Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 1.05
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Nota Fiscal EletrônicaOrientação <strong>de</strong> <strong>Preenchimento</strong> <strong>da</strong> <strong>NF</strong>-e - versão <strong>1.05</strong> – 22/11/2012O código “102” refere-se às operações tributa<strong>da</strong>s pelo ICMS no Simples Nacional, quando não forpermitido ao remetente emitir Nota Fiscal com direito ao crédito do ICMS (art. 59, incisos I,II e V <strong>da</strong>Resolução do CGSN nº 94/11).Exemplos <strong>de</strong> não concessão <strong>de</strong> crédito pelo remetente nesse código:- estiver sujeita à tributação do ICMS no Simples Nacional por valores fixos mensais;- tratar-se <strong>de</strong> operação <strong>de</strong> ven<strong>da</strong> ou reven<strong>da</strong> <strong>de</strong> mercadorias em que o ICMS não é <strong>de</strong>vido na formado Simples Nacional;- consi<strong>de</strong>rar, por opção, que a base <strong>de</strong> cálculo do Simples Nacional será representa<strong>da</strong> pela receitarecebi<strong>da</strong> no mês (Regime <strong>de</strong> Caixa);Exemplo <strong>de</strong> XML:?102Informar:* Origem (orig) <strong>da</strong> mercadoria: 0(Nacional) ou 1 (Estrangeira –ImportaçãoDireta) ou 2 (Estrangeira – Adquiri<strong>da</strong> noMercado Interno);* CSOSN (CSOSN): 102 – Tributa<strong>da</strong> peloSimples Nacional sem permissão <strong>de</strong>crédito.A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional não po<strong>de</strong>rá consignar no documento fiscal a expressãomenciona<strong>da</strong> no caput do art. 58 <strong>da</strong> Resolução, CGSN nº 94/11 (art. 59 <strong>da</strong> Resolução CGSN nº94/11).3.1.2.2) Indicar, no campo <strong>de</strong> Informações Complementares <strong>da</strong> Nota Fiscal, as expressões:“DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.”;_________________________________________________________________________________________Pág. 36 / 51