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Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 1.05

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Nota Fiscal EletrônicaOrientação <strong>de</strong> <strong>Preenchimento</strong> <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e - versão <strong>1.05</strong> – 22/11/2012<strong>NF</strong>-e ComplementarA Nota Fiscal Complementar é emiti<strong>da</strong> para acrescentar <strong>da</strong>dos e valores antes não informados nodocumento fiscal original, observando as <strong>de</strong>finições <strong>da</strong> legislação no reajustamento <strong>de</strong> preço emrazão <strong>de</strong> contrato escrito ou <strong>de</strong> qualquer outra circunstância que implique aumento no valor original<strong>da</strong> operação ou prestação tais como:Na exportação, se o valor resultante do contrato <strong>de</strong> câmbio acarretar acréscimo ao valor <strong>da</strong>operação constante na Nota Fiscal;Na regularização em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> diferença no preço, em operação ou prestação, ou naquanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> mercadoria, quando efetua<strong>da</strong> no período <strong>de</strong> apuração do imposto em que tiversido emitido o documento fiscal original;Para lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> erro <strong>de</strong> cálculoou <strong>de</strong> classificação fiscal, ou outro, quando a regularização ocorrer no período <strong>de</strong> apuraçãodo imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original.Desse modo, o contribuinte <strong>de</strong>verá emitir nota fiscal eletrônica complementar quando o documentofiscal original consignar quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> mercadoria e/ou valor inferior ao <strong>da</strong> efetiva operação. Assim,essa <strong>NF</strong>-e correspon<strong>de</strong>rá a diferença <strong>de</strong> quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> ou <strong>de</strong> valor, fazendo constar na mesma o motivo<strong>de</strong> sua emissão e o número e a <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> nota fiscal original, <strong>de</strong>vendo o emitente escriturá-la no livroRegistro <strong>de</strong> Saí<strong>da</strong> no período em que for emiti<strong>da</strong>. Neste documento constará também a mesmainformação sobre o tipo <strong>de</strong> tributação ocorri<strong>da</strong> na operação original, ou seja, tributação normal,diferimento e outros.Instruções Específicas para o preenchimento dos seguintes campos <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e (com base naversão 5.00 do Manual <strong>de</strong> Integração que contempla a versão 2.0 do XML e Notas Técnicas):O contribuinte preencherá o <strong>da</strong>do não informado na nota fiscal original e, para os <strong>de</strong>mais, ocomplemento ou o dígito “0” (zero) nos campos numéricos e obrigatórios para os quais não constarorientação específica.A) I<strong>de</strong>ntificação <strong>da</strong> Nota Fiscal eletrônica:1. Informar a finali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> emissão = “<strong>NF</strong>-e Complementar”.Página 152 do Manual <strong>de</strong> Orientação Contribuinte Versão 5.00:_________________________________________________________________________________________Pág. 12 / 51

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