24.11.2014 Views

reg_competicoes-2014-2015

reg_competicoes-2014-2015

reg_competicoes-2014-2015

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

provadas através da cédula de treinador de desporto após a validação da correspondência<br />

dos respectivos graus e incorporação <strong>reg</strong>ulamentar por parte da FPF, nos<br />

termos do disposto na Lei n.º 40/2012, de 28 de Agosto, sem prejuízo do disposto na<br />

<strong>reg</strong>ulamentação aplicável ao sistema europeu de formação de treinadores organizado<br />

no quadro da UEFA.<br />

3. Se, no decurso da época desportiva, um clube não tiver ao seu serviço efectivo, por<br />

motivo de desvinculação contratual ou outro, o quadro técnico previsto no número<br />

anterior, deve dar conhecimento imediato desse facto à Liga, dispondo do prazo<br />

de 15 dias contados a partir da data de realização do primeiro jogo oficial em que<br />

se verifique a falta da equipa técnica nos termos <strong>reg</strong>ulamentares, para inscrição de<br />

novos treinadores.<br />

4. Decorrido o prazo previsto no número anterior, o clube deve obrigatoriamente indicar<br />

na respectiva ficha técnica dos jogos oficiais um treinador principal detentor das<br />

habilitações mínimas previstas no n.º 1.<br />

SECÇÃO III<br />

Limitação de inscrições<br />

Artigo 57.º<br />

Limitação de inscrição de jogadores<br />

1. Nas competições oficiais apenas podem participar os jogadores com contrato de trabalho<br />

desportivo ou contrato de formação das categorias sénior e júnior, com aptidão<br />

médico-desportiva devidamente comprovada.<br />

2. Os clubes têm de incluir no seu plantel pelo menos oito jogadores formados localmente;<br />

no caso de clubes com equipas B, o número mínimo de jogadores formados<br />

localmente é de dez.<br />

3. Considera-se como jogador formado localmente aquele que tenha sido inscrito na<br />

Federação Portuguesa de Futebol, pelo período correspondente a três épocas desportivas,<br />

entre os 15 e os 21 anos de idade, inclusive.<br />

4. Os clubes não podem incluir no plantel e utilizar, por época desportiva, um número de<br />

jogadores com contrato de trabalho desportivo ou contrato de formação superior a:<br />

a) 27 jogadores da categoria sénior; e ainda<br />

b) 3 jogadores da categoria sénior do 1.º ano que tenham sido juniores A pelo<br />

mesmo clube na época anterior, ou, no caso de sociedade desportiva, se disso for<br />

caso, pelo clube fundador da mesma;<br />

c) 20 jogadores sub-23 do clube Satélite e/ou da categoria júnior A.<br />

5. Os clubes com equipa B podem ainda incluir no plantel e utilizar, além do previsto no<br />

número anterior, 28 jogadores com idade até aos 23 anos.<br />

6. Os jogadores que tenham sido incluídos no plantel, e não tenham sido utilizados em<br />

competições oficiais internacionais e nacionais, podem, no decurso dos períodos de inscrição,<br />

ser livremente substituídos, desde que tenham sido cedidos a outros clubes, ou se<br />

tenha verificado a cessação do respectivo contrato de trabalho, ou tenham sido transferidos<br />

para clube estrangeiro, sendo que neste último caso, a substituição no plantel fica<br />

dependente da comunicação da FPF da concretização da respectiva transferência.<br />

7. No prazo de inscrição de jogadores que decorre de 1 a 31 de Janeiro, a substituição prevista<br />

no número anterior pode ainda abranger jogadores da categoria sénior já utilizados,<br />

até ao limite máximo de cinco, desde que, se verifiquem as seguintes condições:<br />

a) não sejam ultrapassados os limites de composição de plantel previstos na alínea<br />

a) do n.º 4 anterior;<br />

b) os jogadores que tenham sido cedidos a outros clubes ou se verifique a cessação<br />

do respectivo contrato de trabalho ou tenham sido transferidos para clube estrangeiro,<br />

sendo que neste último caso, a substituição no plantel fica dependente da<br />

comunicação da FPF da concretização da respectiva transferência.<br />

| 36

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!