Modelo de Contrato - Sesab
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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA<br />
Secretaria da Saú<strong>de</strong> do Estado da Bahia – SESAB<br />
Superintendência <strong>de</strong> Planejamento e Descentralização<br />
Diretoria <strong>de</strong> Gestão da Re<strong>de</strong> Própria<br />
_______________________________________________________________<br />
realização do número mínimo <strong>de</strong> procedimentos estimados por turno <strong>de</strong> 12 (doze) horas,<br />
fica assegurado à CONTRATADA o pagamento correspon<strong>de</strong>nte ao número mínimo <strong>de</strong><br />
procedimentos previstos, garantindo-se, <strong>de</strong>starte, o custo da disponibilização do<br />
profissional médico.<br />
§ 3º. No referido pagamento mínimo estão incluídos procedimentos <strong>de</strong> pequeno porte,<br />
cirúrgicos ou anestésicos que sejam necessários aos pacientes que forem submetidos à<br />
avaliação da CONTRATADA ou seu preposto e não <strong>de</strong>mandarem internação hospitalar<br />
ou realização em centro cirúrgico, bem como não correspon<strong>de</strong>rem a procedimentos da<br />
Tabela SIH/SUS. .<br />
VI - CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO<br />
O prazo máximo <strong>de</strong> vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, é <strong>de</strong> 180 (cento e<br />
oitenta) dias, conforme disposto no art. 59, inciso IV da Lei estadual nº 9.433/05, ou até a<br />
conclusão do processo licitatório constante dos autos PGE/2007 nº 255098-0, o que ocorrer<br />
primeiro.<br />
§ 1º. O presente contrato po<strong>de</strong>rá ser rescindido <strong>de</strong> pleno direito, antes do advento do termo<br />
final previsto nesta cláusula, quando do término da condição emergencial então<br />
existente.<br />
§ 2º. Na hipótese da rescisão antecipada prevista no § 1º <strong>de</strong>sta cláusula, não caberá à<br />
CONTRATADA direito à in<strong>de</strong>nização.<br />
VII - CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />
A CONTRATADA, além das obrigações contidas neste contrato por <strong>de</strong>terminação legal, obrigase<br />
a:<br />
a) executar perfeitamente o objeto <strong>de</strong>ste contrato, garantindo a qualida<strong>de</strong> no<br />
atendimento da população no âmbito dos Hospitais Públicos Estaduais;<br />
b) aten<strong>de</strong>r com presteza as reclamações sobre a qualida<strong>de</strong> dos serviços<br />
executados, provi<strong>de</strong>nciando sua imediata correção, sem ônus para a<br />
CONTRATANTE;<br />
c) comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalida<strong>de</strong> que interfira no bom<br />
<strong>de</strong>senvolvimento dos serviços objeto do presente contrato provocada por<br />
empregado da CONTRATADA;<br />
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo <strong>de</strong> qualquer natureza causado à<br />
CONTRATANTE e/ou a terceiros, por sua culpa ou em conseqüência <strong>de</strong> erros,<br />
imperícia própria ou <strong>de</strong> pessoas que estejam sob sua responsabilida<strong>de</strong>, na<br />
execução dos serviços contratados;<br />
e) respon<strong>de</strong>r perante à CONTRATANTE pela conduta <strong>de</strong> seu empregado e/ou<br />
preposto <strong>de</strong>signado para a execução dos serviços objeto <strong>de</strong>ste contrato;<br />
_______________________________________________________________________________________________________________________________<br />
Secretaria da Saú<strong>de</strong> do Estado da Bahia - SESAB<br />
End.: CAB - ,4ª Avenida, Plataforma 6, Lado B, nº 400, Sala 217<br />
Tel.: (71) 3115-8419 – FAX : (71) 3371-0497<br />
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