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<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> Operação - <strong>SIGPlan</strong><br />
créditos especiais e extraordinários, o órgão <strong>de</strong>verá indicar a Unida<strong>de</strong> Responsável<br />
pela ação e solicitar o cadastramento <strong>do</strong> Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r da Ação no <strong>SIGPlan</strong>.<br />
Figura: Exemplo <strong>de</strong> localiza<strong>do</strong>r <strong>de</strong> gasto com mais <strong>de</strong> uma fonte <strong>de</strong> recursos (inclusive Financiamento<br />
Externo Contrata<strong>do</strong>)<br />
O campo “Comentários” <strong>de</strong>verá ser preenchi<strong>do</strong> para maiores esclarecimentos acerca da<br />
execução da ação, tanto no seu aspecto físico quanto financeiro.<br />
Observação importante: o preenchimento <strong>do</strong> campo “comentários” é obrigatório nos<br />
casos previstos no art. 2º da Portaria nº 198, <strong>de</strong> 18/72005, <strong>do</strong> Ministério <strong>do</strong><br />
Planejamento, Orçamento e Gestão, que estabelece que o registro <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho<br />
físico igual a zero ou a ausência <strong>de</strong> registro <strong>de</strong>verá ser justifica<strong>do</strong> pelo coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r<br />
<strong>de</strong> ação, mediante indicações das razões, das restrições e das providências a<strong>do</strong>tadas.<br />
O parágrafo único <strong>do</strong> mesmo artigo estabelece que tal justificativa <strong>de</strong>verá ser feita<br />
somente quan<strong>do</strong> houver execução financeira na ação correspon<strong>de</strong>nte.<br />
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