Modelo de Contrato - Sesab
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA<br />
Secretaria da Saú<strong>de</strong> do Estado da Bahia – SESAB<br />
Superintendência <strong>de</strong> Planejamento e Descentralização<br />
Diretoria <strong>de</strong> Gestão da Re<strong>de</strong> Própria<br />
_______________________________________________________________<br />
f) apresentar mensalmente à CONTRATANTE o nome do profissional médico que<br />
realizará os procedimentos juntamente com o seu número do Conselho Regional<br />
<strong>de</strong> Medicina on<strong>de</strong> estiver inscrito, sob pena <strong>de</strong> ser sustado o pagamento <strong>de</strong><br />
quaisquer faturas que lhes forem <strong>de</strong>vidas até o cumprimento <strong>de</strong>sta obrigação;<br />
g) manter sob sua exclusiva responsabilida<strong>de</strong> toda a direção e supervisão da mão<strong>de</strong>-obra<br />
necessária para execução completa e eficiente dos serviços objeto <strong>de</strong>ste<br />
contrato;<br />
h) respeitar e fazer com que seu preposto respeite as normas <strong>de</strong> segurança do<br />
trabalho, i<strong>de</strong>ntificação, disciplina e <strong>de</strong>mais regulamentos vigentes da<br />
CONTRATANTE, bem como atentar para as regras <strong>de</strong> cortesia no local on<strong>de</strong><br />
serão executados os serviços objeto <strong>de</strong>ste contrato;<br />
i) substituir ou excluir no prazo máximo <strong>de</strong> 48 (quarenta e oito) horas os membros<br />
<strong>de</strong> sua equipe <strong>de</strong> trabalho com <strong>de</strong>sempenho insuficiente, ou indisciplinado,<br />
quando solicitado pela CONTRATANTE;<br />
j) arcar com todas as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes do seu empregado necessárias à<br />
execução do objeto <strong>de</strong>ste contrato;<br />
k) efetuar pontualmente o pagamento <strong>de</strong> todos os tributos que incidam ou venham a<br />
incidir sobre as suas ativida<strong>de</strong>s e /ou sobre a execução do objeto do presente<br />
contrato, bem como observar e respeitar as legislações fe<strong>de</strong>ral, estadual e<br />
municipal relativas aos serviços prestados;<br />
l) ressarcir ao CONTRATANTE o equivalente a todos os danos <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong><br />
paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer<br />
por exigência da CONTRATANTE, ou ainda por força maior, circunstância que<br />
<strong>de</strong>verá ser comunicada à CONTRATANTE no prazo máximo <strong>de</strong> 12 (doze) horas<br />
após a sua ocorrência;<br />
m) receber o pagamento efetuado pela CONTRATANTE como única remuneração<br />
<strong>de</strong>vida <strong>de</strong>corrente da execução do objeto contratual, sendo proibida a cobrança<br />
<strong>de</strong> qualquer importância ao usuário do SUS a título <strong>de</strong> honorários,<br />
complementação <strong>de</strong> honorários ou serviços prestados.<br />
VIII - CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE<br />
A CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por <strong>de</strong>terminação legal,<br />
obriga-se a:<br />
a) <strong>de</strong>terminar os locais on<strong>de</strong> <strong>de</strong>verão ser prestados os serviços, através da prévia<br />
emissão da respectiva or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> serviço;<br />
b) facilitar ao máximo o acesso dos profissionais/médicos da CONTRATADA aos<br />
locais <strong>de</strong> execução dos serviços, bem como o acesso às instalações sanitárias<br />
para a higiene dos mesmos;<br />
c) dar ciência à CONTRATADA <strong>de</strong> qualquer alteração no presente contrato;<br />
_______________________________________________________________________________________________________________________________<br />
Secretaria da Saú<strong>de</strong> do Estado da Bahia - SESAB<br />
End.: CAB - ,4ª Avenida, Plataforma 6, Lado B, nº 400, Sala 217<br />
Tel.: (71) 3115-8419 – FAX : (71) 3371-0497<br />
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