Comunicado: Bolsas de Estudo - IPCA
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Serviços <strong>de</strong> Acção Social<br />
<strong>Comunicado</strong>: <strong>Bolsas</strong> <strong>de</strong> <strong>Estudo</strong><br />
Caras(os) Estudantes:<br />
Avisam-se, todos os estudantes, nacionais ou estrangeiros que:<br />
- Cumpram o disposto no Decreto-Lei n.º 129/93, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º<br />
204/2009, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> Agosto;<br />
- Se encontrem a realizar 1ª inscrição no Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (<strong>IPCA</strong>);<br />
- Colocados através do Concurso Nacional <strong>de</strong> Acesso – 1ª fase, Concursos Especiais e Regime<br />
<strong>de</strong> Reingresso;<br />
- Necessitem <strong>de</strong> apoio no âmbito da Bolsa <strong>de</strong> <strong>Estudo</strong> da Acção Social Escolar, no presente ano<br />
lectivo, para frequentar o <strong>IPCA</strong>;<br />
Terão <strong>de</strong> aguardar pela <strong>de</strong>cisão do Director-Geral do Ensino Superior, do Ministério da Ciência,<br />
Tecnologia e Ensino Superior, para abertura do processo e <strong>de</strong>finição da data limite das candidaturas.<br />
Esta <strong>de</strong>finição <strong>de</strong>corre do novo Regulamento (que aguarda publicação em Diário da República) <strong>de</strong><br />
atribuição <strong>de</strong> <strong>Bolsas</strong> <strong>de</strong> <strong>Estudo</strong> aos Estudantes do Ensino Superior, (em anexo).<br />
A Administradora dos SAS<strong>IPCA</strong>,<br />
Tatiana Terron Ribeiro
<strong>Comunicado</strong> DGES<br />
...<br />
Consi<strong>de</strong>rando que se aproxima o dia <strong>de</strong> colocação <strong>de</strong> novos estudantes no ensino superior e, que é legítima por parte das<br />
IES e dos próprios estudantes, ter disponível informação sobre a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> concorreram a uma bolsas <strong>de</strong> estudo,<br />
vimos por este meio informar o seguinte:<br />
1. O Novo Regulamento <strong>de</strong> Atribuição <strong>de</strong> <strong>Bolsas</strong> <strong>de</strong> <strong>Estudo</strong> a Estudantes do Ensino Superior, embora aprovado, não foi<br />
ainda objecto <strong>de</strong> publicação;<br />
2. Os termos das candidaturas, aqui se incluindo necessariamente o prazo para a sua apresentação, são fixadas nas<br />
normas técnicas nacionais a que se refere o artigo 5º do citado diploma;<br />
3. As normas técnicas são objecto <strong>de</strong> audição do Conselho <strong>de</strong> Reitores das Universida<strong>de</strong>s Portuguesas, do Conselho<br />
Coor<strong>de</strong>nador dos Institutos Superiores Politécnicos, da Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado e <strong>de</strong> associações<br />
<strong>de</strong> estudantes - procedimento que teve já o seu inicio - e o respectivo <strong>de</strong>spacho <strong>de</strong> aprovação é homologado pela<br />
tutela;<br />
Termos em que, cumprida que se mostre, particularmente, a formalida<strong>de</strong> prevista no nº 3 supra, será fixado nas<br />
normas técnicas nacionais o prazo para a apresentação dos requerimentos ten<strong>de</strong>ntes à atribuição <strong>de</strong> bolsa <strong>de</strong><br />
estudo aos candidatos referidos na alínea b) do nº 2 do artigo 12º do Novo Regulamento <strong>de</strong> Atribuição <strong>de</strong> <strong>Bolsas</strong><br />
<strong>de</strong> <strong>Estudo</strong> a Estudantes do Ensino Superior.<br />
Mais se informa que serão envidados todos os esforços para a que homologação das referidas das Normas Técnicas e a<br />
sua divulgação seja um processo célere, que não perturbe ou comprometa a permanência dos novos estudantes no<br />
ensino superior.<br />
Como sempre estaremos disponíveis para qualquer informação que entendam necessários.<br />
Com os melhores cumprimentos,<br />
O Director-Geral do Ensino Superior<br />
António Morão Dias