Manual de orientações gerais para realização de concursos ... - UFSM
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A presidência da Comissão Examinadora será do docente do<br />
Departamento Didático interessado, que tiver a maior hierarquia na Carreira<br />
do Magistério Superior.<br />
A Comissão Examinadora será <strong>de</strong>signada após o encerramento das<br />
inscrições e <strong>de</strong>verá ser encaminhada à PROGEP pelo Departamento, via<br />
e-mail, <strong>para</strong> publicação na página do concurso.<br />
A divulgação da Comissão <strong>de</strong>ve ocorrer com antecedência mínima <strong>de</strong> 15<br />
dias da data <strong>de</strong> início do concurso.<br />
As Declarações <strong>de</strong> não impedimento dos membros da Comissão<br />
Examinadora <strong>de</strong>vem ser anexadas ao processo do concurso.<br />
A partir da divulgação da Comissão Examinadora na página do concurso,<br />
os candidatos têm 10 dias corridos <strong>para</strong> solicitar o impedimento <strong>de</strong><br />
algum membro, via Divisão <strong>de</strong> Protocolo, perante o Conselho da Unida<strong>de</strong><br />
Universitária.<br />
Caso o Conselho da Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Ensino dê provimento ao impedimento,<br />
o Colegiado Departamental <strong>de</strong>verá <strong>de</strong> imediato proce<strong>de</strong>r à substituição do<br />
docente da Comissão Examinadora e encaminhar a nova Portaria à PROGEP<br />
<strong>para</strong> publicação na página do concurso.<br />
5. Comissão Examinadora<br />
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