28.12.2014 Views

Modelo de Contrato - Sesab

Modelo de Contrato - Sesab

Modelo de Contrato - Sesab

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA<br />

Secretaria da Saú<strong>de</strong> do Estado da Bahia – SESAB<br />

Superintendência <strong>de</strong> Planejamento e Descentralização<br />

Diretoria <strong>de</strong> Gestão da Re<strong>de</strong> Própria<br />

_______________________________________________________________<br />

CONTRATO Nº 00 / 08<br />

CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE<br />

SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES AOS<br />

USUÁRIOS DO SUS QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O ESTADO DA BAHIA, POR INTERMÉDIO<br />

DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA<br />

BAHIA, COMO CONTRATANTE, E<br />

XXXXXXXXXXXXXXXXXX, COMO<br />

CONTRATADA.<br />

O ESTADO DA BAHIA, por intermédio da Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> do Estado da Bahia, CNPJ nº<br />

13.937.131/0001-41, situada à Av. Luiz Viana Filho s/nº, 4ª Avenida, Plataforma VI, Centro<br />

Administrativo da Bahia – CAB, nesta Capital, neste ato representada pelo seu titular, Dr.<br />

JORGE JOSE SANTOS PEREIRA SOLLA, CPF nº. 195.307.735-87, <strong>de</strong>vidamente autorizado<br />

pelo Decreto s/nº, publicado no D.O.E. <strong>de</strong> 09 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2007, doravante <strong>de</strong>nominado<br />

CONTRATANTE, e a XXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXX, Inscrição Estadual<br />

nº XXXXXX, Inscrição Municipal nº XXXXX, com en<strong>de</strong>reço Rua XXXXXXXX n° XX, sala XX,<br />

CEP XXXXXXXXX, XXX, Salvador, Bahia, a seguir <strong>de</strong>nominada apenas CONTRATADA, neste<br />

ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXX, portador da cédula <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> nº<br />

XXXXXXXX, CPF XXXXXXX, resolvem celebrar o presente contrato para PRESTAÇÃO DE<br />

SERVIÇOS MÉDICOS, oriundo do Processo 0300080229570, que reger-se-á pela Lei estadual<br />

9.443/2005 e mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:<br />

I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO<br />

Constitui objeto do presente contrato a prestação <strong>de</strong> SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES<br />

AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS EM HOSPITAIS PÚBLICOS DE<br />

URGÊNCIA/EMERGÊNCIA E RETAGUARDA, ADMINISTRADOS DIRETAMENTE PELA<br />

SESAB, conforme discriminação constante do ANEXO I, o qual passa a ser parte integrante<br />

<strong>de</strong>ste <strong>Contrato</strong>.<br />

Parágrafo Único. A CONTRATANTE reserva-se o direito <strong>de</strong> contratar os procedimentos<br />

necessários e na quantida<strong>de</strong> a<strong>de</strong>quada à <strong>de</strong>manda estimada, <strong>de</strong> acordo com os parâmetros<br />

<strong>de</strong>finidos por ela e pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> e consoante a disponibilida<strong>de</strong> financeira e<br />

orçamentária.<br />

II - CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

As <strong>de</strong>spesas para o pagamento <strong>de</strong>ste contrato correrão por conta dos recursos da dotação<br />

orçamentária a seguir especificada:<br />

Fonte <strong>de</strong> Recurso : 30 e/ou 48<br />

_______________________________________________________________________________________________________________________________<br />

Secretaria da Saú<strong>de</strong> do Estado da Bahia - SESAB<br />

End.: CAB - ,4ª Avenida, Plataforma 6, Lado B, nº 400, Sala 217<br />

Tel.: (71) 3115-8419 – FAX : (71) 3371-0497<br />

1


GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA<br />

Secretaria da Saú<strong>de</strong> do Estado da Bahia – SESAB<br />

Superintendência <strong>de</strong> Planejamento e Descentralização<br />

Diretoria <strong>de</strong> Gestão da Re<strong>de</strong> Própria<br />

_______________________________________________________________<br />

Projeto/Ativida<strong>de</strong>: 2641<br />

Elemento <strong>de</strong> Despesa: 3.3.90.39<br />

Unida<strong>de</strong> Gestora: 19148<br />

III - CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO<br />

O preço a ser pago pelos serviços será estabelecido com base nos valores <strong>de</strong>finidos na Tabela<br />

SESAB (Anexo I), conforme Resolução CIB nº 141/2007.<br />

Desta forma, estima-se o valor mensal do presente <strong>Contrato</strong> em R$ XXXXX<br />

( XXXXXXXXXXXXXXX ) e semestral em R$ XXXXXXXXX ( XXXXXXXXXXXXXX ).<br />

Parágrafo Único. Nos preços computados neste contrato serão acrescidos 15% (quinze por<br />

cento) a título <strong>de</strong> encargos sociais, previ<strong>de</strong>nciários e trabalhistas, inclusive impostos, taxas,<br />

emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacione com o fiel<br />

cumprimento pela CONTRATADA <strong>de</strong> suas obrigações<br />

IV - CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DA<br />

REVISÃO<br />

As empresas <strong>de</strong>verão manter regular a documentação apresentada à Diretoria <strong>de</strong><br />

Acompanhamento e Avaliação <strong>de</strong> Re<strong>de</strong> Própria da SESAB para habilitação à contratação<br />

enquanto perdurar o vínculo contratual.<br />

Os preços são fixos e irreajustáveis.<br />

Parágrafo Único. A revisão <strong>de</strong> preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8º da Lei estadual nº<br />

9.433/05, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá <strong>de</strong> requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se<br />

tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o <strong>de</strong>sequilíbrio econômicofinanceiro<br />

do contrato, <strong>de</strong>vendo ser instaurada pela própria Administração quando colimar<br />

recompor o preço que se tornou excessivo.<br />

V - CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO<br />

Os serviços executados mensalmente <strong>de</strong>verão ser apresentados para pagamento no mês<br />

subseqüente através <strong>de</strong> Nota Fiscal/Fatura, <strong>de</strong>vidamente acompanhada das Guias <strong>de</strong><br />

Recolhimento <strong>de</strong> INSS e FGTS referentes ao profissional alocado ao contrato, acompanhadas<br />

do nome do médico e seu respectivo registro do CRM, bem como on<strong>de</strong> está inscrito. As Notas<br />

Fiscais/Faturas serão quitadas por or<strong>de</strong>m bancária ou crédito em conta corrente, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

<strong>de</strong>vidamente atestada a realização dos serviços em cada Unida<strong>de</strong>, pelo seu Diretor.<br />

§ 1º. O valor <strong>de</strong> cada faturamento será o resultado da multiplicação do número <strong>de</strong><br />

procedimentos realizados vezes o preço do procedimento, observando-se o limite<br />

máximo <strong>de</strong> procedimentos <strong>de</strong>finidos para cada turno presencial <strong>de</strong> cada profissional<br />

médico, nos termos da Portaria nº 1231 e da planilha constante do Anexo I <strong>de</strong>ste<br />

instrumento contratual.<br />

§ 2º. Nas hipóteses em que a ausência <strong>de</strong> <strong>de</strong>manda <strong>de</strong> procedimentos ou a ocorrência <strong>de</strong><br />

circunstância alheia à vonta<strong>de</strong> da CONTRATADA e <strong>de</strong> seu preposto cause a não<br />

_______________________________________________________________________________________________________________________________<br />

Secretaria da Saú<strong>de</strong> do Estado da Bahia - SESAB<br />

End.: CAB - ,4ª Avenida, Plataforma 6, Lado B, nº 400, Sala 217<br />

Tel.: (71) 3115-8419 – FAX : (71) 3371-0497<br />

2


GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA<br />

Secretaria da Saú<strong>de</strong> do Estado da Bahia – SESAB<br />

Superintendência <strong>de</strong> Planejamento e Descentralização<br />

Diretoria <strong>de</strong> Gestão da Re<strong>de</strong> Própria<br />

_______________________________________________________________<br />

realização do número mínimo <strong>de</strong> procedimentos estimados por turno <strong>de</strong> 12 (doze) horas,<br />

fica assegurado à CONTRATADA o pagamento correspon<strong>de</strong>nte ao número mínimo <strong>de</strong><br />

procedimentos previstos, garantindo-se, <strong>de</strong>starte, o custo da disponibilização do<br />

profissional médico.<br />

§ 3º. No referido pagamento mínimo estão incluídos procedimentos <strong>de</strong> pequeno porte,<br />

cirúrgicos ou anestésicos que sejam necessários aos pacientes que forem submetidos à<br />

avaliação da CONTRATADA ou seu preposto e não <strong>de</strong>mandarem internação hospitalar<br />

ou realização em centro cirúrgico, bem como não correspon<strong>de</strong>rem a procedimentos da<br />

Tabela SIH/SUS. .<br />

VI - CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO<br />

O prazo máximo <strong>de</strong> vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, é <strong>de</strong> 180 (cento e<br />

oitenta) dias, conforme disposto no art. 59, inciso IV da Lei estadual nº 9.433/05, ou até a<br />

conclusão do processo licitatório constante dos autos PGE/2007 nº 255098-0, o que ocorrer<br />

primeiro.<br />

§ 1º. O presente contrato po<strong>de</strong>rá ser rescindido <strong>de</strong> pleno direito, antes do advento do termo<br />

final previsto nesta cláusula, quando do término da condição emergencial então<br />

existente.<br />

§ 2º. Na hipótese da rescisão antecipada prevista no § 1º <strong>de</strong>sta cláusula, não caberá à<br />

CONTRATADA direito à in<strong>de</strong>nização.<br />

VII - CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />

A CONTRATADA, além das obrigações contidas neste contrato por <strong>de</strong>terminação legal, obrigase<br />

a:<br />

a) executar perfeitamente o objeto <strong>de</strong>ste contrato, garantindo a qualida<strong>de</strong> no<br />

atendimento da população no âmbito dos Hospitais Públicos Estaduais;<br />

b) aten<strong>de</strong>r com presteza as reclamações sobre a qualida<strong>de</strong> dos serviços<br />

executados, provi<strong>de</strong>nciando sua imediata correção, sem ônus para a<br />

CONTRATANTE;<br />

c) comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalida<strong>de</strong> que interfira no bom<br />

<strong>de</strong>senvolvimento dos serviços objeto do presente contrato provocada por<br />

empregado da CONTRATADA;<br />

d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo <strong>de</strong> qualquer natureza causado à<br />

CONTRATANTE e/ou a terceiros, por sua culpa ou em conseqüência <strong>de</strong> erros,<br />

imperícia própria ou <strong>de</strong> pessoas que estejam sob sua responsabilida<strong>de</strong>, na<br />

execução dos serviços contratados;<br />

e) respon<strong>de</strong>r perante à CONTRATANTE pela conduta <strong>de</strong> seu empregado e/ou<br />

preposto <strong>de</strong>signado para a execução dos serviços objeto <strong>de</strong>ste contrato;<br />

_______________________________________________________________________________________________________________________________<br />

Secretaria da Saú<strong>de</strong> do Estado da Bahia - SESAB<br />

End.: CAB - ,4ª Avenida, Plataforma 6, Lado B, nº 400, Sala 217<br />

Tel.: (71) 3115-8419 – FAX : (71) 3371-0497<br />

3


GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA<br />

Secretaria da Saú<strong>de</strong> do Estado da Bahia – SESAB<br />

Superintendência <strong>de</strong> Planejamento e Descentralização<br />

Diretoria <strong>de</strong> Gestão da Re<strong>de</strong> Própria<br />

_______________________________________________________________<br />

f) apresentar mensalmente à CONTRATANTE o nome do profissional médico que<br />

realizará os procedimentos juntamente com o seu número do Conselho Regional<br />

<strong>de</strong> Medicina on<strong>de</strong> estiver inscrito, sob pena <strong>de</strong> ser sustado o pagamento <strong>de</strong><br />

quaisquer faturas que lhes forem <strong>de</strong>vidas até o cumprimento <strong>de</strong>sta obrigação;<br />

g) manter sob sua exclusiva responsabilida<strong>de</strong> toda a direção e supervisão da mão<strong>de</strong>-obra<br />

necessária para execução completa e eficiente dos serviços objeto <strong>de</strong>ste<br />

contrato;<br />

h) respeitar e fazer com que seu preposto respeite as normas <strong>de</strong> segurança do<br />

trabalho, i<strong>de</strong>ntificação, disciplina e <strong>de</strong>mais regulamentos vigentes da<br />

CONTRATANTE, bem como atentar para as regras <strong>de</strong> cortesia no local on<strong>de</strong><br />

serão executados os serviços objeto <strong>de</strong>ste contrato;<br />

i) substituir ou excluir no prazo máximo <strong>de</strong> 48 (quarenta e oito) horas os membros<br />

<strong>de</strong> sua equipe <strong>de</strong> trabalho com <strong>de</strong>sempenho insuficiente, ou indisciplinado,<br />

quando solicitado pela CONTRATANTE;<br />

j) arcar com todas as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes do seu empregado necessárias à<br />

execução do objeto <strong>de</strong>ste contrato;<br />

k) efetuar pontualmente o pagamento <strong>de</strong> todos os tributos que incidam ou venham a<br />

incidir sobre as suas ativida<strong>de</strong>s e /ou sobre a execução do objeto do presente<br />

contrato, bem como observar e respeitar as legislações fe<strong>de</strong>ral, estadual e<br />

municipal relativas aos serviços prestados;<br />

l) ressarcir ao CONTRATANTE o equivalente a todos os danos <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong><br />

paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer<br />

por exigência da CONTRATANTE, ou ainda por força maior, circunstância que<br />

<strong>de</strong>verá ser comunicada à CONTRATANTE no prazo máximo <strong>de</strong> 12 (doze) horas<br />

após a sua ocorrência;<br />

m) receber o pagamento efetuado pela CONTRATANTE como única remuneração<br />

<strong>de</strong>vida <strong>de</strong>corrente da execução do objeto contratual, sendo proibida a cobrança<br />

<strong>de</strong> qualquer importância ao usuário do SUS a título <strong>de</strong> honorários,<br />

complementação <strong>de</strong> honorários ou serviços prestados.<br />

VIII - CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE<br />

A CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por <strong>de</strong>terminação legal,<br />

obriga-se a:<br />

a) <strong>de</strong>terminar os locais on<strong>de</strong> <strong>de</strong>verão ser prestados os serviços, através da prévia<br />

emissão da respectiva or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> serviço;<br />

b) facilitar ao máximo o acesso dos profissionais/médicos da CONTRATADA aos<br />

locais <strong>de</strong> execução dos serviços, bem como o acesso às instalações sanitárias<br />

para a higiene dos mesmos;<br />

c) dar ciência à CONTRATADA <strong>de</strong> qualquer alteração no presente contrato;<br />

_______________________________________________________________________________________________________________________________<br />

Secretaria da Saú<strong>de</strong> do Estado da Bahia - SESAB<br />

End.: CAB - ,4ª Avenida, Plataforma 6, Lado B, nº 400, Sala 217<br />

Tel.: (71) 3115-8419 – FAX : (71) 3371-0497<br />

4


GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA<br />

Secretaria da Saú<strong>de</strong> do Estado da Bahia – SESAB<br />

Superintendência <strong>de</strong> Planejamento e Descentralização<br />

Diretoria <strong>de</strong> Gestão da Re<strong>de</strong> Própria<br />

_______________________________________________________________<br />

d) verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando<br />

inexatas ou <strong>de</strong>sacompanhadas dos documentos exigidos neste contrato;<br />

e) efetuar todos os pagamentos oriundos da execução dos serviços objeto do<br />

presente instrumento contratual, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>vidamente atestadas pelos<br />

Diretores das Unida<strong>de</strong>s;<br />

f) prestar, verbalmente ou por escrito, à CONTRATADA informações e instruções<br />

específicas que visem esclarecer ou orientar a correta prestação dos serviços<br />

pelo empregado médico executor do objeto do presente contrato;<br />

g) dispensar tratamento isonômico às CONTRATADAS na <strong>de</strong>finição do quantitativo<br />

<strong>de</strong> procedimentos efetivamente contratados.<br />

IX - CLÁUSULA NONA - DO REGIME E DA FORMA DE EXECUÇÃO<br />

O regime <strong>de</strong> execução do presente contrato será o <strong>de</strong> empreitada por preço unitário.<br />

Parágrafo Único. Os serviços objeto <strong>de</strong>ste contrato serão executados por médicos,<br />

profissionalmente habilitados, com roupas e <strong>de</strong>mais instrumentos a<strong>de</strong>quados para o serviço.<br />

X - CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO<br />

Competirá à CONTRATANTE proce<strong>de</strong>r ao acompanhamento da execução do contrato, na<br />

forma do art. 154 da Lei estadual nº 9.433/05, ficando esclarecido que falha, total ou parcial, na<br />

fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA <strong>de</strong> total responsabilida<strong>de</strong> na<br />

execução do contrato.<br />

§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei estadual nº<br />

9.433/05, observando-se que esgotado o prazo <strong>de</strong> vencimento do recebimento provisório<br />

sem qualquer manifestação do órgão ou entida<strong>de</strong> CONTRATANTE, consi<strong>de</strong>rar-se-á<br />

<strong>de</strong>finitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo<br />

justificativa escrita fundamentada.<br />

§2º. A fiscalização dos serviços ora contratados será exercida por preposto da SESAB com<br />

po<strong>de</strong>res para:<br />

a) recusar os serviços que não tenham sido executados <strong>de</strong> acordo com as condições<br />

especificadas neste contrato;<br />

b) comunicar à CONTRATADA quaisquer <strong>de</strong>feitos ou irregularida<strong>de</strong>s encontradas na<br />

execução dos serviços, estabelecendo prazos para que os mesmos sejam<br />

regularizados.<br />

XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES<br />

Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos no art. 185 da Lei estadual<br />

nº 9.433/05 com as cominações inerentes à inexecução contratual, inclusive por atraso<br />

injustificado na execução do contrato, sujeitar-se-á a CONTRATADA a multa <strong>de</strong> mora, a qual<br />

_______________________________________________________________________________________________________________________________<br />

Secretaria da Saú<strong>de</strong> do Estado da Bahia - SESAB<br />

End.: CAB - ,4ª Avenida, Plataforma 6, Lado B, nº 400, Sala 217<br />

Tel.: (71) 3115-8419 – FAX : (71) 3371-0497<br />

5


GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA<br />

Secretaria da Saú<strong>de</strong> do Estado da Bahia – SESAB<br />

Superintendência <strong>de</strong> Planejamento e Descentralização<br />

Diretoria <strong>de</strong> Gestão da Re<strong>de</strong> Própria<br />

_______________________________________________________________<br />

será graduada <strong>de</strong> acordo com a gravida<strong>de</strong> da infração, obe<strong>de</strong>cidos os seguintes limites<br />

máximos <strong>de</strong>:<br />

I - 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor referente ao número mínimo <strong>de</strong> procedimentos previstos<br />

em caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento total da obrigação ou ainda na hipótese <strong>de</strong> negar-se a<br />

CONTRATADA a efetuar o reforço da caução <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias, contados da data <strong>de</strong> sua<br />

convocação;<br />

II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia <strong>de</strong> atraso, sobre o valor da parte<br />

do serviço não realizado;<br />

III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia<br />

subseqüente ao trigésimo.<br />

§1º. A multa a que se refere este item não impe<strong>de</strong> que a CONTRATANTE rescinda<br />

unilateralmente o contrato e aplique as <strong>de</strong>mais sanções previstas na lei.<br />

§2º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será <strong>de</strong>scontada dos pagamentos<br />

eventualmente <strong>de</strong>vidos pela CONTRATANTE ou, ainda, cobrada judicialmente, se<br />

necessário.<br />

§ 3º. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não<br />

eximirá a CONTRATADA da responsabilida<strong>de</strong> por perdas e danos <strong>de</strong>correntes das<br />

infrações cometidas.<br />

XII - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO<br />

A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências<br />

contratuais e as previstas na Lei estadual nº 9.433/05.<br />

§ 1º. A rescisão po<strong>de</strong>rá ser <strong>de</strong>terminada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos<br />

casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei estadual nº 9.433/05.<br />

§ 2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei estadual<br />

nº 9.433/05 sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos<br />

regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo<br />

diploma legal.<br />

XIII – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL<br />

Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA quaisquer in<strong>de</strong>nizações por danos e/ou<br />

prejuízos causados por ela ou seu preposto à SESAB ou a terceiros em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução dos serviços objeto do presente contrato, seja por negligência, imprudência ou<br />

imperícia, reservado à CONTRATANTE (Estado/SESAB) o direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>scontar <strong>de</strong> qualquer<br />

crédito <strong>de</strong>vido à CONTRATADA a importância necessária ao ressarcimento <strong>de</strong> tais danos ou<br />

prejuízos.<br />

XIV - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DO FORO<br />

_______________________________________________________________________________________________________________________________<br />

Secretaria da Saú<strong>de</strong> do Estado da Bahia - SESAB<br />

End.: CAB - ,4ª Avenida, Plataforma 6, Lado B, nº 400, Sala 217<br />

Tel.: (71) 3115-8419 – FAX : (71) 3371-0497<br />

6


GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA<br />

Secretaria da Saú<strong>de</strong> do Estado da Bahia – SESAB<br />

Superintendência <strong>de</strong> Planejamento e Descentralização<br />

Diretoria <strong>de</strong> Gestão da Re<strong>de</strong> Própria<br />

_______________________________________________________________<br />

As partes elegem o foro da cida<strong>de</strong> do Salvador, no Estado da Bahia, que prevalecerá sobre<br />

qualquer outro, mesmo que privilegiado, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente<br />

contrato.<br />

E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias <strong>de</strong> igual<br />

teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> lido e achado conforme.<br />

Salvador, <strong>de</strong> <strong>de</strong> 2008.<br />

__________________________________<br />

Jorge José Santos Pereira Solla<br />

Secretário Estadual da Saú<strong>de</strong><br />

_________________________________<br />

CONTRATADA<br />

TESTEMUNHAS:<br />

______________________________<br />

______________________________<br />

_______________________________________________________________________________________________________________________________<br />

Secretaria da Saú<strong>de</strong> do Estado da Bahia - SESAB<br />

End.: CAB - ,4ª Avenida, Plataforma 6, Lado B, nº 400, Sala 217<br />

Tel.: (71) 3115-8419 – FAX : (71) 3371-0497<br />

7

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!