Manual de orientações gerais para realização de concursos ... - UFSM
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Após o julgamento do pedido <strong>de</strong> revisão, a instância administrativa<br />
competente <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>volver o processo à PROGEP, que é responsável<br />
por comunicar aos candidatos participantes do concurso, via AR, sobre a<br />
<strong>de</strong>cisão do recurso.<br />
A partir do recebimento do AR com a <strong>de</strong>cisão do recurso, cada candidato<br />
tem 15 dias corridos <strong>para</strong> requerer novamente a revisão da prova, se julgar<br />
necessário, <strong>para</strong> a próxima instância administrativa prevista.<br />
!<br />
Importante<br />
Esse prazo é consi<strong>de</strong>rado individualmente, ou seja, cada candidato tem<br />
15 dias <strong>para</strong> protocolar novo pedido <strong>de</strong> recurso <strong>para</strong> a próxima instância<br />
administrativa a contar da data em que recebeu efetivamente a <strong>de</strong>cisão<br />
sobre o recurso na instância anterior.<br />
7. Período <strong>para</strong> recursos<br />
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