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Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 1.05

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Nota Fiscal EletrônicaOrientação <strong>de</strong> <strong>Preenchimento</strong> <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e - versão <strong>1.05</strong> – 22/11/2012Projeto Nota Fiscal EletrônicaOrientação <strong>de</strong> <strong>Preenchimento</strong> <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e - versão <strong>1.05</strong> – 22/11/2012Divulga orientação sobre como gerar a <strong>NF</strong>-e em situaçõesespecíficas que têm suscitado dúvi<strong>da</strong>s pelos Contribuintes doICMS.Novembro-2012_________________________________________________________________________________________Pág. 1 / 51


Nota Fiscal EletrônicaOrientação <strong>de</strong> <strong>Preenchimento</strong> <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e - versão <strong>1.05</strong> – 22/11/2012SumárioOrientação para informar o grupo ICMS na operação com Diferimento Parcial do ICMS...................................... 3Dispensa <strong>da</strong> emissão <strong>da</strong> DI, DSI ou outro documento controlado pela RFB ........................................................... 4Transferência <strong>de</strong> crédito ......................................................................................................................................... 6<strong>NF</strong>-e Complementar .............................................................................................................................................. 12Ressarcimento <strong>de</strong> ST ............................................................................................................................................. 18Ven<strong>da</strong> <strong>de</strong> Mercadoria a Pessoa Física Estrangeira ................................................................................................ 22Mercadoria com uni<strong>da</strong><strong>de</strong> comercial diferente <strong>da</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong> tributa<strong>da</strong>. .................................................................. 25<strong>NF</strong>-e <strong>de</strong>stina<strong>da</strong> a Zona Franca <strong>de</strong> Manaus (ZFM)................................................................................................. 28Simples Nacional ................................................................................................................................................... 32_________________________________________________________________________________________Pág. 2 / 51


Nota Fiscal EletrônicaOrientação <strong>de</strong> <strong>Preenchimento</strong> <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e - versão <strong>1.05</strong> – 22/11/2012Orientação para informar o grupo ICMS na operação com Diferimento Parcial doICMSO Diferimento Parcial do ICMS é uma técnica <strong>de</strong> tributação que adia o pagamento <strong>de</strong> uma parcela doimposto <strong>de</strong>vido na operação para uma etapa posterior, prevista na legislação ou no Regime Especialconcedido pela uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> Fe<strong>de</strong>ração.Exemplo <strong>de</strong> <strong>de</strong>monstração do cálculo do ICMS <strong>de</strong> uma operação com diferimento parcial:Valor <strong>da</strong> Mercadoria R$ 1.000,00 (a)Alíquota do ICMS 18% (b)Valor do ICMS <strong>da</strong> operação (18% <strong>de</strong> R$ 1.000,00) R$ 180,00 (c) = (a) x (b)Percentual do ICMS diferido 33,33% (Previsto na legislação do Estado ou no Regime Especialconcedido) (d)Valor do ICMS diferido (33,33% <strong>de</strong> R$ 180,00) R$ 60,00 (e) = (c) x (d)Valor do ICMS <strong>de</strong>vido (R$ 180,00 – R$ 60,00) R$ 120,00 (f) = (c) – (d)O valor do ICMS <strong>da</strong> operação é R$ 180,00, mas a legislação permite o diferimento parcial <strong>de</strong> 33,33%<strong>de</strong>ste valor, sendo <strong>de</strong>vido o ICMS no valor <strong>de</strong> R$ 120,00, que correspon<strong>de</strong> à diferença do ICMS <strong>da</strong>operação (R$ 180,00) e a parcela do ICMS diferido (R$ 60,00).A informação <strong>da</strong> operação sujeita ao Diferimento Parcial no grupo ICMS51 – CST 51 – diferimentofica prejudica<strong>da</strong>, pois as informações <strong>de</strong>ste grupo <strong>de</strong>vem ser preenchi<strong>da</strong>s somente com os <strong>da</strong>dos doICMS que está sendo diferido, não existindo campos para informar o valor do ICMS <strong>da</strong> operação, opercentual <strong>de</strong> diferimento e o valor do ICMS <strong>de</strong>vido na operação.Exemplo <strong>de</strong> preenchimento do exemplo no grupo ICMS51, seguindo as regras atuais <strong>de</strong>preenchimento:05131000.0018.0060.00 este campo <strong>de</strong>ve ser informado com o valor do ICMS diferido, não existem campos para as <strong>de</strong>mais informações: ICMS <strong>de</strong>vido e percentual diferidoA estrutura do grupo ICMS 51 – Diferimento <strong>de</strong>veria ter a seguinte estrutura para registrarcorretamente os valores <strong>da</strong> operação:05131000.0018.00_________________________________________________________________________________________Pág. 3 / 51


Nota Fiscal EletrônicaOrientação <strong>de</strong> <strong>Preenchimento</strong> <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e - versão <strong>1.05</strong> – 22/11/2012Recomen<strong>da</strong>ções <strong>de</strong> preenchimento1. Na TAG Declaração <strong>de</strong> Importação informar:Os números <strong>de</strong> referência ao processo <strong>de</strong> importação (NTS, etc.) ou a expressão “NIHIL” nocampo “Número DI/DSI/DA/DRI-E”;A <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> emissão <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e “dd/mm/aaaa” no campo “Data Registro”;No campo “Local”, a uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> retira<strong>da</strong>;O código “999” no campo “Número” <strong>da</strong> TAG “Adição” (o campo “Desconto” não <strong>de</strong>verá serpreenchido).Exemplo <strong>de</strong> XML:- NIHIL2011-11-08locao <strong>de</strong> retira<strong>da</strong>MG2011-11-08Fornecedor1- 9991Fabricante1Ou seja, se tiver NTS (Nota <strong>de</strong> Tributação Simplifica<strong>da</strong>) ou qualquer outro documento comregistro no SISCOMEX, <strong>de</strong>verá ser digitado esse número no campo "Número DI/DSI/DA/DRI-E".Fora <strong>de</strong>ssas situações, aí sim o campo "Número DI/DSI/DA/DRI-E" será preenchido com aexpressão "NIHIL".2. No grupo <strong>de</strong> Informações Adicionais:Informar a justificativa <strong>da</strong> não existência <strong>de</strong> número <strong>de</strong> referência para emissão <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e._________________________________________________________________________________________Pág. 5 / 51


Nota Fiscal EletrônicaOrientação <strong>de</strong> <strong>Preenchimento</strong> <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e - versão <strong>1.05</strong> – 22/11/2012Transferência <strong>de</strong> créditoA nota fiscal eletrônica (<strong>NF</strong>-e) também será emiti<strong>da</strong> nas hipóteses <strong>de</strong> transferências <strong>de</strong> créditoacumulado <strong>de</strong> ICMS em razão <strong>de</strong> exportação, diferimento ou redução <strong>da</strong> base <strong>de</strong> cálculo.De acordo com a legislação, há regras a serem observa<strong>da</strong>s para a emissão <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e referente a essatransferência <strong>de</strong> crédito. Resumi<strong>da</strong>mente, alguns procedimentos comuns que po<strong>de</strong>rão ser seguidos.Para emitir a <strong>NF</strong>-e, é necessário informar nos campos próprios:1. Como <strong>de</strong>stinatário, o nome, o en<strong>de</strong>reço e os números <strong>de</strong> inscrição estadual e no Ca<strong>da</strong>stroNacional <strong>de</strong> Pessoa Jurídica (CNPJ) do contribuinte ao qual se está efetuando a transferência;2. Nas Informações Complementares do quadro “Dados Adicionais”, a expressão “Transferência <strong>de</strong>crédito acumulado <strong>de</strong> ICMS, nos termos (indicar o base legal <strong>da</strong> transferência)” e o valor, porextenso, do crédito transferido. No aplicativo gratuito emissor <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e, essa informação constará nocampo “Informações Complementares <strong>de</strong> interesse do contribuinte” <strong>da</strong> aba “Informações Adicionais”;3. No local <strong>de</strong>stinado ao valor <strong>da</strong> operação do quadro “Cálculo do Imposto”, o valor do créditoacumulado transferido (no aplicativo gratuito <strong>de</strong> <strong>NF</strong>-e, esse valor será informado no Valor Totalbruto). Nos <strong>de</strong>mais campos, preencher com “0” (zero) para todos locais numéricos e obrigatórios nosquais não consta orientação específica - apenas um dígito “0” em ca<strong>da</strong>, pois a <strong>NF</strong>-e trabalha comcampo preenchido;4. Como natureza <strong>da</strong> operação: “Transferência <strong>de</strong> Crédito Acumulado <strong>de</strong> ICMS”;5. No campo “Finali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> emissão” informar “<strong>NF</strong>-e <strong>de</strong> Ajuste”;6. Os CFOP e CST serão os códigos 5.601/5.602 e 090, respectivamente;7. A Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) será informa<strong>da</strong> a expressão numérica “00”;8. A “Descrição do Produto” será informa<strong>da</strong> a expressão “Transferência <strong>de</strong> Crédito Acumulado <strong>de</strong>ICMS”;9. A situação tributária do PIS e <strong>da</strong> COFINS será “Operação sem incidência <strong>da</strong> Contribuição; e10. A “Mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong> do frete” indicar “Sem frete”._________________________________________________________________________________________Pág. 6 / 51


Nota Fiscal EletrônicaOrientação <strong>de</strong> <strong>Preenchimento</strong> <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e - versão <strong>1.05</strong> – 22/11/2012Atenção: Certas situações específicas disciplina<strong>da</strong>s na legislação serão informa<strong>da</strong>s no quadro“Dados do Produto” <strong>da</strong> nota fiscal eletrônica. No aplicativo gratuito do emissor <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e, essasinformações específicas abaixo relaciona<strong>da</strong>s po<strong>de</strong>rão ser preenchi<strong>da</strong>s nas “Informações Adicionais”<strong>da</strong> aba “Produtos e Serviços”:a) O número do processo tributário administrativo do <strong>de</strong>stinatário e o respectivo valor que será pagocom o crédito transferido;b) O número <strong>da</strong> Declaração <strong>de</strong> Importação (DI) do <strong>de</strong>stinatário e o respectivo valor do ICMS <strong>de</strong>vidona importação a ser pago com o crédito transferido;c) O número, a série, a <strong>da</strong>ta e o valor do documento relativo à aquisição <strong>da</strong> mercadoria ou do bem.Instruções Específicas para o preenchimento dos seguintes campos <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-eA) I<strong>de</strong>ntificação <strong>da</strong> Nota Fiscal eletrônica:Informar a Natureza <strong>da</strong> operação = Transferência <strong>de</strong> crédito acumulado <strong>de</strong> ICMS.Página 149 do Manual <strong>de</strong> Integração:Informar a Finali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> emissão = “3 - <strong>NF</strong>-e <strong>de</strong> ajuste”.Página 152 do Manual <strong>de</strong> Integração:_________________________________________________________________________________________Pág. 7 / 51


Nota Fiscal EletrônicaOrientação <strong>de</strong> <strong>Preenchimento</strong> <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e - versão <strong>1.05</strong> – 22/11/20124. Código NCM – informar “00”.Página 160 do Manual <strong>de</strong> Integração:5. A Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Comercial, a Quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> Comercial e o Valor Unitário <strong>de</strong> Comercialização serãoinformados com o dígito “0” (zero).Página 161 do Manual <strong>de</strong> Integração:6. Valor Total Bruto dos Produtos ou Serviços – informar o valor total <strong>da</strong> transferência.Página 161 do Manual <strong>de</strong> Integração:_________________________________________________________________________________________Pág. 9 / 51


Nota Fiscal EletrônicaOrientação <strong>de</strong> <strong>Preenchimento</strong> <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e - versão <strong>1.05</strong> – 22/11/20127. A Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Tributável, a Quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> Tributável e o Valor Unitário <strong>de</strong> tributação serão informadoscom o dígito “0” (zero).Página 161 do Manual <strong>de</strong> Integração:8. Código <strong>de</strong> Situação Tributária – informar “90”.Página 168 do Manual <strong>de</strong> Integração:9. Código <strong>de</strong> Situação Tributária <strong>de</strong> PIS e <strong>de</strong> COFINS – informar a não incidência <strong>de</strong>stes tributos naoperação._________________________________________________________________________________________Pág. 10 / 51


Nota Fiscal EletrônicaOrientação <strong>de</strong> <strong>Preenchimento</strong> <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e - versão <strong>1.05</strong> – 22/11/2012Páginas 185 e 190 do Manual <strong>de</strong> Integração:C) Informações do Transportes <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-eInformar a mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong> sem frete.Página 196 do Manual <strong>de</strong> Integração:_________________________________________________________________________________________Pág. 11 / 51


Nota Fiscal EletrônicaOrientação <strong>de</strong> <strong>Preenchimento</strong> <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e - versão <strong>1.05</strong> – 22/11/2012<strong>NF</strong>-e ComplementarA Nota Fiscal Complementar é emiti<strong>da</strong> para acrescentar <strong>da</strong>dos e valores antes não informados nodocumento fiscal original, observando as <strong>de</strong>finições <strong>da</strong> legislação no reajustamento <strong>de</strong> preço emrazão <strong>de</strong> contrato escrito ou <strong>de</strong> qualquer outra circunstância que implique aumento no valor original<strong>da</strong> operação ou prestação tais como:Na exportação, se o valor resultante do contrato <strong>de</strong> câmbio acarretar acréscimo ao valor <strong>da</strong>operação constante na Nota Fiscal;Na regularização em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> diferença no preço, em operação ou prestação, ou naquanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> mercadoria, quando efetua<strong>da</strong> no período <strong>de</strong> apuração do imposto em que tiversido emitido o documento fiscal original;Para lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> erro <strong>de</strong> cálculoou <strong>de</strong> classificação fiscal, ou outro, quando a regularização ocorrer no período <strong>de</strong> apuraçãodo imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original.Desse modo, o contribuinte <strong>de</strong>verá emitir nota fiscal eletrônica complementar quando o documentofiscal original consignar quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> mercadoria e/ou valor inferior ao <strong>da</strong> efetiva operação. Assim,essa <strong>NF</strong>-e correspon<strong>de</strong>rá a diferença <strong>de</strong> quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> ou <strong>de</strong> valor, fazendo constar na mesma o motivo<strong>de</strong> sua emissão e o número e a <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> nota fiscal original, <strong>de</strong>vendo o emitente escriturá-la no livroRegistro <strong>de</strong> Saí<strong>da</strong> no período em que for emiti<strong>da</strong>. Neste documento constará também a mesmainformação sobre o tipo <strong>de</strong> tributação ocorri<strong>da</strong> na operação original, ou seja, tributação normal,diferimento e outros.Instruções Específicas para o preenchimento dos seguintes campos <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e (com base naversão 5.00 do Manual <strong>de</strong> Integração que contempla a versão 2.0 do XML e Notas Técnicas):O contribuinte preencherá o <strong>da</strong>do não informado na nota fiscal original e, para os <strong>de</strong>mais, ocomplemento ou o dígito “0” (zero) nos campos numéricos e obrigatórios para os quais não constarorientação específica.A) I<strong>de</strong>ntificação <strong>da</strong> Nota Fiscal eletrônica:1. Informar a finali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> emissão = “<strong>NF</strong>-e Complementar”.Página 152 do Manual <strong>de</strong> Orientação Contribuinte Versão 5.00:_________________________________________________________________________________________Pág. 12 / 51


Nota Fiscal EletrônicaOrientação <strong>de</strong> <strong>Preenchimento</strong> <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e - versão <strong>1.05</strong> – 22/11/20122. Os <strong>da</strong>dos <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação do documento fiscal original, que está sendo complementado,<strong>de</strong>verão ser informados na <strong>NF</strong>-e Complementar na aba “Notas e Conhecimentos FiscaisReferenciados”. A chave <strong>de</strong> acesso <strong>de</strong>verá ser informa<strong>da</strong> quando a nota fiscal original for <strong>NF</strong>e.A partir <strong>da</strong> página 150 do Manual <strong>de</strong> Orientação Contribuinte Versão 5.00:_________________________________________________________________________________________Pág. 13 / 51


Nota Fiscal EletrônicaOrientação <strong>de</strong> <strong>Preenchimento</strong> <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e - versão <strong>1.05</strong> – 22/11/2012_________________________________________________________________________________________Pág. 14 / 51


Nota Fiscal EletrônicaOrientação <strong>de</strong> <strong>Preenchimento</strong> <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e - versão <strong>1.05</strong> – 22/11/2012B) Produtos e Serviços <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e1. Caso algum produto venha a ter complemento <strong>de</strong> quanti<strong>da</strong><strong>de</strong>, <strong>de</strong>verá ser informado orespectivo código e o correspon<strong>de</strong>nte valor do complemento.Se o complemento não se referir a algum produto, <strong>de</strong>verá ser criado código “escritural” parai<strong>de</strong>ntificação do complemento. Exemplo: CFOP=5.949, Código do produto = “CFOP5.949”.Página 160 do Manual <strong>de</strong> Orientação Contribuinte Versão 5.00:2. Caso o complemento não se refira a algum produto, <strong>de</strong>verá ser informa<strong>da</strong> uma <strong>de</strong>scrição“escritural” para i<strong>de</strong>ntificação do complemento. Exemplo: “Nota Fiscal Complementarreferente à falta <strong>de</strong> <strong>de</strong>staque do valor do ICMS na nota fiscal original”.3. Entretanto, há situações relaciona<strong>da</strong>s à alteração <strong>de</strong> preço <strong>da</strong> mercadoria, sem alteração <strong>de</strong>quanti<strong>da</strong><strong>de</strong>, que po<strong>de</strong>rão afetar escrituração fiscal em um sistema integrado. Neste caso,sugere-se que o contribuinte utilize a <strong>de</strong>scrição exata <strong>da</strong> mercadoria e informe o dígito “0”(zero) nos campos <strong>de</strong> quanti<strong>da</strong><strong>de</strong>.Para facilitar o entendimento, abaixo um exemplo do XML:- 0 [preencher o código EAN, se houver]Descrição Exata <strong>da</strong> MercadoriaClassificação Fiscal <strong>da</strong> Mercadoria594900.000010.000000000010.00_________________________________________________________________________________________Pág. 15 / 51


Nota Fiscal EletrônicaOrientação <strong>de</strong> <strong>Preenchimento</strong> <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e - versão <strong>1.05</strong> – 22/11/201200.000010.00000000001- - - 000310.0018.001.80Página 160 do Manual <strong>de</strong> Orientação Contribuinte Versão 5.00:EAN - preencher o código EAN, se houver4. Código NCM – informar “00” quando não for indicar produto ou mercadoria. Do contrário,informar a classificação fiscal do produto ou mercadoria <strong>de</strong>scrita.Página 160 do Manual <strong>de</strong> Orientação Contribuinte Versão 5.00:_________________________________________________________________________________________Pág. 16 / 51


Nota Fiscal EletrônicaOrientação <strong>de</strong> <strong>Preenchimento</strong> <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e - versão <strong>1.05</strong> – 22/11/2012Observação: Para todos os outros campos numéricos e obrigatórios, para os quais não constarorientação específica, preencher com o dígito “0” (zero).C) Informações Adicionais <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e:O contribuinte indicará o dispositivo legal neste campo e as <strong>de</strong>mais informações do documentofiscal original <strong>de</strong> interesse do contribuinte.Página 198 do Manual <strong>de</strong> Orientação Contribuinte Versão 5.00:D) Informações do Transporte <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-eInformar a mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong> sem frete, código “9”.Página 196 do Manual <strong>de</strong> Orientação Contribuinte Versão 5.00:_________________________________________________________________________________________Pág. 17 / 51


Nota Fiscal EletrônicaOrientação <strong>de</strong> <strong>Preenchimento</strong> <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e - versão <strong>1.05</strong> – 22/11/2012Ressarcimento <strong>de</strong> STHá na legislação as hipóteses <strong>de</strong> restituição <strong>de</strong> indébito e a <strong>de</strong> restituição <strong>de</strong> ICMS-ST.A restituição <strong>de</strong> indébito do ICMS, por exemplo, é o pagamento a maior do imposto ou o pagamento<strong>de</strong>ste por um contribuinte não responsável pelo seu recolhimento, ocorrendo assim o fato gerador dotributo. Enquanto a restituição <strong>de</strong> ICMS-ST, esta acontece quando o fato gerador presumido não serealizou.As orientações <strong>de</strong> preenchimento <strong>de</strong>sta nota técnica serão referente ao direito à restituição do ICMS-ST.O direito à restituição do ICMS-ST para o estabelecimento que receber mercadoria sujeita asubstituição tributária somente ocorre quando o fato gerador presumido NÃO se realizou que,taxativamente, estão discrimina<strong>da</strong>s na legislação as seguintes situações:- Saí<strong>da</strong> para estabelecimento <strong>de</strong> contribuinte situado em outra uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> Fe<strong>de</strong>ração;- Saí<strong>da</strong> ampara<strong>da</strong> por isenção ou não-incidência;- Perecimento, furto, roubo ou qualquer outro tipo <strong>de</strong> per<strong>da</strong>.Com isso, o valor do imposto po<strong>de</strong>rá ser restituído mediante:- Ressarcimento junto a sujeito passivo por substituição inscrito no Ca<strong>da</strong>stro <strong>de</strong> Contribuintes doICMS <strong>de</strong>ste Estado;- Abatimento <strong>de</strong> imposto <strong>de</strong>vido pelo próprio contribuinte a título <strong>de</strong> substituição tributária;- Creditamento na escrita fiscal do contribuinte.Portanto, ao preencher uma <strong>NF</strong>-e, é importante observar qual o tipo <strong>de</strong> restituição que o contribuinteestá interessado: a <strong>de</strong> indébito ou a <strong>de</strong> ICMS-ST.Instruções Específicas para o preenchimento dos seguintes campos <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e (com base naversão 5.00 do Manual <strong>de</strong> Integração que contempla a versão 2.0 do XML e Notas Técnicas):_________________________________________________________________________________________Pág. 18 / 51


Nota Fiscal EletrônicaOrientação <strong>de</strong> <strong>Preenchimento</strong> <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e - versão <strong>1.05</strong> – 22/11/2012O contribuinte preencherá o <strong>da</strong>do exigido pela legislação e, para os <strong>de</strong>mais, o dígito “0” (zero) noscampos numéricos e obrigatórios os quais não constar orientação específica.A) I<strong>de</strong>ntificação <strong>da</strong> Nota Fiscal eletrônica:1. Informar a finali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> emissão = “<strong>NF</strong>-e <strong>de</strong> Ajuste”.Página 152 do Manual <strong>de</strong> Orientação Contribuinte Versão 5.00:2. Informar a Natureza <strong>da</strong> operação = “Ressarcimento <strong>de</strong> ICMS-ST”Página 149 do Manual <strong>de</strong> Orientação Contribuinte Versão 5.00:B) Produtos e Serviços <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e1. Código do Produto – utilizar o código do CFOP.Exemplo: CFOP=5.603, Código do produto = “CFOP5603”.Página 160 do Manual <strong>de</strong> Orientação Contribuinte Versão 5.00:_________________________________________________________________________________________Pág. 19 / 51


Nota Fiscal EletrônicaOrientação <strong>de</strong> <strong>Preenchimento</strong> <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e - versão <strong>1.05</strong> – 22/11/20122. Descrição do produto – preencher com a expressão “Ressarcimento <strong>de</strong> ICMS-ST”.Página 160 do Manual <strong>de</strong> Orientação Contribuinte Versão 5.00:3. Código NCM – no caso <strong>de</strong> ressarcimento <strong>de</strong> ICMS-ST informar “00”Página160 do Manual <strong>de</strong> Orientação Contribuinte Versão 5.00:_________________________________________________________________________________________Pág. 20 / 51


Nota Fiscal EletrônicaOrientação <strong>de</strong> <strong>Preenchimento</strong> <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e - versão <strong>1.05</strong> – 22/11/2012Observação: Para todos os outros campos numéricos e obrigatórios, para os quais não constarorientação específica, preencher com o dígito “0” (zero).4. Valor Total Bruto dos Produtos ou Serviços – informar o valor total do ressarcimento.Página 161 do Manual <strong>de</strong> Orientação Contribuinte Versão 5.00:C) Informações Adicionais <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e:O contribuinte indicará o dispositivo legal neste campo e as <strong>de</strong>mais informações <strong>de</strong> interesse docontribuinte.Página 198 do Manual <strong>de</strong> Orientação Contribuinte Versão 5.00:D) F- Informações do Transporte <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-eInformar a mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong> sem frete, código “9”.Página 196 do Manual <strong>de</strong> Orientação Contribuinte Versão 5.00:_________________________________________________________________________________________Pág. 21 / 51


Nota Fiscal EletrônicaOrientação <strong>de</strong> <strong>Preenchimento</strong> <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e - versão <strong>1.05</strong> – 22/11/2012Ven<strong>da</strong> <strong>de</strong> Mercadoria a Pessoa Física EstrangeiraA <strong>NF</strong>-e emiti<strong>da</strong> para turista estrangeiro não inscrito no Ca<strong>da</strong>stro <strong>de</strong> Pessoa Física (CPF) <strong>de</strong>ve seguira mesma forma adota<strong>da</strong> para a natureza <strong>da</strong> operação como se fosse <strong>de</strong>stina<strong>da</strong> ao ci<strong>da</strong>dão brasileiroconsumidor final.O contribuinte emitirá uma nota fiscal eletrônica <strong>de</strong> ven<strong>da</strong> utilizando um CFOP <strong>de</strong> operação internae informar os <strong>da</strong>dos e o en<strong>de</strong>reço original do consumidor estrangeiro:- na tag "PAÍS" o país <strong>de</strong> origem;- na tag "UF" a sigla "EX"; e- na tag "Município" selecionar a palavra EXTERIOR.Com esses procedimentos, o campo "CPF" do <strong>de</strong>stinatário <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e será <strong>de</strong>sativado para incluir estainformação.Instruções Específicas para o preenchimento dos seguintes campos <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e (com base naversão 5.00 do Manual <strong>de</strong> Integração que contempla a versão 2.0 do XML e Notas Técnicas):A) I<strong>de</strong>ntificação do Emitente <strong>da</strong> Nota Fiscal eletrônica:1. Informar a finali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> emissão = “<strong>NF</strong>-e normal”.Página 152 do Manual <strong>de</strong> Orientação Contribuinte Versão 5.00:2. Informar a Natureza <strong>da</strong> operação_________________________________________________________________________________________Pág. 22 / 51


Nota Fiscal EletrônicaOrientação <strong>de</strong> <strong>Preenchimento</strong> <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e - versão <strong>1.05</strong> – 22/11/2012Página 152 do Manual <strong>de</strong> Orientação Contribuinte Versão 5.00:3. Informar o Regime Tributário do estabelecimento.Página 155 do Manual <strong>de</strong> Orientação Contribuinte Versão 5.00:B) I<strong>de</strong>ntificação do Destinatário <strong>da</strong> Nota Fiscal EletrônicaInformar o nome do País <strong>de</strong> origem do turista estrangeiro, a expressão “EXTERIOR” no campo“Nome do Município” e a sigla “EX” na “UF” (Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> Fe<strong>de</strong>ração).Página 156 do Manual <strong>de</strong> Orientação Contribuinte Versão 5.00:_________________________________________________________________________________________Pág. 23 / 51


Nota Fiscal EletrônicaOrientação <strong>de</strong> <strong>Preenchimento</strong> <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e - versão <strong>1.05</strong> – 22/11/2012C) Produtos e Serviços <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e1. Código Fiscal <strong>de</strong> Operações e Prestações– utilizar o código do CFOP <strong>de</strong> operação interna(5.xxx) <strong>de</strong> acordo com a legislação.Página 160 do Manual <strong>de</strong> Orientação Contribuinte Versão 5.00:D) Informações do Transporte <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e_________________________________________________________________________________________Pág. 24 / 51


Nota Fiscal EletrônicaOrientação <strong>de</strong> <strong>Preenchimento</strong> <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e - versão <strong>1.05</strong> – 22/11/2012Informar a mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong> do fretePágina 196 do Manual <strong>de</strong> Orientação Contribuinte Versão 5.00:E) Informações Adicionais <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e:O contribuinte indicará o dispositivo legal neste campo e as <strong>de</strong>mais informações <strong>de</strong> interesse docontribuinte.Página 198 do Manual <strong>de</strong> Orientação Contribuinte Versão 5.00:Mercadoria com uni<strong>da</strong><strong>de</strong> comercial diferente <strong>da</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong> tributa<strong>da</strong>.As empresas nas suas relações comerciais efetivam a negociação através <strong>de</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>sjá costumeiras no mercado. Tal linguagem mercantil facilita o entendimento entre as partes e agilizao consenso na interação para a ven<strong>da</strong>-compra <strong>da</strong> mercadoria.Muitas vezes a uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> comercialização diverge <strong>da</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong> apresenta<strong>da</strong> ao fisco na informaçãodo cálculo do ICMS-ST. Por isso, a Receita precisa i<strong>de</strong>ntificar o fator <strong>de</strong> conversão entre a uni<strong>da</strong><strong>de</strong>comercial e a uni<strong>da</strong><strong>de</strong> tributária ( utiliza<strong>da</strong> para o cálculo do ICMS-ST), que é obti<strong>da</strong> pela relação <strong>da</strong>suni<strong>da</strong><strong>de</strong>s comerciais e tributárias. É o caso, por exemplo, <strong>da</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong> comercial ser acor<strong>da</strong><strong>da</strong> como_________________________________________________________________________________________Pág. 25 / 51


Nota Fiscal EletrônicaOrientação <strong>de</strong> <strong>Preenchimento</strong> <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e - versão <strong>1.05</strong> – 22/11/2012“tonela<strong>da</strong>” e nos registros fiscais a uni<strong>da</strong><strong>de</strong> tributa<strong>da</strong> ser adota<strong>da</strong> como “quilograma”. Isso tambémocorre nas gran<strong>de</strong>zas barril, fardo, arroba e outras.Com isso, conceituam-se a “Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Tributa<strong>da</strong>” como sendo a medi<strong>da</strong> quantitativa utiliza<strong>da</strong> para ocálculo do ICMS-ST; e a “Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Comercial” aquela medi<strong>da</strong> quantitativa que usualmente já vemsendo utiliza<strong>da</strong> no ambiente <strong>da</strong> negociação (costume).Tais uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>vem ser vincula<strong>da</strong>s com o objetivo <strong>de</strong> alcançar a mesma quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> envolvi<strong>da</strong> naoperação (exemplo: 01 (uma) tonela<strong>da</strong> representa 1.000 (mil) quilogramas). Desse modo, éimportante observar que o valor unitário <strong>de</strong>ssas gran<strong>de</strong>zas não serão idênticos, pois o valor totalbruto dos mercadorias consignado na <strong>NF</strong>-e é o mesmo para ca<strong>da</strong> medi<strong>da</strong> quantitativa:- 01 (uma) tonela<strong>da</strong> com preço <strong>de</strong> ven<strong>da</strong> unitário <strong>de</strong> R$ 10.000,00 é o mesmo que 1.000 (mil)quilogramas com preço <strong>de</strong> ven<strong>da</strong> unitário <strong>de</strong> R$ 10,00.Portanto, abaixo procedimentos específicos para emissão <strong>da</strong> nota fiscal eletrônica <strong>de</strong>verão serobservados.Instruções Específicas para o preenchimento dos seguintes campos <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e (com base naversão 5.00 do Manual <strong>de</strong> Integração que contempla a versão 2.0 do XML e Notas Técnicas):A) Produtos e Serviços <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e1. Na <strong>de</strong>scrição do produto, o contribuinte indicará a mercadoria envolvi<strong>da</strong> na operação.Página 160 do Manual <strong>de</strong> Orientação Contribuinte Versão 5.00:2. Informar a uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> medi<strong>da</strong> costumeiramente utiliza<strong>da</strong> no mercado (exemplo: tonela<strong>da</strong>,barril, fardo, arroba, quilograma, litro e outras), a quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> vendi<strong>da</strong> e o seu valor unitárioque estão diretamente vinculados a esta medi<strong>da</strong> <strong>de</strong> gran<strong>de</strong>za.Página 161 do Manual <strong>de</strong> Orientação Contribuinte Versão 5.00:_________________________________________________________________________________________Pág. 26 / 51


Nota Fiscal EletrônicaOrientação <strong>de</strong> <strong>Preenchimento</strong> <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e - versão <strong>1.05</strong> – 22/11/20123. .Informar a uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> medi<strong>da</strong> utiliza<strong>da</strong> para o cálculo do ICMS-ST, a quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> vendi<strong>da</strong>e seu valor unitário que estão diretamente vinculados a esta medi<strong>da</strong> <strong>de</strong> gran<strong>de</strong>za.Página 161 do Manual <strong>de</strong> Orientação Contribuinte Versão 5.00:_________________________________________________________________________________________Pág. 27 / 51


Nota Fiscal EletrônicaOrientação <strong>de</strong> <strong>Preenchimento</strong> <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e - versão <strong>1.05</strong> – 22/11/2012<strong>NF</strong>-e <strong>de</strong>stina<strong>da</strong> a Zona Franca <strong>de</strong> Manaus (ZFM)ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTOA emissão <strong>NF</strong>-e para acobertar operações incentiva<strong>da</strong>s <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s à Zona Franca <strong>de</strong> Manaus (ZFM)e Áreas <strong>de</strong> Livre Comércio (ALC) <strong>de</strong>verá observar, para o preenchimento dos campos do documentofiscal, as recomen<strong>da</strong>ções que seguem:Os exemplos <strong>de</strong> preenchimento tomam com base a seguinte operação hipotética:UF do remetente: MG (alíquota interestadual <strong>de</strong> 7%)Valor bruto do produto sem <strong>de</strong>scontos: R$ 1.000,00Desconto comercial: R$ 200,00Base <strong>de</strong> Cálculo do ICMS para fins <strong>de</strong> cálculo do abatimento: R$ 800,00 (R$ 1.000,00 – R$200,00)Valor do ICMS abatido: R$ 56,00 (7% sobre R$ 800,00)Valor <strong>da</strong> Nota: R$ 744,00 (R$ 1.000,00 – R$ 200,00 – R$ 56,00)Observação: Essa orientação não se aplica aos casos <strong>de</strong> isenção do ICMS <strong>da</strong>s operaçõespróprias e tributação pelo ICMS-ST (CST = 30).1) Grupo <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntificação do DestinatárioInformar obrigatoriamente a Inscrição na SUFRAMA.2) Grupo do Detalhamento <strong>de</strong> Produtos e Serviços2.1 Informar um dos seguintes CFOP:1203, 1204, 1208, 1209, 2203, 2204, 2208, 2209, 5109, 5110, 5151, 5152, 6109, 6110, 6122,6123, 6151 e 6152.2.2 Informar no campo “Valor Total Bruto dos Produtos ou Serviços” o valor do produto sem a<strong>de</strong>soneração do ICMS.Exemplo <strong>de</strong> XML:1000.002.3. Informar no campo “Valor do Desconto” o valor <strong>da</strong> <strong>de</strong>soneração do ICMS e <strong>de</strong>mais <strong>de</strong>scontos.Exemplo <strong>de</strong> XML:256.00Obs. R$ 200,00 referentes ao <strong>de</strong>sconto comercial e R$ 56,00 <strong>de</strong> abatimento do ICMS2.4. Informar no campo “Informações adicionais do produto” o valor <strong>da</strong> <strong>de</strong>soneração do ICMS e<strong>de</strong>mais <strong>de</strong>scontos.Exemplo <strong>de</strong> XML:Valor do ICMS abatido: R$ 56,00 (7% sobre R$ 800,00) . Valor do <strong>de</strong>sconto comercial:R$ 200,00.Obs. R$ 200,00 referentes ao <strong>de</strong>sconto comercial e R$ 56,00 <strong>de</strong> abatimento do ICMS3) Grupo <strong>de</strong> Tributação do ICMS_________________________________________________________________________________________Pág. 28 / 51


Nota Fiscal EletrônicaOrientação <strong>de</strong> <strong>Preenchimento</strong> <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e - versão <strong>1.05</strong> – 22/11/20123.1 Preencher o grupo <strong>de</strong> tributação do ICMS 40Origem <strong>da</strong> Mercadoria: “0” (“nacional”)CST: “40” (“isenta”)Valor do ICMS: informar o valor do ICMS que foi abatido na operação.Motivo <strong>da</strong> <strong>de</strong>soneração do ICMS: “7” (“SUFRAMA”)Exemplo <strong>de</strong> XML:04056.0074) Grupo <strong>de</strong> Tributação do PISPreencher o grupo <strong>de</strong> tributação do PIS não tributadoCST: 06 – Operação Tributável (alíquota zero)Exemplo <strong>de</strong> XML:065) Grupo <strong>de</strong> Tributação <strong>da</strong> COFINSPreencher o grupo <strong>de</strong> tributação <strong>da</strong> COFINS não tributa<strong>da</strong>CST: 06 – Operação Tributável (alíquota zero)Exemplo <strong>de</strong> XML:066) Grupo <strong>de</strong> Valores Totais <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-eValor Total do ICMS:0.000.001000.00256.000.000.000.00744.007) Grupo <strong>de</strong> Informações AdicionaisInformações Adicionais <strong>de</strong> Interesse do Fisco:_________________________________________________________________________________________Pág. 29 / 51


Nota Fiscal EletrônicaOrientação <strong>de</strong> <strong>Preenchimento</strong> <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e - versão <strong>1.05</strong> – 22/11/2012“Remessa para Zona Franca <strong>de</strong> Manaus ou Área <strong>de</strong> Livre Comércio. Isenção <strong>de</strong> ICMS (ConvênioICMS 65/88). Isenção <strong>de</strong> IPI (Art. 81 do RIPI - Decreto 7.212 <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2010). Redução azero <strong>da</strong>s alíquotas do PIS e COFINS (art. 2º <strong>da</strong> Lei 10.996, <strong>de</strong> 15/12/2004).”ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARESOperações Internas no Estado do Amazonas ou nos Estados que possuam Área <strong>de</strong> LivreComércio (ALC)Informar um dos seguintes CFOP:5.109 (Ven<strong>da</strong> <strong>de</strong> produção do estabelecimento <strong>de</strong>stina<strong>da</strong> à Zona Franca <strong>de</strong> Manaus ou Áreas<strong>de</strong> Livre Comércio);5.110 (Ven<strong>da</strong> <strong>de</strong> mercadoria, adquiri<strong>da</strong> ou recebi<strong>da</strong> <strong>de</strong> terceiros, <strong>de</strong>stina<strong>da</strong> à Zona Franca <strong>de</strong>Manaus ou Áreas <strong>de</strong> Livre Comercio);5.151 (Transferência <strong>de</strong> produção do estabelecimento: os produtos industrializados ouproduzidos pelo estabelecimento em transferência para outro estabelecimento <strong>da</strong> mesmaempresa);5.152 (Transferência <strong>de</strong> mercadoria adquiri<strong>da</strong> ou recebi<strong>da</strong> <strong>de</strong> terceiros: as mercadoriasadquiri<strong>da</strong>s ou recebi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> terceiros para industrialização, comercialização ou para utilizaçãona prestação <strong>de</strong> serviços e que não tenham sido objeto <strong>de</strong> qualquer processo industrial noestabelecimento, transferi<strong>da</strong>s para outro estabelecimento <strong>da</strong> mesma empresa).Operações com cobrança <strong>de</strong> ICMS por Substituição Tributária (ST)Utilizar o grupo <strong>de</strong> CST 30 (“Tributação do ICMS 30 - Isenta e com cobrança <strong>de</strong> ICMS porST”);Informar CFOP do grupo 6400 ou 5400 (“Saí<strong>da</strong>s <strong>de</strong> mercadorias sujeitas ao regime <strong>de</strong> ST”)a<strong>de</strong>quado ao tipo <strong>de</strong> operação (ex. 6401, 6403 etc);Incluir o valor do abatimento do ICMS no campo “Valor do Desconto” do produto;Seguir as <strong>de</strong>mais orientações <strong>de</strong>sta Nota Técnica.Operações <strong>de</strong> <strong>de</strong>voluçãoNa emissão <strong>de</strong> <strong>NF</strong>-e <strong>de</strong> entra<strong>da</strong>, referente a mercadoria retorna<strong>da</strong> <strong>de</strong> ZFM ou ALC, utilizar osseguintes CFOP:Operações internas:o 1.203 (Devolução <strong>de</strong> ven<strong>da</strong> <strong>de</strong> produção do estabelecimento, <strong>de</strong>stina<strong>da</strong> à ZonaFranca <strong>de</strong> Manaus ou Áreas <strong>de</strong> Livre Comércio);o 1.204 (Devolução <strong>de</strong> ven<strong>da</strong> <strong>de</strong> mercadoria adquiri<strong>da</strong> ou recebi<strong>da</strong> <strong>de</strong> terceiros,<strong>de</strong>stina<strong>da</strong> à Zona Franca <strong>de</strong> Manaus ou Áreas <strong>de</strong> Livre Comércio);o 1.208 (Devolução <strong>de</strong> produção do estabelecimento, remeti<strong>da</strong> em transferência);o 1.209 (Devolução <strong>de</strong> mercadoria adquiri<strong>da</strong> ou recebi<strong>da</strong> <strong>de</strong> terceiros e remeti<strong>da</strong> emtransferência).Operações Interestaduais:_________________________________________________________________________________________Pág. 30 / 51


Nota Fiscal EletrônicaOrientação <strong>de</strong> <strong>Preenchimento</strong> <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e - versão <strong>1.05</strong> – 22/11/2012o 2.203 (Devolução <strong>de</strong> ven<strong>da</strong> <strong>de</strong> produção do estabelecimento <strong>de</strong>stina<strong>da</strong> à Zona Franca<strong>de</strong> Manaus ou Áreas <strong>de</strong> Livre Comércio);o 2.204 (Devolução <strong>de</strong> ven<strong>da</strong> <strong>de</strong> mercadoria adquiri<strong>da</strong> ou recebi<strong>da</strong> <strong>de</strong> terceiros,<strong>de</strong>stina<strong>da</strong> à Zona Franca <strong>de</strong> Manaus ou Áreas <strong>de</strong> Livre Comércio);oo2.208 (Devolução <strong>de</strong> produção do estabelecimento, remeti<strong>da</strong> em transferência);2.209 (Devolução <strong>de</strong> mercadoria adquiri<strong>da</strong> ou recebi<strong>da</strong> <strong>de</strong> terceiros e remeti<strong>da</strong> emtransferência).Obs. Não será necessário informar a Inscrição SUFRAMA em <strong>NF</strong>-e <strong>de</strong> entra<strong>da</strong>.Operações específicas que não estejam abrangi<strong>da</strong>s pelos CFOPS previstos nesta NotaTécnicaInformar Motivo <strong>da</strong> Desoneração do ICMS: “9” (“outros”);Informar o CFOP a<strong>de</strong>quado ao tipo <strong>de</strong> operação;Seguir as <strong>de</strong>mais orientações <strong>de</strong>sta Nota Técnica._________________________________________________________________________________________Pág. 31 / 51


Nota Fiscal EletrônicaOrientação <strong>de</strong> <strong>Preenchimento</strong> <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e - versão <strong>1.05</strong> – 22/11/2012Simples NacionalOrientações <strong>de</strong> preenchimento <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e para contribuintes do Simples NacionalA <strong>NF</strong>-e emiti<strong>da</strong> por Microempresa (ME) ou Empresa <strong>de</strong> Pequeno Porte (EPP) optante peloSimples Nacional <strong>de</strong>ve observar as disposições <strong>da</strong> Seção VIII, Subseção I <strong>da</strong> ResoluçãoCGSN nº 94 <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2011 e do Ajuste SINIEF nº 3, <strong>de</strong> 09/07/2010.Sem prejuízo dos <strong>de</strong>mais campos obrigatórios, a emissão <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e por estabelecimento <strong>de</strong>ME/EPP optante pelo Simples Nacional <strong>de</strong>verá observar as recomen<strong>da</strong>ções <strong>de</strong>sta NotaTécnica.Recomen<strong>da</strong>ções para o preenchimento <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e por ME/EPP optante pelo SimplesNacional:1) Grupo <strong>de</strong> tributos <strong>de</strong> PISInformar o código “99” (“outras operações”) no campo CST.Exemplo <strong>de</strong> XML:* Situação Tributária: PIS 99 – Outras99Operações0.0000 * Tipo <strong>de</strong> Cálculo: Percentual0.0000 * Valor <strong>da</strong> Base <strong>de</strong> Cálculo: 0,000.00* Alíquota: 0,00* Valor do PIS: 0,002) Grupo <strong>de</strong> tributos <strong>de</strong> COFINSInformar o código “99” (“outras operações”) no campo CST.Exemplo <strong>de</strong> XML:990.00000.00000.00* Situação Tributária: COFINS 99 –Outras Operações* Tipo <strong>de</strong> Cálculo: Percentual* Valor <strong>da</strong> Base <strong>de</strong> Cálculo: 0,00* Alíquota: 0,00* Valor do PIS: 0,00_________________________________________________________________________________________Pág. 32 / 51


Nota Fiscal EletrônicaOrientação <strong>de</strong> <strong>Preenchimento</strong> <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e - versão <strong>1.05</strong> – 22/11/20123) Grupo <strong>de</strong> tributos <strong>de</strong> ICMS (Normal ou ST)TABELA “A” - Código <strong>de</strong> Regime Tributário – CRT1 - Simples Nacional2 - Simples Nacional - excesso <strong>de</strong> sublimite <strong>da</strong> receita bruta3 - Regime NormalO código “1” será preenchido pelo contribuinte quando for optante pelo SimplesNacional.O código “2” será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional,mas que tiver ultrapassado o sublimite <strong>de</strong> receita bruta fixado pelo estado/DF eestiver impedido <strong>de</strong> recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme arts. 19 e 20 <strong>da</strong>LC 123/06.O código “3” será preenchido pelo contribuinte que não estiver na situação 1 ou 2.Informar o CRT = “1” (Simples Nacional) e no campo “Situação Tributária” = oCSOSN correspon<strong>de</strong>nte a operação, na sub-aba “ICMS” <strong>da</strong> aba “Tributos” doAplicativo Emissor <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e.CRT = “2 e 3” (Operações fora Simples Nacional) informar CST.TABELA B - Código <strong>de</strong> Situação <strong>da</strong> Operação no Simples Nacional – CSOSN101 – Tributa<strong>da</strong> pelo Simples Nacional com permissão <strong>de</strong> crédito;102 – Tributa<strong>da</strong> pelo Simples Nacional sem permissão <strong>de</strong> crédito;103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa <strong>de</strong> receita bruta;201 – Tributa<strong>da</strong> pelo Simples Nacional com permissão <strong>de</strong> crédito e com cobrança do ICMS porsubstituição tributária;202 – Tributa<strong>da</strong> pelo Simples Nacional sem permissão <strong>de</strong> crédito e com cobrança do ICMS porsubstituição tributária;203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa <strong>de</strong> receita bruta e com cobrança do ICMSpor substituição tributária;300 – Imune;400 – Não tributa<strong>da</strong> pelo Simples Nacional;500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;_________________________________________________________________________________________Pág. 33 / 51


Nota Fiscal EletrônicaOrientação <strong>de</strong> <strong>Preenchimento</strong> <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e - versão <strong>1.05</strong> – 22/11/2012900 – Outros.OBS: Na emissão <strong>de</strong> Nota Fiscal Eletrônica (<strong>NF</strong>-e), mo<strong>de</strong>lo 55, a base <strong>de</strong> cálculo e o ICMSporventura <strong>de</strong>vido serão indicados nos campos próprios, conforme estabelecido no Manual<strong>de</strong> Orientação do Contribuinte <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e, nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referidodocumento eletrônico (art. 57 § 7º <strong>da</strong> Resolução CGSN nº 94/11).3.1) Operações normais3.1.1) Emissão <strong>de</strong> <strong>NF</strong>-e em operação tributa<strong>da</strong> pelo Simples Nacional e com permissão <strong>de</strong>crédito <strong>de</strong> ICMS (art. 58 <strong>da</strong> Resolução CGSN nº 94/2011):O código “101” será utilizado nos casos em que a operação inci<strong>da</strong> tributação do ICMS no regimeSimples Nacional, quando for permitido ao remetente emitir Nota Fiscal com direito ao crédito doICMS, conforme estabelecido no art. 58 <strong>da</strong> Resolução do CGSN nº 94/11.3.1.1.1) Informar o código “101” (“Tributa<strong>da</strong> pelo Simples Nacional com permissão <strong>de</strong> crédito”) nocampo CSOSN.Exemplo <strong>de</strong> XML:?101??Informar:Origem (orig) <strong>da</strong> mercadoria: 0(Nacional) ou 1 (Estrangeira –Importação Direta) ou 2 (Estrangeira– Adquiri<strong>da</strong> no Mercado Interno);CSOSN (CSOSN): 101 (Tributa<strong>da</strong>pelo Simples Nacional com permissão<strong>de</strong> crédito);*Alíquota (pCredSN) percentualaplicável no cálculo do crédito;* Crédito (vCredICMSSN) valor do_________________________________________________________________________________________Pág. 34 / 51


Nota Fiscal EletrônicaOrientação <strong>de</strong> <strong>Preenchimento</strong> <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e - versão <strong>1.05</strong> – 22/11/2012ICMS que po<strong>de</strong> ser aproveitado:3.1.1.2) A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional emitirá nota fiscal com direito ao créditoestabelecido no § 1º do art. 23 <strong>da</strong> Lei Complementar nº 123, <strong>de</strong> 2006, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que as mercadoriassejam <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s à comercialização ou industrialização, consignará no campo informaçõescomplementares a expressão (art. 58 <strong>da</strong> Resolução CGSN nº 94/11):"DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.”"PERMITE O APROVEITAMENTO DO *CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$......;CORRESPONDENTE À *ALÍQUOTA DE...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTARNº 123, DE 2006".OBS: Percentual* - percentual <strong>da</strong> alíquota utilizado para cálculo do ICMS no DAS do mêsanterior.3.1.2) Emissão <strong>de</strong> <strong>NF</strong>-e em operação tributa<strong>da</strong> pelo Simples Nacional e sem permissão <strong>de</strong>crédito <strong>de</strong> ICMS (art. 59, <strong>da</strong> Resolução CGSN nº 94/2011):3.1.2.1) Informar o código “102” (“Tributa<strong>da</strong> pelo Simples Nacional sem permissão <strong>de</strong> crédito”) nocampo CSOSN._________________________________________________________________________________________Pág. 35 / 51


Nota Fiscal EletrônicaOrientação <strong>de</strong> <strong>Preenchimento</strong> <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e - versão <strong>1.05</strong> – 22/11/2012O código “102” refere-se às operações tributa<strong>da</strong>s pelo ICMS no Simples Nacional, quando não forpermitido ao remetente emitir Nota Fiscal com direito ao crédito do ICMS (art. 59, incisos I,II e V <strong>da</strong>Resolução do CGSN nº 94/11).Exemplos <strong>de</strong> não concessão <strong>de</strong> crédito pelo remetente nesse código:- estiver sujeita à tributação do ICMS no Simples Nacional por valores fixos mensais;- tratar-se <strong>de</strong> operação <strong>de</strong> ven<strong>da</strong> ou reven<strong>da</strong> <strong>de</strong> mercadorias em que o ICMS não é <strong>de</strong>vido na formado Simples Nacional;- consi<strong>de</strong>rar, por opção, que a base <strong>de</strong> cálculo do Simples Nacional será representa<strong>da</strong> pela receitarecebi<strong>da</strong> no mês (Regime <strong>de</strong> Caixa);Exemplo <strong>de</strong> XML:?102Informar:* Origem (orig) <strong>da</strong> mercadoria: 0(Nacional) ou 1 (Estrangeira –ImportaçãoDireta) ou 2 (Estrangeira – Adquiri<strong>da</strong> noMercado Interno);* CSOSN (CSOSN): 102 – Tributa<strong>da</strong> peloSimples Nacional sem permissão <strong>de</strong>crédito.A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional não po<strong>de</strong>rá consignar no documento fiscal a expressãomenciona<strong>da</strong> no caput do art. 58 <strong>da</strong> Resolução, CGSN nº 94/11 (art. 59 <strong>da</strong> Resolução CGSN nº94/11).3.1.2.2) Indicar, no campo <strong>de</strong> Informações Complementares <strong>da</strong> Nota Fiscal, as expressões:“DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.”;_________________________________________________________________________________________Pág. 36 / 51


Nota Fiscal EletrônicaOrientação <strong>de</strong> <strong>Preenchimento</strong> <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e - versão <strong>1.05</strong> – 22/11/20123.1.3) Emissão <strong>de</strong> <strong>NF</strong>-e em operação com isenção concedi<strong>da</strong> pelo Estado ou Distrito Fe<strong>de</strong>ral (art. 31, inciso I <strong>da</strong> Resolução do CGSN nº 94/11):3.1.3.1) Informar o código “103” (“Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa <strong>de</strong> receita bruta”)no campo CSOSN.O código “103” refere-se às operações isentas do ICMS no Simples Nacional, sobre a parcela <strong>da</strong>sreceitas brutas sujeitas a isenção on<strong>de</strong> serão <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>rados os percentuais do ICMS,consequentemente o remetente não po<strong>de</strong>rá conce<strong>de</strong>r o crédito do ICMS (art. 35, inciso I c/c art. 59,inciso III <strong>da</strong> Resolução do CGSN nº 94/11).Exemplo <strong>de</strong> XML:?103Informar:Origem (orig) <strong>da</strong> mercadoria: 0(Nacional) ou 1 (Estrangeira –ImportaçãoDireta) ou 2 (Estrangeira – Adquiri<strong>da</strong> noMercado Interno);CSOSN (CSOSN): 103 – Isenção doICMS no Simples Nacional para faixa <strong>de</strong>receita bruta.3.1.3.2) Indicar, no campo <strong>de</strong> Informações Complementares <strong>da</strong> Nota Fiscal as expressões:“DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";_________________________________________________________________________________________Pág. 37 / 51


Nota Fiscal EletrônicaOrientação <strong>de</strong> <strong>Preenchimento</strong> <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e - versão <strong>1.05</strong> – 22/11/2012“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.”;3.2) Operações com substituição tributária- Na hipótese <strong>de</strong> a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional se encontrar na condição <strong>de</strong> substitutatributária (art. 28 <strong>da</strong> Resolução do CGSN nº 94/11):Art. 28 <strong>da</strong> Resolução CGSN nº 94/11.(...)“§ 1º Na hipótese do caput, a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional <strong>de</strong>verá recolher a parcelados tributos <strong>de</strong>vidos por responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> tributária diretamente ao ente <strong>de</strong>tentor <strong>da</strong> respectivacompetência tributária.§ 2º Em relação ao ICMS, no que tange ao disposto no § 1º, o valor do imposto <strong>de</strong>vido porsubstituição tributária correspon<strong>de</strong>rá à diferença entre:I - o valor resultante <strong>da</strong> aplicação <strong>da</strong> alíquota interna do ente a que se refere o § 1º sobre o preçomáximo <strong>de</strong> ven<strong>da</strong> a varejo fixado pela autori<strong>da</strong><strong>de</strong> competente ou sugerido pelo fabricante, ou sobre opreço a consumidor usualmente praticado; eII - o valor resultante <strong>da</strong> aplicação <strong>da</strong> alíquota interna ou interestadual sobre o valor <strong>da</strong> operação ouprestação própria do substituto tributário.”- A diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS será calcula<strong>da</strong> tomando-se por baseas alíquotas aplicáveis às pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional. (Lei Complementarnº 123, <strong>de</strong> 2006, art. 13, § 5º)- Quando a ME ou EPP revestir-se <strong>da</strong> condição <strong>de</strong> responsável, inclusive <strong>de</strong> substituto tributário,fará a indicação alusiva à base <strong>de</strong> cálculo e ao imposto retido no campo próprio (Art. 57 § 4º <strong>da</strong>Resolução 94/11)._________________________________________________________________________________________Pág. 38 / 51


Nota Fiscal EletrônicaOrientação <strong>de</strong> <strong>Preenchimento</strong> <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e - versão <strong>1.05</strong> – 22/11/2012- Cálculo <strong>da</strong> ST - Aplicar a MVA Original no cálculo <strong>da</strong> Substituição Tributária para osoptantes pelo Simples Nacional.A partir <strong>de</strong> 01/06/11, nas operações interestaduais com mercadorias sujeitas à substituiçãotributária, quando remeti<strong>da</strong>s por contribuinte optante pelo Simples Nacional, para obtenção<strong>da</strong> base <strong>de</strong> cálculo <strong>da</strong> substituição tributária será aplica<strong>da</strong>, em vez <strong>da</strong> “MVA ajusta<strong>da</strong>”, a“MVA ST original”, estabeleci<strong>da</strong> em Convênio e Protocolo, ou a MVA para as operaçõesinternas, prevista na legislação <strong>de</strong>ste Estado (Convênio ICMS 35/11).Tabela para aplicação <strong>da</strong> “MVA original” sendo o remetente optante pelo Simples NacionalACORDOINTERESTADUALREMETENTEDESTINATÁRIOOPERAÇÃOINTERESTADUALMVAUTILIZADASIM – CONV. OU PROT.SIMPLESNACIONALNORMAL SIM ORIGINALSIM – CONV. OU PROT.SIMPLESNACIONALSIMPLESNACIONALSIMORIGINALSIM – CONV. OU PROT. NORMAL NORMAL SIM AJUSTADASIM – CONV. OU PROT.NORMALSIMPLESNACIONALSIMAJUSTADASEM ACORDOSIMPLESNACIONALNORMALSIMORIGINALSEM ACORDOSIMPLESNACIONALSIMPLESNACIONALSIMORIGINALSEM ACORDO NORMAL NORMAL SIM AJUSTADASEM ACORDONORMALSIMPLESNACIONALSIMAJUSTADA3.2.1) Emissão <strong>de</strong> <strong>NF</strong>-e em operação com substituição tributária, pelo contribuinte substituto,tributa<strong>da</strong> pelo Simples Nacional e com permissão <strong>de</strong> crédito <strong>de</strong> ICMS(art. 57, § 4º, <strong>da</strong>Resolução CGSN nº 94/2011)._________________________________________________________________________________________Pág. 39 / 51


Nota Fiscal EletrônicaOrientação <strong>de</strong> <strong>Preenchimento</strong> <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e - versão <strong>1.05</strong> – 22/11/2012O código “201” po<strong>de</strong>rá ser utilizado na operação com mercadoria sujeita à Substituição Tributária,tributa<strong>da</strong> pelo Simples Nacional, e a legislação do Estado ou DF exigir a cobrança do ICMS dosubstituto tributário.3.2.1.1) Informar o código “201” (“Tributa<strong>da</strong> pelo Simples Nacional com permissão <strong>de</strong> crédito e comcobrança do ICMS por substituição tributária”) no campo CSOSN.Exemplo <strong>de</strong> XML:?201??????Informar:Origem (orig) <strong>da</strong> mercadoria: 0(Nacional) ou 1 (Estrangeira –Importação Direta) ou 2 (Estrangeira– Adquiri<strong>da</strong> no Mercado Interno);CSOSN (CSOSN): 201 – Tributa<strong>da</strong>pelo Simples Nacional com permissão<strong>de</strong> crédito e com cobrança do ICMSpor substituição tributáriaAlíquota (pCredSN) *percentualaplicável no cálculo do crédito do SN;* Crédito (vCredICMSSN) do ICMSdo SN que po<strong>de</strong> ser aproveitado.Mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> BC ICMS ST(modBCST): informar uma <strong>da</strong>sseguintes mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> Base <strong>de</strong>cálculo do ICMS ST = 0 (Preçotabelado ou máximo sugerido) ou 1(Lista Negativa) ou 2 (ListaPositiva) ou 3 (Lista Neutra) ou 4(Margem Valor Agregado) ou 5(Pauta);* Base <strong>de</strong> Cálculo do ICMS ST(vBCST): informar a BC do ICMS ST;_________________________________________________________________________________________Pág. 40 / 51


Nota Fiscal EletrônicaOrientação <strong>de</strong> <strong>Preenchimento</strong> <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e - versão <strong>1.05</strong> – 22/11/2012* Alíquota do ICMS ST (pICMSST):informar a alíquota do ICMS internado ente <strong>de</strong>stinatário.* ICMS ST (vICMSST):**correspon<strong>de</strong>rá à diferença entre: ovalor resultante <strong>da</strong> aplicação <strong>da</strong>alíquota interna do ente sobre a BC<strong>da</strong> ST e o valor resultante <strong>da</strong>aplicação <strong>da</strong> alíquota interna ouinterestadual sobre o valor <strong>da</strong>operação ou prestação própria dosubstituto tributário;Obs.: Em algumas operações serãoexigi<strong>da</strong>s também:Percentual <strong>da</strong> margem <strong>de</strong>valor Adicionado do ICMS STPercentual <strong>da</strong> Redução <strong>de</strong> BCdo ICMS ST.3.2.1.2) Indicar, no campo <strong>de</strong> Informações Complementares, <strong>da</strong> Nota Fiscal as expressões:"DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.”"PERMITE O APROVEITAMENTO DO *CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$......;CORRESPONDENTE À *ALÍQUOTA DE...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEICOMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006".3.2.1.3) - Devem ser indicados, nos respectivos campos, o valor do ICMS utilizado no cálculo e o*percentual <strong>da</strong> alíquota utilizado para cálculo do ICMS no DAS do mês anterior._________________________________________________________________________________________Pág. 41 / 51


Nota Fiscal EletrônicaOrientação <strong>de</strong> <strong>Preenchimento</strong> <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e - versão <strong>1.05</strong> – 22/11/2012* *Para o cálculo <strong>da</strong> substituição tributária po<strong>de</strong>rá ser utilizado à diferença entre a alíquota interna e ainterestadual do ICMS, tomando-se por base as alíquotas aplicáveis às pessoas jurídicas nãooptantes pelo Simples Nacional. (Lei Complementar nº 123, <strong>de</strong> 2006, art. 13, § 5º).3.2.2) Emissão <strong>de</strong> <strong>NF</strong>-e em operação sujeita a substituição tributária, por contribuintesubstituto, tributa<strong>da</strong> pelo Simples Nacional e sem permissão <strong>de</strong> crédito <strong>de</strong> ICMS (art. 57, § 4º,<strong>da</strong> Resolução CGSN nº 94/2011):O código “202” será utilizado na operação com mercadoria sujeita à Substituição Tributária, pelocontribuinte substituto, tributa<strong>da</strong> pelo Simples Nacional, nas hipóteses em que o remetente nãopossa conce<strong>de</strong>r o crédito do ICMS.3.2.2.1) Informar o código “202” (“Tributa<strong>da</strong> pelo Simples Nacional sem permissão <strong>de</strong> crédito e comcobrança do ICMS por substituição tributária”) no campo CSOSN.Exemplo <strong>de</strong> XML:?202????Informar:Origem (orig) <strong>da</strong> mercadoria: 0(Nacional) ou 1 (Estrangeira –ImportaçãoDireta) ou 2 (Estrangeira – Adquiri<strong>da</strong> noMercado Interno);CSOSN (CSOSN): 202 – Tributa<strong>da</strong> peloSimples Nacional sem permissão <strong>de</strong>crédito e com cobrança do ICMS porsubstituição tributáriaMo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> BC ICMS ST(modBCST): informar uma <strong>da</strong>s seguintesmo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> Base <strong>de</strong> cálculo do ICMSST = 0 (Preço tabelado ou máximosugerido) ou 1 (Lista Negativa) ou 2(Lista Positiva) ou 3 (Lista Neutra) ou 4(Margem Valor Agregado) ou 5 (Pauta);Base <strong>de</strong> Cálculo do ICMS ST (vBCST):informar a BC do ICMS ST;_________________________________________________________________________________________Pág. 42 / 51


Nota Fiscal EletrônicaOrientação <strong>de</strong> <strong>Preenchimento</strong> <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e - versão <strong>1.05</strong> – 22/11/2012Alíquota do ICMS ST (pICMSST):informar a alíquota do ICMS interna doente <strong>de</strong>stinatário.**ICMS ST (vICMSST): correspon<strong>de</strong>rá àdiferença entre: o valor resultante <strong>da</strong>aplicação <strong>da</strong> alíquota interna do entesobre a BC <strong>da</strong> ST e o valor resultante <strong>da</strong>aplicação <strong>da</strong> alíquota interna ouinterestadual sobre o valor <strong>da</strong> operaçãoou prestação própria do substitutotributário;Obs.: Em algumas operações serãoexigi<strong>da</strong>s também:Percentual <strong>da</strong> margem <strong>de</strong>valor Adicionado do ICMS STPercentual <strong>da</strong> Redução <strong>de</strong> BCdo ICMS ST.3.2.2.2) Indicar, no campo <strong>de</strong> Informações Complementares, as expressões:"DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.”* *Para o cálculo <strong>da</strong> substituição tributária po<strong>de</strong>rá ser utilizado à diferença entre a alíquota interna e ainterestadual do ICMS, tomando-se por base as alíquotas aplicáveis às pessoas jurídicas nãooptantes pelo Simples Nacional. (Lei Complementar nº 123, <strong>de</strong> 2006, art. 13, § 5º).3.2.3) Emissão <strong>de</strong> <strong>NF</strong>-e em operação sujeita a substituição tributária, por contribuintesubstituto tributário, com isenção do ICMS estabeleci<strong>da</strong> pelo Estado ou Distrito Fe<strong>de</strong>ral a quea ME ou EPP esteja sujeita no mês <strong>da</strong> operação (art. 57, § 4º, c/c art. 35, I <strong>da</strong> Resolução CGSNnº 94/2011 c/c ):_________________________________________________________________________________________Pág. 43 / 51


Nota Fiscal EletrônicaOrientação <strong>de</strong> <strong>Preenchimento</strong> <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e - versão <strong>1.05</strong> – 22/11/2012O código “203” será utilizado na operação com mercadoria sujeita à Substituição Tributária, pelocontribuinte substituto tributário, com isenção do ICMS estabeleci<strong>da</strong> pelo Estado ou DF,consequentemente o remetente não po<strong>de</strong>rá conce<strong>de</strong>r o crédito do ICMS.3.2.3.1) Informar o código “203” (“Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa <strong>de</strong> receita bruta ecom cobrança do ICMS por substituição tributária”) no campo CSOSN.Exemplo <strong>de</strong> XML:?203????Informar:Origem (orig) <strong>da</strong> mercadoria: 0(Nacional) ou 1 (Estrangeira –ImportaçãoDireta) ou 2 (Estrangeira – Adquiri<strong>da</strong> noMercado Interno);CSOSN (CSOSN): 203 – Isenção doICMS no Simples Nacional para faixa <strong>de</strong>receita bruta e com cobrança do ICMSpor substituição tributáriaMo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> BC ICMS ST(modBCST): informar uma <strong>da</strong>s seguintesmo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> Base <strong>de</strong> cálculo do ICMSST = 0 (Preço tabelado ou máximosugerido) ou 1 (Lista Negativa) ou 2(Lista Positiva) ou 3 (Lista Neutra) ou 4(Margem Valor Agregado) ou 5 (Pauta);Base <strong>de</strong> Cálculo do ICMS ST (vBCST):informar a BC do ICMS ST;Alíquota do ICMS ST (pICMSST):informar a alíquota do ICMS interna doente <strong>de</strong>stinatário.**ICMS ST (vICMSST): correspon<strong>de</strong>rá àdiferença entre: o valor resultante <strong>da</strong>aplicação <strong>da</strong> alíquota interna do entesobre a BC <strong>da</strong> ST e o valor resultante <strong>da</strong>aplicação <strong>da</strong> alíquota interna ou_________________________________________________________________________________________Pág. 44 / 51


Nota Fiscal EletrônicaOrientação <strong>de</strong> <strong>Preenchimento</strong> <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e - versão <strong>1.05</strong> – 22/11/2012interestadual sobre o valor <strong>da</strong> operaçãoou prestação própria do substitutotributário;Obs.: Em algumas operações serãoexigi<strong>da</strong>s também:* Percentual <strong>da</strong> margem <strong>de</strong>valor Adicionado do ICMS ST* Percentual <strong>da</strong> Redução <strong>de</strong> BCdo ICMS ST.3.2.3.2) Indicar, no campo <strong>de</strong> Informações Complementares, as expressões:"DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.”* *Para o cálculo <strong>da</strong> substituição tributária po<strong>de</strong>rá ser utilizado à diferença entre a alíquota interna e ainterestadual do ICMS, tomando-se por base as alíquotas aplicáveis às pessoas jurídicas nãooptantes pelo Simples Nacional. (Lei Complementar nº 123, <strong>de</strong> 2006, art. 13, § 5º).3.2.4) Emissão <strong>de</strong> <strong>NF</strong>-e em operação sujeita a substituição tributária, por contribuintesubstituído ou nas operações em que o imposto já tenha sido retido anteriormente.O código “500” será utilizado na operação em que o contribuinte remetente, esteja na condição <strong>de</strong>substituído tributário, tendo sido o ICMS recolhido anteriormente, por substituição tributária ou porantecipação com encerramento <strong>de</strong> fase, sendo segrega<strong>da</strong> <strong>da</strong> receita bruta <strong>de</strong> reven<strong>da</strong> <strong>de</strong> mercadoriado Simples Nacional, <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>rando-se os percentuais do ICMS.3.2.4.1) Informar o código “500” (“ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituídoou por antecipação”) no campo CSOSN._________________________________________________________________________________________Pág. 45 / 51


Nota Fiscal EletrônicaOrientação <strong>de</strong> <strong>Preenchimento</strong> <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e - versão <strong>1.05</strong> – 22/11/2012Exemplo <strong>de</strong> XML:?500??Informar:* Origem (orig) <strong>da</strong> mercadoria: 0(Nacional) ou 1 (Estrangeira –ImportaçãoDireta) ou 2 (Estrangeira – Adquiri<strong>da</strong> noMercado Interno);* CSOSN (CSOSN): 500 – ICMS cobradoanteriormente por substituição tributária(substituído) ou por antecipação, algunsEstados exigem essas informações:* Base <strong>de</strong> Cálculo do ICMS ST(vBCSTRet): informar a BC do ICMS STretido;* ICMS ST (vICMSST): informar o valordo ICMS ST retido.3.2.4.2) Indicar, no campo <strong>de</strong> Informações Complementares <strong>da</strong> Nota Fiscal, as expressões:"DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.”OBS: Na hipótese <strong>de</strong> a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional se encontrar na condição <strong>de</strong>substituí<strong>da</strong> tributária (art. 29 <strong>da</strong> Resolução do CGSN nº 94/11):Art. 29, Resolução CGSN nº 94/11.(...)“Na hipótese <strong>de</strong> a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional se encontrar na condição <strong>de</strong>substituí<strong>da</strong> tributária, as receitas <strong>de</strong>correntes: (Lei Complementar nº 123, <strong>de</strong> 2006, art. 2º, inciso I e §6º; art. 18, §§ 4º, inciso IV, 12, 13 e 14)_________________________________________________________________________________________Pág. 46 / 51


Nota Fiscal EletrônicaOrientação <strong>de</strong> <strong>Preenchimento</strong> <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e - versão <strong>1.05</strong> – 22/11/2012I - <strong>da</strong> reven<strong>da</strong> <strong>de</strong> mercadorias sujeitas à substituição tributária <strong>de</strong>verão ser segrega<strong>da</strong>s na forma <strong>da</strong>alínea "b" do inciso I do art. 25.”3.3) Operações não tributa<strong>da</strong>s3.3.1) Emissão <strong>de</strong> <strong>NF</strong>-e em operação imune:O código “300” refere-se a operações imunes <strong>de</strong> tributação pelo ICMS, no Simples Nacional, taiscomo operações com livros, jornais, periódicos e o papel <strong>de</strong>stinado à sua impressão e operações<strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s ao exterior (exportações), inclusive por meio <strong>de</strong> tra<strong>de</strong> company (art. 30 <strong>da</strong> ResoluçãoCGSN nº 94/11).3.3.1.1) Informar o código “300” (“Imune”) no campo CSOSN.Exemplo <strong>de</strong> XML:?300Informar:Origem (orig) <strong>da</strong> mercadoria: 0(Nacional) ou 1 (Estrangeira –ImportaçãoDireta) ou 2 (Estrangeira – Adquiri<strong>da</strong> noMercado Interno);CSOSN (CSOSN): 300 – Imune.3.3.1.2) Indicar, no campo <strong>de</strong> Informações Complementares <strong>da</strong> Nota Fiscal, as expressões:“DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.”;_________________________________________________________________________________________Pág. 47 / 51


Nota Fiscal EletrônicaOrientação <strong>de</strong> <strong>Preenchimento</strong> <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e - versão <strong>1.05</strong> – 22/11/2012Art. 59 <strong>da</strong> Resolução CGSN nº 94/11.(...)A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional não po<strong>de</strong>rá consignar no documento fiscal a expressãomenciona<strong>da</strong> no caput do art. 58, ou caso já consigna<strong>da</strong>, <strong>de</strong>verá inutilizá-la, quando: (LeiComplementar nº 123, <strong>de</strong> 2006, art. 23, §§ 1º, 2º e 4º; art. 26, inciso I e § 4º)(...)IV - a operação for imune ao ICMS;3.3.2) Emissão <strong>de</strong> <strong>NF</strong>-e em operação não tributa<strong>da</strong> pelo Simples Nacional:O código “400” refere-se a quaisquer operações realiza<strong>da</strong>s que não gerem receita bruta nos termos<strong>da</strong> LC 123/06, consequentemente, não serão tributa<strong>da</strong>s no Simples Nacional.Alguns exemplos:- operações <strong>de</strong> remessa <strong>de</strong> um modo geral (remessa para industrialização por encomen<strong>da</strong>, remessapara utilização em prestação <strong>de</strong> serviço, remessa para locação, remessa para beneficiamento,remessa em como<strong>da</strong>to, remessa em <strong>de</strong>monstração, remessa para conserto);- operações realiza<strong>da</strong>s a título gratuito (amostras, bonificações, doações, brin<strong>de</strong>s);- operações <strong>de</strong> transferência <strong>de</strong> mercadorias entre matriz e filial mesmo que entre Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong>Fe<strong>de</strong>ração distintas;- operações <strong>de</strong> transferência <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> (on<strong>de</strong> exista o sucessor e o sucedido).3.3.2.1) Informar o código “400” (“Não tributa<strong>da</strong> pelo Simples Nacional”) no campo CSOSN._________________________________________________________________________________________Pág. 48 / 51


Nota Fiscal EletrônicaOrientação <strong>de</strong> <strong>Preenchimento</strong> <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e - versão <strong>1.05</strong> – 22/11/2012Exemplo <strong>de</strong> XML:?400Informar:Origem (orig) <strong>da</strong> mercadoria: 0(Nacional) ou 1 (Estrangeira –ImportaçãoDireta) ou 2 (Estrangeira – Adquiri<strong>da</strong> noMercado Interno);CSOSN (CSOSN): 400 – Não tributa<strong>da</strong>pelo Simples Nacional.3.3.2.2) Indicar, no campo <strong>de</strong> Informações Complementares <strong>da</strong> Nota Fiscal, as expressões:“DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.”;3.3.3) Emissão <strong>de</strong> <strong>NF</strong>-e na situação <strong>de</strong> outras operações ou prestações:O código “900” será utilizado nos casos que não se enquadrem nos códigos anteriores.Alguns exemplos:- Importações <strong>de</strong> mercadorias, <strong>NF</strong>-e (Entra<strong>da</strong>) em que o ICMS é pago por fora do regime SimplesNacional;- Demais hipóteses <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong> <strong>NF</strong>-e (Entra<strong>da</strong>) pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional,na condição <strong>de</strong> <strong>de</strong>stinatário <strong>da</strong> operação, não se enquadrando esta operação nos <strong>de</strong>mais códigos;- Devolução <strong>de</strong> mercadorias para contribuinte não optante pelo Simples Nacional;_________________________________________________________________________________________Pág. 49 / 51


Nota Fiscal EletrônicaOrientação <strong>de</strong> <strong>Preenchimento</strong> <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e - versão <strong>1.05</strong> – 22/11/20123.3.3.1) Informar o código “900” (“outros”) no campo CSOSN.Exemplo <strong>de</strong> XML:900?????????????Informar:Origem (orig) <strong>da</strong> mercadoria: 0 (Nacional) ou 1(Estrangeira –Importação Direta) ou 2(Estrangeira – Adquiri<strong>da</strong> no Mercado Interno);CSOSN (CSOSN): 900 – Outros;Obs.1: Nesse código a emissão <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-eobe<strong>de</strong>cerá a legislação <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> ente.Obs.2: Em algumas operações serão exigi<strong>da</strong>stambém:*2.1)No cálculo do ICMS no SimplesNacional, o preenchimento dos campos:Alíquota: pCredSN> Alíquota aplicável <strong>de</strong>cálculo do crédito (SIMPLES NACIONAL);Crédito: vCredICMSSN>Valor crédito doICMS que po<strong>de</strong> ser aproveitado nos termos doart. 23 <strong>da</strong> LC 123 (SIMPLES NACIONAL).**2.2) No cálculo do ICMS Normal, aexemplo <strong>de</strong> Devoluções e importações,preenchimento dos campos próprios <strong>da</strong> <strong>NF</strong>e:modBC> Mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminação <strong>da</strong> BCdo ICMS;vBC> BC do ICMS;pRedBC> Percentual <strong>da</strong> Redução <strong>de</strong> BC, sefor o caso;pICMS> Alíquota do imposto;vICMS> Valor do ICMS.** 2.3) No cálculo do ICMS ST, nashipóteses <strong>de</strong> importação <strong>de</strong> mercadorias doexterior sujeitas a ST, preenchimento doscampos próprios <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e: Mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminação <strong>da</strong>BC do ICMS ST; Percentual <strong>da</strong> margem <strong>de</strong> valorAdicionado do ICMS ST; Percentual <strong>da</strong> Redução <strong>de</strong> BCdo ICMS ST, se for o caso; Valor <strong>da</strong> BC do ICMS ST; Alíquota do imposto do ICMSST; Valor do ICMS ST._________________________________________________________________________________________Pág. 50 / 51


Nota Fiscal EletrônicaOrientação <strong>de</strong> <strong>Preenchimento</strong> <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e - versão <strong>1.05</strong> – 22/11/2012*3.3.3.2) Indicar, no campo <strong>de</strong> Informações Complementares, as expressões:"DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.”"PERMITE O APROVEITAMENTO DO *CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$......;CORRESPONDENTE À *ALÍQUOTA DE...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEICOMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006".** Na hipótese <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong> Nota Fiscal <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução <strong>de</strong> compra e ou <strong>de</strong> <strong>NF</strong> <strong>de</strong> entra<strong>da</strong> <strong>de</strong>mercadoria, através <strong>de</strong> Nota Fiscal Eletrônica (<strong>NF</strong>-e), mo<strong>de</strong>lo 55, não se aplicará o dispostonos §§ 5º e 6º do art. 57 <strong>da</strong> Resolução CGSN nº 94/11, <strong>de</strong>vendo a base <strong>de</strong> cálculo e o ICMS,porventura <strong>de</strong>vidos serem indicados nos campos próprios, conforme estabelecido em manual<strong>de</strong> especificações e critérios técnicos <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF queinstituiu o referido documento eletrônico (art.57 § 7º <strong>da</strong> Resolução CGSN nº 94/11).3.4) Operações tributa<strong>da</strong>s fora do Simples NacionalInformar o CRT = “2” - O código 2 será preenchido pelo contribuinte optante peloSimples Nacional que tiver ultrapassado o sublimite <strong>de</strong> receita bruta fixado peloEstado ou DF e estiver impedido <strong>de</strong> recolher o ICMS/ISS por esse regime, conformearts. 19 e 20 <strong>da</strong> LC 123/06.3.4.1) Emissão <strong>de</strong> <strong>NF</strong>-e por estabelecimento impedido <strong>de</strong> recolher o ICMS por ultrapassagem dosub-limite estadual <strong>de</strong> receita bruta (art. 57, § 3º, <strong>da</strong> Resolução CGSN nº 94/2011):3.4.1.1) Os campos <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e <strong>de</strong>verão ser preenchidos como se o emitente não fosse optante peloSimples Nacional, isto é, com os CST aplicáveis à operação (00, 10, 20, 30, 40, 41, 50, 51, 60, 70 ou90, conforme o caso) e o preenchimento dos <strong>de</strong>mais campos pertinentes;3.4.1.2) Indicar, no campo <strong>de</strong> Informações Complementares, as expressões:“DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";"ESTABELECIMENTO IMPEDIDO DE RECOLHER O ICMS/ISS PELO SIMPLES NACIONAL, NOSTERMOS DO § 1º DO ART. 20 DA LC 123/2006";"NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI"._________________________________________________________________________________________Pág. 51 / 51

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