PFDC</strong> nº 39/2005<br />

Brasília, 28 de setembro de 2005.<br />

A Anvisa publicou nessa terça-feira (27/09), no Diário Oficial <strong>da</strong> União, a Resolução RDC 283, que<br />

regulamenta o funcionamento de instituições que cui<strong>da</strong>m de idosos. O objetivo é garantir à população<br />

idosa moradia com quali<strong>da</strong>de, serviços e os direitos assegurados na Lei 8.842/94 e também previstos<br />

no Estatuto do Idoso.<br />

A nova legislação assegura a integri<strong>da</strong>de e o bem-estar dos idosos usuários de instituições de longa<br />

permanência com caráter residencial e destinados à moradia coletiva - asilos - que abriguem pessoas<br />

com i<strong>da</strong>de igual ou superior a 60 anos.<br />

A Resolução é um trabalho conjunto <strong>da</strong> Anvisa com os Ministérios <strong>da</strong> Saúde, do Desenvolvimento<br />

Social e do Combate à Fome e com a Subsecretaria de Direitos Humanos <strong>da</strong> Presidência <strong>da</strong> República<br />

e está disponível no botão - Em Destaque - na página principal do site <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong><br />

http://www.pgr.mpf.gov.br/pgr/pfdc/destaque/resolucao.PDF<br />

Assessoria de Documentação, Informação e Divulgação - ADID<br />

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Informativo <strong>PFDC</strong> nº 038/2005<br />

Brasília, 23 de setembro de 2005.<br />

Anteprojeto de nova lei de estrangeiros<br />

Comunicamos que o Ministério <strong>da</strong> Justiça www.mj.gov.br coloca em consulta pública o<br />

anteprojeto de nova lei de estrangeiros, sobre o ingresso, permanência e saí<strong>da</strong> dos estrangeiros<br />

do território nacional, etc. Quem tiver interesse em participar com sugestões, poderá fazê-lo<br />

pelo e-mail: novaleideestrangeiros@mj.gov.br ou por carta, com a observação no envelope<br />

"Consulta Pública - Nova Lei de Estrangeiros", para o Departamento de Estrangeiros, <strong>da</strong><br />

Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério <strong>da</strong> Justiça, Anexo II, 3º An<strong>da</strong>r, Sala 300,<br />

Brasília/DF, CEP: 70.064-900. Lembramos que o prazo para sugestões é até o dia 30<br />

próximo. A <strong>PFDC</strong> está solicitando prorrogação deste prazo, mas ain<strong>da</strong> não há uma resposta.<br />

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Informativo <strong>PFDC</strong> nº 037/2005<br />

Brasília, 23 de setembro de 2005.<br />

Programa de Combate ao Racismo Institucional<br />

A <strong>PFDC</strong> se reuniu ontem, dia 22, com representantes do Programa de Combate ao Racismo<br />

Institucional com o intuito de discutir o desenvolvimento desse programa no Ministério<br />

Público Federal, em especial quanto à realização de pesquisa sobre o perfil racial de<br />

membros, servidores, estagiários, terceirizados que trabalham para o MPF. Essa pesquisa<br />

servirá de fun<strong>da</strong>mento para a elaboração de políticas e programas de enfrentamento do<br />

racismo e de outras formas de intolerância no âmbito no MPF.<br />

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Informativo <strong>PFDC</strong> nº 036/2005<br />

Brasília, 21 de setembro de 2005.<br />

A Comissão de Direitos Humanos <strong>da</strong> Câmara Federal, o Conselho Federal de Psicologia e a<br />

Ordem dos Advogados do Brasil promoverão o "Seminário Nacional - Banalização <strong>da</strong><br />

Interdição Judicial no Brasil: uma violência contra a democracia e os direitos humanos - Usos<br />

e Abusos <strong>da</strong> Psiquiatria", enfatizando a defesa dos Direitos Humanos e o asseguramento <strong>da</strong><br />

ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia dos brasileiros em situação de interdição judicial, principalmente os portadores de<br />

transtorno mental.<br />

O evento será de 20 a 21.10.2005, em Brasília, na Câmara dos Deputados, Plenário 2, Anexo<br />

II - Telefone: (61) 3216-6570/6576<br />

E-mail: cdh@camara.gov.br cotec@pol.org.br<br />

O link está no site de <strong>PFDC</strong>: www.pgr.mpf.gov.br/pgr/pfdc<br />

Atenciosamente,<br />

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Informativo <strong>PFDC</strong> nº 35/2005<br />

Brasília, 21 de setembro de 2005.<br />

Enviamos o quadro demonstrativo de ACPs, ICPs, TACs e Recomen<strong>da</strong>ções registrados, de<br />

janeiro a junho de 2005, no banco de <strong>da</strong>dos <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong>. Os documentos de julho a setembro<br />

enviaremos em breve; e os novos, trimestralmente. Lembramos que pelo site <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong><br />

http://cf-internet.pgr.mpf.gov.br/busca/estrut/default.cfm?app=pfdc4 é possível buscar e<br />

acessar esses documentos.<br />

Atenciosamente,<br />

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I – Inquérito Civil Público<br />

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS ICPs, TACs, RECOMENDAÇÕES E ACPs NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2005..<br />

Estado Uni<strong>da</strong>de Portaria nº Autor Data Conteúdo<br />

Bahia PR/BA 04/2005 André Luiz Batista02/05/05 ICP que visa apurar o cometimento de crimes tipificados como de redução à condição<br />

Neves<br />

análoga à de escravo e de frustração de direito assegurado por lei trabalhista, nas<br />

Fazen<strong>da</strong>s Santa Clara, Progresso e Esperança, localiza<strong>da</strong>s no Município de<br />

Ceará<br />

Dis Fed<br />

trit eral<br />

o<br />

Esp<br />

írit<br />

o<br />

Goiás<br />

Sant<br />

o<br />

Rio<br />

Gr<br />

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e Sul<br />

Santa<br />

Catarin<br />

a<br />

PR/CE 12/2005 Márcio Andrade<br />

Torres<br />

PR/DF 01/2005 Lívia Nascimento<br />

Tinôco<br />

PRDC 02/2005 Luciana Loureiro<br />

Oliveira<br />

Baianópolis.<br />

02/03/05 Cui<strong>da</strong>-se de matéria publica<strong>da</strong> em periódico do Ceará sobre o crime de homicídio que<br />

vitimou o vigilante José Renato Coelho Rodrigues, atribuído ao Juiz de Direito Percy<br />

Barbosa, <strong>da</strong> Comarca de Sobral. Que na PRDC seja instaurado procedimento para<br />

acompanhar a fiel apuração dos fatos e penali<strong>da</strong>des.<br />

25/01/05 Acompanhamento pelo MPF, em especial <strong>da</strong> PRDC, <strong>da</strong> atuação do Ministério <strong>da</strong><br />

Saúde quanto à adoção de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para o<br />

tratamento <strong>da</strong> Fibrose Cística ou Mucoviscidose.<br />

20/07/05 ICP que visa para apurar ação desproporcional <strong>da</strong> Polícia Militar em confronto com<br />

estu<strong>da</strong>ntes <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de Federal do Espírito Santo, que protestavam contra o<br />

aumento <strong>da</strong> passagem do transporte coletivo.<br />

PR/GO 04/2005 Cláudio Drewes José30/03/05 Expedição de ofício à SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL<br />

de Siqueira<br />

para que proce<strong>da</strong> a apresentação de laudo a respeito <strong>da</strong> análise microbiológica <strong>da</strong><br />

Son<strong>da</strong> Uretral 12, produto este cujo registro no Ministério <strong>da</strong> Saúde é de n°<br />

10014160012, lote 1908, a fim de se averiguar a possível existência de contaminação.<br />

PR/RS 02/2005 Ana Paula Carvalho<br />

de Medeiros<br />

20/04/05 Objetiva a coleta de <strong>da</strong>dos e medi<strong>da</strong>s visando a garantir o direito ao saláriomaterni<strong>da</strong>de<br />

às gestantes que se enquadrem na quali<strong>da</strong>de de segura<strong>da</strong>s do INSS<br />

independentemente <strong>da</strong> manutenção do vínculo empregatício.<br />

PRM/Jaraguá do01/2005 Davy Lincoln Rocha 16/03/05 Objetiva apurar os fatos ilícitos praticados por funcionários (médicos perito) do<br />

Sul<br />

INSS.


Estado Uni<strong>da</strong>de Portaria nº Autor Data Conteúdo<br />

PRM/Jaraguá do03/2005 Davy Lincoln Rocha 09/06/05 Objetiva apurar os fatos ilícitos praticados pela prefeitura municipal de Jaraguá do<br />

Sul<br />

Sul/SC.<br />

São<br />

Paulo<br />

PRM/Joinville 01/2005 Davy Lincoln Rocha 10/02/05 Objetiva apurar eventuais irregulari<strong>da</strong>des no atraso para conclusão <strong>da</strong> obra,<br />

implantação e início do funcionamento do Hospital Infantil de Joinville.<br />

PRM/São José03/2005 Ângelo Augusto02/05/05 Para apurar a responsabili<strong>da</strong>de do Município de São José dos Campos pela não<br />

dos Campos<br />

Costa<br />

distribuição, na rede pública de saúde, <strong>da</strong>s 1.080 (mil e oitenta) cartelas do<br />

medicamento Levonorgestrel (pílula do dia seguinte) que a União, pelo Ministério <strong>da</strong><br />

Saúde, lhe forneceu em março de 2005, bem como dos agentes públicos que deram<br />

causa à omissão.<br />

II – Termo de Ajustamento de Conduta<br />

Estado Uni<strong>da</strong>de Número Autor(es) Data Conteúdo<br />

PR Ref. Ao PA nº Duciran Van Marsen Farena 01/03/05 Visa apurar a eficácia <strong>da</strong>s ações do SUS destina<strong>da</strong>s à saúde <strong>da</strong>s<br />

1.24.000.000851/2003-16<br />

mulheres durante a gestação, parto e puerpério; definição <strong>da</strong>s<br />

competências <strong>da</strong> Vigilância Epidemiológica e do Comitê Municipal<br />

de Prevenção de Mortes Maternas, no que diz respeito às ações de<br />

Paraíba<br />

investigação dos óbitos de mulheres em i<strong>da</strong>de fértil cujas causas<br />

possam ocultar o óbito materno, elaboração de estudos e planos de<br />

prevenção à mortali<strong>da</strong>de materna, funcionamento eficaz <strong>da</strong> central<br />

de regulação de leitos <strong>da</strong> rede hospitalar, implantação de leitos de<br />

UTI obstétrica e aumento do número de leitos obstétricos nas<br />

materni<strong>da</strong>des municipais e assegurar a execução do Pacto para<br />

Piauí<br />

PR Ref. ao PA nº<br />

1.27.000.000938/2004-62<br />

PR e MPT 01/2005<br />

prevenção <strong>da</strong> Mortali<strong>da</strong>de Materna no município.<br />

Carlos Wagner Barbosa05/05/05 A UESPI providenciará que a comissão do processo seletivo do<br />

Guimarães<br />

vestibular defina mecanismos e critérios de avaliação <strong>da</strong>s provas<br />

discursivas e <strong>da</strong> re<strong>da</strong>ção dos candi<strong>da</strong>tos com deficiência auditiva,<br />

valorizando o aspecto semântico e reconhecendo a singulari<strong>da</strong>de<br />

lingüística manifesta<strong>da</strong> no aspecto formal <strong>da</strong> Língua Portuguesa<br />

escrita, dentre outras modificações.<br />

Suzana Fairbanks Lima de08/03/05 Visa à regularização <strong>da</strong> situação dos empregados <strong>da</strong> CREFITO,<br />

Oliveira e Vívian Rodrigues<br />

Mattos (MPT)<br />

admitidos sem concurso público após o dia 18 de maio de 2001, bem<br />

com atender ao princípio <strong>da</strong> obrigatorie<strong>da</strong>de do concurso público o<br />

mais pronto possível.


Estado Uni<strong>da</strong>de Número Autor(es) Data Conteúdo<br />

PR Ref. Ao PA nº Adriana <strong>da</strong> Silva Fernandes 22/03/05 A Universi<strong>da</strong>de Mackenzie garantirá a presença de intérpretes de<br />

1.34.001.000047/2005-42<br />

LIBRAS em to<strong>da</strong>s as disciplinas em que estejam matriculados alunos<br />

com deficiência auditiva, arcando com todos os custos decorrentes<br />

<strong>da</strong>s contratações, a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de assinatura deste Termo de<br />

Ajustamento de Conduta.<br />

PR Ref. Ao PA nº Adriana <strong>da</strong> Silva Fernandes 18/04/05 A BCP providenciará a instalação de uma central de atendimento ao<br />

1.34.000.000965/2004-91<br />

consumidor para os deficientes auditivos (CAS – Central de<br />

Atendimento ao Surdo) com funcionamento em tempo integral e<br />

abrangência em todo o território nacional.<br />

PR Eugênia Augusta Gonzaga06/06/05 ADITIVO. A ABNT compromete-se a disponibilizar a qualquer<br />

Fávero<br />

pessoa, sem a imposição de nenhuma exigência de pagamento,<br />

através de seu próprio sítio na Internet, o acesso, bem como o direito<br />

de voto e de sugestão, nos projetos de normas de interesse social em<br />

Consulta Nacional, especialmente as que se referem a temas de<br />

interesse para pessoas com deficiência.<br />

PRM/São 03/2005 Ângelo Augusto Costa 02/05/05 Para apurar a responsabili<strong>da</strong>de do Município de São José dos<br />

José dos<br />

Campos pela não distribuição, na rede pública de saúe, <strong>da</strong>s 1.080<br />

Campos<br />

(mil e oitenta) cartelas do medicamento Levonorgestrel (pílula do<br />

dia seguintes) que a União, pelo Ministério <strong>da</strong> Saúde, lhe forneceu<br />

em março de 2005, bem como dos agentes públicos que deram causa<br />

à omissão.<br />

III – Recomen<strong>da</strong>ções<br />

Estado Uni<strong>da</strong>de Número Autor (es) Data Conteúdo<br />

Amazo<br />

nas<br />

PR 02/2005 Izabella Marinho Brant 31/01/05 Recomen<strong>da</strong> à Secretaria <strong>da</strong> Saúde do Estado do Amazonas - SUSAM que observe<br />

os valores fixados pela Portaria nº 55 de 24.02.99 para os procedimentos de<br />

Tratamento Fora de Domicílio.<br />

Amapá PR 01/2005 José Cardoso Lopes 17/01/05 Recomen<strong>da</strong> ao Secretário de Saúde do Estado do Amapá o fornecimento, em<br />

caráter de emergência, aos pacientes portadores do vírus HIV; além do leite NAN<br />

1- fórmula infantil.


Estado Uni<strong>da</strong>de Número Autor (es) Data Conteúdo<br />

PR 15/2005 Alessander Wilckson30/03/05 Recomen<strong>da</strong> ao Reitor <strong>da</strong> UFC que empreen<strong>da</strong> um programa de ações afirmativas<br />

Ceará<br />

Cabral Sales<br />

de inclusão social e que estabeleça sistema de cotas, com percentuais de vagas<br />

reserva<strong>da</strong>s ou de pontuação diferencia<strong>da</strong>, para o ingresso de candi<strong>da</strong>tos oriundos de<br />

instituições públicas, negros, pardos, deficientes, indígenas, dentre outros grupos<br />

étnicos minoritários desfavorecidos.<br />

<strong>PFDC</strong> Of. 425 Ela Wiecko Volkmer de18/05/05 Recomen<strong>da</strong> a ANATEL que regulamente os procedimentos necessários à<br />

Castilho<br />

implementação do art. 49 do Decreto n. 5.296, referentes à pessoa com deficiência.<br />

Distrito<br />

Federal<br />

<strong>PFDC</strong> Of. 426 Ela Wiecko Volkmer de18/05/05 Recomen<strong>da</strong> ao Presidente do Conselho de Justiça Federal priori<strong>da</strong>de de tramitação<br />

Castilho<br />

nos efeitos em que estejam em causa direitos de pessoas com deficiência, nos<br />

termos do art. 9º <strong>da</strong> Lei nº 7.853/89 e <strong>da</strong> Resolução STJ nº 02/2005.<br />

Distrito<br />

Federa<br />

L<br />

<strong>PFDC</strong> Of. 427 Ela Wiecko Volkmer de18/05/05 Recomen<strong>da</strong> ao Conselho Superior de Justiça do Trabalho priori<strong>da</strong>de de tramitação<br />

Castilho<br />

nos efeitos em que estejam em causa direitos de pessoas com deficiência, nos<br />

termos do art. 9º <strong>da</strong> Lei nº 7.853/89 e <strong>da</strong> Resolução STJ nº 02/2005<br />

<strong>PFDC</strong> Of. 428 Ela Wiecko Volkmer de<br />

Castilho<br />

18/05/05 Recomen<strong>da</strong> ao INMETRO desenvolver o Programa de Avaliação de Conformi<strong>da</strong>de<br />

no prazo de 12 meses, contados de publicação do Decreto nº 5.296/04, de 02/12/04,<br />

em paralelo com o estudo para a edição <strong>da</strong>s normas técnicas para fabricação dos<br />

veículos e equipamentos de transporte coletivo e a a<strong>da</strong>ptação destes (artigos 38, §<br />

1º e 39, § 1º), para que o mencionado Programa esteja implantado a partir de<br />

janeiro de 2006, quando tem início os prazos para fabricação e a<strong>da</strong>ptação de<br />

veículos de transporte coletivo e sua estrutura/equipamentos.<br />

PR 05/2005 Lívia Nascimento Tinôco 19/05/05 Recomen<strong>da</strong> aos Presidentes Nacionais dos Partidos Políticos Brasileiros que a<br />

propagan<strong>da</strong> eleitoral gratuita seja veicula<strong>da</strong> incluindo legen<strong>da</strong> e intérprete de<br />

LIBRAS, para compreensão <strong>da</strong>s pessoas com deficiência auditiva.<br />

PR 06/2005 Lívia Nascimento Tinôco 24/05/05 Recomen<strong>da</strong> ao INSS que proce<strong>da</strong> à convocação dos candi<strong>da</strong>tos aprovados de forma<br />

alterna<strong>da</strong>, iniciando-se com os candi<strong>da</strong>tos <strong>da</strong> lista geral, posto que a definição <strong>da</strong><br />

lotação deve observar as duas listas de classificação.<br />

PR 07/2005 Lívia Nascimento Tinôco 01/06/05 Recomen<strong>da</strong> ao Cespe/UnB que adote as medi<strong>da</strong>s necessárias para reserva de vagas<br />

para pessoas com deficiência, alterando os futuros editais para que se explicite que<br />

a inscrição <strong>da</strong>s pessoas com deficiência será permiti<strong>da</strong> para que concorram à<br />

colocação em ca<strong>da</strong>stro reserva.


Estado Uni<strong>da</strong>de Número Autor (es) Data Conteúdo<br />

PRDC 01/2005 Lauro Pinto Cardoso Neto 03/02/05 Recomen<strong>da</strong> à Facul<strong>da</strong>de JK que adote as medi<strong>da</strong>s necessárias para a formação e<br />

qualificação do quadro de recursos humanos dessa instituição (em especial dos<br />

professores), que seja dispensado tratamento adequado aos portadores de<br />

deficiência e necessi<strong>da</strong>des especiais, sem excluí-los.<br />

Espírito<br />

Santo<br />

PR 06/2005 Luciana Loureiro Oliveira 22/08/05 Recomen<strong>da</strong> ao SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE<br />

FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - SINTUFES que, durante o período de<br />

greve, mantenha em funcionamento, o percentual mínimo de 30% do Hospital<br />

Universitário Cassiano Antônio de Moraes/HUCAM, 30% do Pronto Socorro do<br />

respectivo hospital, bem como 30% dos Ambulatórios existentes, além dos serviços<br />

de emergência, de forma a possibilitar a adequa<strong>da</strong> cobertura assistencial à<br />

população que dele necessita, em todos os setores acessíveis ao público.<br />

PR 01/2005 Juraci Guimarães Júnior 28/02/05 Recomen<strong>da</strong> ao Subsecretário Municipal de Saúde de Pinheiro e ao Diretor do<br />

Maranh<br />

ão<br />

Centro Ambulatorial, que universalizem o atendimento gratuito médico e hospitalar<br />

no Município de Pinheiro, não admitindo quaisquer restrições a moradores de<br />

outros municípios.<br />

M<br />

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G<br />

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ss<br />

o<br />

do<br />

Su<br />

l<br />

PR 03/2005 Juraci Guimarães Júnior 18/03/05 Recomen<strong>da</strong> ao HUUFMA definir que a ativi<strong>da</strong>de dos médicos nos procedimentos<br />

licitatórios seja exclusivamente de indicação <strong>da</strong> órtese ou prótese apta a atender a<br />

necessi<strong>da</strong>de de seu paciente; dentre outras exigências.<br />

PRM/Dourados 02/2005 Charles Stevan <strong>da</strong> Mota<br />

Pessoa<br />

Paraíba PR 06/2005 Duciran Van Marsen<br />

Farena<br />

31/05/05 Recomen<strong>da</strong> à CEF que garanta às pessoas portadoras de necessi<strong>da</strong>des especiais<br />

(cadeirantes) a plena acessibili<strong>da</strong>de às agências e a utilização dos terminais de autoatendimento.<br />

12/05/05 Recomen<strong>da</strong> a melhoria <strong>da</strong>s condições materiais de funcionamento do Conselho<br />

Estadual de Defesa dos Direitos do Homem, inclusive providência de sede própria.<br />

IV – Ações Civis Públicas<br />

Esta<br />

do<br />

Alag PR<br />

oas<br />

Uni<strong>da</strong>de Número Autor (es) Data Conteúdo<br />

2005.80.00.001908-5 Niedja Gorete de Almei<strong>da</strong>10/03/05 Determina a aquisição dos balões intragástricos e conseguinte<br />

Rocha Kaspary<br />

internação dos pacientes obesos mórbidos já ca<strong>da</strong>strados no Programa<br />

do Hospital Universitário Professor Alberto Antunes.


Esta<br />

do<br />

Ama<br />

pá<br />

PR<br />

Bahi<br />

a<br />

Uni<strong>da</strong>de Número Autor (es) Data Conteúdo<br />

PR 2005.31.00.000214-0 José Cardoso Lopes 25/01/05 Ação Cautelar Inomina<strong>da</strong> objetivando que a Secretaria de Saúde do<br />

Estado do Amapá forneça gratuitamente os medicamentos necessários<br />

ao tratamento no combate <strong>da</strong>s doenças oportunistas advin<strong>da</strong>s do vírus<br />

HIV, e forneça também leite NAN1 aos filhos não infectados por mãe<br />

portadora do vírus em quanti<strong>da</strong>de suficiente para um mês.<br />

2005.33.00.008140-0 Cláudio Gusmão Cunha e<br />

Sidney Pessoa Madruga<br />

PR 2005.81.00.00<br />

1088-6<br />

Alessander<br />

Wilckson Cabral Sales<br />

29/04/05 Determina que as agências bancárias do Estado <strong>da</strong> Bahia providenciem<br />

o atendimento nas filas de caixa e outros serviços bancários no prazo de<br />

15 minutos em dias normais e de 30 minutos no dia que antece<strong>da</strong><br />

feriado, bem assim no dia imediatamente seguinte.<br />

01<br />

/02/05<br />

Ordena ao DNOCS que cesse com os descontos abusivos nas<br />

folhas de pagamento dos seus servidores, decorrentes de consignações<br />

facultativas.<br />

PR 2005.81.00.001870-8 Alexandre Meireles Marques18/02/05 O objetivo <strong>da</strong> Ação é suspender os efeitos <strong>da</strong> Portaria do MEC n.º. 467,<br />

de 10.02.05 e determinar à União que não formalize qualquer exclusão<br />

ou qualquer outra sanção aos cerca de 400 candi<strong>da</strong>tos pré-selecionados<br />

para a Facul<strong>da</strong>de Integra<strong>da</strong> <strong>da</strong> Grande Fortaleza.<br />

PR 2005.81.02.001499-0 Márcio Andrade Torres 22/03/05 ACP visando que a FAMETRO se abstenha de oferecer cursos de nível<br />

superior para os quais não tenha registro no MEC, bem como a nuli<strong>da</strong>de<br />

Cear<br />

do convênio firmado entre esta e a UVA.<br />

á<br />

PR 2005.81.02.001499-0 Nilce Cunha Rodrigues 07/06/05 Ação que visa a intimação do INSS, para que providencie,<br />

imediatamente, o funcionamento durante a greve de, pelo menos, uma<br />

Agência e/ou Posto de atendimento em ca<strong>da</strong> Município do Estado do<br />

Ceará, especialmente o de Juazeiro do Norte – independentemente do<br />

número de servidores em ativi<strong>da</strong>de.<br />

PR<br />

2005.81.00.011328-6 Alessander Wilckson Cabral<br />

Sales<br />

28/06/05 Objetiva que a UFC institua Programa de Ações Afirmativas, de<br />

inclusão social, e, nota<strong>da</strong>mente, que estabeleça sistema de cotas, com<br />

percentuais de vagas reserva<strong>da</strong>s ou de pontuação diferencia<strong>da</strong>, para o<br />

ingresso de candi<strong>da</strong>tos oriundos de instituições públicas, assim como<br />

para negros, pardos, deficientes, indígenas, dentre outros grupos étnicos<br />

minoritários desfavorecidos, tudo isto em seu próximo Concurso<br />

Vestibular;


Esta<br />

do<br />

Cear<br />

á<br />

Distr<br />

ito<br />

Fede<br />

ral<br />

Espí<br />

rito<br />

Sant<br />

o<br />

Uni<strong>da</strong>de Número Autor (es) Data Conteúdo<br />

PR 2005.81.00.011061-3 Nilce Cunha Rodrigues 20/06/05 O MPF quer garantir a todos os servidores públicos federais do Brasil,<br />

ex-celetistas e estatutários que trabalharam ou ain<strong>da</strong> trabalham em<br />

condições penosas, perigosas e/ou insalubres, o direito à contagem<br />

especial do tempo de serviço.<br />

PR e MPE<br />

2005.81.00.016447-5 Márcio Andrade Torres e<br />

Élder Ximenes Filho<br />

11/02/05 ACP movi<strong>da</strong> contra a URCA e 55 estu<strong>da</strong>ntes transferidos<br />

irregularmente de instituições priva<strong>da</strong>s de ensino, com o objetivo<br />

de anular tais transferências.<br />

PR 2005.81.00.007058-5 Márcio Andrade Torres 24/05/05 A ação, com pedido de antecipação de tutela, quer garantir aos<br />

candi<strong>da</strong>tos inscritos no último concurso público <strong>da</strong> autarquia federal o<br />

direito de prestar o exame de seleção no estado onde residem. O MPF<br />

pede que a decisão liminar tenha efeito nacional, caso concedi<strong>da</strong>.<br />

PR<br />

2005.34.00.007286-0 José Alfredo de Paula Silva21/03/05 Requer a suspensão do “Termo de Cooperação Técnica e Financeira”<br />

e Raquel Branquinho P. M. paralisando imediatamente sua execução (Justiça sem papel).<br />

Nascimento<br />

PR 2005.34.00.007760-1 Lívia Nascimento Tinôco 29/03/05 Visa que o INSS seja obrigado a suspender o encaminhamento de<br />

correspondências que visem influenciar seus segurados aposentados a<br />

aderirem a uma “medi<strong>da</strong> alternativa”, manifestamente prejudicial, de<br />

obtenção <strong>da</strong> revisão do valor des seus benefícios previdenciários,<br />

concernentes ao Índice de Reajusta do Salário Mínmo - IRSM – objeto<br />

<strong>da</strong> MP nº 201/2004.<br />

PR 2005.34.00.011310-4 Bruno Acioli e Luciano15/04/05 Condena a União na obrigação de não outorgar e em não<br />

Rolim<br />

renovar concessões/permissões/autorizações para execução de serviço<br />

de radiofusão de sons e imagens (Televisão Educativa) sem licitação<br />

prévia.<br />

PR 2005.50.01.000878-5 Carlos Fernando Mazzoco 31/01/05 Busca defender os consumidores que fazem uso do Serviço de<br />

Telefonia Móvel Celular ATL - CLARO, em razão do envio de<br />

mensagens de voz automáticas em telefones celulares informando sobre<br />

serviços de torpedo dessa empresa, com cobrança, auferindo-lhe lucros<br />

injustificados.


Esta<br />

do<br />

Goiá<br />

s<br />

Min<br />

as<br />

Gera<br />

is<br />

PR<br />

Uni<strong>da</strong>de Número Autor (es) Data Conteúdo<br />

2005.50.01.005245-2 Carlos Fernando Mazzoco, 07/06/05 Determina seja declara<strong>da</strong> a nuli<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Resolução CFM n.º<br />

Pablo Coutinho Barreto e<br />

Bruno Calabrich<br />

1.673/03, expedi<strong>da</strong> pelo Conselho Federal de Medicina, e <strong>da</strong> Resolução<br />

nº 154/04, baixa<strong>da</strong> pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do<br />

Espírito Santo; e a nuli<strong>da</strong>de de todo e qualquer procedimento<br />

administrativo instaurado no âmbito dos referidos Conselhos, visando a<br />

apurar descumprimento, por parte dos médicos, <strong>da</strong>s disposições<br />

constantes <strong>da</strong>s Resoluções (remuneração dos procedimentos médicos).<br />

29/03/05 Condena a CEF à obrigação de não exigir dos candi<strong>da</strong>tos ao<br />

FIES, no âmbito do Estado de Goiás, a apresentação de um ou mais<br />

fiadores <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong> a ser financia<strong>da</strong>.<br />

PR 2005.35.00.005681-2 Mariane G. De Mello<br />

Oliveira<br />

PR 2005.60.00.001099-3 Alexandre Amaral<br />

Gavronski<br />

18/02/05 Visando a anular as “progressões” funcionais realiza<strong>da</strong>s após a<br />

Constituição de 1998 pela Fun<strong>da</strong>ção Universi<strong>da</strong>de Federal do Mato<br />

?Grosso do Sul com base no art. 16, II, do Decreto 94.664, de 23/07/87;<br />

bem como proibir a continui<strong>da</strong>de dessa prática na Universi<strong>da</strong>de e<br />

promover concursos públicos para provimento dos cargos que vagarem<br />

em decorrência <strong>da</strong>s anulações pretendi<strong>da</strong>s.<br />

PR 2005.60.00.003088-8 Mauro Cichowski dos26/04/05 Que o CREF se abstenha de exigir a inscrição em seus quadros -<br />

Santos e Alexandre Amaral<br />

Gavronski<br />

ou o diploma de Curso Superior em Educação Física - de professores,<br />

mestres ou instrutores de <strong>da</strong>nças, capoeira, artes marciais e/ou yoga.<br />

PR 2005.60.00.004551-0 Mauro Cichowski dos17/06/05 Que o INSS providencie, imediatamente, o funcionamento<br />

Santos<br />

durante a greve de, pelo menos, uma Agência e/ou Posto de<br />

atendimento em ca<strong>da</strong> Município do Estado de Mato Grosso do Sul,<br />

especialmente naqueles onde as agências estão totalmente fecha<strong>da</strong>s,<br />

como Campo Grande/MS e Bonito/MS, utilizando-se, para tanto e se<br />

necessário, do remanejamento de servidores de outros locais,<br />

independentemente do número de servidores em ativi<strong>da</strong>de.<br />

PR 2005.38.00.018834-1 José Jairo Gomes 25/05/05 Visa a condenação do Município de Belo Horizonte à obrigação<br />

de não instalar uni<strong>da</strong>des de Farmácias Populares.<br />

PR 2004.39.00.010412-6 Régis Richael Primo <strong>da</strong>18/03/05 Obs.: Esta ACP foi proposta inicialmente pela Defensoria Pública <strong>da</strong><br />

Silva<br />

União, no entanto, por entender que a mesma não tem legitimi<strong>da</strong>de ativa<br />

para tal, o juiz remeteu os autos para o MPF.<br />

Visa obrigar a União, o Estado e o Município a adotarem<br />

providências no sentido de colocar as crianças de rua que não possuam<br />

Pará<br />

familiares em abrigos especialmente destinados para o atendimento dos<br />

seus direitos, onde deverão permanecer abriga<strong>da</strong>s até a colocação em<br />

família substituta.


Esta<br />

do<br />

Uni<strong>da</strong>de Número Autor (es) Data Conteúdo<br />

PR 2005.39.02.000773-0 Gustavo Nogami 25/05/05 Visa que a CEF e outros bancos adotem providências cabíveis para que<br />

o atendimento nas filas e em outros serviços bancários seja realizado no<br />

prazo máximo de 30 minutos em dias normais e de 45 minutos nos dias<br />

antecedentes ou sucessivos a feriados, sob pena de multa diária.<br />

PR 2005.39.00.003581-0 Bruno Costa Magalhães 29/04/05 Que a CEF prorrogue, por mais trinta 30 dias, o prazo para o aditamento<br />

Pará<br />

aos contratos do FIES em vigor, bem assim para que dêem ampla<br />

divulgação à concessão <strong>da</strong>s liminares ora pleitea<strong>da</strong>s, para que seja<br />

permitido aos estu<strong>da</strong>ntes que deixaram de assinar o Termo de<br />

Aditamento pela falta de fiador(es) que possam fazê-lo.<br />

Piau<br />

í<br />

PR 2005.40.00.001781-8 Wellington Bonfim de Souza28/03/05 Determina à CEF que se abstenha de exigir fiador(es) para o aditamento<br />

aos contratos em vigor referentes ao FIES, bem assim para os novos<br />

contratos que vierem a ser firmados, até decisão final.<br />

PRM/Ponta<br />

Para Grossa<br />

ná<br />

Rio<br />

de<br />

Jane<br />

2005.70.09.002531-3 Alessandro José Fernandes<br />

de Oliveira<br />

13/05/05 Determina à União, ao Estado do Paraná e ao Município de Ponta<br />

Grossa, de forma solidária, o fornecimento gratuito e ininterrupto,<br />

através <strong>da</strong> Secretaria de Estado <strong>da</strong> Saúde, do medicamento Micofenolato<br />

Mofetil 500 mg, na quanti<strong>da</strong>de indica<strong>da</strong> pelo profissional médico.<br />

PR 2005.51.01.007650-1 Márcia Morgado Miran<strong>da</strong> 20/04/05 Objetiva afastar a exigência de ser informado o CPF na ficha de<br />

inscrição do participante do ENEM.<br />

iro PR 2005.51.01.012779-0 Maurício Andreiuolo<br />

Rodrigues<br />

Ri<br />

o<br />

G<br />

ra<br />

n<br />

do<br />

N<br />

or<br />

te<br />

de<br />

Ron<br />

dôni<br />

a<br />

21/06/05 Visa a condenação do Município do RJ à obrigação de pagamento de<br />

indenização pelo <strong>da</strong>no moral coletivo sofrido pelo povo carioca, tendo<br />

em vista a ridícula situação televisiona<strong>da</strong> mundo afora (arrastão).<br />

PR E PROCON 2005.84.00.005077-5 Marcelo Alves Dias de25/05/06 Visa a declaração <strong>da</strong> nuli<strong>da</strong>de do reajuste autorizado pela ANEEL, por<br />

Souza e Cibele Benevides<br />

Guedes <strong>da</strong> Fonseca e Sérgio<br />

meio <strong>da</strong> Resolução Homologatória 103, que redundou nos novos<br />

valores <strong>da</strong>s tarifas de energia hoje em vigor e a condenação <strong>da</strong><br />

Coelho de Melo Lima COSERN a aplicar, como referencial, no reajuste tarifário de energia<br />

(PROCON)<br />

elétrica do 2005, tão-somente, a variação do IPCA nos últimos 12<br />

meses.<br />

PR 2005.41.00.002385-1 Sílvio Roberto Amorim 09/05/05 Determina à União que, por meio <strong>da</strong> Defensoria Pública Geral <strong>da</strong> União,<br />

efetue a lotação provisória ou transferência ou remoção “ex officio”, de<br />

pelo menos um Defensor Público <strong>da</strong> União no Estado de Rondônia, com<br />

base no evidente interesse público e social.<br />

PR 2005.71.09.000032-0 Ramiro Rockenbach <strong>da</strong> Silva10/01/05 Ação Cautelar Inomina<strong>da</strong> objetivando a manutenção de atendimento de<br />

caráter eletivo pelo SUS à população Sul-Rio-Grandense, na Santa Casa<br />

de Cari<strong>da</strong>de de Bagé-RS.


Esta<br />

do<br />

PR<br />

Uni<strong>da</strong>de Número Autor (es) Data Conteúdo<br />

2005.71.00.002947-8 Rafael Brum Miron e Márcia04/02/05 Objetivando que a OAB-RS não exija comprovação de colação de grau,<br />

Noll Barboza<br />

dificultando aos bacharelandos em Direito a possibili<strong>da</strong>de de realização<br />

do Exame <strong>da</strong> Ordem.<br />

PR 2005.71.09.000295-9 Ramiro Rockenbach <strong>da</strong> Silva09/02/05 ACP e de Improbi<strong>da</strong>de Administrativa em face <strong>da</strong> Santa Casa de<br />

Misericórdia de Bagé e outros. Os fatos em exame envolvem a gestão de<br />

ações e serviços de saúde desenvolvidos com recursos públicos (ou sob<br />

a responsabili<strong>da</strong>de) <strong>da</strong>s três esferas governamentais. A Santa Casa<br />

suspendeu a realização de cirurgias e internações pelo SUS.<br />

PR 2005.71.00.021161-0 Ana Paula Carvalho de17/06/05 Determina ao SINDISPREV/RS que coloque à disposição <strong>da</strong>s Gerências<br />

Medeiros<br />

Executivas do INSS no Estado, em 24 horas e durante todo o período<br />

em que perdurar a greve, no mínimo 60% dos servidores que atuam na<br />

área de benefícios de ca<strong>da</strong> Agência <strong>da</strong> Previdência Social no Estado<br />

para garantir a abertura <strong>da</strong>s Agências e o atendimento, protocolo e<br />

análise dos requerimentos de benefícios, especialmente auxílio-doença,<br />

aposentadoria por invalidez, pensão por morte, benefícios assistenciais<br />

<strong>da</strong> Lei Orgânica <strong>da</strong> Assistência Social – LOAS, auxílio-reclusão e<br />

salário-materni<strong>da</strong>de; e elabore escala de trabalho dos grevistas na qual<br />

devem ser incluídos apenas servidores com atuação específica na área<br />

de concessão/manutenção de benefícios.<br />

PR<br />

PR<br />

2005.72.00.003846-9 Carlos Augusto de Amorim<br />

Dutra<br />

22/04/05 Pretende-se garantir à coletivi<strong>da</strong>de composta pelos músicos, inscritos ou<br />

não na Ordem dos Músicos do Brasil - OMB, o direito ao livre exercício<br />

profissional e à expressão artística.<br />

2005.72.00.006638-6 Carlos Augusto de Amorim21/06/05 Visa a condenação <strong>da</strong> União e o Estado de Santa Catarina, de forma<br />

Dutra<br />

solidária, ao fornecimento do medicamento Ritmonorm, necessário aos<br />

pacientes usuários do SUS, ain<strong>da</strong> tenha de ser importado e/ou não<br />

conste <strong>da</strong> lista oficial do Ministério <strong>da</strong> Saúde.<br />

PRM/Criciúma 2005.72.04.005108-4 Ricardo Kling Donini 02/06/05 Pede que a ECT passe a realizar entrega de to<strong>da</strong>s as correspondências<br />

que contenham indicação de endereço no Município de Criciúma/SC,<br />

em quaisquer bairros desta ci<strong>da</strong>de e independentemente de regularização<br />

do logradouro pelo poder público municipal, devendo o carteiro<br />

informar o resultado <strong>da</strong> diligência realiza<strong>da</strong> no endereço informado na<br />

correspondência como do destinatário, acaso seja negativo.


Esta<br />

do<br />

Uni<strong>da</strong>de Número Autor (es) Data Conteúdo<br />

PRM/Criciúma 2005.72.04.005608-2 Ricardo Kling Donini 08/06/05 Objetiva a condenação do Município de SC a adotar ações que reduzam<br />

a poluição marítima em Balneário Arroio do Silva/SC e a poluição do<br />

seu arroio, ambas causa<strong>da</strong>s pela omissão e má prestação do serviço<br />

público de monitoramento, fiscalização e poder de polícia com relação<br />

ao saneamento básico naquele município, tendo em vista a inexistência<br />

de sistema de tratamento de esgoto doméstico, que é lançado<br />

diretamente ao mar e às praias, sem qualquer tipo de tratamento.<br />

PR<br />

São<br />

Paul<br />

o<br />

PRM/Tubarão 2005.72.07.001350-4 Celso Antônio Três 25/02/05 Visa reparar <strong>da</strong>no ao erário, derivado de alienação ruinosa, sem<br />

licitação, mediante preço aviltante, locupletando particulares, de<br />

extensos imóveis e insumos industriais pertences à administração<br />

pública federal, bem assim a manutenção de posse de agricultores que<br />

há déca<strong>da</strong>s fazem <strong>da</strong> área sua subsistência, ora vitimados pela selvageria<br />

de jagunços.<br />

2005.61.00.000325-5 Eugênia Augusta Gonzaga<br />

Fávero<br />

PR 2005.61.18.000028-6 João Gilberto Gonçalves<br />

Filho<br />

10/01/05 Objetivando que a União Federal, por meio de norma do MEC, ouvido o<br />

Instituto Benjamin Constant, a Corde e o Conade, discipline os prazos e<br />

condições para que to<strong>da</strong>s as editoras e congêneres do país passem a<br />

publicar cota de suas obras em meio acessível às pessoas com<br />

deficiência visual. Sugere-se desde já o percentual mínimo de 1% em<br />

meio magnético e parcela em braile.<br />

18/01/05 Objetivando que seja concedi<strong>da</strong> medi<strong>da</strong> liminar obrigando os Estados<br />

Federados, o Distrito Federal e a União Federal a celebrarem o<br />

casamento civil de pessoas do mesmo sexo.<br />

PR 2005.61.00.900598-6 Luiz Fernando Gaspar Costa 14/02/05 Objetivando a autorização para remoção post mortem de órgãos,<br />

tecidos e partes do corpo para transplante, feita por quem mantivesse<br />

com o falecido relação de companheirismo entre pessoas do mesmo<br />

sexo.<br />

PR<br />

2005.61.00.007299-0 Sérgio Gardenghi Suiama e02/05/05 Determina que a FEBEM se abstenha de transferir jovens que cumprem<br />

Adriana <strong>da</strong> Silva Fernandes<br />

medi<strong>da</strong>s sócio-educativas para a Penitenciária Compacta de Tupi<br />

Paulista ou para qualquer outro estabelecimento prisional.<br />

PR<br />

2005.61.00.008726-8 Ricardo Nakahira e Inês<br />

Virgínia Prado Soares<br />

19/05/05 Visa compelir a CEF a adotar medi<strong>da</strong>s que assegurem a segurança dos<br />

seus clientes-consumidores no que tange ao uso do cartão magnético e<br />

ao acesso às áreas onde se localizam os caixas de auto-atendimento<br />

eletrônico desta instituição bancária.


Esta Uni<strong>da</strong>de Número Autor (es) Data Conteúdo<br />

do<br />

PR 2005.61.00.012085-5 Luiz Fernando Gaspar Costa 13/06/05 Objetiva a condenação <strong>da</strong> União Federal a não distribuir to<strong>da</strong>s as<br />

cartilhas “Drogas: Cartinha álcool e jovens” já impressas, não<br />

reproduzir novas impressões <strong>da</strong> mesma cartilha e 0não produzir nova<br />

cartilha cujo conteúdo seja idêntico ou similar às improprie<strong>da</strong>des<br />

PRM/Marília 2005.61.11.000360-2 Jefferson Aparecido Dias 04/02/05<br />

constata<strong>da</strong>s naquele documento.<br />

Determina que a UNIÃO incorpore as armas recolhi<strong>da</strong>s ao patrimônio<br />

<strong>da</strong> Polícia Federal, ao contrário de destruí-las.<br />

PRM/São José2005.61.03.002846-1 Rogério Lopez Garcia, 18/05/05 Ordena ao Município de São José dos Campos que dê início à<br />

dos Campos<br />

Ângelo Augusto Costa e<br />

Adilson Paulo Prudente do<br />

Amaram Filho<br />

distribuição na rede pública municipal de saúde <strong>da</strong>s cartelas do<br />

medicamento Levonegestrel (pílula do dia seguinte), adquiri<strong>da</strong>s pela<br />

União e já entregues ao Município, nos casos de relações sexuais<br />

desprotegi<strong>da</strong>s de que possa resultar gravidez indeseja<strong>da</strong>.<br />

SAF Sul, Quadra 04 – Lote 03 - Bloco B – Sala 303 CEP: 70.050-900 – Brasília – DF<br />

Telefones: 3031-6000 – 3031-6006/6112 (fax) e-mail: pfdc001@pgr.mpf.gov.br


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

Brasília, 05 de setembro de 2005.<br />

Informativo 34/2005<br />

Está disponível no site <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong>, na página "Destaques"<br />

(http://www.pgr.mpf.gov.br/pgr/pfdc/destaque/index.htm ), um artigo sobre Desarmamento,<br />

assinado pela Professora Maria Stela Grossi Porto, do Departamento de Sociologia <strong>da</strong> UnB,<br />

cuja leitura recomen<strong>da</strong>mos.<br />

Oportunamente, outras matérias ou links sobre o tema serão disponibilizados na mesma<br />

página.<br />

Assessoria de Documentação, Informação e Divulgação - ADID<br />

Procuradoria Federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão - <strong>PFDC</strong>/MPF<br />

Tel: 3031-6009<br />

Fax: 3031-6112<br />

pfdc@pgr.mpf.gov.br<br />

Contato: Helena Lúcia, Marlene e Valéria<br />

SAF Sul, Quadra 04 – Lote 03 - Bloco B – Sala 303 CEP: 70.050-900 – Brasília – DF<br />

Telefones: 3031-6000 – 3031-6006/6112 (fax) e-mail: pfdc001@pgr.mpf.gov.br


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

Informativo <strong>PFDC</strong> 33/2005<br />

A <strong>PFDC</strong> informa a finalização do XI Encontro Nacional de Procuradores dos Direitos do<br />

Ci<strong>da</strong>dão, realizado em Brasília, de 30 de agosto e 1º de setembro de 2005. Seguem, para<br />

conhecimento, os documentos seguintes: Programação Final, Consoli<strong>da</strong>ção Final e<br />

Resoluções.<br />

Assessoria de Documentação, Informação e Divulgação - ADID<br />

Procuradoria Federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão - <strong>PFDC</strong>/MPF<br />

Tel: 3031-6009<br />

Fax: 3031-6112<br />

pfdc@pgr.mpf.gov.br<br />

Contato: Helena Lúcia, Marlene e Valéria<br />

SAF Sul, Quadra 04 – Lote 03 - Bloco B – Sala 303 CEP: 70.050-900 – Brasília – DF<br />

Telefones: 3031-6000 – 3031-6006/6112 (fax) e-mail: pfdc001@pgr.mpf.gov.br


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

XI ENCONTRO NACIONAL<br />

DOS PROCURADORES DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

RESOLUÇÕES DA PLENÁRIA DE 1 /09/05<br />

Resolução 01<br />

Os Grupos de Trabalho (GT’s) existentes junto à Procuradoria Federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão serão mantidos,<br />

sobretudo para acompanhar a implantação dos manuais de orientação elaborados.<br />

Resolução 02<br />

Os GT’s auxiliam a <strong>PFDC</strong> na formulação de linhas de atuação e metas.<br />

Resolução 03<br />

Os integrantes dos GT’s não precisam, necessariamente, ser Procurador Regional dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão.<br />

Entretanto, é imprescindível que os membros (titulares e suplentes) possuam atribuição relativamente ao tema do GT.<br />

Resolução 04<br />

Os GT’s mantidos e instituídos permanecerão em ativi<strong>da</strong>de até o próximo Encontro Nacional dos Procuradores dos<br />

Direitos do Ci<strong>da</strong>dão, devendo ser apresentado relatório dos trabalhos realizados até 31 de março de 2006.<br />

Resolução 05<br />

A dinâmica dos GT’s deve ser manti<strong>da</strong>, mas é necessário aprimorar a comunicação dos GT’s com os PDC’s. Na<br />

definição ou redefinição de seus objetivos, os GT’s deverão colher elementos e informações junto aos PDC’s.<br />

Resolução 06<br />

Os temas definidos no X ENPDC são mantidos como prioritários, sem prejuízo de outros estabelecidos e que<br />

impulsionaram a instituição de novos GT’s. Os enfoques foram tratados pelos GT’s existentes, sendo imprescindível o<br />

acompanhamento de sua implementação junto aos PRDC’s e PDC’s.<br />

Resolução 07<br />

As temáticas eleitas como priori<strong>da</strong>des para a instituição de novos GT’s, são, pela ordem: 1) Educação<br />

(financiamento/mínimo constitucional; educação inclusiva e ações afirmativas); 2) Segurança Pública (Sistema Nacional de<br />

Proteção, abrangendo vítimas e testemunhas, réus colaboradores, defensores de direitos humanos, entre outros; violência


2<br />

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policial; repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública); 3) Direitos Sexuais e Reprodutivos (discriminação de gênero e<br />

orientação sexual; tráfico interno e externo de pessoas para fins de exploração sexual).<br />

Resolução 08<br />

Os demais temas identificados, no XI ENPDC, como relevantes (discriminação em geral, trabalho infantil,<br />

previdenciário, reforma agrária, estruturação <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong> e PRDC’s), deverão ser desenvolvidos por meio de outras<br />

estratégias, como oficinas de trabalho, reuniões por videoconferência e eventualmente comissão com prazo determinado.<br />

Resolução 09<br />

A atuação dos PDC’s e PRDC’s com possibili<strong>da</strong>de de repercussão nacional, ou de ajuizamento de ações com<br />

efeitos de âmbito nacional, ou ain<strong>da</strong>, relativa a tese apta a gerar posicionamentos conflitantes no MPF, deve ser coordena<strong>da</strong><br />

pela <strong>PFDC</strong>.<br />

A sistemática sugeri<strong>da</strong> é a de que o membro-oficiante deverá comunicar à <strong>PFDC</strong> que, por sua vez, solicitará o<br />

posicionamento de todos os membros com atuação, estabelecendo prazo razoável para manifestação a respeito <strong>da</strong> pretendi<strong>da</strong><br />

medi<strong>da</strong>.<br />

A <strong>PFDC</strong>, considerando e valorizando as posições manifesta<strong>da</strong>s individualmente e dos GT’s pertinentes, informará<br />

a todos a posição majoritária.<br />

Resolução 10<br />

A Portaria 303/2005 (PGR) deve ser suspensa. A fim de debater o seu conteúdo, será instituí<strong>da</strong>, no prazo de 15<br />

(quinze) dias, Comissão específica, integra<strong>da</strong> por representantes <strong>da</strong>s PRR’s, dos PRDC’s e dos PDC’s, ca<strong>da</strong> qual com 5<br />

(cinco) membros. A Comissão proporá minuta no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de sua instituição, a qual será<br />

objeto de deliberação entre os PDC’s, PRDC’s, PRR’s com atuação, e <strong>PFDC</strong> para posterior encaminhamento ao PGR. Os<br />

componentes <strong>da</strong> Comissão serão escolhidos mediante sorteio após consulta dos interessados em participar, observando-se os<br />

seguintes critérios: a) PRDC’s e PRR’s – 01 representante de ca<strong>da</strong> Região; b) PDC’s – 01 representante de ca<strong>da</strong> Região,<br />

mas de Estado diverso do PRDC designado.<br />

Resolução 11<br />

Os fatores condicionantes <strong>da</strong> saúde não podem ser considerados como ações e serviços públicos de saúde. O<br />

ENPDC solicita ao PGR que revise o entendimento contrário já expressado, mediante parecer, em ADIN.


3<br />

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Resolução 12<br />

Salvo situações excepcionais, a alegação <strong>da</strong> reserva do possível não deve ser admiti<strong>da</strong> como justificativa para a<br />

recusa à prestação de ações e serviços de saúde.<br />

Resolução 13<br />

Ao atuar judicialmente em defesa dos interesses individuais indisponíveis, é conveniente demonstrar a repercussão<br />

coletiva. O dever do gestor público em saúde de fornecer medicamento excepcional não depende, necessariamente, de<br />

previsão em lista oficial. Entretanto, é essencial que o MPF instaure procedimento e realize instrução a fim de verificar a<br />

eficiência e eficácia de determinado medicamento como medi<strong>da</strong> prévia de eventual pedido por inclusão em lista oficial.<br />

Resolução 14<br />

O usuário, em necessitando de medicamento excepcional, deve ingressar no SUS, submetendo-se a seus<br />

profissionais e regramentos (políticas sociais e econômicas).<br />

Resolução 15<br />

O ENPDC aprova o roteiro para atuação na garantia do direito humano à alimentação e apóia a participação do<br />

MPF na Comissão Nacional de Defesa do Direito à Alimentação Adequa<strong>da</strong>.<br />

Resolução 16<br />

A respeito <strong>da</strong> violação de direitos constitucionais pelas emissoras de rádio e televisão, independentemente dos<br />

estudos promovidos pelo GT Comunicação Social, deve-se buscar, em ca<strong>da</strong> caso concreto, provocar a fiscalização do<br />

Ministério <strong>da</strong>s Comunicações. Em caso de omissão deste, deve se buscar a responsabilização mediante ações de<br />

improbi<strong>da</strong>de e criminais, após tentativas de efetivação <strong>da</strong> fiscalização por meio de recomen<strong>da</strong>ções e termos de ajuste de<br />

conduta, sem prejuízo <strong>da</strong>s ACPs.<br />

Resolução 17<br />

A repressão criminal no tocante às rádios comunitárias, quando cabível, não pode ser dissocia<strong>da</strong> <strong>da</strong> atuação em<br />

defesa do direito à comunicação, cobrando-se do Ministério <strong>da</strong>s Comunicações a agilização <strong>da</strong> publicação dos editais de<br />

aviso de habilitação para a outorga <strong>da</strong> concessão <strong>da</strong>s rádios comunitárias.<br />

Resolução 18<br />

A <strong>PFDC</strong>, através do GT Comunicação Social, deve acompanhar o processo de regulamentação que está sendo<br />

efetuado pelo DPDC – Departamento de Proteção dos Direitos do Consumidor -, e pelo Poder Legislativo, a respeito de<br />

comerciais dirigidos a crianças e adolescentes.


4<br />

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Resolução 19<br />

A atuação do MPF para o aprimoramento do controle social dos meios de comunicação pode ser efetiva<strong>da</strong> no<br />

âmbito extrajudicial e judicial. Mecanismos extrajudiciais: audiências públicas; fóruns regionais, termos de ajuste de<br />

conduta e recomen<strong>da</strong>ções. Mecanismos judiciais: junta<strong>da</strong> aos autos de pareceres de antropólogos e psicológos a respeito <strong>da</strong><br />

inadequação <strong>da</strong> programação e seus efeitos; pedidos de reparação do <strong>da</strong>no moral coletivo, do direito de resposta coletivo e,<br />

excepcionalmente, a suspensão <strong>da</strong> veiculação dos programas questionados.<br />

Resolução 20<br />

A atuação do MPF contra o racismo e a pedofilia na internet deve ser orienta<strong>da</strong> pela integração <strong>da</strong>s áreas de tutela<br />

coletiva e criminal, no âmbito interno, e, no externo, com os Ministérios Públicos estaduais onde já exista atuação nesse<br />

campo. Realização de TACs com provedores visando ao bloqueio e retira<strong>da</strong> dos sítios que veiculem conteúdo racista e/ou<br />

pedófilo, nos moldes do que vem sendo realizado na PR/SP. Presença, no MPF, de analista pericial de informática voltado<br />

para essa atribuição, sendo necessária, enquanto não efetiva<strong>da</strong> essa diretriz, a qualificação de servidores de informática para<br />

atuação contra tais violações de direitos humanos.<br />

Resolução 21<br />

O ENPDC se manifestou favoravelmente ao desarmamento (por maioria).<br />

Resolução 22<br />

O ENPDC é favorável às ações afirmativas para afrodescendentes e pessoas com deficiência. É também favorável à<br />

reserva de vagas (quotas) nas universi<strong>da</strong>des, em cargos públicos e em processos simplificados de seleção para pessoas com<br />

deficiência (por unanimi<strong>da</strong>de). Recomen<strong>da</strong>-se aos PRDCs e PDCs que acompanhem a execução dos programas de ações<br />

afirmativas, inclusive para garantir os recursos financeiros necessários à concessão de bolsas de estudos e outros incentivos<br />

aos beneficiários (por maioria).<br />

Resolução 23<br />

O ENPDC é favorável à educação inclusiva de crianças e adolescentes com deficiência, salientando que se trata de<br />

um direito indisponível.<br />

Resolução 24


5<br />

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O MPF deve intervir, na esfera de competência <strong>da</strong> Justiça Federal: a) em sendo idosos hipossuficientes ou em<br />

situação de vulnerabili<strong>da</strong>de, como por exemplo, nos casos de benefícios de prestação continua<strong>da</strong>; e b) quando a hipótese<br />

guarde relação com direitos previstos no Estatuto do Idoso, como por exemplo, o atendimento preferencial.<br />

Resolução 25<br />

É conveniente a realização de Encontros Estaduais de Ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia/Direitos Humanos envolvendo todos os ramos do<br />

MPU e os MPE’s.<br />

Resolução 26<br />

É imprescindível o fortalecimento <strong>da</strong>s parcerias entre os ramos do MPU e os MPE’s.<br />

Moção<br />

O ENPDC repudia a impetração de habeas corpus incentiva<strong>da</strong> pela FENAPAEs contra a Procuradora <strong>da</strong> República<br />

Eugênia Augusta Fávero, na quali<strong>da</strong>de de co-autora <strong>da</strong> cartilha “O acesso de alunos com deficiência às classes e escolas<br />

comuns <strong>da</strong> rede regular”, publica<strong>da</strong> pela <strong>PFDC</strong>/ESMPU com apoio de vários outros órgãos.<br />

Lista de participantes:<br />

Membros<br />

1. ELA WIECKO V. DE CASTILHO<br />

2. ADRIANA DA SILVA FERNANDES<br />

3. ALEXANDRE AMARAL GAVRONSKI<br />

4. ÁLVARO LOTUFFO MANZANO<br />

5. ANNA CLÁUDIA LAZZARINI<br />

6. CARLOS EDUARDO COPETTI LEITE<br />

7. CLAUDIO DREWES SIQUEIRA<br />

8. CLÁUDIO VALENTIM CRISTANI<br />

9. DUCIRAN VAN MARSEN FARENA<br />

10. EDUARDO BOTÃO PELLELA<br />

11. FELIPE MÜLLER<br />

12. GOETHE ODILON FREITAS DE ABREU<br />

13. JOSÉ CARDOSO LOPES<br />

14. JURACI GUIMARÃES JÚNIOR<br />

15. LAURO COELHO JÚNIOR<br />

16. LÍVIA NASCIMENTOTINÔCO<br />

17. LUCIANA LOUREIRO OLIVEIRA<br />

18. LUIZA CRISTINA FRISCHEISEN<br />

19. MARCELO MESQUITA MONTE<br />

20. MÁRCIA MORGADO MIRANDA WEINSCHENKER<br />

21. MÁRCIO ANDRADE TORRES<br />

22. MAURO CICHOWSKI SANTOS<br />

23. NARA DANTAS SOARES


6<br />

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

24. PAULO GILBERTO COGO LEIVAS<br />

25. RAMIRO ROCKEMBACH<br />

26. RODRIGO TELLES DE SOUZA<br />

27. SÉRGIO CRUZ ARENHART<br />

28. SÉRGIO GARDENGHI SUIAMA<br />

29. SERGIO MEDEIROS<br />

30. SILVIO ROBERTO OLIVEIRA DE AMORIM JÚNIOR<br />

31. WELLINGTON LUIZ DE SOUSA BONFIM<br />

Servidores:<br />

1. ÂNGELO SCOPEL<br />

2. ADRIANA LIMA<br />

3. ALEXANDRE CAMPOS<br />

4. CLAUDIO DIAS DE ALMEIDA<br />

5. EMÍLIA BOTELHO<br />

6. FERNANDO CORREA<br />

7. FLOZILENE OLIVEIRA<br />

8. GLADIVAN MONTEIRO<br />

9. JORGE BRUNO SOUZA<br />

10. MARIELA VILLAS BÔAS DIAS<br />

11. MÉRCIA MIRANDA<br />

12. OTO MATOS<br />

13. WILMA MAIA


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

XI ENCONTRO NACIONAL<br />

DOS PROCURADORES DO CIDADÃO<br />

Consoli<strong>da</strong>ção dos trabalhos de grupo de 31.09.2005<br />

Desafios comuns<br />

1. Os GT´s cumpriram a sua finali<strong>da</strong>de? Os GT’s criados devem ser mantidos? Se afirmativa a resposta, qual o<br />

prazo? É conveniente a reformulação de sua dinâmica ou de seus objetivos?<br />

GT 1<br />

Sim. De forma geral, pode-se afirmar que os GTs cumpriram a sua finali<strong>da</strong>de, especialmente com relação ao objetivo de<br />

elaboração de manuais de atuação. Em princípio, os GTs criados devem ser mantidos, devendo tal decisão ser submeti<strong>da</strong> ä<br />

apreciação de ca<strong>da</strong> grupo e <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong>. O prazo de prorrogação deverá ir até a realização do próximo encontro. Com relação<br />

aos grupos que elaboraram manuais, deve-se partir para um trabalho de implantação de seus termos. Ca<strong>da</strong> GT, deverá<br />

avaliara a necessi<strong>da</strong>de de estabelecimento de novos temas e enfoques específicos.<br />

GT 2<br />

UNANIMIDADE<br />

Sim, ao teor <strong>da</strong>s apresentações dos diversos GT’s (sobretudo com a elaboração de manuais de orientação), realiza<strong>da</strong> no<br />

primeiro dia do Encontro Nacional dos Procuradores do Ci<strong>da</strong>dão, foi possível concluir que todos cumpriram a finali<strong>da</strong>de<br />

para a qual foram instituídos: auxiliar a atuação dos membros do Ministério Público Federal quanto aos temas delimitados.<br />

Prazo sugerido para funcionamento dos GT`s: até 30 (trinta) dias antes do término do man<strong>da</strong>to do (a) titular <strong>da</strong> Procuradoria<br />

Federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão. A dinâmica deve ser manti<strong>da</strong>, sendo proveitosa a renovação parcial dos membros.<br />

GT 3<br />

1.1 Segundo o entendimento do grupo, os GTs estão cumprindo sua finali<strong>da</strong>de, a qual, to<strong>da</strong>via, não está esgota<strong>da</strong>. Quanto à<br />

manutenção dos GTs, o grupo entendeu que os de Comunicação Social, Saúde e Inclusão devem ser mantidos, sendo que,<br />

em relação ao de Alimentação Adequa<strong>da</strong>, como não justificado pelos seus membros, quando <strong>da</strong> apresentação, a necessi<strong>da</strong>de<br />

de permanência, entendeu o grupo que, durante a discussão do relatório, poderão eles justificá-la.<br />

1.2 O prazo deve ser até o próximo encontro.<br />

1.3 Quanto à dinâmica, deve haver uma maior comunicação dos GTs com os PDCs, através <strong>da</strong> divulgação <strong>da</strong>s memórias <strong>da</strong>s<br />

reuniões e <strong>da</strong>s recomen<strong>da</strong>ções e ofícios expedidos na página <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong>, a qual deverá ser continuamente alimenta<strong>da</strong>,<br />

chamando-se a atenção dos colegas, a ca<strong>da</strong> atualização, por meio do informativo <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong>. Além disso, os GTs deverão


2<br />

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acompanhar a implementação <strong>da</strong>s estratégias de atuação em ca<strong>da</strong> Estado, observa<strong>da</strong> a priorização indica<strong>da</strong> no ano anterior.<br />

Os objetivos devem ser reformulados, de acordo com as justificativas expostas pelos membros dos GTs quando de suas<br />

respectivas apresentações, e o que vier a ser indicado na plenária. Especificamente quanto ao GT Saúde, o grupo ressaltou a<br />

importância dos seguintes temas: terceirização; saúde mental; quali<strong>da</strong>de dos serviços nos hospitais.<br />

GT 4<br />

O grupo 4 concluiu, portanto, que: a) os GTs cumpriram parcialmente suas finali<strong>da</strong>des; b) eles devem ser mantidos; c) o<br />

prazo de manutenção é, pelo menos, até o próximo Encontro Nacional dos Procuradores do Ci<strong>da</strong>dão; d) entendem que a<br />

dinâmica dos GTs está boa e que deve ser manti<strong>da</strong>; e) os objetivos devem ser aqueles fixados pelos GTs; f) os GTs <strong>da</strong><br />

<strong>PFDC</strong> não precisam, necessariamente, ser compostos por PRDCs, já que há matérias de atuação <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong> que, nos Estados,<br />

não são de atribuição dos PRDCs (exemplo: saúde e educação).<br />

2. É conveniente a criação de novos GT’s? Se afirmativa a resposta, que temas necessitariam de um GT específico?<br />

(Há deman<strong>da</strong>s coloca<strong>da</strong>s a <strong>PFDC</strong> sobre discriminação de gênero e de orientação sexual, e educação)<br />

GT 1<br />

Sim. Com relação aos temas específicos, sugere-se a criação de um GT-Previdenciario (até onde vai a atribuição do MPF<br />

nesta área, atuação administrativa do INSS, irregulari<strong>da</strong>des na realização de perícias). Sugere-se também a criação de um<br />

GT-Tráfico de Seres Humanos. Acolhe-se a sugestão de criação de GT-Discriminação de Gênero e Orientação Sexual, GT –<br />

Reforma Agrária e GT-Educação.<br />

GT 2<br />

UNANIMIDADE<br />

Sim. Sugere-se a instituição de GT’s cujos temas seriam: a) Sistema Nacional de Proteção a Pessoas (testemunhas<br />

ameaça<strong>da</strong>s, inclusive crianças e adolescentes; defensores de direitos humanos; réus...); b) Educação (financiamento -<br />

mínimo constitucional -, educação inclusiva e ações afirmativas).<br />

GT 3<br />

2.1 Sim, é conveniente a criação de novos GTs.<br />

2.2 Para o grupo, os GTs cuja criação seria prioritária são, nessa ordem: Educação; Prostituição e Trabalho Infantil;<br />

Violência Policial; Discriminação (genérica).


3<br />

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GT 4<br />

Em resumo, o grupo entendeu que: a) é conveniente a criação de novos GTs; b) o grupo sugeriu a constituição dos seguintes<br />

GTs novos: segurança pública e direitos humanos (com ênfase inicial na fixação de critérios para impedir repasses a Estados<br />

cujas polícias violem direitos humanos), discriminação por orientação sexual. O Grupo deliberou afetar ao plenário a<br />

deliberação sobre a constituição de um GT ou de uma Comissão para acompanhar o processo de revisão do PROVITA; GT<br />

para estruturação <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong>/PRDCs.<br />

3. A atuação com efeitos nacionais deve ser coordena<strong>da</strong> pela <strong>PFDC</strong>? Se afirmativa a resposta, como estabelecer o<br />

fluxo de informações?<br />

GT 1<br />

Sempre que se verificar que pode ter a atuação efeito nacional, deve-se noticiar a <strong>PFDC</strong> para a realização de orientação,<br />

acompanhamento e discussão. Isto não quer dizer que a <strong>PFDC</strong> deverá aprovar ou homologar tal atuação, como quando <strong>da</strong><br />

celebração de TACs. Cabe a <strong>PFDC</strong>, comunicar a toma<strong>da</strong> destas medi<strong>da</strong>s aos PRDCs, que, por sua vez, comunicará aos<br />

demais membros que atuam na área (para que todos se manifestem em prazo razoável).<br />

GT 2<br />

MAIORIA<br />

Sim, a atuação com efeitos nacionais deve ser coordena<strong>da</strong> pela <strong>PFDC</strong>.<br />

A sistemática sugeri<strong>da</strong> é: o membro-oficiante deverá comunicar à <strong>PFDC</strong> que, por sua vez, solicitará o posicionamento de<br />

todos os membros com atuação, estabelecendo prazo razoável para manifestação a respeito <strong>da</strong> pretendi<strong>da</strong> medi<strong>da</strong> de âmbito<br />

nacional. Enfim, a <strong>PFDC</strong> informará a todos a posição majoritária.<br />

GT 3<br />

3.1 Sim, a coordenação deve ser feita pela <strong>PFDC</strong>.<br />

3.2 Primeiramente, através <strong>da</strong> comunicação, na rede e à <strong>PFDC</strong>, <strong>da</strong> instauração de procedimentos com possibili<strong>da</strong>de de<br />

repercussão nacional ou do ajuizamento de ações com efeitos de âmbito nacional. Além disso, a <strong>PFDC</strong> deve <strong>da</strong>r a maior<br />

divulgação possível às deliberações produzi<strong>da</strong>s nos encontros nacionais e pelos grupos de trabalho. Quando se tratar de<br />

assunto ain<strong>da</strong> não abor<strong>da</strong>do nesses fóruns, e uma vez detectado que a tese a ser eventualmente defendi<strong>da</strong> poderia gerar<br />

posicionamentos conflitantes na instituição, sugere-se que os colegas consultem amplamente a <strong>PFDC</strong> e os demais PDCs.<br />

GT 4


4<br />

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

Em resumo, o grupo entendeu: a) a atuação com efeitos nacionais deve ser coordena<strong>da</strong> pela <strong>PFDC</strong>; b) o desenvolvimento de<br />

bancos de <strong>da</strong>dos contendo os procedimentos instaurados pelos PDCs, com as ementas e providências toma<strong>da</strong>s é um meio<br />

eficaz para estabelecer o fluxo de informações; c) os colegas que propuserem ações civis públicas, recomen<strong>da</strong>ções e TACs<br />

de efeitos nacionais devem informar a <strong>PFDC</strong>; d) sem prejuízo do disposto nos itens anteriores, a <strong>PFDC</strong> deve expedir<br />

instrução orientando os colegas a informarem sempre que instaurem procedimentos que tenham a possibili<strong>da</strong>de de<br />

produzirem efeitos que ultrapasse o âmbito de sua atuação; e) a coordenação <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong> nos assuntos de âmbito nacional,<br />

quando houver grupo temático criado será feita conjuntamente com os integrantes do grupo; f) nos assuntos em que não haja<br />

grupo temático, a <strong>PFDC</strong> se empenharia em colocar em contato os colegas que estejam tratando <strong>da</strong> matéria.<br />

4. As novas funções estabeleci<strong>da</strong>s pela Portaria n.º 303/2005 poderiam ser assumi<strong>da</strong>s pelos Núcleos de Tutela<br />

Coletiva existentes nas PRR’s?<br />

GT 1<br />

Sim. Entendemos necessária a existência de Núcleos de Apoio nas PRRs, envolvendo tanto a atuação judicial quanto<br />

extrajudicial (distribuição e acompanhamento <strong>da</strong>s ações afetas às PDCs), que deverão, contudo, ser cria<strong>da</strong>s mediante<br />

respaldo de deliberação institucional prévia. Nesse sentido, propõe-se a suspensão <strong>da</strong> Portaria 303, de modo que se proce<strong>da</strong><br />

a sua revisão (elabora<strong>da</strong> por comissão forma<strong>da</strong> pela <strong>PFDC</strong>, PRDCs, PDCs e PRRs). Sugere-se a utilização do projeto<br />

elaborado pela 4 PRR.<br />

GT 2<br />

MAIORIA<br />

A Portaria número 303/2005 deve ser revoga<strong>da</strong>. Os temas relacionados às PRR’s devem ser objeto de regulamentação pelas<br />

próprias PRR’s. Os pontos relativos à atuação conjunta entre PDC’s, PRDC’s, <strong>PFDC</strong> e Câmaras de Coordenação e Revisão<br />

devem ser estu<strong>da</strong>dos por Comissão específica, a ser instituí<strong>da</strong> e cujas proposições serão debati<strong>da</strong>s com todos os membrosoficiantes.<br />

POSICIONAMENTO ALTERNATIVO<br />

A Portaria número 303/2005 é manti<strong>da</strong> enquanto a Comissão específica estu<strong>da</strong> os temas e debate as proposições com todos<br />

os membros-oficiantes. A observância <strong>da</strong> Portaria 303/2005, durante o período de discussão, dependerá de deliberação<br />

conjunta (pactuação) entre os Procuradores <strong>da</strong> República com atuação em primeira instância (PDC’s e PRDC) e a respectiva<br />

PRR.<br />

GT 3


5<br />

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

4.1 O grupo entendeu que, com a necessária exclusão dos itens I, II, III, VII, VIII, X, XI e XII, do art. 2., devido a se<br />

referirem a atribuições que, ou são dos PRDCs ou são <strong>da</strong> .<strong>PFDC</strong>, a portaria perde a razão de ser. Por outro lado, deve ser<br />

melhor discuti<strong>da</strong> a forma de atuação <strong>da</strong>s PRRs, uma vez que o grupo entende ser necessário um maior intercâmbio entre os<br />

PDCs e os PRRs, com o aprimoramento dos atuais núcleos existentes nas regionais.<br />

GT 4<br />

Copetti pediu a palavra para apresentar as questões que foram formula<strong>da</strong>s à <strong>PFDC</strong>, no ofício PRDC/PR/RS 3889, de 12 de<br />

julho de 2005.<br />

Eduardo ponderou que a atuação <strong>da</strong>s PRRs é muito restrita e in<strong>da</strong>gou qual seria o papel do NAOPDC, afora o<br />

acompanhamento de recursos e emissões de pareceres.<br />

Eduardo propôs que: a) o núcleo seja a representação <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong> nas PRRs, para acompanhamento de recursos; b) haja a<br />

delegação <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong> para mediar eventuais conflitos regionais entre PRDCs ou PDCs.<br />

Cláudio afirmou que é preciso fortalecer o papel dos PRDCs.<br />

Eduardo acrescentou que é preciso combater o voluntariado e fortalecer as regras objetivas de distribuição e de ofício.<br />

Ela esclareceu como ocorreu a tramitação do procedimento que redundou na edição <strong>da</strong> Portaria PGR 303. Disse que houve<br />

um problema de comunicação, pois o PGR queria estender a proposta vin<strong>da</strong> <strong>da</strong> PRR <strong>da</strong> 4 a Região para to<strong>da</strong>s as PRRs e a<br />

<strong>PFDC</strong> encaminhou minuta com conteúdo diverso <strong>da</strong>quele disposto na Portaria. O PGR entendeu que esta segun<strong>da</strong> minuta<br />

ultrapassava o âmbito de atribuição <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong> e encaminhou a proposta às Câmaras de Coordenação e Revisão, e depois ao<br />

Conselho Superior. Mesmo assim, decidiu editar a Portaria. Ela disse que não concor<strong>da</strong> com vários dispositivos <strong>da</strong> Portaria<br />

e que haveria vício de origem na medi<strong>da</strong> em que a atribuição para a edição do ato seria do Conselho.<br />

5. Os NAOPDC terão atribuições apenas na matéria atinente à <strong>PFDC</strong> ou também em outras matérias<br />

correspondentes à atuação <strong>da</strong>s 3ª, 4ª, 5ª e 6ª CCR? E , neste caso, quais as orientações <strong>da</strong>s Câmaras sobre a atuação<br />

destes Núcleos?<br />

GT 1<br />

Poderão ser engloba<strong>da</strong>s as atribuições que envolvem to<strong>da</strong> a tutela coletiva<br />

GT 2<br />

UNANIMIDADE<br />

As atribuições dos NAOPDC’s a serem instituí<strong>da</strong>s relativamente às matérias atinentes à <strong>PFDC</strong>, devem prevalecer, também,<br />

quanto às 3ª, 4ª, 5ª e 6ª CCR’s. Orientações: espera-se <strong>da</strong>s CCR’s atuação idêntica à <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong> no tocante aos NAOPDC’s, o


6<br />

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

que deve ser objeto de deliberação de todos os membros-atuantes após a instituição <strong>da</strong> Comissão específica e aprovação de<br />

proposições.<br />

GT 3<br />

5.1 Prejudica<strong>da</strong>, em razão <strong>da</strong> resposta ao item 4.<br />

GT 4<br />

Respondido junto com o desafio 6.<br />

6. A Portaria pretende criar, à semelhança do que existe no Ministério Público dos Estados, centros de apoio que<br />

correspon<strong>da</strong>m a uma atuação descentraliza<strong>da</strong> <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong> ou <strong>da</strong>s Câmaras, de forma a melhor subsidiar o trabalho<br />

dos Procuradores oficiantes nestas matérias? Nesta hipótese, como se <strong>da</strong>ria a integração dos diversos Núcleos entre si<br />

e com a <strong>PFDC</strong> e Câmaras?<br />

GT 1<br />

Não, uma vez que os núcleos não possuem qualquer hierarquia sobre os PDCs, não tendo função de coordenação, mas de<br />

integração, intercâmbio e cooperação.<br />

GT 2<br />

UNANIMIDADE<br />

Sim. To<strong>da</strong>via, repita-se, é essencial que a integração dos NAOPDC’s entre si e com a <strong>PFDC</strong> e as CCR’s seja objeto de<br />

discussão na Comissão específica.<br />

GT 3<br />

6.1 O grupo entendeu que essa foi a finali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Portaria, to<strong>da</strong>via, fê-lo, conflitando com as atribuições afetas às Cämaras<br />

e à <strong>PFDC</strong>, sem que houvesse discussão pela classe.<br />

6.2 A Segun<strong>da</strong> questão está prejudica<strong>da</strong> em razão <strong>da</strong> resposta ao item 4.<br />

GT 4<br />

O grupo entendeu que a Portaria 303/2005 deve ter seus efeitos suspensos ou deve ser revoga<strong>da</strong>, sem prejuízo de futura<br />

revisão do assunto. Em relação à minuta apresenta<strong>da</strong>, cujo objeto é a regulamentação <strong>da</strong> atuação dos PRRs, o grupo não se<br />

opõe ao disposto nos arts. 1 o a 7 o e 10. O art. 8 o e 9 o , reproduzidos quase que em sua totali<strong>da</strong>de, pela Portaria 303, foram<br />

objeto de impugnação nos termos <strong>da</strong> manifestação do ofício PRDC/RS 3889/2005.


7<br />

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

Em relação ao item 6, o grupo entende que a Portaria 303/2005 vai além <strong>da</strong> criação de meros centros de apoio.<br />

7. Quais devem ser os três temas prioritários de atuação nacional dos PDC’s, no período agosto/2005-agosto/2006?<br />

GT1<br />

Sugerimos a eleição dos temas reforma agrária, previdenciário e tráfico de seres humanos.<br />

GT 2<br />

UNAMINIDADE<br />

Os temas prioritários sugeridos, a serem estu<strong>da</strong>dos por Grupos de Trabalho para posterior elaboração de manuais de<br />

orientação aos membros-oficiantes, são:<br />

a) EDUCAÇÃO (enfoque em financiamento – o mínimo constitucional de aplicação de recursos -, educação inclusiva e<br />

ações afirmativas);<br />

b) SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO A PESSOAS (enfoque em testemunhas ameaça<strong>da</strong>s, inclusive crianças e<br />

adolescentes; defensores de direitos humanos, réus,...)<br />

c) SAÚDE (com enfoque em...????)<br />

GT 3<br />

7.1 O grupo entendeu que devem permanecer as priori<strong>da</strong>des defini<strong>da</strong>s no encontro anterior, para que possam ser<br />

acompanha<strong>da</strong>s no decorrer do período seguinte as medi<strong>da</strong>s sugeri<strong>da</strong>s pelos GTs respectivos.<br />

GT 4<br />

Goethe e Copetti entenderam que é necessário manter os temas prioritários definidos no ano anterior. Goethe entende,<br />

ain<strong>da</strong>, que deve ser explicita<strong>da</strong> a priori<strong>da</strong>de dos temas acessibili<strong>da</strong>de e direitos <strong>da</strong> pessoa com deficiência e segurança<br />

pública na perspectiva <strong>da</strong> proteção dos direitos humanos.<br />

Bruno e Sergio sugeriram a manutenção de um ou dois temas, e a eleição de um novo tema prioritário para o próximo<br />

anuênio. Sergio sugeriu que esse tema fosse o direito à igual<strong>da</strong>de material e o combate às formas mais comuns de<br />

discriminação. Houve o consenso de que os temas de saúde e comunicação social fossem definidos como prioritários.<br />

O grupo entende que a <strong>PFDC</strong> deve fornecer subsídios concretos aos PRDCs e PDCs para a atuação dos Procuradores nesses<br />

temas.<br />

8.Desarmamento: qual o posicionamento institucional sobre o referendum?


8<br />

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

GT 1<br />

Entendemos que a <strong>PFDC</strong> deve posicionar-se de forma favorável ao desarmamento, inclusive engajando-se na campanha que<br />

envolve a realização de referendo. Sugerimos inclusive a divulgação pela <strong>PFDC</strong> de nota ao público que divulgue este<br />

entendimento (Obs. Existe Resolução do TSE que proíbe a manifestação de opinião sobre o tema por órgãos públicos –<br />

Aplica-se ao não à <strong>PFDC</strong>?)<br />

GT 2<br />

UNANIMIDADE<br />

O Ministério Público Federal deve opinar institucionalmente, sobre a questão do desarmamento, por intermédio do Colégio<br />

de Procuradores e Procuradoras <strong>da</strong> República, não devendo participar <strong>da</strong> votação os membros com atuação eleitoral. O<br />

resultado <strong>da</strong> apuração deve ser divulgado em sua totali<strong>da</strong>de, expressando o número de membros a favor e/ou contrários.<br />

Mérito: o “GT 2”, de modo unânime, é contrário à comercialização de armas e munições.<br />

GT 3<br />

O grupo entendeu que o posicionamento institucional coerente com a atuação histórica do MPF no combate à violência deve<br />

pela proibição do comércio de armas.<br />

GT 4<br />

Copetti, Felipe, Goethe, Rodrigo e Eduardo acham que a <strong>PFDC</strong> não deve ter uma posição institucional sobre a questão.<br />

Sergio ponderou que não vê como o MPF possa atuar na questão. Entendeu também que os Procuradores reunidos neste<br />

Encontro poderiam deliberar sobre a posição do Encontro sobre a questão. Goethe, Copetti e Rodrigo entenderam que a<br />

matéria não deve ser afeta<strong>da</strong> à decisão do plenário, uma vez que o fun<strong>da</strong>mento de usar ou não usar armas não é<br />

constitucional.<br />

Desafios específicos<br />

GT 1<br />

9. Alcance do Princípio <strong>da</strong> Universali<strong>da</strong>de do SUS (CF, Art. 196): as ações e os serviços de saúde estão condiciona<strong>da</strong>s<br />

à limitação orçamentária? É válido invocar, o gestor em saúde, a reserva do possível?


9<br />

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

Não, salvo em casos excepcionalíssimos em que o pagamento do tratamento ofen<strong>da</strong> de maneira frontal o principio <strong>da</strong><br />

proporcionali<strong>da</strong>de (como quando é exigido tratamento extremamente dispendioso sem eficácia comprova<strong>da</strong>). Quanto à<br />

reserva do possível, pelo menos em princípio, ela não pode ser alega<strong>da</strong>.<br />

10. Atuação do MPF em relação ao pleito de medicamentos não previsto em lista oficial: postular pelo fornecimento<br />

do medicamento ao indivíduo, ao grupo de indivíduos, ao a coletivi<strong>da</strong>de com inclusão do medicamento em lista<br />

oficial? Deman<strong>da</strong>r contra que gestores de saúde?<br />

Entendemos que a atuação do MP no que tange a pleitos de medicamentos excepcionais deve basear-se em pedido que<br />

envolva direito coletivo e não meramente individual, ain<strong>da</strong> que a ação tenha como um de seus propósitos o atendimento de<br />

apenas uma pessoa. Não é imprescindível que o medicamento esteja incluído em lista (desde que comprova<strong>da</strong> a eficácia do<br />

tratamento), sendo possível inclusive o pedido de que o Ministério <strong>da</strong> Saúde formule estudos no sentido que tal<br />

medicamento seja incluído em lista. Deve-se deman<strong>da</strong>r a União e os Estados, aquela também no que tange a inclusão do<br />

medicamento na lista e atualização dos protocolos.<br />

11. Há necessi<strong>da</strong>de do usuário ingressar no SUS, submetendo-se as suas regras (políticas sociais e econômicas), para<br />

obtenção do medicamento excepcional?<br />

Sim. Caso necessite do medicamento excepcional, ain<strong>da</strong> que oriundo <strong>da</strong> rede particular, o paciente deverá submeter-se ao<br />

médico e às regras do SUS.<br />

12. Como enfrentar as questões de âmbito nacional (recomen<strong>da</strong>ções do TCU ao MS) e qual a forma de fiscalização<br />

por parte do MPF?<br />

Sem excluir a atribuição que qualquer Procurador possui para atuar no caso, sugerimos que a <strong>PFDC</strong>, com a assessoria do<br />

GT-Saúde, instaure procedimento para fiscalizar o cumprimento <strong>da</strong> Recomen<strong>da</strong>ção expedi<strong>da</strong> pelo TCU.<br />

13. Qual o papel do MPF na defesa <strong>da</strong> EC 29/00?<br />

Fiscalizar o seu cumprimento, não só em relação ao percentual aplicado, como também em relação à sua base de cálculo,<br />

que não poderá incluir recursos aplicados em medi<strong>da</strong>s que apenas indiretamente são atinentes à questão <strong>da</strong> Saúde.


10<br />

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

14. Para fins de garantir a implementação <strong>da</strong> Emen<strong>da</strong> Constitucional n. 29/00, qual a abrangência a ser reconheci<strong>da</strong><br />

no Ministério Público Federal à expressão "ações e serviços públicos de saúde" constante do art. 198, §2o, <strong>da</strong> CF? A<br />

controvérsia refere-se à dissociação do Parecer PGR n. .... com o entendimento até então sustentado pelo próprio<br />

PGR na Recomen<strong>da</strong>ção n. ...., adotado, este último, pelo Grupo de Saúde e pelo Movimento Sanitário.<br />

A abrangência deve ser restrita, liga<strong>da</strong> somente às medi<strong>da</strong>s imediatamente liga<strong>da</strong>s à saúde, na forma coloca<strong>da</strong> no Manual<br />

elaborado pelo GT-Saúde. Não se inclui, por exemplo, gastos com alimentação. Há dúvi<strong>da</strong>, por outro lado, se certos<br />

serviços podem ou não ser incluídos como gastos em saúde, como saneamento básico e assistência em casos de acidente de<br />

trabalho (art. 6, Lei 8080/90).<br />

GT 2<br />

9. É adequado o Roteiro para atuação na garantia do direito humano à alimentação (na última versão do manual há<br />

alguns roteiros)?<br />

UNAMINIDADE<br />

Sim, é adequado...<br />

10. É conveniente distribuir formulário por violação do direito à alimentação? (o formulário está à disposição para<br />

análise de todos).<br />

UNANIMIDADE<br />

Sim, é conveniente...<br />

11. Qual deve ser a relação do MPF com a Comissão Nacional de Defesa do Direito à Alimentação Adequa<strong>da</strong>?<br />

UNANIMIDADE<br />

A relação do MPF com a Comissão Nacional de Defesa do Direito à Alimentação Adequa<strong>da</strong> deve ser contínua e intensa<br />

pela defesa dos interesses sob proteção (o direito à alimentação adequa<strong>da</strong>), sem prejuízo <strong>da</strong> independência funcional dos<br />

Procuradores (as) <strong>da</strong> República.


11<br />

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

12. Para fins de garantir a implementação <strong>da</strong> Emen<strong>da</strong> Constitucional número 29/2000, qual a abrangência a ser<br />

reconheci<strong>da</strong> no Ministério Público à expressão “ações e serviços públicos de saúde”, constante do artigo 198,<br />

parágrafo segundo, <strong>da</strong> Constituição Federal?<br />

A controvérsia refere-se à dissociação do Parecer PGR número 5147/CF, de 30/05/05, com o entendimento até então<br />

sustentado pelo próprio PGR na Recomen<strong>da</strong>ção número 002/03-AM-PRDF, de 18/10/03, adotado, este último, pelo Grupo<br />

de Saúde e pelo Movimento Sanitário.<br />

A resposta é...<br />

GT 3<br />

9. Diante <strong>da</strong> omissão do Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços do Ministério <strong>da</strong>s<br />

Comunicações e a violação de direitos constitucionais pelas emissoras de rádio e TV, como responsabilizar os<br />

gestores e quais os mecanismos para obrigar o órgão a cumprir o dever legal de fiscalização?<br />

Independentemente dos estudos promovidos pelo GT Comunicação Social, deve-se buscar, em ca<strong>da</strong> caso concreto, provocar<br />

a fiscalização do Ministério <strong>da</strong>s Comunicações, e, em caso de omissão, a responsabilização deve ser busca<strong>da</strong> através de<br />

ações de improbi<strong>da</strong>de e criminais, após tentativas de efetivação <strong>da</strong> fiscalização por meio de recomen<strong>da</strong>ções e termos de<br />

ajuste de conduta, sem prejuízo de ACPs para suspensão <strong>da</strong> veiculação dos programas questionados.<br />

10. Como estabelecer uma política institucional coerente em relação às radiocomunitárias?<br />

A repressão criminal, quando cabível, não pode ser dissocia<strong>da</strong> <strong>da</strong> atuação em defesa <strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia, cobrando-se do<br />

Ministério <strong>da</strong>s Comunicações a agilização <strong>da</strong> publicação dos editais de aviso de habilitação para a outorga <strong>da</strong> concessão <strong>da</strong>s<br />

rádios comunitárias.<br />

11. Qual deve ser a regulamentação do art. 37, § 2 o , do Código de Defesa do Consumidor (publici<strong>da</strong>de abusiva contra<br />

criança e adolescente)?<br />

Está sendo feito um levantamento pelo DPDC – Departamento de Proteção dos Direitos do Consumidor - de comerciais<br />

atualmente dirigidos a crianças e adolescentes, o qual resultará na produção de um CD-R para avaliação <strong>da</strong>s inadequações,<br />

sendo importante que a <strong>PFDC</strong>, através do GT Comunicação Social, acompanhe esse processo de regulamentação.


12<br />

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

12. Como o MPF pode atuar para o aprimoramento dos mecanismos judiciais e extrajudiciais de controle social dos<br />

meios de comunicação?<br />

Mecanismos extrajudiciais: audiências públicas; fóruns regionais, termos de ajuste de conduta e recomen<strong>da</strong>ções.<br />

Mecanismos judiciais: junta<strong>da</strong> aos autos de pareceres de antropólogos e psicológos a respeito <strong>da</strong> inadequação <strong>da</strong><br />

programação e seus efeitos. Buscar também a reparação do <strong>da</strong>no moral coletivo e, eventualmente, direito de resposta.<br />

13. Qual a estratégia de atuação contra o Racismo na internet?<br />

14. Qual a estratégia de atuação contra a Pedofilia na internet?<br />

Integração <strong>da</strong>s áreas de tutela coletiva e criminal, no âmbito interno, e, no externo, com os Ministérios Públicos estaduais<br />

onde já haja atuação nesse campo. Realização de TACs com provedores visando ao bloqueio e retira<strong>da</strong> dos sites que<br />

veiculem conteúdo racista e/ou pedófilo, nos moldes do que vem sendo realizado na PR/SP. Presença, no MPF, de analista<br />

pericial de informática voltado para essa atribuição.<br />

15. Para fins de garantir a implementação <strong>da</strong> Emen<strong>da</strong> Constitucional n. 29/2000, qual a abrangência a ser<br />

reconheci<strong>da</strong> no Ministério Público à expressão “ações e serviços públicos de saúde, constante do art. 198, parágrafo<br />

segundo <strong>da</strong> Constituição Federal? A controvérsia refere-se à dissociação do Parecer PGR n. 5147CF, de 30/05/2005,<br />

com o entendimento até então sustentado pelo próprio PGR na Recomen<strong>da</strong>ção 002/03-AM-PRDF, de 18/10/03,<br />

adotado, este último, pelo Grupo de Saúde e pelo movimento Sanitário.<br />

O grupo referen<strong>da</strong> o entendimento do Grupo de Trabalho em Saúde quanto a distinguir os fatores condicionantes <strong>da</strong> saúde,<br />

entre os quais a alimentação, <strong>da</strong>s ações e serviços públicos em saúde.<br />

GT 4<br />

9. Ações Afirmativas: qual o posicionamento institucional sobre reserva de vagas nas universi<strong>da</strong>des, em cargos<br />

públicos e para pessoas com deficiência em processos simplificados de seleção.<br />

A posição <strong>da</strong> instituição deve ser favorável a ações afirmativas (inclusive o sistema de quotas). O grupo posicionou-se<br />

favorável, também, à reserva de vagas para pessoas com deficiência nos processos de seleção a universi<strong>da</strong>des.


13<br />

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

Copetti ponderou a existência de ADIN questionando os processos simplificados de seleção. Deliberou-se que o MPF deve<br />

posicionar-se contrário a realização desses Processos Simplificados de Seleção.<br />

Eduardo considera necessário garantir a reserva de vagas nos processos vestibulares.<br />

Bruno informou que a Associação Brasileira de Antropologia manifestou-se contra qualquer heterodefinição de identi<strong>da</strong>de.<br />

As seguintes questões foram levanta<strong>da</strong>s: a) vestibulares seriados e edição de políticas de quotas. Retroação ou eficácia ex<br />

nunc?; b) critérios e momento de aferição dos beneficiários. O grupo entendeu que o critério por excelência para definir os<br />

beneficiários é o <strong>da</strong> autodeclaração. Goethe entende que o critério deveria também ser de ordem sócio-econômica. Havendo<br />

impugnação, o Estado deverá decidir a partir de critérios objetivos; c) definição do percentual de vagas que devem ser<br />

destina<strong>da</strong>s aos grupos discriminados; d) a necessi<strong>da</strong>de de balanço periódico <strong>da</strong> eficácia <strong>da</strong> política; e) garantia de recursos<br />

públicos federais para os programas de ações afirmativas (especialmente no que se refere à concessão de bolsas de estudos<br />

ou FIES).<br />

O GRUPO PROPÔS A EDIÇÃO DE MOÇÃO DE APOIO À CARTILHA DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA E REPUDIOU<br />

OS HCS IMPETRADOS POR ORIENTAÇÃO DA FENAPAE.<br />

10. O MPF deve intervir em todos os processos em que uma <strong>da</strong>s partes seja idoso(a)?<br />

Não. Somente em casos de idosos hipossuficientes ou em situação de vulnerabili<strong>da</strong>de (como ci<strong>da</strong>dão e por ser idoso).<br />

Eduardo ressalvou sua posição pessoal em favor <strong>da</strong> atuação em todos os casos. Concretamente, o MPF deve se manifestar:<br />

a) em todos os casos de benefícios de prestação continua<strong>da</strong>; b) quando o caso guarde relação com direitos previstos no<br />

Estatuto do Idoso.<br />

11. Qual deve ser a estratégia de atuação do MPF quanto ao benefício de prestação continua<strong>da</strong> previsto no art. 20 <strong>da</strong><br />

LOAS para idosos e pessoas com deficiência?<br />

Copetti disse que é interessante ao MPF investigar a extensão de benefícios sociais para outros grupos excluídos.<br />

Ela disse que, além disso, trata-se de verificar o atendimento que vem sendo feito aos beneficiários indicados na CR<br />

(pessoas com deficiência e idosos), em especial no que se refere à reabilitação <strong>da</strong>s pessoas com deficiência (má quali<strong>da</strong>de<br />

do serviço atual).<br />

Goethe entende que seria interessante também atuar na normatização <strong>da</strong> fiscalização <strong>da</strong> função do curador dos interditados.<br />

Eduardo discor<strong>da</strong>, achando que cabe ao Judiciário fiscalizar a atuação de curadores.


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

Brasília, 26 de agosto de 2005.<br />

Informativo <strong>PFDC</strong> nº 32/2005<br />

A <strong>PFDC</strong> envia a programação do XI Encontro Nacional de Procuradores dos Direitos do<br />

Ci<strong>da</strong>dão.<br />

Assessoria de Documentação, Informação e Divulgação - ADID<br />

Procuradoria Federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão - <strong>PFDC</strong>/MPF<br />

Tel: 3031-6009<br />

Fax: 3031-6112<br />

pfdc@pgr.mpf.gov.br<br />

Contato: Helena Lúcia, Marlene e Valéria<br />

SAF Sul, Quadra 04 – Lote 03 - Bloco B – Sala 303 CEP: 70.050-900 – Brasília – DF<br />

Telefones: 3031-6000 – 3031-6006/6112 (fax) e-mail: pfdc001@pgr.mpf.gov.br


- Horário: 9h às 18h<br />

- Local: Grand Bittar Hotel - Setor Hoteleiro Sul Qd. 05 Bl. A<br />

- Público-alvo: Procuradores dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão e Servidores <strong>da</strong>s PRDCs.<br />

PROGRAMAÇÃO:<br />

1º Dia 30/08 (3ª feira) Avaliando o que fizemos<br />

9h- Apresentação <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong><br />

9h30- Apresentação do GT Alimentação Adequa<strong>da</strong><br />

10h- Apresentação do GT Comunicação Social<br />

10h30- Apresentação do GT Inclusão para Pessoas com Deficiência<br />

11h- Apresentação do GT Saúde<br />

11h30- Apresentação do NAOPDC – Núcleo de Apoio Operacional às Procuradorias<br />

Regionais dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão (PRDCs) e Procuradorias <strong>da</strong> República<br />

dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão (PDCs)<br />

12h- Almoço com convi<strong>da</strong>dos: PGR, Coordenadores <strong>da</strong>s Câmaras de Coordenação e<br />

Revisão, Corregedoria, ESMPU, Centro de Cooperação Jurídica<br />

Internacional, ANPR.<br />

13h30- Apresentação do Manual <strong>da</strong> Tutela Coletiva<br />

16h- Mesa de diálogo Fortalecendo parcerias para construir um sistema nacional de<br />

direitos humanos.<br />

Convi<strong>da</strong>dos:<br />

ã<br />

Mário Mamede, Subsecretário de Direitos Humanos <strong>da</strong> Presidência<br />

<strong>da</strong> República<br />

ã<br />

Iriny Lopes, Deputa<strong>da</strong> Federal Presidente <strong>da</strong> Comissão de Direitos<br />

Humanos e Minorias


ã<br />

Flávio Valente, Relator Nacional para os Direitos Humanos à<br />

Alimentação Adequa<strong>da</strong>, Água e Terra Rural/Plataforma DHESC Brasil<br />

ã<br />

ã<br />

18h- Final dos trabalhos<br />

Myllena Calasans de Matos, CFEMEA<br />

representante de organismo internacional<br />

2º Dia 31/08(4ª feira) Construindo consensos e o plano de trabalho 2005-2006<br />

9h- Início dos trabalhos em grupo<br />

12h- Almoço<br />

13h30- Continuação dos trabalhos em grupo<br />

17h- Mesa de diálogo Fortalecendo parcerias entre os Ministérios Públicos para a<br />

atuação em direitos humanos, com participantes do Grupo Nacional de Direitos<br />

Humanos do Conselho Nacional de Procuradores Gerais.<br />

ã<br />

ã<br />

ã<br />

ã<br />

representante indicado pelo Presidente do CNPG<br />

Giovane Rattacaso, Ministério Público Militar<br />

Luis Antônio Camargo, Ministério Público do Trabalho<br />

Alessandra Queiroga, Ministério Público do Distrito Federal e<br />

Territórios<br />

ã<br />

18h- Final dos trabalhos<br />

Paulo Cogo Leivas, Ministério Público Federal<br />

3º Dia 01/09(5ª feira) Resoluções<br />

9h- Deliberações em plenário<br />

12h- Almoço<br />

13h30- Deliberações em plenário e votação do documento final<br />

17:00hs- Encerramento<br />

2


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

Brasília, 26 de agosto de 2005.<br />

Informativo <strong>PFDC</strong> nº 31/2005<br />

Aos Participantes do XI Encontro Nacional de Procuradores dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão.<br />

Informamos que está disponível no site <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong> (http://www.pgr.mpf.gov.br/pgr/pfdc) a<br />

programação completa do Encontro, assim como as minutas dos manuais de Tutela Coletiva,<br />

Tráfico de Seres Humanos, GT Alimentação, GT Saúde e <strong>da</strong> cartilha do GT Inclusão para<br />

Pessoas com Deficiência. A <strong>PFDC</strong> sugere a leitura e incentiva a contribuição de todos que<br />

desejarem colaborar com o aprimoramento desses documentos.<br />

Assessoria de Documentação, Informação e Divulgação - ADID<br />

Procuradoria Federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão - <strong>PFDC</strong>/MPF<br />

Tel: 3031-6009<br />

Fax: 3031-6112<br />

pfdc@pgr.mpf.gov.br<br />

Contato: Helena Lúcia, Marlene e Valéria<br />

SAF Sul, Quadra 04 – Lote 03 - Bloco B – Sala 303 CEP: 70.050-900 – Brasília – DF<br />

Telefones: 3031-6000 – 3031-6006/6112 (fax) e-mail: pfdc001@pgr.mpf.gov.br


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PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA<br />

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Brasília, 19 de agosto de 2005.<br />

Informativo <strong>PFDC</strong> nº 30/2005<br />

Instituição sueca oferece vaga em curso sobre direitos humanos <strong>da</strong>s mulheres.<br />

A Agência Sueca de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento (ASDI) promove o<br />

"Curso Especializado sobre Direitos Humanos <strong>da</strong>s Mulheres" de 14 a 25 de novembro. O<br />

curso, que será realizado em San José, Costa Rica, é direcionado a profissionais <strong>da</strong> América<br />

Latina que trabalham na área de direitos humanos e direitos <strong>da</strong>s mulheres. O objetivo é<br />

fornecer ferramentas para a promoção e defesa desses direitos, <strong>da</strong>ndo especial atenção ao<br />

debate sobre a igual<strong>da</strong>de e eqüi<strong>da</strong>de de gênero na América Latina, os instrumentos<br />

internacionais específicos de proteção e sua aplicação em âmbitos nacionais.<br />

As inscrições terminarão no próximo dia 16 de setembro, com uma vaga para o Brasil. Os<br />

interessados deverão preencher o formulário de inscrição disponível no site www.rwi.lu.se,<br />

onde poderão obter as informações gerais para encaminhamento de candi<strong>da</strong>turas ao programa.<br />

A indicação final de participantes será feita através do Ministério <strong>da</strong>s Relações Exteriores,<br />

que enviará o formulário escolhido à Embaixa<strong>da</strong> <strong>da</strong> Suécia no Brasil. O governo sueco<br />

concederá bolsas de estudo para as despesas com acomo<strong>da</strong>ção, alimentação e treinamento. A<br />

<strong>PFDC</strong> e o Centro de Cooperação Jurídica Internacional (CCJI) estão trabalhando<br />

conjuntamente na divulgação desse evento.<br />

Assessoria de Documentação, Informação e Divulgação - ADID<br />

Procuradoria Federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão - <strong>PFDC</strong>/MPF<br />

Tel: 3031-6009<br />

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Brasília, 18 de agosto de 2005.<br />

Informativo <strong>PFDC</strong> nº 29/2005<br />

Governo divulga programa de combate à AIDS destinado à população negra.<br />

O Governo lançou ontem, dia 16 de agosto, o "Programa Estratégico de Ações Afirmativas:<br />

População Negra e Aids", elaborado em parceria com o Ministério <strong>da</strong> Saúde, a Secretaria<br />

Especial de Direitos Humanos, a Secretaria Especial de Políticas de Promoção <strong>da</strong> Igual<strong>da</strong>de<br />

Racial e o Ministério <strong>da</strong> Educação, com o objetivo de promover ações volta<strong>da</strong>s para a<br />

população de raça negra que subsidiem o desenvolvimento de políticas de enfrentamento à<br />

doença, e assim, combater a discriminação racial e ética. Ao todo serão 30 metas a serem<br />

executa<strong>da</strong>s nos estados e municípios até agosto de 2006, dentre as quais estão a<br />

sustentabili<strong>da</strong>de do projeto AfroAtitude e a consoli<strong>da</strong>ção e financiamento de parcerias com<br />

organizações <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de civil.<br />

A <strong>PFDC</strong> participou <strong>da</strong> soleni<strong>da</strong>de de lançamento do programa, quando o Ministro <strong>da</strong> Saúde,<br />

Saraiva Felipe, assinou a portaria que estabelece as ações de saúde contra a anemia falciforme<br />

por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS ( arquivo anexo).<br />

A portaria e o programa estão disponíveis, na íntegra, na pasta do GT Saúde, no site <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong><br />

(www.pgr.mpf.gov.br/pgr/pfdc).<br />

Assessoria de Documentação, Informação e Divulgação - ADID<br />

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Tel: 3031-6009<br />

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Contato: Helena Lúcia, Marlene e Valéria<br />

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PORTARIA No 1018/GM DE 1º DE JUL<br />

PORTARIA N o 1018/GM DE 1º DE JULHO DE 2005.<br />

Institui no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa<br />

Nacional de Atenção Integral as Pessoas com Doença<br />

Falciforme e outras Hemoglobinopatias.<br />

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso <strong>da</strong>s atribuições que lhe confere o artigo<br />

87, parágrafo único, inciso IV, <strong>da</strong> Constituição Federal, e<br />

Considerando o disposto no art. 196 <strong>da</strong> Constituição Federal, relativamente ao acesso<br />

universal e igualitário às ações e serviços de saúde para sua promoção, proteção e<br />

recuperação;<br />

Considerando as atribuições comuns <strong>da</strong> União, dos estados e dos municípios,<br />

estabeleci<strong>da</strong> na Lei n o 8.080, de 19 de setembro de 1990;<br />

Considerando os princípios e as diretrizes <strong>da</strong> Política Nacional do Sangue,<br />

Componentes e Hemoderivados, implementa<strong>da</strong>, no âmbito do Sistema Único de<br />

Saúde, pelo Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados – SINASAN, cuja<br />

finali<strong>da</strong>de é garantir a auto-suficiência do País nesse setor e harmonizar as ações do<br />

poder público em todos os níveis de governo (art. 8 o <strong>da</strong> Lei n o 10.205, de 21 de<br />

março de 2001);<br />

Considerando o disposto na Portaria n o 2.695/GM, de 23 de dezembro de 2004, que<br />

institui o Projeto Piloto do Programa Nacional de Atenção Integral aos Pacientes com<br />

Hemoglobinopatias;<br />

Considerando a alta prevalência <strong>da</strong>s doenças falciformes na população brasileira,<br />

entre as quais a anemia falciforme é majoritária;<br />

Considerando que as pessoas com esta enfermi<strong>da</strong>de, devido às alterações nos<br />

glóbulos vermelhos, apresentam diferentes complicações clínicas e comprometimento<br />

progressivo de diferentes órgãos;<br />

Considerando a necessi<strong>da</strong>de de tratamento multiprofissional e multidisciplinar a ser<br />

realizado por profissionais adequa<strong>da</strong>mente preparados;<br />

Considerando a inclusão do exame para detecção de doença falciforme, na fase II do<br />

Programa Nacional de Triagem Neonatal, instituído pela Portaria n o 822/GM, de 6 de<br />

junho de 2001;<br />

Considerando a importância médico-social do início precoce do tratamento na rede de<br />

assistência do Sistema Único de Saúde; e<br />

Considerando que historicamente a Hemorrede Pública é referência reconheci<strong>da</strong> no<br />

tratamento destas enfermi<strong>da</strong>des,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1 o Instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o Programa Nacional<br />

de Atenção Integral às Pessoas com Doença Falciforme e outras Hemoglobinopatias.<br />

Art. 2 o Para fins de execução do Programa ora instituído, competirá:<br />

I - à Secretaria de Atenção à Saúde, por intermédio <strong>da</strong> Coordenação <strong>da</strong> Política<br />

http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2005/GM/GM-1018.htm (1 de 4) [17/08/2005 15:12]


PORTARIA No 1018/GM DE 1º DE JUL<br />

Nacional de Sangue e Hemoderivados, do Departamento de Atenção Especializa<strong>da</strong>:<br />

a) promover a assunção <strong>da</strong> condição de uni<strong>da</strong>de de referência para a Atenção Integral<br />

às Pessoas com Doença Falciforme e outras Hemoglobinopatias prioritariamente pelos<br />

Hemocentros;<br />

b) propiciar a integração do Programa Nacional de Atenção Integral às Pessoas com<br />

Doença Falciforme e outras Hemoglobinopatias com o Programa Nacional de Triagem<br />

Neonatal, visando à implementação <strong>da</strong> fase II deste último e a atenção integral às<br />

pessoas com doença falciforme e outras hemoglobinopatias;<br />

c) criar o ca<strong>da</strong>stro nacional de doentes falciformes e outras hemoglobinopatias, tendo<br />

como instrumento o Software Hemovi<strong>da</strong> Ambulatorial, desenvolvido em conjunto pela<br />

Coordenação <strong>da</strong> Política Nacional de Sangue e Hemoderivados – CPNSH e o<br />

Departamento de Informática do SUS - DATASUS;<br />

d) disponibilizar o Software Hemovi<strong>da</strong> Ambulatorial a to<strong>da</strong>s as instituições do SUS que<br />

atuem na atenção às pessoas com doença falciforme e outras hemoglobinopatias;<br />

e) fornecer gratuitamente, no âmbito do SUS, filtros de remoção de leucócitos e<br />

bombas de infusão, de forma continua<strong>da</strong>, assim como a medicação relaciona<strong>da</strong> no<br />

Anexo desta Portaria;<br />

f) promover a educação continua<strong>da</strong> aos profissionais <strong>da</strong> rede de atenção do SUS,<br />

estabelecendo parcerias e convênios com universi<strong>da</strong>des, centros de pesquisas,<br />

organizações <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de civil, nacionais e internacionais, visando a participação<br />

social e ao aprimoramento técnico e científico;<br />

g) promover ações para integrar o Programa Nacional de Atenção Integral às Pessoas<br />

com Doença Falciforme e outras Hemoglobinopatias com os demais programas do<br />

Ministério <strong>da</strong> Saúde, de forma matricial;<br />

h) assessorar os estados, técnica e permanentemente, os estados na estruturação <strong>da</strong><br />

rede <strong>da</strong> atenção integral aos pacientes <strong>da</strong> doença falciforme e outras<br />

hemoglobinopatias;<br />

i) criar a Câmara Técnica de Assessoramento em Doença Falciforme e outras<br />

Hemoglobinopatias, definindo suas atribuições e seus componentes, garanti<strong>da</strong> a<br />

participação de um representante dos usuários;<br />

j) promover campanhas de informação e divulgação, bem como a elaboração de<br />

materiais instrucionais educativos; e<br />

l) estimular a pesquisa nas diferentes áreas do conhecimento, gerando<br />

aprimoramento técnico-científico para melhoria <strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de de vi<strong>da</strong> <strong>da</strong>s pessoas com<br />

doença falciforme e outras hemoglobinopatias.<br />

II - ao Gestor Estadual:<br />

a) incentivar a criação do Programa Estadual de Atenção Integral às Pessoas com<br />

Doença Falciforme e Outras Hemoglobinopatias em consonância com o Programa<br />

Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doença Falciforme e outras<br />

Hemoglobinopatias, conhecer o perfil epidemiológico e estabelecer a rede de<br />

assistência;<br />

b) garantir o atendimento, o apoio diagnóstico e o tratamento às pessoas com doença<br />

falciforme e outras hemoglobinopatias;<br />

c) garantir a oferta de imunobiológicos especiais;<br />

d) garantir a disponibilização dos medicamentos constantes do Anexo desta Portaria e<br />

http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2005/GM/GM-1018.htm (2 de 4) [17/08/2005 15:12]


PORTARIA No 1018/GM DE 1º DE JUL<br />

a aquisição <strong>da</strong> hidroxiuréia e quelantes de ferro;<br />

e) estimular a integração dos serviços do SUS, articulando ações e procedimentos<br />

entre as redes básica, de média e de alta complexi<strong>da</strong>de, visando à atenção integral<br />

dos pacientes;<br />

f) garantir aos pais e irmãos dos recém-nascidos com doença falciforme o acesso aos<br />

exames laboratoriais para investigação diagnóstica de hemoglobinopatia;<br />

g) garantir o acesso dos familiares à orientação e informação genética em serviço<br />

referen<strong>da</strong>do e com equipe adequa<strong>da</strong>mente instruí<strong>da</strong> em doença falciforme;<br />

h) garantir a participação <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de civil representativa dos pacientes e familiares,<br />

nas instâncias de participação social do SUS, visando ao controle social do Programa;<br />

i) promover campanhas de informação e divulgação, bem como a elaboração de<br />

materiais instrucionais educativos;<br />

j) estimular a pesquisa nas diferentes áreas do conhecimento, gerando<br />

aprimoramento técnico-científico para melhoria <strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de de vi<strong>da</strong> <strong>da</strong>s pessoas com<br />

doença falciforme e outras hemoglobinopatias;<br />

l) garantir aos pacientes acesso aos exames laboratoriais <strong>da</strong> atenção básica; e<br />

m) fortalecer a parceria entre a Secretaria de Estado <strong>da</strong> Saúde - SES e o Hemocentro<br />

Coordenador para:<br />

1 - interagir com todos os serviços de saúde que têm interface com a doença<br />

falciforme e outras hemoglobinopatias;<br />

2 - acompanhar os pacientes com doença falciforme e outras hemoglobinopatias de<br />

média e alta complexi<strong>da</strong>de, sendo a referência ambulatorial para esse atendimento,<br />

ressalvado o direito do Hemocentro Coordenador e do Gestor Estadual, que assim<br />

desejar, a referência também hospitalar;<br />

3 - manter o ca<strong>da</strong>stro dos locais de atendimento e <strong>da</strong>s pessoas diagnostica<strong>da</strong>s e em<br />

acompanhamento atualizado anualmente;<br />

4 - garantir equipe multidisciplinar de atendimento aos pacientes;<br />

5 - manter ca<strong>da</strong>stro dos insumos e medicamentos disponibilizados aos pacientes, bem<br />

como controle dos estoques; e<br />

6 - enviar, mensalmente, à Coordenação <strong>da</strong> Política Nacional de Sangue e<br />

Hemoderivados, a consoli<strong>da</strong>ção informatiza<strong>da</strong> dos <strong>da</strong>dos acima;<br />

III - ao Gestor Municipal:<br />

a) conhecer o perfil <strong>da</strong> doença em seu município a partir dos <strong>da</strong>dos do programa<br />

estadual e definir, com assessoria do Gestor Estadual, sua inserção na rede de<br />

atenção integral à pessoa com doença falciforme e outras hemoglobinopatias;<br />

b) garantir o atendimento na referência de média e alta complexi<strong>da</strong>de, orientação e<br />

informação genética <strong>da</strong>s pessoas portadoras de traço falciforme;<br />

c) articular, com o Gestor Estadual, a capacitação de suas equipes e demais<br />

profissionais <strong>da</strong> rede municipal;<br />

d) promover o conhecimento <strong>da</strong> atenção integral às pessoas com doença falciforme e<br />

outras hemoglobinopatias na Equipe de Saúde <strong>da</strong> Família (ESF) e demais ações<br />

básicas;<br />

e) garantir a disponibilização dos medicamentos constantes do Anexo desta Portaria,<br />

por meio de uni<strong>da</strong>de de referência ca<strong>da</strong>stra<strong>da</strong> no Programa Nacional de Atenção<br />

Integral às Pessoas com Doença Falciforme e outras Hemoglobinopatias; e<br />

http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2005/GM/GM-1018.htm (3 de 4) [17/08/2005 15:12]


PORTARIA No 1018/GM DE 1º DE JUL<br />

f) promover campanhas de informação e divulgação, bem como a elaboração de<br />

materiais instrucionais educativos.<br />

Art. 3 o As despesas para implementação do Programa Nacional de Atenção Integral<br />

às Pessoas com Doença Falciforme e outras Hemoglobinopatias correrão por conta dos<br />

recursos orçamentários consignados ao Ministério <strong>da</strong> Saúde, devendo onerar o<br />

Programa de Trabalho 10.303.1291.4295 – Atenção ao Paciente Portador de<br />

Hemoglobinopatias.<br />

Art. 4 o Esta Portaria entra em vigor na <strong>da</strong>ta de sua publicação.<br />

HUMBERTO COSTA<br />

ANEXO<br />

MEDICAMENTOS<br />

Dipirona comprimido e líquido<br />

Paracetamol comprimido e liquido<br />

Diclofenaco de potássios suspensão e<br />

comprimido<br />

Àcido fólico comprimido e líquido<br />

Fenoximetilpenicilina potássica comprimido<br />

e suspensão oral<br />

Benzilpenicilina benzatina suspensão<br />

injetável<br />

Eritromicina suspensão e comprimidos<br />

http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2005/GM/GM-1018.htm (4 de 4) [17/08/2005 15:12]


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

Informativo <strong>PFDC</strong> nº 28/2005<br />

Brasília, 8 de agosto de 2005.<br />

Recomen<strong>da</strong>ção do GT Inclusão/<strong>PFDC</strong> assegura priori<strong>da</strong>de no TST para as pessoas com<br />

deficiência<br />

O TST <strong>da</strong>rá priori<strong>da</strong>de à tramitação dos processos do interesse de pessoas com deficiência. A<br />

decisão, que inclui o atendimento preferencial nas secretarias e subsecretarias do TST, atende<br />

à recomen<strong>da</strong>ção do GT Inclusão, <strong>da</strong> Procuradoria Federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão, e<br />

contempla as pessoas com deficiência que se enquadram na definição do decreto nº<br />

3.298/1999.<br />

A recomen<strong>da</strong>ção, assina<strong>da</strong> pela Dra. Ela Wiecko em maio deste ano, foi endereça<strong>da</strong> ao<br />

Conselho Superior de Justiça do Trabalho e está disponível na pasta do GT Inclusão, no site<br />

<strong>da</strong> <strong>PFDC</strong>: http://www.pgr.mpf.gov.br/pgr/pfdc.<br />

Assessoria de Documentação, Informação e Divulgação - ADID<br />

Procuradoria Federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão - <strong>PFDC</strong>/MPF<br />

Tel: 3031-6009<br />

Fax: 3031-6112<br />

pfdc@pgr.mpf.gov.br<br />

Contato: Helena Lúcia, Marlene e Valéria<br />

SAF Sul, Quadra 04 – Lote 03 - Bloco B – Sala 303 CEP: 70.050-900 – Brasília – DF<br />

Telefones: 3031-6000 – 3031-6006/6112 (fax) e-mail: pfdc001@pgr.mpf.gov.br


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

Informativo <strong>PFDC</strong> nº 27/2005<br />

Brasília, 28 de julho de 2005.<br />

Defensoria Pública <strong>da</strong> União: Trabalhos do GTI e E-PROC<br />

A Procuradoria Federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão, como consta no informativo N.º 23, de 24 de<br />

junho de 2005, participa, como convi<strong>da</strong><strong>da</strong>, do Grupo de Trabalho Interministerial criado para<br />

estu<strong>da</strong>r e propor medi<strong>da</strong>s para fortalecer as Defensorias Públicas. Assim sendo, para<br />

acompanhamento <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des, informa que o primeiro objetivo, dos três que ensejaram a<br />

criação do referido grupo pelo Decreto de 15 de abril de 2005, foi cumprido. A proposta de<br />

ampliação do quadro de pessoal <strong>da</strong> instituição foi concluí<strong>da</strong> e encaminha<strong>da</strong> ao Ministro <strong>da</strong><br />

Justiça pelo Defensor-Geral <strong>da</strong> União. O relatório e a proposta estão em arquivo anexo, para o<br />

conhecimento de todos.<br />

Os demais objetivos - elaboração de anteprojeto de lei de atualização <strong>da</strong> Lei Complementar<br />

n.º 80/1994 e apresentação de propostas para o fortalecimento <strong>da</strong>s Defensorias Públicas<br />

estaduais - estão sendo analisados simultaneamente.<br />

Por oportuno, informamos ain<strong>da</strong> que o Conselho Superior <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União,<br />

em sua 52ª reunião (23/11/ 2004), resolveu pela sua "não atuação nos chamados E-PROC,<br />

processo virtual dos Juizados Especiais Federais, por impossibili<strong>da</strong>de física e material de<br />

informatização de todos os núcleos <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União, como também pela falta<br />

de observância <strong>da</strong>s prerrogativas <strong>da</strong> Instituição no sistema processual apresentado,<br />

principalmente no que tange à intimação pessoal." Segue também, anexa, a ata <strong>da</strong> referi<strong>da</strong><br />

reunião, publica<strong>da</strong> no DOU de 24 de novembro de 2004.<br />

Assessoria de Documentação, Informação e Divulgação - ADID<br />

Procuradoria Federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão - <strong>PFDC</strong>/MPF<br />

Tel: 3031-6009<br />

Fax: 3031-6112<br />

pfdc@pgr.mpf.gov.br<br />

Contato: Helena Lúcia, Marlene e Valéria


GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL<br />

PARA A ESTRUTURAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA<br />

UNIÃO<br />

RELATÓRIO CONCLUSIVO<br />

Primeira Parte<br />

ESTRUTURAÇÃO DA DEFENSORIA<br />

PÚBLICA DA UNIÃO<br />

2005<br />

1


SUMÁRIO<br />

1. Sistematização e Metodologia dos Trabalhos;<br />

2. A Defensoria Pública como Instituição Social;<br />

3. Panorama Constitucional e Legal <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong><br />

União;<br />

4. Panorama Administrativo <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União;<br />

5. Análise do Potencial de Crescimento <strong>da</strong> Instituição;<br />

6. Providências Administrativas Aptas ao Atendimento <strong>da</strong><br />

Deman<strong>da</strong>;<br />

6.1. Aumento dos Cargos <strong>da</strong> Carreira de Defensor Público <strong>da</strong><br />

União;<br />

6.2. Criação <strong>da</strong>s Carreiras de Pessoal de Apoio <strong>da</strong> Defensoria<br />

Pública <strong>da</strong> União;<br />

6.2.1. Cargos Efetivos;<br />

6.2.2. Cargos em Comissão;<br />

6.2.3. Quantitativo Total de Cargos Efetivos e Cargos em<br />

Comissão no Âmbito <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União;<br />

6.3. Fixação do Subsídio do Defensor Público <strong>da</strong> União;<br />

7. Preparação <strong>da</strong> Infra-estrutura Material;<br />

8. Metas Institucionais de Atendimento a Serem Alcança<strong>da</strong>s com<br />

a Implantação <strong>da</strong> Presente Proposta;<br />

9. Conclusão.<br />

2


1 - Sistematização e Metodologia dos Trabalhos<br />

O presente Grupo de Trabalho Interministerial foi criado<br />

pelo Decreto Presidencial s/n, de 15 de abril de 2005, com a<br />

finali<strong>da</strong>de de (I) estu<strong>da</strong>r e elaborar proposta de ampliação do<br />

Quadro de Pessoal <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União; (II) elaborar<br />

anteprojeto de lei de atualização <strong>da</strong> Lei Complementar nº 80, de 12<br />

de janeiro de 1994; e (III) apresentar propostas para o<br />

fortalecimento <strong>da</strong>s Defensorias Públicas estaduais.<br />

Em reunião preliminar, o Grupo de Trabalho deliberou<br />

dividir os temas propostos em duas partes. Inicialmente se debateu<br />

e se concluiu a proposta de ampliação do Quadro de Pessoal <strong>da</strong><br />

Defensoria Pública <strong>da</strong> União, que ora se apresenta, e, num segundo<br />

momento, que agora se inicia, se analisará as propostas II e III.<br />

Foi estipulado que o Grupo de Trabalho Interministerial<br />

realizaria reuniões semanais na sede <strong>da</strong> Defensoria Pública-Geral<br />

<strong>da</strong> União.<br />

A metodologia de trabalho emprega<strong>da</strong> pelo Grupo baseouse<br />

na apresentação <strong>da</strong> Instituição pelo Coordenador a todos os<br />

participantes, em especial a natureza constitucional do órgão, os<br />

serviços prestados, as deficiências e deman<strong>da</strong>s hoje existentes,<br />

através de documento escrito, apresentação de workshop e<br />

resposta de questionário elaborado pelo Ministério do<br />

Planejamento, Orçamento e Gestão.<br />

O resultado desta primeira parte dos trabalhos, após a<br />

realização de cinco reuniões, gerou as minutas de atos normativos<br />

de estruturação <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União que seguem<br />

juntamente com o presente relatório.<br />

2 - A Defensoria Pública como Instituição Social<br />

“...A Defensoria Pública, Instituição<br />

permanente, incumbi<strong>da</strong>, por determinação constitucional, de<br />

propiciar acesso à justiça a grande maioria <strong>da</strong> população<br />

brasileira, ain<strong>da</strong> não recebeu do Estado condições para sua<br />

efetiva implementação, o que prejudica o advento <strong>da</strong><br />

indispensável e tão fala<strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia ativa [...].<br />

Decerto tal fato decorre de alguns equívocos,<br />

infelizmente ain<strong>da</strong> arraigados, que obscurecem o real<br />

sentido constitucional desta jovem Instituição. O primeiro<br />

deles é confundir acesso à justiça com acesso ao judiciário,<br />

porquanto o acesso à justiça revele-se antes, na própria<br />

consciência de direitos, capacitação de lideranças para a<br />

3


ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia, fomento ao direito que se realiza pacificamente,<br />

resultado do contato direto do Defensor Público com a<br />

comuni<strong>da</strong>de.<br />

O Defensor Público, assim, na sua condição de<br />

ente estatal, é capaz de resgatar o sentimento público que<br />

tanta falta faz a ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia, ao ser a voz do brasileiro<br />

necessitado. To<strong>da</strong>via, infelizmente, este ain<strong>da</strong> é confundido<br />

com advogado de graça, advogado <strong>da</strong>tivo, numa restrição de<br />

sua missão de transformação social.<br />

Outro grande equívoco é considerar que a<br />

Defensoria Pública só interessa aos necessitados, que é<br />

cari<strong>da</strong>de, porquanto se trate de política pública de<br />

pacificação social; dever do estado e direito do ci<strong>da</strong>dão.<br />

Estudos consistentes já apontam, inclusive, que<br />

nas comuni<strong>da</strong>des que contam com a atuação de um Defensor<br />

Público, o índice de violência diminuiu consideravelmente.<br />

Esta, assim, interessa não apenas ao necessitado, com quem<br />

tem contato cotidiano, mas a to<strong>da</strong> a socie<strong>da</strong>de que vislumbra<br />

a possibili<strong>da</strong>de de viver com paz e segurança. Ricos e<br />

pobres necessitam de uma Defensoria Pública forte e<br />

efetiva.<br />

Registre-se, to<strong>da</strong>via, que não se faz aqui uma<br />

apologia apaixona<strong>da</strong> e cega <strong>da</strong> Defensoria Pública: ela,<br />

sozinha, não constitui a solução dos problemas sociais<br />

brasileiros; entretanto, sem ela tais problemas não serão<br />

resolvidos. Tanto isto é ver<strong>da</strong>de que a Defensoria Pública<br />

ocupa um espaço fun<strong>da</strong>mental na fórmula do Estado<br />

Democrático de Direito, sendo ponto convergente de uma<br />

possível rede ver<strong>da</strong>deira de ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia.<br />

É chega<strong>da</strong> a hora, pois, dos equívocos serem<br />

dizimados e do estado conscientizar-se que Defensoria<br />

Pública não é cari<strong>da</strong>de, mas Instituição estatal<br />

indispensável ao alcance <strong>da</strong> paz social, num investimento<br />

público com retorno garantido...” (ROCHA, Amélia Soares<br />

<strong>da</strong>. Papel social: Defensoria Pública assegura ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia para<br />

ricos e pobres. Revista Consultor Jurídico, São Paulo.<br />

Disponível em .<br />

Acesso em: 28 de janeiro de 2005).<br />

A importância do papel social <strong>da</strong> Defensoria Pública já<br />

havia sido aponta<strong>da</strong> pelo Excelentíssimo Senhor Presidente <strong>da</strong><br />

República, em seu projeto de Governo: “...Em uma socie<strong>da</strong>de<br />

excludente como a nossa, o acesso de todos à Justiça é uma <strong>da</strong>s<br />

tantas regras existentes apenas no plano abstrato <strong>da</strong> lei, incapaz<br />

de se concretizar na reali<strong>da</strong>de dura <strong>da</strong> desigual<strong>da</strong>de<br />

institucionaliza<strong>da</strong>...” (Projeto Segurança Pública para o Brasil,<br />

Partido dos Trabalhadores, Instituto Ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia, Fun<strong>da</strong>ção Djalma<br />

Guimarães, 2 ed., p. 78).<br />

4


Ain<strong>da</strong> bastante preocupado com o problema de acesso à<br />

justiça por grande parte <strong>da</strong> população, o Excelentíssimo Senhor<br />

Presidente <strong>da</strong> República afirmou recentemente na abertura do Ano<br />

Judiciário de 2005:<br />

“...Isso significa que vamos fortalecer as<br />

Defensorias Públicas, modernizar a gestão do Poder<br />

Judiciário, produzir <strong>da</strong>dos e indicadores estatísticos que<br />

auxiliem o planejamento de políticas judiciárias e estimular<br />

a aplicação de penas alternativas. Todos sabemos <strong>da</strong><br />

necessi<strong>da</strong>de de tornar mais amplo o acesso à Justiça e mais<br />

ágil a prestação jurisdicional. Por essa razão, é muito<br />

importante o nosso pacto pela rápi<strong>da</strong> aprovação, no<br />

Congresso Nacional, dos projetos de lei que propõem<br />

alterações nos Códigos de Processo Civil, de Processo<br />

Penal e do Processo Trabalhista...” (grifamos)<br />

Insere-se a Defensoria Pública <strong>da</strong> União, portanto, num<br />

contexto de mu<strong>da</strong>nça social, sendo a Instituição cria<strong>da</strong> pela<br />

Constituição Federal de 1988 para acabar com a exclusão jurídica,<br />

subproduto <strong>da</strong> exclusão social.<br />

3 - Panorama Constitucional e Legal <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong><br />

União<br />

Desde 1988 o Estado brasileiro promete prestar<br />

assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, nos termos<br />

do artigo 5º, inciso LXXIV, <strong>da</strong> Constituição Federal, que prevê os<br />

direitos e garantias fun<strong>da</strong>mentais dos brasileiros.<br />

A Defensoria Pública <strong>da</strong> União é a Instituição que tem por<br />

atribuição, justamente, prestar este serviço público essencial, a<br />

assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, cumprindo,<br />

no âmbito federal, a promessa <strong>da</strong> Constituição Federal.<br />

A Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994,<br />

cuidou de organizar a Defensoria Pública <strong>da</strong> União, do Distrito<br />

Federal e dos Territórios e prescreveu normas gerais para sua<br />

organização nos Estados.<br />

Prevê a indigita<strong>da</strong> Lei Complementar, em seus artigos 20<br />

ao 22, que os Defensores Públicos <strong>da</strong> União de Categoria Especial<br />

atuarão junto ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior<br />

do Trabalho, ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Superior Tribunal<br />

Militar.<br />

5


Já os Defensores Públicos <strong>da</strong> União de Primeira Categoria<br />

têm atuação perante os Tribunais Regionais Federais, Tribunais<br />

Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Eleitorais.<br />

Por fim, os Defensores Públicos <strong>da</strong> União de Segun<strong>da</strong><br />

Categoria são responsáveis pela prestação de assistência jurídica<br />

diretamente ao ci<strong>da</strong>dão carente, no primeiro grau de jurisdição <strong>da</strong><br />

Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, Justiça<br />

Militar <strong>da</strong> União e instâncias administrativas federais.<br />

Entretanto, somente com a edição <strong>da</strong> Lei nº 9.020, de 30<br />

de março de 1995, a Defensoria Pública <strong>da</strong> União foi implanta<strong>da</strong>,<br />

ain<strong>da</strong> que em caráter emergencial e provisório.<br />

De sua sorte, a Lei nº 10.212, de 23 de março de 2001,<br />

criou 70 (setenta) cargos de Defensor Público <strong>da</strong> União de Segun<strong>da</strong><br />

Categoria.<br />

4 . Panorama Administrativo <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União<br />

A carreira de Defensor Público <strong>da</strong> União conta atualmente<br />

com um total de 111 (cento e onze) cargos entre to<strong>da</strong>s as<br />

categorias. Destes, 70 (setenta) cargos de Segun<strong>da</strong> Categoria<br />

foram criados pela Lei nº 10.212 e os outros 41 (quarenta e um)<br />

incorporados ao Quadro <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União em<br />

decorrência <strong>da</strong> transformação de cargos de Advogado de Ofício,<br />

Advogado de Ofício Substituto e de Substituto de Advogado de<br />

Ofício <strong>da</strong> Justiça Militar <strong>da</strong> União, e de Advogado de Ofício <strong>da</strong><br />

Procuradoria Especial <strong>da</strong> Marinha, consoante faculta o art. 138 <strong>da</strong><br />

cita<strong>da</strong> Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994.<br />

Esses 41 (quarenta e um) cargos transformados se<br />

encontram distribuídos <strong>da</strong> seguinte forma: 20 (vinte) cargos de<br />

Defensor Público <strong>da</strong> União de Categoria Especial, 16 (dezesseis)<br />

cargos de Defensor Público <strong>da</strong> União de Primeira Categoria e 5<br />

(cinco) cargos de Defensor Público <strong>da</strong> União de Segun<strong>da</strong> Categoria.<br />

Por sua vez, a Defensoria Pública <strong>da</strong> União conta<br />

atualmente com apenas 37 servidores redistribuídos para o Quadro<br />

<strong>da</strong> Defensoria, 38 requisitados de outros órgãos, 85 terceirizados<br />

para atuação e suporte em todos os 36 Núcleos de atuação e para<br />

a Administração Superior <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União.<br />

Em termos de infra-estrutura de Núcleos de atuação o<br />

panorama atual é o seguinte. A Defensoria Pública <strong>da</strong> União<br />

encontra-se presente em 25 capitais, nos Estados do Acre,<br />

Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo,<br />

Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará,<br />

6


Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do<br />

Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina,<br />

Sergipe, São Paulo e Tocantins, bem como interioriza<strong>da</strong> nas<br />

ci<strong>da</strong>des de Juiz de Fora/MG, Campinas/SP, Guarulhos/SP,<br />

Santos/SP, Bagé/RS, Caxias do Sul/RS, Pelotas/RS, Santa<br />

Maria/RS, Uruguaiana/RS, Umuarama/PR e Campina Grande/PB.<br />

De sua vez, as Defensorias Públicas <strong>da</strong> União nos<br />

Estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Tocantins<br />

e os Núcleos <strong>da</strong>s ci<strong>da</strong>des de Bagé/RS, Caxias do Sul/RS e Santa<br />

Maria/RS, muito embora já instalados e inaugurados, não possuem,<br />

hoje, Defensor Público <strong>da</strong> União lotado, ocasionando despesa<br />

pública sem a necessária contraparti<strong>da</strong> <strong>da</strong> prestação do serviço<br />

público de assistência jurídica integral e gratuita.<br />

Para solucionar tal problemática, propõe-se a rápi<strong>da</strong><br />

aprovação do anteprojeto de ato normativo, preferencialmente por<br />

medi<strong>da</strong> provisória, que cria 169 (cento e sessenta e nove) cargos<br />

de Defensor Público <strong>da</strong> União, hoje em trâmite no Ministério do<br />

Planejamento, protocolo nº 08027.001098/2001-15.<br />

5. Análise do Potencial de Crescimento <strong>da</strong> Instituição<br />

Segundo <strong>da</strong>dos constantes do último relatório de gestão<br />

relativo ao exercício de 2004, elaborado pela Defensoria Pública-<br />

Geral <strong>da</strong> União, somente em termos de atendimento à população<br />

carente, excluí<strong>da</strong>s as atuações judiciais, a Defensoria Pública <strong>da</strong><br />

União passou do número dos 54.000 (cinqüenta e quatro mil)<br />

ci<strong>da</strong>dãos carentes atendidos em 2002 para a casa dos 133.730<br />

(cento e trinta e três mil, setecentos e trinta) novos ci<strong>da</strong>dãos<br />

carentes em 2003, mais do que duplicando sua capaci<strong>da</strong>de de<br />

atendimento inicial, ain<strong>da</strong> que sem substanciais mu<strong>da</strong>nças na infraestrutura<br />

material e de pessoal. No ano de 2004 foram realizados<br />

163.936 (cento e sessenta e três mil novecentos e trinta e seis)<br />

novos atendimentos.<br />

O crescimento <strong>da</strong> deman<strong>da</strong> a ser suportado pela<br />

Instituição é enorme, diretamente proporcional ao número de<br />

ci<strong>da</strong>dãos brasileiros carentes. Somente para termos uma idéia<br />

inicial, segundo o último Censo do IBGE, 91.851.656 (noventa e um<br />

milhões oitocentos e cinqüenta e um mil seiscentos e cinqüenta e<br />

seis) brasileiros têm ren<strong>da</strong> de até 2 (dois) salários-mínimos por<br />

mês, ou seja, são potenciais tomadores dos serviços prestados pela<br />

Defensoria Pública <strong>da</strong> União.<br />

Levando-se em consideração apenas os processos<br />

judiciais em tramitação no primeiro grau de jurisdição na Justiça<br />

7


Federal e no Trabalho, pode-se ter uma idéia <strong>da</strong> deman<strong>da</strong> reprimi<strong>da</strong><br />

<strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União.<br />

Consoante se observa no Anexo I do presente relatório,<br />

em 2003 foram ajuiza<strong>da</strong>s 1.812.341 (um milhão oitocentos e doze<br />

mil e trezentos e quarenta e uma) novas ações nos Juizados<br />

Especiais Federais, em que o valor <strong>da</strong> causa não ultrapassa a 60<br />

(sessenta) salários mínimos; 2.136.386 (dois milhões cento e trinta<br />

e seis mil e trezentos e oitenta e seis) ações versando sobre<br />

questões previdenciárias e 373.169 (trezentos e setenta e três mil e<br />

cento e sessenta e nove) deman<strong>da</strong>s envolvendo a Caixa Econômica<br />

Federal, em sua grande maioria oriun<strong>da</strong>s do Sistema Financeiro de<br />

Habitação, cobranças de cheque especial e de financiamentos<br />

concedidos.<br />

Na Justiça Federal, no ano de 2004, tramitaram no total<br />

6.247.553 processos judiciais.<br />

Por sua vez, 2.299.768 processos judiciais tiveram início<br />

na Justiça do Trabalho de primeira instância no ano de 2003.<br />

Resta óbvio que nem todos os processos judiciais que<br />

tramitam na Justiça Federal, na Justiça do Trabalho, Militar e<br />

Eleitoral serão de responsabili<strong>da</strong>de de Defensoria Pública <strong>da</strong> União.<br />

No entanto, pode-se utilizar como parâmetro os Estados<br />

em que a Defensoria Pública já se encontra devi<strong>da</strong>mente<br />

estrutura<strong>da</strong>, como é o caso do Rio de Janeiro, em que a atuação <strong>da</strong><br />

Defensoria representa 70% (setenta por cento) dos processos que<br />

tramitam na Justiça Estadual 1 .<br />

Dessa forma, observa-se que o número de atendimentos<br />

realizados até o ano de 2004 pela Defensoria Pública <strong>da</strong> União<br />

encontra-se muito aquém <strong>da</strong> deman<strong>da</strong> já existente pelos serviços<br />

prestados.<br />

6 - Providências Administrativas Aptas ao Atendimento <strong>da</strong><br />

Deman<strong>da</strong><br />

6.1 - Aumento dos Cargos <strong>da</strong> Carreira de Defensor Público<br />

<strong>da</strong> União<br />

Por todo o exposto, torna clara a necessi<strong>da</strong>de <strong>da</strong><br />

ampliação do número de Defensores Públicos <strong>da</strong> União e a criação<br />

<strong>da</strong>s carreiras de apoio.<br />

1 Informação conti<strong>da</strong> no site http://www.dpge.rj.gov.br/pg_instituicao.htm<br />

8


Deliberou-se diminuir o impacto orçamentário que a<br />

criação do número necessário de cargos de Defensor Público <strong>da</strong><br />

União acarretaria, com um escalonamento em duas partes, para os<br />

anos de 2006 e 2007. Ao final desse período seriam providos 1.280<br />

(um mil duzentos e oitenta) cargos de Defensor Público <strong>da</strong> União,<br />

incluindo-se nesse total os já existentes.<br />

A carreira de Defensor Pública <strong>da</strong> União passaria a contar<br />

com 280 (duzentos e oitenta) cargos ain<strong>da</strong> no ano de 2005 – 30<br />

(trinta) de Categoria Especial, 50 (cinqüenta) de Primeira Categoria<br />

e 200 (duzentos) de Segun<strong>da</strong> Categoria –, em decorrência <strong>da</strong><br />

aprovação do anteprojeto que se encontra atualmente no Ministério<br />

do Planejamento, Orçamento e Gestão (protocolo nº<br />

08027.001098/2001-15). Entende-se que existem todos os<br />

requisitos para a aprovação de tal projeto por Medi<strong>da</strong> Provisória, de<br />

forma a se aproveitar o concurso público em aberto.<br />

Com tais cargos de Defensor Público <strong>da</strong> União já seria<br />

possível a atuação plena perante todos os Tribunais Superiores e a<br />

Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais,<br />

bem como todos os Tribunais Regionais Federais, Tribunais<br />

Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Eleitorais, a<br />

integrali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s Turmas Recursais e <strong>da</strong>s Turmas Regionais de<br />

Uniformização dos Juizados Especiais Federais.<br />

A presente proposta prevê também a criação e<br />

provimento, através de novo diploma legal, cuja minuta segue em<br />

anexo, de mais 1.000 (um mil) novos cargos de Defensor Público <strong>da</strong><br />

União de Segun<strong>da</strong> Categoria, a serem providos nos anos de 2006 e<br />

2007.<br />

Nesta estimativa preliminar não se fará mais necessária a<br />

criação de outros cargos de Primeira Categoria e Categoria<br />

Especial, concentrando-se a expansão <strong>da</strong> Instituição tão somente<br />

na Segun<strong>da</strong> Categoria.<br />

Com a quanti<strong>da</strong>de de cargos aqui proposta será possível<br />

interiorizar a Defensoria Pública <strong>da</strong> União, para que a mesma possa<br />

prestar assistência jurídica integral e gratuita ao ci<strong>da</strong>dão carente<br />

em to<strong>da</strong>s as locali<strong>da</strong>des em que a Justiça Federal esteja instala<strong>da</strong>.<br />

Sugere-se a criação de 210 (duzentos e dez) núcleos de<br />

atuação <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União, sendo que 102 (cento e<br />

dois) seriam implantados no ano de 2006 e 40 (quarenta) no ano de<br />

2007.<br />

Devem ser levados em consideração para priorizar a<br />

instalação de novos Núcleos <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União dois<br />

critérios: o IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) <strong>da</strong> locali<strong>da</strong>de<br />

9


e o ICVJF – Índice de Carência de Varas <strong>da</strong> Justiça Federal 2 do<br />

local, que têm como parâmetros o número de processos em<br />

tramitação e julgados por vara federal, o PIB (Produto Interno<br />

Bruto) e a população.<br />

Passarão, portanto, a poder contar com a prestação de<br />

assistência jurídica a população carente <strong>da</strong>s ci<strong>da</strong>des de<br />

Tabatinga/AM, Barreiras/BA, Campo Formoso/BA, Eunápolis/BA,<br />

Feira de Santana/BA, Guanambi/BA, Ilhéus/BA, Itabuna/BA,<br />

Jequié/BA, Juazeiro/BA, Paulo Afonso/BA, Vitória <strong>da</strong> Conquista/BA,<br />

Apareci<strong>da</strong> de Goiânia/GO, Anápolis/GO, Luziania/GO, Rio<br />

Verde/GO, Caxias/MA, Imperatriz/MA, Divinópolis/MG, Governador<br />

Vala<strong>da</strong>res/MG, Itapatinga/MG, Lavras/MG, Montes Claros/MG,<br />

Passos/MG, Patos de Minas/MG, Pouso Alegre/MG, São João Del<br />

Rey/MG, São Sebastião do Paraíso/MG, Sete Lagoas/MG,<br />

Varginha/MG, Uberaba/MG, Uberlândia/MG, Rondonópolis/MT,<br />

Sinop/MT, Altamira/PA, Castanhal/PA, Marabá/PA, Santarém/PA,<br />

Picos/PI, Ji-Paraná/RO, Angra dos Reis/RJ, Barra do Piraí/RJ,<br />

Campos/RJ, Duque de Caxias/RJ, Itaboraí/RJ, Itaperuna/RJ,<br />

Macaé/RJ, Magé/RJ, Niterói/RJ, Nova Friburgo/RJ, Nova Iguaçu/RJ,<br />

Petrópolis/RJ, São Gonçalo/RJ, São João do Meriti/RJ, São Pedro<br />

<strong>da</strong> Aldeia/RJ, Resende/RJ, Teresópolis/RJ, Três Rios/RJ, Volta<br />

Redon<strong>da</strong>/RJ, Vitória/ES, Cachoeiro Itapemirim/ES, Colatina/ES,<br />

Linhares/ES, São Mateus/ES, Americana/SP, Andradina/SP,<br />

Araçatuba/SP, Araraquara/SP, Assis/SP, Avaré/SP, Bauru/SP,<br />

Botucatu/SP, Bragança Paulista/SP, Campinas/SP,<br />

Caraguatatuba/SP, Catanduva/SP, Franca/SP, Guaratinguetá/SP,<br />

Guarulhos/SP, Jales/SP, Jaú/SP, Jundiaí/SP, Marília/SP, Mogi <strong>da</strong>s<br />

Cruzes/SP, Osasco/SP, Ourinhos/SP, Piracicaba/SP, Presidente<br />

Prudente/SP, Registro/SP, Ribeirão Preto/SP, São Bernardo do<br />

Campo/SP, São Carlos/SP, São José do Rio Preto/SP, São José<br />

dos Campos/SP, Santo André/SP, Santos/SP, São João <strong>da</strong> Boa<br />

Vista/SP, Sorocaba/SP, Taubaté/SP, Tupã/SP, Corumbá/MS,<br />

Coxim/MS, Dourados/MS, Naviraí/MS, Ponta Porã/MS, Três<br />

Lagoas/MS, Bento Gonçalves/RS, Cachoeira do Sul/RS,<br />

Canoas/RS, Carazinho/RS, Cruz Alta/RS, Erechim/RS, Lajeado/RS,<br />

Novo Hamburgo/RS, Passo Fundo/RS, Rio Grande/RS, S.<br />

Livramento/RS, Santa Cruz do Sul/RS, Santa Rosa/RS,<br />

Santiago/RS, Santa Ângelo/RS, Apucarana/PR, Campo Mourão/PR,<br />

Cascavel/PR, Foz do Iguaçu/PR, Francisco Beltrão/PR,<br />

Guarapuava/PR, Jacarezinho/PR, Londrina/PR, Maringá/PR, Pato<br />

Branco/PR, Paranaguá/PR, Paranavaí/PR, Ponta Grossa/PR,<br />

Toledo/PR União <strong>da</strong> Vitória/PR, Blumenau/SC, Brusque/SC,<br />

Caçador/SC, Chapecó/SC, Concórdia/SC, Criciúma/SC, Itajaí/SC,<br />

Jaraguá do Sul/SC, Joaçaba/SC, Joinvile/SC, Laguna/SC, Lajes/SC,<br />

Mafra/SC, Rio do Sul/SC, São Miguel do Oeste/SC, Tubarão/SC,<br />

Caruaru/PE, Garanhuns/PE, Goiana/PE, Ouricuri/PE, Palmares/PE,<br />

Petrolina/PE, Salgueiro/PE, Serra Talha<strong>da</strong>/PE, Arapiraca/AL, União<br />

2 <br />

10


dos Palmares/AL, Crateús/CE, Iguatu/CE, Juazeiro do Norte/CE,<br />

Limoeiro do Norte/CE, Quixadá/CE, Sobral/CE, Tauá/CE, Souza/PB,<br />

Caicó/RN, Mossoró/RN, Estância/SE e Itabaiana/SE.<br />

As 520 (quinhentos e vinte) Varas do Trabalho existentes<br />

nas locali<strong>da</strong>des acima aponta<strong>da</strong>s deverão ser igualmente atendi<strong>da</strong>s.<br />

Prevê-se, assim, que com a implantação <strong>da</strong> presente<br />

estruturação, a Defensoria Pública <strong>da</strong> União venha a abarcar com<br />

quali<strong>da</strong>de suas atribuições perante todos os órgãos judiciais <strong>da</strong><br />

União e demais instâncias administrativas federais. Para tanto, não<br />

se pretende criar novos Núcleos de atuação e sedes<br />

administrativas.<br />

Deverá ser desenvolvido, para o mesmo fim, programa de<br />

Defensoria Itinerante, de forma a atender lugares ermos e com<br />

baixo número de habitantes, que não justificaria a instalação de<br />

Núcleos.<br />

Poderão, igualmente, ser formalizados convênios com as<br />

Defensorias Públicas Estaduais, com as Universi<strong>da</strong>des Públicas e<br />

Priva<strong>da</strong>s e com Prefeituras, para utilização dos espaços físicos<br />

para atendimento pela Defensoria Pública <strong>da</strong> União em dias<br />

previamente agen<strong>da</strong>dos.<br />

Dessa forma, seriam atendidos pela Defensoria Pública <strong>da</strong><br />

União, a partir do ano de 2007, o Supremo Tribunal Federal; todos<br />

os Tribunais Superiores; todos os Tribunais Regionais Federais;<br />

todos os Tribunais Regionais do Trabalho; todos os Tribunais<br />

Regionais Eleitorais; as 743 (setecentas e quarenta e três) Varas<br />

Federais hoje existentes ou em vias de instalação; as 1.378 (um<br />

mil, trezentos e setenta e oito) Varas Trabalhistas hoje existentes<br />

ou em vias de instalação; as 16 (dezesseis) Auditorias Militares;<br />

to<strong>da</strong>s as Juntas e Zonas Eleitorais e, por fim, to<strong>da</strong>s as instâncias<br />

administrativas federais.<br />

Cumpre observar que o Ministério Público Federal tem<br />

ajuizado ações civis públicas com o objetivo de ver instala<strong>da</strong> a<br />

Defensoria Pública <strong>da</strong> União em diversas locali<strong>da</strong>des, a exemplo do<br />

que aconteceu em Guarulhos/SP, Boa Vista/RR, Campo Grande/MS<br />

entre outros. Nessas ações há sempre o pedido de pagamento de<br />

multa diária de até 10.000,00 (dez mil reais) pelo tempo em que<br />

demorar a ser instala<strong>da</strong> a Defensoria Pública <strong>da</strong> União naquelas<br />

locali<strong>da</strong>des. Há outros procedimentos no âmbito <strong>da</strong>s Procuradorias<br />

<strong>da</strong> República que irão inexoravelmente culminar em outras ações<br />

civis públicas.<br />

Deve ser notado que o número total de cargos de<br />

Defensor Público <strong>da</strong> União que se propõe serem criados e providos<br />

até o ano de 2007, ain<strong>da</strong> será expressivamente inferior ao<br />

11


somatório dos cargos de magistrado dos Tribunais Superiores e <strong>da</strong><br />

Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar, bem como ao<br />

número de membros do Ministério Público <strong>da</strong> União e <strong>da</strong> Advocacia-<br />

Geral <strong>da</strong> União que atuam perante aqueles órgãos jurisdicionais,<br />

consoante o comparativo do Anexo II.<br />

Entende-se que as peculiari<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Defensoria Pública<br />

<strong>da</strong> União permitem a racionalização <strong>da</strong> assistência jurídica, pois a<br />

atuação institucional é marca<strong>da</strong> por características que, ao menos<br />

em parte, a diferenciam <strong>da</strong>s Defensorias Públicas Estaduais. São<br />

exemplos disso as causas de massa (correção do fundo de<br />

garantia, revisões de benefício previdenciário, repetição de<br />

empréstimo compulsório etc) e as que discutem matéria unicamente<br />

de direito, onde não há necessi<strong>da</strong>de de realização de audiências<br />

judiciais, cuja atuação dos serviços de apoio possibilitarão a<br />

maximização do trabalho dos Defensores Públicos <strong>da</strong> União.<br />

6.2 - Criação <strong>da</strong>s Carreiras de Pessoal de Apoio <strong>da</strong><br />

Defensoria Pública <strong>da</strong> União<br />

Indispensável se torna a criação <strong>da</strong>s carreiras de pessoal<br />

de apoio <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União para que a Instituição se<br />

desincumba de seu mister constitucional.<br />

A importância <strong>da</strong>s carreiras de pessoal de apoio reside<br />

justamente na possibili<strong>da</strong>de de se maximizar o trabalho de<br />

assistência jurídica prestado pelos Defensores Públicos <strong>da</strong> União,<br />

sem que se exija uma elevação grandiosa do número de membros<br />

<strong>da</strong> Instituição.<br />

Dentro desta visão moderna de administração de recursos<br />

humanos na área jurídica, vale citar a opinião de Hugo Nigro<br />

Mazzilli (Regime jurídico do ministério público. São Paulo: Saraiva,<br />

1996, pp. 35-36): “...No Estado de São Paulo, estão-se criando, sob<br />

o nome de promotorias, ver<strong>da</strong>deiras secretarias para apoio de infraestrutura<br />

a diversos promotores. Como são coletivas, promotorias<br />

substancialmente não são. É como se criássemos uma única<br />

prefeitura para atender diversos prefeitos, ou um mesmo cartório<br />

para atender diversos juízes. Do modo como vemos o problema, as<br />

promotorias devem ser uni<strong>da</strong>des administrativas de ca<strong>da</strong> agente; o<br />

reverso é que, dotando-se ca<strong>da</strong> promotor de infra-estrutura mínima,<br />

porém adequa<strong>da</strong>, por certo não seriam necessários tantos<br />

promotores. Multiplicaríamos muito mais o trabalho de um único<br />

promotor <strong>da</strong> comarca se lhe conferíssemos a infra-estrutura<br />

administrativa necessária, do que simplesmente ali ca<strong>da</strong> vez mais<br />

aumentássemos o número de promotores, sem infra-estrutura<br />

alguma...” (grifamos).<br />

12


6.2.1 – Cargos Efetivos<br />

Para a estruturação <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União nos<br />

Estados e no Distrito Federal e Núcleos <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong><br />

União elaborou-se o organograma do Anexo III, que contempla a<br />

estruturação do Gabinete do Defensor Público-Chefe e do Defensor<br />

Público <strong>da</strong> União e a estruturação de duas Divisões: Divisão de<br />

Cartório e Divisão de Administração, Atendimento e Apoio.<br />

A diretriz partiu desta estrutura padrão, média, que não<br />

significará, necessariamente, que todos as Defensorias Públicas <strong>da</strong><br />

União nos Estados e no Distrito Federal e Núcleo <strong>da</strong> Defensoria<br />

Pública <strong>da</strong> União comportarão a mesma quantificação de pessoal<br />

de apoio.<br />

Em determinados casos, como as Capitais dos Estados de<br />

São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais etc, o número de<br />

servidores evidentemente ultrapassará o previsto. Entretanto, isto<br />

não importará na criação de mais cargos. Caberá ao Defensor<br />

Público-Geral <strong>da</strong> União remanejar servidores <strong>da</strong> Defensoria Pública<br />

<strong>da</strong> União em ci<strong>da</strong>des menores, tais como Bagé/RS, Umuarama/PR<br />

etc.<br />

Apresenta-se a proposta de alocação de 1 (um) cargo de<br />

técnico, de nível médio, para desempenhar a função de secretaria<br />

de gabinete dos Defensores Públicos, cabendo a esta secretaria o<br />

agen<strong>da</strong>mento e controle de audiências judiciais e extrajudiciais, a<br />

expedição de ofícios e memorandos, o controle, recebimento e<br />

remessa dos procedimentos administrativos e expedientes do<br />

Gabinete do Defensor, entre outras.<br />

Ain<strong>da</strong>, 1 (um) cargo de analista, de nível superior, para a<br />

função de assessoria jurídica aos gabinetes dos Defensores<br />

Públicos <strong>da</strong> União. Tal assessoria tem a função de coordenar e<br />

fiscalizar, sob a supervisão do Defensor, os trabalhos<br />

desenvolvidos pelos estagiários vinculados ao gabinete do<br />

Defensor, realizar a triagem dos procedimentos administrativos que<br />

chegam ao gabinete, elaborar minutas de peças judiciais e<br />

extrajudiciais mais simplifica<strong>da</strong>s, realizar pesquisas doutrinárias e<br />

jurisprudenciais de maior complexi<strong>da</strong>de entre outras.<br />

Para a Divisão de Administração, Atendimento e Apoio, a<br />

presente proposta prevê a criação de 5 (cinco) cargos de analista,<br />

de nível superior, para prestar suporte no atendimento direto e<br />

interdisciplinar à população carente, em especial na área de<br />

psicologia e assistência social, para o desempenho <strong>da</strong><br />

administração do núcleo <strong>da</strong> Defensoria e demais funções liga<strong>da</strong>s à<br />

ativi<strong>da</strong>de meio (responsável administrativo) e para o apoio <strong>da</strong><br />

ativi<strong>da</strong>de processual dos Defensores Públicos <strong>da</strong> União, tais como<br />

13


elaboração de perícias nas áreas de contadoria, finanças,<br />

estatística, entre outras.<br />

Por fim, a Divisão de Cartório contará com 1 (um) cargo<br />

de analista, de nível superior, e 3 (três) cargos de técnico, de nível<br />

médio, responsáveis pelas funções de protocolo, registro,<br />

distribuição, controle, acompanhamento, arquivamento, junta<strong>da</strong> de<br />

documentos nos procedimentos administrativos instaurados na<br />

Defensoria Pública <strong>da</strong> União.<br />

Dentro desta esquematização, a proposta para o ano de<br />

2006 é que o número total de cargos de analista, de nível superior,<br />

do quadro permanente de pessoal de apoio seja de 1.620 (mil<br />

seiscentos e vinte) cargos.<br />

Propõe-se para o ano de 2007 a criação de mais 920<br />

(novecentos e vinte) cargos de analista de assistência jurídica.<br />

Tais números foram encontrados com a aplicação <strong>da</strong><br />

seguinte fórmula:<br />

nº As = nº de DPUs x 1 + 6 x nº DPUs/UF<br />

Onde:<br />

nº As = número de analistas<br />

nº de DPUs = número de Defensores Públicos <strong>da</strong> União<br />

nº de DPUs/UF = número de Defensorias Públicas <strong>da</strong> União nos Estados e no<br />

Distrito Federal e Núcleos <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União<br />

Já em relação aos cargos de técnico de assistência<br />

jurídica, nível médio, a presente proposta prevê a criação de 1.340<br />

(mil trezentos e quarenta) para o ano de 2006.<br />

Propõe-se para o ano de 2007 a criação de mais 780<br />

(setecentos e oitenta) cargos de técnico de assistência jurídica.<br />

Tais números foram encontrados com a aplicação <strong>da</strong><br />

seguinte fórmula:<br />

nº Ts = nº de DPUs x 1 + 4 x nº DPUs/UF<br />

Onde:<br />

nº Ts = número de técnicos<br />

nº de DPUs = número de Defensores Públicos <strong>da</strong> União<br />

nº de DPUs/UF = número de Defensorias Públicas <strong>da</strong> União nos Estados e no<br />

Distrito Federal e Núcleos <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União<br />

Os cargos necessários ao funcionamento <strong>da</strong> Defensoria<br />

Pública-Geral <strong>da</strong> União, <strong>da</strong> Subdefensoria Pública-Geral <strong>da</strong> União,<br />

14


<strong>da</strong> Corregedoria Geral <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União e do<br />

Conselho Superior <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União deverão ser<br />

remanejados do quantitativo total de cargos <strong>da</strong>s carreiras de apoio<br />

aqui proposto.<br />

A criação do quadro de pessoal de apoio <strong>da</strong> Defensoria<br />

Pública <strong>da</strong> União também foi recomen<strong>da</strong><strong>da</strong> pelo Tribunal de Contas<br />

<strong>da</strong> União (TC nº 011.661/2004-0, item 9.3.1)<br />

6.2.2 - Cargos em Comissão<br />

Tendo em vista o previsto nos artigos 15 e 17 <strong>da</strong> Lei<br />

Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que prevê a figura<br />

do Defensor Público-Chefe, sugere-se a remuneração <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong>de<br />

pelo cargo em comissão do grupo - Direção e Assessoramento<br />

Superior – DAS 101.3 em todos os Núcleos de atuação para o<br />

desempenho <strong>da</strong> função de Defensor Público-Chefe <strong>da</strong> Defensoria<br />

Pública <strong>da</strong> União nos Estados e no Distrito Federal e Núcleos <strong>da</strong><br />

Defensoria Pública <strong>da</strong> União.<br />

Prevê-se também a criação de Câmaras de Coordenação<br />

a serem cria<strong>da</strong>s por ato do Defensor Público-Geral <strong>da</strong> União, que<br />

têm por finali<strong>da</strong>de realizar a coordenação <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong>de fim,<br />

promover encontros sobre os temas co-relacionados, bem como<br />

promover a uniformização <strong>da</strong> atuação <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong><br />

União, composta por três Defensores Públicos <strong>da</strong> União. Para o<br />

desempenho destas funções sugere-se a remuneração através de<br />

cargo em comissão do grupo – Direção e Assessoramento Superior<br />

– DAS 101.3.<br />

Para os membros eleitos do Conselho Superior <strong>da</strong><br />

Defensoria Pública <strong>da</strong> União sugere-se seja remaneja<strong>da</strong> igualmente<br />

cargo em comissão do grupo – Direção e Assessoramento Superior<br />

– DAS 101.4. Os demais membros do Conselho Superior, membros<br />

vitalícios, já exercem cargos em comissão, de natureza especial,<br />

razão pela qual não deve ser estendi<strong>da</strong> aos mesmos a presente<br />

função comissiona<strong>da</strong>.<br />

Apurou-se também a necessi<strong>da</strong>de de remanejamento de<br />

cargos em comissão do grupo – Direção e Assessoramento Superior<br />

– DAS para estrutura administrativa <strong>da</strong> Defensoria Pública-Geral <strong>da</strong><br />

União, para desempenho <strong>da</strong>s seguintes funções:<br />

1 (um) cargo de Natureza Especial, para exercer a função<br />

de Corregedor-Geral <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União, cujas<br />

atribuições são de fun<strong>da</strong>mental importância para o controle e<br />

fiscalização <strong>da</strong> boa prestação do serviço de assistência jurídica à<br />

população carente;<br />

15


4 (quatro) cargos em comissão do grupo - Direção e<br />

Assessoramento Superior - DAS 101.5, para desempenharem as<br />

funções de Chefe de Gabinete dos Gabinetes do Defensor Público-<br />

Geral <strong>da</strong> União, do Subdefensor Público-Geral <strong>da</strong> União e do<br />

Corregedor Geral <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União, bem como a<br />

função de Secretário-Geral <strong>da</strong> Secretaria Geral <strong>da</strong> Defensoria<br />

Pública <strong>da</strong> União;<br />

5 (cinco) cargos em comissão do grupo - Direção e<br />

Assessoramento Superior - DAS 101.4, para desempenharem as<br />

funções de Coordenadores-Gerais <strong>da</strong>s Coordenadorias de Licitação<br />

e Contratos, Recursos Humanos, Logística e Patrimônio,<br />

Planejamento, Orçamento e Finanças e Tecnologia <strong>da</strong> Informação.<br />

12 (doze) cargos em comissão DAS 101.3, para<br />

desempenhar a função de coordenador de Legislação em Recursos<br />

Humanos, de folha de pagamento de Recursos Humanos, de<br />

registros funcionais de Recursos Humanos e de Desenvolvimento<br />

em Recursos Humanos, de execução orçamentária, de execução<br />

financeira, de planejamento, de patrimônio, de logística, de<br />

execução de contratos, de produção e suporte, de desenvolvimento<br />

de sistema;<br />

11 (onze) cargos em comissão DAS 102.4, para<br />

desempenharem a função de Assessor Jurídico, Assessor de<br />

Cerimonial, Assessor de Comunicação Social, Assessor de<br />

Articulação Parlamentar e Assessor de Controle Interno <strong>da</strong><br />

Defensoria Pública <strong>da</strong> União, Assessor Jurídico <strong>da</strong> Subdefensoria<br />

Pública-Geral <strong>da</strong> União, Assessor Jurídico <strong>da</strong> Corregedoria <strong>da</strong><br />

Defensoria Pública <strong>da</strong> União e Assessor Jurídico do Conselho<br />

Superior <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União;<br />

12 (doze) cargos em comissão DAS 101.2, para<br />

desempenhar a função de assistente <strong>da</strong>s coordenações;<br />

12 (doze) cargos em comissão DAS 101.1, para<br />

desempenhar a função de assistente técnico <strong>da</strong>s coordenações;<br />

Tal estruturação já leva em conta a deman<strong>da</strong> que surgirá<br />

com a futura implementação <strong>da</strong> autonomia <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong><br />

União, que não mais poderá contar com a estrutura administrativogerencial<br />

do Ministério <strong>da</strong> Justiça. O Anexo IV resume a<br />

estruturação <strong>da</strong> Administração Superior <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong><br />

União.<br />

O resumo <strong>da</strong> estrutura total de cargos desde o ano de<br />

2002 até o ano de 2007, na Defensoria Pública <strong>da</strong> União pode ser<br />

observado no Anexo V.<br />

16


Encaminha-se em anexo a minuta de normatização para a<br />

redistribuição dos cargos em comissão do grupo - Direção e<br />

Assessoramento Superior – DAS do Ministério do Planejamento,<br />

Orçamento e Gestão para a estrutura <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong><br />

União.<br />

6.2.3 – Quantitativo Total de Cargos Efetivos e Cargos<br />

em Comissão no Âmbito <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União<br />

A presente proposta prevê, em suma, que a Carreira de<br />

Membros <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União receberia um incremento<br />

de 1.000 (um mil) cargos de Defensor <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Categoria,<br />

totalizando 1.280 (um mil duzentos e oitenta), já se levando em<br />

consideração a aprovação do anteprojeto que cria mais 169 (cento<br />

e sessenta nove) cargos de Defensor Público <strong>da</strong> União.<br />

Tal acréscimo será fracionado em dois anos, 2006 e 2007,<br />

sendo 500 (quinhentos) cargos de Defensor Público <strong>da</strong> União de<br />

Segun<strong>da</strong> Categoria por ano.<br />

As carreiras de pessoal de apoio <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong><br />

União passam a ser cria<strong>da</strong>s pela presente proposta.<br />

Sugere-se, pelas razões e para o desempenho <strong>da</strong>s<br />

funções acima referi<strong>da</strong>s, um total de 2.540 (dois mil quinhentos e<br />

quarenta) cargos de Analista de Assistência Jurídica e 2.120 (dois<br />

mil cento e vinte) cargos de Técnico de Assistência Jurídica.<br />

Também para provimento entre os anos de 2006 e 2007.<br />

Propõe-se, igualmente, o remanejamento do Ministério do<br />

Planejamento, Orçamento e Gestão de 110 (cento e dez) cargos de<br />

comissão do grupo - Direção e Assessoramento Superior – DAS,<br />

perfazendo um total de 207,86 DAS unitários.<br />

6.3 –Fixação do Subsídio do Defensor Público <strong>da</strong> União<br />

Entendeu-se importante também abor<strong>da</strong>r a questão<br />

remuneratória <strong>da</strong> carreira de Defensor Público <strong>da</strong> União, tendo em<br />

vista a grande discrepância existente entre a carreira <strong>da</strong> Defensoria<br />

Pública <strong>da</strong> União e <strong>da</strong> Magistratura Federal e Ministério Público<br />

Federal.<br />

Tal discrepância salarial, sem sombra de dúvi<strong>da</strong>, é a<br />

grande responsável pelo baixo interesse de profissionais<br />

qualificados pela carreira de Defensor Público <strong>da</strong> União. Prova<br />

disso é que no Primeiro Concurso para os Cargos de Defensor<br />

17


Público <strong>da</strong> União apenas 69% (sessenta e nove por cento) dos<br />

candi<strong>da</strong>tos aprovados tomaram posse, sendo que destes 45%<br />

(quarenta e cinco por cento) já deixaram a carreira.<br />

Assim, a simples criação de cargos de Defensor Público<br />

<strong>da</strong> União não será suficiente para o atendimento <strong>da</strong> deman<strong>da</strong>, pois<br />

se o objetivo final é o efetivo exercício do cargo, em prol dos<br />

necessitados, a questão remuneratória deve ser necessariamente<br />

abor<strong>da</strong><strong>da</strong> e devi<strong>da</strong>mente soluciona<strong>da</strong>.<br />

Sugere-se, como forma de garantia do efetivo provimento<br />

dos cargos a serem criados, uma política remuneratória que<br />

aproxime a remuneração do cargo de Defensor Público <strong>da</strong> União <strong>da</strong><br />

remuneração paga aos integrantes <strong>da</strong>s carreiras do Ministério<br />

Público <strong>da</strong> União e Magistratura Federal.<br />

Tal problema deverá ser agravado com a aprovação do<br />

projeto de Lei que fixa o subsídio <strong>da</strong> Magistratura <strong>da</strong> União e do<br />

Ministério Público <strong>da</strong> União, hoje em tramitação na Câmara dos<br />

Deputados.<br />

Finalmente, note-se que o aumento do vencimento do<br />

cargo não encontra grandes óbices em relação ao número de<br />

inativos <strong>da</strong> carreira e seus pensionistas, tendo em vista que,<br />

atualmente, existem apenas 26 aposentados e 18 instituidores de<br />

pensão.<br />

Faz-se importante, assim, também propor a fixação do<br />

subsídio para os membros <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União,<br />

conforme previsto na minuta de ato normativo em Anexo.<br />

7 – Preparação <strong>da</strong> Infra-estrutura Material<br />

Para preparar a infra-estrutura material necessária à<br />

chega<strong>da</strong> dos novos servidores e Defensores Públicos <strong>da</strong> União que<br />

ocuparão os cargos criados, propõe-se seja busca<strong>da</strong> a realização<br />

de convênios ou acordos com o Instituto Nacional <strong>da</strong> Seguri<strong>da</strong>de<br />

Social, com a Secretaria de Patrimônio <strong>da</strong> União, bem como com<br />

Prefeituras, Governos de Estado, Defensorias Estaduais, Poder<br />

Judiciário, Ministério Público e outros, para doação, cessão ou<br />

compartilhamento de bens imóveis para as futuras sedes definitivas<br />

<strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União nos Estados e no Distrito Federal e<br />

dos Núcleos <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União.<br />

Cumpre observar que algumas ações já vêm sendo<br />

toma<strong>da</strong>s nesse sentido pelo atual Defensor Público-Geral <strong>da</strong> União.<br />

18


No mesmo sentido, deve-se buscar firmar, igualmente,<br />

convênios ou acordos de cooperação com a Secretaria <strong>da</strong> Receita<br />

Federal, Justiça Federal e a Polícia Federal, para doação de<br />

equipamentos de informática, mobiliário, carros de representação e<br />

de serviço etc.<br />

Práticas como a utilização de software livre, de<br />

tecnologia de voz sobre IP (VOIP), videoconferência,<br />

desenvolvimento de aplicativos por equipes de informática do<br />

próprio quadro, dentre outras, poderão reduzir significativamente os<br />

gastos com tecnologia de informática e telefonia.<br />

A aprovação do Fundo Nacional <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong><br />

União – FUNDPU (projeto de lei parlamentar nº 331/2002, que hoje<br />

tramita na Câmara dos Deputados), bem como a adoção <strong>da</strong><br />

proposta sugeri<strong>da</strong> pelo Tribunal de Contas <strong>da</strong> União (TC nº<br />

011.661/2004-0, item 9.3.3.), de vincular um percentual <strong>da</strong><br />

arreca<strong>da</strong>ção de custas <strong>da</strong> Justiça <strong>da</strong> União, para tal fundo, deverá<br />

minimizar em muito a necessi<strong>da</strong>de de dotação orçamentária própria<br />

para o aperfeiçoamento, aparelhamento e capacitação dos membros<br />

<strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União, sendo importante fonte de custeio<br />

para o efetivo funcionamento do órgão.<br />

8 – Metas Institucionais de Atendimento a Serem Alcança<strong>da</strong>s<br />

com a Implantação <strong>da</strong> Presente Proposta<br />

Com a consecução <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s aqui apresenta<strong>da</strong>s, a<br />

Defensoria Pública <strong>da</strong> União deverá ser capaz de no ano de 2006<br />

elevar o número de atendimentos à população carente dos cerca de<br />

150.000 (cento e cinqüenta mil) atendimentos anuais para mais de<br />

1.000.000 (um milhão) de atendimentos por ano.<br />

Tal capaci<strong>da</strong>de deverá ser no mínimo dobra<strong>da</strong> a partir do<br />

ano de 2007, quando a presente proposta deverá estar concluí<strong>da</strong>.<br />

As metas de ampliação <strong>da</strong> capaci<strong>da</strong>de de atendimento, o<br />

número de varas <strong>da</strong> Justiça abrangi<strong>da</strong>s e o número de cargos de<br />

Defensor Público <strong>da</strong> União e <strong>da</strong> carreira de apoio a serem criados<br />

ano a ano são apresentados na tabela do Anexo VI.<br />

9 – Conclusão<br />

Após a realização de debates, que envolveram a<br />

participação de integrantes e convi<strong>da</strong>dos <strong>da</strong>s mais diversas áreas<br />

<strong>da</strong> Administração Pública, o Grupo de Trabalho Interministerial<br />

conclui a primeira parte de seus trabalhos.<br />

19


A proposta ora apresenta<strong>da</strong> visa atender a finali<strong>da</strong>de de<br />

criação do Grupo, que é apresentar sugestão ao efetivo<br />

cumprimento do comando constitucional que impõe o dever do<br />

Estado de, não apenas garantir, mas assegurar o acesso efetivo à<br />

assistência jurídica integral e gratuita, minimizando-se a exclusão<br />

jurídica, subproduto <strong>da</strong> exclusão social.<br />

Têm-se a firme convicção de que a implantação do<br />

presente projeto colocará um termo final na mora que dura quase<br />

duas déca<strong>da</strong>s em implantar a Defensoria Pública <strong>da</strong> União,<br />

entregando-se à população mais carente de nosso país um<br />

importante instrumento de garantia de seus direitos fun<strong>da</strong>mentais.<br />

20


ANEXO I<br />

(previsão de deman<strong>da</strong> reprimi<strong>da</strong> <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União)<br />

Referencial<br />

Quantitativo<br />

Número de habitantes com ren<strong>da</strong> de até dois salários mínimos em 2000<br />

91.851.656<br />

Total de Processos em Tramitação na Justiça Federal em 2004 6.247.553<br />

Processos de natureza previdenciária na Justiça Federal em 2003<br />

2.136.386<br />

Novos casos ajuizados nos Juizados Especiais Federais em 2003<br />

1.812.341<br />

Processo envolvendo a Caixa Econômica Federal em 2003<br />

313.169<br />

Processos Iniciados na Justiça do Trabalho em 2003 2.299.768<br />

21


Instituição<br />

Defensoria Pública <strong>da</strong><br />

União<br />

AGU/FN/Procu-radoria<br />

Federal<br />

Ano<br />

ANEXO II<br />

(quadro comparativo entre o presente projeto e a situação atual do Poder Judiciário <strong>da</strong> União e do Ministério Público <strong>da</strong> União)<br />

Nº de cargos <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong>de fim<br />

(Defensores/Procuradores/Juízes<br />

)<br />

Nº de cargos<br />

de apoio<br />

Nº de cargos em<br />

comissão<br />

Despesa<br />

orçamentária<br />

Despesa orçamentária/<br />

habitante 3<br />

Nº de partes<br />

atendi<strong>da</strong>s<br />

Despesa<br />

Orçamentária/As<br />

sistido<br />

2004 111 42 8 11.994.140,00 0,06 163.936 4 73,16 5<br />

2005 280 6 42 8 13.000.000,00 0,07 250.000 52,00<br />

2006 780 2.960 112 50.000.000,00 0,28 1.000.000 50,00<br />

2007 1.280 4.660 112 65.000.000,00 0,36 2.000.000 32,50<br />

2005 5.554 10.760 1049 4.775.530.562,00 27,00 - -<br />

Justiça Federal 7 2003 1.129 28.048 9.957 2.713.046.342,00 15,34 3.001.372 903,93<br />

Justiça do Trabalho 2004 3.254 - - 6.786.589.273,77 8 38,37 - -<br />

Justiça Militar 2004 55 649 46 187.406.436,65 7 1,05 - -<br />

Supremo Tribunal<br />

Federal<br />

Superior Tribunal de<br />

Justiça<br />

Conselho <strong>da</strong> Justiça<br />

Federal<br />

Ministério Público<br />

Federal<br />

Ministério Público do<br />

Trabalho<br />

Ministério Público<br />

Militar<br />

2004 11 873 563 231.339.871,63 7 1,30 - -<br />

2004 33 3.528 1.523 459.597.067,12 7 2,59 149.808 3.067,90<br />

2003 0 9 462 270 42.567.163,00 0,24 - -<br />

2005 996 5.698 2.300 1.098.577.463,00 6,21 - -<br />

- - - - 398.011.290,00 2,25 - -<br />

2004 68 274 148 84.478.160,10 7 0,47 - -<br />

3 Considerou-se, para efeitos de cálculo, a população brasileira de 176.871.437 (cento e setenta e seis milhões, oitocentos e setenta e um mil, quatrocentos e trinta e sete) habitantes, segundo <strong>da</strong>dos do IBGE.<br />

4 Soma dos <strong>da</strong>dos de primeiro atendimento dos Relatórios de Gestão <strong>da</strong> Defensoria Pública-Geral <strong>da</strong> União dos anos de 2002, 2003 e 2004.<br />

5 Observa-se que o valor por atendimento fica muito inferior ao pago à Advocacia Dativa pelo Conselho <strong>da</strong> Justiça Federal, que varia de R$ 140,88 a R$ 507,17 (Resolução 281, de 15/10/2002). No Juizado Especial<br />

Federal o valor é fixado em R$ 352,20.<br />

6 Já levando em consideração a aprovação do anteprojeto nº 08027.001098/2001-15, que tramita no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e que cria 169 cargos de Defensor Público <strong>da</strong> União<br />

7 Dados obtidos no relatório estatístico <strong>da</strong> Presidência do Supremo Tribunal Federal, ano-base 2003.<br />

8 Valor obtido junto ao SIAFI<br />

9 Não há membros exclusivos para o Conselho de Justiça Federal<br />

22


NEXO III<br />

(Estrutura <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União nos Estados e dos Núcleos)<br />

Estrutura <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União nos Estados e no Distrito Federal<br />

(DPU/UF) e dos Núcleos <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União (NDPU)<br />

Gabinete do Defensor<br />

Público-Chefe<br />

(GABCHEF)<br />

Gabinete dos<br />

Defensores Públicos<br />

<strong>da</strong> União (GABDPU)<br />

Divisão de<br />

Administração,<br />

Atendimento e<br />

Apoio (DAAAp)<br />

Divisão de<br />

Cartório<br />

(DC)<br />

Nº Cargo Função Nº Cargo Nº Cargo Nº Cargo<br />

1<br />

1<br />

1<br />

Defensor<br />

Público-<br />

Chefe<br />

Analista de<br />

Assistência<br />

Técnico de<br />

Assistência<br />

101.3 1<br />

- 1<br />

-<br />

Analista de<br />

Assistência<br />

Técnico de<br />

Assistência<br />

5<br />

Analista de<br />

Assistência<br />

1<br />

3<br />

Analista de<br />

Assistência<br />

Técnico<br />

de<br />

Assistênci<br />

a<br />

23


ANEXO IV<br />

(Estrutura <strong>da</strong> Defensoria Pública-Geral <strong>da</strong> União)<br />

Gabinete do<br />

Defensor Público-<br />

Geral <strong>da</strong> União<br />

Nº Cargo<br />

1<br />

Defensor<br />

Público-<br />

Geral <strong>da</strong><br />

União<br />

Funçã<br />

o<br />

NE 1<br />

Defensoria Pública-Geral <strong>da</strong> União (DPGU)<br />

Gabinete do<br />

Subdefensor<br />

Público-Geral <strong>da</strong><br />

União<br />

Funçã<br />

Nº Cargo<br />

o<br />

Subdefenso<br />

r Público-<br />

Geral <strong>da</strong><br />

União<br />

NE 1<br />

Gabinete do<br />

Corregedor Geral<br />

<strong>da</strong> Defensoria<br />

Pública <strong>da</strong> União<br />

Nº Cargo<br />

Funçã<br />

o<br />

Corregedor<br />

-Geral <strong>da</strong><br />

Defensoria NE<br />

Pública <strong>da</strong><br />

União<br />

Chefe de<br />

Gabinete<br />

Assessor<br />

Jurídico<br />

Conselho Superior<br />

<strong>da</strong> Defensoria<br />

Pública <strong>da</strong> União<br />

Nº Cargo<br />

3 Conselheir<br />

o Eleito<br />

Funçã<br />

o<br />

Câmaras de<br />

Coordenação e<br />

Revisão<br />

Nº Cargo Funçã<br />

o<br />

Membro<br />

101.4122 de<br />

Câmara<br />

101.3 1<br />

Secretaria-Geral<br />

Nº Cargo Função<br />

Secretário-<br />

Geral<br />

Chefe de<br />

Chefe de<br />

Assessor<br />

Coordenador<br />

1<br />

101.5 1<br />

101.5 1<br />

101.5 1<br />

102.4 5<br />

Gabinete<br />

Gabinete<br />

Jurídico<br />

-Geral<br />

Assessor<br />

Assessor<br />

2<br />

102.4 1<br />

102.4 3<br />

102.4 12 Coordenador<br />

Jurídico<br />

Jurídico<br />

Assessor de<br />

1 102.4 12 Assistente<br />

Cerimonial<br />

Assessor de<br />

Assistente<br />

1 Comunicaçã 102.4 12<br />

Técnico<br />

o Social<br />

1<br />

1<br />

Assessor de<br />

Articulação 102.4<br />

Parlamentar<br />

Assessor de<br />

Controle 102.4<br />

Interno<br />

101.5<br />

101.4<br />

101.<br />

3<br />

102.<br />

2<br />

102.<br />

1<br />

24


ANEXO V<br />

(previsão de criação de cargos de Defensor Público <strong>da</strong> União, funções comissiona<strong>da</strong>s e carreira de apoio)<br />

Ano<br />

Nº de cargos<br />

de Defensor<br />

Nº de cargos de<br />

servidores<br />

Funções comissiona<strong>da</strong>s<br />

Nº de Defensorias/Núcleos<br />

Nº Função<br />

Novos<br />

atendimentos<br />

Nº de Varas atendi<strong>da</strong>s<br />

Nº de Tribunais<br />

Regionais<br />

Nº de Tribunais<br />

Superiores<br />

Orçamento previsto Orçamento executado<br />

2002 111 37<br />

1<br />

2<br />

3<br />

102.4<br />

101.3<br />

101.2<br />

35 54.000<br />

10 11<br />

95 VFs<br />

16 Auditorias<br />

0 TRFs<br />

0 TRTs<br />

0 TREs<br />

STF<br />

STM<br />

6.382.200,00 5.661.323,00<br />

2003 111 37<br />

1<br />

2<br />

3<br />

102.4<br />

101.3<br />

101.2<br />

35 133.730 95 VFs 4 5<br />

16 Auditorias<br />

1 TRFs<br />

0 TRTs<br />

2 TREs<br />

STF<br />

STJ 12<br />

STM<br />

13.285.000,00 9.632.986,00<br />

2004 111 37<br />

1<br />

2<br />

3<br />

102.4<br />

101.3<br />

101.2<br />

35 163.936 95 VFs 4 5<br />

15 Auditorias<br />

4 TRFs 13<br />

0 TRTs<br />

3 TREs<br />

STF<br />

STJ1<br />

STM<br />

13.586.940,00 11.264.577,00<br />

2005 280 14 37<br />

2006 780<br />

2007 1280<br />

1.620 Analistas<br />

1.340 Técnicos<br />

2.540 Analistas<br />

2.120 Técnicos<br />

1<br />

2<br />

3<br />

1<br />

4<br />

8<br />

62<br />

11<br />

12<br />

12<br />

1<br />

4<br />

8<br />

62<br />

11<br />

12<br />

12<br />

102.4<br />

101.3<br />

101.2<br />

NE<br />

101.5<br />

101.4<br />

101.3<br />

102.4<br />

102.2<br />

102.1<br />

NE<br />

101.5<br />

101.4<br />

101.3<br />

102.4<br />

102.2<br />

102.1<br />

38 250.000<br />

140 1.000.000<br />

210 2.000.000<br />

418 VFs 15<br />

16 Auditorias<br />

16 17<br />

743 VFs<br />

16 Auditorias<br />

520 VTs<br />

743 VFs 20<br />

16 Auditorias<br />

1378 VTs<br />

5 TRFs<br />

24 TRTs<br />

27 TREs<br />

5 TRFs<br />

24 TRTs<br />

27 TREs<br />

5 TRFs<br />

24 TRTs<br />

27 TREs<br />

STF<br />

STJ<br />

TST<br />

TSE<br />

STM<br />

STF<br />

STJ<br />

TST<br />

TSE<br />

STM<br />

STF<br />

STJ<br />

TST<br />

TSE<br />

STM<br />

18.920.070,00 _<br />

50.000.000,00 50.000.000,00<br />

65.000.000,00 65.000.000,00<br />

10 Dados estimados levando-se em conta que, em media, 1/4 (um quarto) <strong>da</strong>s varas federais são atendi<strong>da</strong>s pelo quantitativo de Defensorias Públicas <strong>da</strong> União nos Estados e no Distrito Federal hoje já implanta<strong>da</strong>s e<br />

inaugura<strong>da</strong>s.<br />

11 Há que se ressaltar que a atuação dos órgãos de execução <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União perante este quantitativo de Varas Federais é ain<strong>da</strong> bastante precário, com a priorização <strong>da</strong>s causas mais urgentes.<br />

12 O atendimento perante o Superior Tribunal de Justiça ain<strong>da</strong> é incipiente, com a lotação de apenas 3 (três) Defensores Públicos <strong>da</strong> União de Categoria Especial.<br />

13 Apenas o Tribunal Regional Federal <strong>da</strong> 2ª Região encontra-se atendido plenamente, com 7 (sete) Defensores. A Defensoria Pública <strong>da</strong> União possui apenas 1 (um) Defensor com atribuições perante ca<strong>da</strong> um dos<br />

Tribunais Regionais Federais <strong>da</strong> 1ª, 3ª e 5ª Regiões.<br />

14 Já levando em consideração a aprovação do anteprojeto que se encontra no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (nº 08027.001098/2001-15)<br />

15 Atendimento <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União aonde já instala<strong>da</strong>s e inaugura<strong>da</strong>s as Defensorias Públicas <strong>da</strong> União nos Estados e no Distrito Federal e Núcleos <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União, com priori<strong>da</strong>de para as<br />

causas dos Juizados Especiais Federais e Varas Federais Criminais.<br />

16 Número estimado, a depender <strong>da</strong> efetiva interiorização <strong>da</strong> Justiça Federal de Primeiro Grau, com a instalação de to<strong>da</strong>s as Varas Federais cria<strong>da</strong>s pela Lei nº 10.772/2003.<br />

17 Atendimento <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União aonde já instala<strong>da</strong>s e inaugura<strong>da</strong>s as Defensorias Públicas <strong>da</strong> União nos Estados e no Distrito Federal e Núcleos <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União, com priori<strong>da</strong>de para as<br />

causas dos Juizados Especiais Federais e Varas Federais Criminais.<br />

26


ANEXO VI<br />

(relação entre o número de Defensores Públicos Estaduais, de Defensores Públicos <strong>da</strong> União,<br />

de Juízes perante os quais oficiam e de ci<strong>da</strong>dãos atendidos)<br />

Defensoria Ano<br />

Cargos de<br />

Defensores<br />

Cargos de Juízes 18 19 20 Relação Juiz/Defensor Atendimento<br />

População atendi<strong>da</strong>/Cargos de<br />

Defensores<br />

União<br />

2004 111<br />

1.625 Justiça Federal<br />

3.254 Justiça do Trabalho<br />

2.815 Justiça Eleitoral<br />

55 Justiça Militar<br />

33 STJ<br />

11 STF<br />

2005 280 22 1.625 Justiça Federal<br />

3.254 Justiça do Trabalho<br />

2.815 Justiça Eleitoral<br />

55 Justiça Militar<br />

33 STJ<br />

11 STF<br />

1.625 Justiça Federal<br />

3.254 Justiça do Trabalho<br />

2006 780<br />

2.815 Justiça Eleitoral<br />

55 Justiça Militar<br />

33 STJ<br />

11 STF<br />

68,96 163.936 21 1.504<br />

27,84 250.000 1.785<br />

10 1.000.000 1.282<br />

1.625 Justiça Federal<br />

3.254 Justiça do Trabalho<br />

2007 1280<br />

2.815 Justiça Eleitoral<br />

55 Justiça Militar<br />

6,08 2.000.000 1.562<br />

33 STJ<br />

11 STF<br />

AC 2004 51 53 Juízes Estaduais 1,04 40.324 790<br />

AL 2004 70 131 Juízes Estaduais 1,87 35.544 508<br />

AM 2004 156 - - 82.026 526<br />

AP 2004 60 86 Juízes Estaduais 1,43 90.997 1.517<br />

BA 2004 460 - - 532.995 1.159<br />

18 Nas Justiças do Trabalho, Eleitoral e Militar: Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário – BNDPJ. http://www.stf.gov.br/bndpj/justicaespecializa<strong>da</strong>. Acesso em 23/01/2005. Na Justiça<br />

Federal: Atlas <strong>da</strong> Justiça Federal do Conselho <strong>da</strong> Justiça Federal: http://www.cjf.gov.br/atlas/atlas.htm. Acesso em 23/01/2005.<br />

19 Os números incluem o número de Juízes, Desembargadores e Ministros dos Tribunais Superiores e Tribunais Regionais.<br />

20 Estão sendo levados em consideração, unicamente, os cargos já criados até o ano de 2004, sem levarmos em conta a possibili<strong>da</strong>de de criação de novos cargos até 2010.<br />

21 Número apresentado pelo Relatório de Gestão 2004.<br />

22 Já levando em consideração a aprovação do anteprojeto de criação de 169 cargos (nº 08027.001098/2001-15 MPOG)<br />

27


CE 2004 355 - - 112.899 318<br />

DF 2004 200 241 Juízes Estaduais 1,20 157.825 789<br />

ES 2004 269 290 Juízes Estaduais 1,07 68.931 256<br />

MA 2004 85 - - 35.277 415<br />

MG 2004 918 850 Juízes Estaduais 0,93 - -<br />

MS 2004 154 170 Juízes Estaduais 1,10 317.494 2.061<br />

MT 2004 160 199 Juízes Estaduais 1,24 41.574 260<br />

PA 2004 300 271 Juízes Estaduais 0,90 171.961 573<br />

PB 2004 385 - - 104.240 271<br />

PE 2004 314 - - 294.970 393<br />

PI 2004 119 166 Juízes Estaduais 1,39 14.980 126<br />

RJ 2004 736 777 Juízes Estaduais 1,06 617.663 839<br />

RO 2004 88 101 Juízes Estaduais 1,14 219.878 2499<br />

RR 2004 45 - - 28.016 623<br />

RS 2004 303 727 Juízes Estaduais 2,39 228.023 752<br />

SE 2004 100 - - 61.253 612<br />

TO 2004 42 94 Juízes Estaduais 2,23 27.769 661<br />

28


Minuta de Anteprojeto de Estruturação<br />

<strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União<br />

PROJETO DE LEI Nº DE DE 2005.<br />

Cria, no âmbito <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong><br />

União, as Carreiras de Analista de<br />

29


Assistência Jurídica e de Técnico de<br />

Assistência Jurídica e os cargos de<br />

provimento efetivo que especifica.<br />

O CONGRESSO NACIONAL decreta:<br />

Art. 1º Ficam cria<strong>da</strong>s, no âmbito <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União, as Carreiras de<br />

Analista de Assistência Jurídica e de Técnico de Assistência Jurídica, compostas por cargos<br />

de mesma denominação, organizados em classes e padrões, na forma dos Anexos I e II.<br />

Art. 2º Os cargos integrantes <strong>da</strong>s Carreiras de que trata o artigo<br />

anterior serão providos mediante concurso público, de provas ou de provas<br />

e títulos, observados os seguintes requisitos:<br />

I - para o cargo de Analista de Assistência Jurídica, curso superior em nível de<br />

graduação e, quando for o caso, habilitação legal específica e experiência profissional<br />

correspondente; e<br />

II - para o cargo de Técnico de Assistência Jurídica, certificado de<br />

conclusão de ensino médio e, quando for o caso, habilitação legal<br />

específica e experiência profissional correspondente.<br />

Art. 3º São atribuições do cargo de Analista de Assistência Jurídica:<br />

I – exercer ativi<strong>da</strong>des jurídicas de apoio ao desempenho <strong>da</strong><br />

assistência jurídica integral e gratuita ao necessitado;<br />

II – realizar atendimento multidisciplinar direto à população carente,<br />

inclusive na área de assistência social e psicológica;<br />

III – desenvolver ativi<strong>da</strong>des especializa<strong>da</strong>s na realização de perícias e<br />

exames necessários à prestação de assistência jurídica integral e gratuita<br />

aos necessitados, mormente nas áreas contábil e financeira; e<br />

IV – desempenhar ativi<strong>da</strong>des de maior complexi<strong>da</strong>de liga<strong>da</strong>s à<br />

ativi<strong>da</strong>de-meio <strong>da</strong> Instituição nas áreas de controladoria, orçamento,<br />

finanças, planejamento, recursos humanos, informática e logística, entre<br />

outras.<br />

Art. 4º São atribuições do cargo de Técnico de Assistência Jurídica:<br />

I – prestar apoio, sob supervisão, nas ativi<strong>da</strong>des finalísticas e de<br />

menor complexi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Instituição; e<br />

II – desempenhar ativi<strong>da</strong>des de execução na área administrativa,<br />

sobretudo de pessoal, material, orçamento, logística, informática.<br />

30


Art. 5º Os cargos de que tratam os arts. 3º e 4º desta Lei terão as<br />

áreas de ativi<strong>da</strong>de e especializações profissionais defini<strong>da</strong>s em ato do<br />

Defensor Público-Geral <strong>da</strong> União.<br />

Art. 6º Os vencimentos dos cargos de Analista de Assistência<br />

Jurídica e de Técnico de Assistência Jurídica são os constantes dos<br />

Anexos III e IV.<br />

Art. 7º O desenvolvimento do servidor nas Carreiras de Analista de<br />

Assistência Jurídica e de Técnico de Assistência Jurídica far-se-á mediante<br />

progressão funcional e promoção.<br />

§ 1º Para os fins deste artigo, a progressão funcional é a passagem<br />

do servidor para o padrão de vencimentos imediatamente superior dentro<br />

de uma mesma classe e promoção a passagem do servidor do último<br />

padrão de uma classe para o primeiro padrão <strong>da</strong> classe imediatamente<br />

superior.<br />

§ 2º A progressão funcional e promoção deverão observar o<br />

interstício mínimo de um ano, contado <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta em que o servidor entrou<br />

em exercício, e os critérios fixados em ato do Defensor Público-Geral <strong>da</strong><br />

União.<br />

Art. 8º Os cargos de provimento efetivo, de nível superior e<br />

intermediário, do Plano de Classificação de Cargos - PCC, instituído pela<br />

Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, cujos ocupantes estejam em<br />

exercício na Defensoria Pública <strong>da</strong> União na <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> publicação desta Lei e<br />

que optem pelo ingresso nas Carreiras a que se refere o art. 1º desta Lei,<br />

ficam transformados, respectivamente, em cargos de Analista de<br />

Assistência Jurídica e de Técnico de Assistência Jurídica.<br />

§1º Os servidores de que trata este artigo deverão optar, de forma irretratável, em<br />

até trinta dias contados <strong>da</strong> publicação desta Lei, devendo fazê-lo perante o Defensor<br />

Público-Geral <strong>da</strong> União.<br />

§2º O enquadramento dos servidores que tiverem optado, nos termos do § 1º deste<br />

artigo, deverá observar a tabela de correlação constante do Anexo V.<br />

§ 3º Nenhuma redução remuneratória poderá resultar do enquadramento, assegura<strong>da</strong><br />

ao servidor a percepção <strong>da</strong> diferença como vantagem pessoal nominalmente identifica<strong>da</strong>, a<br />

ser absorvi<strong>da</strong> nas hipóteses de reorganização ou reestruturação de cargo, carreira ou tabela<br />

remuneratória, concessão de reajustes, adicionais, gratificações ou vantagens de qualquer<br />

natureza ou desenvolvimento no cargo ou carreira.<br />

Art. 9º Ficam criados cargos de Defensor Público <strong>da</strong> União de 2ª Categoria, de<br />

Analista de Assistência Jurídica, de Técnico de Assistência Jurídica e cargos em comissão<br />

do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a serem providos gradualmente,<br />

observa<strong>da</strong> a necessi<strong>da</strong>de do serviço e a disponibili<strong>da</strong>de orçamentária, na forma dos Anexos<br />

VI a VII.<br />

31


Art. 10. Os subsídios dos ocupantes de cargos de Defensor Público <strong>da</strong> União são os<br />

constantes do Anexo VIII.<br />

Art. 11. As despesas decorrentes <strong>da</strong> execução desta Lei correrão por conta <strong>da</strong>s<br />

dotações orçamentárias <strong>da</strong> União, consigna<strong>da</strong>s em favor <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União.<br />

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na <strong>da</strong>ta de sua publicação.<br />

32


ANEXO I<br />

Organização <strong>da</strong> Carreira de Apoio <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União<br />

Técnico de Assistência<br />

Jurídica<br />

CLASSE PADRÃO<br />

V<br />

IV<br />

A<br />

III<br />

II<br />

I<br />

V<br />

IV<br />

B<br />

III<br />

II<br />

I<br />

V<br />

IV<br />

C<br />

III<br />

II<br />

I<br />

V<br />

IV<br />

D<br />

III<br />

II<br />

I<br />

V<br />

IV<br />

E<br />

III<br />

II<br />

I<br />

33


ANEXO II<br />

Organização <strong>da</strong> Carreira de Apoio <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União<br />

Analista de Assistência<br />

Jurídica<br />

CLASSE PADRÃO<br />

V<br />

IV<br />

A<br />

III<br />

II<br />

I<br />

V<br />

IV<br />

B<br />

III<br />

II<br />

I<br />

V<br />

IV<br />

C<br />

III<br />

II<br />

I<br />

V<br />

IV<br />

D<br />

III<br />

II<br />

I<br />

V<br />

IV<br />

E<br />

III<br />

II<br />

I<br />

34


ANEXO III<br />

Tabela Remuneratória <strong>da</strong> Carreira de Apoio <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União<br />

Técnico de Assistência Jurídica<br />

Valores em Reais<br />

Vencimentos básicos do cargo de Técnico de Assistência Jurídica<br />

CLASSE PADRÃO VENCIMENTO<br />

V 4.149,02<br />

A<br />

IV 4.024,26<br />

III 3.903,26<br />

II 3.785,90<br />

I 3.672,07<br />

V 3.561,66<br />

IV 3.454,80<br />

B<br />

III 3.351,16<br />

II 3.250,62<br />

I 3.153,11<br />

V 3.058,46<br />

IV 2.966,73<br />

C<br />

III 2.877,75<br />

II 2.791,43<br />

I 2.707,68<br />

V 2.626,45<br />

IV 2.547,66<br />

D<br />

III 2.471,23<br />

II 2.397,09<br />

I 2.325,18<br />

V 2.255,43<br />

IV 2.187,46<br />

E<br />

III 2.122,13<br />

II 2.058,46<br />

I 1.996,71<br />

35


ANEXO IV<br />

Tabela Remuneratória <strong>da</strong> Carreira de Apoio <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União<br />

Analista de Assistência Jurídica<br />

Valores em Reais<br />

Vencimentos básicos do cargo de Analista de Assistência Jurídica<br />

CLASSE PADRÃO VENCIMENTO<br />

V 6.355,37<br />

IV 6.164,27<br />

A<br />

III 5.978,93<br />

II 5.799,15<br />

I 5.624,79<br />

V 5.455,66<br />

IV 5.291,99<br />

B<br />

III 5.133,23<br />

II 4.979,24<br />

I 4.829,86<br />

V 4.744,61<br />

IV 4.684,96<br />

C<br />

III 4.408,07<br />

II 4.275,83<br />

I 4.125,78<br />

V 4.023,14<br />

IV 3.902,44<br />

D<br />

III 3.785,36<br />

II 3.671,81<br />

I 3.561,66<br />

V 3.454,80<br />

IV 3.351,16<br />

E<br />

III 3.250,62<br />

II 3.153,11<br />

I 3.058,46<br />

36


ANEXO V<br />

Tabela de Conversão <strong>da</strong> Situação Anterior para a Situação Atual<br />

Do Quadro <strong>da</strong>s Carreiras de Apoio <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União<br />

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL<br />

PLANO DE<br />

CLASSIFICAÇÃO DE<br />

CARGOS<br />

ANALISTA E TÉCNICO<br />

DE ASSISTÊNCIA<br />

JURÍDICA<br />

CLASSE PADRÃO CLASSE PADRÃO<br />

- V<br />

-<br />

- IV<br />

- A III<br />

- II<br />

-<br />

I<br />

A III<br />

V<br />

II<br />

IV<br />

I B III<br />

VI<br />

II<br />

V<br />

I<br />

B<br />

IV<br />

V<br />

III<br />

IV<br />

II C III<br />

I<br />

II<br />

VI<br />

I<br />

V<br />

V<br />

C<br />

IV<br />

IV<br />

III D III<br />

II<br />

II<br />

I<br />

I<br />

V<br />

V<br />

IV<br />

IV<br />

D III E III<br />

II<br />

II<br />

I<br />

I<br />

37


ANEXO VI<br />

EXERCÍCIO DE 2006<br />

Cargos Efetivos de Defensor Público <strong>da</strong> União<br />

e <strong>da</strong> Carreira de Apoio<br />

CARGO/DENOMINAÇÃO<br />

Defensor Público <strong>da</strong> União<br />

de Segun<strong>da</strong> Categoria<br />

Analista de Assistência<br />

Jurídica<br />

Técnico de Assistência<br />

Jurídica<br />

NÚMERO DE CARGOS<br />

500<br />

1.620<br />

1.340<br />

38


ANEXO VII<br />

EXERCÍCIO DE 2007<br />

Cargos Efetivos de Defensor Público <strong>da</strong> União<br />

e <strong>da</strong> Carreira de Apoio<br />

CARGO/DENOMINAÇÃO<br />

Defensor Público <strong>da</strong> União<br />

de Segun<strong>da</strong> Categoria<br />

Analista de Assistência<br />

Jurídica<br />

Técnico de Assistência<br />

Jurídica<br />

NÚMERO DE CARGOS<br />

500<br />

920<br />

780<br />

39


ANEXO VIII<br />

Tabela Remuneratória <strong>da</strong> Carreira de Defensor Público <strong>da</strong> União<br />

Valores em Reais<br />

Vencimentos básicos dos Defensores Públicos <strong>da</strong> União a partir de:<br />

CATEGORIA 01.04.2005 01.04.2006 01.04.2007 01.04.2008<br />

ESPECIAL 11.138,43 15.271,09 19.403,75 22.111,25<br />

PRIMEIRA 10.196,46 14.315,01 18.433,56 21.005,68<br />

SEGUNDA 8.925,70 13.218,79 17.511,88 19.955,40<br />

40


Minuta de Anteprojeto de<br />

Remanejamento de Cargos em<br />

Comissão do Grupo de<br />

Assessoramento e Direção – DAS para<br />

a Defensoria Pública <strong>da</strong> União<br />

41


Exposição de Motivos para o Remanejamento de cargos comissionados<br />

para a Defensoria Pública <strong>da</strong> União.<br />

Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado <strong>da</strong> Justiça,<br />

Submetemos à consideração de Vossa Excelência o anexo<br />

Projeto de Decreto que dispõe sobre remanejamento de cargos em<br />

comissão, com vistas à estruturação <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União.<br />

A Defensoria Pública <strong>da</strong> União foi cria<strong>da</strong> pela Constituição <strong>da</strong><br />

República Federativa do Brasil de 1988 e organiza<strong>da</strong> pela Lei<br />

Complementar 80/94, para proporcionar à população carente o acesso à<br />

Justiça, mas ain<strong>da</strong> se encontra funcionando em caráter emergencial e<br />

provisório nos termos Lei n. 9.020/95.<br />

As atribuições <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União abrangem três<br />

vertentes distintas e complementares: a) a prestação do serviço de<br />

assistência judicial integral e gratuita perante à Justiça Federal, do<br />

Trabalho, Eleitoral, Militar, nos Tribunais Superiores e no Supremo Tribunal<br />

Federal, nas mais diversas áreas de atuação, tal como de direitos<br />

humanos, previdenciário, criminal entre outras; b) a atuação extrajudicial<br />

para a resolução dos conflitos perante as mais diversas instâncias <strong>da</strong><br />

Administração Pública Federal; e c) a prestação de assistência jurídica<br />

preventiva e consultiva, que funciona para a minimização dos conflitos de<br />

interesse no seio <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de, reduzindo as deman<strong>da</strong>s que deságuam<br />

diuturnamente no Poder Judiciário, uma vez que cabe ao Defensor Público<br />

realizar acordos entre as partes em conflito.<br />

A Defensoria Pública <strong>da</strong> União encontra-se hoje presente em<br />

38 (trinta e oito) locali<strong>da</strong>des espalha<strong>da</strong>s por todo o território nacional. Conta<br />

apenas e tão-somente com 111 (cento e onze) cargos de Defensor Público<br />

<strong>da</strong> União, dentre os quais 95 (noventa e cinco) encontram-se providos e<br />

seus ocupantes em efetiva ativi<strong>da</strong>de profissional. Não possui ain<strong>da</strong><br />

estrutura de carreira de apoio própria. Para desempenhar as ativi<strong>da</strong>des<br />

42


meio <strong>da</strong> Administração Superior de seus órgãos de atuação, bem como<br />

para prestar auxílio ao exercício <strong>da</strong> própria ativi<strong>da</strong>de fim, conta atualmente<br />

com 37 servidores redistribuídos de outros órgãos; 38 servidores<br />

requisitados de outros órgãos e 84 terceirizados, número assaz insuficiente<br />

à deman<strong>da</strong> de serviços.<br />

A gestão <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União cabe, nos termos <strong>da</strong><br />

Lei Complementar, ao Defensor Público-Geral <strong>da</strong> União (arts. 6º e 8º),<br />

Subdefensor Público-Geral <strong>da</strong> União (arts. 7º e 8º, parágrafo único),<br />

Corregedor-Geral <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União (arts. 11 a 13) e<br />

Conselho Superior <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União (arts. 9º e 10), todos no<br />

plano nacional, por isso denominados órgãos <strong>da</strong> Administração Superior<br />

(art. 5º); e, no plano local, às Chefias <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Defensoria Pública<br />

<strong>da</strong> União nos Estados e no Distrito Federal (arts. 15 e 17).<br />

Cumpre observar que, de forma geral, todos os Defensores<br />

Públicos <strong>da</strong> União que exercem alguma ativi<strong>da</strong>de administrativa, o fazem de<br />

forma cumulativa com a ativi<strong>da</strong>de de prestação de assistência jurídica<br />

integral e gratuita, sejam os que atuam na Administração Superior ou os<br />

que Chefiam as uni<strong>da</strong>des locais <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União nos<br />

Estados e no Distrito Federal, o que, por si só, justifica a necessi<strong>da</strong>de do<br />

remanejamento de Funções de Chefia e Assessoramento para a Instituição.<br />

A própria Lei Complementar tratou de criar dois cargos de<br />

natureza especial para o desempenho <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des de Defensor Público-<br />

Geral <strong>da</strong> União e Subdefensor Público-Geral <strong>da</strong> União. No entanto, até o<br />

presente momento, em que pese a previsão legislativa de atribuições e<br />

responsabili<strong>da</strong>des, ain<strong>da</strong> não se criou o cargo de Corregedor-Geral <strong>da</strong><br />

Defensoria Pública <strong>da</strong> União, diga-se de passagem de vital importância<br />

para o controle e fiscalização do desempenho <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des institucionais<br />

por todos os membros <strong>da</strong> carreira de Defensor Público <strong>da</strong> União.<br />

Contudo, apesar <strong>da</strong> vasta gama de atribuições e de<br />

responsabili<strong>da</strong>des de âmbito nacional, a Administração <strong>da</strong> Defensoria<br />

Pública <strong>da</strong> União com apenas 8 (oito) cargos em Comissão do Grupo-<br />

Direção e Assessoramento Superiores – DAS, sendo: 2 (dois) cargos em<br />

comissão de Natureza Especial; 1 (um) de Assessor – DAS 102.4; 2 (dois)<br />

de Coordenador – DAS 101.3; 3 (três) de Chefe de Divisão – DAS 101.2.<br />

Portanto, a deficiência estrutural é flagrante, pois é evidente<br />

que tão poucos cargos em comissão não permitem a organização <strong>da</strong><br />

Instituição.<br />

Mesmo vincula<strong>da</strong> ao Ministério <strong>da</strong> Justiça como órgão<br />

específico singular, valendo-se, por vezes, e na medi<strong>da</strong> do possível, <strong>da</strong><br />

estrutura deste Ministério, faz-se imprescindível uma estruturação mínima e<br />

emergencial para que a Instituição possa cumprir seu dever constitucional e<br />

43


<strong>da</strong>r sua parcela de efetiva contribuição para a redução <strong>da</strong> exclusão jurídica,<br />

subproduto <strong>da</strong> exclusão social.<br />

Há que se considerar ain<strong>da</strong>, Senhor Ministro, a aprovação de<br />

autonomia administrativa, orçamentária e financeira para as Defensorias<br />

Estaduais, como elemento central para o fortalecimento dessa Instituição<br />

pela reforma do Poder Judiciário opera<strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> Constitucional nº<br />

45. O mesmo tratamento será conferido pelo Legislador Reformador à<br />

Defensoria Pública <strong>da</strong> União, já tendo sido inclusive aprova<strong>da</strong> pelo Senado<br />

Federal, em dois turnos, a PEC com tal finali<strong>da</strong>de. Dessa forma, por mais<br />

essa razão, imprescindível se mostra <strong>da</strong>r à Defensoria Pública <strong>da</strong> União o<br />

mínimo necessário de cargos em Comissão do Grupo-Direção e<br />

Assessoramento Superiores – DAS para efetivamente se desincumbir de<br />

seu dever constitucional já com vistas à futura situação de Instituição não<br />

mais vincula<strong>da</strong> ao Ministério <strong>da</strong> Justiça.<br />

A presente proposta baseia-se em estudos elaborados, Senhor<br />

Ministro, pelo Grupo Interministerial de Trabalho criado pelo Excelentíssimo<br />

Senhor Presidente <strong>da</strong> República para a estruturação <strong>da</strong> Defensoria Pública<br />

<strong>da</strong> União. Não se tem dúvi<strong>da</strong> que somente com a aprovação de tal<br />

estruturação terá a Instituição plena capaci<strong>da</strong>de para o seu integral<br />

funcionamento e efetiva prestação de seu serviço público, por que tanto<br />

clama a socie<strong>da</strong>de brasileira, mormente aqueles desvalidos de recursos<br />

financeiros para contratar um profissional <strong>da</strong> advocacia priva<strong>da</strong>.<br />

Diante destes fatos e, tendo em vista a amplitude crescente do<br />

número de pessoas carentes que procuram pelos serviços <strong>da</strong> Defensoria<br />

Pública <strong>da</strong> União, não há dúvi<strong>da</strong>s de que o pleito ora apresentado seja uma<br />

necessi<strong>da</strong>de premente para cumprir os ditames <strong>da</strong> Lei Complementar –<br />

criação de cargo de Corregedor –, bem como aparelhar a Instituição de uma<br />

estrutura mínima ao seu funcionamento. Só para se ter uma idéia em 2001<br />

foram atendi<strong>da</strong>s 7.551 pessoas. Após a aprovação de 70 (setenta) cargos<br />

de Defensor em 2001, o número de atendimento passou para: 54.261 em<br />

2002; 133.730 em 2003; 163.936 em 2004 e 55.453 até a presente <strong>da</strong>ta em<br />

2005, sem que tenha havido qualquer incremento na estrutura desta<br />

Instituição, que hoje só sobrevive pela abnegação e ver<strong>da</strong>deiro sacerdócio<br />

de seus integrantes.<br />

Para solucionar imediatamente tal situação, propomos a<br />

transferência de cargos comissionados do Ministério do Planejamento,<br />

Orçamento e Gestão para o Ministério <strong>da</strong> Justiça, com destinação<br />

específica à Defensoria Pública <strong>da</strong> União, objetivando o desempenho <strong>da</strong>s<br />

seguintes ativi<strong>da</strong>des: 1 (um) cargo de natureza especial para desempenhar<br />

a função de Corregedor <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União; 4 (quatro) cargos<br />

em comissão DAS 101.5, para desempenharem as funções de Chefe de<br />

Gabinete do Defensor Público-Geral <strong>da</strong> União, Subdefensor Público-Geral<br />

<strong>da</strong> União, Corregedor <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União e Secretário-Geral <strong>da</strong><br />

44


Defensoria Pública <strong>da</strong> União; 8 (oito) cargos em comissão DAS 101.4, para<br />

exercerem as funções de Conselheiros Eleitos do Conselho Superior <strong>da</strong><br />

Defensoria Pública <strong>da</strong> União e Coordenadores-Gerais <strong>da</strong>s Coordenadorias-<br />

Gerais de Recursos Humanos, Licitações e Contratos, Logística e<br />

Patrimônio, Planejamento, Orçamento e Finanças e Tecnologia <strong>da</strong><br />

Informação; 62 (sessenta e dois) cargos em comissão DAS 101.3, para<br />

exercerem as funções de Membros Efetivos de Câmaras de Coordenação,<br />

Defensor Público-Chefe <strong>da</strong> União e Coordenadores <strong>da</strong>s Coordenadorias de<br />

legislação, de folha de pagamento, de registro funcional, de<br />

desenvolvimento de pessoal de Recursos Humanos, de patrimônio, de<br />

logística e de execução de contratos, de execução orçamentária, de<br />

execução financeira, de planejamento, de produção e suporte e de<br />

desenvolvimento de sistemas; 11 (onze) cargos em comissão DAS 102.4,<br />

para exercerem as funções de Assessor Jurídico do Defensor Público-Geral<br />

<strong>da</strong> União, do Subdefensor Público-Geral <strong>da</strong> União, Corregedor <strong>da</strong><br />

Defensoria Pública <strong>da</strong> União e Conselho Superior <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong><br />

União, assessor de cerimonial, de comunicação social, articulação<br />

parlamentar e de controle interno <strong>da</strong> Defensoria-Geral <strong>da</strong> União; 12 (doze)<br />

cargos em comissão DAS 102.2, para exercerem as funções de assistentes<br />

<strong>da</strong>s coordenadorias acima aponta<strong>da</strong>s e, por fim, 12 (doze) cargos em<br />

comissão DAS 102.1, para exercerem as funções de assistente técnico<br />

também nas coordenadorias acima enumera<strong>da</strong>s.<br />

Assim, a proposta ora apresenta<strong>da</strong>, que se traduz na<br />

necessi<strong>da</strong>de de um remanejamento de 197,90 DAS-Unitários em favor <strong>da</strong><br />

Defensoria Pública <strong>da</strong> União/Ministério <strong>da</strong> Justiça, é motiva<strong>da</strong> pela<br />

convicção de que a eficácia e a correição <strong>da</strong>s ações finalísticas dependem<br />

de condições estruturais e organizacionais compatíveis, além de dirigentes<br />

e assessores qualificados, de modo a aparelhar a Defensoria Pública <strong>da</strong><br />

União do mínimo necessário ao desempenho de seu papel constitucional.<br />

Cabe ressaltar que, do ponto de vista orçamentário, consta do<br />

Projeto de Lei Orçamentária para 2005 dotação específica em funcional<br />

programática <strong>da</strong> Administração Direta do Ministério do Planejamento,<br />

Orçamento e Gestão, destina<strong>da</strong> à alocação e ao remanejamento de cargos<br />

comissionados.<br />

São as relevantes e urgentes necessi<strong>da</strong>des acima expostas,<br />

Senhor Ministro, que nos levam a propor a Vossa Excelência o<br />

encaminhamento ao Excelentíssimo Senhor Presidente <strong>da</strong> edição do<br />

Decreto em questão.<br />

45


DECRETO Nº DE DE DE 2005.<br />

Dispõe sobre o remanejamento dos Cargos<br />

em Comissão do Grupo-Direção e<br />

Assessoramento Superiores que menciona, e<br />

dá outras providências.<br />

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso <strong>da</strong>s atribuições que lhe confere o art.<br />

84, incisos IV e VI, alínea "a", <strong>da</strong> Constituição,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1 o Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os<br />

seguintes Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:<br />

I - <strong>da</strong> Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a<br />

Defensoria Pública <strong>da</strong> União, órgão específico singular vinculado ao Ministério <strong>da</strong> Justiça:<br />

1 (um) Cargo de Natureza Especial; 4 (quatro) DAS 101.5; 8 (oito) DAS 101.4; 62<br />

(sessenta e dois) DAS 101.3; 11 (onze) DAS 102.4; 12 (doze) DAS 102.2 e 12 (doze) DAS<br />

102.1.<br />

Art. 2 o Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto n o 4.991, de 18<br />

de fevereiro de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.<br />

Art. 3 o<br />

Este Decreto entra em vigor na <strong>da</strong>ta de sua publicação.<br />

Art. 4 o Fica revogado o Decreto n o 5.065, de 3 de maio de 2004.<br />

Brasília, de<br />

de 2005; o <strong>da</strong> Independência e o <strong>da</strong> República.<br />

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA<br />

Márcio Thomaz Bastos<br />

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.2.2005<br />

46


CÓDIGO<br />

ANEXO I<br />

REMANEJAMENTO DE CARGOS<br />

DA SEGES/MP P/ O MJ<br />

DAS -<br />

(a)<br />

UNITÁRIO VALOR<br />

QTDE.<br />

TOTAL<br />

DO MJ P/ A SEGES/MP<br />

(b)<br />

QTDE. VALOR TOTAL<br />

DAS 101.6 6,15 1 6,15 - -<br />

DAS 101.5 5,16 4<br />

20,64<br />

- -<br />

DAS 101.4 3,98 8<br />

31,84<br />

- -<br />

DAS 101.3 1,28 62 79,36 - -<br />

DAS 102.4 3,98<br />

11 43,78<br />

- -<br />

DAS 102.2 1,28<br />

12 13,68<br />

- -<br />

DAS 102.1 1,00 12 12<br />

TOTAL 110 207,86 - -<br />

Saldo do Remanejamento (a – b) 110 207,86<br />

47


ANEXO II<br />

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO<br />

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.<br />

UNIDADE<br />

CARGO/<br />

FUNÇÃO<br />

Nº<br />

DENOMINAÇÃO<br />

CARGO/FUNÇÃO<br />

NE/<br />

DAS/<br />

FG<br />

5 Assessor Especial 102.5<br />

1 Assessor Especial de Controle<br />

Interno<br />

102.5<br />

GABINETE 1<br />

4<br />

Chefe de Gabinete<br />

Assessor<br />

101.5<br />

102.4<br />

3 Assistente 102.2<br />

5 Assistente Técnico 102.1<br />

Coordenação-Geral do Gabinete<br />

1<br />

1<br />

Coordenador-Geral<br />

Assessor Técnico<br />

101.4<br />

102.3<br />

Divisão<br />

5<br />

Chefe<br />

101.2<br />

Assessoria de Comunicação Social<br />

1<br />

Chefe de Assessoria<br />

101.4<br />

1<br />

Assessor Técnico<br />

102.3<br />

Serviço<br />

2<br />

Chefe<br />

101.1<br />

Assessoria de Assuntos<br />

Parlamentares<br />

1<br />

1<br />

Chefe de Assessoria<br />

Assessor Técnico<br />

101.4<br />

102.3<br />

Divisão<br />

1<br />

Chefe<br />

101.2<br />

Serviço<br />

1<br />

Chefe<br />

101.1<br />

Assessoria Internacional<br />

1<br />

Chefe de Assessoria<br />

101.4<br />

1<br />

Assessor Técnico<br />

102.3<br />

Divisão<br />

Serviço<br />

1<br />

1<br />

Chefe<br />

Chefe<br />

101.2<br />

101.1<br />

11 FG-2<br />

48


UNIDADE<br />

CARGO/<br />

FUNÇÃO<br />

Nº<br />

DENOMINAÇÃO<br />

CARGO/FUNÇÃO<br />

NE/<br />

DAS/<br />

FG<br />

7 FG-3<br />

SECRETARIA EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo NE<br />

1<br />

Diretor de Programa<br />

101.5<br />

3<br />

Assessor<br />

102.4<br />

Gabinete<br />

1<br />

Chefe<br />

101.4<br />

Coordenação 2 Coordenador 101.3<br />

Divisão 2 Chefe 101.2<br />

Serviço 1 Chefe 101.1<br />

9 FG-2<br />

SUBSECRETARIA DE<br />

PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E<br />

ADMINISTRAÇÃO<br />

1<br />

1<br />

Subsecretário<br />

Assistente<br />

101.5<br />

102.2<br />

Divisão<br />

1<br />

Chefe<br />

101.2<br />

Serviço<br />

1<br />

Chefe<br />

101.1<br />

Coordenação<br />

3<br />

Coordenador<br />

101.3<br />

1<br />

Assistente Técnico<br />

102.1<br />

Divisão<br />

4<br />

Chefe<br />

101.2<br />

13 FG-3<br />

Coordenação-Geral de Logística<br />

1<br />

Coordenador-Geral<br />

101.4<br />

1<br />

Assistente Técnico<br />

102.1<br />

Coordenação<br />

3<br />

Coordenador<br />

101.3<br />

Divisão<br />

4 Assistente Técnico 102.1<br />

4<br />

Chefe<br />

101.2<br />

49


UNIDADE<br />

CARGO/<br />

FUNÇÃO<br />

Nº<br />

DENOMINAÇÃO<br />

CARGO/FUNÇÃO<br />

NE/<br />

DAS/<br />

FG<br />

Serviço 4 Chefe 101.1<br />

12 FG-3<br />

Coordenação-Geral de Tecnologia <strong>da</strong><br />

Informação<br />

1 Coordenador-Geral 101.4<br />

1 Assistente Técnico 102.1<br />

Coordenação 1 Coordenador 101.3<br />

Divisão 2 Chefe 101.2<br />

3 FG-3<br />

Coordenação-Geral de Recursos<br />

Humanos<br />

Coordenação<br />

Divisão<br />

Serviço<br />

1<br />

1<br />

3<br />

4<br />

1<br />

Coordenador-Geral<br />

Assistente Técnico<br />

Coordenador<br />

Chefe<br />

Chefe<br />

101.4<br />

102.1<br />

101.3<br />

101.2<br />

101.1<br />

1 FG-2<br />

Coordenação-Geral de Orçamento e<br />

Finanças<br />

Divisão<br />

Serviço<br />

1<br />

5<br />

1<br />

Coordenador-Geral<br />

Chefe<br />

Chefe<br />

101.4<br />

101.2<br />

101.1<br />

5 FG-2<br />

Coordenação-Geral de Planejamento<br />

Setorial<br />

Divisão<br />

Serviço<br />

1<br />

Coordenador-Geral<br />

101.4<br />

2<br />

Chefe<br />

101.2<br />

4<br />

Chefe<br />

101.1<br />

7 FG-3<br />

50


UNIDADE<br />

CARGO/<br />

FUNÇÃO<br />

Nº<br />

DENOMINAÇÃO<br />

CARGO/FUNÇÃO<br />

NE/<br />

DAS/<br />

FG<br />

CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico 101.5<br />

2 Assessor 102.4<br />

1 Assistente Técnico 102.1<br />

8 FG-3<br />

Coordenação-Geral de Processos<br />

1 Coordenador-Geral<br />

Judiciais e Disciplinares<br />

101.4<br />

Coordenação 2 Coordenador 101.3<br />

Divisão<br />

2<br />

Chefe<br />

101.2<br />

Coordenação-Geral de Licitações e<br />

Contratos Administrativos<br />

Coordenação<br />

Divisão<br />

1<br />

2<br />

2<br />

Coordenador-Geral<br />

Coordenador<br />

Chefe<br />

101.4<br />

101.3<br />

101.2<br />

Coordenação-Geral de Estudos e<br />

Pareceres<br />

Coordenação<br />

Divisão<br />

1<br />

2<br />

1<br />

Coordenador-Geral<br />

Coordenador<br />

Chefe<br />

101.4<br />

101.3<br />

101.2<br />

COMISSÃO DE ANISTIA 1<br />

1<br />

2<br />

Secretário-Executivo <strong>da</strong><br />

Comissão de Anistia<br />

Assessor<br />

Assessor Técnico<br />

101.4<br />

102.4<br />

102.3<br />

GRUPO EXECUTIVO DE<br />

CONSOLIDAÇÃO DE ATOS<br />

NORMATIVOS<br />

Coordenação<br />

Divisão<br />

Serviço<br />

1<br />

1<br />

1<br />

1<br />

Coordenador-Geral<br />

Coordenador<br />

Chefe<br />

Chefe<br />

101.4<br />

101.3<br />

101.2<br />

101.1<br />

SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA 1<br />

Secretário<br />

101.6<br />

1 Gerente de Projeto 101.4<br />

51


UNIDADE<br />

CARGO/<br />

FUNÇÃO<br />

Nº<br />

DENOMINAÇÃO<br />

CARGO/FUNÇÃO<br />

NE/<br />

DAS/<br />

FG<br />

1 Assistente Técnico 102.1<br />

Gabinete 1 Chefe 101.4<br />

Coordenação<br />

1<br />

Coordenador<br />

101.3<br />

23 FG-3<br />

DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO<br />

NACIONAL<br />

1 Diretor 101.5<br />

1 Diretor-Adjunto 101.4<br />

1 Ouvidor do Sistema<br />

Penitenciário<br />

101.4<br />

1<br />

Assessor<br />

102.4<br />

1<br />

Assistente Técnico<br />

102.1<br />

Coordenação-Geral de Assuntos<br />

Penitenciários<br />

Coordenação<br />

Divisão<br />

1<br />

2<br />

2<br />

Coordenador-Geral<br />

Coordenador<br />

Chefe<br />

101.4<br />

101.3<br />

101.2<br />

Coordenação-Geral de Reintegração<br />

Social<br />

Coordenação<br />

Divisão<br />

1<br />

2<br />

1<br />

Coordenador-Geral<br />

Coordenador<br />

Chefe<br />

101.4<br />

101.3<br />

101.2<br />

Coordenação-Geral de Ensino<br />

Coordenação<br />

Divisão<br />

1<br />

1<br />

1<br />

Coordenador-Geral<br />

Coordenador<br />

Chefe<br />

101.4<br />

101.3<br />

101.2<br />

Coordenação-Geral do Sistema<br />

Penitenciário Federal<br />

Coordenação<br />

1<br />

1<br />

Coordenador-Geral<br />

Coordenador<br />

101.4<br />

101.3<br />

Divisão 1 Chefe 101.2<br />

Coordenação-Geral de Apoio aos 1 Coordenador-Geral 101.4<br />

52


UNIDADE<br />

CARGO/<br />

FUNÇÃO<br />

Nº<br />

DENOMINAÇÃO<br />

CARGO/FUNÇÃO<br />

NE/<br />

DAS/<br />

FG<br />

Sistemas Penitenciários Estaduais<br />

Coordenação 1 Coordenador 101.3<br />

Divisão 1 Chefe 101.2<br />

DEPARTAMENTO DE<br />

ESTRANGEIROS<br />

1 Diretor 101.5<br />

1 Assistente Técnico 102.1<br />

Divisão<br />

4<br />

Chefe<br />

101.2<br />

Serviço 1 Chefe 101.1<br />

Coordenação-Geral de Assuntos de<br />

Refugiados<br />

Coordenação<br />

1<br />

2<br />

1<br />

Coordenador-Geral<br />

Assistente Técnico<br />

Coordenador<br />

101.4<br />

102.1<br />

101.3<br />

DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA,<br />

CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E<br />

QUALIFICAÇÃO<br />

1<br />

1<br />

1<br />

Diretor<br />

Gerente de Projeto<br />

Assistente Técnico<br />

101.5<br />

101.4<br />

102.1<br />

Coordenação<br />

Divisão<br />

2<br />

2<br />

Coordenador<br />

Chefe<br />

101.3<br />

101.2<br />

Serviço<br />

1<br />

Chefe<br />

101.1<br />

DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO<br />

DE ATIVOS E COOPERAÇÃO<br />

JURÍDICA INTERNACIONAL<br />

1<br />

1<br />

3<br />

1<br />

Diretor<br />

Diretor-Adjunto<br />

Assessor<br />

Assessor Técnico<br />

101.5<br />

101.4<br />

102.4<br />

102.3<br />

Coordenação-Geral de Recuperação<br />

de Ativos<br />

1<br />

Coordenador-Geral<br />

101.4<br />

53


UNIDADE<br />

CARGO/<br />

FUNÇÃO<br />

Nº<br />

DENOMINAÇÃO<br />

CARGO/FUNÇÃO<br />

NE/<br />

DAS/<br />

FG<br />

Coordenação 3 Coordenador 101.3<br />

Coordenação-Geral de Cooperação<br />

1 Coordenador-Geral 101.4<br />

Jurídica Internacional<br />

Coordenação 2 Coordenador 101.3<br />

Divisão<br />

Serviço<br />

2<br />

1<br />

Chefe<br />

Chefe<br />

101.2<br />

101.1<br />

Coordenação-Geral de Articulação<br />

1 Coordenador-Geral 101.4<br />

Institucional<br />

Coordenação 5 Coordenador 101.3<br />

Divisão<br />

2<br />

Chefe<br />

101.2<br />

Coordenação-Geral de Acordos<br />

Internacionais<br />

Coordenação<br />

1<br />

2<br />

Coordenador-Geral<br />

Coordenador<br />

101.4<br />

101.3<br />

SECRETARIA NACIONAL DE<br />

SEGURANÇA PÚBLICA<br />

1<br />

Secretário<br />

101.6<br />

1<br />

2<br />

Assessor<br />

Assistente Técnico<br />

102.4<br />

102.1<br />

Gabinete<br />

1<br />

3<br />

3<br />

Chefe<br />

Assessor Técnico<br />

Assistente Técnico<br />

101.4<br />

102.3<br />

102.1<br />

2 FG-2<br />

DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS,<br />

PROGRAMAS E PROJETOS<br />

1<br />

1<br />

Diretor<br />

Assistente Técnico<br />

101.5<br />

102.1<br />

Coordenação-Geral de Ações de<br />

Prevenção em Segurança Pública<br />

Coordenação<br />

1<br />

2<br />

Coordenador-Geral<br />

Coordenador<br />

101.4<br />

101.3<br />

54


UNIDADE<br />

CARGO/<br />

FUNÇÃO<br />

Nº<br />

DENOMINAÇÃO<br />

CARGO/FUNÇÃO<br />

NE/<br />

DAS/<br />

FG<br />

2 Assistente Técnico 102.1<br />

Coordenação-Geral de Planejamento 1 Coordenador-Geral<br />

Estratégico em Segurança Pública,<br />

101.4<br />

Programas e Projetos Especiais<br />

Coordenação 2 Coordenador 101.3<br />

Coordenação-Geral do Plano de<br />

Implantação e Acompanhamento de<br />

Programas Sociais de Prevenção <strong>da</strong><br />

Violência - PIAPS<br />

Coordenação<br />

1<br />

2<br />

1<br />

Coordenador-Geral<br />

Coordenador<br />

Assistente Técnico<br />

101.4<br />

101.3<br />

102.1<br />

DEPARTAMENTO DE PESQUISA,<br />

ANÁLISE DE INFORMAÇÃO E<br />

DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL<br />

EM SEGURANÇA PÚBLICA<br />

1<br />

1<br />

Diretor<br />

Assistente Técnico<br />

101.5<br />

102.1<br />

Coordenação-Geral de Pesquisa<br />

Coordenação<br />

1<br />

2<br />

Coordenador-Geral<br />

Coordenador<br />

101.4<br />

101.3<br />

Coordenação-Geral de Análise <strong>da</strong><br />

Informação<br />

Coordenação<br />

1<br />

2<br />

Coordenador-Geral<br />

Coordenador<br />

101.4<br />

101.3<br />

Coordenação-Geral de Análise e<br />

Desenvolvimento de Pessoal<br />

Coordenação<br />

1<br />

2<br />

4<br />

Coordenador-Geral<br />

Coordenador<br />

Assistente Técnico<br />

101.4<br />

101.3<br />

102.1<br />

DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO E<br />

AVALIAÇÃO DO PLANO NACIONAL<br />

DE SEGURANÇA PÚBLICA<br />

1<br />

1<br />

Diretor<br />

Assessor<br />

101.5<br />

102.4<br />

Coordenação-Geral de Gestão,<br />

Acompanhamento e Avaliação Técnica<br />

1 Coordenador-Geral 101.4<br />

55


UNIDADE<br />

CARGO/<br />

FUNÇÃO<br />

Nº<br />

DENOMINAÇÃO<br />

CARGO/FUNÇÃO<br />

NE/<br />

DAS/<br />

FG<br />

do PNSP<br />

Coordenação 2 Coordenador 101.3<br />

Coordenação-Geral de Gestão<br />

1 Coordenador-Geral<br />

Orçamentária e Financeira do FNSP<br />

101.4<br />

Coordenação 4 Coordenador 101.3<br />

5 Assistente Técnico 102.1<br />

Coordenação-Geral de Ações de<br />

Integração de Segurança Pública<br />

Coordenação<br />

1<br />

1<br />

Coordenador-Geral<br />

Coordenador<br />

101.4<br />

101.3<br />

SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO 1<br />

1<br />

2<br />

14<br />

1<br />

Secretário<br />

Gerente de Projeto<br />

Assessor<br />

Assessor Técnico<br />

Assistente Técnico<br />

101.6<br />

101.4<br />

102.4<br />

102.3<br />

102.1<br />

Gabinete<br />

Coordenação<br />

Serviço<br />

1<br />

3<br />

1<br />

Chefe<br />

Coordenador<br />

Chefe<br />

101.4<br />

101.3<br />

101.1<br />

11 FG-3<br />

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E<br />

DEFESA ECONÔMICA<br />

1<br />

Diretor<br />

101.5<br />

1<br />

1<br />

Assistente<br />

Assistente Técnico<br />

102.2<br />

102.1<br />

5 FG-3<br />

Coordenação-Geral de Análise de<br />

Infrações dos Setores de Agricultura e<br />

de Indústria<br />

1 Coordenador-Geral 101.4<br />

56


UNIDADE<br />

CARGO/<br />

FUNÇÃO<br />

Nº<br />

DENOMINAÇÃO<br />

CARGO/FUNÇÃO<br />

NE/<br />

DAS/<br />

FG<br />

1 Assistente Técnico 102.1<br />

Divisão 2 Chefe 101.2<br />

Coordenação-Geral de Análise de<br />

Infrações dos Setores de Serviço e de<br />

Infra-estrutura<br />

1<br />

Coordenador-Geral<br />

101.4<br />

1 Assistente Técnico 102.1<br />

Divisão 2 Chefe 101.2<br />

Serviço 1 Chefe 101.1<br />

Coordenação-Geral de Assuntos<br />

Jurídicos<br />

Divisão<br />

1 Coordenador-Geral 101.4<br />

1<br />

Assistente Técnico<br />

102.1<br />

3<br />

Chefe<br />

101.2<br />

Coordenação-Geral de Controle de<br />

Mercado<br />

1<br />

1<br />

Coordenador-Geral<br />

Assistente Técnico<br />

101.4<br />

102.1<br />

Divisão<br />

2<br />

Chefe<br />

101.2<br />

Serviço<br />

1<br />

Chefe<br />

101.1<br />

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E<br />

DEFESA DO CONSUMIDOR<br />

1<br />

1<br />

Diretor<br />

Assistente<br />

101.5<br />

102.2<br />

1<br />

Assistente Técnico<br />

102.1<br />

4 FG-3<br />

Coordenação-Geral de Supervisão e<br />

Controle<br />

Divisão<br />

1<br />

1<br />

2<br />

Coordenador-Geral<br />

Assistente Técnico<br />

Chefe<br />

101.4<br />

102.1<br />

101.2<br />

Coordenação-Geral de Políticas e<br />

Relações de Consumo<br />

1 Coordenador-Geral 101.4<br />

57


UNIDADE<br />

CARGO/<br />

FUNÇÃO<br />

Nº<br />

DENOMINAÇÃO<br />

CARGO/FUNÇÃO<br />

NE/<br />

DAS/<br />

FG<br />

1 Assistente Técnico 102.1<br />

Divisão 2 Chefe 101.2<br />

Coordenação-Geral de Assuntos<br />

Jurídicos<br />

1<br />

1<br />

Coordenador-Geral<br />

Assistente Técnico<br />

101.4<br />

102.1<br />

Divisão 2 Chefe 101.2<br />

SECRETARIA DE ASSUNTOS<br />

LEGISLATIVOS<br />

1<br />

Secretário<br />

101.6<br />

1<br />

Assessor Técnico<br />

102.3<br />

Gabinete<br />

1<br />

Chefe<br />

101.4<br />

Coordenação<br />

1<br />

Coordenador<br />

101.3<br />

Divisão<br />

1<br />

Chefe<br />

101.2<br />

Serviço<br />

2<br />

Chefe<br />

101.1<br />

2 FG-3<br />

DEPARTAMENTO DE ANÁLISE E DE<br />

ELABORAÇÃO LEGISLATIVA<br />

1<br />

2<br />

Diretor<br />

Assistente Técnico<br />

101.5<br />

102.1<br />

Divisão<br />

1<br />

Chefe<br />

101.2<br />

1 FG-3<br />

DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E<br />

ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO<br />

1<br />

2<br />

Diretor<br />

Assistente Técnico<br />

101.5<br />

102.1<br />

Divisão<br />

1<br />

Chefe<br />

101.2<br />

1 FG-3<br />

SECRETARIA DE REFORMA DO<br />

JUDICIÁRIO<br />

1 Secretário 101.6<br />

58


UNIDADE<br />

CARGO/<br />

FUNÇÃO<br />

Nº<br />

DENOMINAÇÃO<br />

CARGO/FUNÇÃO<br />

NE/<br />

DAS/<br />

FG<br />

2 Assessor 102.4<br />

4 Assistente 102.2<br />

DEPARTAMENTO DE<br />

MODERNIZAÇÃO DA<br />

ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA<br />

Divisão<br />

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA<br />

FEDERAL<br />

1<br />

Diretor<br />

101.5<br />

1 Assessor 102.4<br />

2<br />

Chefe<br />

101.2<br />

1 Diretor-Geral 101.6<br />

1 Assessor de Controle Interno 102.4<br />

1 Assessor Técnico 102.3<br />

3 Assistente 102.2<br />

1 Assistente Técnico 102.1<br />

Gabinete 1 Chefe de Gabinete 101.4<br />

1 Assistente Técnico 102.1<br />

Divisão 1 Chefe 101.2<br />

1 FG-2<br />

Diretoria-Executiva 1 Diretor 101.5<br />

1 Assistente 102.2<br />

Coordenação 3 Coordenador 101.3<br />

Divisão 3 Chefe 101.2<br />

Serviço 4 Chefe 101.1<br />

Coordenação-Geral de Defesa<br />

Institucional<br />

1 Coordenador-Geral 101.4<br />

Divisão 3 Chefe 101.2<br />

Serviço 4 Chefe 101.1<br />

59


UNIDADE<br />

Coordenação-Geral de Polícia<br />

Fazendária<br />

CARGO/<br />

FUNÇÃO<br />

Nº<br />

DENOMINAÇÃO<br />

CARGO/FUNÇÃO<br />

NE/<br />

DAS/<br />

FG<br />

1 Coordenador-Geral 101.4<br />

Divisão 3 Chefe 101.2<br />

Serviço 3 Chefe 101.1<br />

Coordenação-Geral de Polícia<br />

Criminal Internacional<br />

1 Coordenador-Geral 101.4<br />

Divisão 1 Chefe 101.2<br />

Serviço 1 Chefe 101.1<br />

2 FG-2<br />

Coordenação-Geral de Polícia de<br />

Imigração<br />

1 Coordenador-Geral 101.4<br />

Divisão 4 Chefe 101.2<br />

1 FG-2<br />

Coordenação-Geral de Controle de<br />

Segurança Priva<strong>da</strong><br />

1 Coordenador-Geral 101.4<br />

Serviço 2 Chefe 101.1<br />

1 FG-2<br />

Diretoria de Combate ao Crime<br />

Organizado<br />

1 Diretor 101.5<br />

1 Assistente 102.2<br />

Divisão 3 Chefe 101.2<br />

Serviço 3 Chefe 101.1<br />

Coordenação-Geral de Polícia de<br />

Repressão a Entorpecentes<br />

1 Coordenador-Geral 101.4<br />

Divisão 2 Chefe 101.2<br />

Serviço 5 Chefe 101.1<br />

1 FG-2<br />

Corregedoria-Geral <strong>da</strong> Polícia Federal 1 Corregedor-Geral 101.5<br />

60


UNIDADE<br />

CARGO/<br />

FUNÇÃO<br />

Nº<br />

DENOMINAÇÃO<br />

CARGO/FUNÇÃO<br />

NE/<br />

DAS/<br />

FG<br />

1 Assistente 102.2<br />

Coordenação-Geral de Correições 1 Coordenador-Geral 101.4<br />

Coordenação 2 Coordenador 101.3<br />

Divisão 1 Chefe 101.2<br />

Serviço 4 Chefe 101.1<br />

1 FG-2<br />

Diretoria de Inteligência Policial 1 Diretor 101.5<br />

1 Assistente 102.2<br />

Divisão 4 Chefe 101.2<br />

Serviço 2 Chefe 101.1<br />

Diretoria Técnico-Científica 1 Diretor 101.5<br />

1 Assistente 102.2<br />

Instituto Nacional de Criminalística 1 Diretor 101.4<br />

Divisão 2 Chefe 101.2<br />

Serviço 7 Chefe 101.1<br />

Instituto Nacional de Identificação 1 Diretor 101.4<br />

Divisão 2 Chefe 101.2<br />

Serviço 4 Chefe 101.1<br />

Diretoria de Gestão de Pessoal 1 Diretor 101.5<br />

1 Assistente 102.2<br />

Coordenação 2 Coordenador 101.3<br />

Divisão 4 Chefe 101.2<br />

61


UNIDADE<br />

CARGO/<br />

FUNÇÃO<br />

Nº<br />

DENOMINAÇÃO<br />

CARGO/FUNÇÃO<br />

NE/<br />

DAS/<br />

FG<br />

Serviço 5 Chefe 101.1<br />

1 FG-2<br />

Academia Nacional de Polícia 1 Diretor 101.4<br />

Coordenação 2 Coordenador 101.3<br />

Divisão 2 Chefe 101.2<br />

Serviço 10 Chefe 101.1<br />

11 FG-2<br />

1 FG-3<br />

Superintendência Regional 27 Superintendente Regional 101.3<br />

Delegacia Regional 54 Delegado Regional 101.1<br />

Corregedoria Regional 27 Corregedor Regional 101.1<br />

Diretoria de Administração e Logística<br />

Policial<br />

1 Diretor 101.5<br />

1 Assistente 102.2<br />

Coordenação-Geral de Planejamento e<br />

Modernização<br />

1 Coordenador-Geral 101.4<br />

Coordenação 3 Coordenador 101.3<br />

Divisão 9 Chefe 101.2<br />

Serviço 17 Chefe 101.1<br />

10 FG-2<br />

1 FG-3<br />

201 FG-2<br />

538 FG-3<br />

62


UNIDADE<br />

CARGO/<br />

FUNÇÃO<br />

Nº<br />

DENOMINAÇÃO<br />

CARGO/FUNÇÃO<br />

NE/<br />

DAS/<br />

FG<br />

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA<br />

RODOVIÁRIA FEDERAL<br />

1 Diretor-Geral 101.6<br />

1 Assistente 102.2<br />

Gabinete 1 Chefe 101.4<br />

2<br />

Assessor Técnico<br />

102.3<br />

Coordenação 2 Coordenador 101.3<br />

Divisão 1 Chefe 101.2<br />

1 FG-1<br />

Corregedoria-Geral<br />

Divisão<br />

1<br />

3<br />

Corregedor-Geral<br />

Chefe<br />

101.4<br />

101.2<br />

3 FG-3<br />

Coordenação-Geral de Planejamento e<br />

Modernização Rodoviária<br />

Divisão<br />

1<br />

4<br />

Coordenador-Geral<br />

Chefe<br />

101.4<br />

101.2<br />

1 FG-1<br />

2 FG-3<br />

Coordenação-Geral de Operações<br />

Coordenação<br />

1<br />

1<br />

Coordenador-Geral<br />

Coordenador<br />

101.4<br />

101.3<br />

Divisão<br />

5<br />

Chefe<br />

101.2<br />

9 FG-3<br />

Coordenação-Geral de Recursos<br />

1<br />

Coordenador-Geral<br />

Humanos<br />

101.4<br />

Coordenação 1 Coordenador 101.3<br />

63


UNIDADE<br />

CARGO/<br />

FUNÇÃO<br />

Nº<br />

DENOMINAÇÃO<br />

CARGO/FUNÇÃO<br />

NE/<br />

DAS/<br />

FG<br />

Divisão 8 Chefe 101.2<br />

1 FG-1<br />

4 FG-3<br />

Coordenação-Geral de Administração 1 Coordenador-Geral 101.4<br />

Divisão 7 Chefe 101.2<br />

3 FG-1<br />

8 FG-3<br />

Superintendência Regional<br />

21<br />

Superintendente<br />

101.3<br />

84 FG-1<br />

294 FG-3<br />

Delegacia<br />

151 FG-2<br />

151 FG-3<br />

Distrito Regional<br />

5<br />

Chefe de Distrito<br />

101.1<br />

20 FG-3<br />

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO<br />

Defensoria Pública-Geral <strong>da</strong> União<br />

1<br />

Defensor Público-Geral <strong>da</strong><br />

União<br />

NE<br />

1 Chefe de Gabinete 101.<br />

5<br />

2 Assessor Jurídico 102.<br />

4<br />

1 Assessor de Cerimonial 102.<br />

4<br />

1 Assessor de Comunicação<br />

Social<br />

102.<br />

4<br />

1 Assessor de Articulação<br />

Parlamentar<br />

102.<br />

4<br />

1 Assessor de Controle Interno 102.<br />

64


UNIDADE<br />

CARGO/<br />

FUNÇÃO<br />

Nº<br />

DENOMINAÇÃO<br />

CARGO/FUNÇÃO<br />

NE/<br />

DAS/<br />

FG<br />

4<br />

Subdefensoria Pública-Geral <strong>da</strong> União<br />

1<br />

1<br />

Subdefensor Público-Geral <strong>da</strong><br />

União<br />

NE<br />

Chefe de Gabinete 101.<br />

5<br />

1 Assessor Jurídico 102.4<br />

Corregedoria-Geral <strong>da</strong> Defensoria<br />

Pública <strong>da</strong> União<br />

1<br />

1<br />

3<br />

Corregedor-Geral<br />

101.6<br />

Chefe de Gabinete 101.<br />

5<br />

Assessor Jurídico<br />

102.4<br />

Câmaras de Coordenação<br />

12<br />

Membro de Câmara<br />

101.3<br />

Secretaria-Geral <strong>da</strong> Defensoria<br />

Pública <strong>da</strong> União<br />

Coordenadoria-Geral de RH<br />

Coordenação de Legislação<br />

Coordenação de Folha de Pagamento<br />

Coordenação de Registro Funcional<br />

Coordenação de Desenvolvimento de<br />

Pessoal<br />

Coordenadoria-Geral de Licitações e<br />

Contratos<br />

1<br />

1<br />

1<br />

1<br />

1<br />

1<br />

1<br />

1<br />

1<br />

1<br />

1<br />

1<br />

1<br />

1<br />

1<br />

Secretário-Geral<br />

Coordenador-Geral de RH<br />

Coordenador<br />

Assistente<br />

Assistente Técnico<br />

Coordenador<br />

Assistente<br />

Assistente Técnico<br />

Coordenador<br />

Assistente<br />

Assistente Técnico<br />

Coordenador<br />

Assistente<br />

Assistente Técnico<br />

Coordenador-Geral<br />

101.5<br />

101.4<br />

101.3<br />

102.2<br />

102.1<br />

101.3<br />

102.2<br />

102.1<br />

101.3<br />

102.2<br />

102.1<br />

101.3<br />

102.2<br />

102.1<br />

101.4<br />

65


UNIDADE<br />

Coordenadoria-Geral de Logística e<br />

Patrimônio<br />

Coordenação de Patrimônio<br />

CARGO/<br />

FUNÇÃO<br />

Nº<br />

DENOMINAÇÃO<br />

CARGO/FUNÇÃO<br />

NE/<br />

DAS/<br />

FG<br />

1 Coordenador-Geral 101.4<br />

1<br />

Coordenador<br />

101.3<br />

1 Assistente 102.2<br />

1 Assistente Técnico 102.1<br />

Coordenação de Logística 1 Coordenador 101.3<br />

Coordenação de Execução de<br />

Contratos<br />

Coordenadoria-Geral de<br />

Planejamento, Orçamento e Finanças<br />

Coordenação Orçamentária<br />

Coordenação de Execução Financeira<br />

Coordenação de Planejamento<br />

Coordenadoria-Geral de Tecnologia <strong>da</strong><br />

Informação<br />

Coordenação de Produção e Suporte<br />

Coordenação de Desenvolvimento de<br />

Sistemas<br />

1 Assistente 102.2<br />

1<br />

Assistente Técnico<br />

102.1<br />

1<br />

Coordenador<br />

101.3<br />

1<br />

Assistente<br />

102.2<br />

1<br />

Assistente Técnico<br />

102.1<br />

1<br />

Coordenador-Geral<br />

101.4<br />

1<br />

Coordenador<br />

101.3<br />

1<br />

Assistente<br />

102.2<br />

1<br />

Assistente Técnico<br />

102.1<br />

1<br />

Coordenador<br />

101.3<br />

1<br />

Assistente<br />

102.2<br />

1<br />

Assistente Técnico<br />

102.1<br />

1<br />

Coordenador<br />

101.3<br />

1<br />

Assistente<br />

102.2<br />

1<br />

Assistente Técnico<br />

102.1<br />

1<br />

Coordenador-Geral<br />

101.4<br />

1<br />

Coordenador<br />

101.3<br />

1<br />

Assistente<br />

102.2<br />

1<br />

Assistente Técnico<br />

102.1<br />

1<br />

Coordenador<br />

101.3<br />

1<br />

Assistente<br />

102.2<br />

66


UNIDADE<br />

CARGO/<br />

FUNÇÃO<br />

Nº<br />

DENOMINAÇÃO<br />

CARGO/FUNÇÃO<br />

NE/<br />

DAS/<br />

FG<br />

1 Assistente Técnico 102.1<br />

67


) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS<br />

FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.<br />

CÓDIGO<br />

DAS- SITUAÇÃO ATUAL<br />

SITUAÇÃO NOVA<br />

UNITÁRIO<br />

QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL<br />

NE 6,56 3 19,68 4 26,24<br />

DAS 101.6 6,15 7 43,05 7 43,05<br />

DAS 101.5 5,16 23 118,68 27 139,32<br />

DAS 101.4 3,98 69 274,62 77 306,45<br />

DAS 101.3 1,28 131 167,68 193 247,04<br />

DAS 101.2 1,14 148 168,72 148 168,72<br />

DAS 101.1 1,00 182 182,00 182 182,00<br />

DAS 102.5 5,16 6 30,96 6 30,96<br />

DAS 102.4 3,98 23 91,54<br />

34 135,32<br />

DAS 102.3 1,28 28 35,84 29 37,12<br />

DAS 102.2 1,14 21 23,94<br />

33 37,62<br />

DAS 102.1 1,00 55 55,00<br />

67 67<br />

SUBTOTAL 1 696 1.211,71<br />

806 1.416,87<br />

FG-1 0,20 90 18,00 90 18,00<br />

FG-2 0,15 409 61,35 409 61,35<br />

FG-3 0,12 1128 135,36 1128 135,36<br />

SUBTOTAL 2 1.627 214,71 1.627 214,71<br />

TOTAL (1+2) 2.323 1.426,42<br />

2.433 1.629<br />

ACRÉSCIMO<br />

112 205,16<br />

68


Situação Atual do Quadro de DAS <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União<br />

Situação Proposta do Quadro de DAS <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União<br />

Uni<strong>da</strong>de Nº Denominação Cargo DAS Total Uni<strong>da</strong>de Nº Denominação Cargo DAS Total<br />

1<br />

Defensor Público-Geral <strong>da</strong><br />

União<br />

NE 6,56 1 Defensor Público-Geral <strong>da</strong> União NE 6,56<br />

Gab. Defensor<br />

Público-Geral<br />

Gab. Subdefensor<br />

Público-Geral<br />

Gab. do<br />

Corregedor-Geral<br />

<strong>da</strong> DPU<br />

Secretaria-Geral<br />

DPU nos Estados e<br />

Núcleos<br />

1 Chefe de Gabinete do Defensor-Geral 101.5 5,16<br />

Gab. Defensor<br />

2 Assessores Jurídicos 102.4 7,96<br />

1 Assessor 102.4 3,98 Público-Geral 1 Assessor de Cerimônia 102.4 3,98<br />

1 Assessor de Comunicação Social 102.4 3,98<br />

1 Assessor de Articulação Parlamentar 102.4 3,98<br />

1 Assessor de Controle Interno 102.4 3,98<br />

1 Subdefensor Público-Geral NE 6,56 1 Subdefensor Público-Geral <strong>da</strong> União NE 6,56<br />

Gab. Subdefensor<br />

Público-Geral<br />

1 Chefe de Gabinete do Subdefensor-Geral 101.5 5,16<br />

1 Assessor Jurídico 102.4 3,98<br />

Gab. Corregedor-<br />

Geral <strong>da</strong> DPU<br />

1 Corregedor-Geral <strong>da</strong> DPU NE 6,56<br />

1 Chefe de Gabinete do Corregedor-Geral 101.5 5,16<br />

3 Assessores Jurídicos 102.4 11,94<br />

Conselho Superior <strong>da</strong> 3 Conselheiros Eleitos 101.4 11,94<br />

DPU 1 Assessor Jurídico 102.4 3,98<br />

Câmara de<br />

Coordenação<br />

12 Membro Efetivo de Câmara 101.3 15,36<br />

1 Coordenador de RH 101.3 1,28 1 Secretário-Geral 101.5 5,16<br />

1 Chefe de Divisão de RH 101.2 1,14 5 Coordenador-Geral 101.4 19,9<br />

1 Coordenador de Orçamento 101.3 1,28 Secretaria-Geral 12 Coordenador 101.3 15,36<br />

2 Chefe de Divisão 101.2 2,28 12 Assistente 102.2 13,68<br />

DPU nos Estados e<br />

Núcleos<br />

12 Assistente Técnico 102.1 12,00<br />

38 Defensor Público-Chefe 101.3 48,64<br />

Total 8 23,1 112 221,0<br />

Acréscimo com a Situação Proposta 197,9<br />

70


SAF Sul, Quadra 04 – Lote 03 - Bloco B – Sala 303 CEP: 70.050-900 – Brasília – DF<br />

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DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO<br />

CONSELHO SUPERIOR<br />

ATA DA 52 a. REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA<br />

PÚBLICA DA UNIÃO (CSDPU) REALIZADA NO DIA 23 DE NOVEMBRO DE 2004.<br />

Aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatro, na sede <strong>da</strong> Defensoria<br />

Pública-Geral <strong>da</strong> União, no Gabinete do Defensor Público-Geral <strong>da</strong> União, sala 224-C do anexo II<br />

Bloco “T” do Ministério <strong>da</strong> Justiça, nesta Capital Federal, reuniu-se, em sessão ordinária, o<br />

Conselho Superior <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União, com a totali<strong>da</strong>de de seus membros, sob a<br />

presidência <strong>da</strong> Exma Sra. Anne Elisabeth Nunes de Oliveira, Defensora Pública-Geral <strong>da</strong> União,<br />

Conselheira nata. Às 10:20 horas foram iniciados os trabalhos, sendo designado o Exmo. Sr.<br />

Ariosvaldo de Góis Costa Homem para secretariar a presente reunião. Presente também,<br />

representando a Associação dos Defensores Públicos <strong>da</strong> União, o Exmº Dr. Cloves Pinheiro <strong>da</strong><br />

Silva, na forma <strong>da</strong> Resolução n o 003/2004 deste Colegiado. Item I <strong>da</strong> pauta. O Relator Exmº Dr.<br />

Benedito Gomes Ferreira apresentou a avaliação do Estágio Probatório, na forma a seguir, com<br />

relação a todos os Defensores Públicos <strong>da</strong> União avaliados: “Tendo em vista o que dispõe o art. 7º<br />

<strong>da</strong> Resolução nº 04, de 22 de setembro de 2004, declaro cumprido o estágio probatório, com a<br />

aprovação dos seguintes membros”: Empossados em: 05/12/2001: ALESSANDRA SADO,<br />

ALESSANDRO TERTULIANO DA COSTA PINTO, ALISSON WANDER PAIXÃO, ANDRÉ<br />

DIAS PEREIRA, ANTONIO CARLOS TORRES DE SIQUEIRA DE MAIA E PÁDUA,<br />

CLAUDIONOR BARROS LEITÃO, CLOVES PINHEIRO DA SILVA, DANIEL CASTELO<br />

BRANCO RAMOS, DANIEL MOURGUES COGOY, DANIELA DELAMBERT<br />

CHRYSSOVERGIS, DANIELA MUSCARI SCCACHETTI, ERASMO LOPES MATIAS DE<br />

FREITAS, FABIANO CAETANO PRESTES, FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO,<br />

FREDERICO RODRIGUES VIANA DE LIMA, GUSTAVO DE ALMEIDA RIBEIRO,<br />

HELOISA ELAINE PIGATTO, HOLDEN MACEDO DA SILVA, IVAN PEIXOTO CUNHA<br />

MELO, IZABELA VIEIRA LUZ, JOSÉ RÔMULO PLÁCIDO, KARINE COSTA CARLOS,<br />

KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA, LEONARDO LOREA MATTAR,<br />

MAÍRA SANTOS ABRÃO, MARCELO ADRIANO MICHELOTI, MARCELO LOPES<br />

BARROSO, MARCOS ROBERTO RODRIGUES MENDONÇA, MIRIAM APARECIDA DE<br />

LAET MARSIGLIA, PAULO ALFREDO UNES PEREIRA, PAULO CEZAR NEVES JÚNIOR,<br />

REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE, RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI,<br />

ROBERTO VENÂNCIO JÚNIOR, SANDER GOMES PEREIRA JÚNIOR, SÉRGIO LUIZ DA<br />

SILVEIRA MARQUES, WILLIAM CHARLEY COSTA DE OLIVEIRA; 17/06/2002: BRUNO<br />

DE ANDRADE LAGE, CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES, FLÁVIA<br />

BORGES MARGI, JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO, JOSÉ ROBERTO FANI<br />

TAMBASCO, MARTA VELOSO MENEZES, RENATA CARLA ROCHA DELGADO,<br />

RENATO BRASILEIRO DE LIMA, RICARDO LUIZ WANDERLEY DA FONSECA,<br />

RODRIGO ESTEVES REZENDE; 10/09/2002: ANDRÉ DA SILVA ORDACGY, ANGINALDO<br />

OLIVEIRA VIEIRA, ALICE ARRAES DE SOUZA RODRIGUES, ALEIXO FERNANDES<br />

MARTINS, CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY, CAROLINA BOTELHO<br />

MOREIRA DE DEUS AGUIAR, EDUARDO FLORES VIEIRA, FELIPE CALDAS MENEZES,<br />

GIZZELIA ALVES DA COSTA, KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ, MICHELLE<br />

VALÉRIA MACEDO SILVA, VÂNIA MÁRCIA DAMASCENO NOGUEIRA, VIVIAN<br />

NETTO MACHADO SANTARÉM, WLADIMIR CORRADI COELHO; 06/11/2002:<br />

LEONARDO GURGEL CARLOS PIRES; O Conselho, por unanimi<strong>da</strong>de de votos aprovou. Item<br />

2: O Conselho por unanimi<strong>da</strong>de decidiu seguir o recesso <strong>da</strong> Justiça Federal de 20 de dezembro a


DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO<br />

CONSELHO SUPERIOR<br />

06 de janeiro, como também, seguir o expediente forense dos tribunais Regionais e Superiores, na<br />

forma do art. 45, V, <strong>da</strong> LC 80/94. Item 3. Processo 006176/2004-91, de interesse do Exmº Dr.<br />

Bruno de Andrade Lage. O Relator Exmº Dr.Ariosvaldo de Góis Costa Homem, votou no sentido<br />

<strong>da</strong> não atuação <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União nos chamados E-PROC, Processo virtual dos<br />

juizados Especiais Federais, por impossibili<strong>da</strong>de física e material de informatização de todos os<br />

núcleos <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União, como também pela falta de observância <strong>da</strong>s prerrogativas<br />

<strong>da</strong> Instituição no sistema processual apresentado, principalmente no que tange à intimação pessoal.<br />

Sugeriu o Relator a expedição de ofício ao Coordenador Nacional dos Juizados Especiais Federais<br />

para que sensibilizado, verifique <strong>da</strong> possibili<strong>da</strong>de de encontrar mecanismos para ajustar o sistema<br />

informatizado virtual para a reali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União, que até a presente <strong>da</strong>ta<br />

encontra-se implanta<strong>da</strong> em caráter emergencial e provisório, como já ocorre em alguns Juizados<br />

Especiais e Turmas Recursais, tudo em prol do ci<strong>da</strong>dão hipossuficiente. O Conselho acompanhou<br />

o Relator em unanimi<strong>da</strong>de de votos. Transcrição do voto proferido pelo Conselheiro Dr.<br />

Ariosvaldo de Góis Costa Homem na ata <strong>da</strong> 10a. reunião extraordinária do conselho superior <strong>da</strong><br />

defensoria pública <strong>da</strong> união (csdpu) realiza<strong>da</strong> no dia 22 de setembro de 2004: “1º.A Defensoria<br />

Pública <strong>da</strong> União encontra-se hoje implanta<strong>da</strong> em caráter emergencial e provisório, nos termos <strong>da</strong><br />

Lei n. 9.020, de 30 de março de 1995, que, por força <strong>da</strong> Lei n. 10.212, de 23 de março de 2001,<br />

acrescentou-lhe o art. 5 o -A, criando 70 (setenta) cargos de Defensor Público <strong>da</strong> União de Segun<strong>da</strong><br />

Categoria.2º.Além deste quantitativo de cargos <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Categoria, criados por lei, a carreira<br />

também é composta pelos cargos originados <strong>da</strong> opção de Advogado de Ofício, de Advogado de<br />

Ofício Substituto <strong>da</strong> Justiça Militar e de Advogado de Ofício <strong>da</strong> Procuradoria Especial <strong>da</strong><br />

Marinha, nos precisos termos do art. 138 <strong>da</strong> Lei Complementar n. 80, de 12 de janeiro de 1994,<br />

que transformou esses cargos e passaram a integrar o Quadro Permanente <strong>da</strong> Defensoria Pública<br />

<strong>da</strong> União:Art. 138. Os atuais cargos de Advogado de Ofício e de Advogado de Ofício Substituto<br />

<strong>da</strong> Justiça Militar e de Advogado de Ofício <strong>da</strong> Procuradoria Especial <strong>da</strong> Marinha, cujos<br />

ocupantes tenham sido aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos e optem<br />

pela carreira, são transformados em cargos de Defensor Público <strong>da</strong> União.§1º. Os cargos a que<br />

se refere este artigo passam a integrar o Quadro Permanente <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União,<br />

nos seguintes termos:os cargos de Advogado de Ofício Substituto <strong>da</strong> Justiça Militar passam a<br />

denominar-se Defensor Público <strong>da</strong> União de 1ª Categoria;os cargos de Advogado de Ofício <strong>da</strong><br />

Justiça Militar passam a denominar-se Defensor Público <strong>da</strong> União de Categoria Especial;os<br />

cargos de Advogado de Ofício <strong>da</strong> Procuradoria Especial <strong>da</strong> Marinha passam a denominar-se<br />

Defensor Público <strong>da</strong> União de 1ª Categoria.§2º. Os cargos de Defensor Público cujos ocupantes<br />

optarem pela carreira são transformados em cargos integrantes do Quadro Permanente <strong>da</strong><br />

Defensoria Pública <strong>da</strong> União, respeita<strong>da</strong>s as diferenças existentes entre eles, de conformi<strong>da</strong>de<br />

com o disposto na Lei número 7.384, de 18 de outubro de 1985, que reestruturou em carreira a<br />

Defensoria de Ofício <strong>da</strong> Justiça Militar Federal.§3º. São estendidos aos inativos os benefícios e<br />

vantagens decorrentes <strong>da</strong> transformação dos cargos previstos nesta Lei Complementar, nos<br />

termos <strong>da</strong> Constituição Federal, Art. 40, § 4.§4º. O disposto neste artigo somente surtirá efeitos<br />

financeiros a partir <strong>da</strong> vigência <strong>da</strong> lei a que se refere o parágrafo único do Art. 146, observa<strong>da</strong> a<br />

existência de prévia dotação orçamentária.3º. O Conselho Superior <strong>da</strong> Defensoria Publica <strong>da</strong><br />

União, e, posteriormente, cumprindo a decisão a ilustre Defensora Pública-Geral <strong>da</strong> União, numa<br />

interpretação equivoca<strong>da</strong>, <strong>da</strong>ta vênia, procederam a diversas extinções de cargos de Defensor<br />

Público <strong>da</strong> União de Primeira Categoria e de Defensor Público <strong>da</strong> União de Categoria Especial, e<br />

criações de cargos de Defensor Público <strong>da</strong> União de Segun<strong>da</strong> Categoria, sob a denominação de<br />

“transformação” e “redistribuição”, como se constata em diversas atas do CSDPU publica<strong>da</strong>s no


DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO<br />

CONSELHO SUPERIOR<br />

Diário Oficial <strong>da</strong> União.4º.Tenho que tal procedimento administrativo, extinções de cargos,<br />

transformações e redistribuições, acabou por violar a Constituição e as Leis deste país, pois a<br />

criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta é privativa do Presidente<br />

<strong>da</strong> República e do Congresso Nacional, bem assim, a organização <strong>da</strong> instituição Defensoria<br />

Pública <strong>da</strong> União, nos termos do art. 48, inc. X c/c art. 61, §1 o , inc. II, alíneas a e d c/c art. 84, inc.<br />

VI, alíneas a e b, todos <strong>da</strong> Constituição:Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do<br />

Presidente <strong>da</strong> República, não exigi<strong>da</strong> esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre<br />

to<strong>da</strong>s as matérias de competência <strong>da</strong> União, especialmente:Criação, transformação e extinção de<br />

cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;Art. 61.<br />

[omissis]§1 o . São de iniciativa privativa do Presidente <strong>da</strong> República as leis que:disponham<br />

sobre:criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou o<br />

aumento de sua remuneração;[...]organização do Ministério Público e <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong><br />

União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e <strong>da</strong> Defensoria<br />

Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;[...]Art. 84. Compete privativamente<br />

ao Presidente <strong>da</strong> República:[...]dispor, mediante decreto, sobre:organização e funcionamento <strong>da</strong><br />

administração federal, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de<br />

órgãos públicos;extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;5º É certo, também, que a<br />

motivação <strong>da</strong>queles atos também viola, por desvio de finali<strong>da</strong>de, o art. 14, §3 o , <strong>da</strong> Lei<br />

Complementar n. 80, de 12 de janeiro de 1994, acrescentado pela Lei Complementar n. 98, de<br />

1999, que diz que a Defensoria Pública <strong>da</strong> União deverá atuar, preferencialmente, perante o<br />

Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores, e é certo que os Defensores Públicos <strong>da</strong><br />

União de Segun<strong>da</strong> Categoria tem atuação somente perante os Juízos Federais, às Juntas de<br />

Conciliação e Julgamento, às Juntas e Juízes Eleitorais, aos Juízes Militares, nas Auditorias<br />

Militares, ao Tribunal Marítimo e às instâncias administrativas:Art. 14. [omissis][...]§3 o . A<br />

prestação de assistência judiciária pelos órgãos próprios <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União, <strong>da</strong>rse-á,<br />

preferencialmente, perante o Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores.[...]Art.<br />

20. Os Defensores Públicos <strong>da</strong> União de 2 a Categoria atuarão junto aos Juízos Federais, às<br />

Juntas de Conciliação e Julgamento, às Juntas e aos Juízes Eleitorais, aos Juízes Militares, nas<br />

Auditorias Militares, ao Tribunal Marítimo e às instâncias administrativas.6º. Dessa forma, tenho<br />

que as transformações perpetra<strong>da</strong>s por este Conselho Superior <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União não<br />

estão em consonância com a lei.7º. Cabe à Administração Pública rever seus atos quando eivados<br />

de ilegali<strong>da</strong>de, visto que dota<strong>da</strong> do Poder de autotutela, nos exatos termos do art. 53 <strong>da</strong> Lei<br />

9784/99 e Súmulas 346 e 473 do STF, abaixo transcritos:Art. 53 <strong>da</strong> Lei 9784/99: A Administração<br />

deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legali<strong>da</strong>de, e pode revogá-los por<br />

motivo de conveniência ou oportuni<strong>da</strong>de, respeitados os direitos adquiridos.Súmula 346 do STF:<br />

“A Administração pública pode declarar a nuli<strong>da</strong>de dos seus próprios atos”.Súmula 473 do STF:<br />

“A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem<br />

ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou<br />

oportuni<strong>da</strong>de, respeitados os direitos adquiridos, e ressalva<strong>da</strong>, em todos os casos, a apreciação<br />

judicial”8º. Cumpre ressaltar, que a presente medi<strong>da</strong> além de se coadunar com a Princípio <strong>da</strong><br />

Legali<strong>da</strong>de e Finali<strong>da</strong>de que regem os Atos Administrativos, também não importará em qualquer<br />

prejuízo a quem quer que seja. Isto porque existem atualmente 14 (quatorze) cargos de Defensor<br />

Público <strong>da</strong> União de Segun<strong>da</strong> Categoria vagos. Não bastasse isso, o posicionamento do STF é<br />

firme no sentido de que deve prevalecer, em casos similares ao presente, o Princípio <strong>da</strong> Segurança<br />

Jurídica, a fim de se garantir ao servidor de boa fé a manutenção no cargo originado de ato eivado<br />

de ilegali<strong>da</strong>de (MS-22357/STF).9º. Por outro lado, a presente solicitação também não afetará o


DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO<br />

CONSELHO SUPERIOR<br />

concurso público em an<strong>da</strong>mento, tendo em vista que a Excelsa Corte pacificou entendimento de<br />

que não há direito adquirido à nomeação do candi<strong>da</strong>to aprovado em concurso público (AI 142383<br />

AgR/MG/STF). De to<strong>da</strong> sorte, a lista de aprovados será aproveita<strong>da</strong> para o preenchimento dos<br />

cargos vagos em decorrência do necessário processo de promoção.10. Por essa razão proponho<br />

a este Egrégio Conselho Superior <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União, a declaração de ilegali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s<br />

referi<strong>da</strong>s transformações ocorri<strong>da</strong>s, bem como a imediata abertura do procedimento administrativo<br />

de promoção para que estes cargos sejam providos o mais rápido possível.11.Por todo o exposto,<br />

desde já antecipo meu voto, nos termos do Regimento Interno do CSDPU, art. 26, §2º, para que o<br />

presente pleito seja julgado integralmente procedente por este Órgão Deliberativo, determinandose<br />

o prazo máximo de 15 (quinze) dias para o levantamento dos Cargos “Transformados” e a<br />

publicação do Edital de promoção.12. No caso do número de cargos transformados ser superior ao<br />

número de cargos <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Categoria hoje vagos, a promoção referente ao número de cargos<br />

‘excedentes’ ficará sob condição suspensiva <strong>da</strong>s próximas vacâncias no cargo de Defensor Público<br />

<strong>da</strong> União <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Categoria, devendo ser realiza<strong>da</strong> de forma automática to<strong>da</strong>s as vezes que<br />

ocorrer a vacância até a integral regulari<strong>da</strong>de <strong>da</strong> situação”. Por falta de tempo hábil, tendo em vista<br />

o encerramento do ano, ficará para o próximo Defensor Público Geral com o Conselho, decidir<br />

sobre a remoção, promoção e nomeação, assim como adotar, por Resolução, os critérios de<br />

antigui<strong>da</strong>de. O Conselheiro Ariosvaldo de Góis Costa Homem tomando conhecimento do trabalho<br />

realizado pelo Exmº Defensor Público <strong>da</strong> União, Alessandro Tertuliano <strong>da</strong> C. Pinto em Manaus,<br />

se antecipando a atuação <strong>da</strong> Justiça Especial Federal itinerante, levou a assistência jurídica gratuita<br />

às populações ribeirinhas do interior do Amazonas achou por bem levar ao conhecimento dos<br />

demais Conselheiros, estendendo aos demais colegas que já tomaram iniciativas similares os<br />

mesmos elogios, solicitando inclusive que sejam encaminhados ao Conselho Superior tais<br />

informes. Eu, Ariosvaldo de Góis Costa Homem, designado Secretário, escrevi esta Ata, que vai<br />

também assina<strong>da</strong> pelos demais Conselheiros presentes.<br />

ANNE ELISABETH NUNES DE OLIVEIRA<br />

Presidente do Conselho<br />

BENEDITA MARINA DA SILVA<br />

Conselheira efetiva<br />

BENEDITO GOMES FERREIRA<br />

Conselheiro efetivo<br />

ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM<br />

Conselheiro efetivo<br />

MARIZA PEREIRA DO COUTO<br />

Conselheira efetiva<br />

Publica<strong>da</strong> no DOU de 24.11.2004, seção 1, página 21 e 22


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

Informativo <strong>PFDC</strong> nº 26/2005<br />

Brasília, 25 de julho de 2005.<br />

Segue, no arquivo anexo, a Lei n. 11.126, de 27 de junho de 2005 , que dispõe sobre o direito<br />

<strong>da</strong> pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo<br />

acompanhado de cão-guia.<br />

Por oportuno, informamos que foi sanciona<strong>da</strong>, no dia 14 de julho, a Lei n° 11.133/05, que<br />

define o dia 21 de setembro como o "Dia Nacional de Luta <strong>da</strong> Pessoa Portadora de<br />

Deficiência". O conteúdo de ambos os atos está disponível na pasta do GT Inclusão, no site <strong>da</strong><br />

<strong>PFDC</strong> (www.pgr.mpf.gov.br/pgr/pfdc ).<br />

Assessoria de Documentação, Informação e Divulgação - ADID<br />

Procuradoria Federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão - <strong>PFDC</strong>/MPF<br />

Tel: 3031-6009<br />

Fax: 3031-6112<br />

pfdc@pgr.mpf.gov.br<br />

Contato: Helena Lúcia, Marlene e Valéria<br />

SAF Sul, Quadra 04 – Lote 03 - Bloco B – Sala 303 CEP: 70.050-900 – Brasília – DF<br />

Telefones: 3031-6000 – 3031-6006/6112 (fax) e-mail: pfdc001@pgr.mpf.gov.br


LEI Nº 11.126, DE 27 DE JUNHO DE 2005.<br />

Dispõe sobre o direito do portador de deficiência<br />

visual de ingressar e permanecer em ambientes<br />

de uso coletivo acompanhado de cão-guia.<br />

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu<br />

sanciono a seguinte Lei:<br />

Art. 1 o É assegurado à pessoa portadora de deficiência visual usuária de cão-guia o direito de<br />

ingressar e permanecer com o animal nos veículos e nos estabelecimentos públicos e privados de<br />

uso coletivo, desde que observa<strong>da</strong>s as condições impostas por esta Lei.<br />

§ 1 o A deficiência visual referi<strong>da</strong> no caput deste artigo restringe-se à cegueira e à baixa visão.<br />

§ 2 o O disposto no caput deste artigo aplica-se a to<strong>da</strong>s as mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>des de transporte<br />

interestadual e internacional com origem no território brasileiro.<br />

Art. 2 o (VETADO)<br />

Art. 3 o Constitui ato de discriminação, a ser apenado com interdição e multa, qualquer<br />

tentativa volta<strong>da</strong> a impedir ou dificultar o gozo do direito previsto no art. 1 o desta Lei.<br />

Art. 4 o Serão objeto de regulamento os requisitos mínimos para identificação do cão-guia, a<br />

forma de comprovação de treinamento do usuário, o valor <strong>da</strong> multa e o tempo de interdição<br />

impostos à empresa de transporte ou ao estabelecimento público ou privado responsável pela<br />

discriminação.<br />

Art. 5 o (VETADO)<br />

Art. 6 o Esta Lei entra em vigor na <strong>da</strong>ta de sua publicação.<br />

Brasília, 27 de junho de 2005; 184 o <strong>da</strong> Independência e 117 o <strong>da</strong> República.<br />

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA<br />

Márcio Thomaz Bastos<br />

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.6.2005.


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

Informativo <strong>PFDC</strong> nº 25/2005<br />

Brasília, 29 de junho de 2005.<br />

A Procuradoria Federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão participa do Simpósio sobre Política<br />

Nacional de Saúde, de 28 a 30 de junho, na Câmara dos Deputados. O evento propõe a<br />

discussão dos rumos do Estado Brasileiro e o SUS, abor<strong>da</strong>ndo os seguintes temas: a<br />

seguri<strong>da</strong>de social como política pública <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de e do Estado; a gestão, regulação e<br />

responsabili<strong>da</strong>de sanitária; financiamento e Recursos Humanos. O objetivo é elaborar<br />

propostas para correção, avanço e consoli<strong>da</strong>ção dos eixos estruturantes do Sistema Único de<br />

Saúde.<br />

O GT Saúde <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong> está acompanhando o Simpósio. Reunido em Brasília desde 2ª feira, o<br />

Grupo também participou <strong>da</strong> reunião <strong>da</strong> Comissão de Saúde do Ministério Público, na<br />

Secretaria de Gestão Participativa do Ministério <strong>da</strong> Saúde. A agen<strong>da</strong> do GT Saúde para estes<br />

dias inclui ain<strong>da</strong> o fechamento do Manual de Saúde, a ser lançado em breve pela <strong>PFDC</strong>, com<br />

o apoio <strong>da</strong> ESMPU.<br />

Assessoria de Documentação, Informação e Divulgação - ADID<br />

Procuradoria Federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão - <strong>PFDC</strong>/MPF<br />

Tel: 3031-6009<br />

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

Informativo <strong>PFDC</strong> nº 24/2005<br />

Brasília, 29 de junho de 2005.<br />

A <strong>PFDC</strong> participou hoje, em Brasília, às 10 h, na Câmara dos Deputados, <strong>da</strong> Audiência Pública Sobre<br />

Trabalho Escravo, promovi<strong>da</strong> pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.<br />

Ontem, 28 de junho, em Imperatriz-MA, a procuradora federal dos direitos do ci<strong>da</strong>dão, Dra. Ela<br />

Wiecko V. de Castilho, participou <strong>da</strong> reunião <strong>da</strong> Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho<br />

Escravo - CONATRAE, a primeira realiza<strong>da</strong> fora de Brasília, com o objetivo de fortalecer o combate<br />

ao trabalho escravo naquela região.<br />

As iniciativas do Estado com vistas à erradicação do trabalho escravo (Fórum Estadual de Combate<br />

ao Trabalho Escravo e Plano Estadual de Erradicação ao Trabalho Escravo), o Plano MDA, o Projeto<br />

Escravo nem Pensar!, os resultados do Estudo <strong>da</strong> Cadeira Produtiva e o relatório apresentado à<br />

Comissão Interamericana de Direitos Humanos <strong>da</strong> OEA sobre os avanços ocorridos em relação ao<br />

cumprimento do acordo de solução amistosa no caso José Pereira (CEJIL e SEDH) foram alguns dos<br />

assuntos em pauta.<br />

Em matéria especial sobre a reunião para a Carta Maior, o repórter Leonardo Sakamoto informou:<br />

"(...) O Estado (Maranhão) foi escolhido porque a maior parte dos trabalhadores escravos libertados no país é forma<strong>da</strong> por<br />

maranhenses. Eles foram encontrados em fazen<strong>da</strong>s no próprio Estado, no Pará e no Mato Grosso.<br />

Segundo informações <strong>da</strong> ONG Repórter Brasil, é possível chegar a essa conclusão com base na concessão de segurodesemprego<br />

aos trabalhadores escravos que são libertados. Entre 2003 e 2004, 18% deles tinham origem no Maranhão. Em<br />

segundo lugar vinha o Piauí, com 11%. A mesma organização avalia, porém, que a participação de maranhenses pode ser<br />

ain<strong>da</strong> maior.<br />

"É a primeira vez que a comissão vai às bases, se apresenta e discute a situação com os parceiros locais", disse Ela Wiecko<br />

de Castilho, procuradora federal dos direitos do ci<strong>da</strong>dão do Ministério Público Federal. O ministro-chefe <strong>da</strong> Secretaria<br />

Especial dos Direitos Humanos, Nilmário Miran<strong>da</strong>, também destacou o local <strong>da</strong> reunião. "Viemos à Imperatriz. Poderíamos<br />

ter ido a São Luís, onde há mais visibili<strong>da</strong>de. Mas preferimos vir aqui para homenagear os parceiros locais", afirmou.<br />

O ministro recebeu do Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo do Maranhão uma pauta com reivindicações,<br />

entre elas a desapropriação dos imóveis <strong>da</strong> "lista suja" para fins de reforma agrária e a definição <strong>da</strong> competência federal<br />

para julgamento de crimes de trabalho escravo. O fazendeiro Gilberto Andrade, reincidente de trabalho escravo e preso<br />

semana passa<strong>da</strong>, foi citado várias vezes ao longo <strong>da</strong> reunião como um dos entraves à erradicação ao trabalho escravo no<br />

Estado."<br />

Assessoria de Documentação, Informação e Divulgação - ADID<br />

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

Informativo <strong>PFDC</strong> nº 23/2005<br />

Brasília, 24 de junho de 2005.<br />

Caros colegas,<br />

A <strong>PFDC</strong> foi convi<strong>da</strong><strong>da</strong> pelo Defensor Público-Geral <strong>da</strong> União, Dr. Eduardo Flores Vieria, para<br />

acompanhar o Grupo de Trabalho Interministerial, criado por Decreto de 15/04/2005, com o objetivo:<br />

a) de estu<strong>da</strong>r e elaborar proposta de ampliação do quadro de pessoal <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União,<br />

b) elaborar anteprojeto de lei de atualização <strong>da</strong> Lei Complementar n.º 80/1994 e c) apresentar<br />

propostas para o fortalecimento <strong>da</strong>s Defensorias Públicas estaduais. O grupo é composto pelo<br />

Defensor Público-Geral <strong>da</strong> União, que o coordena; um representante <strong>da</strong> Secretaria <strong>da</strong> Reforma do<br />

Judiciário/Ministério <strong>da</strong> Justiça; um representante <strong>da</strong> Casa Civil/Presidência <strong>da</strong> República; um<br />

representante <strong>da</strong> Advocacia-Geral <strong>da</strong> União e um representante do Ministério do Planejamento e<br />

Gestão.<br />

Tenho acompanhado pessoalmente os debates ou por meio <strong>da</strong> Assessoria, contando também<br />

com a cooperação do Subprocurador-Geral <strong>da</strong> República, Antonio Fonseca.<br />

A estratégia adota<strong>da</strong> pelo Grupo foi de, primeiro, trabalhar na consoli<strong>da</strong>ção de uma proposta<br />

de ampliação do quadro de pessoal <strong>da</strong> DPU, a partir do diagnóstico apresentado no plano de<br />

estruturação feito pela DPU, que segue em anexo, e do relatório do Tribunal de Contas <strong>da</strong> União.<br />

Atualmente os defensores <strong>da</strong> União são 111. Existe Anteprojeto de Lei, que permanence no Ministério<br />

do Planejamento, desde setembro de 2003, para criação de 169 cargos. O grupo vem fazendo gestões<br />

também junto ao referido Ministério para agilizar e aprovar a criação desses cargos que podem ser<br />

preenchidos de imediato, uma vez que ain<strong>da</strong> tem vali<strong>da</strong>de o último concurso.<br />

Neste momento, o Grupo produziu a minuta de proposta para ampliação do quadro e está<br />

submentendo-a às devi<strong>da</strong>s discussões internas.<br />

Por fim, informo que a <strong>PFDC</strong> mantém um dossiê de acompanhamento <strong>da</strong>s suas gestões (PA n.<br />

1.00.000.007759/2004-08) e dos procedimentos e ações intenta<strong>da</strong>s pelo MPF em todo Brasil.<br />

Cordialmente,<br />

Ela Wiecko V. de Castilho<br />

Procuradora Federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão<br />

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PLANO DE GESTÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO<br />

2005/2010<br />

1. A Defensoria Pública como instituição social<br />

“...A Defensoria Pública, instituição permanente, incumbi<strong>da</strong>, por<br />

determinação constitucional, de propiciar acesso à justiça a grande maioria <strong>da</strong><br />

população brasileira, ain<strong>da</strong> não recebeu do Estado condições para sua efetiva<br />

implementação, o que prejudica o advento <strong>da</strong> indispensável e tão fala<strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia<br />

ativa [...].<br />

Decerto tal fato decorre de alguns equívocos, infelizmente ain<strong>da</strong><br />

arraigados, que obscurecem o real sentido constitucional desta jovem instituição.<br />

O primeiro deles é confundir acesso à justiça com acesso ao judiciário, porquanto<br />

o acesso à justiça revele-se antes, na própria consciência de direitos, capacitação<br />

de lideranças para a ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia, fomento ao direito que se realiza pacificamente,<br />

resultado do contato direto do Defensor Público com a comuni<strong>da</strong>de.<br />

O Defensor Público, assim, na sua condição de ente estatal, é capaz<br />

de resgatar o sentimento público que tanta falta faz a ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia, ao ser a voz do<br />

brasileiro necessitado. To<strong>da</strong>via, infelizmente, este ain<strong>da</strong> é confundido com<br />

advogado de graça, advogado <strong>da</strong>tivo, numa restrição de sua missão de<br />

transformação social.<br />

Outro grande equívoco é considerar que a Defensoria Pública só<br />

interessa aos necessitados, que é cari<strong>da</strong>de, porquanto se trate de política pública<br />

de pacificação social; dever do estado e direito do ci<strong>da</strong>dão.<br />

Estudos consistentes já apontam, inclusive, que nas comuni<strong>da</strong>des que<br />

contam com a atuação de um Defensor Público, o índice de violência diminuiu<br />

consideravelmente. Esta, assim, interessa não apenas ao necessitado, com quem<br />

tem contato cotidiano, mas a to<strong>da</strong> a socie<strong>da</strong>de que vislumbra a possibili<strong>da</strong>de de<br />

viver com paz e segurança. Ricos e pobres necessitam de uma Defensoria Pública<br />

forte e efetiva.<br />

Registre-se, to<strong>da</strong>via, que não se faz aqui uma apologia apaixona<strong>da</strong> e<br />

cega <strong>da</strong> Defensoria Pública: ela, sozinha, não constitui a solução dos problemas<br />

sociais brasileiros; entretanto, sem ela tais problemas não serão resolvidos. Tanto<br />

isto é ver<strong>da</strong>de que a Defensoria Pública ocupa um espaço fun<strong>da</strong>mental na fórmula<br />

do Estado Democrático de Direito, sendo ponto convergente de uma possível rede<br />

ver<strong>da</strong>deira de ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia.<br />

É chega<strong>da</strong> a hora, pois, dos equívocos serem dizimados e do estado<br />

conscientizar-se que Defensoria Pública não é cari<strong>da</strong>de, mas instituição estatal<br />

indispensável ao alcance <strong>da</strong> paz social, num investimento público com retorno<br />

garantido...” (ROCHA, Amélia Soares <strong>da</strong>. Papel social: Defensoria Pública<br />

assegura ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia para ricos e pobres. Revista Consultor Jurídico, São Paulo.<br />

Disponível em . Acesso em: 28 de<br />

janeiro de 2005).<br />

Isto já havia sido notado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente <strong>da</strong><br />

República em 2002, antes mesmo de tomar posse: “...Em uma socie<strong>da</strong>de excludente<br />

como a nossa, o acesso de todos à Justiça é uma <strong>da</strong>s tantas regras existentes<br />

1


apenas no plano abstrato <strong>da</strong> lei, incapaz de se concretizar na reali<strong>da</strong>de dura <strong>da</strong><br />

desigual<strong>da</strong>de institucionaliza<strong>da</strong>...” (Projeto Segurança Pública para o Brasil,<br />

Partido dos Trabalhadores, Instituto Ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia, Fun<strong>da</strong>ção Djalma Guimarães, 2<br />

ed., p. 78).<br />

Ain<strong>da</strong> bastante preocupado com esta situação, o Excelentíssimo<br />

Senhor Presidente <strong>da</strong> República afirmou recentemente na abertura do Ano<br />

Judiciário de 2005:<br />

“...Isso significa que vamos fortalecer as Defensorias Públicas,<br />

modernizar a gestão do Poder Judiciário, produzir <strong>da</strong>dos e<br />

indicadores estatísticos que auxiliem o planejamento de políticas<br />

judiciárias e estimular a aplicação de penas alternativas. Todos<br />

sabemos <strong>da</strong> necessi<strong>da</strong>de de tornar mais amplo o acesso à Justiça e<br />

mais ágil a prestação jurisdicional. Por essa razão, é muito<br />

importante o nosso pacto pela rápi<strong>da</strong> aprovação, no Congresso<br />

Nacional, dos projetos de lei que propõem alterações nos Códigos<br />

de Processo Civil, de Processo Penal e do Processo Trabalhista...”<br />

(grifamos)<br />

Insere-se a Defensoria Pública <strong>da</strong> União, portanto, num contexto de<br />

mu<strong>da</strong>nça social, sendo mais um dos instrumentos postos à disposição do Governo<br />

Federal na consecução de seu projeto par ao País.<br />

O presente Plano de Gestão visa justamente remediar a atual situação<br />

de exclusão jurídica <strong>da</strong> população carente pela estruturação <strong>da</strong> Defensoria Pública<br />

<strong>da</strong> União, pois é inequívoca a necessi<strong>da</strong>de de democratização <strong>da</strong> assistência<br />

jurídica, que é um dos mais importantes instrumentos para a inclusão <strong>da</strong> enorme<br />

parcela financeiramente menos favoreci<strong>da</strong> <strong>da</strong> população brasileira.<br />

2. Panorama constitucional e legal <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União<br />

Desde 1988 o Estado brasileiro promete prestar assistência jurídica<br />

integral e gratuita aos necessitados, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, <strong>da</strong><br />

Constituição Federal, que prevê os direitos e garantias fun<strong>da</strong>mentais dos<br />

brasileiros.<br />

A Defensoria Pública <strong>da</strong> União é a instituição que tem por atribuição,<br />

justamente, prestar este serviço público essencial, a assistência jurídica integral e<br />

gratuita aos necessitados, cumprindo, no âmbito federal, a promessa <strong>da</strong><br />

Constituição Federal.<br />

A Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, cuidou de<br />

organizar a Defensoria Pública <strong>da</strong> União, do Distrito Federal e dos Territórios e<br />

prescreveu normas gerais para sua organização nos Estados.<br />

Prevê a Lei, em seus artigos 20 ao 22, que os Defensores Públicos <strong>da</strong><br />

União de Categoria Especial atuarão junto ao Superior Tribunal de Justiça, ao<br />

Tribunal Superior do Trabalho, ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Superior<br />

Tribunal Militar.<br />

Já os Defensores Públicos <strong>da</strong> União de Primeira Categoria têm atuação<br />

perante os Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho e<br />

Tribunais Regionais Eleitorais.<br />

2


Por fim, os Defensores Públicos <strong>da</strong> União de Segun<strong>da</strong> Categoria são<br />

responsáveis pela prestação de assistência jurídica diretamente ao ci<strong>da</strong>dão carente,<br />

no primeiro grau de jurisdição <strong>da</strong> Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça<br />

Eleitoral, Justiça Militar <strong>da</strong> União e instâncias administrativas federais.<br />

Entretanto, somente com a edição <strong>da</strong> Lei nº 9.020, de 30 de março de<br />

1995, a Defensoria Pública <strong>da</strong> União foi implanta<strong>da</strong>, ain<strong>da</strong> que em caráter<br />

emergencial e provisório.<br />

De sua sorte, a Lei nº 10.212, de 23 de março de 2001, criou os 70<br />

(setenta) cargos de Defensor Público <strong>da</strong> União de Segun<strong>da</strong> Categoria.<br />

3 . Panorama administrativo <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União<br />

A carreira conta atualmente com um total de 111 (cento e onze) cargos<br />

entre to<strong>da</strong>s as categorias. Destes, 70 (setenta) cargos de Segun<strong>da</strong> Categoria foram<br />

criados pela Lei nº 10.212 e os outros 41 (quarenta e um) incorporados ao quadro<br />

provisório <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União em decorrência <strong>da</strong> transformação de<br />

cargos de Advogado de Ofício e Advogado de Ofício Substituto e de Substituto de<br />

Advogado de Ofício <strong>da</strong> Justiça Militar <strong>da</strong> União, e de Advogado de Ofício <strong>da</strong><br />

Procuradoria Especial <strong>da</strong> Marinha, consoante facultava o art. 138 <strong>da</strong> cita<strong>da</strong> Lei<br />

Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994.<br />

Esses 41 (quarenta e um) cargos transformados se encontram<br />

distribuídos <strong>da</strong> seguinte forma: 20 (vinte) cargos de Defensor Público <strong>da</strong> União de<br />

Categoria Especial, 16 (dezesseis) cargos de Defensor Público <strong>da</strong> União de<br />

Primeira Categoria e 5 (cinco) cargos de Defensor Público <strong>da</strong> União de Segun<strong>da</strong><br />

Categoria.<br />

Cumpre observar que levantamento realizado pela Defensoria-Geral <strong>da</strong><br />

União demonstra que 13 (treze) cargos transformados <strong>da</strong> carreira <strong>da</strong> advocacia de<br />

ofício não foram incorporados ao SIPE – Sistema Informatizado de Administração<br />

de Pessoal, quando <strong>da</strong> transferência <strong>da</strong> folha de pagamento <strong>da</strong> Justiça Militar –<br />

STM para o Poder Executivo. Esses cargos encontram-se distribuídos <strong>da</strong> seguinte<br />

forma 2 (dois) de Categoria Especial, 7 (sete) de Primeira Categoria e 4 (quatro)<br />

de Segun<strong>da</strong> Categoria. Já foi solicita<strong>da</strong> ao Ministério do Planejamento, Orçamento<br />

e Gestão a imediata inclusão desses cargos no SIAPE, para provimento dos<br />

mesmos.<br />

Por sua vez, a Defensoria Pública <strong>da</strong> União conta atualmente com<br />

apenas 53 servidores do quadro e requisitados de outros órgãos, 51 terceirizados e<br />

369 estagiários para atuação e suporte em todos os núcleos <strong>da</strong> federação. Já a<br />

estrutura <strong>da</strong> Defensoria Pública-Geral <strong>da</strong> União tem apenas 16 servidores do<br />

quadro, 18 terceirizados e 7 estagiários.<br />

Em termos de infra-estrutura de Núcleos o panorama atual é o<br />

seguinte. A Defensoria Pública <strong>da</strong> União encontra-se presente em 24 capitais, nos<br />

Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito<br />

Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba,<br />

Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do<br />

Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins, bem como<br />

interioriza<strong>da</strong> nas ci<strong>da</strong>des de Juiz de Fora/MG, Campinas/SP, Guarulhos/SP,<br />

3


Santos/SP, Bagé/RS, Caxias do Sul/RS, Pelotas/RS, Santa Maria/RS,<br />

Uruguaiana/RS, Umuarama/PR e Campina Grande/PB.<br />

As Defensorias Públicas <strong>da</strong> União nos Estados do Amapá, Maranhão e<br />

Roraima encontram-se desativa<strong>da</strong>s por falta de infra-estrutura material e de<br />

pessoal, inclusive Defensores Públicos <strong>da</strong> União.<br />

De sua vez, as Defensorias Públicas <strong>da</strong> União nos Estados do Mato<br />

Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Tocantins e os Núcleos <strong>da</strong>s ci<strong>da</strong>des de<br />

Bagé/RS, Caxias do Sul/RS, Guarulhos/SP e Santa Maria/RS, muito embora já<br />

instalados e inaugurados, não possuem, hoje, Defensor Público <strong>da</strong> União lotado,<br />

ocasionando injustificável despesas públicas sem a necessária contraparti<strong>da</strong> <strong>da</strong><br />

prestação do serviço público de assistência jurídica integral e gratuita.<br />

4. Análise do potencial de crescimento <strong>da</strong> instituição<br />

Segundo <strong>da</strong>dos constantes do último relatório de gestão relativo ao<br />

exercício de 2004, elaborado pela Defensoria Pública-Geral <strong>da</strong> União, somente em<br />

termos de atendimento inicial, excluídos os atendimentos de retorno e os processos<br />

judiciais acompanhados, a Defensoria Pública <strong>da</strong> União passou do número dos<br />

54.000 (cinqüenta e quatro mil) ci<strong>da</strong>dãos carentes atendidos em 2002 para a casa<br />

dos 133.730 (cento e trinta e três mil, setecentos e trinta) novos ci<strong>da</strong>dãos carentes<br />

em 2003, mais do que duplicando sua capaci<strong>da</strong>de de atendimento inicial, ain<strong>da</strong> que<br />

sem substanciais mu<strong>da</strong>nças na infra-estrutura material e de pessoal. No ano de<br />

2004 foram realizados 163.936 (cento e sessenta e três mil, novecentos e trinta e<br />

seis) novos atendimentos.<br />

O crescimento <strong>da</strong> deman<strong>da</strong> a ser suportado pela instituição é enorme,<br />

diretamente proporcional ao número de ci<strong>da</strong>dãos brasileiros carentes. Somente<br />

para termos uma idéia inicial, segundo o último Censo do IBGE, 91.851.656<br />

(noventa e um milhões, oitocentos e cinqüenta e um mil, seiscentos e cinqüenta e<br />

seis) brasileiros têm receita de até 2 (dois) salários-mínimos por mês, ou seja,<br />

fariam jus aos serviços prestados pela Defensoria Pública <strong>da</strong> União.<br />

Levando-se em consideração apenas os processos em tramitação na<br />

Justiça Federal, pode-se ter uma idéia <strong>da</strong> deman<strong>da</strong> reprimi<strong>da</strong> <strong>da</strong> Defensoria Pública<br />

<strong>da</strong> União nas áreas de atuação prioritária, quais sejam, Juizado Especial Federal,<br />

causas previdenciárias, defesa nas ações criminais e causas que envolvam a Caixa<br />

Econômica Federal, como se observa do Anexo I.<br />

Em 2003 foram ajuiza<strong>da</strong>s 1.812.341 (um milhão oitocentos e doze mil<br />

e trezentos e quarenta e uma) novas ações nos Juizados Especiais Federais, em que<br />

o valor <strong>da</strong> causa não ultrapassa a 60 (sessenta) salários mínimos; 2.136.386 (dois<br />

milhões cento e trinta e seis mil e trezentos e oitenta e seis) ações versando sobre<br />

questões previdenciárias e 373.169 (trezentos e setenta e três mil e cento e<br />

sessenta e nove) deman<strong>da</strong>s envolvendo a Caixa Econômica Federal, em sua grande<br />

maioria cobranças de cheque especial e de financiamentos concedidos.<br />

Dessa forma, observa-se que o número de atendimentos realizados até<br />

o ano de 2004 encontra-se muito aquém <strong>da</strong> deman<strong>da</strong> já existente pelos serviços<br />

prestados pela Defensoria Pública <strong>da</strong> União.<br />

4


5. Providências administrativas aptas ao atendimento <strong>da</strong> deman<strong>da</strong><br />

5.1. Aumento dos cargos <strong>da</strong> carreira de Defensor Público <strong>da</strong> União<br />

Todo o exposto até aqui torna clara a necessi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> ampliação do<br />

quadro de Defensores Públicos <strong>da</strong> União e a criação do quadro permanente de<br />

apoio.<br />

Imaginou-se, então, diminuir o impacto orçamentário que a criação do<br />

número necessário de cargos de Defensor Público <strong>da</strong> União acarretaria, com uma<br />

programação de longo prazo, entre os anos de 2006 a 2010. Ao final desse período<br />

seriam 1.280 (um mil, duzentos e oitenta) os cargos de Defensor Público <strong>da</strong> União,<br />

somados os já existentes aos programados.<br />

A carreira passaria a contar com 280 (duzentos e oitenta) cargos ain<strong>da</strong><br />

no ano de 2005 – 30 (trinta) de Categoria Especial, 50 (cinqüenta) de Primeira<br />

Categoria e 200 (duzentos) de Segun<strong>da</strong> Categoria –, sendo acrescidos de mais 200<br />

(duzentos) novos cargos de Defensor Público <strong>da</strong> União de Segun<strong>da</strong> Categoria por<br />

ano.<br />

Com tais cargos de Defensor Público <strong>da</strong> União e a criação do quadro<br />

permanente de apoio já seria possível a atuação plena perante todos os Tribunais<br />

Superiores e a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais,<br />

bem como todos os Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho<br />

e Tribunais Regionais Eleitorais, a integrali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s Turmas Recursais e <strong>da</strong>s<br />

Turmas Regionais de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. Nesta<br />

estimativa preliminar não será mais necessária, até 2010, a criação de outros<br />

cargos de Primeira Categoria e Categoria Especial, concentrando-se a expansão <strong>da</strong><br />

instituição tão somente na Segun<strong>da</strong> Categoria.<br />

No primeiro grau de jurisdição, como foi adiantado no tópico sobre o<br />

panorama administrativo <strong>da</strong> Instituição, tendo em vista a notória impossibili<strong>da</strong>de<br />

de suprir-se imediatamente to<strong>da</strong> a deman<strong>da</strong> nacional, neste ano de 2005 priorizarse-á<br />

a atuação perante a Justiça Federal, nota<strong>da</strong>mente nos Juizados Especiais<br />

Federais, e nas causas criminais, seja <strong>da</strong> Justiça Federal, Eleitoral ou Militar. No<br />

conceito de causas criminais está incluí<strong>da</strong> a atuação nos futuros presídios federais<br />

e o acompanhamento <strong>da</strong> execução <strong>da</strong>s penas alternativas aplica<strong>da</strong>s pela Justiça<br />

Federal.<br />

Tendo em vista a ausência de <strong>da</strong>dos estatísticos consistentes, utilizouse<br />

metodologia empírica para o cálculo do número de Defensores Públicos <strong>da</strong><br />

União de Segun<strong>da</strong> Categoria necessários ao atendimento <strong>da</strong>s Varas Federais.<br />

Ficou demonstrado que, para o ano de 2005, onde apenas 3 (três)<br />

novas Defensorias Públicas <strong>da</strong> União nos Estados serão cria<strong>da</strong>s, 1 (um) cargo de<br />

Defensor Público <strong>da</strong> União de Segun<strong>da</strong> Categoria atenderá, em média, 2 (duas)<br />

Varas Federais.<br />

Importante ressaltar que a prestação de assistência jurídica nas causas<br />

de competência <strong>da</strong> Justiça do Trabalho não será esqueci<strong>da</strong>, ocorrendo<br />

gra<strong>da</strong>tivamente, muito embora de maneira mais restrita, até a total implementação<br />

do plano de criação de cargos de Defensor Público <strong>da</strong> União, em 2010.<br />

5


Ain<strong>da</strong> em 2005, com a criação dos novos cargos de Defensor Público<br />

<strong>da</strong> União, seria possível a instalação e inauguração <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União<br />

nos Estados do Amapá, Maranhão e Roraima, fazendo com que a instituição esteja<br />

presente em to<strong>da</strong>s as Capitais dos Estados <strong>da</strong> República, e a lotação de Defensores<br />

Públicos <strong>da</strong> União nas Defensorias Públicas <strong>da</strong> União nos Estados do Mato Grosso,<br />

Mato Grosso do Sul e Rondônia e Tocantins, e nos Núcleos <strong>da</strong>s ci<strong>da</strong>des de<br />

Bagé/RS, Caxias do Sul/RS, Guarulhos/SP e Santa Maria/RS, fazendo com todos<br />

os órgãos de atuação já instalados e inaugurados estejam em pleno funcionamento.<br />

Como estratégia de fortalecimento <strong>da</strong> prestação de assistência, no ano<br />

de 2005 não serão instalados e inaugurados novos Núcleos, remediando-se a<br />

necessi<strong>da</strong>de de interiorização do órgão com soluções criativas, sem custo<br />

orçamentário significativo, como o projeto de “Defensoria Pública Itinerante”, a<br />

utilização <strong>da</strong> infra-estrutura <strong>da</strong>s Defensorias Públicas Estaduais para o<br />

atendimento inicial <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União, a designação de Defensores<br />

Públicos <strong>da</strong> União lotados nas capitais para atendimento cumulativo no interior,<br />

quando isto se fizer viável.<br />

Os anos de 2006 e 2007 serão reservados à interiorização.<br />

Serão levados em consideração, para priorizar a instalação de novos<br />

Núcleos <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União, dois critérios: o IDH (Índice de<br />

Desenvolvimento Humano) <strong>da</strong> locali<strong>da</strong>de e o ICVJF – Índice de Carência de Varas<br />

<strong>da</strong> Justiça Federal 1 do local, que leva em consideração o número de processos em<br />

tramitação e julgados por vara federal, o PIB (Produto Interno Bruto) e a<br />

população.<br />

Passarão, portanto, a serem atendi<strong>da</strong>s em 2006 e 2007 as ci<strong>da</strong>des de<br />

Tabatinga/AM, Barreiras/BA, Campo Formoso/BA, Eunápolis/BA, Feira de<br />

Santana/BA, Guanambi/BA, Ilhéus/BA, Itabuna/BA, Jequié/BA, Juazeiro/BA,<br />

Paulo Afonso/BA, Vitória <strong>da</strong> Conquista/BA, Apareci<strong>da</strong> de Goiânia/GO,<br />

Anápolis/GO, Luziania/GO, Rio Verde/GO, Caxias/MA, Imperatriz/MA,<br />

Divinópolis/MG, Governador Vala<strong>da</strong>res/MG, Itapatinga/MG, Lavras/MG, Montes<br />

Claros/MG, Passos/MG, Patos de Minas/MG, Pouso Alegre/MG, São João Del<br />

Rey/MG, São Sebastião do Paraíso/MG, Sete Lagoas/MG, Varginha/MG,<br />

Uberaba/MG, Uberlândia/MG, Rondonópolis/MT, Sinop/MT, Altamira/PA,<br />

Castanhal/PA, Marabá/PA, Santarém/PA, Picos/PI, Ji-Paraná/RO, Angra dos<br />

Reis/RJ, Barra do Piraí/RJ, Campos/RJ, Duque de Caxias/RJ, Itaboraí/RJ,<br />

Itaperuna/RJ, Macaé/RJ, Magé/RJ, Niterói/RJ, Nova Friburgo/RJ, Nova Iguaçu/RJ,<br />

Petrópolis/RJ, São Gonçalo/RJ, São João do Meriti/RJ, São Pedro <strong>da</strong> Aldeia/RJ,<br />

Resende/RJ, Teresópolis/RJ, Três Rios/RJ, Volta Redon<strong>da</strong>/RJ, Vitória/ES,<br />

Cachoeiro Itapemirim/ES, Colatina/ES, Linhares/ES, São Mateus/ES,<br />

Americana/SP, Andradina/SP, Araçatuba/SP, Araraquara/SP, Assis/SP, Avaré/SP,<br />

Bauru/SP, Botucatu/SP, Bragança Paulista/SP, Campinas/SP, Caraguatatuba/SP,<br />

Catanduva/SP, Franca/SP, Guaratinguetá/SP, Guarulhos/SP, Jales/SP, Jaú/SP,<br />

Jundiaí/SP, Marília/SP, Mogi <strong>da</strong>s Cruzes/SP, Osasco/SP, Ourinhos/SP,<br />

Piracicaba/SP, Presidente Prudente/SP, Registro/SP, Ribeirão Preto/SP, São<br />

Bernardo do Campo/SP, São Carlos/SP, São José do Rio Preto/SP, São José dos<br />

Campos/SP, Santo André/SP, Santos/SP, São João <strong>da</strong> Boa Vista/SP, Sorocaba/SP,<br />

Taubaté/SP, Tupã/SP, Corumbá/MS, Coxim/MS, Dourados/MS, Naviraí/MS, Ponta<br />

Porã/MS, Três Lagoas/MS, Bento Gonçalves/RS, Cachoeira do Sul/RS, Canoas/RS,<br />

Carazinho/RS, Cruz Alta/RS, Erechim/RS, Lajeado/RS, Novo Hamburgo/RS, Passo<br />

1<br />

<br />

6


Fundo/RS, Rio Grande/RS, S. Livramento/RS, Santa Cruz do Sul/RS, Santa<br />

Rosa/RS, Santiago/RS, Santa Ângelo/RS, Apucarana/PR, Campo Mourão/PR,<br />

Cascavel/PR, Foz do Iguaçu/PR, Francisco Beltrão/PR, Guarapuava/PR,<br />

Jacarezinho/PR, Londrina/PR, Maringá/PR, Pato Branco/PR, Paranaguá/PR,<br />

Paranavaí/PR, Ponta Grossa/PR, Toledo/PR União <strong>da</strong> Vitória/PR, Blumenau/SC,<br />

Brusque/SC, Caçador/SC, Chapecó/SC, Concórdia/SC, Criciúma/SC, Itajaí/SC,<br />

Jaraguá do Sul/SC, Joaçaba/SC, Joinvile/SC, Laguna/SC, Lajes/SC, Mafra/SC, Rio<br />

do Sul/SC, São Miguel do Oeste/SC, Tubarão/SC, Caruaru/PE, Garanhuns/PE,<br />

Goiana/PE, Ouricuri/PE, Palmares/PE, Petrolina/PE, Salgueiro/PE, Serra<br />

Talha<strong>da</strong>/PE, Arapiraca/AL, União dos Palmares/AL, Crateús/CE, Iguatu/CE,<br />

Juazeiro do Norte/CE, Limoeiro do Norte/CE, Quixadá/CE, Sobral/CE, Tauá/CE,<br />

Souza/PB, Caicó/RN, Mossoró/RN, Estância/SE e Itabaiana/SE.<br />

A efetiva instalação e inauguração de Núcleos <strong>da</strong> Defensoria Pública<br />

<strong>da</strong> União em algumas <strong>da</strong>s ci<strong>da</strong>des acima aponta<strong>da</strong>s ficarão condiciona<strong>da</strong>s ao<br />

integral cumprimento do projeto de interiorização <strong>da</strong> Justiça Federal, previsto na<br />

Lei nº 10.772, de 21 de novembro de 2003.<br />

Em 2008 será reforçado o quadro de Defensores Públicos <strong>da</strong> União nas<br />

capitais dos Estados e no Distrito Federal, possibilitando atuação mais efetiva<br />

junto à Justiça do Trabalho nessas locali<strong>da</strong>des. Assim, nesse momento pretende-se<br />

atender as 520 (quinhentos e vinte) Varas do Trabalho aí existentes. Note-se, que<br />

não será cria<strong>da</strong> nenhuma nova estrutura, o que significa que esta ampliação não<br />

representará elevação substancial dos custos administrativos e operacionais.<br />

No ano de 2009 buscar-se-á a universalização <strong>da</strong>s atribuições <strong>da</strong><br />

Defensoria Pública <strong>da</strong> União junto às Varas Federais, sem qualquer priorização<br />

quanto à matéria. Para tanto, se reforçará o quadro de Defensores nas Defensorias<br />

e Núcleos já instalados.<br />

Já no ano de 2010, tem-se como objetivo que a Defensoria Pública <strong>da</strong><br />

União venha a abarcar de forma plena, irrestrita e com quali<strong>da</strong>de suas atribuições<br />

perante todos os órgãos judiciais <strong>da</strong> União e demais instâncias administrativas<br />

federais. Para tanto, não se pretende criar novos Núcleos de atuação e sedes<br />

administrativas.<br />

Buscar-se-á a atuação junto às Varas Trabalhistas onde não existirem<br />

Núcleos <strong>da</strong> Defensoria através de cumulação de Varas, ain<strong>da</strong> que em ci<strong>da</strong>des<br />

diferentes, a um mesmo órgão de atuação, desde que a distância não crie<br />

impossibili<strong>da</strong>de de rápido deslocamento.<br />

Desenvolver-se-á, para o mesmo fim, programa de Defensoria<br />

Itinerante, de forma a atender lugares ermos e com baixo número de habitantes,<br />

que não justificaria a instalação de Núcleos.<br />

Estu<strong>da</strong>r-se-á, igualmente, a formalização de convênios com as<br />

Defensorias Públicas Estaduais, com as Universi<strong>da</strong>des Públicas e Priva<strong>da</strong>s e com<br />

Prefeituras, para utilização dos espaços físicos para atendimento pela Defensoria<br />

Pública <strong>da</strong> União em dias previamente agen<strong>da</strong>dos.<br />

Dessa forma, seriam atendidos a partir do ano de 2010 o Supremo<br />

Tribunal Federal; todos os Tribunais Superiores; todos os Tribunais Regionais<br />

Federais; todos os Tribunais Regionais do Trabalho; todos os Tribunais Regionais<br />

Eleitorais; as 743 (setecentas e quarenta e três) Varas Federais hoje existentes ou<br />

7


em vias instalação; as 1.378 (um mil, trezentos e setenta e oito) Varas Trabalhistas<br />

hoje existentes ou em vias instalação; as 16 (dezesseis) Auditorias Militares; to<strong>da</strong>s<br />

as Juntas e Varas Eleitorais e, por fim, to<strong>da</strong>s as instâncias administrativas<br />

federais.<br />

Cumpre observar que não existirá órgão de atuação na Defensoria<br />

Pública <strong>da</strong> União para desempenho de ativi<strong>da</strong>des exclusivas perante a Justiça<br />

Eleitoral. Tal atribuição será desenvolvi<strong>da</strong> em cumulação.<br />

Note-se que o número total de cargos de Defensor Público <strong>da</strong> União<br />

que serão paulatinamente criados até o ano de 2010, ain<strong>da</strong> será expressivamente<br />

inferior ao somatório dos cargos de magistrado dos Tribunais Superiores e <strong>da</strong><br />

Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar, bem como ao número de membros<br />

do Ministério Público e <strong>da</strong> Advocacia-Geral <strong>da</strong> União que atuam perante aqueles<br />

órgãos jurisdicionais, consoante o comparativo do Anexo II.<br />

É que as peculiari<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União permitem a<br />

racionalização <strong>da</strong> assistência jurídica, pois a atuação institucional é marca<strong>da</strong> por<br />

características que, ao menos em parte, a diferenciam <strong>da</strong>s Defensorias Públicas<br />

Estaduais. São exemplos disto as causas de massa (correção do fundo de garantia,<br />

revisões de benefício previdenciário, repetição de empréstimo compulsório etc) e<br />

as que discutem matéria unicamente de direito, onde não há necessi<strong>da</strong>de de<br />

realização de audiências judiciais, cuja atuação dos serviços de apoio<br />

possibilitarão a maximização do trabalho dos Defensores Públicos <strong>da</strong> União.<br />

5.2. Aumento <strong>da</strong> remuneração dos cargos <strong>da</strong> carreira de Defensor Público<br />

<strong>da</strong> União<br />

Interessante seja também abor<strong>da</strong><strong>da</strong> a questão remuneratória <strong>da</strong> carreira<br />

de Defensor Público <strong>da</strong> União.<br />

Fato público que no ano de 2004 os Defensores Públicos <strong>da</strong> União,<br />

conjuntamente com integrantes <strong>da</strong> Advocacia Geral <strong>da</strong> União, iniciaram movimento<br />

grevista com a pretensão de melhores condições salariais.<br />

A deman<strong>da</strong> remuneratória resultou na edição <strong>da</strong>s Leis nº 10.909 e<br />

10.910, ambas de 15 de julho de 2004.<br />

O Anexo III do primeiro diploma legal assim fixou o vencimento<br />

básico <strong>da</strong>s três categorias <strong>da</strong> carreira de Defensor Público <strong>da</strong> União:<br />

ANEXO III<br />

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO<br />

VALORES EM R$<br />

CARREIRAS/CARGOS CATEGORIA VIGENTES<br />

A PARTIR DE<br />

ABRIL 2004 ABRIL 2005<br />

Procurador <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> Nacional<br />

Advogado <strong>da</strong> União ESPECIAL 6.077,95 6.924,10<br />

Procurador Federal<br />

8


Procurador do Banco Central do<br />

Brasil PRIMEIRA 5.489,22 6.335,37<br />

Defensor Público <strong>da</strong> União<br />

Quadros suplementares (art. 46<br />

<strong>da</strong> Medi<strong>da</strong> Provisória n o 2.229- SEGUNDA 4.694,98 5.541,14<br />

43, de 2001)<br />

Por sua vez o artigo 7º, inciso II, <strong>da</strong> Lei nº 10.910 criou nova<br />

Gratificação de Desempenho de Ativi<strong>da</strong>de Jurídica – GDAJ, em decorrência <strong>da</strong><br />

avaliação do resultado institucional <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União, hoje no<br />

percentual de 11% sobre o vencimento básico.<br />

É certo que o aumento concedido atendeu parcialmente aos anseios <strong>da</strong><br />

carreira, permanecendo, contudo, a eleva<strong>da</strong> diferença de remuneração entre a<br />

carreira <strong>da</strong> DPU e <strong>da</strong> Magistratura Federal e MPF.<br />

Tal discrepância salarial, sem sombra de dúvi<strong>da</strong>, é a grande<br />

responsável pelo baixo interesse de profissionais qualificados pela carreira de<br />

DPU. Prova disso é que no Primeiro Concurso para os Cargos de Defensor Público<br />

<strong>da</strong> União apenas 69% (sessenta e nove por cento) dos candi<strong>da</strong>tos aprovados<br />

tomaram posse, sendo que destes 45% (quarenta e cinco por cento) já deixaram a<br />

carreira.<br />

Não se trata aqui, pois, de uma questão corporativa ou fisiológica, mas<br />

de sobrevivência <strong>da</strong> carreira de Defensor Público <strong>da</strong> União num cenário onde,<br />

p.ex., carreiras como as do Ministério Público e do Poder Judiciário despontam<br />

com melhor remuneração (direta e indireta) e condições de trabalho.<br />

Nesta linha de raciocínio, entendemos que a simples criação de cargos<br />

de Defensor Público <strong>da</strong> União não será suficiente para o atendimento <strong>da</strong> deman<strong>da</strong>,<br />

pois se o objetivo final é o efetivo exercício do cargo, em prol dos necessitados, a<br />

questão remuneratória deverá ser necessariamente abor<strong>da</strong><strong>da</strong> e devi<strong>da</strong>mente<br />

soluciona<strong>da</strong>.<br />

Os fatos nos guiam, pois, para sugerir, como forma de efetivo<br />

provimento dos cargos a serem criados, em prol dos necessitados, uma política<br />

remuneratória que aproxime a remuneração do cargo de Defensor Público <strong>da</strong> União<br />

<strong>da</strong> remuneração paga aos integrantes <strong>da</strong>s carreiras do Ministério Público <strong>da</strong> União.<br />

É que a Defensoria Pública <strong>da</strong> União integra, no plano federal, assim<br />

como o Ministério Público <strong>da</strong> União, uma <strong>da</strong>s funções essenciais à Justiça. Tem<br />

estrutura orgânica e cargos organizados em carreira tripartite e deve atuar perante<br />

todos órgãos <strong>da</strong>s Justiças <strong>da</strong> União, como também o Ministério Público <strong>da</strong> União.<br />

Ademais, a instituição Defensoria Pública <strong>da</strong> União tem funções<br />

institucionais muito próximas às funções do Ministério Público <strong>da</strong> União. Oficia<br />

individualmente ao patrocinar os direitos e interesses dos necessitados (o<br />

Ministério Público atua difusa ou coletivamente), oficia em pólo distinto, mas<br />

isonômico, no processo penal etc.<br />

De se dizer que a Defensoria Pública <strong>da</strong> União muito em breve terá<br />

concedi<strong>da</strong> sua autonomia orçamentária, deixando a curto e médio prazo de<br />

9


impactar o orçamento do Poder Executivo, nota<strong>da</strong>mente com relação aos<br />

percentuais de gastos com pessoal fixados pela Lei de Responsabili<strong>da</strong>de Fiscal.<br />

Finalmente, note-se que o aumento do vencimento do cargo não<br />

encontra grandes óbices em relação ao número de inativos <strong>da</strong> carreira e seus<br />

pensionistas, tendo em vista que, atualmente, existem apenas 26 aposentados e 18<br />

instituidores de pensão.<br />

5.3. Criação do Quadro Permanente de Pessoal de Apoio <strong>da</strong> Defensoria<br />

Pública <strong>da</strong> União<br />

Também pensamos que para o sucesso <strong>da</strong> empreita<strong>da</strong> é indispensável a<br />

criação imediata do Quadro Permanente de Pessoal de Apoio <strong>da</strong> Defensoria Pública<br />

<strong>da</strong> União, previsto no parágrafo único dos artigos 2º e 4º <strong>da</strong> Lei nº 9.020, de 30 de<br />

março de 1995, conforme o Anexo III, de forma a maximizar, tanto quanto<br />

possível e desde já, o trabalho de assistência jurídica hoje prestado pelos<br />

Defensores Públicos <strong>da</strong> União, sem que se exija uma elevação do número de<br />

membros <strong>da</strong> carreira para equipará-la às demais carreiras <strong>da</strong>s funções essenciais à<br />

Justiça e do Poder Judiciário <strong>da</strong> União.<br />

Dentro desta visão moderna de administração de recursos humanos na<br />

área jurídica, vale citar a opinião de Hugo Nigro Mazzilli (Regime jurídico do<br />

ministério público. São Paulo: Saraiva, 1996, pp. 35-36): “...No Estado de São<br />

Paulo, estão-se criando, sob o nome de promotorias, ver<strong>da</strong>deiras secretarias para<br />

apoio de infra-estrutura a diversos promotores. Como são coletivas, promotorias<br />

substancialmente não são. É como se criássemos uma única prefeitura para<br />

atender diversos prefeitos, ou um mesmo cartório para atender diversos juízes. Do<br />

modo como vemos o problema, as promotorias devem ser uni<strong>da</strong>des administrativas<br />

de ca<strong>da</strong> agente; o reverso é que, dotando-se ca<strong>da</strong> promotor de infra-estrutura<br />

mínima, porém adequa<strong>da</strong>, por certo não seriam necessários tantos promotores.<br />

Multiplicaríamos muito mais o trabalho de um único promotor <strong>da</strong> comarca se lhe<br />

conferíssemos a infra-estrutura administrativa necessária, do que simplesmente<br />

ali ca<strong>da</strong> vez mais aumentássemos o número de promotores, sem infra-estrutura<br />

alguma...” (grifamos).<br />

5.3.1. Cargos efetivos<br />

Para uma estruturação <strong>da</strong>s Defensorias Públicas <strong>da</strong> União nos Estados<br />

e no Distrito Federal e Núcleos <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União, como uni<strong>da</strong>des<br />

administrativas, elaborou-se o organograma do Anexo VI.<br />

A diretriz partiu desta estrutura padrão que não significará,<br />

necessariamente, que todos as Defensorias Públicas <strong>da</strong> União nos Estados e no<br />

Distrito Federal e Núcleo <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União comportarão tal<br />

esquematização.<br />

Em determinados casos, como as Capitais dos Estados de São Paulo,<br />

Rio de Janeiro, Minas Gerais, etc, o número de servidores evidentemente<br />

ultrapassará o previsto. Entretanto, isto não importará na criação de mais cargos.<br />

O Defensor Público-Geral <strong>da</strong> União remanejará servidores e funções <strong>da</strong>s<br />

Defensorias Públicas <strong>da</strong> União em ci<strong>da</strong>des menores, tais como Bagé/RS,<br />

Umuarama/PR etc.<br />

10


Previu-se a criação de 1 (um) cargo de técnico, de nível médio para a<br />

função de secretaria de gabinete dos Defensores Públicos.<br />

Ain<strong>da</strong>, 1 (um) cargo de analista, de nível superior, para a função de<br />

assessoria jurídica aos gabinetes dos Defensores Públicos <strong>da</strong> União.<br />

Para a Divisão de Atendimento e Apoio o anteprojeto cria 5 (cinco)<br />

cargos de analista, de nível superior, para prestar suporte no atendimento ao<br />

público e na ativi<strong>da</strong>de processual dos Defensores Públicos <strong>da</strong> União, tais como<br />

assistentes sociais, psicólogos, contadores, estatísticos etc, bem como responsável<br />

administrativo.<br />

A Divisão de Cartório contará com 1 (um) cargo de analista, de nível<br />

superior, e 3 (três) cargos de técnico, de nível médio, responsáveis pelas funções<br />

de protocolo, registro, distribuição e acompanhamento dos processos judiciais e<br />

administrativos.<br />

Para o ano de 2005, o número total de cargos de analista, de nível<br />

superior, do quadro permanente de pessoal de apoio foi de 508 (quinhentos e oito).<br />

No ano de 2006 serão criados mais 1.232 (um mil, duzentos e trinta e<br />

dois) cargos de analista.<br />

por ano.<br />

De 2007 a 2010 serão mais 200 (duzentos) novos cargos de analista<br />

Tais números foram encontrados com a aplicação <strong>da</strong> seguinte fórmula:<br />

nº As = nº de DPUs x 1 + 6 x nº DPUs/UF<br />

Onde:<br />

nº As = número de analistas<br />

nº de DPUs = número de Defensores Públicos <strong>da</strong> União<br />

nº de DPUs/UF = número de Defensorias Públicas <strong>da</strong> União nos Estados e no<br />

Distrito Federal e Núcleos <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União<br />

Para o ano de 2005, o número total de cargos de técnico, de nível<br />

médio, do quadro permanente de pessoal de apoio foi de 432 (quatrocentos e trinta<br />

e dois).<br />

No ano de 2006 serão criados mais 888 (oitocentos e oitenta e oito)<br />

cargos de técnico.<br />

De 2007 a 2010 serão 200 (duzentos) novos cargos de técnico por ano.<br />

Tais números foram encontrados com a aplicação <strong>da</strong> seguinte fórmula:<br />

nº Ts = nº de DPUs x 1 + 4 x nº DPUs/UF<br />

Onde:<br />

nº Ts = número de técnicos<br />

nº de DPUs = número de Defensores Públicos <strong>da</strong> União<br />

11


nº de DPUs/UF = número de Defensorias Públicas <strong>da</strong> União nos Estados e no<br />

Distrito Federal e Núcleos <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União<br />

5.3.2. Cargos em comissão<br />

Planeja-se também, no ano de 2005, a criação de 38 (trinta e oito)<br />

cargos em comissão para a Defensoria Pública <strong>da</strong> União nos Estados e no Distrito<br />

Federal e Núcleos <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União, no desempenho <strong>da</strong> seguinte<br />

atribuição:<br />

1 (um) cargo em comissão DAS 101.4, para desempenhar a função de<br />

Defensor Público-Chefe <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União no Estado e no Distrito<br />

Federal e Núcleo <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União;<br />

Seriam cria<strong>da</strong>s, no ano de 2006, mais 172 (cento e setenta e dois)<br />

cargos em comissão na estrutura <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União nos Estados e no<br />

Distrito Federal e Núcleos <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União.<br />

Tal evolução pode ser observa<strong>da</strong> no anexo III.<br />

5.4. Estrutura administrativa <strong>da</strong> Defensoria Pública-Geral <strong>da</strong> União<br />

Pretende-se, como plano de gestão, incluir estrategicamente na<br />

estrutura <strong>da</strong> Defensoria Pública-Geral <strong>da</strong> União, a Subdefensoria Pública-Geral <strong>da</strong><br />

União, a Corregedoria Geral <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União e o Conselho<br />

Superior <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União, como uni<strong>da</strong>des administrativas, com<br />

vistas à economia orçamentária e ao compartilhamento de sedes, embora<br />

permanecendo tais órgãos com os seus status de órgãos de administração superior.<br />

5.4.1. Cargos efetivos<br />

Os cargos necessários ao funcionamento de tais órgãos serão<br />

remanejados do quantitativo total de cargos do Quadro Permanente de Pessoal de<br />

Apoio.<br />

5.4.2. Cargos em comissão<br />

Haverá também a necessi<strong>da</strong>de de criação de funções comissiona<strong>da</strong>s na<br />

estrutura administrativa <strong>da</strong> Defensoria Pública-Geral <strong>da</strong> União, no desempenho <strong>da</strong>s<br />

seguintes funções:<br />

1 (um) cargo de Natureza Especial, para exercer a função de<br />

Corregedor-Geral <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União;<br />

1 (um) cargo em comissão DAS 101.6, para desempenhar a função de<br />

Secretário-Geral <strong>da</strong> Secretaria Geral <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União;<br />

3 (três) cargos em comissão DAS 101.5, para desempenharem a função<br />

de Chefe de Gabinete dos Gabinetes do Defensor Público-Geral <strong>da</strong> União e do<br />

12


Subdefensor Público-Geral <strong>da</strong> União e do Corregedor Geral <strong>da</strong> Defensoria Pública<br />

<strong>da</strong> União;<br />

22 (vinte e dois) cargos em comissão DAS 101.4, para desempenharem<br />

a função de Membro do Conselho Superior <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União, de<br />

Câmara de Coordenação e Coordenador-Geral <strong>da</strong> Secretaria-Geral e de<br />

Coordenador-Geral;<br />

10 (dez) cargos em comissão DAS 102.4, para desempenharem a<br />

função de Assessor Jurídico, Assessor de Cerimonial, Assessor de Comunicação<br />

Social e Assessor de Articulação Parlamentar <strong>da</strong> Defensoria Pública-Geral <strong>da</strong><br />

União, Assessor Jurídico <strong>da</strong> Subdefensoria Pública-Geral <strong>da</strong> União, Assessor<br />

Jurídico <strong>da</strong> Corregedoria <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União e Assessor Jurídico do<br />

Conselho Superior <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União;<br />

6 (seis) cargos em comissão DAS 101.3, para desempenhar a função de<br />

coordenador de Licitação, Patrimônio, Planejamento e Orçamento, Informática,<br />

Recursos Humanos, Serviços Gerais;<br />

6 (seis) cargos em comissão DAS 101.2, para desempenhar a função de<br />

assistente de Divisão <strong>da</strong>s coordenações;<br />

6 (seis) cargos em comissão DAS 101.1, para desempenhar a função de<br />

assistente técnico <strong>da</strong>s coordenações;<br />

Tal estruturação já leva em conta a deman<strong>da</strong> que surgirá com a futura<br />

implementação <strong>da</strong> autonomia <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União, que não mais poderá<br />

contar com a estrutura administrativo-gerencial do Ministério <strong>da</strong> Justiça. O anexo<br />

V resume a estruturação <strong>da</strong> Administração Superior <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong><br />

União.<br />

O resumo <strong>da</strong> estrutura total de cargos em comissão (Administração<br />

Superior e DPU nos Estados e Núcleos), desde o ano de 2004 até o ano de 2010, na<br />

Defensoria Pública <strong>da</strong> União e sua respectiva quantificação pode ser observado no<br />

Anexo III.<br />

5.5. Quantitativo total de cargos efetivos e cargos em comissão no âmbito<br />

<strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União<br />

Em suma, o Quadro Permanente de Pessoal de Apoio <strong>da</strong> Defensoria<br />

Pública <strong>da</strong> União contará de imediato, no ano de 2005, com 940 (novecentos e<br />

quarenta) cargos efetivos e 75 (setenta e cinco) cargos em comissão.<br />

Por seu turno, o aumento do número de servidores corresponderá ao<br />

aumento anual do número de Defensores Públicos <strong>da</strong> União, consoante fórmula<br />

acima encontra<strong>da</strong>, e com a criação de Núcleos de interiorização.<br />

Teremos, então, no ano de 2006, 3.060 (três mil e sessenta) cargos<br />

efetivos e 265 (duzentos e sessenta e cinco) cargos em comissão. O grande<br />

acréscimo de servidores e funções neste ano se justifica pela abertura de diversos<br />

núcleos de atuação, o que não se repetirá nos demais anos contemplados no<br />

13


presente programa, bem como dependerá do efetivo cumprimento <strong>da</strong> interiorização<br />

<strong>da</strong> Justiça Federal.<br />

Já em 2007, a Defensoria Pública <strong>da</strong> União contará com 3.460 (três<br />

mil, quatrocentos e sessenta) cargos efetivos, mantendo-se os 265 (duzentos e<br />

sessenta e cinco) cargos em comissão.<br />

Em 2008, ter-se-á 3.860 (três mil, oitocentos e sessenta) cargos<br />

efetivos, mantendo-se os 265 (duzentos e sessenta e cinco) cargos em comissão.<br />

Em 2009, a previsão é de se ter 4.260 (quatro mil, duzentos e sessenta)<br />

cargos efetivos, mantendo-se os 265 (duzentos e sessenta e cinco) cargos em<br />

comissão.<br />

E, em 2010, teremos 4.660 (quatro mil, seiscentos e sessenta) cargos<br />

efetivos, mantendo-se os 247 (duzentos e quarenta e sete) cargos em comissão.<br />

5. Preparação <strong>da</strong> infra-estrutura material<br />

Para preparar a infra-estrutura material necessária à chega<strong>da</strong> dos<br />

novos servidores e Defensores Públicos <strong>da</strong> União que ocuparão os cargos criados,<br />

o Defensor Público-Geral <strong>da</strong> União buscará celebrar convênios com o INSS, com a<br />

Secretaria de Patrimônio <strong>da</strong> União, bem como com Prefeituras, Governos de<br />

Estado, Defensorias Estaduais para doação, cessão ou compartilhamento de bens<br />

imóveis para as futuras sedes definitivas <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União nos<br />

Estados e no Distrito Federal e dos Núcleos <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União.<br />

No mesmo sentido, pretende-se firmar convênios de cooperação com a<br />

Secretaria <strong>da</strong> Receita Federal e a Polícia Federal, para doação de equipamentos de<br />

informática, mobiliário, carros de representação e de serviço etc.<br />

Práticas como a utilização de software livre, de tecnologia de voz<br />

sobre IP (VOIP), videoconferência, desenvolvimento de aplicativos por equipes de<br />

informática do próprio quadro, dentre outras, poderão reduzir significativamente<br />

os gastos com tecnologia de informática e telefonia.<br />

A aprovação do Fundo Nacional <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União –<br />

FUNDPU deve também diminuir em muito a necessi<strong>da</strong>de de dotação orçamentária<br />

própria para aplicação em treinamento e aperfeiçoamento dos Defensores e<br />

servidores.<br />

Com estas medi<strong>da</strong>s visa-se minorar, tanto quanto possível, o impacto<br />

orçamentário na estruturação material <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União.<br />

6. Metas institucionais de atendimento a serem alcança<strong>da</strong>s<br />

Com a consecução destas medi<strong>da</strong>s tem-se como meta atender, já no<br />

ano de 2005, 500.000 (quinhentos mil) necessitados em todo o Brasil,<br />

multiplicando-se quase que por 3 (três) vezes a capaci<strong>da</strong>de de novos atendimentos<br />

<strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União.<br />

14


Leva-se em conta para o alcance de tal meta institucional a elevação<br />

dos atuais 111 (cento e onze) cargos de Defensor Público <strong>da</strong> União para 280<br />

(duzentos e oitenta), bem como o melhoramento dos procedimentos internos <strong>da</strong><br />

Defensoria Pública <strong>da</strong> União através de implantação de sistema informatizado de<br />

atendimento e controle dos expedientes administrativos, a criação de banco de<br />

peças padroniza<strong>da</strong>s disponível em âmbito nacional e a criação de câmaras de<br />

coordenação e revisão <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong>de fim. Buscar-se-á também, de forma imediata,<br />

firmar convênios com o INSS para utilização dos sistemas previdenciários<br />

mantidos pelo MPS e o INSS, de forma a agilizar o estudo dos casos dos assistidos<br />

em matéria previdenciária, eliminando as requisições de cópias, em papel, dos<br />

procedimentos concessórios. Tentar-se-á também ain<strong>da</strong> no ano de 2005<br />

implementar através de convênio um piloto com a Procuradoria do INSS e a<br />

Defensoria Pública <strong>da</strong> União para resolução extrajudicial dos conflitos envolvendo<br />

os assistidos e a Autarquia Previdenciária.<br />

No ano de 2006 espera-se aumentar em 500.000 (quinhentos mil) o<br />

número de atendimentos, dobrando o quantitativo do ano anterior.<br />

De 2007 a 2010, novos 1.000.000 (um milhão) de atendimentos ao ano<br />

deverão ser prestados.<br />

As metas de ampliação <strong>da</strong> capaci<strong>da</strong>de de atendimento, o número de<br />

varas <strong>da</strong> Justiça abrangi<strong>da</strong>s e o número de cargos de Defensor Público <strong>da</strong> União e<br />

<strong>da</strong> carreira de apoio a serem criados ano a ano são apresentados na tabela do<br />

Anexo IV.<br />

7. Conclusão<br />

Com a implementação do presente projeto espera-se atender ao<br />

comando constitucional que impõe o dever do Estado de, não apenas garantir, mas<br />

assegurar o acesso efetivo à assistência jurídica integral e gratuita como forma de<br />

minimizar a exclusão jurídica, subproduto <strong>da</strong> exclusão social.<br />

15


ANEXO I<br />

(previsão de deman<strong>da</strong> reprimi<strong>da</strong> <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União)<br />

Referencial<br />

Quantitativo<br />

Número de habitantes com ren<strong>da</strong> de até dois salários mínimos em 2000<br />

91.851.656<br />

Processos de natureza previdenciária na Justiça Federal em 2003<br />

2.136.386<br />

Novos casos ajuizados nos Juizados Especiais Federais em 2003<br />

1.812.341<br />

Processo envolvendo a Caixa Econômica Federal em 2003<br />

313.169<br />

16


ANEXO II<br />

(quadro comparativo entre o presente projeto e a situação atual do Poder Judiciário <strong>da</strong> União e do Ministério Público <strong>da</strong> União)<br />

Instituição<br />

Defensoria Pública<br />

<strong>da</strong> União<br />

Advocacia Geral<br />

<strong>da</strong> União<br />

Ano<br />

Nº de cargos <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong>de fim<br />

(Defensores/Procuradores/Juízes<br />

)<br />

Nº de cargos<br />

de apoio<br />

Nº de cargos em<br />

comissão<br />

Despesa<br />

orçamentária 2<br />

Despesa orçamentária/<br />

habitante 3 4<br />

Nº de partes<br />

atendi<strong>da</strong>s<br />

Despesa<br />

Orçamentária/As<br />

sistido<br />

2004 111 42 6 11.994.140,00 0,067 163.936 5 73,16 6<br />

2005 280 940 93<br />

2006 480 3.060 265<br />

2007 680 3.460 265<br />

2008 880 3.860 265<br />

2009 1.080 4.260 265<br />

2010 1.280 4.660 265<br />

Justiça Federal 7 2003 1.129 28.048 9.957 2.713.046.342,00 15,34 3.001.372 903,93<br />

Justiça do Trabalho 2004 3.254 6.786.589.273,77 8 38,37<br />

Justiça Militar 2004 55 187.406.436,65 7 1,05<br />

Supremo Tribunal<br />

Federal<br />

Superior Tribunal<br />

de Justiça<br />

Conselho <strong>da</strong><br />

Justiça Federal<br />

Ministério Público<br />

Federal<br />

Ministério Público<br />

do Trabalho<br />

2004 11 231.339.871,63 7 1,30<br />

2004 33 3.528 1.523 459.597.067,12 7 2,59 149.808 3.067,90<br />

2003 - 462 270 42.567.163,00 0,24 -<br />

2 Valor em reais.<br />

3 Considerou-se, para efeitos de cálculo, a população brasileira de 176.871.437 (cento e setenta e seis milhões, oitocentos e setenta e um mil, quatrocentos e trinta e sete) habitantes, segundo <strong>da</strong>dos do IBGE.<br />

4 Valor em reais.<br />

5 Soma dos <strong>da</strong>dos de primeiro atendimento dos Relatórios de Gestão <strong>da</strong> Defensoria Pública-Geral <strong>da</strong> União dos anos de 2002, 2003 e 2004.<br />

6 Observa-se que o valor por atendimento fica muito inferior ao pago à Advocacia Dativa pelo Conselho <strong>da</strong> Justiça Federal, que varia de R$ 140,88 a R$ 507,17 (Resolução 281, de 15/10/2002). No Juizado<br />

Especial Federal o valor é fixado em R$ 352,20.<br />

7 Dados obtidos no relatório estatístico <strong>da</strong> Presidência do Supremo Tribunal Federal, ano-base 2003.<br />

8 Valor obtido junto ao SIAFI<br />

17


Ministério Público<br />

Militar<br />

2004 68 84.478.160,10 7 0,47<br />

18


ANEXO III<br />

(previsão de criação de cargos de Defensor Público <strong>da</strong> União, funções comissiona<strong>da</strong>s e carreira de apoio)<br />

Ano<br />

Nº de<br />

cargos de<br />

Defensor<br />

Nº de cargos<br />

de servidores<br />

2002 113 42 11 2<br />

1<br />

3<br />

Funções<br />

comissiona<strong>da</strong>s<br />

Nº Função<br />

102.4<br />

101.3<br />

101.2<br />

Nº de Defensorias<br />

Nº de<br />

Núcleos<br />

Novos<br />

atendimentos<br />

24 11 54.000<br />

Nº de Varas<br />

atendi<strong>da</strong>s<br />

12 13<br />

95 VFs<br />

16 Auditorias<br />

Nº de<br />

Tribunais<br />

Regionais<br />

atendidos<br />

0 TRFs<br />

0 TRTs<br />

0 TREs<br />

Nº de<br />

Tribunais<br />

Superiores<br />

atendidos<br />

STF<br />

STM<br />

Orçamento<br />

previsto 9 10<br />

Orçamento<br />

executado 1 2<br />

20.519.448,00 19.539.875,87<br />

2003 113 42 5 2<br />

1<br />

3<br />

102.4<br />

101.3<br />

101.2<br />

24 11 133.730<br />

95 VFs 4 5<br />

16 Auditorias<br />

1 TRFs<br />

0 TRTs<br />

2 TREs<br />

STF<br />

STJ 14<br />

STM<br />

25.074.341,03 23.192.047,93<br />

2004 113 42 5 2<br />

1<br />

3<br />

102.4<br />

101.3<br />

101.2<br />

24 11 170.000 15 95 VFs 4 5<br />

15 Auditorias<br />

4 TRFs 16<br />

0 TRTs<br />

3 TREs<br />

STF<br />

STJ 1<br />

STM<br />

9<br />

Valores em reais.<br />

10<br />

Os <strong>da</strong>dos referentes aos anos de 2002 e 2003 foram extraídos do Estudo diagnóstico defensoria pública no Brasil, Ministério <strong>da</strong> Justiça, 2004, p. 70.<br />

11<br />

Existem 34 (trinta e quatro) servidores requisitados de outros órgãos e 3 (três) cedidos para outros órgãos.<br />

12 Dados estimados levando-se em conta que, em media, 1/4 (um quarto) <strong>da</strong>s varas federais são atendi<strong>da</strong>s pelo quantitativo de Defensorias Públicas <strong>da</strong> União nos Estados e no Distrito Federal hoje já<br />

implanta<strong>da</strong>s e inaugura<strong>da</strong>s.<br />

13 Há que se ressaltar que a atuação dos órgãos de execução <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União perante este quantitativo de Varas Federais é ain<strong>da</strong> bastante precário, com a priorização <strong>da</strong>s causas mais urgentes.<br />

14<br />

O atendimento perante o Superior Tribunal de Justiça ain<strong>da</strong> é incipiente, com a lotação de apenas 3 (três) Defensores Públicos <strong>da</strong> União de Categoria Especial.<br />

15<br />

Número estimado tendo em vista que o relatório de gestão <strong>da</strong> Defensoria Pública-Geral <strong>da</strong> União, relativo ao ano de 2004, ain<strong>da</strong> se encontra em fase de elaboração.<br />

16<br />

Apenas o Tribunal Regional Federal <strong>da</strong> 2ª Região encontra-se atendido plenamente, com 7 (sete) Defensores. A Defensoria Pública <strong>da</strong> União possui apenas 1 (um) Defensor com<br />

atribuições perante ca<strong>da</strong> um dos Tribunais Regionais Federais <strong>da</strong> 1ª, 3ª e 5ª Regiões.<br />

19


2005 280<br />

1<br />

1<br />

3<br />

508 As 17 60<br />

432 Ts 18 6<br />

10<br />

6<br />

NE<br />

101.6<br />

101.5<br />

101.4<br />

101.3<br />

102.4<br />

102.2<br />

27 11 500.000<br />

418 VFs 19<br />

16 Auditorias<br />

5 TRFs<br />

24 TRTs<br />

27 TREs<br />

STF<br />

STJ<br />

TST<br />

TSE<br />

STM<br />

_ _ 20<br />

6<br />

102.1<br />

1<br />

NE<br />

2006 480<br />

1.740 As<br />

1.320 Ts<br />

1<br />

3<br />

232<br />

6<br />

10<br />

6<br />

6<br />

1<br />

101.6<br />

101.5<br />

101.4<br />

101.3<br />

102.4<br />

101.2<br />

101.1<br />

NE<br />

27 183 1.000.000<br />

21 22<br />

743 VFs<br />

16 Auditorias<br />

5 TRFs<br />

24 TRTs<br />

27 TREs<br />

STF<br />

STJ<br />

TST<br />

TSE<br />

STM<br />

_<br />

_<br />

2007 680<br />

1.940 As<br />

1.520 Ts<br />

1<br />

3<br />

232<br />

6<br />

10<br />

6<br />

6<br />

101.6<br />

101.5<br />

101.4<br />

101.3<br />

102.4<br />

102.2<br />

102.1<br />

27 183 2.000.000<br />

743 VFs 20<br />

16 Auditorias<br />

5 TRFs<br />

24 TRTs<br />

27 TREs<br />

STF<br />

STJ<br />

TST<br />

TSE<br />

STM<br />

_<br />

_<br />

17 As= Analistas (nível superior).<br />

18 Ts= Técnicos (nível médio).<br />

19 Atendimento <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União aonde já instala<strong>da</strong>s e inaugura<strong>da</strong>s as Defensorias Públicas <strong>da</strong> União nos Estados e no Distrito Federal e Núcleos <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União, com priori<strong>da</strong>de<br />

para as causas dos Juizados Especiais Federais e Varas Federais Criminais.<br />

20 Tendo em vista a complexi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> matéria orçamentária, aguar<strong>da</strong>r-se-á a assistência técnica de especialistas orçamentários<br />

21 Número estimado, a depender <strong>da</strong> efetiva interiorização <strong>da</strong> Justiça Federal de Primeiro Grau, com a instalação de to<strong>da</strong>s as Varas Federais cria<strong>da</strong>s pela Lei nº 10.772/2003.<br />

22 Atendimento <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União aonde já instala<strong>da</strong>s e inaugura<strong>da</strong>s as Defensorias Públicas <strong>da</strong> União nos Estados e no Distrito Federal e Núcleos <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União, com priori<strong>da</strong>de<br />

para as causas dos Juizados Especiais Federais e Varas Federais Criminais.<br />

20


1<br />

NE<br />

2008 880<br />

2.140 As<br />

1.720 Ts<br />

1<br />

3<br />

232<br />

6<br />

10<br />

6<br />

6<br />

1<br />

101.6<br />

101.5<br />

101.4<br />

101.3<br />

102.4<br />

101.2<br />

101.1<br />

NE<br />

27 183 3.000.000<br />

743 VFs 23<br />

520 VTs<br />

5 TRFs<br />

24 TRTs<br />

27 TREs<br />

STF<br />

STJ<br />

TST<br />

TSE<br />

STM<br />

_<br />

_<br />

2009 1080<br />

2.340 As<br />

1.920 Ts<br />

1<br />

3<br />

232<br />

6<br />

10<br />

6<br />

6<br />

1<br />

101.6<br />

101.5<br />

101.4<br />

101.3<br />

102.4<br />

102.2<br />

102.1<br />

NE<br />

27 183 4.000.000<br />

743 VFs<br />

520 VTs<br />

5 TRFs<br />

24 TRTs<br />

27 TREs<br />

STF<br />

STJ<br />

TST<br />

TSE<br />

STM<br />

_<br />

_<br />

2010 1280<br />

2.540 As<br />

2.120 Ts<br />

1<br />

3<br />

232<br />

6<br />

10<br />

6<br />

6<br />

101.6<br />

101.5<br />

101.4<br />

101.3<br />

102.4<br />

102.2<br />

102.1<br />

27 183 5.000.000<br />

743 VFs 24<br />

1378 VTs<br />

16 Auditorias<br />

VEs<br />

5 TRFs<br />

24 TRTs<br />

27 TREs<br />

STF<br />

STJ<br />

TST<br />

TSE<br />

STM<br />

_<br />

_<br />

23 A partir do ano de 2008 espera-se poder atender , em sua integrali<strong>da</strong>de, to<strong>da</strong> a deman<strong>da</strong> <strong>da</strong> Justiça Federal de Primeiro grau.<br />

24 A partir do ano de 2010 espera-se poder abranger, em sua integrali<strong>da</strong>de, to<strong>da</strong> a atribuição institucional de atuação <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União perante o Poder Judiciário <strong>da</strong> União.<br />

21


ANEXO IV<br />

(relação entre o número de Defensores Públicos Estaduais, de Defensores Públicos <strong>da</strong> União,<br />

de Juízes perante os quais oficiam e de ci<strong>da</strong>dãos atendidos)<br />

Defensoria<br />

Ano<br />

Cargos de<br />

Defensores<br />

Cargos de Juízes 25 26 27 Relação Juiz/Defensor Atendimento<br />

População atendi<strong>da</strong>/Cargos de<br />

Defensores<br />

1.625 Justiça Federal<br />

União<br />

2004 111<br />

3.254 Justiça do Trabalho<br />

2.815 Justiça Eleitoral<br />

68,96 163.936 28 1.504<br />

55 Justiça Militar<br />

1.625 Justiça Federal<br />

2005 280<br />

3.254 Justiça do Trabalho<br />

2.815 Justiça Eleitoral<br />

27,84 500.000 1.785<br />

55 Justiça Militar<br />

1.625 Justiça Federal<br />

2006 480<br />

3.254 Justiça do Trabalho<br />

2.815 Justiça Eleitoral<br />

16,24 1.000.000 2.083<br />

55 Justiça Militar<br />

1.625 Justiça Federal<br />

2007 680<br />

3.254 Justiça do Trabalho<br />

2.815 Justiça Eleitoral<br />

11,46 2.000.000 2.941<br />

55 Justiça Militar<br />

1.625 Justiça Federal<br />

2008 880<br />

3.254 Justiça do Trabalho<br />

2.815 Justiça Eleitoral<br />

8,85 3.000.000 3.409<br />

55 Justiça Militar<br />

25 Nas Justiças do Trabalho, Eleitoral e Militar: Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário – BNDPJ. http://www.stf.gov.br/bndpj/justicaespecializa<strong>da</strong>. Acesso em 23/01/2005. Na Justiça Federal: Atlas <strong>da</strong><br />

Justiça Federal do Conselho <strong>da</strong> Justiça Federal: http://www.cjf.gov.br/atlas/atlas.htm. Acesso em 23/01/2005.<br />

26 Os números incluem o número de Juízes, Desembargadores e Ministros dos Tribunais Superiores e Tribunais Regionais.<br />

27 Estão sendo levados em consideração, unicamente, os cargos já criados até o ano de 2004, sem levarmos em conta a possibili<strong>da</strong>de de criação de novos cargos até 2010.<br />

28 Número apresentado pelo Relatório de Gestão 2004.<br />

22


2009 1080<br />

1.625 Justiça Federal<br />

3.254 Justiça do Trabalho<br />

2.815 Justiça Eleitoral<br />

7,22 4.000.000 3.703<br />

55 Justiça Militar<br />

2010 1280<br />

1.625 Justiça Federal<br />

3.254 Justiça do Trabalho<br />

2.815 Justiça Eleitoral<br />

55 Justiça Militar<br />

6,09 5.000.000 3.906<br />

33 STJ<br />

11 STF<br />

AC 2004 51 53 Juízes Estaduais 1,04 40.324 790<br />

AL 2004 70 131 Juízes Estaduais 1,87 35.544 508<br />

AM 2004 156 82.026 526<br />

AP 2004 60 86 Juízes Estaduais 1,43 90.997 1.517<br />

BA 2004 460 532.995 1.159<br />

CE 2004 355 112.899 318<br />

DF 2004 200 241 Juízes Estaduais 1,20 157.825 789<br />

ES 2004 269 290 Juízes Estaduais 1,07 68.931 256<br />

MA 2004 85 35.277 415<br />

MG 2004 918 850 Juízes Estaduais 0,93 - -<br />

MS 2004 154 170 Juízes Estaduais 1,10 317.494 2.061<br />

MT 2004 160 199 Juízes Estaduais 1,24 41.574 260<br />

PA 2004 300 271 Juízes Estaduais 0,90 171.961 573<br />

PB 2004 385 104.240 271<br />

PE 2004 314 294.970 393<br />

PI 2004 119 166 Juízes Estaduais 1,39 14.980 126<br />

RJ 2004 736 777 Juízes Estaduais 1,06 617.663 839<br />

RO 2004 88 101 Juízes Estaduais 1,14 219.878 2499<br />

RR 2004 45 28.016 623<br />

RS 2004 303 727 Juízes Estaduais 2,39 228.023 752<br />

SE 2004 100 61.253 612<br />

23


TO 2004 42 94 Juízes Estaduais 2,23 27.769 661<br />

24


ANEXO V<br />

(Estrutura <strong>da</strong> Defensoria Pública-Geral <strong>da</strong> União)<br />

Defensoria Pública-Geral <strong>da</strong> União (DPGU)<br />

Gabinete do<br />

Defensor Público-<br />

Geral <strong>da</strong> União<br />

Gabinete do<br />

Subdefensor Público-<br />

Geral <strong>da</strong> União<br />

Gabinete do<br />

Corregedor Geral <strong>da</strong><br />

Defensoria Pública<br />

<strong>da</strong> União<br />

Conselho Superior <strong>da</strong><br />

Defensoria Pública<br />

<strong>da</strong> União<br />

Câmaras de<br />

Coordenação e<br />

Revisão<br />

Secretaria-Geral<br />

Nº Cargo Função Nº Cargo Função Nº Cargo Função Nº Cargo Função Nº Cargo Função Nº Cargo Função<br />

1<br />

1<br />

2<br />

1<br />

1<br />

1<br />

Defensor<br />

Público-Geral<br />

<strong>da</strong> União<br />

NE 1<br />

Subdefensor<br />

Público-Geral<br />

<strong>da</strong> União<br />

NE 1<br />

Corregedor-<br />

Geral <strong>da</strong><br />

Defensoria<br />

Pública <strong>da</strong><br />

União<br />

Chefe de<br />

Gabinete<br />

Assessor<br />

Jurídico<br />

NE 3<br />

Conselheiro<br />

Eleito<br />

101.4 12<br />

Membro<br />

de<br />

Câmara<br />

101.4 1 Secretário-Geral 101.6<br />

Chefe de<br />

Chefe de<br />

Coordenador-<br />

101.5 1<br />

101.5 1<br />

101.5 1 A ssessor Jurídico 102.4 7<br />

101.4<br />

Gabinete<br />

Gabinete<br />

Geral<br />

Assessor<br />

Assessor<br />

102.4 1<br />

102.4 3<br />

102.4 6 Coordenador 101.3<br />

Jurídico<br />

Jurídico<br />

Assessor de<br />

102.5 6 Assistente 102.2<br />

Cerimonial<br />

Assessor de<br />

Assistente<br />

Comunicação 102.5 6<br />

102.1<br />

Técnico<br />

Social<br />

Assessor de<br />

Articulação 102.5<br />

Parlamentar<br />

25


ANEXO VI<br />

(Estrutura <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União nos Estados e dos Núcleos)<br />

Estrutura <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União nos Estados e no Distrito Federal (DPU/UF) e dos<br />

Núcleos <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União (NDPU)<br />

Gabinete do Defensor<br />

Público-Chefe<br />

(GABCHEF)<br />

Gabinete dos<br />

Defensores Públicos <strong>da</strong><br />

União (GABDPU)<br />

Divisão de<br />

Administração,<br />

Atendimento e Apoio<br />

(DAAAp)<br />

Divisão de<br />

Cartório<br />

(DC)<br />

Nº Cargo Função Nº Cargo Nº Cargo Nº Cargo<br />

1<br />

1<br />

1<br />

Defensor<br />

Público-Chefe 101.4 1 Analista de<br />

Assistência<br />

Analista de<br />

Técnico de<br />

- 1<br />

Assistência<br />

Assistência<br />

Técnico de<br />

-<br />

Assistência<br />

5<br />

Analista de<br />

Assistência<br />

1<br />

3<br />

Analista de<br />

Assistência<br />

Técnico de<br />

Assistência<br />

26


Cargos em Comissão na Defensoria Pública <strong>da</strong> União<br />

Defensoria Pública <strong>da</strong> União nos Estados e Núcleos no ano de 2005<br />

Uni<strong>da</strong>de Nº Cargos Denominação Cargo DAS/NE<br />

Gabinete do Defensor Público-Chefe 38 Defensor Público-Chefe 101.4<br />

Defensoria Pública <strong>da</strong> União nos Estados e Núcleos no ano de 2006<br />

Uni<strong>da</strong>de Nº Cargos Denominação Cargo DAS/NE<br />

Gabinete do Defensor Público-Chefe 172 Defensor Público-Chefe 101.4<br />

Defensoria Pública-Geral <strong>da</strong> União (DPGU)<br />

Uni<strong>da</strong>de Nº Cargos Denominação Cargo DAS/NE<br />

Gabinete do Defensor Público-Geral <strong>da</strong> União 1 Defensor Público-Geral <strong>da</strong> União NE<br />

1 Chefe de Gabinete do Defensor-Geral 101.5<br />

2 Assessores Jurídicos 102.4<br />

1 Assessor de Cerimônia 102.5<br />

1 Assessor de Comunicação Social 102.6<br />

1 Assessor de Articulação Parlamentar 102.7<br />

Gabinete do Subdefensor Público-Geral <strong>da</strong> União 1 Subdefensor Público-Geral <strong>da</strong> União NE<br />

1 Chefe de Gabinete do Subdefensor-Geral 101.5<br />

1 Assessor Jurídico 102.4<br />

Gabinete do Corregedor-Geral <strong>da</strong> DPU 1 Corregedor-Geral <strong>da</strong> DPU NE<br />

1 Chefe de Gabinete do Corregedor-Geral 101.5<br />

3 Assessores Jurídicos 102.5<br />

Conselho Superior <strong>da</strong> DPU 3 Conselheiros Eleitos 101.4<br />

1 Assessor Jurídico 102.4<br />

Câmaras de Coordenação 12 Membros Efetivos de Câmara 101.4<br />

Secretaria-Geral 1 Secretário-Geral 101.6<br />

7 Coordenador-Geral 101.4<br />

6 Coordenador 101.3<br />

6 Assistente 102.2<br />

6 Assistente Técnico 102.1<br />

TOTAL GERAL 267 29<br />

29<br />

02 (dois) cargos de natureza especial – NE já foram criados pela Lei Complementar 80/94.<br />

27


Quadro Resumo de Custos dos Cargos em Comissão em 2005<br />

Valores em mil reais<br />

Defensoria Pública <strong>da</strong> União nos Estados<br />

Código DAS/NE-Unitário Quanti<strong>da</strong>de Valor Total<br />

101.4 3,98 38 151,24<br />

Total 38 151,24<br />

Defensoria Pública-Geral <strong>da</strong> União<br />

Código DAS/NE-Unitário Quanti<strong>da</strong>de Valor Total<br />

NE 6,56 1 6,56<br />

101.6 6,15 1 6,15<br />

101.5 5,16 3 15,48<br />

101.4 3,98 22 87,56<br />

101.3 1,28 6 7,68<br />

102.4 3,98 10 39,80<br />

102.2 1,14 6 6,84<br />

102.1 1,00 6 6,00<br />

Total 55 176,07<br />

Total Geral 93 327,31<br />

Quadro Resumo de Custos dos Cargos em Comissão em 2006<br />

Defensoria Pública <strong>da</strong> União nos Estados<br />

Código DAS/NE-Unitário Quanti<strong>da</strong>de Valor Total<br />

101.4 3,98 210 835,80<br />

Total 210 835,80<br />

Defensoria Pública-Geral <strong>da</strong> União<br />

Código DAS/NE-Unitário Quanti<strong>da</strong>de Valor Total<br />

NE 6,56 1 6,56<br />

101.6 6,15 1 6,15<br />

101.5 5,16 3 15,48<br />

101.4 3,98 22 87,56<br />

101.3 1,28 6 7,68<br />

102.4 3,98 10 39,80<br />

102.2 1,14 6 6,84<br />

102.1 1,00 6 6,00<br />

Total 55 176,07<br />

28


Total Geral 265 1.011,87<br />

29


Quantificação de Acréscimo de Despesa com a Criação dos Novos Cargos<br />

Defensor Público <strong>da</strong> União<br />

Ano Cargos Vencimento Básico 30 VPNI Previdência Valor total<br />

2006 200 13.218,79 59,87 275,95 R$ 35.241.986,00<br />

2007 200 17.511,88 59,87 275,95 R$ 46.404.020,00<br />

2008 200 19.955,40 59,87 275,95 R$ 52.757.172,00<br />

2009 200 19.955,40 59,87 275,95 R$ 52.757.172,00<br />

2010 200 19.955,40 59,87 275,95 R$ 52.757.172,00<br />

Analista de Assistência<br />

Ano Cargos Vencimento Básico 31 VPNI Previdência Valor total<br />

2005 508 3.058,46 59,87 275,95 R$ 22.415.825,12<br />

2006 1232 3.058,46 59,87 275,95 R$ 54.362.788,48<br />

2007 200 3.058,46 59,87 275,95 R$ 8.825.128,00<br />

2008 200 3.058,46 59,87 275,95 R$ 8.825.128,00<br />

2009 200 3.058,46 59,87 275,95 R$ 8.825.128,00<br />

2010 200 3.058,46 59,87 275,95 R$ 8.825.128,00<br />

Técnico de Assistência<br />

Ano Cargos Vencimento Básico 31 VPNI Previdência Valor total<br />

2005 432 1.996,71 59,87 275,95 R$ 13.099.488,48<br />

2006 888 1.996,71 59,87 275,95 R$ 26.926.726,32<br />

2007 200 1.996,71 59,87 275,95 R$ 6.064.578,00<br />

2008 200 1.996,71 59,87 275,95 R$ 6.064.578,00<br />

2009 200 1.996,71 59,87 275,95 R$ 6.064.578,00<br />

2010 200 1.996,71 59,87 275,95 R$ 6.064.578,00<br />

Total de Acréscimo <strong>da</strong> Folha de Pagamento<br />

Ano Total Defensor Total Analista Total Técnico Total Geral<br />

2005 - R$ 22.415.825,12 R$ 13.099.488,48 R$ 35.515.313,60<br />

2006 R$ 35.241.986,00 R$ 54.362.788,48 R$ 26.926.726,32 R$ 116.531.500,80<br />

2007 R$ 46.404.020,00 R$ 8.825.128,00 R$ 6.064.578,00 R$ 61.293.726,00<br />

2008 R$ 52.757.172,00 R$ 8.825.128,00 R$ 6.064.578,00 R$ 67.646.878,00<br />

2009 R$ 52.757.172,00 R$ 8.825.128,00 R$ 6.064.578,00 R$ 67.646.878,00<br />

2010 R$ 52.757.172,00 R$ 8.825.128,00 R$ 6.064.578,00 R$ 67.646.878,00<br />

Total<br />

R$ 239.917.522,00 R$ 112.079.125,60 R$ 64.284.526,80 R$ 416.281.174,40<br />

Geral<br />

30<br />

Vencimento já levando em consideração o projeto de aumento encaminhado pelo Advogado-Geral <strong>da</strong> União em abril de 2005.<br />

31 Vencimento proposto A folha no de anteprojeto pagamento de <strong>da</strong> criação DPU do em quadro 2004 foi de apoio de R$ <strong>da</strong> 18.055.825,00<br />

DPU encaminhado ao MPOG.<br />

30


Quantificação de Acréscimo Anual de Despesa com a Criação dos DAS<br />

Cargos Comissionado - DAS<br />

ano Quant DAS/NE Valor Previdência Valor total<br />

1 NE 8.080,00 275,95 R$ 108.627,35<br />

1 101.6 7.575,00 275,95 R$ 102.062,35<br />

3 101.5 6.363,00 275,95 R$ 258.919,05<br />

2005<br />

60 101.4 4.898,50 275,95 R$ 4.036.071,00<br />

6 101.3 1.575,60 275,95 R$ 144.420,90<br />

10 102.4 4.898,50 275,95 R$ 672.678,50<br />

6 102.2 1.403,90 275,95 R$ 131.028,30<br />

6 102.1 1.232,20 275,95 R$ 117.635,70<br />

Total 93 R$ 5.571.443,15<br />

2006 172 101.4 4.898,50 275,95 R$ 11.570.070,20<br />

Total<br />

Geral<br />

265 R$ 17.141.513,35<br />

31


PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

Informativo <strong>PFDC</strong> nº 22/2005<br />

Brasília, 24 de junho de 2005.<br />

Colegas,<br />

Solicito que comentários, críticas e sugestões em relação à Portaria PGR nº 303, de 13 de<br />

junho de 2005, que cria Núcleos de Apoio Operacional no âmbito <strong>da</strong>s Procuradorias<br />

Regionais <strong>da</strong> República, sejam encaminha<strong>da</strong>s à <strong>PFDC</strong>. Feita a consoli<strong>da</strong>ção, serão leva<strong>da</strong>s à<br />

apreciação do PGR, bem como do próximo Encontro Nacional de Procuradores dos Direitos<br />

do Ci<strong>da</strong>dão.<br />

Informo que a Conselheira Delza Curvello Rocha já anunciou que irá questionar a<br />

legitimi<strong>da</strong>de do PGR para criar os Núcleos, pois, a seu ver, dependem de Resolução do<br />

CSMPF.<br />

Bom final de semana,<br />

Ela Wiecko V. de Castilho<br />

Procuradora Federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão<br />

SAF Sul, Quadra 04 – Lote 03 - Bloco B – Sala 303 CEP: 70.050-900 – Brasília – DF<br />

Telefones: 3031-6000 – 3031-6006/6112 (fax) e-mail: pfdc001@pgr.mpf.gov.br


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

Informativo <strong>PFDC</strong> nº 021/2005<br />

Brasília, 23 de junho de 2005.<br />

Em decisão inédita, o Juiz Ney de Barros Bello Filho deferiu o pedido do Ministério Público<br />

Federal de sequestro cautelar <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> Boa-Fé Caru, de proprie<strong>da</strong>de de Gilberto Andrade,<br />

preso na noite de ontem por manter seus empregados em condições degra<strong>da</strong>ntes de trabalho<br />

(Informativo <strong>PFDC</strong> nº20/2005). O pedido pretende proteger o imóvel de possível alienação<br />

pelo proprietário, que tentaria evitar algum ônus resultante de seus atos ilegais, pois o valor <strong>da</strong><br />

fazen<strong>da</strong> poderá ser usado para pagamento de indenização às vítimas de exploração.<br />

Assessoria de Documentação, Informação e Divulgação - ADID<br />

Procuradoria Federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão - <strong>PFDC</strong>/MPF<br />

Tel: 3031-6009<br />

Fax: 3031-6112<br />

pfdc@pgr.mpf.gov.br<br />

Contato: Helena Lúcia, Marlene e Valéria<br />

SAF Sul, Quadra 04 – Lote 03 - Bloco B – Sala 303 CEP: 70.050-900 – Brasília – DF<br />

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

Informativo/<strong>PFDC</strong> nº 20/2005<br />

Brasília, 23 de junho de 2005.<br />

Fazendeiro denunciado por trabalho escravo é preso no Maranhão.<br />

O Ministério Público Federal, através <strong>da</strong> Procuradoria <strong>da</strong> República no Maranhão, ofereceu<br />

denúncia contra o proprietário <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> Boa-Fé Caru, Gilberto Andrade, que mantinha seus<br />

empregados em condições degra<strong>da</strong>ntes de trabalho, desprovidos <strong>da</strong>s garantias estabeleci<strong>da</strong>s na<br />

legislação protetiva e, sobretudo, tinham restringi<strong>da</strong> a liber<strong>da</strong>de de locomoção, segundo<br />

relatório do Grupo de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho. A primeira denúncia do<br />

MPF contra Gilberto Andrade foi em 1998.<br />

A Representação do MPF pedindo prisão preventiva para o acusado foi acata<strong>da</strong> pelo Juiz Ney<br />

de Barros Bello Filho, após constatação de provas e testemunhas do crime contra os direitos<br />

humanos.<br />

Assessoria de Documentação, Informação e Divulgação - ADID<br />

Procuradoria Federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão - <strong>PFDC</strong>/MPF<br />

Tel: 3031-6009<br />

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Contato: Helena Lúcia, Marlene e Valéria<br />

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

Informativo <strong>PFDC</strong> nº 19/2005<br />

Brasília, 08 de junho de 2005.<br />

STJ indefere o pedido de federalização do caso Dorothy.<br />

Terminou neste instante o julgamento do pedido de federalização do caso Dorothy Stang<br />

apresentado pelo Procurador-Geral <strong>da</strong> República, Claudio Fonteles.<br />

Por unanimi<strong>da</strong>de, o plenário acompanhou o voto do relator, Ministro Arnaldo Esteves Lima,<br />

que entendeu por indeferir a federalização porque não houve inércia do Estado.<br />

Assessoria de Documentação, Informação e Divulgação - ADID<br />

Procuradoria Federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão - <strong>PFDC</strong>/MPF<br />

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

Informativo <strong>PFDC</strong> 18/2005<br />

Brasília, 18 de maio de 2005.<br />

A Juíza Federal Marisa Cláudia Gonçalves Cucio decidiu, no dia 12 de Maio de 2005, que a<br />

Rede Record de Televisão e o Rede Mulher de Televisão veiculem um programa de uma hora<br />

de duração, durante sete dias consecutivos, como direito de resposta coletivo ao conteúdo<br />

preconceituoso de programas transmitidos pelas emissoras. Concluiu-se que os programas<br />

"Sessão de Descarrego" e "Mistérios" contêm recorrentes manisfestações de teor ofensivo e<br />

discriminatório direciona<strong>da</strong>s a religiões afro-brasileiras. Para a produção do direito de<br />

resposta coletivo concedido ao MPF e a duas ONGs, a Rede Record e a Rede Mulher deverão<br />

disponibilizar estúdio, estrutura e pessoal de apoio necessários para a gravação do programa.<br />

A ação foi elabora<strong>da</strong> pela Procuradora <strong>da</strong> República em São Paulo Eugênia Fávero. Acreditase<br />

ser o primeiro caso em que o direito de resposta coletivo é concedido pela Justiça<br />

Brasileira.<br />

Encaminhamos, para conhecimento, ACPs e Artigos sobre discriminação em programas de<br />

TV de cunho religioso, que enfocam de maneira negativa as religiões afro-brasileiras.<br />

Assessoria de Documentação, Informação e Divulgação - ADID<br />

Procuradoria Federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão - <strong>PFDC</strong>/MPF<br />

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C O N C L U S Ã O<br />

Em 28 de março de 2005, faço estes<br />

autos conclusos a MMª Juíza Federal Substituta,<br />

Dra. Marisa Cláudia Gonçalves Cucio<br />

Analista/Técnico Judiciário<br />

5 ª Vara Federal Cível de São Paulo(SP)<br />

Autos n. 2004.61.00.034549-6<br />

Autores: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E OUTROS (INSTITUTO<br />

NACIONAL DE TRADIÇÃO E CULTURA AFRO BRASILEIRA – INTECAB<br />

e CENTRO DE ESTUDOS DAS RELAÇÕES DE TRABALHO E DA<br />

DESIGUALDADE - CEERT<br />

Réus: REDE RECORD DE TELEVISÃO E OUTROS (REDE MULHER DE<br />

TELEVISÃO e UNIÃO FEDERAL)<br />

Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público<br />

Federal e outros pela qual pretendem a condenação <strong>da</strong>s emissoras rés em<br />

obrigação de fazer consistente em colocar à disposição <strong>da</strong>s associações<br />

(litisconsortes ativas), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, estúdio e estruturas<br />

pertinentes, bem como pessoal de apoio necessário à gravação e exibição de 30<br />

(trinta) programas televisivos a título de direito de resposta coletivo, com duração<br />

de 02 (duas) horas ca<strong>da</strong>, a serem exibidos em 30 (trinta) dias consecutivos, no<br />

horário de 21:00 às 23:00, devendo a exibição iniciar-se no prazo máximo de 10<br />

(dez) dias úteis após a intimação <strong>da</strong> decisão respectiva, sob pena de multa diária<br />

no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s emissoras, a<br />

ser reverti<strong>da</strong> ao fundo dos direitos difusos lesados. Quanto à União, caso<br />

mantenha-se no pólo passivo <strong>da</strong> deman<strong>da</strong>, seja a mesma condena<strong>da</strong> em<br />

obrigação de fazer consistente em notificar o Congresso Nacional para que os<br />

fatos narrados na inicial sejam observados para efeito de decisão quanto à<br />

renovação ou não <strong>da</strong> concessão dessas emissoras.<br />

Alegam os autores que os programas de cunho religioso exibidos<br />

pelas emissoras rés - particularmente os <strong>da</strong> Igreja Universal do Reino de Deus –<br />

enfocam de maneira negativa e discriminatória as religiões afro-brasileiras ou de<br />

matriz africana, o que é ve<strong>da</strong>do pela Constituição, que proíbe a demonização de<br />

religiões por outras.


Os autores pleitearam o deferimento de antecipação dos efeitos<br />

<strong>da</strong> tutela. Em vista disso, foi determina<strong>da</strong> a oitiva do representante legal <strong>da</strong> União<br />

no prazo de 72 (setenta e duas) horas, nos termos do artigo 2º <strong>da</strong> Lei nº 8.742/92,<br />

bem como, por analogia, dos representantes legais <strong>da</strong>s emissoras rés.<br />

Os ofícios de notificação dos representantes legais <strong>da</strong>s emissoras<br />

rés foram juntados em 17/12/2004 (fls. 155/156 e 157/159) e suas informações<br />

foram presta<strong>da</strong>s, em conjunto, na petição de fls. 161/175, leva<strong>da</strong> a despacho em<br />

20/12/2004, à qual acostaram os documentos de fls. 176/184 (pesquisa realiza<strong>da</strong><br />

em “site” veiculado na “internet ” - para demonstrar que os termos apontados na<br />

inicial como ofensivos são utilizados e reiterados com naturali<strong>da</strong>de naquele meio<br />

de comunicação, sem qualquer constrangimento, nem reação por parte dos<br />

autores desta ação, bem como página contendo artigo de Miguel Reale, intitulado<br />

“Novas Variações sobre Religiosi<strong>da</strong>de”, publicado no jornal “O Estado de S.<br />

Paulo”).<br />

Em síntese, alegam que a presente ação qualifica abuso do direito<br />

de deman<strong>da</strong>r, uma vez que não foram especificados os programas, os respectivos<br />

locutores, os horários e as alusões ou comentários que, em tese, viabilizariam o<br />

almejado direito de resposta, nem foram indicados o conteúdo, a relação de<br />

conexi<strong>da</strong>de e a duração <strong>da</strong> resposta que pretendem ver veicula<strong>da</strong> pelas rés e,<br />

também, que a via eleita é inadequa<strong>da</strong>, uma vez que o direito de resposta sujeitase<br />

a procedimento próprio, prescrito em lei especial, de observância inafastável<br />

(Lei de Imprensa, arts. 29 e seguintes), que ocorreu decadência e que não estão<br />

presentes os pressupostos para o deferimento <strong>da</strong> antecipação <strong>da</strong> tutela<br />

pretendi<strong>da</strong>.<br />

O ofício de notificação ao Procurador Regional <strong>da</strong> União foi<br />

juntado em 14/01/2005 (fls. 199), mas a União não prestou as informações<br />

solicita<strong>da</strong>s e limitou-se a noticiar que, por questão de organização institucional,<br />

apenas a Procuradoria-Geral <strong>da</strong> União (em Brasília) detém competência para<br />

definir o interesse <strong>da</strong> União de ingressar em processos dessa natureza. Nesse<br />

sentido, informa que já foi providenciado memorando àquela Procuradoria Geral,<br />

do qual aguar<strong>da</strong> resposta; e ain<strong>da</strong> afirma que é possível que haja interesse <strong>da</strong><br />

Anatel em integrar a lide, tendo em conta sua competência e atribuições previstas<br />

nos artigos 8º e 19 <strong>da</strong> Lei nº 9.472/97. Ao final, requereu, por cautela, o<br />

acompanhamento do feito, a intimação <strong>da</strong> Anatel para se pronunciar sobre a ação,<br />

bem como que lhe seja deferido prazo complementar de 30 (trinta) dias para que<br />

ela (União) possa se manifestar corretamente na presente ação civil pública.<br />

O MPF noticia novos abusos em programa exibido pela Rede<br />

Mulher de Televisão (fls. 196/197). Os representantes <strong>da</strong>s emissoras requeri<strong>da</strong>s<br />

insistem no indeferimento <strong>da</strong> antecipação <strong>da</strong> tutela, alegando que o pretendido<br />

direito de resposta, a teor do prescrito no Estatuto <strong>da</strong> Comunicação, não<br />

comporta instrução e/ou dilação probatória e que os fatos narrados na inicial são<br />

conhecidos dos autores há anos e que, portanto, não há urgência na medi<strong>da</strong><br />

pleitea<strong>da</strong>.


Finalmente, a União juntou os documentos de fls. 216/225),<br />

informando que integrará o pólo passivo <strong>da</strong> ação e requereu sua citação.<br />

Posteriormente, ofereceu a contestação de fls. 227/242, alegando, em<br />

preliminares, sua ilegitimi<strong>da</strong>de passiva ad causam, uma vez que não é destinatária<br />

do pedido de resposta pretendido, e a impossibili<strong>da</strong>de jurídica do pedido, advin<strong>da</strong><br />

<strong>da</strong> circunstância de que o pleito do MPF viola o princípio <strong>da</strong> independência e<br />

harmonia dos poderes, insculpido no artigo 2º <strong>da</strong> Constituição Federal, isso<br />

porque é de competência do Congresso Nacional a decisão de não renovação <strong>da</strong><br />

concessão.<br />

É o relatório do que consta dos autos até este momento.<br />

Decido.<br />

Em exame preambular, verifico presentes as condições <strong>da</strong> ação e<br />

os pressupostos processuais.<br />

Primeiramente, reconheço a competência <strong>da</strong> Justiça Federal para<br />

conhecer e julgar a presente causa. No caso dos autos, a União manifestou<br />

interesse em ingressar na lide no pólo passivo e informou que poderá haver<br />

interesse <strong>da</strong> Anatel, que será ouvi<strong>da</strong> oportunamente.<br />

Nos termos do art. 109, I, <strong>da</strong> Constituição Federal, a Justiça<br />

Federal é competente para conhecer e julgar as ações nas quais a União e suas<br />

autarquias federais são interessa<strong>da</strong>s, seja como autoras, rés, assistentes ou<br />

opoentes.<br />

Ain<strong>da</strong> em análise sumária <strong>da</strong>s condições <strong>da</strong> ação, reconheço a<br />

legitimi<strong>da</strong>de ativa do MPF para propor a presente ação, juntamente com as<br />

associações que integram o pólo ativo.<br />

Os integrantes <strong>da</strong> Assembléia Constituinte <strong>da</strong> Carta Política de<br />

1988 decidiram que o Brasil seria um Estado laico, deixando de eleger uma<br />

religião oficial. Essa decisão significa que o Estado facultou ao povo brasileiro<br />

escolher livremente a sua opção religiosa.<br />

Por outro lado, optou o legislador constituinte por promover o bem<br />

de todos, impedindo to<strong>da</strong> forma de preconceito em relação a origem, raça, cor,<br />

i<strong>da</strong>de e coibindo to<strong>da</strong>s as outras formas de discriminação (art. 3 º , IV, <strong>da</strong> CF).<br />

O Ministério Público Federal recebeu <strong>da</strong> Constituição Federal a<br />

legitimi<strong>da</strong>de para defender os interesses difusos (art. 129, III, CF), assim<br />

entendidos como os interesses ou direitos transindividuais, de natureza indivisível,<br />

de que sejam titulares pessoas indetermina<strong>da</strong>s e liga<strong>da</strong>s por circunstâncias de<br />

fato (art. 81, parágrafo único, CDC). Nessa categoria podemos facilmente incluir a


defesa dos princípios constitucionais, <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de justa e solidária e dos bens<br />

que compõem a diversi<strong>da</strong>de cultural de nosso país.<br />

Nesse sentido, entendo que, no caso dos autos, o MPF está em<br />

defesa não só dos adeptos e praticantes <strong>da</strong>s religiões afro-brasileiras, mas de<br />

bens sociais e culturais de to<strong>da</strong> a socie<strong>da</strong>de, como o respeito e a não<br />

discriminação, direitos esses de natureza indivisível. Como nos ensina Hugo Nigro<br />

Mazzili: “Em vista de sua destinação, o Ministério Público está legitimado à defesa<br />

de quaisquer interesses ‘difusos’, graças a seu elevado grau de dispersão e<br />

abrangência, o que lhes confere conotação social.”<br />

No que concerne à legitimi<strong>da</strong>de passiva <strong>da</strong>s rés, neste exame<br />

preambular, entendo que as pessoas jurídicas chama<strong>da</strong>s para compor o pólo<br />

passivo são adequa<strong>da</strong>s para responder aos termos desta ação.<br />

Tanto a Rede Record de Televisão como a Rede Mulher de<br />

Televisão são pessoas jurídicas que receberam <strong>da</strong> União concessão para a<br />

exploração de serviços de telecomunicações (transmissão de sons e imagens) e<br />

essa concessão submete-se às regras previstas no Código Brasileiro de<br />

Telecomunicações, conforme informado pelo Sr. Secretário de Serviços de<br />

Comunicação Eletrônica (fls. 135 dos autos). A resposta do Poder Executivo<br />

Federal esclarece que a responsabili<strong>da</strong>de não cessa em virtude <strong>da</strong> cessão do<br />

espaço para outra pessoa jurídica transmitir produções independentes dentro do<br />

horário concedido às rés. No caso dos autos, o regime jurídico <strong>da</strong>s<br />

telecomunicações prevê como infração o abuso no exercício de radiodifusão<br />

quando há promoção de campanha discriminatória de classe, cor, raça e religião.<br />

Além disso, as representantes <strong>da</strong>s rés sequer alegam que cederam o horário e<br />

para quem o fizeram.<br />

A responsabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> União e <strong>da</strong> Anatel será examina<strong>da</strong><br />

oportunamente.<br />

No que se refere à alegação de impossibili<strong>da</strong>de jurídica do pedido,<br />

esta não se constata de plano. Consigno, inicialmente, que o pedido <strong>da</strong>s autoras<br />

não é no sentido de proibir a exibição de nenhum dos programas de cunho<br />

religioso transmitido pelas rés, nem mesmo de censura a esses programas, mas<br />

tão somente de direito de resposta, para que as ofensas possam ser respondi<strong>da</strong>s.<br />

Assim, não há na<strong>da</strong> que impeça o deferimento de tal pedido. O direito de resposta,<br />

embora inserido no diploma legal que regulamenta a liber<strong>da</strong>de de imprensa, não é<br />

pedido impossível fora <strong>da</strong> esfera <strong>da</strong>quela legislação.<br />

A socie<strong>da</strong>de de massa exige, hoje, uma nova maneira de solução<br />

de conflitos, porque a forma de relacionament o dos indivíduos entre si e com os<br />

bens disponíveis modificou-se. Por esse motivo, os instrumentos jurídicos<br />

existentes devem ser adequados a essa nova reali<strong>da</strong>de.


A Lei 5.250 foi edita<strong>da</strong> em 1.967, muito antes do desenvolvimento<br />

<strong>da</strong> doutrina de proteção aos direitos difusos e coletivos que inseriu no nosso<br />

sistema jurídico a Lei <strong>da</strong> Ação Civil Pública, as ações coletivas constitucionais e o<br />

Código de Defesa do Consumidor. Portanto, aplicar o pedido de resposta coletivo<br />

na ação civil pública não demonstra qualquer impossibili<strong>da</strong>de jurídica, mesmo<br />

porque a natureza jurídica do chamado “direito de resposta” na<strong>da</strong> mais é do que<br />

uma obrigação de fazer, consistente no direito de ceder aos ofendidos o direito de<br />

transmitir os esclarecimentos necessários.<br />

Verifica<strong>da</strong>s as condições <strong>da</strong> ação neste exame perfunctório,<br />

próprio <strong>da</strong>s decisões sumárias, passo a analisar o pedido de antecipação dos<br />

efeitos <strong>da</strong> tutela.<br />

O MPF requer a concessão <strong>da</strong> medi<strong>da</strong> liminar para que seja<br />

determinado às rés a obrigação de fazer consistente em colocar à disposição <strong>da</strong>s<br />

associações (litisconsortes ativas), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, estúdio e<br />

estruturas pertinentes, bem como pessoal de apoio necessário à gravação e<br />

exibição de 30 (trinta) programas televisivos a título de direito de resposta coletivo,<br />

com duração de 02 (duas) horas ca<strong>da</strong>, a serem exibidos em 30 (trinta) dias<br />

consecutivos, no horário de 21:00 às 23:00, devendo a exibição iniciar-se no prazo<br />

máximo de 10 (dez) dias úteis após a intimação <strong>da</strong> decisão respectiva, sob pena<br />

de multa diária no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para ca<strong>da</strong> uma<br />

<strong>da</strong>s emissoras, a ser reverti<strong>da</strong> ao fundo dos direitos difusos lesados.<br />

O art. 12 <strong>da</strong> Lei 7.347/85 prevê a possibili<strong>da</strong>de de man<strong>da</strong>do<br />

liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.<br />

Por sua vez, dispõe o art. 273 do Código de Processo Civil que “ o<br />

Juiz poderá, a requerimento <strong>da</strong> parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos<br />

<strong>da</strong> tutela pretendi<strong>da</strong> no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca se<br />

convença <strong>da</strong> verossimilhança <strong>da</strong> alegação e haja fun<strong>da</strong>do receito de <strong>da</strong>no<br />

irreparável ou de difícil reparação”.<br />

Já o § 3º do art. 461, tem a seguinte re<strong>da</strong>ção.: “Sendo relevante o<br />

fun<strong>da</strong>mento <strong>da</strong> deman<strong>da</strong> e havendo justificado receio de ineficácia do provimento<br />

final, é licito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou mediante justificação prévia,<br />

citado o réu. A medi<strong>da</strong> liminar poderá ser revoga<strong>da</strong> ou modifica<strong>da</strong>, a qualquer<br />

tempo, em decisão fun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong>.”<br />

Para comprovar a presença do primeiro requisito, as autoras<br />

anexaram fitas de VHS com gravação de programas transmitidos pelas rés,<br />

devi<strong>da</strong>mente transcritos.<br />

Assisti às fitas e não há como negar o ataque às religiões de<br />

origem africana e às pessoas que as praticam ou que delas são adeptas.<br />

Ressalto que não é preciso ser simpatizante ou adepto dessas religiões para<br />

conhecer alguns dos seus rituais e tradições. As religiões trazi<strong>da</strong>s com os


escravos são parte <strong>da</strong> cultura brasileira e são presença constante em nossa<br />

literatura. Não foram poucos os livros editados, e muitos foram a<strong>da</strong>ptados para o<br />

cinema e para a televisão. Portanto, entendo que é possível a identificação dos<br />

ataques à religião com o intuito de menosprezar quem as pratica (referidos como<br />

bruxos, feiticeiros, pais de encosto).<br />

Aliás, um fato interessante deve ser registrado. Nos programas<br />

gravados há depoimentos de pessoas que antes eram adeptas <strong>da</strong>s religiões afrobrasileiras<br />

e que se converteram; nos templos <strong>da</strong> nova religião, essas pessoas<br />

realizam “sessões de descarrego” ou “consultoria espiritual”. Assim, é de se<br />

concluir que não negam as tradições e os ritos <strong>da</strong>s religiões de matriz africana,<br />

porém afirmam que nos terreiros os seguidores praticam o mal, a feitiçaria e a<br />

bruxaria.<br />

Os programas tentam transmitir a idéia de simples relatos de<br />

pessoas que se converteram. Contudo, não se trata apenas de testemunhos a<br />

respeito do sucesso <strong>da</strong> conversão. Relatos não poderiam ser impedidos, to<strong>da</strong>via,<br />

as pessoas não são identifica<strong>da</strong>s, sequer seus rostos são desven<strong>da</strong>dos, mas são<br />

denomina<strong>da</strong>s como “ex-bruxa”, “ex-mãe de encosto” , e acusa<strong>da</strong>s de terem<br />

servido aos “espíritos do mal” que só se dedicam a prejudicar as pessoas.<br />

Esse tipo de mensagem desrespeitosa, com cunho de<br />

preconceito, mesmo que transmiti<strong>da</strong> em horários de pouca audiência, têm impacto<br />

poderoso sobre a população, principalmente a de baixa escolari<strong>da</strong>de, porque é<br />

acessa<strong>da</strong> por centenas de milhares de pessoas, que podem recebê-la como uma<br />

ver<strong>da</strong>de.<br />

A socie<strong>da</strong>de brasileira está organiza<strong>da</strong> para que nenhum<br />

preconceito seja permitido, de forma que foi edita<strong>da</strong> a Lei 7.716/89 para reprimir<br />

condutas que visem a discriminação, entre elas, o preconceito em razão <strong>da</strong><br />

religião. Assim, não é a primeira vez que o Poder Judiciário é chamado para<br />

promover o equilíbrio.<br />

Como bem apontado por Christiano Jorge Santos 1 manifestações<br />

preconceituosas contra Religiões já foram rechaça<strong>da</strong>s, citando como exemplos, o<br />

julgamento do STF no sentido de confirmar a condenação imposta pelo Tribunal<br />

de Justiça do Rio Grande do Sul ao editor de livros que fez apologia anti-semita;<br />

os registros de ações penais no Estado <strong>da</strong> Bahia em face de ataques<br />

discriminatórios a pais e filhos de santo de terreiros de candomblé, e o<br />

amplamente divulgado desrespeito à imagem de Nossa Senhora Apareci<strong>da</strong><br />

ocorrido em um canal de televisão, que resultou na condenação do religioso por<br />

crime previsto no art. 20 <strong>da</strong> Lei 7.716/89.<br />

1 In Crimes de Preconceito e de Discriminação, São Paulo, Max Limonad, 2001p. 78


A alegação <strong>da</strong>s representantes <strong>da</strong>s rés de que não há ofensa<br />

porque alguns adeptos <strong>da</strong>s religiões afro-brasileiras se definem como bruxos ou<br />

feiticeiros, conforme documento de fls. 177/182, não procede. A utilização dessa<br />

denominação por alguns – muito poucos, aliás - não pode ser usa<strong>da</strong> em desfavor<br />

de todos os integrantes, adeptos e simpatizantes. O Poder Judiciário não pode se<br />

furtar de prestar a tutela jurisdicional àquele que comprova a necessi<strong>da</strong>de de<br />

proteger direitos tão fun<strong>da</strong>mentais.<br />

É importante que se esclareça que não se trata de censura à<br />

liber<strong>da</strong>de de expressão, mas sim de aplicação do princípio <strong>da</strong> relativi<strong>da</strong>de ou<br />

convivência <strong>da</strong>s liber<strong>da</strong>des públicas protegi<strong>da</strong>s pela Carta Magna. Mencionado<br />

princípio permite a limitação proporcional de direitos constitucionalmente<br />

amparados quando em conflito com outros direitos igualmente consagrados pela<br />

Carta Constitucional.<br />

Quanto ao segundo requisito, é evidente o perigo de <strong>da</strong>no<br />

irreparável ou de difícil reparação. Se os efeitos <strong>da</strong> tutela não forem antecipados<br />

neste momento, a imagem e a honra <strong>da</strong>s pessoas que se dedicam, praticam ou<br />

são adeptas <strong>da</strong>s religiões afro-brasileiras, continuarão a ser macula<strong>da</strong>s a ca<strong>da</strong><br />

apresentação, a ca<strong>da</strong> exposição, sem que ao menos tenha sido concedido o<br />

direito a uma resposta equivalente, no mesmo meio de comunicação utilizado para<br />

o ataque. Repito que o pedido <strong>da</strong>s autoras não foi o de impedir a apresentação<br />

dos programas transmitidos pelas rés, mas, somente, o de direito de resposta.<br />

No entanto, o pedido liminar não deve ser concedido nos exatos<br />

termos propostos pelas autoras porque, caso a ação venha a ser julga<strong>da</strong><br />

improcedente ao final, as rés terão experimentado um prejuízo financeiro que<br />

deverá ser ressarcido pelas autoras, mas não há prova de que estas tenham<br />

capaci<strong>da</strong>de econômica para isso.<br />

A produção de 30 (trinta) programas de duas horas de duração,<br />

com produção feita exclusivamente pelas rés é exagera<strong>da</strong> e onerosa para que se<br />

proce<strong>da</strong>, em caráter sumário, a resposta pretendi<strong>da</strong> pelas autoras.<br />

Nesse aspecto, entendo que um único programa será suficiente<br />

para que as autoras ofereçam, neste momento processual, os esclarecimentos<br />

necessários. Tal programa deverá ser apresentado em sete dias consecutivos,<br />

nos mesmos horários dos programas nos quais houve o desrespeito, ou seja, nos<br />

programas “Sessão de Descarrego” e “Mistérios”, transmitidos tanto pela Rede<br />

Record como pela Rede Mulher. A transmissão do programa em dias diferentes<br />

objetiva alcançar todos os telespectadores <strong>da</strong>quelas redes de televisão.<br />

Além disso, as rés deverão inserir três chama<strong>da</strong>s diárias durante a<br />

sua programação (uma pela manhã, uma no período <strong>da</strong> tarde e uma no período<br />

<strong>da</strong> noite), nos mesmos dias transmissão dos programas, comunicando a exibição<br />

e o horário do programa de resposta.


A duração do programa será de 1 (uma) hora no máximo, ou a<br />

mesma dos programas “Sessão de Descarrego” e “Mistérios”, aquela que for<br />

menor. O tempo de 1 (uma) hora é estipulado considerando a média de tempo dos<br />

programas que estão gravados em VHS anexa<strong>da</strong>s aos autos. Como não há<br />

qualquer informação de qual é a duração <strong>da</strong>queles programas, considero que este<br />

período é suficiente para a resposta.<br />

Para a produção do programa, as rés deverão colocar à<br />

disposição <strong>da</strong>s autoras, no prazo de 15 (quinze) dias a contar <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong><br />

intimação desta decisão, estúdio e estrutura pertinentes, bem como pessoal de<br />

apoio necessário para a gravação do programa. Outras despesas serão<br />

assumi<strong>da</strong>s pelas autoras.<br />

Ante o exposto, concedo parcialmente a antecipação dos efeitos<br />

<strong>da</strong> tutela, nos termos acima definidos e fixo a multa diária em R$ 10.000,00 (dez<br />

mil reais), em caso de descumprimento desta decisão.<br />

Intimem-se.<br />

Citem-se as rés para contestar. Intime-se a Anatel para se<br />

manifestar se tem interesse em integrar a lide.<br />

São Paulo, 12 de maio de 2005.<br />

Marisa Cláudia Gonçalves Cucio<br />

Juíza Federal Substituta


A VOZ DO DONO E O DONO DA VOZ 1 : O DIREITO DE RESPOSTA<br />

COLETIVO NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.<br />

SERGIO GARDENGHI SUIAMA<br />

Procurador <strong>da</strong> República em São Paulo<br />

“Sempre há esperança quando as pessoas são obriga<strong>da</strong>s a ouvir os dois lados; é quando<br />

atentam apenas para um deles que os erros consoli<strong>da</strong>m-se em preconceitos, e a própria<br />

ver<strong>da</strong>de deixa de ter o efeito <strong>da</strong> ver<strong>da</strong>de, ao se exacerbar em falsi<strong>da</strong>de.”<br />

(John Stuart Mill)<br />

SUMÁRIO: I. Introdução - II. Liber<strong>da</strong>de de expressão ou poder dos meios de<br />

comunicação? - III. Liber<strong>da</strong>de de expressão de quem? - IV. Natureza e extensão do<br />

direito de resposta - V. Possibili<strong>da</strong>de jurídica e legitimação para o exercício do direito<br />

de resposta coletivo - VI. Conclusão.<br />

I. Introdução.<br />

A televisão no Brasil chegou ao fundo do poço. As imagens<br />

apresenta<strong>da</strong>s hoje pelas emissoras, em horário nobre, causariam vergonha ao<br />

mais inescrupuloso produtor do finado “O Povo na TV”, referência do mundo<br />

cão televisivo na déca<strong>da</strong> de 80. Como em um pesadelo, o circo de horrores se<br />

perpetua por todos os canais <strong>da</strong> TV aberta. E, na busca por pontos no IBOPE,<br />

parece haver um especial prazer <strong>da</strong>s emissoras em explicitar a miséria<br />

humana, em to<strong>da</strong>s as suas manifestações. Brigas familiares, exposição de<br />

deformações físicas e a submissão de pessoas a constrangimentos de to<strong>da</strong> a<br />

espécie são eventos comuns, acessíveis a milhões de brasileiros. Na precisa<br />

observação do psicanalista Jurandir Freire Costa, “o jogo se assemelha às<br />

visitas que o burguês europeu fin-de-siècle fazia a circos, hospícios, hospitais e<br />

prisões para ver de perto os ‘monstros degenerados’ e, depois, com suspiros<br />

de alívio, dizer: ‘Que bom que não sou eu’” 2 .<br />

Não se trata de moralismo. De há muito o problema ultrapassou o<br />

restrito âmbito <strong>da</strong>s reuniões <strong>da</strong> Liga <strong>da</strong>s Senhoras Católicas. Trata-se, isso<br />

sim, <strong>da</strong> reitera<strong>da</strong> violação de direitos fun<strong>da</strong>mentais, pelas emissoras de TV. Em<br />

um canal, vê-se os participantes de um reality show alimentarem-se de insetos.<br />

Em outro, a intimi<strong>da</strong>de de casais é exposta em rede nacional. Suspeitos de<br />

crimes são prontamente condenados e submetidos à execração pública por<br />

apresentadores oportunistas. Homossexuais, nordestinos, negros e pobres são<br />

1 Título <strong>da</strong> canção de Chico Buarque, conti<strong>da</strong> no álbum “Almanaque”, de 1981. A canção<br />

ironiza a exploração dos músicos pelas gravadoras, as “donas <strong>da</strong> voz”. Artigo originalmente<br />

publicado no Boletim Científico <strong>da</strong> Escola Superior do Ministério Público <strong>da</strong> União n.º 05,<br />

outubro/dezembro de 2002.<br />

2 “Diversão ou Desatino”, in Jornal Folha de São Paulo, Caderno “Mais”, edição de 31 de março<br />

de 2002, p. 05.


alvos preferenciais de discriminação, travesti<strong>da</strong> sob a perversa forma do<br />

estereótipo.<br />

Não obstante a percepção, mais ou menos generaliza<strong>da</strong>, de que<br />

o espetáculo grotesco produzido pela televisão ultrapassou os limites do<br />

razoável, muito pouco se conseguiu avançar nos últimos anos em direção ao<br />

controle social dos meios de comunicação.<br />

A cantilena entoa<strong>da</strong> pelas emissoras é sempre a mesma:<br />

qualquer forma de controle dos meios de comunicação – à exceção do<br />

autocontrole – importa em censura, ve<strong>da</strong><strong>da</strong> pela Constituição <strong>da</strong> República em<br />

seus artigos 5 o , inciso IX, e 220, § 2 o . Convém, porém, examinar melhor o<br />

argumento antes de adotá-lo.<br />

II. Liber<strong>da</strong>de de expressão ou poder dos meios de comunicação?<br />

Como é sabido, o processo de reconhecimento e positivação dos<br />

direitos humanos, na era moderna, encontra sua origem no pensamento liberal<br />

dos séculos XVII e XVIII. O que buscavam os filósofos do liberalismo era a<br />

conversão do Estado absolutista em Estado de Direito, por meio <strong>da</strong> instituição<br />

de limites materiais (os direitos “naturais, inalienáveis e sagrados” 3 do<br />

indivíduo) e formais (a submissão dos governantes à Lei e a separação de<br />

poderes) ao poder estatal.<br />

Os grandes documentos históricos definidores <strong>da</strong> primeira<br />

geração dos direitos fun<strong>da</strong>mentais – a Magna Carta Libertatum, de 1215, a Bill<br />

of Rights inglesa, de 1689, a Declaração de Virgínia, de 1787, e a Declaração<br />

dos Direitos do Homem e do Ci<strong>da</strong>dão, de 1789 – representaram<br />

inequivocamente a afirmação dos direitos do indivíduo contra o poder do<br />

Estado. Na síntese de Paulo Bonavides, “os direitos <strong>da</strong> primeira geração ou<br />

direitos <strong>da</strong> liber<strong>da</strong>de têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado,<br />

traduzem-se como facul<strong>da</strong>des ou atributos <strong>da</strong> pessoa e ostentam uma<br />

subjetivi<strong>da</strong>de que é seu traço mais característico; enfim, são direitos de<br />

resistência ou de oposição perante o Estado” 4 .<br />

A legítima preocupação liberal contra a opressão do Estado,<br />

porém, confinou os estudos sobre o fenômeno do poder à relação entre o<br />

soberano e seus súditos. Apenas no século XX as ciências sociais perceberam<br />

o que era evidente: o aparelho estatal não detém o monopólio do poder. Como<br />

bem observa Michel Foucault, “a questão do poder fica empobreci<strong>da</strong> quando é<br />

coloca<strong>da</strong> unicamente em termos de legislação, de Constituição, ou somente<br />

em termos de Estado ou de aparelho de Estado. O poder é mais complicado,<br />

muito mais denso e difuso que um conjunto de leis ou um aparelho de<br />

Estado” 5 . É ele composto por “múltiplas formas de dominação que podem se<br />

exercer na socie<strong>da</strong>de. Portanto, não o rei em sua posição central, mas os<br />

súditos em suas relações recíprocas: não a soberania em seu edifício único,<br />

3 A expressão é do preâmbulo <strong>da</strong> Declaração dos Direitos do Homem e do Ci<strong>da</strong>dão, de 1789.<br />

4 Curso de Direito Constitucional, 5 a edição, São Paulo, Malheiros, 1994, p. 517.<br />

5 “O Olho do Poder” in Microfísica do Poder, 8 a edição, Rio de Janeiro, Graal, 1989, p. 221.<br />

2


mas as múltiplas sujeições que existem e funcionam no interior do corpo<br />

social” 6 .<br />

No âmbito do direito, foi somente em meados do século passado<br />

que a preocupação com a regulação <strong>da</strong>s diversas formas de poder não-estatal<br />

ganhou espaço. No direito empresarial, deu-se relevo aos estudos sobre o<br />

poder de controle nas socie<strong>da</strong>des mercantis. No direito econômico, afirmou-se<br />

a imperiosa necessi<strong>da</strong>de de controle do abuso do poder econômico, para a<br />

proteção <strong>da</strong> livre concorrência, dos direitos dos consumidores e do meioambiente.<br />

Muito pouco, porém, se avançou no debate sobre o controle dos<br />

meios de comunicação.<br />

É inegável que os meios de comunicação, sobretudo a televisão,<br />

exercem um imenso poder social. As oscilações dos índices dos principais<br />

candi<strong>da</strong>tos a Presidente <strong>da</strong> República nas pesquisas eleitorais, logo após a<br />

apresentação dos programas partidários na rádio e na TV, representam apenas<br />

o exemplo mais simples <strong>da</strong> enorme capaci<strong>da</strong>de de manipulação <strong>da</strong> vontade e<br />

do imaginário popular, através dos meios de comunicação de massa. Aqueles<br />

que detêm o controle empresarial do setor de comunicação são responsáveis<br />

pela difusão de opiniões, hábitos (basta lembrar que a ca<strong>da</strong> novela, novas<br />

gírias são incorpora<strong>da</strong>s à fala cotidiana) e preconceitos, capazes de influenciar,<br />

decisivamente, no funcionamento <strong>da</strong>s instituições sociais e políticas, como bem<br />

anotou Fábio Konder Comparato em artigo sobre o tema 7 . Não é por acaso,<br />

portanto, que a indústria <strong>da</strong>s comunicações seja, em nossos dias, o setor mais<br />

próspero <strong>da</strong> economia mundial.<br />

Os <strong>da</strong>dos existentes também aju<strong>da</strong>m a entender o poder exercido<br />

pela televisão no Brasil. As redes de TV aberta alcançam, hoje, todos os<br />

Municípios brasileiros 8 . Havia, em 1999, 53.573.000 aparelhos de televisão,<br />

instalados em 37 milhões de domicílios 9 . O número de moradias que possuem<br />

televisores é maior do que o número de domicílios beneficiados com a rede de<br />

esgoto: segundo <strong>da</strong>dos do IBGE, em 2000, dos 44.795.101 de domicílios<br />

brasileiros, apenas 21.160.735 possuíam ligação com a rede geral de esgoto 10 .<br />

É maior também do que o número de domicílios que possuem geladeira 11 . De<br />

acordo com levantamento feito pela UNESCO, em 1987 a média de duração de<br />

assistência diária a emissões de televisão era de duas horas por pessoa – a<br />

mais alta média entre todos os países subdesenvolvidos 12 .<br />

6 Michel Foucault, “Soberania e Disciplina” in Microfísica do Poder, op. cit., p. 181.<br />

7 “É possível democratizar a televisão?”, in A<strong>da</strong>uto Novaes (organizador), Rede Imaginária:<br />

Televisão e Democracia, São Paulo, Companhia <strong>da</strong>s Letras, 2001, p. 303.<br />

8 Fonte: Revista Mídia e Dados, Grupo de Mídia de São Paulo. Citado no apêndice 2 do livro<br />

Rede Imaginária: Televisão e Democracia, op. cit., p. 311.<br />

9 Fonte: Revista Mídia e Dados, Grupo de Mídia de São Paulo. Citado no apêndice 2 do livro<br />

Rede Imaginária: Televisão e Democracia, op. cit., p. 311.<br />

10 Fonte: IBGE, Censo Demográfico 2000 - Resultados do universo. Publicado no sítio<br />

www.ibge.gov.br.<br />

11 Respectivamente, 87,7% e 82,8%. Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Departamento de<br />

Emprego e Rendimento, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, 1999. Publicado no<br />

sítio www.ibge.gov.br.<br />

12 Citado por Fabio Konder Comparato no artigo “É possível democratizar a televisão?”, op. cit.,<br />

p. 302.<br />

3


III. Liber<strong>da</strong>de de expressão de quem?<br />

A facul<strong>da</strong>de do indivíduo de exprimir, sem impedimentos, suas<br />

idéias e opiniões foi posta como um valor fun<strong>da</strong>mental pelo pensamento<br />

iluminista. No conhecido artigo de Kant sobre o movimento, a liber<strong>da</strong>de de<br />

fazer uso público <strong>da</strong> própria razão perante a totali<strong>da</strong>de do público do mundo de<br />

leitores (“a mais inofensiva <strong>da</strong>s liber<strong>da</strong>des”, acrescentou o grande filósofo de<br />

Königsberg) é condição para que o homem saia de seu estado de menori<strong>da</strong>de,<br />

caracterizado pela incapaci<strong>da</strong>de de servir-se do próprio entendimento sem a<br />

direção de um outro 13 .<br />

Seguindo essa orientação, a Declaração dos Direitos do Homem<br />

e do Ci<strong>da</strong>dão de 1789 estatuiu em seu art. 11: “La libre communication des<br />

pensées et des opinions est un des droits les plus précieux de l’homme; tout<br />

citoyen peut donc parler, écrire et imprimer librement, sauf a répondre de l’abus<br />

de cette liberté <strong>da</strong>ns les cas déterminés par la Loi”.<br />

Como apontou Celso Lafer, a proteção à liber<strong>da</strong>de de opinião e<br />

expressão destina-se precipuamente a permitir uma adequa<strong>da</strong>, autônoma e<br />

igualitária participação dos indivíduos na esfera pública 14 . Daí ser essa<br />

liber<strong>da</strong>de um dos pilares de nosso Estado Democrático de Direito (CF, art. 1º),<br />

uma vez que este pressupõe uma situação de pluralismo político (art. 1º, inciso<br />

V), em que todos os ci<strong>da</strong>dãos têm a possibili<strong>da</strong>de de formar suas idéias e de<br />

as exprimirem sem impedimentos.<br />

Não por outro motivo, vem a liber<strong>da</strong>de de expressão declara<strong>da</strong><br />

em todos os grandes documentos internacionais de direitos humanos de nosso<br />

século, a começar pela própria Declaração Universal dos Direitos Humanos,<br />

art. XIX (“To<strong>da</strong> pessoa tem direito à liber<strong>da</strong>de de opinião e expressão; este<br />

direito inclui a liber<strong>da</strong>de de, sem interferências, ter opiniões e de procurar,<br />

receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e<br />

independentemente de fronteiras”).<br />

Pois bem. O advento dos meios de comunicação de massa, no<br />

século XX, transformou radicalmente a estrutura do direito individual à livre<br />

expressão do pensamento. O pleno acesso, por todos os ci<strong>da</strong>dãos, às opiniões<br />

e idéias essenciais à vi<strong>da</strong> <strong>da</strong> polis somente pode ser feito através <strong>da</strong> televisão<br />

e do rádio. A imprensa escrita, como é sabido, não alcança número expressivo<br />

de leitores no Brasil, e a Internet, espaço democrático, quase anárquico, de<br />

comunicação global, também possui um universo de usuários muito restrito.<br />

A in<strong>da</strong>gação feita no título deste item, então, é inevitável: quem,<br />

no mundo contemporâneo, possui ver<strong>da</strong>deiramente a liber<strong>da</strong>de de exprimir<br />

suas idéias e convicções? Acaso aqueles que não compartilham do<br />

pensamento único veiculado ad nauseam pelos veículos de comunicação de<br />

massa têm, realmente, o direito de expor suas teses? Qual o espaço reservado<br />

pelos canais de TV às organizações não-governamentais, aos intelectuais e às<br />

mais diferentes formas de expressão <strong>da</strong> cultura popular?<br />

13 Emmanuel Kant, “Respuesta a la pregunta: qué es la Ilustración?” in Filosofia de la História,<br />

Buenos Aires, Nova Buenos Aires, 1964, pp. 58-67.<br />

14 A Reconstrução dos Direitos Humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt,<br />

São Paulo, Companhia <strong>da</strong>s Letras, 1991, p. 241.<br />

4


Trata-se aqui, mais uma vez, de reconhecer o óbvio: apenas os<br />

grandes grupos econômicos beneficiados com as concessões (públicas, nunca<br />

é demais lembrar) de rádio e televisão podem influir no processo de formação<br />

<strong>da</strong>s idéias e costumes sociais. As demais organizações sociais estão excluí<strong>da</strong>s<br />

deste processo 15 . E, o que é ain<strong>da</strong> mais grave, as idéias e costumes difundidos<br />

pelas emissoras priva<strong>da</strong>s de rádio e TV são freqüentemente incompatíveis com<br />

os princípios que informam nosso Estado Democrático de Direito. Não é<br />

preciso mais do que alguns minutos diante <strong>da</strong> televisão, em qualquer horário<br />

ou canal, para constatar a violação dos direitos fun<strong>da</strong>mentais à privaci<strong>da</strong>de, à<br />

não-discriminação, à honra, à presunção de inocência e à própria digni<strong>da</strong>de <strong>da</strong><br />

pessoa humana, avilta<strong>da</strong> por programas orientados unicamente pela audiência<br />

auferi<strong>da</strong> pelo IBOPE.<br />

Como bem observa Vital Moreira: “hoje em dia os meios de<br />

comunicação de massa já não são expressão <strong>da</strong> liber<strong>da</strong>de e autonomia<br />

individual dos ci<strong>da</strong>dãos, antes relevam dos interesses comerciais ou<br />

ideológicos de grandes organizações empresariais, institucionais ou de grupos<br />

de interesse. Agora torna-se necessário defender não só a liber<strong>da</strong>de <strong>da</strong><br />

imprensa mas também a liber<strong>da</strong>de face à imprensa. Na ver<strong>da</strong>de, não carecem<br />

menos de proteção os direitos dos ci<strong>da</strong>dãos perante a imprensa do que as<br />

garantias <strong>da</strong> liber<strong>da</strong>de <strong>da</strong> imprensa contra o Estado. E quem diz imprensa diz<br />

hoje todos os meios de comunicação social, nota<strong>da</strong>mente os audiovisuais” 16 .<br />

Nesse contexto, a advertência conti<strong>da</strong> no conhecido libelo de<br />

John Stuart Mill em favor <strong>da</strong> liber<strong>da</strong>de de discussão soa absolutamente atual:<br />

“o único modo pelo qual é possível a um ser humano tentar aproximar-se de<br />

um conhecimento completo acerca de um assunto é ouvindo o que podem<br />

dizer sobre isso pessoas de grande varie<strong>da</strong>de de opiniões, e estu<strong>da</strong>ndo todos<br />

os aspectos em que o podem considerar os espíritos de to<strong>da</strong>s as naturezas<br />

(...). O hábito constante de corrigir e completar a própria opinião cotejando-a<br />

com a de outros, longe de gerar dúvi<strong>da</strong>s e hesitações ao pô-la em prática,<br />

constitui o único fun<strong>da</strong>mento estável para que nela se tenha justa confiança” 17 .<br />

A questão que se coloca na atuali<strong>da</strong>de, portanto, não é a de<br />

cercear a liber<strong>da</strong>de de expressão; ao contrário, o que se busca é justamente<br />

assegurar a todos (e não apenas aos donos <strong>da</strong>s emissoras) o pleno acesso<br />

aos canais de rádio e de TV, de forma a garantir o mais amplo e público debate<br />

15 Na precisa observação de Fábio Comparato, “a vi<strong>da</strong> política, como to<strong>da</strong>s as formas de<br />

relacionamento social, pressupõe a organização de um espaço próprio de comunicação. No<br />

regime democrático esse espaço é necessariamente público, no sentido etimológico <strong>da</strong><br />

palavra, porque o poder político supremo (a soberania) pertence ao povo, e é ele que deve, por<br />

conseguinte, decidir em última instância, se não diretamente, pelo menos por meio de<br />

representantes eleitos, as grandes questões de governo. Na reali<strong>da</strong>de, porém, a organização<br />

do espaço público de comunicação – não só em matéria política, como também econômica,<br />

cultural e religiosa – faz-se, hoje, com o alheamento do povo, ou a sua transformação em<br />

massa de manobra dos setores dominantes. Assim, enquanto nos regimes autocráticos a<br />

comunicação social constitui monopólio dos governantes, nos países geralmente considerados<br />

democráticos, o espaço de comunicação social deixa de ser público, para tornar-se, em sua<br />

maior parte, objeto de oligopólio <strong>da</strong> classe empresarial, a serviço de seu exclusivo interesse de<br />

classe” (“A Democratização dos Meios de Comunicação de Massa”, in Eros Roberto Grau e<br />

Willis Santiago Guerra Filho (organizadores), Direito Constitucional: estudos em homenagem a<br />

Paulo Bonavides, São Paulo, Malheiros, 2001, p. 155).<br />

16 O Direito de Resposta na Comunicação Social, Coimbra, Coimbra Editora, 1994, p. 09.<br />

17 A Liber<strong>da</strong>de, São Paulo, Martins Fontes, 2000, p. 34.<br />

5


de idéias. Não se trata apenas de propiciar o que Jorge Miran<strong>da</strong> denominou de<br />

“pluralismo externo” – isto é, a concorrência entre as empresas de<br />

comunicação social -, pois esta concorrência é limita<strong>da</strong> pela natural restrição às<br />

faixas de freqüência <strong>da</strong>s on<strong>da</strong>s de rádio e TV. Cui<strong>da</strong>-se, isso sim, de “no<br />

interior <strong>da</strong> rádio e <strong>da</strong> televisão assegurar a possibili<strong>da</strong>de de expressão e<br />

confronto <strong>da</strong>s diversas correntes de opinião – tomando opinião no sentido mais<br />

amplo para abarcar quer a opinião política quer a religiosa e filosófica –<br />

existentes na socie<strong>da</strong>de” 18 .<br />

De lege feren<strong>da</strong>, seria de todo conveniente a edição de emen<strong>da</strong><br />

constitucional estabelecendo o direito de antena, à semelhança do que foi<br />

instituído no art. 40 <strong>da</strong> Constituição Portuguesa. In verbis:<br />

Artigo 40 o – Direitos de antena, de resposta e de réplica política.<br />

1. Os partidos políticos e as organizações sindicais, profissionais e<br />

representativas <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des econômicas, bem como outras organizações<br />

sociais de âmbito nacional, têm direito, de acordo com a sua relevância e<br />

representativi<strong>da</strong>de e segundo critérios objetivos a definir por lei, a tempos de<br />

antena no serviço público de rádio e televisão.<br />

2. Os partidos políticos representados na Assembléia <strong>da</strong> República, e que não<br />

façam parte do Governo, têm direito, nos termos <strong>da</strong> lei, a tempos de antena no<br />

serviço público de rádio e televisão, a ratear de acordo com a sua<br />

representativi<strong>da</strong>de, bem como o direito de resposta ou de réplica política às<br />

declarações políticas do Governo, de duração e relevo iguais aos dos tempos<br />

de antena e <strong>da</strong>s declarações do Governo, de iguais direitos gozando, no<br />

âmbito <strong>da</strong> respectiva região, os partidos representados nas assembléias<br />

legislativas regionais (...) 19 .<br />

Apesar de não possuir o alcance do direito de antena previsto na<br />

Constituição lusitana, penso que a garantia do direito de resposta instituí<strong>da</strong> no<br />

art. 5 o , inciso V, <strong>da</strong> Constituição brasileira de 1988, representa um remédio<br />

bastante eficaz para assegurar a liber<strong>da</strong>de de expressão em face dos meios de<br />

comunicação. Senão vejamos.<br />

IV. Natureza e extensão do direito de resposta.<br />

Em nossa tradição jurídica, o direito de resposta tem sido<br />

considerado, primordialmente, uma garantia individual, destina<strong>da</strong> à proteção <strong>da</strong><br />

honra <strong>da</strong> pessoa física ou jurídica. “O artigo de jornal ou revista que faz crítica<br />

a alguém é um ‘agravo’, uma ‘ofensa’ que pode encerrar ou não injúria ou<br />

difamação. A resposta é um ‘desagravo’”, assevera José Cretella Jr.” 20 . “Como<br />

18 Manual de Direito Constitucional, tomo IV, 2 a edição, Coimbra, Coimbra Editora, 1993, p.<br />

412.<br />

19 O artigo 20, 3, <strong>da</strong> Constituição Espanhola também prevê o “direito de antena” nos seguintes<br />

termos: “La ley regulará la organización y el control parlamentario de los medios de<br />

comunicación social dependientes del Estado o de cualquier ente público y garantizará el<br />

acceso a dichos medios de los grupos sociales y políticos significativos, respetando el<br />

pluralismo de la socie<strong>da</strong>d y de las diversas lenguas de España”.<br />

20 Comentários à Constituição de 1988, v. I, Rio de Janeiro, Forense, 1992, p. 213.<br />

6


a publicação do que se pensa pode determinar ofensas morais e patrimoniais a<br />

outrem, prevê-se que seja necessário responder-se com a mesma publici<strong>da</strong>de.<br />

Daí a regra jurídica do art. 153, § 8 o , 2 a parte, <strong>da</strong> Constituição de 1967: ‘é<br />

assegurado o direito de resposta’”, anota, por sua vez, Pontes de Miran<strong>da</strong> 21 .<br />

Acaso será essa a interpretação que empresta maior efetivi<strong>da</strong>de<br />

à norma constitucional conti<strong>da</strong> no art. 5 o , inciso V, <strong>da</strong> Constituição <strong>da</strong><br />

República? Como bem lembra Canotilho, “a uma norma constitucional deve ser<br />

atribuído o sentido que maior eficácia lhe dê. É um princípio operativo em<br />

relação a to<strong>da</strong>s e quaisquer normas constitucionais e (...) é hoje sobretudo<br />

invocado no âmbito dos direitos fun<strong>da</strong>mentais (no caso de dúvi<strong>da</strong>s deve<br />

preferir-se a interpretação que reconheça maior eficácia aos direitos<br />

fun<strong>da</strong>mentais)” 22 .<br />

Pois bem. O art. 5 o , inciso V, <strong>da</strong> Constituição <strong>da</strong> República<br />

estabelece que “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo,<br />

além <strong>da</strong> indenização por <strong>da</strong>no material, moral ou à imagem”. O termo “agravo”,<br />

nos diz o dicionário, significa <strong>da</strong>no, prejuízo, ofensa. O legislador constituinte<br />

não apôs nenhum complemento à palavra; assim, não há razão para se<br />

entender que o agravo causado pelo abuso do direito de comunicação deva<br />

estar restrito à honra ou à imagem <strong>da</strong> pessoa.<br />

Vital Moreira, em importante trabalho sobre o tema, compartilha<br />

do mesmo entendimento: “Se o direito de resposta tivesse por fun<strong>da</strong>mento<br />

apenas a defesa do direito ao bom nome e reputação ou a garantia <strong>da</strong><br />

veraci<strong>da</strong>de <strong>da</strong> informação relativa às pessoas, melhor seria que ele se<br />

consubstanciasse numa obrigação de retratação ou de correção do próprio<br />

órgão de informação, sob determinação judicial. Só que o direito de resposta<br />

consiste no direito de fazer publicar um texto pessoal do próprio interessado, a<br />

sua versão dos fatos, independentemente de uma aferição judicial <strong>da</strong><br />

veraci<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s versões em confronto. Por conseguinte, o direito de resposta é<br />

também um direito de acesso aos meios de comunicação social, para<br />

responder por palavras próprias às referências ofensivas ou inverídicas de que<br />

se seja objeto nos meios de comunicação. Ele constitui pois um dos<br />

afloramentos de ‘um direito à expressão’ isto é, um direito positivo de acesso<br />

aos meios de comunicação” 23 .<br />

O que se está a afirmar é que a concepção subjetivista tradicional<br />

do direito de resposta como garantia do direito à honra é incompatível com a<br />

extensão <strong>da</strong> norma conti<strong>da</strong> no art. 5 o , inciso V, de nossa Carta Política. À<br />

semelhança do sistema português, o direito de resposta no Brasil possui,<br />

também, a importante função de permitir o acesso do titular do direito lesado<br />

(qualquer direito) ao órgão de comunicação social, de modo a assegurar o<br />

contraditório necessário ao restabelecimento <strong>da</strong> ver<strong>da</strong>de sobre um fato<br />

21 Comentários à Constituição de 1967, v. 5, 2 a edição, Revista dos Tribunais, São Paulo, 1971,<br />

p. 164. Na jurisprudência, também, o entendimento majoritário é no sentido de que o direito de<br />

resposta tutela o direito à honra: “O direito de resposta tem por finali<strong>da</strong>de a defesa de quem é<br />

acusado ou ofendido por publicação ou transmissão de radiodifusão, ensejando-lhe apontar<br />

erros, inexatidões ou distorções <strong>da</strong> matéria veicula<strong>da</strong> e restabelecer a ver<strong>da</strong>de perante a<br />

opinião pública” (TJPA – Queixa-Crime – Rel. Benedito de Miran<strong>da</strong> Alvarenga – j. 23.03.1998 –<br />

RT 761/671).<br />

22 Direito Constitucional e Teoria <strong>da</strong> Constituição, Coimbra, Almedina, 1998, p. 1097.<br />

23 O Direito de Resposta na Comunicação Social, op. cit., p. 80.<br />

7


determinado. Sob este ponto de vista, o direito de resposta não se constitui em<br />

limitação à liber<strong>da</strong>de de comunicação; ao contrário, cui<strong>da</strong>-se de ver<strong>da</strong>deira<br />

garantia <strong>da</strong> mais ampla liber<strong>da</strong>de de expressão, exerci<strong>da</strong> contra o ramerrão<br />

monológico produzido pelos controladores dos meios de comunicação de<br />

massa.<br />

Na síntese de Vital Moreira, “o direito de resposta é, sem dúvi<strong>da</strong>,<br />

sobretudo um ‘meio específico de proteção do direito à identi<strong>da</strong>de pessoal face<br />

aos meios de comunicação’. Mas é também um meio de acesso individual aos<br />

meios de comunicação social, um instrumento de compensação <strong>da</strong> sua<br />

unilaterali<strong>da</strong>de, uma expressão do direito à ‘igual<strong>da</strong>de de oportuni<strong>da</strong>des<br />

comunicativa’ (kommunikative Chancengleichheit) a favor de quem seja por<br />

aqueles referido em termos inverídicos ou ofensivos. Sendo a relação dos<br />

meios de comunicação de massa com o seu auditório uma relação unilateral,<br />

‘vertical’, enfim, monoloquial, o direito de resposta funciona como uma incursão<br />

equilibradora, de natureza controversial, coloquial e dialogal” 24 .<br />

Aliás, a extensão <strong>da</strong><strong>da</strong> ao direito de resposta na Lei de Imprensa<br />

(Lei 5.250, de 09 de fevereiro de 1967) é a mais ampla possível: “to<strong>da</strong> pessoa<br />

natural ou jurídica, órgão ou enti<strong>da</strong>de pública, que for acusado ou ofendido em<br />

publicação feita em jornal ou periódico, ou em transmissão de radiodifusão, ou<br />

a cujo respeito os meios de informação e divulgação veicularem fato inverídico<br />

ou errôneo, tem direito a resposta ou retificação” (art. 29, caput).<br />

Nosso ordenamento, como se vê, abrigou não apenas o droit de<br />

rectification - i.e., a facul<strong>da</strong>de <strong>da</strong> pessoa de apresentar a versão que reputa<br />

correta dos fatos noticiados pelos órgãos de comunicação – como também o<br />

droit de réponse, em sentido estrito, ou seja, a facul<strong>da</strong>de de responder a<br />

acusações, opiniões ou juízos de valor, sempre que tais juízos causarem um<br />

<strong>da</strong>no a direito próprio (qualquer direito, convém repetir).<br />

V. Possibili<strong>da</strong>de jurídica e legitimação para o exercício do direito de resposta<br />

coletivo.<br />

Quando a informação ou opinião causar <strong>da</strong>no a direito individual,<br />

o direito de resposta será exercido pela própria pessoa, seu representante<br />

legal, ou pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, se o atingido está<br />

ausente do país, se a divulgação é contra pessoa morta ou, ain<strong>da</strong>, se a pessoa<br />

visa<strong>da</strong> faleceu depois <strong>da</strong> ofensa recebi<strong>da</strong>, mas antes de decorrido o prazo de<br />

decadência do direito de resposta (Lei 5.250/67, art. 29, § 1 o , “a” e “b”).<br />

Ocorre que a ofensa ou a divulgação de um fato inverídico pode<br />

causar, também, lesão a direitos ou interesses metaindividuais 25 . Em um<br />

24 Idem, p. 33.<br />

25 Como observa Rodolfo de Camargo Mancuso, “os interesses podem ser visualizados numa<br />

ordem escalona<strong>da</strong>, uma ‘escala crescente de coletivização’. Assim concebidos, os interesses<br />

são agrupados em planos diversos de titularização, isto é, eles aparecem ordenados pelo<br />

critério de sua atribuição a um número maior ou menor de titulares” (Interesses Difusos:<br />

conceito e legitimação para agir, 4 a edição, São Paulo, Revista dos Tribunais, 1997, p. 74). Sob<br />

esse enfoque, os interesses metaindividuais ou transindividuais são “os interesses que<br />

excedem o âmbito estritamente individual mas não chegam a constituir o interesse público”<br />

8


programa humorístico, na maior emissora de televisão do país, por exemplo, o<br />

pai de um filho homossexual repete a ca<strong>da</strong> programa o bordão: “onde foi que<br />

eu errei?”. O esquete apresenta a falsa idéia de que os pais são culpados pela<br />

orientação homossexual de seus filhos e que estes são ver<strong>da</strong>deiros “erros”<br />

para a socie<strong>da</strong>de. Qual o impacto causado pela repetição semanal destas<br />

idéias discriminatórias, na complexa relação entre pais e filhos homossexuais?<br />

Acaso a humilhação e o constrangimento provocados pela ingestão de insetos<br />

ou pela exposição de deformi<strong>da</strong>des físicas em programas <strong>da</strong> TV representam<br />

um agravo apenas para os participantes desses programas? A identi<strong>da</strong>de<br />

fun<strong>da</strong>mental de todos nós, enraiza<strong>da</strong> no conceito de digni<strong>da</strong>de humana, não<br />

nos torna, também, vítimas do processo de reificação promovido pelos órgãos<br />

de comunicação 26 ?<br />

O art. 221, inciso IV, <strong>da</strong> Constituição <strong>da</strong> República impõe, às<br />

emissoras de rádio e televisão, o “respeito aos valores éticos e sociais <strong>da</strong><br />

pessoa e <strong>da</strong> família”. Ora, quando um determinado órgão de comunicação<br />

social ignora este preceito e passa a promover cenas de desrespeito explícito a<br />

valores constitucionais fun<strong>da</strong>mentais, não está a causar, ipso facto, <strong>da</strong>no a<br />

direitos e interesses metaindividuais?<br />

(Hugo Nigro Mazzilli, A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo, 12 a edição, São Paulo,<br />

Saraiva, 2000, p. 43). Acrescenta Mazzilli que “o que caracteriza os interesses transindividuais,<br />

ou de grupo, não é apenas (...) o fato de serem compartilhados por diversos titulares, reunidos<br />

pela mesma relação jurídica ou fática, mas, mais do que isso, é a circunstância de que a ordem<br />

jurídica reconhece a necessi<strong>da</strong>de de que sua defesa individual seja substituí<strong>da</strong> por uma defesa<br />

coletiva, em proveito de todo o grupo” (Idem, pp. 43-44). José Carlos Barbosa Moreira, com<br />

seu habitual brilhantismo, define os interesses metaindividuais, do ponto de vista subjetivo,<br />

pela “pertinência a uma série ao menos relativamente aberta de pessoas e, ao ângulo objetivo,<br />

pela uni<strong>da</strong>de e indivisibili<strong>da</strong>de do respectivo objeto, com a conseqüência de que a satisfação<br />

de um titular não se concebe sem a concomitante satisfação de to<strong>da</strong> a série de interessados, e<br />

a lesão de um só é por força, ao mesmo tempo, lesão de todos” (“Ação Civil Pública e<br />

Programação de TV” in Temas de Direito Processual, 6 a série, São Paulo, Saraiva, 1997, p.<br />

243). O Código de Defesa do Consumidor, como é sabido, distinguiu, para fins de proteção,<br />

três espécies de interesses ou direitos metaindividuais: os interesses difusos, definidos como<br />

os “transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indetermina<strong>da</strong>s e<br />

liga<strong>da</strong>s por circunstâncias de fato”; os coletivos, assim entendidos “os transindividuais de<br />

natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas liga<strong>da</strong>s entre si ou<br />

com a parte contrária por uma relação jurídica base”; e os individuais homogêneos, que são os<br />

“decorrentes de origem comum” (art. 81, parágrafo único, <strong>da</strong> Lei 8.078/90).<br />

26 “A soli<strong>da</strong>rie<strong>da</strong>de – anota Fábio Konder Comparato - prende-se à idéia de responsabili<strong>da</strong>de<br />

de todos pelas carências ou necessi<strong>da</strong>des de qualquer indivíduo ou grupo social. É a<br />

transposição, no plano <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de política, <strong>da</strong> obligatio in solidum do direito privado romano.<br />

O fun<strong>da</strong>mento ético desse princípio encontra-se na idéia de justiça distributiva, entendi<strong>da</strong> como<br />

a necessária compensação de bens e vantagens entre as classes sociais, com a socialização<br />

dos riscos normais <strong>da</strong> existência humana” (A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos, São<br />

Paulo, Saraiva, 1999, p. 51-52). Não por outro motivo, a Conferência de Viena, de 1993,<br />

proclamou que “todos os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e<br />

inter-relacionados”. Montesquieu, na segun<strong>da</strong> metade do século XVIII, também expressou com<br />

clareza a natureza solidária do ser humano: “Se eu soubesse de algo que fosse útil a mim, mas<br />

prejudicial a minha família, eu o rejeitaria de meu espírito. Se soubesse de algo útil à minha<br />

família, mas não à minha pátria, procuraria esquecê-lo. Se soubesse de algo útil à minha pátria,<br />

mas prejudicial à Europa, ou então útil à Europa, mas prejudicial ao Gênero humano,<br />

consideraria isto como um crime” (citado por Fábio Konder Comparato, em A Afirmação<br />

Histórica dos Direitos Humanos, op. cit., p. 33). De forma mais poética, os estu<strong>da</strong>ntes de Paris,<br />

em 1968, criaram o slogan “ne touche pas à mon pote” para exprimir a mesma idéia.<br />

9


Barbosa Moreira, em artigo sobre o assunto, oferece a resposta:<br />

“o interesse em defender-se ‘de programas ou programações de rádio e<br />

televisão que contrariem o disposto no art. 221’ enquadra-se com justeza no<br />

conceito de interesse difuso. (...) Com efeito: em primeiro lugar, ele se<br />

caracteriza, à evidência, como ‘transindividual’, já que não pertence de modo<br />

singularizado, a qualquer dos membros <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong>de, senão a um conjunto<br />

indeterminado – e, ao menos para fins práticos, indeterminável – de seres<br />

humanos. Tais seres ligam-se uns aos outros pela mera circunstância de fato<br />

de possuírem aparelhos de televisão ou, na respectiva falta, costumarem valerse<br />

do aparelho do amigo, do vizinho, do namorado, do clube, do bar <strong>da</strong> esquina<br />

ou do salão de barbeiro. E ninguém hesitará em qualificar de indivisível o<br />

objeto de semelhante interesse, no sentido de que ca<strong>da</strong> canal, num <strong>da</strong>do<br />

momento, transmite a todos a mesma e única imagem, nem se concebe<br />

modificação que se dirija só ao leitor destas linhas ou ao rabiscador delas” 27 .<br />

Dizíamos que se a informação ou opinião causar <strong>da</strong>no a direito<br />

individual, é facultado ao prejudicado, seu representante legal ou sucessor<br />

exercer o direito de resposta, nos termos do disposto na Constituição <strong>da</strong><br />

República e na Lei de Imprensa. Quid juris se a informação ou opinião causar<br />

<strong>da</strong>no a direitos ou interesses metaindividuais? Nesse caso, o direito de<br />

resposta será exercido coletivamente, pelos legitimados indicados no art. 5 o <strong>da</strong><br />

Lei 7.347/85 e no art. 82 <strong>da</strong> Lei 8.078/90 28 . Ubi eadem ratio, ibi idem jus! A<br />

menos, é claro, que se preten<strong>da</strong> sustentar que apenas os direitos individuais<br />

gozam <strong>da</strong> adequa<strong>da</strong> proteção constitucional em face dos meios de<br />

comunicação, o que, evidentemente, é um contra-senso.<br />

Não se vislumbram, realmente, óbices legais para a concessão<br />

do direito de resposta coletivo, inclusive, se necessário, por via judicial. O art.<br />

5 o , inciso V, <strong>da</strong> Constituição não estabelece restrição alguma ao pedido. O<br />

inciso XXXV do mesmo artigo, por seu turno, ao consagrar o princípio <strong>da</strong><br />

inafastabili<strong>da</strong>de do controle jurisdicional, declara expressamente que “a lei não<br />

excluirá <strong>da</strong> apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” 29<br />

27 “Ação Civil Pública e Programação de TV”, op. cit., pp. 243-244. No mesmo sentido, cf. o<br />

artigo de Rodolfo de Camargo Mancuso, “Controle jurisdicional do conteúdo <strong>da</strong> programação<br />

televisiva” in Boletim dos Procuradores <strong>da</strong> República n.º 40, agosto de 2001, pp. 20-29.<br />

28 Fábio Konder Comparato, no já citado artigo “A Democratização dos Meios de Comunicação<br />

de Massa”, também sustenta a possibili<strong>da</strong>de do exercício coletivo do direito de resposta: “O<br />

direito de resposta, tradicionalmente, visa garantir a defesa <strong>da</strong> ver<strong>da</strong>de e <strong>da</strong> honra individual.<br />

Legitimado a exercê-lo, portanto, é sempre o indivíduo em relação ao qual haja sido difundi<strong>da</strong><br />

uma mensagem inverídica ou desabonadora. Ain<strong>da</strong> que se não possa nele enxergar um direito<br />

potestativo, como quer uma parte <strong>da</strong> doutrina, é inegável que ele se apresenta como um meio<br />

de defesa particularmente vigoroso, em geral garantido pela cominação de pesa<strong>da</strong> multa em<br />

caso de descumprimento pelo sujeito passivo. É sem dúvi<strong>da</strong>, necessário estender a utilização<br />

desse mecanismo jurídico também à defesa de bens coletivos ou sociais, que a teoria moderna<br />

denomina ‘interesses difusos’” (op. cit., p. 165).<br />

29 “Uma leitura mais moderna deste inciso – observa Luiz Guilherme Marinoni – faz surgir a<br />

idéia de que esta norma constitucional garante não só o direito de ação, mas a possibili<strong>da</strong>de de<br />

um acesso efetivo à justiça, e, assim, um direito à tutela jurisdicional adequa<strong>da</strong>, efetiva e<br />

tempestiva. Não teria cabimento entender, com efeito, que a Constituição <strong>da</strong> República garante<br />

ao ci<strong>da</strong>dão que pode afirmar uma lesão ou uma ameaça a direito apenas e tão-somente uma<br />

resposta, independentemente de ser ela efetiva e tempestiva. Ora, se o direito de acesso à<br />

justiça é um direito fun<strong>da</strong>mental, porque garantidor de todos os demais, não há como se<br />

imaginar que a Constituição <strong>da</strong> República proclama apenas que todos têm o direito a uma mera<br />

resposta do juiz. O direito a uma mera resposta do juiz não é suficiente para garantir os demais<br />

10


(individual, coletivo ou difuso). Em perfeita consonância com este princípio, o<br />

artigo 83 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), aplicável a todos<br />

os direitos difusos e coletivos por força <strong>da</strong> norma de extensão conti<strong>da</strong> no art.<br />

21 <strong>da</strong> Lei 7.347/85 30 , estabelece que para a defesa desses direitos “são<br />

admissíveis to<strong>da</strong>s as espécies de ações capazes de propiciar sua adequa<strong>da</strong> e<br />

efetiva tutela”. As normas cita<strong>da</strong>s revelam, como se vê, a especial preocupação<br />

do direito contemporâneo em assegurar a efetivi<strong>da</strong>de do processo,<br />

especialmente quando os interesses tutelados possuírem natureza nãopatrimonial<br />

31 , como é o caso dos interesses metaindividuais protegidos pelo<br />

direito de resposta coletivo.<br />

A falta de previsão legal específica não pode obstar o exercício<br />

do direito de resposta coletivo. A norma constitucional instituidora <strong>da</strong> garantia<br />

possui eficácia plena, como bem anotou Pontes de Miran<strong>da</strong> em seus<br />

Comentários à Carta Política anterior 32 . Ademais, ensina Cândido Dinamarco,<br />

“a crescente e visível tendência moderna à universalização <strong>da</strong> jurisdição<br />

desautoriza o abuso de bolsões de direitos ou interesses nãojurisdicionalizáveis<br />

e impõe que na maior medi<strong>da</strong> possível possa o Poder<br />

Judiciário ser o legítimo e eficiente portador de tutela a pretensões justas e<br />

insatisfeitas. O exagero na exclusão <strong>da</strong> jurisdicionali<strong>da</strong>de alimentaria a<br />

litigiosi<strong>da</strong>de conti<strong>da</strong> e, com isso, minaria a realização de um dos objetivos do<br />

direitos, e, portanto, não pode ser pensado como uma garantia fun<strong>da</strong>mental de justiça. (...)<br />

Como diz Camoglio, o problema crucial do acesso à justiça está, em última análise, na<br />

efetivi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> tutela jurisdicional. Não basta reconhecer, em abstrato, a libertà di agire e<br />

garantir a todos, formalmente, a oportuni<strong>da</strong>de de exercer a ação. Limitar-se a tal configuração,<br />

no catálogo tradicional <strong>da</strong>s liber<strong>da</strong>des civis, significa desconhecer o sentido profun<strong>da</strong>mente<br />

inovador dos direitos sociais de liber<strong>da</strong>de, em seus inevitáveis reflexos sobre a administração<br />

<strong>da</strong> justiça. Cabe, portanto – prossegue o professor <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de de Pavia -, assegurar a<br />

qualquer indivíduo, independentemente <strong>da</strong>s suas condições econômicas e sociais, a<br />

possibili<strong>da</strong>de, séria e real, de obter a tutela jurisdicional adequa<strong>da</strong>” (Novas Linhas do Processo<br />

Civil, 4 a edição, São Paulo, Malheiros, 2000, pp. 151-152).<br />

30 “Como o art. 21 <strong>da</strong> LACP determina a aplicabili<strong>da</strong>de do CDC às ações que versem sobre<br />

direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, o art. 83 do CDC tem incidência plena nas<br />

ações fun<strong>da</strong><strong>da</strong>s na Lei n.º 7.347/85. Diz o art. 83, do CDC, que são admissíveis to<strong>da</strong>s as<br />

espécies de ações capazes de propiciar sua adequa<strong>da</strong> e efetiva tutela. Por conseqüência, a<br />

proteção dos direitos difusos e coletivos pela LACP, como os relativos ao meio ambiente e<br />

bens e valores históricos, turísticos, artísticos, paisagísticos e estéticos, não mais se restringe<br />

àquelas ações menciona<strong>da</strong>s no preâmbulo e arts. 1 o , 3 o e 4 o <strong>da</strong> LACP. Os legitimados para a<br />

defesa judicial desses direitos poderão ajuizar qualquer ação que seja necessária para a<br />

adequa<strong>da</strong> e efetiva tutela desses direitos, em razão <strong>da</strong> ampliação do objeto <strong>da</strong> tutela” (Nelson<br />

Nery Jr., Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto,<br />

6 a edição, Rio de Janeiro, Forense Universitária, 1999, p. 907). No mesmo sentido pronunciase<br />

Luiz Guilherme Marinoni: “Inicialmente a Lei <strong>da</strong> Ação Civil Pública regulava apenas as ações<br />

de responsabili<strong>da</strong>de civil, de obrigação de fazer e não fazer e as ações cautelares. Hoje, em<br />

vista do artigo 83 do Código de Defesa do Consumidor – que consagra o direito à adequa<strong>da</strong><br />

tutela jurisdicional – são cabíveis to<strong>da</strong>s as espécies de ações capazes de propiciar a adequa<strong>da</strong><br />

e efetiva tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos” (Novas Linhas do<br />

Processo Civil, op. cit., p. 88).<br />

31 Não é demais lembrar a máxima chiovendiana segundo a qual “na medi<strong>da</strong> do que for<br />

praticamente possível, o processo deve proporcionar a quem tem direito tudo aquilo e<br />

precisamente aquilo que ele tem o direito de obter”.<br />

32 “Se a lei ordinária deixa de regular o direito à resposta, nem por isso fica ele dependente <strong>da</strong><br />

legislação ordinária; o art. 153, § 8 o , 2 a parte [<strong>da</strong> Constituição de 1969] é bastante em si”<br />

(Comentários à Constituição de 1967, v. 5, op. cit., p. 163).<br />

11


Estado” 33 . Portanto, “em processo civil, a determinação <strong>da</strong> possibili<strong>da</strong>de<br />

jurídica faz-se em termos negativos, dizendo-se que há impossibili<strong>da</strong>de jurídica<br />

quando o Estado, sem levar em conta as características peculiares <strong>da</strong> situação<br />

jurídica concreta, nega aprioristicamente o poder de ação ao particular.<br />

Inexistindo razão preponderante ou expressa ve<strong>da</strong>ção legal, a ação é<br />

admissível” 34 .<br />

O exercício regular do direito de resposta coletivo não constitui,<br />

evidentemente, censura aos meios de comunicação, pois a facul<strong>da</strong>de decorre<br />

de norma constitucional expressa 35 . A emissora de rádio ou TV não está<br />

impedi<strong>da</strong> de expressar, livremente, suas idéias. Se tais idéias, porém, atingirem<br />

direitos ou interesses coletivos ou difusos, os legitimados indicados no art. 5 o<br />

<strong>da</strong> Lei 7.347/85 e art. 82 <strong>da</strong> Lei 8.078/90 poderão postular a retificação ou a<br />

resposta, nos termos do procedimento previsto nos arts. 29 a 36 <strong>da</strong> Lei de<br />

Imprensa (Lei 5.250/67). Além disso, como tentamos demonstrar, o direito de<br />

resposta busca, precisamente, assegurar o contraste de opiniões e o<br />

pluralismo de idéias essenciais para a vi<strong>da</strong> democrática (CR, art. 1 o , inciso V) 36 .<br />

O argumento de que uma parcela significativa dos espectadores<br />

apóia as opiniões e preconceitos divulgados nas rádios e TV’s nacionais<br />

tampouco pode justificar o indeferimento do pedido. Com efeito, como bem<br />

lembra Rodolfo de Camargo Mancuso, é justamente no embate de<br />

coletivi<strong>da</strong>des extensas – uma parte posicionando-se contra, e outra a favor de<br />

um padrão básico de quali<strong>da</strong>de na programação televisiva – que repousa uma<br />

<strong>da</strong>s notas mais típicas dos interesses difusos, que é a sua intrínseca<br />

conflituosi<strong>da</strong>de 37 .<br />

No mais, o direito de resposta coletivo é a restrição constitucional<br />

que menos onera a liber<strong>da</strong>de de comunicação dos donos <strong>da</strong>s emissoras 38 .<br />

33 Execução Civil, 3 a edição, São Paulo, Malheiros, 1993, p. 380.<br />

34 Idem, p. 386.<br />

35 Trata-se, portanto, na expressão de Robert Alexy, de restrição diretamente constitucional (cf.<br />

a respeito sua Teoria de los Derechos Fun<strong>da</strong>mentales, Madrid, Centro de Estudios<br />

Constitucionales, 1997, pp. 267-285). Seguindo a linha de pensamento de Alexy, observa, com<br />

proprie<strong>da</strong>de, Canotilho, que as normas constitucionais imediatamente restritivas são, ao<br />

mesmo tempo, “normas de garantia de direitos e normas limitativas de direitos: (1) são normas<br />

de garantia porque garantem, constituem ou reconhecem um âmbito de proteção a<br />

determinado direito [in casu, os direitos lesados pelo abuso no exercício <strong>da</strong> liber<strong>da</strong>de de<br />

comunicação social]; (2) são normas restritivas porque estabelecem imediatamente limites ao<br />

âmbito de proteção” (Direito Constitucional e Teoria <strong>da</strong> Constituição, op. cit., p. 1144).<br />

36 No mesmo sentido é a posição de Vital Moreira, O Direito de Resposta na Comunicação<br />

Social, op. cit., pp. 18-24.<br />

37 “Controle jurisdicional do conteúdo <strong>da</strong> programação televisiva”, op. cit., p. 27. No mesmo<br />

sentido, ensina A<strong>da</strong> Pellegrini Grinover: “o interesse difuso caracteriza-se por sua ampla área<br />

de conflittualità. Conflituosi<strong>da</strong>de, essa, que não se coloca necessariamente ou apenas no<br />

clássico contraste do indivíduo vs. autori<strong>da</strong>des, mas que é típica <strong>da</strong>s escolhas políticas”<br />

(verbete “interesses difusos” in Rubens Limongi França (coordenador), Enciclopédia Saraiva do<br />

Direito, v. 45, São Paulo, Saraiva, 1977, pp. 401-402).<br />

38 Em trabalho anterior sobre o tema (“Ratinho Livre? Censura, Liber<strong>da</strong>de de Expressão e<br />

Colisão de Direitos Fun<strong>da</strong>mentais na Constituição de 88”, publicado nos Anais do XXIV<br />

Congresso Nacional de Procuradores do Estado, São Paulo, Procuradoria Geral do Estado de<br />

São Paulo, 1998) sustentei que a “regra de colisão” (resultante <strong>da</strong> ponderação do princípio <strong>da</strong><br />

liber<strong>da</strong>de de comunicação com outros direitos constitucionais) adota<strong>da</strong> pela Carta de 88 é a<br />

responsabilização posterior do indivíduo ou órgão que abusou de sua liber<strong>da</strong>de de<br />

manifestação ou informação. Isto porque o art. 220, § 1º, faz remissão expressa aos incisos V<br />

12


(“é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além <strong>da</strong> indenização por <strong>da</strong>no<br />

material, moral ou à imagem”) e X (“são invioláveis a intimi<strong>da</strong>de, a vi<strong>da</strong> priva<strong>da</strong>, a honra e a<br />

imagem <strong>da</strong>s pessoas, assegurado o direito à indenização pelo <strong>da</strong>no material ou moral<br />

decorrentes de sua violação”) do art. 5º. A solução <strong>da</strong> responsabilização ulterior resta ain<strong>da</strong><br />

mais clara na Convenção Americana de Direitos Humanos (“Pacto de San José <strong>da</strong> Costa<br />

Rica”), tratado internacional de direitos humanos ratificado pelo Brasil em 25 de abril de 1992.<br />

No artigo 13 <strong>da</strong> Convenção é estabelecido que o exercício do direito à liber<strong>da</strong>de de<br />

pensamento e de expressão não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabili<strong>da</strong>des<br />

ulteriores, que devem ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para<br />

assegurar: a) o respeito dos direitos e <strong>da</strong> reputação <strong>da</strong>s demais pessoas; b) a proteção <strong>da</strong><br />

segurança nacional, <strong>da</strong> ordem pública, ou <strong>da</strong> saúde ou <strong>da</strong> moral públicas. Portanto, em geral,<br />

não pode o Estado impedir uma informação ou idéia de circular, ain<strong>da</strong> que essa informação ou<br />

idéia afronte direitos fun<strong>da</strong>mentais. A pessoa ou órgão que, no exercício de seu direito de<br />

expressão ou informação, violar direitos de terceiros deverá responder civil, penal e mesmo<br />

administrativamente (CR, art. 223, § 4º) pelo abuso, nos termos <strong>da</strong> legislação<br />

infraconstitucional em vigor. Trata-se, em meu entender, de uma opção política do legislador<br />

constituinte: ain<strong>da</strong> que eventualmente possam ocorrer abusos no exercício <strong>da</strong> liber<strong>da</strong>de de<br />

expressão e de informação, o Estado Democrático de Direito instituído pela Constituição de<br />

1988 assumiu o risco de não impedir previamente a circulação <strong>da</strong>s idéias.<br />

A solução constitucional, contudo, se adota<strong>da</strong> sem a necessária ponderação de valores, pode<br />

conduzir, em alguns casos, a situações de flagrante injustiça, totalmente incompatíveis com a<br />

idéia de razoabili<strong>da</strong>de e de primazia <strong>da</strong> digni<strong>da</strong>de humana (CF, art. 1º, III) que devem orientar a<br />

interpretação do sistema constitucional.<br />

É ver<strong>da</strong>de que a Constituição brasileira contém uma regra proibindo qualquer intervenção<br />

estatal na livre circulação <strong>da</strong>s idéias e <strong>da</strong>s informações e prevendo a responsabilização ulterior<br />

<strong>da</strong>queles que exercitaram seu direito de forma abusiva. Essa proibição, entretanto, não é<br />

absoluta, mas sim o que Alexy denomina de proibição prima facie. Para Alexy, diferentemente<br />

<strong>da</strong> posição de Dworkin, nem to<strong>da</strong>s as regras possuem caráter definitivo, podendo elas,<br />

excepcionalmente, conter cláusulas de exceção não previstas, desde que essas cláusulas<br />

estejam fun<strong>da</strong><strong>da</strong>s em princípios. As “regras de colisão” inseri<strong>da</strong>s no texto constitucional -<br />

observa o constitucionalista alemão - têm um caráter incompleto. “De modo algum possibilitam,<br />

em todos os casos, uma decisão livre de ponderação. (...) Quando, mediante uma disposição<br />

de direito fun<strong>da</strong>mental, se leva a cabo alguma determinação relaciona<strong>da</strong> com as exigências de<br />

princípios contrapostos, se estatui com ela não apenas um princípio, mas também uma regra.<br />

Se a regra não é aplicável sem ponderação prévia, então, como regra, é incompleta. Na<br />

medi<strong>da</strong> que é incompleta, a decisão jusfun<strong>da</strong>mental pressupõe um recurso ao nível dos<br />

princípios, com to<strong>da</strong>s as inseguranças que isto implica. Mas, isto não mu<strong>da</strong> em na<strong>da</strong> o fato de<br />

que, na medi<strong>da</strong> de seu alcance, as determinações devem ser leva<strong>da</strong>s a sério. A exigência de<br />

levar a sério as determinações estabeleci<strong>da</strong>s pelas disposições de direito fun<strong>da</strong>mental (...) é<br />

uma parte do postulado <strong>da</strong> sujeição à Constituição (...) porque tanto as regras estatuí<strong>da</strong>s pelas<br />

disposições constitucionais, como os princípios estatuídos por elas são normas constitucionais.<br />

Isto leva a questão <strong>da</strong> relação de hierarquia entre ambos os níveis. A resposta somente pode<br />

indicar que, do ponto de vista <strong>da</strong> sujeição à Constituição, existe uma priori<strong>da</strong>de do nível <strong>da</strong><br />

regra. (...) Mas a sujeição à Constituição significa a sujeição a to<strong>da</strong>s as decisões do legislador<br />

constitucional. Portanto, as determinações adota<strong>da</strong>s no nível <strong>da</strong>s regras precedem as<br />

determinações alternativas, que levando em conta os princípios, são igualmente possíveis.”<br />

(Teoria de los Derechos Fun<strong>da</strong>mentales, op. cit., pp. 133-134). Aplicando o modelo de Alexy ao<br />

nosso problema, temos que as regras constitucionais de ve<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> censura e de<br />

responsabilização ulterior do indivíduo ou órgão emissor são o meio pelo qual o legislador<br />

constituinte pretendeu harmonizar o conflito entre a liber<strong>da</strong>de de expressão e informação<br />

jornalística e outros direitos igualmente fun<strong>da</strong>mentais. Isso significa que, havendo um caso<br />

concreto de colisão, não pode, de modo geral, o magistrado, em sua ativi<strong>da</strong>de de aplicação do<br />

direito, impedir liminarmente a circulação <strong>da</strong> idéia ou informação, devendo se limitar a punir o<br />

responsável, se constatar a violação a direitos de terceiros. A incidência dessa regra, contudo,<br />

não é automática: em to<strong>da</strong>s as hipóteses, cabe ao intérprete proceder à necessária<br />

ponderação dos valores em jogo, a fim de verificar se a solução constitucional geral<br />

(responsabilização posterior) não conduz naquele caso concreto à aniquilação do direito<br />

ameaçado de lesão. Se o magistrado constatar que há a possibili<strong>da</strong>de real dessa aniquilação<br />

ocorrer deverá, então, obstar o exercício <strong>da</strong> liber<strong>da</strong>de de expressão ou informação, a fim de<br />

13


Parece-nos admissível, também, o ajuizamento de ação coletiva de<br />

indenização, postulando a condenação <strong>da</strong> emissora por <strong>da</strong>nos patrimoniais e<br />

morais causados à coletivi<strong>da</strong>de, com fun<strong>da</strong>mento no art. 5 o , inciso V, c.c. os<br />

arts. 220, §§ 1 o e 3 o , II, e 221, inciso IV, todos <strong>da</strong> Constituição. A respeito do<br />

tema, observa com justeza André de Carvalho Ramos que “as lesões aos<br />

interesses difusos e coletivos não somente geram <strong>da</strong>nos materiais; mas<br />

também podem gerar <strong>da</strong>nos morais”, estes resultantes do “sentimento de<br />

desapreço e de per<strong>da</strong> de valores essenciais que afetam negativamente to<strong>da</strong><br />

uma coletivi<strong>da</strong>de” 39 .<br />

A legitimação para postular o direito de resposta coletivo é<br />

autônoma, concorrente e disjuntiva 40 e pertence, como já dito, a to<strong>da</strong>s as<br />

pessoas e órgãos indicados no art. 5 o <strong>da</strong> Lei 7.347/85 e art. 82 <strong>da</strong> Lei 8.078/90<br />

(o Ministério Público, as associações regularmente constituí<strong>da</strong>s e as enti<strong>da</strong>des<br />

e órgãos <strong>da</strong> administração direta ou indireta <strong>da</strong> União, dos Estados, do Distrito<br />

Federal e dos Municípios).<br />

O direito de resposta coletivo, nos termos do disposto na norma<br />

constitucional, deverá ser proporcional ao agravo; assim, a resposta ou<br />

retificação ocupará tempo igual àquele destinado à transmissão <strong>da</strong> ofensa, e<br />

será feita pela mesma emissora, no mesmo programa e horário em que foi<br />

transmiti<strong>da</strong> a opinião ou informação a que lhe deu causa (art. 30 <strong>da</strong> Lei<br />

5.250/67). Na hipótese <strong>da</strong> ofensa ter sido feita em jornal ou periódico, o direito<br />

de resposta coletivo consistirá na “publicação <strong>da</strong> resposta ou retificação no<br />

mesmo jornal ou periódico, no mesmo lugar, em caracteres tipográficos<br />

idênticos ao escrito que lhe deu causa, em edição e dias normais” (art. 30,<br />

inciso I). Se o órgão de comunicação recusar-se a transmitir a resposta no<br />

prazo de 24 horas do pedido, os legitimados para o exercício <strong>da</strong> tutela coletiva<br />

poderão reclamar judicialmente a publicação ou a transmissão, consoante<br />

autoriza o artigo 32 <strong>da</strong> Lei de Imprensa.<br />

VI. Conclusão.<br />

Busquei, neste artigo, apresentar as razões pelas quais entendo<br />

possível e oportuno o exercício do direito de resposta coletivo nos órgãos de<br />

comunicação social.<br />

Parece-me inegável que os grupos econômicos beneficiados com<br />

as concessões (públicas) de rádio e televisão apropriaram-se do espaço<br />

público de comunicação. Assistimos hoje, passivamente, ao monólogo<br />

promovido pelos órgãos de mídia, sem a possibili<strong>da</strong>de efetiva do confronto de<br />

preservar o bem jurídico de maior relevo e, indiretamente, o princípio orientador de to<strong>da</strong> a<br />

ordem jurídica, que é a digni<strong>da</strong>de humana.<br />

39 “A ação civil pública e o <strong>da</strong>no moral coletivo” in Revista de Direito do Consumidor, São Paulo,<br />

Revista dos Tribunais, volume 25, p. 82.<br />

40 Pois ca<strong>da</strong> um dos co-legitimados pode requerer o direito de resposta coletivo, em conjunto<br />

com os demais, ou fazendo-o isola<strong>da</strong>mente. Sobre a legitimação para agir nas ações coletivas,<br />

cf. Rodolfo de Camargo Mancuso, Interesses Difusos: conceito e legitimação para agir, op. cit.,<br />

pp. 127-206; Hugo Nigro Mazzilli, A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo, op. cit., pp. 188-<br />

203; e Nelson Nery Jr., Código de Processo Civil Comentado, 4 a edição, São Paulo, Revista<br />

dos Tribunais, 1999, pp. 1515-1523.<br />

14


idéias necessário ao pleno exercício <strong>da</strong> democracia (art. 1 o , inciso V, <strong>da</strong><br />

Constituição <strong>da</strong> República). Como se não bastasse, todos os canais privados<br />

<strong>da</strong> TV aberta promovem em seus programas a sistemática e insuportável<br />

violação à digni<strong>da</strong>de humana e aos direitos fun<strong>da</strong>mentais dela decorrentes.<br />

Como espero ter demonstrado, o abuso do poder dos meios de<br />

comunicação deman<strong>da</strong> controle social urgente. Sem prejuízo <strong>da</strong> imposição de<br />

sanções civis, penais e administrativas 41 aos órgãos ou pessoas responsáveis<br />

pela transmissão <strong>da</strong>nosa, entendo que o direito de resposta coletivo é um<br />

mecanismo eficaz para, a um só tempo: a) assegurar a plena liber<strong>da</strong>de de<br />

expressão a todos aqueles que não compartilham <strong>da</strong>s opiniões emiti<strong>da</strong>s pelos<br />

donos <strong>da</strong>s emissoras; e b) promover o desagravo de to<strong>da</strong> a coletivi<strong>da</strong>de,<br />

quando os valores fun<strong>da</strong>mentais inscritos na Constituição são ofendidos pelas<br />

emissoras.<br />

A Constituição <strong>da</strong> República ao prever em seu art. 5 o , inciso V, o<br />

direito de resposta, não estabeleceu restrição alguma à possibili<strong>da</strong>de <strong>da</strong><br />

garantia ser exerci<strong>da</strong> coletivamente, quando a ofensa causar <strong>da</strong>no a direitos ou<br />

interesses metaindividuais. Assim, em atendimento ao princípio hermenêutico<br />

<strong>da</strong> máxima efetivi<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s normas constitucionais, não é possível limitar o<br />

exercício do direito à pessoa física ou jurídica, isola<strong>da</strong>mente considera<strong>da</strong>. A<br />

interpretação sistemática dos arts. 220, §§ 1 o e 3 o , inciso II, e 221, inciso IV, <strong>da</strong><br />

Carta de 1988 parecem confirmar a tese ora abraça<strong>da</strong>.<br />

O pedido de resposta coletivo poderá ser formulado por quaisquer<br />

dos legitimados indicados no art. 5 o <strong>da</strong> Lei 7.347/85 e no art. 82 <strong>da</strong> Lei<br />

8.078/90, e obedecerá, no mais, ao procedimento regulado nos arts. 29 a 36 <strong>da</strong><br />

Lei de Imprensa (Lei 5.250/67).<br />

Augura-se que a salutar difusão do exercício coletivo do direito de<br />

resposta contribua para melhorar o nível dos programas exibidos pelos órgãos<br />

de comunicação social. A persistir o vale-tudo atual, a náusea nos impedirá até<br />

mesmo de passarmos perto de um aparelho de TV.<br />

São Paulo, 20 de setembro de 2002.<br />

41 Nos termos do art. 21, XII, “b”, <strong>da</strong> Constituição brasileira, a ativi<strong>da</strong>de de radiodifusão sonora<br />

e de sons e imagens é serviço público de competência <strong>da</strong> União. Desde que imposta por<br />

decisão judicial (CR, art. 223, § 4º), pode a lei estipular como sanção administrativa para os<br />

casos de graves e reitera<strong>da</strong>s violações a direitos fun<strong>da</strong>mentais, o “cancelamento” <strong>da</strong><br />

concessão outorga<strong>da</strong> à empresa exploradora do serviço.<br />

15


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE UMA DAS VARAS<br />

CÍVEIS DA JUSTIÇA FEDERAL/SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO – SP<br />

“Mas acontece que essa gente se instalou na Bahia para exterminar<br />

a religião africana, inaugurando uma guerra contra o candomblé,<br />

contra os terreiros e contra a beleza <strong>da</strong> África Brasileira. Eles dizem<br />

para os pobres lá do seu palácio, no Iguatemi: ‘o candomblé é a<br />

religião do demônio’ e todos têm de aderir à sua Igreja Universal.<br />

Declararam guerra à mais bela de nossas tradições culturais e isso<br />

pode ser combatido pelas autori<strong>da</strong>des e só por elas, pois a<br />

Constituição proíbe a demonização de religiões por outras” – (Arnaldo<br />

Jabor, Rádio CBN, 03/02/2002).<br />

O exorcismo é a atração <strong>da</strong> noite (...)<br />

“Em pleno horário nobre <strong>da</strong> televisão, demônios e almas de má<br />

índole estrelam uma estranha atração, com ares de ‘reality show’.<br />

(...) Dramas de to<strong>da</strong> sorte, martela o programa, são causados por<br />

‘encostos’, almas pena<strong>da</strong>s que, seguindo os ditames <strong>da</strong> religiões<br />

afro-brasileiras, têm o dom de entravar a vi<strong>da</strong> <strong>da</strong>s pessoas. (...) Às<br />

vezes a retórica fica ain<strong>da</strong> mais macabra. Em vez de encostos,<br />

exibe-se o que seria a manifestação do próprio demônio”- (Revista<br />

Época, disponível em www.epoca.com.br, acesso em 17.11.2004).<br />

“(...) torna-se necessário defender não só a liber<strong>da</strong>de de imprensa<br />

mas também a liber<strong>da</strong>de face à imprensa” – (Vital Moreira, O direito<br />

de Resposta na Comunicação Social).<br />

"O Direito de Resposta dever ser considerado tão necessário à<br />

liber<strong>da</strong>de de imprensa, que seria mesmo intolerável não existisse,<br />

vez que a responsabili<strong>da</strong>de nasce <strong>da</strong> liber<strong>da</strong>de de imprensa, ambas<br />

se achando em relação de conexi<strong>da</strong>de estreita, pois cessando a<br />

liber<strong>da</strong>de de imprensa, cessa naturalmente o direito de resposta"


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

(Trecho de sentença proferi<strong>da</strong> pelo Juiz Mario Ernesto Ferreira,<br />

julgando o feito nº 19198).<br />

<strong>da</strong> República signatárias; e<br />

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelas Procuradoras<br />

INSTITUTO NACIONAL DE TRADIÇÃO E CULTURA<br />

AFRO BRASILEIRA – INTECAB, representa<strong>da</strong> por Francelino Vasconcelos Ferreira;<br />

CENTRO DE ESTUDOS DAS RELAÇÕES DE<br />

TRABALHO E DA DESIGUALDADE - CEERT -, representado por Luiz Antônio Silva<br />

Bento; todos por seu procurador e qualificados consoante instrumentos de<br />

procuração anexos,<br />

vêm à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art.<br />

127, caput, <strong>da</strong> Constituição Federal, no art. 6º, XIV, “g”, <strong>da</strong> Lei Complementar 75/93<br />

e demais dispositivos legais, propor a presente<br />

AÇÃO CIVIL PÚBLICA<br />

COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA<br />

PARA GARANTIA DO EXERCÍCIO DE DIREITO DE RESPOSTA COLETIVO<br />

em face de<br />

REDE RECORD DE TELEVISÃO, situa<strong>da</strong> na Rua <strong>da</strong><br />

Várzea, 240, Barra Fun<strong>da</strong>, CEP 01140-080, São Paulo/SP;<br />

REDE MULHER DE TELEVISÃO, situa<strong>da</strong> na Aveni<strong>da</strong><br />

Miruna, 713, Moema, CEP 04084-002, São Paulo/SP; e<br />

2


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de Direito Público, com<br />

endereço para citações na Aveni<strong>da</strong> Paulista, nº 1.842, 20º an<strong>da</strong>r, Cerqueira Cesar,<br />

CEP 01310-200, nesta Capital; podendo esta vir a integrar o pólo ativo, dependendo<br />

<strong>da</strong> postura que vier a assumir, quando de sua citação;<br />

pelos fatos e fun<strong>da</strong>mentos jurídicos a seguir expostos.<br />

1. DOS FATOS<br />

Em 15.12.2003, o Ministério Público Federal em São Paulo recebeu<br />

representação para instauração de procedimento administrativo, autuado sob o n.º<br />

1.34.001.006422/2003-04, com a finali<strong>da</strong>de de apurar eventual preconceito e<br />

discriminação racial pratica<strong>da</strong>s pela Rede Record de Televisão e Rede Mulher de<br />

Televisão (Doc. 01).<br />

O que deu origem à representação, oriun<strong>da</strong> de diversas enti<strong>da</strong>des afrobrasileiras,<br />

foi a veiculação reitera<strong>da</strong> pelas emissoras rés de programas religiosos<br />

com enfoques negativos sobre as religiões de matriz africana, valendo-se de<br />

expedientes de cunho discriminatório.<br />

Segundo consta na representação, as palavras, no mínimo pejorativas,<br />

“encosto”, “demônios”, “espíritos imundos”, “pai de encosto”, “mãe de encosto”,<br />

“bruxaria”, “feitiçaria”, “sessão de descarrego” são usa<strong>da</strong>s com freqüência e<br />

intercala<strong>da</strong>s com o uso do vocábulo “macumba” e outros relativos às religiões de<br />

matriz africana.<br />

Alegam ain<strong>da</strong> que são usa<strong>da</strong>s artimanhas semânticas com o escopo de<br />

disfarçar o endereçamento <strong>da</strong>s ofensas empreendi<strong>da</strong>s. Para corroborarem a<br />

assertiva transcrevem parte do livro “Orixás, Caboclos & Guias – Deuses ou<br />

3


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

Demônios”, de autoria do Bispo Edir Macedo, que bem retrata a denúncia<br />

apresenta<strong>da</strong>:<br />

“Dentro <strong>da</strong> Umban<strong>da</strong>, Quimban<strong>da</strong>, Candomblé, enfim, de to<strong>da</strong>s as formas<br />

de espiritismo, as pessoas são possessas. No segundo caso, o de<br />

‘encosto’, dizem que é um exu perverso ou ‘alma pena<strong>da</strong>’ que se afastará<br />

com o uso de defumadores, incensos, despachos, trabalhos, giras<br />

especiais, limpeza de corpo e coisas desse tipo...”<br />

No mesmo sentido, vale destacar parte <strong>da</strong> fita em VHS entregue a este órgão<br />

do Ministério Público Federal a partir <strong>da</strong> qual foi possível extrair afirmações<br />

proferi<strong>da</strong>s por um pastor durante uma “sessão de descarrego” (nomenclatura usa<strong>da</strong><br />

pela Igreja Universal do Reino de Deus): “Olha só o que acontece quando a pessoa<br />

freqüenta a casa do encosto e não está protegi<strong>da</strong>”. (Doc 02)<br />

Para melhor instruir o procedimento administrativo, procedeu-se à transcrição<br />

de outra fita em VHS referente à programação noturna <strong>da</strong> TV Record (Doc. 03),<br />

grava<strong>da</strong> aleatoriamente, em que, de forma bastante insistente e a título de<br />

propagan<strong>da</strong> <strong>da</strong> próxima sessão “de descarrego”, são exibi<strong>da</strong>s as imagens do templo<br />

<strong>da</strong> Igreja Universal do Reino de Deus, com algumas pessoas, vesti<strong>da</strong>s de branco,<br />

ditas como ex-pais, mães e filhos de encosto, que seriam os responsáveis pela<br />

sessão. Ou seja, a pregação religiosa <strong>da</strong> igreja é realiza<strong>da</strong> com menoscabo às<br />

religiões afro-brasileiras (substituição constante do termo “pais e mães de santo”, por<br />

“pais e mães de encosto”) e enfatizando a importância <strong>da</strong> conversão <strong>da</strong>queles que as<br />

professavam no passado.<br />

Diante do exposto, foram enviados ofícios a ambas as emissoras que, em<br />

resposta, informaram que as programações de caráter religioso exibi<strong>da</strong>s originam-se<br />

de uma produtora independente, cuja produção, criação e demais características<br />

inerentes são de exclusiva responsabili<strong>da</strong>de desta. (Doc. 3A e 3B)<br />

4


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

Oficiou-se então ao Ministério <strong>da</strong>s Comunicações questionando a respeito <strong>da</strong><br />

possibili<strong>da</strong>de ou não de subconcessão do direito à exploração do serviço público de<br />

difusão de sons e imagens e, em caso positivo, a quem recairia o ônus dos <strong>da</strong>nos<br />

porventura causados (Doc. 04). Em resposta (Doc. 05), o Ministério <strong>da</strong>s<br />

Comunicações firmou entendimento no sentido de que, muito embora a cessão parcial<br />

seja admiti<strong>da</strong>, esta não exime a emissora cedente de responsabili<strong>da</strong>de pelos<br />

programas transmitidos, diversamente do alegado pelas rés.<br />

Face às informações presta<strong>da</strong>s pelo Ministério <strong>da</strong>s Comunicações, foram<br />

enviados ofícios às emissoras em foco (Doc. 06) solicitando a elaboração de estudo<br />

e consulta aos dirigentes <strong>da</strong>s mesmas com a finali<strong>da</strong>de de concederem, em sua<br />

programação, espaço para DIREITO DE RESPOSTA em favor <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong>des afrobrasileiras<br />

como forma de se garantir o direito à igual<strong>da</strong>de, à liber<strong>da</strong>de de expressão<br />

e de crença.<br />

Como não se obteve resposta específica quanto à oferta de espaço na<br />

programação <strong>da</strong> emissora às enti<strong>da</strong>des afro-brasileiras, foram enviados novos ofícios<br />

(Doc. 07) a estas que, ferindo princípios basilares do Direito Constitucional brasileiro,<br />

manifestaram-se pela impossibili<strong>da</strong>de de concessão de espaço para direito de<br />

resposta (Doc. 08), como veremos abaixo.<br />

A Rede Mulher informou que:<br />

“não há durante os programas exibidos na emissora assunto algum<br />

relacionado à religião, qualquer que seja – exceção feita aos programas<br />

exibidos durante a noite. Por esta razão, não há como mu<strong>da</strong>r todo o<br />

roteiro de produção de programas, para encaixar um tema distinto de<br />

todo o restante <strong>da</strong> programação” (grifo nosso).<br />

Já a Rede Record informou que:<br />

5


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

“caso as enti<strong>da</strong>des interessa<strong>da</strong>s na presente Representação, desejem<br />

condições comerciais isonômicas àquelas pratica<strong>da</strong>s com as demais<br />

enti<strong>da</strong>des religiosas, certamente tal tratamento lhes será assegurado. Não<br />

obstante, a concessão de espaço televisivo, de maneira gratuita e a<br />

título do tergiversado “direito de resposta”, revela-se procedimento<br />

acerca do qual a emissora, não vislumbra possibili<strong>da</strong>de de<br />

acolhimento, seja pela inexistência de tal prática comercial no âmbito<br />

televisivo, seja pela total falta de amparo legal” (grifo nosso).<br />

Vale transcrever ain<strong>da</strong> o contido no ofício n.º 1.018/2004/SE-MC (Doc. 09)<br />

expedido pelo Ministério <strong>da</strong>s Comunicações que, claramente, aponta a<br />

responsabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s concessionárias, espancando qualquer dúvi<strong>da</strong> a respeito.<br />

Vejamos:<br />

“(...) no que diz respeito à parte editorial e as ativi<strong>da</strong>des de seleção e<br />

direção de programação veicula<strong>da</strong>, a responsabili<strong>da</strong>de é sempre <strong>da</strong><br />

concessionária, permissionária ou autoriza<strong>da</strong>, nessa quali<strong>da</strong>de.<br />

To<strong>da</strong>via a grade de programação poderá conter programas produzidos<br />

por outras enti<strong>da</strong>des, inclusive estrangeiras, desde que tais programas<br />

observem as condições constantes do dos mencionados Código e<br />

Regulamento (art. 10 do Decreto-lei n.º 236/67, e artigos 67, 75 e 77 do<br />

Decreto n.º 52.795/67). Tal fato, entretanto, não exime <strong>da</strong><br />

responsabili<strong>da</strong>de às concessionárias, permissionárias e autoriza<strong>da</strong>s,<br />

consoante o disposto no artigo 124, § 1º do Regulamento dos Serviços<br />

de Radiodifusão” (grifo nosso).<br />

Em suma: valendo-se <strong>da</strong> prerrogativa conferi<strong>da</strong> pelo ordenamento jurídico,<br />

que lhes possibilita a cessão parcial, as rés, por meio de terceiros cessionários,<br />

incluem em suas programações atos atentatórios à ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia, à digni<strong>da</strong>de <strong>da</strong> pessoa<br />

humana, bem como à liber<strong>da</strong>de de crença religiosa, e, sob a égide <strong>da</strong> consagra<strong>da</strong><br />

“liber<strong>da</strong>de de expressão” (princípio largamente apontado pelas rés nas respostas à<br />

6


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

representante do Ministério Público Federal) distorcem as garantias constitucionais e<br />

acabam por causar um <strong>da</strong>no coletivo, o que dá ensejo ao direito de resposta <strong>da</strong>s<br />

enti<strong>da</strong>des representativas do público lesado, integralmente custeado pelas emissoras<br />

rés.<br />

Diante <strong>da</strong> recusa <strong>da</strong>s emissoras réus, não restou alternativa ao Ministério<br />

Público Federal e demais autores, se não a de ajuizar a presente ação civil pública<br />

para que o Judiciário, ao garantir o exercício do direito de resposta, repare a lesão<br />

sofri<strong>da</strong>, equilibrando-se o direito à liber<strong>da</strong>de de expressão e de crença religiosa. E,<br />

para melhor ilustrar esta iniciativa, trazemos gravações recentes (21, 22 e 24/11/04),<br />

de ambas as emissoras, nas quais são exibidos, de forma exaustiva, imagens e<br />

relatos de pessoas que freqüentam ou freqüentaram a casa de “encosto” em<br />

situação de desespero, com referências negativas, explícitas e implícitas, aos<br />

“encostos”, às religiões afro-brasileiras e às pessoas que as professam.<br />

2. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS<br />

2.1 As religiões afro-brasileiras e a lesão que vêm sofrendo<br />

Os negros que foram trazidos como escravos para o Brasil<br />

trouxeram consigo suas culturas originais e, junto a elas, todo um<br />

corpo de crenças e rituais religiosos. Agarraram-se especialmente a<br />

suas tradições religiosas, como único meio de conservar sua<br />

identi<strong>da</strong>de ameaça<strong>da</strong> pela opressão do poder dominante. Mas essas<br />

formas de religiosi<strong>da</strong>de entraram em contato com outras<br />

manifestações <strong>da</strong> cultura do país: a religião católica, vivi<strong>da</strong><br />

especialmente em suas formas mais populares como a devoção aos<br />

santos, e em certas regiões do país, o espiritismo de Allan Kardec.<br />

Surgiram assim a Umban<strong>da</strong> e o Candomblé, as duas mais<br />

importantes expressões <strong>da</strong>s religiões afro-brasileiras. 1<br />

São intermináveis os debates travados sobre os mais variados aspectos<br />

<strong>da</strong>s religiões em geral. Com relação às religiões afro-brasileiras isso não é diferente.<br />

1 PALEARI, Giorgio. Disponível em http://www.pime.org.br/pimenet/imagens/religafrobras.jpg, acesso em<br />

07/10/2004.<br />

7


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

Mas o que não se pode olvi<strong>da</strong>r é que tais religiões enriqueceram a cultura pátria,<br />

imprimindo um brilho especial às páginas <strong>da</strong> história brasileira.<br />

Importante advertir, desde já, que não se pretende aqui fazer apologia a<br />

qualquer <strong>da</strong>s religiões hoje existentes, mas sim demonstrar que a diversi<strong>da</strong>de<br />

religiosa deve ser mais que respeita<strong>da</strong>, deve ser acolhi<strong>da</strong>, levando-se em<br />

consideração os aspectos culturais e sociais que ca<strong>da</strong> religião apresenta. Acolher<br />

não significa passar a professar ou compartilhar a crença em questão, mas garantir o<br />

espaço necessário para que aqueles que o quiserem, o façam e sintam-se<br />

confortáveis e, aí sim, respeitados nesta escolha. Ora, “a escolha é que nos eleva à<br />

nossa condição humana. O que nos torna iguais é a acolhi<strong>da</strong>, é a gente se ver no<br />

outro”. 2<br />

Acolher, nos termos que acabamos de expor, também não significa <strong>da</strong>r<br />

espaço a eventuais atos ilícitos, que devem ser normalmente punidos de acordo com<br />

a legislação civil e penal brasileira, mas um contínuo reconhecimento e garantia do<br />

direito de todos de liber<strong>da</strong>de de religiosa.<br />

Pretende-se aqui, muito além de proteger e assegurar o direito <strong>da</strong>s<br />

minorias, é demonstrar também o seu valor histórico-cultural, buscando impedir que<br />

importantes tradições, culturas e hábitos delas oriundos esvaiam-se do cenário<br />

brasileiro.<br />

Conforme já mencionado, as religiões afro-brasileiras estão<br />

incorpora<strong>da</strong>s à nossa cultura, valendo inclusive anotar que quando estas começaram<br />

a aparecer, o conceito de nação ganhou nova força e significado, em parte como<br />

um símbolo de transmissão de tradições religiosas e locais, e em parte como uma<br />

marca <strong>da</strong> identi<strong>da</strong>de étnica. 3<br />

2<br />

PELLEGRINELLI, Maria Lúcia. Exercício do Respeito. Belo Horizonte: Mazza Edições, 2004, p. 37<br />

3<br />

JENSEN, Tina Gudrun. Discursos sobre as religiões afro-brasileiras: Da desafricanização para a<br />

reafricanização. Revista de Estudos <strong>da</strong> Religião, São Paulo, 1: 1-21, 2001<br />

8


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

Anteriormente caracteriza<strong>da</strong>s como religiões africanas, hoje recebem a<br />

nomenclatura de religiões afro-brasileiras haja vista o sincretismo com a cultura local<br />

e a “absorção” de suas raízes pela socie<strong>da</strong>de pátria. Ou seja, no Brasil, as misturas<br />

se acentuaram, resultando em tradições, crenças e costumes que se incorporaram ao<br />

modo de vi<strong>da</strong> nacional e hoje, inequivocamente, são indissociáveis <strong>da</strong> cultura<br />

brasileira como um todo, devendo ser preserva<strong>da</strong>s. Sua ruptura dos padrões locais<br />

afronta, sem sombra de dúvi<strong>da</strong>, além <strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia, <strong>da</strong> digni<strong>da</strong>de e <strong>da</strong> liber<strong>da</strong>de<br />

religiosa <strong>da</strong>s minorias (in casu, os adeptos às religiões afro-brasileiras), a memória<br />

cultural e o patrimônio histórico.<br />

Somos diversos. Somos diversos historicamente, etnicamente,<br />

lingüisticamente e, <strong>da</strong> mesma forma, somos diversos religiosamente. Em nenhum<br />

período histórico houve uma única religião em todo o mundo. Essa diversi<strong>da</strong>de deve<br />

ser respeita<strong>da</strong> e acolhi<strong>da</strong>. A tão defendi<strong>da</strong> liber<strong>da</strong>de de manifestação do pensamento<br />

há de ser entendi<strong>da</strong> em seus corretos termos e amplitudes. Há limites a serem<br />

observados e, infelizmente, estes limites, orientados principalmente pelo “respeito ao<br />

outro”, não estão sendo obedecidos nos programas religiosos veiculados pelas<br />

emissoras rés.<br />

O que hoje se vê é a invasão dos meios de comunicação em massa,<br />

com a exibição de diversas cenas de pastores <strong>da</strong>s chama<strong>da</strong>s igrejas<br />

neopentecostais, efetuando suas pregações em detrimento de outras religiões, com<br />

especial enfoque para as de matriz afro-brasileiras:<br />

“(...) submetendo desertores <strong>da</strong> umban<strong>da</strong> e do candomblé, em<br />

estado de transe a rituais de exorcismo, que têm por fim humilhar e<br />

escorraçar as enti<strong>da</strong>des espirituais afro-brasileiras incorpora<strong>da</strong>s,<br />

que eles consideram manifestações do demônio”.<br />

(...)<br />

“Mais que isso, a derrota <strong>da</strong>s religiões afro-brasileiras é item<br />

explícito do planejamento expansionista pentecostal : Há igrejas<br />

9


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

evangélicas em que o ataque às religiões afro-brasileiras e a<br />

conquista de seus seguidores são práticas exerci<strong>da</strong>s com<br />

regulari<strong>da</strong>de e justifica<strong>da</strong>s teologicamente. Por exemplo, na prática<br />

expansiva de uma <strong>da</strong>s mais dinâmicas igrejas neopentecostais,<br />

fazer fechar o maior número de terreiros de umban<strong>da</strong> e candomblé<br />

existentes na área em que se instala um novo templo é meta que o<br />

pastor tem a cumprir”. 4<br />

Ressaltamos que as emissoras supracita<strong>da</strong>s reitera<strong>da</strong>mente e por longo<br />

lapso temporal abrem espaço em suas programações para que representantes de<br />

determina<strong>da</strong>s religiões depreciem as de matriz africana, quer proferindo metáforas<br />

que mal disfarçam o endereçamento <strong>da</strong>s ofensas, quer induzindo diretamente à<br />

discriminação e ao preconceito, fazendo com que a população seja acometi<strong>da</strong> em<br />

seus lares por práticas abusivas, tendo seus direitos sociais e individuais indisponíveis<br />

lesados.<br />

Nossas assertivas são basea<strong>da</strong>s em fatos notórios! Cremos que<br />

qualquer ci<strong>da</strong>dão já teve inúmeras oportuni<strong>da</strong>des de visualizar um dos pastores<br />

integrantes <strong>da</strong>s igrejas neopentescostais referindo-se com menosprezo e<br />

discriminação às religiões afro-brasileiras, utilizando frases idênticas ou similares às<br />

transcritas nos primeiros parágrafos desta petição. Essa prática, infelizmente, é<br />

reitera<strong>da</strong>. Dedicam expressiva fatia de seu tempo fazendo ofensas às religiões<br />

retromenciona<strong>da</strong>s e às pessoas que as professam, com o propósito manifesto de<br />

arrebanhar fiéis para seus cultos.<br />

Os fatos, além de serem notórios, protraem-se no tempo. Tanto é que o<br />

ilustre jornalista Arnaldo Jabor, aos 03.02.2002, em crônica divulga<strong>da</strong> pela Rádio<br />

4 PRANDI, Reginaldo. As religiões afro-brasileiras e seus seguidores. Civitas, Revista de Ciências Sociais,<br />

Porto Alegre, 3 (1): 15-34, 2003.<br />

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

CBN, fez as considerações abaixo que, lamentavelmente, continuam aplicando-se aos<br />

dias atuais:<br />

“Amigos ouvintes. Hoje voltei <strong>da</strong>s minhas férias, passei duas semanas na<br />

Bahia, em Salvador, onde eu fiquei praticamente dias dentro do mar, nas<br />

beiras de praia, nos barcos e principalmente no meio do povão, no<br />

Pelourinho, no Candial, no terreiro de Carlinhos Brown, beijando a mão de<br />

Mãe Carmen, sentindo o famoso axé geral que venta na ci<strong>da</strong>de e<br />

recebendo as energias <strong>da</strong> cultura negra e bela que sentimos nos gestos e<br />

na alegria dos baianos e na sua liber<strong>da</strong>de total.<br />

Salvador é a terra <strong>da</strong> felici<strong>da</strong>de, é uma terra sagra<strong>da</strong> onde as festas pagãs<br />

<strong>da</strong> música e <strong>da</strong> <strong>da</strong>nça se misturam com a tradição <strong>da</strong> religião negra e sua<br />

cultura, mas, sempre há um más. Mas há um grave problema acontecendo<br />

em Salvador, que exige uma atitude <strong>da</strong>s autori<strong>da</strong>des.<br />

(...)<br />

Mas acontece que essa gente se instalou na Bahia para exterminar a<br />

religião africana, inaugurando uma guerra contra o candomblé, contra<br />

os terreiros e contra a beleza <strong>da</strong> África Brasileira. Eles dizem para os<br />

pobres lá do seu palácio, no Iguatemi: “o candomblé é a religião do<br />

demônio” e todos têm de aderir à sua Igreja Universal. Declararam<br />

guerra à mais bela de nossas tradições culturais e isso pode ser<br />

combatido pelas autori<strong>da</strong>des e só por elas, pois a Constituição proíbe<br />

a demonização de religiões por outras.<br />

Por isso eu começo alertando Gilberto Gil, nosso ministro <strong>da</strong> Cultura, para<br />

o problema, que ele deve conhecer. Lembro ao ótimo prefeito Imbassahy,<br />

de Salvador, sobre isso. E peço a atenção do grande político sério, que é o<br />

novo governador Paulo Souto. E mais. Eu apelo a Antônio Carlos<br />

Magalhães, a quem eu já critiquei muito, mas que é um real amante <strong>da</strong><br />

11


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

Bahia, cujas águas ele despoluiu, depois de salvar a beleza do Pelourinho.<br />

Só por isso ACM merece respeito. Ele ama a Bahia.<br />

Por isso eu peço à ACM e aos baianos sérios e poderosos que lutem<br />

contra esses homens que querem arrasar nossa beleza, nossa<br />

liber<strong>da</strong>de <strong>da</strong> religião negra. Com eles, só a luta política e jurídica pode<br />

resolver”.<br />

Essa lesão reitera<strong>da</strong> de direitos em nome <strong>da</strong> liber<strong>da</strong>de de expressão<br />

não pode prosseguir sem uma resposta <strong>da</strong> Justiça.<br />

2.2 A liber<strong>da</strong>de de religião na Constituição Federal de 1988, o direito ao<br />

proselitismo religioso e à liber<strong>da</strong>de de expressão<br />

A liber<strong>da</strong>de religiosa veio amplamente consagra<strong>da</strong> na Constituição<br />

Federal de 1988, em diversos dispositivos constitucionais. Passemos à análise dos<br />

mesmos.<br />

Preceitua o artigo 5º, inciso VI:<br />

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,<br />

garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a<br />

inviolabili<strong>da</strong>de do direito à vi<strong>da</strong>, à liber<strong>da</strong>de, à igual<strong>da</strong>de, à segurança e à<br />

proprie<strong>da</strong>de, nos termos seguintes:<br />

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo ve<strong>da</strong>do o anonimato;<br />

VI - é inviolável a liber<strong>da</strong>de de consciência e de crença, sendo<br />

assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garanti<strong>da</strong>, na forma <strong>da</strong><br />

lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;<br />

José Afonso <strong>da</strong> Silva, com a maestria que lhe é peculiar, ao discorrer<br />

sobre a liber<strong>da</strong>de de crença, assim explicita:<br />

12


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

“Na liber<strong>da</strong>de de crença entra a liber<strong>da</strong>de de escolha <strong>da</strong> religião, a<br />

liber<strong>da</strong>de de aderir a qualquer seita religiosa, a liber<strong>da</strong>de (ou o direito) de<br />

mu<strong>da</strong>r de religião, mas também compreende a liber<strong>da</strong>de de não aderir a<br />

religião alguma, assim como a liber<strong>da</strong>de de descrença, a liber<strong>da</strong>de de ser<br />

ateu e de exprimir o agnosticismo. Mas não compreende a liber<strong>da</strong>de de<br />

embaraçar o livre exercício de qualquer religião , de qualquer crença,<br />

pois aqui também a liber<strong>da</strong>de de alguém vai até onde não prejudique a<br />

liber<strong>da</strong>de dos outros” 5 (grifo nosso).<br />

Dentro do gênero liber<strong>da</strong>des religiosas, convém destacar ain<strong>da</strong> o que a<br />

doutrina denomina de liber<strong>da</strong>de de comunicação <strong>da</strong>s idéias religiosas. Corolário do<br />

disposto no art. 5º <strong>da</strong> Constituição Federal, pode ser defini<strong>da</strong> como a transmissão de<br />

catequeses a terceiros, geralmente com o propósito de convertê-los à religião<br />

<strong>da</strong>quele que faz a pregação. Trata-se, pois, do proselitismo religioso.<br />

Conforme vimos acima, a liber<strong>da</strong>de de crença não é absoluta pois não<br />

abarca a liber<strong>da</strong>de de embaraçar o exercício de qualquer religião, como nem poderia<br />

ser diferente! Afirmamos ain<strong>da</strong> que a liber<strong>da</strong>de de comunicação <strong>da</strong>s idéias religiosas<br />

também não é absoluta. Vejamos os fun<strong>da</strong>mentos dessa afirmação.<br />

O art. 208 do Código Penal sanciona aquele que “escarnecer de alguém<br />

publicamente, por motivo de crença ou função religiosa” ou “vilipendiar publicamente<br />

ato ou objeto de culto religioso”. O art. 20 <strong>da</strong> Lei 7.716/89, que define os crimes<br />

resultantes de preconceito de raça ou de cor, por sua vez, pune a conduta de<br />

“praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de religião”.<br />

Ora, se o Estado define como fato típico e antijurídico a discriminação<br />

religiosa, não poderíamos subtrair tais condutas de apreciação na esfera cível. Se o<br />

próprio ordenamento jurídico protege um bem jurídico na esfera criminal, lógico é que<br />

a proteção estatal não deve cingir-se apenas a esta.<br />

5 SILVA, José Afonso <strong>da</strong>. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2004, p. 248.<br />

13


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

Por outro lado, cumpre asseverar que a Constituição Federal de 1988<br />

em seu artigo 19, inciso I, consagrou a natureza laica <strong>da</strong> República brasileira ao<br />

estatuir que é ve<strong>da</strong>do à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios<br />

estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o<br />

funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de<br />

dependência ou aliança, ressalva<strong>da</strong>, na forma <strong>da</strong> lei, a colaboração de interesse<br />

público.<br />

Deste artigo extraem-se duas conclusões:<br />

a) O Estado brasileiro não pode subvencionar, ain<strong>da</strong> que de forma<br />

indireta, nenhuma organização religiosa que preten<strong>da</strong> divulgar suas<br />

catequeses;<br />

b) Também não está ele autorizado a manter com as igrejas relações<br />

de dependência ou aliança que tenham por objeto a comunicação de<br />

idéias religiosas 6 .<br />

A concessão outorga<strong>da</strong> pela União Federal às rés Rádio Record de<br />

Televisão e Rádio Mulher de Televisão, que dedicam grande parte de sua<br />

programação a ofensas às religiões afro-brasileiras, parece esbarrar na laici<strong>da</strong>de do<br />

Estado brasileiro, ofendendo o dispositivo constitucional acima explicitado.<br />

A laici<strong>da</strong>de do Estado, se analisa<strong>da</strong> isola<strong>da</strong>mente, levaria à conclusão<br />

de que concessões públicas não poderiam veicular mensagens religiosas, a qualquer<br />

título (produção independente ou não). No entanto, tal afirmação choca-se com outro<br />

princípio fun<strong>da</strong>mental: o <strong>da</strong> liber<strong>da</strong>de de expressão e de manifestação do<br />

pensamento, no qual encontra-se inserido, não temos dúvi<strong>da</strong>s, o direito a comunicar<br />

as idéias religiosas, ou seja, o direito ao proselitismo religioso, ou ain<strong>da</strong>, o direito à<br />

6 SUIAMA, Sergio Gardenghi. Limites ao exercício <strong>da</strong> liber<strong>da</strong>de religiosa nos meios de comunicação de<br />

massa, p. 14 (aguar<strong>da</strong>ndo publicação).<br />

14


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

“pregação”, e até o direito a retratar nossa cultura pois esta, em muitos aspectos,<br />

mescla-se com diversas religiões.<br />

Sergio Suiama, no estudo já citado, é <strong>da</strong> mesma opinião:<br />

“A proibição do proselitismo religioso nos canais de rádio e TV,<br />

contudo, parece contrariar dois outros requisitos que, segundo a<br />

doutrina constitucional contemporânea 7 , devem ser levados em<br />

conta sempre que houver a necessi<strong>da</strong>de de restrição a direitos<br />

fun<strong>da</strong>mentais: a máxima <strong>da</strong> necessi<strong>da</strong>de (Erforderlichkeit) e a<br />

proporcionali<strong>da</strong>de em sentido estrito. O requisito <strong>da</strong> necessi<strong>da</strong>de ou<br />

exigibili<strong>da</strong>de refere-se à inexistência de meios menos gravosos para<br />

a consecução dos fins buscados; o requisito <strong>da</strong> proporcionali<strong>da</strong>de<br />

em sentido estrito exige a ponderação entre os benefícios<br />

alcançados com a norma restritiva e o ônus imposto ao titular do<br />

direito. Ora, se considerarmos que as finali<strong>da</strong>des deseja<strong>da</strong>s com a<br />

intervenção estatal são assegurar condições igualitárias mínimas no<br />

exercício do direito ao proselitismo religioso e promover o<br />

pluralismo de idéias no âmbito dos meios de comunicação de<br />

massa, não me parece necessário, nem proporcional, proibir, por<br />

completo, a pregação religiosa nas rádios e TVs do país; outras<br />

medi<strong>da</strong>s estatais de natureza administrativa, legislativa e também<br />

judicial poderiam ser executa<strong>da</strong>s com o escopo de atingir essas<br />

mesmas finali<strong>da</strong>des.<br />

O Poder Executivo poderia, por exemplo, limitar o acesso <strong>da</strong>s<br />

igrejas majoritárias aos meios de comunicação de massa,<br />

restringindo os horários de transmissão de pregações, com<br />

7 Cf. a respeito Robert Alexy, op. cit., pp. 111 e ss., José Joaquim Gomes Canotilho, op. cit., pp. 259 e ss., e<br />

Luís Roberto Barroso, Interpretação e Aplicação <strong>da</strong> Constituição, São Paulo, Saraiva, 1998, pp. 198 e ss.<br />

15


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

fun<strong>da</strong>mento no art. 220, § 3º, inciso I, <strong>da</strong> Constituição 8 , ou dispondo<br />

que essas pregações somente sejam feitas nos canais <strong>da</strong> TV a<br />

cabo. E, caso uma determina<strong>da</strong> igreja utilize o rádio ou a televisão<br />

para ofender ou desrespeitar outros credos, deverá a emissora<br />

responsável pela transmissão sofrer as sanções previstas no<br />

Regulamento dos Serviços de Radiodifusão 9 (Decreto Presidencial<br />

n.° 52.795/63), podendo, até mesmo, perder a concessão outorga<strong>da</strong><br />

no caso de reincidência, nos termos do disposto no art. 223, § 4º, <strong>da</strong><br />

Constituição, e no art 133 do Regulamento.<br />

Cremos então que deveria o Estado sponte propria reprimir o mau uso<br />

<strong>da</strong> liber<strong>da</strong>de de crença e liber<strong>da</strong>de de manifestação <strong>da</strong>s idéias religiosas, via<br />

emissoras de rádio e televisão.<br />

Primeiro porque a omissão estatal no caso em análise acarreta o<br />

patrocínio ain<strong>da</strong> que indireto <strong>da</strong> “ver<strong>da</strong>de eterna e universal” em detrimento <strong>da</strong>s<br />

“religiões do mal” tão amplamente consagra<strong>da</strong> pelas religiões neopentescostais.<br />

Segundo porque a própria União Federal ao estabelecer o Plano<br />

Nacional de Direitos Humanos, priorizou o combate à intolerância religiosa dentre<br />

suas metas. Tanto é que estabeleceu dentre elas a seguinte: “Prevenir e combater<br />

a intolerância religiosa, inclusive no que diz respeito a religiões minoritárias e a<br />

cultos afro-brasileiros”. Ora, se a prevenção e o combate à intolerância religiosa<br />

encontram-se no âmbito <strong>da</strong>s políticas públicas relativas à liber<strong>da</strong>de de crença e culto,<br />

a inércia federal que hoje presenciamos foge aos próprios princípios por ela<br />

estabelecidos.<br />

8 “Art. 220. § 3º - Compete à lei federal: I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder<br />

Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que<br />

sua apresentação se mostre inadequa<strong>da</strong>”.<br />

9 O artigo 122 do Regulamento prevê expressamente, como infração administrativa na execução dos serviços<br />

de radiodifusão, o ato de “promover campanha discriminatória de classe, cor, raça ou religião”.<br />

16


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

Enfim, as condutas aqui menciona<strong>da</strong>s além de irem contra o princípio<br />

constitucional estabelecido no artigo 19, I <strong>da</strong> CF/88 não podem cingir-se apenas à<br />

repressão penal, no âmbito individual. O que está em jogo são direitos humanos<br />

fun<strong>da</strong>mentais, bens jurídicos vitais para o funcionamento do sistema social, os quais<br />

não podem ficar à mercê <strong>da</strong> inação estatal.<br />

A liber<strong>da</strong>de de expressão, princípio através do qual se apóiam as rés<br />

para justificar condutas desmedi<strong>da</strong>s e ofensivas, deve ser interpreta<strong>da</strong> em seu exato<br />

sentido, não podendo servir de instrumento para “acobertar” condutas ilegais.<br />

Ratificamos que não se pretende cerceá-la de modo algum, ao contrário, o que se<br />

busca é interpretá-la fielmente, além de assegurar a todos o acesso aos meios de<br />

comunicação social, pelo menos nos casos em que se fazem presentes os requisitos<br />

necessários ao direito de resposta.<br />

2.3 A ofensa aos demais princípios constitucionais<br />

Abor<strong>da</strong>mos num primeiro plano a ofensa aos princípios atinentes à<br />

liber<strong>da</strong>de religiosa. Ocorre que a conduta pratica<strong>da</strong> pelas rés (como se não bastasse<br />

a transgressão aos princípios acima transcritos!), ofende, vários outros dispositivos<br />

constitucionais, além de ir contra aos fun<strong>da</strong>mentos e objetivos do Estado brasileiro.<br />

A partir do artigo 1º <strong>da</strong> Carta Magna, que define os fun<strong>da</strong>mentos <strong>da</strong><br />

República Federativa do Brasil, extrai-se que é dever do Estado democrático velar<br />

para que os meios de comunicação de massa não sejam objeto de monopólio ou<br />

oligopólio e garantir, o mais amplamente possível, o pluralismo de idéias, fun<strong>da</strong>mento<br />

maior <strong>da</strong> República brasileira 10 .<br />

10 SUIAMA, Sergio Ganderghi, id.<br />

17


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

Flagrante também é a ofensa à digni<strong>da</strong>de <strong>da</strong> pessoa humana, valor<br />

supremo que atrai o conteúdo de todos os direitos fun<strong>da</strong>mentais do homem, desde o<br />

direito à vi<strong>da</strong>:<br />

“Concebido como referência constitucional unificadora de todos os direitos<br />

fun<strong>da</strong>mentais (observam Gomes Canotilho e Vital Moreira), o conceito de<br />

digni<strong>da</strong>de <strong>da</strong> pessoa humana obriga a uma densificação valorativa que<br />

tenha em conta o seu amplo sentido normativo-constitucional e não uma<br />

qualquer idéia apriorística de homem, não podendo reduzir-se o sentido <strong>da</strong><br />

digni<strong>da</strong>de <strong>da</strong> pessoa humana à defesa de direitos pessoais tradicionais” 11 .<br />

To<strong>da</strong>via, as transgressões não param por aí. Basta uma análise<br />

perfunctória <strong>da</strong>s condutas em análise, principalmente as gravações dos programas e<br />

propagan<strong>da</strong>s que exibem os “ex-pais e mães de encosto”, para se extrair que a<br />

honra e a imagem <strong>da</strong>s pessoas estão sendo fortemente lesiona<strong>da</strong>s. Fere-se,<br />

portanto, mais um dispositivo constitucional, o artigo 5º , inciso X. Prescreve este que<br />

são invioláveis a intimi<strong>da</strong>de, a vi<strong>da</strong> priva<strong>da</strong>, a honra e a imagem <strong>da</strong>s pessoas,<br />

assegurado o direito a indenização pelo <strong>da</strong>no material ou moral decorrente de sua<br />

violação.<br />

A ve<strong>da</strong>ção a qualquer forma de discriminação também encontra amparo<br />

constitucional. Preceitua a Lei Maior, dentre seus objetivos, a promoção do bem de<br />

todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, i<strong>da</strong>de e quaisquer outras formas<br />

de discriminação (art. 3º , IV). E foi mais além, estabelece que a lei punirá qualquer<br />

discriminação atentatória dos direitos e liber<strong>da</strong>des fun<strong>da</strong>mentais (art. 5º , XLI).<br />

Ressaltemos ain<strong>da</strong> que qualquer ação em relação à programação<br />

televisiva tem que levar em conta as LIBERDADES constitucionalmente garanti<strong>da</strong>s<br />

11 SILVA, José Afonso <strong>da</strong>. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2004, p. 105.<br />

18


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

aos meios de comunicação em geral. É o que diz o artigo 220 <strong>da</strong> Constituição<br />

Federal:<br />

“Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a<br />

informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer<br />

restrição, observado o disposto nesta Constituição.”<br />

Portanto, a Constituição é categórica ao proibir qualquer tipo de<br />

restrição a tais liber<strong>da</strong>des, observados os limites previstos na própria<br />

Constituição. Esses limites foram feridos na medi<strong>da</strong> em que afrontados vários<br />

princípios constitucionais, conforme já exposto à sacie<strong>da</strong>de, fazendo surgir a<br />

necessi<strong>da</strong>de de reparação pelo Poder Judiciário.<br />

Existem ain<strong>da</strong> os limites expressos no artigo 221, dentre os quais<br />

podemos citar a preferência por finali<strong>da</strong>des educativas, artísticas, culturais e<br />

informativas, bem como o respeito aos valores éticos e sociais <strong>da</strong> pessoa e <strong>da</strong><br />

família.<br />

Eis um vasto rol de direitos niti<strong>da</strong>mente violados. Como já dissemos<br />

alhures, os direitos e garantias constitucionais não podem ser anulados em virtude <strong>da</strong><br />

distorci<strong>da</strong> liber<strong>da</strong>de de expressão. É preciso garantir a harmonia dos princípios,<br />

direitos e garantias constitucionais.<br />

Uma solução afigura-se razoável, sem o afastamento de um direito nem<br />

de outro, ambos, aliás, consagrados constitucionalmente: o direito à livre<br />

manifestação do pensamento pode ser exercido plenamente desde que não sejam<br />

feridos os demais direitos. Certo é que os direitos de personali<strong>da</strong>de fazem por<br />

merecer tutela prioritária. O próprio texto <strong>da</strong> Carta Magna endossa essa<br />

hermenêutica quando determina, no §1º do art. 220, que nenhuma lei conterá preceito<br />

que possa construir embaraço à plena liber<strong>da</strong>de de informação jornalística em<br />

qualquer veículo de comunicação social, observado o estatuído no art. 5º, V e X,<br />

entre outros incisos. Por outras palavras, o dispositivo recomen<strong>da</strong>, a par do amplo<br />

exercício <strong>da</strong> liber<strong>da</strong>de de informação, a observância dos direitos <strong>da</strong> personali<strong>da</strong>de<br />

19


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

enunciados naqueles incisos, quais sejam, o direito à intimi<strong>da</strong>de (e à vi<strong>da</strong> priva<strong>da</strong>), à<br />

imagem, à honra e assegurando o direito de resposta aqui perseguido.<br />

Em síntese: os fatos narrados são veementes ao evidenciar a flagrante<br />

inconstitucionali<strong>da</strong>de na conduta pratica<strong>da</strong> pelas emissoras rés. Estas, visando<br />

benefícios próprios, fizeram tábula rasa <strong>da</strong> importante função social que deveriam<br />

exercer na socie<strong>da</strong>de, na quali<strong>da</strong>de de concessionárias do serviço público federal de<br />

difusão de sons e imagens, permitindo e oferecendo o meio para que fossem<br />

violados, a um só tempo, vastíssimo rol de direitos fun<strong>da</strong>mentais de milhões de<br />

pessoas integrantes <strong>da</strong> combali<strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de brasileira, sujeitos que ficaram a assistir<br />

as cenas relata<strong>da</strong>s e outros tantos a serem diretamente ofendidos em sua honra,<br />

digni<strong>da</strong>de, imagem e liber<strong>da</strong>de religiosa.<br />

Diante do exposto, o caminho que se delineia é propiciar às enti<strong>da</strong>des<br />

representativas dos seguidores de religiões afro-brasileiras o direito de resposta<br />

coletivo.<br />

Nem se alegue que uma indenização por <strong>da</strong>nos morais coletivos seria<br />

suficiente para reparar essa lesão. Uma condenação desse tipo pode demorar anos,<br />

gerando a sensação de total descrédito na efetivi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Justiça brasileira! Além<br />

disso, a situação é a de que milhões de brasileiros assistem às pregações televisivas<br />

que têm como principal nota o desprestígio às práticas e aos freqüentadores dos<br />

cultos afro. Ora, estes mesmos milhões de telespectadores têm agora o direito de<br />

saber o outro lado: o que são as religiões afro-brasileiras, o que defendem, como<br />

vivem as pessoas que as professam. Para que a população brasileira possa ter esse<br />

direito completo à informação, e para que a coletivi<strong>da</strong>de lesa<strong>da</strong> tenha o direito de se<br />

manifestar, de se expressar, o único meio hábil e efetivo, é o exercício do direito de<br />

resposta.<br />

2.4 O direito de resposta coletivo<br />

20


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

Repetimos: as emissoras rés violaram e estão a violar diariamente a<br />

Constituição brasileira infringindo direitos e garantias fun<strong>da</strong>mentais. Por<br />

representarem poderosos instrumentos de comunicação de massa, permitem que<br />

sejam atacados crenças e cultos de grupos minoritários, além de causarem prejuízos<br />

à cultura nacional.<br />

É preciso assegurar o contraditório, como uma <strong>da</strong>s formas de minimizar<br />

as conseqüências <strong>da</strong>s desarrazoa<strong>da</strong>s ações que vêm sendo pratica<strong>da</strong>s pelas rés, ou<br />

pelo menos, com o seu aval e omissão. A reparação civil, por si só, não teria o<br />

condão de suprimir ou mesmo minimizar a lesão ocasiona<strong>da</strong>. Conforme já apontado,<br />

a única forma de diminuir a problemática aqui visualiza<strong>da</strong> consiste na oportuni<strong>da</strong>de de<br />

garantir aos grupos religiosos minoritários um dos principais instrumentos<br />

constitucionais: o direito de resposta!<br />

O artigo 5º, inciso V <strong>da</strong> Constituição Federal assegura este direito,<br />

incluindo-o no rol dos direitos e garantias fun<strong>da</strong>mentais (individuais e coletivos). Diz a<br />

Constituição:<br />

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,<br />

garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a<br />

inviolabili<strong>da</strong>de do direito à vi<strong>da</strong>, à liber<strong>da</strong>de, à igual<strong>da</strong>de, à segurança e à<br />

proprie<strong>da</strong>de, nos termos seguintes:<br />

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além<br />

<strong>da</strong> indenização por <strong>da</strong>no material, moral ou à imagem.<br />

Tal direito é também assegurado na Lei n.º 5.250/67. Vejamos:<br />

Art . 1º É livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e<br />

a difusão de informações ou idéias, por qualquer meio, e sem dependência<br />

de censura, respondendo ca<strong>da</strong> um, nos termos <strong>da</strong> lei, pelos abusos que<br />

cometer.<br />

(...)<br />

Art . 29. To<strong>da</strong> pessoa natural ou jurídica, órgão ou enti<strong>da</strong>de pública, que for<br />

acusado ou ofendido em publicação feita em jornal ou periódico, ou em<br />

transmissão de radiodifusão, ou a cujo respeito os meios de informação e<br />

21


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

divulgação veicularem fato inverídico ou, errôneo, tem direito a resposta ou<br />

retificação.<br />

O direito de resposta representa a garantia do direito à preservação <strong>da</strong><br />

intimi<strong>da</strong>de, <strong>da</strong> honra, <strong>da</strong> digni<strong>da</strong>de e à liber<strong>da</strong>de de expressão face à imprensa, em<br />

contraposição ao amplo direito <strong>da</strong> imprensa de informar e <strong>da</strong> mídia em geral de se<br />

expressar. A obrigação dos órgãos de comunicação é difundir, divulgar fatos e não<br />

noticiar inver<strong>da</strong>des ou fatos truncados, enxovalhando religiões e atingindo direitos<br />

individuais ou metaindividuais, como se observa no presente caso.<br />

A liber<strong>da</strong>de de expressão e o direito de resposta caminham juntos, pelo<br />

que as notícias ou alegações distorci<strong>da</strong>s, incorretas, caluniosas, injuriosas geram, no<br />

momento <strong>da</strong> publicação, o direito de resposta.<br />

No presente caso, a ofensa causa lesão a direitos metaindividuais,<br />

<strong>da</strong>ndo ensejo, portanto, ao direito de resposta coletivo. Causa-nos estranheza as<br />

afirmações <strong>da</strong> Rede Record no sentido de que a emissora, não vislumbra<br />

possibili<strong>da</strong>de de acolhimento, seja pela inexistência de tal prática comercial no<br />

âmbito televisivo, seja pela total falta de amparo legal.<br />

Afirmamos carecer de amparo legal, isto sim, a conduta pratica<strong>da</strong> pelas<br />

emissoras de TV, rés desta ação. O direito de resposta está previsto no<br />

ordenamento jurídico pátrio, a saber na Constituição Brasileira! A norma constitucional<br />

que garante o direito de resposta possui eficácia plena, o que se depreende <strong>da</strong><br />

simples leitura do dispositivo em questão. Mesmo que assim não fosse, basta<br />

lembrar o ensinamento de Canotilho, a quem recorremos mais uma vez:<br />

“a uma norma constitucional deve ser atribuído o sentido que maior eficácia<br />

lhe dê. É um princípio operativo em relação a to<strong>da</strong>s e quaisquer normas<br />

constitucionais e (...) é hoje sobretudo invocado no âmbito dos direitos<br />

22


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

fun<strong>da</strong>mentais (no caso de dúvi<strong>da</strong>s deve preferir-se a interpretação que<br />

reconheça maior eficácia aos direitos fun<strong>da</strong>mentais)”. 12<br />

Vale ain<strong>da</strong> frisar que tal direito vem esmiuçado na Lei de Imprensa e,<br />

neste particular, não só esta legislação foi recepciona<strong>da</strong> pela Constituição Federal,<br />

bem como aprimora<strong>da</strong> 13 .<br />

Nesta ação temos utilizado, todo o tempo, <strong>da</strong> expressão “direito de<br />

resposta coletivo”, também defendi<strong>da</strong> pelo ilustre Procurador <strong>da</strong> República Sergio<br />

Gardenghi Suiama, em valoroso estudo 14 , do qual transcrevemos o seguinte trecho:<br />

“Dizíamos que se a informação ou opinião causar <strong>da</strong>no a direito individual,<br />

é facultado ao prejudicado, seu representante legal ou sucessor exercer o<br />

direito de resposta, nos termos do disposto na Constituição <strong>da</strong> República e<br />

na Lei de Imprensa. ‘Quid juris’ se a informação ou opinião causar <strong>da</strong>no a<br />

direitos ou interesses metaindividuais? Nesse caso, ‘o direito de resposta<br />

será exercido coletivamente’, pelos legitimados indicados no art. 5º <strong>da</strong> Lei<br />

7.347/85 e no art. 82 <strong>da</strong> Lei 8.082/90”.<br />

Fábio Konder Comparato, <strong>da</strong> mesma forma, sustenta a possibili<strong>da</strong>de do<br />

exercício coletivo do direito de resposta, em seu artigo intitulado A Democratização<br />

dos Meios de Comunicação de Massa 15 :<br />

“É sem dúvi<strong>da</strong>, necessário estender a utilização desse mecanismo jurídico<br />

também à defesa de bens coletivos ou sociais, que a teoria moderna<br />

denomina ‘interesses difusos’”.<br />

12<br />

CANOTILHO, Joaquim José Gomes. Direito Constitucional e Teoria <strong>da</strong> Constituição. Coimbra:<br />

Almedina, 1998, p. 1097.<br />

13 Esta afirmação decorre do fato de que, nos termos do art. 5º, V, <strong>da</strong> CF, está expresso que a indenização civil<br />

não exclui o direito de resposta.<br />

14 A voz do dono e o dono <strong>da</strong> voz: o direito de resposta coletivo nos meios de comunicação social.<br />

BOLETIM CIENTÍFICO – ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. Brasília: ESMPU,<br />

Ano I, nº 05, out/dez., 2002, pp. 107/120<br />

23


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

Um decreto de procedência à presente ação, indo ao encontro do que<br />

defende a doutrina especializa<strong>da</strong>, teria esse condão: concretizar mais um dos direitos<br />

coletivos previstos no artigo 5º <strong>da</strong> Constituição Federal, qual seja, o direito de<br />

resposta, regulado pela Lei de Imprensa, recepciona<strong>da</strong> pela atual Carta constitucional<br />

neste aspecto e que não exclui a legitimação conferi<strong>da</strong> pela Lei <strong>da</strong> Ação Civil Pública<br />

para as questões de âmbito coletivo.<br />

Ademais, o que se persegue aqui como medi<strong>da</strong> de efetivi<strong>da</strong>de <strong>da</strong><br />

Justiça, em última análise, é uma mera condenação em obrigação de fazer,<br />

amplamente admiti<strong>da</strong> em nosso ordenamento jurídico.<br />

civil pública<br />

2.4.1 O exercício do direito de resposta coletivo pleiteado via ação<br />

O direito de resposta individual vem disciplinado na Lei de<br />

Imprensa, nos artigos 29 e seguintes, que prevê um rito bastante exíguo e que<br />

tramita perante juízo criminal.<br />

Mas estamos defendendo aqui direitos coletivos e difusos e a lei<br />

que estabelece essa forma de defesa é a <strong>da</strong> Ação Civil Pública, portanto,<br />

isola<strong>da</strong>mente, é inaplicável o rito acima previsto, até porque foi disciplinado nos idos<br />

de 1967, tendo em vista a sua adoção apenas para ofensas individuais e que<br />

poderiam se constituir em crime contra a honra. Acrescente-se que tal rito, se<br />

adotado pura e simplesmente, num processo que pode gerar uma decisão com efeito<br />

“erga omnes,” como na ação civil pública, e numa questão de tamanha repercussão<br />

nacional, acabaria por restringir de maneira inaceitável o direito de defesa dos réus.<br />

15 In Eros Roberto Grau e Willis Santiago Guerra Filho (organizadores), Direito Constitucional: estudos em<br />

homenagem a Paulo Bonavides, São Paulo: Malheiros, 2001, p. 165.<br />

24


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

Sendo assim, o rito <strong>da</strong> presente ação é o ordinário, como de<br />

regra nas ações civis públicas, com pedido de tutela antecipa<strong>da</strong>, que se faz<br />

absolutamente necessária. A compatibilização plausível entre o rito <strong>da</strong> ação civil<br />

pública e o <strong>da</strong> Lei de Imprensa, seria o de se demonstrar que a solicitação foi feita e<br />

nega<strong>da</strong> administrativamente e, judicialmente, observar o contraditório mitigado<br />

previsto na Lei de Imprensa apenas para efeito de se conceder ou não a tutela<br />

antecipa<strong>da</strong>, prosseguindo-se, então, como nas demais ações civis públicas após a<br />

análise do pedido de tutela antecipa<strong>da</strong>. Ressalte-se que, dessa forma, não há<br />

qualquer prejuízo à defesa, muito ao contrário.<br />

Vale lembrar que to<strong>da</strong>s e quaisquer ações são admissíveis para<br />

a tutela jurisdicional dos interesses protegidos pela LACP, por expressa incidência<br />

do CDC, art. 83, aplicável às ações fun<strong>da</strong><strong>da</strong>s na LACP por determinação <strong>da</strong> LACP,<br />

art. 21. 16<br />

Logo, uma ação que visa a condenação em obrigação de fazer<br />

consistente em proporcionar espaço, estrutura e pessoal de apoio necessários para<br />

um programa televisivo, não é novi<strong>da</strong>de alguma em nosso sistema.<br />

coletivo via ação civil pública.<br />

Vamos então à forma de se exercer o direito de resposta<br />

O artigo 29, § 2º, <strong>da</strong> Lei de Imprensa estipula o prazo de 60<br />

(sessenta) dias para formulação por escrito do direito de resposta. Assevere-se,<br />

desde já, que tal prazo não se aplica ao caso em tela tendo em vista que se trata de<br />

lesão reitera<strong>da</strong>, que vem se protraindo no tempo, conforme demonstram as<br />

gravações ora anexa<strong>da</strong>s, colhi<strong>da</strong>s aleatoriamente dos canais que exibem programas<br />

evangélicos. Mesmo que se aplicasse o prazo em questão, verifica-se que as<br />

16 NERY JUNIOR, Nelson e Rosa Maria de Andrade Nery. Código de Processo Civil comentado e legislação<br />

extravagante: atualizado até 07 de julho de 2003. 7ª edição revista e amplia<strong>da</strong>. São Paulo: Editora Revista<br />

dos Tribunais, 2003, p. 1.319.<br />

25


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

gravações trazem <strong>da</strong>tas de programas exibidos recentemente, sendo a última,<br />

inclusive, <strong>da</strong>ta<strong>da</strong> de 24 de novembro de 2004.<br />

Está demonstrado que o pedido de resposta foi feito por escrito,<br />

conforme já mencionado, tendo sido negado pelas emissoras-rés. Sendo assim,<br />

passa-se ao disposto no artigo 32, <strong>da</strong> sempre cita<strong>da</strong> Lei de Imprensa, segundo a<br />

qual, se o pedido de resposta ou retificação não for atendido nos prazos referidos no<br />

art. 31, o ofendido poderá reclamar judicialmente a sua publicação ou transmissão.<br />

Prossegue a legislação no sentido de que, recebido o pedido de<br />

resposta ou retificação, o juiz, dentro de 24 horas, man<strong>da</strong>rá citar o responsável pela<br />

empresa que explora meio de informação e divulgação para que, em igual prazo,<br />

diga <strong>da</strong>s razões porque não o publicou ou transmitiu (art. 32, § 3º). Nas 24 horas<br />

seguintes, o juiz proferirá a sua decisão, tenha o responsável atendido ou não à<br />

intimação.<br />

Tal decisão será a análise de tutela antecipa<strong>da</strong> a ser requeri<strong>da</strong><br />

justifica<strong>da</strong>mente logo mais adiante. Concedi<strong>da</strong> ou não, deve ser determina<strong>da</strong> a<br />

citação para oferecer contestação, sob pena de revelia, prosseguindo-se até final<br />

decisão, que se espera seja condenatória em obrigação de fazer consistente em<br />

oferecer espaço, estrutura e pessoal de apoio necessários à produção e exibição de<br />

programa televisivo, de responsabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s associações ora autoras, pelo prazo de<br />

30 dias consecutivos, por 02 horas, no horário de 21:00 às 23:00 horas.<br />

O prazo de trinta dias e o tempo de duas horas são apenas<br />

simbólicos, já que há anos essas pregações têm sido feitas, por horas a fio. O<br />

horário indicado é o mesmo em que comumente são exibidos os programas religiosos<br />

nas emissoras rés.<br />

26


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

resposta coletivo<br />

2.4.2. Da inexigência de legislação específica prevendo o direito de<br />

O direito coletivo de resposta, garantido constitucionalmente,<br />

conforme demonstrado à sacie<strong>da</strong>de, é a forma de se compatibilizar o direito à<br />

liber<strong>da</strong>de de expressão e o direito a defender-se <strong>da</strong>s lesões causa<strong>da</strong>s no exercício<br />

dessa liber<strong>da</strong>de.<br />

É direito garantido expressamente pelo texto constitucional, art.<br />

5º, inc. V, portanto, auto-aplicável. O art. 220, § 3º, inciso II, <strong>da</strong> Constituição Federal,<br />

por seu turno, estabelece que compete à lei federal estabelecer os meios legais que<br />

garantam à pessoa e à família a possibili<strong>da</strong>de de se defenderem de programas ou<br />

programações de rádio e televisão (...)”. Tal lei federal já existe. Não de forma<br />

específica, mas existe. Trata-se <strong>da</strong> Lei <strong>da</strong> Ação Civil Pública, que aplica-se a todo e<br />

qualquer interesse difuso e coletivo lesado (art. 1º, IV, LACP).<br />

Quem nos ensina isso é José Carlos Barbosa Moreira. Vejamos:<br />

“O interesse (que o art. 220, § 3º, <strong>da</strong> Constituição visa a preservar) em<br />

defender-se ‘de programas ou programações de rádio e televisão que<br />

contrariem o disposto no art 221’ enquadra-se com justeza no conceito de<br />

interesse difuso.” 17<br />

O mesmo autor assevera ain<strong>da</strong> que:<br />

“Se é certo, como se mostrou acima, que encontra lugar entre os interesses<br />

difusos o dirigido à observância, pelas emissoras de televisão dos<br />

preceitos constantes do art. 221 <strong>da</strong> Lei Maior, segue-se em lógica<br />

17 Temas de Direito Processual Civil, 1987, Editora Saraiva, pg. 239, “Ação Civil Pública e Programação na<br />

TV”, também publicado no volume comemorativo do 10º aniversário <strong>da</strong> Lei 73.47, de 24-7-1985 (Ação civil<br />

pública, coord. Por Edis Milaré, S.Paulo 1995), na Revista de Direito Administrativo, v. 201, e na Revista do<br />

Ministério Público (do Estado do Rio de Janeiro), v. 1, nº 2.<br />

27


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

elementar, que a ação civil pública, disciplina<strong>da</strong> na Lei nº 7.347, é<br />

instrumento adequado à vindicação de semelhante direito em juízo.” 18<br />

E ain<strong>da</strong>, como também já mencionamos, a ação civil pública pode<br />

veicular qualquer tipo de pedido necessário à satisfação do direito difuso ou coletivo<br />

lesado 19 .<br />

Reiteramos finalmente: na<strong>da</strong> impede que se utilize, naquilo que<br />

for possível, do disposto na Lei de Imprensa para a garantia do direito de resposta<br />

coletivo. Mas ain<strong>da</strong> que não existisse a Lei de Imprensa, o mesmo pedido poderia ser<br />

feito pois nenhuma lesão a direito pode ser excluí<strong>da</strong> <strong>da</strong> apreciação do Judiciário (art.<br />

5º XXXV, CF/88) que, por sua vez, pode, em última análise, determinar as<br />

providências que assegurem o resultado equivalente ao do adimplemento (art. 461,<br />

caput). A obrigação aqui, por parte <strong>da</strong>s emissoras, consiste em honrar a concessão<br />

recebi<strong>da</strong> observando, dentre outros, os princípios relativos à promoção <strong>da</strong> cultural<br />

nacional e regional; bem como o respeito aos valores éticos e sociais de to<strong>da</strong><br />

pessoa e to<strong>da</strong> família. (art. 221, CF, com a palavra “to<strong>da</strong>” por nós acrescenta<strong>da</strong><br />

para enfatizar o dever de respeito à diversi<strong>da</strong>de).<br />

Nenhuma providência garante melhor o adimplemento dessa<br />

obrigação <strong>da</strong>s emissoras, do que a determinação judicial que leve ao efetivo exercício<br />

do direito de resposta.<br />

resposta coletivo<br />

2.4.3. Responsáveis pelo exercício e conteúdo do direito de<br />

O direito de resposta é exercitado pelo ofendido, que pode ser<br />

pessoa natural ou jurídica, órgão ou enti<strong>da</strong>de pública (art.29, LI). No caso em tela,<br />

18 Obra já cita<strong>da</strong>, pág. 245.<br />

19 Nelson Nery Junior, ibid.<br />

28


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

temos como ofendi<strong>da</strong> to<strong>da</strong> uma coletivi<strong>da</strong>de, forma<strong>da</strong> não apenas pelas pessoas que<br />

professam religiões afro-brasileiras, mas por todos que prezam pelo respeito à nossa<br />

diversi<strong>da</strong>de étnica, religiosa e por valores culturais.<br />

Os legitimados para a defesa dessa coletivi<strong>da</strong>de são os previstos<br />

na Lei <strong>da</strong> Ação Civil Pública, art. 5º, entre os quais encontram-se as associações ora<br />

autoras <strong>da</strong> presente ação civil pública. Logo, em razão de terem profundo<br />

conhecimento de causa <strong>da</strong> matéria aqui trata<strong>da</strong>, são as indica<strong>da</strong>s para serem as<br />

responsáveis pela direção e execução dos programas televisivos relacionados ao<br />

direito de resposta coletivo que aqui se espera seja concedido, com to<strong>da</strong> a estrutura<br />

ofereci<strong>da</strong> pelas emissoras rés.<br />

Quanto ao conteúdo de tais programas não é demais garantir<br />

que dirão respeito às religiões afro-brasileiras, com respeito às demais religiões e<br />

crenças, sem incorrer no mesmo equívoco dos programas religiosos transmitidos<br />

pelas emissoras rés.<br />

2.4.4 Responsáveis pelo custo do direito de resposta coletivo<br />

O Ministério <strong>da</strong>s Comunicações, em resposta ao Ministério<br />

Público Federal, por meio do ofício n.º 1.018/2004/SE-MC, já transcrito, foi<br />

categórico ao afirmar que, não obstante a subconcessão parcial, a responsabili<strong>da</strong>de<br />

pelas lesões causa<strong>da</strong>s, é <strong>da</strong>s emissoras, titulares <strong>da</strong> concessão.<br />

Logo, a resposta deve ser propicia<strong>da</strong> pelas emissoras, que<br />

garantirá estúdio e to<strong>da</strong> a estrutura pertinente, bem como pessoal de apoio<br />

necessário às gravações encabeça<strong>da</strong>s pelas associações ora autoras. É claro que,<br />

como alegam tratar-se de programas de responsabili<strong>da</strong>de de terceiros, nos termos<br />

do art. 30, § 5º, as empresas têm ação executiva para haver o custo de publicação<br />

ou transmissão <strong>da</strong> resposta <strong>da</strong>quele que é julgado responsável”.<br />

29


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

Prevê a Lei de Imprensa, remotamente, que a resposta pode vir<br />

a ser custea<strong>da</strong> pelo próprio ofendido (art. 30, §§ 3º e 4º), mas isto é apenas para os<br />

casos em que não se vislumbra nenhum tipo de responsabili<strong>da</strong>de do jornal ou de<br />

empresas de radiodifusão, o que não se aplica à nossa problemática. A<br />

responsabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s emissoras, ain<strong>da</strong> que apenas por omissão, é manifesta. Há<br />

anos que ocorrem pregações religiosas em seus canais, que de forma reitera<strong>da</strong> e<br />

habitual, pregam no mínimo o menoscabo às religiões de matriz africana.<br />

Ain<strong>da</strong> quanto à responsabili<strong>da</strong>de pelo custo, vale citar o seguinte<br />

julgado, atribuindo total responsabili<strong>da</strong>de ao veículo <strong>da</strong> ofensa, mesmo em caso de<br />

ofensor totalmente estranho:<br />

Ofensor estranho ao órgão de imprensa. Irrelevância. Obrigação de<br />

publicação.<br />

“Lei de Imprensa – Pedido de resposta a partir de matéria ofensiva paga, de<br />

autoria e responsabili<strong>da</strong>de de terceiro – Publicação gratuita pelo jornal –<br />

Necessi<strong>da</strong>de:<br />

- Deve ser publica<strong>da</strong> gratuitamente pelo jornal, salvo nas hipóteses<br />

previstas no art. 34, I a V, <strong>da</strong> Lei 5.250/1967, a resposta formula<strong>da</strong> contra<br />

matéria ofensiva por ele divulga<strong>da</strong>, ain<strong>da</strong> que paga, de autoria de<br />

responsabili<strong>da</strong>de de terceiro. O § 5º do art. 30 <strong>da</strong> referi<strong>da</strong> Lei estabelece<br />

ação executiva para haver o custo <strong>da</strong> publicação <strong>da</strong>quele que é<br />

considerado o responsável, o qual responderá nas esferas civil e criminal”.<br />

(TACrim SP, Apelação n. 1.358.537/0 – São Paulo, 7ª Câm., v.u. j.<br />

10.4.2003, Rel. Tristão Ribeiro – Ementário n. 45, Set/2003)<br />

3. DA ADEQUAÇÃO DA ACÃO CIVIL PÚBLICA E DA LEGITIMIDADE ATIVA<br />

30


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

Dispõe o artigo 127 <strong>da</strong> Constituição Federal:<br />

“O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função<br />

jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa <strong>da</strong> ordem jurídica,<br />

do regime democrático e dos interesses sociais e individuais<br />

indisponíveis.” (grifos nossos).<br />

No rol dos direitos individuais indisponíveis têm especial relevância os direitos<br />

fun<strong>da</strong>mentais, precipuamente quando se trata, como no caso em análise, de questões<br />

envolvendo condutas discriminatórias contra minorias em ofensa aos princípios,<br />

direitos e garantias previstos no art. 5º, caput, <strong>da</strong> Constituição, e a proibição de<br />

discriminação, inscrita no art. 3º, IV.<br />

Deste modo, o que esta ação pretende é conferir oportuni<strong>da</strong>de às pessoas e à<br />

coletivi<strong>da</strong>de de exercer os seus direitos fun<strong>da</strong>mentais, entre eles a honra, a<br />

intimi<strong>da</strong>de, a digni<strong>da</strong>de, a liber<strong>da</strong>de de crença e de expressão.<br />

E o Ministério Público é o órgão ao qual a Constituição Federal incumbiu a<br />

guar<strong>da</strong> dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sendo que o meio judicial<br />

para o parquet fazer isso é a ação civil pública. É o que dispõe a Lei n. 7.347, artigo<br />

5º:<br />

“Art. 5º A ação principal e a cautelar poderão ser propostas pelo Ministério<br />

Público, pela União, pelos Estados e Municípios. Poderão também ser<br />

propostas por autarquia, empresa pública, fun<strong>da</strong>ção, socie<strong>da</strong>de de<br />

economia mista ou associação.”<br />

Vale ressaltar que se tratam de direitos difusos os aqui amparados, pois além<br />

do direito <strong>da</strong>queles que professam as religiões afro, é defendido também o direito<br />

constitucional de to<strong>da</strong> uma coletivi<strong>da</strong>de de viver em um país em que a programação<br />

televisiva respeite a ética, a liber<strong>da</strong>de de crença e valorize a cultura nacional.<br />

Vejamos ain<strong>da</strong> o que diz a Lei Maior em relação às funções institucionais do<br />

Ministério Público:<br />

31


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

“Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:<br />

II- zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de<br />

relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição,<br />

promovendo as medi<strong>da</strong>s necessárias a sua garantia;<br />

III- promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do<br />

patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses<br />

difusos e coletivos;”<br />

1993:<br />

No mesmo sentido dispõem os artigos 1º e 2º <strong>da</strong> Lei Complementar 75, de<br />

“Art. 1º O Ministério Público <strong>da</strong> União, organizado por esta Lei<br />

Complementar, é instituição permanente, essencial à função jurisdicional<br />

do Estado, incumbindo-lhe a defesa <strong>da</strong> ordem jurídica, do regime<br />

democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais<br />

indisponíveis.<br />

Art. 2º Incumbem ao Ministério Público as medi<strong>da</strong>s necessárias para<br />

garantir o respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância<br />

pública aos direitos assegurados pela Constituição Federal.”<br />

Referi<strong>da</strong> Lei Complementar prossegue:<br />

“Art. 5º São funções institucionais do Ministério Público <strong>da</strong><br />

União:<br />

IV - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos <strong>da</strong> União,<br />

dos serviços de relevância pública e dos meios de<br />

comunicação social aos princípios, garantias, condições,<br />

direitos, deveres e ve<strong>da</strong>ções previstos na Constituição Federal<br />

e na lei, relativos à comunicação social;”<br />

Ressaltemos ain<strong>da</strong> que é indiscutível a legitimi<strong>da</strong>de do Parquet para, no âmbito<br />

<strong>da</strong> ação civil pública, pleitear o direito de resposta coletivo, o qual na<strong>da</strong> mais é do<br />

que uma condenação em obrigação de fazer..<br />

O artigo 83 <strong>da</strong> Lei 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor, estatui que<br />

“para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis<br />

to<strong>da</strong>s as espécies de ações capazes de propiciar sua adequa<strong>da</strong> e efetiva tutela”,<br />

32


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

sendo que este tem incidência plena nas ações fun<strong>da</strong><strong>da</strong>s na Lei 7.347/85, por força<br />

de seu artigo 21. Assim, indubitavelmente, os legitimados indicados no artigo 5º <strong>da</strong><br />

Lei 7.347/85, dentre os quais se encontra o Parquet, poderão postular a resposta.<br />

Demonstra<strong>da</strong> a legitimi<strong>da</strong>de do Ministério Público, resta ain<strong>da</strong> demonstrar a<br />

legitimi<strong>da</strong>de do Ministério Público Federal. Para tanto, vale ressaltar que o caso<br />

específico tratado na presente ação, diz respeito a um serviço público federal, de<br />

competência <strong>da</strong> União Federal.<br />

É o que diz o artigo 21 <strong>da</strong> Constituição Federal:<br />

“Art. 21. Compete à União Federal:<br />

XI – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou<br />

permissão:<br />

a) os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;”<br />

Para espancar qualquer dúvi<strong>da</strong>, a legitimi<strong>da</strong>de ativa do Ministério Público<br />

Federal é clara tendo em vista o disposto na Lei Complementar n. 75/93:<br />

“Art. 39 – Cabe ao Ministério Público Federal exercer a defesa dos direitos<br />

constitucionais do ci<strong>da</strong>dão, sempre que se cui<strong>da</strong>r de garantir-lhes o<br />

respeito:<br />

III - pelos concessionários e permissionários de serviço público federal;”<br />

Por fim a atuação do Ministério Público, conforme voto do Ministro Celso de<br />

Mello, visa a "adequar nosso ordenamento jurídico à tendência contemporânea de<br />

todo o Direito Constitucional universal, que é impedir, de to<strong>da</strong>s as formas possíveis,<br />

o desrespeito sistemático às normas Constitucionais, que conduz à erosão <strong>da</strong><br />

própria consciência constitucional".<br />

A legitimi<strong>da</strong>de dos demais litisconsortes, por sua vez, está expressa na Lei <strong>da</strong><br />

Ação Civil Pública, art. 3º, sendo que, pela simples leitura de seus estatutos, verifica-<br />

33


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

se que incluem entre seus objetivos a defesa dos direitos visados na presente ação e<br />

que foram constituí<strong>da</strong>s há mais de um ano.<br />

4. DA LEGITIMIDADE PASSIVA<br />

A legitimi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Rede Record de Televisão e <strong>da</strong> Rede Mulher de Televisão<br />

são inquestionáveis pois, além de as emissoras serem concessionárias do serviço<br />

público federal em questão, em qualquer situação, a pessoa jurídica responde pelos<br />

atos praticados por seus empregados ou representantes legais e, vale acrescentar,<br />

pelos atos de seus próprios cessionários. Aqui não seria diferente.<br />

A União Federal também consta do pólo passivo duas razões.<br />

A primeira, porque é o órgão concedente, responsável pela outorga feita às<br />

emissoras supramenciona<strong>da</strong>s e, conseqüentemente, pela sua renovação, ou não,<br />

através do Congresso Nacional, no momento oportuno. Os fatos alegados na<br />

presente ação têm que ser levados em conta em tal momento, <strong>da</strong>í a necessi<strong>da</strong>de <strong>da</strong><br />

presença <strong>da</strong> outorgante.<br />

A segun<strong>da</strong>, é porque a União também pode apurar a conduta e questão e, até<br />

onde temos notícia, ain<strong>da</strong> não o fez, configurando-se então a sua tradicional omissão<br />

nessa temática, sendo esta a sua responsabili<strong>da</strong>de.<br />

No entanto, a União Federal dispõe <strong>da</strong> prerrogativa de, cita<strong>da</strong>, optar por<br />

integrar o pólo ativo <strong>da</strong> deman<strong>da</strong> e esta facul<strong>da</strong>de, prevista para as ações populares,<br />

não deve ser retira<strong>da</strong>, porque é salutar ao interesse público também perseguido nas<br />

ações civis públicas. Dispõe o art. 6 o , §3 o ,<strong>da</strong> Lei <strong>da</strong> Ação Popular:<br />

"A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato<br />

seja objeto de impugnação poderá abster-se de contestar o pedido,<br />

34


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao<br />

interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou<br />

dirigente".<br />

5. DA COMPETÊNCIA<br />

A presença do Ministério Público Federal como parte autora, já justifica a<br />

competência <strong>da</strong> Justiça Federal. Se o parquet está tão somente cumprindo uma<br />

atribuição prevista em sua Lei Orgânica a ação judicial <strong>da</strong>í origina<strong>da</strong> só pode ser<br />

proposta na Justiça Federal.<br />

É o que diz nossa jurisprudência.<br />

“PROCESSUAL – MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – PARTE –<br />

COMPETÊNCIA – JUSTIÇA FEDERAL<br />

Se o Ministério Público Federal é parte, a Justiça Federal é competente<br />

para conhecer do processo.” (CC nº 4.927-0-DF, DJU de 4/10/93, Rel. Min.<br />

Humberto Gomes Barros)<br />

"EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MINISTÉRIO<br />

PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PUBLICA. 1. O Ministério Público é instituição<br />

nacional, subordina<strong>da</strong> aos princípios de uni<strong>da</strong>de, indivisibili<strong>da</strong>de e<br />

independência funcional (CF. art. 127), e compreende o Ministério Público<br />

<strong>da</strong> União e o dos Estados (CF, art. 128). 2. A atuação dos agenteS do<br />

Ministério Público se dá em forma estruturalmente organiza<strong>da</strong> e mediante<br />

repartição de atribuições. 3. É incompatível com os princípios de regência<br />

<strong>da</strong> instituição e do sistema de repartição de atribuições a atuação do<br />

Ministério Público Estadual, fora do seu Estado ou fora <strong>da</strong> jurisdição<br />

estadual. 4. Compete ao Ministério Público <strong>da</strong> União, e não ao do Estado,<br />

exercer as funções institucionais do órgão relativas a promoção de ações<br />

civis públicas de competência <strong>da</strong> Justiça Federal."(AC 91.04.13275-0,<br />

TRF4, SEGUNDA TURMA, Relator JUIZ TEORI ALBINO ZAVASCKI, Data<br />

<strong>da</strong> decisão 17/10/91, DJU 06/11/91, PAGINA 27825).<br />

Não bastasse isso, há também o interesse <strong>da</strong> União Federal, pois que é titular<br />

do serviço público de difusão de sons e imagens, (art. 21, inciso XII, alínea “a”, CF) ,<br />

35


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

não deixando qualquer dúvi<strong>da</strong> a respeito <strong>da</strong> competência, tendo em vista o disposto<br />

no artigo 109, <strong>da</strong> Constituição:<br />

“109. Aos Juízes federais compete processar e julgar:<br />

I – as causas em que a União, enti<strong>da</strong>de autárquica ou empresa pública<br />

federal forem interessa<strong>da</strong>s na condição de autoras, rés, assistentes ou<br />

oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas<br />

à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;”<br />

A Rede Record e a Rede Mulher são, portanto, empresas concessionárias de<br />

um serviço público FEDERAL.<br />

6. ALCANCE NACIONAL DA DECISÃO JUDICIAL NA PRESENTE AÇÃO CIVIL<br />

PÚBLICA<br />

A nova re<strong>da</strong>ção do art. 16 <strong>da</strong> Lei 7.347/85, que procurou restringir os efeitos<br />

<strong>da</strong> sentença aos “limites <strong>da</strong> competência territorial do órgão prolator” é ineficaz e<br />

inconstitucional.<br />

Restringir a amplitude dos efeitos <strong>da</strong> coisa julga<strong>da</strong> nas ações coletivas a<br />

uma pequena parcela (ocorri<strong>da</strong>s dentro de determinado território) <strong>da</strong>s relações<br />

entre Autor (socie<strong>da</strong>de) e Réu contraria frontalmente a política constitucional de<br />

defesa dos interesses e direitos difusos, além de ofender o princípio<br />

constitucional <strong>da</strong> universali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> jurisdição e do acesso à justiça.<br />

Sobre o tema, muito bem aduziu o Prof. André de Carvalho Ramos 20 :<br />

“Esta é a sistemática <strong>da</strong> tutela coletiva em nosso país, que traduziu-se pela<br />

adoção <strong>da</strong> teoria <strong>da</strong> coisa julga<strong>da</strong> secundum eventum litis.<br />

20 RAMOS, André de Carvalho. "A Abrangência Nacional de Decisão Judicial em Ações Coletivas: O Caso <strong>da</strong><br />

Lei 9.494/97", Revista dos Tribunais, 1998, p.115.<br />

36


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

A eficácia ‘ultra partes’ e ‘erga omnes’ <strong>da</strong> coisa julga<strong>da</strong> relacionam-se com<br />

os limites subjetivos desta, já que os interesses tratados pela ação coletiva<br />

são em geral indivisíveis pela sua natureza ou pela política legislativa<br />

favorável a uma efetiva tutela de direitos.<br />

Tal teoria <strong>da</strong> coisa julga<strong>da</strong>, adota<strong>da</strong> pelo legislador infraconstitucional<br />

(CDC e LACP), dá substância ao princípio constitucional <strong>da</strong><br />

universali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> jurisdição e do acesso à justiça.<br />

E a decorrência do tratamento coletivo <strong>da</strong>s deman<strong>da</strong>s é o sistema de<br />

substituição processual (ou legitimação adequa<strong>da</strong>, concorrente e<br />

disjuntiva), que possibilita a tutela destes interesses transindividuais por<br />

entes como Ministério Público.<br />

Se o autor é substituto processual de todos os interessados, não se pode<br />

limitar os efeitos de sua decisão judicial àqueles que estejam domiciliados<br />

no estrito âmbito <strong>da</strong> competência territorial do Juiz.<br />

Como salienta o douto Ernane Fidélis dos Santos, ‘nas hipóteses de<br />

substituição processual, sujeito <strong>da</strong> lide é o substituído, sofrendo as<br />

conseqüências <strong>da</strong> coisa julga<strong>da</strong>’.<br />

Isso pois o caso de limitação seria não de competência, mas de jurisdição.<br />

Se o Juiz de 1º Grau pode conhecer <strong>da</strong> ação de um substituto processual<br />

como o Ministério Público, deve sua decisão valer para todos os<br />

substituídos.<br />

(...)<br />

Assim, o efeito ‘erga omnes’ <strong>da</strong> coisa julga<strong>da</strong> é conseqüência <strong>da</strong> aceitação<br />

<strong>da</strong> forma coletiva de se tratar litígios macrossociais. Não pode ser<br />

restringido tal efeito por lei ou por decisão judicial sob pena de ferirmos a<br />

própria Constituição do Brasil.<br />

(...)<br />

Com isso, fica demonstrado que se a Constituição Brasileira, dentro do<br />

modelo do Estado Democrático de Direito abraçado, busca, antes de tudo, o<br />

acesso à justiça, sendo decorrência disso o tratamento coletivo <strong>da</strong>s<br />

deman<strong>da</strong>s. Na<strong>da</strong> mais certo que a ampliação dos efeitos benéficos de<br />

decisão judicial para todos os interessados.<br />

37


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

Ain<strong>da</strong> são atendidos outros princípios constitucionais, em virtude <strong>da</strong><br />

identi<strong>da</strong>de de prestação jurisdicional a indivíduos que se encontram em<br />

condições iguais, respeitando-se, então, o princípio <strong>da</strong> isonomia.<br />

Assim sendo, a Lei 9.494/97, que converteu em lei a MedProv 1.570 é<br />

inócua. A competência territorial serve apenas para fixar a competência do<br />

juízo. Os efeitos <strong>da</strong> decisão do Juiz são limitados somente, como frisei,<br />

pelo objeto do pedido, que quando for relativo aos interesses<br />

transindividuais, atingem a todos os que se encontram na situação objetiva<br />

em litígio, não importando onde o local de seu domicílio.<br />

Competente o juízo, então, devem os efeitos <strong>da</strong> decisão espalharem-se<br />

para todos os substituídos, tendo em vista todos os argumentos acima<br />

expostos.<br />

(...)<br />

Urge, então, a desconsideração do art. 2º <strong>da</strong> Lei 9.494/97, para a<br />

preservação <strong>da</strong> tutela coletiva de direitos no Brasil”.<br />

Apoiando tal entendimento, trazemos à colação dois importantes precedentes<br />

jurisprudenciais.<br />

O primeiro, de lavra do Ministro Ilmar Galvão na Reclamação nº 602-6/SP, por<br />

meio do qual o reclamante alegava que não poderia o Tribunal de Alça<strong>da</strong> paulista<br />

decidir sobre jurisdicionados domiciliados em todo o território nacional sem ofender a<br />

competência do Excelso Pretório, reafirmou a jurisprudência do Supremo Tribunal<br />

Federal no sentido de que decisão <strong>da</strong> justiça local pode beneficiar consumidores de<br />

todo o país (julgamento em 03.09.1997, já na vigência <strong>da</strong> Medi<strong>da</strong> Provisória nº<br />

1.570/97, depois converti<strong>da</strong> na Lei nº 9.494/97):<br />

“Afasta<strong>da</strong>s que sejam as menciona<strong>da</strong>s exceções processuais -- matéria<br />

cujo exame não tem aqui cabimento -- inevitável é reconhecer que a<br />

eficácia <strong>da</strong> sentença, no caso, haverá de atingir pessoas domicilia<strong>da</strong>s fora<br />

<strong>da</strong> jurisdição do órgão julgador, o que não poderá causar espécie, se o<br />

Poder Judiciário, entre nós, é nacional e não local. Essa proprie<strong>da</strong>de,<br />

obviamente, não seria exclusiva <strong>da</strong> ação civil pública, revestindo, ao revés,<br />

38


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

outros remédios processuais, como o man<strong>da</strong>do de segurança coletivo, que<br />

pode reunir interessados domiciliados em uni<strong>da</strong>des diversas <strong>da</strong> federação<br />

e também fun<strong>da</strong>r-se em alegação de inconstitucionali<strong>da</strong>de de ato<br />

normativo, sem que essa última circunstância possa inibir o seu<br />

processamento e julgamento em Juízo de primeiro grau que, entre nós,<br />

também exerce controle constitucional <strong>da</strong>s leis”.<br />

O segundo, proferido pelo Juiz Newton de Lucca, do Tribunal Regional<br />

Federal <strong>da</strong> 3ª Região 21 , que, na quali<strong>da</strong>de de Relator de Agravo de Instrumento,<br />

negou pedido de concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto contra decisão<br />

do Juízo <strong>da</strong> 18ª Vara Federal de São Paulo que, desconsiderando a novel re<strong>da</strong>ção do<br />

art. 16 <strong>da</strong> Lei nº 7.347/85, concedeu alcance nacional à decisão liminar proferi<strong>da</strong> em<br />

ACP proposta pelo Ministério Público Federal contra a TELEBRÁS e em defesa dos<br />

consumidores do serviço público de telefonia:<br />

“Entretanto, há que ser analisa<strong>da</strong>s quais seriam as conseqüências <strong>da</strong><br />

alteração legislativa engendra<strong>da</strong> pelo Poder Executivo por intermédio <strong>da</strong><br />

Lei n. 9.494/97, que alterou o art. 16 <strong>da</strong> Lei n. 7.347/85, para limitar seu<br />

poder de ação aos limites de competência territorial do órgão prolator. (...)<br />

Não há dúvi<strong>da</strong> que, em certos casos, tal restrição aos limites objetivos <strong>da</strong><br />

coisa julga<strong>da</strong> em ação civil pública traduz-se em flagrante retrocesso,<br />

especialmente quando se tem em mente que esse tipo de processo é<br />

essencial à manutenção <strong>da</strong> Democracia e do Estado-de-direito. Por outro<br />

lado, ele tem o condão de evitar que decisões conflitantes surjam ao redor<br />

desse país continental, inviabilizando políticas públicas relevantes,<br />

toma<strong>da</strong>s no centro do poder.<br />

(...)<br />

No caso em exame, entretanto, não me parece que esteja havendo abuso<br />

na concessão <strong>da</strong> liminar ora ataca<strong>da</strong>. É preciso ter em mente que o<br />

interesse em jogo é indivisível, difuso, não sendo possível limitar os efeitos<br />

<strong>da</strong> coisa julga<strong>da</strong> a determinado território.<br />

Perceba-se que a portaria impugna<strong>da</strong> foi edita<strong>da</strong> por autori<strong>da</strong>de com<br />

competência nacional e sua área de ação também pretende ser<br />

nacional. Por sua vez, ou autor <strong>da</strong> deman<strong>da</strong> é o Ministério Público<br />

Federal, que é uma enti<strong>da</strong>de una, cuja área de atuação, por sua vez,<br />

também abrange todo o território nacional.<br />

Assim, não me parece atender aos encômios <strong>da</strong> boa jurisdição exigirse<br />

a propositura de tantas ações civis públicas quantas forem as<br />

subsidiárias <strong>da</strong> TELEBRAS.<br />

Isso posto, recebo o presente recurso em seu efeito meramente devolutivo”.<br />

21 TRF3ªR, 4ªT, AgIn nº 98.03.017990-0.<br />

39


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

A lei não pode impor ve<strong>da</strong>ções ou restrições à ação civil pública, cujos limites,<br />

como os do man<strong>da</strong>do de segurança 22 , decorrem exclusivamente do texto<br />

constitucional.<br />

Assim, se o <strong>da</strong>no ou a ameaça de <strong>da</strong>no a interesses ou direitos difusos,<br />

coletivos e individuais homogêneos tiver abrangência nacional, a decisão do juízo<br />

competente para conhecer a causa em primeiro grau de jurisdição terá que ter a<br />

mesma amplitude, sob pena de tornar ineficaz a prestação jurisdicional desses<br />

interesses e direitos nos termos pretendidos pela Constituição.<br />

Conseqüência inevitável <strong>da</strong> restrição dos efeitos <strong>da</strong> coisa julga<strong>da</strong> nas ações<br />

coletivas ao limite <strong>da</strong> competência territorial do juiz é a multiplicação <strong>da</strong>s deman<strong>da</strong>s<br />

judiciais por tantas vezes quantas for o número de comarcas no país, trazendo<br />

inúmeras soluções judiciais ao mesmo caso, abalando os princípios constitucionais<br />

<strong>da</strong> isonomia, <strong>da</strong> universali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> jurisdição e do acesso à justiça.<br />

Por fim, importante e recente decisão do Tribunal Regional Federal <strong>da</strong> 4º<br />

sufraga este entendimento:<br />

“ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS DO SUS. TABELAS DE REMUNERAÇÃO.<br />

ACRESCIMO DE 9,56%. AÇÂO CIVIL PÚBLICA. LIMINAR. AGRAVO DE<br />

INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO DENEGADO. AGRAVO<br />

REGIMENTAL. A modificação <strong>da</strong> re<strong>da</strong>ção do art. 16 <strong>da</strong> Lei nº 7.347/85 pela<br />

Lei nº 9.494/97, desacompanha<strong>da</strong> <strong>da</strong> alteração do art. 103 <strong>da</strong> Lei nº<br />

8.078/90, por parcial restou ineficaz, inexistindo por isso limitação territorial<br />

para a eficácia erga omnes <strong>da</strong> decisão prolata<strong>da</strong> em ação civil pública,<br />

basea<strong>da</strong> quer na própria Lei nº 7.347/85, quer na Lei nº 8.078/90. Decisão<br />

recorri<strong>da</strong> que se mantém por ausência de razões que determinem sua<br />

reforma” (AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº<br />

1999.04.01.091925-5/RS, Relator Juiz VALDEMAR CAPELETTI).<br />

Diante de todo o exposto, impõe-se o afastamento do limite territorial<br />

introduzido pela inconstitucional e ineficaz Lei nº 9.494/97 aos efeitos <strong>da</strong> coisa julga<strong>da</strong><br />

22 Cf. Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery, CPC Comentado, 3ª ed., nota (4) ao art. 12 <strong>da</strong> Lei nº<br />

40


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

nesta ação civil pública, com o conseqüente deferimento do direito de resposta aqui<br />

pleiteado totalmente custeado pelas emissoras rés e exibido em rede nacional.<br />

7. DA NECESSIDADE DA TUTELA ANTECIPADA<br />

Consoante preceitua a Lei n.º 8.952, de 13 de dezembro de 1994, que conferiu<br />

nova re<strong>da</strong>ção ao artigo 273 do Código de Processo Civil, está expressamente<br />

consagra<strong>da</strong> no sistema processual brasileiro a possibili<strong>da</strong>de de antecipação dos<br />

efeitos <strong>da</strong> tutela pretendi<strong>da</strong>.<br />

Vejamos, in verbis:<br />

“Art. 273. O juiz poderá, a requerimento <strong>da</strong> parte, antecipar, total ou<br />

parcialmente, os efeitos <strong>da</strong> tutela pretendi<strong>da</strong> no pedido inicial, desde que,<br />

existindo prova inequívoca, se convença <strong>da</strong> verossimilhança <strong>da</strong> alegação<br />

e:<br />

I - haja fun<strong>da</strong>do receio de <strong>da</strong>no irreparável ou de difícil reparação; ou<br />

II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto<br />

propósito protelatório do Réu”.<br />

Tratamento idêntico é conferido à Ação Civil Pública, sendo nesta de especial<br />

importância já que por intermédio dela se objetiva a proteção de interesses difusos,<br />

coletivos e individuais homogêneos.<br />

Neste sentido, vale destacar importante lição de Nelson Nery Júnior e Rosa<br />

Maria Andrade Nery:<br />

“Antecipação <strong>da</strong> tutela. Pelo CPC 273 e 461, § 3°, com a re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong><br />

pela L 8952/94, aplicáveis à ACP (LACP 19), o juiz pode conceder a<br />

antecipação <strong>da</strong> tutela de mérito, de cunho satisfativo, sempre que presentes<br />

os pressupostos legais. A tutela antecipatória pode ser concedi<strong>da</strong> quer nas<br />

7.347/85, “Proibição legal de concessão de liminares pelo juiz”, p.1149.<br />

41


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

ações de conhecimento, cautelares e de execução, inclusive de obrigação<br />

de fazer. V. coment. CPC 273, 461, § 3° e CDC 84, § 3° ”.<br />

Dessa forma, pode o magistrado proceder à imediata concessão do direito<br />

pleiteado, entretanto, tal antecipação do provimento almejado está adstrita à<br />

verificação de dois pressupostos formais, a saber: fumus boni juris e periculum in<br />

mora.<br />

No caso em questão, todos os requisitos exigidos pela lei processual para o<br />

deferimento <strong>da</strong> tutela antecipa<strong>da</strong> encontram-se presentes.<br />

O fumus boni iuris (ou prova inequívoca <strong>da</strong> verossimilhança do pedido,<br />

segundo os dizeres do art. 273 do Código de Processo Civil) encontra-se<br />

caracterizado nos itens anteriores, aos quais se reporta a signatária desta.<br />

Por outro lado, o periculum in mora é manifesto uma vez que, se a a resposta<br />

às ofensas perpetra<strong>da</strong>s às religiões afro-brasileiras não for exercita<strong>da</strong> o mais breve<br />

possível, o <strong>da</strong>no mencionado se perpetuará ao longo do tempo, com, até mesmo, o<br />

risco do desaparecimento <strong>da</strong>s religiões afro-brasileiras do cenário nacional.<br />

Acrescentamos ain<strong>da</strong> ser também necessário o deferimento do direito de resposta,<br />

em sede de provimento antecipatório, pois este, se deferido apenas ao final desta<br />

ação, certamente perderia em muito seu sentido, já que a imediati<strong>da</strong>de é inerente ao<br />

direito de resposta.<br />

Diante do exposto, requerem o Ministério Público Federal e seus<br />

litisconsortes que Vossa Excelência, uma vez notificados os representantes <strong>da</strong>s<br />

emissoras rés, nos endereços indicados ao final, para que, no prazo de 24 (vinte e<br />

quatro) horas, querendo, digam <strong>da</strong>s razões por que não aceitaram transmitir a<br />

resposta solicita<strong>da</strong>, conce<strong>da</strong> tutela antecipa<strong>da</strong> com abrangência nacional,<br />

determinando-se às emissoras Rede Record e Rede Mulher de Televisão que, no<br />

42


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

prazo de 24 (vinte e quatro) horas, coloquem à disposição <strong>da</strong>s associações autoras<br />

estúdio e estrutura pertinentes, bem como pessoal de apoio necessário à gravação e<br />

exibição de 30 (trinta) programas televisivos a título de direito de resposta coletivo,<br />

com duração de duas horas ca<strong>da</strong>, a serem exibidos em 30 (trinta) dias consecutivos,<br />

no horário de 21:00 às 23:00 horas, devendo essa exibição iniciar-se no prazo<br />

máximo de 10 (dez) dias úteis após a intimação <strong>da</strong> decisão de concessão <strong>da</strong> tutela<br />

antecipa<strong>da</strong>, sob pena de multa diária no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil<br />

reais), para ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s emissoras, a ser reverti<strong>da</strong> ao Fundo dos direitos difusos<br />

lesados.<br />

Ressalte-se que não se faz necessário aqui se observar o disposto na Lei<br />

8.437/92, referente à audiência prévia do representante judicial <strong>da</strong> pessoa jurídica de<br />

direito público, tendo em vista que o pedido de tutela antecipa<strong>da</strong> não envolve<br />

nenhuma obrigação <strong>da</strong> União Federal.<br />

8. DO PEDIDO<br />

Isto posto, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e as associações também<br />

autoras, a título de provimento definitivo, requerem seja o presente pedido julgado<br />

procedente confirmando-se, por sentença, a tutela requeri<strong>da</strong> liminarmente, para o<br />

fim de condenar as emissoras rés em obrigação de fazer consistente em, no prazo<br />

de 24 (vinte e quatro) horas, colocar à disposição <strong>da</strong>s associações autoras estúdio e<br />

estrutura pertinentes, bem como pessoal de apoio necessário à gravação e exibição<br />

de 30 (trinta) programas televisivos a título de direito de resposta coletivo, com<br />

duração de duas horas ca<strong>da</strong>, a serem exibidos em 30 (trinta) dias consecutivos, no<br />

horário de 21:00 às 23:00 horas, devendo essa exibição iniciar-se no prazo máximo<br />

de 10 (dez) dias úteis após a intimação <strong>da</strong> decisão respectiva, sob pena de multa<br />

diária no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s<br />

emissoras, a ser reverti<strong>da</strong> ao Fundo dos direitos difusos lesados.<br />

43


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

Quanto à União Federal, caso mantenha-se no pólo passivo <strong>da</strong> deman<strong>da</strong>, seja<br />

a mesma condena<strong>da</strong> em obrigação de fazer consistente em notificar o Congresso<br />

Nacional para que os fatos aqui narrados sejam observados para efeito de decisão<br />

quanto à renovação ou não <strong>da</strong> concessão dessas emissoras.<br />

Requer finalmente:<br />

a) antes de se decidir sobre a concessão ou não de tutela<br />

antecipa<strong>da</strong>, a notificação de DENNIS BANAGLIA MUNHOZ,<br />

brasileiro, portador do CPF n.º 41.819.258-89, RG n.º 92541<br />

SP, Diretor-Presidente <strong>da</strong> emissora Rede Record, MARCOS<br />

ANTÔNIO PEREIRA, brasileiro, portador do CPF n.º<br />

9.635.787-82, RG 1071591, Diretor-Superintendente <strong>da</strong><br />

emissora Rede Record e HONORILTON GONÇALVES DA<br />

COSTA, brasileiro, portador do CPF 596.939.917-53, RG/ n.º<br />

267507506, SP, Diretor <strong>da</strong> emissora Rede Record todos com<br />

endereço à Rua <strong>da</strong> Várzea, n.º 240, Barra Fun<strong>da</strong>, São<br />

Paulo/SP, CEP 01140-080, e ROMUALDO PANCEIRO DA<br />

SILVA, brasileiro, portador do CPF n.º 627.018.437-15,<br />

RG/RNE 27654718-4, Sócio-gerente <strong>da</strong> emissora Rede<br />

Mulher e MARCOS ANTÔNIO PEREIRA, brasileiro, portador<br />

do CPF n.º 9.635.782-82, RG 1ES006867/T-9, SP, sócio<br />

gerente <strong>da</strong> emissora Rede Mulher, com endereço na Aveni<strong>da</strong><br />

Miruna, n.º 713, Moema, São Paulo-SP, CEP 04084-002 para<br />

que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, querendo, digam<br />

<strong>da</strong>s razões por que não aceitaram transmitir a resposta<br />

solicita<strong>da</strong>;<br />

b) concessão de tutela antecipa<strong>da</strong>, nos termos já expostos;<br />

44


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

c) citação <strong>da</strong>s emissoras rés para responderem aos termos <strong>da</strong><br />

presente ação, assim como para, querendo, contestá-la, no<br />

prazo legal, sob pena de revelia (arts. 285, 297 e 319 do Código<br />

de Processo Civil);<br />

d) citação <strong>da</strong> União Federal para que ofereça resposta, facultandolhe,<br />

nos termos do art. 6 o , §3 o , <strong>da</strong> Lei <strong>da</strong> Ação Popular, abster-se<br />

de contestar o pedido, ou atuar ao lado dos autores;<br />

e) a condenação <strong>da</strong>s rés no pagamento de custas, despesas<br />

processuais e honorários advocatícios.<br />

Requer, também, seja o Ministério Público Federal intimado pessoalmente dos<br />

atos processuais no seguinte endereço: Rua Peixoto Gomide, nº 768, Cerqueira<br />

César, Capital.<br />

9. DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE<br />

Por tratar-se de questão de direito e de fato que independe de produção de<br />

provas, os autores apresentam, com esta peça inicial, documentos e fitas de vídeo<br />

extraídos <strong>da</strong> representação 1.34.001.000473/2003-14 e, por inexistirem outras<br />

provas a serem indica<strong>da</strong>s, requerem, desde já, o julgamento antecipado <strong>da</strong> lide.<br />

Caso assim não enten<strong>da</strong> Vossa Excelência, requerem a produção de to<strong>da</strong>s as<br />

provas em direito admiti<strong>da</strong>s, especialmente a junta<strong>da</strong> de novos documentos, pericial,<br />

oitiva de testemunhas e depoimento pessoal dos representantes <strong>da</strong>s emissoras.<br />

45


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

10. DO VALOR DA CAUSA<br />

Dá à causa o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).<br />

Termos em que,<br />

Pede deferimento.<br />

São Paulo, 10 de dezembro de 2004.<br />

EUGÊNIA AUGUSTA GONZAGA FÁVERO<br />

Procuradora <strong>da</strong> República<br />

Procuradora Regional dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão<br />

HÉDIO SILVA JUNIOR<br />

OAB/SP 146.736<br />

46


LIMITES AO EXERCÍCIO DA LIBERDADE RELIGIOSA NOS MEIOS<br />

COMUNICAÇÃO DE MASSA<br />

SERGIO GARDENGHI SUIAMA<br />

Procurador <strong>da</strong> República em São Paulo<br />

1. Introdução.<br />

Há um fato relevante no cotidiano nacional e que até agora não<br />

tem merecido uma análise mais deti<strong>da</strong> dos aplicadores do direito: refiro-me ao<br />

notável milagre <strong>da</strong> multiplicação dos programas religiosos nos canais de rádio e<br />

TV. O fenômeno é relativamente recente, pois há pouco mais de dez anos a<br />

pregação religiosa nos meios de comunicação restringia-se à missa católica<br />

dominical e ao singelo programa vespertino “A hora <strong>da</strong> Ave Maria”, apresentado<br />

por Hilton Franco. Hoje, diversamente, encontramos catequeses na TV aberta, nos<br />

canais do cabo e em muitas emissoras de rádio AM e FM do país, a qualquer hora<br />

do dia.<br />

As autoras desse milagre são as igrejas neopentecostais que<br />

surgiram no Brasil no final <strong>da</strong> déca<strong>da</strong> de 80. A maior delas comprou um canal <strong>da</strong><br />

TV aberta e notabilizou-se, no passado, por transmitir um de seus pastores<br />

chutando um ícone católico. No presente, a igreja em questão, e também outras,<br />

dedicam expressiva fatia de seu tempo fazendo ofensas às religiões afrobrasileiras,<br />

com o propósito não manifesto de arrebanhar fiéis para seus cultos.<br />

Inconforma<strong>da</strong>s com essas ofensas, organizações representativas do movimento<br />

negro solicitaram, formalmente, a intervenção do Ministério Público Federal.<br />

O objetivo deste artigo é examinar algumas <strong>da</strong>s múltiplas<br />

questões jurídicas subjacentes ao exercício <strong>da</strong> liber<strong>da</strong>de religiosa nos meios de<br />

comunicação de massa. Pretendo, especificamente, analisar os limites<br />

constitucionais à manifestação dessa liber<strong>da</strong>de em confronto com a intervenção<br />

protetora estatal pleitea<strong>da</strong> pelo movimento negro. Está o Estado brasileiro<br />

autorizado a restringir, de alguma forma, o proselitismo religioso na TV e no rádio?<br />

A proteção requeri<strong>da</strong> não importaria na violação do dever de neutrali<strong>da</strong>de dos<br />

poderes públicos nos assuntos <strong>da</strong>s igrejas? Como é sabido, desde a promulgação<br />

<strong>da</strong> primeira Constituição republicana, o Estado brasileiro define-se como laico, e a<br />

Carta democrática de 1988 proíbe expressamente todos os membros <strong>da</strong><br />

Federação de subvencionar cultos religiosos ou igrejas, “embaraçar-lhes o<br />

funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de<br />

dependência ou aliança” (art. 19, I).<br />

A questão, como se vê, é bastante instigante e espinhosa,<br />

sobretudo quando se tem em conta o enorme poder de manipulação <strong>da</strong> vontade e<br />

do imaginário popular que possuem os donos <strong>da</strong>s concessões públicas de<br />

telecomunicações. A propósito, convém lembrar que as redes de TV aberta<br />

alcançam hoje todos os Municípios brasileiros. Segundo <strong>da</strong>dos do IBGE, em 1999<br />

havia 53.573.000 aparelhos de televisão, instalados em 37 milhões de domicílios


do país 1 . O número de moradias que possuem televisores é maior do que o<br />

número de domicílios beneficiados com a rede de esgoto 2 . É maior também do<br />

que o número de domicílios que possuem geladeira 3 . Levantamento feito pela<br />

UNESCO apurou que a média de duração de assistência diária a emissões de<br />

televisão no Brasil é de duas horas por pessoa – a mais alta média entre todos os<br />

países subdesenvolvidos 4 . Não é difícil, nesse contexto, constatar a relação de<br />

causali<strong>da</strong>de existente entre o crescimento de algumas religiões neopentecostais e<br />

o acesso privilegiado que elas possuem às rádios e TVs do país. Não por outro<br />

motivo, uma <strong>da</strong>s priori<strong>da</strong>des anuncia<strong>da</strong>s <strong>da</strong> Igreja Universal do Reino de Deus<br />

era, no ano de 2003, dobrar a participação de seus parlamentares nas comissões<br />

do Congresso que cui<strong>da</strong>m <strong>da</strong>s concessões de rádio e TV 5 . De acordo com <strong>da</strong>dos<br />

publicados pela imprensa, a banca<strong>da</strong> dos evangélicos no Congresso Nacional é<br />

uma <strong>da</strong>s mais expressivas, possuindo atualmente cerca de 60 parlamentares 6 .<br />

Enfim, considerando: a) que os meios de comunicação de<br />

massa são um poderosíssimo instrumento de manipulação do imaginário popular;<br />

b) que, nos dias de hoje, somente algumas poucas religiões têm acesso a esse<br />

instrumento 7 ; e c) que essas poucas religiões têm usado do poder que dispõem<br />

para agredir a liber<strong>da</strong>de religiosa de grupos minoritários, pretendo examinar, neste<br />

artigo, as possibili<strong>da</strong>des de intervenção protetora estatal, nos limites de um Estado<br />

democrático laico. O pressuposto geral do trabalho é a percepção de que a<br />

agressão aos direitos fun<strong>da</strong>mentais pode resultar não apenas dos poderes<br />

públicos, mas também de “poderes privados”, sendo certo que, como ressalta<br />

Canotilho, a função de proteção objetiva desses direitos não pode deixar de<br />

implicar sua eficácia no âmbito <strong>da</strong>s relações priva<strong>da</strong>s caracteriza<strong>da</strong>s pela situação<br />

desigualitária <strong>da</strong>s partes. Conseqüentemente, “as leis e os tribunais devem<br />

estabelecer normas (de conduta e de decisão) que cumpram a função de proteção<br />

dos direitos, liber<strong>da</strong>des e garantias” 8 constitucionais.<br />

2. Dimensões constitucionais <strong>da</strong> liber<strong>da</strong>de de religião.<br />

1 Fonte: Revista Mídia e Dados, Grupo de Mídia de São Paulo. Citado no apêndice 2 do livro<br />

organizado por A<strong>da</strong>uto Novaes, Rede Imaginária: Televisão e Democracia, São Paulo, Companhia<br />

<strong>da</strong>s Letras, 2001, p. 311.<br />

2 Segundo <strong>da</strong>dos do IBGE, em 2000, dos 44.795.101 de domicílios brasileiros, apenas 21.160.735<br />

possuíam ligação com a rede geral de esgoto (Fonte: Censo Demográfico 2000 - Resultados do<br />

universo. Publicado no sítio www.ibge.gov.br).<br />

3 Respectivamente, 87,7% e 82,8%. Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Departamento de<br />

Emprego e Rendimento, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, 1999. Publicado no sítio<br />

www.ibge.gov. br.<br />

4 Citado por Fabio Konder Comparato no artigo “É possível democratizar a televisão?”, in Rede<br />

Imaginária: Televisão e Democracia, op. cit., p. 302.<br />

5 Jornal Folha de S. Paulo, edição de 10 de outubro de 2002, p. 04.<br />

6 Idem, Caderno Especial, p. 08. De acordo com o jornal, houve um crescimento do número de<br />

parlamentares evangélicos eleitos na eleição de 2002 de 25% em relação à banca<strong>da</strong> anterior.<br />

7 Pois o acesso depende de uma concessão pública, nos termos do que dispõe o art. 223 <strong>da</strong><br />

Constituição brasileira.<br />

8 Joaquim José Gomes Canotilho, Direito Constitucional e Teoria <strong>da</strong> Constituição, Coimbra,<br />

Almedina, 1998, p. 1158.<br />

2


Convém, de início, precisar o objeto de nossa investigação. Não<br />

há, com efeito, uma única liber<strong>da</strong>de religiosa na Constituição de 1988, mas sim<br />

uma plêiade de posições jurídicas 9 do indivíduo e <strong>da</strong>s organizações religiosas em<br />

face do Estado e dos demais particulares. Essas posições jurídicas podem ser<br />

agrupa<strong>da</strong>s em quatro 10 dimensões distintas, a saber: a) liber<strong>da</strong>de de consciência<br />

religiosa ou liber<strong>da</strong>de de crença (art. 5 o , inciso VI, primeira parte); b) liber<strong>da</strong>de de<br />

culto (art. 5 o , inciso VI, fine); c) liber<strong>da</strong>de de associação religiosa (art. 5 o , incisos<br />

XVII a XX); d) liber<strong>da</strong>de de comunicação <strong>da</strong>s idéias religiosas (art. 5 o , IX, c.c. o art.<br />

220). A distinção não tem valor puramente acadêmico, pois, como bem salientou<br />

Elival <strong>da</strong> Silva Ramos, os diferentes níveis em que se desenvolve a liber<strong>da</strong>de de<br />

religião se refletem em distintos regimes jurídicos 11 .<br />

A liber<strong>da</strong>de de crença, na formulação de José Afonso <strong>da</strong> Silva,<br />

compreende não apenas “a liber<strong>da</strong>de de escolha <strong>da</strong> religião, a liber<strong>da</strong>de de aderir<br />

a qualquer seita religiosa, e a liber<strong>da</strong>de (ou o direito) de mu<strong>da</strong>r de religião, mas<br />

também (...) a liber<strong>da</strong>de de não aderir a religião alguma, assim como a liber<strong>da</strong>de<br />

de descrença, a liber<strong>da</strong>de de ser ateu e de exprimir o agnosticismo” 12 . Trata-se,<br />

como se vê, de manifestação específica <strong>da</strong> liber<strong>da</strong>de de consciência 13 , declara<strong>da</strong><br />

no mesmo inciso constitucional, e, em última instância, também do próprio<br />

princípio <strong>da</strong> autonomia <strong>da</strong> pessoa 14 .<br />

A liber<strong>da</strong>de de culto consiste na facul<strong>da</strong>de, conferi<strong>da</strong> a ca<strong>da</strong><br />

indivíduo, de exteriorização ritual de suas crenças, por intermédio de cerimônias,<br />

reuniões, práticas e obediência a hábitos. O culto pode ocorrer no âmbito privado<br />

ou em espaços abertos ao público, tais como igrejas, templos, ou mesmo ruas e<br />

praças. É interessante lembrar que, na época do Império, era permiti<strong>da</strong> apenas a<br />

exteriorização dos cultos <strong>da</strong> religião católica apostólica romana. Os membros de<br />

outras religiões podiam tão somente dedicar-se ao “culto doméstico ou particular,<br />

em casas para isso destina<strong>da</strong>s, sem forma alguma exterior de templo” (art. 5 o <strong>da</strong><br />

Constituição de 1824).<br />

9 Sobre o conceito de “posição jurídica”, cf. Robert Alexy, Teoría de los Derechos Fun<strong>da</strong>mentales,<br />

Madrid, Centro de Estudios Constitucionales, 1997, pp. 177-185.<br />

10 José Afonso <strong>da</strong> Silva, em seu Curso de Direito Constitucional Positivo (São Paulo, Revista dos<br />

Tribunais, 1990, p. 220), omitiu a liber<strong>da</strong>de de comunicação <strong>da</strong>s idéias religiosas; Elival <strong>da</strong> Silva<br />

Ramos, no artigo “Notas sobre a Liber<strong>da</strong>de de Religião no Brasil e nos Estados Unidos” (in Revista<br />

<strong>da</strong> Procuradoria Geral do Estado de São Paulo n.º 27/28, jan./dez. 1987, p. 199), incluiu a<br />

liber<strong>da</strong>de de proselitismo, mas omitiu o direito coletivo à organização de igrejas.<br />

11 “Notas sobre a Liber<strong>da</strong>de de Religião no Brasil e nos Estados Unidos”, op. cit., p. 199.<br />

12 José Afonso <strong>da</strong> Silva, op. cit., p. 221.<br />

13 Nesse sentido é a posição de Jean Rivero: “A la base de l’appartenence à une religión, il y a<br />

nécessairement un acte personnel d’adhésion au système du monde qu’elle propose, acte qui a<br />

d’autant plus de valeur et de signification qu’il est plus libre. Par cet aspect, la liberté religieuse est<br />

une forme de la liberté d’opinion, celle qu’on désigne plus spécialement sous le nom de liberté de<br />

conscience” (Les Libertés Publiques – Regime de Principales Libertés, Paris, Presses<br />

Universitaires de France, 1977, p. 148).<br />

14 Sobre o princípio <strong>da</strong> autonomia <strong>da</strong> pessoa, cf. o interessante capítulo que Carlos Santiago Nino<br />

dedica ao tema, no livro Ética y Derechos Humanos: un ensayo de fun<strong>da</strong>mentación, Barcelona,<br />

Ariel, 1989, pp. 199-236.<br />

3


A liber<strong>da</strong>de de associação religiosa refere-se à facul<strong>da</strong>de de<br />

criar igrejas, nelas permanecer ou delas se desligar. Não é lícito ao Estado<br />

restringir o conceito de igreja àquelas organizações religiosas tradicionalmente<br />

estabeleci<strong>da</strong>s para limitar, por exemplo, a imuni<strong>da</strong>de tributária prevista no art. 150,<br />

inciso VI, “b”, <strong>da</strong> Constituição. Como observa Jacques Robert, “ni le petit nombre<br />

des adeptes – la religion reste certes un phénomène collectif, mais trois hommes<br />

rassemblés peuvent former une Eglise, et une secte, ici clairsemée, peut être<br />

ailleurs multitude -, ni la nouveauté – les hérésies et les réformes attestent la<br />

possibilité de confessions nouvelles, instantanément dressées -, ni l’excentricité –<br />

ne peuvent conduire à considérer les sectes autrement que comme des religions<br />

et les traiter différemment. Dès l’instant qu’elles reposent sur un ensemble de<br />

croyances proposant une explication du monde et de sa création, qu’elles se<br />

fondent sur des pratiques et des rites et qu’elles entretiennent un ‘clergé’<br />

permanent, pourquoi les sectes ne se verraient-elles point reconnaître comme<br />

‘religions’?“ 15 .<br />

Por fim, a liber<strong>da</strong>de de comunicação <strong>da</strong>s idéias religiosas diz<br />

respeito à transmissão de catequeses a terceiros, geralmente com o propósito de<br />

convertê-los à religião <strong>da</strong>quele que faz a pregação. É este o direito objeto de<br />

nossa investigação, e dele trataremos logo adiante. Antes, porém, é necessário<br />

definir qual o papel do Estado nos assuntos <strong>da</strong> religião, e apresentar as funções<br />

dos direitos fun<strong>da</strong>mentais que estão em jogo na solução do problema proposto.<br />

3. Tipologia <strong>da</strong>s relações entre Estado e Igreja.<br />

De acordo com a doutrina constitucional 16 , há três sistemas que<br />

buscam explicar a relação entre Estado e Igreja: os sistemas de fusão, união e<br />

separação. No primeiro, há a confusão total entre religião e Estado, sendo este<br />

considerado propriamente uma manifestação do fenômeno religioso. É o que<br />

ocorre nos Estados islâmicos e também no Japão anterior à 2ª Guerra.<br />

No sistema de união, menos radical que o primeiro, as relações<br />

jurídicas entre o Estado e as igrejas dizem respeito à organização e ao<br />

funcionamento <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong>des religiosas. Neste sistema, pode ocorrer que o<br />

Estado reconheça oficialmente uma ou mais igrejas e passe a nomear os ministros<br />

do culto, ou a remunerá-los. Pode acontecer, também, que, dentre as religiões<br />

reconheci<strong>da</strong>s, o Poder Público defina uma delas como “religião de Estado”. É o<br />

que acontecia no período imperial de nossa história. A Constituição de 1824<br />

15 Droits de l’Homme et Libertés Fon<strong>da</strong>mentales, Paris, Montchrestien, 1994, pp. 519-520.<br />

16 Cf. a respeito: Jacques Robert, Droits de l’Homme et Libertés Fon<strong>da</strong>mentales, op. cit., pp. 508-<br />

524; Jean Rivero, Les Libertés Publiques, op. cit., pp. 150-165 ; José Afonso <strong>da</strong> Silva, Curso de<br />

Direito Constitucional Positivo, op. cit., pp. 222-224; Elival <strong>da</strong> Silva Ramos, “Notas sobre a<br />

Liber<strong>da</strong>de de Religião no Brasil e nos Estados Unidos”, op. cit., pp. 236-239 e Anna Cândi<strong>da</strong> <strong>da</strong><br />

Cunha Ferraz, “O Ensino Religioso nas Escolas Públicas: exegese do § 1 o do art. 210 <strong>da</strong> CF de<br />

05.10.1988” in Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política n.º 20, São Paulo, Revista dos<br />

Tribunais, julho/setembro 1997, pp. 21-27.<br />

4


declarava que “a religião católica apostólica romana continuará a ser a religião do<br />

Império” (art. 5 o ), cabendo ao monarca, dentre outras atribuições, “nomear bispos<br />

e prover os benefícios eclesiásticos” (art. 102, II) e “conceder ou negar o<br />

beneplácito aos decretos dos concílios, letras apostólicas, e quaisquer outras<br />

Constituições eclesiásticas” (art. 102, XIV). Por ocasião de sua aclamação,<br />

deveriam o imperador e seus sucessores jurar “manter a religião católica<br />

apostólica romana” (arts. 103 e 106).<br />

Antes mesmo <strong>da</strong> promulgação <strong>da</strong> primeira Constituição<br />

republicana, o governo provisório presidido por Deodoro havia abolido, por<br />

intermédio do Decreto 119-A, de 07 de janeiro de 1890 17 , o sistema de união,<br />

instituindo, no lugar, a rigorosa separação entre Igreja e Estado. O<br />

constitucionalista João Barbalho, em seus comentários à Carta de 1891, assim<br />

explicou o princípio <strong>da</strong> neutrali<strong>da</strong>de do Estado em relação às igrejas:<br />

“A fé e pie<strong>da</strong>de religiosa, apanágio <strong>da</strong> consciência individual, escapa<br />

inteiramente à ingerência do Estado. Em nome de princípio algum<br />

pode a autori<strong>da</strong>de pública impor ou proibir crenças e práticas relativas<br />

a este objeto. Fôra violentar a liber<strong>da</strong>de espiritual; e o protege-la, bem<br />

como às outras liber<strong>da</strong>des, está na missão dele. Leis que a restrinjam<br />

estão fora <strong>da</strong> sua competência e são sempre parciais e <strong>da</strong>nosas. É<br />

certo que nenhuma poderá jamais invadir o domínio do pensamento,<br />

17 “Decreto nº 119-A – 7 de janeiro de 1890. Proibe a intervenção <strong>da</strong> autori<strong>da</strong>de federal e dos<br />

Estados federados em materia religiosa, consagra a plena liber<strong>da</strong>de de cultos, extingue o<br />

padroado e estabelece outras providencias.<br />

O Marechal Manoel Deodoro <strong>da</strong> Fonseca, Chefe do Governo Provisorio <strong>da</strong> Republica dos Estados<br />

Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Arma<strong>da</strong>, em nome <strong>da</strong> Nação, decreta:<br />

Art. 1.º É prohibido à autori<strong>da</strong>de federal, assim como à dos Estados federados, expedir leis,<br />

regulamentos, ou actos administrativos, estabelecendo alguma religião, ou ve<strong>da</strong>ndo-a, e crear<br />

diferenças entre os habitantes do paiz, ou nos serviços sustentados à custa do orçamento, por<br />

motivo de crenças, ou opiniões philosophicas ou religiosas.<br />

Art. 2.º A to<strong>da</strong>s as confissões religiosas pertence por igual a facul<strong>da</strong>de de exercerem o seu culto,<br />

regerem-se segundo a sua fé e não serem contraria<strong>da</strong>s nos actos particulares ou publicos, que<br />

interessem o exercicio deste decreto.<br />

Art. 3.º A Liber<strong>da</strong>de aqui institui<strong>da</strong> abrange não só os individuos nos actos individuaes, sinão<br />

tambem as igrejas, associações e institutos em que se acharem agremiados; cabendo a todos o<br />

pleno direito de se constituirem e viverem collectivamente, segundo o seu credo e a sua disciplina,<br />

sem intervenção do poder publico.<br />

Art. 4º Fica extincto o padroado com to<strong>da</strong>s as suas instituições recursos e prerogativas.<br />

Art. 5º A to<strong>da</strong>s as igrejas e confissões religiosas se reconhece a personali<strong>da</strong>de juridica, para<br />

adquirirem bens e os administrarem, sob os limites postos pelas leis concernentes à proprie<strong>da</strong>de<br />

de mão-morta, mantendo-se a ca<strong>da</strong> uma o domínio de seus haveres actuaes, bem como dos seus<br />

edificios de culto.<br />

Art. 6 o O Governo Federal continua a prover à congrua, sustentação dos actuaes serventuarios do<br />

culto catholico e subvencionará por um anno as cadeiras dos seminarios; ficando livre a ca<strong>da</strong><br />

Estado o arbitrio de manter os futuros ministros desse ou de outro culto, sem contravenção do<br />

disposto nos artigos antecedentes.<br />

Art. 7 o Revogam-se as disposições em contrario.<br />

Sala <strong>da</strong>s sessões do Governo Provisorio, 7 de janeiro de 1890, 2 o <strong>da</strong> Republica. – Manoel Deodoro<br />

<strong>da</strong> Fonseca – Aristides <strong>da</strong> Silveira Lobo – Ruy Barbosa. – Benjamin Constant Botelho de<br />

Magalhães. – Eduardo Wandenholk. – M. Ferraz de Campos Salles. – Demetrio Nunes Ribeiro. –<br />

Q. Boyava.”<br />

5


esse livra-se acima de todos os obstáculos com que se preten<strong>da</strong><br />

tolhe-lo. Mas as religiões não são coisa meramente especulativa e, se<br />

seu assento e refúgio é o recinto íntimo <strong>da</strong> consciência, têm também<br />

preceitos a cumprir, práticas externas a observar, não menos dignas<br />

de respeito que a crença de que são resultado, ou a que an<strong>da</strong>m<br />

anexos.<br />

E, - se ao Estado não toca fazer-se pontífice, sacerdote nem<br />

sacristão, e tampouco dominar a religião e constitui-la instrumento de<br />

governo, como não lhe cabe tornar-se doutor e mestre ou diretor <strong>da</strong><br />

instrução e fazedor de programas de ensino, nem arvorar-se em<br />

empreiteiro e administrador de obras, etc., (...) e ain<strong>da</strong> sendo exato,<br />

na frase de E. de Laboulaye, que o Estado na<strong>da</strong> tem que ver com o<br />

fiel, com o crente, - mas só com o ci<strong>da</strong>dão, - é fora de dúvi<strong>da</strong> que, na<br />

sua tarefa de garantir o direito em to<strong>da</strong>s as suas relações, do poder<br />

público é dever assegurar aos membros <strong>da</strong> comunhão política que<br />

ele preside, a livre prática do culto de ca<strong>da</strong> um e impedir quaisquer<br />

embaraços que o dificultem ou impeçam, procedendo nisso de modo<br />

igual para com to<strong>da</strong>s as crenças e confissões religiosas” 18 .<br />

De acordo com o sistema <strong>da</strong> separação, portanto, o Estado<br />

assegura as liber<strong>da</strong>des religiosas, mas recusa-se a intervir no funcionamento <strong>da</strong>s<br />

igrejas. Jacques Robert assinala, a propósito, que há duas mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>des distintas<br />

de separação: o regime de tolerância, pelo qual o Estado tem em conta o fato<br />

religioso e a existência de uma ou mais igrejas, mas não se imiscui no<br />

funcionamento delas; e o regime de desconhecimento deliberado e completo do<br />

fenômeno religioso 19 . Elival <strong>da</strong> Silva Ramos, por seu turno, observa que no<br />

sistema de separação, o Estado pode adotar a posição de absoluta neutrali<strong>da</strong>de<br />

(regime de separação rígi<strong>da</strong>), mas também pode valorar negativamente o<br />

fenômeno religioso (como ocorre nos Estados ateus, nos quais haveria o<br />

desestimulo à crença e às manifestações religiosas) ou ain<strong>da</strong> emitir um<br />

julgamento positivo sobre as religiões em geral, sem porém estabelecer nenhum<br />

tipo de discriminação em relação a uma seita específica. Trata-se, nesta última<br />

hipótese, do regime <strong>da</strong> separação atenua<strong>da</strong>, adotado, segundo o autor, pela<br />

Constituição de 1934 e por to<strong>da</strong>s as outras que a sucederam 20 .<br />

Convém in<strong>da</strong>gar, nesse passo, se não haveria uma indevi<strong>da</strong><br />

ingerência na esfera de autonomia do indivíduo, caso o Estado fosse autorizado a<br />

emitir juízos de valor – positivos ou negativos – a respeito do fenômeno religioso.<br />

Parece-me que sim. Dissemos, mais acima, que o art. 5 o , inciso VI, <strong>da</strong><br />

Constituição <strong>da</strong> República assegura ao indivíduo não apenas a liber<strong>da</strong>de de<br />

escolha de uma ou outra religião, mas também a liber<strong>da</strong>de de não aderir a religião<br />

alguma, assim como a liber<strong>da</strong>de de descrença, a liber<strong>da</strong>de de ser ateu e de<br />

exprimir o agnosticismo. Pois bem. A meu ver, a norma em questão buscou <strong>da</strong>r<br />

concreção ao princípio <strong>da</strong> autonomia, norma basilar de todo Estado democrático,<br />

18 Constituição Federal brasileira – Commentarios, apud Elival <strong>da</strong> Silva Ramos, “Notas sobre a<br />

Liber<strong>da</strong>de de Religião no Brasil e nos Estados Unidos”, op. cit., pp. 222-223.<br />

19 Jacques Robert, Droits de l’Homme et Libertés Fon<strong>da</strong>mentales, op. cit., pp. 509-510.<br />

20 Elival <strong>da</strong> Silva Ramos, “Notas sobre a Liber<strong>da</strong>de de Religião no Brasil e nos Estados Unidos”,<br />

op. cit., pp. 237-238.<br />

6


segundo a qual, sendo valiosa a livre eleição de planos de vi<strong>da</strong> e a adoção de<br />

ideais de excelência humana, o Estado e os demais indivíduos não devem<br />

interferir nessa eleição ou adoção, limitando-se a criar instituições que facilitem a<br />

persecução individual desses planos de vi<strong>da</strong> e a satisfação dos ideais de virtude<br />

que ca<strong>da</strong> um sustente, e impedindo a interferência mútua no curso de tal<br />

persecução 21 . Em outras palavras, um Estado que se preten<strong>da</strong> democrático não<br />

está autorizado a definir, ele próprio, o que é bom para seus súditos, ou o que<br />

melhor satisfaz seus interesses. Não pode, por isso, emitir juízos de valor sobre as<br />

crenças de ca<strong>da</strong> um, desde que, obviamente, a manifestação dessas crenças não<br />

importe em prejuízos a terceiros.<br />

Sem dúvi<strong>da</strong>, a maioria dos brasileiros professa alguma religião.<br />

O princípio majoritário, porém, encontra seu limite precisamente na proteção dos<br />

direitos <strong>da</strong>s minorias. A propósito, a História registra episódios abomináveis de<br />

perseguição de grupos religiosos minoritários por Estados autoritários que<br />

professavam um ateísmo militante. Ora, se esses episódios repugnam nossa<br />

consciência, é porque entendemos que não é lícito ao soberano impor aos seus<br />

súditos uma visão de mundo qualquer, por mais “ver<strong>da</strong>deira” que ela aparente<br />

ser 22 .<br />

Enfim, como bem concluiu Locke, em sua conheci<strong>da</strong> Epistola de<br />

Tolerantia, “o poder do governo civil diz respeito tão-só aos interesses civis dos<br />

homens, limitando-se ao cui<strong>da</strong>do de quanto pertence a este mundo, na<strong>da</strong> tendo<br />

que ver como mundo a vir” 23 . A conclusão ora apresenta<strong>da</strong> não implica, por certo,<br />

21 Carlos Santiago Nino, Ética y Derechos Humanos: un ensayo de fun<strong>da</strong>mentación, op. cit., pp.<br />

204-205.<br />

22 Cf. a respeito o artigo de Norberto Bobbio, “As razões <strong>da</strong> tolerância”, contido no livro A Era dos<br />

Direitos, Rio de Janeiro, Campus, 1992, pp. 203-217.<br />

23 Carta a Respeito <strong>da</strong> Tolerância, São Paulo, Instituição Brasileira de Difusão Cultural, 1964, p. 12.<br />

Ou, como disse João Barbalho: “Instituição de caráter temporal, secular, o Estado não tem na sua<br />

missão a catequese e a propagan<strong>da</strong> religiosa. Aberraria ele de seus fins, caso a tomasse a si. E,<br />

tomando-a, naturalmente, preferiria a de uma única religião. Ora, esta religião privilegia<strong>da</strong> seria<br />

ensina<strong>da</strong> à custa do produto dos impostos pagos pelos ci<strong>da</strong>dãos em geral, incluídos os dissidentes<br />

dela, com dupla violência – de seu bolso e de sua consciência, à qual repugnaria fazer despesas<br />

de um ensino contrário às suas crenças religiosas. E o Estado quebrantaria o princípio <strong>da</strong><br />

igual<strong>da</strong>de se curasse do ensino exclusivo de uma religião; em homenagem a esse princípio<br />

deveria ensinar ou to<strong>da</strong>s as religiões ou nenhuma delas. Num caso, aberração e despropósito,<br />

noutro, neutrali<strong>da</strong>de e respeito a to<strong>da</strong>s as crenças” (apud Elival <strong>da</strong> Silva Ramos, “Notas sobre a<br />

Liber<strong>da</strong>de de Religião no Brasil e nos Estados Unidos”, op. cit., p. 226). Partindo dessa premissa (a<br />

de que não está o Estado brasileiro autorizado a valorar - positiva ou negativamente - o fenômeno<br />

religioso), as únicas interpretações possíveis do § 1 o do art. 210 <strong>da</strong> Constituição <strong>da</strong> República (“O<br />

ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais <strong>da</strong>s escolas<br />

públicas de ensino fun<strong>da</strong>mental”) são: a) a disciplina prevista deveria restringir-se ao ensino <strong>da</strong><br />

história ou <strong>da</strong> filosofia <strong>da</strong>s muitas religiões, e contemplar, também, as críticas ao fenômeno<br />

religioso formula<strong>da</strong>s por autores agnósticos; b) a liber<strong>da</strong>de tutela<strong>da</strong> pela norma não é a liber<strong>da</strong>de<br />

de proselitismo religioso, mas sim a liber<strong>da</strong>de do aluno <strong>da</strong> escola pública de aprender uma religião<br />

que seja de seu gosto. A compatibilização entre o ensino religioso nas escolas públicas e a<br />

diversi<strong>da</strong>de de credos existentes haveria de ser feita de modo que to<strong>da</strong>s as religiões e credos<br />

pudessem ministrar o respectivo ensino, desde que houvesse a opção dos alunos e, obviamente, o<br />

desejo <strong>da</strong>s próprias confissões religiosas de se desincumbirem desta tarefa. O Estado, por<br />

imposição constitucional, não pode ministrar diretamente o ensino religioso, nem obrigar as<br />

7


no desconhecimento do fenômeno religioso, pelo Estado. Como veremos nos itens<br />

seguintes, a conduta exigi<strong>da</strong> dos poderes públicos em relação às liber<strong>da</strong>des<br />

religiosas não é puramente omissiva, cabendo a eles, também, o dever de<br />

proteção dos titulares do direito perante eventuais agressões pratica<strong>da</strong>s por<br />

terceiros.<br />

4. Funções dos Direitos Fun<strong>da</strong>mentais em jogo.<br />

De acordo com Canotilho 24 , os direitos fun<strong>da</strong>mentais possuem<br />

quatro funções primordiais, a saber: prestação social, defesa, não-discriminação e<br />

proteção perante terceiros. Nesta investigação, cui<strong>da</strong>remos apenas <strong>da</strong>s três<br />

últimas, pois me parece que a função de prestação social não incide sobre as<br />

liber<strong>da</strong>des religiosas aqui debati<strong>da</strong>s.<br />

Para o constitucionalista português, os direitos fun<strong>da</strong>mentais<br />

cumprem a função de direitos de defesa (ou de liber<strong>da</strong>de) sob uma dupla<br />

perspectiva: a) constituem, num plano jurídico-objetivo, normas de competência<br />

negativa para os poderes públicos, proibindo fun<strong>da</strong>mentalmente as ingerências<br />

destes na esfera jurídica individual; b) implicam, num plano jurídico-subjetivo, o<br />

poder de exercer positivamente direitos fun<strong>da</strong>mentais (liber<strong>da</strong>de positiva) e de<br />

exigir omissões dos poderes públicos, de forma a evitar agressões lesivas por<br />

parte dos mesmos (liber<strong>da</strong>de negativa) 25 . Assim, por exemplo, o art. 5 o , inciso IV,<br />

assegura subjetivamente o direito de exprimir e divulgar livremente o pensamento<br />

pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio (liber<strong>da</strong>de positiva), mas<br />

também assegura que a liber<strong>da</strong>de de expressão seja feita sem impedimentos por<br />

parte dos poderes públicos (liber<strong>da</strong>de negativa). Além disso, a norma em questão<br />

proíbe a edição de qualquer ato normativo que importe em censura (norma de<br />

competência negativa).<br />

A função de não-discriminação busca assegurar que o Estado<br />

trate os seus ci<strong>da</strong>dãos como fun<strong>da</strong>mentalmente iguais. Esta função, anota<br />

Canotilho, alarga-se a todos os direitos: “Tanto se aplica aos direitos, liber<strong>da</strong>des e<br />

garantias pessoais (ex: não discriminação em virtude de religião), como aos<br />

confissões religiosas a ministrarem-no, nem tampouco obrigar alunos a seguirem a “disciplina”.<br />

Ademais, não cabe ao Estado arcar com o ônus, sob qualquer forma (distribuição de material ou<br />

remuneração de professores) do ensino religioso nas escolas públicas, pena de afronta ao<br />

disposto no art. 19, inciso I, <strong>da</strong> Constituição. Também é ve<strong>da</strong>do ao Estado determinar o grau de<br />

formação do docente, e verificar o conteúdo <strong>da</strong> disciplina ministra<strong>da</strong>. O dever do Estado no tocante<br />

ao ensino religioso nas escolas públicas esgotar-se-ia, portanto, na reserva de salas de aula, na<br />

definição de horários compatíveis e na fiscalização do desenvolvimento <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong>de, unicamente<br />

para que ela não embarace a formação, a adequação e a quali<strong>da</strong>de do ensino fun<strong>da</strong>mental, bem<br />

como se compatibilize com os fins <strong>da</strong> escola, com a ordem democrática, e o respeito à liber<strong>da</strong>de<br />

de religião de todos. Essa última interpretação do texto constitucional foi feita por Anna Cândi<strong>da</strong> <strong>da</strong><br />

Cunha Ferraz, em seu artigo “O Ensino Religioso nas Escolas Públicas: exegese do § 1 o do art.<br />

210 <strong>da</strong> CF de 05.10.1988”, op. cit., pp. 19-47.<br />

24 Direito Constitucional e Teoria <strong>da</strong> Constituição, op. cit., pp. 373-376.<br />

25 Idem, p. 373.<br />

8


direitos de participação política (ex: direito de acesso aos cargos públicos) como<br />

ain<strong>da</strong> aos direitos dos trabalhadores (ex: direito ao emprego e formação<br />

profissional). Alarga-se de igual modo aos direitos a prestações (prestações de<br />

saúde, habitação)” 26 . Seu fun<strong>da</strong>mento é o princípio geral de igual<strong>da</strong>de, declarado<br />

no art. 5 o , caput, de nosso texto constitucional.<br />

A função de proteção, por fim, diz respeito ao dever do Estado<br />

de adotar medi<strong>da</strong>s positivas destina<strong>da</strong>s a proteger o exercício dos direitos<br />

fun<strong>da</strong>mentais de ativi<strong>da</strong>des perturbadoras ou lesivas pratica<strong>da</strong>s por terceiros.<br />

Diversamente do que ocorre na função de defesa, a conduta exigi<strong>da</strong> do Estado,<br />

aqui, é comissiva. Como ressalta Alexy 27 , o espectro dos direitos à proteção é<br />

muito amplo, alcançando, inclusive, os chamados “direitos de primeira geração”,<br />

como a vi<strong>da</strong>, a liber<strong>da</strong>de, a privaci<strong>da</strong>de e a proprie<strong>da</strong>de. Ao contrário do que<br />

entende a doutrina tradicional <strong>da</strong>s liber<strong>da</strong>des públicas, também esses direitos são<br />

objeto de ações positivas do Estado, com o escopo de protege-los e assegurarlhes<br />

a maior eficácia possível. As ações estatais de proteção podem ter natureza<br />

normativa ou fática. Os direitos a ações positivas normativas são direitos a atos<br />

estatais de imposição de uma norma jurídica 28 . As normais penais que tutelam os<br />

bens jurídicos fun<strong>da</strong>mentais e as normas de organização indispensáveis para a<br />

proteção desses bens (v.g., as normas de organização do Sistema Único de<br />

Saúde) são ações positivas desta natureza. Há o direito a uma ação positiva<br />

fática, por exemplo, quando a Constituição obriga o Estado a assegurar a<br />

prestação de assistência religiosa nas enti<strong>da</strong>des civis e militares de internação<br />

coletiva (CR, art. 5 o , VII), a fim de garantir aos reclusos o pleno exercício <strong>da</strong>s<br />

liber<strong>da</strong>des de crença e culto.<br />

Retornaremos a esses conceitos logo adiante, quando<br />

examinarmos, concretamente, as possibili<strong>da</strong>des e limites <strong>da</strong> intervenção estatal na<br />

liber<strong>da</strong>de de proselitismo religioso exerci<strong>da</strong> nos meios de comunicação de massa.<br />

Antes, porém, vejamos o conteúdo específico dessa liber<strong>da</strong>de.<br />

5. Liber<strong>da</strong>de de expressão e proselitismo religioso.<br />

Afirmamos, no item 3, que a liber<strong>da</strong>de de comunicação <strong>da</strong>s<br />

idéias religiosas diz respeito à transmissão de catequeses a terceiros, geralmente<br />

com o objetivo de convertê-los à religião <strong>da</strong>quele que faz a pregação. A<br />

Constituição <strong>da</strong> República tutela especificamente essa liber<strong>da</strong>de? Haveria, em<br />

relação a ela, também o dever de proteção estatal, ou incidiria, apenas, a função<br />

de defesa, acima apresenta<strong>da</strong> ?<br />

Elival <strong>da</strong> Silva Ramos, no artigo já indicado, redigido na<br />

vigência <strong>da</strong> Constituição anterior, argumentava que a liber<strong>da</strong>de de proselitismo<br />

26 Idem, p. 375.<br />

27 Teoría de los Derechos Fun<strong>da</strong>mentales, op. cit., p. 436.<br />

28 Idem, p. 95.<br />

9


eligioso e de ministrar ensinamentos religiosos “recebeu agasalho constitucional<br />

de modo indireto, ao se assegurar a liber<strong>da</strong>de de manifestação do pensamento” 29 .<br />

Em sentido convergente, a Corte Européia de Direitos Humanos<br />

entendeu que a pregação está protegi<strong>da</strong> pela cláusula que garante a todos a livre<br />

manifestação <strong>da</strong>s idéias religiosas (art. 9º <strong>da</strong> Convenção Européia de Direitos<br />

Humanos 30 ). No caso específico julgado 31 , um ci<strong>da</strong>dão integrante <strong>da</strong> seita<br />

“Testemunhas de Jeová” fora condenado na Grécia pelo crime de proselitismo,<br />

previsto na legislação penal <strong>da</strong>quele país, porque tentara converter a esposa de<br />

um membro <strong>da</strong> igreja ortodoxa grega à sua própria religião. A Corte, por maioria<br />

de votos, decidiu que a condenação proferi<strong>da</strong> pelo Estado grego violara o art. 9º<br />

<strong>da</strong> Convenção, pois “a liber<strong>da</strong>de de manifestar sua religião comporta, em<br />

princípio, o direito de tentar convencer seu próximo (por exemplo, por meio de<br />

“ensinamentos”), sem o qual a liber<strong>da</strong>de de mu<strong>da</strong>r de religião ou convicção,<br />

consagra<strong>da</strong> pelo art. 9º, correria o risco de se tornar letra morta” 32 . Para o Estado<br />

requerido, a conduta do requerente violara a liber<strong>da</strong>de de consciência religiosa <strong>da</strong><br />

esposa do religioso ortodoxo; o voto majoritário <strong>da</strong> Corte, to<strong>da</strong>via, asseverou que<br />

não fora provado nenhum abuso <strong>da</strong> liber<strong>da</strong>de de manifestação naquele caso<br />

concreto.<br />

O paradigma citado me parece bastante apropriado para definir<br />

os contornos <strong>da</strong> liber<strong>da</strong>de de proselitismo religioso em nosso sistema<br />

constitucional. De fato, parece-me que o direito está garantido prima facie 33 pela<br />

norma que assegura a todos a livre manifestação do pensamento, sendo apenas<br />

ve<strong>da</strong>do o anonimato (CR, art. 5 o , IV), e também pela norma conti<strong>da</strong> no art. 220 <strong>da</strong><br />

Constituição (“A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a<br />

informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer<br />

restrição, observado o disposto nesta Constituição”).<br />

O direito ao proselitismo religioso assegura, em primeiro lugar,<br />

a proteção do indivíduo em face de ingerências indevi<strong>da</strong>s do Estado (função de<br />

defesa, liber<strong>da</strong>de negativa). Isto significa que os poderes públicos não estão<br />

autorizados a cercear indevi<strong>da</strong>mente esse direito. Significa, também, que a<br />

Constituição permite ao indivíduo e às igrejas fazerem, livremente, pregações e<br />

catequeses (função de defesa, liber<strong>da</strong>de positiva).<br />

29 “Notas sobre a Liber<strong>da</strong>de de Religião no Brasil e nos Estados Unidos”, op. cit., p. 233.<br />

30 « Art. 9.1. Toute personne a droit à la liberté de pensée, de conscience et de religion; ce droit<br />

implique la liberté de changer de religion ou de conviction, ainsi que la liberté de manifester sa<br />

religion ou sa conviction individuellement ou collectivement, en public ou en privé, par le culte,<br />

l’enseignement, les pratiques et l’accomplissement des rites. 9.2. La liberté de manifester sa<br />

religion ou ses convictions ne peut faire l’objet d’autres restrictions que celles qui, prévues par la<br />

loi, constituent des mesures nécessaires, <strong>da</strong>ns une societé démocratique, à la sécurité publique, à<br />

la protection de l’ordre, de la santé ou de la morale publiques, ou à la protection des droits et<br />

libertés d’autrui ».<br />

31 Trata-se do processo Kokkinakis c. Grèce, número 3/1992/348/421, julgado em 19 de abril de<br />

1993.<br />

32 § 31 do acórdão citado.<br />

33 Para a compreensão fun<strong>da</strong>mental do conceito de direito “prima facie”, cf. Robert Alexy, Teoría de<br />

los Derechos Fun<strong>da</strong>mentales, op. cit., pp. 81-170.<br />

10


Em segundo lugar, parece-me que o direito em exame impõe ao<br />

Estado o dever de assegurar a todos, igualmente, o exercício do proselitismo<br />

religioso (função de não-discriminação), não sendo obviamente permitido aos<br />

poderes públicos autorizar a pregação religiosa de uma seita e proibir a cataquese<br />

feita pelas demais.<br />

Resta saber, entretanto, se haveria, também, um dever estatal<br />

de proteção desse direito fun<strong>da</strong>mental, isto é, se seria exigível dos poderes<br />

públicos a adoção de medi<strong>da</strong>s positivas destina<strong>da</strong>s a proteger o exercício do<br />

proselitismo religioso contra ativi<strong>da</strong>des perturbadoras ou lesivas pratica<strong>da</strong>s por<br />

terceiros. A doutrina constitucional liberal refere-se tão-somente ao dever de<br />

omissão dos poderes públicos, em relação às liber<strong>da</strong>des religiosas. Não obstante,<br />

a mera leitura dos dispositivos constitucionais é suficiente para concluirmos que o<br />

Estado também tem obrigações positivas nessa matéria. O art. 5 o , inciso VI, por<br />

exemplo, ordena que o legislador infraconstitucional proteja os locais de culto e<br />

suas liturgias; o inciso seguinte determina a prestação de assistência religiosa nos<br />

estabelecimentos de internação coletiva. No direito infraconstitucional, há normas<br />

penais específicas, tutelando as liber<strong>da</strong>des de crença e culto (art. 208 do Código<br />

Penal; art. 3 o , “d” e “e”, <strong>da</strong> Lei 4.898/65; art. 20 <strong>da</strong> Lei 7.716/89).<br />

Penso, portanto, que há o dever de proteção do Estado em<br />

relação à liber<strong>da</strong>de de proselitismo religioso. É essencial, porém, fixar os<br />

contornos desse dever, uma vez que poderá ele colidir com a natureza laica <strong>da</strong><br />

República brasileira, princípio constitucional estabelecido no art. 19, inciso I, <strong>da</strong><br />

Constituição (in verbis: “é ve<strong>da</strong>do à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos<br />

Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçarlhes<br />

o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de<br />

dependência ou aliança, ressalva<strong>da</strong>, na forma <strong>da</strong> lei, a colaboração de interesse<br />

público”). O princípio consagra, a meu ver, autêntico bem jurídico comunitário 34 ,<br />

conquistado após quase quatro séculos de confusão entre os interesses religiosos<br />

e os negócios estatais.<br />

Da ponderação entre o dever estatal de proteger o proselitismo<br />

religioso e o princípio <strong>da</strong> laici<strong>da</strong>de <strong>da</strong> República brasileira, podemos, desde logo,<br />

extrair duas regras de colisão 35 : a) o Estado brasileiro não pode subvencionar,<br />

ain<strong>da</strong> que de forma indireta, nenhuma organização religiosa que preten<strong>da</strong> divulgar<br />

suas catequeses; b) também não está ele autorizado a manter com as igrejas<br />

relações de dependência ou aliança que tenham por objeto a comunicação de<br />

idéias religiosas. Essas duas regras estão expressamente conti<strong>da</strong>s no já citado<br />

art. 19, inciso I, <strong>da</strong> Constituição.<br />

De que forma, então, poderiam os poderes públicos tutelar a<br />

liber<strong>da</strong>de de proselitismo religioso? Precipuamente por intermédio de atos<br />

normativos ou fáticos que assegurem a livre e plural manifestação <strong>da</strong>s idéias<br />

(religiosas ou não) e que, eventualmente, sancionem aqueles que obstam a livre<br />

34 Cf., a respeito, J. J. Gomes Canotilho, Direito Constitucional e Teoria <strong>da</strong> Constituição, op. cit., pp.<br />

1138-1139.<br />

35 Sobre a ponderação de princípios e a regra de colisão, cf. Robert Alexy, Teoría de los Derechos<br />

Fun<strong>da</strong>mentales, op. cit., pp. 81-170.<br />

11


comunicação do pensamento. Neste assunto, parece-me ser mais prudente a nãodistinção<br />

entre idéias religiosas e não religiosas, para que não haja nenhum tipo<br />

de juízo de valor acerca do fenômeno religioso (o que importaria, como vimos, na<br />

afronta aos princípios <strong>da</strong> laici<strong>da</strong>de e <strong>da</strong> autonomia <strong>da</strong> pessoa).<br />

Isto posto, podemos então, finalmente, analisar o problema que<br />

motivou a re<strong>da</strong>ção deste ensaio.<br />

6. Proselitismo religioso nos meios de comunicação de massa.<br />

Como é sabido, o acesso ao rádio e à TV é naturalmente<br />

limitado às faixas de freqüência de transmissão (AM, FM, VHF, UHF), de modo<br />

que esses dois principais meios de comunicação de massa não são acessíveis a<br />

todos aqueles que queiram divulgar suas idéias. Nos termos do art. 223 <strong>da</strong><br />

Constituição, cabe ao Poder Executivo “outorgar e renovar concessão, permissão<br />

e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens,<br />

observado o princípio <strong>da</strong> complementari<strong>da</strong>de dos sistemas privado, público e<br />

estatal”, competindo, por sua vez, ao Congresso Nacional ratificar ou não o ato de<br />

outorga.<br />

Pois bem. Como dissemos no início deste artigo, apenas<br />

algumas poucas igrejas – em sua maioria neopentecostais - foram agracia<strong>da</strong>s pelo<br />

Estado brasileiro com concessões públicas de rádio e TV. Essas agremiações,<br />

porque possuem uma audiência de milhões de espectadores, arrebanham muitos<br />

fiéis e aumentam a ca<strong>da</strong> dia sua influência na socie<strong>da</strong>de, elegendo, inclusive,<br />

numerosos representantes no Congresso Nacional. Algumas delas, no intuito de<br />

conseguir mais adeptos, também usam o espaço televisivo e radiofônico de que<br />

dispõem para desqualificar outras religiões minoritárias, nota<strong>da</strong>mente as afrobrasileiras.<br />

Em recente artigo sobre o fun<strong>da</strong>mentalismo, Marilena Chauí<br />

apresenta uma explicação filosófica para essas disputas e questiona a capaci<strong>da</strong>de<br />

<strong>da</strong>s grandes religiões monoteístas – ju<strong>da</strong>ísmo, cristianismo e islamismo – de<br />

conviverem em um ambiente democrático. Com efeito, essas doutrinas, “como<br />

religiões que produzem teologias (isto é, explicações sobre o sentido do mundo, a<br />

partir de revelações divinas), não têm apenas que enfrentar, do ponto de vista do<br />

conhecimento, a explicação <strong>da</strong> reali<strong>da</strong>de ofereci<strong>da</strong> pela filosofia e pelas ciências,<br />

mas têm ain<strong>da</strong> que enfrentar, de um lado, a plurali<strong>da</strong>de de confissões religiosas<br />

rivais, e de outro, a morali<strong>da</strong>de laica determina<strong>da</strong> por um Estado secular ou<br />

profano. Isso significa que ca<strong>da</strong> uma dessas religiões só pode ver a filosofia e a<br />

ciência e as outras religiões pelo prisma <strong>da</strong> rivali<strong>da</strong>de e <strong>da</strong> exclusão recíproca, um<br />

tipo peculiar de oposição que não tem como se exprimir num espaço público<br />

democrático porque não pode haver debate, confronto e transformação recíproca<br />

em religiões cuja ver<strong>da</strong>de é revela<strong>da</strong> pela divin<strong>da</strong>de e cujos preceitos, tidos por<br />

divinos, são dogmas. Porque se imaginam em relação imediata com o absoluto,<br />

porque se imaginam portadoras <strong>da</strong> ver<strong>da</strong>de eterna e universal, essas religiões<br />

12


excluem o trabalho do conflito e <strong>da</strong> diferença e produzem a figura do Outro como<br />

demônio e herege, isto é, como o Mal e o Falso” 36 .<br />

Já fizemos referência à intervenção repressiva do Estado, em<br />

algumas hipóteses de abuso <strong>da</strong> liber<strong>da</strong>de de proselitismo religioso. O art. 208 do<br />

Código Penal sanciona aquele que “escarnecer de alguém publicamente, por<br />

motivo de crença ou função religiosa” ou “vilipendiar publicamente ato ou objeto de<br />

culto religioso”; o art. 20 <strong>da</strong> Lei 7.716/89, por sua vez, pune a conduta de “praticar,<br />

induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de religião”. Penso, porém, que a<br />

proteção estatal, nesse caso, não pode estar adstrita à repressão penal, pois os<br />

tipos incriminadores citados não abrangem to<strong>da</strong>s as hipóteses de abuso <strong>da</strong><br />

liber<strong>da</strong>de de manifestação <strong>da</strong>s idéias religiosas, e, ademais, há inúmeras<br />

dificul<strong>da</strong>des no emprego do direito penal como instrumento de promoção dos<br />

direitos humanos, sobretudo quando se trata de direitos de reduzido grau de<br />

eficácia social, como parece ser o caso 37 .<br />

36 “Fun<strong>da</strong>mentalismo Religioso: a questão do poder teológico-político” in A<strong>da</strong>uto Novaes (org.),<br />

Civilização e Barbárie, São Paulo, Companhia <strong>da</strong>s Letras, 2004, pp. 156-157.<br />

37 Como é sabido, o reconhecimento, no século XX, de direitos fun<strong>da</strong>mentais sociais, coletivos e<br />

difusos determinou a transformação do modelo liberal de direito e de Estado. Desde então, e ca<strong>da</strong><br />

vez mais, a conduta exigi<strong>da</strong> dos poderes públicos é de natureza promocional; cabe ao Estado a<br />

função de assegurar a fruição, por todos, dos direitos e garantias fun<strong>da</strong>mentais declarados na<br />

Constituição e nos tratados internacionais de direitos humanos. Para o desempenho desta função<br />

espera-se que o Estado atue de forma positiva, através <strong>da</strong> edição de leis e políticas públicas de<br />

natureza protetiva. E, dentre as leis edita<strong>da</strong>s pelo Estado, algumas haverão de ter natureza penal.<br />

Aliás, a criminalização de condutas ofensivas a direitos fun<strong>da</strong>mentais não é apenas desejável, mas<br />

constitui um ver<strong>da</strong>deiro imperativo ao legislador, na exata medi<strong>da</strong> em que esses direitos<br />

expressam os bens jurídicos mais vitais para o funcionamento do sistema social. Nesse sentido,<br />

Hassemer observa que, no moderno direito penal, “la protección de bienes jurídicos se ha<br />

convertido em un criterio positivo para justificar decisiones criminalizadoras, perdiendo el carácter<br />

de criterio negativo que tuvo originariamente. Lo que clásicamente se formuló como un concepto<br />

crítico para que el legislador se limitara a la protección de bienes jurídicos, se ha convertido ahora<br />

en una exigencia para que penalice determina<strong>da</strong>s conductas, transformándose así completamente<br />

de forma subrepticia la función que originariamente se le asignó” (Winfried Hassemer, Persona,<br />

Mundo y Responsabili<strong>da</strong>d: bases para una teoría de la imputación en Derecho Penal, Valencia,<br />

Tirant lo Blanch, 1999, p. 47). É importante lembrar que a Constituição de 1988 e os tratados<br />

internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil contêm “cláusulas expressas de<br />

penalização” (Verfassungsrechliche Pönalisierungsgebote) de condutas atentatórias a bens<br />

jurídicos fun<strong>da</strong>mentais (cf., por exemplo, os incisos XLI e seguintes <strong>da</strong> Constituição, os arts. 11, 19,<br />

32, 34 e 35 <strong>da</strong> Convenção sobre os Direitos <strong>da</strong> Criança, e os arts. 2 o , “d”, e 4 o , “a”, <strong>da</strong> Convenção<br />

Internacional sobre a Eliminação de To<strong>da</strong>s as Formas de Discriminação Racial). Há, como se vê,<br />

uma evidente tendência contemporânea a exigir a proteção dos direitos fun<strong>da</strong>mentais <strong>da</strong> pessoa<br />

através <strong>da</strong> edição de normas penais sancionadoras. Na expressão de Alessandro Baratta, “ampliar<br />

la perspectiva del derecho penal de la Constitución en la perspectiva de una política integral de<br />

protección de los derechos, significa también definir el garantismo no solamente en sentido<br />

negativo como límite del sistema punitivo, o sea, como expresión de los derechos de protección<br />

respecto del Estado, sino como garantismo positivo. Esto significa la respuesta a las necesi<strong>da</strong>des<br />

de seguri<strong>da</strong>d de todos los derechos, también de los de prestación por parte del Estado (derechos<br />

económicos, sociales y culturales) y no sólo de aquella parte de ellos, que podríamos denominar<br />

derechos de prestación de protección, en particular contra agresiones provenientes de<br />

determina<strong>da</strong>s personas” (Alessandro Baratta, “La Política Criminal y el Derecho Penal de la<br />

Constitución: nuevas reflexiones sobre el modelo integrado de las ciencias penales” in Revista<br />

Brasileira de Ciências Criminais, n.º 29, São Paulo, Revista dos Tribunais, 2000, p. 48). Não<br />

13


Há ain<strong>da</strong> outros argumentos em favor de uma atuação estatal<br />

mais abrangente. Como observa Jorge Miran<strong>da</strong>, é um imperativo do Estado de<br />

Direito e do regime democrático pluralista que o poder dos meios de comunicação<br />

de massa seja dividido e não seja absorvido pelo poder político de conjuntura (o<br />

do Governo em funções), nem por qualquer forma de poder social 38 , seja ele<br />

econômico ou religioso. Em outras palavras, são deveres de um Estado<br />

democrático velar para que os meios de comunicação de massa não sejam objeto<br />

de monopólio ou oligopólio, e garantir, o mais amplamente possível, o pluralismo<br />

de idéias, fun<strong>da</strong>mento maior <strong>da</strong> República brasileira (art. 1º, inciso V, <strong>da</strong><br />

Constituição).<br />

Além disso, como vimos, uma <strong>da</strong>s funções primordiais dos<br />

direitos fun<strong>da</strong>mentais é a função de não-discriminação, pela qual é dever do<br />

Estado assegurar que todos os seus ci<strong>da</strong>dãos sejam tratados como<br />

fun<strong>da</strong>mentalmente iguais no gozo dos direitos e garantias declarados na<br />

Constituição. Ora, se o proselitismo religioso é garantido, prima facie, por nosso<br />

sistema jurídico, não haveria um dever estatal de corrigir a desigual<strong>da</strong>de de fato<br />

no exercício dessa liber<strong>da</strong>de, protegendo os grupos minoritários que não dispõem<br />

de canais de rádio e TV para realizar suas pregações?<br />

Creio que a grande dificul<strong>da</strong>de neste assunto está em definir<br />

como os poderes públicos poderiam intervir sem que houvesse a ofensa ao<br />

princípio <strong>da</strong> laici<strong>da</strong>de do Estado brasileiro. Vimos, no item antecedente, que a<br />

própria Constituição já estabelece duas importantes regras de colisão, em seu<br />

artigo 19, inciso I, a saber: a) o Estado brasileiro não pode subvencionar, ain<strong>da</strong><br />

que de forma indireta, nenhuma organização religiosa que preten<strong>da</strong> divulgar suas<br />

catequeses; b) também não está ele autorizado a manter com as igrejas relações<br />

de dependência ou aliança que tenham por objeto a comunicação de idéias<br />

religiosas. Tendo em conta essas duas regras, de que forma os poderes públicos<br />

poderiam, então, proteger os grupos religiosos minoritários contra o poder<br />

exercido pelas igrejas que têm o acesso aos meios de comunicação de massa?<br />

Afiguram-se três possibili<strong>da</strong>des, analisa<strong>da</strong>s a seguir.<br />

obstante, essa tendência traz, em si, o risco de utilização de um direito penal simbólico, de ilusória<br />

eficácia e de todo incompatível com o Estado Democrático de Direito. A crítica formula<strong>da</strong>, a<br />

propósito, por Feliz Herzog me parece bastante oportuna: “é notório que há grandes esperanças<br />

na socie<strong>da</strong>de de que o Direito Penal possa deter a erosão <strong>da</strong>s normas e vínculos sociais que<br />

modificam as fronteiras ca<strong>da</strong> vez mais difusas entre o bem e o mal. Em muitas leis de Direito Penal<br />

moderno se emprega inclusive a palavra luta (contra a criminali<strong>da</strong>de econômica, contra a<br />

criminali<strong>da</strong>de organiza<strong>da</strong>). Como se o Direito Penal pudesse vencer o mal e afastar o caos<br />

mediante a violência. Quem quer que se tenha ocupado do Direito Penal e de sua história, a partir<br />

de uma perspectiva científica, como quem quer que se dedique à praxes, sabe que se podem dizer<br />

muitas coisas sobre ele, mas que há algo que não se pode dizer: não se pode dizer que o Direito<br />

Penal solucione os conflitos sociais. (...) A delegação dos mais graves problemas sociais ao Direito<br />

Penal e à justiça penal parece amiúde demasiado, como uma forma de populismo com a qual a<br />

política quer simbolizar a tenaci<strong>da</strong>de e a capaci<strong>da</strong>de de atuação sem enfrentar sua autêntica tarefa<br />

de organização <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de mediante a política econômica e social” (“Alguns riesgos del Derecho<br />

Penal del riesgo” citado por Alberto Silva Franco, “Globalização e Criminali<strong>da</strong>de dos Poderosos”, in<br />

Roberto Podval (organizador), Temas de Direito Penal Econômico, São Paulo, Revista dos<br />

Tribunais, 2001, p. 269).<br />

38 Manual de Direito Constitucional, tomo IV, Coimbra, Coimbra Ed., 1993, p. 400.<br />

14


A primeira delas seria o Estado brasileiro assegurar, a to<strong>da</strong>s as<br />

igrejas que manifestarem interesse, o pleno acesso aos meios de comunicação de<br />

massa, por meio <strong>da</strong> concessão de canais ou, ao menos, do espaço disponível nas<br />

redes públicas de rádio e TV. Conquanto o propósito seja meritório, a medi<strong>da</strong><br />

apresenta inúmeras dificul<strong>da</strong>des para ser executa<strong>da</strong>. Com efeito, seria possível<br />

que to<strong>da</strong>s as organizações religiosas existentes no Brasil – mesmo as menores<br />

seitas – tivessem acesso aos canais de rádio e TV? Como distribuir o tempo de<br />

acesso entre elas? E se alguma organização não possuísse os recursos materiais<br />

necessários à gravação e à transmissão dos programas? Poderia o Estado<br />

financiá-las?<br />

A segun<strong>da</strong> possibili<strong>da</strong>de seria ve<strong>da</strong>r, por completo, a pregação<br />

religiosa nos canais de rádio e televisão do país. Inequivocamente a medi<strong>da</strong><br />

asseguraria uma igual<strong>da</strong>de maior entre as múltiplas igrejas e seitas, na medi<strong>da</strong> em<br />

que eliminaria o fator que privilegia as organizações religiosas presentea<strong>da</strong>s com<br />

concessões públicas de telecomunicações. Poder-se-ia, é claro, argumentar que a<br />

proibição em questão feriria o “núcleo essencial” 39 do proselitismo religioso, ou<br />

seja, que a restrição aventa<strong>da</strong> importaria na aniquilação do próprio direito de<br />

comunicação <strong>da</strong>s idéias religiosas. Não me parece que assim seja, pois existem<br />

inúmeras outras formas de divulgação <strong>da</strong>s idéias religiosas, e por certo nenhuma<br />

igreja possui o direito público subjetivo de propagar suas doutrinas nos meios de<br />

comunicação de massa.<br />

A proibição do proselitismo religioso nos canais de rádio e TV,<br />

contudo, parece contrariar dois outros requisitos que, segundo a doutrina<br />

constitucional contemporânea 40 , devem ser levados em conta sempre que houver<br />

a necessi<strong>da</strong>de de restrição a direitos fun<strong>da</strong>mentais: a máxima <strong>da</strong> necessi<strong>da</strong>de<br />

(Erforderlichkeit) e a proporcionali<strong>da</strong>de em sentido estrito. O requisito <strong>da</strong><br />

necessi<strong>da</strong>de ou exigibili<strong>da</strong>de refere-se a inexistência de meios menos gravosos<br />

para o consecução dos fins buscados; o requisito <strong>da</strong> proporcionali<strong>da</strong>de em sentido<br />

estrito exige a ponderação entre os benefícios alcançados com a norma restritiva<br />

e o ônus imposto ao titular do direito. Ora, se considerarmos que as finali<strong>da</strong>des<br />

deseja<strong>da</strong>s com a intervenção estatal são assegurar condições igualitárias mínimas<br />

no exercício do direito ao proselitismo religioso e promover o pluralismo de idéias<br />

no âmbito dos meios de comunicação de massa, não me parece necessário, nem<br />

proporcional, proibir, por completo, a pregação religiosa nas rádios e TVs do país;<br />

outras medi<strong>da</strong>s estatais de natureza administrativa, legislativa e também judicial<br />

poderiam ser executa<strong>da</strong>s com o escopo de atingir essas mesmas finali<strong>da</strong>des.<br />

O Poder Executivo poderia, por exemplo, limitar o acesso <strong>da</strong>s<br />

igrejas majoritárias aos meios de comunicação de massa, restringindo os horários<br />

de transmissão de pregações, com fun<strong>da</strong>mento no art. 220, § 3º, inciso I, <strong>da</strong><br />

39 A proteção ao núcleo ou conteúdo essencial (Wesengehalt) de um direito fun<strong>da</strong>mental está<br />

prevista no art. 19, parágrafo 2º, <strong>da</strong> Constituição alemã, e tem sido invoca<strong>da</strong> pela doutrina<br />

constitucional brasileira como uma restrição materialmente constitucional às normas restritivas.<br />

40 Cf. a respeito Robert Alexy, op. cit., pp. 111 e ss., José Joaquim Gomes Canotilho, op. cit., pp.<br />

259 e ss., e Luís Roberto Barroso, Interpretação e Aplicação <strong>da</strong> Constituição, São Paulo, Saraiva,<br />

1998, pp. 198 e ss.<br />

15


Constituição 41 , ou dispondo que essas pregações somente sejam feitas nos canais<br />

<strong>da</strong> TV a cabo. E, caso uma determina<strong>da</strong> igreja utilize o rádio ou a televisão para<br />

ofender ou desrespeitar outros credos, deverá a emissora responsável pela<br />

transmissão sofrer as sanções previstas no Regulamento dos Serviços de<br />

Radiodifusão 42 (Decreto Presidencial n.° 52.795/63), podendo, até mesmo, perder<br />

a concessão outorga<strong>da</strong> no caso de reincidência, nos termos do disposto no art.<br />

223, § 4º, <strong>da</strong> Constituição, e no art 133 do Regulamento.<br />

De lege feren<strong>da</strong>, seria de grande relevância a edição de<br />

emen<strong>da</strong> constitucional ampliando o direito de antena também para organizações<br />

<strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de civil, à semelhança do que acontece em Portugal 43 e na Espanha 44 .<br />

O “direito de antena” é a possibili<strong>da</strong>de concedi<strong>da</strong> a organizações nãogovernamentais,<br />

sindicatos e partidos políticos de usar uma parte do tempo <strong>da</strong>s<br />

rádios e TVs - públicas ou priva<strong>da</strong>s - para a divulgação de suas idéias.<br />

Resta, por fim, examinar o âmbito de atuação do Poder<br />

Judiciário neste assunto. Não há, evidentemente, direito público subjetivo de<br />

acesso ao serviço de radiodifusão, de modo que nenhuma igreja poderia exigir a<br />

outorga judicial de um canal de rádio ou TV. To<strong>da</strong>via, a Constituição de 1988<br />

previu um remédio judicial bastante eficaz para possibilitar o confronto de idéias<br />

nos meios de comunicação, sempre que a transmissão contiver informações<br />

inverídicas ou ofensivas: trata-se do direito de resposta, garantia instituí<strong>da</strong> no art.<br />

5º, inciso V, do texto constitucional (in verbis: “é assegurado o direito de resposta,<br />

proporcional ao agravo, além <strong>da</strong> indenização por <strong>da</strong>no material, moral ou à<br />

imagem”).<br />

41 “Art. 220. § 3º - Compete à lei federal: I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo<br />

ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem,<br />

locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequa<strong>da</strong>”.<br />

42 O artigo 122 do Regulamento prevê expressamente, como infração administrativa na execução<br />

dos serviços de radiodifusão, o ato de “promover campanha discriminatória de classe, cor, raça ou<br />

religião”.<br />

43 O art. 40 <strong>da</strong> Constituição portuguesa instituiu o direito de antena nos seguintes termos: “1. Os<br />

partidos políticos e as organizações sindicais, profissionais e representativas <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des<br />

econômicas, bem como outras organizações sociais de âmbito nacional, têm direito, de acordo<br />

com a sua relevância e representativi<strong>da</strong>de e segundo critérios objetivos a definir por lei, a tempos<br />

de antena no serviço público de rádio e televisão. 2. Os partidos políticos representados na<br />

Assembléia <strong>da</strong> República, e que não façam parte do Governo, têm direito, nos termos <strong>da</strong> lei, a<br />

tempos de antena no serviço público de rádio e televisão, a ratear de acordo com a sua<br />

representativi<strong>da</strong>de, bem como o direito de resposta ou de réplica política às declarações políticas<br />

do Governo, de duração e relevo iguais aos dos tempos de antena e <strong>da</strong>s declarações do Governo,<br />

de iguais direitos gozando, no âmbito <strong>da</strong> respectiva região, os partidos representados nas<br />

assembléias legislativas regionais (...)”.<br />

44 O artigo 20, 3, <strong>da</strong> Constituição Espanhola também prevê o “direito de antena”, com a seguinte<br />

re<strong>da</strong>ção: “La ley regulará la organización y el control parlamentario de los medios de comunicación<br />

social dependientes del Estado o de cualquier ente público y garantizará el acceso a dichos medios<br />

de los grupos sociales y políticos significativos, respetando el pluralismo de la socie<strong>da</strong>d y de las<br />

diversas lenguas de España”.<br />

16


Tratei do assunto em artigo publicado no Boletim Científico do<br />

Ministério Público <strong>da</strong> União 45 . Limito-me, por isso, a apresentar alguns dos<br />

argumentos lá abor<strong>da</strong>dos.<br />

O constitucionalista português Vital Moreira, em importante<br />

trabalho sobre o tema, observa que o direito de resposta não representa apenas<br />

uma garantia individual, destina<strong>da</strong> à proteção <strong>da</strong> honra <strong>da</strong> pessoa física ou<br />

jurídica, mas é “também um meio de acesso (...) aos meios de comunicação<br />

social, um instrumento de compensação <strong>da</strong> sua unilaterali<strong>da</strong>de, uma expressão do<br />

direito à ‘igual<strong>da</strong>de de oportuni<strong>da</strong>des comunicativa’ (kommunikative<br />

Chancengleichheit) a favor de quem seja por aqueles referido em termos<br />

inverídicos ou ofensivos. Sendo a relação dos meios de comunicação de massa<br />

com o seu auditório uma relação unilateral, ‘vertical’, enfim, monoloquial, o direito<br />

de resposta funciona como uma incursão equilibradora, de natureza controversial,<br />

coloquial e dialogal” 46 .<br />

Em nosso sistema jurídico, quando a informação ou opinião<br />

causar <strong>da</strong>no a direito individual, o direito de resposta será exercido pela própria<br />

pessoa ou pelos legitimados indicados no art. 29, § 1 o , “a” e “b”, <strong>da</strong> Lei 5.250/67.<br />

Ocorre que a ofensa ou a divulgação de um fato inverídico pode causar, também,<br />

lesão a direitos ou interesses metaindividuais 47 . É o que acontece quando uma<br />

determina<strong>da</strong> transmissão ofende uma crença religiosa, pois esta crença é<br />

compartilha<strong>da</strong> por um número indeterminado de pessoas, liga<strong>da</strong>s pela mesma<br />

45 "A voz do dono e o dono <strong>da</strong> voz: o direito de resposta coletivo nos meios de comunicação social"<br />

in Boletim Científico <strong>da</strong> Escola Superior do Ministério Público <strong>da</strong> União n.º 05, Brasília, ESMPU,<br />

2002, pp. 107-121.<br />

46 O Direito de Resposta na Comunicação Social, Coimbra, Coimbra Editora, 1994, p. 33.<br />

47 Como observa Rodolfo de Camargo Mancuso, “os interesses podem ser visualizados numa<br />

ordem escalona<strong>da</strong>, uma ‘escala crescente de coletivização’. Assim concebidos, os interesses são<br />

agrupados em planos diversos de titularização, isto é, eles aparecem ordenados pelo critério de<br />

sua atribuição a um número maior ou menor de titulares” (Interesses Difusos: conceito e<br />

legitimação para agir, 4 a edição, São Paulo, Revista dos Tribunais, 1997, p. 74). Sob esse enfoque,<br />

os interesses metaindividuais ou transindividuais são “os interesses que excedem o âmbito<br />

estritamente individual mas não chegam a constituir o interesse público” (Hugo Nigro Mazzilli, A<br />

Defesa dos Interesses Difusos em Juízo, 12 a edição, São Paulo, Saraiva, 2000, p. 43). Acrescenta<br />

Mazzilli que “o que caracteriza os interesses transindividuais, ou de grupo, não é apenas (...) o fato<br />

de serem compartilhados por diversos titulares, reunidos pela mesma relação jurídica ou fática,<br />

mas, mais do que isso, é a circunstância de que a ordem jurídica reconhece a necessi<strong>da</strong>de de que<br />

sua defesa individual seja substituí<strong>da</strong> por uma defesa coletiva, em proveito de todo o grupo” (Idem,<br />

pp. 43-44). José Carlos Barbosa Moreira, com seu habitual brilhantismo, define os interesses<br />

metaindividuais, do ponto de vista subjetivo, pela “pertinência a uma série ao menos relativamente<br />

aberta de pessoas e, ao ângulo objetivo, pela uni<strong>da</strong>de e indivisibili<strong>da</strong>de do respectivo objeto, com a<br />

conseqüência de que a satisfação de um titular não se concebe sem a concomitante satisfação de<br />

to<strong>da</strong> a série de interessados, e a lesão de um só é por força, ao mesmo tempo, lesão de todos”<br />

(“Ação Civil Pública e Programação de TV” in Temas de Direito Processual, 6 a série, São Paulo,<br />

Saraiva, 1997, p. 243). O Código de Defesa do Consumidor, como é sabido, distinguiu, para fins de<br />

proteção, três espécies de interesses ou direitos metaindividuais: os interesses difusos, definidos<br />

como os “transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indetermina<strong>da</strong>s e<br />

liga<strong>da</strong>s por circunstâncias de fato”; os coletivos, assim entendidos “os transindividuais de natureza<br />

indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas liga<strong>da</strong>s entre si ou com a parte<br />

contrária por uma relação jurídica base”; e os individuais homogêneos, que são os “decorrentes de<br />

origem comum” (art. 81, parágrafo único, <strong>da</strong> Lei 8.078/90).<br />

17


circunstância fática, qual seja, a convicção em um conjunto de preceitos<br />

doutrinários e a obediência aos ritos e práticas próprios desta doutrina.<br />

A propósito, Barbosa Moreira observa que “o interesse em<br />

defender-se ‘de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o<br />

disposto no art. 221’ enquadra-se com justeza no conceito de interesse difuso. (...)<br />

Com efeito: em primeiro lugar, ele se caracteriza, à evidência, como<br />

‘transindividual’, já que não pertence de modo singularizado, a qualquer dos<br />

membros <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong>de, senão a um conjunto indeterminado – e, ao menos para<br />

fins práticos, indeterminável – de seres humanos. Tais seres ligam-se uns aos<br />

outros pela mera circunstância de fato de possuírem aparelhos de televisão ou, na<br />

respectiva falta, costumarem valer-se do aparelho do amigo, do vizinho, do<br />

namorado, do clube, do bar <strong>da</strong> esquina ou do salão de barbeiro. E ninguém<br />

hesitará em qualificar de indivisível o objeto de semelhante interesse, no sentido<br />

de que ca<strong>da</strong> canal, num <strong>da</strong>do momento, transmite a todos a mesma e única<br />

imagem, nem se concebe modificação que se dirija só ao leitor destas linhas ou ao<br />

rabiscador delas” 48 .<br />

Dizíamos que se a informação ou opinião causar <strong>da</strong>no a direito<br />

individual, é facultado ao prejudicado exercer o direito de resposta, nos termos do<br />

disposto na Constituição <strong>da</strong> República e na Lei de Imprensa. Quid juris se a<br />

informação ou opinião causar <strong>da</strong>no a direitos ou interesses metaindividuais?<br />

Nesse caso, o direito de resposta será exercido coletivamente, pelos legitimados<br />

indicados no art. 5 o <strong>da</strong> Lei 7.347/85 e no art. 82 <strong>da</strong> Lei 8.078/90 49 , quais sejam, o<br />

Ministério Público, as associações regularmente constituí<strong>da</strong>s (inclusive as de<br />

caráter confessional) e as enti<strong>da</strong>des e órgãos <strong>da</strong> administração direta ou indireta<br />

<strong>da</strong> União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.<br />

Convém observar que não há, em nosso sistema jurídico,<br />

nenhum óbice legal para a concessão do direito de resposta coletivo. O art. 5 o ,<br />

inciso V, <strong>da</strong> Constituição não estabelece restrição alguma a respeito. O inciso<br />

XXXV do mesmo artigo, por seu turno, ao consagrar o princípio <strong>da</strong> inafastabili<strong>da</strong>de<br />

do controle jurisdicional, declara expressamente que “a lei não excluirá <strong>da</strong><br />

apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” 50 (individual, coletivo ou<br />

48 “Ação Civil Pública e Programação de TV”, op. cit., pp. 243-244. No mesmo sentido, cf. o artigo<br />

de Rodolfo de Camargo Mancuso, “Controle jurisdicional do conteúdo <strong>da</strong> programação televisiva”<br />

in Boletim dos Procuradores <strong>da</strong> República n.º 40, agosto de 2001, pp. 20-29.<br />

49 Fábio Konder Comparato, no já citado artigo “A Democratização dos Meios de Comunicação de<br />

Massa”, também sustenta a possibili<strong>da</strong>de do exercício coletivo do direito de resposta: “O direito de<br />

resposta, tradicionalmente, visa garantir a defesa <strong>da</strong> ver<strong>da</strong>de e <strong>da</strong> honra individual. Legitimado a<br />

exercê-lo, portanto, é sempre o indivíduo em relação ao qual haja sido difundi<strong>da</strong> uma mensagem<br />

inverídica ou desabonadora. Ain<strong>da</strong> que se não possa nele enxergar um direito potestativo, como<br />

quer uma parte <strong>da</strong> doutrina, é inegável que ele se apresenta como um meio de defesa<br />

particularmente vigoroso, em geral garantido pela cominação de pesa<strong>da</strong> multa em caso de<br />

descumprimento pelo sujeito passivo. É sem dúvi<strong>da</strong>, necessário estender a utilização desse<br />

mecanismo jurídico também à defesa de bens coletivos ou sociais, que a teoria moderna denomina<br />

‘interesses difusos’” (op. cit., p. 165).<br />

50 “Uma leitura mais moderna deste inciso – observa Luiz Guilherme Marinoni – faz surgir a idéia<br />

de que esta norma constitucional garante não só o direito de ação, mas a possibili<strong>da</strong>de de um<br />

acesso efetivo à justiça, e, assim, um direito à tutela jurisdicional adequa<strong>da</strong>, efetiva e tempestiva.<br />

18


difuso). Em perfeita consonância com este princípio, o artigo 83 do Código de<br />

Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), aplicável a todos os direitos difusos e<br />

coletivos por força <strong>da</strong> norma de extensão conti<strong>da</strong> no art. 21 <strong>da</strong> Lei 7.347/85 51 ,<br />

estabelece que para a defesa desses direitos “são admissíveis to<strong>da</strong>s as espécies<br />

de ações capazes de propiciar sua adequa<strong>da</strong> e efetiva tutela”.<br />

A falta de previsão legal específica não pode obstar o exercício<br />

do direito de resposta coletivo, pois, como bem anotou Pontes de Miran<strong>da</strong> em<br />

seus Comentários à Constituição anterior 52 , a norma constitucional instituidora <strong>da</strong><br />

garantia possui eficácia plena. Ademais, observa Cândido Dinamarco que “a<br />

crescente e visível tendência moderna à universalização <strong>da</strong> jurisdição desautoriza<br />

o abuso de bolsões de direitos ou interesses não-jurisdicionalizáveis e impõe que<br />

na maior medi<strong>da</strong> possível possa o Poder Judiciário ser o legítimo e eficiente<br />

portador de tutela a pretensões justas e insatisfeitas. O exagero na exclusão <strong>da</strong><br />

jurisdicionali<strong>da</strong>de alimentaria a litigiosi<strong>da</strong>de conti<strong>da</strong> e, com isso, minaria a<br />

realização de um dos objetivos do Estado” 53 . Portanto, “em processo civil, a<br />

Não teria cabimento entender, com efeito, que a Constituição <strong>da</strong> República garante ao ci<strong>da</strong>dão que<br />

pode afirmar uma lesão ou uma ameaça a direito apenas e tão-somente uma resposta,<br />

independentemente de ser ela efetiva e tempestiva. Ora, se o direito de acesso à justiça é um<br />

direito fun<strong>da</strong>mental, porque garantidor de todos os demais, não há como se imaginar que a<br />

Constituição <strong>da</strong> República proclama apenas que todos têm o direito a uma mera resposta do juiz.<br />

O direito a uma mera resposta do juiz não é suficiente para garantir os demais direitos, e, portanto,<br />

não pode ser pensado como uma garantia fun<strong>da</strong>mental de justiça. (...) Como diz Camoglio, o<br />

problema crucial do acesso à justiça está, em última análise, na efetivi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> tutela jurisdicional.<br />

Não basta reconhecer, em abstrato, a libertà di agire e garantir a todos, formalmente, a<br />

oportuni<strong>da</strong>de de exercer a ação. Limitar-se a tal configuração, no catálogo tradicional <strong>da</strong>s<br />

liber<strong>da</strong>des civis, significa desconhecer o sentido profun<strong>da</strong>mente inovador dos direitos sociais de<br />

liber<strong>da</strong>de, em seus inevitáveis reflexos sobre a administração <strong>da</strong> justiça. Cabe, portanto –<br />

prossegue o professor <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de de Pavia -, assegurar a qualquer indivíduo,<br />

independentemente <strong>da</strong>s suas condições econômicas e sociais, a possibili<strong>da</strong>de, séria e real, de<br />

obter a tutela jurisdicional adequa<strong>da</strong>” (Novas Linhas do Processo Civil, 4 a edição, São Paulo,<br />

Malheiros, 2000, pp. 151-152).<br />

51 “Como o art. 21 <strong>da</strong> LACP determina a aplicabili<strong>da</strong>de do CDC às ações que versem sobre direitos<br />

e interesses difusos, coletivos e individuais, o art. 83 do CDC tem incidência plena nas ações<br />

fun<strong>da</strong><strong>da</strong>s na Lei n.º 7.347/85. Diz o art. 83, do CDC, que são admissíveis to<strong>da</strong>s as espécies de<br />

ações capazes de propiciar sua adequa<strong>da</strong> e efetiva tutela. Por conseqüência, a proteção dos<br />

direitos difusos e coletivos pela LACP, como os relativos ao meio ambiente e bens e valores<br />

históricos, turísticos, artísticos, paisagísticos e estéticos, não mais se restringe àquelas ações<br />

menciona<strong>da</strong>s no preâmbulo e arts. 1 o , 3 o e 4 o <strong>da</strong> LACP. Os legitimados para a defesa judicial<br />

desses direitos poderão ajuizar qualquer ação que seja necessária para a adequa<strong>da</strong> e efetiva<br />

tutela desses direitos, em razão <strong>da</strong> ampliação do objeto <strong>da</strong> tutela” (Nelson Nery Jr., Código<br />

Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto, 6 a edição, Rio de<br />

Janeiro, Forense Universitária, 1999, p. 907). No mesmo sentido pronuncia-se Luiz Guilherme<br />

Marinoni: “Inicialmente a Lei <strong>da</strong> Ação Civil Pública regulava apenas as ações de responsabili<strong>da</strong>de<br />

civil, de obrigação de fazer e não fazer e as ações cautelares. Hoje, em vista do artigo 83 do<br />

Código de Defesa do Consumidor – que consagra o direito à adequa<strong>da</strong> tutela jurisdicional – são<br />

cabíveis to<strong>da</strong>s as espécies de ações capazes de propiciar a adequa<strong>da</strong> e efetiva tutela dos direitos<br />

difusos, coletivos e individuais homogêneos” (Novas Linhas do Processo Civil, op. cit., p. 88).<br />

52 “Se a lei ordinária deixa de regular o direito à resposta, nem por isso fica ele dependente <strong>da</strong><br />

legislação ordinária; o art. 153, § 8 o , 2 a parte [<strong>da</strong> Constituição de 1969] é bastante em si”<br />

(Comentários à Constituição de 1967, v. 5, op. cit., p. 163).<br />

53 Execução Civil, 3 a edição, São Paulo, Malheiros, 1993, p. 380.<br />

19


determinação <strong>da</strong> possibili<strong>da</strong>de jurídica faz-se em termos negativos, dizendo-se<br />

que há impossibili<strong>da</strong>de jurídica quando o Estado, sem levar em conta as<br />

características peculiares <strong>da</strong> situação jurídica concreta, nega aprioristicamente o<br />

poder de ação ao particular. Inexistindo razão preponderante ou expressa<br />

ve<strong>da</strong>ção legal, a ação é admissível” 54 .<br />

O exercício regular do direito de resposta coletivo não constitui,<br />

evidentemente, censura aos meios de comunicação, pois a facul<strong>da</strong>de decorre de<br />

norma constitucional expressa 55 . A emissora de rádio ou TV não está impedi<strong>da</strong> de<br />

expressar, livremente, suas idéias. Se tais idéias, porém, atingirem a liber<strong>da</strong>de<br />

religiosa ou outros direitos metaindividuais, os legitimados indicados no art. 5 o <strong>da</strong><br />

Lei 7.347/85 e art. 82 <strong>da</strong> Lei 8.078/90 poderão postular a retificação ou a resposta,<br />

nos termos do procedimento previsto nos arts. 29 a 36 <strong>da</strong> Lei de Imprensa (Lei<br />

5.250/67).<br />

No mais, o direito de resposta coletivo é a restrição<br />

constitucional que menos onera a liber<strong>da</strong>de de comunicação social. Parece-nos<br />

admissível, também, no caso de ofensas às liber<strong>da</strong>des religiosas, o ajuizamento<br />

de ação coletiva de indenização, postulando a condenação <strong>da</strong> emissora por <strong>da</strong>nos<br />

patrimoniais e morais causados à coletivi<strong>da</strong>de, com fun<strong>da</strong>mento no art. 5 o , inciso<br />

V, c.c. os arts. 220, §§ 1 o e 3 o , II, e 221, inciso IV, todos <strong>da</strong> Constituição. A<br />

respeito do tema, observa com justeza André de Carvalho Ramos que “as lesões<br />

aos interesses difusos e coletivos não somente geram <strong>da</strong>nos materiais; mas<br />

também podem gerar <strong>da</strong>nos morais”, estes resultantes do “sentimento de<br />

desapreço e de per<strong>da</strong> de valores essenciais que afetam negativamente to<strong>da</strong> uma<br />

coletivi<strong>da</strong>de” 56 .<br />

Em geral, entendo que a Constituição brasileira de 1988 não<br />

permitiu ao Estado impedir uma informação ou idéia de circular, ain<strong>da</strong> que essa<br />

informação ou idéia afronte direitos fun<strong>da</strong>mentais; assim, o Poder Judiciário não<br />

estaria autorizado a impedir liminarmente uma determina<strong>da</strong> transmissão na qual<br />

haja ofensas a religiões ou crenças 57 . A pessoa ou órgão que, no exercício de seu<br />

54 Idem, p. 386.<br />

55 Trata-se, portanto, na expressão de Robert Alexy, de restrição diretamente constitucional (cf. a<br />

respeito sua Teoria de los Derechos Fun<strong>da</strong>mentales, Madrid, Centro de Estudios Constitucionales,<br />

1997, pp. 267-285). Seguindo a linha de pensamento de Alexy, observa, com proprie<strong>da</strong>de,<br />

Canotilho, que as normas constitucionais imediatamente restritivas são, ao mesmo tempo, “normas<br />

de garantia de direitos e normas limitativas de direitos: (1) são normas de garantia porque<br />

garantem, constituem ou reconhecem um âmbito de proteção a determinado direito [in casu, os<br />

direitos lesados pelo abuso no exercício <strong>da</strong> liber<strong>da</strong>de de comunicação social]; (2) são normas<br />

restritivas porque estabelecem imediatamente limites ao âmbito de proteção” (Direito Constitucional<br />

e Teoria <strong>da</strong> Constituição, op. cit., p. 1144).<br />

56 “A ação civil pública e o <strong>da</strong>no moral coletivo” in Revista de Direito do Consumidor, São Paulo,<br />

Revista dos Tribunais, volume 25, p. 82.<br />

57 Em trabalho anterior sobre o tema (“Ratinho Livre? Censura, Liber<strong>da</strong>de de Expressão e Colisão<br />

de Direitos Fun<strong>da</strong>mentais na Constituição de 88”, publicado nos Anais do XXIV Congresso<br />

Nacional de Procuradores do Estado, São Paulo, Procuradoria Geral do Estado de São Paulo,<br />

1998) sustentei que a “regra de colisão” (resultante <strong>da</strong> ponderação do princípio <strong>da</strong> liber<strong>da</strong>de de<br />

comunicação com outros direitos constitucionais) adota<strong>da</strong> pela Carta de 88 é a responsabilização<br />

posterior do indivíduo ou órgão que abusou de sua liber<strong>da</strong>de de manifestação ou informação. Isto<br />

20


porque o art. 220, § 1º, faz remissão expressa aos incisos V (“é assegurado o direito de resposta,<br />

proporcional ao agravo, além <strong>da</strong> indenização por <strong>da</strong>no material, moral ou à imagem”) e X (“são<br />

invioláveis a intimi<strong>da</strong>de, a vi<strong>da</strong> priva<strong>da</strong>, a honra e a imagem <strong>da</strong>s pessoas, assegurado o direito à<br />

indenização pelo <strong>da</strong>no material ou moral decorrentes de sua violação”) do art. 5º. A solução <strong>da</strong><br />

responsabilização ulterior resta ain<strong>da</strong> mais clara na Convenção Americana de Direitos Humanos<br />

(“Pacto de San José <strong>da</strong> Costa Rica”), tratado internacional de direitos humanos ratificado pelo<br />

Brasil em 25 de abril de 1992. No artigo 13 <strong>da</strong> Convenção é estabelecido que o exercício do direito<br />

à liber<strong>da</strong>de de pensamento e de expressão não pode estar sujeito à censura prévia, mas a<br />

responsabili<strong>da</strong>des ulteriores, que devem ser expressamente previstas em lei e que se façam<br />

necessárias para assegurar: a) o respeito dos direitos e <strong>da</strong> reputação <strong>da</strong>s demais pessoas; b) a<br />

proteção <strong>da</strong> segurança nacional, <strong>da</strong> ordem pública, ou <strong>da</strong> saúde ou <strong>da</strong> moral públicas. Portanto,<br />

em geral, não pode o Estado impedir uma informação ou idéia de circular, ain<strong>da</strong> que essa<br />

informação ou idéia afronte direitos fun<strong>da</strong>mentais. Trata-se, em meu entender, de uma opção<br />

política do legislador constituinte: ain<strong>da</strong> que eventualmente possam ocorrer abusos no exercício <strong>da</strong><br />

liber<strong>da</strong>de de expressão e de informação, o Estado Democrático de Direito instituído pela<br />

Constituição de 1988 assumiu o risco de não impedir previamente a circulação <strong>da</strong>s idéias.<br />

A solução constitucional, contudo, se adota<strong>da</strong> sem a necessária ponderação de valores, pode<br />

conduzir, em alguns casos, a situações de flagrante injustiça, totalmente incompatíveis com a idéia<br />

de razoabili<strong>da</strong>de e de primazia <strong>da</strong> digni<strong>da</strong>de humana (CF, art. 1º, III) que devem orientar a<br />

interpretação do sistema constitucional. É ver<strong>da</strong>de que a Constituição brasileira contém uma regra<br />

proibindo qualquer intervenção estatal na livre circulação <strong>da</strong>s idéias e <strong>da</strong>s informações e prevendo<br />

a responsabilização ulterior <strong>da</strong>queles que exercitaram seu direito de forma abusiva. Essa<br />

proibição, entretanto, não é absoluta, mas sim o que Alexy denomina de proibição prima facie.<br />

Para Alexy, diferentemente <strong>da</strong> posição de Dworkin, nem to<strong>da</strong>s as regras possuem caráter<br />

definitivo, podendo elas, excepcionalmente, conter cláusulas de exceção não previstas, desde que<br />

essas cláusulas estejam fun<strong>da</strong><strong>da</strong>s em princípios. As “regras de colisão” inseri<strong>da</strong>s no texto<br />

constitucional - observa o constitucionalista alemão - têm um caráter incompleto. “De modo algum<br />

possibilitam, em todos os casos, uma decisão livre de ponderação. (...) Quando, mediante uma<br />

disposição de direito fun<strong>da</strong>mental, se leva a cabo alguma determinação relaciona<strong>da</strong> com as<br />

exigências de princípios contrapostos, se estatui com ela não apenas um princípio, mas também<br />

uma regra. Se a regra não é aplicável sem ponderação prévia, então, como regra, é incompleta.<br />

Na medi<strong>da</strong> que é incompleta, a decisão jusfun<strong>da</strong>mental pressupõe um recurso ao nível dos<br />

princípios, com to<strong>da</strong>s as inseguranças que isto implica. Mas, isto não mu<strong>da</strong> em na<strong>da</strong> o fato de que,<br />

na medi<strong>da</strong> de seu alcance, as determinações devem ser leva<strong>da</strong>s a sério. A exigência de levar a<br />

sério as determinações estabeleci<strong>da</strong>s pelas disposições de direito fun<strong>da</strong>mental (...) é uma parte do<br />

postulado <strong>da</strong> sujeição à Constituição (...) porque tanto as regras estatuí<strong>da</strong>s pelas disposições<br />

constitucionais, como os princípios estatuídos por elas são normas constitucionais. Isto leva a<br />

questão <strong>da</strong> relação de hierarquia entre ambos os níveis. A resposta somente pode indicar que, do<br />

ponto de vista <strong>da</strong> sujeição à Constituição, existe uma priori<strong>da</strong>de do nível <strong>da</strong> regra. (...) Mas a<br />

sujeição à Constituição significa a sujeição a to<strong>da</strong>s as decisões do legislador constitucional.<br />

Portanto, as determinações adota<strong>da</strong>s no nível <strong>da</strong>s regras precedem as determinações alternativas,<br />

que levando em conta os princípios, são igualmente possíveis.” (Teoria de los Derechos<br />

Fun<strong>da</strong>mentales, op. cit., pp. 133-134). Aplicando o modelo de Alexy ao nosso problema, temos que<br />

as regras constitucionais de ve<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> censura e de responsabilização ulterior do indivíduo ou<br />

órgão emissor são o meio pelo qual o legislador constituinte pretendeu harmonizar o conflito entre<br />

a liber<strong>da</strong>de de expressão e informação jornalística e outros direitos igualmente fun<strong>da</strong>mentais. Isso<br />

significa que, havendo um caso concreto de colisão, não pode, de modo geral, o magistrado, em<br />

sua ativi<strong>da</strong>de de aplicação do direito, impedir liminarmente a circulação <strong>da</strong> idéia ou informação,<br />

devendo se limitar a punir o responsável, se constatar a violação a direitos de terceiros. A<br />

incidência dessa regra, contudo, não é automática: em to<strong>da</strong>s as hipóteses, cabe ao intérprete<br />

proceder à necessária ponderação dos valores em jogo, a fim de verificar se a solução<br />

constitucional geral (responsabilização posterior) não conduz naquele caso concreto à aniquilação<br />

do direito ameaçado de lesão. Se o magistrado constatar que há a possibili<strong>da</strong>de real dessa<br />

aniquilação ocorrer deverá, então, obstar o exercício <strong>da</strong> liber<strong>da</strong>de de expressão ou informação, a<br />

21


direito de expressão ou informação, violar direitos de terceiros deverá responder<br />

civil, penal e administrativamente pelo abuso, nos termos <strong>da</strong> legislação<br />

infraconstitucional em vigor.<br />

7. Conclusão.<br />

Procurei, neste artigo, examinar de que forma o Estado poderia<br />

proteger as liber<strong>da</strong>des religiosas de grupos minoritários contra transmissões<br />

televisivas ou radiofônicas abusivas. Partindo <strong>da</strong> constatação de que os meios de<br />

comunicação de massa são um poderosíssimo instrumento de manipulação do<br />

imaginário popular, e considerando que, na atuali<strong>da</strong>de, as poucas religiões que<br />

têm acesso a esse instrumento usam do poder que dispõem para atacar a crença<br />

e os cultos de grupos minoritários (nota<strong>da</strong>mente as religiões afro-brasileiras),<br />

procurei examinar as possibili<strong>da</strong>des de intervenção protetora dos poderes<br />

públicos, nos limites de um Estado democrático laico.<br />

Para isso foi preciso distinguir as múltiplas dimensões<br />

constitucionais <strong>da</strong> liber<strong>da</strong>de de religião (liber<strong>da</strong>de de consciência religiosa,<br />

liber<strong>da</strong>de de culto, liber<strong>da</strong>de de associação religiosa e liber<strong>da</strong>de de comunicação<br />

<strong>da</strong>s idéias religiosas) e apresentar a tipologia <strong>da</strong>s relações entre o Estado e as<br />

igrejas. Vimos, nesse passo, que o Estado brasileiro, desde os primeiros dias <strong>da</strong><br />

República, adotou o sistema <strong>da</strong> separação do poder civil em relação ao poder<br />

eclesiástico, sistema pelo qual o Estado garante a todos o gozo <strong>da</strong>s liber<strong>da</strong>des<br />

religiosas declara<strong>da</strong>s na Constituição, mas recusa-se a intervir no funcionamento<br />

<strong>da</strong>s igrejas e a emitir qualquer juízo de valor – positivo ou negativo – a respeito do<br />

fenômeno religioso.<br />

Ocorre que, de acordo com a doutrina constitucional<br />

contemporânea, as normas instituidoras de direitos fun<strong>da</strong>mentais não têm apenas<br />

a função de direitos de defesa, isto é, não asseguram apenas a proteção do<br />

indivíduo contra ingerências estatais indevi<strong>da</strong>s, mas também impõem ao Estado o<br />

dever de adotar medi<strong>da</strong>s positivas destina<strong>da</strong>s a proteger o exercício desses<br />

direitos, contra ativi<strong>da</strong>des perturbadoras ou lesivas pratica<strong>da</strong>s por terceiros. Além<br />

disso, a função de não-discriminação busca assegurar que o Estado trate os seus<br />

ci<strong>da</strong>dãos como fun<strong>da</strong>mentalmente iguais, devendo, portanto, atuar para reduzir as<br />

desigual<strong>da</strong>des de fato que atrapalhem a fruição dos direitos declarados na<br />

Constituição e nos tratados internacionais.<br />

Ora, considerando que a pregação <strong>da</strong>s idéias religiosas, assim<br />

como as demais liber<strong>da</strong>des de religião acima aponta<strong>da</strong>s, encontram proteção<br />

constitucional, não está o Estado autorizado a assistir passivamente algumas<br />

poucas igrejas usarem do acesso privilegiado que possuem aos canais de rádio e<br />

televisão para ofender grupos religiosos minoritários. O regulamento dos serviços<br />

de radiodifusão prevê a imposição de sanções administrativas para as emissoras<br />

fim de preservar o bem jurídico de maior relevo e, indiretamente, o princípio orientador de to<strong>da</strong> a<br />

ordem jurídica, que é a digni<strong>da</strong>de humana.<br />

22


que veicularem campanhas discriminatórias de “classe, cor, raça ou religião” e o<br />

Código Penal e a Lei 7.716/89 contêm tipos que incriminam condutas<br />

discriminatórias ou preconceituosas em relação às liber<strong>da</strong>des religiosas.<br />

Sem prejuízo <strong>da</strong> imposição <strong>da</strong>s sanções acima cita<strong>da</strong>s, e com o<br />

objetivo de garantir condições mínimas de concorrência entre as igrejas, o Poder<br />

Executivo poderia restringir os horários e os canais em que há a pregação<br />

religiosa, com fun<strong>da</strong>mento no art. 220, § 3º, inciso I, <strong>da</strong> Constituição, ou<br />

estabelecer que os programas religiosos somente sejam veiculados nos canais <strong>da</strong><br />

TV a cabo.<br />

No âmbito do Poder Judiciário, a proteção dos interesses<br />

coletivos dos seguidores de uma determina<strong>da</strong> religião pode ser feita por<br />

intermédio <strong>da</strong> garantia do direito de resposta coletivo, nos termos do disposto no<br />

art. 5º, inciso V, <strong>da</strong> Constituição. Como já foi dito, o instrumento em questão não<br />

representa apenas uma garantia individual, destina<strong>da</strong> à proteção <strong>da</strong> honra <strong>da</strong><br />

pessoa física ou jurídica ofendi<strong>da</strong>, mas é também um instrumento importante de<br />

compensação <strong>da</strong> unilaterali<strong>da</strong>de dos meios de comunicação social que pode ser<br />

usado, inclusive, no caso de ofensas a direitos ou interesses metaindividuais.<br />

Os legitimados para requerer o direito de resposta coletivo são<br />

aqueles indicados no art. 5 o <strong>da</strong> Lei 7.347/85 e no art. 82 <strong>da</strong> Lei 8.078/90, ou seja,<br />

o Ministério Público, as associações regularmente constituí<strong>da</strong>s e as enti<strong>da</strong>des e<br />

órgãos <strong>da</strong> administração direta ou indireta <strong>da</strong> União, dos Estados, do Distrito<br />

Federal e dos Municípios. Os mesmos legitimados poderão propor também ação<br />

de indenização em razão do <strong>da</strong>no moral coletivo causado pelas ofensas<br />

proferi<strong>da</strong>s.<br />

Nesses tempos de intolerância e de recrudescimento dos<br />

fun<strong>da</strong>mentalismos religiosos, é essencial que os Estados democráticos reprimam<br />

com rigor atos discriminatórios ou contrários a direitos fun<strong>da</strong>mentais, e favoreçam<br />

o pluralismo de idéias na pólis. São esses, a meu ver, os dois vetores que devem<br />

ser considerados no debate sobre os limites ao exercício <strong>da</strong>s liber<strong>da</strong>des religiosas<br />

nos meios de comunicação de massa.<br />

São Paulo, setembro de 2004.<br />

23


Brasília, 05 de maio de 2005<br />

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

Informativo <strong>PFDC</strong> nº 17/2005<br />

A partir de representação acerca <strong>da</strong> exclusão de pessoas com deficiência na campanha <strong>da</strong> vacina contra a gripe, que é volta<strong>da</strong> para<br />

idosos, a Dra. Stella Scampini, <strong>da</strong> Procuradoria <strong>da</strong> República em São Paulo, enviou ofício à Secretaria de Vigilância em Saúde do<br />

Ministério <strong>da</strong> Saúde pedindo providências sobre a possibili<strong>da</strong>de de se conferir às pessoas com deficiência o mesmo tratamento dos<br />

idosos. O Secretário do Ministério, Sr. Jarbas Barbosa, enviou ao Ministério Público Federal de São Paulo a Nota Técnica<br />

10/05/CGPNI/DEVEP/SVS/MS, informando que a Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações (CGPNI) reconhece que<br />

os portadores de determina<strong>da</strong>s deficiências físicas (tetraplégicos, portadores de distrofia muscular e outros), por terem a capaci<strong>da</strong>de<br />

ventilatória pulmonar diminuí<strong>da</strong>, estão sujeitos a desenvolver complicações em decorrência <strong>da</strong> influenza e <strong>da</strong>s pneumopatias; sendo<br />

mais propensos a desenvolver pneumonias de repetição e são considerados pneumopatas crônicos; estando assim os portadores de<br />

deficiência contemplados na vacinação gratuita e de rotina contra influenza (vacina contra o vírus <strong>da</strong> gripe), forneci<strong>da</strong> por período<br />

contínuo, nos Centros de Referência em Imunobiológicos Especiais (CRIE), existentes em todos os Estados brasileiros cuja relação<br />

segue abaixo:<br />

Acre:<br />

MATERNIDADE BARBARA HELIODORO, AV. GETULIO VARGAS 811 ,CENTRO<br />

Dra Marianela V. Ortis Estremadoyro<br />

(68) 224-1290 R 49<br />

cairo-ortis@uol.com.br<br />

Alagoas:<br />

AV. SIQUEIRA CAMPOS S/N Trapiche - Hospital escola José carneiro /Pediatria<br />

Hozana Maria Pereira S. Marques Luz<br />

(82) 336-1633<br />

Amazonas:<br />

INSTITUTO DE MEDICINA TROPICAL, AV. PEDRO TEIXEIRA, Nº 25<br />

- BAIRRO D. PEDRO - MANAUS / AM CEP. 69040-000<br />

Dr. Marcos Cardoso Fernandes e Dra Solange Dourado de Andrade<br />

(92) 238-1711<br />

(92) 656-3937<br />

crie@fmt.am.gov.br<br />

andradesol@horizon.com.br<br />

Amapá:<br />

CLINICA DE PNEUMOLOGIA , RUA JOVINO DINOÁ S/N.<br />

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(96) 212-6217<br />

pni@saude.ap.gov.br<br />

Bahia<br />

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SALVADOR / BA - CEP; 40425-100<br />

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(71) 316-3084(71) 316-3467<br />

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(71) 339-6161 339-6108<br />

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Ceará<br />

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(85) 488-9662 / 488- 9603 / 4889680 / 488-9606<br />

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Distrito Federal<br />

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Enf. Rosilene Rodrigues<br />

(61) 352-3320 / 353-1181<br />

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HOSPITAL REGIONAL DA CEILÂNDIA, QMN 17 ÁREA ESPECIALl 01<br />

Dra Kelly Criatina B de Mello<br />

(61) 371-2889<br />

HOSPITAL REGIONAL DA ASA NORTE, SETOR MÉDICO HOSPITALAR NORTE - ÁREA ESPECIAL - BRASÍLIA<br />

Dra Marisa Leite Bechara Rodrigues<br />

Lilliam Elizabeth Soares Souza<br />

(61) 325-4286 / 325- 4362<br />

vehran@bol.com.br / le.soares@uol.com.br<br />

HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE BRASILIA - HMIB - AV. L 2 SUL - Q 608/609 - BLOCO A - ASA SUL - BRASÍLIA<br />

Enf. Tereza Solange Feitosa Ferrer e Enf Juçara Braga<br />

(61) 443.2322 R. 307 / 445-7644<br />

jucara.braga@bol.com.br<br />

Goiás<br />

HOSPITAL MATERNO INFANTIL - RUA R 7 ESQUINA COM AVENIDA PERIMETRAL, S/N SETOR COIMBRA - CEP: 74510-210<br />

Enfa Luzia Helena Porfirio Berigo<br />

(62) 291-4900 – R.228 / Fax: (62) 293-0324<br />

Espírito Santo<br />

HOSPITAL INFANTIL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA , AV. ALAMEDA MERI UBIRAJARA S/N - BAIRRO PRAIA DO CANTO – VITÓRIA


Dra Diana Franchs<br />

Josefa Correia Batista<br />

(27) 3137-2401<br />

Maranhão<br />

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO MATERNO INFANTIL - RUA SILVA JARDIN CENTRO<br />

CEP: 65000-000<br />

Enf Rita de Cássia do Carmo Santos Carneiro<br />

(98) 219-1115<br />

rita12226@hotmail.com<br />

Mato Grosso<br />

CENTRO REGIONAL DE SAÚDE - RUA THOGO DA SILVA PEREIRA, S/N - CUIABÁ - CEP: 78020-500<br />

Dr Sandoval Carneiro FilhoEnf. Dayse Mazarelo Maiolino<br />

(65) 613-2694<br />

Oigresss@terra.com.br<br />

Mato Grosso do Sul<br />

AMBULATORIO DO HOSPITAL REGIONAL, AVENIDA ENGENHEIRO LUTERO LOPES, S/N, BAIRRO AERO RANCHO, CAMPO GRANDE.CEP: 79084-180<br />

Dr. Antônio Graciliano Arguelo Filho<br />

(67) 378-2500<br />

antonioarguello@bol.com.br<br />

Minas Gerais<br />

CENTRO DE SAÚDE CARLOS CHAGAS - CENTRO GERAL DE PEDIATRIA ALAMEDA EZEQUIEL DIAS, N 345 - BELO HORIZONTE - CEP: 30130-110<br />

Dr Ajalirio Nunes de Almei<strong>da</strong> Junior<br />

(31) 3277-4432 / 32774431<br />

ajalirio@terra.com.br<br />

Pará<br />

HOSPITAL OFIR DE LOYOLA , AV MAGALHÃES BARATA, N 992 BELÉM - CEP: 66063-240<br />

Dr.Orlando Luiz Athayde Júnior<br />

Dra Maria de Fatima Cid Oliveira.<br />

Enf. Odineia Maria <strong>da</strong> Silva<br />

(91) 229-4287<br />

odinaenfe@aol.com<br />

Paraíba<br />

HOSPITAL INFANTIL ARLINDO MARQUES, RUA ALBERTO DE BRITO, S/N - BAIRRO JAGUARIBE - JOÃO PESSOA - CEP: 58015-320<br />

Dra. Edina Lúcia Souto Coutinho De Araújo.Isabella Benevides Martins<br />

(83) 218-5778<br />

ibm@free.elogica.com.br<br />

luckwu@opeline.com.br<br />

Pernambuco<br />

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO OSWALDO CRUZ - HUOC - ISOLAMENTO INFANTIL , RUA ARNOBIO MARQUES, 310 - RECIFE - CEP: 50100-130<br />

Dra. Maria Angela Wanderley Rocha<br />

(81) 3413-1339/34131300<br />

MAngelarocha@aol.com<br />

Piauí<br />

HOSPITAL INFANTIL LUCÍDIO PORTELA, RUA GOV. RAIMUNDO ARTUR DE VASCONCELOS, N 220 centro TERESINA / PI. CEP; 6401-450<br />

Enf Jacira Maria Rodrigues<br />

(86) 221-3435 R 224 e 260<br />

(86) 216-3680<br />

jacira.alves@globo.com<br />

Paraná<br />

CENTRO DE REFERÊNCIA DE IMUNOBIOLÓGICOS,<br />

RUA BARÃO DO RIO BRANCO, N 465 - CURITIBA<br />

Dr. Celso Rogério Andretta<br />

(41) 322.2299 ramal 207<br />

Rio de Janeiro<br />

HOSPITAL MUNICIPAL JESUS , RUA OITO DE DEZEMBRO, N 717 - VILA ISABEL - RIO DE JANEIRO - CEP; 20550-200<br />

Dra. Myrtes Amorelli Gonzaga<br />

José Gilberto de Sá<br />

Enf Tania Crstina de Matos Barros<br />

(21) 2569-1088<br />

2569-4088 R 205<br />

Mgonzaga@rionet.com.br<br />

RUA 10 DE MAIO N° 892, CENTRO, ITAPERUNA<br />

POSTO DE SAÚDE RAUL TRAVASSOSCEP: 28300-000<br />

Dr Sidney Luís Silva Da Veiga CabralEnf. Elizabeth Alves Riqueza<br />

(22) 3822-1950 e<br />

24 horas (024) 3822-0192,<br />

Slvc@ig.com.br<br />

Rio Grande do Norte<br />

HOSPITAL DE PEDIATRIA DA UFRN - AV. CORDEIRO DE FARIAS, SN<br />

- BAIRRO: PETRÓPOLIS – NATAL<br />

(84) 215.4400<br />

Rondônia<br />

HOSPITAL DE BASE, AVENIDA JORGE TEXEIRA, BAIRRO INDUSTRIAL<br />

Dra Elba Miran<strong>da</strong><br />

(69) 216-5710excelbami@aol.com.br<br />

Rio Grande do Sul<br />

HOSPITAL SANATÓRIO PARTENON - RUA BENTO GONÇALVES, N 3722 - BAIRRO PASTELON - PORTO ALEGRE<br />

Enf Marlene Maria Kuhn<br />

(51) 3336-8802<br />

(51) 3336-5200<br />

Roraima<br />

HOSPITAL MATERNO INFANTIL NOSSA SENHORA DE NASARETH<br />

- BAIRRO: SÃO FRANCISCO<br />

Dra Marilza Bezerra Martins<br />

(95) 623-3300<br />

srprr@technet.com.br<br />

ssalomao@technet.com.br<br />

Sergipe<br />

AV. TANCREDO NEVES S/N, ANEXO AO HOSPITAL DR. JOÃO ALVES FILHO<br />

Angela Marinho Barretos FontesJucilene Pacheco<br />

(79) 259-3656<br />

bfontes@infonet.com.br<br />

Jucip@ig.com.br<br />

São Paulo


CENTRO DE IMUNIZAÇÕESDO HOSPITAL DAS CLÍNICAS - FMUSP , AV. DR. ENEAS DE CARVALHO AGUIAR, N 355 - PRÉDIO DOS AMBULATÓRIOS -<br />

PISO TÉRREO - SALA 8 - SÃO PAULO - CEP: 05403-000<br />

Dra. Marta Heloísa Lopes<br />

(011) 3069-6392<br />

(11) 3069-6413<br />

emergência (11) 3082-9727<br />

criehcsp@hcnet.usp.br<br />

HOSPITAL DAS CLÍNICAS - FACULDADE DE MEDICINA DE RIBERÃO PRETO - AV. BANDEIRANTES 3900, CAMPOS DA USP - CEP: 14048-900.<br />

Dra Maria Célia Cervi<br />

(16) 602- 2841 602- 2335<br />

602-2634/2625<br />

emerVip adulto 7148,Vip Infantil 7152<br />

maccervi@fmrp.usp.br<br />

CENTRO DE REFERÊRENCIA PARA IMUNOBIOLÓGICOS ESPECIAIS UNIFESP, RUA LOEFGREEN, N 1998 - VILA CLEMENTINO - SÃO PAULO - CEP:<br />

04040-003<br />

Dra. Lily Yin Weckx<br />

Aneliese Alckimin Hermann<br />

(11) 5084-5005<br />

crie@unifesp.epm.br<br />

aherrmann@uol.com.br<br />

CENTRO DE IMUNOBIOLÓGICOS - UNICAMP - HOSPITAL DAS CLÍNICAS CAMPUS UNIVERSITÁRIO "ZEFERIN VAZ" - BAIRRO BARÃO GERALDO -<br />

CAMPINAS - CEP: 13083-220<br />

Dra Mariângela Ribeiro Resende<br />

(19) 3788-7763/37887451<br />

(19) 3788-7916<br />

Plantãomresende@hc.unicamp.br<br />

Santa Catarina<br />

HOSPITAL JOANA DE GUSMÃO (ATÉ 14 ANOS), RUA RUI BARBOSA, S/N<br />

- BAIRRO AGRONÔMIA – FLORIANÓPOLIS<br />

Dra. Sônia Maria de Farias<br />

Dr. Aroldo Carvalho<br />

(48) 251-9066<br />

sonia@matrix.com.br<br />

HOSPITAL NEREU RAMOS (ADULTOS), RUA RUI BARBOSA, S/ N BAIRRO AGRONÔMICO – FLORIANÓPOLIS<br />

Magali Chaves Luiz<br />

(48) 216-9300<br />

Tocantins<br />

RUA 02 ESQUINA C/ RUA 03 S/N , SETOR RODOVIARIO. ARAGUAINA - CEP: 77818-020<br />

Sandra Maria Deotti Carvalho<br />

Marilene Basto Guimarães Araújo<br />

(63) 411-6000 / 411-6018 / 414-7070<br />

bastosguimaraes@uol.com.br<br />

Res. 414-4692 Sandra<br />

Res. 414-0421 Marilene<br />

OBS: No Brasil, existem 37 Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais já implantados nas 27 uni<strong>da</strong>des federa<strong>da</strong>s.<br />

Assessoria de Documentação, Informação e Divulgação - ADID<br />

Procuradoria Federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão - <strong>PFDC</strong>/MPF<br />

Tel: 3031-6009<br />

Fax: 3031-6112<br />

pfdc@pgr.mpf.gov.br<br />

Contato: Helena Lúcia, Marlene e Valéria<br />

SAF Sul, Quadra 04 – Lote 03 - Bloco B – Sala 303 CEP: 70.050-900 – Brasília – DF<br />

Telefones: 3031-6000 – 3031-6006/6112 (fax) e-mail: pfdc001@pgr.mpf.gov.br


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

Informativo <strong>PFDC</strong> nº 16/2005<br />

Brasília, 04 de maio de 2005<br />

Encaminhamos, no arquivo anexo, o MANUAL DE ATUAÇÃO EM TUTELA COLETIVA PARA O<br />

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, de autoria do Dr. ALEXANDRE AMARAL GAVRONSKI (PRM-<br />

Campinas). Este trabalho também está disponível , em pdf, na pasta "Publicações" do site <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong><br />

(www.pgr.mpf.gov.br/pgr/pfdc) e ca<strong>da</strong> PRDC receberá, pelo malote, uma cópia impressa.<br />

Trata-se uma valiosa colaboração do autor, que , com determinação e desprendimento, oferece uma<br />

reflexão de sua expreriência aos colegas que atuam nessa área, especialmente àqueles recém-chegados<br />

ao MPF.<br />

No caso de sugestões, essas devem ser encaminha<strong>da</strong>s, por e-mail, à <strong>PFDC</strong> (pfdc@pgr.mpf.gov.br).<br />

O contéudo do Manual de Tutela Coletiva será item <strong>da</strong> pauta do próximo Encontro Nacional.<br />

Atenciosamente,<br />

Ela Wiecko V. de Castilho<br />

Assessoria de Documentação, Informação e Divulgação - ADID<br />

Procuradoria Federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão - <strong>PFDC</strong>/MPF<br />

Tel: 3031-6009<br />

Fax: 3031-6112<br />

pfdc@pgr.mpf.gov.br<br />

Contato: Helena Lúcia, Marlene e Valéria<br />

SAF Sul, Quadra 04 – Lote 03 - Bloco B – Sala 303 CEP: 70.050-900 – Brasília – DF<br />

Telefones: 3031-6000 – 3031-6006/6112 (fax) e-mail: pfdc001@pgr.mpf.gov.br


MANUAL DE ATUAÇÃO EM TUTELA COLETIVA<br />

PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PARTE I – VISÃO GERAL E ATUAÇÃO EXTRAJUDICIAL<br />

ALEXANDRE AMARAL GAVRONSKI<br />

PROCURADOR DA REPÚBLICA<br />

Fevereiro de 2005<br />

Colaboraram os servidores:<br />

Francisco Gomes de Souza Júnior<br />

Patrícia Noêmia <strong>da</strong> Cruz Mello.<br />

Primeira revisão e ampliação realiza<strong>da</strong> em abril de 2005 incorporando valiosas críticas e<br />

contribuições <strong>da</strong>s Subprocuradoras-Gerais <strong>da</strong> República Ela Wiecko Volkmer de<br />

Castilho e Gil<strong>da</strong> Pereira de Carvalho, respectivamente Procuradora Federal dos Direitos<br />

do Ci<strong>da</strong>dão e Coordenadora <strong>da</strong> 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, do Procurador<br />

Regional <strong>da</strong> República (4ª Região) Paulo Gilberto Cogo Leivas, <strong>da</strong> Procuradora <strong>da</strong><br />

República no Município de Ilhéus Fernan<strong>da</strong> Alves de Oliveira, dos assessores <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong><br />

Fernando Luís Silveira Corrêa e Helena Lúcia Cochlar <strong>da</strong> Silva Araújo e do Analista<br />

Processual Eduardo Caldora Costa, Chefe <strong>da</strong> Secretaria dos Ofícios <strong>da</strong> Tutela Coletiva<br />

<strong>da</strong> PR/SP.


Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

ÍNDICE<br />

INTRODUÇÃO 4<br />

CAPÍTULO 1 - AS PECULIARIDADES DA TUTELA COLETIVA: VISÃO GERAL 6<br />

1.1 A NOVIDADE 6<br />

1.2 A INTERDISCIPLINARIEDADE 8<br />

1.3 A CONFLITUOSIDADE COLETIVA 9<br />

1.4 O CONTATO COM A SOCIEDADE 10<br />

1.5 A FUNÇÃO INVESTIGATIVA 12<br />

1.6 MINISTÉRIO PÚBLICO RESOLUTIVO 14<br />

1.7 AS PARCERIAS 16<br />

1.8 AS VANTAGENS PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO DE SUA CONDIÇÃO DE LITIGANTE HABITUAL EM<br />

TUTELA JURISDICIONAL COLETIVA: A IMPORTÂNCIA DOS BANCOS DE DADOS 20<br />

1.9 A EQUIPE DE APOIO 23<br />

CAPÍTULO 2 - O ATENDIMENTO AO PÚBLICO 29<br />

2.1 O PRIMEIRO CONTATO E A TRIAGEM: DO INDIVIDUAL PARA O COLETIVO 30<br />

2.2 O CADASTRO SIMPLIFICADO 32<br />

2.3 O ENCAMINHAMENTO 33<br />

2.4 A REDUÇÃO A TERMO DA REPRESENTAÇÃO ORAL 35<br />

2.5 AGENDA 37<br />

2.6 REUNIÕES 37<br />

CAPÍTULO 3 - O INQUÉRITO CIVIL E O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 39<br />

3.1 INQUÉRITO CIVIL OU PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO? 40<br />

3.2 AUTUAÇÃO E INSTAURAÇÃO 42<br />

3.2.1 DISTINÇÃO 42<br />

3.2.2 PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS 43<br />

3.2.3 CABIMENTO 45<br />

3.2.4 FORMA E ELEMENTOS MÍNIMOS DA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO OU<br />

INQUÉRITO CIVIL 57<br />

3.2.5 PUBLICAÇÃO, PUBLICIDADE E SIGILO 60<br />

3.3 ANDAMENTO 62<br />

3.3.1 OS DESPACHOS 62<br />

2


Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

3.3.2 A FUNÇÃO DA SECRETARIA OU DO CARTÓRIO DA TUTELA 64<br />

3.3.3 OFÍCIOS REQUISITÓRIOS DE INFORMAÇÕES 65<br />

3.3.4 NOTIFICAÇÕES 68<br />

3.3.5 CERTIDÕES 68<br />

3.3.6 INFORMAÇÕES 69<br />

3.3.7 OITIVAS 69<br />

3.3.8 PERÍCIAS E APOIO ESPECIALIZADO. 70<br />

3.3.9 DILIGÊNCIAS IN LOCO 71<br />

3.3.10 AUDIÊNCIAS PÚBLICAS 72<br />

3.3.11 P RAZO PARA ENCERRAMENTO 76<br />

3.4 O ARQUIVAMENTO 78<br />

3.4.1 CABIMENTO E MOTIVAÇÃO 78<br />

3.4.2 DO ENCAMINHAMENTO À CÂMARA OU À <strong>PFDC</strong> PARA HOMOLOGAÇÃO 80<br />

3.4.3 NECESSÁRIA COMUNICAÇÃO AOS INTERESSADOS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS 82<br />

3.5 AS OUTRAS SOLUÇÕES 83<br />

CAPÍTULO 4 - A RECOMENDAÇÃO 85<br />

4.1 HIPÓTESES DE CABIMENTO 85<br />

4.2 PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E ORIENTAÇÕES DAS CÂMARAS E DA <strong>PFDC</strong> 87<br />

4.3 O DESCUMPRIMENTO 88<br />

CAPÍTULO 5 - O TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 90<br />

5.1 HIPÓTESES DE CABIMENTO 91<br />

5.2 A NEGOCIAÇÃO 95<br />

5.3 CUIDADOS ESPECÍFICOS E ORIENTAÇÕES DAS CÂMARAS E DA <strong>PFDC</strong> 95<br />

ANEXOS<br />

I – “SITES” ÚTEIS<br />

II – ORIENTAÇÕES PARA INSERÇÃO DE PEÇAS NOS BANCOS DE DADOS DA PGR<br />

III – CONSOLIDAÇÃO DAS ORIENTAÇÕES DAS CÂMARAS E DA <strong>PFDC</strong><br />

(inclui a consoli<strong>da</strong>ção do X ENPDCs e o Roteiro de Padronização do VI Encontro Nacional 5ª CCR)<br />

IV - MODELOS E PEÇAS REFERIDAS<br />

V –FUNDO DE DIREITOS DIFUSOS – ORIENTAÇÕES PERTINENTES<br />

VI – ESTRUTURA DOS DIRETÓRIOS DA PR/MS E MANUAL DE ORIENTAÇÃO DAS NOMENCLATURAS<br />

3


Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

INTRODUÇÃO<br />

Quando, na facul<strong>da</strong>de ou mesmo no estudo para o concurso, o futuro<br />

membro do Ministério Público Federal tem o primeiro contato com as matérias de tutela<br />

jurisdicional coletiva, não demora muito a constatar que se trata de uma área do<br />

conhecimento jurídico complexa e informa<strong>da</strong> por valores e princípios distintos <strong>da</strong>s<br />

disciplinas tradicionais 1 . Aquele(a) que, nesse momento, tomar-se de um apreço<br />

especial por ela passará a estudá-la com maior profundi<strong>da</strong>de e logo dominará seus<br />

principais aspectos jurídicos, especialmente no que se refere à doutrina e à<br />

jurisprudência relaciona<strong>da</strong>s à Lei de Ação Civil Pública e ao Título III do Código de<br />

Defesa do Consumidor (cuja integração é chama<strong>da</strong> por Antônio Gidi de Código de<br />

Processo Civil Coletivo). Conhecerá as principais obras e reflexões relaciona<strong>da</strong>s aos<br />

maiores debates travados na área acerca <strong>da</strong> legitimi<strong>da</strong>de coletiva (especialmente no que<br />

se refere ao Ministério Público), dos limites subjetivos <strong>da</strong> coisa julga<strong>da</strong> e mesmo <strong>da</strong>s<br />

possibili<strong>da</strong>des de questionamento judicial <strong>da</strong>s políticas públicas objetivando assegurar<br />

direitos previstos na Constituição e nas leis que dependem de prestações positivas do<br />

Estado.<br />

Aprovado(a) no concurso e já empossado(a) no cargo, quando<br />

começar a atuar na área, perceberá o(a) colega que todo esse conhecimento, não<br />

obstante essencial, não é suficiente para garantir uma atuação resolutiva, vale dizer, uma<br />

atuação que efetivamente contribua para assegurar efetivi<strong>da</strong>de aos direitos coletivos,<br />

solucionando as complexas violações deles leva<strong>da</strong>s ao conhecimento do Ministério<br />

Público. Constatará que a área possui muitas peculiari<strong>da</strong>des extrajurídicas e,<br />

principalmente, que alcançar a pretendi<strong>da</strong> atuação resolutiva requer muita criativi<strong>da</strong>de e<br />

domínio dos instrumentos de que dispomos: inquérito civil ou procedimento<br />

administrativo (e o correspondente poder instrutório), compromisso de ajustamento de<br />

conduta, recomen<strong>da</strong>ção, ação civil pública e outras ações pertinentes; além de<br />

proveitosas parcerias e interfaces com a socie<strong>da</strong>de civil e com outros órgãos públicos de<br />

atribuições afins.<br />

1 As especifici<strong>da</strong>des do chamado “Processo Civil Coletivo” foram muito bem compila<strong>da</strong>s na obra que<br />

leva o referido título de Gilberto Assagra Almei<strong>da</strong>, publica<strong>da</strong> pela Editora Saraiva e prefacia<strong>da</strong> por<br />

Nelson Nery Júnior.<br />

4


Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

Identificará, igualmente, a importância de contar com uma equipe de<br />

servidores especializados na área e conhecedores <strong>da</strong>s regras e dos procedimentos<br />

institucionais pertinentes, especialmente porque, ca<strong>da</strong> vez mais, as nossas Câmaras e a<br />

<strong>PFDC</strong>, na função de coordenação dos respectivos ofícios, vêm regulamentando nossa<br />

atuação administrativa com o objetivo de estabelecer um mínimo de uniformi<strong>da</strong>de.<br />

É para auxiliar nesse momento inicial que o presente Manual se<br />

destina; para servir de ponto de parti<strong>da</strong>, para conferir ao colega uma visão geral e, em<br />

certos pontos, ideal do funcionamento <strong>da</strong> tutela coletiva. Longe de pretender impor ou<br />

apresentar ao(à) colega recém-empossado(a) uma orientação institucional – não só<br />

porque ela não existe ain<strong>da</strong> (ressalvado o já estabelecido pelas Câmaras ou pela <strong>PFDC</strong>,<br />

cujas orientações constam do Anexo III e foram referi<strong>da</strong>s neste Manual nos respectivos<br />

tópicos) ou porque a independência funcional não permitiria, mas também por causa <strong>da</strong><br />

diversi<strong>da</strong>de característica <strong>da</strong> tutela coletiva, que torna muito difícil tal missão – este<br />

manual tem apenas a pretensão de apresentar informações e reflexões que podem ser<br />

úteis tanto ao membro quanto à sua equipe. É fruto <strong>da</strong> experiência de cinco anos de<br />

atuação em to<strong>da</strong>s as áreas <strong>da</strong> tutela coletiva (três deles com exclusivi<strong>da</strong>de) na<br />

Procuradoria <strong>da</strong> República no Mato Grosso do Sul do procurador que o elaborou e de<br />

pesquisa realiza<strong>da</strong> junto às Câmaras de Coordenação e Revisão, Conselhos Institucional<br />

e Superior e à <strong>PFDC</strong> acerca <strong>da</strong>s orientações pertinentes. Trata-se de projeto piloto no<br />

Ministério Público Federal e, por isso, dependente de aperfeiçoamento, pelo que to<strong>da</strong>s<br />

as críticas e sugestões serão bem vin<strong>da</strong>s, especialmente para nele acrescentar práticas<br />

valiosas de outras procuradorias.<br />

Cumpre advertir, por fim, que em determinados pontos polêmicos,<br />

pela sua importância e para fomentar o debate, fez-se necessário o registro <strong>da</strong> posição<br />

do autor, sem que ela represente, necessariamente, o entendimento esposado pela<br />

maioria dos colegas. Para ensejar uma reflexão mais aprofun<strong>da</strong><strong>da</strong>, tais pontos foram<br />

identificados. O objetivo, cabe repetir, é avançar ca<strong>da</strong> vez mais no ponto de parti<strong>da</strong> e<br />

propor melhoras em nossa atuação na tutela coletiva, de modo a colaborar para a<br />

construção conjunta de um Ministério Público Federal ca<strong>da</strong> vez mais atuante e efetivo e<br />

com um mínimo de uni<strong>da</strong>de e articulação na área, à altura <strong>da</strong> nobre missão<br />

constitucional que nos foi atribuí<strong>da</strong>.<br />

5


Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

CAPÍTULO 1 - AS PECULIARIDADES DA TUTELA COLETIVA:<br />

VISÃO GERAL<br />

1.1 A novi<strong>da</strong>de<br />

Com larga e consoli<strong>da</strong><strong>da</strong> experiência na área criminal e na<br />

representação judicial <strong>da</strong> União, construí<strong>da</strong> ao longo de déca<strong>da</strong>s, o Ministério Público<br />

Federal possui estrutura e mentali<strong>da</strong>de ain<strong>da</strong> não completamente a<strong>da</strong>pta<strong>da</strong>s à nova<br />

reali<strong>da</strong>de que se pôs com o advento <strong>da</strong> Constituição Federal de 1988 e, cinco anos mais<br />

tarde, com a Lei Complementar n. 75.<br />

Ao mesmo tempo em que perdeu a representação judicial <strong>da</strong> União, o<br />

Ministério Público Federal ganhou a legitimi<strong>da</strong>de para atuar na defesa dos interesses<br />

coletivos <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de (artigos 127 e 129, III, CF) e no zelo pela observância dos<br />

direitos constitucionais por parte dos poderes públicos e serviços de relevância<br />

pública (art. 129, II, CF c/c arts. 5º, IV e V, e 39, ambos <strong>da</strong> LC 75/93), como é o caso<br />

dos serviços de saúde (art. 198, CF). Essas novas ativi<strong>da</strong>des trouxeram grande<br />

incremento ao volume de trabalho dos procuradores <strong>da</strong> República, especialmente se<br />

considerado que o Ministério Público tem legitimi<strong>da</strong>de para defender em juízo<br />

qualquer interesse coletivo ou difuso (art. 129, III, CF c/c arts. 1º, IV, e 5º, caput, <strong>da</strong><br />

Lei 7.347/85) e que to<strong>da</strong>s as lesões ou ameaças a direito podem ser leva<strong>da</strong>s à apreciação<br />

judicial (art. 5º, XXXV, CF). Mais: a concentração de recursos e poder nas esferas<br />

federais <strong>da</strong> administração (a "agencificação" é apenas um exemplo disso), o que tem<br />

deman<strong>da</strong>do a atuação do Ministério Público Federal em áreas que tradicionalmente<br />

eram atendi<strong>da</strong>s pelos Ministérios Públicos dos Estados. A esse incremento de trabalho<br />

soma-se a necessi<strong>da</strong>de de uma mu<strong>da</strong>nça de postura dos membros <strong>da</strong> Instituição, que<br />

precisa, ca<strong>da</strong> vez mais, aproximar-se <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de.<br />

Trata-se de reali<strong>da</strong>de nova, que se refere a funções<br />

constitucionalmente atribuí<strong>da</strong>s ao MPF tão relevantes quanto às relaciona<strong>da</strong>s à<br />

promoção <strong>da</strong> ação penal, e que deman<strong>da</strong> estrutura e análise específicas, considera<strong>da</strong><br />

6


Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

nas suas particulari<strong>da</strong>des, sem o que jamais se alcançará a satisfação do<br />

man<strong>da</strong>mento constitucional.<br />

Não obstante, é recente e de uso ain<strong>da</strong> lamentavelmente acanhado, a<br />

criação de bancos de <strong>da</strong>dos nacionais, fun<strong>da</strong>mentais para otimização de nossa atuação<br />

na área, e a maioria <strong>da</strong>s procuradorias ain<strong>da</strong> não dispõe de cartórios ou secretarias<br />

especializados em tutela coletiva nem de apoio pericial especializado, visto que só<br />

recentemente foi realizado o concurso que pretende suprir tais carências. Ain<strong>da</strong> são<br />

poucos os colegas em instâncias superiores comprometidos com a defesa dos interesses<br />

coletivos, muito embora a quali<strong>da</strong>de e o empenho com que se dedicam fazem com que<br />

seja menos senti<strong>da</strong> essa escassez e, também, com que nos orgulhemos de contar com<br />

um apoio institucional muito maior que aquele com que contam ordinariamente os<br />

colegas do Ministério Público Estadual 2 . Felizmente, as constantes promoções têm<br />

revertido o quadro e provocado um incremento <strong>da</strong> atuação nos Núcleos de Tutela<br />

Coletiva.<br />

Sequer há na Instituição aferição de estatística que leve em<br />

consideração as características próprias <strong>da</strong> tutela coletiva, visto que o critério atual faz<br />

incluir como “outros” todos os atos de interesse dos procedimentos administrativos<br />

(incluindo oitivas, reuniões, despachos), misturando-os, por exemplo, com uma mera<br />

ciência criminal de <strong>da</strong>ta de audiência. Para resolver essa questão tramita no Conselho<br />

Superior proposta de estatística adequa<strong>da</strong> às peculiari<strong>da</strong>des <strong>da</strong> tutela coletiva, elabora<strong>da</strong><br />

pela Subprocuradora-Geral Gil<strong>da</strong> Carvalho, e que foi reproduzi<strong>da</strong> quase integralmente<br />

na Instrução Normativa n. 01, de 22.04.2003, <strong>da</strong> Procuradora Federal dos Direitos do<br />

Ci<strong>da</strong>dão, a qual “estabelece normas para elaborar o relatório mensal de produtivi<strong>da</strong>de<br />

<strong>da</strong>s Procuradorias Regionais dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão e <strong>da</strong>s Procuradorias dos Direitos<br />

do Ci<strong>da</strong>dão”, norma esta que pode servir de parâmetro para as procuradorias, enquanto<br />

não edita<strong>da</strong> definitivamente a resolução do CSMPF.<br />

2 Em nossa Instituição, a atuação em instâncias superiores (TRFs, STJ e STF) costuma ficar sob a<br />

responsabili<strong>da</strong>de de colegas afinados com a temática <strong>da</strong> tutela jurisdicional coletiva e, via de regra (mas<br />

sem prejuízo <strong>da</strong> independência funcional), tendentes a sustentar nos tribunais a tese apresenta<strong>da</strong> em<br />

primeira instância, desde que harmônica com a orientação institucional prevalente na matéria. Tais<br />

colegas integram os chamados Núcleos de Tutela Coletiva, para onde são distribuídos os recursos<br />

relacionados à área. A matéria foi disciplina<strong>da</strong> pela Resolução n. 25, de 07.05.1996, do Conselho<br />

Superior para to<strong>da</strong>s as instâncias e, mais especificamente para o STJ, vigora a Resolução n. 33/97,<br />

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

1.2 A interdisciplinarie<strong>da</strong>de<br />

Como referido acima, o Ministério Público pode e deve atuar na<br />

defesa de to<strong>da</strong> e qualquer lesão ou ameaça a direito coletivo. Aqui se incluem<br />

praticamente todos os problemas de nossa socie<strong>da</strong>de. Exemplificativamente: inexecução<br />

de políticas públicas por ineficiência ou desvio dos recursos a elas destinados (programa<br />

de saúde de família, por exemplo), deficiências estruturais do Sistema Único de Saúde,<br />

riscos à saúde <strong>da</strong>s pessoas em razão <strong>da</strong>s inovações tecnológicas e liberações de<br />

remédios pela ANVISA (na área de saúde); irregulari<strong>da</strong>des nos vestibulares ou nos<br />

cursos superiores, muitos deles abertos sem a mínima condição de funcionamento<br />

(educação); aumentos abusivos nas tarifas de serviços públicos autorizados pelas<br />

agências reguladoras, contratos habitacionais permeados de cláusulas abusivas<br />

(consumidor); ameaças ou lesões ao meio ambiente ocasiona<strong>da</strong>s pelo avanço<br />

desordenado <strong>da</strong> fronteira agrícola (mormente soja), tais como assoreamento de rios ou<br />

desmatamento irregular de patrimônios nacionais como o Pantanal Mato-Grossense e a<br />

Mata Atlântica (meio ambiente); enriquecimento ilícito ou prejuízos ao erário<br />

decorrentes <strong>da</strong> má aplicação de recursos públicos (patrimônio público); desrespeito à<br />

cultura e aos direitos <strong>da</strong>s minorias e <strong>da</strong>s comuni<strong>da</strong>des indígenas e quilombolas, tais<br />

como a dificul<strong>da</strong>de de verem reconhecidos e demarcados seus territórios ou a<br />

veiculação de programas televisivos que denigrem determina<strong>da</strong> cultura ou religião<br />

(índios e minorias).<br />

To<strong>da</strong>s essas áreas de atuação requerem conhecimentos técnicos<br />

não jurídicos estranhos aos membros do Ministério Público. Se é ver<strong>da</strong>de que em<br />

determina<strong>da</strong>s ocasiões ele pode se valer de serviços técnicos requisitados, em situações<br />

crônicas que deman<strong>da</strong>m acompanhamento permanente sua atuação fica praticamente<br />

inviabiliza<strong>da</strong>. É preciso dotar o Ministério Público desse apoio técnico especializado<br />

nas áreas de maior atuação institucional. Daí a importância de se garantir núcleos<br />

periciais de apoio aos órgãos de execução do Ministério Público Federal nas próprias<br />

uni<strong>da</strong>des, ao menos nas áreas do conhecimento mais necessárias à ativi<strong>da</strong>de ministerial<br />

também do CSMPF, disponíveis no site <strong>da</strong> PGR e no anexo. Na Procuradoria Regional <strong>da</strong> 3ª Região,<br />

disciplina a matéria a Portaria n. 25, de 12.04.99 (cf. anexo).<br />

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

local 3 , garantindo nos órgãos de coordenação (no caso do MPF junto às Câmaras)<br />

apoios mais específicos em relação aos quais não se justifica um técnico em ca<strong>da</strong><br />

locali<strong>da</strong>de 4 , bem como de se viabilizar parcerias em determina<strong>da</strong>s matérias ou em<br />

casos em que existam interesses mútuos. São excelentes parceiros: outros órgãos<br />

públicos com atribuições fiscalizatórias (Controladoria-Geral <strong>da</strong> União, DENASUS,<br />

Tribunal de Contas <strong>da</strong> União), as Universi<strong>da</strong>des Públicas e as organizações não<br />

governamentais volta<strong>da</strong>s à proteção de interesses coletivos (v. item sobre parcerias).<br />

1.3. A conflituosi<strong>da</strong>de coletiva<br />

O conflito é inerente ao Direito. Não fosse assim, o conceito de lide<br />

não seria um dos mais importantes do processo civil.<br />

Na tutela coletiva, essa conflituosi<strong>da</strong>de é coletiva porque envolve<br />

interesses coletivos, e, por isso, assume proporções às quais o Direito e os seus<br />

operadores não estavam acostumados. O conflito já não se dá entre indivíduos, mas<br />

entre um legitimado coletivo, atuando em nome de um número indefinido de lesados<br />

reais ou potenciais, e o(s) infrator(es).<br />

Em decorrência dessas peculiari<strong>da</strong>des, a busca de uma solução passa a<br />

considerar fatores ca<strong>da</strong> vez mais complexos que extrapolam o aspecto jurídico e vão do<br />

econômico (em face dos valores envolvidos) ao sociológico (em atenção à diversi<strong>da</strong>de<br />

social e cultural dos interessados), passando necessariamente pelo político<br />

(conseqüência <strong>da</strong> repercussão coletiva <strong>da</strong>s opções adota<strong>da</strong>s, dirijam-se elas ou não ao<br />

poder público: ajuizar ou não uma ação, optar pelo termo de ajustamento de conduta,<br />

etc). Ademais, a solução de um conflito coletivo não raro envolverá interesses<br />

3 No caso do Mato Grosso do Sul, por exemplo: antropologia, para questões indígenas; biólogo ou<br />

engenheiro ambiental para as questões relaciona<strong>da</strong>s ao meio ambiente e mais especificamente ao Pantanal<br />

e outras, de grande deman<strong>da</strong> em to<strong>da</strong>s as uni<strong>da</strong>des do Ministério Público: biomédicas, para as questões do<br />

SUS, e contabili<strong>da</strong>de para as questões de patrimônio público e criminais. Infelizmente, a formação desses<br />

núcleos se <strong>da</strong>rá de forma gradual, acompanhando a posse dos servidores aprovados recentemente em<br />

concurso e prevista para ser realiza<strong>da</strong> de forma parcela<strong>da</strong>. Atualmente, somente junto às Câmaras e em<br />

algumas procuradorias há núcleos periciais, havendo recente orientação <strong>da</strong>quelas – muito louvável – de<br />

voltar a atuação de seus apoios técnicos especializados para o auxílio à primeira instância.<br />

4 É o caso <strong>da</strong> Economia (ciência imprescindível para auxiliar a investigação no que se refere à fixação de<br />

preços e tarifas públicas, por exemplo), <strong>da</strong> História (patrimônio cultural) etc.<br />

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

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conflitantes igualmente legítimos: defesa do meio ambiente versus busca do pleno<br />

emprego, por exemplo, quando as exigências ambientais ameaçam inviabilizar<br />

determinado empreendimento econômico que garantiria centenas de empregos em <strong>da</strong><strong>da</strong><br />

locali<strong>da</strong>de muito pobre. Nesses casos, exigir-se-á do intermediador – e não raro é esse o<br />

papel desempenhado pelo Ministério Público – ponderação que busque preservar a<br />

essência de ca<strong>da</strong> um dos interesses envolvidos no que for fun<strong>da</strong>mental à mantença <strong>da</strong><br />

paz social com justiça, fim maior do direito.<br />

Nesse complexo contexto de solução dos conflitos, é necessário<br />

considerar que, justamente pelo número de envolvidos, dificilmente o Ministério<br />

Público travará contato diretamente com todos os titulares dos direitos, mas de regra<br />

com os atores sociais que, com maior ou menor liderança e representativi<strong>da</strong>de no grupo<br />

ou na socie<strong>da</strong>de, se fazem portadores <strong>da</strong>s aspirações coletivas. Assim, torna-se<br />

inevitável, na tutela coletiva, o contato com líderes sindicais, comunitários, estu<strong>da</strong>ntis,<br />

empresariais, políticos, dirigentes de ONGs, e com os conflitos coletivos que os opõem,<br />

bem como com a imprensa, veiculadora e indutora desses conflitos.<br />

Tudo isso deman<strong>da</strong> uma especial consciência por parte do Ministério<br />

Público do papel que desempenha na solução dos conflitos coletivos, assim como<br />

aprimorado manejo dos instrumentos de que dispõe para desempenho dessa difícil<br />

missão.<br />

1.4. O contato com a socie<strong>da</strong>de<br />

O membro do Ministério Público com atribuição na tutela coletiva que<br />

se fecha em seu gabinete, evitando o contato com a socie<strong>da</strong>de, aliena-se <strong>da</strong> reali<strong>da</strong>de<br />

envolvente e compromete, por isso, a legitimi<strong>da</strong>de e a eficácia de sua atuação na área 5 .<br />

É nesse contato que ele consegue detectar com maior clareza os problemas que mais<br />

carecem de sua intervenção, o que é muito útil na eleição de priori<strong>da</strong>des, tarefa<br />

5 A observação não se aplica aos colegas que atuam na defesa do patrimônio público, visto que estes,<br />

realizando trabalho mais investigativo que qualquer outra área <strong>da</strong> tutela coletiva e de grande<br />

enfrentamento de poderosos interesses escusos, tendem a obter mais eficácia com a preservação de seu<br />

trabalho e sua imagem, estabelecendo parcerias tão-somente com os técnicos de órgãos públicos<br />

relacionados (CGU, COAF, Receita Federal, INSS, Polícia Federal etc.).<br />

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

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essencial em tutela coletiva, <strong>da</strong><strong>da</strong> a absoluta impossibili<strong>da</strong>de humana de, nos<br />

quantitativos atuais, responder o membro do Ministério Público Federal a todos os<br />

descumprimentos a direitos coletivos para os quais teria atribuição. Ademais, não raro<br />

esses contatos surgem excelentes idéias para a solução dos problemas.<br />

To<strong>da</strong>via, não há porque restringi-lo ao atendimento pessoal individual,<br />

embora este seja também muito importante, merecendo tópico próprio (capítulo 2). É<br />

primordial e até mais efetivo buscar estabelecer contato com a socie<strong>da</strong>de civil<br />

organiza<strong>da</strong>, por meio dos conselhos previstos legalmente e integrados por ci<strong>da</strong>dãos com<br />

atuação marcante nas respectivas áreas (como os de saúde – Lei 8.142/90, de assistência<br />

social – Lei 8.742/93) ou associações civis (ONGs) ou organizações <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de civil<br />

de interesse público (OSCIPs, previstas e regulamenta<strong>da</strong>s pela Lei 9.790/99) volta<strong>da</strong>s à<br />

defesa dos direitos humanos, dos consumidores, do meio ambiente, etc.<br />

É nesse contato que o membro do Ministério Público – especialmente<br />

se não for oriundo <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong>de onde está atuando – conseguirá, ao mesmo tempo,<br />

melhor caracterizar a reali<strong>da</strong>de que o aguar<strong>da</strong> e buscar sugestões de como e onde agir<br />

prioritariamente, além de ganhar importantes aliados em sua ativi<strong>da</strong>de. Antes do<br />

contato, porém, deve procurar saber quais os procedimentos afetos a ca<strong>da</strong> reali<strong>da</strong>de que<br />

já se encontram em trâmite na sua uni<strong>da</strong>de de lotação (contando para isso com auxílio<br />

dos servidores do gabinete – cf. item relacionado à equipe) para evitar que sua<br />

desinformação acabe por deslegitimar sua atuação ou dos colegas que o precederam.<br />

Nesses encontros, por motivos óbvios, não deverá o(a) procurador(a)<br />

criar falsas expectativas ou fazer promessas de pronta solução para todos os males<br />

identificados, visto que muitas são as limitações físicas e mesmo jurídicas que<br />

enfrentamos. Pelo contrário, deve delas <strong>da</strong>r conhecimento a esses setores inclusive para<br />

justificar a impossibili<strong>da</strong>de de uma atuação mais abrangente e conseguir o apoio<br />

necessário para o implemento dos objetivos comuns estabelecidos como prioritários.<br />

Enfim, deve apresentar-se como parceiro(a), “braço jurídico” <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de na defesa<br />

dos interesses sociais coletivos, sem prejuízo de ressaltar a legitimi<strong>da</strong>de concorrente <strong>da</strong>s<br />

associações civis.<br />

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

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Palestras e audiências públicas 6 desempenham importante papel nessa<br />

aproximação com a socie<strong>da</strong>de, o mesmo fim se alcançando com uma visita de<br />

apresentação ao conselho social <strong>da</strong> área onde atuará o membro do Ministério Público.<br />

Tais posturas ain<strong>da</strong> contribuem significativamente para divulgar a missão institucional e<br />

as possibili<strong>da</strong>des e limitações de nossa atuação, tudo voltado à capacitação <strong>da</strong><br />

ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia 7 . Para esses eventos, vêm sendo organiza<strong>da</strong>s cartilhas que esclarecem de<br />

forma acessível e atrativa as atribuições <strong>da</strong> Instituição e divulgam os direitos coletivos 8 .<br />

Outro viés <strong>da</strong> atuação do membro junto à socie<strong>da</strong>de é a possibili<strong>da</strong>de<br />

de valer-se <strong>da</strong> credibili<strong>da</strong>de de que é merecedora a Instituição e <strong>da</strong> isenção de seus<br />

propósitos, livre de interesses pessoais, políticos ou econômicos, para atuar como<br />

articulador na solução de problemas, pondo em contato e congregando diferentes<br />

atores e órgãos na efetivação dos direitos coletivos 9 .<br />

1.5 A função investigativa<br />

Em tutela coletiva, diferentemente <strong>da</strong> área criminal, é o<br />

Ministério Público que ordinariamente responde pela investigação que instrui sua<br />

futura atuação, a teor do que dispõe o inciso III do art. 129 e reitera<strong>da</strong>mente tem<br />

reconhecido o Supremo Tribunal Federal, na discussão sobre o poder investigatório<br />

criminal do Ministério Público. Enquanto que na apuração criminal é a Polícia Federal<br />

6 No VI Encontro Nacional dos Representantes <strong>da</strong> 5ª CCR, ficou consignado nas conclusões, que “As<br />

Audiências Públicas podem ser realiza<strong>da</strong>s em inquérito civil e procedimento administrativo, com o<br />

objetivo de informar à socie<strong>da</strong>de e esclarecer aspectos técnicos relativos ao tema, além de colher a<br />

participação popular sobre aquele tema específico, visando atender ao princípio constitucional do Estado<br />

Democrático de Direito”. Cf. tópico específico sobre audiências públicas.<br />

7 Bom exemplo disso é o projeto “MPF nas Escolas”, organizado pela Fun<strong>da</strong>ção Pedro Jorge<br />

(www.pedrojorge.org.br) e implementado, de regra pelos PRDCs, em vários Estados <strong>da</strong> Federação. No<br />

Mato Grosso do Sul, em 2003, o projeto alcançou cerca de 2000 jovens estu<strong>da</strong>ntes de escolas públicas e<br />

priva<strong>da</strong>s, abrangendo varia<strong>da</strong>s e diferentes regiões e classes sociais.<br />

8 Cf., por exemplo, trabalho desenvolvido pelo MP/RN, sob a responsabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Promotora de Justiça<br />

Elaine Cardoso de Matos Novais, englobando cartilhas ilustra<strong>da</strong>s com texto de fácil assimilação sob<br />

temáticas tais como: saúde, educação, meio ambiente, direitos <strong>da</strong>s pessoas com deficiência etc.<br />

9 Exemplo interessante foi trazido no Fórum Social Mundial 2005 pela mesma promotora referi<strong>da</strong> na nota<br />

anterior, <strong>da</strong>ndo conta de articulação promovi<strong>da</strong> por aquele Ministério Público com a UNICEF, Correios e<br />

Associação de Moradores para identificação <strong>da</strong>s crianças portadoras de necessi<strong>da</strong>des especiais que não<br />

estavam tendo acesso à educação necessária, permanecendo aliena<strong>da</strong>s e isola<strong>da</strong>s em suas residências.<br />

Capacitados pela UNICEF e com o apoio <strong>da</strong>s associações de bairros, que se integraram ao projeto,<br />

carteiros realizaram levantamento em to<strong>da</strong>s as residências de determina<strong>da</strong> região mais pobre de Natal<br />

para identificar o número de crianças desatendi<strong>da</strong>s, passando-se, então, a exigir do Poder Público a<br />

viabilização de escola para tais crianças, nos termos <strong>da</strong> legislação específica.<br />

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

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que, via de regra, conduz o inquérito policial 10 (com seus agentes preparados<br />

especificamente para a função investigativa) e remete-o concluso para denunciar,<br />

arquivar ou requerer novas diligências, na tutela coletiva cabe ao Ministério Público<br />

essa função, visto que ele preside o inquérito civil 11 ou procedimento administrativo 12<br />

que viabiliza a futura adoção de providências (art. 8º, §1º, Lei 7.347/85) 13 . Assim, é ao<br />

Ministério Público que cabe buscar as informações necessárias à propositura <strong>da</strong> ação<br />

(ou à formação de convencimento fun<strong>da</strong>mentado pelo arquivamento), ouvir pessoas,<br />

receber reclamações, fazer diligências in loco etc, providências estas que merecem o<br />

adequado registro físico (no procedimento) e eletrônico (nos bancos de <strong>da</strong>dos,<br />

viabilizando melhor controle e a elaboração de estatística).<br />

Há, por isso, uma grande diferença em relação às demais áreas de<br />

atuação no que se refere ao acompanhamento, impulso e registro dos procedimentos.<br />

Enquanto nos inquéritos e processos os autos chegam na procuradoria, vão aos<br />

gabinetes (onde há manifestação do procurador) e posteriormente voltam para a Polícia<br />

10 Ain<strong>da</strong> que não restem dúvi<strong>da</strong>s, ao menos no seio <strong>da</strong> Instituição, de que o Ministério Público pode<br />

investigar em matéria criminal, tendo o Conselho Superior regulamentado essa nossa função (Res.<br />

77/2004), também é pacífico que, nessa esfera, a investigação pela Instituição é excepcional, enquanto<br />

que, na tutela coletiva é a regra. Cabe lembrar, a propósito, que em sede de investigação de atos de<br />

improbi<strong>da</strong>de administrativa, o MP poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento<br />

administrativo para apurar qualquer ilícito previsto na Lei 8.429/92 (art. 22). Há determinados casos em<br />

que é, de fato, mais conveniente requisitar inquérito policial, mormente quando não se vislumbra risco de<br />

intervenção indevi<strong>da</strong> <strong>da</strong>s instâncias superiores do Executivo.<br />

11 Qualquer estudo acerca <strong>da</strong> origem <strong>da</strong> ação civil pública passa necessariamente pela obra coletiva de<br />

Antônio Augusto Camargo Ferraz, Edis Milaré e Nelson Nery Júnior, intitula<strong>da</strong> “A Ação Civil Pública e<br />

a Tutela dos Interesses Difusos” (Saraiva, 1984, esgota<strong>da</strong>), em que os autores fornecem as bases<br />

doutrinárias do projeto <strong>da</strong> lei de ação civil pública apresentado pelo Ministério Público, por meio <strong>da</strong><br />

Presidência <strong>da</strong> República, ao Congresso Nacional, tendo trâmite mais célere que o projeto elaborado por<br />

doutrinadores paulistas como A<strong>da</strong> Grinover e Cândido Dinamarco e, por isso, servindo de base para a Lei<br />

7347/85. Na obra, os doutrinadores do Ministério Público Paulista – principais responsáveis pela<br />

previsão, na lei, do inquérito civil – ao sustentarem a necessi<strong>da</strong>de de instituí-lo argumentam: “Para tanto<br />

[proteger os interesses difusos] há que se armar o Ministério Público do poder de requisição,<br />

acompanhamento e controle de procedimentos conduzidos por organismos administrativos tendentes a<br />

realizar ativi<strong>da</strong>des de investigação preparatórias, e que, a exemplo do que ocorre com o trabalho<br />

desenvolvido pela polícia judiciária por meio do inquérito policial, chamaríamos de inquérito civil ou<br />

administrativo.”. A prática demonstrou o acerto <strong>da</strong> antevisão dos brilhantes membros do MP paulista e<br />

hoje se percebe ca<strong>da</strong> vez mais a imprescindibili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> investigação prévia do Ministério Público, não<br />

apenas no intuito de evitar a propositura de lides temerárias, mas principalmente diante <strong>da</strong>s várias<br />

possibili<strong>da</strong>des de solução pré-judicial que se abrem na fase investigatória.<br />

12 No Ministério Público Federal há uma certa preferência pelo procedimento administrativo sobre o<br />

inquérito civil, reservando a este hipóteses mais graves ou nas quais há possibili<strong>da</strong>de de diferentes<br />

desdobramentos legais. O tema será retomado no tópico próprio.<br />

13 Particularmente, na defesa do patrimônio público, pode valer-se o Ministério Público <strong>da</strong> investigação<br />

<strong>da</strong> Polícia, requisitando inquérito com fun<strong>da</strong>mento no art. 22 <strong>da</strong> Lei 8.429/92 (contra a improbi<strong>da</strong>de<br />

administrativa), assim redigido: “Para apurar qualquer ilícito previsto nesta Lei, o Ministério Público, de ofício, a<br />

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

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ou para a Justiça (uma espécie de "bate-volta"), na tutela coletiva os procedimentos são<br />

movimentados inúmeras vezes dentro <strong>da</strong> própria procuradoria, antes <strong>da</strong> adoção de<br />

alguma providência judicial que, não raro, torna-se dispensável, pois a situação é<br />

resolvi<strong>da</strong> no âmbito do procedimento, com mais celeri<strong>da</strong>de e efetivi<strong>da</strong>de no<br />

cumprimento <strong>da</strong> missão constitucional. Em razão dessa distinção, há muito mais<br />

trabalho de apoio administrativo na tutela coletiva que nas demais áreas.<br />

Apesar de tudo isso, nem os procuradores <strong>da</strong> República nem os<br />

servidores de apoio (ambos em número insuficiente), são, ain<strong>da</strong>, especificamente<br />

preparados para tal fim, visto que o processo seletivo permanece voltado para as<br />

atribuições processuais e pouco se tem feito para reverter o quadro em termos de<br />

capacitação, ressalva<strong>da</strong>s algumas valiosas iniciativas <strong>da</strong> Escola Superior do Ministério<br />

Público <strong>da</strong> União e, mais recentemente, <strong>da</strong>s Câmaras de Coordenação e Revisão. To<strong>da</strong>s,<br />

entretanto, costumam abor<strong>da</strong>r mais o direito que as técnicas de apuração e o manejo dos<br />

instrumentos investigativos de que dispomos (aí incluí<strong>da</strong> a capacitação para acessar<br />

informações nos bancos de <strong>da</strong>dos públicos 14 ).<br />

1.6 Ministério Público Resolutivo<br />

MARCELO PEDROSO GOULART 15 identifica dois “modelos” de<br />

Ministério Público: o demandista, que prefere atuar perante o Poder Judiciário, como<br />

agente processual, transferindo-lhe a responsabili<strong>da</strong>de de resolver as diuturnas afrontas<br />

à lei, mormente no que se refere aos direitos sociais e coletivos, e o resolutivo, que,<br />

valendo-se dos instrumentos de atuação à sua disposição (inquérito civil ou<br />

procedimento administrativo, termo de ajustamento de conduta e recomen<strong>da</strong>ção) faz<br />

deles uso efetivo e legítimo para a solução dos problemas que atentam contra tais<br />

direitos.<br />

requerimento <strong>da</strong> autori<strong>da</strong>de administrativa ou mediante representação formula<strong>da</strong> de acordo com o disposto no art.<br />

14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo”<br />

14 Há vários e valiosos convênios do Ministério Público Federal com órgãos federais que detêm<br />

importantes bancos de <strong>da</strong>dos (cf. próximo tópico). To<strong>da</strong>via, ain<strong>da</strong> são muito poucos os servidores e<br />

procuradores capacitados a aproveitá-los, sendo comum somente aqueles que demonstram interesse e<br />

empenho pessoal próprio e espontâneo alcançar alguma familiari<strong>da</strong>de com os mesmos e, ain<strong>da</strong> assim, sem<br />

aproveitar todo seu potencial.<br />

15 Ministério Público e Democracia: teoria e práxis. São Paulo: Ed. LED – Editora de Direito, 1998.<br />

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

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O Poder Judiciário (felizmente bem menos a Justiça Federal que a<br />

Estadual), como é notório, ain<strong>da</strong> se mostra refratário à tutela jurisdicional coletiva e à<br />

nova posição que a socie<strong>da</strong>de espera dele num mundo massificado e com crescentes<br />

deman<strong>da</strong>s sociais ampara<strong>da</strong>s em lei, porém longe de serem implementa<strong>da</strong>s. Por outro<br />

lado, não raro as causas coletivas acabam por se delongar exagera<strong>da</strong>mente no tempo –<br />

com grave comprometimento de sua eficácia – seja porque são de fato muito complexas<br />

e requerem conhecimentos específicos não usuais (dependentes de exaustiva instrução),<br />

seja porque exigem do Juiz uma posição mais criadora e transformadora na efetivação<br />

<strong>da</strong> lei 16 . É sabido, por exemplo, que em grande parte <strong>da</strong>s causas coletivas, nega<strong>da</strong> a<br />

liminar, muito dificilmente a situação se reverterá no futuro. Nesse contexto, caberá ao<br />

Ministério Público ter a sabedoria para distinguir quais as causas que necessariamente<br />

deverão ser leva<strong>da</strong>s a juízo e quais aquelas que podem ser resolvi<strong>da</strong>s extrajudicialmente,<br />

hipótese em que esta última via deve ser a escolhi<strong>da</strong>.<br />

Essa resolutivi<strong>da</strong>de pode se manifestar tanto preventivamente, para<br />

evitar lesões a direitos coletivos, com a instauração de inquéritos civis ou<br />

procedimentos administrativos para acompanhamento <strong>da</strong> situação, providência que, não<br />

raro, é suficiente para que o infrator, agente público ou privado, aja em conformi<strong>da</strong>de<br />

com a lei e os interesses coletivos, ou por meio de recomen<strong>da</strong>ções; quanto<br />

repressivamente, por meio de termos de ajustamento de conduta.<br />

Certo é que, reconhecendo-se o grande papel do Direito na<br />

transformação social e na tutela coletiva (judicial e extrajudicial) a via para tanto, logo<br />

se percebe que o Ministério Público, com os instrumentos de que dispõe para efetivar tal<br />

tutela, possui uma importantíssima missão a desempenhar nessa transformação, que será<br />

tanto melhor atendi<strong>da</strong> quanto for a capaci<strong>da</strong>de de resolução que a Instituição demonstrar<br />

em sua atuação.<br />

16 Mauro Cappelletti em Juízes Legisladores?, Ed. Sérgio Fabris (p. 59) adverte para os riscos de uma<br />

posição de simples rejeição do Poder Judiciário frente aos conflitos coletivos e de classe e de sua autoexclusão<br />

<strong>da</strong> possibili<strong>da</strong>de de influir justamente nos conflitos que têm importância ca<strong>da</strong> vez mais capital<br />

em nossa socie<strong>da</strong>de: a obsolescência e a irrelevância do Poder em um mundo radicalmente transformado,<br />

sujeitando-se à gradual sucessão por organismos “quase-judiciários” e/ou procedimentos criados ou<br />

a<strong>da</strong>ptados para atender tais necessi<strong>da</strong>des. Na ver<strong>da</strong>de, o compromisso de ajustamento de conduta e as vias<br />

extrajudiciais de solução dos conflitos que vêm sendo utiliza<strong>da</strong>s pelo Ministério Público são um exemplo<br />

desses “novos” procedimentos.<br />

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

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1.7 As parcerias<br />

Em razão <strong>da</strong> deficiência técnica existente na maioria <strong>da</strong>s<br />

Procuradorias <strong>da</strong> República de nosso país, diante <strong>da</strong> falta de núcleos periciais<br />

compostos por servidores capacitados nas mais diversas áreas (medicina, engenharia<br />

ambiental, biologia, contabili<strong>da</strong>de etc.) e mesmo em atenção ao valoroso trabalho<br />

apurativo realizado por outros setores do poder público, torna-se muitas vezes<br />

imprescindível que o membro do Ministério Público busque parcerias com órgãos <strong>da</strong><br />

administração pública direta e indireta, mormente os de atribuição fiscalizatória. Essas<br />

parcerias serão de grande valia para garantir perfeita agili<strong>da</strong>de e efetivi<strong>da</strong>de na<br />

resolução dos problemas específicos <strong>da</strong> tutela coletiva, nota<strong>da</strong>mente em setores<br />

relacionados a questões de saúde, patrimônio público, meio ambiente.<br />

Muitas representações que chegam ao conhecimento do membro<br />

atuante na área de tutela coletiva, relaciona<strong>da</strong>s diretamente às matérias supra referi<strong>da</strong>s<br />

ou outras quaisquer, exigem um conhecimento científico ou técnico necessário para a<br />

perfeita instrução do inquérito civil ou procedimento administrativo, tal como ocorre na<br />

investigação de desvio de verbas públicas de programas ou convênios federais (BOLSA<br />

FAMÍLIA, BOLSA ESCOLA, PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI,<br />

ETC.) ou <strong>da</strong> constatação de irregulari<strong>da</strong>des na gestão dos recursos do Sistema Único de<br />

Saúde - SUS. O sucesso de uma futura deman<strong>da</strong> ou de alguma medi<strong>da</strong> extrajudicial<br />

dependerá de uma investigação devi<strong>da</strong>mente instruí<strong>da</strong> com <strong>da</strong>dos e elementos precisos,<br />

para a qual é de todo conveniente que o membro do Ministério Público, durante sua<br />

atuação, mantenha contato próximo com diversos órgãos de nossa Administração,<br />

nota<strong>da</strong>mente os de caráter fiscalizatório.<br />

Para que se formalize essa parceria podem ser celebrados termos de<br />

cooperação mútua ou convênios. No Mato Grosso do Sul firmou-se, a título de exemplo,<br />

um termo de cooperação 17 com o Ministério Público do Estado e com a Secretaria<br />

Estadual de Saúde, por meio do qual se viabilizou uma união de esforços para o<br />

17 Dispõe o art. 153, IV, do Regimento Interno do Ministério Público Federal (Port. PGR n. 358/98), que<br />

incumbe aos Procuradores-Chefes nas respectivas uni<strong>da</strong>des assinar convênios, acordos ou ajustes de<br />

interesse <strong>da</strong> Procuradoria. Ain<strong>da</strong> assim, convém contatar a Secretaria-Geral antes de ca<strong>da</strong> assinatura para<br />

evitar conflito de atribuições com o Procurador-Geral ou previsões incabíveis nos respectivos termos.<br />

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

combate <strong>da</strong>s irregulari<strong>da</strong>des existentes no Sistema Único de Saúde, interessando ao<br />

Ministério Público, em especial, a disponibilização de auditores estaduais para<br />

elaboração de pareceres técnicos necessários à instrução dos procedimentos<br />

administrativos e inquéritos civis, assim como para realização de inspeções (cláusula 3,<br />

item 3.5, do termo, constante do anexo) 18 .<br />

Em nível nacional, há inúmeros convênios firmados pelo Procurador-<br />

Geral, merecendo destaque os assinados com os seguintes órgãos federais: Caixa<br />

Econômica Federal, Conselho de Controle de Ativi<strong>da</strong>des Financeiras - COAF,<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União, INCRA, Ministério <strong>da</strong> Defesa, Secretaria <strong>da</strong> Receita<br />

Federal, SERPRO e Tribunal de Contas <strong>da</strong> União, todos disponibilizados na íntegra no<br />

sítio <strong>da</strong> 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (cf. o teor<br />

no site http://www.pgr.mpf.gov.br/pgr/5camara/index.htm ).<br />

Além desse benefício imediato de auxílio técnico para a obtenção de<br />

informações essenciais à investigação e mesmo para a avaliação técnica de <strong>da</strong>dos, as<br />

parcerias permitem também maior possibili<strong>da</strong>de de intercâmbio de experiências,<br />

conhecimentos e estratégias entre o Ministério Público e os servidores desses órgãos,<br />

garantindo um sensível aprimoramento <strong>da</strong> atuação ministerial.<br />

Não obstante to<strong>da</strong> a conveniência <strong>da</strong>s parcerias, especialmente para<br />

agilização do fornecimento de informações e <strong>da</strong> realização de levantamentos técnicos,<br />

bem como para troca de idéias, importa ter presente que é prerrogativa institucional (art.<br />

7º, III, LC 75/93) requisitar à autori<strong>da</strong>de competente a instauração de procedimentos<br />

administrativos tais como os de apuração de irregulari<strong>da</strong>des a serem executados pelos<br />

18 Cumpre aqui registrar que por disposição expressa de lei (art. 33, §4º, <strong>da</strong> Lei 8080/90), cabe ao<br />

Ministério <strong>da</strong> Saúde acompanhar, através de seu sistema de auditoria, a conformi<strong>da</strong>de à programação<br />

aprova<strong>da</strong> <strong>da</strong> aplicação dos recursos repassados a Estados e Municípios, e que, constata<strong>da</strong> a malversação,<br />

desvio ou não aplicação dos recursos, caberá ao Ministério <strong>da</strong> Saúde aplicar as medi<strong>da</strong>s previstas em lei.<br />

Em razão desse dispositivo, há forte corrente doutrinária (“Improbi<strong>da</strong>de Administrativa” de Emerson<br />

Garcia e Rogério Pacheco Alves, Lumen Juris) e jurisprudencial a sustentar a competência federal em<br />

tudo o que se refere à aplicação de recursos do SUS. Contra esse entendimento, poder-se-ia opor a súmula<br />

208 do STJ, visto que o repasse de recursos do SUS, realizado fundo a fundo, não se sujeita, em princípio,<br />

a prestação de contas específica perante o DENASUS, mas aos órgãos de auditoria municipais ou<br />

estaduais. A matéria, to<strong>da</strong>via, é tormentosa e, em se tratando de questões coletivas que envolvam o direito<br />

à saúde sob uma perspectiva mais ampla convém atuar juntamente com o Ministério Público Estadual.<br />

Excelente referência doutrinária para compreender a repartição de competência em saúde é a obra do<br />

colega PRR3 Marlon Alberto Weichert: Saúde e Federação na Constituição Brasileira,Lumen Juris.<br />

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

serviços públicos de auditoria (Controladoria-Geral <strong>da</strong> União, Departamento Nacional<br />

de Auditoria do SUS). O Ministério Público também tem a prerrogativa de requisitar <strong>da</strong><br />

Administração Pública serviços temporários de seus servidores (destaca<strong>da</strong>mente<br />

técnicos com conhecimentos especializados) e meios materiais necessários (tais como<br />

carros com tração especial para visitas em aldeias ou áreas de preservação ambiental de<br />

difícil acesso) para a realização de ativi<strong>da</strong>des específicas (art. 8º, III, LC 75/93), pelo<br />

que a inexistência de convênios ou termos de cooperação não impede o Ministério<br />

Público Federal de valer-se desses serviços.<br />

Mesmo nesses casos em que o membro precisará valer-se <strong>da</strong>s<br />

prerrogativas legais, convém manter bom diálogo com tais interlocutores, tendo sempre<br />

presente as dificul<strong>da</strong>des de recursos humanos e a sobrecarga experimenta<strong>da</strong>, via de<br />

regra, por esses órgãos, evitando requisitar informações ou serviços temporários (art. 8º,<br />

II, III e IV, LC 75/93) ou apuração administrativa (7º, III) sem prévio contato com a<br />

autori<strong>da</strong>de requisita<strong>da</strong> para estabelecimento de comum acordo prazos razoáveis para o<br />

cumprimento do requisitado ou apresentação dos resultados. A experiência demonstra<br />

que prazos acor<strong>da</strong>dos costumam ser cumpridos, enquanto que a imposição de prazos<br />

exíguos de forma unilateral pelo Ministério Público, além de ensejar pedidos de<br />

prorrogação que terminam por esvaziar a pretensão inicial de celeri<strong>da</strong>de, tendem a<br />

comprometer o espírito de cooperação. Essa postura foi expressamente recomen<strong>da</strong><strong>da</strong><br />

pelo Procurador-Geral <strong>da</strong> República, Dr. Cláudio Lemos Fonteles, em e-mail<br />

encaminhado a todos os membros <strong>da</strong> Instituição no dia 20/10/03 relativo às requisições<br />

direciona<strong>da</strong>s à Controladoria-Geral <strong>da</strong> União 19 .<br />

Merece menção destaca<strong>da</strong>, outrossim, a conveniência de, em tutela<br />

coletiva, estabelecerem-se parcerias com o Ministério Público Estadual. Não foi à toa<br />

que a Lei 8.078/90 (CDC) acrescentou o §5º ao art. 5º <strong>da</strong> Lei 7.347/85. Nas áreas<br />

relaciona<strong>da</strong>s à defesa de interesses coletivos, não raro há grande dúvi<strong>da</strong> acerca <strong>da</strong><br />

atribuição federal ou estadual, recomen<strong>da</strong>ndo-se o litisconsórcio para evitar que, em<br />

19 Constava do e-mail: “Estima<strong>da</strong>s (os) Colegas: 1. Conversa manti<strong>da</strong> com o Secretário-Executivo <strong>da</strong><br />

CGR conduziu-me a pedir-lhes compreensão para que, estando a CGR a receber muitos e variados<br />

pedidos dos colegas, Brasil afora, muito proveitoso é que se realizem prévios contatos telefônicos a que<br />

as uni<strong>da</strong>des <strong>da</strong> CGR digam do prazo hábil a realização do solicitado. 2. Peço, pois, a compreensão de<br />

to<strong>da</strong>s(os) as(os) colegas a que adotemos essa diretriz.”<br />

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

caso de declínio de competência, não fique a ação eventualmente proposta sujeita a ser<br />

extinta por falta de legitimi<strong>da</strong>de ou presentação adequa<strong>da</strong> do Ministério Público. Por<br />

outro lado, em determina<strong>da</strong>s situações de grande complexi<strong>da</strong>de ou abrangência a<br />

atuação conjunta serve para unir esforços e garantir maior capilari<strong>da</strong>de na atuação do<br />

Ministério Público Federal, menos interiorizado que o ramo estadual. Demais, não raro<br />

os colegas do ramo estadual gozam de qualificado apoio técnico-pericial, bem como<br />

contatos preciosos com os órgãos locais relacionados à defesa dos interesses coletivos<br />

(polícia ambiental, Procons, ONGs etc).<br />

Nesse contexto, merece nota a moderna tendência de criação de<br />

associações nacionais de membros do Ministério Público com atribuição em defesa dos<br />

direitos coletivos em áreas específicas (ABRAMPA – meio ambiente, cujo endereço<br />

eletrônico é www.abrampa.org.br 20 e AMPASA – saúde, por exemplo 21 ) ou mesmo de<br />

grupos inter-institucionais pelo Conselho Nacional de Procuradores Gerais (como é<br />

caso do Grupo Nacional de Direitos Humanos, criado a partir de proposta levanta<strong>da</strong> no I<br />

Encontro Nacional do Ministério Público e Direitos Humanos, realizado juntamente<br />

com o Fórum Social Mundial de 2005), de modo a estabelecer contatos e redes<br />

nacionais que otimizam a atuação ministerial e viabilizam a produção e difusão de<br />

conhecimento especializado no interesse do Ministério Público que atua nas referi<strong>da</strong>s<br />

áreas.<br />

Não se pode desconsiderar, por fim, as parcerias não só técnicas, mas<br />

também estratégicas, com a socie<strong>da</strong>de civil organiza<strong>da</strong>, seja com associações civis, seja<br />

com os movimentos ou com os conselhos sociais (valendo lembrar, neste último caso,<br />

os conselhos de saúde, previstos na Lei 8142/90 que disciplinou a participação <strong>da</strong><br />

comuni<strong>da</strong>de como diretriz do SUS, prevista constitucionalmente no art. 198, III). Tais<br />

parcerias permitem desde a mobilização de forças sociais em prol <strong>da</strong> defesa de direitos<br />

coletivos até a identificação dos pontos mais importantes em que se faz necessária a<br />

20 Da qual é hoje vice-presidente a Subprocuradora-Geral <strong>da</strong> República Sandra Cureau, Coordenadora <strong>da</strong><br />

4ª Câmara de Coordenação e Revisão<br />

21 O colega Humberto Jacques (PRR1) é o vice-presidente nacional <strong>da</strong> AMPASA, podendo fornecer<br />

maiores detalhes para interessados em se associarem.<br />

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

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atuação do Ministério Público Federal sob uma perspectiva coletiva 22 (eleição de<br />

priori<strong>da</strong>des), passando pela necessária identificação e construção de soluções criativas,<br />

muitas vezes imprescindível à nossa atuação em tutela coletiva. Particularmente no que<br />

respeita à saúde, corre o risco de perder a idéia do contexto do SUS na sede de sua<br />

lotação o(a) procurador(a) que nunca estabelecer algum contato com os conselheiros de<br />

saúde, embora não se possa desconhecer que, em algumas locali<strong>da</strong>des, tais conselhos<br />

são manipulados pelo gestor local.<br />

1.8 As vantagens para o Ministério Público de sua condição de litigante<br />

habitual em tutela jurisdicional coletiva: a importância dos bancos de<br />

<strong>da</strong>dos<br />

MAURO CAPPELLETTI e BRYANT GARTH, na clássica obra<br />

“Acesso à Justiça” 23 ressaltam as vantagens que os litigantes habituais possuem em<br />

relação aos eventuais, citando trabalho do professor norte-americano Galeanter 24 :<br />

1) maior experiência com o Direito, a possibilitar-lhes melhor<br />

planejamento do litígio;<br />

2) “economia de escala” do litigante, por possuir vários casos;<br />

3) oportuni<strong>da</strong>des de desenvolver relações informais com os<br />

membros <strong>da</strong> instância decisora;<br />

4) possibili<strong>da</strong>de de diluição dos riscos <strong>da</strong> deman<strong>da</strong>;<br />

5) possibili<strong>da</strong>de de “testar” estratégias com determinados casos, de<br />

modo a garantir a expectativa mais favorável em relação a casos<br />

futuros.<br />

Analisando essas vantagens pode-se perceber que o Ministério Público<br />

possui excelentes condições de valer-se de sua condição de maior litigante na defesa dos<br />

22 Uma <strong>da</strong>s grandes vantagens de o Ministério Público estabelecer contato com os movimentos sociais e<br />

com as associações é conferir um enfoque mais coletivo a suas atuações, evitando a particularização a que<br />

tende o procurador se privilegiar o atendimento individual.<br />

23 Tradução brasileira de Ellen Gracie Northfleet, Editora Sérgio Antônio Fabris.<br />

24 Tome-se como exemplo a vantagem que um grande supermercado possui frente a um consumidor que<br />

teve seu veículo furtado no estabelecimento <strong>da</strong>quele. Enquanto o supermercado possui advogados<br />

especializados em defendê-lo nessas causas, comuns para eles, o consumidor contará com um advogado<br />

20


Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

interesses coletivos, ao menos no direito brasileiro 25 , para melhor desempenhar sua<br />

missão constitucional. Para isso servem manuais como o presente, que procuram<br />

compilar e consoli<strong>da</strong>r conhecimentos hauridos <strong>da</strong> experiência cotidiana de atuação na<br />

área.<br />

Refletindo sobre as vantagens acima identifica<strong>da</strong>s, vê-se que o<br />

desenvolvimento de relações informais com os membros <strong>da</strong> instância decisória e a<br />

redução dos riscos <strong>da</strong> deman<strong>da</strong> são inerentes à atuação do membro do Ministério<br />

Público, que ordinariamente desenvolve suas ativi<strong>da</strong>des junto ao Poder Judiciário, via<br />

de regra perante os mesmos juízes, mantendo de igual modo constantes contatos<br />

profissionais com os órgãos do Poder Executivo que dispõem de poder decisório<br />

(cumprindo lembrar que há casos em que a decisão administrativa se mostra mais rápi<strong>da</strong><br />

e eficaz). Ademais, a isenção política e econômica que caracteriza sua função pública o<br />

habilita a ser merecedor de credibili<strong>da</strong>de e proximi<strong>da</strong>de que não costumam ser<br />

destina<strong>da</strong>s a outros legitimados. Por outro lado, quanto à redução dos riscos <strong>da</strong><br />

deman<strong>da</strong>, merecem menção as previsões legais que o dispensam de custas e<br />

adiantamento de emolumentos e honorários 26 e, igualmente, as posições doutrinárias<br />

que sustentam ser a Instituição isenta de ônus <strong>da</strong> sucumbência, quando agindo de boafé<br />

27 .<br />

Outra vantagem que merece ser mais explora<strong>da</strong> pela Instituição diz<br />

respeito à chama<strong>da</strong> “economia de escala”. Quantas e quantas vezes o Ministério Público<br />

não enfrenta, no país, as mesmas questões, seja no que diz respeito aos problemas reais<br />

apresentados a seus membros nos mais diversos pontos do país, seja no que se refere às<br />

que, por mais especializado que seja na área de defesa do consumo, por exemplo, não dominará o tema<br />

específico<br />

25 Chega-se a aventar que o Ministério Público respon<strong>da</strong> por cerca de 90% <strong>da</strong>s ações civis públicas, o que<br />

não é, necessariamente, um <strong>da</strong>do a ser comemorado, visto que é importante que também os outros<br />

legitimados manejem os instrumentos que a lei lhes conferiu, mas que certamente é um <strong>da</strong>do que deve ser<br />

tomado com especial atenção, principalmente porque, ain<strong>da</strong> que diminua significativamente, o referido<br />

percentual dificilmente baixará de 50% nas próximas déca<strong>da</strong>s.<br />

26 A Lei 9.289/96, no art. 4º, III, expressamente dispensa o Ministério Público do pagamento de custas na<br />

Justiça Federal. O art. 18 <strong>da</strong> Lei de Ação Civil Pública expressamente afasta a obrigação de adiantar<br />

custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas nas ações civis públicas, em<br />

benefício de todos os legitimados.<br />

27 Nesse sentido doutrina minoritária, valendo citar Ricardo de Barros Leonel, “Manual do Processo<br />

Coletivo”, RT. A doutrinária majoritária (Nelson Nery Júnior, nos Comentários ao CPC e Legislação<br />

Extravagante, RT; Rodolfo Camargo Mancuso, Ação Civil Pública, RT, e Hugo Nigro Mazzilli, A<br />

21


Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

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teses jurídicas que lhe são opostas? Frente a essas questões, seus membros, depois de<br />

muita reflexão, estudo e criativi<strong>da</strong>de, encontram soluções que precisam ser aproveita<strong>da</strong>s<br />

pelos demais colegas, como forma de otimizar o serviço e qualificar a atuação.<br />

Para tanto se faz imprescindível implementar organizados e eficazes<br />

bancos de <strong>da</strong>dos nacionais (no caso do Ministério Público Federal) e estaduais ou<br />

locais (em ca<strong>da</strong> procuradoria), numa perspectiva próxima de unificação desses <strong>da</strong>dos<br />

ou, no mínimo de acesso facilitado para todo o país (pela intranet). Felizmente, está já<br />

implanta<strong>da</strong>, em fase inicial, uma Base de Dados de Manifestação em Inteiro Teor, que<br />

será alimenta<strong>da</strong> pelas Câmaras, <strong>PFDC</strong>, Núcleos Temáticos e demais Uni<strong>da</strong>des do<br />

Ministério Público Federal, mediante acesso credenciado, e possibilitará a pesquisa por<br />

assunto, autor, uni<strong>da</strong>de, tipo de documento, número do procedimento ou ação judicial.<br />

Consta do anexo um manual de aju<strong>da</strong> para inserção dos documentos digitalizados (cf. as<br />

orientações para inserção nesse banco de <strong>da</strong>dos, constantes no Anexo II)<br />

Há orientações <strong>da</strong>s várias Câmaras e <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong> 28 para que as portarias<br />

de instauração, recomen<strong>da</strong>ções, compromissos de ajustamento de condutas e iniciais de<br />

ações civis públicas e de responsabilização por ato de improbi<strong>da</strong>de administrativa sejam<br />

encaminha<strong>da</strong>s em meio eletrônico para aqueles órgãos <strong>da</strong> Instituição e para o referido<br />

banco de <strong>da</strong>dos, podendo, inclusive, ser divulgados nas respectivas páginas <strong>da</strong> Internet.<br />

Tal providência é absolutamente indispensável para a necessária e completa<br />

concretização do banco de <strong>da</strong>dos nacional do Ministério Público Federal, convindo<br />

designar membros do gabinete para a respectiva inserção ou deixá-la sob a<br />

responsabili<strong>da</strong>de direta do membro.<br />

Tais bancos servem também para evitar atuações conflitantes entre<br />

órgãos do Ministério Público Federal, na medi<strong>da</strong> que permite ao colega, antes de ajuizar<br />

a competente ação, verificar os posicionamentos já firmados pelos colegas em outros<br />

Estados.<br />

Defesa dos Interesses Difusos em Juízo) sustenta caber ao Estado ou à União o pagamento <strong>da</strong><br />

sucumbência devi<strong>da</strong> pelo Ministério Público conforme o ramo que atuou.<br />

28 Por exemplo, Ofício n. 25/03 <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong>, Ofício-circular n. 08/2004 <strong>da</strong> 3ª CCR, Ofício-circular n.<br />

33/2003 <strong>da</strong> 5ª CCR<br />

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

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Complementarmente a tais bancos de <strong>da</strong>dos nacionais, convém<br />

implementá-los no âmbito de ca<strong>da</strong> sede, disponibilizando todos os trabalhos entre<br />

colegas sob um critério que permita um arquivamento organizado e de fácil<br />

recuperação, para o que são necessárias sistemáticas de nomenclatura e distribuição de<br />

pastas que considerem as peculiari<strong>da</strong>des <strong>da</strong> matéria. Na Procuradoria <strong>da</strong> República no<br />

Mato Grosso do Sul a solução encontra<strong>da</strong> foi a estruturação de diretórios específicos e a<br />

edição de um manual que orientasse a nomenclatura dos arquivos eletrônicos (cf. Anexo<br />

VI).<br />

Esse banco de <strong>da</strong>dos pode incluir também fontes de pesquisa<br />

especializa<strong>da</strong> em meio físico ou eletrônico: doutrina em livros ou artigos, coletâneas de<br />

legislação e manuais, sítios <strong>da</strong> internet e vários outros que muito auxiliam a atuação do<br />

Ministério Público. Há, na PR/MS, diretório compartilhado intitulado “Biblioteca”<br />

que armazena artigos, compêndios de leis, anotações feitas por colegas em<br />

congressos etc, valendo mencionar o Manual de Direito Sanitário, uma coletânea de<br />

normas, artigos e julgados pertinentes. No anexo I, consta uma lista básica de sites de<br />

interesse.<br />

1.9 A equipe de apoio<br />

Caracteriza<strong>da</strong> por tantas particulari<strong>da</strong>des, a tutela coletiva requer<br />

também uma equipe de apoio especializa<strong>da</strong> para garantir boa atuação do Ministério<br />

Público.<br />

Para tanto, é primordial a viabilização de uma secretaria<br />

administrativa (ou cartório) e/ou 29 de um apoio de gabinete integrados por servidores<br />

29 Entende o autor deste Manual que, em nome <strong>da</strong> especialização e racionalização do serviço, e do<br />

controle institucional (vale dizer, apropriação pela uni<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s informações relaciona<strong>da</strong>s aos feitos de<br />

tutela coletiva, para minimizar os males <strong>da</strong> rotativi<strong>da</strong>de de membros e servidores) é conveniente dividir as<br />

atribuições administrativas dos procedimentos e inquéritos entre secretaria e gabinete. Ficariam com a<br />

secretaria as responsabili<strong>da</strong>des de acompanhamento (controle de prazos e de cumprimento <strong>da</strong>s<br />

determinações do procurador) e movimentação (nos sistemas eletrônicos respectivos: SPA, CAETÉS etc)<br />

dos procedimentos e inquéritos, bem como armazenamento físico e eletrônico dos documentos<br />

importantes (tais como cópias <strong>da</strong>s peças produzi<strong>da</strong>s e <strong>da</strong>s orientações <strong>da</strong>s Câmaras) e numeração,<br />

expedição e recebimento de ofícios, por serem tais ativi<strong>da</strong>des sujeitas a uma rotina própria que independe<br />

<strong>da</strong> orientação do(a) procurador(a). Também incumbiria à Secretaria o primeiro atendimento ao público e<br />

o encaminhamento a outros órgãos quando a irregulari<strong>da</strong>de não for <strong>da</strong> atribuição do Ministério Público<br />

Federal. Ao apoio de gabinete incumbiria o trabalho interno de elaboração de despachos, ofícios e peças<br />

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

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capacitados especificamente na matéria, de preferência com formação jurídica,<br />

conscientes <strong>da</strong>s peculiari<strong>da</strong>des <strong>da</strong> área e bem integrados e articulados na execução <strong>da</strong>s<br />

suas funções. Em tutela coletiva, mais que na matéria criminal e de custos, a experiência<br />

tende a garantir melhor desempenho desses servidores, por se tornarem mais<br />

familiarizados aos procedimentos e rotinas pertinentes. Demais, conjuntamente aos<br />

técnicos periciais <strong>da</strong>s várias áreas do conhecimento que a interdisciplinarie<strong>da</strong>de requer<br />

(v. tópico próprio), convém estruturar uma assessoria de imprensa, fun<strong>da</strong>mental em<br />

razão do grande interesse que as questões coletivas despertam na mídia.<br />

Três particulari<strong>da</strong>des referem-se diretamente à atuação <strong>da</strong> equipe: o<br />

trabalho administrativo interno, a função investigativa e a novi<strong>da</strong>de que a tutela<br />

coletiva representa em termos jurídicos, deman<strong>da</strong>ndo pesquisa especializa<strong>da</strong>.<br />

Como já visto no item 1.5 (sobre a função investigativa), há muito<br />

mais trabalho administrativo na tutela coletiva que nas demais áreas: expedição,<br />

recepção e controle de ofícios, atendimento ao público e redução a termo de declarações<br />

e representações, contatos com outros órgãos <strong>da</strong> Administração Pública, controle e<br />

an<strong>da</strong>mento dos procedimentos e inquéritos, etc. Para tudo isso é preciso um número<br />

compatível de servidores, tanto na secretaria como no gabinete, especialmente se este<br />

acumular funções administrativas de an<strong>da</strong>mento. Se as deficiências estruturais <strong>da</strong><br />

Instituição não viabilizarem o número ideal, convém, ao menos, garantir a<br />

(TACs, recomen<strong>da</strong>ções e ações), em que se faz imprescindível a orientação jurídica e estratégica do<br />

titular do gabinete, bem como o atendimento relacionado à procedimentos ou inquéritos em curso ou<br />

sobre matérias relaciona<strong>da</strong>s à atribuição do respectivo gabinete. Tem consciência o autor deste Manual,<br />

contudo, que tal orientação não corresponde à reali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> maioria <strong>da</strong>s procuradorias no país. Nas<br />

menores, devido à pouca disponibili<strong>da</strong>de de recursos humanos no Ministério Público Federal,<br />

confundem-se secretaria e gabinete. Nas maiores, onde há a divisão, alguns dos serviços aqui atribuídos à<br />

Secretaria são realizados pelos gabinetes (como a expedição e cobrança dos ofícios) e vice-versa. Em<br />

conseqüência, em um mesmo dia, é possível que mais de um gabinete telefone para o mesmo órgão<br />

público cobrando respostas a ofícios expedidos. Também pode ocorrer que, pela falta de experiência de<br />

determinados servidores do gabinete, o endereçamento ou mesmo alguns aspectos básicos do ofício sejam<br />

erroneamente redigidos, sem que o procurador atente-se ao fato. Perde-se, com isso, as vantagens<br />

decorrentes <strong>da</strong> centralização dessas atribuições em um mesmo setor: estabelecimento de rotinas, padrões<br />

e contatos pessoais. Igualmente deve ocorrer de servidores do gabinete que fazem o primeiro atendimento<br />

ao público encaminharem erroneamente o ci<strong>da</strong>dão que trouxe ao Ministério Público Federal matéria que<br />

não é de sua atribuição, por desconhecer endereços e serviços disponíveis na ci<strong>da</strong>de. Para evitar essas<br />

falhas é que o autor apresentou a sugestão acima que, to<strong>da</strong>via, não desconhece que só os colegas que<br />

atuam em ca<strong>da</strong> uni<strong>da</strong>de, conhecendo as peculiari<strong>da</strong>des dela, é que têm condições de estabelecer a melhor<br />

rotina de trabalho. Certo é que, junta ou separa<strong>da</strong> entre secretaria e gabinete e, neste caso, com tal ou qual<br />

divisão de atribuições, não são poucas as responsabili<strong>da</strong>des <strong>da</strong> equipe de apoio, sendo de todo<br />

conveniente garantir um mínimo de especialização e capacitação específica.<br />

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

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especialização de um setor (ain<strong>da</strong> que contando com um só servidor) e capacitar<br />

especificamente os servidores que atuam na área 30 .<br />

Por outro lado, como cabe ao Ministério Público investigar, é preciso,<br />

em primeiro lugar, que o apoio de gabinete (também o responsável pelo atendimento ao<br />

público se este não couber ao gabinete), sob a orientação do respectivo procurador, seja<br />

capaz, diante do problema “bruto” que lhe é trazido por meio de uma representação<br />

(escrita ou oral), <strong>da</strong> imprensa ou de conhecimento próprio, de visualizar quais seriam as<br />

possíveis atuações do Ministério Público para solucionar o problema: 1) ação civil<br />

pública com pedido X ou 2) ação de responsabilização por ato de improbi<strong>da</strong>de<br />

administrativa contra quais agentes e por ato enquadrável em qual <strong>da</strong>s mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>des –<br />

artigos 9º, 10º ou 11 <strong>da</strong> Lei 8429/92, ou 3) um termo de ajustamento de conduta ou<br />

ain<strong>da</strong> 4) uma recomen<strong>da</strong>ção, e dirigir para elas sua linha investigativa, sempre sob a<br />

orientação do(a) procurador(a). Essa visão se faz tanto mais necessária quando se trata<br />

de um primeiro atendimento individual, que resultará em uma representação reduzi<strong>da</strong> a<br />

termo na procuradoria, sendo de todo conveniente que os elementos registrados já<br />

levem em consideração o caminho que será adotado. Para tanto, é pressuposto que esse<br />

apoio possua algum conhecimento básico e genérico sobre os institutos <strong>da</strong> tutela<br />

jurisdicional coletiva. Infelizmente, esse conhecimento não é, de regra, estu<strong>da</strong>do nas<br />

facul<strong>da</strong>des, de modo que a primeira orientação que o membro do Ministério Público<br />

deverá passar a sua equipe será uma bibliografia básica sobre inquérito civil, ação civil<br />

pública e ação de responsabilização por ato de improbi<strong>da</strong>de administrativa 31 , além, por<br />

óbvio, <strong>da</strong> leitura <strong>da</strong>s próprias leis.<br />

30 Há procuradorias, como a de Campinas, nas quais certas funções (como o atendimento), por opção<br />

administrativa interna, são distribuí<strong>da</strong>s entre um grande número de servidores, em sistema de<br />

revezamento. Muito embora tal opção tenha a vantagem de evitar sobrecarga individual, há significativo<br />

risco de comprometimento <strong>da</strong> uniformi<strong>da</strong>de e quali<strong>da</strong>de do serviço prestado, <strong>da</strong><strong>da</strong> a falta de<br />

especialização, dificul<strong>da</strong>de que, to<strong>da</strong>via, pode ser minora<strong>da</strong> com o estabelecimento de uma rotina-padrão<br />

mínima (v. tópico sobre o atendimento) e com a capacitação especifica de todos que fazem tal<br />

atendimento.<br />

31 Uma sugestão de bibliografia básica é: 1) comentários de Nelson Nery Júnior à Lei de Ação Civil<br />

Pública, constante de seu célebre “CPC Comentado”, RT; 2) Inquérito Civil, Luis Roberto Proença, RT,<br />

capítulos 2 a 5 e/ou 3) Pontos Controvertidos sobre o Inquérito Civil, Hugo Mazzilli, In: ACP 15 anos, p.<br />

267-303 e 4) Improbi<strong>da</strong>de Administrativa: Aspectos materiais e processuais, Nicolao Dino de Castro e<br />

Costa Neto, In: Improbi<strong>da</strong>de Administrativa: 10 Anos <strong>da</strong> Lei 8.429/92, Ed. Del Rey (apoio <strong>da</strong> ANPR).<br />

Para aprofun<strong>da</strong>mento dos temas de interesse geral para a tutela coletiva: O Inquérito Civil, Hugo<br />

Mazzilli, Saraiva e Manual do Processo Coletivo, Ricardo de Barros Leonel, RT.<br />

25


Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

Esses conhecimentos básicos, porém, não bastarão a resolver o<br />

problema apresentado ao Ministério Público. Será preciso adentrar no tema específico,<br />

pesquisando deti<strong>da</strong>mente a legislação de regência (por exemplo, normas relaciona<strong>da</strong>s<br />

ao reconhecimento de cursos universitários, quando a matéria versar sobre cursos<br />

irregulares ain<strong>da</strong> não reconhecidos), tentando identificar soluções já <strong>da</strong><strong>da</strong>s pelo<br />

próprio membro ou por outros órgãos do Ministério Público ou o que diz a<br />

jurisprudência 32 e a doutrina a respeito. Para essa pesquisa direciona<strong>da</strong> a equipe de<br />

apoio e a quali<strong>da</strong>de e disponibili<strong>da</strong>de dos bancos de <strong>da</strong>dos (em especial os<br />

informatizados) são fun<strong>da</strong>mentais, devendo ser essa a missão que dela mereça maior<br />

disposição e dedicação.<br />

A função <strong>da</strong> secretaria (ou cartório) de tutela é um pouco diversa<br />

<strong>da</strong>quela do apoio de gabinete (quando separados, considerando-se o modelo ideal<br />

referido na nota n. 28), o que não a dispensa de procurar harmonizar-se com este.<br />

Identifica<strong>da</strong> a linha investigatória e as informações necessárias pelo gabinete, sob a<br />

orientação do(a) procurador(a), caberá ao cartório a obtenção dessas informações<br />

junto aos órgãos que as detêm, deman<strong>da</strong>ndo o mínimo possível de trabalho do<br />

membro oficiante e garantindo a máxima celeri<strong>da</strong>de e eficiência possível. Isso não é<br />

fácil. Pressupõe a existência de modelos de ofícios requisitórios, cui<strong>da</strong>dos com<br />

endereçamento e forma de encaminhamento e, em especial, postura adequa<strong>da</strong> frente aos<br />

órgãos destinatários capaz de garantir a pronta e completa resposta. Quando factível,<br />

convém que os servidores do Cartório tenham acesso aos bancos de <strong>da</strong>dos<br />

disponibilizados ao Ministério Público Federal por meio de convênio.<br />

Outra função <strong>da</strong> secretaria, talvez a mais importante, é ter controle<br />

sobre todos os inquéritos ou procedimentos administrativos investigatórios em<br />

an<strong>da</strong>mento e conhecê-los relativamente bem de modo a evitar novas instaurações<br />

sobre as mesmas circunstâncias (o que dispersa força e informações) e garantir que as<br />

informações pertinentes a ca<strong>da</strong> investigação sejam leva<strong>da</strong>s a registro no respectivo<br />

procedimento (por exemplo, a notícia de um novo problema relacionado à mesma<br />

enti<strong>da</strong>de ou pessoa investiga<strong>da</strong> em sede de defesa de patrimônio público, ou a<br />

32 Pesquisando-se, basicamente, nos sítios do Conselho <strong>da</strong> Justiça Federal (www.cjf.gov.br), incluindo<br />

STJ e TRFs e do Supremo Tribunal Federal (www.stf.gov.br), cujos julgados são os que mais interessam<br />

à Justiça Federal, como fonte de direito e argumento de autori<strong>da</strong>de.<br />

26


Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

reestruturação de um hospital que estava parado etc). Para isso, é fun<strong>da</strong>mental que haja<br />

um mínimo de estabili<strong>da</strong>de nos servidores do cartório de modo a se constituir uma<br />

espécie de “memória institucional” (fun<strong>da</strong>mental em uma Instituição onde há<br />

significativa mobili<strong>da</strong>de territorial entre os procuradores), o que pode ser garantido,<br />

também, com um eficiente software capaz de registrar em detalhes o objeto de to<strong>da</strong>s as<br />

investigações e sucintamente seus an<strong>da</strong>mentos e linha investigatória adota<strong>da</strong>. Neste<br />

software, convém, se possível, armazenar informações extra-oficiais como a linha<br />

investigatória e os passos futuros, de modo a minimizar os prejuízos advindos <strong>da</strong> troca<br />

do membro oficiante ou dos servidores com atuação diretamente relaciona<strong>da</strong> ao<br />

procedimento.<br />

A necessi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> qualificação e especialização acima demonstra<strong>da</strong><br />

recomen<strong>da</strong> compatível estrutura remuneratória dos setores que trabalham com a tutela<br />

coletiva, equivale dizer, a previsão, na estrutura administrativa, de funções<br />

comissiona<strong>da</strong>s de chefia e assessoramento que assegurem um mínimo de estabili<strong>da</strong>de<br />

dos servidores no setor e estimulem o auto-aprimoramento 33 .<br />

Ca<strong>da</strong> uni<strong>da</strong>de deve destinar um ou alguns servidores do quadro,<br />

lotados na secretaria ou no gabinete, para a importante função de realizar o atendimento<br />

ao público. O servidor responsável pelo primeiro atendimento deverá possuir, além <strong>da</strong><br />

formação jurídica, conhecimento específico sobre as atribuições do Ministério Público<br />

Federal na tutela coletiva, suas distinções com outros órgãos ou instituições também<br />

voltados ao atendimento <strong>da</strong> população em geral (defensoria pública, por exemplo). Não<br />

sendo <strong>da</strong> atribuição do Ministério Público Federal a questão trazi<strong>da</strong>, impende<br />

encaminhar o ci<strong>da</strong>dão para o órgão adequado (v. próximo capítulo). Aquele que atender<br />

caso determinado, já em an<strong>da</strong>mento ou cuja matéria se inclua nas atribuições do<br />

respectivo gabinete, deverá dominar minimamente a área e ter ciência <strong>da</strong>s investigações<br />

similares já em curso. É preciso ter presente que estes servidores serão responsáveis<br />

pela imagem <strong>da</strong> Instituição perante o ci<strong>da</strong>dão atendido e que há dispêndio de dinheiro e<br />

tempo deste último no deslocamento à Procuradoria.<br />

33 Devido à consciência forma<strong>da</strong> nesse sentido na PR/MS, contando com a sensibili<strong>da</strong>de de todos os<br />

colegas e em especial dos procuradores-chefes, destinava-se uma função comissiona<strong>da</strong> de assessoria<br />

jurídica <strong>da</strong> estrutura do gabinete do procurador-chefe para a Coordenação <strong>da</strong> Tutela Coletiva, com<br />

excelentes resultados.<br />

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

A Procuradora Federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão editou, em 22.04.03, a<br />

Instrução Normativa n. 02/2003 para “estabelecer critérios gerais para a organização<br />

administrativa <strong>da</strong>s Secretarias <strong>da</strong>s Procuradorias Regionais dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão e<br />

<strong>da</strong>s Procuradorias dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão”. Pelo estudo que a precedeu, elaborado por<br />

grupo de trabalho designado especificamente para esse fim e pela plena compatibili<strong>da</strong>de<br />

entre os ofícios <strong>da</strong> defesa dos direitos do ci<strong>da</strong>dão e dos demais <strong>da</strong> tutela coletiva, o<br />

modelo instituído pela referi<strong>da</strong> IN pode servir de modelo a qualquer cartório ou<br />

secretaria de tutela coletiva.<br />

28


Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

CAPÍTULO 2 - O ATENDIMENTO AO PÚBLICO<br />

A atuação na área de tutela coletiva impõe uma rotina diferencia<strong>da</strong> de<br />

trabalho dos membros do Ministério Público quando compara<strong>da</strong> às ativi<strong>da</strong>des<br />

desenvolvi<strong>da</strong>s por aqueles que atuam nas áreas de custos legis e criminal, visto que<br />

exige maior contato com o público em geral. Quanto maior a visibili<strong>da</strong>de do Ministério<br />

Público Federal em uma <strong>da</strong><strong>da</strong> comuni<strong>da</strong>de, decorrente <strong>da</strong> atuação e conseqüente<br />

cobertura <strong>da</strong> mídia e <strong>da</strong> participação dos membros em palestras e audiências públicas,<br />

tanto maior será a procura pela Instituição por integrantes <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de visando à<br />

solução dos mais diversos tipos de questões.<br />

Para que se viabilize tal atendimento a todos, impende assegurar<br />

acessibili<strong>da</strong>de física às pessoas portadoras de deficiência, a<strong>da</strong>ptando o prédio <strong>da</strong><br />

procuradoria às exigências <strong>da</strong> legislação (Lei 10.098/00 34 ) e <strong>da</strong> ABNT (NBR 9050) 35 .<br />

Cabe lembrar que as repartições públicas devem dispensar<br />

atendimento prioritário, imediato e diferenciado às pessoas portadoras de deficiência,<br />

aos idosos com i<strong>da</strong>de igual ou superior a 60 (sessenta) anos, às gestantes, às lactantes e<br />

às pessoas acompanha<strong>da</strong>s por crianças de colo, nos termos <strong>da</strong> Lei 10.048/2000, com a<br />

re<strong>da</strong>ção que lhe deu a Lei 10.741/03.<br />

34 Nos termos do art. 11 <strong>da</strong> Lei 10.098/00, deverão ser observados os seguintes requisitos mínimos de<br />

acessibili<strong>da</strong>de:<br />

I – nas áreas externas ou internas <strong>da</strong> edificação, destina<strong>da</strong>s a garagem e a estacionamento de uso público, deverão<br />

ser reserva<strong>da</strong>s vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devi<strong>da</strong>mente sinaliza<strong>da</strong>s, para veículos<br />

que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificul<strong>da</strong>de de locomoção permanente;<br />

II – pelo menos um dos acessos ao interior <strong>da</strong> edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de<br />

obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibili<strong>da</strong>de de pessoa portadora de deficiência ou com mobili<strong>da</strong>de<br />

reduzi<strong>da</strong>;<br />

III – pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente to<strong>da</strong>s as dependências e serviços do<br />

edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibili<strong>da</strong>de de que trata esta Lei; e<br />

IV – os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e<br />

acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobili<strong>da</strong>de reduzi<strong>da</strong>.<br />

35 Tudo sobre os “Direitos <strong>da</strong>s Pessoas com Deficiência” pode ser encontrado na magnífica obra com esse<br />

título <strong>da</strong> colega Eugênia Augusta Gonzaga Fávero (Ed. WVA, Rio de Janeiro, 2004), indubitavelmente a<br />

maior especialista na matéria do Ministério Público Federal e uma <strong>da</strong>s maiores do país.<br />

29


Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

2.1 – O primeiro contato e a triagem: do individual para o coletivo<br />

Para não inviabilizar a atuação funcional do(a)s procurador(a)s, é<br />

imprescindível o trabalho de servidores especialmente capacitados para um primeiro<br />

contato com o ci<strong>da</strong>dão que assegure a um só tempo quali<strong>da</strong>de do atendimento (em<br />

respeito à ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia e no interesse de cumprir adequa<strong>da</strong>mente a função <strong>da</strong> Instituição) e<br />

triagem <strong>da</strong>s irregulari<strong>da</strong>des cuja solução efetivamente se insere dentre as<br />

atribuições do Ministério Público Federal, visto que grande parcela <strong>da</strong>s pessoas que<br />

buscam o auxílio <strong>da</strong> Instituição o fazem no intuito de resolverem problemas<br />

marca<strong>da</strong>mente individuais 36 , cuja defesa é ve<strong>da</strong><strong>da</strong> ao Ministério Público Federal (art.<br />

15, LC 75/93) 37 e 38 . Tal ve<strong>da</strong>ção, assim como a constante do art. 129, IX, CF, parece<br />

pretender evitar que a Instituição se desvie de sua maior e mais importante missão<br />

constitucional na área cível: a defesa dos interesses coletivos 39 . Com efeito, a prática<br />

36 Exemplificativamente: segurado do INSS reclamando que o perito do INSS não reconheceu evidente<br />

doença incapacitante para o trabalho ou que o instituto está demorando demasia<strong>da</strong>mente em deferir pleito<br />

legítimo seu; mutuário <strong>da</strong> Caixa Econômica Federal reclamando que já pagou o financiamento de sua<br />

casa própria e ain<strong>da</strong> não recebeu quitação ou que sua casa financia<strong>da</strong> está ruindo, ci<strong>da</strong>dão reclamando que<br />

não consegue fazer determina<strong>da</strong> cirurgia pelo SUS porque determinado hospital está lhe negando<br />

atendimento, estrangeiro que está com dificul<strong>da</strong>de de tirar documentação etc. Isso sem falar nos casos<br />

que, além de individuais, sequer teriam qualquer relação com a esfera federal: causa na Justiça Estadual<br />

que não an<strong>da</strong> ou vício de produto ou serviço prestado por empresa particular.<br />

37 Cumpre aqui registrar que tal posicionamento está longe de ser unanimi<strong>da</strong>de na Instituição, havendo<br />

inúmeros colegas que, diante <strong>da</strong> omissão de outros órgãos – nota<strong>da</strong>mente <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União<br />

– e <strong>da</strong> resolutivi<strong>da</strong>de que possui a atuação do Ministério Público Federal, entendem caber-nos atuar em<br />

benefício dos indivíduos que acorrem à Instituição. Data maxima venia, esse entendimento, como dito,<br />

tende a consumir tempo e esforços que são retirados de nossa atuação coletiva. Exemplificando, é<br />

preferível concentrar esforços extra ou judiciais para garantir a estrutura mínima necessária à Defensoria<br />

Pública <strong>da</strong> União ou levá-la a firmar convênios para o adequado desempenho de suas funções (cf. art. 14,<br />

§1º, LC 80/94), como feito no Amazonas e no Mato Grosso do Sul com ações civis públicas ajuiza<strong>da</strong>s<br />

para garantir a lotação legal nos respectivos Estados ou a celebração de convênio previsto em lei, ambas<br />

com provimento judicial favorável, a atender os casos individuais que nos são trazidos.<br />

38 A Resolução n. 02, extraí<strong>da</strong> do X Encontro Nacional dos Procuradores dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão,<br />

realizado em Brasília, entre 16 e 18 de agosto de 2004, estatui, quanto ao âmbito de atuação do PDC que:<br />

“Em interesses individuais indisponíveis, [atuará] como agente, em decorrência de expressa previsão <strong>da</strong><br />

atribuição do Ministério Público na Constituição <strong>da</strong> República, nas leis – exemplificativamente, no<br />

Estatuto <strong>da</strong> Criança e do Adolescente e no Estatuto do Idoso – e em tratados ou convenções<br />

internacionais. Em outros interesses individuais, quando não caracterizado, de plano, qual o órgão ou<br />

instituição que possui atribuição, pode o PDC colher elementos de convicção antes do encaminhamento.<br />

Em qualquer caso e sempre que possível, deve o PDC direcionar sua atuação à solução <strong>da</strong> questão sob a<br />

perspectiva coletiva”.<br />

39 Ressalve-se que a importância que se dá, neste manual, à nossa atuação em defesa dos interesses<br />

coletivos não desconhece possuirmos algumas atribuições em defesa de interesses individuais<br />

indisponíveis. To<strong>da</strong> a legislação referente a nossas atribuições deve ser interpreta<strong>da</strong> em consonância com<br />

o disposto nos artigos 127 e 129 <strong>da</strong> Constituição Federal. Enquanto aquele ressalta, como diretriz geral, o<br />

compromisso institucional com os interesses sociais e individuais indisponíveis, o art. 129 detalha nossa<br />

atribuição, estabelecendo explicitamente nosso dever para com a defesa dos interesses coletivos (inc. III)<br />

e remetendo à legislação a possibili<strong>da</strong>de de atribuir-nos outras funções (inc. IX) que, no entender do<br />

autor, devem harmonizar-se com a defesa de interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127).<br />

30


Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

demonstra que, em não havendo uma firme orientação contra o enfoque individual de<br />

atuação por parte dos procuradores responsáveis pelas matérias de ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia,<br />

consumidor e defesa <strong>da</strong>s minorias, para as quais surge um maior número de deman<strong>da</strong>s<br />

individuais, a tendência é haver uma sobrecarga de trabalho decorrente dessas<br />

deman<strong>da</strong>s impediente de uma maior atuação coletiva, resultando, ao final, em prejuízo<br />

<strong>da</strong> população que, pelos mais variados motivos, não teve acesso à Instituição e vê-se<br />

espolia<strong>da</strong> dos mais variados, essenciais e legítimos direitos coletivos que estariam a<br />

merecer atuação do Ministério Público Federal.<br />

To<strong>da</strong>via, na<strong>da</strong> impede – ao contrário, tudo recomen<strong>da</strong> – que se<br />

procure identificar uma lesão coletiva 40 nas questões individuais trazi<strong>da</strong>s, de modo a<br />

direcionar para ela a atuação do Ministério Público Federal 41 . Um servidor bem<br />

qualificado e experiente é capaz de distinguir aquela situação eminentemente individual<br />

<strong>da</strong> que é apenas a ponta visível de uma grave lesão coletiva, mas isso pressupõe<br />

orientação, capacitação e experiência, além de conhecimentos jurídicos. Por tudo isso é<br />

recomendável que esse atendimento seja feito por servidores com formação em Direito<br />

e do quadro efetivo <strong>da</strong> Procuradoria, mas que, sem dúvi<strong>da</strong>, pode ser acompanhado por<br />

estagiário para o seu aprendizado. Descabido é destinar estagiário ou servidor sem<br />

Dessas atribuições legais específicas decorrem inúmeros deveres nossos para com interesses individuais<br />

que não podem ser desconsiderados.<br />

40 Aproveitando os exemplos antes trazidos, suponha-se que durante o atendimento individual o servidor<br />

identifique: que a demora do INSS é devi<strong>da</strong> a uma greve ou falta de peritos, que o problema estrutural<br />

afeta to<strong>da</strong>s as casas de determinado conjunto habitacional, que a negativa do hospital decorre do fato de<br />

Sistema Único de Saúde não autorizar nem remunerar determinado tratamento absolutamente necessário<br />

ou que a negativa para registro do estrangeiro decorre de norma regulamentar do Ministério <strong>da</strong> Justiça.<br />

To<strong>da</strong>s essas circunstâncias, muito embora tenham sido trazi<strong>da</strong>s por um indivíduo que expunha sua lesão<br />

individual a direito, são, na ver<strong>da</strong>de lesões coletivas.<br />

41 Ain<strong>da</strong> nos mesmos exemplos, poderá o Ministério Público Federal direcionar sua atuação para<br />

equacionar os prejuízos <strong>da</strong> greve (nesse sentido, ação civil pública ajuiza<strong>da</strong> no Mato Grosso do Sul para<br />

permitir que os atestados do SUS suprissem a perícia do INSS enquanto estas não se realizassem em<br />

prazo razoável), ou para apurar a responsabili<strong>da</strong>de solidária <strong>da</strong> Caixa Econômica Federal e <strong>da</strong> construtora<br />

<strong>da</strong>s casas cuja estrutura é defeituosa, visando a uma futura ação coletiva de responsabilização genérica<br />

(art. 95, CDC) contra ambas, ou para assegurar, judicial ou extrajudicialmente a inclusão do referido<br />

tratamento na lista do SUS (com fun<strong>da</strong>mento no princípio constitucional e legal <strong>da</strong> integrali<strong>da</strong>de do<br />

atendimento) ou, ain<strong>da</strong>, para buscar a nuli<strong>da</strong>de <strong>da</strong> norma do Ministério <strong>da</strong> Justiça. Optando pela busca de<br />

uma solução coletiva – por certo mais trabalhosa que a mera expedição de ofícios tendentes a resolver a<br />

situação individual trazi<strong>da</strong> à procuradoria – a atuação do Ministério Público Federal cumprirá muito<br />

melhor sua função constitucional e mais benefícios trará à socie<strong>da</strong>de. Durante a instrução, contudo, podese<br />

adotar a estratégia de, no ofício que requisita informações de caráter coletivo, referir o caso individual<br />

que foi trazido à Instituição (v.g.: “o Ministério Público Federal, tomando conhecimento dos graves<br />

transtornos ocasionados pela greve dos peritos, exemplificados na representação que segue anexa,<br />

requisita de Vossa Senhoria, as seguintes informações: 1) qual a duração <strong>da</strong> greve?; 2) quantas pessoas,<br />

em média, eram atendi<strong>da</strong>s por dia?; 3) qual as medi<strong>da</strong>s que estão sendo adota<strong>da</strong>s para resolver a questão?<br />

31


Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

formação e experiência compatíveis para uma função que serve de imagem <strong>da</strong><br />

Instituição para quem a procura.<br />

Cumpre de igual modo ter presente que determinados grupos sociais<br />

deman<strong>da</strong>m um atendimento diferenciado que considere suas características específicas,<br />

como é o caso <strong>da</strong>s populações indígenas e <strong>da</strong>s minorias socioculturais (remanescentes<br />

quilombolas e ciganos, por exemplo). Nesses casos, sempre que possível, é<br />

recomendável que o servidor responsável pelo atendimento seja um antropólogo, <strong>da</strong><strong>da</strong><br />

sua maior capaci<strong>da</strong>de de contextualizar e <strong>da</strong>r visibili<strong>da</strong>de às categorias de pensamento e<br />

às práticas sociais dessas populações. Igualmente convém que o(a) procurador(a)<br />

acompanhe pessoalmente esses atendimentos, mormente quando se trata de questão<br />

relevante, para melhor formar seu convencimento sobre a atuação cabível.<br />

2.2 – O ca<strong>da</strong>stro simplificado<br />

Uma providência que tende a contribuir para um melhor<br />

direcionamento <strong>da</strong> atuação ministerial a partir dos atendimentos individuais é um<br />

ca<strong>da</strong>stro simplificado dos atendimentos que registre nome, telefone e endereço do(a)<br />

atendido(a), assim como assunto (inconformi<strong>da</strong>de apresenta<strong>da</strong>), encaminhamento e<br />

servidor responsável pelo atendimento.<br />

Dentre as várias vantagens desse ca<strong>da</strong>stro na otimização <strong>da</strong> atuação do<br />

Ministério Público Federal destacam-se:<br />

1) a possibili<strong>da</strong>de de, diante <strong>da</strong> reiteração de uma mesma denúncia, vir<br />

a se caracterizar uma lesão coletiva não detecta<strong>da</strong> em um primeiro momento 42 , caso em<br />

que se justificará a instauração do procedimento administrativo pertinente e será<br />

conveniente solicitar às pessoas que antes foram atendi<strong>da</strong>s (e cujos <strong>da</strong>dos foram<br />

...”). A experiência tem demonstrado que essa referência basta a resolver o problema individual, sem que<br />

se perca o enfoque coletivo.<br />

42 Nos mesmos casos antes referidos, se o servidor não percebeu o enfoque coletivo no primeiro<br />

momento, ou em outros em que, de fato, só a repetição significativa tende a justificar a atuação do<br />

Ministério Público Federal. Imagine-se, por exemplo, um grande número de reclamações por descaso<br />

profissional de determinado escritório de advocacia sem que a respectiva seccional <strong>da</strong> Ordem dos<br />

Advogados do Brasil tome qualquer providência, podendo-se justificar atuação do Ministério Público<br />

Federal para provocá-la, talvez judicialmente, a agir no exercício de sua função fiscalizadora-punitiva ou<br />

responsabilizá-la por sua omissão.<br />

32


Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

registrados) que compareçam novamente à Procuradoria para toma<strong>da</strong> formal do<br />

respectivo depoimento;<br />

2) o valioso instrumental em que se constitui para a eleição de<br />

priori<strong>da</strong>des de atuação dos membros com atribuição na tutela coletiva 43 ;<br />

3) a identificação dos principais enganos <strong>da</strong>s pessoas quanto às<br />

atribuições do Ministério Público Federal para possibilitar que os membros, em<br />

palestras, audiências e outros eventos públicos, afastem esses equívocos, ensejando,<br />

com o passar do tempo, a diminuição significativa dessa espécie de procura e evitando<br />

dispêndio de tempo e dinheiro dos ci<strong>da</strong>dãos;<br />

4) serve de parâmetro estatístico para medir o trabalho do(s)<br />

servidor(es) que atua(m) no atendimento, identificando a real necessi<strong>da</strong>de do serviço;<br />

5) traça um perfil do ci<strong>da</strong>dão que procura a Instituição, do que ele<br />

espera dela e de quais matérias ensejam mais atendimento individual, e<br />

6) contribui para identificar o grau de acessibili<strong>da</strong>de e visibili<strong>da</strong>de <strong>da</strong><br />

respectiva uni<strong>da</strong>de do Ministério Público Federal, permitindo, no futuro, comparações<br />

nacionais que sejam considera<strong>da</strong>s na estatística.<br />

Recomen<strong>da</strong>-se fazer o registro aqui sugerido diretamente em um<br />

banco de <strong>da</strong>dos eletrônico, elaborado na própria uni<strong>da</strong>de (em Access ou aplicativo de<br />

fácil configuração) e disponível em computador destinado para o atendimento e<br />

instalado no local próprio para tal fim. Convém também que tal equipamento possua<br />

acesso à Internet e um editor de texto com modelos dos principais termos de<br />

representação, de modo a facilitar as necessárias pesquisas e a redução a termo <strong>da</strong>s<br />

representações orais.<br />

2.3 O encaminhamento<br />

Se o problema explanado pelo ci<strong>da</strong>dão não se incluir dentre as<br />

atribuições do Ministério Público Federal, é imprescindível que lhe seja assegura<strong>da</strong> uma<br />

orientação adequa<strong>da</strong> de como resguar<strong>da</strong>r seus direitos, encaminhando-o ao órgão ou<br />

43 Exemplificativamente: em uma procuradoria em que são muitos os atendimentos de pessoas<br />

reclamando do serviço prestado pelo INSS, convém que o(a) procurador(a) com atribuição para a matéria<br />

promova algumas medi<strong>da</strong>s volta<strong>da</strong>s à melhoria <strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de do serviço no Instituto; se as reclamações<br />

voltam-se contra advogados, há que se identificar se há por parte <strong>da</strong> respectiva seccional <strong>da</strong> OAB omissão<br />

passível de responsabilização administrativa ou judicial.<br />

33


Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

instituição incumbi<strong>da</strong> <strong>da</strong> apreciação <strong>da</strong> questão. Exemplificativamente, tratando-se de<br />

interesses individuais (ex. revisão de pensão previdenciária, solicitação de alvará para<br />

liberação de FGTS etc.) é primordial que o servidor responsável pelo atendimento<br />

informe ao ci<strong>da</strong>dão sobre a possibili<strong>da</strong>de de defender seus direitos valendo-se dos<br />

serviços <strong>da</strong> Defensoria Pública <strong>da</strong> União (fornecendo os números de telefone) ou<br />

Estadual, ou, ain<strong>da</strong>, dos serviços de assistência judiciária <strong>da</strong>s facul<strong>da</strong>des de Direito,<br />

conforme o caso. Havendo interesse e disponibili<strong>da</strong>de financeira para contratar um<br />

advogado, pode-se encaminhar o ci<strong>da</strong>dão à seccional <strong>da</strong> OAB local, para que lá seja<br />

informado sobre os profissionais que atuam na área específica e receba informações<br />

acerca de como contatá-los.<br />

Tratando-se de questões que podem ser objeto de apreciação e solução<br />

na via administrativa, por órgãos <strong>da</strong> Administração Pública (v.g., Secretaria Estadual ou<br />

Municipal de Saúde, Secretaria Estadual ou Municipal de Ensino etc.), deve o servidor<br />

informar ao ci<strong>da</strong>dão dessa possibili<strong>da</strong>de e encaminhá-lo ao órgão adequado. Convém<br />

que essas informações sejam ofereci<strong>da</strong>s preferencialmente por escrito, com letra legível<br />

ou em impresso padronizado (neste caso, podendo conter vários endereços úteis,<br />

ficando destacado pelo servidor o do órgão ou enti<strong>da</strong>de específico para a solução <strong>da</strong><br />

questão apresenta<strong>da</strong>), indicando endereço, telefone e, se possível, nome <strong>da</strong> pessoa<br />

encarrega<strong>da</strong> pelo atendimento no respectivo órgão, para o que é conveniente que se<br />

mantenha um banco de <strong>da</strong>dos atualizado pelo servidor responsável contendo to<strong>da</strong>s essas<br />

informações, inclusive para viabilizar que, na falta do servidor responsável, outro<br />

consiga prestar as informações básicas. Em determina<strong>da</strong>s hipóteses, poderá ter<br />

cabimento um contato direto do próprio servidor do Ministério Público Federal com o<br />

do órgão pertinente para auxiliar a solução do problema.<br />

Contribui para otimizar o fornecimento de tais informações a<br />

organização de uma listagem impressa e disponível para distribuição dos diversos<br />

endereços de assistência jurídica gratuita disponíveis, bem como dos órgãos públicos<br />

com atribuição para as principais deman<strong>da</strong>s que são apresenta<strong>da</strong>s na procuradoria.<br />

Esses pequenos detalhes facilitarão sobremaneira o exercício <strong>da</strong><br />

ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia pelas pessoas que buscam nossa Instituição, possibilitando que elas se tornem<br />

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

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agentes difusores de uma correta orientação a outros ci<strong>da</strong>dãos em situação semelhante e<br />

evitando que compareçam sem necessi<strong>da</strong>de à sede <strong>da</strong> Procuradoria.<br />

2.4. A redução a termo <strong>da</strong> representação oral<br />

A representação é manifestação do direito constitucional de petição<br />

(art. 5º, XXXIV, a), assegurado ao ci<strong>da</strong>dão para que possa reclamar aos poderes<br />

públicos, contra ilegali<strong>da</strong>de (aqui incluí<strong>da</strong>s as violações a direitos coletivos) ou abuso<br />

de poder. A Lei 7.347/85, no particular, dispõe que “qualquer pessoa poderá e o servidor<br />

público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre<br />

fatos que constituam objeto <strong>da</strong> ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção” (art. 6º).<br />

A Lei 8.429/92, de Improbi<strong>da</strong>de Administrativa, por seu turno, estabelece que a<br />

representação “será escrita ou reduzi<strong>da</strong> a termo e assina<strong>da</strong>, conterá a qualificação do<br />

representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação <strong>da</strong>s provas de que tenha<br />

conhecimento”.<br />

Tratando-se de ver<strong>da</strong>deiro direito político do ci<strong>da</strong>dão perante o<br />

Estado (no caso, o Ministério Público), para seu exercício não se lhe podem exigir<br />

muitas formali<strong>da</strong>des, bastando a descrição sumária do fato determinado que se aponta<br />

como ilegal ou abusivo e uma indicação mínima dos elementos de convicção, como diz<br />

a lei. Essa descrição deve constar de documento escrito e assinado, que tanto pode<br />

ser elaborado pelo próprio representante como resultar de redução a termo,<br />

efetua<strong>da</strong> por servidor do Ministério Público Federal responsável pelo atendimento ao<br />

público.<br />

Impende ressaltar, to<strong>da</strong>via, que a redução a termo não se justifica<br />

quando a(o) ci<strong>da</strong>dã(o) traz ao conhecimento <strong>da</strong>quele servidor fatos que não são <strong>da</strong><br />

atribuição do Ministério Público Federal 44 , como freqüentemente ocorre com<br />

44 Na Resolução n. 06, edita<strong>da</strong> pela <strong>PFDC</strong> como resultado do X Encontro Nacional dos PDCs, entendeuse<br />

dispensável a autuação quando a representação “foge à razoabili<strong>da</strong>de e não enseja qualquer<br />

providência do Ministério Público Federal”. Se está dispensa<strong>da</strong> a autuação, menos se justifica a redução a<br />

termo.<br />

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

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situações marca<strong>da</strong>mente individuais, hipótese em que, salvo algumas exceções legais 45 ,<br />

o Ministério Público Federal não tem qualquer atribuição para agir 46 , cabendo-lhe tãosomente<br />

atuar como custos legis em ações já ajuiza<strong>da</strong>s.<br />

Outro cui<strong>da</strong>do a tomar é identificar se na descrição que a(o)<br />

ci<strong>da</strong>dã(o) atendido(a) traz dos fatos há um mínimo de determinação, lógica e<br />

razoabili<strong>da</strong>de, visto que uma representação que não atende esses requisitos tende a<br />

inviabilizar a instrução e a futura atuação ministerial, pelo que não se justificará<br />

instauração (v. tópico 3.2.3).<br />

Pelos mesmos motivos, não tem qualquer utili<strong>da</strong>de para a Instituição e<br />

ofende o princípio constitucional <strong>da</strong> eficiência administrativa (art. 37, CF), redução a<br />

termo que se constitua em mera digitação, pelo servidor, de frases soltas e sem sentido<br />

do(a) representante. Embora guar<strong>da</strong>ndo rígi<strong>da</strong> fideli<strong>da</strong>de com o conteúdo narrado, a<br />

forma e a estruturação <strong>da</strong>s idéias deve seguir uma lógica utilitarista elabora<strong>da</strong> pelo<br />

servidor no interesse <strong>da</strong> futura investigação que se encetará. Para tanto, convém<br />

garantir, a partir <strong>da</strong>s informações presta<strong>da</strong>s pelo(a) representante, o maior<br />

detalhamento possível naquilo que mais interessa: nome e qualificação possível do<br />

representante e dos envolvidos, identificação do lugar onde ocorreram os fatos, <strong>da</strong>s<br />

<strong>da</strong>tas e dos elementos que geram no representante a convicção <strong>da</strong> irregulari<strong>da</strong>de <strong>da</strong><br />

situação, bem como a indicação de outras pessoas que, se chama<strong>da</strong>s para depor,<br />

poderão fornecer mais elementos importantes, tudo desenvolvido em um raciocínio<br />

lógico e claro.<br />

A Secretaria dos Ofícios <strong>da</strong> Tutela Coletiva de São Paulo adota a<br />

louvável prática de, frente a uma representação escrita cuja descrição fática se encontra<br />

excessivamente genérica, oficiar ou responder eletronicamente ao representante dizendo<br />

45 Por exemplo, a previsão do art. 201, V, do Estatuto <strong>da</strong> Criança e do Adolescente: “ Compete ao Ministério<br />

Público: ... V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais,<br />

difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º, inciso II, <strong>da</strong><br />

Constituição Federal”. Disposição similar consta do art. 74, I, Lei 10.741/03, que trata do Estatuto do<br />

Idoso.<br />

46 O art. 15 <strong>da</strong> LC 75/93 expressamente ve<strong>da</strong> a defesa em juízo de direitos individuais lesados, sendo,<br />

inclusive, de se questionar se tal norma não derrogou normas anteriores que previam a defesa individual<br />

em juízo – como a referi<strong>da</strong> na nota anterior – bem como se ela não serve a excepcionar o Ministério<br />

Público <strong>da</strong> União de previsões posteriores constantes de leis ordinárias, atribuindo a obrigatorie<strong>da</strong>de de<br />

atuação do Ministério Público em matérias individuais.<br />

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

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<strong>da</strong> necessi<strong>da</strong>de, para que sua representação seja objeto de apuração, de um maior<br />

detalhamento dos fatos. Sem isso, opera-se o arquivamento físico <strong>da</strong> peça, sem<br />

autuação.<br />

2.5. Agen<strong>da</strong><br />

Como já salientado, sendo uma <strong>da</strong>s peculiari<strong>da</strong>des <strong>da</strong> atuação na tutela<br />

coletiva o intenso contato com a socie<strong>da</strong>de e demais órgãos <strong>da</strong> Administração Pública,<br />

torna-se imprescindível para a conciliação dos trabalhos internos (atuação nos processos<br />

e procedimentos investigativos) e externos (participação em reuniões, seminários,<br />

vistorias etc.) a elaboração de uma agen<strong>da</strong> profissional. Nessa agen<strong>da</strong>, convém definir<br />

dias específicos para realização de oitivas e reuniões, reservando espaços para<br />

orientação <strong>da</strong> equipe e despachos internos.<br />

Essa regra, to<strong>da</strong>via, precisa ser flexibiliza<strong>da</strong> no que se refere ao<br />

atendimento de ci<strong>da</strong>dãos humildes (aí incluídos os indígenas e minorias) ou advogados<br />

oriundos de outras ci<strong>da</strong>des, visto que a determinação de uma nova <strong>da</strong>ta ocasionaria<br />

dificul<strong>da</strong>des de retorno, inclusive com excessivos custos para alguns.<br />

Uma idéia inicial para formulação de uma agen<strong>da</strong>, segundo a<br />

experiência do responsável por este manual, seria a destinação de um dia para oitivas<br />

dos investigados e testemunhas nos autos dos procedimentos e inquéritos, e dois dias<br />

para reuniões e atendimentos. Os demais dias ficariam destinados para trabalho nos<br />

procedimentos, inquéritos, análise de pareceres e atuação nos procedimentos judiciais.<br />

2.6 Reuniões<br />

Preferencialmente, as reuniões deverão ser reduzi<strong>da</strong>s a termo 47 , por<br />

algum servidor do gabinete, visto que, além de garantir a pereni<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s informações,<br />

será instrumento útil para registrar os compromissos firmados e deliberações resultantes<br />

47 Em alguns casos, tem-se preferido um registro sucinto, denominado “memória de reunião”, indicando<br />

apenas os presentes e o encaminhamento <strong>da</strong>do.<br />

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

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dos debates, além de ser considera<strong>da</strong> para fins estatísticos nos termos <strong>da</strong> proposta<br />

atualmente em discussão no Conselho Superior do Ministério Público Federal. Convém<br />

anotar no termo (cf. anexo I) elementos que permitam manter novo contato com os<br />

participantes (telefones, endereços, etc).<br />

Infelizmente, no projeto de resolução para revisão <strong>da</strong> sistemática de<br />

estatística atualmente em discussão no Conselho Superior só são considerados para fins<br />

estatísticos os atos relacionados a procedimentos ou inquéritos civis. Ocorre que são<br />

freqüentes reuniões e outros atos de membro sem nenhuma relação com determinado<br />

procedimento, muito embora estejam intimamente ligados às suas atribuições<br />

funcionais. Cite-se, por exemplo, reuniões com os conselhos sociais (nota<strong>da</strong>mente os<br />

conselhos de saúde), para identificação dos principais problemas de determina<strong>da</strong><br />

locali<strong>da</strong>de bem como para estabelecimento de estratégias de atuação.<br />

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

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CAPÍTULO 3 - O INQUÉRITO CIVIL e o PROCEDIMENTO<br />

ADMINISTRATIVO 48<br />

Como já ressaltado no capítulo 1, item 1.4 do primeiro capítulo, o<br />

Ministério Público, na tutela coletiva, possui importantíssima função investigativa,<br />

podendo valer-se, para tanto, do inquérito civil ou do procedimento administrativo.<br />

Instituído pela Lei <strong>da</strong> Ação Civil Pública já na sua edição em<br />

24.07.1985 (art. 8º, §1º), fruto de anteprojeto elaborado por três membros do Ministério<br />

Público do Estado de São Paulo (Antônio Augusto Mello de Camargo Ferraz, Édis<br />

Milaré e Nelson Nery Júnior), o novo instrumento investigatório mereceu, quando <strong>da</strong><br />

apreciação desse anteprojeto pela Presidência <strong>da</strong> República, que o encampou para<br />

apresentação ao Congresso Nacional, as seguintes considerações do então assessor <strong>da</strong><br />

Presidência e hoje Ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello Filho,<br />

importantes para decifrar sua natureza e conteúdo: “Trata-se de procedimento meramente<br />

administrativo, de caráter pré-processual, que se realiza extrajudicialmente. O inquérito<br />

civil, de instauração facultativa, desempenha relevante função instrumental. Constitui meio<br />

destinado a coligir provas e quaisquer outros elementos de convicção que possam<br />

fun<strong>da</strong>mentar a atuação processual do Ministério Público. O inquérito civil, em suma,<br />

configura um procedimento preparatório, destinado a viabilizar o exercício responsável <strong>da</strong><br />

ação civil pública. Com ele, frustra-se a possibili<strong>da</strong>de, sempre eventual, de instauração de<br />

lides temerárias.”<br />

As características do inquérito civil identifica<strong>da</strong>s por Luis Roberto<br />

Proença e adota<strong>da</strong>s como razão de decidir pela Ministra Eliana Calmon, do Superior<br />

Tribunal de Justiça, no REsp n. 448.023-SP (julgado em 20.05.2003), são as seguintes:<br />

a) exclusivi<strong>da</strong>de quanto à titulari<strong>da</strong>de [é de instauração privativa do<br />

MP];<br />

48 Bibliografia de referência: MAZZILLI, Hugo Nigro. O Inquérito Civil. São Paulo: Saraiva, 2ª ed. 2000.<br />

________. Pontos Controvertidos sobre o Inquérito Civil. In: MILARÉ, Édis (Coord.). ACP 15 anos.<br />

2000. São Paulo, RT, 2000, p. 267-303, PROENÇA, Luis Roberto. Inquérito Civil. São Paulo: RT, 2001.<br />

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

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b) facultativi<strong>da</strong>de quanto à sua instauração [a propositura de ação<br />

judicial não depende de sua instauração prévia];<br />

c) formali<strong>da</strong>de restrita [as normas que o disciplinam tem caráter<br />

administrativo e sua inobservância não determina a invali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> ação eventualmente<br />

proposta com base no inquérito, podendo, no máximo invali<strong>da</strong>r a força probante do<br />

elemento de convicção em si];<br />

d) inquisitivi<strong>da</strong>de [não se lhe aplicando o princípio do contraditório e<br />

ampla defesa, visto não possuir, em si, caráter punitivo, na medi<strong>da</strong> em que só dele não<br />

pode decorrer qualquer punição];<br />

e) publici<strong>da</strong>de mitiga<strong>da</strong> [pode-se-lhe impor, fun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong>mente, o<br />

caráter sigiloso, em razão de conter informações cobertas por sigilo legal ou no<br />

interesse <strong>da</strong> investigação, aplicando-se analogicamente o art. 20 do CPP];<br />

f) auto-executorie<strong>da</strong>de [para aqueles atos incluídos nas atribuições<br />

investigativas do Ministério Público Federal – elenca<strong>da</strong>s, em sua maior parte, nos arts.<br />

7º e 8º <strong>da</strong> LC 75/93 – é dispensável a intervenção do Poder Judiciário para garantir a<br />

executorie<strong>da</strong>de do ato, ressalvados os atos para os quais, constitucionalmente, há<br />

reserva jurisdicional constitucional – busca e apreensão, por exemplo]<br />

3.1 Inquérito Civil ou Procedimento Administrativo?<br />

Ambos têm assento constitucional e legal: o inquérito civil nos arts.<br />

129, III, CF, e 8º, §1º, <strong>da</strong> Lei 7.347/85; o procedimento administrativo, nos arts. 129,<br />

VI, CF, e 8º <strong>da</strong> LC 75/93. Pode-se considerar o procedimento administrativo gênero do<br />

qual o inquérito civil é espécie ou, como preferem alguns doutrinadores 49 , reconhecer<br />

uma certa gra<strong>da</strong>ção de modo a, inicialmente, instaurar-se um procedimento<br />

administrativo (dito procedimento investigatório preliminar – PIP, em algumas uni<strong>da</strong>des<br />

do Ministério Público, nota<strong>da</strong>mente no dos Estados) e, se necessário, mais adiante<br />

instaurar, a partir desse PIP, um inquérito civil. Salvo raras exceções 50 , não há, em lei,<br />

49 Nesse sentido, Luiz Roberto Proença e Hugo Mazzilli em suas monografias sobre o tema.<br />

50 Uma diferença importante refere-se à previsão inserta no art. 26, §2º, III, do CDC, que atribui à<br />

instauração de inquérito civil o efeito de obstar a decadência do direito de reclamar pelos vícios aparentes<br />

ou de fácil constatação. Sendo a obstrução <strong>da</strong> decadência regra excepcional, impõe-se interpretação<br />

restritiva, pelo que tal efeito não decorre <strong>da</strong> instauração de qualquer procedimento administrativo.<br />

Informam os colegas que oficiam em Brasília que o Banco Central do Brasil só responde a requisições<br />

efetua<strong>da</strong>s no âmbito de inquérito civil.<br />

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

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diferença entre um e outro, devendo ambos se sujeitarem à autuação e instauração para<br />

vali<strong>da</strong>de dos atos investigatórios praticados pelo membro do Ministério Público. É<br />

como registra Hugo Mazzilli: “Será mera questão de terminologia recorrer-se a<br />

procedimentos preparatórios, sindicâncias ou apurações prévias, se tiverem eles o<br />

mesmo tratamento do inquérito civil (e deverão ter, por força dos arts. 8º e 9º <strong>da</strong><br />

LACP); se não o tiverem, especialmente no controle do arquivamento 51 , ficará<br />

evidencia<strong>da</strong> a burla ao sistema <strong>da</strong> Lei de Ação Civil Pública, com a justa e inevitável<br />

per<strong>da</strong> de atribuições ministeriais, se mal exerci<strong>da</strong>s.” 52 Nesse sentido será a postura<br />

adota<strong>da</strong> neste manual: um ou outro instrumento devem se sujeitar às mesmas regras e<br />

não pode o membro do Ministério Público valer-se <strong>da</strong>s prerrogativas investigatórias<br />

(expedição de ofícios requisitórios de informações ou documentos, requisição de<br />

serviços temporários etc) sem que um ou outro esteja instaurado e sem que seu<br />

arquivamento se sujeite à apreciação do órgão superior quando do arquivamento.<br />

O fato é que, no Ministério Público Federal, historicamente, o<br />

procedimento administrativo (conhecido como PA) ganhou a preferência dos membros<br />

<strong>da</strong> Instituição, muito provavelmente pela falta de regulamentação interna sobre o tema e<br />

também pela idéia antes consoli<strong>da</strong><strong>da</strong> de que a portaria de inquérito civil deveria ser<br />

publica<strong>da</strong> no diário oficial <strong>da</strong> União (com os dispêndios financeiros e humanos <strong>da</strong>í<br />

decorrentes) diferentemente <strong>da</strong> portaria de instauração de PA que ganhava sua<br />

publici<strong>da</strong>de ao ser registra<strong>da</strong> nos sistemas eletrônicos <strong>da</strong> procuradoria. Ocorre que a<br />

obrigatorie<strong>da</strong>de <strong>da</strong> publicação não consta de lei para nenhum dos dois instrumentos.<br />

Sobre o assunto específico, assim se posicionaram os representantes<br />

<strong>da</strong> 5ª CCR no VI Encontro Nacional (2004):<br />

“Entendeu-se não haver diferença substancial entre os instrumentos de<br />

atuação em exame [inquérito Civil e procedimento administrativo],<br />

51 Arquivamento que, no Ministério Público Federal, é homologado pelas Câmaras de Controle e Revisão<br />

por força do art. 62, LC 75/93 c/c Resolução n. 20 do CSMPF, diferentemente do que ocorre nos<br />

Ministérios Públicos dos Estados, nos quais a atribuição é do Conselho Superior. Também a Procuradora<br />

Federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão, não obstante ser unipessoal, <strong>da</strong><strong>da</strong> a especiali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s matérias<br />

engloba<strong>da</strong>s nos ofícios <strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia, que não estão sujeitas ao controle revisional por nenhuma outra<br />

Câmara, vem exercendo tal controle, como ficou consubstanciado na Resolução n. 05 edita<strong>da</strong> no X<br />

Encontro Nacional dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão. As Resoluções 1 e 2 discriminam as matérias sujeitas aos<br />

ofícios <strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia. To<strong>da</strong>s a resoluções encontram-se na consoli<strong>da</strong>ção constante do Anexo III.<br />

52 Op. Cit. p. 172.<br />

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

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visto que ambos se prestam a coletar elementos para a eventual<br />

propositura de ação judicial, expedição de recomen<strong>da</strong>ções e<br />

celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A<br />

instauração de um ou de outro ficaria ao juízo do membro, sendo<br />

conveniente, em razão <strong>da</strong> maior complexi<strong>da</strong>de do tema e/ou <strong>da</strong><br />

amplitude de interessados, instaurar-se o Inquérito Civil Público –<br />

ICP. Entendeu-se também que o PA deveria ser instaurado quando<br />

não existissem elementos suficientes à instauração do ICP, pois<br />

haveria uma certa gra<strong>da</strong>ção de menos para mais entre o PA e o ICP.”<br />

(v. anexo ou sítio <strong>da</strong> 5ª CCR).<br />

Outra diferença identifica<strong>da</strong> no mesmo Encontro foi a exigência de<br />

portaria sempre que se instaurar um inquérito civil, enquanto que esta só seria exigível<br />

para instauração de procedimento administrativo de ofício, ou seja, não resultante de<br />

uma representação, caso em que basta lançar no próprio despacho determinando a<br />

autuação e instauração.<br />

3.2 Autuação e Instauração<br />

3.2.1 – Distinção<br />

Autuação é colocar em autos, vale dizer encapar e <strong>da</strong>r aos documentos<br />

registro e número próprio no aplicativo informatizado do órgão (de regra, no ARP; em<br />

alguns lugares o SPA), Pode receber o nome de “expediente”, “representação” ou<br />

“peças informativas” e não depende, necessariamente, de deliberação do membro,<br />

podendo ser feita de ofício pelos servidores, como o é em algumas uni<strong>da</strong>des do<br />

Ministério Público, mormente no dos Estados. Instauração é ato privativo do membro e<br />

serve para inaugurar um procedimento ou inquérito civil para determina<strong>da</strong> apuração.<br />

Não raro ambos se confundem, especialmente naquelas procuradorias em que to<strong>da</strong> a<br />

representação é aprecia<strong>da</strong> primeiramente pelo(a) procurador(a) que nela lança despacho<br />

de autue-se, servindo este também de instauração do procedimento administrativo.<br />

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

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Nem tudo que é autuado necessariamente precisa ser instaurado, mas,<br />

após a autuação, o arquivamento dependerá de homologação <strong>da</strong>s Câmaras ou <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong><br />

para receber “baixa” no sistema e, juridicamente, por constituir o que a Lei 7.347/85, no<br />

art. 9º, denomina de peças informativas. Dessa circunstância decorre a grande<br />

importância que tem, na Instituição, a decisão sobre autuar ou não, pelo que também a<br />

autuação costuma ser determina<strong>da</strong> pelo membro, equivalendo a uma instauração.<br />

Na rotina do Ministério Público Federal, há um registro anterior à<br />

autuação, o do protocolo, efetuado em sistema próprio (o SINCA), pelo qual todos<br />

documentos que ingressam na procuradoria (sejam eles representações, denúncias<br />

anônimas, ofícios e outros) recebem um número, mas não são encapados, seguindo<br />

diretamente para a decisão do procurador que terá que deliberar se a matéria será<br />

autua<strong>da</strong> ou não. Importante registrar que tal sistema permite o registro do destino <strong>da</strong>do<br />

ao documento: autuação em autos próprios, junta<strong>da</strong> em algum procedimento préexistente<br />

que verse sobre o mesmo objeto, arquivamento físico em pasta própria,<br />

encaminhamento para outro órgão ou Instituição, devolução ao remetente para<br />

complemento 53 etc.<br />

3.2.2 – Providências prévias<br />

Tomando conhecimento diretamente de alguma irregulari<strong>da</strong>de,<br />

ilegali<strong>da</strong>de ou abuso de poder cuja repressão ou correção esteja inserta em suas<br />

atribuições, o membro do Ministério Público Federal pode, de ofício, instaurar<br />

procedimento administrativo ou inquérito civil, expedindo portaria com essa finali<strong>da</strong>de<br />

(v. modelos nos anexos).<br />

Para instaurar os mesmo apuratórios com base em uma<br />

representação, tenha sido ela protocola<strong>da</strong> diretamente pelo representante ou resultado<br />

de redução a termo na procuradoria, depois de observa<strong>da</strong>s as condições e cui<strong>da</strong>dos<br />

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

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referidos no tópico 2.4, ou em uma denúncia anônima 54 (esta será retoma<strong>da</strong> mais<br />

adiante), vale dizer, em escrito contendo notícia de fatos imputados por quem os<br />

descreve como irregulares, ilegais ou abusivos, bastará despacho do membro com<br />

atribuição para a matéria objeto <strong>da</strong> apuração.<br />

Antes dessa instauração, contudo, é recomendável que a secretaria <strong>da</strong><br />

tutela coletiva ou um servidor com essa específica atribuição faça uma primeira<br />

análise para identificar se já há procedimento administrativo ou inquérito civil cujo<br />

objeto coinci<strong>da</strong> com o <strong>da</strong> representação ou denúncia anônima (caso em que, de regra,<br />

caberá juntá-la aos respectivos autos) ou se há conexão com outro existente. Isso<br />

pressupõe um adequado registro eletrônico dos procedimentos já instaurados e em<br />

an<strong>da</strong>mento e uma busca que se utilize <strong>da</strong>s palavras-chave certas, ou, na falta desse<br />

eficiente controle informatizado, deficiência freqüente em procuradorias menores,<br />

conhecimento do servidor responsável sobre o objeto de todos os procedimentos em<br />

curso. Em qualquer hipótese fica evidencia<strong>da</strong> a importância de se garantir qualificação e<br />

especialização do servidor responsável, necessariamente integrante <strong>da</strong> secretaria <strong>da</strong><br />

tutela coletiva, <strong>da</strong><strong>da</strong> a importância deste trabalho, capaz de evitar apurações<br />

contraditórias ou repeti<strong>da</strong>s. Feita essa primeira análise, encaminham-se os documentos,<br />

já registrados no SINCA mas não autuados, ou seja, com número de protocolo e sem<br />

capa nem registro no ARP ou SPA, ao(à) procurador(a) responsável pela distribuição<br />

(seja ele o procurador-chefe, o coordenador <strong>da</strong> tutela coletiva escolhido pelos colegas,<br />

ou o PRDC, conforme a estrutura de ca<strong>da</strong> PR) que decide pela autuação ou – o que nos<br />

parece mais adequado – encaminha para o procurador com atribuição na matéria para<br />

decisão.<br />

53 Essa interessante opção é adota<strong>da</strong> pela SOTC (Secretaria dos Ofícios <strong>da</strong> Tutela Coletiva) em São Paulo,<br />

sempre que a representação, pela sua generali<strong>da</strong>de, inviabiliza qualquer apuração.<br />

54 Tomamos aqui representação no sentido adotado por HUGO MAZZILLI (O Inquérito Civil, op. cit., p.<br />

120), vale dizer, como manifestação do direito de petição, meio pelo qual alguém se dirige a uma<br />

autori<strong>da</strong>de (no caso o Ministério Público) para comunicar um fato de que tem conhecimento e pedir-lhe<br />

providências de sua alça<strong>da</strong> contra outrem. Nesse sentido o termo foi utilizado no art. 14 <strong>da</strong> Lei 8.429/92<br />

(LIA). Também na linha dos ensinamentos do autor distinguimos representação – onde há maior dever do<br />

Ministério Público de apurar ou fun<strong>da</strong>mentar seu arquivamento – de denúncia anônima, sem descartar a<br />

possibili<strong>da</strong>de de também esta ensejar apuração por parte do Ministério Público, mas sem a mesma<br />

obrigatorie<strong>da</strong>de decorrente do regular e formal exercício do direito de petição por meio <strong>da</strong> representação<br />

(op. cit., p. 123, tópico A origem <strong>da</strong> notícia do fato a ser investigado).<br />

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

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Em algumas procuradorias onde a Secretaria <strong>da</strong> Tutela Coletiva é<br />

estrutura<strong>da</strong> (como na PR-SP) há rotinas e formulários-padrão para essas providências<br />

prévias, o que racionaliza e otimiza o serviço.<br />

3.2.3. Cabimento<br />

Adota<strong>da</strong>s as providências prévias, identifica<strong>da</strong> a inexistência de<br />

procedimento ou inquérito civil pré-existente sobre o mesmo objeto e encaminha<strong>da</strong> a<br />

representação ou denúncia anônima para o(a) procurador(a) com atribuição para a<br />

matéria, caberá ao membro a primeira decisão importante a ser toma<strong>da</strong>: autuá-la ou não.<br />

Esta é uma <strong>da</strong>s decisões de maior importância e responsabili<strong>da</strong>de, especialmente se a<br />

decisão é pela não autuação, visto que, neste caso, estar-se-á suprimindo do órgão<br />

superior qualquer possibili<strong>da</strong>de de revisão sobre a decisão do membro de primeira<br />

instância.<br />

Para essa análise, o membro do Ministério Público deve analisar os<br />

elementos constantes <strong>da</strong> representação ou denúncia anônima, perquirindo (v. art.<br />

6º, Lei 7347/85):<br />

1) se os fatos são minimamente determinados, de modo a viabilizar<br />

uma investigação com objeto definido. É certo que não se exige, na seara cível, o<br />

mesmo rígido enquadramento típico <strong>da</strong> penal, <strong>da</strong>do que os escopos e os princípios<br />

gerais de uma e outra área são diversos. To<strong>da</strong>via, como bem lembra MAZZILLI “É<br />

natural que, observa<strong>da</strong>s suas peculiari<strong>da</strong>des, mesmo no ilícito civil não se deva descurar de<br />

uma adequação típica mínima entre a ação humana e o resultado ve<strong>da</strong>do pela lei: isso é até<br />

mesmo uma garantir do sistema jurídico” 55 , cui<strong>da</strong>do que se mostra ain<strong>da</strong> mais pertinente<br />

em matéria de improbi<strong>da</strong>de administrativa, <strong>da</strong><strong>da</strong> a previsão legal <strong>da</strong>s hipóteses de sua<br />

caracterização, como também lembra o autor na seqüência. Casos há em que o<br />

representante é tão genérico em sua notícia que retira qualquer chance de sucesso de<br />

uma investigação, como exemplo <strong>da</strong>quele que diz que “tudo está errado” na execução<br />

de determinado projeto público (Projeto Pantanal, p. ex.), ou que “os serviços do<br />

55 O Inquérito Civil, op. cit., p. 159<br />

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

Sistema Único de Saúde são muito ruins, que pessoas morrem nas filas ou nos<br />

corredores de hospitais” sem apontar um só fato que corrobore o afirmado e enseje o<br />

início de uma investigação. Sem um objeto determinado, ain<strong>da</strong> que amplo 56 , uma<br />

investigação dificilmente ensejará uma atuação concreta e efetiva do Ministério Público<br />

Federal.<br />

Há, contudo, uma prática no Ministério Público Federal, basea<strong>da</strong> na<br />

experiência de colegas com larga experiência em tutela coletiva, como é o caso do hoje<br />

Procurador Regional <strong>da</strong> República (1ª) Humberto Jacques de Medeiros, que foge dessa<br />

regra mas merece especial consideração. Trata-se dos chamados “inquéritos ou<br />

procedimentos-mãe”, instaurados ou mantidos sem objeto nem contornos delimitados<br />

para acompanhar o cumprimento de determinado direito constitucional em <strong>da</strong><strong>da</strong><br />

locali<strong>da</strong>de ou estabelecimento. Adotando-se um exemplo existente: o “inquérito <strong>da</strong><br />

saúde” na PRDF, que já tramita há mais de 10 anos, tendo passado por vários<br />

procuradores sem que se vislumbre necessi<strong>da</strong>de ou conveniência de arquivá-lo ou<br />

transformá-lo em uma ação civil pública. Objetiva acompanhar a prestação de<br />

assistência à saúde pelo Poder Público por meio do SUS, especialmente no que respeita<br />

à atuação do Ministério <strong>da</strong> Saúde, e não propriamente investigar uma <strong>da</strong><strong>da</strong><br />

irregulari<strong>da</strong>de ou uma específica postura afrontosa dos direitos coletivos. Serve de<br />

repositório de to<strong>da</strong>s as denúncias relaciona<strong>da</strong>s ao Ministério <strong>da</strong> Saúde quanto ao<br />

funcionamento do SUS e fun<strong>da</strong>menta expedição de ofícios requisitórios, bem como a<br />

solução de irregulari<strong>da</strong>des específicas que vão sendo detecta<strong>da</strong>s, firmando-se em seu<br />

curso diversos compromissos de ajustamento de conduta ou expedindo-se<br />

recomen<strong>da</strong>ções para melhora do serviço. Algumas vezes, quando identifica<strong>da</strong><br />

irregulari<strong>da</strong>de específica, do inquérito-mãe extraem-se documentos ou cópias para<br />

formação de novos e específicos autos. Tal sistemática tem a vantagem de servir de<br />

histórico dos problemas e <strong>da</strong> atuação do Ministério Público Federal na matéria e a<br />

desvantagem de tornar o procedimento ou inquérito, com o tempo, confuso e enorme,<br />

dificultando a apreciação em conjunto de seus <strong>da</strong>dos e se eternizando sem solução. Há<br />

56 Hugo Mazzilli lembra que “muitas vezes os ilícitos civis podem constituir uma situação permanente,<br />

ou um estado de coisas e não propriamente um fato isolado, ou uma ação precisa ou determina<strong>da</strong>, atual<br />

ou pretérita”, cita a falta de segurança nos transportes, a persistente falta de atendimento médico em<br />

postos públicos de saúde ou a falta de vagas nas escolas e a poluição do rio Tietê (op. cit., p. 160). Notese<br />

que nos exemplos, por mais genéricos que sejam, há um objeto a ser apurado para ensejar a atuação<br />

ministerial: a falta de segurança, médicos e vagas em escolas, ou a poluição do rio Tietê.<br />

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

situações, entretanto, que deman<strong>da</strong>m esse tipo de acompanhamento, cabendo ao<br />

membro identificar, caso a caso, como deve agir sem, contudo, transformar essa prática<br />

em regra. Cumpre ressaltar, to<strong>da</strong>via, que essa solução, a princípio, é incompatível com<br />

alguma investigação de improbi<strong>da</strong>de em que há direitos do investigado de ver conclusa<br />

a investigação em tempo razoável 57 , bem como de saber quais são os fatos que pesam<br />

contra si.<br />

2) se há elementos de convicção, ain<strong>da</strong> que meramente indiciários,<br />

de alguma irregulari<strong>da</strong>de, ilegali<strong>da</strong>de ou abuso de poder, como, aliás, exigem tanto<br />

a Lei 7347/85 (art. 6º) como a Lei 8.429/92 (art. 14, §1º), nos termos dos dispositivos<br />

antes transcritos. No mesmo exemplo acima, supondo que a representação, em vez de<br />

apenas dizer que “está tudo errado” indicasse que o dinheiro está sendo gasto no<br />

desassoreamento do Rio Taquari quando seria melhor gastá-lo em reflorestamento. Não<br />

há, na opção, nenhuma irregulari<strong>da</strong>de ou ilegali<strong>da</strong>de, mas tão-somente opção<br />

discricionária do administrador. Ou, no mesmo exemplo, se o representante meramente<br />

noticia que o dinheiro gasto para o projeto não está sendo aplicado nas finali<strong>da</strong>des<br />

previstas, sem apontar qualquer elemento que embase sua convicção (por exemplo,<br />

notícia de jornal ou <strong>da</strong> internet acerca <strong>da</strong> liberação dos recursos e notorie<strong>da</strong>de <strong>da</strong> não<br />

execução de nenhuma obra).<br />

3) se a matéria é <strong>da</strong> atribuição do Ministério Público, ou seja, se<br />

envolve interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos e, no caso destes<br />

últimos, se indisponíveis ou de relevância social ou, ain<strong>da</strong>, se envolve alguma hipótese<br />

em que a lei autoriza a atuação ministerial em defesa de interesses individuais (como no<br />

caso de interesses de crianças e adolescentes – art. 201, V, do ECA ou 74, I, Lei<br />

10.741/03). Se, no exemplo trazido, o representante argumentasse que a execução do<br />

projeto está desfigurando sua fazen<strong>da</strong> e que a terra retira<strong>da</strong> do fundo do rio está sendo<br />

deixa<strong>da</strong> em sua proprie<strong>da</strong>de, quando o poder público deveria removê-la, ocasionando-<br />

57 Não por outra razão a 5ª CCR é a que mais preocupação tem demonstrado com a duração dos inquéritos<br />

e procedimentos administrativos, tendo constado do Roteiro para Padronização dos Instrumentos de<br />

Atuação, no item 1.1, quanto ao Prazo e Prorrogação que “Concordou-se com a fixação do prazo de 1<br />

ano para a conclusão do ICP e do PA e com a possibili<strong>da</strong>de de prorrogações por 30 dias, devi<strong>da</strong>mente<br />

motiva<strong>da</strong>. Entendeu-se necessário que a prorrogação do prazo para conclusão do ICP e do PA seja<br />

decidido pela Câmara, mediante solicitação fun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong> do membro.”<br />

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

lhe transtornos e per<strong>da</strong> patrimonial, nenhuma atribuição teria o Ministério Público por<br />

se tratar de <strong>da</strong>no individual disponível, podendo, to<strong>da</strong>via, aproveitar a representação e<br />

redirecionar a investigação para apurar os <strong>da</strong>nos ao meio ambiente decorrentes do<br />

desassoreamento;<br />

4) sendo <strong>da</strong> atribuição do Ministério Público, se é <strong>da</strong> atribuição do<br />

ramo ou do órgão perante o qual foi feita a representação. Por exemplo, se<br />

apresenta<strong>da</strong> perante o colega com atribuição para a tutela representação de nítido<br />

aspecto criminal, ou perante o Ministério Público Federal matéria afeta aos direitos<br />

trabalhistas, de atribuição do Ministério Público do Trabalho, ou de irregulari<strong>da</strong>des na<br />

gestão de órgão público estadual, caso em que a atribuição é inequívoca do Ministério<br />

Público Estadual 58 . Ou, como é comum, representação que envolva matéria de<br />

atribuição do Ministério Público Federal em tutela coletiva, mas cujo local do <strong>da</strong>no<br />

(critério de fixação de competência nos termos do art. 2º <strong>da</strong> LACP 59 ) seja de<br />

responsabili<strong>da</strong>de de outra uni<strong>da</strong>de, tendo em vista a competência para futura ação<br />

judicial 60 .<br />

Neste último caso, há praticamente um consenso de que não se faz<br />

necessária autuação ou instauração, bastando que o(a) procurador(a) que analisou a<br />

representação a encaminhe ao órgão do Ministério Público que entende possuir<br />

atribuição para a matéria, normalmente por meio de ofício no qual convém registrar os<br />

fun<strong>da</strong>mentos do entendimento formado.<br />

58 Importa ter presente que, tendo o primeiro contato com a representação, incumbe ao colega a análise <strong>da</strong><br />

matéria sobre todos os seus aspectos, para garantir-lhe adequado encaminhamento, não raro dentro <strong>da</strong><br />

mesma uni<strong>da</strong>de.<br />

59 É conheci<strong>da</strong> a preocupação do atual Procurador-Geral <strong>da</strong> República com o Princípio do Promotor<br />

Natural, tendo nele fun<strong>da</strong>mentado entendimento seu que autorizou colega <strong>da</strong> capital a desistir de ação<br />

civil pública promovi<strong>da</strong> por colega do interior quando era <strong>da</strong>quele a atribuição para matéria (Processo<br />

PGR n. 1.00.000.000034/2005-61). Tratava-se de ação civil pública ajuiza<strong>da</strong> em Guarapuava-PR contra<br />

política de cotas adota<strong>da</strong> pela Universi<strong>da</strong>de Federal do Paraná e que foi proposta sem possibilitar debate<br />

com outros colegas, incluindo aí aquele que teria atribuição para a matéria na capital, gerando grande<br />

celeuma institucional. O exemplo serve também para ressaltar a importância de, em matérias de relevo<br />

nacional, estabelecer-se prévio debate com as Câmaras e a <strong>PFDC</strong>, mormente quando a atribuição do<br />

colega para o tema é discutível.<br />

60 É o caso de representação contra a falta de condições do curso de Medicina oferecido pela<br />

Universi<strong>da</strong>de Federal do Mato Grosso do Sul em Dourados, mas protocola<strong>da</strong> em Campo Grande, por ser<br />

a Capital a sede <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de. Na ver<strong>da</strong>de, a atribuição é do colega lotado na subseção de Dourados,<br />

não só pelo que dispõe o art. 2º <strong>da</strong> LACP, mas porque ser-lhe-á bastante mais fácil a instrução do<br />

procedimento, razão maior do dispositivo legal.<br />

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

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Com efeito, já se consignou que a principal função <strong>da</strong> autuação é o<br />

controle e registro dos an<strong>da</strong>mentos internos dos procedimentos e que, a partir dela, o<br />

arquivamento passa a sujeitar-se à revisão dos órgãos superiores, que devem homologálo.<br />

No entanto, para o controle interno não há necessi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> autuação, pois para<br />

registrar apenas o encaminhamento <strong>da</strong>do à representação (órgão para o qual foi<br />

direciona<strong>da</strong>) e a <strong>da</strong>ta em que isso ocorreu, o aplicativo SINCA, onde o documento já<br />

consta registrado desde o protocolo, é suficiente. Também não se tem propriamente<br />

arquivamento, não se justificando, por isso, a revisão do órgão superior (no caso do<br />

Ministério Público Federal, as Câmaras ou a <strong>PFDC</strong>). Como diz a lei (art. 9º, LACP), a<br />

revisão do órgão superior é exigi<strong>da</strong> quando do arquivamento (§1º) e este tem lugar<br />

quando o órgão do Ministério Público “se convence <strong>da</strong> inexistência de fun<strong>da</strong>mento para<br />

propositura <strong>da</strong> ação civil” (caput). Não é o que ocorre no regular e fun<strong>da</strong>mentado<br />

encaminhamento <strong>da</strong> representação a outro órgão, ao qual caberá o juízo acerca <strong>da</strong><br />

autuação e instauração, no âmbito de sua esfera de atribuições.<br />

Pelos mesmos fun<strong>da</strong>mentos, entende o subscritor que também na<br />

hipótese identifica<strong>da</strong> no item 3 (falta de atribuição do Ministério Público), quando<br />

houver encaminhamento para o órgão com atribuição para a matéria (Defensoria<br />

Pública ou Advocacia <strong>da</strong> União, por exemplo) não se faz necessária a autuação, nem a<br />

instauração, nem a comunicação ao órgão superior. Mais uma vez não se está diante do<br />

arquivamento de peças informativas. Se, entretanto, não for cabível ou conveniente tal<br />

encaminhamento, nos casos, por exemplo, em que <strong>da</strong> representação que noticia<br />

irregulari<strong>da</strong>de marca<strong>da</strong>mente individual restar evidencia<strong>da</strong> boa capaci<strong>da</strong>de econômica<br />

de seu subscritor, a autuação se impõe, ain<strong>da</strong> que o membro esteja decidido a não <strong>da</strong>r a<br />

ela seguimento 61 , visto que não se pode arquivar na procuradoria representação<br />

regularmente protocola<strong>da</strong> sem se submeter tal arquivamento à apreciação <strong>da</strong><br />

instância superior revisora (Câmaras ou <strong>PFDC</strong>). Esta tanto pode entender que,<br />

naquele caso determinado, há atribuição do Ministério Público Federal para apurar a<br />

61 Convém, entretanto, adotar rotinas que evitem despender tempo significativo do membro oficiante, <strong>da</strong><br />

secretaria e do apoio com essa autuação. Para tanto, dispõe o autor de um carimbo, que é aposto na<br />

própria representação onde consta que: “Trata-se de representação que noticia irregulari<strong>da</strong>de<br />

marca<strong>da</strong>mente individual, cuja defesa em juízo é ve<strong>da</strong><strong>da</strong> ao Ministério Público Federal (art. 15, LC<br />

75/93). Não visualiza o subscritor possível enfoque coletivo. Impõe-se, pois, o arquivamento. To<strong>da</strong>via,<br />

para ensejar revisão do órgão superior, autue-se. Volte concluso para despacho fun<strong>da</strong>mentado”. O<br />

arquivamento fun<strong>da</strong>mentado, por sua vez, observa um modelo padrão que é elaborado pelo apoio de<br />

gabinete, vindo os autos já com a minuta para apreciação e assinatura.<br />

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

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irregulari<strong>da</strong>de noticia<strong>da</strong> pelo representante, discor<strong>da</strong>ndo, pois, do membro de primeira<br />

instância, quanto que, a partir dela, posto que individual, extrai-se a ocorrência de lesão<br />

coletiva merecedora de nossa atuação.<br />

Cumpre ressaltar, to<strong>da</strong>via, que não há nenhum consenso no Ministério<br />

Público Federal sobre as soluções referi<strong>da</strong>s no parágrafo anterior. A <strong>PFDC</strong> foi o único<br />

órgão superior que pôs o tema em debate e, no X Encontro Nacional dos Procuradores<br />

dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão 62 , editou resolução onde se lê que “To<strong>da</strong> a representação deve<br />

ser autua<strong>da</strong>, à exceção <strong>da</strong>quela que foge à razoabili<strong>da</strong>de e que não enseja qualquer<br />

providência do Ministério Público Federal”. Não obstante, entende o autor, com a<br />

concordância <strong>da</strong> Procuradora Federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão externa<strong>da</strong> quando <strong>da</strong><br />

revisão deste Manual, que só o fato de o membro do Ministério Público estar<br />

convencido de sua falta de atribuição para a matéria não é razão para dispensar a<br />

autuação e a revisão superior, impondo-se nova discussão sobre o tema no próximo<br />

encontro de procuradores <strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia para aclaramento do que dispõe a resolução.<br />

Igualmente pertinente ao tema é a Resolução n. 02, expedi<strong>da</strong> no<br />

mesmo Encontro 63 , na qual ficou expressamente registrado que, “quando não<br />

caracterizado, de plano, qual o órgão ou instituição que possui atribuição, pode o PDC<br />

colher elementos de convicção antes do encaminhamento”, reforçando, assim, o<br />

descabimento <strong>da</strong> autuação ou instauração, bem como a desnecessi<strong>da</strong>de de revisão <strong>da</strong><br />

<strong>PFDC</strong> desse encaminhamento. Convém ter presente apenas que, se esta colheita de<br />

elementos de convicção depender <strong>da</strong>s prerrogativas conferi<strong>da</strong>s nos artigos 7º e 8º <strong>da</strong> LC<br />

75/93 (requisição de diligências de outros órgãos ou de informações), a instauração far-<br />

62 No qual se convencionou que são “procuradores dos direitos do ci<strong>da</strong>dão” todos aqueles que possuem<br />

atribuição, nas capitais ou nos municípios, para as matérias identifica<strong>da</strong>s na Resolução n. 01 do X<br />

ENPDCs como integrantes do “Objeto de atuação do PDC”, a saber: Violação, por ação ou omissão, pelos<br />

poderes e serviços referido no art. 39, Lei Complementar 75/93, a direitos constitucionais <strong>da</strong> pessoa humana, não<br />

atribuídos a outras câmaras, tais como: saúde, educação, igual<strong>da</strong>de, previdência, liber<strong>da</strong>de, digni<strong>da</strong>de, assistência<br />

social, integri<strong>da</strong>de física e psíquica, direito de petição, acessibili<strong>da</strong>de, acesso à Justiça, direito à informação e livre<br />

expressão, prestação de serviços públicos, reforma agrária.” O Procurador Regional dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão<br />

exerce uma função de coordenação desse ofício no Estado; à Procuradora Federal dos Direitos do<br />

Ci<strong>da</strong>dão cabe a coordenação nacional.<br />

63 Resolução nº 2: Âmbito de atuação do PDC. Em interesses individuais indisponíveis, como agente, em<br />

decorrência de expressa previsão <strong>da</strong> atribuição do Ministério Público na Constituição <strong>da</strong> República, nas leis -<br />

exemplificativamente, no Estatuto <strong>da</strong> Criança e do Adolescente e no Estatuto do Idoso - e em tratados ou convenções<br />

internacionais. Em outros interesses individuais, quando não caracterizado, de plano, qual o órgão ou instituição que<br />

possui atribuição, pode o PDC colher elementos de convicção antes do encaminhamento. Em qualquer caso e sempre<br />

que possível, deve o PDC direcionar sua atuação à solução <strong>da</strong> questão sob a perspectiva coletiva.<br />

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

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se-á necessária visto que os referidos artigos pressupõem, pela re<strong>da</strong>ção dos caput,<br />

procedimentos regularmente instaurados. Não há manifestação <strong>da</strong>s outras Câmaras<br />

sobre o assunto.<br />

Em um e noutro caso, mesmo sem autuar, deve o órgão do<br />

Ministério Público Federal fun<strong>da</strong>mentar seu entendimento pela falta de atribuição<br />

tendo em conta todos os aspectos <strong>da</strong> representação, no próprio corpo desta ou em<br />

despacho a ela anexado, obrigação que ganhou foro constitucional com a EC n.45, que<br />

estendeu ao Ministério Público, naquilo que couber, o disposto no art. 93 <strong>da</strong> CF, cujos<br />

incisos IX e X tratam do dever de motivação, de extensão obviamente cabível. Nessas<br />

hipóteses, convém que a própria secretaria <strong>da</strong> tutela comunique o encaminhamento<br />

determinado pelo membro oficiante a(o) ci<strong>da</strong>dã(o) que subscreveu a representação,<br />

informando-o que os documentos não foram autuados e indicando o nome e endereço<br />

do órgão ou Instituição de destino.<br />

Diversa é a solução recomendável para os dois primeiros casos:<br />

indeterminação do objeto ou falta de elementos de convicção. Nessas hipóteses e<br />

também quando esteja o(a) procurador(a) convencido(a) de que não há<br />

irregulari<strong>da</strong>de, ilegali<strong>da</strong>de ou abuso de direito nos fatos trazidos pela<br />

representação, vale dizer, mesmo quando o membro esteja determinado a não <strong>da</strong>r<br />

seguimento à investigação (descabendo, por isso, instaurar procedimento administrativo<br />

ou inquérito civil) cumpre autuar a representação para ensejar controle superior do<br />

arquivamento que já está o membro determinado a efetivar, tendo em vista tratar-se<br />

de peças informativas como refere o art. 9º <strong>da</strong> LACP. Excepciona a regra tão-somente<br />

a representação que foge à razoabili<strong>da</strong>de (vale dizer, é absur<strong>da</strong> aos níveis <strong>da</strong> mínima<br />

racionali<strong>da</strong>de), ao menos no que se refere aos ofícios <strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia, por força do que<br />

consta <strong>da</strong> já referi<strong>da</strong> Resolução n. 06 do X ENPDCs 64 .<br />

64 Na Resolução n. 06, edita<strong>da</strong> pela <strong>PFDC</strong> como resultado do X Encontro Nacional dos PRDCs, ficou<br />

estabelecido que: “To<strong>da</strong> a representação deve ser autua<strong>da</strong>; a exceção <strong>da</strong>quela que foge à razoabili<strong>da</strong>de e<br />

que não enseja qualquer providência do Ministério Público Federal.”<br />

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

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Na<strong>da</strong> impede, to<strong>da</strong>via, que no próprio despacho que determina a<br />

autuação, registre o membro desde logo seu entendimento pelo arquivamento 65 , de<br />

modo a facilitar o trabalho do gabinete ou do cartório no encaminhamento devido e<br />

otimizar o serviço, sem tomar tempo do(a) procurador(a).<br />

Veja-se o que diz HUGO MAZZILLI acerca do tema 66 :<br />

“Chegando às mãos do órgão do Ministério Público uma representação,<br />

delação ou notícia qualquer, deverá tomar uma destas alternativas:<br />

a) Se a representação ou a notícia de <strong>da</strong>no a um dos interesses zelados<br />

pelo Ministério Público forem evidentemente desprovi<strong>da</strong>s de<br />

fun<strong>da</strong>mento, deve promover de plano o arquivamento <strong>da</strong> representação<br />

ou <strong>da</strong> delação, independentemente de instauração de inquérito civil, pois<br />

nesse caso, não há justa causa para a instauração formal de um inquérito<br />

civil. Nesse caso, deverá autuar a representação, petição ou o termo que<br />

contenha a delação, e documentos que os instruam; e, como peças de<br />

informação que são, deve remetê-las, com sua fun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong> promoção<br />

de arquivamento, à revisão do Conselho Superior <strong>da</strong> instituição [no caso<br />

do Ministério Público Federal, para as Câmaras de Coordenação e<br />

Revisão ou para a <strong>PFDC</strong>];<br />

b) Se a representação ou a notícia tiverem viabili<strong>da</strong>de em tese, mas<br />

vierem desprovi<strong>da</strong>s de melhores elementos para de plano aferir de sua<br />

viabili<strong>da</strong>de em concreto, pode ser necessária uma ou outra diligência<br />

imediata para, a seguir, instaurar-se ou não, de maneira formal, o<br />

inquérito civil [para qualquer diligência prevista nos arts. 7º e 8º <strong>da</strong> LC<br />

75/93, to<strong>da</strong>via, é imprescindível a existência de procedimento instaurado<br />

por força do caput do referido artigo, ain<strong>da</strong> que não se trate, ain<strong>da</strong>, de<br />

65 O autor deste Manual costuma adotar despachos padrão, lavrados nestes termos e constantes de<br />

carimbos, para otimização do serviço, por exemplo:“Trata-se de representação desprovi<strong>da</strong> de um mínimo<br />

de determinação do objeto ou de elementos de convicção que amparem a tese nela sustenta<strong>da</strong>,<br />

inviabilizando, assim, a apuração <strong>da</strong>s supostas irregulari<strong>da</strong>des, pelo que se impõe seu arquivamento.<br />

Não obstante, para viabilizar revisão do órgão superior, autue-se a presente representação como peças<br />

informativas. Após, venham os autos conclusos para despacho fun<strong>da</strong>mentado.”. Igualmente para facilitar<br />

o serviço, tem procurado o autor padronizar tais despachos.<br />

66 In “O Inquérito Civil”, p. 170/1<br />

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

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inquérito civil, reforçando a existência de graduação entre ambos. Há a<br />

possibili<strong>da</strong>de, to<strong>da</strong>via, de a própria Secretaria <strong>da</strong> Tutela, como em São<br />

Paulo, providenciar esse complemento junto ao representante ou, se<br />

necessária a intervenção do Procurador, valer-se esse de meios diversos<br />

dos previstos nos artigos referidos, como o são as solicitações informais].<br />

E em que consistiria o exame prévio <strong>da</strong> viabili<strong>da</strong>de de instauração do<br />

inquérito civil? Pode compreender a oitiva por termo do delator, ou a<br />

requisição de informações, de cópia de uma perícia ou de um documento<br />

(v.g., informações do Tribunal de Contas, cópias ou certidões de<br />

processo administrativo, certidões imobiliárias) [quaisquer dessas<br />

providências, no Ministério Público Federal, pressupõe a existência de<br />

procedimento instaurado, como visto]. Entretanto, para diligências mais<br />

complexas, que envolvam mais do que a simples expedição de um ofício,<br />

e exijam inquirições, realização de perícias ou coleta de provas mais<br />

demora<strong>da</strong>s, a instauração do inquérito civil será o procedimento<br />

adequado a tomar, para coleta regular <strong>da</strong>s provas admissíveis no Direito,<br />

não excluí<strong>da</strong>s as documentais, pessoais ou periciais, que possam<br />

demonstrar fato autorizador <strong>da</strong> eventual propositura de qualquer ação<br />

civil pública de iniciativa do Ministério Público [a graduação atribuí<strong>da</strong><br />

pelo doutrinador não é obrigatória, instaurado o procedimento<br />

administrativo no Ministério Público Federal, não haverá, de regra,<br />

necessi<strong>da</strong>de de convertê-lo em inquérito civil];<br />

c) Se a representação ou a notícia contiverem elementos suficientes por<br />

si sós para justificar de plano uma investigação formal, deve ser<br />

instaurado de imediato o inquérito civil;<br />

d) Se a representação ou a notícia contiverem todos os elementos<br />

necessários para, desde logo, ser diretamente proposta a ação civil<br />

pública, o inquérito civil deve ser dispensado, porque desnecessário.<br />

Nesse caso, o promotor de justiça deverá ajuizar a ação civil pública sem<br />

o inquérito civil, à vista dos elementos de convicção que lhe tenham sido<br />

fornecidos (p.ex.: cópia de processo administrativo ou certidões do<br />

Tribunal de Contas etc.).<br />

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

Deve ficar claro que, em qualquer caso em que haja arquivamento de<br />

inquérito civil ou de peças de informação (ain<strong>da</strong> que não<br />

consubstancia<strong>da</strong>s em inquérito civil ou não autua<strong>da</strong>s sob esta<br />

denominação, é indispensável que o ato de arquivamento seja revisto<br />

pelo Conselho Superior do Ministério Público [no caso do Ministério<br />

Público Federal, pelas Câmaras e <strong>PFDC</strong>], provenha o ato de<br />

arquivamento de qualquer órgão de execução do Ministério Público, até<br />

mesmo do procurador-geral de Justiça. A própria representação, com ou<br />

sem documentos a ela anexados, já é uma peça de informação, cujo<br />

arquivamento há de ser contrastado pelo Conselho Superior."<br />

Como se vê, há especial preocupação desse que é o maior doutrinador<br />

brasileiro em se tratando de Ministério Público em evitar que o membro de primeira<br />

instância arquive representações que foram a ele apresenta<strong>da</strong>s sem submeter sua decisão<br />

ao órgão superior para revisão. Em contato pessoal, confessou-nos o Mestre que muitas<br />

vezes viu ou teve conhecimento de ver<strong>da</strong>deiros e graves “arquivamentos de gaveta”,<br />

pelo que formou um convencimento bastante radical no que respeita à fiscalização do<br />

arquivamento. Essa preocupação, cabe destacar, também orientou a Lei <strong>da</strong> Ação Civil<br />

Pública que, explicitamente referiu à necessi<strong>da</strong>de do arquivamento de peças<br />

informativas - expressão proposita<strong>da</strong>mente genérica e abrangente - ser submetido ao<br />

órgão superior. São essas as razões que igualmente levam o autor deste Manual a<br />

entender dispensável autuação e arquivamento formal (com encaminhamento às<br />

Câmaras e à <strong>PFDC</strong>) apenas quando a representação é encaminha<strong>da</strong> a outro órgão por<br />

falta de atribuição do Ministério Público Federal e, de forma excepcional, quando a<br />

representação foge à razoabili<strong>da</strong>de, assim entendi<strong>da</strong> não aquela desprovi<strong>da</strong> de<br />

fun<strong>da</strong>mento (pois esse juízo é subjetivo e, por isso, sujeito à revisão), mas tão-somente a<br />

absur<strong>da</strong>, que revela desequilíbrio mental de quem a subscreveu, o que, diga-se de<br />

passagem, não é tão raro como seria de se supor. Tal orientação, impende registrar, está<br />

longe de ser pacífica em nossa Instituição.<br />

Provavelmente pela sobrecarga a que se vêem submetidos os membros<br />

que atuam em tutela coletiva, <strong>da</strong><strong>da</strong> a imensa dispari<strong>da</strong>de entre o que prevê nossa<br />

legislação em benefício dos direitos coletivos e a reali<strong>da</strong>de, e também o fenômeno já<br />

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

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referido de uma maior “federalização” <strong>da</strong>s questões coletivas, inúmeros colegas deixam<br />

de autuar representações que não terão qualquer seguimento pelas razões já referi<strong>da</strong>s,<br />

postura que, inclusive, já foi adota<strong>da</strong> por este procurador no passado.<br />

Se o membro também está convencido de seguir na apuração dos<br />

fatos, terá lugar, além <strong>da</strong> autuação, também a instauração de procedimento<br />

administrativo ou inquérito civil.<br />

Questiona-se a valia <strong>da</strong> denúncia anônima e a possibili<strong>da</strong>de ou<br />

obrigatorie<strong>da</strong>de de autuá-la e instaurar-se, com base nela, um procedimento ou inquérito<br />

civil, seja para apurar fato ensejador de ação civil pública, seja de ação de<br />

responsabilização por ato de improbi<strong>da</strong>de administrativa 67 .<br />

Temos, com espeque na doutrina de HUGO MAZZILLI e LUIZ<br />

ROBERTO PROENÇA, nas obras cita<strong>da</strong>s, o entendimento de que, não obstante não<br />

gere ela o mesmo dever de apuração para o Ministério Público que surge com a<br />

representação, visto que o anonimato descaracteriza esta condição, e pode, muitas<br />

vezes, encobrir interesses escusos (pessoais ou políticos de prejudicar o denunciado, por<br />

exemplo) ou contrários à finali<strong>da</strong>de institucional (tais como interesses econômicos<br />

privados), em muitos casos o simples descarte se mostra desaconselhável.<br />

Sendo assim, o primeiro item a ser analisado para decidir pela<br />

autuação e instauração é a presença dos requisitos relativos à descrição sumária dos<br />

fatos apontados como ilegais e a indicação de elementos mínimos de convicção.<br />

Igualmente deve o(a) colega considerar que não poderá basear-se nela própria, como<br />

prova (não é documento), ou em futura oitiva do representante (pois ele não é<br />

67 A distinção do destino que se visualiza para a apuração ganha relevo em razão <strong>da</strong> diferença de re<strong>da</strong>ção<br />

entre os artigos 6º <strong>da</strong> Lei 7347/85 (“Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do<br />

Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto <strong>da</strong> ação civil e indicando-lhe os<br />

elementos de convicção”) e 14, §1º, <strong>da</strong> Lei 8.429/92 (“A representação, que será escrita ou reduzi<strong>da</strong> a termo<br />

e assina<strong>da</strong>, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e a autoria e a indicação <strong>da</strong>s<br />

provas de que tenha conhecimento”). Parece exigir o legislador maior formalismo para a instauração de<br />

investigação de atos de improbi<strong>da</strong>de, o que encontra justificativa na natureza <strong>da</strong> infração e gravi<strong>da</strong>de de<br />

sua imputação. Deve o(a) procurador(a), em razão do dispositivo, cercar-se de maiores cui<strong>da</strong>dos para<br />

instaurar procedimentos ou inquéritos civis com tal objeto baseados em denúncias anônimas, ponderando,<br />

no caso concreto, os riscos de eventual nuli<strong>da</strong>de <strong>da</strong> prova colhi<strong>da</strong> e analisando a possibili<strong>da</strong>de de valer-se<br />

de outros meios para obtenção dos indícios denunciados.<br />

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

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identificado), para instruir eventual ação civil pública ou ação de responsabilização por<br />

ato de improbi<strong>da</strong>de. Justamente por isso é fun<strong>da</strong>mental que a denúncia contenha<br />

elementos de convicção além <strong>da</strong> mera declaração (documentos que a acompanhem, por<br />

exemplo) ou aponte como identificá-los. MAZZILLI expressa nestas palavras seu<br />

posicionamento: “Cabe instauração de inquérito civil à vista de denúncias anônimas e<br />

notícias de jornal ou só em vista de formal representação ou petição? [...] A resposta correta<br />

é: depende do caso concreto. [...] Há denúncias, ain<strong>da</strong> que anônimas, representações ou<br />

reportagens de jornais ou revistas tão coerentes e bem fun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong>s, que seria um<br />

despropósito cruzar os braços e na<strong>da</strong> fazer. Da mesma forma se admite a instauração de<br />

inquérito administrativo com base em denúncia anônima ... uma vez que a comunicação<br />

apresente informes de certa gravi<strong>da</strong>de e contenha <strong>da</strong>dos capazes de possibilitar diligências<br />

específicas para a descoberta <strong>da</strong> infração ...” 68<br />

A jurisprudência ain<strong>da</strong> oscila entre admitir ou não a instauração de<br />

investigação fun<strong>da</strong><strong>da</strong> em denúncia anônima. Em favor de seu aproveitamento merece<br />

destaque a primorosa decisão do Ministro Celso de Mello, relator, proferi<strong>da</strong> em<br />

16.10.2002, que indeferiu liminar no Man<strong>da</strong>do de Segurança n. 24.369-DF impetrado<br />

contra investigação estatal enceta<strong>da</strong> pelo Tribunal de Contas <strong>da</strong> União a partir de<br />

delação anônima, ressaltando a necessi<strong>da</strong>de de ponderar o dever ético-jurídico estatal de<br />

apurar irregulari<strong>da</strong>des em nome <strong>da</strong> probi<strong>da</strong>de administrativa (art. 37, CF) frente ao<br />

interesse individual de proteção <strong>da</strong> incolumi<strong>da</strong>de moral (art. 5º, X), publica<strong>da</strong> nas<br />

transcrições do Informativo n. 286 do Supremo Tribunal Federal. Em sentido contrário,<br />

recente (15.02.2005) voto do Ministro Marco Aurélio no HC-84827/TO, ain<strong>da</strong> pendente<br />

de julgamento (cf. Informativo n. 376).<br />

To<strong>da</strong> essa análise que, na ver<strong>da</strong>de, refere-se à vali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> instrução<br />

que se produzirá diante do risco de contaminação <strong>da</strong> prova por derivação, bem como a<br />

aferição dos motivos do anonimato para identificar se ele não esconde interesses<br />

escusos ou contrários à finali<strong>da</strong>de institucional, cabe ao membro oficiante que, nesse<br />

caso, goza de razoável discricionarie<strong>da</strong>de, visto que, como afirmado, a denúncia<br />

68 MAZZILLI, Hugo Nigro. O inquérito civil : investigações do Ministério Público, compromissos de<br />

ajustamento e audiências públicas. São Paulo : Saraiva, 1999, p.123<br />

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

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anônima não lhe impõe o mesmo dever de autuação que decorre <strong>da</strong> regular<br />

representação.<br />

Diversamente deve ser considera<strong>da</strong> a representação não assina<strong>da</strong>, mas<br />

feita por pessoa que comparece pessoalmente perante o órgão ministerial para formular<br />

sua denúncia. Muitas vezes, o temor de represálias e mesmo a preservação <strong>da</strong> própria<br />

segurança ou situação pessoal (emprego, por exemplo) impedem que pessoas detentoras<br />

de importantes informações as levem ao conhecimento do Ministério Público,<br />

inviabilizando uma atuação importante e eficaz deste. Nesses casos, pode o(a)<br />

procurador(a) buscar, no contato pessoal, todos os <strong>da</strong>dos necessários a uma apuração<br />

completa e fazer do representante um aliado seu (informante) na busca de provas<br />

concretas e na correção <strong>da</strong>s falhas. Para futuro contato ou apurações complementares é<br />

conveniente arquivar – sob compromisso do(a) procurador(a) de guar<strong>da</strong>r sigilo a<br />

respeito 69 – todos os <strong>da</strong>dos do ci<strong>da</strong>dão (nome, endereço, telefone, RG, CPF) e, se ele<br />

não opuser óbice, registrar na representação não assina<strong>da</strong> que o representante<br />

compareceu espontaneamente e prestou as informações sem se identificar para<br />

resguardo pessoal. Tal registro tende a reforçar o conteúdo probatório e de<br />

convencimento <strong>da</strong> representação, se este se fizer necessário para, por exemplo, solicitar<br />

uma medi<strong>da</strong> judicial (busca e apreensão, quebra do sigilo bancário etc).<br />

3.2.4. Forma e elementos mínimos <strong>da</strong> Instauração de procedimento<br />

administrativo ou inquérito civil<br />

duas formas de autuação:<br />

Em se tratando <strong>da</strong> instauração do procedimento administrativo, há<br />

69 Convém ter presente, to<strong>da</strong>via, o que decidiu o Supremo Tribunal Federal, em dezembro de 2003, no<br />

MS 24.405/DF (Informativo 322), relator Ministro Carlos Velloso, quando deferiu man<strong>da</strong>do de segurança<br />

impetrado por agente público contra o TCU, que se negava a fornecer a identi<strong>da</strong>de de denunciante com<br />

base no art. 55 <strong>da</strong> Lei 8.443/92, que expressamente a assegura, mas foi declarado incidentalmente<br />

inconstitucional pela Suprema Corte. No caso, a denúncia se demonstrou infun<strong>da</strong><strong>da</strong> e improcedente e<br />

pretendia o agente público ajuizar ação indenizatória contra quem o denunciara com fun<strong>da</strong>mento no art.<br />

5º, V e X, <strong>da</strong> CF, argumento acolhido pelo Tribunal. Também se considerou que apenas em hipóteses<br />

excepcionais é ve<strong>da</strong>do o direito ao recebimento de informações perante os órgãos públicos. Diante desse<br />

precedente, convém alertar o denunciante dos riscos que corre se suas informações não forem<br />

ver<strong>da</strong>deiras. De outra sorte, to<strong>da</strong>via, confirma<strong>da</strong>s as denúncias e demonstra<strong>da</strong> a conduta ímproba ou<br />

criminosa do agente e diante de razões plausíveis do sigilo para proteção <strong>da</strong> integri<strong>da</strong>de física, econômica<br />

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

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1) por portaria, mais completa e útil na orientação do futuro <strong>da</strong><br />

investigação, visto que elabora<strong>da</strong> já com a preocupação de delimitar e orientar a<br />

apuração. Deve conter os seguintes requisitos mínimos: a) descrição do fato; b) nome e<br />

qualificação do investigado (se houver); c) determinação para autuação <strong>da</strong> própria<br />

portaria e <strong>da</strong>s peças de informação; d) determinação de diligências iniciais. É também<br />

pertinente incluir fun<strong>da</strong>mentos acerca <strong>da</strong> existência, no caso concreto, <strong>da</strong>s atribuições<br />

do Ministério Público Federal e/ou <strong>da</strong> competência <strong>da</strong> Justiça Federal e a disciplina<br />

jurídica básica <strong>da</strong> situação objeto de apuração (com a identificação <strong>da</strong> possível<br />

ilegali<strong>da</strong>de) ou o enquadramento jurídico do fato a ser investigado (em caso de ato de<br />

improbi<strong>da</strong>de) 70 ;<br />

2) por despacho de “autue-se e instaure-se como procedimento<br />

administrativo” lançado diretamente na própria representação encaminha<strong>da</strong> ao<br />

Ministério Público. Mesmo nesse caso, deve-se evitar a simples determinação de<br />

instauração, atentando-se minimamente aos requisitos <strong>da</strong> portaria (acima), em especial<br />

no que se refere à delimitação do objeto <strong>da</strong> apuração e determinação <strong>da</strong>s diligências<br />

iniciais. Um mero despacho de “autue-se” ou “autue-se e instaure-se procedimento<br />

administrativo” tende a dificultar o an<strong>da</strong>mento do procedimento e deixá-lo muito tempo<br />

sem movimentação, o que poderá vir a inviabilizar a apuração dos fatos e, por<br />

conseqüência o equacionamento <strong>da</strong> questão, sendo, por isso, aceitável apenas nos casos<br />

em que a autuação é urgente, hipótese na qual convém ao membro oficiante, tão logo<br />

autua<strong>da</strong> a representação, lançar despacho com os requisitos mínimos já identificados.<br />

Quem decidiu autuar e instaurar o procedimento administrativo ou inquérito civil leu a<br />

representação e identificou para ela um possível destino; sendo assim, otimizará o<br />

trabalho se desde logo aproveitar essa análise para orientar a apuração.<br />

Segundo orientação emana<strong>da</strong> do VI Encontro Nacional <strong>da</strong> 5ª CCR<br />

(2004), consubstancia<strong>da</strong> em um “Roteiro para Padronização dos Instrumentos de<br />

Atuação”, a portaria é o meio adequado para instauração de inquérito civil, dê-se ela de<br />

ofício ou como conseqüência de representação formal (v. anexos). A portaria, via de<br />

ou psicológica do denunciante que colaborou para responsabilização de interesse público, não vemos<br />

aplicabili<strong>da</strong>de do julgado ao sigilo assegurado pelo membro do Ministério Público.<br />

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

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regra, recebe número seqüencial próprio, controlado e fornecido pela Secretaria <strong>da</strong><br />

Tutela ou pelo gabinete do(a) procurador(a), neste caso com encaminhamento de cópia<br />

para a secretaria, para registro e controle.<br />

A delimitação do objeto <strong>da</strong> apuração e a indicação <strong>da</strong>s primeiras<br />

diligências objetivam <strong>da</strong>r um direcionamento inicial para o procedimento ou inquérito,<br />

fun<strong>da</strong>mental para orientação <strong>da</strong> equipe de apoio (seja no gabinete ou no<br />

cartório/secretaria <strong>da</strong> tutela) e para o sucesso <strong>da</strong> apuração. Também ao representante<br />

interessa saber do objeto <strong>da</strong> apuração, tendo em vista que não raro descaberá ao<br />

Ministério Público, por falta de atribuição, apurar fatos ou irregulari<strong>da</strong>des descritas na<br />

representação por reproduzirem interesse exclusivamente individual, circunstância em<br />

que caberá ao representante tomar ele próprio as providências que entender necessárias<br />

à proteção de seu direito sem a expectativa, falsa, de que o Ministério Público agirá em<br />

seu interesse. Ademais, ao próprio membro convém que essas providências mereçam<br />

atenção no primeiro contato com a matéria, visto que já nessa ocasião, em função <strong>da</strong><br />

análise sobre o cabimento ou não <strong>da</strong> instauração (v. tópico anterior), surgem as<br />

primeiras possibili<strong>da</strong>des de atuação ministerial. Na<strong>da</strong> obsta, to<strong>da</strong>via, a revisão futura<br />

desse entendimento.<br />

Facilitará o trabalho <strong>da</strong> Coordenadoria Jurídica ou <strong>da</strong> Secretaria ou<br />

Cartório <strong>da</strong> Tutela, além de garantir a correção e otimização dessas informações, a<br />

indicação, na portaria ou no despacho de instauração, dos elementos que deverão<br />

constar <strong>da</strong> capa do procedimento ou inquérito e mesmo nos futuros ofícios<br />

requisitórios. Exemplificando: se o(a) colega, desde o início, identifica que o objeto<br />

(ou assunto) de <strong>da</strong>do procedimento é “3CCR – consumidor – apuração de conformi<strong>da</strong>de<br />

dos prazos de vali<strong>da</strong>de de cartões telefônicos com o CDC e a normatização <strong>da</strong><br />

ANATEL”, e que os interessados são “Usuários de serviço móvel pessoal (telefonia<br />

celular) no Mato Grosso do Sul”, essas informações podem ser reproduzi<strong>da</strong>s ipsis literis<br />

tanto na capa do procedimento como nos ofícios requisitórios (“... no interesse do<br />

procedimento/inquérito civil n. ... que apura a conformi<strong>da</strong>de dos prazos de vali<strong>da</strong>de de<br />

cartões telefônicos com o CDC e a normatização <strong>da</strong> ANATEL, requisita o Ministério<br />

70 Essa orientação constou <strong>da</strong>s conclusões apresenta<strong>da</strong>s no VI Encontro Nacional dos representantes <strong>da</strong> 5ª<br />

Câmara de Coordenação e Revisão, realizado em novembro de 2004 e consta do anexo III e do respectivo<br />

sítio na Internet.<br />

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

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Público Federal, pelo procurador <strong>da</strong> República signatário, com fun<strong>da</strong>mento no art. 8º,<br />

IV, <strong>da</strong> LC 75/93, as seguintes informações:”) 71 . Otimiza-se e qualifica-se o trabalho,<br />

evitando informações inadequa<strong>da</strong>s e confusões que só prejudicam a apuração.<br />

Outra meritória providência adota<strong>da</strong> em algumas procuradorias (São<br />

Paulo dentre elas) é a comunicação ao ci<strong>da</strong>dão que subscreveu a representação <strong>da</strong><br />

instauração do procedimento administrativo ou inquérito civil, indicando-lhe o número<br />

recebido e o(a) procurador(a) para o qual foi distribuído, para que possa acompanhar<br />

seu an<strong>da</strong>mento.<br />

Um importante cui<strong>da</strong>do que o membro deve tomar quando <strong>da</strong> análise<br />

<strong>da</strong> representação para fins de instauração é garantir um enfoque coletivo para aquela<br />

representação que, muitas vezes, é feita sob a perspectiva individual do lesado.<br />

Tome-se, por exemplo, uma representação que noticie os prejuízos que determinado<br />

ci<strong>da</strong>dão estava sofrendo por conta <strong>da</strong> greve dos médicos peritos do INSS. Quando <strong>da</strong><br />

instauração, já no direcionamento a ser indicado na investigação que iniciará, deve-se<br />

privilegiar a apuração do número de pessoas na mesma situação, nas dificul<strong>da</strong>des que<br />

vêm ocasionando à população em geral e nas formas de solucionar o problema. De na<strong>da</strong><br />

adiantará investigar, por exemplo, os prejuízos específicos que tem sofrido aquele<br />

ci<strong>da</strong>dão. Na<strong>da</strong> impede, to<strong>da</strong>via, que, no ofício requisitório o nome do representante seja<br />

expressamente citado. Não são raras as vezes em que o órgão, preocupado com a sua<br />

responsabili<strong>da</strong>de pelo caso específico de que teve ciência oficial por meio do Ministério<br />

Público, resolve a situação individual só pelo fato de ter sido referi<strong>da</strong> no ofício<br />

requisitório. Conferir, a propósito, representação, portaria e ofício utilizados no caso<br />

mencionado, constantes do anexo.<br />

3.2.5. Publicação, publici<strong>da</strong>de e sigilo<br />

Entenderam os representantes <strong>da</strong> 5ª CCR no VI Encontro Nacional<br />

(2004) que “não é obrigatória a publicação de portaria de instauração de IC ou PA” e<br />

71<br />

Em procuradorias nas quais o(a) procurador(a) que delibera pela autuação não coincide,<br />

necessariamente com aquele(a) que, por distribuição, decidirá pela instauração do procedimento<br />

administrativo ou inquérito e presidirá a respectiva apuração, deve-se oportunizar a este último a revisão<br />

<strong>da</strong> ementa constante na capa. Na PR-SP há uma “capa provisória”, dependente <strong>da</strong> confirmação do<br />

membro para a qual foram distribuídos os autos.<br />

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

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que “O PA e o IC são, regra geral, públicos” e, ain<strong>da</strong>, que “O presidente do feito (no<br />

caso o(a) procurador(a) responsável pelo mesmo), motiva<strong>da</strong>mente, pode decretar o<br />

sigilo dos fatos <strong>da</strong> investigação. Nesse caso, garante-se ao investigado unicamente a<br />

obtenção de cópia de seu depoimento, eventualmente prestado. Os documentos<br />

resguar<strong>da</strong>dos por sigilo deverão ser autuados em apenso”. As hipóteses de sigilo são<br />

tanto aquelas decorrentes <strong>da</strong> existência, nos autos, de informações cobertas por sigilo<br />

(<strong>da</strong>dos bancários, fiscais, telefônicos etc.) como quando o sigilo for essencial para a<br />

eficácia <strong>da</strong> investigação.<br />

A publicação ou não <strong>da</strong> portaria de instauração é, com efeito, uma<br />

opção que cabe ao membro oficiante tomar, levando em consideração a necessi<strong>da</strong>de de<br />

divulgação nacional <strong>da</strong> apuração inicia<strong>da</strong> e o cabimento de assegurar maior publici<strong>da</strong>de<br />

e formali<strong>da</strong>de ao procedimento ou inquérito. To<strong>da</strong>via, importa ter presente que a falta<br />

de publicação ou a decretação de sigilo do inquérito ou procedimento – cabível sempre<br />

que o mesmo contiver documentos cobertos por sigilo legal, ao menos no que respeita<br />

aos autos respectivos, ou no interesse <strong>da</strong> investigação, devi<strong>da</strong>mente fun<strong>da</strong>mentado – não<br />

podem torná-lo secreto, vale dizer, inexistente para o público em geral, aí incluindo os<br />

investigados. O registro nos sistemas eletrônicos <strong>da</strong> procuradoria e a certificação de sua<br />

existência e objeto são obrigatórios, esta última assegura<strong>da</strong> como garantia constitucional<br />

(art. 5º, XXXIV, b).<br />

O encaminhamento <strong>da</strong> portaria para publicação no Diário Oficial <strong>da</strong><br />

União se faz, via de regra, por meio <strong>da</strong> Câmara de Coordenação e Revisão a que se<br />

refere o objeto do inquérito ou procedimento administrativo, devendo o(a)<br />

procurador(a) a ela encaminhar o material necessário. Importante cui<strong>da</strong>r para que,<br />

tratando o objeto <strong>da</strong> apuração de matéria afeta a mais de uma câmara ou a <strong>PFDC</strong>, o<br />

encaminhamento com solicitação para publicação deve restringir-se a uma delas, sob<br />

pena de ocorrer dupla publicação, com desperdício de dinheiro público. Atualmente, a<br />

publicação no Diário Oficial <strong>da</strong> União é regula<strong>da</strong> pelo Decreto n. 4.520, de 16.12.2002,<br />

e pela Portaria n. 310, de 16.12.2002. A 4ª CCR, no ofício-circular n. 04/2004<br />

(constante do anexo II), orientou o procedimento a ser observado quando <strong>da</strong> solicitação<br />

para tal desiderato de parte dos procuradores interessados.<br />

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

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Não havendo decretação de sigilo por parte do(a) procurador(a)<br />

oficiante, nem informações cobertas por sigilo nos autos e, ain<strong>da</strong>, não envolvendo a<br />

apuração a idonei<strong>da</strong>de do investigado, nenhum óbice há para permitir o acesso público<br />

dos autos. Contudo, a decisão de autorizar vista e cópia dos autos, deve provir sempre<br />

do membro que preside a investigação.<br />

3.3 An<strong>da</strong>mento<br />

3.3.1. Os despachos<br />

Como presidente do inquérito ou do procedimento, cabe ao membro<br />

oficiante determinar seus encaminhamentos, podendo fazê-lo verbalmente ou por<br />

escrito. Esta última opção apresenta algumas vantagens:<br />

ü permitir o registro de acontecimentos que, de outra forma, não<br />

seriam trazidos aos autos não obstante influenciem no curso <strong>da</strong><br />

investigação;<br />

ü orientar de forma clara a secretaria e o cartório, permitindo a<br />

implementação de vários atos em seqüência sem a necessi<strong>da</strong>de<br />

de nova interveniência do(a) procurador(a);<br />

ü melhor delimitar o objeto <strong>da</strong> apuração (quando não delimitado<br />

na instauração) ou redirecioná-la;<br />

ü registrar o fun<strong>da</strong>mento e a finali<strong>da</strong>de dos atos de instrução<br />

realizados;<br />

ü servir para registro estatístico de um trabalho que, de fato, é<br />

realizado pelo(a) procurador(a) na análise dos autos;<br />

ü esclarecer o conteúdo e a razão de junta<strong>da</strong> de certos<br />

documentos;<br />

ü servir de memória dos autos, de modo a torná-los mais<br />

compreensíveis e concatenados.<br />

Um despacho que tende a auxiliar muito na condução do<br />

procedimento ou inquérito civil é aquele que, por falta de nomenclatura mais adequa<strong>da</strong>,<br />

o autor deste manual denomina de “saneador”. Infelizmente, ain<strong>da</strong> são comuns aqueles<br />

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

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procedimentos e inquéritos civis instaurados a partir de mero “autue-se”, sem qualquer<br />

identificação do objeto ou de diligências orienta<strong>da</strong>s para a obtenção de informações que<br />

interessem a um desenlace com efetivi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> apuração. Pior, há aqueles que sequer<br />

seriam instaurados se aferi<strong>da</strong> criteriosamente a presença dos requisitos para viabili<strong>da</strong>de<br />

<strong>da</strong> instrução (cf. tópico 3.2.3). Nessas hipóteses, pode o membro, desde logo, optar pelo<br />

arquivamento fun<strong>da</strong>mentado.<br />

Ao ter o primeiro contato com esses procedimentos, convém ao<br />

membro analisá-los completamente com vistas a:<br />

1) delimitar seu objeto, tendo em conta as atribuições do Ministério<br />

Público Federal (afastando, por exemplo, os pleitos eminentemente individuais);<br />

2) identificar os possíveis desfechos <strong>da</strong> apuração: ação civil pública<br />

com tal ou qual pedido, termo de ajustamento de conduta, recomen<strong>da</strong>ção, ação coletiva<br />

de responsabilização genérica ou ação de improbi<strong>da</strong>de administrativa e, a partir disso,<br />

3) estabelecer quais as próximas diligências cabíveis.<br />

Tanto a delimitação do objeto como a identificação <strong>da</strong>s diligências<br />

pertinentes convém sejam explicita<strong>da</strong>s no despacho “saneador” para orientação do<br />

gabinete e auxílio de um colega que assuma a presidência do procedimento no futuro.<br />

Cumpri<strong>da</strong>s to<strong>da</strong>s as diligências determina<strong>da</strong>s, caberá à secretaria ou ao gabinete abrir<br />

nova vista ao procurador para que, analisados seus resultados, ele afira a possibili<strong>da</strong>de<br />

de <strong>da</strong>r desfecho ao procedimento ou identifique a necessi<strong>da</strong>de de novas diligências,<br />

novamente orienta<strong>da</strong>s por despacho. “Saneado” o procedimento, passará a seguir esse<br />

trâmite normal até a conclusão.<br />

Há lugares, como na PRM-Ilhéus, onde a secretaria <strong>da</strong> tutela coletiva,<br />

otimizando significativamente o serviço, adota um formulário-padrão de termo de<br />

conclusão para o(a) procurador(a) onde se registra, além <strong>da</strong> urgência ou não quanto à<br />

apreciação, alguns despachos rotineiros a sua opção (notificação para comparecimento,<br />

expedição de ofício ou reiteração de anterior não respondido) reservando-se espaço para<br />

outros, manuscritos 72 .<br />

72 Cf. modelo no Anexo IV<br />

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

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Não se justifica, to<strong>da</strong>via, nenhum formalismo nesses despachos,<br />

podendo ser feitos, inclusive, à mão (desde que legíveis, obviamente), pois não devem<br />

servir para burocratizar o an<strong>da</strong>r do procedimento.<br />

Aliás, deve ser preocupação constante do presidente do apuratório<br />

evitar sua excessiva burocratização ou a per<strong>da</strong> de rumo decorrente de petições<br />

impertinentes do investigado, que não raro procura inviabilizar a investigação juntando<br />

todo tipo de documento, muitas vezes sem qualquer provocação do membro, ou mesmo<br />

de interessados como as ONGs. É preciso sempre ter presente que o inquérito e o<br />

procedimento administrativo conduzidos pelo Ministério Público tem natureza<br />

inquisitiva e um fim específico: colher os elementos capazes de orientar a atuação<br />

ministerial segundo o objeto e a linha investigativa determina<strong>da</strong> pelo membro que<br />

a preside. Por isso, não está obrigado o membro a juntar todo tipo de documento que<br />

lhe é apresentado por outrem “no interesse” do inquérito ou procedimento, nem de ouvir<br />

pessoas ou fazer diligências que não considerar necessárias.<br />

Descabem, outrossim, os despachos inúteis que são bem conhecidos<br />

dos inquéritos policiais, com registros que na<strong>da</strong> dizem no interesse do procedimento<br />

(entra<strong>da</strong> e volta <strong>da</strong>s férias, por exemplo).<br />

Por to<strong>da</strong>s essas razões, os despachos devem ser lidos com atenção<br />

tanto pelo apoio do gabinete (secretário ou assessor, conforme o caso), quanto pela<br />

secretaria <strong>da</strong> tutela.<br />

3.3.2. A função <strong>da</strong> Secretaria ou do Cartório <strong>da</strong> Tutela<br />

A Secretaria (ou Cartório) <strong>da</strong> Tutela Coletiva têm a função de realizar<br />

o acompanhamento dos inquéritos e procedimentos administrativos instaurados, em<br />

especial, viabilizando o efetivo cumprimento <strong>da</strong>s deliberações expressas nos despachos<br />

do(a) Procurador(a).<br />

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Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

Ademais, havendo durante a instrução dos procedimentos ou<br />

inquéritos civis o firmamento de termo de ajuste de conduta, expedição de<br />

recomen<strong>da</strong>ções, ou adoção de medi<strong>da</strong>s judiciais (ACP, Cautelar etc.), caberá à<br />

secretaria encaminhar cópia eletrônica (eventualmente também física) às respectivas<br />

Câmaras ou à <strong>PFDC</strong>, bem como ao Núcleo de Tutela Coletiva <strong>da</strong> Procuradoria<br />

Regional <strong>da</strong> República correspondente 73 , dependendo do caso, para fins de alimentar o<br />

banco de <strong>da</strong>dos nacional e viabilizar o acompanhamento dos órgãos superiores do<br />

trabalho realizado em primeira instância.<br />

Outra importante responsabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Secretaria é armazenar em<br />

pastas próprias ou banco de <strong>da</strong>dos as deliberações e orientações mais importantes <strong>da</strong>s<br />

Câmaras, <strong>PFDC</strong>, do Conselho Institucional e do Conselho Superior, oportunizando ao<br />

membro a possibili<strong>da</strong>de de, sem prejuízo de sua independência funcional, conhecê-las<br />

para, querendo e em atenção à uni<strong>da</strong>de de atuação, segui-las para otimizar seus<br />

trabalhos e facilitar a acolhi<strong>da</strong> de seus entendimentos pelos órgãos revisores.<br />

Cabe, ain<strong>da</strong>, à secretaria ou cartório manter um controle sobre o<br />

an<strong>da</strong>mento dos procedimentos/inquéritos de modo a identificar periodicamente aqueles<br />

que se encontram injustifica<strong>da</strong>mente sem movimentação, para levar o fato ao<br />

conhecimento do membro oficiante, possibilitando, assim, que este determine o<br />

an<strong>da</strong>mento devido, saneie o procedimento ou viabilize seu arquivamento.<br />

3.3.3. Ofícios requisitórios de informações<br />

A Constituição Federal (art. 129, VI) e a LOMPU (art. 8º) autorizam o<br />

membro do Ministério Público a expedir requisição de diligências, certidões, documentos ou<br />

73 A comunicação aos núcleos <strong>da</strong>s PRRs é fun<strong>da</strong>mental para viabilizar prévia distribuição entre os<br />

procuradores regionais com atuação no núcleo, prevenindo e preparando a atuação que de regra se faz<br />

necessária em segun<strong>da</strong> instância, mormente para garantir as vitórias obti<strong>da</strong>s em primeiro grau<br />

(acompanhar os agravos) ou, ao contrário, para tentar obtê-las em segundo grau. A comunicação prévia<br />

evita atropelos em situações de urgência e estabelece excelente “ponte” entre os colegas de primeiro e<br />

segundo graus. Na 3ª Região, o Núcleo é regulado pela Portaria n. 25/99 (cf. a portaria no anexo) e há<br />

orientação expressa (item 4.4) para que a Divisão de Apoio e Acompanhamento Processual providencie<br />

ofício ao Procurador <strong>da</strong> República oficiante na matéria comunicando qual o Procurador Regional que<br />

acompanhará o caso. Essa informação deve ser armazena<strong>da</strong> pela Secretaria <strong>da</strong> Tutela Coletiva em lugar<br />

65


Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

informações. Como bem lembra HUGO NIGRO MAZZILLI, “as requisições não são<br />

pedidos (requerimentos), mas sim constituem em ordem legal para que se entregue,<br />

apresente ou forneça algo; <strong>da</strong>í porque seu desatendimento doloso pode configurar até<br />

mesmo infração penal.” 74<br />

O ofício requisitório é o principal instrumento de instrução de que<br />

dispõe o membro do Ministério Público e por isso merece especial atenção. Se<br />

muito vago, enseja a tergiversação por parte <strong>da</strong> autori<strong>da</strong>de que detém as informações<br />

(não raro indisposta a dá-las). Se contiver erros graves, demonstrará que o Ministério<br />

Público não entende do tema e, por isso, está sujeito a ser enganado. Se, por outro lado,<br />

contiver perguntas bem elabora<strong>da</strong>s, que demonstrem não só conhecimento sobre a<br />

matéria mas também um caminho investigatório certeiro, não raro só o ofício bastará<br />

para corrigir a situação irregular 75 .<br />

A todo ofício expedido deverá corresponder uma cópia “recebi<strong>da</strong>” ou<br />

protocola<strong>da</strong> ou um aviso de recebimento (AR), no caso de envio pelos Correios,<br />

devendo a secretaria providenciar a junta<strong>da</strong>, nos autos, <strong>da</strong> via na qual conste o<br />

recebimento ou, se for o caso, do AR junto à original dos autos. De na<strong>da</strong> vale uma via<br />

do ofício em relação à qual não há registro de recebimento no destino, visto que este é<br />

fun<strong>da</strong>mental para a contagem dos prazos (valendo as regras do CPC), para eventuais<br />

cobranças ou mesmo para configurar o silêncio do destinatário, muitas vezes de<br />

importância significativa.<br />

Excetua<strong>da</strong>s as autori<strong>da</strong>des referi<strong>da</strong>s no §4º do art. 8º <strong>da</strong> LC 75/93 76 , o<br />

membro de primeira instância pode oficiar para qualquer autori<strong>da</strong>de, diretamente.<br />

próprio de modo a permitir a rápi<strong>da</strong> identificação do PRR responsável pelo acompanhamento <strong>da</strong> ação, se<br />

necessário.<br />

74 MAZZILLI, Hugo Nigro. O inquérito civil : investigações do Ministério Público, compromissos de<br />

ajustamento e audiências públicas. São Paulo : Saraiva, 1999, p.166.<br />

75 Foi o que ocorreu, exemplificativamente, com um ofício dirigido ao Pró-Reitor de Graduação <strong>da</strong> UFMS<br />

acerca de um concurso que se denunciava ser “de cartas-marca<strong>da</strong>s”: as perguntas incisivas e<br />

demonstradoras dos vícios que poderiam macular o concurso serviram para que a pessoa a quem o mesmo<br />

se destinava sequer viesse a concorrer, garantindo a probi<strong>da</strong>de e a impessoali<strong>da</strong>de que, de outro modo,<br />

seriam solapa<strong>da</strong>s. O concurso transcorreu de forma normal e a primeira coloca<strong>da</strong> foi professora de fora do<br />

Estado. (cf. ofício nos modelos)<br />

76 “As correspondências, notificações, requisições e intimações do Ministério Público, quando tiverem como<br />

destinatário o Presidente <strong>da</strong> República, o Vice-Presidente <strong>da</strong> República, membro do Congresso Nacional, Ministro<br />

do Supremo Tribunal Federal, Ministro de Estado, Ministro de Tribunal Superior, Ministro do Tribunal de Contas <strong>da</strong><br />

66


Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

Quando se tratar de qualquer uma <strong>da</strong>s autori<strong>da</strong>des referi<strong>da</strong>s no dispositivo, caberá à<br />

secretaria <strong>da</strong> tutela identificar, junto ao gabinete do Procurador-Geral ou junto à<br />

assessoria <strong>da</strong>s Câmaras ou <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong>, conforme a matéria objeto do procedimento ou<br />

inquérito, a existência ou não de delegação do Procurador-Geral <strong>da</strong> República para<br />

outro membro <strong>da</strong> Instituição realizar o encaminhamento que lhe incumbe, visto que não<br />

raro tal função é delega<strong>da</strong> aos coordenadores de câmaras ou à <strong>PFDC</strong>. Identificado o<br />

membro <strong>da</strong> Instituição com atribuição para encaminhar o ofício requisitório a ele deverá<br />

ser enviado o ofício. Há per<strong>da</strong> desnecessária de tempo em encaminhar todos os ofícios<br />

ao Procurador-Geral para que ele redirecione o ofício.<br />

Muito embora os ofícios se prestem à adoção de modelos (o que<br />

otimiza o trabalho), é importante atentar para algumas peculiari<strong>da</strong>des relaciona<strong>da</strong>s à<br />

forma de tratamento dispensa<strong>da</strong> à autori<strong>da</strong>de e, principalmente, à postura adota<strong>da</strong> na<br />

re<strong>da</strong>ção do ofício. A referência, logo no primeiro expediente, ao crime previsto no art.<br />

10 <strong>da</strong> Lei 7347/85 77 é desmesura<strong>da</strong> e estabelece desconforto desnecessário. Diante <strong>da</strong><br />

reitera<strong>da</strong> omissão do destinatário <strong>da</strong> requisição, impende alertá-lo <strong>da</strong>s conseqüências<br />

dessa postura, registrando (e justificando), inclusive para futura configuração do tipo<br />

penal, que as informações requisita<strong>da</strong>s se constituem em “<strong>da</strong>dos técnicos indispensáveis<br />

à propositura <strong>da</strong> ação civil”. Se não for possível essa caracterização, poderá o membro<br />

do Ministério Público fazer alusão à possível caracterização de ato de improbi<strong>da</strong>de por<br />

estar o agente público (não se aplicando a possibili<strong>da</strong>de frente a particulares) afrontando<br />

o princípio <strong>da</strong> legali<strong>da</strong>de ao “retar<strong>da</strong>r ou deixar de praticar, indevi<strong>da</strong>mente, ato de<br />

ofício”, visto que a requisição do órgão ministerial tem previsão legal. Diante <strong>da</strong><br />

absoluta desconsideração <strong>da</strong>s requisições ministeriais, cumpre adotar medi<strong>da</strong>s<br />

sancionatórias (requisição de instauração de inquérito policial ou representação a outro<br />

colega para apurar o ato de improbi<strong>da</strong>de administrativa) como forma de prevenir<br />

práticas similares no futuro 78 .<br />

União ou chefe de missão diplomática de caráter permanente serão encaminha<strong>da</strong>s e leva<strong>da</strong>s a efeito pelo<br />

Procurador-Geral <strong>da</strong> República ou outro órgão do Ministério Público a quem essa atribuição seja delega<strong>da</strong>,<br />

cabendo às autori<strong>da</strong>des menciona<strong>da</strong>s fixar <strong>da</strong>ta, hora e local em que puderem ser ouvi<strong>da</strong>s, se for o caso.”<br />

77 Art. 10 Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000<br />

(mil) Obrigações do Tesouro Nacional – OTN, a recusa, o retar<strong>da</strong>mento ou a omissão de <strong>da</strong>dos técnicos<br />

indispensáveis à propositura <strong>da</strong> ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.<br />

78 Para maior compreensão <strong>da</strong>s espécies de ofícios referi<strong>da</strong>s e de suas nuances, conferir os modelos<br />

apresentados no Anexo I.<br />

67


Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

3.3.4. Notificações<br />

As notificações “são ver<strong>da</strong>deiras intimações por meio <strong>da</strong>s quais faz<br />

saber a alguém que deseja ouvi-lo, em dia, hora e local indicados com a antecedência<br />

necessária; em caso de não-comparecimento injustificado, pode determinar a condução<br />

coercitiva.” 79<br />

A experiência indica que, salvo injustifica<strong>da</strong> ausência ou postura não<br />

colaborativa já demonstra<strong>da</strong>, é conveniente redigir a notificação sob a forma de<br />

“solicitação de comparecimento”, no intuito de minimizar o natural temor e desconforto<br />

do declarante quando convocado pelo órgão ministerial para prestar esclarecimentos de<br />

modo a estabelecer uma pré-disposição à colaboração (cf. modelo anexo).<br />

3.3.5. Certidões<br />

Atentando ao fato de que o procedimento administrativo serve de<br />

registro formal <strong>da</strong>s diligências investigatórias, dele devem constar to<strong>da</strong>s as informações<br />

e movimentações relevantes para o seu an<strong>da</strong>mento 80 , devendo ser feitas por meio de<br />

certidões dos servidores que, no exercício de suas funções, as tiverem obtido ou<br />

acompanhado.<br />

As certidões firma<strong>da</strong>s pelos integrantes do gabinete deverão ser<br />

objetivas e completas, registrando a <strong>da</strong>ta, o nome completo <strong>da</strong>s pessoas envolvi<strong>da</strong>s e as<br />

demais circunstâncias relevantes que envolveram o ato certificado, bem como, se for o<br />

caso, qual a razão de realização do ato (ordem emana<strong>da</strong> do(a) procurador(a) titular do<br />

gabinete ou de quem o substitua ou disposição constante em portaria ou outra norma<br />

interna).<br />

79 MAZZILLI, Hugo Nigro. O inquérito civil : investigações do Ministério Público, compromissos de<br />

ajustamento e audiências públicas. São Paulo : Saraiva, 1999, p.164<br />

80 Exemplos de informações e movimentações que devem ser certifica<strong>da</strong>s: insucesso na tentativa de<br />

notificar determina<strong>da</strong> pessoa cuja oitiva fora indica<strong>da</strong> como necessária pelo procurador, vista dos autos<br />

para determinado advogado ou interessado (neste caso, tomando sua assinatura na certidão lança<strong>da</strong> nos<br />

autos),com ou sem extração de cópias; diligências realiza<strong>da</strong>s em cumprimento de determinação do(a)<br />

procurador(a) etc.<br />

68


Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

3.3.6. Informações<br />

Como forma de garantir a adequa<strong>da</strong> instrução do procedimento ou<br />

inquérito e valorizar o trabalho efetuado pelos servidores ou estagiários de apoio ao<br />

gabinete, convém que os mesmos registrem por escrito o resultado <strong>da</strong>s pesquisas por<br />

eles efetua<strong>da</strong>s nas normas, doutrina ou jurisprudência pertinentes, com as devi<strong>da</strong>s<br />

referências, em conformi<strong>da</strong>de com a determinação do membro oficiante.<br />

3.3.7. Oitivas<br />

As oitivas devem ser registra<strong>da</strong>s em termo próprio (termo de<br />

declaração ou de depoimento), no qual conste to<strong>da</strong> a qualificação do declarante ou<br />

depoente (nome completo, RG e CPF), bem como <strong>da</strong>dos que permitam encontrá-lo<br />

novamente para outra oitiva (endereço, telefone – residencial e celular).<br />

As oitivas podem se consubstanciar em 1) depoimentos, com ou sem<br />

toma<strong>da</strong> de compromisso, neste último caso, quando o depoente é investigado, podendo<br />

vir a figurar como réu em futura ação, e resultam de oitivas requisita<strong>da</strong>s pelo membro,<br />

por meio de notificação 2) declarações. Estas, quando a pessoa comparece<br />

espontaneamente para prestar informações ti<strong>da</strong>s pelo(a) procurador(a) como de interesse<br />

<strong>da</strong> apuração. Se não forem, pode o membro deixar de tomá-las por termo, cabendo<br />

lembrar que, como presidente <strong>da</strong> investigação, não está obrigado a registrar ou juntar ao<br />

procedimento informações que entende irrelevantes ou impertinentes.<br />

Em se tratando de investigação de possíveis atos de improbi<strong>da</strong>de<br />

administrativa, convém atentar à ordem <strong>da</strong>s oitivas, que pode ser determinante para o<br />

esclarecimento dos fatos. No mesmo caso, importa preparar previamente as perguntas a<br />

serem formula<strong>da</strong>s, a partir de estudo dos autos, bem como atentar à ordem com que<br />

serão feitas as perguntas, principiando pelas questões gerais (postura adota<strong>da</strong> pelo<br />

depoente na gestão dos recursos públicos, contatos e relações com os demais<br />

investigados, etc) para só ao final adentrar especificamente nas irregulari<strong>da</strong>des<br />

identifica<strong>da</strong>s, objetivando, com essa ordem, constatar eventuais contradições assim<br />

como a rede de relações que envolve os investigados. Também não se pode descartar a<br />

69


Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

possibili<strong>da</strong>de de, na oitiva, surgirem elementos novos, pelo que, na parte inicial e ao fim<br />

<strong>da</strong>s perguntas, é conveniente fazer uso de questionamentos genéricos.<br />

3.3.8 Perícias e apoio especializado.<br />

Tanto no curso <strong>da</strong> apuração realiza<strong>da</strong> em sede de procedimento<br />

administrativo ou inquérito civil como no curso de uma ação, poderá o(a) procurador(a)<br />

precisar de perícias ou conhecimentos especializados em áreas do conhecimento<br />

estranhas ao direito, mas que se mostram imprescindíveis para a identificação <strong>da</strong>s<br />

medi<strong>da</strong>s a serem toma<strong>da</strong>s. Nessas situações, se as parcerias locais não atenderem a<br />

necessi<strong>da</strong>de, poderá se valer o membro oficiante dos analistas periciais lotados nas<br />

Câmaras de Coordenação e Revisão ou <strong>da</strong> possibili<strong>da</strong>de de contratação às expensas <strong>da</strong><br />

PGR de técnico especializado.<br />

Na primeira hipótese, basta realizar contato direto com a respectiva<br />

Câmara para identificação <strong>da</strong> disponibili<strong>da</strong>de de pessoal e encaminhar ofício ao(à)<br />

Coordenador(a) solicitando a realização do estudo ou o comparecimento pessoal do<br />

analista pericial para vistoria ou participação em audiência pública. Neste caso, deve<br />

procurar o interessado fazer seu pedido com a máxima antecedência possível, havendo<br />

orientação <strong>da</strong> 4ª CCR para que o prazo mínimo seja de 15 dias 81 .<br />

Já a contratação de técnico especializado, não obstante possa ser<br />

intermedia<strong>da</strong> pela respectiva Câmara, deve ser providencia<strong>da</strong> pelo(a) procurador(a)<br />

interessado, atentando às orientações administrativas <strong>da</strong> Secretaria de Administração <strong>da</strong><br />

PGR, expressas no Memo MPF/AS n. 395, de 12.12.2002, constante do anexo III, onde,<br />

com base nas orientações <strong>da</strong> Auditoria Interna, ficou estabelecido o seguinte roteiro:<br />

1º) escolha do profissional especializado no assunto, após avaliação<br />

do curriculum e dos trabalhos já realizados;<br />

2º) análise <strong>da</strong> proposta ou do orçamento detalhado e do custo de sua<br />

realização, que deverá estar em conformi<strong>da</strong>de com os preços praticados no mercado;<br />

81 Cf. Ofício-circular 4ªCCR n. 09/2002.<br />

70


Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

3º) somente determinar a realização do serviço após autorização,<br />

empenho de despesa e contratação;<br />

4º) por fim, o pagamento só poderá ser autorizado após o recebimento<br />

do laudo pericial, cuja cópia deverá ser anexa<strong>da</strong> ao processo de contratação,<br />

devi<strong>da</strong>mente acompanhado de informação atestando que o serviço realizado atendeu às<br />

necessi<strong>da</strong>des ou aos objetivos a que se propôs.<br />

Lembrou-se no memorando referido que, caso o valor a ser contratado<br />

extrapole o máximo fixado por lei (R$ 8.000,00), haverá a necessi<strong>da</strong>de de licitação ou<br />

apresentação de justificativas contundentes para sua dispensa ou inexigibili<strong>da</strong>de.<br />

3.3.9 Diligências in loco<br />

Gozam os membros do Ministério Público Federal de autorizativo<br />

legal para “ter livre acesso a qualquer local público ou privado, respeita<strong>da</strong>s as normas<br />

constitucionais pertinentes à inviolabili<strong>da</strong>de do domicílio” (art. 8º, VI, LC 75/93, sem<br />

paralelo na LONMP, n. 8.625/93). Tal possibili<strong>da</strong>de, como to<strong>da</strong>s as previstas no art. 8º<br />

supracitado, pressupõe a pré-existência de procedimento regularmente instaurado e é<br />

privativa dos membros <strong>da</strong> Instituição, não se estendendo, pois, aos servidores.<br />

Na<strong>da</strong> impede, to<strong>da</strong>via, que em se tratando de local de livre acesso ao<br />

público (um hospital, um supermercado, uma universi<strong>da</strong>de), possa o membro designar<br />

(formalmente, com indicação <strong>da</strong> finali<strong>da</strong>de do ato) servidor especificamente para<br />

realizar diligência de constatação nesses locais públicos, podendo registrar as<br />

circunstâncias presencia<strong>da</strong>s por meio fotográfico ou escrito, anotando nomes e <strong>da</strong>dos de<br />

identificação e futura localização (para possíveis oitivas, se necessárias) <strong>da</strong>s pessoas<br />

contata<strong>da</strong>s, sejam elas do próprio estabelecimento ou ci<strong>da</strong>dãos envolvidos nos fatos.<br />

71


Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

3.3.10 - Audiências Públicas 82<br />

Como já referido, a tutela coletiva põe o membro do Ministério<br />

Público Federal frente a questões de grande interesse social, estranhas ao Direito e<br />

relaciona<strong>da</strong>s a uma conflituosi<strong>da</strong>de que, não raro, importa em difíceis opções, diante <strong>da</strong><br />

necessária ponderação entre valores contrapostos e de grande significação para a<br />

socie<strong>da</strong>de. Para atuar nessas questões, a audiência pública é um excelente instrumento a<br />

nosso dispor se o objetivo for buscar informações gerais junto à comuni<strong>da</strong>de envolvi<strong>da</strong><br />

sobre a violação a direitos coletivos que se apura (espécie de <strong>da</strong>nos que vem causando,<br />

sua amplitude e decorrências), identificar a aspiração e as necessi<strong>da</strong>des coletivas em<br />

<strong>da</strong><strong>da</strong> questão, repartir com a comuni<strong>da</strong>de interessa<strong>da</strong> a responsabili<strong>da</strong>de quanto às<br />

decisões que se impõem ao membro do Ministério Público Federal (ajuizar ou não uma<br />

ação, firmar compromisso de ajustamento de conduta nos termos aceitos pelo infrator<br />

ou optar pela discussão judicial, por exemplo) ou mesmo buscar o entendimento entre<br />

contendores cuja controvérsia vem afetando a comuni<strong>da</strong>de. Para esta última finali<strong>da</strong>de,<br />

to<strong>da</strong>via, às vezes uma reunião reserva<strong>da</strong> é mais proveitosa, dependendo do número de<br />

pessoas que influenciam na decisão e do grau de belicosi<strong>da</strong>de existente entre os<br />

ci<strong>da</strong>dãos afetados e os responsáveis pela violação dos direitos coletivos.<br />

Ver<strong>da</strong>deiro mecanismo de participação [democracia participativa] do<br />

ci<strong>da</strong>dão na toma<strong>da</strong> de decisões de interesse coletivo, decorrência natural do Estado<br />

Democrático de Direito 83 em que se constitui a República Federativa do Brasil (art. 1º<br />

<strong>da</strong> CF), a audiência pública não depende de lei ou regulamentação para ter cabimento;<br />

esta só é necessária para fazê-la obrigatória 84 . Por tal razão, assume pouca relevância a<br />

82 É rara a bibliografia sobre o tema, tendo-se subsidiado o autor dos tópicos que Hugo Mazzilli e Geisa<br />

Rodrigues dedicam a audiência pública em suas obras O Inquérito Civil, Saraiva, 2ª ed., 2000, cap. 33,<br />

pp. 399-410 e Ação Civil Pública e Termo de Ajustamento de Conduta: Teoria e Prática, Forense, 2002,<br />

pp. 94-96. Diante <strong>da</strong> falta de doutrina nacional, ambos buscaram na argentina subsídios, tendo em vista<br />

haver naquele país um mais detalhado regramento sobre o tema. Mazzilli pautou-se no “Regime legal de<br />

audiência pública na Constituição <strong>da</strong> ci<strong>da</strong>de de Buenos Aires, citando trabalho de Daniel Alberto Sabsay<br />

e Pedro Tarak; Geisa Rodrigues pautou-se na doutrina de Agustín Gordillo, Tratado de Derecho<br />

Administrativo. Tomo 2. La Defensa del Usuário e de administrado. Mazzilli também valeu-se dos<br />

comentários à LONMP de Pedro Decoimain.<br />

83 Conforme constou <strong>da</strong>s conclusões do VI Encontro Nacional <strong>da</strong> 5ª CCR: “As audiências públicas podem<br />

ser realiza<strong>da</strong>s em Inquérito Civil Público e Procedimento Administrativo, com o objetivo de informar à<br />

socie<strong>da</strong>de e esclarecer aspectos técnicos relativos ao tema, além de colher a participação popular sobre<br />

aquele tema específico, visando atender ao princípio constitucional do Estado Democrático de Direito”.<br />

84 Como em inúmeras hipóteses <strong>da</strong> legislação brasileira, por exemplo: no processo de elaboração do plano<br />

diretor <strong>da</strong>s ci<strong>da</strong>des (art. 40, §4º, <strong>da</strong> Lei 10.257/2001 – Estatuto <strong>da</strong> Ci<strong>da</strong>de); no processo decisório que<br />

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

omissão <strong>da</strong> Lei Complementar n. 75/93 sobre o assunto, diferentemente <strong>da</strong> Lei<br />

Orgânica Nacional do Ministério Público, que incluiu explicitamente dentre as funções<br />

<strong>da</strong> Instituição “promover audiências públicas” para, no exercício <strong>da</strong> defesa dos direitos<br />

assegurados na Constituição, garantir-lhes o respeito por parte dos poderes públicos,<br />

concessionários e permissionários de serviço público e enti<strong>da</strong>des que exerçam função<br />

delega<strong>da</strong> (art. 27, parágrafo único, IV, <strong>da</strong> Lei 8625/93). Assim, tratando-se de<br />

colaboração <strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia ao Ministério Público, cabe ao membro com atribuição para a<br />

matéria decidir se cabe ou não sua realização.<br />

Mais senti<strong>da</strong> é, contudo, a falta de regulamentação do instrumento em<br />

nossa Instituição, impondo-nos buscar na sua natureza, nas regulamentações<br />

existentes 85 e na doutrina parâmetros para sua disciplina.<br />

Com tal intuito, deve-se atentar preliminarmente que em uma<br />

audiência ouve-se, diferentemente de uma assembléia em que, pela própria natureza, há<br />

lugar para votação e deliberação. Assim, descabe, ou ao menos não é de sua essência,<br />

proceder em uma audiência a uma votação sobre qual postura deve adotar o Ministério<br />

Público, visto que a Instituição “por meio delas não se submete a uma assembléia<br />

popular, nem nelas se votam linhas de ação para a Instituição, e sim por meio delas<br />

intenta o MP obter informações, depoimentos, opiniões, sugestões, críticas e propostas,<br />

para haurir com mais legitimi<strong>da</strong>de o fun<strong>da</strong>mento de sua ação institucional”, como<br />

ensina MAZZILLI 86 . Na feliz observação de GEISA RODRIGUES, citando<br />

AUGUSTIN GORDILLO, “na audiência se terá voz e não voto” 87 . Trata-se, pois, de<br />

uma reunião aberta ao público interessado com o objetivo de se coletar informações ou<br />

opiniões sobre determinado assunto coletivo do qual trata o Ministério Público. Isso<br />

não quer dizer que uma audiência pública deva ser por natureza inconclusiva 88 . Até<br />

implica afetação de direitos dos agentes econômicos do setor elétrico ou dos consumidores (art. 4º, §3º,<br />

<strong>da</strong> Lei 9.427/96, que institui a ANEEL), nas iniciativas de projetos de lei ou de alteração de normas<br />

administrativas que impliquem afetação de direito dos agentes econômicos ou de consumidores e usuários<br />

de bens e serviços <strong>da</strong> indústria do petróleo (art. 19, Lei 9478/97 – ANP) ou dos usuários de serviços de<br />

transporte (art. 68, Lei 10.233/01 – ANTT). Até mesmo as leis que disciplinam o processo <strong>da</strong> ADIN e <strong>da</strong><br />

ADPF prevêem a possibili<strong>da</strong>de de audiências públicas (art. 9º, §1º, Lei 9868/99 e 6º <strong>da</strong> Lei 9.882/99).<br />

85 Valendo citar a Resolução CONAMA n. 09/87, que disciplina a audiência pública ambiental prevista<br />

exigi<strong>da</strong> para o licenciamento ambiental (Resolução n. 01/86) e que pode ser requisita<strong>da</strong> pelo Ministério<br />

Público.<br />

86 Op. cit. p. 404.<br />

87 Op.cit., p. 95<br />

88 A advertência é de Mazzilli, op. cit., p. 409.<br />

73


Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

mesmo em respeito aos participantes, convém que ao final <strong>da</strong> audiência o membro que<br />

a convocou exponha o posicionamento que formou a partir dos debates, fixe tempo para<br />

comunicá-lo 89 ou, ao menos, indique que diligências pretende adotar a partir <strong>da</strong><br />

audiência e antes de alguma conclusão. Do contrário, o instrumento tende a perder sua<br />

legitimi<strong>da</strong>de e ver reduzido o interesse que a população lhe dispensa.<br />

Feitas essas considerações quanto à natureza <strong>da</strong> audiência pública,<br />

podemos indicar algumas orientações de cunho formal e <strong>da</strong> condução dos trabalhos.<br />

A participação dos interessados e, por conseqüência, também a<br />

utili<strong>da</strong>de e legitimi<strong>da</strong>de do evento dependem preponderantemente de dois fatores:<br />

1) de uma convocação ou convite que especifique dia, hora, local e<br />

finali<strong>da</strong>de, realiza<strong>da</strong> com antecedência razoável, equivale dizer, nem tão tarde que<br />

dificulte a organização dos interessados para comparecimento, nem tão cedo que possa<br />

cair no esquecimento, e feita(o) pelos meios mais abrangentes por um lado,<br />

nota<strong>da</strong>mente imprensa e internet (página <strong>da</strong> Procuradoria, por exemplo); e específicos,<br />

por outro: ofícios para aqueles diretamente interessados (apontado infrator e órgãos<br />

públicos com atribuição para a área), bem como para as pessoas, entes ou órgãos que<br />

detêm conhecimentos técnicos interessantes ao debate (aqui incluindo as universi<strong>da</strong>des),<br />

justificando-se, inclusive, em relação aos comparecimentos mais importantes, prévia<br />

confirmação;<br />

2) <strong>da</strong> acessibili<strong>da</strong>de do local escolhido para a audiência. Estando a<br />

Procuradoria em local de fácil acesso, convém nela realizar o evento, pela facili<strong>da</strong>de de<br />

contar com aparelhagem e apoio necessários. To<strong>da</strong>via, se assim não for ou se as<br />

peculiari<strong>da</strong>des do caso recomen<strong>da</strong>rem, poderá ser conveniente realizá-la na própria<br />

comuni<strong>da</strong>de (indígena, por exemplo) ou próximo ao local dos fatos (questões<br />

ambientais).<br />

Importa lembrar que o comparecimento de número representantivo de<br />

interessados e técnicos com conhecimento na área interessa ao Ministério Público em<br />

primeiro lugar, pelo que se justifica todo esforço para garantir adequa<strong>da</strong> divulgação e<br />

facilitado acesso.<br />

89 Mazzilli, op. cit., p. 409, sugere a adoção, por analogia, do prazo de 30 dias referido no art. 27,<br />

parágrafo único, inciso III, <strong>da</strong> LONMP.<br />

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

De modo a ensejar maior profundi<strong>da</strong>de e proprie<strong>da</strong>de nos debates,<br />

convém disponibilizar para o público interessado acesso aos autos do procedimento ou<br />

inquérito civil respectivo nos dias que antecedem a audiência 90 . Com o mesmo objetivo,<br />

terá lugar algum estudo prévio do(a) procurador(a), tanto no que respeita aos elementos<br />

já constantes dos autos quanto à matéria objeto do debate.<br />

Já a ordem e otimização dos trabalhos, de responsabili<strong>da</strong>de de quem<br />

os preside, no caso o(a) procurador(a) que convocou a audiência pública, dependem em<br />

um primeiro momento de uma precisa identificação do objeto <strong>da</strong> audiência 91 . Em<br />

segui<strong>da</strong>, cumpre estabelecer, preferencialmente com a anuência dos presentes, um<br />

regramento mínimo que inclua: sistema de inscrições, oportuni<strong>da</strong>de de prévios<br />

esclarecimentos por parte dos técnicos e tempo <strong>da</strong>s manifestações pré-definidos,<br />

garantindo um mínimo de igual<strong>da</strong>de entre os pontos de vista eventualmente<br />

contrapostos. Também convém, para organização de todos e manutenção de quórum<br />

adequado, a fixação de horário aproximado para encerramento dos trabalhos.<br />

Para facilitar o registro e assegurar maior fideli<strong>da</strong>de quanto às<br />

informações colhi<strong>da</strong>s, inclusive para servirem de prova futura, se necessário, impende<br />

gravar to<strong>da</strong> a audiência, preferencialmente em vídeo e áudio, e tomar dos presentes<br />

nome completo e contato (telefone ou endereço) em lista de presença, sem prejuízo do<br />

registro escrito dos trabalhos, que deverão ser reduzidos a termo como se reunião<br />

fossem. Preferencialmente, a lavratura desse termo deve ser feita na própria audiência,<br />

com o auxílio de servidor exclusivamente destacado para essa função e com especial<br />

90 Nesse sentido, Mazzilli, op. cit., p. 406.<br />

91 Em uma audiência pública convoca<strong>da</strong> pelo autor para tentar equacionar junto a médicos e planos de<br />

saúde a forma de implementação <strong>da</strong> CBHPM (Classificação Brasileira Hierarquiza<strong>da</strong> de Procedimentos<br />

Médicos), visto que esta vinha sendo imposta compulsoriamente pelo CRM-MS, que ameaçava punir por<br />

violação ética os médicos que a descumprissem, violando o livre exercício profissional e estabelecendo<br />

tabelamento artificial de preços, com prejuízo à concorrência, foi fun<strong>da</strong>mental para a otimização dos<br />

trabalhos a delimitação estabeleci<strong>da</strong> desde início pelo procurador do objeto do debate: regulari<strong>da</strong>de <strong>da</strong><br />

postura do CRM-MS, afastando-se de pronto a valoração do mérito <strong>da</strong> referi<strong>da</strong> classificação e evitandose,<br />

assim, longa e desnecessária exposição sobre a origem e méritos <strong>da</strong> CBHPM que, inclusive, fora<br />

prepara<strong>da</strong> pelo CRM. Interessante registrar que na própria audiência o procurador propôs um<br />

compromisso de ajustamento de conduta para que, ao menos até o final do ano (ou seja, por mais seis<br />

meses), os médicos que continuassem atendendo abaixo <strong>da</strong> tabela estivessem livres de qualquer punição,<br />

fixando prazo para receber resposta do Conselho. A proposta foi estu<strong>da</strong><strong>da</strong> e rejeita<strong>da</strong>, pelo que o<br />

Ministério Público Federal ingressou com ação civil pública e obteve a liminar. Em decorrência <strong>da</strong><br />

postura conciliatória e cor<strong>da</strong>ta estabeleci<strong>da</strong> nas tratativas prévias, nota<strong>da</strong>mente na audiência pública, a<br />

relação institucional entre autor e réu permaneceu boa de modo a não comprometer parceria entre ambos<br />

nas causas comuns.<br />

75


Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

aptidão para identificar a essência <strong>da</strong>s manifestações e as principais ocorrências do<br />

evento. Tal providência permitirá que todos conheçam, desde logo, o conteúdo<br />

registrado. To<strong>da</strong>via, se isso se mostrar impraticável, poder-se-á a partir do registro<br />

gravado, alcançar-se o mesmo objetivo e, em prazo anunciado na audiência, divulgar no<br />

site <strong>da</strong> procuradoria o termo respectivo que, nesse caso, deve sujeitar-se à contradita dos<br />

interessados, basea<strong>da</strong> em eventual incorreção e conferível pela gravação.<br />

Embora não haja qualquer impositivo legal nesse sentido, até porque<br />

o próprio evento não está previsto em lei, convém que ele se realize no curso de um<br />

procedimento administrativo ou inquérito civil. Na<strong>da</strong> impede, contudo, que seja<br />

justamente a audiência pública o elemento ensejador <strong>da</strong> competente apuração. Assim,<br />

garante-se alguma formali<strong>da</strong>de ao registro dos trabalhos, aumentando sua prestabili<strong>da</strong>de<br />

futura como elemento de prova.<br />

3.3.11 Prazo para encerramento<br />

Não há previsão legal de prazo para encerramento do inquérito civil<br />

ou do procedimento administrativo, tema que suscita inúmeras e calorosas discussões<br />

não apenas no âmbito Institucional.<br />

Há, inclusive, projeto de lei <strong>da</strong> Câmara dos Deputados, ain<strong>da</strong> em<br />

tramitação, n. 65/99 (<strong>da</strong> chama<strong>da</strong> “Lei <strong>da</strong> Mor<strong>da</strong>ça”), que pretende incluir dois<br />

parágrafos no art. 8º <strong>da</strong> LACP, um prevendo a possibili<strong>da</strong>de de recurso ao Conselho<br />

Superior do Ministério Público contra a instauração de inquérito civil ou procedimento<br />

preparatório, outro estabelecendo prazo máximo de seis meses para conclusão dos<br />

mesmos, a contar de sua instauração, somente admiti<strong>da</strong> a prorrogação pelo tempo<br />

indispensável à realização <strong>da</strong>s diligências imprescindíveis, por deliberação motiva<strong>da</strong> do<br />

Conselho Superior do Ministério Público. A matéria é polêmica e tem recebido especial<br />

atenção <strong>da</strong> Associação Nacional dos Procuradores <strong>da</strong> República, que constituiu, em<br />

2001, comissão especialmente para acompanhar o trâmite do referido projeto de lei 92 .<br />

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

No início de 2004, o Corregedor-Geral <strong>da</strong> Instituição solicitou aos<br />

procuradores-chefes que informassem a existência de procedimentos ou inquéritos<br />

parados havia mais de dois anos.<br />

A Resolução n. 77, de 14.09.2004, do Conselho Superior, que<br />

regulamentou o art. 8º <strong>da</strong> LC n. 75 para disciplinar, no âmbito do Ministério Público<br />

Federal, a instauração e tramitação do Procedimento Investigatório Criminal,<br />

estabeleceu em 30 dias o prazo para seu encerramento, contado de sua instauração,<br />

podendo ser prorrogado por decisão fun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong> do membro responsável por sua<br />

condução, que deverá imediatamente <strong>da</strong>r ciência <strong>da</strong> prorrogação à Câmara.<br />

No VI Encontro Nacional <strong>da</strong> 5ª CCR, realizado em novembro de<br />

2004, concor<strong>da</strong>ram em fixar prazo de 1 ano para a conclusão do IC e do PA, com<br />

possibili<strong>da</strong>de de prorrogação por 30 dias, devi<strong>da</strong>mente motiva<strong>da</strong>. Também ficou<br />

estabelecido que a prorrogação do prazo para conclusão do IC e do PA deve ser objeto<br />

de apreciação e decisão pela Câmara, mediante solicitação fun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong> do membro.<br />

Como já ressaltado, a matéria é por demais polêmica e ain<strong>da</strong> merecerá<br />

muita reflexão. Se por um lado há o lídimo interesse do investigado de que a apuração<br />

tenha um fim breve, para não sentir indefini<strong>da</strong>mente contra si o peso <strong>da</strong> suspeita<br />

(especialmente nos casos de investigação <strong>da</strong> ocorrência de atos de improbi<strong>da</strong>de<br />

administrativa), por outro deve-se reconhecer que a atual sobrecarga de trabalho com<br />

que convivem os membros do Ministério Público Federal, de crescentes deman<strong>da</strong>s para<br />

um quadro absolutamente insuficiente, impede que se garanta a celeri<strong>da</strong>de<br />

recomen<strong>da</strong><strong>da</strong>, impondo, pelo contrário, difíceis eleições de priori<strong>da</strong>des. Nessas, em<br />

favor dos interesses públicos coletivos, deve-se preferir o ajuizamento de ações para<br />

evitar prescrição ou lesões irreparáveis às promoções de arquivamento, cuja<br />

fun<strong>da</strong>mentação impõe criteriosa análise integral dos autos de inquéritos e<br />

procedimentos, freqüentemente volumosos, exigindo, portanto, significativo dispêndio<br />

de tempo. Tudo sem referir o acompanhamento <strong>da</strong>s ações já propostas, estas mais<br />

freqüentemente sujeitas a prazo e cobranças de parte do Poder Judiciário.<br />

92 Integram essa comissão, dentre outros colegas, os PRRs Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, Robério<br />

Nunes dos Anjos Filho e Carlos Frederico Santos, e o atual PGR Cláudio Lemos Fonteles.<br />

77


Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

Diante desse contexto, deve-se encontrar o meio termo possível,<br />

enquanto não regulamenta<strong>da</strong> definitivamente a matéria pelo Conselho Superior. Para<br />

isso, é imprescindível um eficaz controle sobre os procedimentos e inquéritos capaz de<br />

evitar que permaneçam sem movimentação por tempo demasiado. Uma sugestão é<br />

viabilizar, com a valiosa e proativa colaboração do gabinete ou <strong>da</strong> secretaria de tutela<br />

coletiva, uma espécie de “correição interna” semestral ou, no máximo, anual, que<br />

identifique os procedimentos sem movimentação no período de modo que o membro,<br />

em despacho fun<strong>da</strong>mentado, dê destino à apuração, indicando novas diligências<br />

necessárias ou arquivando o procedimento, hipótese em que é preferível realizar a<br />

correspondente promoção desde logo, aproveitando-se a análise dos autos.<br />

To<strong>da</strong>via, procedimentos ou inquéritos cuja instrução esteja seguindo<br />

normalmente, ain<strong>da</strong> que de forma lenta, não podem ter apressado seu encerramento,<br />

salvo nos casos em que, pela gravi<strong>da</strong>de dos fatos ou por legítima pressão social, <strong>da</strong><br />

imprensa ou mesmo individual do investigado, far-se-á necessário assegurar priori<strong>da</strong>de<br />

aos respectivos procedimentos ou inquéritos. Ain<strong>da</strong> assim, se a tendência for o<br />

arquivamento, tal priori<strong>da</strong>de não deve superar a propositura e o acompanhamento de<br />

ações judiciais ou outras formas de solução <strong>da</strong>s irregulari<strong>da</strong>des e lesões de repercussão<br />

coletiva.<br />

3.4 O Arquivamento<br />

3.4.1 Cabimento e motivação<br />

Segundo Hugo Mazzilli 93 :<br />

"O inquérito civil [ou o procedimento administrativo 94 ] pode ser<br />

arquivado:<br />

93 MAZZILLI, Hugo Nigro. O inquérito civil: investigações do Ministério Público, compromissos de<br />

ajustamento e audiências públicas. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2000, p. 258-9.<br />

94 Em Capítulo específico sobre o “Arquivamento de Outros Procedimentos Análogos”, Hugo Mazzilli<br />

registra que “tudo que se disse a respeito do inquérito civil é válido a propósito do arquivamento de<br />

quaisquer peças de informação, ain<strong>da</strong> que não tenham sido organiza<strong>da</strong>s formalmente sob o rótulo de<br />

inquérito civil, pouco importa sejam chama<strong>da</strong>s de procedimentos administrativos preparatórios,<br />

investigações prévias, investigações preliminares ou sindicâncias: o tratamento jurídico é o mesmo para<br />

quaisquer procedimentos extrajudiciais de investigação dirigidos pelo Ministério Público que contenham<br />

peças de informação.”, op. cit., p. 272-3<br />

78


Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

a) porque a investigação dos fatos demonstrou inexistirem os<br />

pressupostos fáticos ou jurídicos que sirvam de base ou justa causa para<br />

a propositura <strong>da</strong> ação civil pública;<br />

b) porque a investigação demonstrou que, embora tivessem existido tais<br />

pressupostos, ficou prejudicado o ajuizamento <strong>da</strong> ação.<br />

Esta última hipótese pode ocorrer quando deixe de existir o interesse de<br />

agir, como pelo desaparecimento do objeto <strong>da</strong> ação ou pelo<br />

cumprimento espontâneo <strong>da</strong> obrigação em virtude do ressarcimento<br />

integral do <strong>da</strong>no, <strong>da</strong> restauração do status quo ante, <strong>da</strong> obtenção de<br />

satisfatório compromisso de ajustamento, ou em virtude de atendimento<br />

espontâneo do investigado às recomen<strong>da</strong>ções feitas pelo Ministério<br />

Público aos órgãos e enti<strong>da</strong>des interessa<strong>da</strong>s.”<br />

O arquivamento deve ser fun<strong>da</strong>mentado por imposição legal (art. 9º,<br />

caput, in fine, Lei 7.347/85) e constitucional (art. 129, VIII e §4º, CF, na re<strong>da</strong>ção que<br />

lhe deu a EC 45, c/c art. 93, IX, CF), demonstrando o membro a ocorrência de<br />

alguma(s) <strong>da</strong>s hipóteses acima elenca<strong>da</strong>s com base nas informações dos autos obti<strong>da</strong>s<br />

com a instrução. Nessa fun<strong>da</strong>mentação, convém atentar aos entendimentos que a<br />

Câmara respectiva vem adotando quando <strong>da</strong> apreciação dos arquivamentos, publicados<br />

no diário oficial, seja para repeti-los e tornar mais provável a homologação, seja para<br />

contestá-los motiva<strong>da</strong>mente com o objetivo de ensejar revisão do posicionamento <strong>da</strong><br />

Câmara ou demonstrar a inaplicabili<strong>da</strong>de ao caso e, assim, evitar deliberação contrária à<br />

homologação e seus desdobramentos. Para tanto, o(a) procurador(a), ou sua equipe,<br />

precisa desenvolver o hábito de ler e arquivar as atas <strong>da</strong>s Câmaras em que são<br />

apreciados os arquivamentos.<br />

Não é caso de arquivamento, ficando dispensado qualquer<br />

encaminhamento à Câmara ou <strong>PFDC</strong>, quando o membro do Ministério Público ajuíza a<br />

competente ação, abor<strong>da</strong>ndo todo o objeto do procedimento ou do inquérito civil, ain<strong>da</strong><br />

que subsista cópia para acompanhamento 95 ou que este não tenha sido juntado na<br />

95 Nesse sentido, Ofício-Circular n. 04/2003, <strong>da</strong> 5ª CCR.<br />

79


Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

íntegra à inicial 96 . O chamado “arquivamento físico” dos documentos remanescentes na<br />

procuradoria independe de homologação por parte <strong>da</strong> Câmara.<br />

Situação diversa se dá quando subsiste matéria residual, objeto <strong>da</strong><br />

investigação, mas que não tenha sido abor<strong>da</strong><strong>da</strong> na ação judicial proposta, devendo tal<br />

fato ser relatado e, sendo caso de arquivamento, encaminhado com a documentação<br />

respectiva à Câmara para deliberar sobre o cabimento <strong>da</strong> homologação 97 . Não se admite<br />

o chamado “arquivamento implícito”, que ocorre quando, valendo-se do fato de ter<br />

ajuizado determina<strong>da</strong> ação, o membro oficiante ignora a existência de irregulari<strong>da</strong>des<br />

não contempla<strong>da</strong>s no objeto desta, nem segue em suas investigações, nem promove<br />

fun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong>mente o arquivamento.<br />

Não se trata de arquivamento – e, por isso, independe de homologação<br />

– a declinação de atribuição para o Ministério Público Estadual (matéria de competência<br />

<strong>da</strong> Justiça Estadual) ou para outro órgão do Ministério Público <strong>da</strong> União 98 ou para a<br />

Defensoria Pública (interesses individuais).<br />

3.4.2 Do encaminhamento à Câmara ou à <strong>PFDC</strong> para homologação<br />

Nos termos do §1º do art. 9º <strong>da</strong> Lei 7.347/85, “os autos do inquérito civil<br />

ou <strong>da</strong>s peças de informação arquiva<strong>da</strong>s serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta<br />

grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público”.<br />

96 A possibili<strong>da</strong>de de junta<strong>da</strong> parcial foi expressamente reconheci<strong>da</strong>, em votação unânime, pela 2ª Turma<br />

do STJ, no REsp n. 448.023-SP, relatora a Ministra Eliana Calmon, em cuja ementa, no item 2, lê-se que<br />

“Como medi<strong>da</strong> antecipativa com objetivo de angariar elementos que dêem sustentação à ação civil<br />

pública, pode o Ministério Público dispor de todos os elementos arreca<strong>da</strong>dos no inquérito civil, ou de<br />

parte deles, quando assim entender pertinente.” Na fun<strong>da</strong>mentação do voto, após reproduzir as<br />

características já transcritas no início deste capítulo, concluiu a Ministra que “o Ministério Público pode<br />

dispor dos elementos que entender necessários, quando <strong>da</strong> propositura <strong>da</strong> ação, descartando aqueles que<br />

não lhe parecerem relevantes, não se podendo falar em má-fé por não ter levado à ação todos os<br />

documentos constantes do inquérito civil.” Tal possibili<strong>da</strong>de apresenta a excelente vantagem de evitar que<br />

a anexação de volume excessivo e desnecessário de documentos torne mais difícil a apreciação <strong>da</strong> ação<br />

por parte do juiz.<br />

97 Nesse sentido, conclusão n. 06 do VI Encontro Nacional <strong>da</strong> 5ª CCR: “As medi<strong>da</strong>s judiciais serão<br />

instruí<strong>da</strong>s com os autos do inquérito civil público ou do procedimento administrativo. Havendo matéria<br />

residual que não tenha sido objeto <strong>da</strong> medi<strong>da</strong> judicial proposta, tal fato deverá ser relatado e, sendo caso<br />

de arquivamento, encaminhado com a documentação respectiva à Câmara para a homologação ou não do<br />

ato.”<br />

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

No Ministério Público Federal, diferentemente do que ocorre no ramo<br />

estadual (inspiração para a re<strong>da</strong>ção do art. 9º <strong>da</strong> LACP), não é o Conselho Superior que<br />

revisa a promoção de arquivamento para homologá-la ou rejeitá-la, mas as Câmaras de<br />

Coordenação e Revisão, por força do que dispõe o art. 62, IV, LC 75/93 99 e a Resolução<br />

n. 20/96 do Conselho Superior. À <strong>PFDC</strong>, não obstante seu caráter unipessoal (diferente<br />

<strong>da</strong>s câmaras, forma<strong>da</strong>s ca<strong>da</strong> uma por três membros), tem-se reconhecido atribuição para<br />

apreciar tais promoções 100 , nas matérias de sua atribuição 101 , tendo em vista que as<br />

mesmas não são atribuí<strong>da</strong>s à nenhuma outra Câmara, nem mesmo à 1ª, visto que esta se<br />

encontra no setor <strong>da</strong> “Ordem Jurídica” e não no de “Bens e Pessoas”, onde se localizam<br />

to<strong>da</strong>s as câmaras afetas à tutela coletiva 102 .<br />

A disposição que imputa falta grave ao membro que não encaminhar<br />

em três dias os autos ao órgão superior objetiva evitar que o membro protele<br />

indevi<strong>da</strong>mente a revisão de sua promoção de arquivamento.<br />

Cabe recurso 103 ao Conselho Institucional <strong>da</strong> decisão <strong>da</strong> Câmara ou<br />

<strong>PFDC</strong> que não homologar o arquivamento, assim como de qualquer outra decisão<br />

desses órgãos revisores, o qual só poderá ser interposto pelos órgãos institucionais que<br />

98 Nesse sentido, a Resolução n. 11 do X Encontro Nacional dos PDCs: “Declinação e Arquivamento. Em<br />

se tratando de declinação de atribuição tanto interna, entre órgãos do Ministério Público Federal, como<br />

externa, para MPE, Defensoria Pública e outros, a homologação é desnecessária.”<br />

99<br />

“Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão: ... IV - manifestar-se sobre o arquivamento de<br />

inquérito policial, inquérito parlamentar ou peças de informação, exceto nos casos de competência originária do<br />

Procurador-Geral;”<br />

100 Conforme Resolução n. 10 do X ENPDCs: “Enquanto não cria<strong>da</strong> uma Câmara de Direitos<br />

Constitucionais do Ci<strong>da</strong>dão, sob a coordenação <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong>, a <strong>PFDC</strong> continuará apreciando os despachos de<br />

arquivamento”.<br />

101 Defini<strong>da</strong>s pelas Resoluções n. 01 do X ENPDCs “Objeto de Atuação do PDC: Violação, por ação ou<br />

omissão, pelos poderes e serviços referidos no art. 39, Lei Complementar 75/93, a direitos constitucionais<br />

<strong>da</strong> pessoa humana, não atribuídos a outras câmaras, tais como: saúde, educação, igual<strong>da</strong>de, previdência,<br />

liber<strong>da</strong>de, digni<strong>da</strong>de, assistência social, integri<strong>da</strong>de física e psíquica, direito de petição, acessibili<strong>da</strong>de,<br />

acesso à Justiça, direito à informação e livre expressão, prestação de serviços públicos, reforma agrária” e<br />

pela Resolução n. 02: “Âmbito de atuação do PDC: “Em interesses individuais indisponíveis, como<br />

agente, em decorrência de expressa previsão <strong>da</strong> atribuição do Ministério Público na Constituição <strong>da</strong><br />

República, nas leis – exemplificativamente, no Estatuto <strong>da</strong> Criança e do Adolescente e no Estatuto do<br />

Idoso – e em tratados ou convenções internacionais. Em outros interesses individuais, quando não<br />

caracterizado, de plano, qual o órgão ou instituição que possui atribuição, pode o PDC colher elementos<br />

de convicção antes do encaminhamento. Em qualquer caso e sempre que possível, deve o PDC direcionar<br />

sua atuação à solução <strong>da</strong> questão sob a perspectiva coletiva.”<br />

102 A primeira distinção constou <strong>da</strong> Resolução CSMPF n. 06/93, que criou as Câmaras. Atualmente, a<br />

matéria é regula<strong>da</strong> pela Resolução n. 20/96 do Conselho, altera<strong>da</strong> pela de n. 40/98.<br />

103 Disciplina esse recurso a Resolução n. 02 do Conselho Institucional, de 20/10/1998.<br />

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

atuaram no procedimento em que foi prolata<strong>da</strong> a decisão e no prazo de cinco dias <strong>da</strong><br />

ciência <strong>da</strong> mesma.<br />

3.4.3 Necessária comunicação aos interessados e outras providências<br />

Elabora<strong>da</strong> a promoção de arquivamento, a secretaria <strong>da</strong> tutela deve<br />

providenciar, antes <strong>da</strong> remessa dos autos às Câmaras, a comunicação dos interessados<br />

(de regra o próprio denunciante e, se houver, também o investigado) do inteiro teor <strong>da</strong><br />

referi<strong>da</strong> promoção, facultando-lhes a apresentação de razões escritas ou documentos 104 .<br />

Na orientação <strong>da</strong>s Câmaras a respeito, não se esclarece para onde devem ser<br />

encaminha<strong>da</strong>s as razões e documentos, qual prazo têm os interessados para fazê-lo nem<br />

como se concilia esta providência com os três dias referidos no art. 9º, §1º, LACP.<br />

Embora esteja o autor deste Manual convencido de que seria mais<br />

consentâneo com a finali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> norma que impõe a necessi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> revisão superior do<br />

arquivamento, inequivocamente relaciona<strong>da</strong> à preferência que deve merecer a postura<br />

ativa sobre este, permitir ao órgão de primeiro grau o conhecimento dos argumentos e<br />

documentos do denunciante de modo a possibilitar revisão de seu entendimento com<br />

maior rapidez e efetivi<strong>da</strong>de, a incisivi<strong>da</strong>de do dispositivo legal (cominando falta grave<br />

para o atraso na remessa) não recomen<strong>da</strong> essa interpretação, ao menos sem expressa<br />

orientação dos órgãos superiores. Diante disso, outra posição não resta ao membro<br />

responsável pela promoção do arquivamento senão, dentro do tríduo legal, viabilizar a<br />

comunicação orienta<strong>da</strong> pelas Câmaras, por meio de ofício acompanhado de cópia <strong>da</strong><br />

promoção, e providenciar o encaminhamento dos autos. Sendo assim, no ofício deve<br />

constar a orientação para que as razões e documentos sejam diretamente encaminha<strong>da</strong>s<br />

às Câmaras ou à <strong>PFDC</strong>, fornecendo o endereço e a qualificação <strong>da</strong> autori<strong>da</strong>de<br />

destinatária. Esse é o procedimento adotado, por exemplo, pela Secretaria dos Ofícios<br />

<strong>da</strong> Tutela Coletiva de São Paulo.<br />

104 A 4ª e a 5ª Câmaras de Coordenação e Revisão, respectivamente nos ofícios-circulares n. 4/2002 e<br />

02/2003, têm orientação expressa para que o membro comunique o “denunciante” (4ª CCR) antes de<br />

encaminhar os autos do procedimento ou inquérito civil à Câmara, facultando-lhe a apresentação de<br />

documentos ou razões escritas.<br />

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

Por outro lado, não há prazo na lei para apresentação dessas razões e<br />

documentos, visto que o §2º do art. 9º <strong>da</strong> LACP 105 permite a apresentação deles até que,<br />

em sessão do Conselho Superior (no nosso caso, <strong>da</strong>s Câmaras), seja homologa<strong>da</strong> ou<br />

rejeita<strong>da</strong> a promoção.<br />

Quando do encaminhamento de promoções de arquivamento<br />

referentes à matéria <strong>da</strong> 5ª CCR, por orientação desta (cf. ofício-circular n. 03/2003),<br />

deve o membro oficiante informar “se foram adota<strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s volta<strong>da</strong>s a buscar o<br />

sancionamento penal dos envolvidos, especificando se foi ofereci<strong>da</strong> denúncia,<br />

instaurado inquérito policial ou mesmo procedimento administrativo diverso sobre a<br />

responsabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong>quele ou de outro procurador, voltado especificamente para o<br />

aspecto criminal dos fatos”.<br />

3.5 As outras soluções<br />

Não sendo caso de arquivamento, são três as hipóteses de atuação do<br />

membro do Ministério Público:<br />

⇒ extrajudicialmente:<br />

1) expedir recomen<strong>da</strong>ção “visando à melhoria dos serviços públicos e de<br />

relevância pública, bem como ao respeito, aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe<br />

promover, fixando prazo razoável para a adoção <strong>da</strong>s providências cabíveis” (art. 6º, XX, LC<br />

75/93);<br />

2) tomar dos interessados (descumpridores do direito coletivo)<br />

“compromisso de ajustamento de sua conduta (TAC) às exigências legais, mediante<br />

cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial” (art. 5º, §6º, Lei 7347/85);<br />

⇒ judicialmente<br />

105 A lei confere a possibili<strong>da</strong>de aos demais legitimados, silenciando quanto aos interessados (como o<br />

denunciante). Andou mal, e por isso merece interpretação à luz do sistema e <strong>da</strong> Constituição. O direito<br />

constitucional de petição não permite seja suprimi<strong>da</strong> do ci<strong>da</strong>dão denunciante a possibili<strong>da</strong>de de apresentar<br />

razões e documentos de sua inconformi<strong>da</strong>de. Nesse sentido, MAZZILLI e PROENÇA nas obras cita<strong>da</strong>s.<br />

Já a autorização dos co-legitimados para procurar reverter decisão de homologação é um contra-senso no<br />

sistema, visto que a legitimi<strong>da</strong>de é concorrente disjuntiva, vale dizer, se eles não estiverem de acordo com<br />

a solução visualiza<strong>da</strong> pela Ministério Público poderão ajuizar eles próprios a competente deman<strong>da</strong><br />

judicial.<br />

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

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3) ajuizar a ação cabível (ação civil pública – Lei 7347/85, ação<br />

coletiva para defesa de direitos individuais homogêneos – arts. 91-100, CDC, ação de<br />

responsabilização por ato de improbi<strong>da</strong>de administrativa – Lei 8429/92, etc).<br />

Da análise <strong>da</strong>s três hipóteses exsurge uma constatação óbvia mas que<br />

merece referência: o Ministério Público, muito embora disponha de excelentes<br />

instrumentos à sua disposição para defesa dos interesses coletivos e goze de grande<br />

isenção para manejá-los, além de valiosa legitimi<strong>da</strong>de jurídica e social, não resolve<br />

sozinho a lesão ou ameaça de lesão a tais direitos. Precisará sempre convencer o<br />

destinatário <strong>da</strong> recomen<strong>da</strong>ção, o compromissário ou o Poder Judiciário. Essa conclusão<br />

serve de reforço à imprescindibili<strong>da</strong>de de bem instruir e bem fun<strong>da</strong>mentar a medi<strong>da</strong><br />

adota<strong>da</strong>. Uma recomen<strong>da</strong>ção ou uma inicial bem embasa<strong>da</strong> (jurídica e, em especial,<br />

faticamente) na prática costuma assegurar o resultado pretendido, <strong>da</strong> mesma forma que<br />

um procedimento bem instruído (evidenciador de provável sucesso em juízo) tende a<br />

convencer mais facilmente aquele que vem descumprindo a legislação a se ajustar a ela<br />

e a permitir um compromisso de ajustamento de conduta mais detalhado e livre de<br />

escapes na sua execução.<br />

Vê-se, assim, que a referi<strong>da</strong> impossibili<strong>da</strong>de de resolver sozinho as<br />

lesões coletivas não diminui a importância de sua atuação, mas, ao contrário, reforça-a,<br />

mormente se considerados os instrumentos de que dispõe para bem instruir seus<br />

procedimentos.<br />

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

CAPÍTULO 4 - A RECOMENDAÇÃO 106<br />

4.1 - Hipóteses de cabimento<br />

Nos termos <strong>da</strong> lei (art. 6º, XX, LC 75/93), a recomen<strong>da</strong>ção tanto pode<br />

destinar-se à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública quanto ao respeito<br />

aos interesses e direitos cuja defesa cabe ao Ministério Público Federal promover, ou<br />

seja, direciona-se igualmente ao poder público e aos particulares, sempre de forma<br />

vincula<strong>da</strong> às atribuições do órgão ministerial que expede a referi<strong>da</strong> recomen<strong>da</strong>ção.<br />

Da própria nomenclatura do instrumento evidencia-se seu caráter não<br />

obrigatório. Disso não se deve concluir, to<strong>da</strong>via, pela sua inocui<strong>da</strong>de. Pelo contrário, há<br />

casos em que a recomen<strong>da</strong>ção é o melhor instrumento a ser manejado pelo Ministério<br />

Público, merecendo destaque:<br />

1) a necessi<strong>da</strong>de de resguar<strong>da</strong>r a correta aplicação dos recursos<br />

públicos, alertando os responsáveis por sua liberação de possíveis irregulari<strong>da</strong>des<br />

cometi<strong>da</strong>s pelos destinatários de tais recursos e, assim, prevenindo responsabili<strong>da</strong>des.<br />

Em desconsiderando a recomen<strong>da</strong>ção, seu destinatário pode vir a figurar como réu em<br />

ações de responsabilização por atos de improbi<strong>da</strong>de ou em ações penais. São exemplos<br />

dessa aplicação:<br />

1.1 – recomen<strong>da</strong>ção expedi<strong>da</strong> pela 5ª Câmara de Coordenação e<br />

Revisão (subscrita pelo Subprocurador-Geral Paulo de Tarso), nos termos solicitados<br />

pela Procuradora Regional <strong>da</strong> República Maria Luíza Duarte, objetivando evitar a<br />

liberação pelo Tesouro Nacional de cerca de R$ 12 milhões para as obras do Tribunal<br />

Regional do Trabalho de São Paulo (escân<strong>da</strong>lo do Juiz Nicolau dos Santos Neto), então<br />

objeto de investigação por conta dos inúmeros desvios lá identificados. Enquanto<br />

vigorou, esta recomen<strong>da</strong>ção produziu o efeito desejado, resguar<strong>da</strong>ndo o dinheiro<br />

público. Infelizmente, por decisão colegia<strong>da</strong> <strong>da</strong> Câmara, por maioria, foi revoga<strong>da</strong> e o<br />

106 Bibliografia de referência. Desconhece o autor deste Manual obra ou artigo específico sobre<br />

recomen<strong>da</strong>ção, servindo de referência o livro O Inquérito Civil, de Hugo Mazzilli, já citado.<br />

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

dinheiro liberado. Houve decisão do Conselho Institucional revisando a revogação, mas<br />

não foi comunica<strong>da</strong> a tempo de evitar o desperdício.<br />

1.2 – recomen<strong>da</strong>ção expedi<strong>da</strong> ao Banco <strong>da</strong> Terra, em Brasília, para<br />

evitar repasse de recursos a associações que estavam sob apuração (cf. anexo). A<br />

recomen<strong>da</strong>ção foi atendi<strong>da</strong> e evitou o prejuízo aos cofres públicos.<br />

2) caracterizar o dolo, má-fé ou ciência <strong>da</strong> irregulari<strong>da</strong>de para<br />

viabilizar futuras responsabilizações em que o elemento subjetivo é exigido (art. 11 <strong>da</strong><br />

Lei 8429/92 ou crimes dolosos nota<strong>da</strong>mente). Exemplo: recomen<strong>da</strong>ção contra gestor<br />

municipal de saúde que não estava fornecendo medicamento previsto na lista do SUS e<br />

cuja falta poderia ocasionar a morte dos pacientes (cf. anexo).<br />

3) impelir, estimular, embasar ou apoiar atos discricionários de<br />

agentes públicos que se encontram tendentes a realizá-los mas que, por quaisquer<br />

motivos (políticos ou administrativos) não o fazem. Exemplo disso são as<br />

recomen<strong>da</strong>ções pela requisição de bens e serviços de hospitais particulares por parte dos<br />

gestores municipais do SUS expedi<strong>da</strong>s em Franca-SP e em Campo Grande-MS (cf.<br />

anexo).<br />

Esta última hipótese é a que deve merecer maior prudência por parte<br />

do membro do Ministério Público quando de sua adoção, na medi<strong>da</strong> em que<br />

consubstancia pré-entendimento <strong>da</strong> Instituição e, de alguma forma, a compromete com<br />

o ato adotado, se atendi<strong>da</strong> a recomen<strong>da</strong>ção.<br />

4) Em caso de simples descumprimento <strong>da</strong> norma legal em que é<br />

evidente a ciência dessa irregulari<strong>da</strong>de, a recomen<strong>da</strong>ção deve ser utiliza<strong>da</strong> com<br />

parcimônia para não desmoralizar a Instituição, que deverá, para evitar que isso<br />

aconteça, adotar a medi<strong>da</strong> judicial cabível em caso de descumprimento. Por tal razão,<br />

nesses casos costuma ser preferível (mais efetivo) optar pela tentativa de firmar<br />

compromisso de ajustamento de conduta e, diante <strong>da</strong> negativa do pretendido<br />

compromissário, adotar a via judicial.<br />

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

4.2 – Providências específicas e orientações <strong>da</strong>s Câmaras e <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong><br />

Expedi<strong>da</strong> a recomen<strong>da</strong>ção, preferencialmente 107 nos autos de<br />

procedimento administrativo ou inquérito civil, deve o(a) procurador(a) decidir se é ou<br />

não necessária a sua publicação no Diário Oficial <strong>da</strong> União, cabendo, em caso positivo,<br />

à Câmara respectiva ou à <strong>PFDC</strong> publicá-la 108 e 109 . Não há exigência legal para tal<br />

publicação, de modo que basta a comunicação oficial do destinatário (com protocolo,<br />

recebimento pessoal ou AR) para que produza efeitos. Em algumas hipóteses, mormente<br />

quando o objetivo é caracterizar o elemento subjetivo (ciência pessoal <strong>da</strong><br />

irregulari<strong>da</strong>de), convém providenciar o recebimento pessoal ou por meio do serviço<br />

oferecido pelos Correios denominado de “Mão Própria” 110 .<br />

Tratando-se de recomen<strong>da</strong>ção de âmbito ou repercussão nacional,<br />

impende levá-la previamente ao conhecimento <strong>da</strong> respectiva Câmara ou <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong>, de<br />

modo a permitir que a Câmara e os demais colegas que atuam na área possam se<br />

manifestar sobre seu teor, havendo orientação expressa <strong>da</strong> 3ª CCR nesse sentido. Em<br />

107 No VI Encontro <strong>da</strong> 5ª CCR ficou deliberado que “a recomen<strong>da</strong>ção deve provir de procedimento<br />

administrativo ou inquérito civil”. Também a 3ª CCR, nas conclusões que firmou na 1ª Sessão<br />

Extraordinária e nas 4ª e 5ª Sessões Ordinárias de 2004, firmou o mesmo entendimento. Não obstante a<br />

pertinência dessa orientação e a conveniência de, em atenção à orientação <strong>da</strong>s referi<strong>da</strong>s Câmaras,<br />

observar-se essa postura quando se tratar de matérias a elas afetas, impende registrar que não há<br />

imposição legal nesse sentido, visto que a recomen<strong>da</strong>ção é instrumento previsto no art. 6º <strong>da</strong> LC 75/93<br />

que, diferentemente dos artigos 7º e 8º, não pressupõe a instauração de procedimento administrativo.<br />

Deve o procurador, por isso, analisar a urgência e as circunstâncias do caso concreto para decidir se pode<br />

ou não expedir recomen<strong>da</strong>ção autônoma.<br />

108 Nesse sentido, a Resolução n. 10 do X ENPDC (agosto de 2004): “Cabe ao PDC decidir pela<br />

conveniência ou não de publicar a recomen<strong>da</strong>ção e, em caso positivo, encaminhar à <strong>PFDC</strong> que a<br />

publicará no diário oficial”. Também a 4ª CCR e a 5ª CCR entendem cabível a publicação <strong>da</strong>s<br />

recomen<strong>da</strong>ções quando encaminha<strong>da</strong>s pelos procuradores que a expediram e desde que afetas à sua área<br />

de coordenação.<br />

109 O colega Walter Claudius Rothenburg, em tese apresenta<strong>da</strong> sobre o tema em ENPR (disponível no<br />

sitio <strong>da</strong> ANPR), assim abordou o tema: “Não sendo a recomen<strong>da</strong>ção um ato jurisdicional, mas<br />

administrativo, e devendo a Administração Pública pautar-se pelo princípio <strong>da</strong> publici<strong>da</strong>de (Constituição<br />

<strong>da</strong> República, art. 37 cabeça), é de se presumir que a recomen<strong>da</strong>ção contamine-se dessa característica -<br />

que, ademais, deve iluminar o respectivo (porém eventual) procedimento. Contudo, o sigilo - também<br />

devi<strong>da</strong>mente justificado - ou a menor divulgação podem ser mais adequados, em função <strong>da</strong>s<br />

particulari<strong>da</strong>des do caso. Imagine-se, por exemplo, uma questão envolvendo direito do consumidor e a<br />

prudência de se evitar que concorrentes saibam de recomen<strong>da</strong>ção endereça<strong>da</strong> à empresa implica<strong>da</strong>.<br />

Portanto, penso que a publici<strong>da</strong>de, sendo regra, pode ser restringi<strong>da</strong>, desde que haja motivo bastante. Por<br />

conseguinte, a publicação também não há de ser necessária. O membro do Ministério Público Federal<br />

responsável pela recomen<strong>da</strong>ção está legitimado para avaliar a publici<strong>da</strong>de e publicação <strong>da</strong><br />

recomen<strong>da</strong>ção, inclusive sob o prisma logístico. Não se desconheça que até mesmo o momento <strong>da</strong><br />

expedição - e de eventual publici<strong>da</strong>de - <strong>da</strong> recomen<strong>da</strong>ção pode ser extremamente importante a obtenção<br />

dos efeitos almejados.”<br />

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Ministério Público Federal<br />

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qualquer hipótese, cabe comunicar às Câmaras ou à <strong>PFDC</strong> a expedição de<br />

recomen<strong>da</strong>ções para registro no respectivo banco de <strong>da</strong>dos. Inexiste, to<strong>da</strong>via,<br />

competência revisional de sua expedição 111 , a partir <strong>da</strong> qual já produz efeitos. A revisão,<br />

nesse caso, ocorrerá quando do arquivamento promovido pelo responsável pelo feito, se<br />

este entender que o cumprimento <strong>da</strong> recomen<strong>da</strong>ção fez desaparecer os pressupostos<br />

fáticos que ensejariam uma ação civil pública, ocasionando a per<strong>da</strong> de interesse para sua<br />

propositura.<br />

Por analogia, o membro de primeira instância não tem atribuição para<br />

expedir recomen<strong>da</strong>ção às autori<strong>da</strong>des elenca<strong>da</strong>s no §4º do art. 8º <strong>da</strong> LC 75/93, visto que<br />

sua comunicação se dá por correspondência ou notificação 112 . Por sua vez, a 3CCR<br />

decidiu, a partir <strong>da</strong> 1ª sessão extraordinária e 4ª e 5ª sessões ordinárias de 2004, que<br />

“somente expedirá novas Recomen<strong>da</strong>ções a pedido dos Procuradores <strong>da</strong> República ou<br />

do Procurador Geral <strong>da</strong> República, desde que tenham origem em Procedimento<br />

Administrativo previamente instaurado pelo Promotor Natural.”<br />

Só a expedição <strong>da</strong> recomen<strong>da</strong>ção não é suficiente para ensejar o<br />

arquivamento do procedimento ou do inquérito civil, sendo necessário, para tal fim,<br />

verificar seu efetivo atendimento 113 , situação em que fica prejudicado o ajuizamento de<br />

ação por falta de interesse de agir.<br />

4.3 - O descumprimento<br />

As conseqüências do descumprimento <strong>da</strong> recomen<strong>da</strong>ção variam de<br />

acordo com a hipótese em que foi utiliza<strong>da</strong>:<br />

1) Tratando-se de recomen<strong>da</strong>ção expedi<strong>da</strong> para evitar repasse de<br />

recursos públicos para agentes, órgãos ou entes investigados por improbi<strong>da</strong>de, vindo a<br />

se confirmar a ocorrência deste, aqueles que continuaram repassando recursos aos<br />

110 Por meio desse serviço, os CORREIOS entregam a correspondência somente ao próprio destinatário,<br />

exigindo identificação pessoal, tentando encontrá-lo em três ocasiões diferentes.<br />

111 Nesse sentido, a conclusão n. 5 do VI Encontro Nacional <strong>da</strong> 5ª CCR<br />

112 Nesse sentido, conclusão n. 3 do VI Encontro Nacional <strong>da</strong> 5ª CCR.<br />

113 Nesse sentido, Resolução n. 09 do X ENPDCs: “Tendo o PDC expedido recomen<strong>da</strong>ção em<br />

procedimento administrativo e verificado que foi cumpri<strong>da</strong> e, por isso, não mais atuará no caso, deve ser<br />

arquivado e esse arquivamento deve ser levado à homologação <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong>”<br />

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Ministério Público Federal<br />

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agentes ímprobos ou que não adotaram os necessários cui<strong>da</strong>dos devem responder pelo<br />

ato de improbi<strong>da</strong>de administrativa a teor do que dispõe o art. 3º <strong>da</strong> Lei 8.429/92, visto<br />

que concorreu para o enriquecimento ilícito ou para causar prejuízo ao erário. Se não<br />

ficar caracteriza<strong>da</strong> a improbi<strong>da</strong>de do agente investigado nenhuma responsabili<strong>da</strong>de<br />

haverá para quem lhe repassou recursos, o mesmo podendo ocorrer se este último<br />

adotou to<strong>da</strong>s as precauções que estavam a seu alcance para evitar o mau uso do dinheiro<br />

público e não podia, por disposição contratual ou legal, deixar de repassá-lo.<br />

2) Se a hipótese for de conduta que, para ser puni<strong>da</strong>, depende do<br />

elemento subjetivo, este ficará configurado com a continui<strong>da</strong>de <strong>da</strong> prática após a<br />

recomen<strong>da</strong>ção, viabilizando, assim, a adoção <strong>da</strong> medi<strong>da</strong> sancionatória aplicável à<br />

espécie.<br />

No caso de ato a priori discricionário, o descumprimento <strong>da</strong><br />

recomen<strong>da</strong>ção só poderá resultar em medi<strong>da</strong> judicial se, <strong>da</strong><strong>da</strong>s as peculiari<strong>da</strong>des <strong>da</strong><br />

situação concreta, puder ser afasta<strong>da</strong> a discricionarie<strong>da</strong>de original 114 . Por tal razão, é<br />

conveniente que o instrumento seja expedido de comum acordo com a autori<strong>da</strong>de<br />

destinatária, de modo a tornar certo seu cumprimento e, assim, evitar desgaste <strong>da</strong><br />

Instituição, inevitável diante do desatendimento <strong>da</strong> recomen<strong>da</strong>ção.<br />

3) Na última hipótese aventa<strong>da</strong> (descumprimento de norma legal) não<br />

restará outra alternativa ao membro do Ministério Público diferente <strong>da</strong> via judicial.<br />

Descumpri<strong>da</strong> a lei e a recomen<strong>da</strong>ção para seu cumprimento, uma omissão <strong>da</strong> Instituição<br />

tende afetar sua imagem e serie<strong>da</strong>de perante a socie<strong>da</strong>de, com graves conseqüências<br />

para solução de futuros impasses. Por isso, nesses casos convém usar a recomen<strong>da</strong>ção<br />

apenas quando se tem a convicção de que, caso descumpri<strong>da</strong>, haverá condições reais<br />

(disponibili<strong>da</strong>de de tempo dentre os temas prioritários) e jurídicas (atribuição e<br />

competência) para a adoção <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s necessárias.<br />

114 Sobre o assunto, consultar MELLO, Celso Antônio Bandeira de. “Discricionarie<strong>da</strong>de e Controle<br />

Jurisdicional”, Malheiros. Também DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Discricionarie<strong>da</strong>de Administrativa<br />

na Constituição de 1988.<br />

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Ministério Público Federal<br />

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CAPÍTULO 5 - O TERMO DE COMPROMISSO DE<br />

AJUSTAMENTO DE CONDUTA – TAC 115<br />

Se o consenso é a melhor solução para uma crise, como é<br />

correntemente afirmado, o compromisso de ajustamento de conduta é o melhor dos<br />

instrumentos de atuação do Ministério Público para a solução efetiva dos problemas<br />

relacionados à falta de efetivi<strong>da</strong>de ou à afronta aos interesses coletivos. Possui, no<br />

mínimo, duas grandes vantagens sobre a via judicial: tende a equacionar de forma mais<br />

rápi<strong>da</strong> e efetiva a irregulari<strong>da</strong>de, visto que pressupõe, em princípio, boa vontade para<br />

cumprimento espontâneo <strong>da</strong> obrigação assumi<strong>da</strong> por parte <strong>da</strong>quele que está em situação<br />

irregular; e prevê mecanismos de sanção líquidos e certos para esse descumprimento,<br />

exigíveis desde logo 116 (as multas). Dois outros consideráveis benefícios provenientes<br />

<strong>da</strong> celebração de TACs são: permitir que a discussão seja amplia<strong>da</strong> para além <strong>da</strong><br />

irregulari<strong>da</strong>de motivadora <strong>da</strong> negociação, ajustando-se no compromisso outras posturas<br />

pratica<strong>da</strong>s pelo interessado além <strong>da</strong>quela que ensejou o ajuste; 117 e permitir que, além<br />

<strong>da</strong> correção <strong>da</strong> conduta constata<strong>da</strong> como indevi<strong>da</strong>, sejam adotados mecanismos eficazes<br />

na repressão ou prevenção de condutas futuras 118 .<br />

115 Bibliografia de referência. RODRIGUES, Geisa de Assis. Ação Civil Pública e Termo de Ajustamento<br />

de Conduta: teoria e prática. Rio de Janeiro: Forense, 2002. Embora nos livros indicados no Capitulo 3<br />

(Inquérito Civil), de autoria de Hugo Mazzilli e Luiz Roberto Proença, haja importantes referências sobre<br />

o compromisso de ajustamento de conduta, nenhuma obra se compara à profundi<strong>da</strong>de e relação com a<br />

prática com que a colega Geisa Rodrigues abordou o tema. Espera-se para logo trabalho coordenado pela<br />

mesma compilando experiências e orientações sobre o assunto de todos os ramos do Ministério Público, a<br />

ser divulgado pela ABRAMPA, visto que foi dessa associação a idéia e a organização do referido grupo.<br />

Justamente pela profundi<strong>da</strong>de e enfoque do trabalho <strong>da</strong> colega, neste capítulo o autor optou por registrar<br />

apenas algumas observações pessoais, sem pretender <strong>da</strong>r tratamento amplo ao tema.<br />

116 Deve-se ter sempre presente que a multa imposta em juízo só é exigível do réu após o trânsito em<br />

julgado <strong>da</strong> decisão favorável ao autor, ain<strong>da</strong> que seja devi<strong>da</strong> desde o dia em que se houver configurado o<br />

descumprimento (art. 12, §2º, LACP). Considerando que as ações civis públicas levam anos para transitar<br />

em julgado e que raramente é ajuizado o processo de execução respectivo, não obstante o dever imposto<br />

pelo art. 15 <strong>da</strong> mesma lei ao Ministério Público, o que se constata, hoje, é que menos de 5% <strong>da</strong> receita do<br />

Fundo de Direitos Difusos advém de multas aplica<strong>da</strong>s em ações civis públicas, sendo as multas impostas<br />

pelo CADE a principal ren<strong>da</strong> do fundo (v. Anexo V, sobre o FDD).<br />

117 A negociação com a empresa prestadora de serviço móvel celular (Vivo) teve início em razão <strong>da</strong>s<br />

panes ocasiona<strong>da</strong>s por vários dias nos celulares dos seus clientes e estendeu-se para outras dificul<strong>da</strong>des<br />

que já vinham sendo detecta<strong>da</strong>s havia bastante tempo: falhas nas transmissão de torpedos (excessiva<br />

demora ou mesmo a não transmissão), dificul<strong>da</strong>des para cancelamento de linhas, demoras demasia<strong>da</strong>s<br />

para solução de problemas relacionados à clonagem e troca dos aparelhos clonados e outros.<br />

118 Excelente exemplo dessa possibili<strong>da</strong>de foi o compromisso de ajustamento de conduta firmando entre o<br />

Ministério Público do Rio Grande do Sul (Promotora de Justiça Miriam Villamil Balestro Floriano) e a<br />

UERGS acerca <strong>da</strong> discriminação étnica (cf. anexo). A partir <strong>da</strong> conduta racista de determinado professor<br />

em sala de aula, objeto de representação à referi<strong>da</strong> promotora, estabeleceu-se com a Universi<strong>da</strong>de<br />

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

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Já na déca<strong>da</strong> de 80, Mauro Cappelletti chamava a atenção para os<br />

riscos que corria o Poder Judiciário, caso não se a<strong>da</strong>ptasse às exigências de um mundo<br />

radicalmente transformado, incluindo dentre elas a criação ou a<strong>da</strong>ptação de organismos<br />

e procedimentos para atender às novas e urgentes necessi<strong>da</strong>des sociais 119 . Sem dúvi<strong>da</strong>, o<br />

compromisso de ajustamento de conduta é um desses meios alternativos para solução de<br />

conflitos e vem-se desenvolvendo significativamente.<br />

5.1. Hipóteses de cabimento<br />

O compromisso de ajustamento de conduta é uma negociação que se<br />

estabelece entre os órgãos 120 (sic) públicos legitimados a propor ação civil pública (art.<br />

5º, §6º, Lei 7347/85) – vale dizer, todos os legitimados exceto as associações civis e,<br />

segundo alguns autores 121 , também as empresas públicas e socie<strong>da</strong>des de economia<br />

negociação que resultou no comprometimento desta em adotar sistemas de prevenção (instalação de<br />

ouvidorias e orientação pe<strong>da</strong>gógica aos professores), além de sistemas de conscientização e debate sobre<br />

o tema, realizando mesas redon<strong>da</strong>s com pessoas negras de grande projeção social, cultural e política e<br />

transmitindo-as para os demais alunos, dentre cerca de 12 medi<strong>da</strong>s preventivas e orientadoras.<br />

119 Juízes Legisladores. Trad. Carlos Alberto Álvaro de Oliveira, 1993, Porto Alegre: Sérgio Antônio<br />

Fabris, p. 59<br />

120 Como refere Geisa Rodrigues, op. cit., p. 160, ampara<strong>da</strong> por to<strong>da</strong> a doutrina, “a lei adotou um<br />

significado mais amplo de órgãos públicos para <strong>da</strong>r uma ênfase às atribuições públicas de quem poderá<br />

promover a tutela extrajudicial desses direitos.” Sendo assim, conclui que são legitimados, além do<br />

Ministério Público, os entes políticos, as autarquias, fun<strong>da</strong>ções e até os PROCONS, ficando excluí<strong>da</strong>s<br />

apenas as associações (sob cuja exclusão não há divergências) e as empresas públicas e socie<strong>da</strong>des de<br />

economia mista, <strong>da</strong><strong>da</strong> a natureza priva<strong>da</strong> de ambas. Essa ampla legitimi<strong>da</strong>de interessa ao Ministério<br />

Público, especialmente no que se refere à “repartição de atribuições”, que pode estabelecer com os demais<br />

legitimados públicos, instando-os a promover negociações e TACs nas suas áreas de atuação. Esta<br />

sugestão é particularmente interessante no que se refere aos conselhos profissionais, de natureza<br />

autárquica e reconheci<strong>da</strong> legitimi<strong>da</strong>de para propositura de ação civil pública (cf. Agravo de Instrumento<br />

n. 146692, Processo 2002.03.00003155-6, julgado em 25/09/2002 pela 6ª Turma do TRF3, Relatora a<br />

Desembargadora Federal Consuelo Yoshi<strong>da</strong>), mas que, “ignorando” essa legitimi<strong>da</strong>de concorrente, com<br />

freqüência representam ao Ministério Público Federal contra situações que dizem respeito diretamente<br />

com o irregular exercício profissional, matéria que poderia muito bem ser objeto de TAC ou ajuizamento<br />

por esses mesmos conselhos. Em razão dessa facul<strong>da</strong>de legal reconheci<strong>da</strong> aos Conselhos, o autor deste<br />

Manual de regra não prioriza suas representações, comunicando-os disso e dizendo <strong>da</strong> legitimi<strong>da</strong>de<br />

concorrente. A postura tem produzido bons resultados, tendo o Conselho Regional de Fisioterapia e<br />

Terapia Ocupacional, somente no ano de 2004, ajuizado duas ações que pretendia ver promovi<strong>da</strong>s pelo<br />

Ministério Público Federal, permitindo com que nos direcionássemos para situações que dependiam mais<br />

<strong>da</strong> nossa atuação. O Conselho Regional de Medicina, por outro lado, que assumira a cômo<strong>da</strong> posição de<br />

encaminhar um ofício para o Ministério Público Federal e outro para a imprensa cobrando solução de<br />

inúmeros problemas na rede local do SUS, abandonou a postura irresponsável e passou a colaborar com a<br />

Instituição.<br />

121 Nesse sentido, Geisa Rodrigues, op. cit.<br />

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

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mista, visto regerem-se pelas normas de direito privado – e os descumpridores <strong>da</strong><br />

legislação de regência <strong>da</strong> matéria. Essa “negociação”, to<strong>da</strong>via, está limita<strong>da</strong> pela lei, não<br />

se admitindo qualquer disposição do bem tutelado. De regra, negociam-se prazos e<br />

formas de cumprimento <strong>da</strong> lei, mas nunca o cumprimento ou não em si. Pode ser<br />

realizado em sede de procedimento administrativo, inquérito civil ou ação judicial. Nos<br />

dois primeiros, o controle sobre a atuação do Ministério Público dá-se pelas Câmaras de<br />

Coordenação e Revisão ou pela <strong>PFDC</strong>; na ação, caberá ao juiz homologá-lo ou não,<br />

hipótese em que nenhum outro controle interno é necessário 122 .<br />

Para que um compromisso de ajustamento de conduta tenha<br />

cabimento, dois requisitos se fazem necessários:<br />

1) interesse do futuro compromissário em evitar a via judicial para<br />

resolver mais rapi<strong>da</strong>mente a lide, sem desgaste perante os lesados (situação freqüente no<br />

direito consumeirista) e sem gastos com advogados, visto que não há como “forçar” o<br />

interessado a firmar o compromisso, podendo-se, no máximo, tentar convencê-lo diante<br />

dos elementos de que já dispõe o Ministério Público e <strong>da</strong> inevitabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> propositura<br />

<strong>da</strong> ação cabível; e<br />

2) margem negocial, cabendo lembrar que não raro os interesses em<br />

disputa são indisponíveis, permitindo-se tão-só discutir o prazo e forma para o<br />

ajustamento, assim como valores e modo <strong>da</strong> imposição e <strong>da</strong> multa. Em se tratando de<br />

indenizações coletivas, onde os montantes justamente por se referirem à totali<strong>da</strong>de dos<br />

lesados tendem a alcançar somas vultosas, mas de pequena repercussão individual, é<br />

fun<strong>da</strong>mental resguar<strong>da</strong>r no compromisso a possibili<strong>da</strong>de de ca<strong>da</strong> lesado pleitear em<br />

juízo valores maiores (v. cláusula vigésima primeira do TAC com a empresa VIVO –<br />

anexos).<br />

Há circunstâncias que tendem a favorecer a utilização desse<br />

instrumento:<br />

1) disponibili<strong>da</strong>de espontânea do responsável pela(s) lesão(ões)<br />

coletiva(s) em firmar acordo com o Ministério Público após identifica<strong>da</strong>(s) essa(s)<br />

lesão(ões), circunstância que se evidencia com a procura direta do interessado ao<br />

122 Há entendimento diverso <strong>da</strong> 4ª CCR, que requer conhecimento prévio para apreciação e deliberação<br />

também de compromissos que serão depois homologados pelo juiz competente.<br />

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Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

Ministério Público. Havendo de fato tal interesse, posto que motivado por interesses<br />

puramente econômicos (evitar gastos com advogados ou com a imagem <strong>da</strong> empresa), é<br />

sempre preferível optar pela via negocial, devido à agili<strong>da</strong>de e eficácia inegáveis desta<br />

em comparação com a via judicial 123 ;<br />

2) grande interesse <strong>da</strong> parte cuja postura está desconforme à lei em<br />

ajustar-se imediatamente sob a orientação do Ministério Público 124 ;<br />

3) grande complexi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> questão envolvi<strong>da</strong> relaciona<strong>da</strong> a<br />

conhecimentos não jurídicos e muito específicos, e que, por isso, seriam tratados com<br />

muita dificul<strong>da</strong>de na via judicial, <strong>da</strong><strong>da</strong>s as várias dificul<strong>da</strong>des para produção <strong>da</strong> prova<br />

(necessariamente por demora<strong>da</strong>s e plurívocas perícias) 125 ;<br />

4) dificul<strong>da</strong>de de se visualizar com clareza a forma de corrigir a lesão<br />

coletiva ou a presença de discricionarie<strong>da</strong>de nesta identificação, circunstâncias que se<br />

evidenciam quando não se viabiliza algum pedido específico a ser formulado em<br />

eventual inicial;<br />

123 Cf. TAC firmado com a Vivo prestadora de serviço móvel pessoal no Mato Grosso do Sul, no qual,<br />

além de se alcançar a maior indenização já paga por uma empresa de telefonia no país (<strong>da</strong> ordem de R$30<br />

milhões), garantiu-se significativo valor em investimentos (R$50milhões) e corrigiram-se inúmeras<br />

posturas contrárias ao direito consumeirista <strong>da</strong> empresa. Era evidente, durante as negociações, o interesse<br />

<strong>da</strong> empresa em preservar sua imagem junto aos consumidores, pelo que aceitou, ain<strong>da</strong> que com muita<br />

resistência, os termos propostos pelo Ministério Público que, no caso, atuou pelos dois ramos com<br />

interesse na causa: federal e estadual.<br />

124 Foi o caso do compromisso de ajustamento de conduta firmado com a Universi<strong>da</strong>de Federal do Mato<br />

Grosso do Sul referente à revali<strong>da</strong>ção de diplomas estrangeiros (cf. anexo). Como o procedimento<br />

adotado pela UFMS já vinha sendo questionado pelo Conselho Regional de Medicina e havia grande<br />

debate no próprio MEC sobre o assunto, a Universi<strong>da</strong>de suspendeu suas revali<strong>da</strong>ções após a instauração<br />

do procedimento administrativo no Ministério Público Federal e a identificação por este de que, de fato,<br />

as formali<strong>da</strong>des mínimas não estavam sendo observa<strong>da</strong>s, inexistindo, como se pensava, acordos<br />

internacionais que as dispensassem, como apurou-se na instrução. Com o passar do tempo, a UFMS<br />

procurou o Ministério Público Federal para dizer de seu interesse em logo readequar-se e continuar a<br />

realizar as revali<strong>da</strong>ções - visto que vinha sendo insistentemente procura<strong>da</strong> por estu<strong>da</strong>ntes brasileiros que<br />

haviam concluído cursos superiores (medicina, na maioria dos casos) nos países vizinhos: Bolívia,<br />

Paraguai e Argentina - e que gostaria de ser orienta<strong>da</strong> em como proceder pelo Ministério Público.<br />

Ademais, como a matéria ain<strong>da</strong> pendia de discussão no MEC, havia interesse em se formalizar uma<br />

orientação a ser adota<strong>da</strong>.<br />

125 Cf., no anexo, TAC tomado pelo Ministério Público Federal dos administradores do Hospital Santa<br />

Casa de Campo Grande, criando mecanismos para garantir gestão transparente, profissional e democrática<br />

dos vultosos recursos do SUS recebidos pelo hospital (<strong>da</strong> ordem de R$ 4milhões/mês) no intuito de<br />

solucionar crises cíclicas nele ocorrentes em virtude de dificul<strong>da</strong>des financeiras ocasiona<strong>da</strong>s por mágestão<br />

dos recursos (não necessariamente caracterizadora de ato de improbi<strong>da</strong>de). O compromisso foi<br />

cumprido por cerca de 6 meses e, quando descumprido pela direção do hospital, ocasionou nova crise que<br />

culminou na requisição de seus bens e serviços pelo poder público - secretarias municipal e estadual de<br />

saúde e Ministério (Lei 8080, art. 15, XIII), recomen<strong>da</strong><strong>da</strong> pelo Ministério Público Federal, Estadual e do<br />

Trabalho. O exemplo serve para demonstrar também que o compromisso é, muitas vezes, a última medi<strong>da</strong><br />

antes de uma atuação mais enérgica e agressiva do Ministério Público, postura que deve sempre ser<br />

adota<strong>da</strong> quando de seu descumprimento, para evitar a desmoralização do instrumento. O seu teor consta<br />

do anexo.<br />

93


Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

5) vários “atores” com interesses conflitantes, muitos deles possíveis<br />

réus, e de difícil composição em uma lide judicial, deman<strong>da</strong>ndo exaustivas negociações<br />

e composições mútuas, sendo interessante registrar por escrito o resultado dessas<br />

negociações e possibilitar em juízo a execução <strong>da</strong>s obrigações de fazer pactua<strong>da</strong>s 126 ,<br />

vantagens do TAC;<br />

6) dificul<strong>da</strong>de de garantir a efetivi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> lei ou <strong>da</strong> decisão judicial<br />

por falta de mecanismos eficazes de fiscalização e/ou sanção 127 que podem ser<br />

acor<strong>da</strong>dos no TAC.<br />

Interessante ressaltar que o compromisso de ajustamento de conduta,<br />

não obstante o nome legal que mereceu, pode também ser utilizado não propriamente<br />

para ajustar uma conduta que está em desconformi<strong>da</strong>de com a lei, mas para equacionar<br />

grave situação em que interesses coletivos estejam sendo desatendidos ou violados sem<br />

que se possa identificar exatamente qual a conduta contrária à lei ou, mais<br />

especificamente, quais as causas e as responsabili<strong>da</strong>des desse desatendimento. Várias<br />

<strong>da</strong>s circunstâncias anteriores poderiam se enquadrar nessa situação, valendo citar o<br />

compromisso firmado com a Santa Casa de Campo Grande (v. nota 114).<br />

Descabe TAC em sede de improbi<strong>da</strong>de administrativa, tendo em<br />

vista a ve<strong>da</strong>ção de transação em juízo prevista no art. 17, §1º, <strong>da</strong> Lei 8.429/92 128 , ao<br />

menos no que se refere aos agentes ímprobos, não se descartando a possibili<strong>da</strong>de de<br />

firmar compromisso com o ente ou órgão no qual trabalham para corrigir práticas<br />

futuras. Isso, to<strong>da</strong>via, não isenta os ímprobos de responsabilização pelos atos já<br />

cometidos.<br />

126 Essa circunstância também se verificou na situação referi<strong>da</strong> <strong>da</strong> Santa Casa de Campo Grande, tendo<br />

em vista que os vários trabalhadores do hospital, especialmente os integrantes do corpo clínico,<br />

inviabilizavam seu funcionamento mediante constantes paralisações decorrentes de falta de pagamento e<br />

outras falhas administrativas que comprometiam suas condições de trabalho. Seria impossível qualquer<br />

composição – inclusive judicial – que solucionasse a questão sem a participação ativa desses atores.<br />

Prova disso foi a ineficácia <strong>da</strong>s ordens judiciais determinando a volta ao trabalho dos médicos, os quais<br />

faziam de tudo para não serem intimados ou encontrados.<br />

127 Cf., nos anexos, TAC com os supermercados para viabilizar a precificação obti<strong>da</strong> por ordem judicial<br />

mas de difícil implementação <strong>da</strong><strong>da</strong> a falta de estrutura do MP, do Poder Judiciário e do PROCON para<br />

fiscalizar o cumprimento <strong>da</strong> ordem. Viabilizou-se, pelo TAC, um sistema de fiscalização sob a<br />

responsabili<strong>da</strong>de de associação de defesa dos consumidores, remunerado pelos supermercados.<br />

Infelizmente, a edição <strong>da</strong> Lei 10.962/04 terminou desautorizando a solução pactua<strong>da</strong>, pois a<br />

superveniência de lei dispensando a etiquetação estava prevista no compromisso como causa de liberação<br />

<strong>da</strong> obrigação, razão pela qual o mesmo teve apenas dois meses de vigência e funcionamento efetivo.<br />

94


Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

5.2. A negociação<br />

Este Manual não comporta a pretensão de se trazer todos os elementos<br />

a serem considerados em uma negociação. Um, to<strong>da</strong>via, merece especial referência: não<br />

há negociação sem confiabili<strong>da</strong>de.<br />

É preciso que ambas as partes “deponham suas armas” de fato e<br />

conduzam-se com absoluta boa-fé em todo o processo de negociação. De parte do<br />

Ministério Público deve ain<strong>da</strong> ficar muito claro, desde o início, o que é negociável e o<br />

que não é, de modo a evitar per<strong>da</strong> de tempo de todos. Ademais, qualquer tentativa do<br />

membro do Ministério Público ou do infrator-interessado de lograr o outro, seja<br />

incluindo cláusula dúbia ou maliciosa, destina<strong>da</strong> a desfazer do espírito do compromisso<br />

e ser ardilosamente utiliza<strong>da</strong> depois <strong>da</strong> assinatura para fins não acor<strong>da</strong>dos, seja omitindo<br />

informação relevante para a negociação, tende a inviabilizar esta como decorrência <strong>da</strong><br />

falta de confiança entre as partes.<br />

O mesmo se exige quando do cumprimento do compromisso,<br />

descabendo ao Ministério Público ajuizar ações incompatíveis com o acor<strong>da</strong>do no TAC<br />

e ao infrator-interessado deixar de <strong>da</strong>r cumprimento ao compromisso. Causa enorme<br />

satisfação observar que, via de regra, os compromissários depositam espontaneamente<br />

grande confiança na Instituição. Importa preservar essa confiança, ain<strong>da</strong> que, para isso,<br />

seja necessário interromper a negociação e discutir judicialmente a questão diante <strong>da</strong><br />

impossibili<strong>da</strong>de de se chegar a um acordo satisfatório para ambas as partes.<br />

5.3. Cui<strong>da</strong>dos específicos e orientações <strong>da</strong>s Câmaras e <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong><br />

Algumas cláusulas são muito importantes nos compromissos de<br />

ajustamento de conduta, merecendo destaque as que prevêem:<br />

128 Foi o entendimento consoli<strong>da</strong>do no VI Encontro Nacional dos Procuradores que atuam nas áreas de<br />

atribuição <strong>da</strong> 5ª CCR (conclusão 2 do Roteiro para Padronização dos Instrumentos de Atuação - ROPIA).<br />

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

- to<strong>da</strong>s as obrigações discrimina<strong>da</strong>s de forma clara quanto ao tempo e<br />

modo de cumprimento;<br />

- o pagamento de multas para o caso de descumprimento <strong>da</strong> obrigação,<br />

visto que é sua exigibili<strong>da</strong>de imediata que serve de garantia à sua implementação;<br />

- a forma de fiscalização e/ou acompanhamento do seu cumprimento<br />

(envio de relatórios, realização de vistorias periódicas a cargo do Ministério Público ou<br />

de quem ele indicar etc).<br />

Os “considerandos”, equivale dizer, os fun<strong>da</strong>mentos do TAC, são<br />

bastante importantes para registro <strong>da</strong>s razões fáticas e <strong>da</strong> base jurídica do termo;<br />

entretanto, por não se constituírem em obrigações não são imprescindíveis à sua<br />

efetivi<strong>da</strong>de, servindo mais facilmente como objeto de negociação, já que muitas vezes o<br />

interessado-infrator resiste em assumir explicitamente sua culpa ou outras<br />

circunstâncias nos considerandos, preocupado com sua imagem ou futuros<br />

desdobramentos. Na<strong>da</strong> obsta a exclusão desses considerandos, desde que as obrigações<br />

respectivas permaneçam, visto que eles não têm nenhuma importância para a<br />

exigibili<strong>da</strong>de do compromisso, valendo sua condição de titulo executivo apenas quanto<br />

às obrigações que estabelece.<br />

Da mesma forma que as petições iniciais, recursos, recomen<strong>da</strong>ções e<br />

outras peças de relevância, impende encaminhar cópia eletrônica do compromisso às<br />

Câmaras e à <strong>PFDC</strong> para registro nos bancos de <strong>da</strong>dos institucionais.<br />

Questão bastante polêmica diz com a necessi<strong>da</strong>de de submissão do<br />

compromisso prévia ou posteriormente à sua assinatura à Câmara respectiva ou à<br />

<strong>PFDC</strong>, matéria que tem sido objeto de vários e intensos debates institucionais e mesmo<br />

de orientações dos órgão superiores.<br />

Desde o início de 2003, a 4ª CCR já recomen<strong>da</strong> aos membros que<br />

atuam na área que submetam os termos à apreciação <strong>da</strong> Câmara, para homologação,<br />

previamente a sua firmatura 129 e 130 , mesmo nos compromissos firmados em sede de<br />

129 Cf. Ofício-Circular n. 01/2003, cujo texto está transcrito nos anexos.<br />

130 No ofício-circular n. 02/2003, a 4ª CCR explicitamente registrou que não homologaria TACs que<br />

tenham por objeto regularizar construções em áreas de preservação permanente sem que tenha sido<br />

demonstra<strong>da</strong> a impossibili<strong>da</strong>de técnica de recuperação do <strong>da</strong>no ambiental.<br />

96


Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

ações judiciais, demonstrando expressamente preocupação <strong>da</strong> Câmara com a<br />

homologação judicial sem que a matéria tenha sido analisa<strong>da</strong> pelo colegiado.<br />

A 5ª CCR entendeu expressamente possuir competência revisional<br />

quanto a compromissos firmados em procedimentos administrativos ou inquéritos civis,<br />

condicionando sua eficácia à comunicação à Câmara e sua vali<strong>da</strong>de à aprovação pelo<br />

colegiado. Quanto aos compromissos celebrados em juízo, entendeu que a apreciação<br />

prévia <strong>da</strong> Câmara se faz necessária apenas quando o objeto em lide possuir uma<br />

abrangência nacional, em atenção à uni<strong>da</strong>de <strong>da</strong> atuação ministerial 131 .<br />

Já a <strong>PFDC</strong>, em atenção às conclusões extraí<strong>da</strong>s do X ENPDCs,<br />

ressaltou a importância de, quando se tratar de TACs que estabelecem obrigações de<br />

âmbito nacional aos compromissários ou naqueles em que forem extrapolados os<br />

limites de atribuição do membro ou ain<strong>da</strong> quando puderem interferir em<br />

procedimentos ou ações de responsabili<strong>da</strong>de de outros membros <strong>da</strong> Instituição,<br />

o(a) procurador(a) compromitente <strong>da</strong>r notícia à <strong>PFDC</strong> prévia à publicação desses<br />

termos, de modo a permitir um diálogo prévio com outros órgãos do Ministério Público<br />

para opinarem sobre ele (Resolução n. 07).<br />

A discussão se dá à margem <strong>da</strong> lei, visto que não há previsão legal<br />

específica tratando <strong>da</strong> matéria, exceto as que obrigam que o arquivamento do inquérito<br />

civil ou do procedimento administrativo seja levado à apreciação <strong>da</strong> Câmara ou <strong>PFDC</strong><br />

para homologação. E, como a finali<strong>da</strong>de de um compromisso é equacionar alguma lesão<br />

coletiva que deve ser objeto de PA ou IC (se já não estiver ajuiza<strong>da</strong>), caso efetivamente<br />

cumprido, ensejará a promoção de arquivamento, cabendo, por ocasião deste,<br />

apreciação <strong>da</strong> respectiva Câmara ou <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong> 132 .<br />

Ou seja, a solução <strong>da</strong><strong>da</strong> pelo membro oficiante não fica livre de<br />

qualquer fiscalização, o que é positivo e mesmo necessário para garantir a adequa<strong>da</strong> e<br />

131 Cf. itens 2 e 5 do Roteiro para Padronização dos Instrumentos de Atuação, cujo inteiro teor encontrase<br />

no anexo II, merecendo transcrição apenas o seguinte trecho: “Os TACs devem ser comunicados,<br />

quando celebrados em PA e IC, irradiando efeitos desde então e ficam condicionados à aprovação pela 5ª<br />

CCR”.<br />

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

minimamente uniforme atuação <strong>da</strong> Instituição em defesa dos interesses coletivos. O<br />

inconveniente de conferir o conhecimento aos órgãos superiores apenas por ocasião do<br />

arquivamento é que, então, poder-se-á estar diante de situação irreversível ou de difícil<br />

reversão, visto que o compromissário tende a não entender ou não aceitar novas<br />

obrigações, especialmente se já cumpriu todo o acor<strong>da</strong>do (pressuposto do<br />

arquivamento).<br />

Para resolver essa situação é que se mostra aconselhável o<br />

conhecimento prévio. Ocorre que, não raro, as negociações para assinatura de<br />

compromissos de ajustamento de condutas são exaustivas, englobando várias reuniões<br />

que duram horas e nas quais se consoli<strong>da</strong>m avanços graduais e obrigações que constarão<br />

do TAC, não havendo como garantir o acompanhamento seqüencial dessas negociações<br />

por parte <strong>da</strong> Câmara. Por outro lado, a desaprovação do compromisso acor<strong>da</strong>do ou a<br />

imposição de novas cláusulas depois <strong>da</strong> negociação encerra<strong>da</strong> é muito desgastante para<br />

o membro oficiante perante os compromissários, com reflexos negativos para a imagem<br />

Institucional devido à dissonância de entendimentos que retira a legitimi<strong>da</strong>de do<br />

interlocutor (ponto fun<strong>da</strong>mental em qualquer negociação).<br />

A questão é, de fato, muito complexa e ain<strong>da</strong> deman<strong>da</strong><br />

amadurecimento Institucional. Estudos que estão prestes a se concluir com a<br />

participação <strong>da</strong> colega Geisa Duarte, em articulação com outros ramos do Ministério<br />

Público, devem contribuir para o esclarecimento do assunto.<br />

Nesse ínterim, uma postura conciliatória de to<strong>da</strong>s as dificul<strong>da</strong>des antes<br />

levanta<strong>da</strong>s aponta para a conveniência de o membro oficiante contatar a Câmara<br />

respectiva ou a <strong>PFDC</strong>, previamente à própria negociação ou no curso dela, expondo seu<br />

entendimento e os pontos em que está disposto a negociar, naqueles casos de<br />

compromissos de ajustamento de maior repercussão (nota<strong>da</strong>mente aqueles que abor<strong>da</strong>m<br />

questões de âmbito nacional, seja pela abrangência do compromisso seja pela matéria<br />

específica, objeto de atuação em outras uni<strong>da</strong>des). Desta forma, ensejará oportuni<strong>da</strong>de<br />

para que a Câmara o comunique dos entendimentos já firmados sobre o assunto (que<br />

132 Nesse sentido a Resolução n. 08 do X ENPDCs: “O TAC, depois de assinado e verificado seu<br />

cumprimento será arquivado (rectius ensejará o arquivamento do respectivo IC ou PA) pelo PDC e esse<br />

arquivamento deve ser levado à homologação <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong>”<br />

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

deverão ser seguidos a fim de garantir o futuro arquivamento) e apresente valiosas<br />

sugestões, tendo em conta a visão mais ampla de que dispõe o órgão superior 133 .<br />

Encerra<strong>da</strong> a negociação, convém que o próprio membro oficiante comunique os<br />

compromissários <strong>da</strong> necessi<strong>da</strong>de de levar a minuta ao conhecimento <strong>da</strong> Câmara<br />

respectiva, explicando a função desse órgão e dizendo <strong>da</strong> possibili<strong>da</strong>de de o mesmo, no<br />

futuro, não acolher a promoção de arquivamento. Havendo algumas sugestões <strong>da</strong><br />

Câmara para alteração, convém que estas sejam apresenta<strong>da</strong>s em tempo curto e<br />

informalmente ao membro oficiante, preferencialmente por telefone em viva voz,<br />

durante reunião <strong>da</strong> Câmara, para que este possa contra-argumentar e, se for o caso, obter<br />

a anuência <strong>da</strong> mesma a seu entendimento. Esse contato informal e direto é essencial,<br />

não apenas em decorrência <strong>da</strong> celeri<strong>da</strong>de que essas negociações normalmente impõem,<br />

mas também porque, sendo o membro de primeiro grau quem participou de to<strong>da</strong> a<br />

negociação e acompanhou os argumentos e a disposição dos compromissários, e sendo,<br />

ain<strong>da</strong>, o que está mais diretamente em contato com o problema e com os juízes que<br />

julgarão a causa, é ele o mais habilitado a identificar as vantagens <strong>da</strong> negociação diante<br />

<strong>da</strong> opção judicial.<br />

Se, não obstante, o posicionamento <strong>da</strong> Câmara for mantido, deverá ser<br />

apresentado aos compromissários para que anuam a ele ou se encerre a negociação,<br />

partindo-se para a via judicial. Por certo que esse procedimento não é viável de ser<br />

adotado em todos os casos de compromisso de ajustamento de conduta, sob pena de<br />

inviabilizar o trabalho de primeira instância e mesmo o <strong>da</strong> Câmara, cabendo ao bom<br />

senso do membro oficiante identificar as situações em que ele se fizer recomendável ou<br />

à Câmara indicar essas hipóteses, como aliás, já vem fazendo.<br />

Se esse contato não for observado (ou mesmo quando o for, a critério<br />

do membro oficiante, tendo em conta sua responsabili<strong>da</strong>de para com os<br />

133 Assim procedeu o elaborador desse Manual quando <strong>da</strong> negociação relativa a compromisso de<br />

ajustamento de conduta firmado com os supermercados em Campo Grande. Não obstante o âmbito do<br />

mesmo estivesse previsto para ser local – e assim recomendou a Câmara – a matéria era de interesse<br />

nacional, pois há procedimentos e processos em todo o país sobre o assunto. O contato com a 3ª CCR<br />

deu-se presencialmente, aproveitando o subscritor viagem que fizera à Brasília, coincidente com a<br />

reunião do colegiado e foi extremamente proveitoso, devido às valiosas dicas apresenta<strong>da</strong>s pelos seus<br />

integrantes, considerando suas experiências. Por outro lado, foi curiosamente interessante a repercussão,<br />

para os futuros compromissários, <strong>da</strong> reunião em Brasília, visto que a existência de um órgão superior que<br />

me “impedia” de fazer muitas concessões, permitiu-me um endurecimento na negociação, com<br />

inequívocas vantagens para os consumidores.<br />

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Manual de Atuação em Tutela Coletiva<br />

Ministério Público Federal<br />

______________________________________________________________________<br />

compromissários), convém incluir na cláusula que trata <strong>da</strong> promoção de arquivamento<br />

dos procedimentos e inquéritos relativos ao TAC, quando de seu cumprimento, a<br />

ressalva de que este arquivamento submete-se à homologação <strong>da</strong> Câmara ou <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong>.<br />

Ain<strong>da</strong> que desta ressalva possa resultar o desinteresse na assinatura do termo, impõem<br />

essa postura a boa-fé que deve vigorar na negociação e as conseqüências desagradáveis<br />

que poderão advir <strong>da</strong> não homologação do arquivamento para os compromissários.<br />

Quando firmado nos autos de uma ação judicial e, por isso, submetido<br />

à homologação do juiz, <strong>da</strong>ta venia ao entendimento consoli<strong>da</strong>do pela 4ª CCR (que<br />

prevalece quanto aos membros atuantes nas respectivas matérias), não é obrigatória a<br />

submissão prévia ou posterior à Câmara do compromisso de ajustamento de conduta,<br />

porque assim não previsto em lei e porque não se justifica tal submissão, visto que a<br />

atuação do membro oficiante ficará sob a fiscalização do Poder Judiciário, a exemplo do<br />

que ocorre na área criminal quando o juiz determina o arquivamento proposto pelo<br />

Ministério Público, sem qualquer interferência de órgão superior <strong>da</strong> Instituição.<br />

Tratando-se de TAC afeto à matéria <strong>da</strong> 4ª CCR e havendo solicitação<br />

de sua publicação no DOU pelo respectivo membro do MPF, esta deverá seguir as<br />

orientações previstas no Ofício circular nº 04/2004, de 20/05/2004 (constante do Anexo<br />

II).<br />

100


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

Informativo <strong>PFDC</strong> nº 15/2005<br />

Brasília, 04 de maio de 2005<br />

Está disponível no site <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong> ( www.pgr.mpf.gov.br/pgr/pfdc ) o Relatório 2004, que<br />

descreve as diretrizes de atuação e as ativi<strong>da</strong>des desenvolvi<strong>da</strong>s pela Procuradoria Federal dos<br />

Direitos do Ci<strong>da</strong>dão; atendendo a Resolução n. 1, do Conselho Superior do Ministério Público<br />

Federal.<br />

Assessoria de Documentação, Informação e Divulgação - ADID<br />

Procuradoria Federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão - <strong>PFDC</strong>/MPF<br />

Tel: 3031-6009<br />

Fax: 3031-6112<br />

pfdc@pgr.mpf.gov.br<br />

Contato: Helena Lúcia, Marlene e Valéria<br />

SAF Sul, Quadra 04 – Lote 03 - Bloco B – Sala 303 CEP: 70.050-900 – Brasília – DF<br />

Telefones: 3031-6000 – 3031-6006/6112 (fax) e-mail: pfdc001@pgr.mpf.gov.br


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

Informativo <strong>PFDC</strong> nº 15/2005<br />

Brasília, 04 de maio de 2005<br />

Está disponível no site <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong> ( www.pgr.mpf.gov.br/pgr/pfdc ) o Relatório 2004, que<br />

descreve as diretrizes de atuação e as ativi<strong>da</strong>des desenvolvi<strong>da</strong>s pela Procuradoria Federal dos<br />

Direitos do Ci<strong>da</strong>dão; atendendo a Resolução n. 1, do Conselho Superior do Ministério Público<br />

Federal.<br />

Assessoria de Documentação, Informação e Divulgação - ADID<br />

Procuradoria Federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão - <strong>PFDC</strong>/MPF<br />

Tel: 3031-6009<br />

Fax: 3031-6112<br />

pfdc@pgr.mpf.gov.br<br />

Contato: Helena Lúcia, Marlene e Valéria<br />

SAF Sul, Quadra 04 – Lote 03 - Bloco B – Sala 303 CEP: 70.050-900 – Brasília – DF<br />

Telefones: 3031-6000 – 3031-6006/6112 (fax) e-mail: pfdc001@pgr.mpf.gov.br


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

Informativo <strong>PFDC</strong> nº 14/2005<br />

Brasília, 04 de abril de 2005.<br />

Nos dias 16,17 e 18 de março, em Buenos Aires, a Dra. Ela Wiecko V. de Castilho participou<br />

do "Seminario Derechos Humanos y Justicia de Género", convi<strong>da</strong><strong>da</strong> pela Equipo<br />

Latinoamericano de Justicia y Género, Argentina, y Coporación DOMOS, Chile.<br />

O conteúdo distribuído no evento já está disponível no site <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong><br />

(www.pgr.mpf.gov.br/pgr/pfdc) , na pasta "Destaques".<br />

A programação do evento contemplou os seguintes assuntos:<br />

- Experiência em Tribunais Penais Internacionais: Caso Yugoslávia<br />

- Gênero e Direitos Humanos: respeito e vigência dos direitos <strong>da</strong>s mulheres na Argentina<br />

- Contribuição do Comitê Internacional <strong>da</strong> Cruz Vermelha ao Estatuto de Roma e sua implementação nos<br />

ordenamentos jurídicos nacionais, com especial referência aos crimes de guerra<br />

- O Estatuto de Roma <strong>da</strong> Corte Penal Internacional na ordem jurídica vigente na Argentina<br />

- Sistema Interamericano: Recomen<strong>da</strong>ções <strong>da</strong> Comissão Interamericana de Direitos Humanos.<br />

- Corte Penal Internacional: Diferença com outros Tribunais e Cortes Internacionais<br />

- A Corte Penal Internacional e os Acordos Bilaterais: Artigo 98 do Estatuto de Roma<br />

- A Obrigação Geral de Implementar os Tratados<br />

- Os Direitos <strong>da</strong>s Vítimas frente à CPI<br />

- Integração e funcionamento <strong>da</strong> CPI<br />

- O Gênero no Estatuto de Roma <strong>da</strong> Corte Penal Internacional. Delitos Sexuais<br />

- Vítimas e Testemunhas: Defesa e Proteção no Estatuto de Roma<br />

- Experiência dos Tribunais Internacionais <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s<br />

- Reforma do Processo penal: Adequação do Estatuto de Roma à legislação processual Argentina<br />

- Implementação <strong>da</strong>s Disposições do Estatuto de Roma: trâmite parlamentar argentino.<br />

Assessoria de Documentação, Informação e Divulgação - ADID<br />

Procuradoria Federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão - <strong>PFDC</strong>/MPF<br />

Tel: 3031-6009<br />

Fax: 3031-6112<br />

pfdc@pgr.mpf.gov.br<br />

Contato: Helena Lúcia, Marlene e Valéria<br />

SAF Sul, Quadra 04 – Lote 03 - Bloco B – Sala 303 CEP: 70.050-900 – Brasília – DF<br />

Telefones: 3031-6000 – 3031-6006/6112 (fax) e-mail: pfdc001@pgr.mpf.gov.br


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

Informativo <strong>PFDC</strong> nº 13/2005<br />

Brasília, 04 de abril de 2005<br />

Está disponível no site <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong> ( www.pgr.mpf.gov.br/pgr/pfdc ) , na pasta "Destaques", o<br />

conteúdo do Seminário Internacional sobre o Reconhecimento dos Direitos:<br />

Implementando os Direitos Humanos através do Litígio, promovido pelo Conselho<br />

Britânico, em Londres, no período entre 14 a 19 de novembro de 2004.<br />

Assessoria de Documentação, Informação e Divulgação - ADID<br />

Procuradoria Federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão - <strong>PFDC</strong>/MPF<br />

Tel: 3031-6009<br />

Fax: 3031-6112<br />

pfdc@pgr.mpf.gov.br<br />

Contato: Helena Lúcia, Marlene e Valéria<br />

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

Informativo <strong>PFDC</strong> Nº 12/2005<br />

Brasília, 17 de março de 2005.<br />

O Grupo Executivo <strong>da</strong> Comissão Permanente de Direitos Humanos do CNPG se reuniu, nesta<br />

terça-feira (15/3), na <strong>PFDC</strong>, com representantes do MPF, MPT e MPM para discutir a política<br />

institucional dos Ministérios Públicos em matéria de direitos humanos e a proposta de<br />

estrutura do Grupo Nacional dos Direitos Humanos, a ser submeti<strong>da</strong> à presidência <strong>da</strong><br />

Comissão dos Direitos Humanos do CNPG. Os participantes <strong>da</strong> reunião enfatizaram a<br />

importância do I Encontro Nacional do Ministério Público e Direitos Humanos, que teve<br />

como tema a Atuação dos Ministérios Públicos na Defesa dos Direitos Humanos, e<br />

ressaltaram a harmonia entre os diversos ramos do Ministério Público brasileiro.<br />

O grupo deliberou que, em março de 2006, acontecerá o II Encontro Nacional do MPF e DH,<br />

que deverá refletir os resultados dos encontros estaduais que se realizarão ao longo deste ano.<br />

Nos dias 7 e 8 de abril, o MPF, o MPE e o MPT se encontrarão, em Alagoas, para debates<br />

sobre direitos humanos.<br />

A próxima reunião do Grupo Executivo será por vídeo-conferência, no dia 31 de março, às<br />

14:30h, <strong>da</strong>ta a ser confirma<strong>da</strong>.<br />

Assessoria de Documentação, Informação e Divulgação - ADID<br />

Procuradoria Federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão - <strong>PFDC</strong>/MPF<br />

Tel: 3031-6009<br />

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

Informativo <strong>PFDC</strong> nº 11-2005.<br />

Brasília, 10 de março de 2005.<br />

Nos dias 13, 14 e 15 de abril de 2005 haverá o I Congresso Latino-Americano de<br />

Surdocegueira e Múltipla Deficiência, no auditório do campus II <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de Municipal<br />

de São Caetano do Sul - SP. O evento é destinado a profissionais <strong>da</strong> área e famílias que<br />

possuem entre os seus integrantes portadores de necessi<strong>da</strong>des especiais. Será uma<br />

oportuni<strong>da</strong>de de trocar informações e experiências desenvolvi<strong>da</strong>s na America Latina.<br />

Os interessados em participar do encontro poderão fazer a inscrição gratuitamente pelo<br />

endereço: www.saocaetanodosul.sp.gov.br<br />

ou pelo fax 11 4220-6194 (complete e envie a ficha de inscrição anexa). As inscrições serão<br />

encerra<strong>da</strong>s após o preenchimento <strong>da</strong>s 250 vagas disponíveis.<br />

Assessoria de Documentação, Informação e Divulgação - ADID<br />

Procuradoria Federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão - <strong>PFDC</strong>/MPF<br />

Tel: 3031-6009<br />

Fax: 3031-6112<br />

pfdc@pgr.mpf.gov.br<br />

Contato: Helena Lúcia, Marlene e Valéria<br />

SAF Sul, Quadra 04 – Lote 03 - Bloco B – Sala 303 CEP: 70.050-900 – Brasília – DF<br />

Telefones: 3031-6000 – 3031-6006/6112 (fax) e-mail: pfdc001@pgr.mpf.gov.br


I CONGRESSO LATINO AMERICANO DE SURDOCEGUEIRA E MÚLTIPLA<br />

DEFICIÊNCIA<br />

COMPREENDENDO O PRESENTE E CONSTRUINDO O FUTURO<br />

13, 14 e 15 de Abril de 2005<br />

São Caetano do Sul, São Paulo. Brasil<br />

Local: Universi<strong>da</strong>de IMES – Instituto Municipal de Ensino Superior<br />

Rua Santo Antonio, 50, Centro, São Caetano do Sul<br />

Das 9:00 às 17:00h<br />

O Congresso promoverá o trabalho cooperativo entre líderes, famílias, surdocegos, múltiplos deficientes, profissionais,<br />

escolas e instituições, levantado conquistas e dificul<strong>da</strong>des. Será uma oportuni<strong>da</strong>de de atualizar conhecimentos, informações<br />

e programas desenvolvidos na América Latina, integrando todos que se dedicam à causa <strong>da</strong> Surdocegueira e Múltipla<br />

Deficiência.<br />

TEMÁRIO<br />

CONFERENCISTAS CONFIRMADOS<br />

Detecção e Intervenção Precoce<br />

Steve Perreault -EUA<br />

Avaliação Funcional<br />

Graciela Ferioli - Argentina<br />

Comunicação e Linguagem<br />

Maria Graciela Laynes -Perú<br />

Formação e Treinamento de Profissionais Beatriz Zoppi - Argentina<br />

Currículo e Programas Educacionais<br />

Elizabeth Camacho - Costa Rica<br />

Baixa Visão<br />

Elcie Salzano Masini<br />

Orientação e Mobili<strong>da</strong>de<br />

Maril<strong>da</strong> Bruno - Brasil<br />

Transição para a Vi<strong>da</strong> Adulta Sueli Rached - Brasil<br />

Surdocego Adquirido<br />

Silvia Veiztman – Brasil<br />

Famílias Participativas<br />

Luciana Cardoso - Brasil<br />

Guia Intérprete<br />

Ana Maria de Barros - Brasil<br />

Equipe Cooperativa<br />

João Felipe – Brasil<br />

Políticas Públicas<br />

Silvia de Souza Andreossi – Brasil<br />

Clarissa Hipólito – Brasil<br />

Ricardo Sander - Brasil<br />

Maria Apareci<strong>da</strong> Nina Cormedi - Brasil<br />

Os temas serão abor<strong>da</strong>dos em conferências, mesa redon<strong>da</strong> e apresentações de trabalhos<br />

Haverá tradução em Português/Espanhol<br />

CUSTOS<br />

• Participação nas conferências, mesas redon<strong>da</strong>s e apresentação de trabalhos serão gratuitos;<br />

• As despesas de hospe<strong>da</strong>gem, alimentação e transporte serão de responsabili<strong>da</strong>de dos participantes;<br />

• Opcional a adesão ao Coquetel de Confraternização.<br />

APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS<br />

CRITÉRIOS:<br />

‣ Serem relativos aos temas.<br />

‣ O autor indica uma categoria para apresentação: Comunicação Oral; Relato de experiência; Relato de pesquisa ou<br />

Pôster.<br />

‣ Ser enviado na integra, no máximo 9 lau<strong>da</strong>s e resumo com 400 palavras, digita<strong>da</strong>s em Word, fonte Arial, tamanho


10, espaçamento simples.<br />

‣ Indicar o(s) nome(s) do(s) autor(es), e as respectivas instituições.<br />

‣ O tempo para a apresentação do trabalho será de 30 minutos.<br />

‣ Pôster: Formato de 90 cm de largura por 120 cm de altura.<br />

‣ Prazo para o envio dos trabalhos: 16/03/2005.<br />

‣ Enviar por e-mail, ou por correio (acompanhado de disquete), em um dos endereços abaixo.<br />

***Hotel Capriccio:<br />

<strong>Site</strong>: www.hotelcapriccio.com.br<br />

Diárias:<br />

Apto. Solteiro: R$ 45,00<br />

Solteiro Luxo: R$ 55,00<br />

Apto Duplo: R$ 50,00<br />

Apto Duplo Luxo: R$ 75,00<br />

Sem taxa de serviço<br />

incluso café <strong>da</strong> manhã e estacionamento<br />

Tel: (0xx11) 4224-5095<br />

**Hotel Íbis Santo André:<br />

e-mail: ibissantoandre@accomoteis.com.br<br />

Diárias: Sujeitas a alterações<br />

Single: R$ 69,00<br />

Double: R$ 69,00<br />

Café <strong>da</strong> manhã: Opcional R$ 8,00<br />

Estacionamento: R$ 5,00<br />

Tel: (0xx11) 4979-7800 – Fax: (0xx11) 4979-7801<br />

Sugestão de Hospe<strong>da</strong>gem<br />

****Parthenon Flats:<br />

e-mail: reservasptnmonumental@accorhotels.com.br<br />

Diárias: Sujeitas a alterações<br />

Apto. Individual: R$ 127,00 + 5% ISS (sem café) incluso estacionamento<br />

Apto. Duplo: R$ 146,00 + 5% ISS (sem café) incluso estacionamento<br />

Café <strong>da</strong> manhã: R$ 12,00<br />

Tarifa sujeita a alteração<br />

Tel: (0xx11) 4228-9010 – Fax: (0xx11) 4228-9011<br />

*** Hotel Acácia:<br />

e-mail: mariajose@hotelacacia.com.br<br />

Tarifa diária com café <strong>da</strong> manhã<br />

Single: R$ 76,00<br />

Double: R$ 92,00<br />

Triplo : R$ 110,00.<br />

Jantar self-service no valor de R$ 10,00.<br />

Tel: (0xx11) 4224-1155<br />

INSCRIÇÕES<br />

• Por e-mail: www.saocaetanodosul.sp.gov.br, www.adefav.org.br,<br />

• Por fax ou via correio: Imprima a ficha de inscrição anexa e envie preenchi<strong>da</strong> para os endereços abaixo.<br />

Escola de Educação Básica “Anne Sullivan”<br />

Alame<strong>da</strong> Conde de Porto Alegra/ 820, Bairro Santa Maria, São Caetano do Sul, São Paulo,Brasil<br />

CEP: 09560-000 cong.latinoamericano@vivax.com.br Fax:(XX) (11) 4220- 6194<br />

Ou<br />

ADefAV – Associação para Deficientes <strong>da</strong> Áudio Vis ão<br />

Rua Clemente Pereira, 286, Bairro Ipiranga, São Paulo, Capital, Brasil<br />

CEP: 04216-060 congressolatinomericano@adefav.org.br Fax:(XX) (11) 273-9333<br />

FICHA DE INSCRIÇÃO<br />

Nome Completo____________________________________________________________________________<br />

Rua_____________________________________________n. _________complemento___________________<br />

Bairro_______________________________Ci<strong>da</strong>de______________________Estado____________________<br />

País_________________________________________CEP_________________________________________<br />

E-mail____________________________________________________________________________________<br />

Telefone_______________________________________________Fax________________________________<br />

Nome para Crachá__________________________________________________________________________


Profissão__________________________________________________________________________________<br />

Local de Trabalho – Instituição_________________________________________________________________<br />

Rua_____________________________________________n. _________complemento___________________<br />

Bairro______________________________Ci<strong>da</strong>de________________________Estado___________________<br />

País__________________________________________CEP________________________________________<br />

E-mail____________________________________________________________________________________<br />

Telefone_______________________________________________Fax________________________________<br />

Tem alguma deficiência?_____________________________________________________________________<br />

Necessita de algum recurso___________________________________________________________________<br />

TIPO DE INSCRIÇÃO<br />

1- ( ) Participação gratuita no congresso e adesão ao Coquetel de Confraternização R$ 35,00<br />

2- ( ) Somente Participação gratuita no Congresso<br />

( ) Tenho interesse em apresentar um pôster<br />

( ) Tenho interesse em apresentar um trabalho<br />

Os pagamentos deverão ser efetuados em c/c:<br />

Banco: Bradesco - AG: 0497 - C/C: 32760-3<br />

Assoc. para Defic. <strong>da</strong> Audio Visão – ADefAV.<br />

O comprovante de depósito, com o nome do participante, deverá ser enviado por fax – (XX)11 272-8683 ou (XX)11 274-6745<br />

REALIZAÇÃO<br />

APOIO


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

Informativo <strong>PFDC</strong> nº 10/2005.<br />

Brasília, 16 de março de 2005.<br />

Entre os dias 14, 15 e 16 de março, os Grupos de Trabalho Comunicação Social, Alimentação<br />

Adequa<strong>da</strong> e Inclusão para Pessoas com Deficiência se reuniram na <strong>PFDC</strong> para tratar de vários<br />

assuntos de suas competências.<br />

A síntese <strong>da</strong> ata <strong>da</strong> reunião de ca<strong>da</strong> grupo estará disponível, em breve, no site <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong>, na<br />

página Grupos em Ativi<strong>da</strong>de.<br />

Assessoria de Documentação, Informação e Divulgação - ADID<br />

Procuradoria Federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão - <strong>PFDC</strong>/MPF<br />

Tel: 3031-6009<br />

Fax: 3031-6112<br />

pfdc@pgr.mpf.gov.br<br />

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

Informativo <strong>PFDC</strong> nº 009/2005.<br />

Brasília, 07 de março de 2005.<br />

Enviamos cópias recebi<strong>da</strong>s do Dr. Duciran Van Marsen Farena, de TACs relativos a ações e<br />

políticas de prevenção às mortes maternas no Estado <strong>da</strong> Paraíba.<br />

Trata-se de mais uma importante conquista do MPF, celebra<strong>da</strong> às vésperas do Dia<br />

Internacional <strong>da</strong> Mulher.<br />

Assessoria de Documentação, Informação e Divulgação - ADID<br />

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TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA E ASSUNÇÃO<br />

DE OBRIGAÇÕES CELEBRADO PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

NA PARAÍBA<br />

Procedimento Administrativo nº 1.24.000.000851/2003-16<br />

Nesta <strong>da</strong>ta, primeiro de março de 2005, na sede <strong>da</strong> Procuradoria <strong>da</strong> República na<br />

Paraíba, compareceu o Estado <strong>da</strong> Paraíba, representado, pela Dra. VALDEREZ ARAÚJO<br />

DE LIMA RAMOS, e demais representantes e autori<strong>da</strong>des, os quais, no âmbito <strong>da</strong><br />

Representação n° em epígrafe, instaura<strong>da</strong> com a finali<strong>da</strong>de de apurar a eficácia <strong>da</strong>s ações<br />

do SUS destina<strong>da</strong>s à atenção à saúde <strong>da</strong>s mulheres durante a gestação, parto e puerpério,<br />

e à prevenção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong>de materna, e considerando:<br />

1) a necessi<strong>da</strong>de de humanização e qualificação <strong>da</strong> atenção dispensa<strong>da</strong> pelo SUS<br />

às mulheres durante o ciclo gravídico-puerperal; definição <strong>da</strong>s competências <strong>da</strong> Vigilância<br />

Epidemiológica e dos Comitês Estadual, Regionais e Municipais de Prevenção de Mortes<br />

Maternas, no que diz respeito às ações de investigação dos óbitos de mulheres em i<strong>da</strong>de<br />

fértil cujas causas possam ocultar o óbito materno; elaboração de estudos e planos de<br />

prevenção à mortali<strong>da</strong>de materna; implantação de leitos de UTI Obstétrica e aumento do<br />

número de leitos obstétricos nas materni<strong>da</strong>des públicas;<br />

2) que as ações e os serviços de saúde são de relevância pública, competindo ao<br />

Ministério Público zelar pelo seu efetivo respeito, conforme determina a Constituição Federal<br />

em seus arts. 197 e 129, II, respectivamente;<br />

forma:<br />

Resolvem celebrar o presente Termo de Ajustamento de Conduta, <strong>da</strong> seguinte<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA: Constituem compromissos do Estado <strong>da</strong> Paraíba:<br />

a) Cumprir e fazer cumprir o disposto na Portaria n° 653/GM, assina<strong>da</strong> pelo Ministro<br />

<strong>da</strong> Saúde em 28 de maio de 2003 e publica<strong>da</strong> no DOU em 30 de maio de 2003, que, em seu<br />

Art. 1°, estabelece o óbito materno como evento de notificação compulsória; e, em seu<br />

Art 2º, define como obrigatória a investigação, por parte de todos os Municípios, dos<br />

óbitos de mulheres em i<strong>da</strong>de fértil cujas causas possam ocultar o óbito materno, e<br />

determina que a referi<strong>da</strong> investigação seja inicia<strong>da</strong>, no máximo, 30 dias após a<br />

ocorrência do óbito;<br />

1


) Promover a implantação imediata e a consoli<strong>da</strong>ção de Comitês Regionais de<br />

Prevenção de Mortes Maternas em todos os municípios sede de Micro Região Assistencial<br />

de Saúde; e estimular a implantação de Comitês Municipais de Prevenção de Mortes<br />

Maternas em todos os municípios sede de Módulo Assistencial de Saúde;<br />

c) Estabelecer normas e procedimentos técnicos para as ativi<strong>da</strong>des de vigilância<br />

epidemiológica e de monitoramento <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong>de materna no estado <strong>da</strong> Paraíba; e<br />

supervisionar, fiscalizar e controlar a execução dessas ativi<strong>da</strong>des pelos municípios, como<br />

parte <strong>da</strong> avaliação permanente dos sistemas municipais de vigilância em saúde;<br />

d) Apresentar ao Ministério Público Federal, no prazo de 30 (trinta) dias contados <strong>da</strong><br />

assinatura do presente termo, Plano estadual de prevenção e combate à mortali<strong>da</strong>de<br />

materna, especificando as ações preventivas, de investigação e monitoramento a serem<br />

desenvolvi<strong>da</strong>s nos próximos doze meses;<br />

e) Assegurar o funcionamento e atribuições do Comitê Estadual de Prevenção de<br />

Mortes Maternas, de acordo com o previsto neste termo, e mediante os atos administrativos<br />

competentes, oferecendo a este a estrutura necessária para o exercício de suas funções<br />

tais como sala para reuniões, veículos para deslocamentos de integrantes e funcionários,<br />

telefone e fax para contato, dentre outros. No Comitê permanecerá assegura<strong>da</strong> a<br />

representação dos movimentos de mulheres. O Ministério Público Federal será informado,<br />

no prazo de 60 (sessenta) dias contados <strong>da</strong> assinatura do presente termo, sobre as<br />

providências adota<strong>da</strong>s para o cumprimento desta obrigação;<br />

f) Apresentar, ao MPF, no prazo de 60 (sessenta) dias contados <strong>da</strong> assinatura do<br />

presente termo, Plano de aperfeiçoamento do sistema estadual de vigilância de óbito<br />

materno, o qual deve contemplar a investigação de todos os óbitos de mulheres em i<strong>da</strong>de<br />

fértil ocorridos no Estado, independentemente de notificação, a fim de corrigir ou minimizar a<br />

subinformação e o sub-registro. Identificado o óbito materno, deve ele ser avaliado quanto à<br />

evitabili<strong>da</strong>de e quanto às suas causas;<br />

g) Apresentar ao Ministério Público Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias contados<br />

<strong>da</strong> assinatura do presente termo, plano de ativi<strong>da</strong>des do Comitê Estadual de Prevenção de<br />

Mortes Maternas, o qual deverá estar em conformi<strong>da</strong>de com as finali<strong>da</strong>des do Comitê,<br />

previstas em seu Regimento Interno;<br />

h) Fortalecer a rede de referência para gestantes de alto risco, em parceria com os<br />

municípios, dotando-a de estrutura necessária e de equipes interdisciplinares compatíveis<br />

com as atribuições de ca<strong>da</strong> profissional, de modo a garantir o acesso <strong>da</strong>s mulheres a todos<br />

os níveis de atenção. As uni<strong>da</strong>des constituintes dessa rede serão amplamente divulga<strong>da</strong><br />

entre os trabalhadores <strong>da</strong> saúde e população;<br />

2


i) Elaborar, em conformi<strong>da</strong>de com a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde <strong>da</strong><br />

Mulher e com a Política de Educação Permanente para a formação e desenvolvimento<br />

profissional do SUS no estado, e em articulação com as instituições de ensino, plano de<br />

formação/capacitação de profissionais para a assistência obstétrica e neonatal, de modo a<br />

qualificar a assistência à saúde <strong>da</strong>s mulheres e nascituros durante a gestação, parto e<br />

puerpério;<br />

j) Realizar, no prazo de 60 (sessenta) dias contados <strong>da</strong> assinatura do presente<br />

termo, estudo técnico destinado a dimensionar a real necessi<strong>da</strong>de de implantação de leitos<br />

de UTI Obstétrica e do aumento do número de leitos obstétricos nas materni<strong>da</strong>des públicas,<br />

no Estado <strong>da</strong> Paraíba, o qual será encaminhado ao Ministério Público Federal para<br />

providências;<br />

k) Realizar, juntamente com o Comitê Estadual de Prevenção de Mortes Maternas,<br />

diagnóstico <strong>da</strong> situação <strong>da</strong> atenção pré-natal no estado, verificando, inclusive, o grau de<br />

satisfação <strong>da</strong>s gestantes com o atendimento, especialmente no tocante à realização de<br />

consultas e exames complementares de rotina; expedindo recomen<strong>da</strong>ções e adotando as<br />

providências necessárias. Resultados desse diagnóstico serão encaminhados ao Ministério<br />

Público Federal no prazo de seis meses contados <strong>da</strong> assinatura do presente termo;<br />

l) Envi<strong>da</strong>r esforços para a implantação, no prazo de 6 (seis) meses de, no mínimo,<br />

dois centros de referência para portadoras de Neoplasias Trofoblásticas Gestacionais<br />

(NTG), um no município de João Pessoa e outro no município de Campina Grande, para<br />

onde as mulheres deverão ser encaminha<strong>da</strong>s após o procedimento de esvaziamento molar,<br />

garantido em to<strong>da</strong>s as materni<strong>da</strong>des públicas do Estado.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – constitui compromisso do Comitê Estadual de Prevenção<br />

de Mortes Maternas, Conselho Estadual de Saúde e <strong>da</strong>s organizações <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de civil,<br />

em especial <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong>des feministas que li<strong>da</strong>m com questões relaciona<strong>da</strong>s à saúde <strong>da</strong><br />

mulher, representa<strong>da</strong>s e articula<strong>da</strong>s para este fim pela Rede Nacional Feminista de Saúde,<br />

Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos – Regional Paraíba:<br />

a) Acompanhar o cumprimento <strong>da</strong>s cláusulas deste termo, informando o Ministério<br />

Público em caso de descumprimento.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA – constitui compromisso do Ministério Público Federal:<br />

3


a) Adotar as medi<strong>da</strong>s necessárias para garantir a realização do presente acordo,<br />

bem como acompanhar o atendimento <strong>da</strong>s providências acor<strong>da</strong><strong>da</strong>s, através de relatórios<br />

circunstanciados sobre as medi<strong>da</strong>s implementa<strong>da</strong>s.<br />

b) Adotar as providências a seu alcance para assegurar a implantação de leitos de<br />

UTI Obstétrica e para o aumento do número de leitos obstétricos destinados à gestação de<br />

alto risco nas materni<strong>da</strong>des públicas, conforme a carência que se prevê seja aponta<strong>da</strong> pelo<br />

estudo a ser apresentado, na forma do item “j” <strong>da</strong> cláusula primeira.<br />

c) O cumprimento do acordo será avaliado globalmente, sem embargo de outras<br />

providências, seis meses após sua celebração.<br />

CLÁUSULA QUARTA – Em caso de descumprimento de quaisquer <strong>da</strong>s obrigações<br />

convenciona<strong>da</strong>s neste termo, a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> sua assinatura, fica estipulado, nos termos<br />

do art. 5°, $ 6° <strong>da</strong> Lei 7.347/85, multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) e, até<br />

que regularizado o cumprimento <strong>da</strong> obrigação, valores que serão revertidos para o fundo de<br />

que cui<strong>da</strong> o art. 13 <strong>da</strong> mesma Lei, sem prejuízo de outras obrigações em que venha a incidir<br />

a parte infratora, em razão <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong>de civil ou administrativa.<br />

CLÁUSULA QUINTA: o presente termo constitui título executivo extrajudicial, nos<br />

termos do art. 5°, $ 6° <strong>da</strong> Lei 7.347, de 24/07/85, e do artigo 585, II, do Código de Processo<br />

Civil. Fica eleito, pelas parte, o foro <strong>da</strong> Comarca de João Pessoa-PB para dirimir qualquer<br />

dúvi<strong>da</strong> decorrente deste termo, inclusive eventual ação executiva, consistente em obrigação<br />

de fazer, nos termos <strong>da</strong> Lei 7.347/85, com renúncia a qualquer outro.<br />

E por estarem de acordo, assinam ao presente em duas vias originais.<br />

Edilene Araújo Monteiro – Gerente de Vigilância Epidemiológica <strong>da</strong> Secretaria Municipal de Saúde<br />

Eduardo Sérgio Soares Souza – Presidente do Comitê Estadual de Redução e Controle <strong>da</strong> Morte<br />

Materna<br />

4


Maria de Fátima Moraes – Coordenadora de Saúde <strong>da</strong> Mulher – SUS<br />

Glória Rabay – Rede Feminista de Saúde – Centro <strong>da</strong> Mulher 8 de março<br />

Gilberta Santos Soares – Cunhã Coletivo Feminista – Rede Feminina de Saúde<br />

Valderez Araújo de Lima Santos – Secretaria Estadual de Saúde/PB – Coordenação de Promoção à<br />

Saúde <strong>da</strong> Mulher, Criança e Adolescente<br />

Maria José Silva B. de Menezes – Presidente do Comitê de Prevenção à Mortali<strong>da</strong>de Materna e<br />

Infantil de João Pessoa – PB<br />

Elinaide Alves de Carvalho – Centro Holístico <strong>da</strong> Mulher Afya – Rede Feminina de Saúde<br />

5


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

Informativo <strong>PFDC</strong> nº 08/2005<br />

Brasília, 03 de março de 2005.<br />

Competência <strong>da</strong> Justiça Federal para julgar trabalho escravo entra em julgamento no STF<br />

O Recurso Extraordinário (RE) 398041, que questiona a competência <strong>da</strong> Justiça Federal para<br />

processar e julgar ação penal para apurar a prática do crime de trabalho escravo, começou a<br />

ser julgado na tarde desta 5ª feira, 3/3, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).<br />

O julgamento foi interrompido para atender o pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes,<br />

quando seis ministros já haviam votado - quatro favoravelmente à competência <strong>da</strong> Justiça<br />

Federal e dois contrários.<br />

O Ministério Público Federal sustenta violação do artigo 109, inciso IV <strong>da</strong> Constituição, que<br />

confere competência à Justiça Federal para processar e julgar crime contra a organização do<br />

trabalho e contra a coletivi<strong>da</strong>de de trabalhadores.<br />

Assessoria de Documentação, Informação e Divulgação - ADID<br />

Procuradoria Federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão - <strong>PFDC</strong>/MPF<br />

Tel: 3031-6009<br />

Fax: 3031-6112<br />

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Contato: Helena Lúcia, Marlene e Valéria<br />

SAF Sul, Quadra 04 – Lote 03 - Bloco B – Sala 303 CEP: 70.050-900 – Brasília – DF<br />

Telefones: 3031-6000 – 3031-6006/6112 (fax) e-mail: pfdc001@pgr.mpf.gov.br


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INFORMATIVO <strong>PFDC</strong> Nº 007<br />

Brasília 21/02/2005<br />

Senhores Procuradores:<br />

Tendo em vista a abertura de PA, pelo Dr. Werton Costa, sobre a proibição<br />

de doação de sangue por homossexuais imposta pela ANVISA, encaminhamos, para<br />

conhecimento, nota técnica <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong> e ofício ao Ministério <strong>da</strong> Saúde sugerindo a revisão do<br />

item 3.4.2 <strong>da</strong> Portaria n. 1.376/93, que exclui homossexuais <strong>da</strong> iniciativa de doar sangue, sob<br />

a suspeita de pertencerem a grupos de risco.<br />

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NOTA TÉCNICA/AM-AJ/N.º<br />

Brasília, 24 de agosto de 2004.<br />

Senhora Procuradora Federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão,<br />

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate à<br />

Discriminação, Ivair Augusto Alves dos Santos, oficiou a essa Procuradoria<br />

Federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão, noticiando pedido do Movimento Homossexual<br />

de Belém ao Presidente <strong>da</strong> República, para que revogue a Portaria n. 1.376, de<br />

19.11.1993, do Ministério <strong>da</strong> Saúde, que tem impedido, na prática, homossexuais<br />

masculinos e femininos e travestis de doarem sangue a terceiros sob a suspeita<br />

de serem “grupos de risco” ou “comportamento de risco” mesmo apresentando<br />

atestado médico emitido por órgão oficial de que são saudáveis. Solicita, por fim, o<br />

Secretário Executivo do CNCD, manifestação por parte <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong>.<br />

Insurge-se o Movimento Homossexual de Belém contra a seguinte<br />

disposição <strong>da</strong> Portaria n. 1.376/93:<br />

SIDA/AIDS – todos os candi<strong>da</strong>tos à doação devem receber amplo<br />

material informativo sobre os grupos expostos a risco, a fim de que,<br />

se incluídos em um deles, não venham a doar sangue. Devem ser<br />

incluídos no grupo de risco os indivíduos que pertenceram a<br />

estabelecimentos penais, colônias de recuperação de drogados ou<br />

de doentes mentais e de outros tipos de confinamento obrigatório.<br />

Devem ser obrigatoriamente incluí<strong>da</strong>s na triagem questões relativas<br />

aos sintomas e sinais <strong>da</strong> SIDA/AIDS e ao Sarcoma de Kaposi.<br />

Devem ser excluídos definitivamente indivíduos com sorologia<br />

positiva para anti-HIV e/ou com história de pertencer ou ter<br />

pertencido a grupos de risco para SIDA/AIDS, e/ou que seja ou tenha<br />

sido parceiro sexual de indivíduos que se incluam naquele grupo.<br />

A Portaria n. 1.376/93 elenca os seguintes critérios a serem<br />

observados quando <strong>da</strong> triagem de candi<strong>da</strong>tos a doares de sangue: 1) histórico de


doenças; 2) histórico terapêutico; 3) intervalo entre doações; 4) i<strong>da</strong>de; 5)<br />

menstruação; 6) gestação e puerpério; 7) abortamento; 8) profissão; 9) níveis de<br />

hemoglobina/hematócrito; 10) pulso; 11) pressão arterial; 12) peso corporal e<br />

volume de doação; 13) aparência geral; 14) histórico de hemoterapia; 15)<br />

imunização ativa e passiva; 16) histórico de doenças infecciosas; 17) grupos de<br />

risco; 18) ingestão de álcool ou histórico de alcoolismo crônico; 19) uso de drogas<br />

e medicações; 20) per<strong>da</strong> de peso; 21) doença grave; 22) estado gripal; 23)<br />

cirurgias; 24) alergia; 25) alimentação adequa<strong>da</strong>; 26) temperatura corporal; 27)<br />

integri<strong>da</strong>de física <strong>da</strong> pele.<br />

Observa-se que em praticamente todos os é utilizado parâmetro<br />

objetivo para a exclusão temporária ou definitiva de candi<strong>da</strong>tos a doadores, sendo<br />

indiferente a orientação sexual do candi<strong>da</strong>to a doador, que somente foi leva<strong>da</strong> em<br />

conta para excluir definitivamente os homossexuais, que o foram unicamente pela<br />

razão de o sê-lo. O posicionamento consagrado na portaria sugere que o grupo é<br />

vetor de transmissão <strong>da</strong> AIDS, presumivelmente por supor que as relações entre<br />

homossexuais são instáveis, promíscuas e o ato sexual feito sem proteção,<br />

apontando ocorrência freqüente de comportamento de risco.<br />

É certo que “tratamentos normativos diferenciados são compatíveis<br />

com a Constituição Federal quando verifica<strong>da</strong> a existência de uma finali<strong>da</strong>de<br />

razoavelmente proporcional ao fim visado”. 1 No caso, o fim visado é o de tornar<br />

segura, tanto ao doador como a receptor, a transfusão do sangue, que deve estar<br />

livre do HIV e de outros agentes patogênicos. A restrição aos homossexuais<br />

mostra-se adequa<strong>da</strong> ao fim visado, ou seja, o só fato de ser homossexual<br />

aumenta a possibili<strong>da</strong>de de o sangue estar contaminado? Os comportamentos<br />

considerados de risco podem ser restringidos unicamente ao subgrupo<br />

“homossexuais”?<br />

Primeiramente, o próprio Ministério <strong>da</strong> Saúde reconhece que a<br />

associação <strong>da</strong> AIDS, de forma estigmatizadora, a “grupos de risco”, tais como<br />

homossexuais, prostitutas, dependentes químicos e hemofílicos, “disseminou a<br />

noção de que as pessoas não pertencentes a estes ‘grupos’ estariam ‘a salvo <strong>da</strong><br />

ameaça’. Por outro lado, reforçou preconceitos e estigmas vigentes contra<br />

algumas minorias”. Além disso, reconhece que a “tendência <strong>da</strong> epidemia aponta<br />

para sua feminização e heterossexualização” 2 , informação confirma<strong>da</strong>, por<br />

exemplo, em estudo realizado pela Secretaria de Saúde do Município do Rio de<br />

Janeiro, que concluiu:<br />

Quanto à distribuição de casos de Aids do sexo masculino por<br />

categoria de exposição, conforme gráfico 5, verificamos uma que<strong>da</strong><br />

1 MORAES. Alexandre. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2001, p. 63.<br />

2 Vera Lopes dos Santos e Cledy Eliana dos Santos. Adolescentes, Jovens e Aids no Brasil: Cadernos<br />

Juventude, Saúde e Desenvolvimento do Ministério <strong>da</strong> Saúde – 1999.


significativa <strong>da</strong>s categorias homossexual, hemofílico e transfusional<br />

acompanha<strong>da</strong> de aumento <strong>da</strong> categoria heterossexual. No último<br />

período podemos observar um aumento sutil, em termos<br />

proporcionais, de casos de Aids em homens que fazem sexo com<br />

homens. Contudo, a categoria de maior importância entre homens é<br />

a heterossexual, diferente do padrão epidemiológico do início <strong>da</strong><br />

epidemia. 3<br />

São conclusões do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento do<br />

Ministério <strong>da</strong> Saúde – PN DST/AIDS no relatório de pesquisa do projeto<br />

“Comportamento Sexual <strong>da</strong> População Brasileira e Percepções do HIV/AIDS”:<br />

Da população estu<strong>da</strong><strong>da</strong>, 78,9% se declararam sexualmente ativos no<br />

último ano. Para os homens este percentual atingiu 86,8%, enquanto<br />

que para as mulheres foi <strong>da</strong> ordem de 71,6%. Entre os jovens de 16<br />

a 25 anos, 66,4% foram sexualmente ativos no mesmo período. Os<br />

percentuais para homens e mulheres, neste faixa etária, foram,<br />

respectivamente, 71,0% e 62,2%.<br />

Dentre os sexualmente ativos no último ano, 81,5% estavam em<br />

relações estáveis, 6,0% apenas em relações eventuais e 12,5% em<br />

ambas. Para os homens, 30,3% não se encontravam em relações só<br />

estáveis, o que para as mulheres esta situação ocorreu apenas em<br />

5,0% dos casos. É no grupo dos jovens de 16 a 25 anos onde a<br />

presença de relações eventuais ou ambas assume o maior valor,<br />

35,9%, ascendendo a 56,7% para os homens.<br />

Das pessoas sexualmente ativas nos últimos 5 anos, 2,5% dos<br />

homens e <strong>da</strong>s mulheres declararam ter tido relações sexuais com<br />

pessoas do mesmo sexo. Restringindo o período para os últimos 12<br />

meses, <strong>da</strong>s pessoas sexualmente ativas, 0,9% dos homens e 4,2%<br />

<strong>da</strong>s mulheres declararam que a última relação sexual foi com pessoa<br />

do mesmo sexo.<br />

No total do segmento sexualmente ativo nos últimos 12 meses,<br />

apenas 24,0% usaram o preservativo nas suas relações sexuais.<br />

Para os jovens de 16 a 25 anos, de ambos os sexos, este percentual<br />

sobe para 44,0%.<br />

Nas relações eventuais, 63,3% e 69,2% dos homens e <strong>da</strong>s mulheres,<br />

respectivamente, usaram o preservativo no último ano.<br />

O uso do preservativo não é muito diferente entre pessoas que<br />

possuem apenas um parceiro (relação estável), 21,0%, e as que<br />

possuem mais de um (relações estáveis e eventuais), 23,5%.<br />

O indicador sintético de conhecimento sobre HIV/Aids construído à<br />

base do conhecimento sobre as formas de transmissão e ao risco<br />

associado a múltiplos parceiros, variando de 0 a 9 em uma escala de<br />

3 Boletim Epidemiológico – Dez/2002.


pontos, mostrou que, em média, os entrevistados responderam<br />

corretamente 6 <strong>da</strong>s nove questões apresenta<strong>da</strong>s, ou seja, seu valor<br />

médio foi igual a 5,85 pontos.<br />

Mesmo os indivíduos com maior pontuação, isto é, com 7 ou 8<br />

pontos, que representam 34,8% <strong>da</strong> amostra estu<strong>da</strong><strong>da</strong>, possuem<br />

dúvi<strong>da</strong>s sobre questões básicas para a prevenção do HIV/Aids com o<br />

uso do preservativo ou <strong>da</strong> camisinha feminina, correspondendo a<br />

36,6% e 18,8%, respectivamente, de mal informados. Neste mesmo<br />

grupo, 22,5% dos que obtiveram 8 pontos estavam mal informados<br />

quanto à retira<strong>da</strong> do pênis antes do final <strong>da</strong> relação sexual como<br />

forma de evitar a transmissão do HIV.<br />

[...]<br />

O indicador sintético de exposição do HIV/Aids baseado no uso de<br />

preservativo e tipo de relação, mostrou que 76,1% dos sexualmente<br />

ativos nos últimos 12 meses estavam expostos. O grande<br />

responsável por este elevado índice de exposição é o não uso do<br />

preservativo nas relações estáveis com único parceiro, 64,4%. Isto<br />

explica porque as mulheres estão mais expostas, 78,6%, com 75,2%<br />

sujeitas a um baixo grau de exposição compara<strong>da</strong>s aos homens<br />

com, respectivamente, 73,9% e 54,7%.<br />

[...]<br />

Quase a metade dos entrevistados não se sentiam expostos a se<br />

contaminar com o vírus <strong>da</strong> Aids. Apenas 17,4% consideraram médio<br />

ou alto seu risco de exposição. Esta confiança é maior pra os<br />

homens, em to<strong>da</strong> a amostra é maior nas regiões Norte e Nordeste<br />

aumentando com a i<strong>da</strong>de, segmento onde é também menor o grau<br />

de conhecimento sobre as formas de transmissão d HIV e aos<br />

diversos tipos de comportamento.<br />

Relacionando-se o risco auto-atribuído com o grau de exposição,<br />

através do ato sexual, medido na pesquisa, verificou-se que<br />

<strong>da</strong>quelas pessoas que julgavam não estar expostas a nenhum risco,<br />

apenas 43,9% não o estavam na prática.<br />

Nas relações estáveis, este percentual atinge 45,6%. Já as pessoas<br />

com relações estáveis associa<strong>da</strong>s com relações eventuais, que<br />

pensavam possuir nenhum, baixo ou médio riscos de contrair o HIV,<br />

os índices de exposição medidos na pesquisa, corresponderam a<br />

74,9%, 70,1% e 89,0%, respectivamente.<br />

Os <strong>da</strong>dos <strong>da</strong>s pesquisa, na qual a expressiva maioria dos<br />

entrevistados declarou-se heterossexuais, apontam para comportamento sexual<br />

de risco e vulnerabili<strong>da</strong>de ao HIV/Aids: a) 56,7% dos jovens masculinos de 16 a 25<br />

anos estavam em relações eventuais; b) no total do segmento sexualmente ativo<br />

nos últimos 12 meses, apenas 24% usaram preservativo nas suas relações<br />

sexuais; c) desinformação sobre questões básicas para prevenção do HIV/Aids,<br />

mesmo entre os indivíduos com maior conhecimento sobre o assunto; d) grau de<br />

exposição de 76,1% dentre os sexualmente ativos nos últimos 12 meses; e) <strong>da</strong>s


pessoas que julgavam não estar expostas a nenhum risco, 56,1% o estavam na<br />

prática; f) as pessoas estáveis associa<strong>da</strong>s com relações eventuais, que pensavam<br />

possuir nenhum, baixo ou médio riscos de contrair o HIV, na ver<strong>da</strong>de estavam<br />

sujeitas a índices que corresponderam, respectivamente, a 74,9%, 70,1% e<br />

89,0%.<br />

Dado que também entre os heterossexuais identifica-se<br />

comportamentos sexualmente arriscados, com alto grau de vulnerabili<strong>da</strong>de ao<br />

HIV/Aids, não se justifica que a Portaria n. 1.376/93 consagre ve<strong>da</strong>ção específica<br />

ao subgrupo homossexuais, pois a discriminação não se mostra eficiente a<br />

prevenir o bem <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> que busca proteger. Com efeito, como já referido, associar<br />

a doença ao homossexuais apenas reforça a equivoca<strong>da</strong> noção de que pessoas<br />

não pertencentes ao grupo estão “a salvo” <strong>da</strong> Aids e o preconceito de que os<br />

relacionamentos homossexuais são necessariamente promíscuos e instáveis, o<br />

que, sem se fazer aqui qualquer juízo de valor quanto a padrões de<br />

comportamento, não corresponde à ver<strong>da</strong>de, eis que é notória a luta do grupo<br />

para que a união civil entre pessoas do mesmo sexo seja disciplina<strong>da</strong> (Projeto de<br />

Lei n. 1.151-A, Deputa<strong>da</strong> Federal Marta Suplicy), bem como são comuns<br />

interposições de ações judiciais visando o reconhecimento de direitos advindos <strong>da</strong><br />

estabili<strong>da</strong>de dos relacionamentos, pretensões que começam a ser agasalha<strong>da</strong>s<br />

pelo Poder Judiciário:<br />

[...]<br />

2. É possível a abrangência de dependente do mesmo sexo no<br />

conceito de companheiro previsto no art. 226, §3º, <strong>da</strong> Constituição<br />

Federal, frente à Previdência Social, para que o homossexual que<br />

comprova<strong>da</strong>mente vive em dependência do outro não fique relegado<br />

à miséria após a morte de quem lhe provia os meios de subsistência.<br />

(TRF – 4ª Região, Relator Juiz Luiz Carlos de Castro Lugon, DJU<br />

26.07.2000, p. 679).<br />

A disciplina adequa<strong>da</strong> à matéria é aquela prevista no Manual para<br />

Legisladores sobre HIV/SIDA, Leis e Direitos Humanos, proposto pelo Programa<br />

Conjunto <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s sobre o HIV/SIDA – ONUSIDA:<br />

Seguri<strong>da</strong>d de la sangre<br />

Tanto las Directrices Internacionales com la Resolución IPU de 1998<br />

reconecen que la legislación de salud pública debería garantizar que<br />

el suministro de sangre/tejidos/órganos esté libre de VIH y otros<br />

agentes patógenos de la sangre para poder proteger plenamente el<br />

derecho a la salud. Ei riesgo de contagio mediante la transfusión de<br />

sangre contamina<strong>da</strong> supera el 90%. De acuerdo com ONUSIDA,<br />

aproxima<strong>da</strong>mente 4 millones de donaciones de sangre ao año, en el<br />

mundo entero, no son objeto de pruebas para la detección de VIH e<br />

otras infecciones. Esto podría evitarse mediante el filtro adecuado de<br />

la sangre, así como a través de la obligatorie<strong>da</strong>d de que los donantes


declaren que no han tenido um comportamiento que los coloque em<br />

riesgo de contagio. Esta declaratión puede hacerse mediante la<br />

utilización de un cuestionario. Es importante que las preguntas se<br />

refieram a un comportamiento efectivamente producido y no al hecho<br />

de pertencer a un grupo en particular.<br />

A diretriz, portanto, é a de que a doação de sangue guie-se por<br />

critérios técnicos (filtro adequado do sangue) e questionário não sobre o grupo a<br />

que pertence o candi<strong>da</strong>to, mas sobre seu comportamento, identificando possíveis<br />

situações de risco de contágio. Houve a substituição <strong>da</strong> noção de “grupos de<br />

risco”, ineficaz e preconceituosa, pela de comportamento de risco, que considera<br />

as práticas do indivíduo, levando-o a um menor ou maior grau de exposição ao<br />

HIV.<br />

A discriminação torna-se ain<strong>da</strong> mais injustificável porque são<br />

previstos no texto <strong>da</strong> portaria procedimentos que detectam a presença do HIV e<br />

outros agentes patogênicos, os quais são realizados antes, durante e após a<br />

coleta, sendo ain<strong>da</strong> o sangue objeto de posteriores exames laboratoriais (f. 22-25).<br />

Em conclusão, a restrição ao direito de os homossexuais doarem<br />

sangue não encontra justificativa razoável, eis que, ao invés de diminuir o risco de<br />

contágio nas transfusões, o aumenta, visto transmitir a equivoca<strong>da</strong> noção de que<br />

pessoas não pertencentes ao grupo estão menos expostas ao HIV. Além disso,<br />

reforça preconceitos e estigmas vigentes contra o grupo, associando-o a práticas<br />

sexuais e relacionamentos promíscuos e instáveis.<br />

Isso posto, sugiro que V. EXª notifique o Ministro <strong>da</strong> Saúde para<br />

proceder a revisão do item 3.4.2 <strong>da</strong> Portaria n. 1.376/93, do Ministério <strong>da</strong> Saúde,<br />

na parte em que exclui definitivamente indivíduos com “história de pertencer ou ter<br />

pertencido a grupos de risco para SIDA/AIDS, e/ou que seja ou tenha sido<br />

parceiro sexual de indivíduos que se incluam naquele grupo” (f. 20), e dê<br />

conhecimento ao Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate à<br />

Discriminação <strong>da</strong> providência adota<strong>da</strong>.<br />

À consideração superior.<br />

Cláudio Dias de Almei<strong>da</strong><br />

Assessor <strong>da</strong> <strong>PFDC</strong>


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Informativo <strong>PFDC</strong> nº 06<br />

Brasília 25/01/2005<br />

A Secretaria Especial dos Direitos Humanos divulga a Recomen<strong>da</strong>ção aprova<strong>da</strong> na XII<br />

Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI, realiza<strong>da</strong> em<br />

dezembro passado. A íntegra do documento está no arquivo anexo.<br />

Assessoria de Documentação, Informação e Divulgação - ADID<br />

Procuradoria Federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão - <strong>PFDC</strong>/MPF<br />

Tel: 3031-6009<br />

Fax: 3031-6112<br />

Contato: Helena Lúcia, Marlene e Valéria<br />

SAF Sul, Quadra 04 – Lote 03 - Bloco B – Sala 303 CEP: 70.050-900 – Brasília – DF<br />

Telefones: 3031-6000 – 3031-6006/6112 (fax) e-mail: pfdc001@pgr.mpf.gov.br


Conselho Nacional dos Direitos do Idoso<br />

Esplana<strong>da</strong> dos Ministérios, Bloco “T” –Anexo II 2º an<strong>da</strong>r sala 209.<br />

Cep 70 064 900-Brasília/DF<br />

Fone: (61) 429. 3598 – Fax: (61) 225.0440<br />

RECOMENDAÇÃO<br />

O Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, no exercício de suas atribuições<br />

legais, tendo em vista os arts. 1º, III, 3º, IV e 230 <strong>da</strong> Constituição Federal, 10, § 3º e 42 <strong>da</strong><br />

Lei 10.741, de 01 de outubro de 2003 e parágrafo único do art. 2º do Decreto 5.109, de 17<br />

de junho de 2004 e considerando inúmeras reclamações de idosos em todo o país, <strong>da</strong>ndo<br />

conta de que têm sido rotineiramente vítimas de desrespeito e discriminação, quando se<br />

dispõem a utilizar o sistema de transporte coletivo urbano, RESOLVE:<br />

1) Recomen<strong>da</strong>r aos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados <strong>da</strong> Federação que<br />

incentivem os Promotores de Justiça com atuação na área de defesa dos direitos <strong>da</strong>s<br />

pessoas idosas a celebrar termos de compromisso de ajustamento de conduta com<br />

to<strong>da</strong>s as empresas de transporte coletivo que operam em suas comarcas para que<br />

programem e executem cursos de capacitação para motoristas, fiscais e cobradores,<br />

a fim de que respeitem os direitos <strong>da</strong>s pessoas idosas, agindo sempre no sentido de<br />

parar nos locais determinados em que se encontram apenas idosos, não executem o<br />

sistema de parti<strong>da</strong> e para<strong>da</strong> bruscamente para não permitir a que<strong>da</strong> de idosos que se<br />

encontrem posicionados de pé nos ônibus, garantam aos idosos os 10% dos assentos<br />

determinados pelo Estatuto do Idoso nos veículos de transporte coletivo.<br />

2) Que acompanhem a execução dos referidos cursos de capacitação e comprometam o<br />

Poder Público Municipal a somente renovar as permissões ou concessões dos<br />

serviços de transporte coletivo se as empresas obrigarem-se a capacitar<br />

permanentemente seus funcionários, tendo como referência os dispositivos legais<br />

que amparam os direitos <strong>da</strong>s pessoas idosas.<br />

PERLY CIPRIANO<br />

Presidente do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso


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PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA<br />

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Informativo <strong>PFDC</strong> Nº 05<br />

Brasília 24/01/2005<br />

Colegas,<br />

O GT Direito à Alimentação Adequa<strong>da</strong>, formado por deliberação do último Encontro<br />

Nacional dos Procuradores dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão, está estu<strong>da</strong>ndo o Programa Bolsa<br />

Família. Do GT participam representantes <strong>da</strong>s 3ª, 4ª, 5ª e 6ª CCRs, para assegurar uma visão<br />

ampla e uma atuação também sensível a todos os aspectos <strong>da</strong> questão.<br />

Está em exame um manual de orientação de atuação elaborado pelo colega Marlon Weichert,<br />

que só não foi colocado em discussão nacional devido ao período de férias.<br />

O GT sugeriu a expedição de ofícios à CEF e ao MDS, o que já foi feito, conforme anexos.<br />

Tão logo recebi<strong>da</strong>s, as respostas serão veicula<strong>da</strong>s na lista Membros.<br />

Como já esclarecido pelo Celso Três, a lista de beneficiários pode ser acessa<strong>da</strong> pela Internet,<br />

mas dela não constam os endereços.<br />

Quem desejar participar <strong>da</strong> discussão do GT ou apenas enviar subsídios é bem-vindo. As<br />

idéias que estão sendo veicula<strong>da</strong>s na rede, as iniciais, ofícios, etc, já estão sendo "capturados".<br />

Na sexta-feira houve uma reunião na ESMPU, na qual representantes do MDS apresentaram,<br />

para integrantes do GT do Direito à Alimentação Adequa<strong>da</strong> e dos Ministérios Públicos<br />

Estaduais, a problemática do ca<strong>da</strong>stro de beneficiários. A reunião foi filma<strong>da</strong>. Vou pedir à<br />

ESMPU que viabilize a todos a possibili<strong>da</strong>de de assistir ao vídeo.<br />

Quanto aos termos do Convenio não posso ain<strong>da</strong> esclarecer, pois até o final <strong>da</strong> tarde de sextafeira<br />

não recebera cópia.<br />

Sau<strong>da</strong>ções cordiais,<br />

Ela Wiecko V. de Castilho<br />

Procuradora Federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão<br />

SAF Sul, Quadra 04 – Lote 03 - Bloco B – Sala 303 CEP: 70.050-900 – Brasília – DF<br />

Telefones: 3031-6000 – 3031-6006/6112 (fax) e-mail: pfdc001@pgr.mpf.gov.br


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PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

OFÍCIO/Nº 006 /2005-<strong>PFDC</strong>/MPF<br />

Brasília, 06 de janeiro de 2005.<br />

A Sua Senhoria o Senhor<br />

JORGE MATTOSO<br />

Presidente <strong>da</strong> Caixa Econômica Federal<br />

Setor Bancário Sul Quadra 04 lotes 3/4<br />

N E S T A<br />

Assunto: Programa Bolsa Família.<br />

Senhor Presidente,<br />

Cumprimentando Vossa Senhoria, venho solicitar informações atualiza<strong>da</strong>s sobre o<br />

Programa Bolsa Família, conforme deliberação do Grupo de Trabalho de Procuradores <strong>da</strong> República<br />

sobre o Direito Humano à Alimentação Adequa<strong>da</strong>.<br />

De acordo com a PORTARIA Nº 001/2004-<strong>PFDC</strong>/MPF, DE 08 DE SETEMBRO<br />

DE 2004, nos termos do art. 5º, letra “h”, inciso II,, letra “e” <strong>da</strong> Lei Complementar nº 75, de 20 de<br />

maio de 1993, e considerando a Resolução nº 13, do X Encontro Nacional dos Procuradores <strong>da</strong><br />

Ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia sobre os temas prioritários para atuação institucional no período de agosto de 2004 a<br />

agosto de 2005, na qual consta a Alimentação Adequa<strong>da</strong>, foi formado o Grupo de Trabalho<br />

Alimentação Adequa<strong>da</strong>, com o objetivo de propor metas e procedimentos para atuação coordena<strong>da</strong><br />

do Ministério Público Federal em todo o país, relaciona<strong>da</strong>s a este tema.<br />

Como um dos resultados do intercâmbio de experiências, promovido pelo GT,<br />

elaborou-se o conjunto de quesitos abaixo exposto, cujos esclarecimentos solicito a Vossa Senhoria.<br />

1. Quais serviços a Caixa executa na função de agente operador do Programa Bolsa Família?<br />

2. Qual a remuneração <strong>da</strong> Caixa, percebi<strong>da</strong> pela prestação desses serviços?<br />

3. A Caixa adotou providencias para o aumento <strong>da</strong> deman<strong>da</strong> de serviços nas agências para processamento do<br />

ca<strong>da</strong>stro e pagamento dos benefícios (detalhar)?<br />

4. Qual o tempo que leva a Caixa para iniciar o pagamento do Bolsa-Família após a inclusão de uma família no<br />

ca<strong>da</strong>stro único?<br />

Atenciosamente,<br />

ELA WIECKO V. DE CASTILHO<br />

Subprocuradora-Geral <strong>da</strong> República<br />

Procuradora Federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão<br />

SAF Sul, Quadra 04 – Conjunto “C” – Lt. 03 Bloco “B” 3º An<strong>da</strong>r – Salas 303/304<br />

CEP: 70.050-900 – Brasília – DF Tel.: (61) 3031-6008 e (61) 3031-6010<br />

Fax.: (61) 3031-6106 e 3031-6112 e-mail: inpfdc@pgr.mpf.gov.br


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

OFÍCIO/Nº 007/2005-<strong>PFDC</strong>/MPF<br />

Brasília, 06 de janeiro de 2005.<br />

A Sua Senhoria a Senhora<br />

ROSANI CUNHA<br />

Secretária Nacional de Ren<strong>da</strong> de Ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia<br />

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome<br />

Esplana<strong>da</strong> dos Ministérios, Bloco 'C', 5º an<strong>da</strong>r<br />

N E S T A<br />

Assunto: Programa Bolsa Família.<br />

Senhora Secretária,<br />

Cumprimentando Vossa Senhoria, venho solicitar informações atualiza<strong>da</strong>s sobre o<br />

Programa Bolsa Família, conforme deliberação do Grupo de Trabalho de Procuradores <strong>da</strong> República<br />

sobre o Direito Humano à Alimentação Adequa<strong>da</strong>.<br />

De acordo com a PORTARIA Nº 001/2004-<strong>PFDC</strong>/MPF, DE 08 DE SETEMBRO<br />

DE 2004, nos termos do art. 5º, letra “h”, inciso II,, letra “e” <strong>da</strong> Lei Complementar nº 75, de 20 de<br />

maio de 1993, e considerando a Resolução nº 13, do X Encontro Nacional dos Procuradores <strong>da</strong><br />

Ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia sobre os temas prioritários para atuação institucional no período de agosto de 2004 a<br />

agosto de 2005, na qual consta a Alimentação Adequa<strong>da</strong>, foi formado o Grupo de Trabalho<br />

Alimentação Adequa<strong>da</strong>, com o objetivo de propor metas e procedimentos para atuação coordena<strong>da</strong><br />

do Ministério Público Federal em todo o país, relaciona<strong>da</strong>s a este tema.<br />

Como um dos resultados do intercâmbio de experiências, promovido pelo GT,<br />

elaborou-se o conjunto de quesitos abaixo exposto, cujos esclarecimentos solicito a Vossa Senhoria.<br />

1. Os Municípios que aderem ao Programa são orientados a ca<strong>da</strong>strar to<strong>da</strong>s as famílias que se enquadram no<br />

conceito de pobre ou extremamente pobre? Se negativo, quais os critérios adotados para o ca<strong>da</strong>stro?<br />

2. Há controle sobre a quali<strong>da</strong>de do ca<strong>da</strong>stro efetuado pelos Municípios? Se positivo, especificar.<br />

3. O ca<strong>da</strong>stro é submetido a alguma crítica por meio de cruzamento com outros bancos de <strong>da</strong>dos do governo<br />

federal (CNISS, CPF, SIAPE, CARTAO SUS, etc)?<br />

4. As fichas de ca<strong>da</strong>stros são preenchi<strong>da</strong>s diretamente pela família interessa<strong>da</strong> ou por agentes públicos?<br />

5. Os <strong>da</strong>dos colhidos através do ca<strong>da</strong>stro são inseridos no sistema pela Prefeitura ou pela Caixa Econômica<br />

Federal?<br />

6. Quais são os critérios de vulnerabili<strong>da</strong>de social e econômica atualmente utilizados para a seleção <strong>da</strong>s<br />

famílias que serão beneficia<strong>da</strong>s pelo Bolsa Família?<br />

7. Quem elegeu esse critério e como foi feito?<br />

8. O critério é único para todo o Brasil ou varia por Estado, Município ou Região?<br />

9. Como são divulgados os critérios de vulnerabili<strong>da</strong>de social eleitos?<br />

10. A seleção <strong>da</strong>s famílias beneficiárias é efetua<strong>da</strong> pelo Ministério ou pela Caixa Econômica Federal?<br />

11. A Caixa é responsável apenas pelo pagamento dos benefícios ou foi incumbi<strong>da</strong> de outras funções?<br />

12. Qual a remuneração <strong>da</strong> Caixa pelos serviços que presta? Quais importâncias lhe foram pagas desde a<br />

criação do Programa Bolsa Família (especificar valores e a que título foram pagas)?<br />

SAF Sul, Quadra 04 – Conjunto “C” – Lt. 03 Bloco “B” 3º An<strong>da</strong>r – Salas 303/304<br />

CEP: 70.050-900 – Brasília – DF Tel.: (61) 3031-6008 e (61) 3031-6010<br />

Fax.: (61) 3031-6106 e 3031-6112 e-mail: inpfdc@pgr.mpf.gov.br


2<br />

13. O Ministério exerce algum controle sobre o trabalho desenvolvido pela Caixa, inclusive quanto à entrega<br />

dos cartões às mulheres?<br />

14. Como tem sido efetuado o controle do implemento <strong>da</strong>s condicionali<strong>da</strong>des pelas famílias no âmbito dos<br />

deveres de educação, nota<strong>da</strong>mente freqüência escolar?<br />

15. Como tem sido efetuado o controle do implemento <strong>da</strong>s condicionali<strong>da</strong>des pelas famílias no âmbito dos<br />

deveres de saúde?<br />

16. Quais providências são adota<strong>da</strong>s quando se identifica que inexistem servicos públicos que permitam ao<br />

ci<strong>da</strong>dão o implemento <strong>da</strong>s condicionali<strong>da</strong>des?<br />

17. Todos os Municípios que aderiram possuem Controle Social para o Programa?<br />

18. O Ministério realiza inspeções ou adota outras medi<strong>da</strong>s para verificar se os Conselhos estão efetivamente<br />

realizando o controle do Programa?<br />

19. Qual a divisão de atribuições entre o Comitê Executivo do Conselho Gestor Interministerial do Programa<br />

Bolsa Família, a Secretaria Executiva do mesmo Conselho e a Secretaria Nacional de Ren<strong>da</strong> de Ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia?<br />

Quais são os membros do Comitê Executivo? Quem ocupa, atualmente, a Secretaria Executiva do Conselho?<br />

20. A lista de beneficiários do Programa Bolsa Família é pública, conforme prevê o art. 13 <strong>da</strong> Lei n. 10836/04?<br />

Como é possível ao ci<strong>da</strong>dão acessá-la?<br />

20. As comuni<strong>da</strong>des indígenas estão incluí<strong>da</strong>s no programa Bolsa Família? Quais são as especifici<strong>da</strong>des do<br />

programa em relação a essas comuni<strong>da</strong>des? Quem realiza o ca<strong>da</strong>stramento?<br />

21. O programa Bolsa Família tem por princípio o acesso universal? Qual a previsão de recursos alocados nos<br />

próximos anos e qual a previsão de famílias beneficia<strong>da</strong>s?<br />

22. Qual o procedimento a ser adotado pelo município no caso de ser identifica<strong>da</strong> uma família em situação de<br />

pobreza extrema e/ou desnutrição e não existir vaga disponível no Bolsa-Família? A qual órgão/comissão do<br />

governo federal poderá ser feita a solicitação de aumento do número de bolsas?<br />

Atenciosamente,<br />

ELA WIECKO V. DE CASTILHO<br />

Subprocuradora-Geral <strong>da</strong> República<br />

Procuradora Federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

Informativo <strong>PFDC</strong> nº 04<br />

Brasília 24/01/2005<br />

A Secretaria de Reforma do Judiciário/MJ realizou um completo e detalhado<br />

diagnóstico sobre o funcionamento do Poder Judiciário, com o objetivo de avaliar a situação<br />

<strong>da</strong>s Defensorias Públicas dos Estados e <strong>da</strong> União.<br />

Mais do que localizar e analisar problemas, o "ESTUDO DIAGNÓSTICO -<br />

DEFENSORIA PÚBLICA NO BRASIL" revela experiências bem sucedi<strong>da</strong>s de modernização<br />

<strong>da</strong> gestão do Judiciário em diversas locali<strong>da</strong>des do país, que podem ser amplia<strong>da</strong>s em nível<br />

nacional.<br />

O trabalho ain<strong>da</strong> traz um perfil demográfico e sociológico <strong>da</strong> Defensoria Pública e a<br />

opinião dos defensores sobre a Justiça no Brasil. O conteúdo integral está no endereço<br />

http://www.mj.gov.br/reforma/index.htm.<br />

Assessoria de Documentação, Informação e Divulgação - ADID<br />

Procuradoria Federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão - <strong>PFDC</strong>/MPF<br />

Tel: 3031-6009<br />

Fax: 3031-6112<br />

Contato: Helena Lúcia, Marlene e Valéria<br />

SAF Sul, Quadra 04 – Lote 03 - Bloco B – Sala 303 CEP: 70.050-900 – Brasília – DF<br />

Telefones: 3031-6000 – 3031-6006/6112 (fax) e-mail: pfdc001@pgr.mpf.gov.br


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

QUADRO DEMONSTRATIVO DAS RECOMENDAÇÕES, INQUÉRITOS CIVIS PÚBLICOS E AÇÕES CIVIS PÚBLICAS<br />

RECEBIDAS PELA <strong>PFDC</strong> NO 1 º SEMESTRE DE /2004<br />

I – Recomen<strong>da</strong>ções:<br />

Número<br />

Procuradoria de<br />

Origem<br />

Autor Data Conteúdo<br />

Recomen<strong>da</strong>ção<br />

PRDC/AM<br />

004/2004<br />

n<br />

PR/AM Izabella Marinho Brant 26/05/2004 Recomen<strong>da</strong> à CEF que não cobre dos mutuários, que<br />

pretendem aderir ao Termo de Transação Judicial,<br />

custas processuais além <strong>da</strong> metade <strong>da</strong>s custas devi<strong>da</strong>s<br />

nos seus respectivos processos de execução. Exima-se<br />

de cobrar, dos referidos mutuários, qualquer valor a<br />

título de honorários advocatícios de seus patronos.<br />

Recomen<strong>da</strong>ção/MPF<br />

Nº 002/2004<br />

PRM/Três<br />

Lagoas/MS<br />

Aureo Marcus Makiama<br />

Lopes<br />

04/06/2004 Objetivando que a Prefeitura do Município de Três<br />

Lagoas celebre compromisso de ajustamento de<br />

conduta com o CAPS – Centro de Atenção<br />

Psicossocial, visando sanar as deficiências no<br />

atendimento de doentes com problemas psiquiátricos.<br />

SAF Sul – Quadra 04 – Lote 03 – Bloco B – Sala 303 CEP: 70.050-900 – Brasília/DF<br />

Telefones: 3031-6000 – 3031-6006/6112(Fax) e-mail:pfdc001@pgr.mpf.gov.br<br />

1


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

Recomen<strong>da</strong>ção nº<br />

001/2004 –<br />

PRDC/MPF/PB<br />

Recomen<strong>da</strong>ção nº<br />

05/2004<br />

PRDC/PB Duciran Van Marsen<br />

Farena<br />

PRDC/PB Duciran Van Marsen<br />

Farena<br />

15/01/2004 Recomen<strong>da</strong> ao DER/PB o atendimento do artigo 40 do<br />

Estatuto do Idoso, Lei nº 10.471/04, o qual determina a<br />

afixação de seis cartazes por terminal, nos pontos de<br />

embarque e desembarque, junto aos guichês e pontos de<br />

ven<strong>da</strong>s de passagens, bem como designe um servidor<br />

em ca<strong>da</strong> terminal capacitado a ouvir e orientar os<br />

idosos quanto ao exercício de seus direitos, e se<br />

necessário, acompanhá-los nos trâmites de acesso ao<br />

bilhete de passagem gratuito.<br />

18/05/2004 Recomen<strong>da</strong>ção objetivando resolver a situação de<br />

várias famílias na comuni<strong>da</strong>de S.José/Chatuba, as quais<br />

ficam desabriga<strong>da</strong>s em decorrência <strong>da</strong>s enchentes de<br />

inverno a ca<strong>da</strong> ano, cujo problema vem se agravando<br />

pelo aumento de invasões e construções irregulares.<br />

Recomen<strong>da</strong>ção nº<br />

001/2004 – CDS –<br />

PRDC/PR/GO<br />

PR/GO<br />

Cláudio Drewes José de<br />

Siqueira<br />

03/02/2004 Recomen<strong>da</strong> ao TRE de Goiás, TRT – 18ª Região, ao<br />

Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás –<br />

CEFET-GO, à Universi<strong>da</strong>de Federal de Goiás – UFG, e<br />

aos demais órgãos e enti<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Administração<br />

Pública Federal direta e indireta, no Estado de Goiás,<br />

que na autorização e realização de concursos públicos<br />

para investidura em cargo ou empregos públicos,<br />

mesmo que através de prestadores de serviço<br />

contratados para sua execução, e na contratação por<br />

SAF Sul – Quadra 04 – Lote 03 – Bloco B – Sala 303 CEP: 70.050-900 – Brasília/DF<br />

Telefones: 3031-6000 – 3031-6006/6112(Fax) e-mail:pfdc001@pgr.mpf.gov.br<br />

2


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

tempo determinado para atender a necessi<strong>da</strong>de<br />

temporária de excepcional interesse público, atentem<br />

para as disposições legais pertinentes às pessoas<br />

portadoras de deficiência, nota<strong>da</strong>mente o Decreto nº<br />

3.298 de 20/12/1999, em especial os artigos 37 a 43.<br />

Recomen<strong>da</strong>ção nº<br />

01/2004<br />

Recomen<strong>da</strong>ção nº<br />

02/2004<br />

Recomen<strong>da</strong>ção nº<br />

03/2004<br />

Recomen<strong>da</strong>ção<br />

PR/RJ/MMM/nº<br />

02/2004<br />

PR/RJ Daniel Sarmento 07/01/2004 Recomen<strong>da</strong> à Escola Nacional de Ciências Estatísticas<br />

que se abstenha de cobrar taxa de matrícula dos alunos<br />

do Curso de Graduação, visando assegurar a<br />

gratui<strong>da</strong>de do ensino público.<br />

PR/RJ Daniel Sarmento 04/02/2004 Recomen<strong>da</strong>ção relaciona<strong>da</strong> à execução integral <strong>da</strong>s<br />

ativi<strong>da</strong>des concernentes ao ca<strong>da</strong>stro de terras rurais <strong>da</strong><br />

União no Estado do Rio de Janeiro pelo Incra e pela<br />

SPU.<br />

PR/RJ Daniel Sarmento 19/02/2004 Recomen<strong>da</strong> ao Reitor <strong>da</strong> PUC/RJ que divulgue aos<br />

próprios candi<strong>da</strong>tos as notas obti<strong>da</strong>s no processo de<br />

seleção para quaisquer cursos de pós-graduação,<br />

visando assegurar a publici<strong>da</strong>de dos atos <strong>da</strong> gestão e a<br />

garantia do exercício do direito de defesa.<br />

PR/RJ Marcia Morgado<br />

Miran<strong>da</strong><br />

12/05/2004 Recomen<strong>da</strong> a adoção de providências em relação ao<br />

processo seletivo de admissão às Escolas de Aprendizes<br />

de Marinheiros (EAM), referente ao ano de 2003, que<br />

em seu edital no item 7.3, não admite recursos contra a<br />

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Telefones: 3031-6000 – 3031-6006/6112(Fax) e-mail:pfdc001@pgr.mpf.gov.br<br />

3


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

prova dissertativa de re<strong>da</strong>ção, bem como não menciona<br />

quais os parâmetros de avaliação que serão utilizados<br />

para a correção.<br />

Recomen<strong>da</strong>ção nº<br />

04/2004<br />

PR/RS Paulo Gilberto Cogo<br />

Leivas<br />

15/04/2004 Recomen<strong>da</strong> a adoção de medi<strong>da</strong>s específicas<br />

concernentes à classificação e fiscalização de revistas e<br />

outras publicações que disponibilizem jogos<br />

eletrônicos de conteúdo considerado prejudicial a<br />

determina<strong>da</strong>s faixas etárias.<br />

Recomen<strong>da</strong>ção<br />

Ofício nº 080/2004 –<br />

PRM/JLLE-PDC<br />

PRM/Joinville/<br />

SC<br />

Davy Lincoln Rocha<br />

04/02/2004 Recomen<strong>da</strong> à Secretaria de Saúde do município de<br />

Joinville que seja disponibiliza<strong>da</strong> ao quadro médico<br />

lista dos medicamentos fornecidos pelo SUS, a fim de<br />

que sejam prescritos preferencialmente aqueles que a<br />

rede pública tem condições de fornecer, bem como seja<br />

apresenta<strong>da</strong> justificativa para a prescrição de<br />

medicamentos não constantes <strong>da</strong> lista do SUS.<br />

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4


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

II - Inquérito Civil Público<br />

Número<br />

Procuradoria de<br />

Origem<br />

Autor(es) Data Conteúdo<br />

Inquérito Civil<br />

Público nº 01/2004<br />

Portaria nº<br />

008/2004<br />

PR/AL Niedja Gorete de A.<br />

Rocha Kaspary e Delson<br />

Lyra <strong>da</strong> Fonseca<br />

PR/DF Lívia Nascimento<br />

Tinôco e Lauro Pinto<br />

Cardoso Neto<br />

12/01/2004 ICP objetivando monitorar os recursos públicos,<br />

oriundos <strong>da</strong> União, destinados à educação e à<br />

saúde no Estado e nos Municípios de Alagoas, bem<br />

como eficiência <strong>da</strong>s políticas públicas e a<br />

realização dos direitos sociais à educação, à saúde<br />

e à proteção à infância.<br />

28/06/2004 ICP objetivando o acompanhamento <strong>da</strong>s políticas<br />

públicas destina<strong>da</strong>s à implementação de novas<br />

uni<strong>da</strong>des descentraliza<strong>da</strong>s do Centro de<br />

Atendimento Juvenil Especializado no Distrito<br />

Federal.<br />

Inquérito PR/MS Alexandre Amaral<br />

Gavronski<br />

01/06/2004 ICP objetivando apurar a regulari<strong>da</strong>de <strong>da</strong> conduta<br />

do Conselho Regional de Medicina e <strong>da</strong>s<br />

socie<strong>da</strong>des de especiali<strong>da</strong>des médicas na condução<br />

<strong>da</strong>s negociações para contratação de profissionais<br />

médicos e pela implementação <strong>da</strong> CBHPM.<br />

SAF Sul – Quadra 04 – Lote 03 – Bloco B – Sala 303 CEP: 70.050-900 – Brasília/DF<br />

Telefones: 3031-6000 – 3031-6006/6112(Fax) e-mail:pfdc001@pgr.mpf.gov.br<br />

5


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

Inquérito Civil<br />

Público nº 01/2004<br />

PR/RS Daniel Sarmento 02/04/2004 ICP que trata <strong>da</strong> proibição de transmissão de<br />

propagan<strong>da</strong> pelas rádios comunitárias,<br />

estabeleci<strong>da</strong> no Decreto nº 2.615/98.<br />

Portaria<br />

PRM/Joinville/SC<br />

nº 003/2004<br />

PRM/JOINVILLE<br />

/SC<br />

Davy Lincoln Rocha 26/04/2004 ICP objetivando apurar fatos referentes à negativa<br />

do SUS em fornecer adequado atendimento<br />

médico-cirúrgico a Adilson Antunes de Lima.<br />

Portaria<br />

PRM/Joinville/SC<br />

nº 006/2004<br />

PRM/JOINVILLE<br />

/SC<br />

Davy Lincoln Rocha e<br />

José Alexandre Pinto<br />

Nunes<br />

05/05/2004 ICP objetivando apurar irregulari<strong>da</strong>des na<br />

concessão de placas consulares pelo Departamento<br />

Estadual de Trânsito e Segurança do Estado de<br />

Santa Catarina.<br />

III – Ações Civis Públicas<br />

Número<br />

Procuradoria de<br />

Origem<br />

Autor(es) Data Conteúdo<br />

PR/BA Cláudio Alberto<br />

Gusmão Cunha e Nara<br />

Soares Dantas<br />

09/06/2004 Pedido visando suspender os efeitos e declara<strong>da</strong> a<br />

nuli<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Resolução CFM nº 1.673/03, expedi<strong>da</strong><br />

pelo Conselho Federal de Medicina, e <strong>da</strong><br />

Resolução nº 264/04, do Conselho Regional de<br />

Medicina do Estado <strong>da</strong> Bahia.<br />

SAF Sul – Quadra 04 – Lote 03 – Bloco B – Sala 303 CEP: 70.050-900 – Brasília/DF<br />

Telefones: 3031-6000 – 3031-6006/6112(Fax) e-mail:pfdc001@pgr.mpf.gov.br<br />

6


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

ACP nº 03/2004<br />

Ref: PA nº<br />

0.15.000.001989/2003<br />

-05<br />

PR/CE<br />

Márcio Andrade Torres<br />

e Oscar Costa Filho<br />

03/01/2004 Objetivando obrigar a Universi<strong>da</strong>de Federal do<br />

Ceará a não atribuir caráter eliminatório ao ENEM<br />

– Exame Nacional do Ensino Médio por ocasião de<br />

seu processo seletivo vestibular.<br />

Ref: PA nº<br />

0.15.000.000911/2004<br />

-46<br />

PR/CE<br />

Nilce Cunha Rodrigues,<br />

Márcio Andrade Torres,<br />

Alexandre Meireles<br />

Marques, Francisco de<br />

Araújo Macedo Filho e<br />

Alessander W. Cabral<br />

Sales.<br />

16/06/2004 Pedido visando a nuli<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Resolução nº 10, de<br />

14/04/2004 e do Ato nº 170, de 23/04/2004,<br />

emanados do TRF <strong>da</strong> 5ª Região, que decidem pela<br />

instalação <strong>da</strong> primeira vara no interior do Estado<br />

do Ceará, no Município de Limoeiro do Norte.<br />

ACP Nº 025/2004-07-<br />

06 Ref: PA nº<br />

0.15.000.00471/2004-<br />

27<br />

PR/CE Márcio Andrade Torres 13/04/2004 Pedido visando determinar que o MPU acolha<br />

independente do pagamento de taxas de qualquer<br />

espécie, as inscrições dos candi<strong>da</strong>tos aos cargos<br />

públicos ofertados no Edital nº 26, de 24 de março<br />

de 2004, que forem reconheci<strong>da</strong>mente pobres ou<br />

que não possam pagar.<br />

PR/ES<br />

Hélio Ferreira Heringer<br />

Júnior e Bruno<br />

Calabrich<br />

28/04/2004 Objetiva condenar o INSS à obrigação de elaborar<br />

política de atendimentos urgentes durante a greve<br />

dos previdenciários e demais medi<strong>da</strong>s <strong>da</strong>í<br />

decorrentes.<br />

SAF Sul – Quadra 04 – Lote 03 – Bloco B – Sala 303 CEP: 70.050-900 – Brasília/DF<br />

Telefones: 3031-6000 – 3031-6006/6112(Fax) e-mail:pfdc001@pgr.mpf.gov.br<br />

7


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

2004.60.00.000731-0 PR/MS Alexandre Amaral<br />

Gavronski<br />

03/02//2004<br />

Objetiva obrigar o INSS a realizar to<strong>da</strong>s as<br />

perícias para concessão de benefício<br />

previdenciário, nota<strong>da</strong>mente o auxílio doença, em<br />

prazo razoável.<br />

PR/MS Alexandre Amaral<br />

Gavronski, Blal Yassine<br />

Dalloul, Danilce<br />

Vanessa Arte O. Camy<br />

e Sílvio Pereira Amorim<br />

02/04/2004 Objetiva a obtenção de provimento judicial que<br />

declare a nuli<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s cláusulas alusivas à<br />

cobrança de honorários constantes dos contratos de<br />

prestação de serviços firmados pelos réus com<br />

centenas de beneficiários <strong>da</strong> Previdência Social no<br />

Estado, em valores determinados ou em<br />

percentuais de benefícios atrasados.<br />

PRM/Juiz<br />

Fora/MG<br />

de<br />

Elena<br />

Marques<br />

Urabanavicus<br />

08/02/2004 Objetiva a nuli<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Resolução nº 009, do<br />

Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia –<br />

CONTER, dirigi<strong>da</strong> aos auxiliares de radiologia, no<br />

sentido de exigir-lhes a inscrição no Conselho<br />

Regional de Técnicos em Radiologia, bem como o<br />

pagamento de anui<strong>da</strong>de.<br />

PRM/Uberlândia<br />

/MG<br />

Leonardo<br />

Santos Melo<br />

Augusto<br />

06/05/2004 Objetivando desconsiderar, em todo o território<br />

nacional, para efeito de ren<strong>da</strong> familiar a que se<br />

refere a LOAS, tanto para os idosos quanto para<br />

os deficientes, qualquer benefício de valor igual ao<br />

salário mínimo concedido a membro do grupo<br />

familiar.<br />

SAF Sul – Quadra 04 – Lote 03 – Bloco B – Sala 303 CEP: 70.050-900 – Brasília/DF<br />

Telefones: 3031-6000 – 3031-6006/6112(Fax) e-mail:pfdc001@pgr.mpf.gov.br<br />

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

2004.38.00.008973-8 PR/MG José Jairo Gomes 27/02/2004 Objetivando viabilizar a concretização <strong>da</strong> EC nº<br />

20/2000, que determinou aos entes federados a<br />

aplicação no SUS de um mínimo de recursos, sob<br />

pena de sujeitarem-se à retenção de recursos do<br />

FPE – Fundo de Participação dos Estados.<br />

PR/MG Fernando Martins 25/05/2004 Objetivando obrigar o Mc Donald’s a veicular em<br />

todos os produtos o quadro nutricional e o valor<br />

recomen<strong>da</strong>do de ca<strong>da</strong> nutriente, bem como alertar<br />

sobre os riscos do consumo excessivo de seus<br />

produtos.<br />

2004.82.00.003315-0 PR/PB Duciran Van Marsen<br />

Farena e Fábio George<br />

Cruz <strong>da</strong> Nóbrega<br />

12/04/2004 Objetivando a aquisição e distribuição pelo SUS de<br />

medicamentos utilizados no combate ao Mal de<br />

Parkinson, bem como a realização de todos os<br />

exames necessários para a caracterização <strong>da</strong><br />

doença.<br />

PR/PB Werton Magalhães<br />

Costa<br />

18/05/2004 Objetivando sanar irregulari<strong>da</strong>des nos proventos do<br />

servidor Marcos Galvão Borges, aposentado <strong>da</strong><br />

Universi<strong>da</strong>de Federal <strong>da</strong> Paraíba – UFPB e outros<br />

em igual situação.<br />

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Telefones: 3031-6000 – 3031-6006/6112(Fax) e-mail:pfdc001@pgr.mpf.gov.br<br />

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

PR/RJ Rodrigo Terra, Gino<br />

Liccione e Luiz<br />

Fernando Voss Chagas<br />

Lessa<br />

09/06/2004<br />

Objetivando sanar irregulari<strong>da</strong>des resultantes de<br />

favorecimento de operadoras priva<strong>da</strong>s de plano de<br />

saúde pela ANS, com o lançamento de onerosa<br />

campanha publicitária maciça, visando à<br />

adequação dos “planos antigos”.<br />

PR/RN Yor<strong>da</strong>n Moreira<br />

Delgado<br />

PR/RS Paulo Gilberto Cogo<br />

Leivas<br />

17/05/2004 Objetivando ampliar o limite máximo de ingresso<br />

no quadro de Saúde <strong>da</strong> Marinha constante no edital<br />

do concurso para 38 anos, bem como a<br />

possibili<strong>da</strong>de de recorrer sem pagamento de<br />

qualquer taxa.<br />

07/05/2004 Objetivando que a Viação Itapemirim S/A cumpra<br />

o Estatuto do Idoso, que determina a reserva de 2<br />

vagas gratuitas, e desconto de 50% nas demais, no<br />

sistema de transporte coletivo interestadual aos<br />

idosos com i<strong>da</strong>de superior a 65 anos e ren<strong>da</strong> igual<br />

ou inferior a 2 salários mínimos.<br />

2004.71.04.006289-0 PRM/ Passo<br />

Fundo/RS<br />

Fabíola Dörr Caloy 14/06/2004 Objetivando garantir aos usuários do Sistema<br />

Único de Saúde, em especial aos pacientes que<br />

apresentarem diagnóstico de neoplasia neurológica<br />

primária, denomina<strong>da</strong> gliobastoma, o tratamento<br />

com o TEMOZOLOMIDA, em regime de<br />

gratui<strong>da</strong>de.<br />

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

2004.72.01.002266-1 PRM/Joinville/<br />

SC<br />

PRM/Joinville/<br />

SC<br />

Claudio Valentim<br />

Cristani, Davy Lincoln<br />

Rocha e José Alexandre<br />

Pinto Nunes<br />

Claudio Valentim<br />

Cristani, Davy Lincoln<br />

Rocha e José Alexandre<br />

Pinto Nunes<br />

10/05/2004 Objetivando garantir o amplo e irrestrito acesso<br />

aos serviços médicos necessários, com integral e<br />

efetivo tratamento de saúde, inclusive o<br />

fornecimento de medicamentos, em regime de<br />

gratui<strong>da</strong>de.<br />

11/06/2004 Objetivando garantir a todos os ci<strong>da</strong>dãos, em<br />

especial aos pacientes portadores de insuficiência<br />

venosa, o amplo e irrestrito acesso aos serviços<br />

médicos necessários, inclusive o fornecimento de<br />

medicamentos em regime de gratui<strong>da</strong>de.<br />

PRM/Tubarão/<br />

SC<br />

Celso Antônio Três 21/01/2004 Objetivando condenar a União a custear transplante<br />

de medula óssea de Mateus Carara Jeremias,<br />

criança com 11 anos, portador de leucemia<br />

mielóide.<br />

PR/SE<br />

Paulo Gustavo Guedes<br />

Fontes<br />

14/05/2004 Objetivando o fornecimento do composto<br />

hidrolisado protéico denominado PREGOMIN, na<br />

quanti<strong>da</strong>de indica<strong>da</strong> para a menor Anan<strong>da</strong> Louise<br />

Torres Alcântara.<br />

SAF Sul – Quadra 04 – Lote 03 – Bloco B – Sala 303 CEP: 70.050-900 – Brasília/DF<br />

Telefones: 3031-6000 – 3031-6006/6112(Fax) e-mail:pfdc001@pgr.mpf.gov.br<br />

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

2004.61.00006515-3 PR/SP Luiz Carlos dos Santos<br />

Gonçalves<br />

08/03/2004 Objetivando fazer com que a CREF deixe de<br />

exigir que os profissionais de artes marciais,<br />

capoeira, <strong>da</strong>nça e ioga registrem-se como<br />

profissionais de educação física, pagando a<br />

inscrição e anui<strong>da</strong>des.<br />

2004.61.03.002109-7 PRM/São José<br />

dos Campos/SP<br />

José Guilherme Ferraz<br />

<strong>da</strong> Costa<br />

02/04/2004 Objetivando compelir o INSS a realizar perícias<br />

médicas em qualquer caso em que houver sido<br />

emiti<strong>da</strong> a CAT – Comunicação de Acidente de<br />

Trabalho, por quaisquer <strong>da</strong>s formas menciona<strong>da</strong>s<br />

no art. 22, <strong>da</strong> Lei 8.213/91, e, constata<strong>da</strong> a<br />

implementação dos pertinentes requisitos legais a<br />

conceder os benefícios de auxílio-acidente devidos,<br />

proporcionando ain<strong>da</strong> os correlatos serviços de<br />

habilitação e reabilitação profissional em favor dos<br />

beneficiários e deflagrando os procedimentos<br />

fiscalizatórios cabíveis sobre as empresas<br />

envolvi<strong>da</strong>s.<br />

SAF Sul – Quadra 04 – Lote 03 – Bloco B – Sala 303 CEP: 70.050-900 – Brasília/DF<br />

Telefones: 3031-6000 – 3031-6006/6112(Fax) e-mail:pfdc001@pgr.mpf.gov.br<br />

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA<br />

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO<br />

INFORMATIVO <strong>PFDC</strong> Nº 03/2005<br />

Brasília 12/01/2005<br />

A Procuradoria Federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão comunica que a Embaixa<strong>da</strong> <strong>da</strong><br />

Suécia está oferecendo oportuni<strong>da</strong>de de treinamento no "Programa Regional sobre Direitos<br />

Humanos-2005", promovido pela Agência Sueca de Cooperação Internacional para o<br />

Desenvolvimento (ASDI). As inscrições terminarão no próximo dia 31 de janeiro, com uma<br />

vaga para o Brasil. Os interessados deverão preencher o formulário de inscrição disponível no<br />

site www.rwi.lu.se, onde também poderão obter as informações gerais para encaminhamento<br />

de candi<strong>da</strong>turas ao programa. A indicação final dos participantes será feita através do<br />

Ministério <strong>da</strong>s Relações Exteriores, que enviará o formulário escolhido à Embaixa<strong>da</strong> <strong>da</strong><br />

Suécia. O governo sueco concederá bolsas de estudo para as despesas com acomo<strong>da</strong>ção,<br />

alimentação e treinamento. A ASDI encoraja especialmente as mulheres a participarem de<br />

seus cursos.<br />

Assessoria de Documentação, Informação e Divulgação - ADID<br />

Procuradoria Federal dos Direitos do Ci<strong>da</strong>dão - <strong>PFDC</strong>/MPF<br />

Tel: 3031-6009<br />

Fax: 3031-6112<br />

Contato: Helena Lúcia, Marlene e Valéria<br />

SAF Sul, Quadra 04 – Lote 03 - Bloco B – Sala 303 CEP: 70.050-900 – Brasília – DF<br />

Telefones: 3031-6000 – 3031-6006/6112 (fax) e-mail: pfdc001@pgr.mpf.gov.br


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