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Manual de orientações gerais para realização de concursos ... - UFSM

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Após o julgamento do pedido <strong>de</strong> revisão, a instância administrativa<br />

competente <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>volver o processo à PROGEP, que é responsável<br />

por comunicar aos candidatos participantes do concurso, via AR, sobre a<br />

<strong>de</strong>cisão do recurso.<br />

A partir do recebimento do AR com a <strong>de</strong>cisão do recurso, cada candidato<br />

tem 15 dias corridos <strong>para</strong> requerer novamente a revisão da prova, se julgar<br />

necessário, <strong>para</strong> a próxima instância administrativa prevista.<br />

!<br />

Importante<br />

Esse prazo é consi<strong>de</strong>rado individualmente, ou seja, cada candidato tem<br />

15 dias <strong>para</strong> protocolar novo pedido <strong>de</strong> recurso <strong>para</strong> a próxima instância<br />

administrativa a contar da data em que recebeu efetivamente a <strong>de</strong>cisão<br />

sobre o recurso na instância anterior.<br />

7. Período <strong>para</strong> recursos<br />

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