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Araupel S/A em Quedas do Iguaçu, PR - Rainforest Alliance

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P9: Manutenção de<br />

Florestas de Alto<br />

valor de Conservação<br />

- RPPN;<br />

- Retomada <strong>do</strong>s projetos de pesquisa.<br />

- Análise de princípios ativos na água de<br />

lavag<strong>em</strong> de EPIs (OBS #06/2007).<br />

- Avaliação escrita da RPPN como FAVC (CAR<br />

#17/2007).<br />

P10 - Plantação - Des<strong>em</strong>penho geral. - Ver CAR #10/2007 e OBS #04/2007<br />

(Princípio #6);<br />

- Ver CAR #16/2007 (Princípio #8).<br />

Cadeia de Custódia - Des<strong>em</strong>penho geral. - Ver CAR #15/2007 (Princípio #8).<br />

Requerimentos para<br />

Certificação <strong>em</strong><br />

Grupo<br />

N/A.<br />

N/A.<br />

3.3. Não-conformidades identificadas e ações corretivas<br />

Uma não-conformidade é uma discrepância ou falha identificada durante a avaliação, entre algum<br />

aspecto <strong>do</strong> sist<strong>em</strong>a de gestão da OMF e um ou mais <strong>do</strong>s requisitos <strong>do</strong> FSC. Dependen<strong>do</strong> da gravidade da<br />

não-conformidade, a equipe de avaliação diferencia entre uma não-conformidade maior ou menor.<br />

• Não-conformidade Maior é resultante de uma falha fundamental para atingir o objetivo <strong>do</strong><br />

critério. Uma série de não-conformidades menores de um requerimento pode ter um efeito cumulativo e<br />

ser considerada uma não-conformidade maior.<br />

• Não-conformidade Menor é uma não-conformidade não usual, t<strong>em</strong>porária ou não sist<strong>em</strong>ática,<br />

para a qual os efeitos são limita<strong>do</strong>s.<br />

• Não-conformidades Maiores dev<strong>em</strong> ser corrigidas antes que o certifica<strong>do</strong> seja concedi<strong>do</strong>. Nãoconformidades<br />

Menores não proíb<strong>em</strong> a cessão <strong>do</strong> certifica<strong>do</strong>, deven<strong>do</strong> ser cumpridas no prazo<br />

estipula<strong>do</strong> para a manutenção <strong>do</strong> certifica<strong>do</strong>.<br />

Cada uma das não-conformidades é abordada pela equipe de avaliação, aplican<strong>do</strong>-se uma précondição<br />

para não-conformidades maiores ou uma ação corretiva (CAR menor) para não-conformidades<br />

menores. As pré-condições e as CAR são exigências com as quais as operações candidatas dev<strong>em</strong> estar<br />

de acor<strong>do</strong> e que dev<strong>em</strong> ser cumpridas nos prazos estipula<strong>do</strong>s.<br />

Durante a quarta auditoria de monitoramento da <strong>Araupel</strong>, realizada <strong>em</strong> abril de 2006, foram<br />

aplicadas as CARs Menores #01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 09/2006, com prazo de cumprimento na data<br />

da avaliação de re-certificação. As evidências de cumprimento são descritas a seguir:<br />

CAR#01/2006 Referências ao padrão: 4.2 e 6.6. Maior: Menor:<br />

Não Conformidade: como seguimento da OBS#01/2005, que sugeria a elaboração de um cronograma de<br />

impl<strong>em</strong>entação <strong>do</strong>s requisitos exigi<strong>do</strong>s pela NR 31 (4 de março de 2005), com observância <strong>do</strong>s prazos legais<br />

previstos no anexo II da portaria n°86, foi constata<strong>do</strong> que, <strong>em</strong>bora a OMF tenha conhecimento da NR31 e se<br />

esforça<strong>do</strong> para cumprir a NR, falta adequação a alguns itens:<br />

- (NR 31.8.17) o depósito de químicos <strong>do</strong> viveiro não segue as especificações quanto a edificações destinadas ao<br />

armazenamento de agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins;<br />

- (NR 31.23.3.4) os trabalha<strong>do</strong>res próprios e terceiros não dispõ<strong>em</strong> de sanitários no campo;<br />

- (NR 31.23.4.3) não há locais adequa<strong>do</strong>s para alimentação no campo para trabalha<strong>do</strong>res próprios e terceiros;<br />

- (NR 31.23.4.2) quan<strong>do</strong> as refeições chegam, <strong>em</strong> caixas térmicas, são colocadas no chão, <strong>em</strong> local sombrea<strong>do</strong>;<br />

- (NR 31.8.9. f.) os trabalha<strong>do</strong>res que aplicam produtos químicos utilizam os equipamentos adequa<strong>do</strong>s para a<br />

realização dessa função, mas levam tais equipamentos para ser<strong>em</strong> lava<strong>do</strong>s <strong>em</strong> suas residências.<br />

- (NR 31.5.1) máquina agrícola (trator com moto-roçadeira) operan<strong>do</strong> com pneu muito desgasta<strong>do</strong> com câmera<br />

exposta, com risco potencial de acidente.<br />

Ação Corretiva: a OMF deve elaborar um cronograma de impl<strong>em</strong>entação <strong>do</strong>s requisitos exigi<strong>do</strong>s pela NR 31 (4 de<br />

março de 2005), com observância <strong>do</strong>s prazos legais previstos no anexo II da portaria n°86.<br />

Prazo para completar a ação corretiva: até a data <strong>do</strong> próximo monitoramento anual.<br />

Evidências da auditoria: a OMF impl<strong>em</strong>entou uma avaliação formal e estabeleceu um cronograma de adequação. A<br />

SmartWood e Imaflora – Relatório de Avaliação para Re-certificação <strong>do</strong> MF – <strong>Araupel</strong> S/A 18

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