reg_competicoes-2014-2015
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los seus companheiros, ou em que estes sejam intervenientes, perante a equipa<br />
de arbitragem, adversários ou público.<br />
Artigo 33.º<br />
Condições de <strong>reg</strong>a do relvado<br />
1. Os períodos de <strong>reg</strong>a de relvado têm que ser comunicados pelo director de campo do<br />
clube visitado.<br />
2. A <strong>reg</strong>a tem que ser feita uniformemente por todo o relvado e deve findar 60 minutos<br />
antes do começo de jogo.<br />
3. Em caso de acordo entre os dois clubes e a equipa de arbitragem, a <strong>reg</strong>a pode ser feita<br />
entre 10 a 5 minutos antes do início do jogo ou no intervalo durante 5 minutos.<br />
Artigo 34.º<br />
Acesso e permanência no recinto do jogo e balneários<br />
1. Em cada estádio a Comissão Técnica de Vistorias irá definir a Zona Técnica que incluirá:<br />
a) a zona representada no Anexo IV Ref.ª E5;<br />
b) a zona entre as linhas exteriores do terreno de jogo e a área de ligação entre o<br />
campo e os balneários;<br />
c) a zona de corredores de acesso aos balneários dos clubes e da equipa de arbitragem;<br />
d) a zona de acesso dos balneários dos clubes e da equipa de arbitragem ao recinto<br />
de jogo;<br />
e) os balneários dos clubes e da equipa de arbitragem;<br />
f) a sala de controlo anti-doping.<br />
2. Salvo nos casos previstos nos números seguintes em que se disponha diversamente,<br />
poderão entrar e permanecer na Zona Técnica, desde que devidamente identificados<br />
ou credenciados:<br />
a) os delegados da Liga identificados por credencial emitida pela Liga;<br />
b) o director de campo, director de imprensa e director de segurança do clube visitado;<br />
c) o substituto do director de segurança do clube visitado no caso de estádios dotados<br />
de CCTV ou em jogos considerados de risco elevado;<br />
d) o director de imprensa do clube visitante, 15 minutos antes do final do jogo;<br />
e) os delegados ao jogo, o médico, o massagista, o treinador, todos eles identificados<br />
pela competente braçadeira e os jogadores suplentes, quando equipados, de cada<br />
um dos clubes contendores, o quarto árbitro e os maqueiros dos serviços de urgência<br />
médica solicitados pela equipa de arbitragem durante a reunião preparatória;<br />
f) um operador de câmara nos termos do estabelecido no grafismo do Anexo IV<br />
Ref. E5;<br />
g) agentes da força de segurança;<br />
h) coordenador de segurança;<br />
i) assistentes de recintos desportivos;<br />
j) um apanha-bolas;<br />
k) os presidentes dos clubes visitado e visitante, bem como os demais agentes desportivos,<br />
até ao máximo de oito por cada clube interveniente, identificados em<br />
lista enviada à Liga e ao outro clube interveniente no jogo com a antecedência<br />
mínima de três dias úteis em relação à data do jogo;<br />
l) os membros da Secção da Área Profissional do Conselho de Arbitragem da Federação,<br />
até 15 minutos antes de começar o jogo;<br />
m) um treinador de guarda-redes e um técnico de equipamentos por cada um dos<br />
clubes visitado e visitante até 15 minutos antes do início do jogo e durante o<br />
respectivo intervalo.<br />
3. Podem permanecer em dois bancos colocados preferencialmente a 3m dos bancos<br />
de suplentes, um máximo de cinco elementos, se o espaço permitir, nomeadamente,<br />
um funcionário, um técnico de equipamentos e dois elementos da equipa técnica e/<br />
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