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Resolução - RDC nº 57, de 16 de dezembro de 2010

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Art. 156. Os serviços <strong>de</strong> hemoterapia <strong>de</strong>verão ser inspecionados pela órgão <strong>de</strong> vigilância sanitária<br />

competente, que estabelecerá a periodicida<strong>de</strong> e as medidas <strong>de</strong> inspeção e controle <strong>de</strong>stinados a avaliar o<br />

cumprimento da legislação vigente e a i<strong>de</strong>ntificação do risco sanitário dos serviços e produtos.<br />

Parágrafo único. A vigilância sanitária competente <strong>de</strong>verá estabelecer método <strong>de</strong> inspeção, avaliação e<br />

controle sanitário <strong>de</strong> acordo com as legislações vigentes nacionais e locais contendo, no mínimo, os itens<br />

constantes no guia <strong>de</strong> inspeção sanitária para serviços <strong>de</strong> hemoterapia em anexo.<br />

Art. 1<strong>57</strong>. Fica revogada a <strong>Resolução</strong> - <strong>RDC</strong> <strong>nº</strong> 153, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2004 e a <strong>Resolução</strong> - <strong>RDC</strong> n° 24, <strong>de</strong><br />

24 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2002.<br />

Art. 158. Esta <strong>Resolução</strong> entra em vigor na data da sua publicação.<br />

DIRCEU RAPOSO DE MELLO<br />

ANEXO<br />

Instruções<br />

ANEXO I<br />

ROTEIRO DE INSPEÇÃO EM SERVIÇOS DE HEMOTERAPIA<br />

O roteiro/guia <strong>de</strong> inspeção sanitária em serviços <strong>de</strong> hemoterapia apresentado para contribuições durante a<br />

consulta pública, traz os pontos críticos <strong>de</strong> controle <strong>de</strong>terminados pelas legislações referentes ao<br />

funcionamento <strong>de</strong>stes serviços. Assim incorporam-se aspectos referentes à atualização das normativas<br />

propostas pela Portaria da Coor<strong>de</strong>nação Geral <strong>de</strong> Sangue e Hemo<strong>de</strong>rivados sobre procedimentos<br />

hemoterápicos e pela <strong>RDC</strong> da ANVISA sobre os requisitos exigidos para o funcionamento dos serviços <strong>de</strong><br />

hemoterapia. Este roteiro está sistematizado em seis módulos contribuindo com a flexibilida<strong>de</strong> no ato da<br />

inspeção, <strong>de</strong> acordo com a complexida<strong>de</strong> dos serviços.<br />

Os módulos foram organizados em itens <strong>de</strong> controle baseados no risco potencial inerente a cada um em<br />

relação aos padrões técnicos e <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong>finidos pela legislação, categorizando-os por níveis <strong>de</strong><br />

criticida<strong>de</strong>. Todos os itens categorizados <strong>de</strong>vem ser cumpridos, pois se baseiam nas legislações vigentes.<br />

O quadro abaixo apresenta o conceito proposto para cada nível <strong>de</strong> criticida<strong>de</strong>:<br />

Nível<br />

III<br />

II<br />

I<br />

Conceito<br />

Determina exposição a risco se não cumprido ou cumprido ina<strong>de</strong>quadamente, influindo em grau critico na<br />

qualida<strong>de</strong> e segurança dos serviços.<br />

Contribui, mas não <strong>de</strong>termina exposição a risco se não cumprido ou cumprido ina<strong>de</strong>quadamente, interferindo na<br />

qualida<strong>de</strong> ou segurança dos serviços e produtos. Compromete a rastreabilida<strong>de</strong>.<br />

Para melhor entendimento do processo e utilização do roteiro nas inspeções, algumas orientações são<br />

necessárias, conforme indicadas abaixo:<br />

O documento está estruturado em colunas com a <strong>de</strong>scrição dos itens <strong>de</strong> controle e pontuação da<br />

criticida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>vendo ser avaliadas e marcadas em SIM ou NÃO. No módulo IV e V acrescenta-se a coluna<br />

NA (não se aplica), <strong>de</strong>vido às particularida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>stes setores <strong>de</strong> não possuir obrigatoriamente <strong>de</strong><br />

cumprimentos todas as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>scritas, po<strong>de</strong>ndo o item não ser aplicável.<br />

Cada item <strong>de</strong> controle está <strong>de</strong>scrito em afirmativas, estruturada <strong>de</strong> forma geral, a possibilitar ao inspetor<br />

explorar as características <strong>de</strong> cada processo. Determinadas frases listam vários procedimentos, em<br />

uma única afirmativa, sintetizando a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cumprimento <strong>de</strong> todos os itens para garantia da<br />

segurança e qualida<strong>de</strong>. Assim, o inspetor <strong>de</strong>verá observar o cumprimento integral do item <strong>de</strong> controle para<br />

marcação da coluna SIM.<br />

Ao longo dos módulos há espaços para observações, on<strong>de</strong> o inspetor po<strong>de</strong>rá acrescentar informações<br />

para melhor orientá-lo na análise e avaliação.<br />

Esta proposta roteiro favorece análise da situação encontrada no serviço, bem como o impacto das possíveis<br />

irregularida<strong>de</strong>s, favorecendo a avaliação crítica na tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão.<br />

GUIA PARA INSPEÇÃO EM SERVIÇOS DE HEMOTERAPIA<br />

MÓDULO I<br />

INFORMAÇOES GERAIS<br />

Período da Inspeção: ___/___/______ a ___/___/______<br />

Tipo <strong>de</strong> serviço:<br />

( ) HC ( ) HR ( ) NH ( ) UC fixa ( ) UC móvel ( ) UCT ( ) CTLD ( ) AT<br />

Objetivo da Inspeção:<br />

Inspeção ( )Licença Inicial<br />

Reinspeção ( )Segmento/Monitoramento<br />

( )Denúncia<br />

( )Renovação <strong>de</strong> Licença<br />

Última inspeção: ____/_____/____<br />

1. I<strong>de</strong>ntificação do Serviço<br />

Razão social:<br />

Nome fantasia:

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