03.01.2015 Views

Plano Nacional de Educação do Campo - Contag

Plano Nacional de Educação do Campo - Contag

Plano Nacional de Educação do Campo - Contag

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Nesse senti<strong>do</strong>, é <strong>do</strong> texto da mencionada lei a concepção <strong>de</strong> uma base<br />

nacional comum e <strong>de</strong> uma formação básica <strong>do</strong> cidadão que contemple as<br />

especificida<strong>de</strong>s regionais locais.<br />

Art. 26 – os currículos <strong>do</strong> ensino fundamental e médio <strong>de</strong>vem ter<br />

uma base nacional comum, a ser complementada em cada<br />

sistema <strong>de</strong> ensino e estabelecimento escolar; por uma parte<br />

diversificada, exigida pelas características regionais e locais da<br />

socieda<strong>de</strong>, da cultura, da economia e da clientela.<br />

Além disso, se os incisos I e II <strong>do</strong> Artigo 28 forma <strong>de</strong>vidamente valoriza<strong>do</strong>s,<br />

po<strong>de</strong>r-se-ia concluir que o texto legal recomenda levar em conta, nas<br />

finalida<strong>de</strong>s, nos conteú<strong>do</strong>s e na meto<strong>do</strong>logia os processos próprios <strong>de</strong><br />

aprendiza<strong>do</strong> <strong>do</strong>s estudantes e o específico <strong>do</strong> campo.<br />

Ora, se o específico po<strong>de</strong> ser entendi<strong>do</strong> como exclusivo, relativo ou próprio <strong>de</strong><br />

indivíduos, ao combinar os artigos 26 e 28, não se po<strong>de</strong>, concluir apenas por<br />

ajustamento. Assim, parece recomendável, por causa da própria lei, que a<br />

exigência mencionada no dispositivo po<strong>de</strong> ir além da reivindicação <strong>de</strong> acesso,<br />

inclusão e pertencimento.<br />

E, nesse ponto, o que está em jogo é <strong>de</strong>finir, em primeiro lugar, aquilo no qual<br />

se preten<strong>de</strong> ser incluí<strong>do</strong>, respeitan<strong>do</strong> a diversida<strong>de</strong> e acolhen<strong>do</strong> as diferenças<br />

sem transformá-las em <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s. A discussão da temática tem a ver,<br />

nesse particular com a cidadania e a <strong>de</strong>mocracia, no âmbito <strong>de</strong> um projeto <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>senvolvimento, em que as pessoas se inscrevem como sujeitos <strong>de</strong> direitos.<br />

Assim, a <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> propor diretrizes operacionais para educação básica <strong>do</strong><br />

campo, supõe, em primeiro lugar, a i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> um mo<strong>do</strong> próprio <strong>de</strong> vida<br />

social e <strong>de</strong> utilização <strong>do</strong> espaço, <strong>de</strong>limitan<strong>do</strong> o que é rural e urbano, sem<br />

per<strong>de</strong>r <strong>de</strong> vista o nacional.<br />

As organizações e os movimentos sociais <strong>do</strong> campo tiveram um papel <strong>de</strong>cisivo<br />

na elaboração das Diretrizes Orienta<strong>do</strong>ras <strong>de</strong> uma política pública <strong>de</strong> educação<br />

<strong>do</strong> campo. Articula<strong>do</strong>s à sensibilida<strong>de</strong> presente no Conselho <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong><br />

Educação <strong>do</strong> <strong>Campo</strong> (CNE), essas articulações e movimentos garantiram a<br />

aprovação das Diretrizes Operacionais para Educação Básica nas Escolas <strong>do</strong><br />

<strong>Campo</strong> (Resolução CNE\CEB nº 01, <strong>de</strong> 03 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2002).<br />

O <strong>Plano</strong> <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> Educação, no entanto, anterior ao feito <strong>de</strong>ssa resolução,<br />

muito pouco levou em conta em suas diretrizes e metas a especificida<strong>de</strong> da<br />

educação <strong>do</strong> campo tal como preconiza<strong>do</strong> no texto aprova<strong>do</strong> pelo CNE. O<br />

mesmo não acontece com os <strong>Plano</strong>s Estaduais que embora <strong>de</strong>vam ser<br />

elabora<strong>do</strong>s à luz <strong>do</strong> PNE, estão incorporan<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> formulações<br />

mais atuais, capítulos que tratam da Educação <strong>do</strong> <strong>Campo</strong> no âmbito <strong>do</strong>s<br />

sistemas <strong>de</strong> ensino. Com isso, i<strong>de</strong>ntifica-se um movimento ascen<strong>de</strong>nte na<br />

perspectiva <strong>de</strong> propor mudanças <strong>de</strong>ssa natureza no tratamento da<strong>do</strong> à questão<br />

<strong>de</strong>sse atendimento educacional no menciona<strong>do</strong> PNE. Vale ressaltar a<br />

necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> uma efetiva conjunção <strong>de</strong> forças <strong>do</strong>s entes fe<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s, no

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!