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Plano Nacional de Educação do Campo - Contag

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10. Garantia <strong>de</strong> 25% da carga horária semanal <strong>do</strong>s\as educa<strong>do</strong>res\as para<br />

formação continuada e planejamento;<br />

11. A cargo <strong>do</strong>s respectivos sistemas, promover o imediato reor<strong>de</strong>namento <strong>do</strong><br />

parque escolar, com expansão e instalação <strong>de</strong> escolas <strong>do</strong> campo no espaço<br />

geográfico <strong>do</strong> próprio campo, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a coibir o transporte <strong>de</strong> alunos da<br />

educação básica <strong>do</strong> campo para a cida<strong>de</strong> e que o transporte escolar intracampo<br />

não ultrapasse duas horas consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o trajeto <strong>de</strong> ida e <strong>de</strong> volta;<br />

12. Garantir progressivamente a melhoria das condições físicas <strong>de</strong><br />

funcionamento das escolas <strong>do</strong> campo, por meio <strong>de</strong> programas especiais <strong>de</strong><br />

obras e instalações, <strong>do</strong>tan<strong>do</strong>-as <strong>de</strong> mobiliário e outros equipamentos e<br />

materiais didático-pedagógicos, como biblioteca, laboratório, espaço cultural e<br />

áreas <strong>de</strong> lazer.<br />

13. Garantia <strong>de</strong> apoio por meio <strong>de</strong> programas especiais à produção,<br />

reprodução e aquisição <strong>de</strong> materiais didáticos e pedagógicos apropria<strong>do</strong>s à<br />

educação <strong>do</strong> campo, que levem em conta, além das qualida<strong>de</strong>s universalmente<br />

consagradas, as características <strong>do</strong> contexto em que a escola ou conjunto <strong>de</strong><br />

escolas está inserida;<br />

14. Definir orientações curriculares contextualizadas à realida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s povos <strong>do</strong><br />

campo;<br />

15. Criar uma Política <strong>de</strong> financiamento diferencia<strong>do</strong> para a Educação <strong>do</strong><br />

<strong>Campo</strong>, com uma <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> custo-aluno que leve em consi<strong>de</strong>ração os<br />

recursos e serviços que garantam a qualida<strong>de</strong> social da educação, as<br />

especificida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> campo e <strong>de</strong> seus sujeitos;<br />

16. Criar em cada sistema <strong>de</strong> ensino uma Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ria específica ou<br />

equivalente da Educação <strong>do</strong> <strong>Campo</strong>;<br />

17. Garantir o controle social da qualida<strong>de</strong> da educação escolar, mediante a<br />

efetiva participação da comunida<strong>de</strong> <strong>do</strong> campo;<br />

18. Consi<strong>de</strong>rar as <strong>de</strong>mandas provenientes <strong>do</strong>s movimentos sociais como<br />

subsídios para <strong>de</strong>finição <strong>do</strong>s componentes estruturantes das políticas<br />

educacionais, respeita<strong>do</strong> o direito à educação escolar, nos termos da<br />

legislação vigente;<br />

19. Elaborar o projeto institucional das escolas <strong>do</strong> campo, consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> o<br />

estabeleci<strong>do</strong> no artigo 14 da LDB, garantin<strong>do</strong> a gestão <strong>de</strong>mocrática,<br />

constituin<strong>do</strong> mecanismos que possibilitem estabelecer relações entre a escola,<br />

a comunida<strong>de</strong> local, os movimentos sociais, os órgãos normativos <strong>do</strong> sistema<br />

<strong>de</strong> ensino e os <strong>de</strong>mais setores da socieda<strong>de</strong>;<br />

20. Efetivação <strong>do</strong>s mecanismos <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong>mocrática, ten<strong>do</strong> como<br />

perspectiva o exercício <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r nos termos <strong>do</strong> disposto no parágrafo 1º <strong>do</strong><br />

artigo 1º da Carta Magna;

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