reg_competicoes-2014-2015
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Regulamento, sem prejuízo dos casos em que a deliberação que admita a candidatura<br />
de um clube poder ficar condicionada à decisão que vier a ser proferida pela instância<br />
competente na ordem desportiva se, ao tempo da deliberação, existir decisão, pendente<br />
de recurso, sobre questões disciplinares que tenham reflexo no direito de participação em<br />
qualquer competição.<br />
Artigo 9.º<br />
Organização das competições<br />
1. Cada competição será organizada segundo normas especiais que lhe são específicas<br />
e, no que estas não <strong>reg</strong>ularem, pelas normas gerais comuns a todas as provas previstas<br />
neste Regulamento.<br />
2. Os clubes devem cumprir as obrigações decorrentes dos patrocínios das competições.<br />
CAPÍTULO II<br />
ORGANIZAÇÃO TÉCNICA<br />
Artigo 10.º<br />
Formato das Competições<br />
As competições oficiais são a eliminar, por pontos ou mistas.<br />
Artigo 11.º<br />
Competições a eliminar<br />
1. Nas competições a eliminar, a prova é realizada por fases, sendo excluídos os vencidos<br />
de cada fase até se apurarem os dois finalistas.<br />
2. Em cada fase das competições a eliminar os clubes realizarão os jogos de acordo com<br />
o estabelecido na <strong>reg</strong>ulamentação respectiva.<br />
Artigo 12.º<br />
Competições por pontos<br />
1. As competições oficiais por pontos terão obrigatoriamente duas voltas e os participantes<br />
encontrar-se-ão todos entre si, uma vez na condição de visitados e outra na<br />
de visitantes, nos respectivos estádios, não sendo autorizada a inversão dos jogos.<br />
2. Nas competições disputadas por pontos adoptar-se-á a seguinte tabela:<br />
a) em caso de vitória, três pontos;<br />
b) em caso de empate, um ponto;<br />
c) em caso de derrota, zero pontos.<br />
3. A falta de comparência não justificada de um clube a jogo oficial de uma competição<br />
por pontos determina, nos termos previstos no Regulamento Disciplinar, a atribuição<br />
ao clube adversário dos três pontos correspondentes à vitória.<br />
Artigo 13.º<br />
Desempate em caso de igualdade de pontos<br />
1. Para estabelecimento da classificação geral dos clubes que, no final das competições<br />
a disputar por pontos, se encontrarem com igual número de pontos, serão aplicados,<br />
para efeitos de desempate, os seguintes critérios, segundo ordem de prioridade:<br />
a) número de pontos alcançados pelos clubes empatados, no jogo ou jogos que<br />
entre si realizaram;<br />
b) maior diferença entre o número de golos marcados e o número de golos sofridos<br />
pelos clubes empatados, nos jogos que realizaram entre si;<br />
c) maior número de golos marcados no estádio do adversário, nos jogos que realizaram<br />
entre si;<br />
d) maior diferença entre o número dos golos marcados e o número de golos sofridos<br />
pelos clubes nos jogos realizados em toda a competição;<br />
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