OTE-DARC-5011 - Sefaz Net
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SAT – SUPERINTENDÊNCIA DE<br />
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA<br />
ORIENTAÇÃO TÉCNICA<br />
PROCEDIMENTOS REFERENTES A DÉBITOS DECLARADOS<br />
<strong>OTE</strong>-<strong>DARC</strong>-<strong>5011</strong><br />
DISPONIBILIZAÇÃO: 23/01/2009<br />
REVISÃO: 00/00/0000<br />
PÁGINA: 1 DE 2<br />
ORIGEM:: SAT/<strong>DARC</strong>/GECOB<br />
LANÇAMENTO DE VALORES NÃO APROPRIADOS<br />
Prezados(as) senhores(as),<br />
O Gerente de Cobrança do Crédito Tributário – GECOB no uso de suas atribuições;<br />
Considerando o acúmulo de processos em razão de problemas relacionados com a não apropriação de<br />
valores pagos correspondentes a débitos oriundos Denúncias Espontâneas (DE) convertidas em Débitos<br />
Declarados (DD) ou em Notificações Fiscais (NF);<br />
Orienta a adoção das seguintes providências:<br />
1. Identificar os processos, Débitos Declarados (DD) ou Notificações Fiscais (NF), com pagamentos não<br />
apropriados nas Denúncias Espontâneas (DE) que lhes deram origem.<br />
2. Verificar se a DE foi objeto de parcelamento:<br />
2.1 Se DE não foi objeto de parcelamento, verificar se o pagamento não apropriado foi efetuado até a<br />
data do vencimento do prazo para quitação da DE:<br />
2.1.1 Se pagamento não efetuado até a data de vencimento para quitação da DE, retificar o DAE<br />
correspondente, a fim de permitir a apropriação automática ao DD ou à NF originado(a) da<br />
DE não quitada;<br />
2.1.2 Se pagamento efetuado até a data de vencimento para quitação da DE, cancelar a<br />
conversão em DD ou NF, apropriar o pagamento à DE correspondente e verificar se ainda<br />
restou saldo devedor:<br />
2.1.2.1 Se não restou saldo devedor na DE, encerrar procedimento atuando na<br />
homologação da mesma;<br />
2.1.2.2 Se restou saldo devedor na DE, encaminhá-la a GECOB para restauração do DD<br />
ou da NF.<br />
2.2 Se a DE foi objeto de parcelamento, verificar se o pagamento não apropriado ocorreu antes ou<br />
depois da interrupção:<br />
2.2.1 Se o pagamento não apropriado foi efetuado depois da interrupção do último parcelamento<br />
da DE, retificar o(s) DAE correspondente(s), a fim de permitir a apropriação automática ao<br />
DD ou à NF dela originado(a);<br />
2.2.2 Se o pagamento não apropriado foi efetuado antes da interrupção do último parcelamento da<br />
DE já convertida:<br />
2.2.2.1 Verificar se existe pagamentos ou parcelamentos efetuados para o DD ou NF e em<br />
caso positivo, proceder a exclusão dos mesmos;<br />
2.2.2.2 Cancelar a conversão do DD ou da NF dela originado;<br />
2.2.2.3 Restaurar o parcelamento da DE;<br />
2.2.2.4 Apropriar ao parcelamento da DE o(s) pagamento(s) realizado(s) e não lançados<br />
antes da sua interrupção;<br />
2.2.2.5 Verificar se, após a apropriação dos pagamentos, o parcelamento da DE foi<br />
finalizado:<br />
2.2.2.5.1 Se finalizado e não restar mais saldo devedor para a DE (situação da<br />
mesma, BAIXADO POR PAGAMENTO), adotar os procedimentos<br />
necessários a sua homologação;<br />
2.2.2.5.2 Se remanescer saldo devedor, verificar se a interrupção do parcelamento<br />
foi devida:
SAT – SUPERINTENDÊNCIA DE<br />
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA<br />
ORIENTAÇÃO TÉCNICA<br />
PROCEDIMENTOS REFERENTES A DÉBITOS DECLARADOS<br />
<strong>OTE</strong>-<strong>DARC</strong>-<strong>5011</strong><br />
DISPONIBILIZAÇÃO: 23/01/2009<br />
REVISÃO: 00/00/0000<br />
PÁGINA: 2 DE 2<br />
ORIGEM:: SAT/<strong>DARC</strong>/GECOB<br />
2.2.2.5.2.1 Se a interrupção do parcelamento foi devida e ocorreu em data<br />
anterior a da conversão da DE em DD ou NF, encaminhá-la à<br />
GECOB para fins de restauração da DD ou da NF cancelada;<br />
2.2.2.5.2.2 Se a interrupção do parcelamento da DE foi devida e ocorreu<br />
em data igual ou maior que a data da sua conversão em DD ou<br />
NF, convertê-la em um(a) novo(a) DD ou NF;<br />
2.2.2.5.2.3 Se a interrupção do parcelamento da DE foi indevida,<br />
prosseguir com o parcelamento da mesma.<br />
3. As dúvidas ou pedidos deverão ser encaminhados por e-mail para _Atendimento SIGAT Crédito.<br />
José Carvalho<br />
Gerente - SAT/<strong>DARC</strong>/GECOB