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Modelo de Contrato - Sesab

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA<br />

Secretaria da Saú<strong>de</strong> do Estado da Bahia – SESAB<br />

Superintendência <strong>de</strong> Planejamento e Descentralização<br />

Diretoria <strong>de</strong> Gestão da Re<strong>de</strong> Própria<br />

_______________________________________________________________<br />

realização do número mínimo <strong>de</strong> procedimentos estimados por turno <strong>de</strong> 12 (doze) horas,<br />

fica assegurado à CONTRATADA o pagamento correspon<strong>de</strong>nte ao número mínimo <strong>de</strong><br />

procedimentos previstos, garantindo-se, <strong>de</strong>starte, o custo da disponibilização do<br />

profissional médico.<br />

§ 3º. No referido pagamento mínimo estão incluídos procedimentos <strong>de</strong> pequeno porte,<br />

cirúrgicos ou anestésicos que sejam necessários aos pacientes que forem submetidos à<br />

avaliação da CONTRATADA ou seu preposto e não <strong>de</strong>mandarem internação hospitalar<br />

ou realização em centro cirúrgico, bem como não correspon<strong>de</strong>rem a procedimentos da<br />

Tabela SIH/SUS. .<br />

VI - CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO<br />

O prazo máximo <strong>de</strong> vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, é <strong>de</strong> 180 (cento e<br />

oitenta) dias, conforme disposto no art. 59, inciso IV da Lei estadual nº 9.433/05, ou até a<br />

conclusão do processo licitatório constante dos autos PGE/2007 nº 255098-0, o que ocorrer<br />

primeiro.<br />

§ 1º. O presente contrato po<strong>de</strong>rá ser rescindido <strong>de</strong> pleno direito, antes do advento do termo<br />

final previsto nesta cláusula, quando do término da condição emergencial então<br />

existente.<br />

§ 2º. Na hipótese da rescisão antecipada prevista no § 1º <strong>de</strong>sta cláusula, não caberá à<br />

CONTRATADA direito à in<strong>de</strong>nização.<br />

VII - CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />

A CONTRATADA, além das obrigações contidas neste contrato por <strong>de</strong>terminação legal, obrigase<br />

a:<br />

a) executar perfeitamente o objeto <strong>de</strong>ste contrato, garantindo a qualida<strong>de</strong> no<br />

atendimento da população no âmbito dos Hospitais Públicos Estaduais;<br />

b) aten<strong>de</strong>r com presteza as reclamações sobre a qualida<strong>de</strong> dos serviços<br />

executados, provi<strong>de</strong>nciando sua imediata correção, sem ônus para a<br />

CONTRATANTE;<br />

c) comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalida<strong>de</strong> que interfira no bom<br />

<strong>de</strong>senvolvimento dos serviços objeto do presente contrato provocada por<br />

empregado da CONTRATADA;<br />

d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo <strong>de</strong> qualquer natureza causado à<br />

CONTRATANTE e/ou a terceiros, por sua culpa ou em conseqüência <strong>de</strong> erros,<br />

imperícia própria ou <strong>de</strong> pessoas que estejam sob sua responsabilida<strong>de</strong>, na<br />

execução dos serviços contratados;<br />

e) respon<strong>de</strong>r perante à CONTRATANTE pela conduta <strong>de</strong> seu empregado e/ou<br />

preposto <strong>de</strong>signado para a execução dos serviços objeto <strong>de</strong>ste contrato;<br />

_______________________________________________________________________________________________________________________________<br />

Secretaria da Saú<strong>de</strong> do Estado da Bahia - SESAB<br />

End.: CAB - ,4ª Avenida, Plataforma 6, Lado B, nº 400, Sala 217<br />

Tel.: (71) 3115-8419 – FAX : (71) 3371-0497<br />

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