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Modelo de Contrato - Sesab

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA<br />

Secretaria da Saú<strong>de</strong> do Estado da Bahia – SESAB<br />

Superintendência <strong>de</strong> Planejamento e Descentralização<br />

Diretoria <strong>de</strong> Gestão da Re<strong>de</strong> Própria<br />

_______________________________________________________________<br />

f) apresentar mensalmente à CONTRATANTE o nome do profissional médico que<br />

realizará os procedimentos juntamente com o seu número do Conselho Regional<br />

<strong>de</strong> Medicina on<strong>de</strong> estiver inscrito, sob pena <strong>de</strong> ser sustado o pagamento <strong>de</strong><br />

quaisquer faturas que lhes forem <strong>de</strong>vidas até o cumprimento <strong>de</strong>sta obrigação;<br />

g) manter sob sua exclusiva responsabilida<strong>de</strong> toda a direção e supervisão da mão<strong>de</strong>-obra<br />

necessária para execução completa e eficiente dos serviços objeto <strong>de</strong>ste<br />

contrato;<br />

h) respeitar e fazer com que seu preposto respeite as normas <strong>de</strong> segurança do<br />

trabalho, i<strong>de</strong>ntificação, disciplina e <strong>de</strong>mais regulamentos vigentes da<br />

CONTRATANTE, bem como atentar para as regras <strong>de</strong> cortesia no local on<strong>de</strong><br />

serão executados os serviços objeto <strong>de</strong>ste contrato;<br />

i) substituir ou excluir no prazo máximo <strong>de</strong> 48 (quarenta e oito) horas os membros<br />

<strong>de</strong> sua equipe <strong>de</strong> trabalho com <strong>de</strong>sempenho insuficiente, ou indisciplinado,<br />

quando solicitado pela CONTRATANTE;<br />

j) arcar com todas as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes do seu empregado necessárias à<br />

execução do objeto <strong>de</strong>ste contrato;<br />

k) efetuar pontualmente o pagamento <strong>de</strong> todos os tributos que incidam ou venham a<br />

incidir sobre as suas ativida<strong>de</strong>s e /ou sobre a execução do objeto do presente<br />

contrato, bem como observar e respeitar as legislações fe<strong>de</strong>ral, estadual e<br />

municipal relativas aos serviços prestados;<br />

l) ressarcir ao CONTRATANTE o equivalente a todos os danos <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong><br />

paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer<br />

por exigência da CONTRATANTE, ou ainda por força maior, circunstância que<br />

<strong>de</strong>verá ser comunicada à CONTRATANTE no prazo máximo <strong>de</strong> 12 (doze) horas<br />

após a sua ocorrência;<br />

m) receber o pagamento efetuado pela CONTRATANTE como única remuneração<br />

<strong>de</strong>vida <strong>de</strong>corrente da execução do objeto contratual, sendo proibida a cobrança<br />

<strong>de</strong> qualquer importância ao usuário do SUS a título <strong>de</strong> honorários,<br />

complementação <strong>de</strong> honorários ou serviços prestados.<br />

VIII - CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE<br />

A CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por <strong>de</strong>terminação legal,<br />

obriga-se a:<br />

a) <strong>de</strong>terminar os locais on<strong>de</strong> <strong>de</strong>verão ser prestados os serviços, através da prévia<br />

emissão da respectiva or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> serviço;<br />

b) facilitar ao máximo o acesso dos profissionais/médicos da CONTRATADA aos<br />

locais <strong>de</strong> execução dos serviços, bem como o acesso às instalações sanitárias<br />

para a higiene dos mesmos;<br />

c) dar ciência à CONTRATADA <strong>de</strong> qualquer alteração no presente contrato;<br />

_______________________________________________________________________________________________________________________________<br />

Secretaria da Saú<strong>de</strong> do Estado da Bahia - SESAB<br />

End.: CAB - ,4ª Avenida, Plataforma 6, Lado B, nº 400, Sala 217<br />

Tel.: (71) 3115-8419 – FAX : (71) 3371-0497<br />

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