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Manual de Operação do SIGPlan

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<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> Operação - <strong>SIGPlan</strong><br />

Financiamento externo a contratar - recursos estima<strong>do</strong>s <strong>de</strong> financiamentos<br />

externos a contratar;<br />

Investimento das estatais - recursos <strong>do</strong> orçamento <strong>de</strong> investimento das estatais;<br />

Outros recursos administra<strong>do</strong>s pela União - Recursos que, embora possam cofinanciar<br />

ação integrante <strong>do</strong>s Orçamentos da União, <strong>de</strong>stes não fazem parte, por se<br />

constituírem em fontes estranhas aos Orçamentos da União;<br />

Renúncia fiscal - é a estimativa <strong>do</strong> valor da redução da receita fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong>corrente<br />

da concessão <strong>de</strong> incentivos fiscais ao <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> ações <strong>de</strong> natureza<br />

econômica, social ou cultural, por meio da redução <strong>de</strong> alíquotas ou isenção <strong>de</strong><br />

impostos e taxas;<br />

Plano <strong>de</strong> dispêndio das estatais - recursos que as estatais utilizam com <strong>de</strong>spesas<br />

correntes ou em inversões financeiras em parcerias minoritárias com o setor<br />

priva<strong>do</strong>, que concorrem para o alcance <strong>de</strong> objetivos <strong>de</strong> programas <strong>do</strong> PPA;<br />

Fun<strong>do</strong>s - Disponibilida<strong>de</strong>s - são recursos <strong>de</strong> fun<strong>do</strong>s - FAT, FGTS e fun<strong>do</strong>s<br />

constitucionais - utiliza<strong>do</strong>s como funding <strong>de</strong> linhas <strong>de</strong> crédito para o financiamento<br />

<strong>de</strong> programas <strong>do</strong> governo para <strong>de</strong>senvolvimento econômico, social ou regional;<br />

Agências oficiais <strong>de</strong> crédito - são recursos, excetua<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>s fun<strong>do</strong>s, utiliza<strong>do</strong>s<br />

pelos estabelecimentos oficiais <strong>de</strong> crédito - BNDES, CEF, BB, BNB, BASA e FINEP<br />

- em linhas <strong>de</strong> crédito que concorrem para alcance <strong>de</strong> objetivos <strong>de</strong> programas <strong>do</strong><br />

Governo;<br />

Parcerias - os recursos próprios aplica<strong>do</strong>s por parceiros - Esta<strong>do</strong>s, Municípios e<br />

setor priva<strong>do</strong> - em ações que integram programas <strong>do</strong> Governo;<br />

Outras - recursos não-orçamentários <strong>de</strong> outras fontes não enquadradas nas acima<br />

listadas.<br />

As colunas <strong>de</strong>sta tela mostram as seguintes informações:<br />

LOA / Previsto - <strong>do</strong>tação inicial aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada<br />

pelo Po<strong>de</strong>r Executivo. No caso <strong>de</strong> ações não-orçamentárias, esse valor se refere ao<br />

previsto no PPA para aquele ano;<br />

LOA + Crédito / Atual - valor previsto na lei Orçamentária Anual acresci<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

créditos adicionais durante o exercício;<br />

Empenha<strong>do</strong> - O empenho <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa é o ato emana<strong>do</strong> <strong>de</strong> autorida<strong>de</strong> competente<br />

que cria para o Esta<strong>do</strong> obrigação <strong>de</strong> pagamento pen<strong>de</strong>nte ou não <strong>de</strong> implemento <strong>de</strong><br />

condição;<br />

Empenho liquida<strong>do</strong> / realiza<strong>do</strong> - A liquidação da <strong>de</strong>spesa consiste na verificação<br />

<strong>do</strong> direito adquiri<strong>do</strong> pelo cre<strong>do</strong>r ten<strong>do</strong> por base os títulos e <strong>do</strong>cumentos<br />

comprobatórios <strong>do</strong> respectivo crédito. Essa verificação tem por fim apurar:<br />

I - a origem e o objeto <strong>do</strong> que se <strong>de</strong>ve pagar;<br />

II - a importância exata a pagar;<br />

III - a quem se <strong>de</strong>ve pagar a importância, para extinguir a obrigação.<br />

A liquidação da <strong>de</strong>spesa por fornecimentos feitos ou serviços presta<strong>do</strong>s terá por<br />

base:<br />

I - o contrato, ajuste ou acor<strong>do</strong> respectivo;<br />

II - a nota <strong>de</strong> empenho;<br />

III - os comprovantes da entrega <strong>de</strong> material ou da prestação efetiva <strong>do</strong><br />

serviço.<br />

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