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Edital Limpeza Predial AAJU.pdf - Embrapa

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PARÁGRAFO PRIMEIRO: A <strong>Embrapa</strong> reserva-se o direito de somente efetuar o<br />

pagamento da fatura mensal mediante a comprovação do pagamento dos salários<br />

dos empregados da Contratada e dos respectivos encargos sociais, referentes ao<br />

mês anterior, nos termos do item “lI” , “m” e “n” da Cláusula Quinta.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO: Os valores eventualmente pagos com atraso, desde que<br />

a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sofrerão<br />

correção monetária pela variação do IPCA, acrescidos de juros de mora de 0,5% ao<br />

mês, “pro rata die”.<br />

PARÁGRAFO TERCEIRO: Fica estabelecido, ainda, entre as partes contratantes,<br />

que o pagamento a ser realizado pela <strong>Embrapa</strong>, somente será liberado, mediante:<br />

a) apresentação pela Contratada, das guias de recolhimento ao INSS e ao FGTS<br />

dos funcionários que estiverem prestando serviços para a <strong>Embrapa</strong>;<br />

b) certidão Negativa de Débito junto ao INSS e o Certificado de regularidade de<br />

situação junto ao FGTS;<br />

c) cópia da folha de pagamento e dos contracheques, devidamente assinados pelos<br />

empregados da Contratada, executores dos serviços na <strong>Embrapa</strong>, bem como cópia<br />

das folhas de ponto, referentes ao mês anterior ao do pagamento<br />

d) comprovante de entrega do auxílio – alimentação e auxílio transporte - do mês de<br />

pagamento.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - Responsabilidade Trabalhista<br />

Os empregados e outros prepostos, utilizados pela CONTRATADA na<br />

prestação de serviços ora contratados, não terão qualquer vinculação com a<br />

<strong>Embrapa</strong>, mormente de natureza trabalhista ou civil, responsabilizando-se a<br />

CONTRATADA pelos respectivos direitos e deveres trabalhistas, previdenciários e<br />

fiscais, independentemente de qualquer envolvimento da <strong>Embrapa</strong>.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Caso a <strong>Embrapa</strong>, a qualquer tempo, venha a ser notificada<br />

ou citada, administrativa ou judicialmente em relação a processos envolvendo<br />

obrigações trabalhistas ou previdenciárias pertinentes às relações de empregos de<br />

que trata esta Cláusula, a CONTRATADA obriga-se a responder pronta e<br />

exclusivamente perante tais reivindicações.<br />

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