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<strong>Entrada</strong> <strong>em</strong> <strong>Espaço</strong> <strong>Confinado</strong><br />

Procedimento de Segurança e Saúde Ocupacional<br />

Grupo MAHLE Brasil Data 01/08/08 Página 1/8<br />

Nº Id. SSO 40.06.02 Revisão 01<br />

1. OBJETIVO<br />

Prevenir a ocorrência de acidentes que possam <strong>com</strong>prometer a integridade física de colaboradores ou terceiros<br />

<strong>em</strong> trabalhos no interior de “espaços confinados”.<br />

2. ABRANGÊNCIA @<br />

Aplica-se às unidades do Grupo MAHLE Brasil.<br />

3. DOCUMENTO REFERÊNCIA<br />

Portaria 3214 de 08/06/78 do MTE NR 33<br />

4. DEFINIÇÔES<br />

4.1 <strong>Espaço</strong> <strong>Confinado</strong>:<br />

4.1.1 É todo e qualquer local ou equipamento largo o suficiente e de tal forma configurado, <strong>em</strong> que existe a<br />

possibilidade de um trabalhador inserir a cabeça, o tórax ou o corpo inteiro, que possui meios limitados de<br />

entrada/saída, que não é projetado para ocupação contínua de um trabalhador e que possui qualquer uma<br />

das seguintes características (antes do processo de isolamento e limpeza):<br />

• Contém ou possui potencial para conter atmosfera perigosa (contaminada por vapores, gases e/ou<br />

poeiras, inflamáveis, tóxicas e/ou explosivas, ou <strong>com</strong> deficiência ou excesso de oxigênio);<br />

• Contém material capaz de encobrir totalmente seus ocupantes, causando asfixia;<br />

• Possui configuração interna capaz de aprisionar ou asfixiar seus ocupantes;<br />

• Possui potencial para sérios danos à saúde e à integridade física de seus ocupantes, tais <strong>com</strong>o:<br />

choque elétrico, radiação, movimentação de equipamentos mecânicos internos ou stress calórico.<br />

4.2 NÃO são considerados <strong>Espaço</strong>s <strong>Confinado</strong>s:<br />

4.2.1 Locais/equipamentos <strong>com</strong> dimensões insuficientes para permitir a entrada ou colocação da cabeça,<br />

tórax ou corpo inteiro.<br />

4.2.2 <strong>Espaço</strong>s s<strong>em</strong> limitações ou restrições de entrada/saída, <strong>com</strong>o por ex<strong>em</strong>plo, locais que possuam portas<br />

conduzindo à saída. Considerar <strong>com</strong>o restrições, escadas portáteis ou fixas.<br />

4.2.3 <strong>Espaço</strong>s que não represent<strong>em</strong> potencial de riscos à vida. Por ex<strong>em</strong>plo, tanques de água não<br />

conectados ao processo.<br />

Aprovado: Sandro J. Campos L<strong>em</strong>e Data: 01/08/2008 Assinatura:<br />

Revisado: Cláudio Marrafão Data: 01/08/2008 Assinatura:<br />

Elaborado: Pedro Paulo Veiga Data: 01/08/2008 Assinatura:<br />

Documento aprovado eletronicamente<br />

Propriedade da MAHLE. Utilização permitida apenas para fins autorizados. Divulgação a terceiros apenas <strong>com</strong> permissão por escrito.<br />

Property of MAHLE. Utilization only for the assigned purpose. Disclosure to third parties only written permission.


<strong>Entrada</strong> <strong>em</strong> <strong>Espaço</strong> <strong>Confinado</strong><br />

Procedimento de Segurança e Saúde Ocupacional<br />

Grupo MAHLE Brasil Data 01/08/08 Página 2/8<br />

Nº Id. SSO 40.06.02 Revisão 01<br />

4.3 Atmosfera:<br />

4.3.1 É o ambiente nas proximidades ou no interior de um espaço confinado.<br />

4.4 Atmosfera Segura:<br />

4.4.1 Uma atmosfera <strong>em</strong> espaço confinado é considerada segura quando puder<strong>em</strong> ser garantidas as<br />

seguintes características:<br />

• Ausência de materiais reativos;<br />

• Concentração de oxigênio entre 19,5 e 23,5 %;<br />

• Ausência de inflamáveis. Para serviços não envolvendo solda, será considerada segura uma<br />

atmosfera cujo limite inferior de explosividade esteja abaixo de 10% LEL. Para serviços envolvendo<br />

solda/chama aberta, deverá o limite inferior de explosividade ser igual a zero;<br />

• Ausência de materiais tóxicos. A concentração deverá ser inferior a 50% do limite de tolerância.<br />

• Ausência de poeiras explosivas. Para a realização de serviços <strong>com</strong> solda/chama aberta, o ambiente<br />

deverá estar limpo e livre de poeira <strong>em</strong> suspensão.<br />

4.5 Atmosfera Perigosa:<br />

4.5.1 Atmosfera que pode representar o risco de morte, incapacidade permanente, lesão, doença aguda ou<br />

perda de habilidade para sair do espaço confinado, causado por qualquer um dos itens a seguir:<br />

• Atmosferas inflamáveis e ricas <strong>em</strong> oxigênio, <strong>com</strong> concentração acima do valor máximo permissível<br />

(acima de 23,5%), que pod<strong>em</strong> resultar <strong>em</strong> queima instantânea de materiais <strong>com</strong>bustíveis (ex<strong>em</strong>plo:<br />

roupas e cabelos), caso ocorra ignição. Por esse motivo, um espaço confinado nunca pode ser<br />

purgado <strong>com</strong> oxigênio puro;<br />

• Presença de substâncias inflamáveis (gases, vapores ou nuvens de pó) que poderão explodir,<br />

devido à introdução de uma fonte de ignição;<br />

• Atmosferas deficientes <strong>em</strong> oxigênio, <strong>com</strong> concentração abaixo de 19,5%, jamais deverão ser<br />

adentradas s<strong>em</strong> o uso de equipamento de respiração autônomo ou de ar mandado;<br />

• O nível de oxigênio <strong>em</strong> um espaço confinado pode diminuir devido ao trabalho que está sendo<br />

executado, <strong>com</strong>o por ex<strong>em</strong>plo: solda, corte, pintura, etc;<br />

• Muitas reações químicas pod<strong>em</strong> reduzir o teor de oxigênio no interior de um espaço confinado;<br />

• O nível de oxigênio também pode ser reduzido pelo seu deslocamento por outros gases (nitrogênio,<br />

gás carbônico, substâncias voláteis, <strong>com</strong>o óxido de etileno), o que poderá conduzir à perda de<br />

consciência seguida de morte.<br />

4.5.2 Atmosferas tóxicas, devido à presença de substâncias tóxicas no interior de um espaço confinado, <strong>em</strong><br />

função de:<br />

• produto estocado no interior do espaço confinado - o produto pode ser absorvido pelas paredes e<br />

liberar gases tóxicos durante a limpeza de resíduos do produto estocado;<br />

• trabalho executado dentro do espaço confinado que pode liberar substâncias tóxicas, tais <strong>com</strong>o:<br />

solda, corte, lixamento, desengraxamento, uso de solventes, etc;<br />

• gases tóxicos produzidos <strong>em</strong> áreas adjacentes que pod<strong>em</strong> entrar e se acumular no interior do<br />

espaço confinado.<br />

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Procedimento de Segurança e Saúde Ocupacional<br />

Grupo MAHLE Brasil Data 01/08/08 Página 3/8<br />

Nº Id. SSO 40.06.02 Revisão 01<br />

4.6 <strong>Entrada</strong> <strong>em</strong> <strong>Espaço</strong> <strong>Confinado</strong>:<br />

4.6.1 Considera-se <strong>com</strong>o tal:<br />

• a introdução da cabeça ou tórax, nos limites estabelecidos <strong>com</strong>o espaço confinado.<br />

• a entrada de corpo inteiro no espaço confinado.<br />

• a colocação de partes do corpo no interior do espaço confinado, de tal forma que exista potencial<br />

para entrada acidental no mesmo (queda).<br />

4.7 Observador:<br />

4.7.1 Funcionário ou contratado, treinado, que tenha conhecimento do plano de atendimento à <strong>em</strong>ergência<br />

da Unidade, no qual o serviço está sendo realizado e designado para a<strong>com</strong>panhar trabalhos <strong>em</strong> espaços<br />

confinados, devendo permanecer no lado externo desse espaço durante todo o t<strong>em</strong>po <strong>em</strong> que estiver sendo feito<br />

o trabalho, mantendo contato direto <strong>com</strong> as pessoas que estiver<strong>em</strong> trabalhando <strong>em</strong> seu interior, devendo ordenar<br />

a interrupção do serviço quando ocorrer alteração <strong>em</strong> qualquer it<strong>em</strong> da PEEC <strong>em</strong>itida, que venha a <strong>com</strong>prometer<br />

a integridade física dos executantes e/ou da operação, ou, <strong>em</strong> situações de <strong>em</strong>ergência, acionando<br />

imediatamente as equipes de <strong>em</strong>ergência.<br />

Toda entrada <strong>em</strong> espaço confinado requer um observador e não se admite um observador atendendo<br />

a mais de um espaço confinado por vez.<br />

5. PROCEDIMENTO @<br />

5.1 As Unidades da MAHLE dev<strong>em</strong> ter listado todos os espaços confinados existentes na <strong>em</strong>presa. @<br />

5.2 Os espaços confinados dev<strong>em</strong> ser sinalizados.<br />

5.3 Somente é permitido o trabalho <strong>com</strong> entrada <strong>em</strong> <strong>Espaço</strong>s <strong>Confinado</strong>s mediante a autorização do<br />

departamento de segurança do trabalho, pela <strong>em</strong>issão e liberação da PEEC (Permissão de <strong>Entrada</strong> <strong>em</strong> <strong>Espaço</strong>s<br />

<strong>Confinado</strong>s).<br />

5.4 As seguintes precauções deverão ser tomadas, conforme necessário, ao se entrar <strong>em</strong> espaços confinados:<br />

A área deverá estar isenta de quaisquer materiais perigosos;<br />

O espaço confinado deverá estar isolado, as válvulas e os registros deverão estar bloqueados,<br />

raqueteados e/ou desconectados fisicamente, para prevenir abertura acidental e entrada de materiais<br />

perigosos;<br />

O equipamento deverá estar bloqueado, segundo os requisitos do procedimento de Bloqueio de<br />

Equipamentos;<br />

Para serviços de maior monta, deverá ser adotado um mapa de raquetes ou uma listag<strong>em</strong><br />

identificando a localização de todos os pontos de isolamento necessários, anexada a PEEC;<br />

Sinalizações adequadas deverão estar colocadas na área;<br />

Ventilação adequada deverá ser fornecida no interior do espaço confinado quando este estiver<br />

liberado e não oferecer riscos à vida;<br />

Deverá ser realizado monitoramento da atmosfera, para avaliar o teor de oxigênio e detectar a<br />

presença de substâncias inflamáveis ou tóxicas, antes de liberar a entrada no espaço confinado e após<br />

cada interrupção, mudança de turno, ou, mais freqüent<strong>em</strong>ente, conforme necessário;<br />

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Nº Id. SSO 40.06.02 Revisão 01<br />

EPI apropriados deverão estar disponíveis e ser<strong>em</strong> <strong>em</strong>pregados;<br />

Os cilindros de gás <strong>com</strong>primido, exceto o ar respirável <strong>em</strong> máscaras autônomas, deverão ficar fora do<br />

espaço confinado;<br />

Utilizando-se ferramentas pneumáticas no interior do espaço confinado, o ar <strong>com</strong>primido adotado deve<br />

ser de qualidade apropriada (especificado <strong>com</strong>o ar respirável) durante todo o <strong>em</strong>prego, a menos que as<br />

pessoas no interior do mesmo estejam usando proteção respiratória de ar mandado/máscara<br />

autônoma.<br />

Sinalizações ou barreiras deverão ser colocadas <strong>em</strong> espaços <strong>com</strong> aberturas permanentes ou durante a<br />

realização de entradas <strong>em</strong> espaços confinados.<br />

5.5 Seqüência para a entrada <strong>em</strong> um <strong>Espaço</strong> <strong>Confinado</strong>:<br />

5.5.1 Limpeza - As cinco etapas seguintes dev<strong>em</strong> ser realizadas <strong>com</strong> o equipamento fechado:<br />

• R<strong>em</strong>ova a máxima quantidade de material do interior do espaço confinado, através de bombeamento,<br />

descarga, sucção ou outros meios de disposição;<br />

• Para material contido no espaço confinado que não seja reativo <strong>com</strong> água, encha o equipamento <strong>com</strong><br />

água e, se possível, quando não envolver riscos, aqueça a água para melhorar a eficiência de r<strong>em</strong>oção<br />

do material residual;<br />

• Purgue <strong>com</strong> gás inerte (N 2 ), caso seja necessário r<strong>em</strong>over materiais inflamáveis;<br />

• Se possível, purgue <strong>com</strong> vapor para reduzir a concentração de produtos perigosos;<br />

• Purgue <strong>com</strong> ar até conseguir uma atmosfera segura, de acordo <strong>com</strong> NBR 14787.<br />

5.5.2 Isolamento Físico - Deve-se proceder conforme descrito a seguir:<br />

• Isole fisicamente o espaço confinado de todos os produtos perigosos e fontes de energia, por<br />

desconexão física ou flange cego. Considere desconectar fisicamente <strong>com</strong>o sendo a melhor opção.<br />

Caso opte pela utilização de flange cego, selecione-o de forma a garantir que este irá suportar à<br />

máxima pressão/ t<strong>em</strong>peratura à qual o fluido contido na linha a ser isolada poderá ser submetido;<br />

• Ao desconectar linhas, selecione o ponto mais próximo do espaço confinado, exceto quando os riscos<br />

existentes nessa atividade for<strong>em</strong> maiores (por ex<strong>em</strong>plo, a necessidade de se montar um andaime para<br />

atingir o ponto de isolamento). Linhas desconectadas têm que ser isoladas na extr<strong>em</strong>idade, através de<br />

caps, plugues, flanges cegos, etc;<br />

• Mantenha "vents" e portas de inspeção abertas;<br />

• Desenergize as bombas de processo que alimentam linhas para o espaço confinado, por ocasião da<br />

instalação ou r<strong>em</strong>oção de raquete/flange cega, b<strong>em</strong> <strong>com</strong>o durante toda a entrada, caso o isolamento<br />

se faça pelo simples desalinhamento da tubulação;<br />

• Desenergize e bloqueie equipamentos de movimentação interna (agitadores, raspadores, etc.) ou <strong>com</strong><br />

partes energizadas expostas, conforme os procedimentos de Bloqueio de Equipamentos, Abertura de<br />

Linhas ou Equipamentos e Trabalhos <strong>com</strong> Eletricidade;<br />

• Identifique através de bloqueio administrativo (etiquetas), todos os pontos desconectados ou isolados<br />

fisicamente.<br />

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Nº Id. SSO 40.06.02 Revisão 01<br />

5.5.3 Testes Preliminares à <strong>Entrada</strong>:<br />

5.5.3.1 Inicie o teste para verificar a atmosfera no interior do espaço confinado, posicionando-se<br />

externamente ao mesmo, e <strong>com</strong> o ventilador/exaustor desligado. Verifique os parâmetros na seguinte ord<strong>em</strong>:<br />

• Teor de oxigênio;<br />

• Vapores e gases inflamáveis (quando aplicável);<br />

• Poeira <strong>com</strong>bustível (quando aplicável);<br />

• Contaminantes tóxicos (quando aplicável).<br />

5.5.3.2 Todos os resultados dos testes deverão ser registrados na PEEC<br />

5.6 O contínuo monitoramento do ar é exigido nas seguintes condições:<br />

5.6.1 É exigida a ventilação contínua dentro do espaço durante o acesso;<br />

5.6.2 Quando for<strong>em</strong> feitos trabalhos de solda e outros a quente dentro do espaço confinado;<br />

5.6.3 Algum tipo de produto químico que deva ser levado para o interior do espaço para fins de limpeza ou<br />

outros;<br />

5.6.4 O Departamento de Segurança do Trabalho é responsável por manter os instrumentos de avaliação<br />

calibrados.<br />

5.7 Monitore o interior do espaço confinado <strong>em</strong> todos os níveis de altura e <strong>com</strong>primento. L<strong>em</strong>bre-se que <strong>em</strong> caso<br />

de exaustão de gases mais leves que o ar, dev<strong>em</strong>os instalar o exaustor no topo do tanque ou ambiente<br />

confinado e no caso de gases mais pesados que o ar, dev<strong>em</strong>os instalar o exaustor na base do tanque. No caso<br />

de ventilação, dev<strong>em</strong>os, quando lidarmos <strong>com</strong> gases mais leves que o ar, injetar o ar da base para o topo e viceversa,<br />

quando lidarmos <strong>com</strong> gases mais pesados que o ar.<br />

5.8 Finalização da entrada <strong>em</strong> um <strong>Espaço</strong> <strong>Confinado</strong>:<br />

5.8.1 A entrada <strong>em</strong> espaço confinado será cancelada quando a PEEC expirar ou for r<strong>em</strong>ovida do local de<br />

trabalho, para espaços seguros e de ventilação controlada. No caso de espaços perigosos, a PEEC será<br />

cancelada pelo solicitante, que deverá registrar o nome, a hora, a data e os probl<strong>em</strong>as encontrados.<br />

Re<strong>com</strong>enda-se o arquivamento das PEEC encerradas, Etiquetas de Bloqueio por, no mínimo, um ano após a<br />

conclusão dos trabalhos, no departamento de segurança do trabalho. Obs.: Em caso de registro de acidente do<br />

trabalho, <strong>em</strong> que tenham sido preenchidas PEEC, Etiquetas de Bloqueio, estas deverão ser arquivadas<br />

juntamente <strong>com</strong> o Relatório do Acidente por, no mínimo, vinte anos, no Departamento de Segurança do<br />

Trabalho.<br />

5.9 A PEEC t<strong>em</strong> validade de 24 horas, tendo que ser re<strong>em</strong>itida após este período.<br />

5.10 Iluminação<br />

5.10.1 Todo o serviço executado <strong>em</strong> espaços confinados deverá ter iluminação adequada.Quando for<br />

utilizado um sist<strong>em</strong>a t<strong>em</strong>porário de iluminação num espaço confinado contendo pós, resíduos ou contaminantes<br />

<strong>com</strong>bustíveis ou inflamáveis, deverão ser observadas as seguintes exigências:<br />

5.10.2 Todo o sist<strong>em</strong>a de iluminação deverá ser a prova de explosão.<br />

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5.10.3 Os fios de extensão utilizados para fornecer iluminação t<strong>em</strong>porária deverão ser equipados <strong>com</strong><br />

conectores ou interruptores aprovados para uso <strong>em</strong> locais de risco.<br />

5.10.4 Toda a iluminação t<strong>em</strong>porária e todo equipamento elétrico deverá ser protegido para uso.<br />

5.10.5 Os aparelhos de iluminação são alimentados por transformador de separação (isolador – extra baixatensão)<br />

iluminação, equipamentos elétricos e acessórios à prova de explosão.<br />

5.11 Ventilação<br />

5.11.1 A ventilação contínua do espaço deverá ser usada nos seguintes casos:<br />

5.11.1.1 Quando os testes iniciais de qualidade do ar tiver<strong>em</strong> resultados insatisfatórios;<br />

5.11.1.2 Quando a ventilação natural não for adequada (por ex<strong>em</strong>plo. um espaço confinado <strong>com</strong> apenas<br />

uma entrada);<br />

5.11.1.3 Quando for<strong>em</strong> introduzidos produtos químicos no espaço para limpeza ou para outras<br />

finalidades;<br />

5.11.1.4 Quando for<strong>em</strong> executadas ou soldas as quentes no interior do espaço.<br />

5.11.2 Deverão ser utilizados ventiladores para ventilar os espaços confinados e estes dev<strong>em</strong> ser aterrados<br />

de forma a evitar qualquer tipo de acúmulo de carga estática durante a sua operação.<br />

5.11.3 Os ventiladores não deverão ser colocados a menos de 1,5 m da entrada do espaço, de forma a evitar<br />

que o ar contaminado penetre novamente no ambiente.<br />

5.11.4 S<strong>em</strong>pre que possível, os circuladores de ar dev<strong>em</strong> ser utilizados <strong>em</strong> conjunto <strong>com</strong> um sist<strong>em</strong>a de<br />

dutos para aumentar a eficácia da ventilação no espaço confinado e para evitar que o ar contaminado penetre<br />

novamente no ambiente. Para obter o nível máximo de eficiência, a extr<strong>em</strong>idade do duto deverá ser colocada a<br />

uma distância máxima de 0,60 m do fundo do espaço confinado.<br />

5.11.5 Caso a ventilação sofra uma parada, as Pessoas Autorizadas para o acesso deverão abandonar o<br />

espaço imediatamente.<br />

5.11.6 Não é permitido ventilar espaços confinados <strong>com</strong> oxigênio, pois aumenta o risco de incêndio e<br />

explosão.<br />

5.11.7 Durante todo o trabalho no espaço confinado deve ser utilizada ventilação adequada para garantir a<br />

renovação contínua do ar.<br />

5.12 Objetos Proibidos<br />

5.12.1 Não é permitido fumar no espaço confinado;<br />

5.12.2 É proibido entrar no ambiente confinado portando telefone celular, velas, fósforos ou isqueiros;<br />

5.12.3 Objetos necessários à execução do trabalho que produzam calor, chamas ou faíscas, dev<strong>em</strong> ser<br />

previstos na PEEC.<br />

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5.13 Equipamento de Proteção Individual<br />

5.13.1 Roupas de proteção individual dev<strong>em</strong> ser usadas ao acessar um espaço confinado caso o local<br />

contenha risco de corrosivos ou caso os produtos químicos levados para seu interior exijam o uso de tais roupas.<br />

O tipo adequado será definido pelo Departamento de Segurança do Trabalho, tomando <strong>com</strong>o base os tipos e<br />

quantidades de substâncias de risco presentes no espaço confinado.<br />

5.13.2 Onde exigido, deverá ser utilizado equipamento de proteção respiratória. A proteção respiratória é<br />

exigida <strong>em</strong> situações onde estão presentes materiais particulados e quando o monitoramento da qualidade do ar<br />

assim o determinar (isto é: resultados acima do Limite de Tolerância).<br />

5.13.3 É obrigatória a disponibilização dos Equipamentos de resgate <strong>em</strong> todo acesso ao Ambiente <strong>Confinado</strong><br />

nos seguintes casos:<br />

5.13.4 Onde serão executados trabalhos a quente ou haja produtos químicos presentes no interior do espaço<br />

5.13.5 Ambientes que exijam o uso de equipamento de respiração autônoma.<br />

5.13.6 O equipamento de resgate deverá incluir:<br />

5.13.6.1 Um cinto de segurança tipo pára-quedista e equipamento trava-quedas capaz de manter<br />

suspensa uma pessoa na posição vertical;<br />

5.13.6.2 No caso de acessos pela parte superior, um sist<strong>em</strong>a de guincho apropriado para resgate<br />

de pessoas e ancora adequada para suportar uma carga estática de no mínimo 2.450 quilos<br />

(5400 lb);<br />

5.13.6.3 Proteção contra quedas <strong>em</strong> espaços <strong>com</strong> mais de 1,2 m de profundidade e que exijam<br />

entrada pelo topo;<br />

5.13.6.4 Corda salva vidas.<br />

5.13.7 O equipamento de resgate deverá ser inspecionado visualmente antes de ser usado quanto a:<br />

5.13.7.1 Desgaste, danos, bolor, mofo ou distorção;<br />

5.13.7.2Tiras <strong>com</strong> fibras cortadas, quebradas, rasgadas ou raspadas;<br />

5.13.7.3 Peças quebradas <strong>em</strong> fivelas, ganchos e colchetes de pressão. Verifique o correto<br />

funcionamento das peças;<br />

5.13.7.4 Substitua qualquer equipamento que apresente defeitos.<br />

6. RESPONSABILIDADES<br />

6.1 O Ambulatório Médico deverá periodicamente, de acordo <strong>com</strong> os critérios médicos, realizar o exame médico<br />

nos funcionários que trabalham <strong>em</strong> espaços confinados, estabelecendo se o funcionário é apto ou não para<br />

exercer este tipo de atividade.<br />

6.2 As <strong>em</strong>presas contratadas que possu<strong>em</strong> prestadores de serviços que des<strong>em</strong>penham suas atividades <strong>em</strong><br />

ambientes confinados deverão apresentar, no inicio do trabalho, <strong>com</strong>provante de treinamento/ curso para a<br />

função.<br />

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<strong>Entrada</strong> <strong>em</strong> <strong>Espaço</strong> <strong>Confinado</strong><br />

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Nº Id. SSO 40.06.02 Revisão 01<br />

6.3 A chefia / responsável pelo trabalho / área deverá fiscalizar e exigir a utilização de todos os equipamentos de<br />

proteção, coletivos e individuais, por parte do pessoal sob sua responsabilidade, <strong>em</strong> contato <strong>com</strong> atividades que<br />

envolvam trabalhos <strong>em</strong> locais confinados, conforme descrito na PEEC (Permissão de <strong>Entrada</strong> <strong>em</strong> <strong>Espaço</strong><br />

<strong>Confinado</strong>)<br />

6.4 O Departamento de Segurança do Trabalho é responsável por medir a concentração de oxigênio, presença<br />

ou ausência de misturas explosivas ou gases tóxica/ inflamável e sua concentração no ambiente confinado no<br />

qual será feito o trabalho.<br />

6.5 Os funcionários / prestadores de serviços que estiver<strong>em</strong> trabalhando <strong>em</strong> espaço confinados deverão<br />

conhecer os riscos do local, inclusive informações sobre o modo de exposição, sintomas e conseqüências.<br />

6.6 Os trabalhadores que estiver<strong>em</strong> no interior do espaço confinado são responsáveis por usar corretamente<br />

todos os EPIs – Equipamento de Proteção Individual.<br />

6.7 O trabalhador que estiver dentro do espaço confinado deverá abandonar o local de trabalho imediatamente<br />

caso receba ord<strong>em</strong> para isso.<br />

7. PROCEDIMENTOS DE EMERGÊNCIA<br />

Diante de um acidente <strong>com</strong> vítima ou qualquer outra situação de <strong>em</strong>ergência, deve-se acionar PAE – conforme<br />

procedimento de Preparação e Atendimento ä Emergência<br />

8. TREINAMENTO<br />

Todas as Pessoas Autorizadas para trabalhos <strong>em</strong> um espaço confinado deverão ter treinamento para esse tipo<br />

de atividade.<br />

9. ANEXO<br />

Anexo I – Formulário de Autorização para <strong>Entrada</strong> <strong>em</strong> <strong>Espaço</strong> <strong>Confinado</strong>.<br />

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