Edital Limpeza Predial AAJU.pdf - Embrapa
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PARÁGRAFO PRIMEIRO: A <strong>Embrapa</strong> reserva-se o direito de somente efetuar o<br />
pagamento da fatura mensal mediante a comprovação do pagamento dos salários<br />
dos empregados da Contratada e dos respectivos encargos sociais, referentes ao<br />
mês anterior, nos termos do item “lI” , “m” e “n” da Cláusula Quinta.<br />
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os valores eventualmente pagos com atraso, desde que<br />
a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sofrerão<br />
correção monetária pela variação do IPCA, acrescidos de juros de mora de 0,5% ao<br />
mês, “pro rata die”.<br />
PARÁGRAFO TERCEIRO: Fica estabelecido, ainda, entre as partes contratantes,<br />
que o pagamento a ser realizado pela <strong>Embrapa</strong>, somente será liberado, mediante:<br />
a) apresentação pela Contratada, das guias de recolhimento ao INSS e ao FGTS<br />
dos funcionários que estiverem prestando serviços para a <strong>Embrapa</strong>;<br />
b) certidão Negativa de Débito junto ao INSS e o Certificado de regularidade de<br />
situação junto ao FGTS;<br />
c) cópia da folha de pagamento e dos contracheques, devidamente assinados pelos<br />
empregados da Contratada, executores dos serviços na <strong>Embrapa</strong>, bem como cópia<br />
das folhas de ponto, referentes ao mês anterior ao do pagamento<br />
d) comprovante de entrega do auxílio – alimentação e auxílio transporte - do mês de<br />
pagamento.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA - Responsabilidade Trabalhista<br />
Os empregados e outros prepostos, utilizados pela CONTRATADA na<br />
prestação de serviços ora contratados, não terão qualquer vinculação com a<br />
<strong>Embrapa</strong>, mormente de natureza trabalhista ou civil, responsabilizando-se a<br />
CONTRATADA pelos respectivos direitos e deveres trabalhistas, previdenciários e<br />
fiscais, independentemente de qualquer envolvimento da <strong>Embrapa</strong>.<br />
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso a <strong>Embrapa</strong>, a qualquer tempo, venha a ser notificada<br />
ou citada, administrativa ou judicialmente em relação a processos envolvendo<br />
obrigações trabalhistas ou previdenciárias pertinentes às relações de empregos de<br />
que trata esta Cláusula, a CONTRATADA obriga-se a responder pronta e<br />
exclusivamente perante tais reivindicações.<br />
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