Recadastramento de ECF - Secretaria de Estado da receita
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http://legisla.<strong>receita</strong>.pb.gov.br/LEGISLACAO/PORTARIAS/GSF/<strong>ECF</strong>/047-11/047-11...<br />
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11/7/2011<br />
ESTADO DA PARAÍBA<br />
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA<br />
047-11_<br />
PORTARIA Nº 047/GSER<br />
João Pessoa, 13 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2011.<br />
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, usando <strong>da</strong>s atribuições que<br />
lhe são conferi<strong>da</strong>s pelo art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2005,<br />
R E S O L V E:<br />
Art. 1º Determinar que, a partir 10 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2011, os contribuintes<br />
usuários <strong>de</strong> Equipamentos <strong>de</strong> Emissão <strong>de</strong> Cupom Fiscal - <strong>ECF</strong> <strong>de</strong>verão realizar o<br />
reca<strong>da</strong>stramento <strong>de</strong> todos os equipamentos, que não se encontrem baixados pela<br />
<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> Receita - SER.<br />
§ 1º O reca<strong>da</strong>stramento será realizado pelo contribuinte mediante acesso,<br />
via Internet, ao sistema corporativo <strong>da</strong> SER, no site: www.<strong>receita</strong>.pb.gov.br, utilizando os<br />
<strong>da</strong>dos <strong>de</strong> usuário e senha <strong>de</strong> acesso ao sistema.<br />
§ 2º Os <strong>da</strong>dos <strong>de</strong> usuário e <strong>de</strong> senha <strong>de</strong> acesso serão obtidos no próprio<br />
site <strong>da</strong> SER, após confirmação <strong>de</strong> alguns <strong>da</strong>dos do requerente.<br />
§ 3º As informações referentes ao reca<strong>da</strong>stramento serão presta<strong>da</strong>s em<br />
formulário eletrônico, contendo os seguintes <strong>da</strong>dos:<br />
I - inscrição estadual e razão social do contribuinte usuário;<br />
II - marca, mo<strong>de</strong>lo e número <strong>de</strong> fabricação do <strong>ECF</strong>;<br />
III - lacres afixados no equipamento;<br />
IV - versão do software básico instalado no <strong>ECF</strong>;<br />
V - nome do responsável pelo reca<strong>da</strong>stramento;<br />
VI - <strong>da</strong>ta e hora do reca<strong>da</strong>stramento;<br />
VII - contadores: COO, CRZ, CRO e GT <strong>da</strong> última redução Z emiti<strong>da</strong> pelo <strong>ECF</strong>.<br />
§ 4º Após o preenchimento dos <strong>da</strong>dos, <strong>de</strong> que trata o § 3º <strong>de</strong>ste artigo,<br />
será gerado o Documento <strong>de</strong> <strong>Reca<strong>da</strong>stramento</strong> <strong>de</strong> <strong>ECF</strong>, que <strong>de</strong>verá ser impresso,<br />
assinado e anexado ao livro Registro <strong>de</strong> Utilização <strong>de</strong> Documentos Fiscais e Termo <strong>de</strong><br />
Ocorrências, servindo o mesmo como única prova <strong>de</strong> que o procedimento <strong>de</strong><br />
reca<strong>da</strong>stramento foi realizado.
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§ 5° O prazo para que os contribuintes usuários <strong>de</strong> <strong>ECF</strong> realizem o<br />
reca<strong>da</strong>stramento será <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias, contados a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta estabeleci<strong>da</strong> no<br />
caput <strong>de</strong>ste artigo.<br />
Art. 2º Os contribuintes usuários <strong>de</strong> <strong>ECF</strong> que não realizarem o<br />
reca<strong>da</strong>stramento <strong>de</strong> que trata este ato legal, per<strong>de</strong>rão o direito ao uso <strong>de</strong> <strong>ECF</strong>, sujeitandose<br />
as penas previstas em lei.<br />
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua publicação.<br />
RUBENS AQUINO LINS<br />
Secretário <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> Receita