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<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> Operação - <strong>SIGPlan</strong><br />
ANEXO 1 - TIPOS DE RESTRIÇÕES<br />
As restrições po<strong>de</strong>m ser classificadas como:<br />
Administrativas<br />
Refere-se a questões/procedimentos <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m burocrática, relativos à tramitação <strong>de</strong><br />
<strong>do</strong>cumentos, <strong>de</strong>sempenho operacional, recursos humanos <strong>de</strong> forma geral, capacitação<br />
insuficiente da equipe executora ou gestora, estrutura organizacional,<br />
elaboração/assinatura <strong>de</strong> contratos. Também são incluídas nesta categoria as dificulda<strong>de</strong>s<br />
relativas à assinatura <strong>de</strong> convênios, quan<strong>do</strong>, por exemplo, a <strong>do</strong>cumentação incompleta, a<br />
inadimplência estadual ou ainda o atraso na prestação <strong>de</strong> contas por parte <strong>do</strong> convenia<strong>do</strong><br />
impe<strong>de</strong> o repasse <strong>do</strong> valor <strong>de</strong> parcela ou total <strong>do</strong> convênio e como conseqüência a<br />
execução <strong>do</strong> programa/ação é prejudicada.<br />
Ambientais<br />
Impedimentos <strong>de</strong>correntes da não obtenção/renovação <strong>de</strong> licenciamento ambiental, ou da<br />
paralisação <strong>de</strong> obra, por problemas relativos à elaboração <strong>do</strong>s estu<strong>do</strong>s ambientais<br />
(EIA/RIMA), à negociação <strong>de</strong> compensações ambientais, ao posicionamento <strong>de</strong> órgãos<br />
específicos (FUNAI, IPHAN, OEMA´s etc.), à objeção <strong>do</strong> Ministério Público ou <strong>de</strong><br />
organizações ambientalistas, etc.<br />
Auditoria<br />
Refere-se a recomendações, instruções e outras formas <strong>de</strong> orientações emitidas pela<br />
auditoria interna (órgãos <strong>de</strong> auditoria ou Controla<strong>do</strong>ria-Geral da União – CGU) ou externa<br />
(Tribunal <strong>de</strong> Contas da União – TCU), que exigem que sejam cumpridas antes que o órgão<br />
possa dar seqüência a <strong>de</strong>terminadas ações. É o caso, por exemplo, <strong>de</strong> obras com indícios<br />
<strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong>.<br />
Financeiras<br />
Problemas referentes a repasse <strong>de</strong> recursos, empenho e liquidação <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa; atraso,<br />
liberação parcial ou não liberação <strong>de</strong> recursos financeiros para o pagamento <strong>do</strong>s<br />
fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong> bens ou presta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> serviços, e para o cumprimento <strong>de</strong><br />
contratos/convênios; fluxo <strong>de</strong> recursos incompatível com a <strong>de</strong>manda <strong>do</strong> programa e/ou<br />
ações, quan<strong>do</strong> se verifica incompatibilida<strong>de</strong> entre os recursos e os valores <strong>de</strong>manda<strong>do</strong>s na<br />
execução.<br />
Gerenciais<br />
Falta <strong>de</strong> autonomia <strong>do</strong> gerente frente às <strong>de</strong>cisões <strong>do</strong> órgão; falta <strong>de</strong> ascendência <strong>do</strong><br />
gerente sobre a equipe executora <strong>do</strong> programa, dificultan<strong>do</strong> a mobilização da última em<br />
prol <strong>do</strong>s objetivos <strong>do</strong> programa; dificulda<strong>de</strong> <strong>do</strong> gerente em acompanhar o programa <strong>de</strong>vi<strong>do</strong><br />
à gran<strong>de</strong> quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ações, à sua <strong>de</strong>scentralização, à sua distribuição geográfica, ou à<br />
complexida<strong>de</strong> técnica; falta <strong>de</strong> instrumentos gerenciais tais como sistemas informatiza<strong>do</strong>s<br />
<strong>de</strong> apoio (infra-sistemas <strong>de</strong> informações gerenciais específicos para o Órgão ou para o<br />
programa/ação), e indica<strong>do</strong>res atualiza<strong>do</strong>s (sistemas manuais <strong>de</strong> aferição <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s,<br />
metas e indica<strong>do</strong>res), comprometen<strong>do</strong> o pleno gerenciamento (planejamento,<br />
monitoramento e avaliação).<br />
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