ata da 21ª sessão ordinária da segunda câmara, realizada em 12 ...
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO<br />
SECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 TAQUIGRAFIA<br />
10<br />
21ª s.o. 2ª C.<br />
regular o termo aditivo <strong>em</strong> questão, e legais os atos determinativos <strong>da</strong>s<br />
respectivas despesas.<br />
TC-003244/026/11<br />
Contr<strong>ata</strong>nte: Secretaria de Estado <strong>da</strong> Saúde.<br />
Contr<strong>ata</strong><strong>da</strong>: Uno Healthcare Europe Inc.<br />
Autori<strong>da</strong>de Responsável pela Inexigibili<strong>da</strong>de de Licitação e<br />
Ordenador <strong>da</strong> Despesa: Maria Irac<strong>em</strong>a G. Leonardi (Chefe de<br />
Gabinete).<br />
Autori<strong>da</strong>de que Ratificou a Inexigibili<strong>da</strong>de de Licitação: Nilson<br />
Ferraz Paschoa (Secretário de Saúde).<br />
Objeto: Aquisição de 1408 frascos - ampolas do medicamento de<br />
galsulfase 5mg/ml.<br />
Em Julgamento: Inexigibili<strong>da</strong>de de Licitação (artigo 25, inciso I, <strong>da</strong> Lei<br />
Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações). Nota de <strong>em</strong>penho nº<br />
3166 de 22-09-10. Valor – R$4.372.071,00.<br />
Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Relator, e Renato<br />
Martins Costa, Presidente, b<strong>em</strong> como pelo <strong>da</strong> Auditora Substituta de<br />
Conselheiro Cristiana de Castro Moraes, a E. Câmara, ante o exposto no<br />
voto do Relator, juntado aos autos, decidiu julgar regulares a<br />
inexigibili<strong>da</strong>de de licitação e a respectiva nota de <strong>em</strong>penho, e legais as<br />
despesas decorrentes.<br />
TC-042989/026/10<br />
Contr<strong>ata</strong>nte: Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”.<br />
Contr<strong>ata</strong><strong>da</strong>: Damo Engenharia e Construções Lt<strong>da</strong>.<br />
Autori<strong>da</strong>de Responsável pela Abertura do Certame Licitatório,<br />
pela Homologação e Autori<strong>da</strong>de que firmou o(s) Instrumento(s):<br />
Laura M. J. Laganá (Diretora Superintendente).<br />
Objeto: Execução <strong>da</strong>s obras de construção <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong>de de Tecnologia<br />
Presidente Prudente.<br />
Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato celebrado <strong>em</strong><br />
18-11-10. Valor – R$9.000.221,00.<br />
Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Relator, e Renato<br />
Martins Costa, Presidente, b<strong>em</strong> como pelo <strong>da</strong> Auditora Substituta de<br />
Conselheiro Cristiana de Castro Moraes, a E. Câmara decidiu julgar<br />
regulares a concorrência e o contrato, e legais os atos determinativos<br />
<strong>da</strong>s despesas decorrentes.<br />
TC-008615/026/10<br />
Contr<strong>ata</strong>nte: Departamento de Recursos Humanos - Secretaria de<br />
Estado <strong>da</strong> Educação.