Araupel S/A em Quedas do Iguaçu, PR - Rainforest Alliance
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P9: Manutenção de<br />
Florestas de Alto<br />
valor de Conservação<br />
- RPPN;<br />
- Retomada <strong>do</strong>s projetos de pesquisa.<br />
- Análise de princípios ativos na água de<br />
lavag<strong>em</strong> de EPIs (OBS #06/2007).<br />
- Avaliação escrita da RPPN como FAVC (CAR<br />
#17/2007).<br />
P10 - Plantação - Des<strong>em</strong>penho geral. - Ver CAR #10/2007 e OBS #04/2007<br />
(Princípio #6);<br />
- Ver CAR #16/2007 (Princípio #8).<br />
Cadeia de Custódia - Des<strong>em</strong>penho geral. - Ver CAR #15/2007 (Princípio #8).<br />
Requerimentos para<br />
Certificação <strong>em</strong><br />
Grupo<br />
N/A.<br />
N/A.<br />
3.3. Não-conformidades identificadas e ações corretivas<br />
Uma não-conformidade é uma discrepância ou falha identificada durante a avaliação, entre algum<br />
aspecto <strong>do</strong> sist<strong>em</strong>a de gestão da OMF e um ou mais <strong>do</strong>s requisitos <strong>do</strong> FSC. Dependen<strong>do</strong> da gravidade da<br />
não-conformidade, a equipe de avaliação diferencia entre uma não-conformidade maior ou menor.<br />
• Não-conformidade Maior é resultante de uma falha fundamental para atingir o objetivo <strong>do</strong><br />
critério. Uma série de não-conformidades menores de um requerimento pode ter um efeito cumulativo e<br />
ser considerada uma não-conformidade maior.<br />
• Não-conformidade Menor é uma não-conformidade não usual, t<strong>em</strong>porária ou não sist<strong>em</strong>ática,<br />
para a qual os efeitos são limita<strong>do</strong>s.<br />
• Não-conformidades Maiores dev<strong>em</strong> ser corrigidas antes que o certifica<strong>do</strong> seja concedi<strong>do</strong>. Nãoconformidades<br />
Menores não proíb<strong>em</strong> a cessão <strong>do</strong> certifica<strong>do</strong>, deven<strong>do</strong> ser cumpridas no prazo<br />
estipula<strong>do</strong> para a manutenção <strong>do</strong> certifica<strong>do</strong>.<br />
Cada uma das não-conformidades é abordada pela equipe de avaliação, aplican<strong>do</strong>-se uma précondição<br />
para não-conformidades maiores ou uma ação corretiva (CAR menor) para não-conformidades<br />
menores. As pré-condições e as CAR são exigências com as quais as operações candidatas dev<strong>em</strong> estar<br />
de acor<strong>do</strong> e que dev<strong>em</strong> ser cumpridas nos prazos estipula<strong>do</strong>s.<br />
Durante a quarta auditoria de monitoramento da <strong>Araupel</strong>, realizada <strong>em</strong> abril de 2006, foram<br />
aplicadas as CARs Menores #01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 09/2006, com prazo de cumprimento na data<br />
da avaliação de re-certificação. As evidências de cumprimento são descritas a seguir:<br />
CAR#01/2006 Referências ao padrão: 4.2 e 6.6. Maior: Menor:<br />
Não Conformidade: como seguimento da OBS#01/2005, que sugeria a elaboração de um cronograma de<br />
impl<strong>em</strong>entação <strong>do</strong>s requisitos exigi<strong>do</strong>s pela NR 31 (4 de março de 2005), com observância <strong>do</strong>s prazos legais<br />
previstos no anexo II da portaria n°86, foi constata<strong>do</strong> que, <strong>em</strong>bora a OMF tenha conhecimento da NR31 e se<br />
esforça<strong>do</strong> para cumprir a NR, falta adequação a alguns itens:<br />
- (NR 31.8.17) o depósito de químicos <strong>do</strong> viveiro não segue as especificações quanto a edificações destinadas ao<br />
armazenamento de agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins;<br />
- (NR 31.23.3.4) os trabalha<strong>do</strong>res próprios e terceiros não dispõ<strong>em</strong> de sanitários no campo;<br />
- (NR 31.23.4.3) não há locais adequa<strong>do</strong>s para alimentação no campo para trabalha<strong>do</strong>res próprios e terceiros;<br />
- (NR 31.23.4.2) quan<strong>do</strong> as refeições chegam, <strong>em</strong> caixas térmicas, são colocadas no chão, <strong>em</strong> local sombrea<strong>do</strong>;<br />
- (NR 31.8.9. f.) os trabalha<strong>do</strong>res que aplicam produtos químicos utilizam os equipamentos adequa<strong>do</strong>s para a<br />
realização dessa função, mas levam tais equipamentos para ser<strong>em</strong> lava<strong>do</strong>s <strong>em</strong> suas residências.<br />
- (NR 31.5.1) máquina agrícola (trator com moto-roçadeira) operan<strong>do</strong> com pneu muito desgasta<strong>do</strong> com câmera<br />
exposta, com risco potencial de acidente.<br />
Ação Corretiva: a OMF deve elaborar um cronograma de impl<strong>em</strong>entação <strong>do</strong>s requisitos exigi<strong>do</strong>s pela NR 31 (4 de<br />
março de 2005), com observância <strong>do</strong>s prazos legais previstos no anexo II da portaria n°86.<br />
Prazo para completar a ação corretiva: até a data <strong>do</strong> próximo monitoramento anual.<br />
Evidências da auditoria: a OMF impl<strong>em</strong>entou uma avaliação formal e estabeleceu um cronograma de adequação. A<br />
SmartWood e Imaflora – Relatório de Avaliação para Re-certificação <strong>do</strong> MF – <strong>Araupel</strong> S/A 18