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40* Ouro Moeda 16 (7)0 (4400 Réis), Príncipe Regente<br />
com cordão e marca de esfera coroada<br />
(124.03) AR 015 018; 7,38g. coroa solta DA MAIS ALTA RARIDADE MBC- 17 500€<br />
Extremamente rara, pela proibição total do seu curso em 1708 e 1713. Moeda cerceada, com quase metade do peso normal<br />
de 12,24g., a qual foi autorizada a correr com o mesmo valor das moedas não cerceadas, depois de encordoada e<br />
marcada ao abrigo da lei de 9 de Agosto de 1686. Esta lei, mal pensada, numa altura em que os governantes não conseguiram<br />
pôr cobro ao cerceio das espécies espanholas e portuguesas, de ouro e de prata, veio criar enormes problemas,<br />
em especial ao erário público, obrigado a ficar com elas como se tivessem o valor justo, porque equiparava moedas de<br />
valor intrínseco muito diferente. Naturalmente que tal lei foi entidade por muitas pessoas, que tinham moedas destas não<br />
cerceadas, ou com pequeno cerceio, como uma autorização a cerceá-las até ao limite da sua identificação - o caso deste<br />
exemplar: 4400 e 1670 - guardando para si a parte recortada (quase meia-moeda) e passá-las depois de marcadas e<br />
encordoadas. Mas o governo, em vez de reparar imediatamente o erro, proibindo o curso das moedas cerceadas, só dois<br />
anos depois, por edital de 19 de Julho de 1688, ordenou que essas moedas corressem pelo valor correspondente ao peso<br />
do ouro, o que foi, evidentemente, uma afronta às pessoas que as recebiam porque a lei o dizia, e que, num momento,<br />
ficaram com o seu dinheiro reduzido a metade do valor. Só com D. João V se proibiu totalmente o seu curso.<br />
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