22 SEMANÁRIO OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ AVARÉ, 29 DE SETEMBRO DE 2007 Procon orienta sobre cancelamento de contratos Cancelar um contrato nem sempre é fácil. Alguns deles apresentam certas particulari<strong>da</strong>des <strong>para</strong> rescisão que, se forem ignora<strong>da</strong>s poderão causar grandes transtornos ao consumidor. Dessa forma, os técnicos <strong>da</strong> Fun<strong>da</strong>ção Procon-SP, esclarecem os procedimentos <strong>para</strong> rescindir um contrato. O consumidor tem direito de exigir ao fornecedor que a relação de consumo entre eles seja sela<strong>da</strong> com um contrato, por escrito, em que conste, além <strong>da</strong> identificação <strong>da</strong>s partes, tudo o que for combinado verbalmente (<strong>da</strong>ta de início e término, valor a vista e a prazo, taxas de juros, encargos e sanções por atraso no pagamento, período de vali<strong>da</strong>de, abrangência, condições <strong>para</strong> renovação, cancelamento, entre outros). Os espaços em branco devem ser inutilizados e uma via do documento pertence ao contratante. O contrato deve ser analisado com bastante atenção, especialmente a cláusula que prevê seu cancelamento: em quais situações; de que forma; existência de multa, descontos, carência, etc. Nos casos em que ele não especificar condições <strong>para</strong> desistência, é aconselhável informar-se com antecedência e solicitar que estas circunstâncias sejam registra<strong>da</strong>s por escrito. No intuito de evitar a aquisição de produtos ou serviços por impulso e, assim, passar por dificul<strong>da</strong>des <strong>para</strong> descartar algo que não será usado, essas exigências devem ser analisa<strong>da</strong>s criteriosamente antes <strong>da</strong> assinatura do contrato. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, se a cláusula referente ao cancelamento estabelecer obrigações que coloquem o consumidor em desvantagem exagera<strong>da</strong> ou sejam incompatíveis com a boa fé ou ao equilíbrio entre as partes, ela poderá ser considera<strong>da</strong> nula. Dessa forma, os técnicos do Procon alertam <strong>para</strong> que os consumidores fiquem atentos e façam valer seus direitos. Como regra básica, <strong>para</strong> cancelar um contrato, o consumidor deve fazê-lo, preferencialmente, por escrito com cópia protocola<strong>da</strong>. Se optar por telefone, anote <strong>da</strong>ta, horário, nome do atendente, número do protocolo de atendimento e solicite que lhe enviem um comprovante <strong>da</strong> rescisão contratual. Em alguns contratos, dependendo do segmento a que esteja ligado o serviço, <strong>para</strong> efetivo cancelamento, são necessárias outras providências e cui<strong>da</strong>dos. Veja o que deve ser observado: Celular pós pago - se o pagamento for por débito automático ou por cartão de crédito é necessário cancelar também estes serviços nos seus respectivos locais; - reservar saldo <strong>para</strong> pagamento de ligações anteriores que ain<strong>da</strong> não foram cobra<strong>da</strong>s. Celular pré pago - alguns planos estipulam prazo de carência <strong>para</strong> desistência. O cancelamento antes do prazo é passível de multa. TV por assinatura - os equipamentos envolvidos pertencentes à operadora devem ser devolvidos. Academia de ginástica - nos estabelecimentos que trabalham com planos (trimestrais, semestrais, anuais, etc.) em que o pagamento é efetuado por meio de cheques pré-<strong>da</strong>tados, invariavelmente existem condições pré-estabeleci<strong>da</strong>s <strong>para</strong> o cancelamento como, por exemplo, problemas de saúde, mu<strong>da</strong>nça de local de trabalho etc. Pacotes turísticos - geralmente a quantia devolvi<strong>da</strong> é proporcional ao prazo em que a empresa foi informa<strong>da</strong> do cancelamento. Portanto, quanto mais próximo <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de saí<strong>da</strong> <strong>da</strong> excursão maior será a retenção de valores. Cartão de crédito - o cartão deve ser devi<strong>da</strong>mente destruído; - se a anui<strong>da</strong>de foi paga integralmente, a administradora terá que devolver o valor proporcional ao tempo restante do contrato; - só haverá o cancelamento se to<strong>da</strong>s as parcelas e débitos estiverem quitados Conta corrente/poupança - verificar no canhoto de abertura <strong>da</strong> conta quais as exigências do banco <strong>para</strong> seu encerramento (Resolução do Banco Central determina que os bancos forneçam essa informação ao consumidor, já no momento de abertura <strong>da</strong> conta); - o fato de não movimentar a conta ou deixá-la sem saldo não significa que ela será cancela<strong>da</strong> automaticamente e, desta forma, o banco continua a cobrar tarifas <strong>para</strong> manutenção <strong>da</strong> conta; - retirar um extrato e conferir se todos os cheques emitidos, assim como pagamentos com débitos automáticos, já foram debitados; - não esquecer dos cheques pré-<strong>da</strong>tados que ain<strong>da</strong> não foram compensados e <strong>da</strong> cobrança do respectivo CPMF; - os cheques em branco e o cartão magnético devem ser devolvidos por meio de documento protocolado. Consórcio - só existe a possibili<strong>da</strong>de de cancelamento <strong>para</strong> casos em que o consumidor não esteja contemplado: o valor já pago será devolvido no final <strong>da</strong>s operações do grupo, descontando-se as importâncias pagas a título de taxa de administração e seguro, assim como o percentual indicado no canhoto, relativo aos prejuízos que causou ao grupo. Seguro de veículos - a seguradora deve calcular o prêmio pago proporcional aos meses usados pelo consumidor e verificar se há saldo a ser devolvido. Este valor é computado de acordo com uma tabela forneci<strong>da</strong>. Pela Superintendência de Seguros Privados, a qual deve fazer parte <strong>da</strong>s condições gerais forneci<strong>da</strong>s ao consumidor antes <strong>da</strong> assinatura <strong>da</strong> apólice. Título de capitalização - o consumidor tem direito ao resgate proporcional dos valores pagos <strong>para</strong> a provisão matemática de acordo com a tabela expressa no contrato. Existem situações em que o consumidor poderá cancelar o contrato sem se ater as exigências conti<strong>da</strong>s nas cláusulas de cancelamento, são elas: - se o serviço ou produto apresentar problemas que os tornem impróprios ao consumo e/ou não forem compatíveis à oferta ou mensagem publicitária. Nesses casos, o consumidor tem direito a substituição do produto por outro <strong>da</strong> mesma espécie, reexecução do serviço, restituição <strong>da</strong> quantia paga atualiza<strong>da</strong> monetariamente, abatimento proporcional do preço, cumprimento forçado <strong>da</strong> oferta ou outro produto ou serviço equivalente; - se a compra do produto ou contratação do serviço for efetuado fora do estabelecimento comercial (Internet, telefone, caixa postal, catálogo) o consumidor tem sete dias de prazo <strong>para</strong> se arrepender, sempre por meio de documento protocolado. Os técnicos do Procon, ressaltam que é extremamente importante a leitura prévia <strong>da</strong>s clausulas do contrato. O consumidor tem direito a uma via do contrato e é imprescindível analisar minuciosamente a necessi<strong>da</strong>de do objeto ou serviço envolvidos. Esses cui<strong>da</strong>dos são relevantes <strong>para</strong> que não existam problemas na iminência de um cancelamento ou, pelo menos, <strong>para</strong> que eles sejam mais fáceis de serem resolvidos. Em caso de dúvi<strong>da</strong>s ou problemas o Procon de Avaré atende na Rua Mato Grosso, 1360. Maiores informações podem ser obti<strong>da</strong>s pelos telefones 3733 7010 ou 3733 7565.
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