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Levantamento de Fauna e Flora em Licenciamento Ambiental

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<strong>Levantamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Fauna</strong> e<br />

<strong>Flora</strong> <strong>em</strong> <strong>Licenciamento</strong><br />

<strong>Ambiental</strong>


Lei nº 6.938/81<br />

Art. 10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento.<br />

<strong>de</strong> estabelecimentos e ativida<strong>de</strong>s utilizadoras <strong>de</strong> recursos<br />

Ambientais, consi<strong>de</strong>rados efetivo e potencialmente poluidores,<br />

b<strong>em</strong> como o capazes, sob qualquer forma <strong>de</strong> causar <strong>de</strong>gradação<br />

ambiental, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rão <strong>de</strong> prévio licenciamento <strong>de</strong> órgão<br />

estadual competente.


Licença Prévia (LI) – máximo 5 anos<br />

Licença <strong>de</strong> Instalação (LI) – máximo 6 anos<br />

Licença <strong>de</strong> Operação (LO) – mínimo 4 anos<br />

Licença <strong>de</strong> Operação (LO) – mínimo 4 anos<br />

e máximo <strong>de</strong> 10 anos


Estudo <strong>de</strong> Impacto <strong>Ambiental</strong> (EIA)<br />

Relatório <strong>de</strong> Impacto <strong>Ambiental</strong> (RIMA)<br />

Relatório <strong>Ambiental</strong> Simplificado (RAS)


Em alguns casos, é a localização da vegetação que<br />

<strong>de</strong>termina os critérios para a licença; <strong>em</strong> outros, é<br />

sua característica e singularida<strong>de</strong>. Entretanto, na<br />

maioria dos casos é a finalida<strong>de</strong> da ativida<strong>de</strong> ou<br />

<strong>em</strong>preendimento que <strong>de</strong>terminará como será o<br />

processo para a <strong>em</strong>issão da autorização e por qual<br />

órgão isso será feito.


Planejamento <strong>de</strong> Manejo Florestal<br />

Sustentável – PMFS<br />

É a forma menos danosa para o meio<br />

ambiente e a mais aconselhável para a<br />

exploração <strong>de</strong> recursos florestais.<br />

exploração <strong>de</strong> recursos florestais.<br />

Foi instituído pela Lei n°11.284/06.<br />

O Ministério do Meio Ambiente é o<br />

responsável pelos seus atos normativos.


A aprovação do PMFS representa a Licença<br />

<strong>Ambiental</strong> para a ativida<strong>de</strong>. A exigência do<br />

Estudo <strong>de</strong> Impacto <strong>Ambiental</strong> (EIA) e do<br />

Relatório <strong>de</strong> Impacto <strong>Ambiental</strong> (RIMA) fica a<br />

critério da autorida<strong>de</strong> ambiental responsável<br />

pela aprovação do PMFS.


O Ministério do Meio Ambiente instituiu a<br />

obrigatorieda<strong>de</strong> do uso do Documento <strong>de</strong><br />

Orig<strong>em</strong> Florestal para o controle <strong>de</strong><br />

orig<strong>em</strong>, transporte e armazenamento <strong>de</strong><br />

produtos e subprodutos florestais.


A reposição florestal está prevista no Código<br />

Florestal como uma das condições para a<br />

exploração, po<strong>de</strong>ndo ser feita <strong>de</strong> três maneiras: o<br />

plantio, a participação <strong>em</strong> programas <strong>de</strong> fomento<br />

florestal integrado ou a compensação.


As principais categorias abrangidas pelas normas<br />

são: a <strong>Fauna</strong> Silvestre brasileira, a <strong>Fauna</strong><br />

Silvestre exótica, a <strong>Fauna</strong> Doméstica , Mamíferos<br />

Aquáticos e a <strong>Fauna</strong> ameaçada <strong>de</strong> extinção.


O Superior Tribunal <strong>de</strong> Justiça estabeleceu que<br />

compete à Justiça Fe<strong>de</strong>ral processar e julgar os<br />

crimes praticados contra a fauna.


Convenção sobre o Comércio Internacional<br />

das Espécies da <strong>Flora</strong> e da <strong>Fauna</strong> Selvag<strong>em</strong><br />

<strong>em</strong> Perigo <strong>de</strong> Extinção – Cites


Bibliografia<br />

TRENNEPOHL, Curt e TRENNEPOHL, Terence.<br />

LICENCIAMENTO AMBIENTAL. Niterói: Impetus, 2009.<br />

Milaré, Édis. DIREITO DO AMBIENTE: A GESTÃO AMBIENTAL<br />

EM FOCO. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.<br />

http://www.ambitojuridico.com.br/site/in<strong>de</strong>x.phpn_link=re<br />

vista_artigos_leitura&artigo_id=1171

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