Edital Limpeza Predial AAJU.pdf - Embrapa
Edital Limpeza Predial AAJU.pdf - Embrapa
Edital Limpeza Predial AAJU.pdf - Embrapa
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL<br />
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO<br />
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – <strong>Embrapa</strong><br />
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01 /2008 – Amazônia Ocidental<br />
Processo Administrativo N.º 01 /2008<br />
Data: 16 /01 /2008<br />
_ Encaminhamento das Propostas Comerciais: A partir da divulgação do <strong>Edital</strong><br />
até a data de abertura da Sessão.<br />
− Sessão de Abertura: A partir das 11:00 hs (Brasília), do dia 29 / 01 /2008.<br />
Local Site: www.comprasnet.gov.br<br />
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL<br />
Objeto: Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de<br />
<strong>Limpeza</strong> e Conservação <strong>Predial</strong>, com Fornecimento de Mão-de-obra,<br />
Equipamentos e Materiais.<br />
<strong>Edital</strong>: <strong>Edital</strong>: Poderá ser obtido no site da <strong>Embrapa</strong> Amazônia Ocidental,<br />
www.cpaa.embrapa.br ou no site www.comprasnet.gov.br<br />
.<br />
Informações: Na <strong>Embrapa</strong> Amazônia Ocidental, pelos telefones: (0xx92)<br />
3621.0445, 3621.0376 e 3621.0319 fax: (0xx92) 3621-0430, e-mail:<br />
spm@cpaa.embrapa.br e spereira@cpaa.embrapa.br.<br />
1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL<br />
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO<br />
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – <strong>Embrapa</strong><br />
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01 /2008 – <strong>Embrapa</strong> Amazônia Ocidental<br />
A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária -<br />
<strong>Embrapa</strong>, através de Pregoeiro devidamente<br />
qualificado e designado por autoridade competente,<br />
torna público o presente <strong>Edital</strong> de Licitação, na<br />
modalidade Pregão, na forma Eletrônica, do tipo<br />
menor preço global, visando à contratação de<br />
empresa especializada na prestação de Serviços de<br />
<strong>Limpeza</strong> e Conservação <strong>Predial</strong>, com<br />
Fornecimento de Mão-de-obra, Equipamentos e<br />
Materiais, para atender as necessidades da<br />
<strong>Embrapa</strong> Amazônia Ocidental, conforme previsto<br />
neste <strong>Edital</strong> e seus anexos. Sujeitam-se as partes as<br />
condições estabelecidas neste <strong>Edital</strong> e seus anexos,<br />
ao Decreto 5.450 de 31 de maio de 2005, à Lei N.º<br />
10.520, de 17 de julho de 2002, à Lei N.º 8.666 de 21<br />
de junho de 1993 e no Regulamento de Licitações,<br />
Contratos e Convênios da <strong>Embrapa</strong>.<br />
SEÇÃO I<br />
DAS CONDIÇÕES GERAIS<br />
1.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema<br />
eletrônico que promova a comunicação pela Internet, no site<br />
www.comprasnet.gov.br.<br />
1.2. O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação<br />
que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do<br />
certame.<br />
1.3. O pregão eletrônico será conduzido pela <strong>Embrapa</strong>, com apoio técnico e<br />
operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado<br />
pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor<br />
do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais –<br />
SISG.<br />
2
SEÇÃO II<br />
DO OBJETO<br />
2.1. O objeto desta convocação é a Contratação de empresa especializada na<br />
Prestação de Serviços de <strong>Limpeza</strong> e Conservação <strong>Predial</strong>, nas dependências da<br />
<strong>Embrapa</strong> Amazônia Ocidental, incluindo o fornecimento de todo material de limpeza,<br />
máquinas, implementos e equipamentos, bem como a mão-de-obra, necessários à<br />
execução adequada dos serviços, conforme especificações contidas no Anexo “I”<br />
deste <strong>Edital</strong>.<br />
SEÇÃO III<br />
DA PARTICIPAÇÃO<br />
3.1 Poderão participar deste certame os interessados previamente credenciados<br />
perante o provedor do sistema eletrônico, conforme Seção IV deste <strong>Edital</strong>.<br />
3.2. Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da<br />
abertura do pregão, apresentem qualquer das seguintes condições:<br />
3.2.1. não estejam credenciadas na forma da Seção IV;<br />
3.2.2. se apresentem sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que<br />
seja a modalidade de constituição, bem como, cooperativas;<br />
3.2.3. possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis<br />
técnicos ou empregados, qualquer pessoa diretor ou empregado da<br />
<strong>Embrapa</strong>;<br />
3.2.4. estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar<br />
com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração<br />
Pública, bem como sanção de suspensão temporária de participação em<br />
licitação e impedimento de contratar com a <strong>Embrapa</strong>.<br />
3.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as<br />
sanções e penalidades legais aplicáveis.<br />
SEÇÃO IV<br />
DO CREDENCIAMENTO<br />
4.1. Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema<br />
eletrônico a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o Pregoeiro, os<br />
membros da equipe de apoio e os licitantes que participam do pregão na forma<br />
eletrônica( Art. 3º do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).<br />
3
4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de<br />
senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, Art. 3º do<br />
Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005), no sítio www.comprasnet.gov.br.<br />
4.3. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente<br />
credenciados junto ao órgão provedor do sistema, por intermédio do site<br />
www.comprasnet.gov.br.<br />
4.4. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no<br />
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.<br />
4.5. A <strong>Embrapa</strong> ainda não operacionaliza o Registro Cadastral e não faz o<br />
cadastramento no SICAF. A licitante deverá se dirigir a outras entidades ou órgãos<br />
da Administração Pública, para requerer o seu registro cadastral, para os fins<br />
previsto neste <strong>Edital</strong>.<br />
4.6. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,<br />
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não<br />
cabendo ao provedor do sistema ou à EMBRAPA, responsabilidade por eventuais<br />
danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, Art. 3º<br />
do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).<br />
4.7. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade<br />
legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das<br />
transações inerentes ao Pregão Eletrônico na forma eletrônica (§ 6º. Art. 3º do<br />
Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).<br />
4.8. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão<br />
na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em<br />
virtude de seu descadastramento perante o SICAF (§ 3º. Art. 3º do Decreto 5.450,<br />
de 31 de maio de 2005).<br />
4.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente<br />
ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso(§ 4º. Art. 3º do Decreto<br />
5.450, de 31 de maio de 2005).<br />
SEÇÃO V<br />
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS<br />
5.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão<br />
encaminhar propostas com a descrição do objeto ofertado, o preço mensal global da<br />
proposta, bem como o respectivo anexo contendo a Planilha de Custos e Formação<br />
de Preços devidamente preenchida, até a data e hora marcadas para a abertura da<br />
sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-<br />
4
á automaticamente, a fase de recebimento de propostas (Art. 21 do Decreto 5.450,<br />
de 31 de maio de 2005).<br />
5.1.1. O prazo fixado para apresentação das propostas, contado a partir da<br />
publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.(§ 4º. Art. 17º do<br />
Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).<br />
5.1.2. A empresa licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas<br />
transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras<br />
suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu<br />
representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor<br />
da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso<br />
indevido da senha, ainda que por terceiros (inciso III do Art. 13 do Decreto<br />
5.450, de 31 de maio de 2005).<br />
5.2. Incumbirá ainda à empresa licitante interessada, acompanhar as operações no<br />
sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus<br />
decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens<br />
emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV do Art. 13 o do Decreto 5.450,<br />
de 31 de maio de 2005).<br />
5.3. A participação no pregão dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante<br />
(§ 1º do Art. 21 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).<br />
5.4. Como requisito para a participação no pregão a empresa licitante deverá<br />
manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os<br />
requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as<br />
exigências do instrumento convocatório (§ 2º do Art. 21 do Decreto 5.450, de 31 de<br />
maio de 2005).<br />
5.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e<br />
proposta sujeitará o licitante às sanções previstas pelo Decreto(§ 3º do Art. 21 do<br />
Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).<br />
5.5.1. A proposta deverá conter obrigatoriamente: (Anexo V)<br />
5.5.1.1. Dados da licitante: nome e/ou razão social, endereço completo,<br />
telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), dados bancários (nome e<br />
número de banco, agência e conta corrente); número de inscrição no<br />
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;<br />
5.5.1.2. declaração expressa de estarem incluídos nos preços<br />
propostos todos os custos e despesas, tais como impostos, taxas,<br />
fretes, tributos e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a<br />
incidir sobre os serviços a serem executados. Na falta de tal<br />
5
declaração, será considerada como inclusa nos preços todo e qualquer<br />
custo e despesa;<br />
5.5.1.3. informação do prazo de validade da proposta que não poderá<br />
ser inferior a 60 (sessenta) dias. Na falta de tal informação será<br />
considerado aceito o prazo citado nesta alínea (Art. 6° da Lei 10.520,<br />
de 17 julho de 2002 e § 4º do Art. 27 do Decreto 5.450, de 31 de maio<br />
de 2005).<br />
5.5.1.4. preço mensal global e preço global total pelos serviços a serem<br />
prestados, expresso em algarismos e por extenso;<br />
5.5.1.5. preço total da proposta em algarismos e por extenso;<br />
5.5.1.6. prazo para execução dos serviços contratados, referente ao<br />
presente <strong>Edital</strong> será conforme Anexo I e instrumento contratual a ser<br />
assinado pela licitante vencedora;<br />
5.5.1.7. garantir a qualidade dos serviços a serem prestados;<br />
5.5.1.8. os materiais de limpeza que serão fornecidos, tais como:<br />
Detergente; desinfetante; saco de pano; sabão; lustra móveis; esponja;<br />
Esponja de aço; Álcool; Vassoura; Desodorante sanitário; Água<br />
sanitária; cera incolor; escova de chão; limpa vidro; pasta cristal; saco<br />
lixo 15 litros; saco lixo 100 litros; escova vaso sanitário; rodo e demais<br />
materiais necessários para os serviços de limpeza. Todos os produtos<br />
acima deverão ser fornecidos pela empresa vencedora do certame.<br />
Saliente-se que tais materiais serão objeto de análise quanto à<br />
qualidade por parte da Unidade e que somente após a sua autorização,<br />
o produto poderá ser utilizado. Não sendo considerados condizentes, a<br />
empresa vencedora deverá providenciar a substituição, sem que para<br />
isto lhe caiba quaisquer direitos de acrescentar valores aos praticados.<br />
Deverá ser descrita planilha por material e quantidade a serem<br />
utilizados mensalmente.<br />
5.5.1.9. indicação do nome e número do banco, agência e conta<br />
corrente, para efeito de pagamento. Na falta de tal informação, a<br />
Administração poderá solicitá-la em outro momento.<br />
5.6. É vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que<br />
reflitam a variação de custos.<br />
5.7. A partir da divulgação do <strong>Edital</strong> até a abertura da sessão pública do Pregão<br />
Eletrônico n o 01/2008 – <strong>Embrapa</strong> Amazônia Ocidental, as licitantes poderão retirar<br />
6
ou substituir a proposta anteriormente apresentada (§ 4º do Art. 21 do Decreto<br />
5.450, de 31 de maio de 2005).<br />
5.8. A empresa licitante deverá dar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços<br />
ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.<br />
5.9. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem às<br />
exigências contidas neste <strong>Edital</strong>, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou<br />
defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, aquelas que se opuserem a<br />
quaisquer dispositivos legais vigentes e que ofertarem preços inexeqüíveis, assim<br />
considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de<br />
documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de<br />
mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do<br />
objeto.<br />
5.10. A proposta também será considerada inexeqüível, quando não respeitar os<br />
percentuais de recolhimento das contribuições sociais, as alíquotas e as bases de<br />
cálculo de quaisquer tributos incidentes, o valor do salário da categoria normatizado<br />
em Acordo ou Convenção Coletiva da categoria, bem como qualquer outro custo ou<br />
ônus incidente em conseqüência de imposição de qualquer espécie de instrumento<br />
normativo oficial.<br />
5.11. Com objetivo de evitar que a proposta não seja aceita, é importante que as<br />
licitantes preencham suas propostas de acordo com o modelo apresentado no<br />
Anexo V.<br />
SEÇÃO VI<br />
DA ABERTURA DAS PROPOSTAS<br />
6.1. O início da sessão pública se dará pelo Pregoeiro, via sistema eletrônico, na<br />
data e horário constantes da página inicial deste <strong>Edital</strong>, com a divulgação das<br />
Propostas de Preços recebidas e o inicio da etapa de lances.<br />
6.2. Todos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública<br />
observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília -DF, inclusive para contagem<br />
de tempo e registro no sistema eletrônico e na abertura do certame.<br />
6.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que<br />
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital(§ 2º do Art.<br />
22 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).<br />
6.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no<br />
sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes(§ 3º do<br />
Art. 22 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).<br />
7
6.5. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão<br />
disponíveis na internet(§ 5º do Art. 22 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).<br />
SEÇÃO VII<br />
DA FORMULAÇÃO DE LANCES<br />
7.1. Iniciada a etapa competitiva, as empresas licitantes poderão encaminhar lances<br />
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a empresa licitante<br />
imediatamente informada do recebimento e do valor, consignado em registro(§ 1º do<br />
Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005)..<br />
7.2. As empresas licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o<br />
horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital (§ 2º do<br />
Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).<br />
7.3. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e<br />
registrado pelo sistema(§ 3º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).<br />
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for<br />
recebido e registrado em primeiro lugar (§ 4º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de<br />
maio de 2005).<br />
7.5. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em<br />
tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas<br />
demais empresas licitantes, vedada à identificação do licitante (§ 5º do Art. 24º do<br />
Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).<br />
7.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o<br />
sistema eletrônico permanecer acessível às empresas licitantes os lances<br />
continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados (§ 10º do Art. 24 do<br />
Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).<br />
7.6.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez)<br />
minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e terá<br />
reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes<br />
no endereço utilizado para divulgação(§ 11º do Art. 24 do Decreto 5.450, de<br />
31 de maio de 2005).<br />
7.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro<br />
(§ 6º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).<br />
7.7.1. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos<br />
lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta)<br />
minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente<br />
8
encerrada a recepção de lances(§ 7º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de<br />
maio de 2005).<br />
7.8. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo<br />
sistema eletrônico contraproposta diretamente a empresa licitante que tenha<br />
apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida uma melhor proposta,<br />
observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes<br />
daquelas previstas no edital (§ 8º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de<br />
2005).<br />
7.9. O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da melhor proposta, imediatamente<br />
após o encerramento da etapa de lances da sessão publica ou, quando for o caso,<br />
após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor<br />
valor.<br />
SEÇÃO VIII<br />
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS<br />
8.1. Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento a todas as<br />
especificações e condições estabelecidas neste <strong>Edital</strong> e seus Anexos.<br />
8.2. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado<br />
de julgamento das Propostas de Preços.<br />
8.3. A classificação das propostas será pelo critério de menor preço global, sendo<br />
adjudicado à empresa licitante que apresentar o lance de menor preço e atenda as<br />
exigências editalícias.<br />
8.4. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências<br />
habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim<br />
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que<br />
atenda ao edital (§ 5º do Art. 25 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).<br />
8.4.1. Ocorrendo à situação mencionada no item anterior, o Pregoeiro<br />
poderá negociar com a empresa licitante para obter melhor preço.<br />
8.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros<br />
ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua<br />
validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a<br />
todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação(§ 3º<br />
do Art. 26 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).<br />
8.6. Atendendo aos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de<br />
2006, após a etapa de lances, sendo verificado o empate, será assegurado, como<br />
9
critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na<br />
definição de microempresas e empresas de pequeno porte.<br />
8.6.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas<br />
apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam<br />
iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de empresas não<br />
enquadradas nos conceitos abrangidas pela LC nº 123/2006.<br />
8.7. Para efeito do item 8.6, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:<br />
8.7.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada<br />
será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior<br />
àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco)<br />
minutos após o encerramento da etapa de lances, sob pena de preclusão do<br />
direito de preferência na contratação;<br />
8.7.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de<br />
pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as<br />
remanescentes que por ventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.6,<br />
na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito;<br />
8.7.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas<br />
microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo<br />
estabelecido no subitem 8.6, será realizado sorteio entre elas para que se<br />
estabeleça aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;<br />
8.7.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 8.6,<br />
o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente<br />
vencedora do certame;<br />
8.7.5. O disposto no subitem 8.6 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial<br />
não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.<br />
SEÇÃO IX<br />
DA PROPOSTA DE PREÇOS IMPRESSA E DO SEU ENVIO<br />
9.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da melhor<br />
oferta deverá encaminhar, no prazo máximo de até 2 (duas) horas, após solicitação<br />
do Pregoeiro no sistema eletrônico, através do fax n.º (0xx92) 3621-0320/0430, a<br />
respectiva Proposta de Preços – Anexo V, impressa e ajustada em conformidade<br />
com os lances eventualmente formulados, contendo as especificações técnicas<br />
detalhadas do objeto ofertado, recomposta em função do valor vencedor na etapa<br />
de lances, juntamente com os documentos exigidos para habilitação na Seção X,<br />
devendo o original da mencionada proposta impressa, bem como a cópia<br />
autenticada e/ou original dos demais documentos ser encaminhado no prazo<br />
10
máximo de 2 (dois) dias úteis, a partir do encerramento da sessão pública,<br />
estabelecido neste <strong>Edital</strong>, à <strong>Embrapa</strong> Amazônia Ocidental, situada na Rodovia AM-<br />
10, Km 29, Manaus/AM, CEP 69.010-970, caixa postal 319, Telefones/Fax: (0xx92)<br />
3621-0445, 3621-0376, 3621-0319 / 3621-0320/0430.<br />
9.1.1. Os documentos a serem apresentados para cumprimento desta<br />
exigência são os relacionados nas Seções IX e X deste <strong>Edital</strong>.<br />
9.2. A Proposta de Preços (Anexo V) a ser enviada posteriormente, deverá ser<br />
apresentada, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso<br />
corrente, datilografada ou impressa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas,<br />
borrões, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas<br />
as folhas pelo representante legal da licitante proponente, contendo os dados e<br />
condições abaixo:<br />
a) nome ou razão social da licitante, CNPJ/MF, Inscrição Estadual, endereço<br />
completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail)/Home Page, dados<br />
bancários (nome e número do banco e da agência e nº da conta corrente e de<br />
preferência, se cliente for, junto ao Banco do Brasil), bem como: nome, estado<br />
civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa, de<br />
seu representante legal, para fins de assinatura do contrato;<br />
b) especificação dos serviços propostos, inclusive obrigações, horários, etc,<br />
conforme Anexo I;<br />
c) preço global da proposta em algarismos e por extenso;<br />
d) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos,<br />
contado da data da sessão pública de recebimento da proposta de preços. A<br />
ausência desta indicação será entendida como aceitação tácita dessa<br />
condição.<br />
e) declaração expressa de que os preços propostos incluem todos os custos e<br />
despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, mão-deobra,<br />
materiais, tributos incidentes, taxa de administração, encargos sociais,<br />
trabalhistas, seguros, fretes, embalagem, lucro, despesas acessórias e outros<br />
encargos necessários ao cumprimento integral do objeto deste <strong>Edital</strong> e seus<br />
Anexos;<br />
f) Declaração de que o preço proposto será fixo e irreajustável;<br />
g) marca dos produtos de limpeza a serem utilizados quando da execução<br />
dos serviços;<br />
11
h) Declaração de ciência e aceitação das condições do <strong>Edital</strong> e seus Anexos,<br />
especialmente as fixadas para pagamento contidas na minuta do contrato. A<br />
ausência desta indicação será entendida como aceitação tácita dessa<br />
condição;<br />
9.3. Com o objetivo de evitar a desclassificação da proposta, é importante que as<br />
licitantes preencham suas propostas de acordo com o modelo apresentado no<br />
Anexo V.<br />
SEÇÃO X<br />
DA HABILITAÇÃO<br />
10.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada<br />
em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para<br />
contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do <strong>Edital</strong>.<br />
10.2. A Habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF, nos<br />
documentos por ele abrangidos, quando dos procedimentos licitatórios realizados<br />
por órgãos integrantes do SISG ou por órgãos ou entidades que aderirem ao SICAF.<br />
10.3. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no<br />
SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser<br />
apresentados inclusive via fax, no prazo definido no edital, após solicitação do<br />
Pregoeiro no sistema eletrônico.<br />
10.4. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos<br />
sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidão constitui meio legal de<br />
prova.<br />
10.5. A empresa licitante que apresentar a melhor oferta deverá apresentar, para<br />
fins de comprovação de habilitação:<br />
10.5.1. Declaração, conforme Art. 32, § 2º, da Lei n.º 8.666/93, de que<br />
inexiste fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo do<br />
Anexo II deste <strong>Edital</strong>;<br />
10.5.2. Declaração, em cumprimento ao estabelecido no Inciso XXXIII, do<br />
Art. 7º da Constituição Federal, conforme constante do Anexo II deste<br />
<strong>Edital</strong>;<br />
10.5.3. Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por Instituições<br />
Públicas ou Privadas compatíveis em quantidade e prazos com o objeto<br />
deste <strong>Edital</strong>, que comprovem a capacidade do licitante de realizar seu<br />
objeto;<br />
12
10.5.4. Declaração de comprovação, exigida somente para microempresas e<br />
empresas de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes,<br />
caso tenha se valido dos benefícios criados pela Lei Complementar nº<br />
123/2006, no decorrer desta licitação, emitida pelo contador da empresa e<br />
assinada por seu representante legal, nos termos do Anexo II, deste <strong>Edital</strong>.”<br />
10.6. A licitante vencedora poderá comprovar a regularidade por meio de<br />
apresentação de documentação válida na data do certame ao Pregoeiro, caso se<br />
constate o vencimento de alguns documentos no SICAF.<br />
10.7. Os documentos necessários à habilitação, quando apresentados por qualquer<br />
processo de cópia, deverão estar acompanhados dos seus originais ou autenticados<br />
por cartório competente ou por membro da equipe de apoio. Também serão aceitas<br />
publicações em órgãos da imprensa oficial ou, ainda, nos termos da legislação<br />
pertinente a cada documento.<br />
10.8. Será considerado inabilitado, a licitante que: apresentar documentação<br />
incompleta, ou em desacordo com o edital e legislação em vigor; tiver comprovado<br />
mau desempenho no cumprimento de compromissos assumidos junto à<br />
Administração Federal; estiver suspenso, nos termos da legislação vigente, do<br />
direito de licitar e de contratar com Administração Pública Federal (direta ou<br />
indireta); tiver sido multado por inadimplência e não houver, ainda, comprovado o<br />
pagamento ou recolhimento da multa; e deixar de atender as demais exigências<br />
deste <strong>Edital</strong> e das legislações relacionadas com processos licitatórios.<br />
10.9. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de<br />
pequeno porte somente será exigida para efeitos de assinatura do contrato;<br />
10.10. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação<br />
em certames licitatórios, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito<br />
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma<br />
restrição;<br />
10.11. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será<br />
assegurado prazo de 2(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao<br />
momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame.<br />
10.12. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima<br />
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas<br />
no presente <strong>Edital</strong> e na legislação, sendo facultado à Administração convocar os<br />
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou<br />
revogar a licitação.<br />
13
SEÇÃO XI<br />
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL<br />
11.1. Até 02 (dois) dias, úteis, antes da data fixada para abertura da sessão pública,<br />
qualquer pessoa poderá impugnar o Pregão, na forma eletrônica (Art. 18 do Decreto<br />
5.450, de 31 de maio de 2005), através do e-mail: spm@cpaa.embrapa.br,<br />
spereira@cpaa.embrapa.br, devendo a impugnação conter todos os dados da<br />
impugnante (nome, CNPJ, endereço e _e-mail_*), para competente resposta.<br />
11.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser<br />
enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura<br />
da seção pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet no endereço<br />
indicado no edital (Art 19 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).<br />
11.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do<br />
edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (§ 1º do<br />
Art. 18 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).<br />
11.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada<br />
nova data para realização do certame(§ 2º do Art 18 do Decreto 5.450, de 31 de<br />
maio de 2005).<br />
SEÇÃO XII<br />
DOS RECURSOS<br />
12.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública,<br />
manifestar de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, a intenção<br />
de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para<br />
apresentação das razões de recurso, ficando as licitantes, desde logo, intimadas<br />
para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a correr<br />
do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos<br />
elementos indispensáveis à defesa de seus interesses (Art. 26 do Decreto 5.450, de<br />
31 de maio de 2005).<br />
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de<br />
recorrer importará na decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro<br />
autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora (§ 1º do Art. 26 do Decreto<br />
5.450, de 31 de maio de 2005).<br />
12.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos<br />
insuscetíveis de aproveitamento (§ 2º do Art. 26 do Decreto 5.450, de 31 de maio de<br />
2005).<br />
12.4. Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terá efeito<br />
suspensivo, ressalvada a hipótese do mesmo declará-lo.<br />
14
12.5. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados<br />
contra suas decisões e ao Sr. Chefe-Geral da <strong>Embrapa</strong> Amazônia Ocidental a<br />
decisão final sobre os recursos contra atos do Pregoeiro.<br />
12.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados<br />
no Setor de Patrimônio e Material, da <strong>Embrapa</strong> Amazônia Ocidental, situada na<br />
Rodovia AM-10, Km 29, Manaus/AM, CEP 69.010-970, caixa postal 319,<br />
Telefones/Fax: (0xx92) 3621-0445, 3621-0376, 3621-0319/ 3621-0430, e-mail:<br />
spm@cpaa.embrapa.br e spereira@cpaa.embrapa.br, no horário de 7:30 às 12:00 e<br />
das 13:00 às 16:30h, em dias úteis.<br />
SEÇÃO XIII<br />
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO<br />
13.1. A adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre<br />
que não houver interposição de recurso, e pela autoridade superior quando da<br />
existência de recurso (inciso IX do Art. 11 e inciso V do Art. 8º, ambos do Decreto<br />
5.450, de 31 de maio de 2005).<br />
13.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a<br />
autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento<br />
licitatório.(Art. 27 do Decreto 5.450 , de 31 de maio de 2005).<br />
13.2.1. Após a homologação referida no caput, o adjudicatário será<br />
convocado para assinar o contrato com a <strong>Embrapa</strong> Amazônia Ocidental, no<br />
prazo de 5 (cinco) dias, definido no presente edital.(§ 1º, Art. 27 do Decreto<br />
5.450, de 31 de maio de 2005).<br />
13.2.2. Na assinatura dos contratos, será exigida a comprovação das<br />
condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser<br />
mantidas pela licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro<br />
de preços.(§ 2º, Art. 27 do Decreto 5.450 , de 31 de maio de 2005).<br />
13.2.3. A vencedora da licitação que não fizer a comprovação referida no §<br />
2º ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar os contratos, poderá<br />
ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de<br />
classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a<br />
negociação, assinar o contrato ou ata de registro de preços, sem prejuízo<br />
das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações<br />
legais.(§ 3º, Art. 27 do Decreto 5.450 , de 31 de maio de 2005).<br />
15
SEÇÃO XIV<br />
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />
14.1. As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos concorrentes e à licitante<br />
contratada, sem prejuízo da reparação dos danos causados à <strong>Embrapa</strong>:<br />
a) advertência;<br />
b) multa;<br />
c) suspensão do direito de licitar e de contratar com a <strong>Embrapa</strong> por<br />
período de até 5 (cinco) anos;<br />
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a<br />
Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto<br />
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja<br />
promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a<br />
penalidade.<br />
14.2. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo.<br />
14.3. A aplicação da penalidade ocorrerá após defesa prévia do interessado, no<br />
prazo de 05(cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.<br />
14.4. Das penalidades de que tratam as alíneas “a” a “d” cabe recurso ou pedido de<br />
representação, conforme o caso, na forma do item específico constante deste<br />
<strong>Edital</strong>.<br />
14.5. A penalidade de advertência será aplicada quando ocorrer o descumprimento<br />
das obrigações assumidas, desde que sua gravidade, a critério da <strong>Embrapa</strong>,<br />
mediante justificativa, não recomende a aplicação de outra penalidade.<br />
14.6. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos e proporções:<br />
a) recusa injustificada da adjudicatária em assinar o instrumento<br />
contratual no prazo estabelecido: 10% (dez por cento) sobre o valor do<br />
contrato;<br />
b) atraso na prestação dos serviços, objetos desta licitação, em relação<br />
ao prazo estipulado: 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o<br />
valor do serviço não executado, por dia de atraso, limitado a 10% (dez<br />
por cento);<br />
16
c) ocorrência de qualquer outro tipo de inadimplência não abrangido pelas<br />
alíneas anteriores: 10% (dez por cento) do valor do serviço para cada<br />
evento.<br />
14.6.1. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as<br />
demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não<br />
isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.<br />
14.6.2. As multas deverão ser recolhidas na conta bancária indicada pela<br />
<strong>Embrapa</strong>, mediante Comprovante de Recolhimento, no prazo de 05(cinco)<br />
dias a contar da intimação, podendo a <strong>Embrapa</strong> descontá-las, na sua<br />
totalidade ou em parte, do faturamento da contratada.<br />
14.6.3. O valor total das multas, aplicadas na vigência do contrato, não<br />
poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do seu valor global.<br />
14.7. A licitante ficará impedida de licitar e de contratar com a <strong>Embrapa</strong> e/ou<br />
Administração Pública pelo prazo de até 5(cinco) anos, garantido o direito de prévia<br />
defesa da interessada enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição<br />
ou até que seja promovida a reabilitação pela mesma autoridade que a determinou,<br />
no caso de incorrer em uma ou mais irregularidades descritas a seguir:<br />
14.7.1. ensejar o retardamento da execução do certame;<br />
14.7.2. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;<br />
14.7.3. não mantiver a proposta;<br />
14.7.4. recusar injustificadamente a assinar o instrumento contratual dentro<br />
do prazo estabelecido no item 15.1;<br />
14.7.5. não atender aos requisitos para assinatura do instrumento contratual,<br />
conforme previsto na Seção XV;<br />
14.7.6. fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;<br />
14.7.7. comportar-se de modo inidôneo;<br />
14.7.8. falhar ou fraudar na execução do serviço.<br />
14.8. À contratada poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas no<br />
contrato.<br />
17
14.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF (parágrafo único<br />
do art. 28 do Decreto 5.450 , de 31 de maio de 2005).<br />
SEÇÃO XV<br />
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL<br />
15.1 A contratação decorrente do presente certame dar-se-á mediante a assinatura<br />
de Contrato, Anexo III no prazo de 05 (cinco) dias, após a convocação da licitante<br />
vencedora. As condições previstas neste <strong>Edital</strong> e seus anexos integram a Contrato<br />
independente de transcrição.<br />
15.2. Como condição para celebração do instrumento de Contrato, a(s) licitante(s)<br />
vencedor(as) deverá(ão) manter as mesmas condições de habilitação;<br />
15.3. O contratado, assim entendido aquele que firmar qualquer tipo de ajuste com<br />
esta Unidade, fica obrigado a acatar nas mesmas condições desta convocação, por<br />
ato unilateral da contratante, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem<br />
necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, conforme o<br />
§ 1.º do Art. 65 da Lei 8.666/93.<br />
15.4. Previamente à contratação, a <strong>Embrapa</strong> verificará a existência de registro da<br />
licitante vencedora no cadastro informativo dos créditos não quitados no setor<br />
público federal (CADIN), conforme previsto no art. 6º da Lei nº 10.522, de 19/07/02).<br />
SEÇÃO XVI<br />
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />
16.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à<br />
conta dos recursos consignados na proposta orçamentária do Orçamento Geral da<br />
União, para o exercício de 2007, a cargo da <strong>Embrapa</strong>, na Gestão/UG:13203/135049,<br />
no Elemento de Despesas: 339039, PTRES: 1661, Fonte de Recursos: 0100.<br />
SEÇÃO XVII<br />
DO FORNECIMENTO<br />
17.1. Os produtos e serviços serão fornecidos na forma, em quantidade e nos<br />
prazos previstos nos instrumentos de Contrato, que integra este <strong>Edital</strong>.<br />
17.2. Por ocasião do recebimento dos serviços e produtos, a <strong>Embrapa</strong> reserva-se o<br />
direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou<br />
em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto<br />
licitado, obrigando-se a contratada a promover a devida substituição, observados os<br />
prazos contratuais.<br />
18
17.3. O aceite dos produtos e serviços, pela <strong>Embrapa</strong> não exclui a responsabilidade<br />
civil do prestador registrado, por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos<br />
produtos/serviços ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste<br />
<strong>Edital</strong>, verificadas posteriormente.<br />
SEÇÃO XVIII<br />
DO PAGAMENTO<br />
18.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente, mensalmente, mediante a<br />
apresentação do documento fiscal competente (nota fiscal/fatura) correspondentes<br />
aos serviços efetivamente prestados, verificados e aceitos pela <strong>Embrapa</strong>, até o 5º<br />
(quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido ou do recebimento do faturamento,<br />
o que ocorrer por último, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e<br />
contribuições elencados na legislação em vigor, quando couber.<br />
18.1.1. Caso o serviço seja recusado no momento do recebimento pelo<br />
Gestor do Contrato ou a correspondente Nota Fiscal apresente incorreção, o<br />
prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização do<br />
serviço ou do documento fiscal, a depender do evento;<br />
18.1.2. Caso não haja expediente na <strong>Embrapa</strong> no dia do vencimento da Nota<br />
Fiscal, fica o pagamento prorrogado para o 1º dia útil subsequente.<br />
18.1.3. O pagamento será realizado através de Ordem de Pagamento<br />
Bancária, em conta e agência bancária a serem especificadas pela<br />
CONTRATADA na nota fiscal.<br />
18.1.4. A suspensão do pagamento não autoriza a paralisação dos serviços,<br />
estando a Contratada sujeita às penalidades cabíveis por inadimplemento,<br />
bem como a responder pelos danos e prejuízos decorrentes, se assim<br />
proceder;<br />
18.1.5. A <strong>Embrapa</strong> não acatará a negociação de duplicatas com bancos ou<br />
outras instituições financeiras;<br />
18.1.6. Os valores porventura pagos com atraso, desde que a Contratada<br />
não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sofrerão correção<br />
monetária pela variação do IPCA, acrescidos de juros de mora de 0,5% ao<br />
mês, “pro rata die”.<br />
19
SEÇÃO XIX<br />
DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO<br />
19.1. A <strong>Embrapa</strong> poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente<br />
de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade de ofício<br />
ou a requerimento da parte interessada, mediante justificativa circunstanciada da<br />
autoridade competente, escrita e fundamentada, não gerando direito de indenizar<br />
quando anulada por motivo de ilegalidade, ressalvado o disposto no parágrafo único do<br />
art. 59 da Lei n.º 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa. A nulidade do<br />
procedimento licitatório induz à do contrato.<br />
SEÇÃO XX<br />
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO<br />
20.1. Não serão aceitas quaisquer alegações da licitante vencedora, com referência<br />
a desconhecimento sobre as especificações do objeto da presente Licitação.<br />
20.2. O prazo para início da execução do instrumento contratual, objeto da presente<br />
licitação, será o constante do Contrato a ser celebrado entre a Licitante vencedora e<br />
a <strong>Embrapa</strong> Amazônia Ocidental, conforme modelo constante do Anexo III.<br />
SEÇÃO XXI<br />
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
21.1. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da<br />
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a<br />
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que<br />
deveria constar originariamente da documentação de habilitação e proposta.<br />
21.2. Fica assegurado à autoridade competente para aprovação do procedimento<br />
Licitatório o direito de revogá-lo em face das razões de interesse público, por motivo<br />
de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para<br />
justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício, ou por provocação<br />
de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado (Art. 29 do Decreto 5.450,<br />
de 31 de maio de 2005).<br />
21.2.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato (§1º do art.<br />
29 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).<br />
21.2.2. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da<br />
anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de<br />
boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento<br />
do contrato (§2º do art. 29 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).<br />
20
21.3. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas<br />
propostas e a <strong>Embrapa</strong> não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,<br />
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.<br />
21.4. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e<br />
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.<br />
21.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste <strong>Edital</strong> e seus Anexos, excluir-seá<br />
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos<br />
em dias de expediente na <strong>Embrapa</strong>.<br />
21.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da<br />
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o<br />
interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação (parágrafo<br />
único, do Art. 5° do Decreto 5.450, de 31 de maio d e 2005).<br />
21.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à<br />
contratação.<br />
22.8. O foro para dirimir questões relativas ao presente <strong>Edital</strong>, será o da Justiça<br />
Federal, seção Judiciária de Manaus/AM, com exclusão de qualquer outro.<br />
22.9. Os casos não previstos neste <strong>Edital</strong> e as possíveis dúvidas existentes serão<br />
resolvidos pelo Pregoeiro por meio eletrônico, até três úteis anteriores a data fixada<br />
para abertura da sessão pública, pelo e-mail spm@cpaa.embrapa.br e<br />
spereira@cpaa.embrapa.br.<br />
22.10 Integram este <strong>Edital</strong> os seguintes anexos:<br />
I – TERMO DE REFERÊNCIA;<br />
II – MODELO DE DECLARAÇÕES;<br />
III – MODELO DE CONTRATO<br />
IV – PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS<br />
V – PROPOSTA DE PREÇOS.<br />
Manaus/AM, ____ de ___________ de 2008.<br />
_____________________________________________<br />
Maria do Rosário Lobato Rodrigues<br />
Chefe Geral da <strong>Embrapa</strong> Amazônia Ocidental<br />
21
ANEXO I<br />
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01 /2008 – <strong>Embrapa</strong> Amazônia Ocidental<br />
TERMO DE REFERÊNCIA<br />
1. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
1.1. Serviços de limpeza e conservação predial, com fornecimento de mãode-obra,<br />
equipamentos e material, nas dependências a seguir relacionadas:<br />
1.1.1. Sede da <strong>Embrapa</strong> da Amazônia Ocidental, localizada na<br />
Rodovia AM 010, Km 29, na cidade de Manaus – AM,<br />
1.1.2. Campo Experimental do Caldeirão, em Iranduba – AM,<br />
1.1.3. Campo Experimental do Rio Urubu, Em Rio Preto da Eva –<br />
AM.<br />
1.1.4. Campo Experimental de Maués, em Maués – AM;<br />
1.1.5. Campo Experimental do Distrito Agropecuário da Suframa,<br />
em Manaus – AM.<br />
1.2 Sede da Unidade – Manaus - AM<br />
1.2.1 Área física:<br />
a) limpeza interna – salas e corredores: 5.984 m²;<br />
b) limpeza externa (CPAA e Anexo): 6.257 m²;<br />
c) esquadria: 307,20 m².<br />
1.2.2. Os serviços deverão ser executados por uma equipe de 08 (oito)<br />
empregados (serventes), sendo que um figurará como reserva técnica,<br />
podendo ser composta de pessoas do sexo masculino e feminino.<br />
22
1.3. Campo Experimental do Caldeirão – Iranduba - AM<br />
1.3.1. Área Física:<br />
a) <strong>Limpeza</strong> interna e externa da cozinha, escritório, casa de<br />
pernoite e 2 (dois) barracões de trabalhos agrícolas, com<br />
aproximadamente 800 m².<br />
1.3.2 Os serviços deverão ser executados por no mínimo 01 (um)<br />
empregado (servente), podendo ser do sexo masculino e<br />
feminino.<br />
1.4. Campo Experimental do Rio Urubu – Rio Preto da Eva – AM.<br />
1.4.1 Área Física<br />
a) <strong>Limpeza</strong> interna e externa da cozinha, refeitório, escritório e<br />
2 (dois) barracões de trabalhos agrícolas, com<br />
aproximadamente 900 m².<br />
1.4.2 Os serviços deverão ser executados por no mínimo 01 (um)<br />
empregado (servente), podendo ser do sexo masculino e<br />
feminino.<br />
1.5. Campo Experimental de Maués – Maués – AM.<br />
1.5.1 Área Física<br />
a) <strong>Limpeza</strong> interna e externa da cozinha, refeitório, escritório e 2<br />
(dois) barracões de trabalhos agrícolas, com<br />
aproximadamente 800 m².<br />
1.5.2 Os serviços deverão ser executados por no mínimo 01 (um)<br />
empregado (servente), podendo ser do sexo masculino e<br />
feminino.<br />
1.6. Campo Experimental do Distrito Agropecuário da Suframa, em<br />
Manaus – AM.<br />
1.6.1 Área Física<br />
a) <strong>Limpeza</strong> interna e externa de um escritório e uma casa de<br />
apoio aos técnicos, com aproximadamente 1.100 m².<br />
23
1.6.2 Os serviços deverão ser executados por no mínimo 01 (um)<br />
empregado (servente), podendo ser do sexo masculino e<br />
feminino.<br />
1.7. Os empregados da empresa a ser contratada cumprirão uma jornada<br />
de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.<br />
1.8. Cabe à empresa a ser contratada distribuir seus empregados, de forma<br />
a otimizar e obter a perfeita execução dos serviços.<br />
1.9. Na execução dos serviços deverão ser utilizados equipamentos de<br />
proteção individual para a segurança no trabalho de seus empregados<br />
em serviço na <strong>Embrapa</strong>.<br />
1.10 A licitante vencedora deverá fornecer vale transporte e vale refeição a<br />
seus empregados em serviço na <strong>Embrapa</strong>, até o 5º (quinto) dia do mês<br />
a ser prestado os serviços. No caso do vale transporte poderá ainda<br />
licitante vencedora efetuar a suas expensas o transporte do seu<br />
pessoal utilizado para a prestação dos serviços. Em nenhuma<br />
hipótese será permitida a utilização de veículos da <strong>Embrapa</strong>, mesmo<br />
coletivos, para o transporte do pessoal contratado pela licitante<br />
vencedora para a prestação dos serviços;<br />
1.11 Deverão ser fornecidos 02 (dois) jogos de uniformes completos e um<br />
par de sapatos, sem qualquer ônus para o empregado, a cada<br />
semestre de execução dos serviços.<br />
1.12 Os serviços compreenderão a limpeza e conservação das salas,<br />
corredores, halls, estacionamentos, divisórias, pisos, esquadrias e<br />
vidros internos e externos, copas, lavatórios, sanitários, móveis e<br />
objetos, almoxarifado, etc., obedecendo as seguintes freqüências:<br />
a) Diariamente:<br />
- varrer todas as dependências internas e externas;<br />
- limpar de modo geral, móveis e objetos;<br />
- lavar de modo geral e desinfetar lavatórios, sanitários e copas;<br />
- limpar, com produtos apropriados, os objetos e materiais<br />
cromados, tais como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc;<br />
- limpar os bebedouros;<br />
- limpar de modo geral as divisórias;<br />
- limpar os tapetes, capachos, móveis estofados e persianas;<br />
- limpar de modo geral o piso das dependências internas;<br />
- repor os materiais utilizados nos lavatórios e sanitários ;<br />
24
) Semanalmente<br />
c). Quinzenalmente:<br />
d). Mensalmente:<br />
- acondicionar em sacos plásticos e remover todo lixo oriundo<br />
das atividades de limpeza;<br />
- retirar o pó dos telefones e computadores, principalmente os<br />
teclados, com flanela e produtos apropriados;<br />
- passar pano úmido com álcool nos tampos de mesas e<br />
assentos;<br />
- outras atividades que requeiram atenção diária.<br />
- limpar, com produtos apropriados, os móveis de aço e objetos<br />
em geral;<br />
- encerar e polir os móveis de madeira;<br />
- lavar o piso da área de acesso a entrada principal dos prédios;<br />
- executar, cuidadosamente, a revisão de todos os serviços<br />
realizados durante a semana.<br />
- Limpar as laterais dos prédios (portões de ferro);<br />
- limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;<br />
- limpar com produtos apropriados, tapetes, carpetes, móveis,<br />
estofados, divisórias, portas e persianas;<br />
- <strong>Limpeza</strong> interna dos bebedouros com produto apropriado.<br />
- <strong>Limpeza</strong> das bicas de água.<br />
- Lavar todas as placas de sinalização da <strong>Embrapa</strong> e a placa<br />
principal da entrada;<br />
- Limpar com produtos apropriados as esquadrias, interna e<br />
externa;<br />
- Limpar as Guaritas, entrada principal e anexo;<br />
- Limpar portas e janelas da escola e Laboratório de<br />
Climatologia.<br />
1.13. Para a manutenção e eficiência dos serviços objeto deste contrato, a<br />
empresa contratada deverá disponibilizar materiais de boa qualidade e<br />
em quantidade suficiente, conforme relação abaixo:<br />
- água sanitária;<br />
- sabão em pó;<br />
- álcool;<br />
- lustra-móveis;<br />
- bom ar;<br />
25
- vassoura de pelo;<br />
- vassoura de cipó;<br />
- rodo;<br />
- esponja;<br />
- esponja de lã de aço;<br />
- flanela;<br />
- pano de chão;<br />
- espanador de teto;<br />
- escovinha de náilon;<br />
- pasta clin;<br />
- soda cáustica;<br />
- desodorizador;<br />
- saco de lixo;<br />
- pá para lixo;<br />
- vassourinha para sanitário;<br />
- Produto para limpeza de piso e equipamentos de informática.<br />
1.14. Os empregados da empresa a ser contratada cumprirão uma jornada<br />
de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, nos seguintes<br />
horários:<br />
a) DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA:<br />
- início: 07:30 horas<br />
- Pausa para descanso: 12:00 às 13:00 horas<br />
- término: 16:30 horas<br />
b) AOS SÁBADOS:<br />
- início: 08:00 horas<br />
- término: 12:00 horas<br />
2. CONTRATOS<br />
2.1. A adjudicação do objeto desta licitação será efetuada mediante<br />
celebração de 01 (um) contrato específico, conforme anexo III.<br />
3. PROPOSTA<br />
3.1. A proposta a ser apresentada consignará o preço mensal das seguintes<br />
parcelas:<br />
a) SALÁRIOS E ENCARGOS SOCIAIS<br />
b) OUTROS CUSTOS<br />
26
3.2. Tal discriminação deverá ser apresentada por meio de Planilha de Custo,<br />
conforme o ANEXO IV deste <strong>Edital</strong>, destacando os valores dos salários e<br />
respectivos encargos sociais, de forma a evidenciar o percentual relativo<br />
a cada parcela que compõe o percentual global dos encargos sociais<br />
sobre o custo da mão-de-obra.<br />
3.3. Deverá ser discriminado na proposta os itens salários e encargos sociais e<br />
outros custos, para cada um dos empregados (Serventes).<br />
3.4. Os custos de mão-de-obra, os percentuais de encargos sociais, dos<br />
insumos, tributos e demais componentes não poderão ser inferiores ao<br />
piso fixados para a classe ou categoria de empregados.<br />
4. VISTORIA DAS INSTALAÇÕES<br />
4.1. Recomenda-se às licitantes que realizem vistoria nas instalações da<br />
Sede <strong>Embrapa</strong> Amazônia Ocidental, com o objetivo de obterem<br />
subsídios para a formulação de suas propostas.<br />
5. OBRIGAÇÕES A SEREM CUMPRIDAS DURANTE A EXECUÇÃO DO<br />
CONTRATO<br />
a) executar os serviços com seus empregados devidamente uniformizados e<br />
portando carteira funcional (crachá), sem qualquer vinculação com a<br />
<strong>Embrapa</strong>, fornecendo todos os materiais e equipamentos necessários à<br />
proteção da saúde e segurança dos empregados (EPI);<br />
b) substituir todo o uniforme dos empregados a cada período máximo de 06<br />
(seis) meses, fornecendo 02 (dois) jogos completos e um par de sapatos,<br />
sem ônus para o empregado;<br />
c) fiscalizar a execução dos serviços, comprometendo-se a substituir o<br />
empregado que demonstrar atuação insatisfatória no desempenho de<br />
suas funções ou que, em razão de comportamento indevido, tenha a sua<br />
permanência em serviço considerada prejudicial ou inconveniente pela<br />
<strong>Embrapa</strong>;<br />
d) pagar, pontualmente, todos os encargos legais decorrentes da prestação<br />
dos serviços, sejam fiscais, trabalhistas, previdenciários, de acidentes de<br />
trabalho ou indenizações de qualquer natureza, devidas aos seus<br />
empregados;<br />
27
e) emitir nota fiscal de serviços, mensalmente, e entregá-la à <strong>Embrapa</strong>,<br />
junto com cópias das folhas de ponto de seus empregados, utilizados no<br />
serviço, e cópias dos comprovantes de pagamento, bem como do<br />
respectivo recolhimento de encargos incidentes sobre a fatura do mês<br />
anterior;<br />
f) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos que porventura<br />
sejam causados por seus empregados ou prepostos, a qualquer título, às<br />
instalações, patrimônio e pessoal da <strong>Embrapa</strong>, procedendo,<br />
imediatamente, o respectivo reembolso, em cada caso;<br />
g) credenciar formalmente um preposto, para o local dos serviços objeto<br />
deste Contrato, na condição de encarregado pela supervisão dos<br />
trabalhos, distribuição dos materiais e demais atividades pertinentes que<br />
requeiram a sua atuação;<br />
h) fornecer vale transporte e refeição aos seus empregados em serviço na<br />
<strong>Embrapa</strong>;<br />
i) efetuar o pagamento, se for o caso, de adicional de insalubridade, de<br />
acordo com a NR -15, no grau correspondente;<br />
j) informar à <strong>Embrapa</strong>, por escrito, imediatamente após a assinatura do<br />
Contrato, a relação nominal dos serviçais e demais prepostos utilizados<br />
na sua execução, contendo nome completo, carteira de identidade<br />
(número/órgão expedidor/data de expedição), carteira de saúde e<br />
endereço residencial, devendo as respectivas alterações serem<br />
imediatamente comunicadas à <strong>Embrapa</strong>;<br />
k) prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela <strong>Embrapa</strong>,<br />
bem como atender prontamente às reclamações que lhe forem<br />
apresentadas, relacionadas com a execução do Contrato.<br />
28
ANEXO II<br />
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2008 – <strong>Embrapa</strong> Amazônia Ocidental<br />
MODELOS DE DECLARAÇÃO<br />
1. MODELO DE DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INIDONEIDADE<br />
O Licitante _ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __, CNPJ/MF n.°_ __ __ __ __ __<br />
__ __ __ _/_ __-_ __, por seu representante legal, declara, sob as penas da lei, que<br />
não está cumprindo pena de "INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM<br />
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA”, em relação a qualquer de suas esferas Federal,<br />
Estadual, Municipal e no Distrito Federal (Art. 85, IV do Regulamento de Licitações,<br />
Contratos e Convênios da <strong>Embrapa</strong> c/c o art. 97, da Lei n.º 8.666/93).<br />
--------------------------------------------------<br />
(local e data)<br />
----------------------------------------------------------------------------------------<br />
(nome, assinatura do declarante e número da carteira de identidade)<br />
(COM FIRMA RECONHECIDA)<br />
2. DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO<br />
------------------------------------------------ (nome da empresa), CNPJ n.º -----------------------<br />
---------, sediada à –----------------------------------------- (endereço completo), declara,<br />
sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos de sua<br />
habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar<br />
ocorrência posteriores.<br />
--------------------------------------------------<br />
(local e data)<br />
----------------------------------------------------------------------------------------<br />
(nome, assinatura do declarante e número da carteira de identidade)<br />
29
3. DECLARAÇÃO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS<br />
(NOME DA EMPRESA)_________, CNPJ nº __________________, com sede<br />
na:______________________________________________, por intermédio de seu<br />
contador, para os fins do Pregão nº________/_______, DECLARA expressamente,<br />
sob as penalidades previstas na legislação pátria, que:<br />
1. A empresa está incluída na categoria de microempresa e empresa de pequeno<br />
porte, nos termos do art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de<br />
2006, estando, portanto, capacitada para auferir do tratamento diferenciado e<br />
favorecido por ela estabelecido.<br />
2. Que a empresa __________________________ ou seus representantes não se<br />
enquadram nas hipóteses elencadas no art. 3º, §4º, da Lei Complementar nº 123, de<br />
14 de dezembro de 2006.<br />
--------------------------------------------------<br />
(local e data)<br />
----------------------------------------------------------------------------------------<br />
(nome, assinatura do declarante e número da carteira de identidade)<br />
30
ANEXO III<br />
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2008 – <strong>Embrapa</strong> Amazônia Ocidental<br />
MODELO DE CONTRATO<br />
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE<br />
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, QUE ENTRE SI<br />
CELEBRAM A EMPRESA BRASILEIRA DE<br />
PESQUISA AGROPECUÁRIA - <strong>Embrapa</strong> E A<br />
EMPRESA_____________________.<br />
A EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - <strong>Embrapa</strong>, empresa<br />
pública federal, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,<br />
instituída por força da Lei nº 5.851, de 07/12/72, estatuto aprovado pelo Decreto nº<br />
2.291, de 04/08/97, por intermédio de sua Unidade Descentralizada denominada<br />
Centro de Pesquisa Agropecuária da Amazônia Ocidental, inscrita no CNPJ/MF<br />
sob o nº 00.348.003/0123-99, Inscrição Estadual nº 04.194.558-1, sediada em<br />
Manaus – AM, na Rodovia AM-10, Km 29, s/nº, CEP: 69.010-970, doravante<br />
designada simplesmente <strong>Embrapa</strong>, neste ato representado por seu Chefe – Geral,<br />
Srª.____________________________, portadora da Cédula de Identidade nº<br />
___________, órgão expedidor ___________, CPF nº ______________, e, de outro<br />
lado, a Empresa<br />
_______________________________________________________, inscrita no<br />
CNPJ/MF sob o nº ____________________, sediada em _____________________<br />
_________________________________________________, doravante<br />
designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu(sua)<br />
(sócio/gerente) ____________________, o(a) Sr.(a)<br />
_____________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade<br />
nº _____________, órgão expedidor _____ e do CPF/MF nº<br />
____________________, tendo em vista a homologação do Processo Licitatório de<br />
Pregão Eletrônico N° 06/2007 - <strong>Embrapa</strong> Amazônia Ocidental, realizado em<br />
28/09/2007, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE<br />
SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, que será regido pelo disposto no<br />
Regulamento de Licitações Contratos e Convênios da <strong>Embrapa</strong>, na Lei nº 8.666, de<br />
21/06/93, e suas alterações, e pelas seguintes cláusulas e condições:<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto<br />
O presente Contrato tem como objeto a prestação de SERVIÇOS DE<br />
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, com fornecimento de mão–de-obra, material e<br />
31
equipamentos pela CONTRATADA nas dependências da <strong>Embrapa</strong> Amazônia<br />
Ocidental, conforme detalhamento dos serviços contido no Anexo I do <strong>Edital</strong>.<br />
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os serviços ora contratados compreenderão a limpeza e<br />
conservação das instalações listadas no Anexo I, e serão executados nas seguintes<br />
freqüências:<br />
Diariamente:<br />
Semanalmente:<br />
Quinzenalmente:<br />
- varrer todas as dependências internas e externas;<br />
- limpar de modo geral, móveis e objetos;<br />
- lavar de modo geral e desinfetar lavatórios, sanitários e copas;<br />
- limpar, com produtos apropriados, os objetos e materiais cromados, tais<br />
como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc;<br />
- limpar os bebedouros;<br />
- limpar de modo geral as divisórias;<br />
- limpar os tapetes, capachos, móveis estofados e persianas;<br />
- limpar de modo geral o piso das dependências internas;<br />
- repor os materiais utilizados nos lavatórios e sanitários ;<br />
- acondicionar em sacos plásticos e remover todo lixo oriundo das<br />
atividades de limpeza;<br />
- retirar o pó dos telefones e computadores, principalmente os teclados,<br />
com flanela e produtos apropriados;<br />
- passar pano úmido com álcool nos tampos de mesas e assentos;<br />
- outras atividades que requeiram atenção diária.<br />
- limpar, com produtos apropriados, os móveis de aço e objetos em geral;<br />
- encerar e polir os móveis de madeira;<br />
- lavar o piso da área de acesso a entrada principal dos prédios;<br />
- executar, cuidadosamente, a revisão de todos os serviços realizados<br />
durante a semana.<br />
- Limpar as laterais dos prédios (portões de ferro);<br />
- limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;<br />
- limpar com produtos apropriados, tapetes, carpetes, móveis, estofados,<br />
divisórias, portas e persianas;<br />
- <strong>Limpeza</strong> interna dos bebedouros com produto apropriado.<br />
− <strong>Limpeza</strong> das bicas de água.<br />
32
Mensalmente:<br />
- Lavar todas as placas de sinalização da <strong>Embrapa</strong> e a placa principal da<br />
entrada;<br />
- Limpar com produtos apropriados as esquadrias, interna e externa;<br />
- Limpar as Guaritas, entrada principal e anexo;<br />
- Limpar portas e janelas da escola e Laboratório de Climatologia.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA - Materiais a serem fornecidos:<br />
a) Material de higiene pessoal: sabonete em pedaço (de boa qualidade), papel<br />
toalha branco interfolhas 23x23 e papel higiênico branco, folha dupla e macio.<br />
b) Material de limpeza e conservação: detergente líquido para louça, cloro, água<br />
sanitária, desinfetante, cera líquida, lustra móveis, óleo de peroba, sapólio em pó,<br />
limpador multiuso, esponja de aço, esponja dupla face, sacos alvejados para<br />
limpeza, saco de lixo de 60,100 e 200 litros, removedor de cera, limpa vidros,<br />
flanelas, álcool, pá para lixo, vassouras de pêlo, piaçava, nylon e para vaso<br />
sanitário, rodos, sabão em pó, sabão em pedra, desinfetante floral para banheiros,<br />
pisos e azulejos, desodorizador em pedra para vaso sanitário, balde plástico, escova<br />
oval(tipo tanque) e outros materiais que se fizerem necessários para limpeza em<br />
geral.<br />
c) Equipamentos/acessórios para limpeza e conservação: aspirador de pó,<br />
material para limpeza de vidros e esquadrias, escadas reforçadas antiderrapantes,<br />
mangueira de borracha com esguicho, luvas de borracha com forro de algodão,<br />
botas de borracha, enceradeira e outros equipamentos que se fizerem necessários.<br />
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA obriga-se a empregar materiais de<br />
limpeza e conservação de primeira qualidade e em quantidade suficiente à perfeita<br />
execução do objeto deste Contrato, consoante estabelecido no Anexo I do <strong>Edital</strong>.<br />
CLÁUSULA TERCEIRA – Freqüência<br />
A limpeza e conservação será exercida nos seguintes horários:<br />
a) De Segunda a Sexta-feira<br />
− Início: 07:30 horas<br />
− Pausa para descanso: 12:00 às 13:00 horas<br />
− Término: 16:30 horas<br />
33
) Sábados<br />
− Início: 08:00 horas<br />
− Término: 12:00 horas<br />
CLÁUSULA QUARTA – Vinculação<br />
Este Contrato se vincula para todos os fins de direito ao <strong>Edital</strong> do Pregão<br />
Eletrônico nº 01/2008 – <strong>Embrapa</strong> Amazônia Ocidental, realizado em / /2008,<br />
assim como à proposta apresentada pela CONTRATADA.<br />
CLÁUSULA QUINTA – Obrigações Especiais<br />
Independentemente das demais obrigações estabelecidas neste contrato, as<br />
partes obrigam-se especialmente a:<br />
I – Obrigações da <strong>Embrapa</strong>:<br />
a) proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços,<br />
inclusive permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às suas<br />
dependências;<br />
b) designar preposto incumbido de fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato,<br />
inclusive responsabilizando-se pela elaboração de relatórios das ocorrências de<br />
faltas da CONTRATADA, os quais servirão como subsídios na aplicação das<br />
sanções previstas neste instrumento;<br />
c) comunicar à CONTRATADA o mais prontamente possível, qualquer anormalidade<br />
observada na prestação dos serviços.<br />
II – Obrigações da CONTRATADA:<br />
a) dar integral cumprimento a sua proposta, a qual passa a integrar este<br />
instrumento, independentemente de transcrição;<br />
b) executar os serviços com seus empregados devidamente uniformizados e<br />
portando carteira funcional (CRACHÁ), sem qualquer vinculação com a <strong>Embrapa</strong>,<br />
34
fornecendo todos os materiais e equipamentos necessários à prestação de serviços<br />
e proteção à saúde e segurança dos empregados (EPI);<br />
c) utilizar-se exclusivamente de empregados habilitados para serviços de limpeza e<br />
conservação;<br />
d) informar à <strong>Embrapa</strong> Amazônia Ocidental, por escrito, imediatamente após a<br />
assinatura deste contrato, a relação nominal dos empregados e demais prepostos<br />
utilizados na sua execução, contendo nome completo, carteira de identidade<br />
(número/órgão expedidor/data de expedição), carteira de saúde ou equivalente e<br />
endereço residencial, devendo as respectivas alterações ser imediatamente<br />
comunicadas à <strong>Embrapa</strong> Amazônia Ocidental;<br />
e) substituir todo o uniforme dos empregados a cada período máximo de 06 (seis)<br />
meses, fornecendo 02 (dois) jogos completos e 01 (um) par de sapatos de acordo<br />
com a atividade exercida, sem ônus para o empregado;<br />
f) fiscalizar a execução dos serviços, comprometendo-se a substituir o empregado<br />
que demonstrar atuação insatisfatória no desempenho de suas funções ou que, em<br />
razão de comportamento indevido, tenha a sua permanência em serviço<br />
considerada prejudicial ou inconveniente pela <strong>Embrapa</strong> Amazônia Ocidental, bem<br />
como daquele que se ausentar por motivo de atestado médico, férias, ou qualquer<br />
outro motivo, sem qualquer ônus adicional;<br />
g) manter a supervisão permanente na execução dos serviços por um preposto<br />
formalmente credenciado, na condição de encarregado pela supervisão dos<br />
trabalhos;<br />
h) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos que porventura sejam<br />
causados por seus empregados ou prepostos, a qualquer título às instalações,<br />
patrimônio e pessoal da <strong>Embrapa</strong> Amazônia Ocidental, procedendo, imediatamente,<br />
o respectivo reembolso, em cada caso;<br />
i) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela <strong>Embrapa</strong> Amazônia<br />
Ocidental, bem como atender prontamente às reclamações que lhe forem<br />
apresentadas, relacionadas com a execução do presente contrato;<br />
j) fornecer vale transporte e refeição aos seus empregados em serviço na <strong>Embrapa</strong>,<br />
nos termos da lei e de acordo com a Convenção Coletiva da Categoria;<br />
k) pagar pontualmente todos os encargos legais decorrentes da prestação dos<br />
serviços, sejam fiscais, trabalhistas, previdenciários, de acidentes de trabalho ou<br />
indenizações de qualquer natureza, devidas aos seus empregados;<br />
35
l) emitir nota fiscal de serviços, mensalmente, e entregá-la à <strong>Embrapa</strong> Amazônia<br />
Ocidental, junto com cópias das folhas de ponto de seus empregados, utilizados no<br />
serviço, e cópias dos comprovantes de pagamento de encargos incidentes sobre a<br />
fatura do mês anterior;<br />
m) elaborar folha de pagamento específica dos empregados utilizados na execução<br />
dos serviços objeto do presente contrato, encaminhando, mensalmente, à <strong>Embrapa</strong><br />
as respectivas cópias da folha de pagamento e dos contracheques devidamente<br />
assinados;<br />
n) encaminhar cópia dos comprovantes de entrega do auxílio – alimentação e auxílio<br />
– transporte do mês de pagamento;<br />
o) fornecer à <strong>Embrapa</strong> Amazônia Ocidental, para prévia aprovação, a relação de<br />
todos os produtos e do aparelhamento técnico a ser colocado à disposição, para a<br />
realização dos serviços contratados;<br />
p) manter, em quantidade suficientes e visando a não interrupção dos trabalhos, os<br />
materiais, equipamentos e acessórios utilizados nos serviços;<br />
q) manter limpa e arrumada, durante a execução dos serviços, a área destinada a<br />
colocação de equipamentos, máquinas, armários e materiais diversos de limpeza,<br />
segundo os padrões de segurança da <strong>Embrapa</strong> Amazônia Ocidental;<br />
r) retirar o lixo coletado quantas vezes forem necessárias, para local adequado e<br />
indicado pela <strong>Embrapa</strong> Amazônia Ocidental obedecendo às leis federais, estaduais<br />
e municipais, inerentes ao assunto, inclusive as relativas à Higiene e Segurança do<br />
Trabalho;<br />
s) o transporte de todo o material deverá ser realizado por veículo da empresa<br />
contratada, devendo os equipamentos necessários à execução dos trabalhos<br />
permanecerem nas dependências da <strong>Embrapa</strong>, sendo vedado o uso de<br />
equipamentos da <strong>Embrapa</strong>;<br />
t) o pessoal empregado no serviço deverá atender ao remanejamento interno de<br />
móveis e equipamentos, quando solicitado pela <strong>Embrapa</strong> Amazônia Ocidental.<br />
CLÁUSULA SEXTA - Preço<br />
A <strong>Embrapa</strong> pagará à CONTRATADA, pelos serviços ora contratados, o preço<br />
mensal irreajustável de R$ __________ (__________________________), sendo:<br />
36
a) R$ __________ (________________________________________),<br />
referentes a SALÁRIOS E ENCARGOS SOCIAIS do pessoal utilizado<br />
na prestação dos serviços;<br />
b) R$ __________ (________________________________________),<br />
referentes a OUTROS CUSTOS incorridos na prestação dos serviços,<br />
inclusive margem de lucro da CONTRATADA.<br />
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O preço global do presente Contrato, considerando os<br />
12 (doze) meses de sua vigência, é de R$ __________<br />
(_______________________________________), compreendendo os impostos,<br />
taxas, salários, encargos sociais e administrativos, bem como as despesas com<br />
materiais necessários à prestação dos serviços, objeto deste Contrato.<br />
CLÁUSULA SÉTIMA – Previsão Orçamentária<br />
O crédito pelo qual ocorrerá a despesa do presente Contrato, consta na<br />
proposta orçamentária da <strong>Embrapa</strong> para o ano de 2007/2008, a ser alocado na<br />
<strong>Embrapa</strong>, código 135049, Grupo de despesa 339039, em fonte de recursos,<br />
programas de trabalho e PTRES que constarão em Pré-Empenho/Nota de Empenho<br />
específica.<br />
CLÁUSULA OITAVA – Do acréscimo ou supressão dos serviços<br />
No exclusivo interesse da <strong>Embrapa</strong> e a seu livre critério, a CONTRATADA<br />
fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou<br />
supressões dos serviços em proporção de até 25% (vinte e cinco porcento) do preço<br />
global atualizado do Contrato, facultadas as supressões além desse limite, mediante<br />
acordo entre as Partes.<br />
CLÁUSULA NONA - Forma de Pagamento<br />
O pagamento será efetuado em moeda corrente, mensalmente, mediante a<br />
apresentação do documento fiscal competente (nota fiscal/fatura) correspondentes<br />
aos serviços efetivamente prestados, verificados e aceitos pela <strong>Embrapa</strong>, até o 5º<br />
(quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido ou do recebimento do faturamento,<br />
o que ocorrer por último, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e<br />
contribuições elencados na legislação em vigor, quando couber.<br />
37
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A <strong>Embrapa</strong> reserva-se o direito de somente efetuar o<br />
pagamento da fatura mensal mediante a comprovação do pagamento dos salários<br />
dos empregados da Contratada e dos respectivos encargos sociais, referentes ao<br />
mês anterior, nos termos do item “lI” , “m” e “n” da Cláusula Quinta.<br />
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os valores eventualmente pagos com atraso, desde que<br />
a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sofrerão<br />
correção monetária pela variação do IPCA, acrescidos de juros de mora de 0,5% ao<br />
mês, “pro rata die”.<br />
PARÁGRAFO TERCEIRO: Fica estabelecido, ainda, entre as partes contratantes,<br />
que o pagamento a ser realizado pela <strong>Embrapa</strong>, somente será liberado, mediante:<br />
a) apresentação pela Contratada, das guias de recolhimento ao INSS e ao FGTS<br />
dos funcionários que estiverem prestando serviços para a <strong>Embrapa</strong>;<br />
b) certidão Negativa de Débito junto ao INSS e o Certificado de regularidade de<br />
situação junto ao FGTS;<br />
c) cópia da folha de pagamento e dos contracheques, devidamente assinados pelos<br />
empregados da Contratada, executores dos serviços na <strong>Embrapa</strong>, bem como cópia<br />
das folhas de ponto, referentes ao mês anterior ao do pagamento<br />
d) comprovante de entrega do auxílio – alimentação e auxílio transporte - do mês de<br />
pagamento.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA - Responsabilidade Trabalhista<br />
Os empregados e outros prepostos, utilizados pela CONTRATADA na<br />
prestação de serviços ora contratados, não terão qualquer vinculação com a<br />
<strong>Embrapa</strong>, mormente de natureza trabalhista ou civil, responsabilizando-se a<br />
CONTRATADA pelos respectivos direitos e deveres trabalhistas, previdenciários e<br />
fiscais, independentemente de qualquer envolvimento da <strong>Embrapa</strong>.<br />
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso a <strong>Embrapa</strong>, a qualquer tempo, venha a ser notificada<br />
ou citada, administrativa ou judicialmente em relação a processos envolvendo<br />
obrigações trabalhistas ou previdenciárias pertinentes às relações de empregos de<br />
que trata esta Cláusula, a CONTRATADA obriga-se a responder pronta e<br />
exclusivamente perante tais reivindicações.<br />
38
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Acompanhamento e Fiscalização<br />
A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor do<br />
presente contrato, especialmente designado, que anotará em registro próprio todas<br />
as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou<br />
defeitos observados.<br />
PARÁGRAFO ÚNICO - Todas as instruções da <strong>Embrapa</strong> deverão ser transmitidas<br />
por escrito diretamente à CONTRATADA, salvo em casos de urgência, quando<br />
poderá fazê-lo por telefone, fazendo-se a respectiva comunicação escrita tão logo<br />
seja possível.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Recebimento<br />
O recebimento do objeto deste contrato será efetuado pelo Gestor do<br />
Contrato ou por qualquer outro empregado credenciado pela autoridade da<br />
<strong>Embrapa</strong>, mediante a formalização de “Recibo”, que poderá ser simplesmente atesto<br />
no documento fiscal do faturamento mensal, caso não haja necessidade de<br />
apontamento e exigência de regularização de faltas ou defeitos observados na<br />
prestação dos serviços.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Manutenção de Condições Iniciais<br />
A CONTRATADA se obriga a manter, durante a execução do Contrato, todas<br />
as condições de habilitação exigidas na licitação.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Multas<br />
O atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo estipulado sujeitará<br />
a CONTRATADA à multa de 0,33% do valor do contrato, por dia de atraso, limitado<br />
a 10%, sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Quinta, bem como das demais<br />
penalidades previstas em Lei.<br />
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na hipótese de ocorrência de qualquer outro tipo de<br />
inadimplência não abrangido pelo “caput” desta Cláusula ensejará a aplicação, à<br />
CONTRATADA, da multa de 10% do valor global do Contrato, para cada evento,<br />
39
sem prejuízo do disposto na Décima Quinta, bem como das demais penalidades<br />
previstas em Lei.<br />
PARÁGRAFO SEGUNDO: A penalidade de multa poderá ser aplicada<br />
cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua<br />
cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.<br />
PARÁGRFO TERCEIRO: As multas deverão ser recolhidas na conta bancária<br />
indicada pela <strong>Embrapa</strong>, mediante Comprovante de Recolhimento, no prazo de 05<br />
(cinco) dias a contar da intimação, podendo a <strong>Embrapa</strong> descontá-las, na sua<br />
totalidade ou de parte do faturamento da Contratada;<br />
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Rescisão<br />
Por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou condições<br />
estabelecidas neste Contrato, assim como à ocorrência de qualquer das situações<br />
previstas nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, poderá a <strong>Embrapa</strong> rescindir o<br />
presente Contrato, independente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial,<br />
respondendo a CONTRATADA pela indenização por perdas e danos, ou, a critério<br />
da <strong>Embrapa</strong>, pela multa compensatória de 10% (dez porcento), calculada sobre o<br />
valor global, atualizado, deste Contrato, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou<br />
força maior devidamente caracterizado.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Denúncia<br />
Independentemente de justo motivo, a <strong>Embrapa</strong> poderá dar por findo o<br />
presente Contrato, sem que lhe caiba qualquer sanção, desde que o faça mediante<br />
aviso prévio, por escrito, de, no mínimo 30 (trinta dias).<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Publicação<br />
O extrato do presente Contrato será levado à publicação, pela<br />
<strong>Embrapa</strong>, no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao da<br />
sua assinatura, para ser publicado no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, sendo a<br />
publicação condição indispensável à sua eficácia.<br />
40
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Vigência<br />
O prazo de vigência de presente Contrato é de 12 (doze) meses, com início<br />
em _____/_____/2008 e término em _____/_____/2009, podendo ser prorrogado por<br />
iguais e sucessivos períodos, mediante celebração de Termo Aditivo, observada a<br />
limitação legal.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Foro<br />
As partes elegem o Foro da Justiça Federal, Circunscrição Judiciária da<br />
Cidade de Manaus/AM, para a solução das controvérsias porventura oriundas deste<br />
Contrato.<br />
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente<br />
Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das duas<br />
testemunhas abaixo nomeadas e subscritas.<br />
Manaus/AM, de de 2008.<br />
p/ <strong>Embrapa</strong> Amazônia Ocidental p/ CONTRATADA<br />
TESTEMUNHAS:<br />
1.--------------------------------------------------------- 2.------------------------------------------------<br />
Nome:<br />
Nome:<br />
CPF.:<br />
CPF.:<br />
CI.:<br />
CI.:<br />
41
ANEXO IV<br />
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2008 – <strong>Embrapa</strong> Amazônia Ocidental<br />
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS<br />
( x ) <strong>Embrapa</strong> Amazônia Ocidental<br />
( ) Campo Experimental do Caldeirão<br />
( ) Campo Experimental do Rio Urubu<br />
( ) Campo Experimental de Maués<br />
( ) Campo Experimental do Distrito Agropecuário da Suframa.<br />
,<br />
I – Áreas (endereço)<br />
a) Interna:<br />
<strong>Embrapa</strong> Amazônia Ocidental: conforme Termo de Referência (Anexo I).<br />
Campo Experimental do Caldeirão: conforme Termo de Referência (Anexo I).<br />
Campo Experimental do Rio Urubu: conforme Termo de Referência (Anexo I).<br />
Campo Experimental de Maués: conforme Termo de Referência (Anexo I).<br />
Campo Experimental do Distrito Agropecuário da Suframa: conforme Termo de<br />
Referência (Anexo I).<br />
b) Externa:<br />
<strong>Embrapa</strong> Amazônia Ocidental: conforme Termo de Referência (Anexo I).<br />
Campo Experimental do Caldeirão: conforme Termo de Referência (Anexo I).<br />
Campo Experimental do Rio Urubu: conforme Termo de Referência (Anexo I).<br />
Campo Experimental de Maués: conforme Termo de Referência (Anexo I).<br />
Campo Experimental do Distrito Agropecuário da Suframa: conforme Termo de<br />
Referência (Anexo I).<br />
A proposta foi elaborada com base nos seguintes Salários Normativos:<br />
a) Categoria de Servente: R$ __________ (_______________________),<br />
homologado em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho tendo por<br />
data-base a data de _____/_____/_____.<br />
Detalhamento:<br />
- 12 (Doze) serventes, alocados ao serviço contratado de limpeza e conservação<br />
42
A equipe mínima de serventes deverá ser composta de empregados do sexo<br />
masculino e/ou feminino, devidamente uniformizados, nas dependências da<br />
<strong>Embrapa</strong> Amazônia Ocidental, nos seguintes horários: de segunda a sexta-feira das<br />
06:00 às 10:00 horas e 12:00 às 16:00 horas, com 02(duas) horas de intervalo para<br />
almoço (das 10:00 às 12:00 horas).<br />
II – Mão de Obra<br />
Remuneração*:<br />
* A inclusão destes itens na planilha de custos dependerá das peculiaridades do<br />
respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.<br />
a) Servente:<br />
01 Salário do servente R$ 390,00<br />
02 Hora extra de feriado R$<br />
03 Repouso semanal remunerado R$<br />
04 Adicional de periculosidade R$<br />
05 Adicional de insalubridade R$<br />
06 Outros (especificar)- Reserva Técnica R$ 11,70<br />
Valor Unitário: R$<br />
Valor total (servente): R$ 401,70<br />
Valor total da Remuneração Servente: R$ 390,00 (trezentos e noventa reais)<br />
Valor da Reserva Técnica: R$ 11,70 (onze reais e setenta centavos)<br />
III – Encargos Sociais: incidentes sobre o valor da remuneração<br />
Grupo “A”<br />
01 INSS 20% R$ 80,34<br />
02 SESI ou SESC 1,50% R$ 6,03<br />
03 SENAI ou SENAC 1,00% R$ 4,02<br />
04 INCRA 0,20% R$ 0,80<br />
05 SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,50% R$ 10,04<br />
06 FGTS 8,00% R$ 32,14<br />
07 SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO/SAT/INSS 3,00% R$ 12,05<br />
08 SEBRAE 0,60% R$ 2,41<br />
43
Grupo “B”<br />
09 FÉRIAS 9,34% R$ 37,52<br />
10 AUXÍLIO DOENÇA 2,76% R$ 11,09<br />
11 LICENÇA MATERNIDADE/PATERNIDADE 0,02% R$ 0,08<br />
12 FALTAS LEGAIS 0,50% R$ 2,01<br />
13 ACIDENTE DO TRABALHO 0,04% R$ 0,16<br />
14 AVISO PRÉVIO 0,11% R$ 0,44<br />
15 13 º SALÁRIO 9,34% R$ 37,52<br />
Grupo “C”<br />
16 AVISO PRÉVIO INDENIZADO 4,17% R$ 16,75<br />
17 INDENIZAÇÃO ADICIONAL 0,14% R$ 0,56<br />
18 FGTS NAS RESCISÕES SEM JUSTA CAUSA 0,33% R$ 1,33<br />
Grupo “D”<br />
19 INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO “A”<br />
SOBRE OS ITENS DO GRUPO “B”<br />
9,45% R$ 37,96<br />
Total dos encargos sociais: R$ 293,25 (Duzentos e noventa e três reais e vinte e<br />
cinco centavos) (_________%)<br />
Valor total da mão-de-obra (Remuneração + Reserva Técnica + Encargos<br />
Sociais):<br />
Servente R$ 694,95 (Seiscentos e noventa e quatro reais e noventa e cinco<br />
centavos).<br />
IV - Insumos*<br />
01 Uniforme (02+01 par de sapatos por semestre) +<br />
EPI<br />
44<br />
% R$ 210,00<br />
02 Material de limpeza/equipamentos** % R$ 2.872,80<br />
03 Vale alimentação e/ou refeição % R$ 110,00<br />
04 Vale transporte % R$ 88,00<br />
05 Manutenção e depreciação de equipamentos % R$ 11,97<br />
06 Treinamento e/ou reciclagem de pessoal % R$ 9,98<br />
07 Seguro de vida em grupo % R$ 5,99<br />
08 Outros (especificar) % R$
Valor total dos insumos (sem o item 08): R$ 486,34 (Quatrocentos e oitenta e<br />
seis reais e trinta e quatro centavos) (_____%)<br />
* A inclusão destes itens na planilha dos insumos dependerá das peculiaridades de<br />
cada contrato e do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.<br />
** Os valores do item 02 serão distribuídos pelo número de serventes para execução<br />
dos serviços, para fins de obtenção do preço do Homem-Mês.<br />
Sobre a composição dos Insumos incidirá o mesmo percentual da Reserva Técnica.<br />
V – Demais componentes<br />
01 Lucro % R$<br />
02 Despesas administrativas/operacionais % R$<br />
Valor total dos demais componentes (1+2): R$ _______ (_____________________)<br />
VI – Tributos (ISSQN+PIS+COFINS+C.SOCIAL+IRPJ+CSLL+OUTROS):<br />
(_____%). R$ _______ (______________________________________________)<br />
VII – Preço Homem-Mês (mão de obra + insumos + demais componentes + tributos)<br />
Servente R$ _______ (_______________________________________________).<br />
X – Valor Mensal dos Serviços<br />
Item Preço Mensal Quantidade Preço Mensal<br />
Unitário<br />
Total<br />
Servente R$ 390,00 12 R$ 4.680,00<br />
Total → R$ 4.680,00<br />
XI – Valor global para execução do contrato durante sua vigência (12 meses)<br />
R$ __________ (____________________________________________________).<br />
(Valor mensal dos serviços x nº de meses de vigência do contrato).<br />
Obs: No preenchimento das propostas, bem como durante a oferta de lances, as<br />
licitantes deverão manter os percentuais de recolhimento das contribuições sociais,<br />
as alíquotas e as bases de cálculo de quaisquer tributos incidentes, o valor do<br />
45
salário da categoria normatizado em Acordo ou Convenção Coletiva da categoria,<br />
bem como qualquer outro custo ou ônus incidente em conseqüência de imposição<br />
de qualquer espécie de instrumento normativo oficial, sob pena de desclassificação<br />
do licitante por inexeqüibilidade da proposta.”<br />
_____________________________<br />
Local de data<br />
_____________________________<br />
Assinatura e carimbo da empresa<br />
46
ANEXO V<br />
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2008 – <strong>Embrapa</strong> Amazônia Ocidental<br />
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS<br />
A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – <strong>Embrapa</strong><br />
Ref.: Pregão Eletrônico nº 01/2008 – <strong>Embrapa</strong> Amazônia Ocidental<br />
Em atendimento ao <strong>Edital</strong> do Pregão Eletrônico n° 01 /2008 <strong>Embrapa</strong><br />
Amazônia Ocidental, apresento nossa proposta de preço para prestação de<br />
serviços de limpeza e conservação com fornecimento de material e<br />
equipamentos de limpeza nas dependências da <strong>Embrapa</strong> Amazônia Ocidental,<br />
objeto do referido processo licitatório, conforme abaixo especificado:<br />
Item Preço Mensal Quantidade Preço Mensal<br />
Unitário<br />
Total<br />
Servente<br />
Encarregado<br />
Total →<br />
Serviço<br />
<strong>Limpeza</strong> e conservação com<br />
fornecimento de materiais e<br />
equipamentos necessários à execução<br />
dos serviços<br />
47<br />
Preço Global considerando o período<br />
de 12 meses (valor mensal dos<br />
serviços x nº de meses de vigência do<br />
contrato)<br />
1. Preço total da proposta R$ _____________________ (POR EXTENSO).<br />
2. Prazo de validade da proposta: ______________ - {no mínimo: 60 (sessenta)<br />
dias}.<br />
3. Prazo para prestação dos serviços, conforme especificações técnicas,<br />
contados a partir da data assinatura do contrato: ________.<br />
4. A prestação dos serviços ocorrerá conforme especificações técnicas do<br />
Anexo I e do <strong>Edital</strong> do Pregão Eletrônico nº 01/2008 – <strong>Embrapa</strong> Amazônia<br />
Ocidental.<br />
5. Oferecemos garantia de qualidade dos produtos e serviços fornecidos, bem<br />
como a substituição imediata dos empregados faltosos (indeendentemente do
motivo alegado), conforme especificações técnicas do edital e anexos, sem<br />
quaisquer custos adicionais para a <strong>Embrapa</strong>.<br />
6. Estão inclusos no preço todos os custos e despesas, tais como e sem se<br />
limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de<br />
administração, materiais, serviços e encargos sociais.<br />
7. Banco: __________ Agência: _________ Conta Corrente: ___________<br />
Local e data:<br />
______________________________________<br />
Diretor ou representante legal – identidade<br />
Nome legível/carimbo da empresa<br />
48