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ata da 21ª sessão ordinária da segunda câmara, realizada em 12 ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO<br />

SECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 TAQUIGRAFIA<br />

10<br />

21ª s.o. 2ª C.<br />

regular o termo aditivo <strong>em</strong> questão, e legais os atos determinativos <strong>da</strong>s<br />

respectivas despesas.<br />

TC-003244/026/11<br />

Contr<strong>ata</strong>nte: Secretaria de Estado <strong>da</strong> Saúde.<br />

Contr<strong>ata</strong><strong>da</strong>: Uno Healthcare Europe Inc.<br />

Autori<strong>da</strong>de Responsável pela Inexigibili<strong>da</strong>de de Licitação e<br />

Ordenador <strong>da</strong> Despesa: Maria Irac<strong>em</strong>a G. Leonardi (Chefe de<br />

Gabinete).<br />

Autori<strong>da</strong>de que Ratificou a Inexigibili<strong>da</strong>de de Licitação: Nilson<br />

Ferraz Paschoa (Secretário de Saúde).<br />

Objeto: Aquisição de 1408 frascos - ampolas do medicamento de<br />

galsulfase 5mg/ml.<br />

Em Julgamento: Inexigibili<strong>da</strong>de de Licitação (artigo 25, inciso I, <strong>da</strong> Lei<br />

Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações). Nota de <strong>em</strong>penho nº<br />

3166 de 22-09-10. Valor – R$4.372.071,00.<br />

Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Relator, e Renato<br />

Martins Costa, Presidente, b<strong>em</strong> como pelo <strong>da</strong> Auditora Substituta de<br />

Conselheiro Cristiana de Castro Moraes, a E. Câmara, ante o exposto no<br />

voto do Relator, juntado aos autos, decidiu julgar regulares a<br />

inexigibili<strong>da</strong>de de licitação e a respectiva nota de <strong>em</strong>penho, e legais as<br />

despesas decorrentes.<br />

TC-042989/026/10<br />

Contr<strong>ata</strong>nte: Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”.<br />

Contr<strong>ata</strong><strong>da</strong>: Damo Engenharia e Construções Lt<strong>da</strong>.<br />

Autori<strong>da</strong>de Responsável pela Abertura do Certame Licitatório,<br />

pela Homologação e Autori<strong>da</strong>de que firmou o(s) Instrumento(s):<br />

Laura M. J. Laganá (Diretora Superintendente).<br />

Objeto: Execução <strong>da</strong>s obras de construção <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong>de de Tecnologia<br />

Presidente Prudente.<br />

Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato celebrado <strong>em</strong><br />

18-11-10. Valor – R$9.000.221,00.<br />

Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Relator, e Renato<br />

Martins Costa, Presidente, b<strong>em</strong> como pelo <strong>da</strong> Auditora Substituta de<br />

Conselheiro Cristiana de Castro Moraes, a E. Câmara decidiu julgar<br />

regulares a concorrência e o contrato, e legais os atos determinativos<br />

<strong>da</strong>s despesas decorrentes.<br />

TC-008615/026/10<br />

Contr<strong>ata</strong>nte: Departamento de Recursos Humanos - Secretaria de<br />

Estado <strong>da</strong> Educação.

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