24.11.2014 Views

reg_competicoes-2014-2015

reg_competicoes-2014-2015

reg_competicoes-2014-2015

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

los seus companheiros, ou em que estes sejam intervenientes, perante a equipa<br />

de arbitragem, adversários ou público.<br />

Artigo 33.º<br />

Condições de <strong>reg</strong>a do relvado<br />

1. Os períodos de <strong>reg</strong>a de relvado têm que ser comunicados pelo director de campo do<br />

clube visitado.<br />

2. A <strong>reg</strong>a tem que ser feita uniformemente por todo o relvado e deve findar 60 minutos<br />

antes do começo de jogo.<br />

3. Em caso de acordo entre os dois clubes e a equipa de arbitragem, a <strong>reg</strong>a pode ser feita<br />

entre 10 a 5 minutos antes do início do jogo ou no intervalo durante 5 minutos.<br />

Artigo 34.º<br />

Acesso e permanência no recinto do jogo e balneários<br />

1. Em cada estádio a Comissão Técnica de Vistorias irá definir a Zona Técnica que incluirá:<br />

a) a zona representada no Anexo IV Ref.ª E5;<br />

b) a zona entre as linhas exteriores do terreno de jogo e a área de ligação entre o<br />

campo e os balneários;<br />

c) a zona de corredores de acesso aos balneários dos clubes e da equipa de arbitragem;<br />

d) a zona de acesso dos balneários dos clubes e da equipa de arbitragem ao recinto<br />

de jogo;<br />

e) os balneários dos clubes e da equipa de arbitragem;<br />

f) a sala de controlo anti-doping.<br />

2. Salvo nos casos previstos nos números seguintes em que se disponha diversamente,<br />

poderão entrar e permanecer na Zona Técnica, desde que devidamente identificados<br />

ou credenciados:<br />

a) os delegados da Liga identificados por credencial emitida pela Liga;<br />

b) o director de campo, director de imprensa e director de segurança do clube visitado;<br />

c) o substituto do director de segurança do clube visitado no caso de estádios dotados<br />

de CCTV ou em jogos considerados de risco elevado;<br />

d) o director de imprensa do clube visitante, 15 minutos antes do final do jogo;<br />

e) os delegados ao jogo, o médico, o massagista, o treinador, todos eles identificados<br />

pela competente braçadeira e os jogadores suplentes, quando equipados, de cada<br />

um dos clubes contendores, o quarto árbitro e os maqueiros dos serviços de urgência<br />

médica solicitados pela equipa de arbitragem durante a reunião preparatória;<br />

f) um operador de câmara nos termos do estabelecido no grafismo do Anexo IV<br />

Ref. E5;<br />

g) agentes da força de segurança;<br />

h) coordenador de segurança;<br />

i) assistentes de recintos desportivos;<br />

j) um apanha-bolas;<br />

k) os presidentes dos clubes visitado e visitante, bem como os demais agentes desportivos,<br />

até ao máximo de oito por cada clube interveniente, identificados em<br />

lista enviada à Liga e ao outro clube interveniente no jogo com a antecedência<br />

mínima de três dias úteis em relação à data do jogo;<br />

l) os membros da Secção da Área Profissional do Conselho de Arbitragem da Federação,<br />

até 15 minutos antes de começar o jogo;<br />

m) um treinador de guarda-redes e um técnico de equipamentos por cada um dos<br />

clubes visitado e visitante até 15 minutos antes do início do jogo e durante o<br />

respectivo intervalo.<br />

3. Podem permanecer em dois bancos colocados preferencialmente a 3m dos bancos<br />

de suplentes, um máximo de cinco elementos, se o espaço permitir, nomeadamente,<br />

um funcionário, um técnico de equipamentos e dois elementos da equipa técnica e/<br />

| 18

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!