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Localiza Rent a Car S.A Manual para participação de ... - EasyWork

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4<br />

II – Procedimentos e prazos<br />

1.1. Quórum <strong>de</strong> Instalação<br />

Para a instalação <strong>de</strong>sta Assembleia, em segunda convocação,<br />

será necessária a presença <strong>de</strong>, pelo menos, 25% (vinte e cinco<br />

por cento) do capital social votante da Companhia.<br />

1.2. Informações Gerais<br />

Para tomar parte na Assembleia, o acionista <strong>de</strong>verá comprovar a<br />

sua qualida<strong>de</strong> como tal por meio do <strong>de</strong>pósito na Companhia dos<br />

seguintes documentos:<br />

(a)<br />

(b)<br />

(c)<br />

comprovante expedido pela instituição escrituradora, no<br />

máximo, 5 (cinco) dias antes da data da realização das<br />

Assembleias;<br />

instrumento <strong>de</strong> mandato, <strong>de</strong>vidamente regularizado na forma<br />

da lei, na hipótese <strong>de</strong> representação do acionista;<br />

cópia <strong>de</strong> documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação com foto recente e<br />

valida<strong>de</strong> nacional, em se tratando <strong>de</strong> pessoa física; e<br />

(d) cópia dos estatutos sociais ou do contrato social<br />

atualizado e do ato que investe o representante <strong>de</strong><br />

po<strong>de</strong>res bastantes, no caso <strong>de</strong> pessoa jurídica.<br />

Os documentos listados nos itens (a) e (c) <strong>de</strong>verão ser<br />

requeridos aos órgãos competentes com antecedência <strong>de</strong> 3 (três)<br />

dias úteis antes da data <strong>de</strong> entrega pretendida, que <strong>de</strong>verá<br />

estar especificada no requerimento.<br />

Para os fins do documento previsto no item (d), a Companhia<br />

aceitará os seguintes documentos: (i) <strong>Car</strong>teira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> Registro Geral (RG) expedida por órgão autorizado; (ii)<br />

<strong>Car</strong>teira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Estrangeiro (RNE)<br />

expedida por órgão autorizado; (iii) Passaporte válido<br />

expedido por órgão autorizado; (iv) <strong>Car</strong>teira <strong>de</strong> Órgão <strong>de</strong><br />

Classe válida como i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> civil <strong>para</strong> os fins legais,<br />

expedida por órgão autorizado (OAB, CRM, CRC, CREA); ou (v)<br />

<strong>Car</strong>teira Nacional <strong>de</strong> Habilitação com foto.<br />

Para os fins dos documentos previstos no item (b),<br />

especificamente em relação ao ato que investe o representante<br />

<strong>de</strong> po<strong>de</strong>res <strong>para</strong> votar em nome pessoa jurídica acionista, se o<br />

ato for uma reunião <strong>de</strong> conselho <strong>de</strong> administração, o acionista<br />

<strong>de</strong>verá provi<strong>de</strong>nciar antecipadamente o comprovante do<br />

arquivamento do ato no registro competente.<br />

No caso <strong>de</strong> pessoas jurídicas com representantes que não sejam<br />

nomeados no próprio estatuto/contrato social ou com algum<br />

procedimento <strong>de</strong> nomeação por ato em se<strong>para</strong>do, é necessário que<br />

o acionista comprove a valida<strong>de</strong> da nomeação provi<strong>de</strong>nciando<br />

comprovante do arquivamento do ato no registro competente.

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