Plano Nacional de Educação do Campo - Contag
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Nesse senti<strong>do</strong>, é <strong>do</strong> texto da mencionada lei a concepção <strong>de</strong> uma base<br />
nacional comum e <strong>de</strong> uma formação básica <strong>do</strong> cidadão que contemple as<br />
especificida<strong>de</strong>s regionais locais.<br />
Art. 26 – os currículos <strong>do</strong> ensino fundamental e médio <strong>de</strong>vem ter<br />
uma base nacional comum, a ser complementada em cada<br />
sistema <strong>de</strong> ensino e estabelecimento escolar; por uma parte<br />
diversificada, exigida pelas características regionais e locais da<br />
socieda<strong>de</strong>, da cultura, da economia e da clientela.<br />
Além disso, se os incisos I e II <strong>do</strong> Artigo 28 forma <strong>de</strong>vidamente valoriza<strong>do</strong>s,<br />
po<strong>de</strong>r-se-ia concluir que o texto legal recomenda levar em conta, nas<br />
finalida<strong>de</strong>s, nos conteú<strong>do</strong>s e na meto<strong>do</strong>logia os processos próprios <strong>de</strong><br />
aprendiza<strong>do</strong> <strong>do</strong>s estudantes e o específico <strong>do</strong> campo.<br />
Ora, se o específico po<strong>de</strong> ser entendi<strong>do</strong> como exclusivo, relativo ou próprio <strong>de</strong><br />
indivíduos, ao combinar os artigos 26 e 28, não se po<strong>de</strong>, concluir apenas por<br />
ajustamento. Assim, parece recomendável, por causa da própria lei, que a<br />
exigência mencionada no dispositivo po<strong>de</strong> ir além da reivindicação <strong>de</strong> acesso,<br />
inclusão e pertencimento.<br />
E, nesse ponto, o que está em jogo é <strong>de</strong>finir, em primeiro lugar, aquilo no qual<br />
se preten<strong>de</strong> ser incluí<strong>do</strong>, respeitan<strong>do</strong> a diversida<strong>de</strong> e acolhen<strong>do</strong> as diferenças<br />
sem transformá-las em <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s. A discussão da temática tem a ver,<br />
nesse particular com a cidadania e a <strong>de</strong>mocracia, no âmbito <strong>de</strong> um projeto <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>senvolvimento, em que as pessoas se inscrevem como sujeitos <strong>de</strong> direitos.<br />
Assim, a <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> propor diretrizes operacionais para educação básica <strong>do</strong><br />
campo, supõe, em primeiro lugar, a i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> um mo<strong>do</strong> próprio <strong>de</strong> vida<br />
social e <strong>de</strong> utilização <strong>do</strong> espaço, <strong>de</strong>limitan<strong>do</strong> o que é rural e urbano, sem<br />
per<strong>de</strong>r <strong>de</strong> vista o nacional.<br />
As organizações e os movimentos sociais <strong>do</strong> campo tiveram um papel <strong>de</strong>cisivo<br />
na elaboração das Diretrizes Orienta<strong>do</strong>ras <strong>de</strong> uma política pública <strong>de</strong> educação<br />
<strong>do</strong> campo. Articula<strong>do</strong>s à sensibilida<strong>de</strong> presente no Conselho <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong><br />
Educação <strong>do</strong> <strong>Campo</strong> (CNE), essas articulações e movimentos garantiram a<br />
aprovação das Diretrizes Operacionais para Educação Básica nas Escolas <strong>do</strong><br />
<strong>Campo</strong> (Resolução CNE\CEB nº 01, <strong>de</strong> 03 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2002).<br />
O <strong>Plano</strong> <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> Educação, no entanto, anterior ao feito <strong>de</strong>ssa resolução,<br />
muito pouco levou em conta em suas diretrizes e metas a especificida<strong>de</strong> da<br />
educação <strong>do</strong> campo tal como preconiza<strong>do</strong> no texto aprova<strong>do</strong> pelo CNE. O<br />
mesmo não acontece com os <strong>Plano</strong>s Estaduais que embora <strong>de</strong>vam ser<br />
elabora<strong>do</strong>s à luz <strong>do</strong> PNE, estão incorporan<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> formulações<br />
mais atuais, capítulos que tratam da Educação <strong>do</strong> <strong>Campo</strong> no âmbito <strong>do</strong>s<br />
sistemas <strong>de</strong> ensino. Com isso, i<strong>de</strong>ntifica-se um movimento ascen<strong>de</strong>nte na<br />
perspectiva <strong>de</strong> propor mudanças <strong>de</strong>ssa natureza no tratamento da<strong>do</strong> à questão<br />
<strong>de</strong>sse atendimento educacional no menciona<strong>do</strong> PNE. Vale ressaltar a<br />
necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> uma efetiva conjunção <strong>de</strong> forças <strong>do</strong>s entes fe<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s, no