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ptcliente.pt contrato de adesão banda larga móvel

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<strong>contrato</strong> <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são <strong>banda</strong> <strong>larga</strong> móvel<br />

Mod.C/1000418<br />

A preencher<br />

pelo ponto <strong>de</strong> venda<br />

ID pedido<br />

Canal<br />

Nº Conta<br />

Nº Cliente<br />

Ven<strong>de</strong>dor<br />

1. IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE preenchimento obrigatório<br />

Nome<br />

C. Cidadão/BI/Passaporte<br />

Morada<br />

Cód. Postal<br />

Telefone <strong>de</strong><br />

contacto<br />

E-mail<br />

2. PRODUTOS E SERVIÇOS preenchimento obrigatório<br />

2.1. BANDA LARGA MÓVEL<br />

Localida<strong>de</strong><br />

Assinale aqui para a<strong>de</strong>rir à Fatura Eletrónica neste email. Caso nada assinale receberá<br />

a fatura em papel, bem como outras notificações, na morada acima indicada<br />

Contribuinte<br />

Telemóvel para<br />

notificação <strong>de</strong> FE<br />

Mod.C/1000418 1700189239 07.13 ORIGINAL TMN<br />

Número único <strong>de</strong> matrícula e i<strong>de</strong>ntificação fiscal 502 600 268 • CRC <strong>de</strong> Lisboa • Capital Social € 47.000.000,00<br />

Nº acesso SIM 8935106<br />

MultiSIM 8935106<br />

Tarifário<br />

Campanha<br />

4. EXCLUSIVO PARA ADESÕES AOS TARIFÁRIOS ESPECIAIS BANDA LARGA MÓVEL MEO PARA CLIENTES BANDA LARGA FIXA PT<br />

5. AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO POR DÉBITO DIRETO<br />

A presente autorização <strong>de</strong> débito direto é válida para todos os serviços que sejam contratados pelo cliente à PT. Esta autorização não produz efeitos imediatos.<br />

O débito na conta será precedido <strong>de</strong> fatura com indicação <strong>de</strong>sta forma <strong>de</strong> pagamento que será válida como recibo após boa cobrança.<br />

Nome do titular<br />

da conta bancária<br />

NIB<br />

6. ASSINATURA<br />

Tomei conhecimento das Condições Gerais e Específicas <strong>de</strong> Prestação <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Comunicações Eletrónicas da TMN, às quais dou o meu acordo<br />

e <strong>de</strong>claro ter recebido, nesta data, uma cópia <strong>de</strong>ste <strong>contrato</strong>.<br />

Data<br />

tmn<br />

Fi<strong>de</strong>lização (meses) 12 18 24 Outro<br />

Mo<strong>de</strong>lo<br />

meo<br />

✎<br />

✎<br />

Marca Equipamento<br />

3. TRATAMENTO E COMUNICAÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DE TRÁFEGO<br />

Em caso <strong>de</strong> não preenchimento, haverá tratamento dos dados para os fins indicados. Exclusivo para clientes particulares.<br />

3.1. Opõe-se ao tratamento dos seus dados pessoais pela TMN para a comercialização <strong>de</strong> produtos e serviços e para fins <strong>de</strong> marketing<br />

incluindo, por exemplo, contactos por SMS, MMS e correio eletrónico<br />

Em caso <strong>de</strong> não preenchimento, não haverá tratamento ou comunicação dos dados para os fins indicados.<br />

3.2. Opõe-se à transmissão dos seus dados pessoais a qualquer entida<strong>de</strong> do Grupo PT para a comercialização <strong>de</strong> produtos e serviços TMN<br />

e para fins <strong>de</strong> marketing, incluindo, por exemplo, contactos por SMS, MMS e correio eletrónico<br />

3.3. Autoriza a transmissão dos seus dados a terceiros para publicação <strong>de</strong> listas e serviços informativos<br />

3.4. Opõe-se ao tratamento e à transmissão a qualquer entida<strong>de</strong> do Grupo PT, dos seus dados <strong>de</strong> tráfego (a) , <strong>de</strong> localização (b) , <strong>de</strong> consumo<br />

ou perfil (c) para a comercialização <strong>de</strong> produtos e serviços e para fins <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> valor acrescentado (d) <br />

(a) Tipos <strong>de</strong> dados <strong>de</strong> tráfego: número <strong>de</strong> telefone, tipo <strong>de</strong> comunicação, hora <strong>de</strong> início, data e duração <strong>de</strong> cada comunicação, volume <strong>de</strong> dados transmitidos, número <strong>de</strong> downloads, número chamador, número <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>stino, número <strong>de</strong> origem “cookies”, en<strong>de</strong>reço <strong>de</strong> IP, etiqueta, “logs” dos webservers, custo associado a cada comunicação, número <strong>de</strong> mensagens enviadas e recebidas e data e hora <strong>de</strong> receção da mensagem; outras<br />

informações relativas a pagamentos, tais como pagamentos adiantados, pagamentos a prestações, cortes <strong>de</strong> ligação e avisos. (b) Tipo <strong>de</strong> dados <strong>de</strong> localização: latitu<strong>de</strong>, longitu<strong>de</strong>, célula base, estação base, dia e hora<br />

da localização. (c) Tipo <strong>de</strong> dados <strong>de</strong> consumo ou perfil: a<strong>de</strong>são <strong>de</strong> serviços adicionais, origem e <strong>de</strong>stino das comunicações. (d) Serviços <strong>de</strong> valor acrescentado: serviços informativos, lúdicos ou outros, prestados<br />

mediante a análise <strong>de</strong> dados <strong>de</strong> tráfego ou <strong>de</strong> localização, que disponibilizam informações úteis e <strong>de</strong> valor acrescentado.<br />

1. O titular do serviço <strong>de</strong> Banda Larga Móvel com tarifário especial terá <strong>de</strong> ser o titular da <strong>banda</strong> <strong>larga</strong> Fixa PT.<br />

2. O tarifário especial é aplicável apenas a um acesso <strong>de</strong> Banda Larga Móvel por cada acesso <strong>de</strong> Banda Larga Fixa PT com tarifário pós-pago contratado à PT Comunicações.<br />

3. A a<strong>de</strong>são a este tarifário especial pressupõe a vinculação a novo período mínimo <strong>de</strong> permanência <strong>de</strong> 12 meses no serviço Banda Larga Fixa PT ou à prorrogação do mesmo<br />

por igual período caso o inicial ainda se encontre em curso.<br />

4. O tarifário especial só se manterá ativo enquanto estiver ativo o serviço Banda Larga Fixa PT. Caso contrário a TMN reserva-se o direito <strong>de</strong> alterar unilateralmente o tarifário<br />

especial para o tarifário Banda Larga Soft.<br />

5. Se, por qualquer motivo, o <strong>contrato</strong> relativo ao acesso <strong>de</strong> Banda Larga Fixa contratado, pelo Cliente, à PT Comunicações cessar ou o Cliente migrar para tarifário sem<br />

mensalida<strong>de</strong> associada, a TMN reserva-se o direito <strong>de</strong> alterar unilateralmente o tarifário especial para o tarifário Banda Larga Soft.<br />

Banco<br />

TMN - Telecomunicações Móveis Nacionais, S.A. • Se<strong>de</strong>: Av. Álvaro Pais, 2, 1649-041 Lisboa - Portugal<br />

IMEI<br />

Assinatura do titular da conta bancária conforme consta na ficha do banco<br />

Assinatura do cliente conforme C. Cidadão / BI / Passaporte<br />

Não<br />

Não<br />

Não<br />

Não<br />

Sim<br />

Sim<br />

Sim<br />

Sim<br />

<strong><strong>pt</strong>cliente</strong>.<strong>pt</strong>


<strong>contrato</strong> <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são <strong>banda</strong> <strong>larga</strong> móvel<br />

Mod.C/1000418<br />

A preencher<br />

pelo ponto <strong>de</strong> venda<br />

ID pedido<br />

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Nº Conta<br />

Nº Cliente<br />

Ven<strong>de</strong>dor<br />

1. IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE preenchimento obrigatório<br />

Nome<br />

C. Cidadão/BI/Passaporte<br />

Morada<br />

Cód. Postal<br />

Telefone <strong>de</strong><br />

contacto<br />

E-mail<br />

2. PRODUTOS E SERVIÇOS preenchimento obrigatório<br />

2.1. BANDA LARGA MÓVEL<br />

Localida<strong>de</strong><br />

Assinale aqui para a<strong>de</strong>rir à Fatura Eletrónica neste email. Caso nada assinale receberá<br />

a fatura em papel, bem como outras notificações, na morada acima indicada<br />

Contribuinte<br />

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notificação <strong>de</strong> FE<br />

Mod.C/1000418 1700189239 07.13 DUPLICADO CLIENTE<br />

Número único <strong>de</strong> matrícula e i<strong>de</strong>ntificação fiscal 502 600 268 • CRC <strong>de</strong> Lisboa • Capital Social € 47.000.000,00<br />

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MultiSIM 8935106<br />

Tarifário<br />

Campanha<br />

4. EXCLUSIVO PARA ADESÕES AOS TARIFÁRIOS ESPECIAIS BANDA LARGA MÓVEL MEO PARA CLIENTES BANDA LARGA FIXA PT<br />

5. AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO POR DÉBITO DIRETO<br />

A presente autorização <strong>de</strong> débito direto é válida para todos os serviços que sejam contratados pelo cliente à PT. Esta autorização não produz efeitos imediatos.<br />

O débito na conta será precedido <strong>de</strong> fatura com indicação <strong>de</strong>sta forma <strong>de</strong> pagamento que será válida como recibo após boa cobrança.<br />

Nome do titular<br />

da conta bancária<br />

NIB<br />

6. ASSINATURA<br />

Tomei conhecimento das Condições Gerais e Específicas <strong>de</strong> Prestação <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Comunicações Eletrónicas da TMN, às quais dou o meu acordo<br />

e <strong>de</strong>claro ter recebido, nesta data, uma cópia <strong>de</strong>ste <strong>contrato</strong>.<br />

Data<br />

tmn<br />

Fi<strong>de</strong>lização (meses) 12 18 24 Outro<br />

Mo<strong>de</strong>lo<br />

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Marca Equipamento<br />

3. TRATAMENTO E COMUNICAÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DE TRÁFEGO<br />

Em caso <strong>de</strong> não preenchimento, haverá tratamento dos dados para os fins indicados. Exclusivo para clientes particulares.<br />

3.1. Opõe-se ao tratamento dos seus dados pessoais pela TMN para a comercialização <strong>de</strong> produtos e serviços e para fins <strong>de</strong> marketing<br />

incluindo, por exemplo, contactos por SMS, MMS e correio eletrónico<br />

Em caso <strong>de</strong> não preenchimento, não haverá tratamento ou comunicação dos dados para os fins indicados.<br />

3.2. Opõe-se à transmissão dos seus dados pessoais a qualquer entida<strong>de</strong> do Grupo PT para a comercialização <strong>de</strong> produtos e serviços TMN<br />

e para fins <strong>de</strong> marketing, incluindo, por exemplo, contactos por SMS, MMS e correio eletrónico<br />

3.3. Autoriza a transmissão dos seus dados a terceiros para publicação <strong>de</strong> listas e serviços informativos<br />

3.4. Opõe-se ao tratamento e à transmissão a qualquer entida<strong>de</strong> do Grupo PT, dos seus dados <strong>de</strong> tráfego (a) , <strong>de</strong> localização (b) , <strong>de</strong> consumo<br />

ou perfil (c) para a comercialização <strong>de</strong> produtos e serviços e para fins <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> valor acrescentado (d) <br />

(a) Tipos <strong>de</strong> dados <strong>de</strong> tráfego: número <strong>de</strong> telefone, tipo <strong>de</strong> comunicação, hora <strong>de</strong> início, data e duração <strong>de</strong> cada comunicação, volume <strong>de</strong> dados transmitidos, número <strong>de</strong> downloads, número chamador, número <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>stino, número <strong>de</strong> origem “cookies”, en<strong>de</strong>reço <strong>de</strong> IP, etiqueta, “logs” dos webservers, custo associado a cada comunicação, número <strong>de</strong> mensagens enviadas e recebidas e data e hora <strong>de</strong> receção da mensagem; outras<br />

informações relativas a pagamentos, tais como pagamentos adiantados, pagamentos a prestações, cortes <strong>de</strong> ligação e avisos. (b) Tipo <strong>de</strong> dados <strong>de</strong> localização: latitu<strong>de</strong>, longitu<strong>de</strong>, célula base, estação base, dia e hora<br />

da localização. (c) Tipo <strong>de</strong> dados <strong>de</strong> consumo ou perfil: a<strong>de</strong>são <strong>de</strong> serviços adicionais, origem e <strong>de</strong>stino das comunicações. (d) Serviços <strong>de</strong> valor acrescentado: serviços informativos, lúdicos ou outros, prestados<br />

mediante a análise <strong>de</strong> dados <strong>de</strong> tráfego ou <strong>de</strong> localização, que disponibilizam informações úteis e <strong>de</strong> valor acrescentado.<br />

1. O titular do serviço <strong>de</strong> Banda Larga Móvel com tarifário especial terá <strong>de</strong> ser o titular da <strong>banda</strong> <strong>larga</strong> Fixa PT.<br />

2. O tarifário especial é aplicável apenas a um acesso <strong>de</strong> Banda Larga Móvel por cada acesso <strong>de</strong> Banda Larga Fixa PT com tarifário pós-pago contratado à PT Comunicações.<br />

3. A a<strong>de</strong>são a este tarifário especial pressupõe a vinculação a novo período mínimo <strong>de</strong> permanência <strong>de</strong> 12 meses no serviço Banda Larga Fixa PT ou à prorrogação do mesmo<br />

por igual período caso o inicial ainda se encontre em curso.<br />

4. O tarifário especial só se manterá ativo enquanto estiver ativo o serviço Banda Larga Fixa PT. Caso contrário a TMN reserva-se o direito <strong>de</strong> alterar unilateralmente o tarifário<br />

especial para o tarifário Banda Larga Soft.<br />

5. Se, por qualquer motivo, o <strong>contrato</strong> relativo ao acesso <strong>de</strong> Banda Larga Fixa contratado, pelo Cliente, à PT Comunicações cessar ou o Cliente migrar para tarifário sem<br />

mensalida<strong>de</strong> associada, a TMN reserva-se o direito <strong>de</strong> alterar unilateralmente o tarifário especial para o tarifário Banda Larga Soft.<br />

Banco<br />

TMN - Telecomunicações Móveis Nacionais, S.A. • Se<strong>de</strong>: Av. Álvaro Pais, 2, 1649-041 Lisboa - Portugal<br />

IMEI<br />

Assinatura do titular da conta bancária conforme consta na ficha do banco<br />

Assinatura do cliente conforme C. Cidadão / BI / Passaporte<br />

Não<br />

Não<br />

Não<br />

Não<br />

Sim<br />

Sim<br />

Sim<br />

Sim<br />

<strong><strong>pt</strong>cliente</strong>.<strong>pt</strong>


Mod.C/1000418 1700189239 07.13 CLIENTE<br />

Número único <strong>de</strong> matrícula e i<strong>de</strong>ntificação fiscal 502 600 268 • CRC <strong>de</strong> Lisboa • Capital Social € 47.000.000,00<br />

CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES<br />

ELETRÓNICAS DA TMN – Telecomunicações Móveis Nacionais, S.A., com<br />

se<strong>de</strong> na Av. Álvaro Pais, n.º 2, 1649-041 Lisboa, inscrita na CRCL sob o<br />

número único <strong>de</strong> matrícula e pessoa coletiva 502 600 268, com o capital<br />

social <strong>de</strong> 47 000 000,00 €, sítio na Internet tmn.<strong>pt</strong> e <strong>pt</strong>negocios.<strong>pt</strong>, número<br />

<strong>de</strong> apoio ao Cliente 1696.<br />

1. OBJETO<br />

1.1. As presentes Condições Gerais e o Formulário <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são a Serviços <strong>de</strong><br />

Comunicações Eletrónicas (“Formulário”) visam regular os termos e condições<br />

por que se rege a prestação, pela TMN – Telecomunicações Móveis Nacionais,<br />

S.A. (“TMN”) ao CLIENTE, dos serviços <strong>de</strong> comunicações eletrónicas e <strong>de</strong> serviços<br />

específicos [adiante “serviço(s)”] que disponibiliza, a todo o momento, no seu<br />

portfolio.<br />

1.2. Cada serviço rege-se, ainda, por Condições Específicas que visam regular os<br />

termos e condições exclusivamente aplicáveis à prestação do mesmo que, após<br />

aceitação pelo CLIENTE, passam a fazer parte integrante das presentes Condições<br />

Gerais.<br />

2. ADESÃO<br />

2.1. A a<strong>de</strong>são a um serviço, que po<strong>de</strong>rá ser efetuada presencialmente, ao domicílio<br />

ou por qualquer meio à distância (telefone, Internet ou outro), pressupõe o<br />

conhecimento e aceitação prévios, por parte do CLIENTE, do disposto nas presentes<br />

Condições Gerais, bem como do disposto nas Condições Específicas aplicáveis, a<br />

qual só será válida após entrega <strong>de</strong> toda a documentação exigida pela TMN.<br />

2.2. No caso <strong>de</strong> contratação presencial ou ao domicílio, a data da a<strong>de</strong>são às<br />

presentes Condições Gerais, bem como às Condições Específicas aplicáveis ao(s)<br />

serviço(s) em causa, correspon<strong>de</strong> à data <strong>de</strong> aceitação das mesmas pelo CLIENTE,<br />

sem prejuízo do disposto na Condição 2.4..<br />

2.3. No caso <strong>de</strong> contratação à distância, a data <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são às presentes Condições<br />

Gerais, bem como às Condições Específicas aplicáveis ao(s) serviço(s) em causa,<br />

correspon<strong>de</strong> à data da aceitação pelo CLIENTE das condições contratuais aplicáveis<br />

ao serviço, sem prejuízo do disposto no número seguinte.<br />

2.4. Caso não seja possível à TMN ativar um serviço, por motivo que não lhe seja<br />

imputável ou por impossibilida<strong>de</strong> técnica, a a<strong>de</strong>são às Condições Específicas<br />

aplicáveis ao(s) serviço(s) em causa cessará após a comunicação <strong>de</strong> tal facto ao<br />

CLIENTE, não sendo <strong>de</strong>vida qualquer in<strong>de</strong>mnização ao mesmo por esse facto.<br />

2.5. O pagamento da primeira fatura pelo CLIENTE implica a aceitação tácita das<br />

Condições Gerais e das Condições Específicas aplicáveis ao(s) serviço(s) a que a<br />

fatura respeita.<br />

2.6. O(s) serviço(s) solicitado(s) pelo CLIENTE, mediante pedido válido,<br />

posteriormente ao primeiro pedido a<strong>de</strong>são, integrarão o âmbito do Contrato, o qual<br />

se consi<strong>de</strong>rará, consequentemente, modificado em conformida<strong>de</strong>.<br />

3. EQUIPAMENTO<br />

3.1. O CLIENTE só po<strong>de</strong> utilizar e ligar às re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> comunicações eletrónicas,<br />

equipamentos terminais (“equipamento”) que satisfaçam todos os requisitos legais<br />

aplicáveis.<br />

3.2. A TMN comercializa equipamento, na modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> compra e/ou cedência,<br />

sendo que:<br />

a) em caso <strong>de</strong> compra, o equipamento é proprieda<strong>de</strong> do CLIENTE a partir da data <strong>de</strong><br />

pagamento da correspon<strong>de</strong>nte fatura;<br />

b) em caso <strong>de</strong> cedência, o equipamento permanecerá proprieda<strong>de</strong> da TMN,<br />

<strong>de</strong>vendo o CLIENTE mantê-lo em perfeito estado <strong>de</strong> conservação e utilizá-lo <strong>de</strong><br />

forma a<strong>de</strong>quada, única e exclusivamente para os fins previstos no presente Contrato,<br />

abstendo-se <strong>de</strong> o ce<strong>de</strong>r, disponibilizar a terceiros ou introduzir-lhe alterações.<br />

3.3. No caso previsto na alínea a) do número anterior, a TMN conce<strong>de</strong> ao CLIENTE<br />

uma garantia relativa ao equipamento, nos termos da garantia concedida pelo<br />

respetivo fabricante ou dos seus elementos, nos termos legais.<br />

3.4. No caso previsto na alínea b) da Condição 3.2., o CLIENTE obriga-se a in<strong>de</strong>mnizar<br />

a TMN pelos prejuízos sofridos em caso <strong>de</strong> extravio ou inutilização do equipamento,<br />

bem como <strong>de</strong> danos não resultantes <strong>de</strong> utilização normal, salvo por motivo <strong>de</strong> força<br />

maior em que o risco corre por conta da TMN.<br />

3.5. O CLIENTE <strong>de</strong>verá comunicar <strong>de</strong> imediato à TMN qualquer perda, furto ou<br />

<strong>de</strong>saparecimento por qualquer outra forma do equipamento proprieda<strong>de</strong> da TMN,<br />

<strong>de</strong>vendo em caso <strong>de</strong> furto fazer prova junto da TMN da notificação às autorida<strong>de</strong>s<br />

competentes.<br />

3.6. O CLIENTE expressamente reconhece e aceita que, em caso <strong>de</strong> cedência <strong>de</strong><br />

equipamento, a reparação <strong>de</strong> avarias po<strong>de</strong> implicar a substituição do mesmo por<br />

outro tecnicamente equivalente.<br />

3.7. No prazo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias após a extinção do serviço, o CLIENTE obriga-se a<br />

entregar em qualquer loja da TMN o equipamento cedido em perfeito estado <strong>de</strong><br />

conservação, salvo as <strong>de</strong>teriorações <strong>de</strong>correntes da normal e diligente utilização do<br />

mesmo.<br />

3.8. Em caso <strong>de</strong> incumprimento do disposto no número anterior, a TMN reservase<br />

o direito <strong>de</strong> faturar ao CLIENTE uma in<strong>de</strong>mnização equivalente ao valor do<br />

equipamento não entregue.<br />

4. SUSPENSÃO DO SERVIÇO<br />

4.1. A prestação <strong>de</strong> qualquer serviço <strong>de</strong> comunicações eletrónicas não po<strong>de</strong> ser<br />

suspensa sem pré-aviso a<strong>de</strong>quado, salvo caso fortuito ou <strong>de</strong> força maior.<br />

4.2. No caso <strong>de</strong> cliente empresarial, a TMN po<strong>de</strong> suspen<strong>de</strong>r total ou parcialmente<br />

a prestação <strong>de</strong> qualquer serviço <strong>de</strong> comunicações eletrónicas em caso <strong>de</strong> não<br />

pagamento da(s) respetiva(s) fatura(s), após pré-aviso por carta, correio eletrónico<br />

ou SMS (sempre que este meio se revele a<strong>de</strong>quado à transmissão <strong>de</strong> todo o<br />

conteúdo da comunicação) para os contactos disponibilizados pelo CLIENTE, com<br />

uma antecedência mínima <strong>de</strong> 20 (vinte) dias, sendo o CLIENTE advertido do motivo<br />

da suspensão e dos meios ao seu dispor para a evitar e/ou para o restabelecimento<br />

do serviço.<br />

4.3. No caso <strong>de</strong> CLIENTE que seja consumidor, a TMN suspen<strong>de</strong> obrigatoriamente<br />

a prestação <strong>de</strong> qualquer serviço <strong>de</strong> comunicações eletrónicas em caso <strong>de</strong> não<br />

pagamento da(s) respetiva(s) fatura(s), após pré-aviso por carta, correio eletrónico<br />

ou SMS (sempre que este meio se revele a<strong>de</strong>quado à transmissão <strong>de</strong> todo o<br />

conteúdo da comunicação) para os contactos disponibilizados pelo CLIENTE,<br />

com uma antecedência <strong>de</strong> 30 (trinta) dias, sendo o CLIENTE advertido do motivo<br />

da suspensão e dos meios ao seu dispor para a evitar e para o restabelecimento<br />

do serviço, bem como sobre a resolução automática do Contrato, nos termos da<br />

Condição 17.2..<br />

4.4. Sem prejuízo do disposto nos números 4.2. e 4.3., em caso <strong>de</strong> não pagamento<br />

<strong>de</strong> faturas, a TMN po<strong>de</strong> suspen<strong>de</strong>r, <strong>de</strong> imediato, total ou parcialmente, o acesso a<br />

serviços específicos, ou seja, o acesso a serviços não enquadráveis no âmbito dos<br />

TMN - Telecomunicações Móveis Nacionais, S.A. • Se<strong>de</strong>: Av. Álvaro Pais, 2, 1649-041 Lisboa - Portugal<br />

serviços <strong>de</strong> comunicações eletrónicas, tais como serviços <strong>de</strong> valor acrescentado e<br />

outros <strong>de</strong> idêntica natureza.<br />

4.5. A prestação <strong>de</strong> um serviço <strong>de</strong> comunicações eletrónicas só po<strong>de</strong> ser suspensa<br />

em caso <strong>de</strong> falta <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> um outro serviço se estes serviços forem<br />

funcionalmente indissociáveis.<br />

4.6. A TMN po<strong>de</strong> ainda suspen<strong>de</strong>r, total ou parcialmente, a prestação <strong>de</strong> qualquer<br />

serviço nos seguintes casos:<br />

a) utilização do(s) serviço(s) no âmbito <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s ilícitas;<br />

b) violação culposa e grave das obrigações contratuais;<br />

c) situação <strong>de</strong> frau<strong>de</strong>;<br />

d) sempre que o CLIENTE atinja um limite <strong>de</strong> consumo estabelecido para<br />

comunicações e/ou serviços específicos, nos termos previstos na Condição 9.7 e<br />

9.8., após pré-aviso a<strong>de</strong>quado por carta, correio eletrónico ou SMS (sempre que<br />

este meio se revele a<strong>de</strong>quado à transmissão <strong>de</strong> todo o conteúdo da comunicação)<br />

para os contactos disponibilizados pelo CLIENTE, sendo este advertido do motivo<br />

da suspensão e dos meios ao seu dispor para a evitar e para o restabelecimento<br />

do serviço.<br />

4.7. Em caso <strong>de</strong> serviços pré-pagos, a TMN substitui o pré-aviso <strong>de</strong> suspensão pela<br />

prestação <strong>de</strong> informação prévia ao CLIENTE <strong>de</strong> que o seu saldo está próximo do “0”,<br />

sendo o serviço interrompido em breve, se não for aumentado o saldo da sua conta.<br />

5. ACESSO, UTILIZAÇÃO E SEGURANÇA DO SERVIÇO<br />

5.1. As zonas <strong>de</strong> cobertura dos serviços prestados pela TMN são as que constam <strong>de</strong><br />

informação divulgada no seu sítio na Internet tmn.<strong>pt</strong> e <strong>pt</strong>negocios.<strong>pt</strong>.<br />

5.2. Constituem condições <strong>de</strong> acesso e utilização dos serviços as seguintes:<br />

a) A<strong>de</strong>são presencial, ao domicílio ou à distância às presentes Condições Gerais e<br />

respetivas Condições Específicas aplicáveis;<br />

b) Prestação <strong>de</strong> garantia, respetivos reforços e adiantamentos, quando exigíveis,<br />

nos termos da Condição 9;<br />

c) Utilização do(s) serviço(s) em conformida<strong>de</strong> com as disposições legais e<br />

regulamentares em vigor;<br />

d) Utilização do(s) serviço(s) para uso próprio, não po<strong>de</strong>ndo este ser cedido a<br />

terceiros, nem utilizado para exploração comercial;<br />

e) Respeitar os direitos <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> intelectual, ou outros, dos conteúdos a que<br />

porventura aceda, não fazendo um uso ilícito ou não autorizado dos mesmos;<br />

f) Comunicar, <strong>de</strong> imediato, à TMN o extravio, furto ou roubo do cartão <strong>de</strong> acesso<br />

ao serviço, comprometendo-se a TMN a <strong>de</strong>sativar o mesmo, no prazo <strong>de</strong> 48 horas,<br />

a contar da comunicação do Cliente, sendo este responsável pelo pagamento <strong>de</strong><br />

todos valores <strong>de</strong>vidos até à data da receção do pedido <strong>de</strong> <strong>de</strong>sativação.<br />

5.3. A TMN compromete-se a publicar e disponibilizar aos utilizadores finais<br />

informações comparáveis, claras, completas e atualizadas sobre a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

serviço que pratica, com observância dos parâmetros <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> dos serviços<br />

a medir e o seu conteúdo, o formato e o modo <strong>de</strong> publicação das informações a<br />

<strong>de</strong>finir pelo ICP-ANACOM.<br />

5.4. A TMN obriga-se ao cumprimento do disposto no Regulamento n.º 46/2005, <strong>de</strong><br />

14 <strong>de</strong> junho, republicado em anexo ao “Regulamento n.º 372/2009, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> agosto<br />

– Regulamento <strong>de</strong> Qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Serviço”.<br />

5.5. O CLIENTE é responsável pela utilização do(s) serviço(s), a qual, ainda que<br />

efetuada por terceiros, com ou sem autorização do mesmo, se presume, para todos<br />

os efeitos contratuais e legais, efetuada pelo CLIENTE.<br />

5.6. A TMN reserva-se o direito <strong>de</strong> recusar o acesso ou <strong>de</strong>sativar cartões <strong>de</strong> acesso ao<br />

serviço acoplados a um interface, quando consi<strong>de</strong>rar que a sua utilização coloca em<br />

causa a segurança e integrida<strong>de</strong> da re<strong>de</strong>, causa interferências nocivas ou <strong>de</strong>teriora<br />

a qualida<strong>de</strong> do serviço da re<strong>de</strong> ou o seu funcionamento, ou caso verifique situações<br />

<strong>de</strong> conversão, sob qualquer forma, <strong>de</strong> tráfego com origem nas re<strong>de</strong>s fixa nacional<br />

ou internacional ou, ainda, <strong>de</strong> tráfego <strong>de</strong> voz sobre IP em tráfego <strong>de</strong> voz móvel com<br />

<strong>de</strong>stino à re<strong>de</strong> da TMN.<br />

6. BARRAMENTO DE COMUNICAÇÕES<br />

6.1. Com exceção do serviço <strong>de</strong> voz fixa na modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acesso indireto, a TMN<br />

garante ao CLIENTE o barramento do acesso a serviços <strong>de</strong> valor acrescentado<br />

baseados no envio <strong>de</strong> mensagem (incluindo SMS ou MMS), só po<strong>de</strong>ndo o mesmo<br />

ser ativado, genérica ou seletivamente, mediante opção do CLIENTE assinalada no<br />

Formulário ou, posteriormente, após pedido escrito.<br />

6.2. A TMN barrará o consumo <strong>de</strong> comunicações <strong>de</strong> dados efetuadas em roaming<br />

quando o CLIENTE atingir o valor limite mensal <strong>de</strong> 50€ (sem IVA), em comunicações<br />

<strong>de</strong>ntro da União Europeia, ou fora <strong>de</strong>sta, nos termos do “Regulamento (CE) n.º<br />

531/2012, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> junho” (“Regulamento do Roaming”), ou outra legislação que<br />

venha a ser aplicável.<br />

Ao tráfego <strong>de</strong> dados gerado com recurso à tecnologia WI-FI não será aplicado este<br />

limite.<br />

6.3. O CLIENTE po<strong>de</strong> o<strong>pt</strong>ar por valor limite diferente do referido no número<br />

anterior ou informar a TMN, após receção dos alertas <strong>de</strong> barramento, que preten<strong>de</strong><br />

continuar a utilizar os serviços <strong>de</strong> dados durante esse mês. O CLIENTE po<strong>de</strong>rá, ainda,<br />

a qualquer momento, <strong>de</strong>sistir da opção <strong>de</strong> alertas e barramentos nas referidas<br />

comunicações.<br />

6.4. Para efeitos do presente Contrato, enten<strong>de</strong>-se como serviço <strong>de</strong> roaming<br />

o serviço que permite ao Cliente a utilização dos equipamentos terminais no<br />

estrangeiro, para realizar ou receber chamadas <strong>de</strong> voz, enviar ou receber dados<br />

(incluindo SMS, MMS e acesso à internet) ou ter acesso a outras funcionalida<strong>de</strong>s<br />

associadas ao serviço.<br />

6.5. O roaming está, por <strong>de</strong>feito, ativo, nos cartões <strong>de</strong> acesso ao serviço <strong>de</strong> voz<br />

móvel e <strong>de</strong> dados, po<strong>de</strong>ndo o CLIENTE efetuar comunicações no país estrangeiro<br />

visitado e para Portugal. A TMN po<strong>de</strong> autorizar o CLIENTE a efetuar comunicações<br />

internacionais para outros <strong>de</strong>stinos que não Portugal, mediante pedido expresso<br />

<strong>de</strong>ste.<br />

6.6. Nas chamadas internacionais, a TMN reserva-se o direito <strong>de</strong> aplicar barramentos<br />

para <strong>de</strong>terminados <strong>de</strong>stinos.<br />

7. CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO<br />

A TMN assegura a conservação e reparação das infraestruturas utilizadas na<br />

prestação do(s) serviço(s).<br />

8. SERVIÇO DE ATENDIMENTO PERMANENTE<br />

Em caso <strong>de</strong> avaria <strong>de</strong>ve o CLIENTE informar, <strong>de</strong> imediato, a TMN, a qual assegura<br />

através do número 1696 um serviço <strong>de</strong> atendimento permanente para efeitos <strong>de</strong><br />

participação <strong>de</strong> avarias (chamada paga <strong>de</strong> acordo com tarifário em vigor).<br />

9. GARANTIAS E ADIANTAMENTOS<br />

9.1. A TMN po<strong>de</strong> exigir a clientes empresariais a prestação <strong>de</strong> garantias ou o seu<br />

reforço, nos termos da lei, nas seguintes situações:<br />

a) Para salvaguarda do cumprimento das obrigações contratuais do CLIENTE,<br />

<strong><strong>pt</strong>cliente</strong>.<strong>pt</strong><br />

1


Mod.C/1000418 1700189239 07.13 CLIENTE<br />

Número único <strong>de</strong> matrícula e i<strong>de</strong>ntificação fiscal 502 600 268 • CRC <strong>de</strong> Lisboa • Capital Social € 47.000.000,00<br />

<strong>de</strong>signadamente pagamento <strong>de</strong> preços, encargos e eventuais in<strong>de</strong>mnizações,<br />

sempre que tal se mostre necessário;<br />

b) Quando se verifique incumprimento, pelo CLIENTE, no âmbito do <strong>contrato</strong> ou<br />

<strong>de</strong> outros anteriormente celebrados com a TMN ou com outras empresas que<br />

ofereçam re<strong>de</strong>s e serviços <strong>de</strong> comunicações eletrónicas, motivado por mora no<br />

pagamento do serviço;<br />

c) Quando o serviço seja prestado por um período <strong>de</strong> tempo limitado, em virtu<strong>de</strong> da<br />

realização <strong>de</strong> um evento específico.<br />

9.2. O valor da garantia a que se refere a alínea b) do número 1. <strong>de</strong>sta Condição<br />

correspon<strong>de</strong>rá a 100% (cem por cento) do valor da dívida à TMN ou a 50%<br />

(cinquenta por cento) do valor da dívida a outras empresas que oferecem re<strong>de</strong>s e<br />

serviços <strong>de</strong> comunicações eletrónicas, consoante o caso.<br />

9.3. O valor da garantia nos casos previstos nas alíneas a) e c) do número 1. <strong>de</strong>sta<br />

Condição correspon<strong>de</strong>rá ao valor do equipamento e <strong>de</strong> 2 (duas) mensalida<strong>de</strong>s do(s)<br />

serviço(s) em causa.<br />

9.4. A TMN po<strong>de</strong> exigir a clientes particulares a prestação <strong>de</strong> garantias ou seu<br />

reforço nas situações <strong>de</strong> restabelecimento do serviço na sequência <strong>de</strong> interrupção<br />

<strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> incumprimento contratual imputável ao CLIENTE, no valor fixado<br />

pelo ICP-ANACOM.<br />

9.5. Não será exigida a prestação da garantia referida no número 4 <strong>de</strong>sta Condição<br />

se, regularizada a dívida objeto do incumprimento, o CLIENTE o<strong>pt</strong>ar pelo sistema <strong>de</strong><br />

débito direto (“SDD”) como forma <strong>de</strong> pagamento do serviço.<br />

9.6. As garantias previstas nesta Condição, bem como os respetivos reforços, po<strong>de</strong>m<br />

ser prestados em numerário, cheque, transferência eletrónica, garantia bancária ou<br />

seguro-caução. No prazo máximo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias a contar da data <strong>de</strong> extinção<br />

do serviço, a TMN restituirá ao CLIENTE o valor da garantia prestada, <strong>de</strong>duzido dos<br />

montantes eventualmente em dívida.<br />

9.7. A TMN po<strong>de</strong>rá, em alternativa ou cumulativamente com o disposto nos números<br />

anteriores, <strong>de</strong>finir limites <strong>de</strong> consumo genéricos ou específicos às comunicações a<br />

realizar pelo CLIENTE ou no âmbito da utilização <strong>de</strong> serviços específicos, que lhe são<br />

comunicados no momento da a<strong>de</strong>são ou no <strong>de</strong>curso do <strong>contrato</strong>, através <strong>de</strong> um dos<br />

meios previstos na Condição 15, caso em que é aplicável o disposto na Condição 19.<br />

Os mencionados limites po<strong>de</strong>m ser consultados em tmn.<strong>pt</strong> e <strong>pt</strong>negocios.<strong>pt</strong>.<br />

9.8. Caso o CLIENTE atinja o seu limite <strong>de</strong> consumo, a TMN reserva-se o direito <strong>de</strong><br />

lhe exigir:<br />

a) o pagamento antecipado do valor correspon<strong>de</strong>nte aos consumos já efetuados;<br />

e/ou<br />

b) o pagamento <strong>de</strong> um <strong>de</strong>terminado volume mensal <strong>de</strong> comunicações <strong>de</strong> acordo<br />

com o tarifário aplicável ao serviço, em função do valor médio mensal dos consumos<br />

efetuados pelo CLIENTE ou, quando não exista, em função do valor previsto <strong>de</strong><br />

consumo apresentado pelo CLIENTE, acrescido do investimento realizado pela TMN<br />

na celebração do Contrato com o CLIENTE, <strong>de</strong>signadamente em equipamento(s).<br />

10. INSCRIÇÃO EM BASE DE DADOS PARTILHADA<br />

10.1. Em caso <strong>de</strong> incumprimento da obrigação <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> faturas relativas à<br />

prestação <strong>de</strong> serviços, a TMN informa o CLIENTE <strong>de</strong> que:<br />

a) os seus dados pessoais po<strong>de</strong>m ser incluídos em base <strong>de</strong> dados partilhada, criada<br />

nos termos da Lei, que permite i<strong>de</strong>ntificar os Clientes que não tenham satisfeito a<br />

referida obrigação;<br />

b) a inscrição dos seus dados pessoais na mencionada base <strong>de</strong> dados só é admissível<br />

no caso do valor em dívida ser igual ou superior a 20% do salário mínimo nacional;<br />

c) querendo, po<strong>de</strong> sanar o incumprimento contratual, mediante pagamento do<br />

valor em dívida através dos meios disponibilizados pela TMN ou <strong>de</strong>monstração da<br />

inexigibilida<strong>de</strong> ou inexistência da dívida, obrigando-se a TMN a notificar o CLIENTE<br />

<strong>de</strong>ssa possibilida<strong>de</strong> com antecedência mínima <strong>de</strong> 5 (cinco) dias úteis em relação à<br />

data <strong>de</strong> inclusão na base <strong>de</strong> dados partilhada.<br />

10.2. Ocorrendo a inclusão dos dados na base <strong>de</strong> dados partilhada, tal inclusão será<br />

comunicada ao CLIENTE no prazo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias úteis a contar da sua efetivação.<br />

10.3. No caso previsto no número anterior, a TMN garante ao CLIENTE o direito<br />

<strong>de</strong> acesso, retificação e atualização dos seus dados, bem como a sua eliminação<br />

imediata da referida base <strong>de</strong> dados, após o pagamento das dívidas em causa.<br />

11. PREÇO<br />

11.1. Os preços a pagar pelo CLIENTE, nomeadamente, pelas comunicações,<br />

mensalida<strong>de</strong>s, caso aplicável, cedência ou venda <strong>de</strong> equipamento e reativação<br />

do serviço, correspon<strong>de</strong>m ao que estiver fixado no tarifário em vigor, o qual é<br />

disponibilizado ao CLIENTE no momento da a<strong>de</strong>são e que faz parte integrante das<br />

Condições Específicas do respetivo serviço.<br />

11.2. O CLIENTE po<strong>de</strong>rá obter informações atualizadas sobre o preço aplicável<br />

ao(s) serviço(s), através dos pontos <strong>de</strong> venda, consulta do sítio na Internet tmn.<strong>pt</strong> e<br />

<strong>pt</strong>negocios.<strong>pt</strong> ou através do serviço <strong>de</strong> apoio ao cliente1696.<br />

12. FATURAÇÃO<br />

12.1. O CLIENTE tem direito a receber faturas não <strong>de</strong>talhadas, bem como a receber<br />

faturas <strong>de</strong>talhadas quando solicitadas.<br />

12.2. O preço da mensalida<strong>de</strong>, quando aplicável, é <strong>de</strong>vido a partir da data do<br />

início da prestação do serviço. No mês em que ocorre o início da prestação do<br />

Serviço, o preço da mensalida<strong>de</strong>, quando aplicável, correspon<strong>de</strong>rá ao valor total da<br />

mensalida<strong>de</strong> do Serviço.<br />

12.3. A TMN obriga-se a emitir a fatura(s) relativa(s) ao(s) serviço(s) prestado(s), <strong>de</strong><br />

acordo com o pedido especificado pelo CLIENTE.<br />

12.4. O CLIENTE tem a faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> pagar e obter quitação <strong>de</strong> apenas parte<br />

dos serviços constantes da fatura, exceto se os serviços forem funcionalmente<br />

indissociáveis.<br />

13. MODO E PRAZO DE PAGAMENTO<br />

13.1. O CLIENTE obriga-se a proce<strong>de</strong>r à liquidação das faturas no prazo e <strong>de</strong> acordo<br />

com as modalida<strong>de</strong>s nelas indicadas.<br />

13.2. Sobre os valores em débito não liquidados pontualmente inci<strong>de</strong>m juros <strong>de</strong><br />

mora à taxa legal em vigor, nos termos do art. 102º §3 do Código Comercial.<br />

14. RESPONSABILIDADE<br />

14.1. A TMN não é responsável pelos prejuízos ou danos <strong>de</strong>correntes do<br />

incumprimento ou cumprimento <strong>de</strong>feituoso <strong>de</strong> obrigações contratuais quando tal<br />

não lhe seja imputável a título <strong>de</strong> dolo ou culpa grave, não se responsabilizando<br />

<strong>de</strong>signadamente por:<br />

i. danos causados por culpa do CLIENTE, <strong>de</strong> outros utilizadores do serviço ou <strong>de</strong><br />

quaisquer terceiros que não estejam ao serviço da TMN, ou<br />

ii. incumprimento ou cumprimento <strong>de</strong>feituoso <strong>de</strong> obrigações contratuais que<br />

resulte do cumprimento <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões judiciais ou <strong>de</strong> autorida<strong>de</strong>s administrativas, ou<br />

iii. incumprimento ou cumprimento <strong>de</strong>feituoso <strong>de</strong> obrigações contratuais que<br />

resulte da ocorrência <strong>de</strong> situações <strong>de</strong> força maior, ou seja, situações <strong>de</strong> natureza<br />

TMN - Telecomunicações Móveis Nacionais, S.A. • Se<strong>de</strong>: Av. Álvaro Pais, 2, 1649-041 Lisboa - Portugal<br />

extraordinária ou imprevisível, exteriores à TMN e que pela mesma não possam<br />

ser controladas e que impeçam ou prejudiquem o cumprimento das obrigações<br />

contratuais.<br />

14.2. A TMN garante que as re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> comunicações eletrónicas utilizadas para a<br />

prestação dos serviços cumprem os requisitos necessários e a<strong>de</strong>quados à segurança<br />

da prestação dos mesmos e da própria re<strong>de</strong>, não po<strong>de</strong>ndo, no entanto, garantir a<br />

sua inviolabilida<strong>de</strong> por terceiros não autorizados.<br />

15. COMUNICAÇÕES E CITAÇÕES/NOTIFICAÇÕES JUDICIAIS<br />

15.1. Todas as comunicações da TMN ao CLIENTE po<strong>de</strong>rão ser efetuadas por<br />

qualquer meio ou contacto facultado por este à TMN, tais como, en<strong>de</strong>reço postal,<br />

en<strong>de</strong>reço <strong>de</strong> correio eletrónico, sistema automático <strong>de</strong> difusão <strong>de</strong> mensagens<br />

vocais e SMS (sempre que este meio se revele a<strong>de</strong>quado à transmissão <strong>de</strong> todo o<br />

conteúdo da comunicação), e, complementarmente e quando aplicável, através do<br />

ecrã do equipamento utilizado pelo CLIENTE.<br />

15.2. Caso o CLIENTE pretenda contactar a TMN, po<strong>de</strong>rá fazê-lo para os contactos<br />

disponibilizados no sítio tmn.<strong>pt</strong> e através do <strong><strong>pt</strong>cliente</strong>.<strong>pt</strong> caso seja um utilizador<br />

registado.<br />

15.3. As citações e notificações judiciais ao CLIENTE, serão realizadas para o<br />

domicílio convencionado, para o efeito, no Formulário, obrigando-se o CLIENTE a<br />

comunicar, por escrito, à TMN, a alteração do mesmo.<br />

16. DADOS PESSOAIS E OUTRAS INFORMAÇÕES<br />

16.1. Os dados pessoais i<strong>de</strong>ntificados no Formulário como sendo <strong>de</strong> fornecimento<br />

obrigatório são indispensáveis à prestação dos serviços pela TMN. Nos termos<br />

previstos no referido Formulário, os dados pessoais constantes do mesmo ou<br />

fornecidos posteriormente pelo CLIENTE, em conformida<strong>de</strong> com o disposto<br />

na legislação aplicável, serão processados e armazenados informaticamente e<br />

<strong>de</strong>stinam-se a ser utilizados pela TMN no âmbito da relação contratual com o<br />

CLIENTE e ainda, em caso <strong>de</strong> não oposição do CLIENTE, para a comercialização <strong>de</strong><br />

serviços e ou produtos, incluindo por meios que permitam a receção <strong>de</strong> mensagens<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da intervenção dos <strong>de</strong>stinatários.<br />

16.2. Em caso <strong>de</strong> autorização do CLIENTE, os seus dados <strong>de</strong> tráfego, localização<br />

geográfica, perfil e ou consumo po<strong>de</strong>rão ser utilizados para a prestação <strong>de</strong> serviços<br />

<strong>de</strong> valor acrescentado.<br />

16.3. Em caso <strong>de</strong> autorização do CLIENTE, os seus dados pessoais po<strong>de</strong>rão ser<br />

cedidos a empresas do Grupo PT para fins <strong>de</strong> comercialização <strong>de</strong> produtos e<br />

serviços e para fins <strong>de</strong> marketing ou ser cedidos a terceiros para efeitos <strong>de</strong> listas e<br />

prestação <strong>de</strong> serviços informativos.<br />

16.4. Em caso <strong>de</strong> autorização do CLIENTE, os seus dados <strong>de</strong> tráfego, localização<br />

geográfica, perfil e ou consumo po<strong>de</strong>rão ser tratados, pela TMN, em conformida<strong>de</strong><br />

com a legislação aplicável, pelo prazo máximo <strong>de</strong> 6 (seis) meses a contar da data do<br />

seu registo, para efeitos <strong>de</strong>:<br />

i. comercialização <strong>de</strong> produtos e serviços, incluindo ofertas comerciais<br />

personalizadas;<br />

ii. disponibilização a empresas do Grupo PT, para a comercialização <strong>de</strong> produtos e<br />

serviços da TMN e para fins <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> valor acrescentado.<br />

16.5. Para efeitos <strong>de</strong> prova <strong>de</strong> transações comerciais ou <strong>de</strong> qualquer comunicação<br />

efetuada no âmbito da relação contratual, a TMN po<strong>de</strong>rá gravar comunicações,<br />

mediante informação prévia ao CLIENTE e recolha do seu consentimento.<br />

16.6. Nos termos da respetiva autorização legal, a TMN po<strong>de</strong>rá gravar comunicações<br />

realizadas para o serviço <strong>de</strong> apoio ao cliente, para efeitos <strong>de</strong> monitorização da<br />

qualida<strong>de</strong> do atendimento.<br />

16.7. Nos termos da legislação aplicável, é garantido ao CLIENTE o direito <strong>de</strong> acesso,<br />

retificação e atualização dos seus dados pessoais, diretamente ou mediante pedido,<br />

por escrito, bem como o direito <strong>de</strong> oposição à utilização dos mesmos para fins<br />

comerciais, pela TMN, <strong>de</strong>vendo para o efeito contactar a entida<strong>de</strong> responsável pelo<br />

tratamento dos dados pessoais, TMN – Telecomunicações Móveis Nacionais, S.A.,<br />

Av.ª Álvaro Pais n.º 2, 1649-041 Lisboa.<br />

16.8. A omissão ou inexatidão dos dados pessoais ou <strong>de</strong>mais informações prestadas<br />

pelo CLIENTE são da sua inteira responsabilida<strong>de</strong>.<br />

16.9. A TMN dispõe <strong>de</strong> uma Política <strong>de</strong> Privacida<strong>de</strong> relativa ao tratamento <strong>de</strong> dados<br />

pessoais publicada em telecom.<strong>pt</strong>, na qual i<strong>de</strong>ntifica as medidas <strong>de</strong> proteção<br />

contrariscos associados, <strong>de</strong>signadamente à segurança pessoal e privacida<strong>de</strong> dos<br />

clientes e utilizadores dos seus serviços.<br />

17. RESOLUÇÃO<br />

17.1. Com exceção do caso previsto no número seguinte e sem prejuízo do disposto<br />

na Condição 4.2. das Condições Gerais, em caso <strong>de</strong> incumprimento <strong>de</strong>finitivo das<br />

obrigações contratuais, confere a qualquer uma das Partes o direito à resolução do<br />

Contrato, após pré-aviso a<strong>de</strong>quado, <strong>de</strong> 8 (oito) dias, sem prejuízo da in<strong>de</strong>mnização<br />

a que o referido incumprimento possa dar lugar.<br />

17.2. Caso o CLIENTE, no caso <strong>de</strong> ser consumidor, não proceda à regularização<br />

dos valores em dívida, <strong>de</strong>corridos 30 (trinta) dias sobre a data <strong>de</strong> suspensão do<br />

serviço nos termos da Condição 4.3. das Condições Gerais, o Contrato consi<strong>de</strong>ra-se<br />

automaticamente resolvido.<br />

17.3. O CLIENTE, no caso <strong>de</strong> ser consumidor, po<strong>de</strong> exercer o direito <strong>de</strong> resolução<br />

sem que lhe seja exigida qualquer in<strong>de</strong>mnização, nos seguintes termos:<br />

i. No prazo <strong>de</strong> 14 (catorze) dias a contar da data <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são às condições contratuais,<br />

salvo se a instalação e ou ativação do serviço tenha tido início, com o seu acordo,<br />

antes <strong>de</strong> esgotado aquele prazo, se a a<strong>de</strong>são às Condições Gerais e ou às Condições<br />

Específicas for realizada a distância;<br />

ii. No prazo <strong>de</strong> 14 (catorze) dias a contar da data da a<strong>de</strong>são às condições contratuais<br />

ou <strong>de</strong> início da prestação do serviço, caso esta data seja posterior à a<strong>de</strong>são às<br />

condições contratuais, se a a<strong>de</strong>são às Condições Gerais e ou às Condições Específicas<br />

for realizada no domicílio.<br />

17.4. Para exercer o direito <strong>de</strong> livre resolução, o CLIENTE <strong>de</strong>verá remeter à TMN,<br />

no prazo previsto no número anterior, carta registada com aviso <strong>de</strong> receção<br />

manifestando a sua vonta<strong>de</strong> <strong>de</strong> exercer aquele direito.<br />

18. VIGÊNCIA<br />

As presentes Condições Gerais produzem efeitos na data da a<strong>de</strong>são, pelo CLIENTE,<br />

ao(s) primeiro(s) serviço(s), nos termos das respetivas Condições Específicas e<br />

vigoram por período in<strong>de</strong>terminado, caducando na data <strong>de</strong> cessação <strong>de</strong> prestação<br />

do(s) último(s) serviço(s) contratado(s) pelo CLIENTE à TMN.<br />

19. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS E CESSAÇÃO DA OFERTA<br />

19.1. A TMN po<strong>de</strong>rá alterar as presentes Condições Gerais, bem como as Condições<br />

Específicas aplicáveis a cada serviço.<br />

19.2. No caso previsto no número anterior <strong>de</strong>sta Condição, o CLIENTE será<br />

notificado, através dos meios previstos na Condição 15., com a antecedência<br />

mínima <strong>de</strong> 1 (um) mês sobre a data <strong>de</strong> entrada em vigor das novas condições<br />

2<br />

<strong><strong>pt</strong>cliente</strong>.<strong>pt</strong>


Mod.C/1000418 1700189239 07.13 CLIENTE<br />

Número único <strong>de</strong> matrícula e i<strong>de</strong>ntificação fiscal 502 600 268 • CRC <strong>de</strong> Lisboa • Capital Social € 47.000.000,00<br />

contratuais. Caso <strong>de</strong>las discor<strong>de</strong>, o CLIENTE dispõe <strong>de</strong> um prazo <strong>de</strong> 15 (quinze) dias<br />

para, por escrito, rescindir a relação contratual em causa, sem qualquer penalida<strong>de</strong><br />

associada. A referida rescisão produzirá efeitos à data da entrada em vigor das<br />

alterações contratuais.<br />

19.3. Sempre que uma alteração contratual constitua uma vantagem objetiva para<br />

o CLIENTE não é aplicável o disposto no número anterior.<br />

19.4. Qualquer alteração realizada nos termos do n.º 1 que seja fundamento <strong>de</strong><br />

rescisão do <strong>contrato</strong>, não afasta o regime <strong>de</strong> contrapartidas previsto nas Condições<br />

Específicas para rescisão antecipada, caso esteja em curso um período contratual<br />

mínimo.<br />

19.5. Em caso <strong>de</strong> cessação da oferta <strong>de</strong> qualquer serviço, a TMN compromete-se a<br />

notificar o CLIENTE, por escrito, com uma antecedência mínima <strong>de</strong> 15 (quinze) dias<br />

sobre a data da sua verificação.<br />

20. RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS<br />

20.1. Sem prejuízo do recurso aos tribunais judiciais ou arbitrais e às entida<strong>de</strong>s<br />

responsáveis pela <strong>de</strong>fesa e promoção dos direitos dos consumidores,<br />

<strong>de</strong>signadamente a Direção-Geral do Consumidor, o CLIENTE po<strong>de</strong> submeter<br />

quaisquer conflitos contratuais, aos mecanismos <strong>de</strong> arbitragem e mediação que se<br />

encontrem ou venham a ser legalmente constituídos, bem como reclamar junto da<br />

TMN <strong>de</strong> atos e omissões que violem as disposições legais aplicáveis à prestação do<br />

serviço.<br />

20.2. A reclamação do CLIENTE <strong>de</strong>verá ser apresentada no prazo máximo <strong>de</strong> 30<br />

(trinta) dias, contados a partir do conhecimento dos factos pelo CLIENTE, sendo<br />

registada nos sistemas <strong>de</strong> informação da TMN que <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>cidir a reclamação e<br />

notificar o interessado no prazo máximo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias, a contar da data da sua<br />

receção.<br />

20.3. As reclamações sobre faturação, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que apresentadas até à data limite<br />

<strong>de</strong> pagamento, suspen<strong>de</strong>m a obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> pagamento da parcela da fatura<br />

reclamada até à sua <strong>de</strong>cisão pela TMN.<br />

21. CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL<br />

O Cliente autoriza <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já a TMN a ce<strong>de</strong>r a posição contratual que esta assume no<br />

<strong>contrato</strong> à PT Comunicações, S.A..<br />

22. DEPÓSITO<br />

Nos termos legais, as Condições Gerais e Específicas <strong>de</strong> Prestação <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong><br />

Comunicações Eletrónicas foram <strong>de</strong>positadas junto do ICP-ANACOM – Autorida<strong>de</strong><br />

Nacional <strong>de</strong> Comunicações e da Direção-Geral do Consumidor.<br />

ANEXO I<br />

I. PERÍODOS CONTRATUAIS MÍNIMOS<br />

1.1. Os serviços disponibilizados pela TMN que pressuponham a assunção pelo<br />

CLIENTE <strong>de</strong> um período contratual mínimo <strong>de</strong> vigência, resultam:<br />

a) como contrapartida <strong>de</strong> subsidiação <strong>de</strong> tarifário;<br />

b) como contrapartida <strong>de</strong> subsidiação <strong>de</strong> equipamento.<br />

1.2. Os períodos contratuais mínimos dos serviços são os assinalados, pelo CLIENTE,<br />

no Formulário, sendo aplicáveis as condições <strong>de</strong> rescisão antecipada previstas nas<br />

respetivas Condições Específicas dos serviços.<br />

II. DESBLOQUEIOS<br />

2.1. Caso o CLIENTE seja um Cliente particular e tenha adquirido um telemóvel<br />

(doravante “equipamento”), conforme assinalado no Formulário e pretenda durante<br />

o período <strong>de</strong> fi<strong>de</strong>lização, o <strong>de</strong>sbloqueamento do equipamento ou a resolução<br />

do <strong>contrato</strong>, a TMN cobrará o valor correspon<strong>de</strong>nte à diferença entre o preço do<br />

equipamento e o valor pago pelo Cliente, nos termos a seguir indicados:<br />

i. 100% do valor do equipamento no <strong>de</strong>curso dos primeiros 6 (seis) meses <strong>de</strong><br />

vinculação;<br />

ii. 80% do valor do equipamento após os primeiros 6 (seis) meses do período <strong>de</strong><br />

vinculação;<br />

iii. 50% do valor do equipamento, no último ano do período <strong>de</strong> vinculação.<br />

2.2. Se se tratar <strong>de</strong> um Cliente particular e não existir período <strong>de</strong> fi<strong>de</strong>lização, pelo<br />

serviço <strong>de</strong> <strong>de</strong>sbloqueamento do telemóvel não po<strong>de</strong> ser cobrada uma quantia<br />

superior à diferença entre o valor do equipamento à data da sua aquisição e o valor<br />

já pago pelo CLIENTE.<br />

2.3. No caso <strong>de</strong> Clientes empresariais os serviços contratados são prestados <strong>de</strong><br />

acordo com o estabelecido nas presentes condições gerais e, se disso for o caso, nas<br />

condições específicas especialmente contratadas com o CLIENTE, as quais, em caso<br />

<strong>de</strong> conflito <strong>de</strong> interpretação, prevalecerão.<br />

ANEXO II<br />

CONDIÇÕES DE DISPONIBILIZAÇÃO DA FATURA ELETRÓNICA<br />

E EXTRATO ON-LINE<br />

I. FATURA ELETRÓNICA<br />

1.Objeto<br />

1.1. O serviço <strong>de</strong> Fatura Eletrónica (“FE”) consiste na disponibilização gratuita, pela<br />

TMN ao Cliente, <strong>de</strong> uma fatura emitida em formato eletrónico relativamente aos<br />

serviços TMN em cada momento contratados pelo CLIENTE, <strong>de</strong> acordo com os<br />

presentes termos e condições.<br />

1.2. A FE é uma fatura emitida em via eletrónica e tem o mesmo valor que a fatura<br />

emitida em papel, pois contém todas as menções obrigatórias previstas na Lei.<br />

Adicionalmente, contendo a FE uma assinatura eletrónica, o documento emitido<br />

pela TMN satisfaz as condições exigidas na Lei para garantir a autenticida<strong>de</strong> da sua<br />

origem e a integrida<strong>de</strong> do seu conteúdo.<br />

2. A<strong>de</strong>são<br />

2.1. A a<strong>de</strong>são à FE produz efeitos relativamente à fatura a emitir posteriormente à<br />

data da a<strong>de</strong>são, pelo que o CLIENTE <strong>de</strong>ixará <strong>de</strong> receber a fatura em papel. Po<strong>de</strong>, no<br />

entanto, suce<strong>de</strong>r que o CLIENTE receba uma fatura em papel, se a a<strong>de</strong>são à FE for<br />

feita em data próxima à da emissão da fatura.<br />

2.2. A a<strong>de</strong>são à FE consi<strong>de</strong>ra-se efetuada após aceitação das “Condições do Serviço<br />

Fatura Eletrónica”.<br />

2.3. A a<strong>de</strong>são à FE no âmbito da utilização <strong>de</strong> um serviço prestado pela TMN<br />

pressupõe a a<strong>de</strong>são à FE em relação a todos os serviços prestados pela TMN<br />

abrangidos pela mesma conta <strong>de</strong> faturação.<br />

3. Serviço <strong>de</strong> FE<br />

3.1. No âmbito do serviço <strong>de</strong> FE, a TMN disponibiliza ao CLIENTE a FE através <strong>de</strong>:<br />

(i) Envio da FE para o en<strong>de</strong>reço <strong>de</strong> e-mail indicado pelo CLIENTE (próprio ou <strong>de</strong><br />

terceiro autorizado para o efeito); e (ii) Consulta, na Área <strong>de</strong> Cliente, da FE, bastando<br />

para tal o Cliente introduzir os seus dados <strong>de</strong> acesso à Área <strong>de</strong> Cliente, caso esteja<br />

registado na mesma, disponível em tmn.<strong>pt</strong> e <strong><strong>pt</strong>cliente</strong>.<strong>pt</strong>.<br />

TMN - Telecomunicações Móveis Nacionais, S.A. • Se<strong>de</strong>: Av. Álvaro Pais, 2, 1649-041 Lisboa - Portugal<br />

3.2. Através do serviço <strong>de</strong> FE, o CLIENTE po<strong>de</strong>rá ainda imprimir ou guardar (em<br />

formato PDF) no seu computador as faturas eletrónicas. Para imprimir e ou guardar<br />

as faturas, o Cliente necessita <strong>de</strong> ter instalada a aplicação Adobe Acrobat Rea<strong>de</strong>r<br />

(versão 6.0 ou superior).<br />

3.3. O CLIENTE registado na Área <strong>de</strong> Cliente po<strong>de</strong>rá consultar as 6 (seis) últimas<br />

faturas eletrónicas emitidas. Para consultar faturas emitidas há mais <strong>de</strong> 6 (seis)<br />

meses, o CLIENTE po<strong>de</strong>rá contactar a TMN através dos contactos indicados no menu<br />

Serviço ao Cliente> Contactos da Área <strong>de</strong> Cliente (www.<strong><strong>pt</strong>cliente</strong>.<strong>pt</strong>).<br />

3.4. Na data <strong>de</strong> envio da FE, a TMN envia para o número <strong>de</strong> contacto telefónico<br />

indicado pelo CLIENTE e sem qualquer custo, uma notificação informando da<br />

emissão da FE. Para este efeito, o CLIENTE <strong>de</strong>verá manter os respetivos contactos<br />

atualizados, sendo ainda responsável por assegurar espaço disponível para a<br />

receção das faturas na sua caixa <strong>de</strong> correio eletrónico, bem como comunicar à TMN<br />

a alteração do en<strong>de</strong>reço <strong>de</strong> correio eletrónico.<br />

3.5. Cumprindo a TMN as obrigações referidas nos números 3.1. e 3.4. acima, o<br />

CLIENTE é responsável pelo pagamento das faturas emitidas e enviadas pela TMN.<br />

4. Duração, suspensão e termo do serviço<br />

4.1. A prestação do serviço FE é por período in<strong>de</strong>terminado, po<strong>de</strong>ndo a TMN ou o<br />

CLIENTE pôr fim à sua prestação em qualquer momento.<br />

4.2. Caso o Cliente pretenda por fim à prestação do serviço <strong>de</strong> FE, <strong>de</strong>verá enviar uma<br />

carta dirigida à TMN (Apartado 1108, EC Pedro Hispano, 4106-005 Porto).<br />

4.3. A cessação do serviço FE produz efeitos relativamente à fatura a emitir<br />

posteriormente ao pedido <strong>de</strong> cessação. Po<strong>de</strong>, no entanto, suce<strong>de</strong>r que o CLIENTE<br />

receba a fatura subsequente em formato eletrónico, se a cessação for feita em data<br />

próxima à da emissão da fatura.<br />

4.4. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a TMN po<strong>de</strong>rá a todo o<br />

momento suspen<strong>de</strong>r ou fazer cessar o acesso à FE, nomeadamente nos casos <strong>de</strong><br />

impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> entrega da FE na caixa <strong>de</strong> correio eletrónico indicada pelo<br />

CLIENTE.<br />

4.5. Cessando o serviço FE, o CLIENTE passa a receber a fatura em formato papel na<br />

morada <strong>de</strong> faturação que este indique à TMN.<br />

II. EXTRATO ON-LINE<br />

1. O extrato On-Line consiste num ficheiro informático disponibilizado pela TMN<br />

via Internet, contendo o(s) extrato(s) do(s) cartão(ões) <strong>de</strong> acesso ao serviço <strong>de</strong> voz<br />

móvel contratados pelo CLIENTE à TMN.<br />

2. Para acesso ao serviço, a TMN po<strong>de</strong>rá fornecer ao Cliente um código pessoal <strong>de</strong><br />

acesso, o qual constitui um elemento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação do Cliente e, como tal, tem<br />

caráter pessoal e intransmissível.<br />

3. O código pessoal <strong>de</strong> acesso ao extrato On-line é para conhecimento e<br />

uso exclusivo do CLIENTE, <strong>de</strong>vendo este assegurar e proteger, em quaisquer<br />

circunstâncias, a confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> do mesmo, nomeadamente, não o revelando a<br />

terceiros e não operando em condições que permitam a sua <strong>de</strong>scodificação e cópia.<br />

4. A TMN não será responsável por acesso in<strong>de</strong>vido <strong>de</strong> terceiros ou eliminação,<br />

<strong>de</strong>struição, danificação, supressão, modificação <strong>de</strong> dados ou extravio quaisquer<br />

perdas ou danos causados por utilizações abusivas do código referido nos números<br />

anteriores que lhe não sejam direta ou indiretamente imputáveis a título <strong>de</strong> dolo<br />

ou culpa grave.<br />

5. A eventual utilização do(s) serviço(s) por terceiros com recurso aos códigos<br />

disponibilizados pela TMN ao Cliente, com ou sem autorização <strong>de</strong>ste último,<br />

consi<strong>de</strong>ra-se realizada pelo CLIENTE, salvo prova em contrário.<br />

ANEXO III<br />

CONDIÇÕES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE TELEMÓVEIS E PLACAS<br />

1. Sem prejuízo do regime legal aplicável à garantia <strong>de</strong> equipamento terminal<br />

(“equipamento”) comercializado pela TMN, em caso <strong>de</strong> avaria e esta não <strong>de</strong>va ser<br />

reparada ao abrigo da respetiva garantia legal <strong>de</strong> equipamento, a TMN assegura um<br />

serviço <strong>de</strong> pós-venda, exceto se:<br />

a) As características técnicas do equipamento não forem compatíveis com as<br />

existentes nos países da Comunida<strong>de</strong> Europeia;<br />

b) Não existirem relações comerciais entre a TMN e o fabricante/representante<br />

<strong>de</strong>sse equipamento;<br />

c) Um ou mais componentes necessários para a reparação tenham <strong>de</strong>ixado <strong>de</strong> ser<br />

fabricados pelo fornecedor;<br />

d) A avaria do equipamento estiver relacionada com a utilização fora das condições<br />

previstas pelo fabricante;<br />

e) O CLIENTE não possa fazer prova da legítima proprieda<strong>de</strong> do equipamento;<br />

f) O equipamento se encontrar bloqueado à re<strong>de</strong> <strong>de</strong> outro operador ou tiver sido<br />

<strong>de</strong>sbloqueado <strong>de</strong> forma ilícita.<br />

2. A TMN provi<strong>de</strong>nciará apenas a reparação da avaria i<strong>de</strong>ntificada pelo CLIENTE<br />

aquando do pedido <strong>de</strong> assistência técnica, proce<strong>de</strong>ndo à elaboração <strong>de</strong> um<br />

orçamento prévio, sujeito à aprovação do CLIENTE, caso aplicável.<br />

3. O valor do orçamento prévio (valor médio estimado da reparação) aceite pelo<br />

CLIENTE po<strong>de</strong>rá sofrer alterações, caso a avaria i<strong>de</strong>ntificada não coincida com<br />

a inicialmente <strong>de</strong>scrita no pedido <strong>de</strong> assistência técnica. Nesses casos, a TMN<br />

compromete-se a comunicar novo orçamento ao CLIENTE, se o valor apresentado<br />

for maior que o inicialmente apresentado, o qual fica sujeito à aprovação do<br />

CLIENTE.<br />

4. Os orçamentos apresentados pela TMN têm uma valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 5 dias úteis após a<br />

comunicação ao Cliente. Findo este prazo, se o Cliente nada disser, o equipamento<br />

não reparado será <strong>de</strong>volvido ao CLIENTE, consi<strong>de</strong>rando-se que o orçamento não foi<br />

aceite pelo mesmo.<br />

5. É da responsabilida<strong>de</strong> do CLIENTE o pagamento <strong>de</strong> todas as <strong>de</strong>spesas inerentes<br />

à reparação do equipamento.<br />

6. É da exclusiva responsabilida<strong>de</strong> do CLIENTE proce<strong>de</strong>r ao “backup” dos conteúdos<br />

e sua eliminação caso não pretenda que haja qualquer tipo <strong>de</strong> acesso aos mesmos<br />

conteúdos por terceiros.<br />

7. A TMN não se responsabiliza pela perda <strong>de</strong> quaisquer parametrizações, nem pelo<br />

acesso e utilização por parte <strong>de</strong> terceiros dos conteúdos existentes no equipamento<br />

entregue para reparação (<strong>de</strong>signadamente, números <strong>de</strong> telefone, fotografias,<br />

MMS, SMS, ví<strong>de</strong>os, informações pessoais ou outros) caso o CLIENTE não proceda<br />

à eliminação dos citados conteúdos/ficheiros. A TMN também não é responsável<br />

por qualquer tipo <strong>de</strong> acesso aos referidos conteúdos, em caso <strong>de</strong> substituição <strong>de</strong><br />

equipamento por outro equipamento tecnicamente novo.<br />

8. A TMN não assume quaisquer responsabilida<strong>de</strong>s pelos cartões SIM esquecidos<br />

inadvertidamente nos equipamentos alvo <strong>de</strong> assistência técnica.<br />

9. Para levantamento do equipamento, o CLIENTE terá que apresentar o pedido<br />

<strong>de</strong> assistência técnica, proce<strong>de</strong>r ao pagamento do valor da reparação, se aplicável,<br />

e, ainda <strong>de</strong>volver equipamento e/ou acessórios que porventura lhe tenham sido<br />

disponibilizados a título <strong>de</strong> empréstimo.<br />

10. A data prevista <strong>de</strong> entrega do equipamento que consta do pedido <strong>de</strong> assistência<br />

3<br />

<strong><strong>pt</strong>cliente</strong>.<strong>pt</strong>


Mod.C/1000418 1700189239 07.13 CLIENTE<br />

Número único <strong>de</strong> matrícula e i<strong>de</strong>ntificação fiscal 502 600 268 • CRC <strong>de</strong> Lisboa • Capital Social € 47.000.000,00<br />

técnica é meramente indicativa.<br />

11. A TMN contactará o CLIENTE logo que o equipamento esteja reparado.<br />

Decorridos 30 dias após este contacto ou tentativa <strong>de</strong> contacto sem sucesso, se não<br />

for obtida a informação pretendida, a TMN proce<strong>de</strong>rá à <strong>de</strong>volução do equipamento<br />

para a morada que consta do pedido <strong>de</strong> assistência técnica, acompanhado <strong>de</strong> uma<br />

fatura que <strong>de</strong>verá ser liquidada pelo CLIENTE no prazo máximo <strong>de</strong> 30 dias.<br />

12. Decorridos 90 dias a contar da data da comunicação da TMN prevista no número<br />

anterior, se o CLIENTE não proce<strong>de</strong>r ao respetivo levantamento do equipamento,<br />

a TMN reserva-se o direito <strong>de</strong> compensar o valor <strong>de</strong>vido pela reparação do<br />

equipamento com eventual crédito em saldo <strong>de</strong> conta <strong>de</strong> cartão <strong>de</strong> acesso ao<br />

serviço <strong>de</strong> voz móvel ou lançar esse débito na fatura relativa à prestação do serviço<br />

<strong>de</strong> voz móvel na modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pós-pagamento.<br />

13. A TMN confere um prazo <strong>de</strong> garantia <strong>de</strong> reparação dos equipamentos o qual<br />

varia consoante a marca do equipamento e a respetiva <strong>de</strong>finição pelo fabricante.<br />

14. A garantia <strong>de</strong> reparação não po<strong>de</strong> ser acionada, nos seguintes casos:<br />

a) O sintoma <strong>de</strong> avaria não seja igual ao manifestado na reparação anterior;<br />

b) O equipamento tiver, entretanto, sido sujeito a intervenção técnica por pessoal<br />

não autorizado;<br />

c) A integrida<strong>de</strong> física interna ou externa do equipamento estiver adulterada por<br />

causa exterior ao mesmo;<br />

d) A reparação anterior tiver sido efetuada sob responsabilida<strong>de</strong> do CLIENTE.<br />

15. O período <strong>de</strong> reparação do equipamento não prejudica o cumprimento <strong>de</strong> todas<br />

as obrigações contratuais assumidas pelo CLIENTE, nomeadamente o pagamento<br />

atempado das faturas emitidas pela TMN.<br />

ANEXO IV<br />

CONDIÇÕES ADMINISTRADOR DE CONTA<br />

1. A a<strong>de</strong>são a Serviços TMN por parte <strong>de</strong> Clientes empresariais implica<br />

obrigatoriamente a indicação, no Formulário, da(s) pessoa(s) que será(ão) o(s)<br />

representantes(s) do CLIENTE, adiante <strong>de</strong>signada(s) por Administrador(es) <strong>de</strong> Conta,<br />

para qualquer pedido relacionado com os Serviços contratados à TMN.<br />

2. O CLIENTE po<strong>de</strong>rá indicar, eliminar ou alterar, por escrito, um ou mais<br />

Administradores <strong>de</strong> Conta, o(s) qual(ais) será(ão) para todos os efeitos legais e<br />

contratuais, o(s) representante(s) do CLIENTE, ou seja, a(s) pessoa(s) com po<strong>de</strong>res<br />

para atuar, no âmbito da execução contratual, em nome e representação do<br />

CLIENTE.<br />

3. A TMN adverte o CLIENTE <strong>de</strong> que o(s) Administradores <strong>de</strong> Conta por si indicado(s)<br />

será(ão), igualmente, o(s) legal(ais) representante(s) do CLIENTE, no relacionamento<br />

contratual que tenha ou venha a estabelecer com a PT Comunicações, S.A., empresa<br />

do Grupo Portugal Telecom.<br />

ANEXO V<br />

CONDIÇÕES SERVIÇO MULTISIM<br />

1. O Serviço multiSIM (doravante “Serviço” ou “multiSIM”) permite atribuir a um<br />

CLIENTE dois cartões distintos com o mesmo número <strong>de</strong> acesso.<br />

2. O CLIENTE po<strong>de</strong> efetuar comunicações a partir <strong>de</strong> ambos os cartões, em<br />

simultâneo.<br />

No entanto, caso o CLIENTE o<strong>pt</strong>e pela utilização dos cartões em dois telemóveis,<br />

apenas o cartão que for <strong>de</strong>finido pelo CLIENTE irá receber comunicações <strong>de</strong> Voz<br />

(incluindo SMS, MMS e Vi<strong>de</strong>ochamada).<br />

3. É da responsabilida<strong>de</strong> do CLIENTE selecionar o cartão para o qual preten<strong>de</strong><br />

receber as comunicações referidas no número anterior, <strong>de</strong>vendo para o efeito<br />

marcar o código *131# seguido da tecla <strong>de</strong> chamada, a partir do telemóvel que tiver<br />

o cartão que preten<strong>de</strong> selecionar. Este procedimento <strong>de</strong>ve ser realizado sempre que<br />

o CLIENTE preten<strong>de</strong>r alterar o cartão que recebe as referidas comunicações. A TMN<br />

confirmará a<br />

nova configuração através do envio <strong>de</strong> uma mensagem para esse telemóvel.<br />

4. Caso o cartão selecionado para receber as comunicações não se encontre<br />

disponível essa mesmas comunicações não são redirecionadas para o segundo<br />

cartão .<br />

5. A mensalida<strong>de</strong> e tarifário associado ao Serviço encontram-se publicados no sítio<br />

na Internet da TMN tmn.<strong>pt</strong> e <strong>pt</strong>negocios.<strong>pt</strong>, e serão faturados na primeira fatura do<br />

mês seguinte ao da a<strong>de</strong>são.<br />

6. Caso o CLIENTE o<strong>pt</strong>e por receber fatura <strong>de</strong>talhada, o <strong>de</strong>talhe incluirá o tráfego<br />

efetuado pelos dois cartões, sem qualquer distinção, como se o tráfego tivesse sido<br />

realizado apenas por um cartão.<br />

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO SERVIÇO DE DADOS -<br />

INTERNET NO TELEMÓVEL -, BANDA LARGA MÓVEL E ACESSO À INTERNET<br />

WI-FI DA TMN – TELECOMUNICAÇÕES MÓVEIS NACIONAIS, S.A.<br />

1. OBJETO<br />

1.1. As presentes Condições Específicas, os respetivos Anexos I,II e III e o Formulário<br />

<strong>de</strong> A<strong>de</strong>são a Serviços <strong>de</strong> Comunicações Eletrónicas (“Formulário”) visam regular os<br />

termos e as condições por que se regerá a prestação, pela TMN – Telecomunicações<br />

Móveis Nacionais, S.A. (“TMN”) ao CLIENTE, do:<br />

a) serviço Internet no Telemóvel, o qual permite efetuar comunicação <strong>de</strong> dados, <strong>de</strong><br />

acesso à Internet através <strong>de</strong> telemóvel (adiante “Internet no Telemóvel”);<br />

b) serviço <strong>de</strong> acesso à Internet em Banda Larga Móvel, o qual permite efetuar<br />

comunicações <strong>de</strong> dados, <strong>de</strong> acesso à Internet e enviar/receber mensagens escritas<br />

(SMS) (adiante “BLM”);<br />

c) serviço <strong>de</strong> acesso à Internet sem fios (Wireless Lan Pública) em zonas <strong>de</strong> acesso<br />

público (Hot Spot) através da tecnologia WI-FI (Wireless Fi<strong>de</strong>lity – Wireless Lan),<br />

(adiante Wi-Fi”).<br />

1.2. O CLIENTE po<strong>de</strong>rá ainda a<strong>de</strong>rir a serviços adicionais que a TMN tiver disponíveis<br />

no seu portfolio, mediante a aceitação das condições particulares que lhes sejam<br />

aplicáveis.<br />

1.3. Em tudo o que não se encontrar previsto nas presentes Condições Específicas,<br />

aplicar-se-á o disposto nas Condições Gerais <strong>de</strong> Prestação <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong><br />

Comunicações Eletrónicas da TMN (“Condições Gerais”).<br />

2. UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO<br />

O CLIENTE compromete-se a observar as Regras <strong>de</strong> Utilização do serviço constantes<br />

do Anexo I, sob pena <strong>de</strong> a TMN suspen<strong>de</strong>r o serviço, nos termos da Condição 4. das<br />

Condições Gerais ou <strong>de</strong>sativá-lo.<br />

3. CÓDIGOS DE ACESSO AO SERVIÇO<br />

3.1. Para o acesso aos serviços BLM e Wi-Fi e aos serviços adicionais, a TMN<br />

TMN - Telecomunicações Móveis Nacionais, S.A. • Se<strong>de</strong>: Av. Álvaro Pais, 2, 1649-041 Lisboa - Portugal<br />

po<strong>de</strong>rá fornecer ao CLIENTE códigos <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação pessoal (“Nome <strong>de</strong><br />

Utilizador”/“Username”), e códigos <strong>de</strong> entrada na Re<strong>de</strong> Internet (“Código <strong>de</strong><br />

Acesso”/”Password”), os quais constituem os elementos <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação do CLIENTE<br />

e, como tal, têm caráter pessoal e intransmissível.<br />

3.2. Os Códigos <strong>de</strong> Acesso/Password são para conhecimento e uso exclusivo<br />

do CLIENTE, <strong>de</strong>vendo este assegurar e proteger, em quaisquer circunstâncias, a<br />

confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> dos mesmos, nomeadamente, não os revelando a terceiros e<br />

não operando em condições que permitam a sua <strong>de</strong>scodificação e cópia. Após<br />

a ativação do(s) serviço(s), o CLIENTE po<strong>de</strong> alterar o(s) Código(s) <strong>de</strong> Acesso/<br />

Password(s) inicialmente disponibilizado(s) pela TMN.<br />

3.3. A TMN não será responsável por quaisquer perdas ou danos causados por<br />

utilizações abusivas dos códigos referidos nos números anteriores que lhe não<br />

sejam direta ou indiretamente imputáveis a título <strong>de</strong> dolo ou culpa grave.<br />

3.4. A eventual utilização do(s) serviço(s) por terceiros com recurso aos códigos<br />

disponibilizados pela TMN ao CLIENTE, com ou sem autorização <strong>de</strong>ste último,<br />

consi<strong>de</strong>ra-se realizada pelo CLIENTE, salvo prova em contrário.<br />

3.5. Por razões <strong>de</strong> segurança, não serão permitidos acessos à Internet em<br />

simultâneo, com o mesmo Nome <strong>de</strong> Utilizador e Código <strong>de</strong> Acesso.<br />

4. QUALIDADE DE SERVIÇO<br />

4.1. A TMN compromete-se a prestar o serviço <strong>de</strong> forma regular e contínua, exceto<br />

nos casos previstos na Condição 6. das presentes Condições Específicas ou <strong>de</strong>vido<br />

a situações <strong>de</strong> força maior (situações <strong>de</strong> natureza extraordinária ou imprevisível,<br />

exteriores à TMN e que pela mesma não possam ser controladas).<br />

4.2. A TMN não se compromete a assegurar níveis mínimos <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> serviço.<br />

4.3. A ativação do serviço BLM ocorre no momento da a<strong>de</strong>são ao mesmo.<br />

4.4. A ativação do serviço Wi-Fi ocorre no prazo máximo <strong>de</strong> 1 (uma) hora após<br />

a<strong>de</strong>são ao serviço.<br />

4.5. A ativação dos serviços adicionais será efetuada <strong>de</strong> acordo com as respetivas<br />

condições particulares.<br />

5. REEMBOLSO<br />

Em caso <strong>de</strong> incumprimento dos tempos fixados na Condição 4. para o Serviço<br />

BLM, por motivos comprovadamente imputáveis à TMN, o CLIENTE po<strong>de</strong>rá exigir<br />

reembolso do valor que, com base no preço da mensalida<strong>de</strong> do serviço ou, na<br />

ausência <strong>de</strong>sta, no consumo médio dos últimos 3 meses, correspon<strong>de</strong>r à duração<br />

da indisponibilida<strong>de</strong>.<br />

6. PRÉ-PAGAMENTO<br />

Caso o CLIENTE adira a um tarifário pré-pago serão aplicáveis as condições<br />

particulares que constam do Anexo II às presentes Condições Específicas.<br />

7. FATURAÇÃO DETALHADA<br />

A faturação <strong>de</strong>talhada do Serviço BLM integra os seguintes elementos: data, hora,<br />

<strong>de</strong>scritivo, quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> minutos, volume em KB.<br />

8. SUSPENSÃO E DESATIVAÇÃO<br />

A TMN po<strong>de</strong> suspen<strong>de</strong>r o serviço, nos termos da Condição 4. das Condições Gerais,<br />

ou <strong>de</strong>sativá-lo, caso o CLIENTE não cumpra as regras estabelecidas no Anexo I às<br />

presentes Condições Específicas.<br />

9. VIGÊNCIA<br />

9.1. As presentes Condições Específicas produzem efeitos na data da a<strong>de</strong>são ao<br />

serviço e vigoram pelo período <strong>de</strong> um mês automaticamente renovável por iguais<br />

períodos, salvo <strong>de</strong>núncia por qualquer uma das Partes, mediante comunicação<br />

escrita, com a antecedência mínima <strong>de</strong> 15 (quinze) dias relativamente ao termo da<br />

vigência ou renovação.<br />

9.2. Para efeitos <strong>de</strong> renovação, as presentes Condições Específicas consi<strong>de</strong>ram-se<br />

como tendo tido início no primeiro dia do mês respetivo.<br />

9.3. A TMN e o CLIENTE po<strong>de</strong>rão acordar na prestação do serviço por um período<br />

mínimo <strong>de</strong> vigência, indicado no Formulário. No termo do período mínimo <strong>de</strong><br />

vigência acordado, as presentes Condições Específicas renovam-se por períodos<br />

sucessivos <strong>de</strong> 1 (um) mês, salvo <strong>de</strong>núncia por qualquer uma das Partes nos termos<br />

previstos na Condição 9.1.<br />

9.4. Em caso <strong>de</strong> rescisão das presentes Condições Específicas pelo CLIENTE ou por<br />

motivo ao mesmo imputável, antes <strong>de</strong> <strong>de</strong>corrido o período <strong>de</strong> vigência mínimo<br />

acordado, inicial ou subsequente, a TMN terá direito a receber uma in<strong>de</strong>mnização<br />

calculada da seguinte forma: (período mínimo <strong>de</strong> vigência – n.º <strong>de</strong> meses em que os<br />

serviços estiveram ativos) x (valor da mensalida<strong>de</strong> acordada).<br />

9.5. A existência <strong>de</strong> período mínimo <strong>de</strong> vigência po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>correr <strong>de</strong> oferta <strong>de</strong><br />

condições promocionais, <strong>de</strong> custos <strong>de</strong> investimento na aquisição <strong>de</strong> equipamento,<br />

sempre que a a<strong>de</strong>são ao serviço implique cedência <strong>de</strong> equipamento indispensável<br />

à prestação do mesmo, bem como <strong>de</strong> custos <strong>de</strong> ativação do serviço e ainda <strong>de</strong><br />

angariação, po<strong>de</strong>ndo o CLIENTE a todo o momento, através do serviço <strong>de</strong> apoio<br />

ao cliente 1696, ou loja TMN, obter informação sobre quando se conclui o período<br />

mínimo <strong>de</strong> vigência acordado e ainda o valor exato que terá <strong>de</strong> pagar a título <strong>de</strong><br />

in<strong>de</strong>mnização por rescisão antecipada das presentes Condições Específicas, que<br />

correspon<strong>de</strong>rá ao valor mensalida<strong>de</strong> acordada, multiplicada pelo número <strong>de</strong> meses<br />

que estiverem em falta para completar o mencionado período mínimo <strong>de</strong> vigência.<br />

ANEXO I<br />

REGRAS DE UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO<br />

A. Segurança <strong>de</strong> Re<strong>de</strong> e Sistemas<br />

1. Não é permitido ao CLIENTE a violação (ou tentativa <strong>de</strong> violação) <strong>de</strong> qualquer<br />

sistema <strong>de</strong> autenticação ou segurança que proteja contas <strong>de</strong> acesso, servidores,<br />

serviços ou re<strong>de</strong>s. Nos casos <strong>de</strong> violação incluem-se, nomeadamente:<br />

1.1. Acessos não autorizados a dados alheios (quebra <strong>de</strong> privacida<strong>de</strong>).<br />

1.2. Pesquisa não autorizada <strong>de</strong> vulnerabilida<strong>de</strong>s em servidores, serviços ou re<strong>de</strong>s,<br />

nomeadamente fazer <strong>de</strong>teção sistemática <strong>de</strong> resposta a serviços (Scan).<br />

1.3. Entrada ou tentativa <strong>de</strong> entrada em máquinas sem autorização expressa dos<br />

responsáveis (Break In).<br />

2. Não é permitido ao CLIENTE interferir intencionalmente no bom funcionamento<br />

<strong>de</strong> servidores, serviços ou re<strong>de</strong>s. Nestes casos incluem-se, nomeadamente:<br />

2.1. Ações <strong>de</strong> sobrecarga, combinadas ou não com exploração <strong>de</strong> vulnerabilida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> sistemas, que visem sabotar o funcionamento <strong>de</strong> serviços (Denial of Service).<br />

2.2. Envio em massa <strong>de</strong> pacotes (Flooding).<br />

2.3. Quaisquer tipo <strong>de</strong> tentativas <strong>de</strong> entravar ou perturbar servidores, serviços ou<br />

re<strong>de</strong>s.<br />

3. Não é permitida a interceção <strong>de</strong> dados em qualquer re<strong>de</strong> ou servidor sem<br />

autorização expressa dos legítimos proprietários.<br />

4. Não é permitido falsificar (introduzir, modificar, suprimir ou apagar, no todo ou<br />

4<br />

<strong><strong>pt</strong>cliente</strong>.<strong>pt</strong>


Mod.C/1000418 1700189239 07.13 CLIENTE<br />

Número único <strong>de</strong> matrícula e i<strong>de</strong>ntificação fiscal 502 600 268 • CRC <strong>de</strong> Lisboa • Capital Social € 47.000.000,00<br />

em parte) dados, após a sua produção, com intenção <strong>de</strong> iludir e induzir em erro<br />

os recetores <strong>de</strong>sses dados. Nos casos <strong>de</strong> falsificação incluem-se, sem se limitarem<br />

a isso:<br />

5. Ao CLIENTE não é permitido utilizar computadores remotos como “proxies” para<br />

fins <strong>de</strong> encaminhamento <strong>de</strong> tráfego.<br />

B. Correio Eletrónico<br />

1. A utilização abusiva do correio eletrónico po<strong>de</strong> causar transtornos e prejuízos<br />

aos restantes utilizadores da re<strong>de</strong>, quer diretamente, quer indiretamente, ao pôr em<br />

causa o normal funcionamento dos sistemas <strong>de</strong> suporte ao serviço. Assim sendo,<br />

não é permitido:<br />

1.1. O envio <strong>de</strong> mensagens <strong>de</strong> correio eletrónico a quem tenha (expressamente)<br />

<strong>de</strong>clarado não as <strong>de</strong>sejar receber.<br />

2. News<br />

2.1. A TMN não controla o conteúdo dos vários grupos disponíveis para os seus<br />

utilizadores. A responsabilida<strong>de</strong> do conteúdo <strong>de</strong> qualquer mensagem enviada é<br />

inteira e exclusivamente do respetivo remetente.<br />

2.2. As mensagens enviadas para cada grupo <strong>de</strong>vem estar <strong>de</strong> acordo com o tema<br />

<strong>de</strong> discussão <strong>de</strong>sse grupo. É da responsabilida<strong>de</strong> do CLIENTE, averiguar qual é esse<br />

tema, o que po<strong>de</strong>rá obter da leitura das “Perguntas Frequentes” (FAQ) do grupo ou<br />

perguntando diretamente a outros utilizadores do grupo.<br />

3. SPAM<br />

3.1. Não é permitido o envio indiscriminado e não solicitado <strong>de</strong> mensagens<br />

<strong>de</strong> natureza publicitária ou para fins <strong>de</strong> marketing direto (SPAM) para pessoas<br />

singulares sem o seu consentimento prévio e expresso.<br />

3.2. O CLIENTE reconhece e compreen<strong>de</strong> que não po<strong>de</strong> usar o serviço para envio<br />

indiscriminado <strong>de</strong> mensagens para newsgroups.<br />

3.3. Não é permitido:<br />

a) o envio <strong>de</strong> mensagens não solicitadas para um ou mais <strong>de</strong>stinatários,<br />

sistematizados, indiscriminados ou selecionados, que não tenham previamente e<br />

por escrito autorizado ou solicitado a receção <strong>de</strong>ssas mensagens;<br />

b) disponibilizar, transmitir, enviar qualquer conteúdo não solicitado ou não<br />

autorizado, nomeadamente, material promocional, “junk mail”, “SPAM”, “chain<br />

letters”, “pyramid schemes” ou qualquer outra forma <strong>de</strong> solicitação ao recetor <strong>de</strong> tais<br />

conteúdos.<br />

C. Direitos <strong>de</strong> Proprieda<strong>de</strong> Intelectual<br />

O CLIENTE expressamente reconhece e aceita que os textos, software, música, som,<br />

fotografias, ví<strong>de</strong>o, gráficos ou qualquer outro material a que o CLIENTE tenha acesso<br />

através do serviço são protegidos nacional e internacionalmente pelas disposições<br />

aplicáveis em matéria <strong>de</strong> direitos <strong>de</strong> autor e <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> industrial, pelo que<br />

qualquer utilização <strong>de</strong>sses materiais só po<strong>de</strong>rá ocorrer ao abrigo <strong>de</strong> autorização<br />

expressa dos respetivos titulares.<br />

D. Política <strong>de</strong> Utilização Responsável<br />

1. A contratação do serviço pressupõe um nível <strong>de</strong> utilização razoável, para que seja<br />

possível garantir uma elevada qualida<strong>de</strong> na prestação do mesmo à generalida<strong>de</strong><br />

dos clientes da TMN.<br />

2. As velocida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Internet associadas a cada tarifário são as velocida<strong>de</strong>s<br />

máximas para utilização pelo CLIENTE, <strong>de</strong> acordo com as características do Serviço.<br />

As velocida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> download e <strong>de</strong> upload po<strong>de</strong>rão variar em função do tipo <strong>de</strong><br />

ligação utilizada, configuração do computador, aplicações que em cada momento<br />

o CLIENTE execute, congestionamento <strong>de</strong> tráfego na re<strong>de</strong> Internet, bem como o<br />

<strong>de</strong>sempenho e velocida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acesso dos servidores on<strong>de</strong> estão alojados os sítios e<br />

conteúdos a que o CLIENTE pretenda ace<strong>de</strong>r. Para garantir uma elevada qualida<strong>de</strong><br />

do serviço a todos clientes, sempre que a TMN verifique a ocorrência <strong>de</strong> situações<br />

suscetíveis <strong>de</strong> ter impacto negativo ao nível da qualida<strong>de</strong> dos serviços prestados<br />

sobre a re<strong>de</strong>, po<strong>de</strong>rá reduzir a velocida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acesso e/ou faturar consumos que<br />

excedam, mensalmente, o limite comunicado na política <strong>de</strong> utilização responsável<br />

publicada em tmn.<strong>pt</strong>. e <strong>pt</strong>negocios.<strong>pt</strong>.<br />

3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, caso a TMN verifique a realização <strong>de</strong><br />

downloads e/ou uploads <strong>de</strong> ficheiros <strong>de</strong> elevado volume, streaming e outras ações<br />

suscetíveis <strong>de</strong> ter impacto negativo ao nível <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> dos serviços prestados<br />

sobre a re<strong>de</strong>, informará o CLIENTE <strong>de</strong>sse facto e po<strong>de</strong>rá proce<strong>de</strong>r à suspensão do<br />

serviço com fundamento em violação grave e culposa das condições contratuais<br />

nos termos previstos na Condição 4. das Condições Gerais.<br />

ANEXO II<br />

CONDIÇÕES PARTICULARES DE TARIFÁRIOS PRÉ-PAGOS: (DADOS)<br />

1.1. Sem prejuízo das Condições Específicas aplicáveis à prestação do serviço, caso<br />

o CLIENTE adira a tarifários pré-pagos, a utilização do serviço implica a aquisição<br />

<strong>de</strong> cartões <strong>de</strong> acesso ao mesmo e o aprovisionamento <strong>de</strong> conta <strong>de</strong> acesso que será<br />

efetuado <strong>de</strong> acordo com o previsto no tarifário aplicável, em cada momento em<br />

vigor, e que consta da embalagem do referido produto, no sítio da Internet www.<br />

tmn.<strong>pt</strong> e nos locais <strong>de</strong> venda <strong>de</strong> produtos tmn.<br />

1.2. No caso do serviço Wi-Fi o cartão <strong>de</strong> acesso tem uma duração limitada;<br />

1.3. Os montantes <strong>de</strong>vidos pela utilização do serviço serão pagos através da<br />

respetiva <strong>de</strong>dução no saldo da conta <strong>de</strong> acesso do CLIENTE, sendo este responsável<br />

por manter um saldo que tenha um valor suficiente para o pagamento dos diversos<br />

serviços a que tenha a<strong>de</strong>rido e que pretenda utilizar.<br />

1.4. Para efeitos do disposto no número 1.1., será atribuído ao CLIENTE, com a<br />

a<strong>de</strong>são ao serviço, uma referência, que permite ao CLIENTE realizar carregamentos<br />

através dos meios disponibilizados, pela TMN, para esse efeito.<br />

ANEXO III<br />

REQUISITOS DE EQUIPAMENTO PARA ACESSO AO SERVIÇO WI-FI<br />

PC portátil, PDA, Smartphones ou outro tipo <strong>de</strong> equipamento compatível com a<br />

tecnologia Wi-Fi.<br />

TMN - Telecomunicações Móveis Nacionais, S.A. • Se<strong>de</strong>: Av. Álvaro Pais, 2, 1649-041 Lisboa - Portugal<br />

5<br />

<strong><strong>pt</strong>cliente</strong>.<strong>pt</strong>

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